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ESTATUTO DA ASSOCIAÇAo COMERCIAL E EMPRESARIAL DE POMPÉIA-SP, nos Termos dos artigos 50, XVII a XXI, da CF/88, 53 a 61, 2031, 2033 e 2034 do C6digo Civil . CAPíTULO I Da Associação e Seus Fins. Art. 1°. A ASSOCIAÇAo COMERCIAL E EMPRESARIAL DE POMPÉIA (ACEP), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de duração Indeterminada, sem credo político e religioso, com sede á Avenida Expedicionários de Pompéia, n. o 217, na cidade e Comarca de Pompéia, composta por empresas, autônomos e empresários individuais, para a realização de seus fins: a). Defender os interesses da economia do Município: b). Desenvolver o espírito de solidariedade entre seus associados, pugnando pelo defesa dos interesses das classes que representa; c). Manter serviços de utilidades para seus associados em geral; d). Desempenhar as funções que o código do comércio, regimentos internos e demais leis do país conferem às associações comerciais e empresariais; e). Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual de seus associados. f). Poderá representar ou assistir seus associados, individual ou coletivamente, judicial ou extrajudicialmente. .,. usará dos seguintes suas funções: possam interessar a Art. 2 0 Para a almejar seus fins, a Associação, meios condizentes ao desempenho de a). Promover o estudo e pesquisa de assuntos que vida econômica do Município, do Estado e do Pais; b). Representar o comércio e todo o ramo empresarial de Pompéia perante os poderes competentes, advogando seus interesses e encaminhando suas justas reclamações; c). Contribuir para o desenvolvimento do comércio e de todo ramo empresarial, mantendo-se, com esse objetivo, em permanente contato com os poderes públicos e entidades estatais, propondo medidas para estimular a produção e a circulação da riqueza, bem como providências destinadas a eliminar dificuldades que se apresentem através do livre jogo dos setores econômicos ou da aplicação das leis e regulamentos; d). Reunir informações de caráter comercial, econômico e financeiro, e publicar em jornais, boletins informativos, na medida de suas possibilidades, para o interesse o associado. e). Instituir e manter serviços de informação de proteção ao crédit;o.--:--,-- de interesse empresarial, em especial o Serviço Central de Proteção ~a:~......;~ :., Crédito (s.e.p.c.), que funcionará de acordo com O regulamento ger~~~.:;;~;~ ~ do S.C.P.C., sendo obrigat6rio seu registro no SII-FACESP - Sistema de', ;:e.'" .", B' ", r: ,~.. ".-) (O Informações Integrado - FACESP, passando a integrar a RIPC - Rede cje:~;::; .;'.~ •.. Informação e Proteção ao Crédito. ,;:. :~-: J ~ j: ~ f). Estudar e promover a realização de convenções coletivas ~l-~"'.~':'-~"~_~.t~ ~ trabalho e outras admitidas pelas leis do País; ~ ~_. ~O w g). Organizar um departamento jurídico com a fi.nalidade de fornecer-:~_~ ~ ~ pareceres juridicos e prestar aos seus associados, gratuitament~,.j~'-::' ~ ~, orientação jurídica nas questões trabalhistas, fiscais e comerciais •.,-:..:-----~ extrajudiciais; h). Instituir e manter, na medida de suas possibilidades, outros serviço~ além dos enumerados, que possam contribuir para o melhor e mais eficiente desempenho de suas finalidades; i). Conciliar, por meio de Comissão Conselho Consul tivo, as questões que surgirem entre seus associados ou entre qualquer deles pessoas

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ESTATUTO DA ASSOCIAÇAo COMERCIAL E EMPRESARIAL DE POMPÉIA-SP, nosTermos dos artigos 50, XVII a XXI, da CF/88, 53 a 61, 2031, 2033 e2034 do C6digo Civil .

CAPíTULO I

Da Associação e Seus Fins.

Art. 1°. A ASSOCIAÇAo COMERCIAL E EMPRESARIAL DE POMPÉIA (ACEP),pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de duraçãoIndeterminada, sem credo político e religioso, com sede á AvenidaExpedicionários de Pompéia, n. o 217, na cidade e Comarca de Pompéia,composta por empresas, autônomos e empresários individuais, para arealização de seus fins:a) . Defender os interesses da economia do Município:b). Desenvolver o espírito de solidariedade entre seus associados,pugnando pelo defesa dos interesses das classes que representa;c). Manter serviços de utilidades para seus associados em geral;d). Desempenhar as funções que o código do comércio, regimentosinternos e demais leis do país conferem às associações comerciais eempresariais;e). Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual de seusassociados.f). Poderá representar ou assistir seus associados, individual oucoletivamente, judicial ou extrajudicialmente.

.,.

usará dos seguintessuas funções:

possam interessar a

Art. 20• Para a almejar seus fins, a Associação,meios condizentes ao desempenho dea). Promover o estudo e pesquisa de assuntos quevida econômica do Município, do Estado e do Pais;b). Representar o comércio e todo o ramo empresarial de Pompéiaperante os poderes competentes, advogando seus interesses eencaminhando suas justas reclamações;c). Contribuir para o desenvolvimento do comércio e de todo ramoempresarial, mantendo-se, com esse objetivo, em permanente contato comos poderes públicos e entidades estatais, propondo medidas paraestimular a produção e a circulação da riqueza, bem como providênciasdestinadas a eliminar dificuldades que se apresentem através do livrejogo dos setores econômicos ou da aplicação das leis e regulamentos;d). Reunir informações de caráter comercial, econômico e financeiro, epublicar em jornais, boletins informativos, na medida de suaspossibilidades, para o interesse o associado.e). Instituir e manter serviços de informação de proteção ao crédit;o.--:--,--de interesse empresarial, em especial o Serviço Central de Proteção ~a:~......;~ :.,Crédito (s.e.p.c.), que funcionará de acordo com O regulamento ger~~~.:;;~;~ ~do S.C. P.C., sendo obrigat6rio seu registro no SII-FACESP - Sistema de',;:e.'" .", B '

", r: ,~.. ".-) (OInformações Integrado - FACESP, passando a integrar a RIPC - Rede cje:~;::;.;'.~•..Informação e Proteção ao Crédito. ,;:.:~-:J ~ j: ~f). Estudar e promover a realização de convenções coletivas ~l-~"'.~':'-~"~_~.t~~trabalho e outras admitidas pelas leis do País; ~ ~_. ~O wg). Organizar um departamento jurídico com a fi.nalidade de fornecer-:~_~ ~ ~pareceres juridicos e prestar aos seus associados, gratuitament~,.j~'-::'~ ~,orientação jurídica nas questões trabalhistas, fiscais e comerciais •.,-:..:-----~extrajudiciais;h). Instituir e manter, na medida de suas possibilidades, outrosserviço~ além dos enumerados, que possam contribuir para o melhor emais eficiente desempenho de suas finalidades;i). Conciliar, por meio de Comissão Conselho Consul tivo, as questõesque surgirem entre seus associados ou entre qualquer deles pessoas

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estranhas, desde que uma das partes o solicite e ambas se comprometam,expressamente a se sujeitarem á decisão que for proferida pelacomissão, cujos membros deverão ser nomeados pela diretoria;j). Promover e facilitar a realização de conferências em sua sede oufora dela, destinadas a orientar os associados sobre assuntos deinteresse geral e usar de quaisquer outros recursos para promover aqualificação pessoal e profissional de seus associados;k). Criar, quando a situação financeira o permitir, um departamento deintercâmbio comercial com o objetivo de intensificar a aproximação deseus associados das Associações congêneres;1). Promover a organização de exposições ou feiras comerciais, desdeque possam trazer benefícios aos associados;ro). Receber mensalmente a contribuição de seus associados pararealização dos fins colirnados.n). Fica autorizada a ACE a fimar conven~os com a AdministraçãoPúb~ica, cujo fim seja de desconcentração dos serviços de registro deempresas mercantis e atividades afins, nos termos do Decreto n.59.215/2013, cujos fins sejam de rea~izar objetivos comuns, recíprocose coincidentes dos partícipes".

CAPíTULO I I

Do Quadro Social.

empresas mercantis,intuitos econômicos,de Pessoas Jurídícas

desde que possuamrepresentação node seus direitos

Poderão ser admi tidos como associados,sede, estabelecimento, agência ou

de Pompéia ou nos limitrofes, em gozo

Art. 3°.domicílio,Municípiocivis:a}. As sociedades empresárias comércio, indústrias, instituiçõesfinanceiras, redes de lojas e magazines, desde que possuam o registrono Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (C.N.P.J.) da ReceitaFederal.b). As empresas prestadoras de serviço, asindividuais e coletivas e as sociedades civis dedesde que possuam o registro no Cadastro Nacional(C.N.P.J.) da Receita Federal.c). As sociedades simples, corretores e as Associações Representativasde Classes, desde que possuam Alvará de Funcionamento expedido pelaPrefeitura Municipal de Pompéia;d}. As empresas de cobranças, administradoras de consórcio,condomínios e imobiliárias, desde que possuam o registro no Cadastro ,-__-:- ~Nacional de Pessoas Jurídicas (C.N.P.J.) da Receita Federal, Ai vará de I .'" !:: cFuncionamento expedido pela Prefeitura Municipal de Pompéia, ou I'~~Q~~~registro no órgão competente que seu fim requerer: ."'::.::2 "', ~e). Os que pagarem tributos, e que nAo constem das alíneas "a" a Ild",;::i:?s .~2 (.?1

- :::z;j tdesde que possuam, regularmente, registro no Cadastro Nacional de 19~-~~::'ªl fujPessoas Jurídícas (c. N. P.J. ) da Receita Federal, Aivará de =.;: i5! I

Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal de Pompéia, ou 1~ ~ ~ ~li~l'registro no órgão competente que seu fim requerer;;: ~ ~ ~ ~

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Da Categoria dos Sócios.

Art. 4°. A Associação será formada por um número ilimitado de sócios,divididos nas categorias:a). sócios beneméritos;b). sócios entidades congêneres;c). sócios contribuintes.

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feito donativosassociação, se

fixadassão os que pagarem mensalidades

ás

os

Parágrafo 10. Beneméritos: serão os que, por teremvaliosos ou por serviços excepcionais prestados átornem merecedores desse título.Parágrafo 2°. Entidades Congêneres: as entidades de classe, ligadasatividades econômicas.Parágrafo 3°. Contribuintes:pela Diretoria;Parágrafo Único. Para efeito do pagamento das contribuições,associados poderão ser divididos em classes.

Da Admissão de Associados.

qualquer que seja sua categoria

serão admitidos pela Diretoria,ouvido o Conselho Consultivo do

Art. 5°. Para admissão de associados,ou classe, observar-se-a o seguinte:I - O título de sócio Benemérito será concedido pela Assembléia Geral,por proposta dirigida á Diretoria e assinada por, no mínimo 30(trinta) associados, após submetidos a manifestação favorável doConselho Consultivo.11 - Os sócios entidades congênerescom pagamento ou não de contribuição,qual o associado vier a participar.

Da Suspensão, Exclusão e Recesso dos Associados.

Art. 6°. Serão suspensos os associados do exercício de seus direitos equalidades, mediante deliberação da Diretoria quando:a). Incidirem em falência, até sua reabilitação;b). Indiciados por crimes contra o património, a economia popular e osbons costumes, até final julgamento;c). Desrespeitarem a Assembléia Geral, o Conselho Consultivo, aDiretoria ou seus membros;d). Tomarem qualquer deliberação em nome da Associação sem previaautorização da Diretoria.e). Estiverem em débito com a Tesouraria em prazo superior a 3 (três)meses sucessivos, e após notificação escrita, não regularizarem odébito no prazo de até 30 (trinta) dias.f). O associado que dispuser do nome da Associação Comercial ou de umde seus membros constitutivos sem a devida autorização, contrariandoos fins regidos neste Estatuto.Parágrafo único. Caberá ao Associado, no caso de suspensão, recorrerjunto ao Conselho Consultivo no prazo de 10 (dez) dias, que poderádecidir em última Instância, sobre a resolução da Diretoria;

Art. 7 o • Serão excluídos por justa causa do quadro de associados ; ~-0--:aqueles que: ;.:",~.:£a). Aquele que não quitar o débito em atraso após 30 (trinta) dias do !:<~';;'

! -.:.~:..;recebimento da notificação por carta registrada, sendo excluído no dia i:.>]?:-~subsequente. 1=.;" db). Forem condenados judicialmente em processos por crimes contra o, ~ = ~patrimônio, a economia popular e os bons costumes. , :r. o :-c). Negarem-se a acatar as decisões do Conselho Consultivo dentro do 2~;5estabelecido na alínea \\i\\,do artigo 2°. L::.:'ç:

d). Contrariarem ou prej udicarem, com sua conduta, a consecução dosfins sociais da ACEP;e). Transgredirem os dispositivos deste Estatuto, do Regimento Internoe Regulamentos, previamente estabelecidos, bem como as deliberaçõeslegalmente tomadas pela Assembléia Geral, Conselho Consultivo ouDiretoria;f). Deixarem, por qualquer motivo, de preencher os requisitos exigidospelo artigo 3° deste Estatuto;

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g). Aqueles n~o inclusos nas faltas acima citadas, e vierem a cometerato gravoso que contrariem os fins culminados da ACEP, em deliberaçãofundamentada e por maioria absoluta dos presentes na Assembléia Geral,convocada para este fim, poderão ser excluidos.Parágrafo l°. Os associados eliminados pela causa estabelecida naalínea "ali deste artigo, somente poderão readquirir seus direitosmediante nova admissão nos termos ao artigo 5°, mediante requerimentopor escrito a Diretoria, ficando a juizo desta deliberar suareabilitação.Parágrafo 2°. Os associados eliminados pelas causas estabelecidas nasalíneas \\b, c, d, e, f, g", deste artigo, terão sua penalidadesaplicadas pela diretoria, cabendo-lhes recorrer por escrito, no prazode la (dez) dias a contar da notificação que lhes for enviada, aoConselho Consultivo, de cuja decisão não cabe recurso i

CAPíTULO III

Dos Direitos e Deveres dos Associados:

emno

na formaEstatuto.

seu alcanceintegrantes

Assembléia Geral,"b" deste

sede social.convocação da37, alínea

Art. 9°. São deveres dos associados:a). Pagarem mensalmente as contribuições previstas neste Estatuto, e,quando devido, pagarem as demais contribuições fixadas pela Diretoriaib). Aceitarem os cargos e comissões para os quais forem eleitos ounomeados, s6 lhes sendo permitldo recusá-los por motivo ]ustlficadoic). Comparecerem às Assembléias e delas participarem.d). Prestigiarem a Associação por todos os meios aopropagarem a união e o espírito associativo entre osclasse ie). Não tomarem qualquer decisão de interesse da classe sem prévioconsentimento e pronunciamento da diretoria da Associação;f). Cumprirem e fazerem cumprir as disposições deste Estatuto, dosregulamentos ou do regimento interno, as deliberações das Assembléias,do Conselho Consultivo, da Diretoria e das demais ssõesi

Art. 8°. São direitos dos associados, em iguais condições:a). Gozarem das prerrogativas concedidas pela ACEP, quandocondições condizentes com seus direitos e deveres dispostoEstatuto.b). Votarem e serem votados para qualquer dos cargos de administração,desde que atenda aos disposto nos artigos 43 e 44 deste Estatuto;c). Assistirem às Assembléias Gerais, tomando parte em todas asdiscussões e deliberações.d). Sugerirem à diretoria medidas que se afigurem de vantagens para osinteresses do comércio ou da indústriaie). Utilizarem-se de todos os serviços, gratuitos ou mediante taxas,que a Associação tiver organizado para uso de seus componentes ereceberem sem ônus os boletins e publicações editados pela ACEP;f). Requererem a diretoria da ACEP a intervenção arbitral de que trataalinea "i" do artigo 2°, bem como orientação jurídica a que alude aalínea "g" do mesmo artigo;g). Freqüentarem livremente ah). Requererem à diretoria aestabelecida no artigoi). Proporem novos associados ij). Fazerem consul tas sobre questões comerciais, por intermédio daDiretoria, ao Consultor Jurídico da Associação.k). Solicitarem, expressamente, e especificando o fim a que se dirige,a apresentação de documentos em posse da ACEP, que devem ser vistosdentro de sua sede.

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CAPíTULO IV

Da Administraç~o

Art. 10°. A Associação será dirigida por uma Diretoria composta de 8(oito) membros, sendo os seguintes:a). Presidente;b). l° Vice-Presidente:c). 2° Vice-Presidente;d). 3° Vice-Presidente;e). 1° Secretário:f). 2° Secretário;g). l° Tesoureiro:h). 2° Tesoureiro;Parágrafo único. Os membros deverão ser eleitos por escrutiniosecreto, em Assembléia Geral, e cujo mandato terá duração de 03(três) anos, podendo ser reeleito por mais um único e igualperiodo.Art. 110. Conjuntamente com a diretoria e com a mesma duração, seráeleito o Presidente do SCPC - Serviço Central de Proteção ao Crédito.Parágrafo único. Também com a diretoria, e com mandato pelo mesmotempo, um Conselho Consultivo com 15 (quinze) membros, cabendo aoConselho, em sua primeira reunião, eleger seu Presidente e Vice-Presidente.Art. 12°. Ainda, em conjunto com a Diretoria e o Conselho Consultivo,e com mandato com a mesma duração, será eleito Conselho Fiscal,composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes.Parágrafo unlCO. Os Diretores e os membros do Conselho Consul ti vopoderão ser reeleitos, com exceção dos membros do Conselho Fiscal.

Art. 13°. Todo diretor, conselheiro ou presidente da Diretoria ou doConselho Consultivo, que desejar ser candidato a cargo públicoefetivo, será desligado do cargo que ocupa na entidade, com 6 (seis)meses de antecedência do pleito eleitoral ou a partir da data doregistro da candidatura no Cartório Eleitoral, o que ocorrer primeiro,sem direito a reintegração ao cargo.

Art. 15°. Em caso de uma ou mais vagas na Diretoria ou no ConselhoConsultivo, as mesmas serão preenchidas através de eleição em reuniãoconjunta da Diretoria e do Conselho Consultivo, e o mandato dosassociados eleitos para as vagas terminará no fim da gestão dos que oselegeram.Art. 16°. Será considerado vago o cargo de DiretorConsultivo que, sem licença prev~a ou justificação,reuniões consecutivas ou seis alternadas.

Art. 14°. Somente poderão integrar-seDiretoria e do Conselho Consultivo, umnaturalizado.

ao cargo de Presidenteassociado brasileiro nato

daou

Art. 17°. A Diretoria da Associação se reunirá ordinariamente, uma vezpor mês, em dia certo e previamente fixado pelo Presidente, e,extraordinariamente, sempre que se faça necessário, por convocação doPresidente ou a pedido de 4 (quatro) Diretores ou dos Conselhos.

Art. 18°. O Conselho Consultivo seseu Presidente ou pelo Presidente da

reunirá sempreDiretoria.c+.

que convocado pelo

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Art. 19°. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente, uma vez porano, para analisar as contas e balanço anual, dando o seu parecer porescrito, que deverá ser lido em Assembléia Geral e,extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 20°. As reuniões serAo legais5 (cinco) membros da DiretoriaConsultivo.

somente com a presença de no mínimoe 5(cincol membros do Conselho

Art. 21°.atas que,decisões

Das reuniões da Diretoria e do Conselhos serão lavradas asapós aprovadas, deverão ser assinadas pelos presentes e suasserão tomadas pela maioria simples de votos dos presentes.

Associação ee advogados

Art. 22°. As deliberações do Conselho Consultivo serão comunicadas àDiretoria imediatamente quando urgentes, ou, quando não, na primeirareunião ordinária a ser realizada.

CAPíTULO V

Da Diretoria.

Art. 23°. Compete à Diretoria da Associação, coletivamente:a). Deliberar sobre as atitudes da AssociaçAo em face das questões queafetem os interesses dos que ela representa;b). Promover o andamento normal de todos os serviços internos eexternos da Associação, diligenciando para que sejam integralmentecumpridos os objetivos anunciados neste Estatuto;c). Manter-se em contato com os poderes públicos, tendo em vistadefender a classe;d). Manter-se em comunicação com as Associações representativas docomércio, da indústria e de outras classes de interesses afins, comelas colaborando e obtendo, quando necessária, a sua cooperação;e). Convocar as Assembléias Gerais, extraordinárias e ordinárias;f). Nomear as comissões arbitrais a que alude a letra "i" do artigo2°, as quais serão constituidas de um Diretor da Associação, um membrodo Conselho e mais um associado de escolha do Presidente da Diretoria.Tais Comissões serão presididas pelo Diretor da Associação;g). Nomear comissões que se façam necessárias para o estudo dequestões afeitas a Associação ou para representá-la perante os poderespúblicos, ou perante outras pessoas ou entidades;h). Nomear, promover, licenciar, censurar, suspender ou demitirfuncionários da Associação, fixar-lhes os vencimentos e gratificaçõese definir os serviços e atribuições;i). Agir, em casos de urgência, quando a falta de solução pronta possaacarretar dano grave, com todos os poderes de Assembléia Geral,prestando a esta, na primeira oportunidade, minuciososesclarecimentos;j). Organizar e apresentar à Assembléia Geral, no fim do mandato,relatório da gestão, balanço anual e o parecer do Conselho Fiscal;k). Dirigir a Associação de acordo com este Estatuto, administrar osseus bens e promover o seu engrandecimento;1). Aplicar e tornar efetivas as penalidades previstas neste Estatutoe as deliberações do conselho e das Assembléias;m). Elaborar regulamentos e regimentos internos, respeitando sempre oestabelecido neste Estatuto;n). Autorizar as despesas;o). Contratar um advogado para a defesa dos interesses daseus associados, nomeando-o como Consultor Jurídico,auxiliares, se necessário;

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DVow.DA/8P 1111051

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p). Nomear o Gerente responsável por gerir os Convênios médicosfirmados pela Associação;q). Constituir comissão de promoções para administrar e gerenciar asatividades que constam do item anterior.

outras

proporem

e

para

expediente

cheques e quaisquerpecuniária para a

de

Diretoria,

despesas

o tesoureiro,responsabilidade

Art. 24°. Compete ao Presidente da Associação:a). Presidir as reuniões da Diretoria, cumprindo e fazendo cumprir assuas deliberações;b). Representar a Associação em juízo e fora dele, nas suas relaçõescom terceiros, podendo para isso, delegar;c). Instalar as Assembléias Gerais;d). Apresentar á Assembléia Geral o relatório da gestão, balanço anuale parecer do Conselho Fiscal;e). Tomar todas as deliberações que, pelo seu caráter urgente, nãopossam ser tomadas em tempo pela Diretoria, submetendo essasdeliberações à aprovação de seus colegas de Diretoria na primeirareunião;f). Ordenar o pagamento dasautorizadas pela Diretoria;g) . Superintender todos os serviços mantido pela Associação;h). Encaminhar ao Consultor Jurídico da Associação, se a Diretoriajulgar conveniente, as consultas que forem feitas pelos associados;i). Empreender por todos os meios ao seu alcance, o funcionamentoharmônico e eficiente de todos os órgãos associativos, esforçando-sepor dirimir as controvérsias que se surgirem e que possam resultar emembaraços à vida e ao prestigio da Associação e aos interesses dasclasses que ela representa;j). Nomear comissões instituídas pelasoluções.k). Assinar, juntamente comdocumentos dos quais resulteAssociação;1). Convocar as Assembléias Gerais, ordinárias e extraordinárias, bemcomo as reuniões do Conselho Consultivo;ro). Nos empates de votação, decidir sobre o referendo.n). Representar a Associação junto ao Escritório Regional da JuntaComercial do Estado de São Paulo em Pompéia;o). Atender ao disposto nos artigos 43 e 44 do referido Estatuto.

redigindo as suase solenidades em

fal tas ou impedimentos.bem corno prover todo o

Art. 25°. Ao primeiro Vice-Presidente, compete substituir o presidenteem suas faltas ou impedimentos; ao segundo, substituir o primeiro; eao terceiro, substituir o segundo.

Art. 26°. Ao 1° Secretário compete:a). Substituir o 30 Vice-Presidente em suasb). Redigir as atas das sessões da Diretoria,expediente das sessões;c). Dirigir os trabalhos da secretaria, providenciando para que estessejam executados com prontidão e eficiência;d). Secretariar as sessões da diretoria,e). Assistir, com o presidente, aos atosAssociação se faça representar;f). Assinar a correspondéncia da Associação;g). Dirigir e fiscalizar os trabalhos da secretaria, quando a cargo dealgum funcionário;h). Atender ao disposto nos artigos 43 e 44 do referido Estatuto.

Art. 27°.Secretário,biblioteca.

Ao 2° Secretárioencarregando-se,

competetambém,

auxiliar eda direção

substituirdo

1"da

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OAB/aP 11110"

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Estatuto.impedimentos;e 44 do referido

2° Secretário nas faltas edisposto nos artigos 43

Art. 28°. Ao 1° Tesoureiro compete:a). Promove a arrecadação das contribuições dos sócios, receber osdonativos que sejam feitos a Associação e providenciar, de acordo coma deliberação da Diretora, sobre a aplicação ou investimento dasrendas arrecadadas;b). Apresentar à Diretoria, periodicamente, para efeito da aplicaçãodas penalidades, ema relação sócios em atraso;c). Efetuar o pagamento dos gastos e despesas ordinárias, bem como osextraordinários, quando autorizado pela Diretoria;d). Velar pela clareza e exatidão da escrituração, fazendo extrair osbalancetes mensais e o balanço anual com os anexos elucidativos, paraconhecimento da Diretoria;e). Dirigir os serviços da Tesouraria;f). Ter sob sua guarda e responsabilidade, todos os títulos e valorespertencentes a Associação, que lhe forem confiados pela Diretoria e emnome da Associação;g). Assinar, com o presidente, cheques e quaisquer outros titulas edocumentos, dos quais resultem responsabilidade pecuniária para aAssociação;h). Substitui oi). Atender ao

Art. 29°. Ao 2° Tesoureiro compete auxiliar o primeiro e substituí-lonas suas faltas e impedimentos.

Art. 30°. Havendo alguma vaga definitiva na Diretoria, o substitutoserá eleito de acordo com o artigo 17° deste estatuto.

CAPíTULO VI

Do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal

da Assembléia Geralnecessária tal medida;casos não previstos neste

Art. 31°. Compete ao Conselho Consultivo:a). Propor à Diretoria a convocaçãoextraordinária, todas as vezes que forb). Resolver, juntamente com a diretoria, osEstatuto;c). Estudar e emitir pareceres sobre todas as questões que foremapresentadas pela Diretoria;d). Reunir-se quando convocado pelo Presidente da Associação ou peloseu Presidente;e). Dar pareceres sobre admissões de sócios Honorários e Beneméritos;f). Tomar conhecimento dos recursos de sócios suspensos pela Diretoriae decidir, sendo que dessa decisão não caberá recurso;g). Levar ao conhecimento da Diretoria as suas decisões, por escrito;h). Eleger seu Presidente e Vice-Presidente, por aclamação, em suaprimeira reunião;i). Aprovar regulamento para admissão de sócio remido.

Art. 32°. Compete ao Conselho Fiscal:a). Tomar conhecimento sobre as despesas extraordinárias;b). Reunir-se ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamentequando necessário;Parágrafo único. O parecer sobre o balanço geral deverá constar daOrdem do Dia da Assembléia Geral.

CAPÍTULO VII

Page 9: B · Dos Direitos e Deveres dos Associados: em no na forma Estatuto. seu alcance integrantes Assembléia Geral, "b" deste sede social. convocação da 37, alínea Art. 9°. São deveres

Das Assembléias e das Eleições

Art. 33°. As Assembléias Gerais serão soberanas nas resoluções nãocontrárias ás leis vigentes e ao estabelecido neste Estatuto. Suasdeliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos associadospresentes, obrigando a todos, inclusive aos ausentes, ao cumprimentodas deliberações, salvo para deliberação, destituição deadministradores e alteração do estatuto, quando será exigido o votoconcorde de um quinto dos associados.

Art. 34° . Compete privativamenteI - eleger os administradores;11 - destituir os administradores;111 - aprovar as contas;IV - alterar o Estatuto.

a Assembléia Geral:

Art. 35°. A Assembléia Geral da Associação se reunirá:a). Ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano, para tomarconhecimento do relatório da Diretoria, balanço anual e do respectivoparecer do Conselho Fiscal.b). Extraordinariamente, sempre que o Presidente, a Diretoria ou osConselhos, julgarem necessário o pronunciamento dos associados sobrequalquer assunto de interesse das classes representativa, ou ainda, apedido de pelo menos vinte sócios quites com a Tesouraria.Parágrafo único. O pedido de que trata a alínea "b" deste artigo,deverá ser formulado por escrito e endereçado à diretoria, mencionandoexpressamente o motivo da convocação pleiteada pelos requerentes,cabendo à Diretoria 10 (dez) dias de prazo para o início daspublicações da convocação.

Art. 36°. As Assembléias Gerais ordinárias e extraordinárias seconstituirão legalmente em primeira convocação com a presença de pelomenos um quinto dos associados, que estejam regular com a tesourariada entidade, e com qualquer número presente de associados em segundaconvocação, em data e horários determinados em edital.

Art. 37°. As Assembléias Ordinárias serão convocadas com antecedênciade 10 (dez) dias no mínimo, e as Assembléias Extraordinárias serãoconvocadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, ambas por meiode Edital afixado na sede da Entidade e publicado em um dos jornais degrande circulação da cidade.

Art. 39°. Haverá um livro de presença nas Assembléias Gerias,destinado a recolher os nomes dos associados.

Art. 40°. As Assembléias serão instaladas pelo Presidente daAssociação, o qual, em seguida, passará a Presidência da Assembléia aoAssociado que for aclamado pelos presentes: este por sua vez,escolherá os dois secretários da mesma, os quais, juntamente com oPresidente do Conselho Consultivo, constituirão a mesa dirigente dostrabalhos.

Art. 38°. As Assembléiassomente poderão discutirconvocação, expressamente

Gerais, ordinárias ou extraordinárias,assuntos que tenham sido objeto dadeterminados no respectivo edital.

Art. 41°. As Assembléias, paralinhas gerais, ao estabelecidoseguintes peculiaridades:

promoverem eleições, obedecerão,para as demais, havendo porém,

emas

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a). A mesa será acrescida de dois escrutinadores, nomeados peloPresidente da Assembléia, os quais procederão à verificação e contagemdos votos;b). O secretário da mesa, antes do início da chamada, que obedecerá aoLivro de Presença, fornecerá o número de associados quites com atesouraria da entidade, habilitados a votarem, ficando a referidarelação à disposição dos presentes. Feita a primeira chamada atravésdo Livro de Presença, haverá uma segunda, em seguida, para osassociados habilitados que, embora presentes, não tenham atendido aoprimeiro chamamento;c). No caso de dúvida quanto a identidade do sócio votante por partede qualquer associado, a mesa poderá exigir prova de identidade;d). O votante receberá do ?residente da mesa uma sobrecarta rubricada,entrará num recinto indevassável, tendo o prazo máximo de wn minutopara encerrar a cédula na sobrecarta;e). Antes do votante colocar o seu voto na urna, terá de assinar umcomprovante de exercício do voto, que poderá ser em folhas fornecidaspela secretaria; a lista dD assi~aturas, depois de ter votado o últimoassociado, será rubricada pela mesa dirigente;f). Cabe aos membros da mesa examinar a sobrecarta a ser colocada naurna;g). Terminada a segunda chamada, iniciar-se-á a apuração, que poderáser assistida por todos os Associados presentes;h). Em seguida ao término da apuração, a mesa proclamará os eleitos,cuja posse será no pr.imeiro dia útil do mês de fevereiro do anosubsequente ao da eleição;

Art. 42°. O requerimento de registro de chapas será elaborado em 02(duas) vias, assinadas por qualquer dos candidatos qtJe as inteqrel!leserá acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo 1°. Ficha de qualificação dos candidatos em 02 (duas) viasassinadas, com os seguinte da.dos: nome filiação, data e local denascimento, estado civil, endereço residencial, endereço comercial,número e órgãc €:xp~didor da carteira de identidade, número do Cadastrode Pessoa Fisica (C.P.F.) na Receita Federal, nome da empresa de que éproprietário, cargo ocupado e tempo de associado.

Parágrafo 2°. Somente ser~o aceitos os registros das chap3s querelacionarem seus integrantes com os cargos que pretendem ocupar e queestejam acompanhados das fichas de qualificação preenchidas eassinadas. Nenhum associado poderá concorrer aos cargos eletivos daAssociação se o seu nome não for integrante da chapa registrada.

Parágrafo 4°. Não será aceito o registro de chapa que nãototalidade dos canàidatos aos cargos efetivos da Diretoria,suplentes do Conselho Fiscal, Presidente do DepartamentoCentral de Proteção ao Crédiéo (S.C.P.C.) e do mínimoterços) dos membros do Conselho Consultivo, previstos

contiver d

efetivos edo Serviço2/3 (dois

no Código.

numeradasordem de

deverão serobedecendo a

As chapas registradaspartir do número 01 (um),

Parágrafo 3°.seguidamente, aregistro.

Parágrafo 5°. É proibiàa a acumulação de cargos, quer na Diretoria,Conselho Fiscal, Conselho Consultivo, efetivo ou suplente, sob pena deanulaçãq do registro da chap~.

Parágrafo 6°. A secretaria, na ocasião, verificará se os candidatosestão em condições de serem votados, bem cerno se estão quites pàra coma Tesouraria da Entidade.

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Parágrafo 7°. Verificando-se irregularidade na documentaçãoapresentada, a Secretaria da ACEP notificará o interessado para quepromova a correção no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Casoesgotado este prazo, e não sanada a irregularidade, o registro deveráser cancelado, não cabendo recurso.

Parágrafo 8°. A chapapoderá concorrer desdesuplentes, mantenham oParágrafo 40.

de que fizerem parte candidatos renunciantesque os demais candidatos, entre efetivos enúmero mínimo de candidatos estabelecidos no

Parágrafo 9°. Em caso de chapa un1ca de candidatos paraadministradores, ficará sem efeito o quórum mínimo a queparágrafo único do artigo 59 do Código Civil

eleição dosse refere oBrasileiro.

Do Eleitor.

de idade;Instituiçõespreviamente

contribuições edias antes das

demais(trinta)

18 (dezoito) anose Magazines, bem como devato o seu gerente local

Art. 43°. É eleitor todo associado que na data da eleição:I - Tiver mais de 06 (seis) meses de inscrição, pelo menos, no quadrosocial;11 Estiver quite com as mensalidades,encargos estipulados neste Estatuto, até 30eleições;111 Estiver no gozo dos direitos sociais conferidos por esteEstatuto;IV Tiver, no mínimo,V - No caso de Rede de LojasFinanceiras, terá direito aoqualificado;VI - Não é permitido aos associados votarem por procuração, pois odireito dos sócios são intransferiveis;

Do Candidato.

Art. 44°. Os candidatos não poderão ser representados por procuradoresnas eleições, sendo somente os proprietários ou sócio-proprietáriospassíveis de serem votados, e também devem cumprir com os demaisrequisitos na data da realização da eleição em primeiro escrutínio:I - Tiver mais de 01 (um) ano de inscrição, pelo menos, no quadrosocial;11 - Estiver quite com as mensalidades, demais contribuições a ACEP,até 30 (trinta) dias antes das eleições;111 - Estiver no gozo dos direitos sociais e jurídicos conferidos poreste Estatuto;IV Tiver, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade;Do Registro das Chapas - Procedimentos.

Art. 45°. O prazo para registro da chapa será no 10° (décimo) dia,contado a partir da data da publicação do aviso resumido do Edital deconvocação da Assembléia Geral Ordinária (eleitoral), contando, oprimeiro dia da publicação do edital como primeiro.Parágrafo único. O registro das chapas far-se-à junto à Secretaria daAssociação, e será expedido recibo da documentação apresentada.Art. 46°. No diamanterá expedienteaos interessadosEleitoral para

seguinte para o registro de chapa, a Associaçãode no minimo 08 (oito) horas na sede, para atendere prestar informações concernentes ao Processoefeito do disposto no artigo anterior.

Da Impugnação das Candidaturas..

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I .

•Art. 47°. A impugnação somente poderá ocorrer até 24 (vinte e quatro)horas após o registro das chapas e versar sobre as causas deinelegibilidade previstas neste Estatuto e será proposta através derequerimento fundamentado, dirigido à Associação e entregue contra-recibo na secretaria, por um ou mais candidatos, desde que em gozo deseus direitos sociais.

Parágrafo 10. A chapa de que fizer parte candidato impugnado poderáconcorrer desde que os demais candidatos, entre efetivos e suplentes,bastem ao preenchimento de todos os cargos, de acordo com o dispostono artigo 44°, parágrafo 4° deste estatuto.

Parágrafocandidatoprocedente,

2°. Caso julgada improcedente oestará habilitado a concorrernão concorrerá.

pedido de impugnação, oàs eleições, se for

Parágrafo 3°.pedido de

Os nomes dos candidatos impugnados ou que apresentaremdesistência não figurarão na cédula única.

Parágrafo 4°.Não poderá ocorrer repetição de nomes nas chapasapresentadas. Estando o mesmo candidato inscrito em mais de uma chapa,deverá ser consultado e fazer opção por uma das chapas, se não fizerno prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após O registro, o candidatoserá impugnado, ficando proibido de participar da eleição.

Parágrafo 5°. As chapas, uma vez registradas e terminando o prazo paraapresentação, não poderão jamais serem alteradas ou modificadas,exceto em caso de falecimento.

CAPíTULO VII I

Do Património Social.

Art. 48°.totalidade

A administração dodos bens que

Patrimôniopossui,

Social,compete

constituido pelaà Diretoria.

....

poderão ser alienadosespecialmente convocada

patrimoniais sóda Assembléias,

Art. 51°. Os bensexpressa autorizaçãofim.

Art. 49°. Os fundos sociais provenientes da arrecadação da receita daAssociação, serão aplicados no pagamento das despesas indispensáveisda administração, na manutenção dos serviços e departamentos, naaquisição ou construção do prédio para a instalação de sede social eseus departamentos ou de móveis necessários. I~~~Art. 50°. Os fundos disponíveis, quando não utilizados na fcrm~~g~estabelecida no artigo anterior, serão depositados no sistema bancári~~'~~:ou aplicados no mercado financeiro, conforme determinação dá.:...:t::;Diretoria. ~: ~.21

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Art. 52°. No caso de dissolução da Associação, realizada somente pordeliberação da Assembléia Geral convocada para este fim, compete aAssembléia designar os estabelecimentos de beneficência, com sede nomunicipio de Pompéia, a quem reverterá o patrimônio social.

CAPíTULO IX

'RtJo.o/a 1! ,11,. '1IfUI~rD~ i.Ot.

O••B/SP '9' O~,

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•Disposições Gerais e Transitórias.Art. 53°. O presente Estatuto entrará em vigor no ato de sua aprovaçãoem Assembléia Geral, e poderá ser modificado ou alterado em qualquertempo através de deliberação de outra Assembléia Geral especialmenteconvocada para este fim.

Art. 540. Ospecuniários

sóciostornados

não responderão subsidiariamentepela Associação ou seus

pelos encargosrepresentantes.

Art. 55°. Nenhum encargo da Diretoria, do Conselho Consultivo ou doConselho Fiscal será remunerado.Art. 56°. Os casos omisso deste Estatuto, serão resolvidos pelosprincípios gerais do direito, legislação em vigor, pelos usos ecostumes, analogia, ou pela interpretação que lhes der a Diretoria, OConselho Consultivo ou a Assembléia Geral, dentro das atribuições ecompetência de cada um destes órgãos.Art. 57°. Este Estatuto está regido pela vigência da Lei n.o. 10.406de 10 de Janeiro de 2002.Parágrafo único. De acordo com a vigência do Código Civil, Lei n. 0.10.406/2002, a Associação Comercial e Empresarial de Pompéia tem oprazo de 2 (dois) anos, desde sua vigência, para proceder àsretificações necessárias em seu Estatuto e demais procedimentos, deacordo com o artigo 2031 do Código Civil, revogado pela Lei n.0.10.838/2004, que adotou a redação (Art. 2.031. As associações,sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores,terão o prazo de 2 (dois) anos para se adaptar às disposições desteCódigo, a partir de sua vigência igual prazo é concedido aosempresários) .

Pompéia, 16 de julho d

DE SOUZA

Roberta BotterOAB/SP 191.051

de Almeida