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Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP
Sistema de Contabilidade Geral do Estado de Goiás – SCG Núcleo Central de Contabilidade – NCC/STE/SEFAZ-GO.
BALANÇO GERAL DO ESTADO DE GOIÁS 2016 NOTAS EXPLICATIVAS
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Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP
Sistema de Contabilidade Geral do Estado de Goiás – SCG Núcleo Central de Contabilidade – NCC/STE/SEFAZ-GO.
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MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Governador do Estado
JOSÉ FERANDO NAVARRETE PENA
Secretário de Estado da Fazenda
SILVIO VIEIRA DA LUZ
Superintendente Executivo
CÁSSIA RODRIGUES DE BESSA Superintendente de Gestão Planejamento e Finanças
ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Superintendente da Receita Estadual
OLDAIR MARINHO DA FONSECA
Superintendente do Tesouro Estadual
RICARDO BORGES DE REZENDE
Chefe do Núcleo Central de Contabilidade
CARLOS ROBERTO FERNANDES
Gerente de Informações e Normatização Contábeis
MARCELO DE MESQUITA
Gerente de Acompanhamento e Execução Contábil
EQUIPE TÉCNICA - NCC
BRUNO COSTA GUERRA
EDILENI FRANSCISCO DO SANTOS MENEZES
FLÁVIO SANTANA
GLÁUCIA DA LUZ DUARTE SILVA
GLEIDE DA LUZ DUARTE ALBUQUERQUE
LEVINO GONÇALVES DOS SANTOS
LUCAS BATISTA ALVES
MARILIZI FARIA GARCIA
MÁRIO BASÍLIO DE OLIVEIRA
SÉRGIO VELOSO SOARES
VERA LÚCIA DE FARIAS SIQUEIRA
EQUIPE TÉCNICA – TI - SCG
FERNANDO ROSA VAZ ISENHAGEM
MARCELO LEANDRO ALVES FAGUNDES
SAMMYS CESAR CHAVES DA FONSECA
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SUMÁRIO DAS NOTAS EXPLICATIVAS
1 – APRESENTAÇÃO .................................................................................................... 4
1.1 Dados Gerais: .................................................................................................................................................. 4
1.2 Contexto Operacional: .................................................................................................................................... 5 1.2.1 Organização Administrativa .................................................................................................................. 5
1.3. Entidades Paraestatais – Sociedades de Economia Mista: .................................................................... 9
2. Bases de Mensuração e Evidenciação: ................................................................. 10
2.1 Aplicação das Normas Contábeis Aplicadas ao Setor Público .............................................................. 11 2.1.1 Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PIPCP: ............................ 13
2.2 Serviço de Contabilidade e Criação do Núcleo Central de Contabilidade: ......................................... 15
2.3 Moeda e Data de Apresentação das DCASPs: ....................................................................................... 16
2.4 Evidenciação das Informações do Exercício Anterior: ........................................................................... 16
2.5 Ativos e Passivos Transitórios: .................................................................................................................. 17
3. Balanço Orçamentário (Anexo 12): ........................................................................ 18
3.1. Resultado Orçamentário: ............................................................................................................................ 18
3.2 – Registro das Receitas ............................................................................................................................... 18
4. Balanço Financeiro (Anexo 13): ............................................................................. 21
4.1. Evidenciação das Receitas e Despesas por Fonte/Destinação de Recursos: ................................... 21
5. Balanço Patrimonial (Anexo 14): ............................................................................ 21
5.1. Ativos – Caixa e Equivalentes de Caixa: .................................................................................................. 21 5.1.1 Implantação do Sistema de Conta Única: ........................................................................................ 21 5.1.2 Baixa dos Saldos das Contas que compõem a Conta Centralizadora do Tesouro Estadual: .. 23
5.2. Ativos – Créditos a Receber: ...................................................................................................................... 27 5.2.1 Ativos – Dívida Ativa Tributária e Não-Tributária: ............................................................................. 28
5.3. Ativos – Imobilizado: .................................................................................................................................... 28 5.3.1 – Inventário do Tribunal de Justiça: .................................................................................................... 28
5.4. Passivos: ....................................................................................................................................................... 29 5.4.1 Passivos - Precatórios: ......................................................................................................................... 29 5.4.2 Passivos – Dívida Fundada Externa e Interna: ................................................................................. 30
5.5. Quadro do Superávit / Déficit Financeiro: ................................................................................................. 30
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1 – APRESENTAÇÃO
1.1 Dados Gerais1:
O Estado de Goiás localiza-se na região Centro-Oeste do Planalto Central
Brasileiro, ocupando uma área de 340.110 Km², sendo o sétimo estado em extensão
territorial, delimitando-se ao norte pelo estado do Tocantins, ao sul com Minas Gerais e
Mato Grosso do Sul, a leste com Bahia e Minas Gerais e a oeste com Mato Grosso.
Possui 246 municípios e uma população de 6,611 milhões de habitantes.
O Governo do Estado de Goiás constitui-se em pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ nº 01.409.580/0001-38, tendo usa sede administrativa em sua
capital Goiânia. A capital do estado é formada em sua região Metropolitana por um
aglomerado de 20 municípios, abrigando 2,422 milhões de habitantes e respondendo por
38,6% do Produto Interno Bruto Goiano, estando distante à 210 km da Capital Federal,
Brasília.
Quadro 1 - Dados Gerais do Estado de Goiás
O Estado é a nona economia brasileira com um PIB de R$ 167 bilhões
(estimativa de 2015), representando 2,8% do PIB Nacional. Sua renda per capita é de
R$ 25.240,52. O Setor de Serviços, especialmente o Comércio, é o grande destaque da
economia goiana, representando 61,8% do fluxo de produção. O Setor Industrial
participa com 25,8% e o Agropecuário com 12,3% do PIB de Goiás.
1 Fonte: Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos. Goiás – Visão Geral – www.imb.go.gov.br
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1.2 Contexto Operacional:
As atividades operacionais do Estado de Goiás, no exercício de 2016,
foram custeadas nos termos do art. 1º da Lei Estadual nº 19.225, de 13 de janeiro de
20162, cujo valor global líquido é de R$ 25.248.504.000,00 (vinte e cinco bilhões,
duzentos e quarenta e oito milhões e quinhentos e quatro mil reais), envolvendo os
recursos de todas a fontes, compreendendo o Orçamento Fiscal, o Orçamento da
Seguridade Social e o Orçamento de Investimento das Empresas.
A execução do orçamento do estado no exercício de 2016 encontra-se
vinculado ao Plano Plurianual do Estado de 2016-2019, nos termos da Lei Estadual nº
19.224, de 13 de janeiro de 2016, desdobrada em três Eixos Estratégicos de
Desenvolvimento: Qualidade de Vida, Competitividade e Gestão por Resultados.
1.2.1 Organização Administrativa
1.2.1.1 – Poder Executivo do Estado de Goiás:
1.2.1.1.1 – Administração Direta:
Quadro 2 Listagem dos Órgãos integrantes da Administração Direta do Poder Executivo Código Descrição da Unidade Orçamentária
GOVERNADORIA 1100 Secretaria de Estado da Casa Civil 1200 Defensoria Pública do Estado de Goiás 1300 Vice-Governadoria 1400 Procuradoria-Geral do Estado de Goiás – PGE 1500 Controladoria-Geral do Estado - CGE 1600 Secretaria de Estado da Casa Militar 1900 Secretaria de Estado de Governo - SEGOV
SECRETARIA DE ESTADO
2 As informações sobre o Orçamento Geral do Estado de Goiás no exercício de 2016 estão disponíveis no sítio da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento – SEGPLAN: http://www.segplan.go.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=18206
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2200 Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte - SEDUCE 2300 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ 2700 Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento – SEGPLAN 2800 Secretaria de Estado da Saúde 2900 Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária
– SSPAP 2902 Polícia Militar 2903 Corpo de Bombeiro Militar 2904 Polícia Civil 3600 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e
Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação - SED 3700 Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura,
Cidades e Assuntos Metropolitanos 3800 Secretaria da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos
Direitos Humanos e do Trabalho 4100 Secretaria de Estado da Casa Civil
Fonte: Sistema de Contabilidade Geral do Estado de Goiás – SCG
1.2.1.1.2 – Administração Indireta:
Quadro 3 Listagem dos Órgãos integrantes da Administração Indireta do Poder Executivo
Código Descrição da Unidade Orçamentária ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL
4101 Agência Brasil Central – ABC 5702 Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços
Públicos – AGR 5704 Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás –
IPASGO 5705 Goiás Previdência – GOIASPREV 5901 Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN 6601 Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA 6602 Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa
Agropecuária – EMATER 6603 Agência Estadual de Turismo – GOIÁS TURISMO 6604 Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG 6605 Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Goiás - FAPEG 6606 Universidade Estadual de Goiás – UEG 6701 Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP
Fonte: Sistema de Contabilidade Geral do Estado de Goiás – SCG
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1.2.1.1.3 – Fundos Especiais do Poder Executivo:
Quadro 4 Listagem dos Fundos Especiais do Poder Executivo Código Descrição da Unidade Orçamentária
FUNDOS ESPECIAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1151 Fundo Especial de Comunicação – FECOM 1250 Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Defensoria Pública do Estado
de Goiás - FUNDEPEG 1451 Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria Geral do
Estado – FUNPROGE 1550 Fundo Especial de Fomento à Transparência e Combate a Corrupção -
FUNCCONT 1950 Fundo Especial de Pagamento dos Advogados Dativos e do Sistema de
Acesso à Justiça – FUNDATIVOS 2250 Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás – FUNDO CULTURAL 2251 Fundo Estadual do Centro Cultural Oscar Niemeyer – FECCON 2252 Fundo Especial de Esporte e Lazer – FUNDO DE ESPORTE 2350 Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGEGOIAS 2351 Fundo de Modernização da Administração Fazendária – FUNDAF-GO 2352 Fundo de Aporte à CELG Distribuição S.A – FUNAC 2751 Fundo de Capacitação do Servidor e de Modernização do Estado de Goiás
– FUNCAM 2753 Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás –
FUNDES 2850 Fundo Estadual de Saúde – FES 2851 Fundo Especial de Gestão da Escola Estadual de Saúde Pública de Goiás
Candido Santiago – FUNGESP 2852 Fundo Especial de Enfrentamento as Drogas – FEDRO 2951 Fundo Penitenciário Estadual – FUNPES 2953 Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Goiás – FUNEBOM 2954 Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da Polícia Militar –
FREAP/PM 3650 Fundo de Participação e Fomento a Industrialização do Estado de Goiás –
FOMENTAR 3653 Fundo Especial de Desenvolvimento Rural – FUNDER 3654 Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia – FUNCTEC 3750 Fundo Especial de Implantação do Programa Veículo Leve sobre Trilhos –
FVLT 3751 Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS 3752 Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia – FUNDEMETRO 3753 Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA 3851 Fundo de Assistência Social – FEAS 3852 Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FECAD 3854 Fundo Especial de Apoio a Criança e ao Jovem 3855 Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa
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FUNDOS ESPECIAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
5750 Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência do Servidor – FFRPPS 5751 Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Militar – FFRPPM 5752 Fundo Previdenciário – FP 6750 Fundo de Transportes - FT
Fonte: Sistema de Contabilidade Geral do Estado de Goiás - SCG
1.2.1.2 – Poder Legislativo do Estado de Goiás:
Quadro 5 - Listagem dos Órgãos do Poder Legislativo
Código Descrição da Unidade Orçamentária 100 Assembleia Legislativa do Estado de Goiás 200 Tribunal de Contas do Estado de Goiás 300 Tribunal de Contas dos Municípios
Fonte: Sistema de Contabilidade Geral do Estado de Goiás - SCG
1.2.1.2.1 – Fundos Especiais do Poder Legislativo:
Quadro 6 - Listagem dos Fundos Especiais do Poder Legislativo Código Descrição da Unidade Orçamentária
150 Fundo de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – FEMAL-GO
250 Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Goiás 350 Fundo Especial de Reaparelhamento do Tribunal de Contas dos Municípios
Fonte: Sistema de Contabilidade Geral do Estado de Goiás - SCG
1.2.1.3 – Poder Judiciário do Estado de Goiás:
Quadro 7 - Listagem dos Órgãos do Poder Judiciário Código Descrição da Unidade Orçamentária
400 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Fonte: Sistema de Contabilidade Geral do Estado de Goiás - SCG
1.2.1.3.1 – Fundos Especiais do Poder Judiciário:
Quadro 8 - Listagem dos Fundos Especiais do Poder Judiciário Código Descrição da Unidade Orçamentária
451 Fundo Especial dos Juizados do Poder Judiciário 452 Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário –
FUNDESP-PJ Fonte: Sistema de Contabilidade Geral do Estado de Goiás - SCG
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1.2.1.4 – Ministério Público do Estado de Goiás:
Quadro 9 - Listagem dos Órgãos do Ministério Público
Código Descrição da Unidade Orçamentária 700 Ministério Público
Fonte: Sistema de Contabilidade Geral do Estado de Goiás - SCG
1.2.1.4.1 – Fundos Especiais do Ministério Público:
Quadro 10 - Listagem dos Fundos Especiais do Ministério Público Código Descrição da Unidade Orçamentária
750 Fundo de Modernização e Aprimoramento Funcional do Ministério Público do Estado de Goiás.
Fonte: Sistema de Contabilidade Geral do Estado de Goiás - SCG
1.3. Entidades Paraestatais – Sociedades de Economia Mista:
As Entidades Paraestatais ou Sociedades de Economia Mista são as empresas
que o Estado de Goiás detém mais de 50% das suas ações ordinárias, configurando-se como
Controladora das mesmas, nos termos da Lei nº 6.404/76. Para o exercício de 2016, o Estado
detinha o controle acionário das empresas abaixo relacionadas:
Quadro 11 - Listagem das Entidades Paraestatais do Estado de Goiás
Seq. Descrição das Entidades 1 Companhia Celg de Participações – CELGPAR 2 Celg Geração & Transmissão – CELG G & T 3 Celg Distribuição S.A – CELG D 4 Companhia de Telecomunicações e Soluções – CELG TELECOM 5 Saneamento de Goiás S.A – SANEAGO 6 Indústria Química do Estado de Goiás – IQUEGO 7 Agência Goiana de Habitação 8 Metrobus Transporte Coletivo S.A 9 Agência Goiana de Gás Canalizado S.A – GOIASGÁS
10 Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás - GOIASPARCERIAS
11 Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás – CODEGO 12 Central de Abastecimento de Goiás - CEASA
Fonte: Plano Plurianual – PPA 2016-20163
3 PPA 2016-2019 – Lei nº 19.224, de 13 de janeiro de 2016 – Diário Oficial/GO nº 22.243 – 13/01/2016.
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2. Bases de Mensuração e Evidenciação:
As Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP,
referente ao exercício de 2016 do Estado de Goiás foram elaboradas com base das
disposições do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP – 6ª
edição, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1 de 10 de dezembro de 2014 e
Portaria STN nº 700, de 10 de dezembro de 2014.
A base de informações das referidas DCASP foram extraídas no Sistema
de Contabilidade Geral do Estado de Goiás – SCG, cuja gestão encontra-se sob
responsabilidade do Núcleo Central de Contabilidade4, sucessor da Gerência de
Contabilidade Geral, subordinada a Superintendência do Tesouro Estadual da Secretaria
de Estado da Fazenda.
As DCASP do presente relatório, exigidas na Parte V do MCASP e no art.
101 da Lei nº 4.320/64, são compostas dos seguintes relatórios contábeis, apresentados
no Quadro 12, elaborados segundo orientações das Instruções de Procedimentos
Contábeis – IPC.
Quadro 12 - Listagem das DCASPs Anexo Descrição IPC
12 Balanço Orçamentário – Quadro Principal 075
12 Balanço Orçamentário – Quadro da Execução dos Restos a Pagar Não Processados
07
12 Balanço Orçamentário - Quadro da Execução dos Restos a Pagar Processados e Restos a Pagar Não Processados Liquidados
07
13 Balanço Financeiro 066
14 Balanço Patrimonial – Quadro Principal 047
14 Balanço Patrimonial – Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes
04
14 Balanço Patrimonial – Quadro das Contas de Compensação 04
14 Balanço Patrimonial – Quadro do Superávit / Déficit Financeiro 04
4 Núcleo Central de Contabilidade criado nos termos do art 2º da Lei nº 19.550, de 15 de dezembro de 2016. 5 IPC 07 – Instruções de Procedimentos Contábeis – Metodologia para Elaboração do Balanço Orçamentário (versão publicada em 19/06/2015). 6 IPC 06 – Instruções de Procedimentos Contábeis – Metodologia para Elaboração do Balanço Financeiro
(versão publicada em 23/12/2014). 7 IPC 04 – Instruções de Procedimentos Contábeis – Metodologia para Elaboração do Balanço Patrimonial
(versão publicada em 19/06/2015).
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15 Demonstração das Variações Patrimoniais 058
18 Demonstração dos Fluxos de Caixa 089
Fonte: Sistema de Contabilidade Geral do Estado de Goiás – SCG.
Acompanham este relatório os Anexos da Lei nº 4.320/64, exigidos pelo
Tribunal de Contas do Estado de Goiás, nos termos de sua Resolução Normativa nº
001/200310, conforme o Quadro 13.
Quadro 13 - Listagem dos Anexos da Lei nº 4.320/64 Anexo Descrição
02 Comparativo da Despesa Orçada, Autorizada e Realizada Segundo as Categoriais Econômicas e Elementos de Despesas
09 Demonstrativo da Despesa segundo as Funções
09A Demonstrativo da Despesa Realizada por Função, Programa, Fonte de Recurso e Categoria Econômica
10 Comparativo da Receita Orçada com a Realizada
10A Demonstrativo da Receita Realizada Mês a Mês
11 Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada por Projeto/Atividade
11A Demonstrativo de Créditos Adicionais Abertos
11B Demonstrativo de Reduções de Créditos
11C Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada por Projeto/Atividade – Resumo
- Demonstrativo de Despesa a Pagar no Exercício – Restos a Pagar
Fonte: Sistema de Contabilidade Geral do Estado de Goiás – SCG.
2.1 Aplicação das Normas Contábeis Aplicadas ao Setor Público
A Contabilidade Pública Brasileira sempre demandou registros próprios e
diferenciados que proporcionasse a correta evidenciação dos fatos contábeis e
8 IPC 05 - Instruções de Procedimentos Contábeis – Metodologia para Elaboração da Demonstração das Variações Patrimoniais (versão publicada em 23/12/2014). 9 IPC 08 - Instruções de Procedimentos Contábeis – Metodologia para Elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa (versão publicada em 23/12/2014). 10 A Resolução Normativa nº 001/2003 do TCE/GO dispõe sobre os Movimentos Contábeis da Execução Orçamentária e Financeira Mensais, Tomadas e Prestações de Contas dos órgãos e entidades do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público do Estado de Goiás, bem como sua tramitação e julgamento nesta Casa
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econômicos gerados pela gestão pública em suas naturezas patrimonial, orçamentária e
financeira, regidos pelas determinações da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Porém, a partir de 2008, a Secretaria do Tesouro Nacional – STN iniciou
um processo de convergência às Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao
Setor Público11, conhecidas como IPSAS, que buscam a melhoria na qualidade para
preparação de demonstrações contábeis por entidades do Setor Público, editando a
Portaria nº 184, de 25 de agosto de 2008.
Com base na Portaria STN nº 184/2008 foi editado o Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP, promovendo mudanças e
padronizações no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP e nos
Demonstrativos Contábeis Aplicados ao Setor Público – DCASP.
O Estado de Goiás, por meio do Decreto Estadual nº 7.586, de 29 de março
de 2012, criou o Grupo de Procedimentos Contábeis – GTCON/GO com o intuito de
promover as medidas necessárias para a implantação das Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP, as mudanças necessárias para
implementação do PCASP e demais disposições referentes as práticas contábeis,
conforme orientado no MCAPSP.
Considerando a demanda de alterações necessárias nas práticas
contábeis e escrituração contábil adotadas no Estado de Goiás, a partir de 2015, iniciou-
se o processo de concepção e desenvolvimento de um novo sistema de contabilidade,
com o intuito de substituir o Sistema de Contabilidade Pública - SCP, utilizado no Estado
no período de 2003 a 2015. Essa mudança seria condição fundamental para a
implantação do Plano de Contas Único para a Federação (PCASP), dos procedimentos
contábeis orçamentários (PCOSs) e específicos (PCEs) e das novas demonstrações
contábeis (DCASP).
No início do exercício de 2016, o SCP foi desativado e iniciado a utilização
do Sistema de Contabilidade Geral – SCG, recepcionando todos os registros contábeis
11 As Normas Internacionais de Contabilidade aplicadas ao Setor Público (International Public Sector Accounting Standards – IPSAS) são editadas pela Federação Internacional de Contadores (International Federation of Accountants – IFAC.
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de forma integrada com o Sistema de Programação e Execução Orçamentária e
Financeira – SIOFI. No SCG foi implantado o PCASP Estendido 2016, nos termos da
Portaria STN nº 408, de 31 de julho de 2015 e conforme as Instruções de Procedimentos
Contábeis – IPC 00 (Plano de Transição para Implantação da Nova Contabilidade).
A implantação do SCG demandou diversas mudanças nas rotinas de
contabilização de documentos orçamentários oriundos do SIOFI e a integração com o
Sistema de Arrecadação da Receita Estadual - SARE. A integração da arrecadação no
SCG possibilita o registro diário de todas as receitas arrecadadas por meio do
Documento de Arrecadação da Receita Estadual – DARE.
2.1.1 Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PIPCP:
Em 2015, a STN emitiu a Portaria STN nº 548, de 24 de setembro de 2015,
estabelecendo o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais
(PIPCP), definindo prazos para o reconhecimento, mensuração e evidenciação de
procedimentos contábeis patrimoniais específicos necessários ao processo de
convergência às IPSAS.
Porém, considerando o processo de desenvolvimento e implantação do
novo sistema de contabilidade no Estado, o SCG, não foi possível o cumprimento integral
dos procedimentos definidos para o exercício de 2016. A tabela 1 apresenta a fase de
implantação dos procedimentos exigidos na Portaria STN nº 548/2015.
Tabela 1 - Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais - Estado de Goiás
Item Procedimento Prazo para Federação
Situação
1 Reconhecimento, mensuração e evidenciação da Dívida Ativa, tributária e não tributária, e respectivo ajuste para perdas.
2016 (dados de 2015)
Implantado parcialmente
2 Reconhecimento, mensuração e evidenciação da provisão atuarial do regime próprio de previdência dos servidores públicos civis e militares.
2017 (dados de 2016)
Implantado parcialmente
3 Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações com fornecedores por competência.
2017 (dados de 2016)
Implantado parcialmente
4
Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos demais créditos a receber (exceto créditos tributários, previdenciários e de contribuições a receber), bem como dos respectivos encargos, multas e ajustes para perdas
2018 (dados de 2017)
Implantado parcialmente
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5 Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações por competência decorrentes de benefícios a empregados.
2018 (dados de 2017)
Não iniciado
6 Reconhecimento, mensuração e evidenciação das provisões por competência.
2020 (dados de 2019)
Implantado parcialmente
7 Evidenciação de ativos e passivos contingentes em contas de controle e em notas explicativas
2020 (dados de 2019)
Implantado parcialmente
8
Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis e imóveis; respectiva depreciação, amortização ou exaustão; reavaliação e redução ao valor recuperável (exceto bens do patrimônio cultural e de infraestrutura).
2020 (dados de 2019)
Implantado parcialmente
9 Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações por competência decorrentes de empréstimos, financiamentos e dívidas contratuais e mobiliárias.
2020 (dados de 2019)
Não iniciado
10 Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos investimentos permanentes, e respectivos ajustes para perdas e redução ao valor recuperável.
2020 (dados de 2019)
Não iniciado
11
Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos oriundos de receitas tributárias e de contribuições (exceto créditos previdenciários), bem como dos respectivos encargos, multas, ajustes para perdas e registro de obrigações relacionadas à repartição de receitas.
2021 (dados de 2020)
Não iniciado
12 Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos previdenciários, bem como dos respectivos encargos, multas e ajustes para perdas.
2021 (dados de 2020)
Não iniciado
13
Reconhecimento, mensuração e evidenciação de softwares, marcas, patentes, licenças e congêneres, classificadas como intangíveis e eventuais amortização, reavaliação e redução ao valor recuperável.
2021 (dados de 2020)
Não iniciado
14 Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos estoques. 2022 (dados
de 2021) Implantado
parcialmente
15 Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens de infraestrutura; respectiva depreciação, amortização ou exaustão; reavaliação e redução ao valor recuperável.
2023 (dados de 2022)
Não iniciado
16 Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens do patrimônio cultural; respectiva depreciação, amortização ou exaustão; reavaliação e redução ao valor recuperável.
2023 (dados de 2022)
Não iniciado
17 Reconhecimento, mensuração e evidenciação das demais obrigações por competência
A ser definido Não iniciado
18 Outros ativos intangíveis e eventuais amortização e redução a valor recuperável.
A ser definido Não iniciado
19 Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos demais aspectos referentes aos procedimentos patrimoniais estabelecidos nas IPSAS, NBC TSP e MCASP.
A ser definido Não iniciado
Fonte: Núcleo Central de Contabilidade – NCC/STE/SEFAZ/GO.
O Governo do Estado de Goiás, por meio do Decreto nº 8.795, de 07 de
novembro de 2016, alterou o Decreto nº 7.586, de 29 de março de 2012, no intuito de
priorizar as atividades do Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis – GTCON/GO,
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com vistas na adequação da contabilidade do Estado de Goiás ao MCASP e ao
cumprimento das disposições da Portaria nº 548/2015 da STN.
Art. 1º O Decreto no 7.586, de 29 de março de 2012, que institui o Grupo de Procedimentos Contábeis –GTCON/GO–, no âmbito da administração estadual e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional, bem como no dos fundos especiais, sob a coordenação da Unidade Central de Contabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda, o Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis do Estado de Goiás – GTCON/GO –, com vistas a adequar a contabilidade do Estado de Goiás ao Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP.
Parágrafo único. Para o fiel cumprimento do disposto no caput, o GTCON realizará estudos, procedimentos e ainda deliberará sobre a emissão das normas complementares necessárias, visando cumprir o disposto na Portaria no 548/2015 - STN-, bem como executar as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP –, no Estado de Goiás, dando prioridade à implementação do Sistema de Custos, como ferramenta de gestão para o gestor público. (DECRETO Nº 8.795/2016)
2.2 Serviço de Contabilidade e Criação do Núcleo Central de Contabilidade:
A Lei nº 19.550, de 15 de dezembro de 2016, instituiu o serviço de
contabilidade pública nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo.
Art. 1º Os órgãos da administração direta e as entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo devem manter serviço de contabilidade pública objetivando registrar os respectivos atos e fatos, em ordem cronológica e sistematizada, de forma a permitir:
I – o acompanhamento da execução orçamentária;
II – o conhecimento da composição patrimonial;
III – a determinação dos custos dos serviços;
IV – o levantamento dos balanços;
V – a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.
Parágrafo único. O serviço de contabilidade nos órgãos e nas entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo será exercido por servidor público efetivo com formação superior e registro no respectivo conselho profissional.
[...]
Art. 4º O serviço de contabilidade dos órgãos da administração direta e das entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo deverá observar as normas e procedimentos técnicos estabelecidos pelo Núcleo Central de Contabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda. (LEI Nº 19.550/2016)
A lei criou também, o Núcleo Central de Contabilidade, extinguindo a
Gerência de Contabilidade-Geral. Na estrutura do Núcleo foram criadas a Gerência de
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Acompanhamento e Execução Contábil e a Gerência de Informações e Normatização
Contábeis.
Art. 2º A Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, fica assim alterada:
I – na alínea “s” do inciso I do Anexo I:
a) fica criado o Núcleo Central de Contabilidade, constituindo o item 9.7, com o respectivo cargo em comissão de Chefe de Núcleo, CDI-1, integrante da estrutura complementar, extinguindo-se, consequentemente, a Gerência de Contabilidade-Geral, constante da estrutura complementar, com o respectivo cargo em comissão de Gerente Especial, CDI-3;
b) ficam criadas as Gerências de Acompanhamento e Execução Contábil e de Informações e Normatização Contábeis, com os respectivos cargos em comissão de Gerente Especial, CDI-3, constituindo os itens 9.7.1 e 9.7.2, respectivamente.
Com a criação do Núcleo Central de Contabilidade e a remodelação do
GTCON/GO serão revisadas as normas contábeis utilizadas no Estado para fins de
adequação as exigências da Secretaria do Tesouro Nacional e convergência as Normas
Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
Nada distante, é de bom alvitre destacar que neste primeiro ano de
apresentação, utilizar-se-á a orientação da STN descrita no Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público, 6ª edição, em que a DMPL – demonstração de mutações do
patrimônio líquido é obrigatória para as empresas estatais dependentes, desde que
constituídas sob a forma de sociedades anônimas, e facultativa para os demais órgãos
e entidades dos entes da Federação, no sentido da não apresentação da aludida
demonstração, considerando os ajustes iniciais das demonstrações contábeis em 2016.
2.3 Moeda e Data de Apresentação das DCASPs:
As Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público - DCASP estão
apresentadas na moeda corrente do país. (Real – R$). As DCASP foram aprovadas para
apresentação ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás no dia 17 de abril de 2017.
2.4 Evidenciação das Informações do Exercício Anterior:
As Demonstrações Contábeis do exercício de 2016 não evidenciaram os
valores referentes ao Exercício Anterior (2015), motivado pela transição de Sistema de
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Contabilidade no exercício de 2016, com a desativação do Sistema de Contabilidade
Pública – SCP e a implantação do Sistema de Contabilidade Geral – SCG.
A impossibilidade de apresentação das informações do exercício anterior,
deve-se que as bases de dados dos sistemas são diferentes, a sua arquitetura de
sistema é incompatível não permitindo a migração das informações anteriores.
Na implantação do SCG realizou-se a carga dos saldos inicias, compatíveis
com os saldos de encerramento do SCP, utilizando-se o DE/PARA dos Planos de Contas
de ambos os sistemas (de/para das contas que transferem saldo para o próximo
exercício - anexo).
Ressalta-se ainda, que o Plano de Contas vigente no SCP não estava
conciliado com o Plano de Contas Único das Federações (PCASP) definido pela STN,
por meio do MCASP, inviabilizando a comunicação/integração dos dois sistemas
(tecnologias diferentes e incompatíveis).
A partir do exercício de 2017, o SCG disponibilizará todos as DCASPs
exigidas pelo MCASP evidenciando ambos os exercícios.
As informações das Demonstrações Contábeis do exercício de 2015
encontram-se disponíveis no sítio da Secretaria da Fazenda, no link abaixo:
http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/pagina/ver/14682/balanco-geral-2015
2.5 Ativos e Passivos Transitórios:
Considerando que no exercício de 2016 houve a implantação do PCASP,
alterando ainda, as DCASPs nos termos do MCASP, fez-se necessário promover os
ajustes de transição do Plano de Contas adotado no Estado até o exercício de 2015 para
o novo Plano de Contas. Esses ajustes foram realizados em obediência a classificação
dos Ativos e Passivos perante a nova classificação contábil definida na IPC 0012,
realizando as baixas dos Ativos e Passivos Transitórios tendo como contrapartida à conta
de ajuste de exercícios anteriores do Patrimônio Líquido.
12 IPC 00 – Instruções de Procedimentos Contábeis – Plano de Transição para Implantação da Nova Contabilidade.
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23. Portanto, no momento de transição para o PCASP, o ente deverá fazer os ajustes necessários para que o ativo e passivo obedeçam à nova classificação contábil. Assim, os valores que anteriormente eram registrado s como passivo financeiro, mas que não representam um passivo para contabilidade, a exemplo dos restos a pagar não processado cujos fatos geradores não ocorreram, deverão ser baixados do passivo em contrapartida à conta de ajuste de exercícios anteriores, do patrimônio líquido. (IPC00)
O Ativo Transitório registrado no exercício de 2015 foi de R$
37.786.910.866,35 e o Passivo Transitório foi de R$ 1.383.276.926,55, ambos baixados
contra a conta de “ajustes de exercícios anteriores”, nos termos da IPC00.
3. Balanço Orçamentário (Anexo 12):
3.1. Resultado Orçamentário:
As Receitas Orçamentárias do exercício de 2016 correspondem ao valor
de R$ 21,255 bilhões, sendo R$ 21,100 bilhões de Receitas Correntes e R$ 156 milhões
de Receitas de Capital.
As Despesas Orçamentárias do exercício de 2016 correspondem ao valor
de R$ 21,792 bilhões, sendo R$ 19,792 bilhões de Despesas Correntes e R$ 1,580
bilhões de Despesas de Capital.
O Resultado Orçamentário do exercício de 2016 foi deficitário em R$ 536
milhões, sendo obtido pela diferença entre a receita arrecadada (R$ 21,255 bilhões) e a
despesa empenhada (R$ 21,792 bilhões).
3.2 – Registro das Receitas
A política contábil do Estado de Goiás para o registro de receitas foi
alterada no exercício de 2016 desvinculando todos os códigos sintéticos ou sem
detalhamento. A referida desvinculação foi necessária para a correta apropriação das
receitas nas unidades orçamentárias arrecadadoras, servindo ainda, de base para a
implementação da Tabela de Fonte/destinação de recursos exigida pelo MCASP.
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Tabela 2 Códigos de Receitas Orçamentárias Desvinculados
Código Descrição
11210000 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
11211700 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
11212100 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
11212700 TAXA DE APREENSÃO E DEPÓSITO
11219999 DEMAIS TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
11222100 TAXAS DE SERVIÇOS CADASTRAIS
11229999 DEMAIS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
12102999 OUTRAS CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS
12109999 DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
13110100 ALUGUÉIS
13220100 DIVIDENDOS
13250199 RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS
13250200 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITO DE RECURSOS NÃO VINCULADOS
13250299 REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS DE RECURSOS NÃO VINCULADOS
16000599 OUTROS SERVIÇOS DE SAÚDE
16001399 OUTROS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
16001699 OUTROS SERVIÇOS EDUCACIONAIS
16001799 OUTROS SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS
16002099 DEMAIS SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ANÁLISE DE PROJETOS
16009999 DEMAIS SERVIÇOS
17213600 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃO - L. C. Nº. 87/96
17219999 DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
17240100 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
17610100 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO P/ O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
17610200 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO
17610300 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO - RECURSOS DO PAC
17619900 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO
17620100 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
17630100 TRANSFERÊNCIAS DE CONVENIOS DOS MUNICÍPIOS PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
17639900 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS
17649900 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
17649900 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
17699900 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
19189999 OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA
19199999 DEMAIS MULTAS
19210600 INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO
19219999 DEMAIS INDENIZAÇÕES
19229999 DEMAIS RESTITUIÇÕES
19909999 DEMAIS RECEITAS
21140100 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO
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21140500 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
21199900 DEMAIS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
21230500 OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS PARA PROGRAMAS DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
21290200 CONTRATOS DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL EXTERNA
22190100 ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS MÓVEIS
22240100 ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS
22250100 ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS
22290100 ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS IMÓVEIS
23009999 OUTRAS AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS
24210200 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO
24710300 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO - RECURSOS DO PAC
24719900 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO
24719902 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DA LEI Nº 9.615 (LEI PELÉ)
24720100 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
24730100 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS DESTINADOS A PROGRAMA DE SAÚDE
24739900 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS
24749900 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
24799900 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS COM OUTRAS ENTIDADES
25909099 DEMAIS RECEITAS
72102999 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
76001399 OUTROS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
911120599 DEMAIS DEDUÇÕES DA RECEITA DE IPVA
911120799 DEMAIS DEDUÇÕES DA RECEITA ITCD
911130299 DEMAIS DEDUÇÕES DA RECEITA DE ICMS
911229905 DEDUÇÃO DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
911229999 DEDUÇÃO DE DEMAIS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
913110100 DEDUÇÃO DE ALUGUEIS
913250199 DEDUÇÃO DE REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS
916000802 DEDUÇÃO DA SERVIÇO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA OPERACIONAL DO DETRAN
916001799 DEDUÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS
916002099 DEDUÇÃO DA RECEITA DE DEMAIS SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ANÁLISE DE PROJETOS
917213600 DEDUÇÃO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - ICMS DESONERAÇÃO - LEI COMPLEMENTAR Nº 87/96
917619900 DEDUÇÃO DE OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIO DA UNIÃO
919189999 DEDUÇÃO DE OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA
919191501 DEDUÇÃO MULTAS PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DE TRANSITO
919195099 DEDUÇÃO DE DEMAIS MULTAS DE ICMS AUTO DE INFRAÇÃO
919229999 DEDUÇÃO DE DEMAIS RESTITUIÇÕES
919909999 DEDUÇÃO DE DEMAIS RECEITAS
924710200 DEDUÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO
924719900 DEDUÇÃO DE OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO
Fonte: Sistema de Contabilidade Geral – SCG
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4. Balanço Financeiro (Anexo 13):
4.1. Evidenciação das Receitas e Despesas por Fonte/Destinação de Recursos:
Com a implantação do PCASP e do SCG em 2016 não foi possível o
controle das disponibilidades por fonte/destinação de recursos, portanto, nesse exercício
não evidenciou-se a segregação das receitas no Balanço Financeiro.
A partir do exercício de 2017 o Estado adotou o controle de suas
disponibilidades por fonte/destinação de recursos. Porém, as receitas orçamentárias já
foram evidenciadas no Anexo 10 (Comparativo da Receita Orçada com a Receita
Realizada) vinculadas com sua fonte de recursos.
5. Balanço Patrimonial (Anexo 14):
5.1. Ativos – Caixa e Equivalentes de Caixa:
5.1.1 Implantação do Sistema de Conta Única:
No exercício de 2016 o Estado de Goiás iniciou o processo de implantação
da Sistema da Conta Única do Tesouro Estadual, nos termos da Lei Complementar nº
121, de 21 de dezembro de 2015, onde foi criado no Plano de Contas do Estado de Goiás
a conta contábil 1.1.1.1.1.02.00.00.00 – Conta Única do Tesouro.
No Plano de Contas foram criadas contas contábeis escrituráveis
detalhadas para as contas de arrecadação dos tributos estaduais de responsabilidade
do Tesouro Estadual. Nesse sentido, a partir de 2016, os recursos arrecadados via
Documento de Arrecadação da Receita Estadual – DARE foram contabilizados nas
contas contábeis 1.1.1.1.1.02 (Conta Única do Tesouro), conforme Figura 1.
Figura 1 - Detalhamento da Conta Única - Derivada da Arrecadação
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Fonte: PCASP 2016 – Sistema de Contabilidade Geral – SCG.
As contabilizações da distribuição da arrecadação dos tributos estaduais
foram automatizadas no SCG, promovendo a repartição dos tributos arrecadados e
reconhecidos nas contas contábeis 1.1.1.1.1.02.01 – CUTE com destinação ordinária
derivada da arrecadação para as contas contábeis 1.1.1.1.1.02.02 – CUTE com
destinação vinculada derivada da arrecadação e Transferências da União, conforme
Figura 2.
Figura 2 - Detalhamento da Conta Única - Derivada da Arrecadação - Vinculadas
Fonte: PCASP 2016 – Sistema de Contabilidade Geral – SCG.
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A arrecadação via DARE dos órgãos/entidades do Poder Executivo
também, foram incluídas no Sistema de Conta Única, reconhecendo os seus ingressos
nas contas contábeis 1.1.1.1.1.02.03 – CUTE dos Órgãos/entidades – Disponibilidade
para Custeio, conforme Figura 3.
Figura 3 - Disponibilidade para Custeio dos Órgãos na Conta Única
Fonte: PCASP 2016 – Sistema de Contabilidade Geral – SCG.
Os dispêndios provenientes da execução das despesas orçamentárias e
de outros desembolsos extra-orçamentários foram mantidos nas contas contábeis do
Tipo Movimento – 1.1.1.1.1.19. Bancos Conta Movimento, sendo realizado no final do
exercício a execução de ajustes contábeis dos saldos credor/devedor das contas
Movimento para as contas tipo Conta Única, conforme demonstrado abaixo:
D 1.1.1.1.1.19 Bancos Conta Movimento C 1.1.1.1.1.02 Conta Única do Tesouro
D 1.1.1.1.1.02 Conta Única do Tesouro C 1.1.1.1.1.19 Bancos Conta Movimento
Para o exercício de 2017 serão realizados os ajustes necessários para que
todas as contas bancárias que se enquadram no art. 3º da Lei Complementar nº
121/2015, sejam migradas para a Conta Única e/ou sistemática da Conta Única
(ingressos e dispêndios). Nesse sentido, toda a movimentação bancária ficará vinculada
no Sistema de Conta Única, respeito as exceções da Lei Complementar nº 121/2015.
5.1.2 Baixa dos Saldos das Contas que compõem a Conta Centralizadora do Tesouro
Estadual:
Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP
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No dia 29 de dezembro de 2016 foram realizadas as baixas dos saldos das
contas bancárias integrantes da Conta Centralizadora do Tesouro Estadual, nos termos
do art. 1º do Decreto Estadual nº 8.849, de 16 de dezembro de 2016, sendo transferidos
para a conta 104.4204.000235-5, totalizando o valor de R$ 897.895.028,84, conforme o
Tabela 3.
Tabela 3 - Valores transferidos para baixa da Centralizadora
UG AGÊNCIA /
CONTA NOME
MOVIMENTAÇÃO EM 29/12/2016
1101 4204.000393 - 9 SECRETARIA DA CASA CIVIL 12.902,48
1151 4204.000953 - 8 FUNDO ESP DE COM -REC TES 1.529.501,72
1201 4204.000419 - 6 DEFENSORIA PÚBLICA 51.839,99
1401 4204.000442 - 0 PROC GERAL DO ESTADO 9.742,95
1501 4204.000424 - 2 CONTROLADORIA GERAL ESTADO 67.010,90
1601 4204.000469 - 2 GABINETE MILITAR 91.647,68
1901 4204.000426 - 9 SEC ASSUNTOS INSTlTUCIONAL 296.960,03
2250 4204.000369 - 6 FDO CULT CD PRODUZIR 3.522.303,25
2252 4204.001408 - 6 FUNDO PRODUZIR 1.673.911,84
2301 4204.000010 - 7 GOIAS SECRETARIA DA FAZENDA 106.987,03
2350 4204.000550 - 8 FUNDO PROTEGE GOIAS 560.846.192,72
2351 4204.000013 - 1 FUNDAF SARE DARE 5.944.394,74
2701 4204.000390 - 4 SECRET PLAN E DESENV 5.050.108,39
2751 4204.000907 - 4 FUNCAM/MOVIMENTO 740.499,28
2753 4204.000908 - 2 FUNDES/PAI 1.570.539,36
2901 4204.000450 - 1 SEC SEG PUBLICA E JUSTIÇA 908.279,19
2902 4204.000449 - 8 POLICIA MILITAR DE GOIÁS 183.878,50
2903 4204.000465 - 0 CORPO BOMBEIROS MILITAR 0,12
2904 4204.000444 - 7 DIRETORIA GER DA POLICIA CIVIL 88.758,86
2950 4204.000088 - 3 FUNDO ESTADUAL DA SEGURANÇA PUBLICA FUNESP 639.673,42
2950 4204.000093 - 0 FUNESP 221.862,92
2952 4204.000108 - 1 FUNDO ESTADUAL DEFESA CONSUMIDOR 15.318.513,15
3601 4204.000936 - 8 SDES MOVIMENTO 6.697,77
3604 4204.000948 - 1 SDES VINCULAÇÃO 13.406,94
3650 4204.000507 - 9 FOMENTAR SARE DARE 11.416.361,14
3651 4204.000518 - 4 FUNPRODUZIR SARE DARE 104.377.087,40
3652 4204.000508 - 7 FUNMINERAL-SARE/DARE 14.498.947,12
3653 4204.000162 - 6 FUNDO ESP DE DESENV. RURAL FUNDER 4.107.778,78
3654 4204.000517 - 6 FUNDETEG REC PROPRIO SARE DARE 1.556.715,16
3702 4204.000488 - 9 SEC EST MEIO AMBIENTE 28.994,27
3753 4204.000441 - 2 FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 4.714.791,97
3802 4204.000340 - 8 SEMIRA -MOVIMENTO 256.765,31
3853 4204.000484 - 6 FEDRO MOVIMENTO 704.171,73
9995 4204.000946 - 5 SEFAZ GO TESOURO ESTADUAL DRE 157.282.162,31
9995 4204.000256 - 8 SEFAZ GO CRED ESP INVEST 2.715,09
9995 4204.000295 - 9 TES EST-PAI/PROG ESP 52.925,33
TOTAL 897.895.028,84
Fonte: Gerência de Administração Financeira da Superintendência do Tesouro Estadual – GFIN/STE – SEFAZ/GO.
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Os ajustes contábeis necessários para conciliação das contas bancárias
com o Razão Contábil foram realizados nos termos do §2º do art. 2º do Decreto Estadual
nº 8.849/2016. Abaixo relaciona-se os procedimentos contábeis adotados pelo Núcleo
Central de Contabilidade:
a) Transferência do saldo das contas dos órgãos/entidades para a conta bancária
104.4204.000235-5:
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA NO FUNDO - OP EXTRA - FINALIDADE 1413
D 3.5.1.2.2.01.01.01.00 ORDEM DE TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS
C 1.1.1.1.1.19.03.01.00 CONTA MOVIMENTO - CENTRALIZADA CEF
D 8.2.1.1.1.00.00.00.00 DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS
C 7.2.1.1.1.00.00.00.00 CONTROLE DA DISPONIBILIDADE DE RECURSOS
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA PARA O TESOURO (C/C 235-5) - OP EXTRA - FINALIDADE 14
D 1.1.1.1.1.19.03.01.00 CONTA MOVIMENTO - CENTRALIZADA CEF
C 4.5.1.2.2.01.01.00.00 ORDEM DE TRANSFERÊNCIA - COTA RECEBIDA
D 7.2.1.1.1.00.00.00.00 CONTROLE DA DISPONIBILIDADE DE RECURSOS
C 8.2.1.1.1.00.00.00.00 DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS
b) Assunção dos Restos a Pagar pelo Tesouro Estadual:
Os Restos a Pagar inscritos pelos órgãos/entidades no exercício de 2016
cuja disponibilidade financeira foi transferida ao Tesouro Estadual serão suportados pelo
mesmo até o limite do saldo transferido, nos termos do § 1º do art. 2º do Decreto Estadual
nº 8.849/2016, sendo contabilizados conforme procedimento abaixo:
TRANSFERÊNCIA DOS RESTOS A PAGAR NO FUNDO (JURISDICONADO) (DAC)14
D 2.1.3.1.1.01.01.02.00 FORNECEDORES A PAGAR (F)
C 3.5.1.2.2.01.01.01.00 ORDEM DE TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS
13 As Transferências foram realizadas em lote pela Caixa Econômica Federal no dia 29/12/2016 e regularizadas por meio de emissão do documento OP Extra-Orçamentária – Finalidade 14, no SIOFI. 14 Foram emitidos Documentos de Acerto Contábil – DAC para ajustes da assunção da obrigação referente aos Restos a Pagar inscritos pelos órgãos/entidades cuja disponibilidade foi transferida ao Tesouro Estadual.
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TRANSFERÊNCIA DOS RESTOS A PAGAR NA SECRETARIA (JURISDICIONANTE) (DAC)
D 2.3.7.1.1.03.00.00.00 AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
C 2.1.8.9.2.99.01.03.00 RESTOS A PAGAR DA BAIXA CENTRAL. DEC. 8.849/2016
Os valores de Restos a Pagar assumidos pelo Tesouro Estadual totalizam
o valor de R$ 105.531.136,97, conforme Tabela 4.
Tabela 4 - Valores de Restos a Pagar assumidos pelo Tesouro Estadual - Jurisdicionados
UG AGÊNCIA / CONTA NOME RP
Assumidos pelo Tesouro
Nº DAC
1151 4204.000953 - 8 FUNDO ESP DE COM -REC TES 1.529.501,72 2016.1151.00084
2250 4204.000369 - 6 FDO CULT CD PRODUZIR 998.811,79 2016.2250.00088 2016.2250.00144 2016.2250.00145
2252 4204.001408 - 6 FUNDO PRODUZIR 26.589,14 2016.2252.00091 2016.2252.00160 2016.2252.00162
2350 4204.000550 - 8 FUNDO PROTEGE GOIAS 86.353.456,80
2016.2350.00092 2016.2350.00142 2016.2350.00146 2016.2350.00147 2016.2350.00159
2351 4204.000013 - 1 FUNDAF SARE DARE 1.285.310,63 2016.2351.00093 2016.2351.00148 2016.2351.00149
2751 4204.000907 - 4 FUNCAM/MOVIMENTO 740.499,28 2016.2751.00096
2753 4204.000908 - 2 FUNDES/PAI 27.352,37 2016.2753.00161
2950 4204.000088 - 3 FUNDO ESTADUAL DA SEGURANÇA PUBLICA FUNESP 861.536,34 2016.2950.00098
2952 4204.000108 - 1 FUNDO ESTADUAL DEFESA CONSUMIDOR 207.028,26 2016.2952.00100 2016.2952.00150 2016.2952.00151
3650 4204.000507 - 9 FOMENTAR SARE DARE 729.251,94 2016.3650.000101
3651 4204.000518 - 4 FUNPRODUZIR SARE DARE 10.051.063,23 2016.3651.000102
UG AGÊNCIA / CONTA NOME RP
Assumidos pelo Tesouro
Nº DAC
3652 4204.000508 - 7 FUNMINERAL-SARE/DARE 1.628.728,38 2016.3652.00103 2016.3652.00152 2016.3652.00153
3653 4204.000162 - 6 FUNDO ESP DE DESENV. RURAL FUNDER 51.933,52
2016.3653.00104 2016.3653.00154 2016.3653.00155
3654 4204.000517 - 6 FUNDETEG REC PROPRIO SARE DARE 395.691,33 2016.3654.00105
3753 4204.000441 - 2 FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 583.652,71 2016.3753.00108
3853 4204.000484 - 6 FEDRO MOVIMENTO 60.729,53
2016.3853.00109 2016.3853.00140 2016.3853.00141 2016.3853.00156 2016.3853.00157
Fonte: Núcleo Central de Contabilidade – NCC/STE/SEFAZ-GO.
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Tabela 5 - Valores de Restos a Pagar transferidos ao Jurisdicionantes
UG RP Assumidos pelo
Tesouro Nº DAC
1100 1.529.501,72 2016.1100.00087
2200 1.025.400,93 2016.2250.00089 2016.2250.00090
2300 87.638.767,43 2016.2300.00094
2700 767.851,65 2016.2700.00095
2901 1.068.564,60 2016.2901.00099
3600 12.856.668,40 2016.3600.000106
3700 583.652,70 2016.3700.00107
3800 60.729,530 2016.3800.00110 Fonte: Núcleo Central de Contabilidade – NCC/STE/SEFAZ-GO.
A Gerência de Administração Financeira da Superintendência do Tesouro
Estadual – GFIN/STE, por meio do Memorando nº 0035/2017 – GEFIN/STE, de 13 de
março de 2017, informou ao Núcleo Central de Contabilidade que algumas contas
centralizadas, cujo saldos financeiros foram transferidos para a conta 104.4204.000235-
5, por determinação do Decreto n.8.849/2016, encerrando o Exercício de 2016 com
saldos negativos, isto em função de erro de cálculos na apuração dos saldos financeiros
em 31/12/2016.
A GEFIN/STE informou ainda, que foi solicitado, via e-mail, ao agente
financeiro oficial do Estado de Goiás, Caixa Econômica Federal, a devida regularização
dos referidos saldos negativos, sendo realizados os ajustes pelo Banco Centralizador no
dia 02 de janeiro de 2017.
“Prezados, em atendimento ao Decreto nº 8.849 de 16 de dezembro de 2016, que versa sobre a baixa de saldos da conta centralizadora, e em função de erros de cálculo nos saldos a serem transferidos para a conta 4204.000235 - 5 na transferência financeira efetuada em 29/12/2016, solicitamos a efetivação das correções relacionadas na tabela anexa dos valores nas respectivas contas para débito/crédito da conta corrente do Tesouro Estadual, observando o seguinte critério:
Nas contas com valores negativos, deve ser debitada a conta 4204.000235 - 5 e creditada a conta específica, zerando o saldo da conta.
Nas contas com valores positivos, deve ser debitada a conta específica e creditada a conta 4204.000235 - 5, zerando o saldo da conta. (MEMORANDO Nº 0035/2017-GFIN/STE)
5.2. Ativos – Créditos a Receber:
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5.2.1 Ativos – Dívida Ativa Tributária e Não-Tributária:
A Dívida Ativa evidenciada nas demonstrações contábeis do Estado de
Goiás em 2016, nos termos da Lei nº 11.651/91 é formada pelos seguintes tributos: ICMS
– imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços e de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; IPVA – imposto
sobre propriedade de veículos automotores; ITCD - imposto sobre transmissão causa
mortis e doação de quaisquer direitos; e as taxas que se dividem tem TSE – taxas de
serviços estaduais e TXJ – taxa judiciária.
O procedimento de registro adotado, consoante o Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público, 6ª edição, foi o procedimento de registro nº 2.
Os ajustes da Dívida Ativa foram reconhecidos segundo os critérios
apresentados pela Gerência de Recuperação de Crédito da Superintendência da Receita
da SEFAZ/GO.
5.3. Ativos – Imobilizado:
No exercício de 2016 foram realizados os ajustes contábeis dos valores
apresentados no Inventário dos bens móveis dos órgãos/entidades, nos termos do
Decreto Estadual nº 8.728, de 16 de agosto de 2016.
Os Inventários dos órgãos/entidades foram encaminhados ao Núcleo
Central de Contabilidade em meio eletrônico pela Superintendência de Patrimônio da
SEGPLAN, sendo carregados no SCG os mesmos valores reconhecidos nos Sistema de
Patrimônio Mobiliário e Imobiliário da SEGPLAN – SPMI.
5.3.1 – Inventário do Tribunal de Justiça:
Nos termos do Ofício nº 242/2017, de 17 de março de 2017, o Poder
Judiciário informou que nos termos do Decreto Judiciário nº 2229/2016, de 07 de
Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP
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29
dezembro de 2016, editou normas gerais sobre depreciação e avaliação dos bens
tangíveis e amortização dos bens intangíveis.
Informou ainda, que para regularizar a questão patrimonial nas unidades
do Poder Judiciário, realizou os seguintes procedimentos:
5.4. Passivos:
5.4.1 Passivos - Precatórios:
Os Passivos de Precatórios das entidades que integram a Administração
Direta e Indireta do Estado de Goiás, são reconhecidos nos Sistema de Contabilidade
Geral do Estado de Goiás – SCG, mensalmente, conforme informações do Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás.
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BALANÇO GERAL DO ESTADO DE GOIÁS 2016 NOTAS EXPLICATIVAS
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Os Passivos em 31/12/2016, segundo informações do Ofício nº 033/2017
– DEPRE-GP, de 18 de janeiro de 2017, encontram-se com as amortizações efetivadas
(pagamentos), e atualização aplicando IPCA-e, a partir de 26/03/2015.
5.4.2 Passivos – Dívida Fundada Externa e Interna:
O reconhecimento da Dívida Fundada Externa e Interna são registrados no
SCG, conforme informativo da Gerência da Dívida Pública e Receitas Extra Tributárias
da Superintendência do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda,
conforme informações consolidadas em 31/12/2016.
Tabela 5 - Resumo da Dívida Fundada Externa e Interna de 2016
Especificação Saldo em 31/12/2015
Inscrição Atual. Monet.
Encamp Desobrig Outras Amortização Saldo em 31/12/2016
Dívida Externa 37.145 9.406 3.843 0 8.688 0 23.093 18.614
Dívida Interna 17.843.056 25.000 1.208.701 2.157.785 1.336.268 26.555 991.119 18.899.214
Total 17.880.200 34.406 1.212.545 2.157.785 1.344.956 26.555 1.014.211 18.899214
Fonte: Gerência da Dívida Pública e Receitas Extra Tributárias – STE/SEFAZ/GO.
5.5. Quadro do Superávit / Déficit Financeiro:
O Quadro Complementar do Balanço Patrimonial – Anexo 14 – Quadro do
Superávit / Déficit Financeiro do exercício de 2016 foi apresentada consolidando o
Resultado Financeiro em todas as Fontes de Recursos, visto que no referido exercício o
Estado de Goiás não realizava o controle de suas disponibilidades por fonte/destinação
de recursos.
A partir do início do exercício de 2017, o Estado de Goiás implantou o
controle de disponibilidades por fonte/destinação de recursos, utilizando as contas de
controle 8.2.1.1.1 – Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR), vinculando toda
disponibilidade financeira a suas respectivas fontes/destinação de recursos.