boletim estatÍstica 1º trimestre 2011 final · 2012-03-24 · fogo 136 155 148 138 138 -11,0 1,5...
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2 | BOLETIM ESTATÍSTICO 1º TRIIMESTRE 2011 ‐ INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIAL SOCIAL
Boletim Estatístico 1º Trimestres 2011
Praia, 24 de Agosto 2011
Gabinete Estudos, Estratégia e Comunicação
INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
3 | BOLETIM ESTATÍSTICO 1º TRIIMESTRE 2011 ‐ INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIAL SOCIAL
Índice
I. Introdução ........................................................................................................................... 4
II. Contribuintes e beneficiários ............................................................................................ 5
III. Contribuições e prestações sociais ............................................................................... 5
IV. Tabelas Estatísticas ......................................................................................................... 6
V. Gráficos .............................................................................................................................. 12
VI. Painel de indicadores ................................................................................................... 18
VII. Conceitos ....................................................................................................................... 20
4 | BOLETIM ESTATÍSTICO 1º TRIIMESTRE 2011 ‐ INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIAL SOCIAL
I. Introdução
O boletim estatístico é uma publicação trimestral, de divulgação de dados estatísticos do Sistema de Previdência Social gerido pelo INPS, bem como de indicadores globais de enquadramento.
O presente boletim refere-se a dados estatísticos do primeiro trimestre do ano 2011. Para a elaboração deste documento, considerou-se uma nova abordagem cujo principal critério é a temporalidade mensal. Pois, no precedente boletim, levámos em conta o período trimestral para análise, o que não se enquadra com a periodicidade mensal de tratamento dos principais processos ligados aos nossos utentes e parceiros. Esta nova metodologia traz ainda vantagens como a análise da evolução mensal dos segurados, dos casos de doença, de maternidade das seguradas, das entidades empregadoras, dos pensionistas, etc.
O objectivo deste boletim continua a ser a apresentação aos utentes, parceiros, decisores e a sociedade em geral de informações do sistema de previdência social. Além das tabelas estatísticas referentes a dados dos utentes e parceiros, esta publicação expõe ainda um painel de indicadores que permitirá ter uma ideia geral da situação da previdência social dentro do quadro nacional.
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II. Contribuintes e beneficiários
Constata-se um ligeiro recuo do número de empresas a contribuir no mês de Março de 2011 em relação ao período homólogo de 1,5 % e em relação ao mês de Dezembro de 2010 de 3,1 %.
No entanto, considerando os segurados, em Março de 2011, observamos um aumento de 2,6 % em relação ao mês de Dezembro de 2010 e de 4,8 % em relação ao período homólogo. Este aumento deve-se, em grande parte aos trabalhadores por conta de outrem, mas também aos trabalhadores por conta própria.
Quanto aos beneficiários com direito derivado, houve um aumento significativo dos mesmos de 22,2 % no período Março 2010 a Março 2011. Este facto advém sobretudo do crescimento do número de descendentes no mesmo período que é de 23,7 %.
O número de pensionistas continua com um crescimento moderado e seguro. Pois, em relação ao período homólogo, a variação no mês de Março de 2011 é de 5,8 %. Constata-se ainda que o número global de pensionistas aumenta de uma forma contínua todos os meses.
III. Contribuições e prestações sociais
As contribuições declaradas cresceram na ordem de 4,6 % no mês de Março de 2011 em relação ao período homólogo. O decréscimo que se vê no intervalo Dezembro de 2010 – Março de 2011, poderá estar relacionado com o pagamento do subsídio de natal nalgumas empresas e instituições do país.
Quanto às prestações sócias, observamos um aumento do valor das despesas em todos os ramos no período em estudo. Pois, o ramo Doença e Maternidade variou de + 51,7 %, o ramo Abono de família e Prestações complementares aumentou de 1,4 % e o ramo Prestações diferidas de 12,8 %.
O rácio contribuições declaradas / despesas de prestações continua acima do equilíbrio com um valor igual a 2,3.
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IV. Tabelas Estatísticas
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Tabela 1 – Entidades empregadoras inscritas e activas no INPS
Contribuintes 2010 2011 Variação
Mar. Dez. Jan. Fev. Mar. Mar11/Dez10
(%) Mar11/Mar10
(%) Empresas/Institutos públicos e privados 3.480 3.538 3.534 3.505 3.427 -3,1 -1,5 Serviço Doméstico 115 304 338 350 360 18,4 213,0 Função Pública 319 316 316 304 308 -2,5 -3,4
Total 3.914 4.158 4.188 4.159 4.095 -1,5 4,6
Tabela 2 – Entidades empregadoras inscritas e activas no INPS por ilha
Ilha 2010 2011 Variação
Mar. Dez. Jan. Fev. Mar. Mar11/Dez10
(%) Mar11/Mar10
(%)
Santo Antão 266 293 291 285 282 -3,8 6,0
São Vicente 1.043 1.095 1.094 1.079 1.058 -3,4 1,4
São Nicolau 169 169 179 181 174 3,0 3,0
Sal 515 529 533 539 527 -0,4 2,3
Boavista 175 201 200 197 187 -7,0 6,9
Maio 50 51 49 47 48 -5,9 -4,0
Santiago 1.534 1.637 1.668 1.666 1.654 1,0 7,8
Fogo 136 155 148 138 138 -11,0 1,5
Brava 26 28 26 27 27 -3,6 3,8
Total 3.914 4.158 4.188 4.159 4.095 -1,5 4,6
Tabela 3 – Segurados activos por regime
Segurados activos
2010 2011 Variação
Mar. Dez. Jan. Fev. Mar.
Mar11/Dez10
(%) Mar11/Mar10
(%)
Trab. por conta de outrem 35.230 35.824
36.164 36.320 36.508 1,9 3,6
F. Pública ‐ Agentes Novos 4.599 4.886
5.002 5.095 5.135 5,1 11,7
F. Pública ‐ Agentes Actuais 16.189 15.787
16.322 16.199 16.119 2,1 ‐0,4
Trab. por conta própria 203 781
851
910
937 20,0 361,6
Trab. do serviço doméstico 115 304
344
359
367 20,7 219,1
TOTAL 56.336 57.582
58.683 58.883 59.066 2,6 4,8
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Tabela 4 – Segurados activos por ilha
Ilha 2010 2011 Variação
Mar. Dez. Jan. Fev. Mar. Mar11/Dez10
(%) Mar11/Mar10
(%)
SANTO ANTÃO 3.546 3.742
3.834 3770 3871 3,4 9,2
SÃO VICENTE 12.203 12.405
12.665 12587 12643 1,9 3,6
SÃO NICOLAU 1.241 1.375
1.338 1416 1428 3,9 15,1
SAL 6.443 6.486
6.580 6707 6751 4,1 4,8
BOAVISTA 2.308 2.418
2.518 2547 2602 7,6 12,7
MAIO 639 630
619 627 633 0,5 ‐0,9
SANTIAGO 27.384 27.852
28.307 28434 28298 1,6 3,3
FOGO 2.117 2.210
2.357 2316 2347 6,2 10,9
BRAVA 455 464
465 479 493 6,3 8,4
TOTAL 56.336 57.582
58.683 58.883 59.066 2,6 4,8
Tabela 5 – Beneficiários com direito derivado
Regime 2010 2011 Variação
Mar. Dez. Jan. Fev. Mar. Mar11/Dez10
(%) Mar11/Mar10
(%) Regime geral 52.744 58.281 58.035 58.838 59.653 2,4 13,1
Ascendentes 2.861 3.002 3.021 3.042 3.047 1,5 6,5
Descendentes e equiparados 45.799 51.038 50.762 51.526 52.320 2,5 14,2
Cônjuges 4.084 4.241 4.252 4.270 4.286 1,1 4,9 Serviço Doméstico 74 210 216 229 248 18,1 235,1
Ascendentes 7 9 8 8 8 -11,1 14,3
Descendentes e equiparados 67 201 208 221 240 19,4 258,2
Cônjuges 0 0 0 0 0 n/d n/d Regime dos Trab. por conta própria 84 420 442 487 544 29,5 547,6
Ascendentes 38 47 47 49 49 4,3 28,9
Descendentes e equiparados 46 351 373 414 470 33,9 921,7
Cônjuges 0 22 22 24 25 13,6 n/d Função Pública Regime Novo 969 1.705 1.787 1.889 2.052 20,4 111,8
Ascendentes 75 132 133 138 150 13,6 100,0
Descendentes e equiparados 881 1.545 1.624 1.721 1.870 21,0 112,3
Cônjuges 13 28 30 30 32 14,3 146,2
Função Pública Regime Actual 8.670 12.817 13.191 13.543 13.951 8,8 60,9
Ascendentes 219 303 306 310 321 5,9 46,6
Descendentes e equiparados 8.029 11.842 12.187 12.524 12.894 8,9 60,6
Cônjuges 422 672 698 709 736 9,5 74,4
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Total 62.541 73.433 73.671 74.986 76.448 4,1 22,2 Ascendentes 3.200 3.493 3.515 3.547 3.575 2,3 11,7 Descendentes e equiparados 54.822 64.977 65.154 66.406 67.794 4,3 23,7 Cônjuges 4.519 4.963 5.002 5.033 5.079 2,3 12,4
Tabela 6 – Pensionistas do Regime Geral
Tipo 2010 2011 Variação
Mar. Dez. Jan. Fev. Mar.
Mar11/Dez10
(%) Mar11/Mar10
(%)
Velhice 2.247 2.321 2.334 3.118 2.359 1,6 5,0
Homens 1.518 1.550 1.554 1.559 1.565 1,0 3,1
Mulheres 729 771 780 786 794 3,0 8,9
Invalidez 1.082 1.165 1.167 1.170 1.169 0,3 8,0
Homens 867 930 930 932 931 0,1 7,4
Mulheres 215 235 237 238 238 1,3 9,3
Sobrevivência 1.619 1.688 1.682 1.693 1.706 1,1 5,4
Homens 450 474 468 469 475 0,2 5,6
Mulheres 1.169 1.214 1.214 1.224 1.231 1,4 5,3
Complementares 17 17 17 17 17 0,0 0,0
Homens 12 12 12 12 12 0,0 0,0
Mulheres 5 5 5 5 5 0,0 0,0
Total 4.965 5.191 5.200 5.225 5.251 1,2 5,8
Homens 2.847 2.966 2.964 2.972 2.983 0,6 4,8
Mulheres 2.118 2.225 2.236 2.253 2.268 1,9 7,1 Tabela 7 – Contribuições declaradas (em mECV)
Regime contributivo
2010 2011 Variação
Mar. Dez. Jan. Fev. Mar.
Mar11/Dez10
(%) Mar11/Mar10
(%)
Trabalhadores por Conta de Outrem 366.722 454.518 408.312 404.234 383.645 ‐15,6 4,6
F. Pública ‐ Regime Novo 60.266
63.087 70.239 68.814 63.988 1,4 6,2
F. Pública ‐ Regime Actual 65.613
64.488 76.039 72.726 65.022 0,8 ‐0,9
F. Pública ‐ Pensionistas 13.097
13.225 13.235 13.201 13.221 0,0 0,9
Trabalhadores por Conta Própria 1.224
3.467
3.275
3.337 3.486 0,6 184,7
Serviço Doméstico
343
862
950
995 1.035 20,1 202,1
Total 507.266 599.647 572.050 563.308 530.397 ‐11,5 4,6
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Tabela 8 – Número de prestações processadas
Descrição 2010 2011 Variação
Mar. Dez. Jan. Fev. Mar.
Mar11/Dez10
(%) Mar11/Mar10
(%)
Doença e Maternidade
Doença
Baixas Subsidiadas 559 594 347 527 330 -44,4 -41,0
Dias Subsidiados 10.316 7.750 6.282 7.798 4.927 -36,4 -52,2
Maternidade
Baixas Subsidiadas 63 69 66 80 59 -14,5 -6,3
Dias Subsidiados 3.703 4.140 3.960 4.800 3.540 -14,5 -4,4
Evacuações internas
Evacuações efectuadas 72 321 229 303 371 15,6 415,3
Acompanhantes 13 12 6 14 24 100,0 84,6
Evacuações externas
Evacuações efectuadas 0 14 11 19 13 -7,1 n/d
Acompanhantes 0 3 3 8 2 -33,3 n/d
Abono de família e prestações complementares
Abono de família 34.443 33.695 31.977 32.142 27.419 -18,6 -20,4
Subsídio por deficiência 128 124 117 119 105 -15,3 -18,0
Subsídio de aleitação 542 104 154 196 148 42,3 -72,7
Subsídio de funeral 39 24 20 32 22 -8,3 -43,6
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Tabela 9 – Despesas com as prestações sociais (em mECV)
Descrição 2010 2011 Variação
Mar Dez Jan Fev Mar Mar11/Dez10
(%) Mar11/Mar10
(%) DOENÇA E MATERNIDADE 90.582 129.285 122.901 141.403 137.374 6,3 51,7
PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS 11.062 14.900 12.587 13.852 9.183 ‐38,4 ‐17,0
‐ SUBSIDIOS DE DOENÇA 8.001 10.032
8.675
8.908
6.162 ‐38,6 ‐23,0
‐ SUBSÍDIOS DE MATERNIDADE 3.061 4.868
3.911
4.943
3.021 ‐37,9 ‐1,3
PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE 79.520 114.386 110.314 127.551 128.191 12,1 61,2
‐ Assistência Médica e Hospitalar 22.767 36.154
32.430
34.231
33.217 ‐8,1 45,9
‐ Assistência Medicamentosa 48.599 56.987
52.861
54.833
55.379 ‐2,8 14,0‐ Aparel. Prót., ortop. e out. dispos.
Compensação 7.012 9.729
8.239
10.642
7.352 ‐24,4 4,8
‐ TRANSPORTE E ESTADIA 1.124 11.168 16.475 27.656 31.958 186,2 2742,5
TRANSPORTE 39 3.543
1.803
8.860
13.557 282,6 34396,7
SUBS. DE ESTADIA NO PAÍS 1.085 5.812
4.442
5.969
7.711 32,7 610,7
SUBS. DE ESTADIA NO EXTERIOR 0 1.813
10.230
12.827
10.690 489,7 n/d
OUTRAS DESPESAS 17 348
309
189
286 ‐17,7 1572,3
Abono de família e Prestações complementar 15.751 14.906 18.001 19.093 15.971 7,1 1,4
‐ ABONO DE FAMÍLIA 13.777 13.478
15.989
16.071
13.710 1,7 ‐0,5
‐ SUBSÍDIO POR DEFICIÊNCIA 262 256
340
346
305 19,3 16,5
‐ SUBSÍDIO DE ALEITAÇÃO 944 743
1.112
1.764
1.332 79,3 41,0
‐ SUBSÍDIO DE FUNERAL 768 430
560
912
624 45,1 ‐18,7
PRESTAÇÕES DIFERIDAS 91.463 100.957 102.139 102.651 103.169 2,2 12,8
‐ PENSÃO DE VELHICE 40.622 44.407
45.276
45.557
45.781 3,1 12,7
‐ PENSÃO DE INVALIDEZ 37.863 42.173
42.381
42.476
42.587 1,0 12,5
‐ PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA 12.610 14.002
14.106
14.243
14.426 3,0 14,4
‐ PENSÃO COMPLEMENTAR 368 375
375
375
375 0,0 1,8
TOTAL 197.797 245.149 243.040 263.147 256.513 4,6 29,7
18 | BOLETIM ESTATÍSTICO 1º TRIIMESTRE 2011 ‐ INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIAL SOCIAL
VI. Painel de indicadores Unidade Valor
Dimensão: N.º de empregados INPS unid. 201 População residente (Censo 2010) unid. 491.575 População economicamente activa (PEA - Censo 2010) unid. 198.465 Nº Beneficiários do Sistema (Março 2011) unid. 153.838 Nº de Trabalhadores Activos (Março 2011) unid. 59.066 Nº Pensionistas do Regime Geral (Março 2011) unid. 5.251 Nº de Pensionistas de Velhice da Função Pública unid. 3.854 Nº Beneficiários com direito derivado (Março 2011) unid. 76.448 N.º Beneficiários das convenções (Março 2011) unid. 9.219 Nº empresas do Regime Geral (RG) unid. 3.427 Segurados / empregado INPS unid. 313 Beneficiários / empregado INPS unid. 765 Segurados / pensionista unid. 12,0 (beneficiários com direito derivado do RG + pensionistas) / segurado unid. 1,3 Nº de trabalhadores por empresa do RG unid. 10,7 Segurados / PEA (Março 2011) % 29,8 Taxa de cobertura do Sistema da Previdência Social (Março 2011) % 31,3
Massa salarial dos trabalhadores inscritos: Massa salarial segurada (Março 2011) m. ECV 2.781.382
Salário médio mensal dos trabalhadores por conta de outrem m. ECV
45,689
Salário médio mensal dos trabalhadores da função pública m. ECV
51,331
Salário médio mensal declarado dos trabalhadores por conta própria m. ECV
19,079
Salário médio mensal dos trabalhadores domésticos m. ECV
12,260
Salário médio mensal dos segurados activos m. ECV
47,089
Doença e maternidade:
Média mensal de subsídios de doença processados/segurados ‰
6,4
Média de dias subsidiados por doença / baixa subsidiada dia
15,8
Média de dias subsidiados por Maternidade / baixa subsidiada dia
60,0
Média de subsídio de doença / dia subsidiado ECV
1.249
19 | BOLETIM ESTATÍSTICO 1º TRIIMESTRE 2011 ‐ INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIAL SOCIAL
Média de subsídio de maternidade / dia subsidiado ECV
965 Média mensal de evacuações internas unid. 301
Média mensal de evacuações externas unid.
14
Prestações e contribuições: Receita de contribuições do 1º trimestre 2011 m. ECV 1.665.755
Despesas de prestações do 1º trimestre 2011 m. ECV
762.700
Contribuições / Prestações (1º Trimestre 2011) unid.
2,3
Prestações Diferidas / Prestações Totais %
40,4
Prestações em Espécie / Prestações Totais %
48,0
Prestações Pecuniárias / Prestações Totais %
4,7
Abonos e Prest.Complem. / Prestações Totais %
7,0
Pensão de velhice / pensionista ECV
19.407
Pensão de invalidez / pensionista ECV
36.430
Pensão de sobrevivência / pensionista ECV
8.456
Média mensal das prestações / segurado activo ECV
4.304
Média mensal das prestações / beneficiário ECV
1.653
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VII. Conceitos
Abono de Família – Prestação pecuniária concedida aos segurados activos e aos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência que tenham a seu cargo descendente ou equiparados, próprios ou do cônjuge, e ascendentes, desde que reúnam as condições estabelecidas
Aparelho de Prótese, Ortopedia e Outros Dispositivos de Compensação – É a comparticipação do Sistema da Previdência Social na aquisição, reparação, substituição e ou renovação dos referidos equipamentos e dispositivos, concedida a segurados e a pensionistas do sistema e respectivos familiares. As taxas de comparticipação estão definidas na Portaria 24/2004, de 9 de Agosto.
Assistência Médica e Hospitalar – Prestação relativa a cuidados médicos, internamento hospitalar e outros serviços de saúde. É atribuída a segurados, pensionistas e beneficiários com direito do Sistema de Previdência Social.
Assistência Medicamentosa – Consiste na comparticipação do Sistema da Previdência Social na aquisição de medicamentos prescritos a segurados, pensionistas e respectivos familiares com direito, conforme Portaria nº 7/2005 de 7 de Fevereiro.
Beneficiários – Todos aqueles que tenham um vínculo com o Sistema da Previdência Social e que usufruam das prestações por ele concedidas.
Beneficiários com Direito Derivado – São ascendentes, cônjuges, descendentes e equiparados de segurados ou pensionistas com direito constituído através destes. Têm direito à assistência médica, hospitalar e medicamentosa.
Contribuinte – Empregador ou entidade patronal que está inscrito no Sistema da Previdência Social.
Contribuinte Activo no Período – Contribuinte com registo de folha de ordenado e salário no período em análise.
Empregador – Pessoa física ou colectiva, que tem ao seu serviço trabalhadores por conta de outrem, estando obrigado a pagar uma contribuição fixada em 23% das remunerações pagas ao trabalhador. Em que 15% é de responsabilidade do empregador e 8% é de responsabilidade do trabalhador.
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Evacuação – Deslocação do beneficiário do Sistema para fora do seu local de residência para fins de observação e/ou tratamento médico.
Quando essa deslocação for dentro do território nacional, denomina-se Evacuação Interna, e, quando for para fora do território nacional é denominado de Evacuação para o Exterior.
O Evacuado tem direito ao pagamento de transporte ida e volta para o destino de evacuação como também a um subsídio diário fixado em Portaria do membro do governo desde que não esteja internado em estabelecimento hospitalar ou equiparado. No caso de pensionista e seus familiares é majorado esse subsídio diário.
O Evacuado ainda tem direito a um acompanhante caso for autorizado pelas estruturas de saúde, beneficiando esse acompanhante para além das passagens ida e volta, de um subsídio diário como também tem direito a um subsídio de doença nos termos estipulados.
Familiares Com Direito – São considerados familiares com direito, o cônjuge e os membros do agregado familiar desde que não seja reconhecida a assistência por direito próprio em qualquer regime ou instituição. São considerados ainda, os descendentes que reúnem as condições para atribuição do abono de família.
Pensão Complementar – Têm direito a uma pensão complementar de aposentação os funcionários ou agentes aposentados por governo estrangeiro que, desde 5 de Julho de 1975 até a data de entrada em vigor do presente diploma, hajam completado, pelo menos, nove anos e seis meses de serviço efectivo prestado ao Estado de Cabo Verde, em organismos da Administração Central, da Administração Autárquica, de serviços personalizados ou em empresas públicas.
Pensão de Invalidez – Prestação diferida concedida a segurados que se encontram definitivamente incapacitados para o trabalho desde que tenham cumprido o prazo de garantia de 5 anos civis e que não tenham completado a idade de reforma. Não há direito à pensão de invalidez quando resultante de acidente de trabalho ou doença profissional.
Têm direito ainda à Pensão de Invalidez, mediante proposta do médico assistente, os segurados do Sistema de Previdência Social que completem o período máximo de concessão de Subsídio de Doença e continuem impedidos de trabalhar, por motivos de doença, passando oficiosamente a pensionista de
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invalidez, segundo o parecer da Comissão de Verificação de Incapacidade independentemente do cumprimento ou não do prazo de garantia.
Pensão Mínima – As prestações atribuídas ao abrigo do diploma 5/2004 de 16 de Fevereiro são actualizadas quando a variação do custo de vida o justifique e o equilíbrio financeiro do Sistema o permite. Assim é concedida uma pensão mínima a beneficiários das pensões de invalidez e velhice. A pensão mínima estatutária é no valor de 4.620 escudos mensais até Dezembro de 2010, segundo Portaria nº 10/2005 de 7 de Fevereiro, sendo alterado este valor para 6.000 escudos conforme Portaria nº 50/2010 de 13 de Dezembro com entrada em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2011.
Pensão de Sobrevivência – Prestação concedida aos familiares dos segurados e dos pensionistas falecidos do Sistema de Previdência Social, que a data da morte tenha, pelo menos 36 meses de contribuição para a Previdência Social. Essa pensão é acumulável com outras pensões.
A Pensão de Sobrevivência pode ser temporária ou vitalícia.
Pensão de Velhice – Prestação diferida concedida aos segurados do Sistema da Previdência Social que havendo completado o prazo de garantia tenham 65 ou 60 anos de idade, conforme se trate de homens ou mulheres respectivamente. O prazo de garantia é de 15 anos civis seguidos ou interpolados com registo de remunerações.
Prestação Social – Pagamento de determinada quantia ou de certos serviços sociais concedidos aos beneficiários do Sistema da Previdência Social.
Regime da Função Pública – É o regime que abrange todos os funcionários da administração pública central e local.
Regime da Função Pública Actual (FPA) – É o regime onde os funcionários públicos e aposentados, denominados de agentes actuais, e os seus familiares têm direito a assistência médica, hospitalar e medicamentosa. A gestão do Subsistema fica a cargo do INPS. São considerados agentes actuais os funcionários públicos que se encontram vinculados com a Administração Pública até 31 de Dezembro de 2005.
Para financiamento da assistência dos agentes e dos aposentados o Orçamento do Estado suporta e transfere mensalmente para o INPS uma verba que resulta
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da aplicação da taxa social única vigente. Decretos-lei nº 21/2006 de 27 de Fevereiro e 40/2006 de 17 de Julho.
Regime da Função Pública Novo (FPN) – Regime que abrange todos os funcionários públicos e seus familiares com vinculo laboral com a Administração Pública a partir de 1 de Janeiro de 2006. São equiparados aos segurados do Regime dos Trabalhadores por Conta de Outrem, beneficiando dos mesmos direitos que esses.
Segurado – Trabalhador que exerce actividade profissional por conta de outrem ou por conta própria e se encontra inscrito no Sistema da Previdência Social.
Segurado Activo no Período – Segurado com registo de remunerações no período.
Serviço Doméstico – Enquadramento dos profissionais do serviço doméstico no regime da protecção social dos Trabalhadores por Conta de Outrem, garantindo-se-lhes deste modo, cobertura na doença, maternidade, paternidade, adopção, invalidez, velhice ou morte e ainda, a compensação em encargos familiares.
Subsídio de Aleitação – Prestação pecuniária concedida aos descendentes de segurados ou de pensionistas do Sistema. A prestação é concedida até 6 meses de vida no montante de 1.200 escudos por cada nado vivo.
Subsídio de Doença – É uma prestação pecuniária paga aos segurados com incapacidade temporária para o trabalho, que tem por objectivo compensa-lo pela perda do rendimento.
O subsídio só é concedido a partir do 3º dia de baixa até 36 meses de baixa, seguidos ou interpolados. Compete à entidade patronal garantir o rendimento do trabalhador doente durante os três primeiros dias de baixa.
O montante é 70% da última remuneração diária, quando esta corresponder à geralmente recebida pelo trabalhador ou da respectiva média dos últimos quatro meses, calculada com base no número efectivo de dias de trabalho quando superior à aquela.
Subsídio de Estadia – Prestação pecuniária concedida aos beneficiários do Sistema da Previdência Social sempre que tenham de se deslocar e permanecer
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fora da sua residência para observação e ou tratamento médico conforme Portaria nº 8/2005 de 7 de Fevereiro.
Subsídio de Funeral – É uma prestação pecuniária concedida aos segurados, pensionistas e respectivos familiares com direito para compensar as despesas de funeral.
Subsídio de Maternidade – Prestação concedida às seguradas, por ocasião de parto por um período de 60 dias. O montante é 90% da última remuneração diária, quando esta corresponder à geralmente recebida pela trabalhadora ou da respectiva média dos últimos quatro meses, calculada com base no número efectivo de dias de trabalho quando superior à aquela.
Subsídio Paternidade – É subsídio concedido ao pai até atingir o limite da licença de maternidade, se a mãe não o pode fazer por morte ou capacidade física ou psíquica.
O montante resulta do cálculo idêntico ao do subsídio de maternidade referido ao primeiro dia de atribuição, não podendo ser inferior ao que caberia à mãe.
Subsídio Por Deficiência – É uma prestação pecuniária concedida até aos 18 anos por descendentes que sofram de deficiência física ou mental que corresponde a uma incapacidade igual ou superior a 66% comprovada mediante parecer da Comissão de Verificação de Incapacidade. É atribuído sem limite de idade, quando comprovada pela referida Comissão de ser de carácter permanente. É pago a partir do mês em que for requerido fixado por Portaria do membro do Governo que tutela a entidade gestora da Protecção Social.
Pensionista Migrante – Pensionista em regime de deslocação temporária ou não dos países com os quais Cabo Verde tem assinado Acordos de Segurança Social, devidamente inscritos no Sistema de Previdência Social.
O Pensionista Migrante e respectivo familiar ficam sujeito às leis de segurança social do país onde tenha prestado trabalho.
Trabalhadores Por Conta de Outrem (TCO) – São os que exerçam a sua actividade no comércio, na indústria ou nos serviços, seja qual for a sua forma de remuneração, quer as entidades a que prestam serviço prossigam ou não fins lucrativos e independentemente da natureza jurídica das mesmas. São obrigatoriamente inscritos como segurados os trabalhadores, como contribuinte
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as entidades empregadoras e como beneficiários os terceiros que legitimam a atribuição de prestações.
Trabalhadores Por Conta Própria (TCP) – São os que exerçam a sua actividade profissional sem subordinação, mesmo que o resultado da sua actividade seja prestado a outrem. Presume-se que a actividade é exercida sem subordinação onde o trabalhador pode escolher os processos e meios a utilizar que podem ser total ou parcialmente da sua propriedade. Também o trabalho não se encontra sujeito a horários e ou a períodos mínimos de trabalho. Decreto-Lei nº 48/2009 de 23 de Novembro.