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Workshop - eSocial Page 2
Background Trabalhista e Previdenciário no Brasil
Em estudo recente envolvendo 183 países, o Brasil foi classificado como o país em que as Companhias gastam mais tempo na preparação de obrigações acessórias. As Companhias brasileiras gastam cerca de 2.600 horas por ano em obrigações acessórias e arquivamento de documentos. O cenário atual é bastante óbvio: As autoridades fiscais transferiram seus papéis para as Companhias, de modo que o peso do custo dessas operações também é transferido para os contribuintes. Como consequência, o governo aumenta a sua capacidade de arrecadar tributos, penalizando as Companhias que não conseguem conciliar o desafio de prestar informações consistentes nos prazos estabelecidos. Neste sentido, a modernização tributária brasileira com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) tem aumentado a complexidade operacional das Companhias e promovido um aumento da arrecadação que, entre outros objetivos, tem servido para o financiamento de programas sociais, conforme vemos no gráfico abaixo.
701 710 806
970 1000
180,4 197,6 232,5 272,4 271,8
49,5% 49,4%
48,7%
49,3% 50,4%
47,5%
48,0%
48,5%
49,0%
49,5%
50,0%
50,5%
51,0%
0
200
400
600
800
1000
1200
2008 2009 2010 2011 2012
Arrecadação Total Arrecadação Previdência Peso de programas sociais sobre gastos federais
Fonte: Dados públicos da Secretaria da Receita Federal e da Previdência Social compilados pela EY
O Brasil tem um ambiente trabalhista e previdenciário complexo, com flexibilidade limitada. Além das obrigações tributárias principais (impostos e contribuições), que são extremamente caros, as Companhias são obrigadas a alocar recursos financeiros, humanos e tecnológicos para a gestão das várias obrigações acessórias que estão atualmente em vigor.
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Background Trabalhista e Previdenciário no Brasil (cont.)
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Tipo de Contribuinte Quantidade
Lucro Real 151.774
Lucro Presumido 1.046.806
Real e Presumido 62
Arbitrado 822
Real e Arbitrado 43
Presumido e Arbitrado 42
Real, Arbitrado e Presumido 2
Imunes e Isentas 287.371
Administração Pública 28.793
Simples Nacional 2.538.137
MEI 3.788.008
Inativas 2.064.267
Contr. Desobrig a CNPJ / CEI, empreg. Domést. 15.003
Construção Civil PF 57.342
Construção Civil PJ 18.157
Produtor rural / empregador doméstico rural 8.008
Empregadores domésticos 2.103.269
Total de contrinbuintes 12.107.906
1.199.551 12%
287.371 3%
28.793 0%
6.398.490 64%
26.165 0%
2.103.269 21%
Grande Empresa Imunes e Isentas
Administração Pública EPP
Demais Empregadores domésticos
Estratificação de Contribuintes
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Background Trabalhista e Previdenciário no Brasil (cont.)
Fonte: Dados públicos da Secretaria da Receita Federal e da Previdência Social compilados pela EY
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Empresas
FISCALIZADAS no
período de 2005
a 2013*
AUTUAÇÕES
no período de
2005 a 2013*
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Background Trabalhista e Previdenciário no Brasil (cont.)
A Modernização dos instrumentos fiscalizatórios do Fisco possibilitaram uma redução no número de Companhias fiscalizadas e um aumento no número de autuações, gerado um aumento significativo na arrecadação decorrente de autuações
Fonte: Dados públicos da Secretaria da Receita Federal e da Previdência Social compilados pela EY
5
0,00%
20,62%
4,49%
32,57%
73,78%
-20,16%
26,51%
2,82% 1,59%
-40,00%
-20,00%
0,00%
20,00%
40,00%
60,00%
80,00%
-
1.000.000
2.000.000
3.000.000
4.000.000
5.000.000
6.000.000
7.000.000
2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
Débitos Administrativos % Variação
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Linha do tempo do Programa SPED
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2008 2009 2012
NFe (Nota Fiscal Eletrônica)
ECD (SPED Contábil)
EFD (SPED Fiscal)
EFD-Contribuições
FCONT (Escrituração das contas
patrimoniais e de resultado)
ECF (Escrituração Contábil Fiscal/ IRPJ e CSLL)
CTe (Conhecimento de
Transporte Eletrônico)
Siscoserv
2014
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17/Jul/13
• Publicação do leiaute inicial – Ato Declaratório Executivo n. 5
Mai/13 a Set/13
• Desenv. SERPRO e softwarehouses
Dez/13
• Divulgação da minuta do leiaute versão 1.1 e Manual Orientação do eSocial
•Disponibilização do Sistema de validação cadastral
?
•Publicação Oficial do Manual do
Usuário
? + 6 meses
•Liberação do ambiente de testes
+ 6 meses
•Go live do eSocial
Timeline Estimado Empresas tributadas pelo Lucro Real
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eSocial – o SPED Previdenciário
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Trata-se do módulo mais complexo e oneroso no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e se constitui em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
O eSocial consiste na escrituração fiscal digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, dentre outras.
O eSocial é um projeto que atenderá às necessidades da RFB, MTE, INSS, CEF, FGTS e Judiciário.
As informações que serão apresentadas são compostas por 45 blocos individuais organizados por tipo de movimentação, o que demandará um maior o controle das informações alteradas e enviadas, bem como das informações alteradas pendentes de atualização perante os órgãos competentes.
Jurídico
Financeiro
Fiscal
Tecnologia da Informação (TI)
Recursos Humanos
Departamento Pessoal
Áreas Impactadas pelo eSocial
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Background Trabalhista e Previdenciário no Brasil
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EVENTOS TRABALHISTAS (Vínculos Atuais, Admissões, Desligamentos, Reintegrações, Aviso Prévio, Afastamentos Temporários, Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais, Férias, 13º. salário, Horas
Extras, Alterações Salariais, Encargos Retidos sobre Folha de Pagamentos, Recolhimentos de Tributos)
FOLHA SALARIAL DETALHADA
SERVIÇOS TOMADOS E PRESTADOS
(Cessão de Mão-de-Obra, Cooperativas, Autônomos)
PROCESSOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS
(Trabalhistas e Previdenciários)
TRABALHADORES SEM VÍNCULO DE EMPREGO
(Diretores não empregados, Estagiários, Dirigentes Sindicais, Cooperados)
RECURSOS REPASSADOS A CLUBES DE FUTEBOL
CONDIÇÕES DIFERENCIADAS DE TRABALHO
(Agentes Nocivos, Adicionais, EPI’s)
São organizados em
45 blocos.
TRANSAÇÕES COM PRODUTORES RURAIS
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Novos prazos Transmissão de eventos periódicos
Evento 1200 - Remuneração Dia 7
• Eventos
• S-1300, S-1310, S-1320, S-1330 e S-1340
Dia 20
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Blocos do eSocial
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Carga Inicial / Tabelas Eventos não periódicos Eventos periódicos
S-1000 Informações do empregador/ Tabelas
S-1010 Rubricas S-1020 Lotações S-1030 Cargos S-1040 Funções S-1050 Horários/Turnos de Trabalho S-1060 Estabelecimentos/obras S-1070 Processos Administrativos/Judiciais S-1080 Operadores portuários
S-2100 Cadastramento inicial do vínculos
S-2100 Cadastramento inicial S-2200 Admissão S-2220 Alteração cadastral S-2240 Alteração contratual S-2260 CAT S-2280 ASO S-2320 Afastamento temporário S-2325 Alteração de afastamento temporário S-2330 Retorno de afastamento temporário S-2340 Início da Estabilidade S-2345 Término da Estabilidade S-2360 Início da Condição diferenciada de
trabalho S-2365 Término da Condição diferenciada de
trabalho S-2400 Aviso prévio S-2405 Cancelamento de aviso prévio S-2600 Início Trabalho Sem Vínculo S-2620 Alterações do Contrato de Trabalho Sem
Vínculo S-2680 Término Trabalho Sem Vínculo S-2800 Desligamento S-2820 Reintegração S-2900 Exclusão de evento
S-1100 Abertura S-1200 Remuneração dos trabalhadores S-1300 Pagamentos Diversos S-1310 Serviços Tomados mediante Cessão
de Mão de Obra S-1320 Serviços Prestados mediante Cessão
de Mão de Obra S-1330 Serviços tomados de cooperativa S-1340 Serviço prestados por cooperativa S-1350 Aquisição de produção rural S-1360 Comercialização da produção rural S-1370 Recursos recebidos ou repassados
por/para associação desportiva de futebol S-1380 Informações Complementares -
Desoneração S-1390 Receita de Atividades Concomitantes S-1399 - Fechamento S-1400 Bases de cálculo, Deduções e
Contribuições S-1800 Espetáculo Desportivo
(Arquivos conforme leiaute datado de 27/12/13 – www.esocial.gov.br)
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Focos Prioritários para Fiscalização
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JORNADA DE TRABALHO
TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADES
RECOLHIMENTOS DE TRIBUTOS (INSS, FGTS e IRRF)
CARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
O eSocial vai expor deficiências no controle de jornada, excesso de horas extras e fraudes com horas
extras.
A empresa terceira contratada também informa ao eSocial. Haverá confronto de informações.
As bases e os valores a recolher de Tributos serão conferidos automaticamente.
O banco de dados do eSocial fará comparações com as informações prestadas por grandes Companhias e
também por MEI e por Companhias no SIMPLES. Dependência econômica caracteriza vínculo.
Atualização de mapeamento de riscos se torna imprescindível. Doenças = acidentes. Doenças
psicológicas podem ser consideradas como ocupacionais (depressão, por exemplo).
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Focos Prioritários para Fiscalização
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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
CND
As informações contidas no eSocial serão disponibilizadas para o Ministério do Trabalho e
Emprego
A entrega do eSocial terá impacto direto na obtenção de CND
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Envio de Informações – Cenário Atual
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Informações Entidades Governamentais
As INFORMAÇÕES são prestadas ao Governo de forma FRAGMENTADA, o que não permite ao Governo trabalhar de forma unificada e cruzar as informações entre seus diversos órgãos e Companhias.
Contribuinte
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Envio de Informações – Cenário Futuro
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Informações Entidades Governamentais
A fonte de informações será ÚNICA e PADRONIZADA, o que facilita o cruzamento de dos dados e dá maior visibilidade de não-conformidades. Maior exposição das fragilidades e riscos existentes.
Contribuinte
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Considerações atuais
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Quais trabalhadores deverão ser informados?
Todos os trabalhadores com vínculo ativo, mesmo que afastados (auxílio doença, acidente de trabalho, licença maternidade etc.) devem ser informados no cadastramento inicial de vínculos, bem como os trabalhadores sem vínculo contratados com natureza permanente (diretor não empregado, dirigente sindical, avulso e cooperado).
Como será o envio dos eventos? Haverá um PGD?
Os eventos poderão ser enviados por web service ou pelo portal web. Diferentemente do modelo atual em que o empregador prepara um arquivo e aplica as validações em um Programa Gerador de Declaração (PGD Sefip, PDG
Rais, PDG Dirf, ...) na sua própria máquina antes de transmitir, o eSocial fará todas as validações online, dispensando a utilização de um PGD para geração e transmissão dos eventos. A comunicação será feita ligando diretamente o
sistema da empresa com o eSocial por meio de um webservice que será o canal de envio dos arquivos XML ou a empresa gera o evento preenchendo os campos
diretamente no portal na internet.
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Considerações atuais
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Qual o procedimento para prestar informações dos encargos referentes aos trabalhadores autônomos?
As informações referentes aos contribuintes individuais (prestadores de serviço autônomos) deverão ser prestadas pelo tomador de serviço com o correto enquadramento na tabela de categoria de trabalhadores (Tabela 1),
informando o evento de remuneração e pagamentos diversos com as validações nos termos definidos no leiaute do eSocial. Para os trabalhadores autônomos não é necessário haver registro prévio da contratação, com exceção
dos diretores não empregados e cooperados (informados pela cooperativa da qual fazem parte), que devem informar os eventos de cadastramento dos trabalhadores sem vínculo de emprego.
As informações referentes aos estagiários podem ser enviadas juntamente com a folha de pagamentos dos funcionários?
As informações referentes aos estagiários também deverão ser enviadas ao eSocial, conforme previsão no evento S – 1200 – Eventos Periódicos, Remuneração do Trabalhador, bem como nos eventos: S – 2600 (Trabalhador sem
Vínculo de Emprego); S – 2620 (Trabalhador sem Vínculo de Emprego – Alteração Contratual); e S – 2680 ( Trabalhador sem Vínculo de Emprego – Término).
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Considerações atuais
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É necessário informar a jornada de trabalho para empregados isentos da marcação de ponto?
As informações relativas à jornada contratual devem ser enviadas, independentemente do controle de jornada.
No caso de admissões com contrato de experiência com prazo determinado é necessário enviar uma alteração contratual informando
que o prazo passou a ser indeterminado?
Não há necessidade de alteração contratual. Na expiração do prazo, se não houver informação acerca do encerramento do contrato, o sistema assumirá que ele passou a ser por prazo indeterminado.
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Considerações atuais
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Como proceder nos casos em que o empregado é admitido, mas não possui cadastro no PIS?
Não será possível a admissão do trabalhador que não tiver o número de NIS (seja PIS, PASEP ou NIT). A CAIXA disponibilizará ferramenta para a inscrição on line do trabalhador no cadastro PIS.
Se a empresa estiver complementando valores de rescisão ocorrida antes da entrada em vigor do eSocial, a retificação e a guia de FGTS deverão ser realizadas através do programa GRRF Eletrônica utilizada na época
da rescisão original?
O tratamento de competências anteriores à obrigatoriedade da prestação de informações no modelo eSocial ocorrerá com a utilização das funcionalidades e processos hoje existente ou novos que vierem a ser implementados pela CAIXA. Em tempo hábil a CAIXA expedirá as orientações/normas necessárias para as situações exclusivas do
FGTS.
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Considerações atuais
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Como proceder nos casos em que o empregado é admitido, mas não possui cadastro no PIS?
Não será possível a admissão do trabalhador que não tiver o número de NIS (seja PIS, PASEP ou NIT). A CAIXA disponibilizará ferramenta para a inscrição on line do trabalhador no cadastro PIS.
Qual a rubrica que deverá ser utilizada pela empresa para a prorrogação da licença maternidade?
Não há necessidade de rubrica específica, podendo ser utilizada a classificação na tabela de natureza com a rubrica de salário (1000), já que essa verba não dá direito à compensação do benefício do salário maternidade
que já se extinguiu com 120 dias. A descrição da rubrica na empresa está livre e pode receber a denominação de acordo com o melhor controle gerencial a ser adotado. Ex: A empresa pode denominar
a rubrica em sua tabela de “prorrogação da licença maternidade” e classificá-la como natureza de rubrica – 1000 Salário.
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Considerações atuais
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É necessário informar a ocorrência de aposentadoria dos empregados?
Sim. Esta é uma informação que compõe a série histórica da RAIS, onde são apresentados os números de trabalhadores aposentados que mantém o vínculo empregatício. Além disso, também é útil para o
controle do empregador, para saber o status previdenciário do empregado.
Qual o prazo para a empresa informar um acidente de trabalho?
De acordo com a Lei 8213/91, Art. 22, a empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob
pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
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Considerações atuais
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É possível importar a folha de pagamento dos servidores da empresa para o ambiente do eSocial?
O eSocial foi desenvolvido para ser aderente ao sistema operacional de folha de pagamento da empresa. Ele utiliza o conceito que a folha de pagamento é composta por um conjunto de eventos, os quais serão enviados um a um. O
sistema corporativo da empresa deve fazer a geração e envio dos arquivos no formato exigido de forma transparente para o usuário do sistema. Os controles de acesso e de poderes para geração das informações dos eventos devem
controlados pelo sistemas de gestão empresarial (ERP), não cabendo ao eSocial esse papel.
Como informar os afastamentos ocorridos após o fechamento do ponto, nos casos em que o período de fechamento do ponto nas empresas é
diferente do mês de referência da folha?
A folha de pagamentos controla o regime de caixa (pagamentos) e também o regime de competência (total da remuneração devida durante o mês), que vai do primeiro ao último dia do mês. A legislação que trata da
matéria não sofreu nenhuma alteração com eSocial, mantendo-se as mesmas orientações anteriores. Se a empresa tem outra forma de apuração, deverá encontrar uma forma de atender à legislação. O fechamento da folha antes do
dia 30 de cada mês pode gerar diferenças de base de cálculo na apuração das contribuições previdenciárias e do FGTS.
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Considerações atuais
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Existe campo para cadastramento de todos os sindicatos? Ou será cadastrado apenas o sindicato principal?
O eSocial apresenta, dentro de eventos como: S – 1200 (Remuneração do Trabalhador) ou S – 2320 (Afastamento temporário) campos para o preenchimento de informações como CNPJ, código FPAS, código de terceiros, dos
Sindicatos: a) quando a empresa declarante contrata trabalhador avulso não portuário; b) para os Sindicatos ao qual o trabalhador estiver filiado; e c) quando o trabalhador exercer mandado.
Como informar os afastamentos ocorridos após o fechamento do ponto, nos casos em que o período de fechamento do ponto nas empresas é
diferente do mês de referencia da folha?
A folha de pagamentos controla o regime de caixa (pagamentos) e também o regime de competência (total da remuneração devida durante o mês), que vai do primeiro ao último dia do mês. A legislação que trata da
matéria não sofreu nenhuma alteração com eSocial, mantendo-se as mesmas orientações anteriores. Se a empresa tem outra forma de apuração, deverá encontrar uma forma de atender à legislação. O fechamento da folha antes do
dia 30 de cada mês pode gerar diferenças de base de cálculo na apuração das contribuições previdenciárias e do FGTS.
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Considerações atuais
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Inclusão da opção União Estável após a revisão dos cadastros. Como fica estado civil?
O eSocial prevê, na qualificação do empregador, a possibilidade de enquadramento no estado civil conforme a seguinte tabela: 1) Solteiro; 2) Casado; 3) Separado; 4) Divorciado; 5) Viúvo; e 6) União Estável.
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Considerações atuais
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Cadastro da Empresa. Informaremos todos os bancos ou só os de pagamento?
O leiaute do eSocial, conforme ele se apresenta hoje, não prevê tal informação no evento de cadastro da empresa.
Qual a data limite para o pagamento das horas extras e banco de horas?
Com base no leiaute conforme ele se apresenta hoje, o pagamento das horas extras e o controle de banco de horas deve seguir o que pactuado com o Sindicato. Com base na legislação, as horas extras devem ser pagas no período
trabalhado, ressalvado o convencionado em instrumento coletivo. Desta forma, tal rotina não deverá ser impactada no eSocial.
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Principais desafios para implementação
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Multidisciplinaridade (envolvimento de diversas áreas
para que seja possível o reporte integral e tempestivo
das informações exigidas: RH, Segurança do Trabalho,
Jurídico, Fiscal, Contabilidade, IT, outros;
Mudança Cultural – importância da ciência dos
envolvidos/administração e comunicação da mudança;
Envolvimento direto dos gestores da operação;
Definição clara de papéis e responsabilidades;
Reporte de informações sensíveis e sigilosas;
Cumprimento dos prazos estabelecidos;
Mudanças nos processos para aderência ao eSocial;
Orçamento – investimento não previsto.
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A maior parte dos GAPs foi identificada no setor de Construção civil Sumário Executivo
eSocial - 2014
Benchmarking – eSocial
38%
31%
31%
Abertura dos GAP's por natureza
TI Compliance Processos
31,87%
18,22% 13,54%
20,16%
16,21%
Abertura dos GAPs por setor econômico
Construtora Indústria Mídia Prestação de Serviços Varejo
Construtora Indústria Mídia Prestaçãode Serviços
Varejo
TI Compliance Processos
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A relevância dos temas muda de setor para setor Sumário Executivo
eSocial - 2014
Benchmarking – eSocial
33,36%
11,45%
27,77%
12,08%
15,33%
31,03%
22,47%
3,23%
26,25%
17,02%
30,88%
22,21%
6,50%
23,94%
16,47%
0%
5%
10%
15%
20%
25%
30%
35%
40%
Construtora Indústria Mídia Prestação de Serviços Varejo
TI Compliance Processos
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Para carga inicial, o maior desafio está relacionado à Ti. Para as demais movimentações, compliance e processos ganham maior relevância Sumário Executivo
eSocial - 2014
Benchmarking – eSocial
Construtora Indústria Mídia Prestação deServiços
Varejo
Eventos Não Periódicos
TI Compliance Processos
Construtora Indústria Mídia Prestaçãode Serviços
Varejo
Eventos Periódicos
TI Compliance Processos
Construtora Indústria Mídia Prestação de Serviços Varejo
Carga Inicial
TI Compliance Processos
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Impactos do eSocial
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Tema GAPs - exemplos Ações
Cadastro de empregados
Monitoramento dos empregados afastados (cadastro atualizado)
Ausência de informações exigidas pelo eSocial – necessidade de levantamento de dados novos e correção de dados pré-existentes
Informações em papel CBOs desatualizados
Manter contato periódico com empregados afastados (ou contratação de empresa especializada)
Realização de CENSO (coleta e validação de dados) – Entrevistas, Formulários, WEB, Revisão de Prontuários, outros
Revisão completa e atualização da base cadastral e tabela de CBO
Segurança e Medicina do Trabalho
Falta de controle detalhado da entrega de equipamentos de proteção coletivos e individuais
Controles manuais (podendo ser arquivo físico e/ou eletrônico) para controle e manutenção das informações
Ajuste do atual processo para controle e manutenção da entrega de equipamentos de proteção
Contratação de módulo sistêmico para gestão (ou melhor utilização dos sistemas já contratados – inclusive entre estabelecimentos)
Gestão de Terceiros
Ausência de Norma para Contratação de Terceiros - Compras/Suprimentos, não possui a visão da integralidade dos contratos;
Descentralização do processo de contratação e manutenção dos terceiros;
Riscos relacionados à terceirização da atividade-fim e vínculo de emprego
Estabelecimento de fluxo padrão para contratação de terceiros, tornando a gestão centralizada
Utilização de ferramenta customizada Revisão dos riscos para alteração da forma de
contratação adotada, se necessário
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Impactos do eSocial
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Tema GAPs - exemplos Ações
Rubricas de folha de pagamento
Nomenclatura e utilização (natureza jurídica) Incidências e Reflexos Trabalhistas; “De-Para” conforme Tabela 3 do eSocial
Revisão detalhada da atual tabela de rubricas e envolvimento do Depto. Jurídico na revisão e fluxo de inclusões
Cumprimento dos Prazos Estabelecidos
Emissão de CAT – até um dia útil após a ocorrência ou 24h em caso de morte;
Admissão – dia imediatamente anterior; Afastamentos – até 10 dias da ocorrência; Desligamentos – até 10 dias da ocorrência; Eventos periódicos – dia 07 do mês subsequente
Revisão e redesenho dos atuais processos, tornando possível o cumprimento dos prazos estabelecidos pelo eSocial.
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Sugestão de jornada de adequação ao eSocial
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Diagnóstico
S-1000
S-1060
S-2100
S-1030
S-1040
S-1050
S-1070
S-1080
S-1010
S-1020
S-2340
S-2345
S-2360
S-2365
S-2220
S-2240
S-2260
S-2325
S-2280
S-2320
S-2200
S-2330
S-1200
S-1300
S-1310
S-1320
S-2405
S-2600
S-2620
S-2820
S-2680
S-2800
S-2400
S-1100
S-1400
S-1800
S-1340
S 1350
S-1360
S-1390
S-1370
S-1380
S-1330
S-1399
Foco em Compliance
Revisar a adequação trabalhista, previdenciária, procedimentos e dados com impacto na implantação do eSocial, com foco nos Pilares
de Compliance, Tecnologia e Transações
Foco em Tecnologia Foco em Transações
Resultado do nosso trabalho: Elaboração de um road map (roteiro) para
implementação do eSocial
eSocial
Implementação - eSocial
Suporte na Implementação
do Road Map
Revisão de consistência de dados Pós
Go-Live
Operação Assistida
Convergência das obrigações acessórias
PMO e Gestão de Mudança
Workshop - eSocial Page 33
Hot topics
33
Verbas indenizatórias – não incidência de
contribuição previdenciária – Decisão do STJ x
Soluções de consulta RFB
Contribuição previdenciária sobre
pagamentos a cooperativas de trabalho –
Decisão do STF e seus efeitos
CAGED – Novos prazos de envio (Portaria
1.129/2014 do Mte.
Envio de informações de admissão de
empregado na data da admissão
(quando este estiver recebendo seguro-
desemprego);
Envio de informações no registro do
empregado, quando for decorrente de
ação fiscal conduzida por Auditor Fiscal
do Trabalho
Multiplan - Implementação do eSocial Page 34
EY
Auditoria | Impostos | Consultoria | Transações
Sobre a EY
A EY é líder global em serviços de auditoria, impostos, transações corporativas e consultoria. Em todo o mundo, nossos 152 mil colaboradores estão unidos por valores pautados pela ética e pelo compromisso constante com a qualidade. Nosso diferencial consiste em ajudar nossos colaboradores, clientes e as comunidades com as quais interagimos a atingir todo o seu potencial. No Brasil, a EY é a mais completa empresa de consultoria e auditoria, com 4.100 profissionais que dão suporte e atendimento a mais de 3.400 clientes de pequeno, médio e grande portes, sendo que 117* são companhias listadas na CVM e fazem parte da carteira especial da equipe de auditoria.
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