banca faz proposta para resolver dívidas entrega da casa · aconteceu. nunca pensei que não...
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Banca faz propostapara resolver dívidascom entrega da casa• Bancos admitem • Saiba o que fazer perante situaçõescopiar modelo espanhol de incumprimento Primeira u^a?
Banca admite entregade casa para saldardívida em casos-limite
CRÉDITO À HABITAÇÃO
Ao aceitar que a entrega da casa liquidasse uma dívidaao banco, o Tribunal de Portalegre reforçou o debate.A oposição já tem propostas e a maioria prepara as suas.A Banca não quer ficar para trás e defende modelo espanholMARIA JOÃO GAGO E BRUNO SIMÕES mjgagoQnegocios.pt
Os bancos vão preparar uma pro-posta com soluções para lidar como incumprimento no crédito àha-
bitação para apresentarem ao Go-verno. Ao que o Negócios apurou,o tema deverá ser debatido embreve no âmbito da AssociaçãoPortuguesa de Bancos (APB), sen-do já claro que amaioria das insti-
tuições financeiras apoia regrassemelhantes às adoptadas em Es-
panha para lidar com o incumpri-mento no crédito à habitação.
Em concreto, os bancos admi-tem que, à semelhança do que de-cidiu o juiz de Portalegre, venha aficar estabelecido que as institui-
ções financeiras aceitem que aen-
trega do imóvel liquide a dívida dafamília. No entanto, esta soluçãosó poderá ser aplicada às situaçõesem que os clientes bancários te-nham problemas financeiros efec-tivos e comprovados, tal como está
previsto nas regras recentemente
adoptadas em Espanha.Nos restantes casos, os bancos
estarão disponíveis para definir,de forma mais estruturada, aqui-lo que jápraticam internamente ede forma mais casuística Ou seja,negociar com os devedores umalargamento do prazo do emprés-timo ou mesmo uma redução da
taxa de juro dos empréstimos, porexemplo.
Neste momento, ao que soube
o Negócios, o debate dentro do sec-tor financeiro ainda está numafase inicial. Mas o modelo espa-nhol é referido como referência
para as reflexões que se estão a ini-ciar.
Oposição já tem propostas.Governo prepara as suas
Os argumentos invocados pelojuiz do Tribunal Judicial de Por-talegre (ver texto ao lado) coloca-
ram na agenda o tema do sobreen-dividamento das famílias, que já
tinha sido recuperado pelo Blocode Esquerda quando, em Março,levou ao Plenário da Assembleiada República uma proposta queestipula que a entrega de casa aobanco liquida a totalidade da dívi-da
Quando foiconhecidaadecisãodo Tribunal de Portalegre - que,por ter transitado emjulgadojánão admite recurso -, os bloquis-tas reafirmaram a necessidade dediscutir esta questão no Parla-mento. 0 partido liderado porFrancisco Louçã desafiou "o Par-lamento a aprovar o seu projectode lei, colocando um ponto finalnuma prática abusiva da banca e
que, de acordo com o tribunal,constitui um 'enriquecimento in-justificado' do sistema financei-ro", lê-se no comunicado. A pro-posta dos bloquistas prevê a pos-sibilidade de extinguir a dívidaatravés da entrega da casa à ban-ca
OPS também apresentoupropostas neste sentido, que, noentanto, não vão tão longe. Os so-cialistas submeteram três pro-postas para tentar evitar o in-cumprimento, quer através da
criação de um fundo de garantia,quer através da possibilidade deutilizar as verbas dos planos pou-pança reforma (PPR) para saldaro crédito à habitação (uma possi-bilidade já acessível aos desem-
pregados). Para a fase pós-in-cumprimento, os socialistas têmoutras duas propostas.
O Governo e os partidos que o
suportam também estão a estudaresta questão. No Executivo, há umgrupo de trabalho entre vários mi-nistérios que está a discutir o en-dividamento das famílias com oBanco de Portugal. Tanto o PSDcomo o CDS ainda não chegarama conclusões, apesar de estaremarticulados na discussão.
Antes da crise, o divórcio ou a
separação de casais era o
principal motivo para o
incumprimento no crédito à
habitação. Sobretudo pornenhum membro do casal ser
capaz de assumir o empréstimo e
pagar parte da casa ao ex-cônjuge.
CAUSAS MAISCOMUNS PARA OINCUMPRIMENTO
0 crédito à habitação é o tipo de
financiamento com mais baixonível de malparado. A prestaçãoda casa é a última despesa queos portugueses deixam de pagar
0 desemprego, que está no nível
mais elevado de sempre em
Portugal, é uma das principaisrazões para os portuguesesdeixarem de pagar o empréstimoda casa, decisão que, à partida,adiam o mais possível.
Os três motivos do
juiz de PortalegreO juiz de Portalegreainda é estagiário masjá tomou uma decisão
que pode marcar a suacarreira. AlexandreLeite Baptista invocoutrês razões parajustificar o acórdão
MÁ-FÉ DO BANCO AO QUERERIMÓVEL ABAIXO DO QUE AVALIOU0 juiz concluiu que a obrigação de
pagar o remanescente da dívida -isto é, o diferencial entre o valor do
empréstimo e o montante pelo qualo banco adquiriu o imóvel, de 35.250
euros - configuraria abuso de direito.
Em primeiro lugar, porque o banco
fica com um imóvel por 82.250 euros
quando, em "dois momentos
negociais", o banco "assentiu e
conformou -se" com o valor
patrimonial de 117.500 euros. Ora,
apesar.de o juiz admitir que esteexercício é "regular na aparência do
Direito adjectivo", não o é à luz do
direito substantivo, porque os dois
cidadãos - Elsa Geadas e Rui Ferreira- devem uma verba referente a umbem de que já não dispõem e quereverteu para o credor, por um valor
"substancialmente inferior àquela
que configura a sua obrigação". De
acordo com o juiz, o valor que deve
ser considerado é o de 117.500 euros.
EXISTÊNCIA DE ENRIQUECIMENTOINJUSTIFICADO
Para o juiz, o desequilíbrio que existe
nesta situação de exercício de direito
de crédito por parte do Millennium
BCP está relacionado com a figura do
enriquecimento injustificado porqueo empréstimo que foi celebrado visa
um determinado resultado: "ter,
dispor e usufruir de habitação
própria". Com a venda executiva, o
resultado deixa de existir; contudo,
para o banco, mesmo após a venda
os visados estão obrigados a pagar
uma parte substancial das
prestações. Entende o juiz que, uma
vez que os cidadãos perdem o
resultado do negócio, isto é, o
imóvel, a perda dele e a sua
respectiva aquisição pelo banco deve
ser "considerada e contabilizada",abatendo-se "ao passivo global".
DESCARACTERIZAÇÃODE DEVERES DO BANCO
A sentença estipula que a as relaçõesentre as partes não estão
equilibradas a partir do momento em
que deixa de existir o resultado
original, ou seja, a utilização do
imóvel. O desequilíbrio não reside
essencialmente na compra do imóvel
por 70% do valor original, por partedo banco, mas sim porque ele foi
adquirido pelo credor, que estipulou
que o valor do imóvel residia nos
117.500 euros. Segundo o juiz, aqueleé o valor ao qual os requerentes e o
banco se vincularam, bs
Decisão não fazjurisprudência
SV\ A decisão do juiz de( )> j Portalegre "é bastante>—S inovadora em Portugal",
mas não vincula as próximasdecisões judiciais sobre o mesmotema. "Em Portugal, quando o juizaplica a lei, deve ter em atenção as
decisões anteriores, mas não está
vinculado a elas", explica o
advogado Nuno Líbano Monteiro.
Para fixar jusrisprudência, "tem de
haver uma decisão que vá até ao
Supremo Tribunal de Justiça, umaoutra que vá ao mesmo órgão mas
em sentido contrário, e depois tem
que ser requerido que o Supremodê uma decisão que fixe
jurisprudência", explica o advogado.
PERGUNTAS A
• ELSA GEADASANTIGA PROPRIETÁRIA
DO IMÓVEL DE PORTALEGRE
Falta de recursofoi "o milagreda minha vida"
Sabe por que razão é que o banco
não recorreu da dedsSo? ¦
Aí é que está o grande mila-
gre da minha vida. Ainda não
consegui falar com o meu advo-
gado para tentar perceber o queaconteceu. Nunca pensei quenão recorressem da decisão.Durante o processo, tentámosao máximo demonstrar que en-
tregar o imóvel saldava a dívida,
porque estava em causa a ava-
liação que eles [o banco] fize-ram. Quando assinei o emprés-timo precisava de uma avalia-
ção superior, para eles me fi-nanciarem todo o apartamen-to. E eles fizeram-no, porqueeles só financiavam 90% do va-lor do imóvel. Agora baixaram-me essa avaliação. A casa fica
paga com a entrega ao banco.
Quando saiu da casa?
Já não estou naquela casadesde Junho de 2008. Amensa-lidade já ia em 683 euros, quan-do a que foi acordada era de 485.
Cheguei ao banco e disse quenão tinha condições para pagaro empréstimo. Eu sabia, até por-que játrabalhei numa imobiliá-ria, que era possível fazer umadação em pagamento. Saí decasa convencida que a dação em
pagamento ia ser aceite e, desde
então, mais nenhumaprestaçãofoi paga. Entretanto não aceita-ram a dação, pus a casaà venda,mas as propostas não chegavamaos 117 mil euros. O banco só fez
queixa em Setembro de 2011 e o
imóvel foi para venda em cartafechada.
Esperava este desfecho?
Nunca esperei que o juiz de-cidisse desta forma e nuncaacreditei que o Millennium nãointerpusesse recurso, bs
A MAIORIAE O GOVERNO
Os partidos da maioria estão a
estudar o endividamento das
famílias. De acordo com António
Leitão Amaro, o PSD "está aestudar activamente esta
matéria", mas ainda sem
conclusões. O deputado salienta
que "é preciso ter a maior
cautela do mundo neste tema",pois mexe "com as expectativasdas pessoas" e com as "dabanca". O CDS criou um grupode trabalho e o deputado Adolfo
Mesquita Nunes explica queestão a analisar-se "os vários
efeitos perversos" de soluçõescomo entregar a casa à banca. O
Governo também está a discutir
este tema com o Banco de
Portugal e deve apresentar umdecreto-lei até final do Verão.
PSCasa liquida dívidaem certos casos
©OPartido Socialista
apresentou, nasemana passada,
cinco projectos-lei
que tentam minimizar os
problemas que advêm do
sobreenvididamento das famílias.
Uma dessas propostas contemplaa entrega da casa à banca, mas
apenas em determinadas
situações: em caso de
desemprego, os rendimentos
devem ser baixos e o imóvel valer
menos de 200 mil euros. Mas os
socialistas também querem que a
licitação dos imóveis que vão a
leilão suba para 85% do valor
patrimonial, além de sugerirem a
criação de um fundo de garantia.
BEEntrega da casasalda dívida
O A proposta do Bloco
de Esquerda, que jáestá a "marinar"
na Comissão de
Orçamento e Finanças há cerca
de um mês, e que prevê que a
entrega da casa salde a
totalidade da dívida ao banco.
De acordo com a proposta dos
bloquistas, podem beneficiar
desta modalidade de daçãoem pagamento os cidadãos queestiverem a incumprir as
prestações do empréstimo e os
que estiverem a ser executados
por incumprimento do contrato
com o banco. Os bloquistastambém querem permitir uma
renegociação dos prazos, bs
Como resolver o prcsem criar um probk
>blema das famíliasima à banca
Regras que permitam saldar as dívidasde crédito à habitação com a entrega dacasa ao banco, de forma generalizada,resolverá o problema de muitasfamílias. Mas vai gerar perdas para osbancos, além de penalizar os rácios decapital e inundar os bancos de casas
MARIA JOÃO GAGO E PAULO MOUTINHO
Criar ura mecanismo automático e
generalizado de resolvero problemadas famílias comdificuldadesempa-garocréditoàhabitação;oucriarumproblema aos bancos e, no limite, aosistema financeiro como um todo.Estas são duas formas opostas deolhar paraoproblemado incumpri-mento do crédito à habitação. Paraas associaçõesdedefesados clientes
bancários, como a Deco ou a Sefin,
deveencontrar-seumasolução equi-librada que permita queacasaliqui-de o empréstimo. Para abanca, esta
deve ser a excepção.Do ponto de vista dos clientes
bancários com dificuldade em pa-gar os créditos, a adopção destaprá-tíca é a melhor solução. O devedor"perde" acasamas deixa de terumadívida ao banco.
A Sefin, por exemplo, defende
que "a casa, uma vez entregue ao
banco, deve anular completamen-
te a dívida dos clientes, isto se as des-
pesas de capital estiverem equili-bradas", explicou Leonor Coutinho,vice-presidente da associação declientes bancários. "Ou seja, se o va-lor amortizado [sem juros], mais a
avaliação actual, for equivalente aomontante do capital em dívida".
Para as instituições financeiras,se esta prática se generalizar, o ris-co é, por um lado, o aumento das
perdas relacionadas com o crédito
malparado e, por outro, uma maior
exposição a activos imobiliários,que obrigam aregistarimparidadese penalizam os rácios de capital.
Se a entrega da casa implicar a li-
quidação da dívida, "todo o risco docrédito à habitação fica do lado do
banco", alerta Pedro Malaquias, ad-
vogado especialista em banca. O ju-rista defende que, nesse caso, "deixa
dehavercréditoàhabitaçãoem Por-
tugal tal como o conhecemos", uma
vez que "os critérios de fixação do
preço dos empréstimos teriam queser completamente diferentes".
Esta posição é semelhante à de-fendida pela Mediadora do Crédito."Os bancos nãopodemficarcomosimóveis. Não podemos terapreten-sãode que seriabom vincularoban-co a uma avaliação que foi efectua-da hásou6anos.Traduzir-se-iaem
passar o risco do imobiliário paraobanco, para o sistema financeiro,comoperigo da solvabilidadedo sis-
tema E acabaria por tercomo con-sequência inevitável tornarocrédi-to à habitação ainda mais oneroso
para o cliente porque o banco ten-deria sempre a transferir o custo
para o cliente finaL OU então mes-mo matar o crédito habitação", de-fendeu em entrevista recente ao Ne-
gócios Maria Clara Machado.
A PRINCIPAL VANTAGEM É A RAPIDEZ...Com a dação em pagamento, os bancos
teriam a vantagem de conseguirem resolver
situações de incumprimento por parte dos
devedores num curto período de tempo,evitando potenciais batalhas jurídicas nos
tribunais para reaverem o crédito concedido.
... E ELIMINAR RISCOS ADIADOSFicando o cliente com a dívida e sem a casa, a
possibilidade de voltar ao incumprimento é
elevada. O banco terá, com elevada
probabilidade, de constituir provisões comefeitos nos seus resultados. Ou seja, está naprática a adiar a perda.
A PRINCIPAL DESVANTAGEM SÃO AS PERDAS
Ao aceitarem a anulação total da dívida com a
entrega da casa, os bancos teriam de
reconhecer perdas determinadas pela diferençaentre o valor do crédito concedido e o valoractual da casa, desvalorizada.
MAIOR INCENTIVO À ENTREGA DAS CASAS
A actual perspectiva de perder a casa e manter
parte da dívida incentiva a não entregar o
imóvel. Se a casa anulasse a dívida, aumentavao incentivo para entregar o imóvel ao banco.
RISCO DE SOLVABILIDADEOs riscos de solvabilidade da banca cresciam.
PRINCIPAL VANTAGEM É A LIBERTAÇÃODO FARDO DA DÍVIDA...Com a entrega da casa ao banco a saldar atotalidade da dívida, os devedores evitariamficar a pagar a diferença entre o valor do
imóvel e o da dívida já depois de teremficado sem a casa.
... DE FORMA BASTANTE MAIS RÁPIDA
Através da entrega da casa ao banco, semterem de suportar outros encargos,as famílias evitam passar por longos períodos
de, por vezes, batalhas jurídicas queos impedem de procurar soluções quelhes permitam reorganizar as suas vidas.
PRINCIPAL DESVANTAGEM É O
AGRAVAMENTO DOS CUSTOS DO CRÉDITO
Saldar dívida com a casa poderá levar os
bancos a procurarem imputar o maior risco ¦
assumido na operação de crédito à habitaçãoaos seus clientes. Os custos do financiamento
podem aumentar nomeadamente através da
prática de "spreads" mais elevados pelo sector.
MAIS RESTRITIVIDADE NO FINANCIAMENTOSector bancários poderia por em práticamodelos de avaliação de risco do cliente aindamais exigentes do que os actuais, o quedificultariam o acesso das famílias ao crédito
para a compra de habitação própria.
MODELO PORTUGUÊS
Em Portugal, entregar a casa ao banco não resolve o problema das famílias. Salvo raras
excepções como a decidida pelo Tribunal de Portalegre, os clientes acabam por manteruma dívida junto da instituição financeira onde contraíram o financiamento para adquiriro imóvel, mesmo depois de o entregarem por incapacidade de pagarem o crédito. Esta
dívida é o resultado da diferença entre o capital em dívida do cliente e o valor da avaliaçãoactual do imóvel que é.entregue. O modelo tem suscitado várias críticas, tanto por partedas associações de defesa dos consumidores como de alguns grupos parlamentares queexigem que sejam alteradas as regras a favor dos devedores.
MODELO ESPANHOL
Em Espanha foi criado um código de boas práticas para a actuação da banca junto dos
devedores, em caso de incumprimento. Este programa de carácter voluntário, conquistou amaioria das instituições'financeiras do país que aceitaram, sob condições restritas, recebera casa como forma de pagamento da totalidade da dívida. Para que o banco aceite a daçãoem pagamento, é necessário que todos os membros do agregado familiar em idade activase encontrem desempregados. Além disso, o imóvel tem de ser a primeira e única
habitação da família, e o valor de avaliação do imóvel deve ser superior a 60% da dívidaem falta. No entanto, o preço de mercado deste não pode ser superior a 150 mil euros.
MODELO NORTE-AMERICANO
No extremo oposto do que acontece em Portugal estão os EUA. Do outro lado do Atlântico, é
possível entrar a casa ao banco, saldando a dívida por inteiro. No entanto, o banco tem
sempre uma palavra a dizer no que respeita à dação em pagamento. A entrega da casa
depende de uma negociação entre o credor e o devedor, podendo este recusar caso o valor
do imóvel seja muito inferior ao da dívida. Estando estes valores equilibrados, os bancos
tendem a aceitar pois o processo tende a ser mais célere do que através da execução da
hipoteca por incumprimento. O devedor consegue, assim, libertar-se do imóvel, mas o
- • episódio tornará mais difícil, logo mais caro, obter financiamento para comprar outro imóvel.
Penhora, dação em cumprimentoe insolvência são as saídas
possíveis para quem já nãoconsegue garantir o pagamentoda dívida contraída juntodas instituições financeiras.
Está a aumentar o número de famí-lias que não conseguem garantir o
pagamento das suas dívidas com acasa junto da banca Situações de
desemprego ou divórcio, entre ou-tras, estão a colocar muitos portu-gueses em incumprimento peran-te as instituições financeiras. Saibao que pode fazer nestes casos.
NEGOCIAÇÃO COM AINSTITUIÇÃO FINANCEIRA
É recomendável que a negociaçãocom o banco decorra ainda antes da
entrada numa situação de incum-primento. Neste processo, o clien-te pode tentar procurar negociarcom a instituição financeira umalargamento do prazo do crédito ouuma carência de capital, de modo adiminuir a prestação mensal paraumvalorquesejacomportávelàluzda sua situação financeira correntedo cliente. No entanto, a negociaçãodo financiamento com o banco aca-bará invariavelmente por implicarum aumento do custo total do em-préstimo contraído para a aquisiçãodo imóvel. Por outro lado, mesmoquando as prestações deixam de ser
pagas, ambas as partes podem che-
gar a acordo, apresentando um pla-no de pagamento ao agente de exe-cução, que suspenderá o respectivoprocesso.
PENHORA DO IMÓVELE/OU OUTROS BENS
Quando o cliente entra numa situa-
ção de incumprimento e não chegaa acordo com a instituição financei-ra porque não tem capacidade paracontinuar a pagar as prestações do
crédito, uma das alternativas podeser a entrega do imóvel ao banco.
Contudo, só a entrega da casa podenão ser suficiente para cobrir o va-lor total da dívida junto da institui-
ção financeira e o devedor terá de
pagar o remanescente (diferençaentre o valor patrimonial actual e o
do financiamento em dívida), bemcomo os custos associados ao pro-cesso. Outro caminho pode serape-nhora do património que, poste-riormente, é vendido de forma a co-brir o pagamento da dívida contraí-da pelo cliente. Neste caso, se o va-
lor da venda do imóvel não for sufi-ciente, a penhora pode ainda atin-gir outros bens do executado, bemcomo o seu vencimento.
PEDIR A DECLARAÇÃODE INSOLVÊNCIA
Sempre que a entrega do imóvel ao
banco, somadaàpenhorade outrosbens do executado, não é suficiente
para cobrir o valor da dívida contraí-da junto da instituição financeira, aúnica solução que existe é a de avan-
çar com o pedido da declaração de
insolvência Para que possa recor-rer a este mecanismo, o cliente teráde apresentar ao tribunalum reque-rimento solicitandoessamesma in-solvência e, se reunir as condiçõesnecessárias, avançar depois com o
pedido de perdão da dívida Depois,e se o pedido for aceite pelo tribu-nal, a declaração de insolvência é
publicada em Diário da RepúblicaEm seguida, o tribunal, juntamen-te com as duas partes [o executadoe a instituição financeira], elaboraum plano de pagamentos a cincoanos. rg