avaliaÇÃo dos cÓdigos de boas prÁticas de governanÇa · avaliaÇÃo dos cÓdigos de boas...

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AVALIAÇÃO DOS CÓDIGOS DE BOAS PRÁTICAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA NO BRASIL: o conselho de administração CLÁUDIA LÚCIA TORRES DE OLIVEIRA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ Instituto COPPEAD de Administração Prof.: Ricardo P. Câmara Leal D. Sc. COPPEAD - UFRJ Rio de Janeiro 2002

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AVALIAÇÃO DOS CÓDIGOS DE BOAS PRÁTICAS DE GOVERNANÇA

CORPORATIVA NO BRASIL:

o conselho de administração

CLÁUDIA LÚCIA TORRES DE OLIVEIRA

DISSERTAÇÃO DE MESTRADO

Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ

Instituto COPPEAD de Administração

Prof.: Ricardo P. Câmara Leal

D. Sc. COPPEAD - UFRJ

Rio de Janeiro

2002

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AVALIAÇÃO DOS CÓDIGOS DE BOAS PRÁTICAS DE GOVERNANÇA

CORPORATIVA NO BRASIL: o conselho de administração

CLÁUDIA LÚCIA TORRES DE OLIVEIRA

Dissertação de mestrado submetida ao corpo docente do Instituto COPPEAD

de Administração da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, como

parte dos requisitos necessários à obtenção do grau de mestre.

Aprovada por:

____________________________________________ - OrientadorProf. Ricardo P. Câmara Leal, D. Sc. - COPPEAD/UFRJ

____________________________________________Prof. Antônio Carlos Vidigal, Ph. D.

_____________________________________________Prof. Agrícola de Souza Bethlem, D. Sc. – COPPE/UFRJ

Rio de Janeiro

2002

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Oliveira, Cláudia Lúcia Torres de

Avaliação dos códigos de boas práticas de governançacorporativa no brasil: o conselho de administração /Cláudia Lúcia Torres de Oliveira. – Rio de Janeiro, 2002.

Xi, 83 f.: il.

Dissertação de Mestrado em Administração – UniversidadeFederal do Rio de Janeiro – UFRJ, Instituto COPPEAD deAdministração – COPPEAD, 2002.

Orientador: Ricardo P. Câmara Leal

1. Conselho de Administração. 2. Governança Corporativa. 3.Administração – Teses. I. Leal, Ricardo P. Câmara - Orient.(. II.Universidade Federal do Rio de Janeiro. Instituto COPPEAD deAdministração. III. Avaliação dos códigos de boas práticas degovernança corporativa no brasil: o conselho de administração.

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Dedico este trabalho a toda minha família, em especial, a Hugo Mattheus,

meus pais, avós e tios Alvino e Diva.

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v

AGRADECIMENTOS

A DEUS;

A todos os profissionais entrevistados e sem os quais este trabalho não seria

concluído;

A todos os meus colegas de turma, cujo apoio foi essencial para atravessar

todas as difíceis fases do curso;

Aos funcionários da instituição, em especial, aos funcionários da biblioteca e

secretaria que com muito carinho me ajudaram;

A todos os professores da COPPEAD;

Aos membros da banca;

Ao meu orientador, cuja paciência e generosidade me fizeram crescer.

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RESUMO

Este estudo visa analisar, qualitativamente, a possibilidade de implementar o

código de boas práticas de governança corporativa brasileira (IBGC, 2001)

relativo ao conselho de administração. Através de pesquisa bibliográfica e

entrevistas pessoais, o estudo aponta que as restrições encontradas ao código

abrangem aspectos comportamentais dos investidores e profissionais que

atuam como conselheiros. O estudo indica que as mudanças só têm um efeito

significativo quando o acionista controlador possui interesse em promover esta

profissionalização. Seria possível considerar que a fraca proteção ao investidor

retarde o desenvolvimento da governança, entretanto, a Nova Lei das SA não é

impeditiva para adoção do código. Além disso, o governo, a Bovespa e o

fortalecimento da CVM buscam promover a governança através da criação de

elementos que desenvolvam o mercado. Há evidências de que o mercado está

mudando mais rápido do que a atitude dos investidores para atender às novas

práticas de governança. Além da resistência do acionista controlador, o estudo

aponta que os conselheiros podem ter uma atitude pouco ativa com relação a

seu crescimento profissional.

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ABSTRACT

This work analyses qualitatively, the possibility of implementing the Brazilian

corporate governance best practices code (IBGC, 2001) relating to the board of

directors. Using bibliographical research and personal interviews, the study

points out that all restrictions founded in implementing the code involves the

behavior of investors and professionals acting as directors. The study indicates

that changes in governance are only effective when the “stockholder controller”

has interest in it. It would be possible to consider that investors’ weak protection

delays the development of corporate governance, nevertheless, the new law of

“Stock Societies” does not imply in the adoption of the code. Moreover, the

Government, Bovespa and the benefits given by the new law to the CVM is

seeking to improve governance through the creation of elements that help to

develop the market. There are evidences that the market is changing faster

then the investors’ attitude in attending the new practices of governance. The

study also points out that the directors may have an attitude less active about

their own professional development.

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LISTA DE SIGLAS

ADR – AMERICAN DEPOSITARY RECEIPT

BNDES – BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E

SOCIAL

BOVESPA - BOLSA DE VALORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

CVM – COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

GDR – GLOBAL DEPSITARY RECEIPT

IBGC – INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA

OECD – ORGANIZATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND

DEVELOPMENT.

PREVI – CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO

BRASIL

SA – SOCIEDADE POR AÇÕES

SS – SPENCER STUART

LCV – LUCIANO C. VENTURA CONSULTORIA EM GOVERNANÇA

CORPORATIVA E REPRESENTAÇÃO DE ACIONISTAS

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TABELAS

TABELA 1 - REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS DE ADMINISTRAÇÃO DE 92 DAS 500MAIORES EMPRESAS BRASILEIRAS CITADAS PELA REVISTA EXAME (GRUPO A) ESEGUNDO 127 CONSELHEIROS PERTENCENTES A 74 EMPRESAS DE, NO MÍNIMO,US$ 250 MILHÕES DE RECEITA (GRUPO B). .................................................. 36

TABELA 2 – ENTREVISTAS REALIZADAS............................................................... 48

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SUMÁRIO

1. O PROBLEMA ......................................................................................................... 11.1. INTRODUÇÃO ...................................................................................................... 11.2. OBJETIVOS ......................................................................................................... 41.3. DELIMITAÇÃO DO ESTUDO.................................................................................... 4

2. FUNDAMENTOS .................................................................................................. 62.1. GOVERNANÇA CORPORATIVA...................................................................... 62.2. PANORAMA DE MERCADO............................................................................. 92.3. SISTEMA LEGAL............................................................................................ 132.4. OS FUNDOS DE PENSÃO ............................................................................. 172.5. CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA............ 18

2.5.1. Eleição do conselho de administração..................................................... 212.5.2. Missão do conselho de administração ..................................................... 242.5.3. Competências do conselho de administração.......................................... 262.5.4. Comitês do Conselho de Administração .................................................. 272.5.5. Tamanho do Conselho ............................................................................ 282.5.6. Conselheiros – Independentes, Internos e Externos................................ 292.5.7. Avaliação do Conselho, Conselheiro e Executivo Principal ..................... 322.5.8. Qualificação do Conselheiro.................................................................... 332.5.9. Prazo do mandato e limite de idade......................................................... 352.5.10. Remuneração do Conselheiro ................................................................. 362.5.11. Presidente do Conselho, Liderança independente e Executivo Principal. 382.5.12. Porta-voz da empresa ............................................................................. 402.5.13. Introdução de novos Conselheiros .......................................................... 412.5.14. Reuniões do Conselho de Administração ................................................ 412.5.15. Relacionamento com os Auditores Independentes .................................. 432.5.16. Investidores ............................................................................................. 442.5.17. Práticas de governança corporativa......................................................... 45

3. METODOLOGIA................................................................................................. 47

4. DESCRIÇÃO DE RESULTADOS ....................................................................... 494.1. INSTITUIÇÃO DO CONSELHO ............................................................................... 494.2. INDEPENDÊNCIA................................................................................................ 534.3. FUNCIONAMENTO DO CONSELHO........................................................................ 54

Escolha de presidente do conselho e da empresa .............................................. 54Ativismo dos comitês .......................................................................................... 55Avaliação do conselho ........................................................................................ 56Avaliação do executivo principal e da diretoria.................................................... 57Reuniões do conselho......................................................................................... 58Remuneração do conselheiro ............................................................................. 58Mandato do conselheiro...................................................................................... 59

4.4. TENDÊNCIAS..................................................................................................... 59Legislação e sistema judiciário brasileiro ............................................................ 59Fatores externos de promoção da governança corporativa................................. 61Outras observações ............................................................................................ 63

5. DISCUSSÃO....................................................................................................... 645.1. CONCENTRAÇÃO DE CAPITAL............................................................................. 64

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5.2. INSTITUIÇÃO DO CONSELHO............................................................................... 655.3. FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ....................................................................... 685.4. INFLUENCIA EXTERNA ........................................................................................ 71

6. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES ............................................................. 73

7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS................................................................... 77

ANEXO 1.................................................................................................................... 83

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1. O PROBLEMA

1.1. Introdução

O Brasil vem modificando nos últimos anos sua estrutura empresarial e seu

padrão de governança corporativa. Estas mudanças são conseqüências do

processo de abertura econômica e das privatizações. Nestas circunstâncias,

ocorre o crescimento da participação de investidores estrangeiros e

institucionais. Ao mesmo tempo, as empresas familiares estão sob forte

pressão devido à crescente competitividade do mercado, à abertura comercial,

e ao custo elevado do capital no mercado interno (SIFFERT, 1999).

Face a essa pressão, muitos grupos empresariais nacionais perceberam que a

formação de parcerias é uma boa estratégia de resposta ao novo cenário

globalizado (SIFFERT, 1999). Esta percepção promove o surgimento de

empresas de controle compartilhado, ou controle contratado1 (FONTES FILHO,

2000), e o crescimento de grandes empresas onde há separação entre controle

e propriedade.

Desse modo, é essencial desenvolver um sistema que proporcione maior

eficiência na relação entre controladores e proprietários, resultando em

decisões estratégicas igualmente eficientes. Ou seja, hoje, é necessário

equilibrar os interesses entre acionistas majoritários, minoritários e os

executivos, face aos danos que conflitos de interesses podem causar às

organizações, incluindo atos ilícitos.

A governança corporativa surge como um sistema de controle e monitoramento

estabelecido pelos acionistas controladores de uma determinada empresa ou

corporação, a fim de supervisionar as ações dos executivos. Busca-se, desta

forma, equilibrar os conflitos de interesse em prol do bem estar da instituição.

Trata-se, portanto, de um assunto relevante para a sobrevivência da empresa

1 Representa um arranjo societário onde nenhum sócio (geralmente investidores institucionais),de forma isolada, é majoritário, sendo necessário acordos para definir estratégias empresariais.

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definir que modelo de governança corporativa deve ser seguido dadas as

particularidades do país.

A importância deste assunto, segundo John e Senbet (1998), pode ser

observada por meio do amplo debate que ocorre sobre a eficiência dos

mecanismos de governança existentes em mercados desenvolvidos,

especialmente, em países como Estados Unidos, Inglaterra, Japão e

Alemanha. Em geral, estes países são tomados como referência nos estudos

de governança corporativa.

Este assunto não se esgota no ambiente corporativo. Por exemplo, o sistema

legal do país pode não favorecer o desenvolvimento de um modelo eficiente de

governança. Como observam John e Senbet (1998), existe um aparente

distanciamento entre as atuais práticas de governança corporativa e o suporte

dado pelo sistema legal de cada país para fortalecer a governança.

O conselho de administração é um dos mecanismos com o objetivo de

equilibrar os interesses entre os grupos, de forma a promover o

desenvolvimento da organização. Com foco neste órgão, vários países, e

mesmo organismos internacionais, têm desenvolvido os chamados “códigos de

boas práticas de governança corporativa”. Nestes códigos estão descritas

definições sobre o conselho de administração, características do conselheiro,

atribuições, objetivos e questões relevantes, a fim de desenvolver um conselho

mais eficiente. O conselho de administração é, no Brasil, um órgão obrigatório

para companhias abertas e de capital autorizado. Os códigos podem ainda

incluir recomendações para outros agentes da governança como acionistas,

diretores ou auditores.

Em conseqüência da busca de maior eficiência com relação ao conselho de

administração, Rabelo (1998) observa que os grandes investidores, como os

fundos de pensão, principalmente os fundos americanos, estão pressionando

as empresas para que adotem códigos de boas práticas específicos. Para o

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Brasil, isto significa que, se não tivermos uma estrutura de governança

adequada, pode haver um desincentivo à realização de investimentos.

Uma evidência desta pressão é encontrada na pesquisa realizada pela

consultoria McKinsey, Investor Opinion Survey (2000), onde investidores de

todo o mundo indicam que pagariam grandes prêmios para empresas com

governança corporativa efetiva. Esta evidência é reforçada por Gregory (2000)

ao apontar que investidores europeus e americanos, em sua maioria, não

investem em empresas, ou reduzem seus investimentos, onde as práticas de

governança corporativa não são adequadas.

Em resposta ao movimento de desenvolvimento de códigos de governança no

mundo e à importância cada vez maior que o mercado atribui a quem o adota,

o IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa) lançou no ano 1999 o

primeiro “Código de Melhores Práticas de Governança Corporativa”. Ampliado

em 2001, este documento se baseia nos principais códigos do mundo. Esta

última edição será o documento utilizado para análise neste trabalho. Trata-se,

até então, do primeiro código publicado no Brasil com o intuito de ser referência

em práticas de governança corporativa.

Considerando que o mercado brasileiro é bastante distinto da realidade norte-

americana e européia, muitos aspectos do Código Brasileiro talvez sejam

inadequados, ou mesmo pouco prováveis de serem aceitos no país. Existem

diferenças culturais, históricas e, mais especificamente, jurídicas, econômicas e

políticas, que podem alterar os resultados pretendidos pelos Códigos

Estrangeiros.

Vale salientar que é clara a existência de forças que atuam a favor da adoção

de códigos específicos, como os fundos de pensão. Outro exemplo refere-se

ao lançamento de ADR’s (American Depositary Receipts) e GDR’s (Global

Depositary Receipts) no mercado norte-americano. As empresas brasileiras,

que buscam dessa forma atrair recursos a custo mais baixo, são obrigadas a

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adotar vários aspectos do Código Brasileiro – comuns ao código americano –

provocando mudanças internas na gestão (FONTES FILHO, 2000; ALMEIDA,

2001).

1.2. Objetivos

O principal objetivo do estudo é identificar fatores e impedimentos para

implementar o código brasileiro das boas práticas de governança corporativa

do IBGC, no país, com relação ao conselho de administração (IBGC, 2001). O

estudo analisa as características gerais do mercado e as particularidades do

empresariado brasileiro.

A identificação dos fatores contrários à implementação do Código Brasileiro,

percorre os seguintes objetivos intermediários:

! Caracterizar o mercado brasileiro, a estrutura de capital e o sistema

jurídico.

! Verificar o status quo dos atuais conselhos de administração,

segundo os aspectos apontados pelo código do IBGC(2001), e a

relação entre proprietários, administradores e membros do conselho.

! Verificar a atuação das partes interessadas, como os fundos de

pensão, no direcionamento das estruturas de governança no país.

1.3. Delimitação do estudo

O código das boas práticas de governança corporativa trata de aspectos

gerais, deixando as especificidades a cargo de cada empresa. Desta forma,

este trabalho analisará o mercado sob uma perspectiva geral, buscando traçar

um panorama da possibilidade e implementação do código no país. As

recomendações do código são sobre a propriedade, o conselho de

administração, a gestão, a auditoria, o conselho fiscal, ética e conflitos de

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interesses. Este estudo analisa os aspectos relativos ao conselho de

administração.

Para tal, foram ouvidos advogados, consultores e conselheiros. Os

profissionais internos foram deixados de lado, pois podem expressar apenas

experiências pontuais, excetuando-se os que já atuaram em outras empresas.

O comprometimento dos internos com a empresa em que trabalham restringe

de maneira mais forte, se comparado a profissionais externos, a expressão de

suas opiniões.

Deve-se ressaltar que alguns setores produtivos podem se adequar melhor ao

código que outros. Empresas que participem ativamente do mercado de ações

podem apresentar uma predisposição maior para a adoção de boas práticas de

governança corporativa que outras empresas.

As consultorias pesquisadas para a obtenção de dados sobre os conselhos

brasileiros são aquelas com alguma presença significativa no país ou que, de

alguma forma, atuam diretamente sobre os conselhos de administração.

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2. FUNDAMENTOS

2.1. GOVERNANÇA CORPORATIVA

A governança corporativa refere-se ao controle das corporações (SIFFERT,

1998; JOHN, SENBET, 1998). As instituições que a compõem incluem o

conselho de administração, os acionistas, os administradores, a auditoria

independente e o conselho fiscal. Siffert (1998) a define como sistema de

controle e monitoramento estabelecido pelos acionistas controladores de uma

determinada empresa. O objetivo é que os administradores atendam aos

interesses dos proprietários nas decisões de alocação dos recursos da

empresa.

Sob outra perspectiva, La Porta et al. (1999) consideram que a governança

corporativa, em sua visão mais ampla, é um conjunto de mecanismos através

dos quais os investidores externos se protegem contra a expropriação efetuada

pelos administradores ou pelo acionista controlador. Outros autores

consideram, além dos investidores externos, os stakeholders, que incluem

funcionários, prestadores de serviços e a comunidade.

Estes conceitos têm como base os chamados problemas de agência. Jensen e

Meckling (1976) definem o relacionamento de agência como um contrato sob o

qual uma ou mais pessoas (o principal) contratam outra pessoa (o agente) para

realizar algum serviço em seu benefício, que envolve delegar ao agente

alguma autoridade para a tomada de decisão. Se as partes buscam maximizar

valor, há razões para acreditar que o agente nem sempre irá atuar em prol dos

interesses do principal.

O principal pode limitar as divergências de interesses estabelecendo incentivos

apropriados para o agente e incorrendo em custos de monitoramento para

limitar as atividades “inapropriadas” do mesmo. Zingales (2000) observa que

este tipo de conflito também poderia ser evitado por meio de um contrato

completo onde estariam previstas todas as possíveis situações de conflito.

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Como isto é impossível, torna-se importante a existência de instituições que

determinem quem de fato detém os direitos de controle em cada situação

específica (chamado direito de controle residual).

Os sistemas de controle podem ser externos ou internos (RABELO, 1998).

Países onde predominam sistemas de controle externo caracterizam-se pelas

seguintes propriedades: grande número de empresas listadas em bolsas de

valores; mercados de capitais líquidos nos quais os direitos de propriedade e

controle são freqüentemente negociados; e pouca propriedade cruzada de

ações entre as corporações. Nos países onde predominam sistemas de

controle interno há um número relativamente pequeno de empresas listadas

em bolsa; mercados de capital com pouca liquidez, nos quais controle e

propriedade não são comumente negociados; e sistemas complexos de

propriedade cruzada de ações entre as corporações.

Rabelo (in OLIVEIRA, 1998) destaca três dos mecanismos de controle: o

mecanismo clássico é o aparato jurídico que garante a proteção aos

acionistas e aos credores da organização; o conselho de administração cria

eficiência na administração do patrimônio, estabelece a estratégia da empresa

e orienta os negócios; e as aquisições hostis removem os executivos

ineficientes. Cada país possui um modelo próprio de controle e monitoramento,

envolvendo mecanismos externos e internos. Destacam-se, porém, os modelos

de governança: nipo - germânico, onde o controle ocorre através de

mecanismos internos formados por participações cruzadas entre corporações;

e anglo - saxão, caracterizado pelo controle acionário pulverizado e

mecanismos de controle externo atuando via mercado de capitais

(CHARKHAM, 1994).

O modelo anglo – saxão refere-se principalmente ao modelo norte-americano.

Segundo Rubach e Sebora (1998), nos Estados Unidos o mercado é bastante

sofisticado, geralmente há separação entre controle e propriedade e os

acionistas não possuem muita influência na tomada de decisão. A governança

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enfatiza a transparência de informações devido à necessidade dos investidores

em monitorar o desempenho das empresas (RUBACH e SEBORA, 1998). Há

tendência de enfocar o longo prazo e o reconhecimento dos demais

stakeholders (RUBACH e SEBORA, 1998; LETHBRIDGE, 1997). Segundo Lodi

(2000), em muitos estados americanos o poder dos stakeholders parece ser

maior que o dos acionistas.

A governança corporativa em países como Japão e Alemanha é baseada nas

relações entre os proprietários e administradores (RUBACH e SEBORA, 1998).

Em particular, no Japão, o stakeholder principal não é o grupo controlador, a

rede de negócios tem maior importância. A existência de participações

cruzadas é uma tática defensiva contra aquisições hostis e preserva as

relações de longo prazo. Os bancos, em geral, e outros investidores

institucionais, pouco atuam na governança, agindo apenas como monitores,

sendo mais efetivos apenas em casos de baixo desempenho. A característica

deste sistema é a passividade dos acionistas e a predominância de insiders.

Na Alemanha, os bancos desempenham o papel principal e é comum a

participação dos funcionários da empresa no conselho de administração

(RUBACH e SEBORA, 1998). Na década de 80, a governança centralizada nos

bancos foi freqüentemente considerada superior pois permitiria que as

empresas focassem suas decisões de investimento no longo prazo (LaPORTA,

1999b).

Mesmo com estas características, Rubach e Sebora (1998) afirmam que os

sistemas japonês e alemão são considerados lentos na tomada de decisões e

não conseguem prover um mecanismo que reduza os custos de agência. Nos

anos 90, a economia japonesa desacelerou e na Alemanha observou-se a má

influência dos bancos (LaPORTA, 1999b). Desse modo, os sistemas baseados

no mercado (anglo-saxões) voltaram a ganhar peso, principalmente após seis

anos de crescimento contínuo da economia norte – americana (SIFFERT,

1998).

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No Brasil, onde há concentração de propriedade, as aquisições hostis não

ocorrem. O controle normalmente muda de mãos por meio de negociação

privada de blocos de ações (VALADARES e LEAL, 2000). Portanto, no país

predominaria o sistema de controle interno, baseado na gestão pelos

controladores. Os controles externos e internos, porém, não necessariamente

são substitutivos. Segundo John e Senbet (1998), as aquisições hostis podem

servir como controle externo sobre o conselho de administração.

A discussão sobre governança corporativa no país iniciou com a mudança na

estrutura de mercado e na estrutura de capital das empresas (SIFFERT, 1998).

Estas mudanças são decorrentes do processo de privatização e da abertura

econômica de nosso país. Almeida (2001) afirma que até meados de 1994 as

condições estruturais da economia brasileira não permitiam o desenvolvimento

dos mercados de ações e de renda fixa. Mesmo após o Plano Real, Almeida

(2001) observa que o setor empresarial brasileiro se caracteriza por uma baixa

alavancagem financeira e excessiva dependência do autofinanciamento. Hoje,

muitos órgãos e instituições reconhecem a importância das boas práticas de

governança corporativa e as buscam promover. O governo, por exemplo, abriu

uma linha de financiamento especial junto ao BNDES (Banco Nacional de

Desenvolvimento Econômico e Social) para empresas que se enquadram em

determinados critérios de boas práticas de governança.

2.2. PANORAMA DE MERCADO

A natureza da propriedade e a identidade dos controladores têm efeitos sobre o

desempenho das empresas, pois os posicionamentos estratégicos dependem

do alinhamento de interesses entre as partes contratantes (SIFFERT, 1998;

JOHN, SENBET, 1998). Diferentes estruturas resultam em diferentes

problemas de agência e em diferentes mecanismos que garantam a eficiência

das organizações (VALADARES, LEAL, 2000).

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Segundo Valadares e Leal (2000), o problema de agência depende do grau de

concentração da propriedade. Quanto mais concentrado, maior o incentivo aos

proprietários em monitorar ou participar diretamente da administração da

empresa. A origem dos benefícios está em reduzir a ação de administradores

atuando em benefício próprio (VALADARES, LEAL, 2000).

Nos países anglo-saxões, a propriedade difusa dificulta ações individuais dos

acionistas. Nos Estados Unidos, 66% dos maiores proprietários detêm menos

de 10% do capital votante das empresas (SIFFERT, 1998). Segundo Rabelo

(1998), os investidores institucionais do Reino Unido raramente possuem

interesses controladores nas empresas nas quais investem.

Ao contrário do mercado norte americano, no Japão e Alemanha há grande

presença de bancos e empresas não-financeiras na estrutura de propriedade

(SIFFERT, 1998). Apesar do maior acionista possuir menos de 10% do capital

votante em 61,1% das empresas no Japão, segundo Siffert (1998), as relações

entre os investidores descaracteriza o mercado como pulverizado. A teia de

relacionamentos entre as empresas restringe a negociação livre de papéis.

Na Alemanha, segundo Siffert (1998), percebe-se a maior participação de

empresas não financeiras na propriedade de empresas (42%). Há

concentração de capital, 73,2% das empresas possuem um acionista com mais

de 50% das ações. Segundo Rabelo (1998), as corporações alemãs detêm

interesses em outras empresas de mais de 25%.

No Brasil predominavam grandes empresas estatais, empresas privadas com

controle familiar e filiais de empresas estrangeiras (SIFFERT, 1998). As

alterações ocorridas sobre a estrutura de propriedade nos anos 90 são

decorrência principalmente das privatizações. Entre as características mais

marcantes do processo de mudança destacam-se dois aspectos: a expansão

do padrão de controle societário, com base no compartilhamento do controle

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entre sócios nacionais e estrangeiros, e a formação de alianças estratégicas

entre grupos nacionais (SIFFERT, 1999, VALADARES et al., 2000).

No controle compartilhado, nenhum sócio, de forma isolada, é majoritário,

sendo necessário acordos para definir estratégias empresariais. Este novo

perfil de propriedade tem efeitos sobre o desempenho da empresa, pois os

posicionamentos estratégicos dependem do acordo entre os investidores.

Entretanto, no Brasil, a propriedade dispersa continua não sendo significativa.

Valadares e Leal (2000) observam que o maior acionista possui, em média,

41% do capital social, enquanto que os cinco maiores acionistas possuem

61%. Siffert (1999) ainda acrescenta que em 1997, com relação ao Japão e

Estados Unidos, entre as 100 maiores empresas do Brasil, nota-se uma

proporção de cinco a oito vezes maior no número de empresas familiares.

Esta concentração permite a extração de benefícios de controle consideráveis

e desencoraja pequenos investidores (MELLO Jr, s.d.). Segundo Valadares e

Leal (2000), a concentração ocorre por meio de ações com direito a voto, 62%

das empresas apresentam um único acionista com mais de 50% do capital

votante. Este único acionista são companhias holding (VALADARES e LEAL,

2000); os demais acionistas são indivíduos (15%) e estrangeiros (8%),

considerando apenas empresas privadas. Estes resultados indicam que a

estrutura de propriedade e controle brasileiro se assemelha, entre outros

países, à Alemanha (VALADARES, LEAL, 2000), confirmando o estudo anterior

de Stiffert (1999).

Como conseqüência desta concentração de propriedade e controle, o maior

problema de agência ocorre entre acionistas majoritários e minoritários

(VALADARES, LEAL, 2000; OKESENBERG, s.d.). Daí a necessidade de

estudar regras para melhor monitorar o comportamento dos acionistas

majoritários de modo a evitar atividades expropriadoras com relação aos

minoritários.

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A presença freqüente de estruturas de propriedades piramidais2 (VALADARES,

LEAL, 2000), somada à antiga legislação brasileira que permitia deter o

controle da empresa com 16,7% do capital acionário, reduz,

consideravelmente, os custos de obtenção do controle no país. Entretanto,

para Valadares e Leal (2000), apesar de freqüente, o principal objetivo das

estruturas piramidais não parece ser a obtenção do controle a custos baixos.

Para Bovespa (2002), o número de empresas abertas no Brasil tende a se

reduzir. Esta tendência abrange todo o segmento de empresas de capital

aberto. A reversão observada entre 1995 e 1998 é, segundo a BOVESPA

(2002), ilusória pois

“(...) muitas empresas criadas neste período eram empresas estatais e

consórcios ligados à privatização, empresas que abriram capital para a

emissão de ADRs, empresas de securitização e leasing, e empresas que não

fizeram emissão superior a R$ 1 milhão.” (BOVESPA, 2002)

Em 2001 houve uma redução de 18,8% no volume de transações com relação

ao ano anterior. Menos da metade das empresas de capital aberto tem ações

negociadas na bolsa de valores.

Ao mesmo tempo, a empresa familiar nacional encontra-se sob forte pressão,

seja pelas dificuldades de estabelecer uma adequada estrutura de capital com

capital acionário no financiamento de investimentos, seja pelas dificuldades

inerentes a uma economia com maior exposição aos capitais externos

(SIFFERT, 1998). Somam-se a estes fatores os problemas que envolvem

questões como sucessão, gestão profissional e abertura de capital, sem

invalidar as qualidades da gestão familiar, principalmente por seu

comprometimento de longo prazo para com as instituições (LETHBRIDGE,

2 Esta estrutura se configura quando várias empresas são controladas pelo mesmoempreendedor por meio de uma cadeia de relações proprietárias e de controle (RABELO,1998).

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1997). Há uma maior demanda por profissionalização da gestão e para

estabelecer alianças estratégicas.

Siffert (1998) observa que quando uma empresa cresce, diminui a

probabilidade de o controle acionário permanecer familiar, seja porque os

administradores são financeiramente incapazes de suportar o risco da

propriedade, seja porque os proprietários não possuem o conhecimento ou a

habilidade requerida para administrar a empresa. Conseqüentemente, há

separação entre propriedade e controle administrativo.

2.3. SISTEMA LEGAL

As leis e a qualidade de seu cumprimento são elementos essenciais da

governança (La PORTA et al., 1999). Na maioria dos países, leis e

regulamentos se fazem valer em parte pelo mercado, em parte pelos tribunais

e em parte pelos próprios participantes do mercado.

Segundo LaPorta et al. (1999b), as regras legais dos sistemas da lei de

costumes – Inglaterra, e suas ex colônias, incluindo Estados Unidos, Canadá,

Austrália e Nova Zelândia – são usualmente feitas por juízes, baseados em

precedentes e inspirados por princípios gerais como a obrigação fiduciária.

Espera-se que os juízes avaliem novas situações aplicando estes princípios

gerais, mesmo em uma situação não especificada na lei. Com relação à

expropriação, há a flexibilidade do juiz em determinar se alguma conduta viola

a obrigação fiduciária. A expansão dos precedentes legais às violações

adicionais da obrigação fiduciária, e o medo da expansão destas violações,

limita a expropriação.

Em contraste, ainda segundo LaPorta et al. (1999b), as regras dos sistemas de

leis civis – França, Espanha e suas ex colônias (incluindo toda a América

Latina) – são feitas por legisladores, e espera-se que os juizes exerçam suas

funções segundo o que está escrito. Como conseqüência, o indivíduo que

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encontrar uma forma de expropriar, que não seja explicitamente proibida por

lei, pode prosseguir sem medo de sofrer alguma ação judicial.

Ou seja, em países como o Brasil, o controle adquire maior valor pois os

direitos dos investidores estariam fracamente protegidos. Nestes casos, os

investidores são mais vulneráveis à expropriação mesmo com os direitos e

poderes adquiridos no ato do financiamento (La PORTA et al., 1999).

A importância da proteção é evidenciada por LaPorta et al. (1999a; 1999b). Os

autores observam que com o aumento da proteção legal os investidores estão

dispostos a pagar mais pelos ativos, pois a expropriação se torna cada vez

mais complexa e cara. Johnson et al. (2000) mostram em seu estudo sobre o

impacto da crise asiática (1997-98) em 25 mercados emergentes, incluindo a

América Latina, que a perda de confiança na proteção dos investidores teve um

impacto significativo na depreciação das taxas de câmbio e na queda das

bolsas.

Algumas das regulamentações cruciais para proteger os investidores são as

regras de transparência de informações e de contabilidade (LaPORTA et al,

1999b). A CVM tem sido bastante ativa com relação à proteção dos

investidores (OKSENBERG, s.d.), cuja base legal encontra-se na Lei das S.A.

e na Lei de Falências. Desde a sua criação, o órgão edita normativos a fim de

melhorar a transparência das transações e prevenir o abuso de acionistas

controladores e administradores de companhias de capital aberto (ALMEIDA,

2001). Mas até 2002, a CVM tinha que aprovar um orçamento anual junto ao

Tesouro Nacional. Esta restrição de recursos financeiros, somada à restrição

de pessoal inerente ao fato de ser um órgão público, dificultou sua atuação. A

falta de apoio técnico especializado da CVM junto ao Ministério Público3 é

apontada pela BOVESPA (2002). Hoje, a Lei das SA concede mais poderes à

3 É o Ministério Público que adota as medidas judiciais necessárias para evitar prejuízos eobter ressarcimento para os participantes do mercado mobiliário, através de ofício ouatendendo a pedido da CVM (Lei no 7.913/89).

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CVM e a torna auto-financiada. Considerando o crescimento dos fundos de

pensão, a instituição terá recursos suficientes para se auto-equipar.

No Brasil, a legislação societária se baseia na Lei das Sociedades por Ações

(Lei 6.404/76). Sua última alteração, Lei no 10.303/01, entrou em vigor em

março de 2002. Para alguns, esta última alteração representa um importante

passo para um mercado de capitais eficiente e justo (ALMEIDA, 2001). Nas

alterações, busca-se: reduzir a proporção de ações preferenciais; aumentar a

participação do minoritário nas decisões da assembléia de acionistas e no

conselho de administração; e fortalecer a CVM como autoridade independente

e com função reguladora do mercado.

Segundo Ronaldo Veirano (in OLIVEIRA, 1998), a lei das SA prevê que o

acionista controlador deve usar o poder para que a empresa realize seu

objetivo e cumpra sua função social, seus deveres e responsabilidades para

com os demais acionistas, os que nela trabalham e a comunidade em que

atuam, cujos direitos e interesses devem lealmente respeitar e atender (Art.

117, BRASIL, 1999). Mas Aragão (in OLIVEIRA, 1998) considera que as

questões de direito societário tornaram-se cada vez mais complexas e

delicadas, exigindo algum tipo de especialização do Poder Judiciário. Aragão

afirma que são raros os casos de decisões judiciais teoricamente relevantes

para orientar a administração de uma sociedade anônima.

Oksenberg (s.d.) acrescenta que o judiciário brasileiro não tem mostrado

condições de atender ao volume de processos e demandas judiciais

apresentados. Portanto, talvez o que deva ser debatido no país seja o

cumprimento da lei e, em segundo plano, sua reforma. Para muitos

profissionais, a Lei das S.A. permite que o Brasil aprimore a governança

corporativa sem necessidade de alteração legislativa significativa (VEIRANO,

CANTIDIANO, CAMARGO in OLIVEIRA, 1998). A questão levantada é a

disposição das empresas em fazê-lo.

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Outro aspecto importante apontado por Ventura (in OLIVEIRA, 1998) é a falta

de conhecimento, em especial dos acionistas minoritários, dos direitos

previstos em lei. Para a grande massa de acionistas é impensável recorrer à

justiça também porque os custos de uma ação judicial superam o valor a ser

recuperado. Mas observa-se uma progressão significativa no número de

inquéritos na CVM. Segundo o órgão (CVM, 2002), a cada ano, entre 1994 e

1996, o número de inquéritos instaurados e julgados dobrou.

O Novo Mercado, lançado em dezembro de 2000 pela Bovespa (2001), pode

trazer algumas mudanças. Trata-se de um segmento de listagem onde são

inseridas apenas empresas que adotam boas práticas de governança

corporativa. O objetivo é a valorização e o aumento da liquidez das ações

através do aumento do grau de segurança concedida aos acionistas e a melhor

qualidade e transparência de informações. Acredita-se que esta diferenciação

entre as empresas, influindo diretamente nos custos de captação de recursos,

promova o desenvolvimento das boas práticas de governança corporativa no

país (BOVESPA, 2001).

A adesão voluntária de uma empresa ao Novo Mercado pode ocorrer em dois

níveis diferentes. As empresas de nível 1 se comprometem com melhorias na

prestação de informações ao mercado e com a promoção da dispersão

acionária (BOVESPA, 2001). As principais práticas adotadas pelas empresas

de nível 2, complementares ao nível 1, referem-se ao uso das normas do US

GAAP ou IAS GAAP, proteção dos minoritários na venda de controle, mandato

do conselho de administração, oferta de compra de ações nas hipóteses de

fechamento do capital ou cancelamento do registro de negociação neste nível,

direito de voto às ações preferenciais em algumas matérias e adesão à

Câmara de Arbitragem para resolução de conflitos societários (BOVESPA,

2001).

A Câmara de Arbitragem, à qual o nível 2 se refere, tem a finalidade de atuar

na solução dos conflitos que possam surgir nestes segmentos de listagem da

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Bovespa. Trata-se de uma alternativa mais ágil, econômica e especializada

para a solução de conflitos. Sua atuação ocorre por meio de regras próprias,

mas que se somam às da Lei das S.A., aos estatutos, às normas editadas pelo

Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela CVM

(BOVESPA, 2001). Como sua criação é recente, não há dados que possibilitem

a avaliação do desempenho da Câmara de Arbitragem com relação à proteção

dos investidores.

2.4. OS FUNDOS DE PENSÃO

Com o objetivo de aplicar seus recursos a prazos compatíveis (longos) com a

captação4, muitos fundos de pensão adquiriram participações acionárias

permanentes e relevantes em empresas (VENTURA, 1993). Este aumento da

participação reflete uma tendência observada em países como os Estados

Unidos e a Inglaterra (FONTES FILHO, 2000).

Segundo vários autores, os fundos têm adotado cada vez mais uma posição

ativa frente às empresas, buscando estabelecer boas práticas de governança

corporativa (FONTES FILHO, 2000; RABELO, 1998; LODI, 2000). Mas há

dúvidas quanto ao interesse ou capacidade destes investidores em exercer um

monitoramento efetivo. Os únicos exemplos de postura ativa por parte dos

fundos de pensão vêm dos Estados Unidos e, em menor grau, do Reino Unido.

O estímulo fundamental para estes casos, segundo Rabelo (1998), foi a

percepção por parte de alguns fundos de que assuntos relativos à governança

podem estar relacionados com o desempenho corporativo.

Para Rabelo (1998), não haveria interesse de envolvimento na gestão das

empresas e em informações detalhadas sobre os processos decisórios do

conselho. Haveria interesse de garantir assentos a conselheiros

4 Os fundos de pensão (instituídos por empresas estatais e privadas) buscam administrar osrecursos dos participantes de forma a assegurar o pagamento de aposentadorias. Os recursos sãodepositados, em média, por trinta anos fazendo o fundo buscar aplicações a prazos semelhantes.

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independentes, obter informações mais precisas sobre a remuneração dos

executivos e em estabelecer votações secretas de resolução do voto por

procuração. Ainda assim, Monks (citado em RABELO, 1998) observa que

apesar dos fundos de pensão americanos serem proprietários de quase um

terço das ações disponíveis no país, nenhum fundo individual possui posição

suficientemente grande a ponto de tornar economicamente racional a coleta de

informações e adotar uma postura mais ativa.

Para Rabelo (1998), os fundos de pensão americanos adotam uma postura

mais incisiva quanto à governança corporativa fora de seu país de origem,

talvez pelo menor temor de represárias políticas, legais ou comerciais.

Segundo Lodi (2000), os europeus estão caminhando mais rápido para o

padrão de conduta inglês e americano talvez pela pressão destes fundos. Isto

indica que a captação de recursos americanos pelas empresas brasileiras pode

lhes impor a adoção de certas práticas de governança corporativa. Segundo

Lodi (2000), 42% do total de US$432 bilhões do capital de investidores norte-

americanos fora dos Estados Unidos são detidos por 25 fundos de pensão.

No Japão e Alemanha, o papel dos fundos de pensão, segundo Rabelo (1998),

é bastante limitado pelas restrições de voto, pela influência dos acionistas

corporativos, pela falta de informações financeiras detalhadas e pelos direitos

assegurados de outras partes (empregados, fornecedores, credores) de

representação no conselho.

2.5. CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS DE GOVERNANÇACORPORATIVA

A criação dos códigos de boas práticas de governança corporativa foi motivada

pelo desejo de auto-regulamentação a fim de evitar a intervenção do governo

na promoção de questões como transparência, independência do conselho de

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administração e proteção do acionista minoritário (MACLEAN, s.d.; SISON,

2000). Como o Código Brasileiro indica, a idéia é que sua aplicação seja

voluntária (IBGC, 2001). Não há penalidades se não for adotado, pelo menos

não formalmente, mas o mercado as pode fazer existir através do aumento do

custo de capital.

Estima-se que existam cerca de 50 códigos de boas práticas de governança

corporativa espalhados pelo mundo (ALMEIDA, 2001). Em geral, estes códigos

buscam preservar a autonomia e particularidades de cada empresa (SISON,

2000), assim como o Código Brasileiro. Segundo Almeida (2001), os códigos

de melhores práticas existem em três formas básicas, que mesmo sendo de

diferentes origens, todos compartilham dos mesmos princípios básicos. Estes

tipos são:

" Normas por país ou indústria, a exemplo dos códigos propostos pelos

comitês Cadbury, Greenbury e Hampel (Inglaterra), e o CódigoBrasileiro (2001).

" Regras propostas por grandes investidores institucionais, a exemplo

do TIAA-CREF e CalPERS (fundos de pensão).

" Códigos criados por empresas, a exemplo do código da General

Motors.

Apesar do aumento no número de códigos publicados pelo mundo, acredita-se

que há um movimento de unificação internacional. O “OECD Principles of

Corporate Governance”, publicado em 1999 pela OECD (Organization for

Economic Co-operation and Development), constitui o principal reconhecimento

da relevância da governança corporativa para economia global (ICGN, 1999).

Os princípios da OECD muito se assemelham aos códigos americanos,

mostrando a forte influência deste mercado.

O Código Brasileiro aponta como principal objetivo indicar caminhos para que

todos os tipos de empresa possam melhorar seu desempenho e facilitar o

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acesso a capital. Faz recomendações aos proprietários e define suas principais

competências. Considera como linhas mestras a transparência, a eqüidade e a

prestação de contas dos agentes da governança corporativa5 a quem os

elegeu. A transparência refere-se ao fornecimento de informações necessárias

aos proprietários, aos conselhos de administração e fiscal, aos auditores

independentes, partes interessadas e ao público em geral. A eqüidade significa

o tratamento justo e equânime entre os agentes de governança e as diferentes

classes de proprietários.

Os aspectos relativos ao conselho de administração são detalhados a seguir.

Com relação aos vários estudos que analisam diferentes aspectos dos

conselhos brasileiros, destacam-se quatro trabalhos. No primeiro, realizado

pelo IBGC (1998), foram feitas entrevistas pessoais em 120 empresas de

“primeira grandeza” no cenário nacional (representante de parcela significativa

do PIB brasileiro) com conselhos de administração formalmente constituídos.

As empresas entrevistadas representam um patrimônio superior a US$ 27

bilhões. Quanto à estrutura de capital, 62,2% são empresas de capital aberto e

35,1% de capital fechado.

O segundo trabalho, realizado pela consultoria Spencer Stuart – SS (1999),

foram analisados os questionários respondidos por 92 das 500 maiores

empresas brasileiras listadas pela revista Exame. Neste caso, pode haver um

viés no resultado, pois é possível que apenas as empresas melhor estruturadas

em termos de governança tenham respondido aos questionários.

O terceiro estudo foi realizado pela empresa LCV (VENTURA, 2000) através

dos dados de 438 empresas abertas ativas na Bolsa (75% do universo), IAN/99

disponíveis na CVM. Este estudo abrange uma diversidade maior de empresas,

se comparada às duas pesquisas anteriores.

5 Conselho de administração, executivo principal e a diretoria, auditores independentes econselho fiscal.

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O quarto estudo refere-se à pesquisa realizada pela McKinsey&Company eKorn/Ferry International (2001). Neste estudo foram enviados questionários a

127 conselheiros de empresas públicas e privadas com receita superior a US$

250 milhões, representando 74 empresas, e foram feitas 14 entrevistas com

conselheiros. Em média, os três maiores acionistas das empresas, onde os

conselheiros estão inseridos, detêm 85% do total das ações ordinárias.

A pesquisa da McKinsey&Company e Korn/Ferry International, do IBGC e da

consultoria Spencer Stuart podem ser bastante representativas da atual

condição das grandes empresas brasileiras. A seguir são descritas as quatro

pesquisas e demais artigos encontrados, observando as recomendações do

código.

2.5.1. Eleição do conselho de administração

O princípio básico da governança é a eleição do conselho de administração

pelos acionistas e a eleição dos principais executivos pelo conselho (JOHN e

SENBET, 1998). No Brasil, o artigo 140 da Lei das SA determina que o

conselho é eleito e destituído pela assembléia-geral a qualquer tempo

(BRASIL, 1999). A Lei também assegura que o estatuto da empresa pode

prever a participação de representantes dos empregados no conselho,

escolhidos por estes através de eleição direta em conjunto com as entidades

sindicais que os representem. Até março de 2002, somente acionistas eram

elegíveis.

A eleição do conselho no Brasil é em geral feita através de votos múltiplos

(MONACO, 2000). Este tipo de eleição é de aplicação facultativa, mas tornar-

se impositiva se requerida6 (BRASIL, 1999). Neste caso, o número de votos a

que cada acionista tem direito é o resultado da multiplicação do número de

ações votantes detidas e o número de membros do conselho. O acionista pode

6 O requerimento pode ser feito por acionistas que representem, no mínimo, um décimo docapital com direito a voto (Lei 6404/76, Art 141).

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atribuir seus votos a um ou mais candidatos de seu interesse. Segundo

Monaco (2000), “Esse procedimento permite que estratégias de votação

concedam representatividade na composição do conselho aos diversos grupos

de interesse, algo não viável fora do voto múltiplo.”

No voto múltiplo, a lei prevê a possibilidade de minoritários, que não tenham

participado da eleição, eleger ou destituir um membro do conselho e seu

suplente através da agregação, ou não, de suas ações. A votação é em

separado da assembléia. Neste caso, a lei assegura aos acionistas com mais

de 50% das ações votantes o direito de eleger conselheiros em número igual

ao dos eleitos pelos demais acionistas, mais um, independente do número de

conselheiros descrito no estatuto.

O Código Brasileiro recomenda que todos os conselheiros devem ser eleitos ao

mesmo tempo, sem especificar o tipo de eleição. No voto múltiplo, quando há

destituição de qualquer membro do conselho, ou vaga do cargo, os demais

membros são destituídos e a assembléia-geral procede a eleição de todo o

conselho (Lei 6404/76, Art. 141, §3°).

Apesar da lei determinar a eleição do conselho pela assembléia geral, não

apenas os acionistas participam do processo de eleição. Segundo o IBGC

(1998), os conselheiros são escolhidos basicamente pelos acionistas (48,7%) e

executivo principal (17,9%). Os demais grupos identificados na escolha de

conselheiros são comitês, estatutários e conselho. A presença do executivo

principal na escolha de conselheiros pode ser feita através da recomendação

de candidatos, ou quando o mesmo é detentor de uma parcela das ações com

direito a voto. Nos Estados Unidos existem casos em que a assembléia geral

só considera candidatos apresentados pelo executivo principal, seja porque ele

é na verdade o acionista controlador, seja porque não há outro responsável

pela busca desse profissional (JOHN e SENBET, 1998; LORSH e MacIVER,

1989). Em conseqüência, há uma séria dúvida sobre a real capacidade dos

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conselhos norte-americanos exercerem suas funções de monitoramento dos

executivos (ROSENSTEIN, WYATT, 1990).

Para o IBGC (1998), o conselho representa os acionistas em 51,2% dos casos.

As outras entidades representadas são sindicatos (7,0%), instituições (11,6%),

fornecedores (14,0%) e outros grupos. Uma participação ainda maior de

empregados foi encontrada no estudo da SS (1999), 18,60%. Segundo o IBGC

(1998), a não procura por representantes de sindicatos parece visar evitar

conflitos de interesse. A presença de fornecedores, sindicatos e outros grupos

entre os representados aparenta uma contradição para com a lei que

preconizava para o cargo de conselheiro detentores de ações (MONACO,

2000).

Resta questionar quais acionistas o conselho representa. Segundo o estudo da

McKinsey&Co. e Korn/Ferry, 50% são representantes dos acionistas

majoritários ou são titulares de ações ordinárias, e apenas 10% representam

minoritários ou são titulares apenas de ações preferenciais. A divergência entre

a Lei das SA, que estabelecia que cada conselheiro deveria possuir ações, e a

existência de conselheiros não acionistas foi estudada por Monaco (2000).

Através da análise dos dados de 647 empresas abertas (CVM IAN/1996) o

autor observou que 71,9% dos conselheiros listados de sua amostra não são

acionistas. Esta discrepância com a Lei das SA anterior foi esclarecida através

do contato direto do autor com a CVM. Segundo o mesmo:

“Na circunstância em que um membro não acionista se verificanecessário, uma possibilidade seria constituir conselheirosprocuradores. Esta alternativa mostra-se inviável, pois inibe aresponsabilidade legal das decisões de conselheiro. (...) Assim,ao invés de redigir-lhe uma procuração, uma ação é transferidaao candidato, permitindo-lhe exercer o cargo.”

(MONACO, 2000)

Monaco observou que, em média, 15,13% dos conselheiros são “externos

acionistas”, 55,34% são “externos não acionistas”, 12,8% são “empregados

acionistas” e 16,66% são “empregados não-acionistas”. Ou seja, existe um alto

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predomínio de conselheiros externos, média de 70,44%, que pode significar um

forte potencial de independência em relação aos gestores. Entretanto, como

indica o autor, o predomínio dos “externos não-acionistas” e a similaridade

entre a proporção das outras categorias de conselheiros mostram que a lei não

é suficiente para fortalecer a legitimidade do conselho como representante de

todos os proprietários.

O acordo de acionistas é usado em não mais do que 16,8% dos casos

analisados por Monaco. Segundo os resultados, conselhos de empresas com

acordo de acionistas têm em média 14% a mais de conselheiros externos não-

acionistas que as que não têm acordo de acionistas. Para o autor isto “parece

relegar ao conselho um plano inferior entre os instrumentos de controle”.

Segundo o autor, a composição predominante de externos não acionistas e a

concentração acionária sugerem um papel consultivo para conselhos de

empresas privadas e político para as estatais. A idéia do papel consultivo dos

conselhos de administração no Brasil também é partilhada por Camargo (in

OLIVEIRA, 1998).

A conclusão de Monaco (2000) é que o instrumento concentração de

propriedade mostrou-se o preferido para o exercício do controle. Outro dado

importante obtido neste estudo é que, em média, 29,4% dos membros do

conselho estão sujeitos à autoridade do executivo principal. A identidade do

executivo principal não foi analisada no estudo. O acionista controlador pode

desempenhar esse papel.

2.5.2. Missão do conselho de administração

Em sua primeira edição (IBGC, 1999) o Código Brasileiro adotou a prática

americana como referência para a definição da missão do conselho. Sob o

ponto de vista norte-americano, o conselho de administração tem a função de

monitoramento para o benefício dos acionistas porque os mesmos encontram

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certa dificuldade em exercer o controle, dada a dispersão da propriedade no

mercado de capitais (JOHN e SENBET, 1998).

Hoje, o Código Brasileiro expõe como missão do conselho a proteção do

patrimônio e a maximização do retorno dos investimentos dos proprietários,

zelando pela manutenção dos valores da empresa, crenças e propósitos dos

mesmos. O uso do termo “proprietários” permite que esta missão abranja

empresas de capital fechado ou aberto, segundo diferentes estruturas

(acionistas, quotistas, etc.).

Camargo (in OLIVEIRA, 1998) sugere ainda que os interesses dos acionistas

também devem ser conjugados com os interesses dos demais participantes da

organização, principalmente os funcionários, como na Alemanha e Japão, em

razão do nosso problema social. A participação de representantes dos

empregados no conselho não é abordada no Código Brasileiro.

Dada a forte concentração de capital nas empresas brasileiras, segundo

Monaco (2000), McKinsey&Co. e Korn/Ferry (2001), é natural que exista

alinhamento de interesses entre conselheiros e acionistas controladores. No

estudo do IBGC (1998) 73,0% dos respondentes qualificam o relacionamento

das companhias com os acionistas como excelente ou bom. O ativismo dos

investidores é reconhecido em 45.9% das respostas. Mas estes dados não

revelam se o alinhamento envolve os acionistas minoritários. No estudo da

McKinsey&Co. e Korn/Ferry, 27% dos conselheiros disseram que suas

empresas pouco consideram, ou ignoram, os interesses dos acionistas

minoritários. Segundo os autores, nem todas as empresas que afirmaram

considerá-los (65%) o fazem efetivamente. O percentual restante refere-se à

não existência de minoritários (8%).

Tendo os majoritários maior influência nas decisões do conselho e a

possibilidade dos conselhos serem consultivos, questiona-se qual é a missão

adotada pelos conselhos: defender os interesses do acionista controlador ou

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cumprir a missão descrita no código. A defesa dos interesses do acionista

controlador não é, necessariamente, conflitante com o código. Entretanto sua

ação retira a independência do conselho e o torna consultivo.

2.5.3. Competências do conselho de administração

O artigo 142 da Lei das S.A. (BRASIL, 1999) determina as competências do

conselho de administração, são elas: orientar os negócios da companhia;

eleger, destituir e fixar as atribuições dos diretores, observando o que dispuser

o estatuto; fiscalizar a gestão do Ministério Público, os livros e papéis da

companhia, solicitar informações sobre contratos e quaisquer outros atos;

convocar a assembléia-geral; manifestar-se sobre o relatório e contas da

diretoria; manifestar-se previamente sobre atos ou contratos, quando o estatuto

assim exigir; deliberar sobre a emissão de ações ou de bônus de subscrição,

quando autorizado pelo estatuto; autorizar, se o estatuto permitir, a alienação

de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de

garantias a obrigações de terceiros; escolher e destituir os auditores

independentes, se houver.

O Código Brasileiro reforça estas determinações e recomenda a normatização

das atividades de competência em regimento interno, de modo a tornar claras

as atribuições e prevenir situações de conflito com a Diretoria Executiva. O

código também atribui ao conselho a responsabilidade de aprovar o código de

ética da empresa.

Apesar das competências estarem definidas, segundo o estudo do IBGC

(1998), em 81,1% das empresas as funções dos conselheiros não estão

escritas. Para a maioria das empresas (97,3%) o conselho está envolvido no

planejamento estratégico, assim como seus conselheiros têm influência neste

planejamento. O IBGC afirma que o assunto dominante, em ordem de

importância, é o planejamento estratégico (70,2%) e o desempenho corporativo

(62,1%). Para SS (1999), os temas de debate mais freqüentes são: os

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resultados da empresa, o desempenho da direção, a economia do país, fusões,

aquisições e expansão.

Resta a questão levantada com relação à missão do conselho: até que ponto o

acionista controlador permite que o conselho exerça suas competências? Ao

que parece, o exercício pleno da função de conselheiro, conforme descrito no

código e na Lei das SA, depende do acionista controlador.

2.5.4. Comitês do Conselho de Administração

Segundo o Código Brasileiro, diferentes comitês devem ser formados para

estudar assuntos específicos e preparar propostas para as reuniões do

conselho pleno7. Esta idéia soluciona o problema de disponibilidade do

conselho e permite tratar problemas complexos de maneira mais eficiente

(LORSCH e MacIVER, 1989). Mas mesmo enfatizando que o conselho precisa

de análises profundas em várias atividades, o Código apenas recomenda que

cada empresa deve pelo menos formar um comitê de auditoria.

Segundo o IBGC (1998), o Comitê de Planejamento Estratégico tem uma maior

atividade (presente em 24,3% das empresas de sua amostra). Observou-se

também a existência dos comitês de Nomeação (16,2%), Executivo (13,5%),

Auditoria (13,5%) e Remuneração (18,9%). Entretanto, roteiros por escrito são

encontrados apenas nos comitês de Auditoria e Remuneração. Os comitês

mais freqüentemente encontrados por SS (1999) são os de investimentos,

finanças, auditoria, remuneração e recursos humanos, executivo, estratégico,

ética, meio ambiente e risco. O estudo não indica o percentual.

Além da pouca utilização de comitês nos conselhos, para o IBGC (1998), os

comitês existentes reúnem-se com uma freqüência muito baixa. O estudo

destacou os comitês de Auditoria (5,1% mensal e 5,4% quadrimestral);

Nomeação (2,7 % igualmente distribuídos para mensal, trimestral e anual);

7 Apenas o conselho pleno pode tomar decisões.

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Remuneração (10,8% semestral) e Executivo (5,4% mensal). Esta freqüência

parece indicar a menor importância dada aos comitês. De fato, pelo estudo da

McKinsey&Co. e Korn/Ferry (2001), 44% dos membros de conselho

responderam que não existem comitês. Apenas 11% consideram-se satisfeitos

com os “processos atuais” (McKINSEY&Co. e KORN/FERRY, 2001).

A composição dos comitês não é abordada no código. Entretanto John e

Senbet (1998) mostram que existe uma relação entre o percentual de

conselheiros externos nos comitês de monitoramento e fatores associados ao

benefício de monitoração. Da mesma forma, existiria uma relação entre

percentual de conselheiros internos e os comitês de produtividade. A proporção

ótima de conselheiros externos ou internos em diferentes comitês não é

definida.

2.5.5. Tamanho do Conselho

O Código Brasileiro recomenda que o tamanho do conselho deve variar entre 5

a 9 membros conforme o perfil da empresa. A Lei das SA indica um mínimo de

três conselheiros (BRASIL, 1999). John e Senbet (1998) observam que o

aumento no número de conselheiros não necessariamente aumenta a

capacidade de monitoramento. Na medida que o conselho cresce, pode haver

aumento do custo de uma comunicação mais fraca e da tomada de decisão

associada a grandes grupos. Monaco (2000) também expressa uma idéia

semelhante ao abordar a lei dos rendimentos decrescentes para exprimir a

redução da eficiência do conselho, após um pico de desempenho, com o

aumento do número de membros.

Para o IBGC (1998), os Conselhos no Brasil não são considerados muito

grandes (70,3%). Existe uma pequena preferência para que eles sejam

maiores. O número ideal de conselheiros, de acordo com os entrevistados, fica

na faixa de 7 a 8, com maior tendência para 7 (35,1%).

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Em uma amostra maior, LCV (VENTURA, 2000) observa que o tamanho dos

Conselhos é muito pequeno, mais de 35% tem o tamanho mínimo legal (3

membros) e apenas 50% estão de acordo com o Código do IBGC. Observando

os números mais recentes de grandes empresas, através do estudo da

McKinsey&Co. e Korn/Ferry (2001), 27% dos conselhos possuem até 5

membros, 67% entre 6 e 10, e 33% mais de 11 membros. O tamanho médio

dos conselhos segundo SS (1999) é de 6,76 membros.

Embora algumas empresas necessitem de ajustes no número de membros, no

estudo do IBGC não se prevê ajustes significativos já que nos dois anos

anteriores ao estudo 91,9% das empresas não reduziram os Conselhos e não

havia planos para fazê-lo em 1998. Monaco (2000) observou que a natureza do

controle talvez influencie no tamanho dos conselhos. Na amostra estudada por

ele, os conselhos de empresas estatais têm mais membros do que os

conselhos de empresas privadas nacionais. Para o autor, isto reforça a idéia do

papel político dos conselhos.

2.5.6. Conselheiros – Independentes, Internos e Externos

O Código define as três classes de conselheiros. Os conselheiros externos são

aqueles que não trabalham na empresa, mas não são independentes. Os

conselheiros internos são diretores ou empregados da empresa. O conselheiro

independente é aquele que:

" Não tem qualquer vínculo com a empresa exceto eventual participação de

capital.

" Não foi empregado da empresa ou de suas subsidiárias.

" Não oferece serviço ou produto à empresa.

" Não é empregado de alguma entidade que esteja oferecendo algum serviço

ou produto à empresa.

" Não tem cônjuge ou parente até segundo grau de algum diretor ou gerente

da empresa.

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" Recebe como única remuneração da empresa os honorários de conselheiro

ou eventuais dividendos (se for proprietário).

O Código Brasileiro recomenda que, uma vez eleito, o conselheiro deve buscar

a máxima independência daquele que o elegeu. O objetivo é obter maior

eficiência no processo de monitoramento e fiscalização dos atos dos

executivos, além de buscar imparcialidade frente às decisões que afetam os

grupos de interesse.

Segundo John e Senbet (1998), o conselho torna-se mais independente na

proporção em que o número de conselheiros externos aumenta. No Código

Brasileiro não há nenhuma menção quanto à proporção de conselheiros

externos e internos, apesar dos possíveis impactos que diferentes proporções

podem causar (ROSENSTEIN e WYATT, 1990). Mas o código enfatiza que a

maioria deve ser independente. Para John e Senbet (1998), os conselhos com

pequena maioria de conselheiros externos são mais efetivos, entretanto, muitos

estudos sobre o efeito da composição do conselho de administração no

desempenho da empresa são inconclusivos, ou mesmo inconsistentes (JOHN,

SENBET, 1998). Para Rosenstein e Wyatt (1990), os conselheiros externos são

comumente agregados ao conselho de empresas que apresentaram baixo

desempenho, indicando a necessidade de uma supervisão externa adicional.

Nas empresas ouvidas por SS (1999), a maioria observa que os conselheiros

devem ser independentes, mas apenas 44,05% dos conselheiros existentes na

amostra o são. Segundo o IBGC (1998), na opinião dos entrevistados, as boas

práticas de governança corporativa para empresas de capital aberto deveriam

contemplar no conselho uma maioria de conselheiros independentes (73,0%).

Para Aragão (in OLIVEIRA, 1998), onde o controle é concentrado, o

controlador (ou grupo controlador) pode sozinho tomar as decisões que lhe

parecer pertinente. Mesmo no controle compartilhado, Aragão aponta que está

se criando a chamada reunião prévia – acordo de acionistas onde as questões

são antecipadamente desenvolvidas e decididas fora do conselho. De fato,

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Monaco (2000) nos mostra indícios de que o papel dos conselhos brasileiros é

mais consultivo e político que de controle. Segundo o IBGC (1998), existem

reuniões informais de conselheiros (27,0%) acontecendo trimestralmente

(16,2%).

Mesmo nos Estados Unidos, segundo Lodi (2000), a maioria dos conselhos

ainda não têm a independência satisfatória, havendo no resto do mundo um

volume ainda maior de conselhos não independentes. Para Lodi (2000), uma

parcela significativa dos conselhos americanos ainda está na defensiva,

mantendo conselheiros com mandatos irremovíveis por vários anos ou diluindo

o poder dos investidores através de novas formas de ações votantes. Na

França e Inglaterra, esta questão ainda sofre resistência, mas sabe-se que

tanto a falta quanto o excesso de controle e monitoramento prejudicam a

eficiência (MACLEAN, s.d.).

No estudo da SS (1999) em 51,69% das empresas, a família controladora

participa do conselho com 33,14% dos conselheiros. Neste estudo, 27,0% dos

conselhos não têm nenhum conselheiro independente. Em uma amostra maior,

LCV (VENTURA, 2000) observa que 23% dos conselhos são totalmente

independentes das diretorias. LCV (VENTURA,2000) nota que em alguns

casos o presidente do conselho é subordinado ao executivo principal como

diretor e casos em que o presidente do conselho é vice-presidente da diretoria,

e o executivo principal é vice-presidente do conselho. Mas em apenas 5% dos

casos os diretores representam mais de 1/3 do conselho.

No estudo de Monaco (2000), descrito no capítulo “Eleição dos conselheiros”,

observa-se um alto predomínio de conselheiros externos, média de 70,44%.

Entretanto, lembramos que em sua análise o predomínio dos “externos não-

acionistas” e a similaridade entre a proporção das outras categorias de

conselheiros, criadas pelo autor, representa a quebra da lei em fortalecer a

legitimidade do conselho.

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O IBGC (1998) indica que 24,3% das empresas têm planos para aumentar o

número de conselheiros independentes, contra 67,6% que disseram que não

pretendem aumentar. A McKinsey&Co. e Korn/Ferry (2001) mostram que há

falta de interesse na busca deste profissional (57%). As empresas que buscam

conselheiros externos, segundo a McKinsey&Co. e Korn/Ferry, em sua maioria

efetuam uma procura informal sem auxílio de profissionais. Desse modo, cabe

questionar a percepção destes profissionais em não haver dificuldades para

encontrar conselheiros externos (34%), ou a afirmação de que existe um

número insuficiente de conselheiros capacitados (7%), pois não exercem

esforços sistemáticos para busca deste profissional (McKINSEY&Co. e

KORN/FERRY, 2001).

2.5.7. Avaliação do Conselho, Conselheiro e ExecutivoPrincipal

O Código Brasileiro recomenda que todo ano seja feita uma avaliação formal

do desempenho do conselho e dos conselheiros adaptada a cada empresa. O

código também recomenda que o conselho deve fazer anualmente uma

avaliação formal do desempenho do executivo principal, mantendo sempre

atualizado um plano de sucessão deste executivo e de todas as outras

pessoas-chave da empresa. A formalidade evitaria critérios pessoais e

garantiria uma gestão eficiente e dinâmica. Não há indicações sobre os

critérios de avaliação.

Segundo o estudo do IBGC (1998), não existem processos formais de

avaliação dos conselhos brasileiros em 67,6% dos casos. Em 29,7%, há uma

avaliação individual de cada membro do conselho e do desempenho do

executivo principal. Da mesma forma a pesquisa de SS (1999) indica que

60,30% das empresas consideram que carecem de definição de critérios de

avaliação do executivo principal, conselho e comitês. Considerando a influência

dos acionistas controladores seria possível a existência de critérios informais

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de desempenho correlacionados ao estado da relação entre acionista,

executivo e conselheiro.

O Código também considera importante que conselheiros externos e

independentes possam reunir-se regularmente sem a presença dos diretores

ou conselheiros internos para que a avaliação da diretoria seja feita sem

constrangimento. No Brasil, são realizadas poucas reuniões desse tipo.

Segundo o IBGC (1998), apenas 13,5% dos conselheiros externos fazem

reuniões separadas após as reuniões do conselho. O executivo principal é

informado sobre o que acontece nessas reuniões. Deve-se considerar

novamente que são poucos os conselhos independentes no país e a forte

presença do acionista controlador.

2.5.8. Qualificação do Conselheiro

O conselheiro, segundo o Código Brasileiro, deve possuir uma série de

atributos: integridade pessoal, capacidade de ler e entender relatórios

financeiros, ausência de conflitos de interesse, disponibilidade de tempo,

motivação, estar alinhado com os valores da empresa e conhecer as boas

práticas de governança corporativa. Quanto à qualificação, o Código

recomenda a existência de membros com experiência em diversas áreas para

manter a diversidade de conhecimentos, tais como experiências como

conselheiro e como executivo principal; experiência em administrar crises;

conhecimento de finanças e contabilidade; conhecimento do ramo da empresa

e do mercado internacional; visão estratégica e ter contatos de interesse da

empresa (IBGC, 2001).

Segundo o estudo do IBGC (1998), para nomeação de candidatos ao conselho,

o destaque e a preferência são para quem tem: estratégia e visão; qualidades

pessoais gerais (inteligência, integridade); trajetória de sucesso; experiência;

tempo e comprometimento. Os atributos de menor aceitação são: lastro

financeiro; imagem pública; “contatos governamentais (sic)” e “experiência

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industrial (sic)”. No recrutamento de profissionais que não são executivos

principais a preferência é por profissionais como contadores, advogados

banqueiros e executivos seniores. As experiências menos aceitas observadas

pelo IBGC são: experiência militar ou governamental, experiência como

professores, acadêmicos, cientistas, engenheiros ou especialistas em

tecnologia.

Mas os atributos e a busca da diversidade de experiências dos conselheiros

podem não ser observadas dado que cada proprietário, em especial o

controlador, pode tender a indicar para conselheiros aqueles que melhor

representem seus interesses. Obviamente, este tipo de postura compromete

também a independência do conselho. Mesmo que um acionista preocupe-se

com os atributos individuais do candidato a conselheiro, a composição final do

conselho parece ser um critério menos considerado.

A importância dada à composição final do conselho é tal que o Código

recomenda que se a ocupação principal do conselheiro muda, o conselheiro

deve colocar o cargo à disposição e o comitê de nomeação deve analisar a

conveniência de propor a sua reeleição. Para que isto seja possível, mais uma

vez o código pressupõe um conselho e um comitê de nomeação ativos e

independentes.

Dos conselheiros estudados na pesquisa de SS (1999), 43,86% são executivos

atuantes, 14,62% financistas, 11,11% consultores e 10,53% advogados. Os

executivos principais podem ser o tipo de profissional preferido para fazer parte

do conselho. Segundo Lorsch e MacIver (1989), o executivo principal

compreende as dificuldades de colegas que exercem a mesma função, além de

serem ótimos conselheiros para gestão da empresa. Mas, como os autores

apontam, estes profissionais podem facilmente ultrapassar suas funções de

conselheiros através do envolvimento com questões operacionais.

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2.5.9. Prazo do mandato e limite de idade

Pelo Código Brasileiro, o mandato do conselheiro deve ser, preferivelmente, de

um ano. A Lei das SA indica que o mandato deve ser de, no máximo, 3 anos

(BRASIL, 1999), podendo haver reeleição. Após o período de exercício, o

código recomenda que a reeleição do conselheiro seja condicionada à

avaliação formal de desempenho. Para o Código, se o mandato é curto e o

sistema de avaliação de desempenho é eficiente, não há razão para que seja

fixado um limite de idade. Para LCV (VENTURA, 2000), o mandato muito longo

dificulta a renovação.

A reeleição através de avaliação visa evitar que conselheiros ineficientes

mantenham-se indefinidamente no conselho. A reeleição sem avaliação ou

formalidades pode ocorrer seja para manter elos estáveis de relações (caso

alemão e japonês) ou porque o conselho não desempenha um papel

significativo em decisões importantes para o futuro da empresa.

Em geral, as pesquisas mostram que o mandato dos conselheiros, no Brasil, é

de 2 a 3 anos (SS, 1999). Pelos dados da CVM, LCV (VENTURA, 2000)

observa que em 49% dos casos o mandato é de 3 anos, o restante das

empresas se dividem igualmente em mandatos de 1 e 2 anos. Para 54,1% dos

entrevistados do estudo do IBGC (1998), a empresa não limita o mandato do

conselho, mas 56,8% acredita que deveria haver limites. O limite ideal

considerado seria até três anos (37,8%) e de 4 a 5 anos para 5,4%. Mas falta

uma análise sobre a freqüência das reeleições. Sabe-se, porém, que para a

maioria dos conselhos faltam critérios formais de avaliação de desempenho

sob a qual a reeleição estaria condicionada.

Com relação ao limite de idade, no estudo de SS (1999) os conselhos limitam

em 7,95% dos casos. O critério “idade” também não é relevante para 67,6%

dos conselheiros estudados pelo IBGC (1998).

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2.5.10. Remuneração do Conselheiro

O alinhamento entre os interesses de acionistas e conselheiros presume-se ser

obtido fazendo a remuneração dos membros do conselho sensível ao valor da

empresa. Como, em geral, o executivo principal tem sua remuneração atrelada

aos resultados da empresa, o Código Brasileiro recomenda que a remuneração

do conselheiro independente deve ter como base o “[...] valor da hora de

trabalho do executivo principal, inclusive bônus e benefícios proporcionais ao

tempo efetivamente dedicado à função.” (p. 20, IBGC, 2001).

Para SS (1999), a remuneração média fixa do conselheiro está alinhada com

os ganhos do executivo principal, como sugere o código. A remuneração fixa,

sem ações, bonus ou “stock options”, também é observada nos resultados do

estudo da McKinsey&Co. e Korn/Ferry (2001). A distribuição da remuneração

dos conselhos, segundo estes dois estudos, está descrita na Tabela 1.

TABELA 1 - REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS DE ADMINISTRAÇÃO DE 92 DAS 500MAIORES EMPRESAS BRASILEIRAS CITADAS PELA REVISTA EXAME (GRUPO A) ESEGUNDO 127 CONSELHEIROS PERTENCENTES A 74 EMPRESAS DE, NO MÍNIMO,US$ 250 MILHÕES DE RECEITA (GRUPO B).

Remuneração Fixa Anual – R$(média por membro)

CAs (%)Grupo A

CAs (%)Grupo B

Sem remuneração 22,09 -Simbólica (até 1.000) 9,30

De 1.000,00 a 9.999,00 31,391

de 10.000,00 a 19.999,00 11,62 16de 20.000,00 a 29.999,00 1,16 27de 30.000,00 a 39.999,00 2,33 11de 40.000,00 a 49.999,00 2,33 8de 50.000,00 a 59.999,00 2,33de 60.000,00 a 69.999,00 3,49

de 70.000,00 a 100.000,00 6,98

50 a 75 mil R$ – 17%75 a 100 mil R$ – 9%

Mais de 100.000,00 6,98 11Fonte: SPENCER STUART, 1999; McKinsey&Company e Korn/FerryInternational (2001)

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Segundo McKinsey&Co. e Korn/Ferry (2001), a grande amplitude de

distribuição no nível de remuneração pode ser explicada pela pouca procura de

conselheiros no mercado, pela diferença de tamanho entre as empresas, pela

existência de conselheiros que são proprietários, devido à existência de

conselheiros que recebem um salário como executivo ou, ainda, devido à

pouca relevância dada à remuneração.

No mercado norte-americano, a remuneração parece ser um fator que pouco

influencia a atuação dos conselheiros. No estudo de Lorsch e MacIver (1989),

envolvendo os participantes de conselhos de 400 empresas do Standard &

Poor’s, a questão remuneração foi considerada o item menos relevante para

decisão de assumir o papel de conselheiro. Segundo os autores, o resultado é

compreensível pois a maioria dos profissionais que se engajam em um

conselho já ganham salários (ou possuem uma renda) muitas vezes maior que

a remuneração proposta ou já possuem um patrimônio relativamente grande.

Os autores, mesmo, assim consideram que a remuneração atrelada ao

desempenho da empresa possui seus méritos pois pode criar uma

“identificação” com a empresa. Além disso, conselheiros, como outros

profissionais de sucesso, seriam profissionais competitivos.

Da mesma maneira, no Brasil, segundo a resposta dos entrevistados no estudo

da McKinsey&Co. e Korn/Ferry, parece que os conselheiros são motivados

pela realização profissional (41%) e pelo comprometimento e senso de

responsabilidade (59%). Questões como prestígio ou remuneração foram os

itens menos considerados (5 e 3% respectivamente). O restante das respostas

refere-se a questões como aprendizado, desempenho da empresa e contatos.

Apesar de todo conselheiro ter sido obrigado a possuir ações da empresa,

segundo a Lei das SA anterior, no estudo do IBGC (1998), apenas 5,4% são

remunerados com dinheiro e ações. O IBGC observa que o uso de opções de

ações quase inexiste no Brasil, apesar de largamente utilizados no exterior.

Estes dados estão alinhados com os resultados obtidos por Monaco (2000)

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38

sobre a presença de conselheiros não acionistas, reforçando a idéia de

conselhos consultivos nas empresas privadas no Brasil. É importante salientar

que o aumento do capital é feito por deliberação da assembléia geral e

comunicado à CVM. O conselho de administração pode permitir o aumento de

capital caso esteja autorizado pelo estatuto e a emissão seja dentro do limite

autorizado pelo mesmo.

2.5.11. Presidente do Conselho, Liderança independente eExecutivo Principal

O Código determina que o conselho eleja, destitua – como a Lei das SA

também indica (BRASIL, 1999) – e fixe a remuneração do executivo principal.

O conselho também decide sobre a proposta de eleição de diretores,

apresentada pelo executivo principal, e os fiscaliza. O código enfatiza que o

conselho deve estar atento aos relacionamentos entre a empresa e as partes

interessadas, mas não deve interferir nos assuntos operacionais.

Entretanto, o relacionamento entre conselho, investidores e executivos parece

ter pouca importância no país. Segundo IBGC (1998), o relacionamento entre

conselho e executivo principal é relevante para apenas 29,7% dos

respondentes, nível de importância de 2 a 3 na escala de classificação de 1 a

12 (ordem decrescente). O mesmo nível de importância é dada por 21,6% dos

respondentes ao relacionamento com os acionistas. Este perfil talvez possa ser

explicado pela presença do controlador.

Segundo a Lei das SA, o conselho de administração é responsável pela

tomada de decisão da empresa, enquanto que a diretoria executiva é

responsável pela gestão diária. No país, existe o reconhecimento dos

diferentes papéis que o conselho e a diretoria desempenham: no estudo do

IBGC o conselho e a diretoria são reconhecidas como duas entidades

separadas em 89,2% das respostas; segundo SS (1999), as empresas

possuem o que os autores chamam de “regras claras de atuação” (72,09%); e

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no estudo da McKinsey&Co. e Korn/Ferry (2001), 68% dos respondentes

afirmaram que os papéis são claramente distintos, 25% razoavelmente bem

separados e em 7% não há separação. Ainda segundo o estudo da

McKinsey&Co. e Korn/Ferry, a separação de papéis em empresas de controle

compartilhado ocorre em 75% do casos, 68% nas multinacionais e 43% nas

empresas de controle familiar.

Entretanto, no estudo da McKinsey&Co. e Korn/Ferry (2001), 60% dos

respondentes afirmam que seus conselhos possuem um alto grau de

envolvimento nas tarefas de caráter executivo, 21% um envolvimento médio e

16% baixo envolvimento. Como Lorsch e MacIver (1989) indicam, o predomínio

de conselheiros que atuam como executivos principais em outras empresas

pode favorecer o envolvimento do conselho em questões operacionais. De fato,

este profissional parece ser o candidato preferido para exercer o papel de

conselheiro (SS, 1999; IBGC, 1998).

Com relação ao presidente de conselho e o executivo principal, o Código

recomenda a separação dos cargos porque o conselho fiscaliza a gestão dos

diretores e fiscalizar a si mesmo seria uma situação típica de conflito de

interesse. Mas a Lei das SA permite que até 1/3 dos conselheiros sejam

diretores (BRASIL, 1999, ART 143, §1°), tornando possível a união dos cargos

de presidente de conselho e da diretoria. Em seu texto sobre a separação dos

papéis, o código indica que a “lógica é a mesma do caso de evitar conselheiros

internos”.

Segundo a pesquisa de SS (1999) e IBGC (1998), a maioria das empresas

diferencia o presidente do conselho do presidente executivo em mais de 70%

dos casos. Mas na pesquisa da LCV (VENTURA, 2000) 72% das empresas

pesquisadas tem o executivo principal como membro do conselho (em 41% são

presidentes), em apenas 28% dos casos os executivos principais estão

ausentes. Ou seja, é comum a prática de possuir o executivo principal como

conselheiro. Mesmo que este profissional não acumule o cargo de presidente

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de conselho, sua presença provavelmente exerce grande influência no

funcionamento do mesmo.

John e Senbet (1998) apontam que a presença de um presidente do conselho

independente da diretoria aumenta a avaliação da empresa pelo mercado pois

permite avaliar a gestão da direção, admitindo a independência dos

conselheiros para tal. Lorsch e MacIver (1989) apontam que a pessoa que

exerce ambas posições, normalmente, possui conhecimento e detém

informações e controle sobre a agenda de reunião do conselho e sobre o

processo de discussão. Com este acesso a informações privilegiadas, que é

natural do cargo de executivo principal, o acúmulo dos dois cargos representa

uma grande restrição à independência do conselho. Neste caso, quando o

presidente do conselho e o executivo principal são a mesma pessoa, o Código

Brasileiro recomenda que o conselho tenha um membro de peso, respeitado

por seus colegas e a comunidade empresarial em geral, para servir como um

contrapeso ao poder da pessoa que é Presidente do Conselho e da empresa.

Para o Código Brasileiro, o presidente do conselho de administração “é

responsável pelo bom desempenho do conselho, tanto no estabelecimento de

seus objetivos e programas como na direção de suas reuniões” (p. 21, IBGC,

2001).

2.5.12. Porta-voz da empresa

Para reduzir o risco de contradições entre o presidente do conselho e o

executivo principal, o Código Brasileiro recomenda que o conselho deve

designar uma só pessoa com a responsabilidade de ser o porta-voz da

empresa. O código indica que o diretor de relações com os investidores tenha

poderes delegados pelo porta-voz da empresa.

Segundo a pesquisa de SS (1999), o porta-voz das empresas é o executivo

principal em 59,46% dos casos, seguido pelo diretor de relações com mercado

(23,42%) e pelo presidente do conselho de administração (9,01%). Deve-se

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ressaltar, mais uma vez, que o acionista controlador pode estar

desempenhando o papel de executivo principal. Talvez este seja o motivo pelo

qual ele seja, na maioria dos casos, o porta-voz da empresa.

2.5.13. Introdução de novos Conselheiros

Cada novo conselheiro, segundo o código, deve ser exposto a um programa de

introdução no conselho envolvendo o acesso a informações relevantes como:

descrição da função, últimos relatórios anuais, atas das assembléias ordinárias

e extraordinárias, atas das reuniões do conselho e outras informações da

empresa. Neste programa de introdução, o novo conselheiro deve ser

apresentado a seus colegas, aos diretores e às pessoas-chave da empresa,

visitar fábricas e locais de negócios. Outras etapas do programa de introdução

ficam a critério de cada empresa.

Trata-se de uma formalidade necessária para que o novo conselheiro tome

conhecimento das atuais condições da empresa e assim poder atuar de modo

mais efetivo e eficiente na tomada de decisão, supondo um conselho ativo e

independente. Segundo a pesquisa de SS (1999), 92,13% das empresas

consideram que necessitam criar programas de orientação aos novos

conselheiros.

2.5.14. Reuniões do Conselho de Administração

Pelo código, a eficácia das reuniões depende muito da qualidade da

documentação distribuída antecipadamente aos conselheiros. Por este motivo,

é recomendado que as propostas para decisões sejam formuladas e

documentadas para estarem em mãos dos conselheiros antes do fim de

semana anterior à reunião (IBGC, 2001). O código indica que os conselheiros

devem estar bem preparados. A agenda da reunião deve ser preparada pelo

presidente do conselho com base em solicitações de conselheiros e consultas

a diretores, as decisões tomadas devem ser registradas em ata. Enfatiza-se a

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importância das atas serem fidedignas, devendo ser objeto de aprovação

formal e assinadas antes de se encerrarem as reuniões em que se registram

conflitos entre os conselheiros.

O Código recomenda que pessoas-chave da empresa possam ser convidadas

ocasionalmente para as reuniões do conselho para prestarem informações e/ou

exporem suas atividades. Pelo Código, os conselheiros também devem ter o

direito de fazer consultas a profissionais externos pagos pela empresa, com o

objetivo de adquirir uma segunda opinião. Este tipo de consulta, segundo o

código, deve ser regulamentado. Estes assuntos pressupõem que o conselho

tenha independência para averiguar todas as informações necessárias para

avaliar a gestão da empresa. Segundo o IBGC (1998), em 48,6% dos casos

existem procedimentos para que os conselheiros entrem em contato com

empregados e gerentes sem pedir a aprovação do executivo principal, para

37,8% não existe nenhum procedimento.

Apesar de relevante, não há indicações no código sobre a freqüência das

reuniões do conselho. A pesquisa da SS (1999) mostra a freqüência mensal

para reuniões de conselho em 35,96% dos casos, 49,44% fizeram menos de 8

reuniões no último ano fiscal (1998). De modo similar, o estudo do IBGC (1998)

aponta que os conselheiros têm uma rotina mensal de reuniões (43,2%), vindo

a seguir a freqüência bimestral (21,6%). Para o IBGC, parece evidente que a

rotina mensal permite melhor acompanhamento dos resultados da empresa e

avaliações mais constantes das medidas tomadas pela diretoria.

O IBGC observa que 59,5% dos entrevistados acham que os seus conselheiros

estão dedicando o tempo necessário às atividades do conselho, contra 35,1%

que não concordam. Segundo o IBGC, a satisfação com os seus conselheiros

evidencia-se, pois 56,8% não pediram aos mesmos para dedicarem mais

tempo às suas atividades nos últimos dois anos.

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Entretanto, a freqüência mensal de reuniões não garante um acompanhamento

constante da empresa. A McKinsey&Co. e Korn/Ferry (2001) observa que 90%

dos respondentes recebem periodicamente indicadores de desempenho, mas

apenas 66% analisam antes das reuniões do conselho os relatórios e os

projetos que serão votados. O estudo afirma que “em geral, os conselheiros

não estão suficientemente preparados para as reuniões” (p. 16). Neste mesmo

estudo também predominam as reuniões mensais (40%), 20% a cada dois

meses e 25% a cada três meses.

2.5.15. Relacionamento com os Auditores Independentes

Na ótica da CVM, a atuação dos auditores independentes é vista como ligada

ao cumprimento do papel de dar máxima credibilidade e confiabilidade às

demonstrações contábeis que são periodicamente apresentadas pelas

empresas abertas ao mercado (SILVA in OLIVEIRA, 1998). Segundo o Código

estes auditores devem ser escolhidos e substituídos pelo conselho de

administração. O conselho aprovaria o plano de auditoria e negociaria os

honorários do auditores que são contratados por um período pré-definido. A

recontratação se daria após avaliação de independência e desempenho. O

código alerta que quando a mesma firma de auditoria presta serviços de

consultoria, o conselho deve considerar o uso de outros consultores ou outros

auditores.

No estudo do IBGC (1998), a auditoria externa é normalmente contratada pelo

conselho e a ele presta contas. Entretanto, a administração e execução desse

contrato são feitas, quase sempre, pela diretoria da empresa. Segundo esta

pesquisa, o comitê de auditoria existe em apenas 18% dos conselhos; 24,3%

não possuem este comitê mas possui outros e 56,8% não possuem qualquer

comitê. Segundo o IBGC, este comitê não é o responsável pela “conformidade

legal da corporação (sic)”.

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Mula (in OLIVEIRA, 1998) aponta que a participação do conselho de

administração, do conselho fiscal ou do comitê de auditoria na contratação ou

mesmo na decisão de quem contratar como auditores é nula. Quem manda e

tem o poder é o acionista controlador. Para Mula, a contratação de um auditor

é feita para confirmar que todas as normas básicas foram obedecidas, mesmo

que para os auditores não as tenham da melhor forma.

Nascimento (in OLVEIRA, 1998) observa que a duração da relação entre os

auditores e a empresa por um longo tempo atenua os controles e torna

excessivamente previsíveis as atitudes dos envolvidos. Além disso, seria

comum o livre fluxo de quadros técnicos entre as auditorias e as empresas por

eles auditadas, muitas vezes passando a exercer funções de relacionamento

com a própria auditoria independente.

2.5.16. Investidores

Sobre o comportamento dos acionistas que participam diretamente da tomada

de decisão das empresas, os entrevistados do IBGC acham que 57,5% adotam

atitudes responsáveis e que 25,0% deles interferem, com freqüência, em áreas

além da sua competência. Segundo o IBGC, 51,4% acreditam que o mau

desempenho e o fracasso gerencial são justificativas para a intenção dos

acionistas de substituir a alta administração. A postura de 32,4% dos

entrevistados do IBGC em relação ao maior investidor é encará-lo de forma

rotineira. A postura deste investidor nas negociações é considerada construtiva

para 29,7% dos entrevistados, passiva para 16,2% e adversária ou

intervencionista para 10,8%.

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2.5.17. Práticas de governança corporativa

Segundo o IBGC (1998), na opinião dos entrevistados os conselheiros

independentes deveriam revelar seus compromissos profissionais com

estimativa de tempo para seu cumprimento (78,4%) e limitar o número de

conselhos nos quais participam simultaneamente (89,2%). No estudo, apenas

21,6% participam de um único conselho e 51,3% de dois a dezessete

conselhos. Apenas 16,2% das companhias têm uma política de restrição ao

número de conselhos para executivos e conselheiros e 21,6% consideram a

possibilidade de implementar essa política.

Os entrevistados dessa pesquisa sugerem que os conselhos formalizem as

avaliações de desempenho do executivo principal e do conselho (83,8%), que

as companhias nomeiem presidentes independentes para o conselho (67,6%) e

que os conselheiros independentes revelem as causas e a correção planejada

no caso de problemas em companhias com baixo desempenho ou perdas

contínuas (IBGC, 1998).

Apesar destes resultados mostrarem o interesse em adotar certas práticas de

governança corporativa, o estudo da McKinsey&Co. e Korn/Ferry (2001) mostra

que metade dos respondentes acreditam que nenhum valor econômico pode

ser agregado por meio do aprimoramento do modelo de governança. Os que

acreditam que há criação de valor pertencem a empresas de controle familiar

(62%), empresas de controle compartilhado (24%) e multinacionais (8%). O

nível de satisfação geral em relação à governança corporativa das empresas

encontradas foi de 8% “Insatisfeito, mas o problema não é fundamental para o

desempenho da empresa”, 10% estão insatisfeitos e consideram as mudanças

necessárias, 24% satisfeitos, 44% satisfeitos mas poderia melhorar e 14%

muito satisfeitos.

As motivações para mudanças na governança mais freqüentemente apontadas

são externas: renovar a visão estratégica devido a mudanças no cenário

competitivo (34%) e acesso aos mercados de capitais (24%). As motivações

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internas se referem a alterações ou conflitos entre proprietários (33%) e

necessidade de mudar o estilo de gestão para” dar espaço” a novos talentos

(20%). Pressões dos acionistas minoritários e a nova Lei das SA apareceram

como motivadores pouco importantes.

Quando questionados sobre que dimensões da governança corporativa as

respectivas empresas teriam de mudar, 57% apontaram a postura estratégica

do conselho, 50% o perfil dos conselheiros, 47% as atribuições e

responsabilidades, 41% a estrutura (tamanho, comitês, processos) e 21% a

remuneração e a responsabilidade dos conselheiros. Neste processo de

mudança, os entrevistados apontam a opinião ou postura dos principais

acionistas como principal dificuldade (40%), seguida pela falta de modelos de

referência bem-sucedidos (32%), a capacitação ou perfil necessário aos

acionistas (16%), a falta de motivação dos conselheiros (11%) e a resistência

dos executivos não-conselheiros (10%).

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3. METODOLOGIA

A pesquisa bibliográfica contribuiu para o levantamento dos possíveis fatores

que impedem ou não a implementação do código de boas práticas de

governança corporativa. A pesquisa de campo foi feita por meio de entrevistas

por pauta (ANEXO 1) submetida a uma entrevista de teste para correção do

conteúdo e verificação da forma como os temas seriam abordados. Este

procedimento se justifica pelo fato de que alguns pontos explorados são

relacionados a questões de ética e de auto-avaliação de desempenho.

Definiram-se como sujeitos da pesquisa profissionais que participam de

conselhos de administração, consultores e integrantes de órgãos do governo

que podem exercer influência na forma pela qual os conselhos funcionam. A

escolha foi feita por conveniência devido a restrições de tempo destes

profissionais e da pouca disposição em se submeterem à entrevista.

A metodologia escolhida para a pesquisa apresenta dificuldades e limitações

quanto à coleta dos dados. Como alguns fatores de influência sobre o processo

de implementação do código de boas práticas envolvem questões éticas e

legais, podem existir reservas por parte dos entrevistados quanto a estes

assuntos. Além disso, o estudo dos conselhos implica em uma auto-reflexão

sobre a própria contribuição nos conselhos em que atuaram, o entrevistado

pode não querer deixar transparecer o nível de sua competência ou da

competência dos conselhos de que fez parte, podendo apresentar um viés. É

possível, ainda, que haja receio em fornecer dados internos da empresa ou

emitir opinião sobre colegas de conselho, mesmo que esta não seja a intenção

da entrevista. O fato de não escutarmos todas as partes interessadas, tendo

em vista a impossibilidade de serem entrevistados todos os profissionais

detentores de informações relevantes, representa outro aspecto limitador da

pesquisa.

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A amostra final dos sujeitos se mostrou diversificada em termos de

experiências profissionais, incluindo experiência internacional e de setores de

atuação das empresas nas quais são ou foram conselheiros e estrutura

societária das empresas em que participam ou participaram. Dentre os

conselheiros, as experiências variaram entre 1 a 4 conselhos para 4

entrevistados, outro indicou participação em mais de 6 conselhos e o último

afirmou que possui cerca de 30 anos de atuação como conselheiro.

Segue na tabela 2 a descrição dos sujeitos entrevistados

TABELA 2 – ENTREVISTAS REALIZADAS

Função NúmeroConselheiro* 6Consultor** 2Advogado 2Total 10

Fonte: dados da pesquisa.*Dentre eles foi entrevistado um representante de fundo de pensão.**Tratam-se de consultores que atuam diretamente com o processo deestruturação de conselhos e, ao mesmo tempo, participam de outrosconselhos.

O contato inicial com estes profissionais iniciou-se em julho de 2001 e as

entrevistas foram realizadas entre os meses de julho e agosto do mesmo ano.

As entrevistas duraram entre 45 minutos e 1 hora, pois observou-se dificuldade

de disponibilidade para uma consulta de maior duração. As entrevistas foram

tratadas de forma qualitativa e conduzidas garantindo a confidencialidade do

entrevistado.

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4. DESCRIÇÃO DE RESULTADOS

A pauta de entrevistas foi organizada em quatro assuntos principais: Instituição

do conselho, Independência, Funcionamento e Tendências.

4.1. Instituição do conselho

Entre os entrevistados é unânime a visão de que nas empresas brasileiras a

relação pessoal exerce grande influência. Um dos entrevistados considera esta

relação um fator cultural porque tradicionalmente a formação dos conselhos

não passava de mera formalidade para a empresa se tornar uma SA. Para

outro, o presidente do conselho, que em geral é o acionista majoritário ou quem

o representa, indica para conselheiro quem “é amigo e que não vai levantar

poeira, vai ser passivo, e eu faço o que eu quero”. Segundo outra opinião, os

laços pessoais podem ter diversas origens, inclusive terem sido formados

através de prestação de serviços anteriores, a exemplo do trabalho de

consultoria.

Segundo as entrevistas, existe freqüentemente uma preocupação de

composição de poder. Em geral, o acionista controlador exerce pressão para

marcar presença no conselho através de seus representantes. Neste caso, na

escolha dos conselheiros não seriam considerados os atributos pessoais do

candidato e não haveria preocupação quanto à diversidade de experiências

presentes no conselho formado. Entretanto, alguns dos entrevistados

acreditam que há uma certa preocupação de, no mínimo, indicar um

profissional que conheça o setor onde a empresa atua. Outros entrevistados

indicam que a experiência anterior como conselheiro é freqüentemente

utilizada como referência de maior profissionalismo do candidato a conselheiro.

Esta não é uma visão partilhada por todos. Em geral, o relacionamento pessoal

e a confiança definem a escolha.

Mesmo com um conselho instituído, quando se trata de uma empresa que

apresenta problemas, o acionista controlador perde a confiança em seus

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representantes, segundo dois dos entrevistados, e intervém nas decisões do

conselho. Segundo um dos conselheiros, mesmo não fazendo parte do

conselho, quando a questão lhe interessa pessoalmente, o acionista

comparece à reunião.

Segundo um dos entrevistados, a não existência de formalização do conselho

concede aos controladores maior flexibilidade de interferência conforme seus

próprios interesses. Desta forma, há uma grande resistência por parte dos

controladores em formalizar o conselho através de estatutos e regimentos. No

caso de empresa familiar, isto ocorre principalmente na primeira geração de

controle, quando o proprietário detém sozinho o controle da empresa (através

de aquisição ou criação).

Segundo três dos entrevistados, a formalização significa definir em regimento

interno e estatutos o que é assunto de acionistas, o que é votado em

assembléias, quais são as alçadas do conselho, o que ele aprova e o que

apenas recomenda para aprovação dos acionistas. Para sete dos

entrevistados, assuntos como investimentos, ou desinvestimentos, a partir de

certo valor, cisões e associações são da alçada dos acionistas, cabendo ao

conselho apenas recomendações ou gerar um parecer. Mas esta formalização,

segundo uma outra opinião, ao contrário de restringir a atuação do conselho,

torna possível a concessão de poder de voto a conselheiros externos. A idéia é

que, tendo seus poderes bem delimitados, os conselheiros possuiriam uma

verdadeira independência para tomar decisões em seu universo de

competências, pois os proprietários estariam tranqüilos de que as decisões de

maior impacto estariam em suas próprias mãos.

Em um exemplo vivido por um dos entrevistados: o comando da empresa

estava distribuído nas mãos dos descendentes do fundador quando em dado

momento “começaram a sentir a necessidade de encontrar profissionais para

atuar no conselho”. Ocorreu a contratação de um executivo principal e o

conselho foi formalizado. Os acionistas saíram da administração direta do

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negócio e passaram a fazer parte do conselho. O conselho resultante detinha

os descendentes do fundador e um mesmo número de conselheiros não

acionistas. O objetivo desta estrutura era de que “haveria mais equilíbrio e uma

forma mais profissional de atuação”. Vale ressaltar que estas ações ocorreram

lentamente.

Entretanto, quatro outros entrevistados observam que, em tais casos, quando

se trata de segundas e terceiras gerações de proprietários, muitos utilizam o

trabalho de consultores para organizar conselhos com o objetivo de frear a

atuação dos demais acionistas (que podem ser membros da família). Ou seja,

a formalização do conselho surge não por uma vontade, mas através da

necessidade de assegurar os limites de atuação dos demais controladores.

Aqui, também não há preocupação quanto ao conjunto de competências

presentes no conselho instituído, valendo-se ainda de relações pessoais para

indicação ao cargo do conselheiro.

A preocupação com a questão sucessória entre a segunda e a terceira

geração, no caso exemplificado, foi citada como razão motivadora de maior

freqüência para o processo de “profissionalização” do conselho em empresas

familiares. Trata-se de uma tentativa de redução dos poderes entre os

membros da família. As gerações também competem com o executivo principal

quando este é uma figura forte e tem muita experiência de mercado. Soma-se

a isso, a existência de membros da família treinados para “serem executivos”

que se atribuem a mesma competência para dirigir a empresa.

Em empresas não familiares, o executivo principal também pode deter muito

poder. No controle compartilhado, o conselho, cujos membros representam

fortemente aqueles que os elegeram, pode chegar ao extremo de interferir em

questões operacionais ou decidir sobre investimentos pouco relevantes. Neste

caso, a formação de um estatuto que restrinja as ações dos conselheiros

ocorre por questões políticas, para que este executivo principal possa

permanecer com o controle. Entretanto, segundo um dos entrevistados, este

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tipo de atitude é mais provável em empresas de capital disperso como as

existentes nos Estados Unidos. No Brasil, e em muitos países da América

Latina, o personagem de maior influência sobre o controle é o acionista

majoritário, sendo uma balança de poder totalmente distinta do mercado norte-

americano.

Dois dos entrevistados ressaltam que os conselheiros estão despreparados, “a

exemplo do que a PREVI está tentando fazer”. Para os entrevistados, este

fundo talvez forme a primeira geração de conselheiros profissionais. O fundo

admite para conselheiro apenas ex-funcionários do Banco do Brasil, mas

possui um sistema de seleção de candidatos e monitora o desempenho de

seus conselheiros. Para seis dos entrevistados, o sistema de escolha de

conselheiros da PREVI pode não ser o ideal mas é um caminho para a geração

de conselheiros profissionais no quadro de pessoas que utiliza.

A maioria dos entrevistados ressaltou que a indicação informal de conselheiros

é reforçada pelo fraco mercado de conselheiros profissionais. Um dos

entrevistados afirma que, se por um lado, não havia demanda por conselheiros

profissionais, por outro lado não havia estímulos à oferta, resultando em um

mercado restrito. Nos últimos anos, têm surgido alguns cursos de preparação

de conselheiros. Um dos entrevistados observa que a maior demanda por

estes cursos é de empresas de médio porte. Percebe-se, também, uma grande

demanda por empresas que estão na segunda geração de controle. Segundo

três dos entrevistados, é possível que as grandes empresas possuam uma

infra-estrutura de consultores e advogados que permita o desenvolvimento da

governança. A exceção ocorre quando se trata de empresas de controle

compartilhado com gestão compartilhada. Neste caso, o conselho seria

bastante ativo. Mas, em geral, os conselhos tornam-se instituições totalmente

despreparadas. Para alguns, não seria possível pensar em composição e

detalhes do funcionamento quando algo que é base para um conselho eficiente

não existe, como a utilização de critérios formais de escolha dos membros.

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Em sua maioria, os entrevistados acreditam que a tendência é a instituição de

conselhos de forma mais organizada, formal e objetiva. Um consultor em

particular afirma que este processo será muito demorado: “um horizonte de

décadas, não só no Brasil, mas em todo o mundo”. Para outro entrevistado

“estamos fazendo em poucos anos o que países como a Inglaterra e Estados

Unidos demoraram décadas”. Um dos conselheiros acrescenta que o Brasil

não está atrasado neste processo de mudança, afirma que o processo se

desenvolve num contexto histórico que começa com o empreendedor, vêm as

gerações de herdeiros, em seguida começam a entrar alguns externos e,

finalmente, ocorre a venda do controle, resultando em uma empresa com o

capital amplamente disperso no longo prazo. O Brasil estaria no meio deste

processo, a Inglaterra e os Estados Unidos mais avançados.

Segundo este ponto de vista, “o desenvolvimento é histórico, não há como ir

mais rápido, pois as mudanças de gerações ocorrem normalmente em 20 ou

25 anos. Não existe nada que possa realmente forçar o desenvolvimento da

governança”. Ainda assim, alguns entrevistados observam que muitas

empresas estão tentando buscar profissionais que possuam as competências

necessárias para seus conselhos, principalmente aqueles que buscam

recursos no mercado norte-americano.

4.2. Independência

Segundo os entrevistados, a independência é relativa pois o conselheiro

representa determinado número de votos. Para um dos consultores, é um erro

imaginar que se ganha o poder através do assento de conselheiro, pois este

poder pertence a quem lhe concede – neste caso, ao acionista que o elegeu.

Para dois entrevistados, não existe conselheiro independente pois toda vez que

uma questão interessa diretamente ao acionista ele interfere mesmo que não

faça parte do conselho.

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Um dos conselheiros considera que os benefícios da existência de

conselheiros independentes são relativos, pois se esta independência for muito

forte as contribuições, em grande parte, podem ser pessoais e não

contribuições que visam o bem estar da empresa. Dois dos entrevistados já

tiveram a experiência de atuar como conselheiros externos e independentes,

esta experiência lhes indicou que há um melhor desempenho dos conselhos

quando há conselheiros independentes.

Ao contrário da independência, os consultores citam a necessidade de definir

limites de atuação dos conselheiros através de regulamentos e estatutos. Ou

seja, explicitar aquilo que os conselheiros podem decidir ou não. A experiência

destes profissionais mostra que isso tem sido muito saudável para as relações

de poder. Nestes casos, freqüentemente o controlador busca restringir as

ações do conselho sobre assuntos pouco relevantes para o desempenho da

empresa como a venda de ativos que não são utilizados no processo produtivo.

Em contrapartida, na opinião de três entrevistados, quando estruturado através

de regulamentos e estatutos, o acionista concede “mais poder” para o conselho

pois os assuntos tratados dentro do mesmo não sinalizam ameaças a

interesses específicos dos acionistas. Os assuntos que os acionistas muitas

vezes debatem normalmente não afetam significativamente o futuro da

empresa. Neste caso, o conselho se torna muito mais independente, sendo

“essa organização do poder que permite uma certa liberdade e autonomia”.

4.3. Funcionamento do conselho

Escolha de presidente do conselho e da empresa

Para os entrevistados, normalmente as empresas negligenciam este assunto.

Freqüentemente o acionista majoritário é o presidente de conselho ou

executivo principal, podendo acumular os cargos, sendo este o caminho natural

por oito dos entrevistados. Por outro lado, em empresas de controle

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compartilhado, estas decisões passam pelo conselho, até porque é necessário

acordo entre os acionistas controladores.

Ativismo dos comitês

Todos conselheiros afirmam que a instituição de comitês permite maior

eficiência no funcionamento do conselho. À exceção de um conselheiro, os

entrevistados indicam que a instituição de comitês é mais reativa que pró-ativa.

Segundo eles, a instituição deve ser feita de acordo com a necessidade. Mas

os comitês de auditoria e remuneração são citados em 5 casos como os que

necessitam ser permanentes pois estes assuntos sempre estão em pauta,

principalmente a remuneração do executivo principal e da diretoria. Mas, na

prática, isto não acontece.

Para os entrevistados, estes comitês não funcionam em grande parte por falta

de especialização. Para o comitê de auditoria falta, freqüentemente,

competência a quem faz a interface entre o auditor e a empresa. Em

conseqüência, ocorre a delegação excessiva da competência para o auditor,

tornando-se detentor de maiores poderes sobre a empresa auditada. Sob outro

ponto de vista, como os comitês só funcionam nas crises, a função deste

comitê ficaria nas mãos do auditor.

Para outro entrevistado, a necessidade de instituir o comitê de auditoria é sinal

de que o conselho fiscal não está funcionando: “se é instituído o comitê de

auditoria, o conselho fiscal é esvaziado”. Segundo ele, o porquê do conselho

fiscal não estar funcionando é importante e não seria através da instituição do

comitê de auditoria que os problemas seriam resolvidos.

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Avaliação do conselho

Segundo os entrevistados, a avaliação do conselheiro é muito difícil. Estes

profissionais não aceitariam a avaliação de desempenho dentro do próprio

conselho, dado seu “perfil”. A idéia é considerada irreal. Desta maneira, a

avaliação existente é informal. Para os entrevistados, cabe ao conselheiro

buscar aprimorar sua formação.

Os entrevistados indicam que, no dia a dia, é possível visualizar a participação

e desempenho dos conselheiros. “Nada substitui a percepção obtida no

decorrer das reuniões”. Ou seja, segundo um conselheiro, as avaliações

estariam sendo feitas a todo tempo, o “desempenho dos membros fica muito

evidente após um certo período de convívio e integração”. Outro conselheiro

alerta que as pessoas que fazem parte do conselho são profissionais com

experiência, inteligentes e difíceis de serem enganadas quanto às

competências mostradas no dia a dia de funcionamento de conselho. Como

conseqüência, um dos conselheiros afirmou que “nós fazemos avaliação

verbal do conselho”.

Mas a palavra final, para a maioria dos entrevistados, recai sobre o acionista

controlador devido ao poder que possui. No caso de um controlador estar

presente no conselho, um bom conselheiro seria aquele que sempre vota

estritamente de acordo com seus interesses. A percepção de alguns

entrevistados é que o conselheiro se mantém à inteira disposição do acionista

controlador, já que o mesmo pode removê-lo quando tiver interesse para tal

mesmo considerando as formalidades legais.

Segundo um dos conselheiros, essa forma de avaliar poderá mudar quando o

acionista perceber que “o dinheiro é mais importante que o poder” – ou seja,

quando houver uma mudança cultural. O argumento é de que o poder tem o

custo de uma certa ineficiência, pois não necessariamente se está usando as

melhores alternativas para conduzir o futuro da empresa. Quando os custos de

reter o poder de controle passam a ser muito altos, pode ser que alguns dos

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acionistas controladores mudem de postura. Mais uma vez, o processo

histórico é citado – alternância de gerações – como essencial para o

desenvolvimento deste assunto, mas o aprimoramento estaria se acelerando

com a globalização.

Avaliação do executivo principal e da diretoria

Os conselhos são bastante ativos na avaliação da direção, fazendo parte

inclusive da disputa de poder, segundo a maioria dos entrevistados. Mas é rara

a saída de um executivo principal através da intervenção direta do conselho.

Na disputa de poder, os conselheiros apenas podem influenciar negativamente

a avaliação do executivo principal de modo a prejudicá-lo frente aos acionistas.

Em geral, trata-se de uma avaliação informal na medida em que são

demonstrados os resultados: “com o convívio com o executivo acabamos

formando uma imagem da capacidade e da competência dele”. No controle

compartilhado, quando a empresa vai mal, é sempre questionada no conselho

a possibilidade de remoção do executivo principal. Mas o controlador pode não

esperar a avaliação do conselho. A saída do executivo principal também pode

ocorrer porque de alguma forma desagradou os proprietários, não

necessariamente porque está atuando mal.

Para quatro entrevistados, a influência do executivo principal pode ser muito

forte primeiramente porque os conselheiros, em geral, não têm uma base

técnica para conhecer a empresa e questionar os dados fornecidos. Em

conseqüência, os membros do conselho acabam confiando muito nas

informações do executivo principal. Em segundo lugar, geralmente o executivo

principal é o controlador.

Os entrevistados acreditam que a tendência é a formalização do sistema de

avaliação pois, através da identificação de pontos positivos e negativos, seria

possível ao próprio executivo realizar suas melhorias e aperfeiçoar o processo

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de escolha dos mesmos. Mas “a palavra final sempre é do acionista” – segundo

a maioria.

Reuniões do conselho

Segundo os entrevistados, é muito fraca a organização das reuniões de

conselho. Para um dos conselheiros, é muito difícil saber se um conselho tem

sua reunião bem estruturada, formalizada, sem que se faça parte do mesmo.

Em geral, nas entrevistas, os conselheiros não assumiram as deficiências de

seus próprios conselhos.

Normalmente, as reuniões ocorrem um mês depois do mês de exercício que

está sendo avaliado. O executivo principal prepara a reunião, incluindo atas e

agenda. Para os entrevistados, raramente se encontra uma estrutura que

consiga enviar todas as informações essenciais à reunião para os conselheiros

com a antecedência devida. Um dos fatores apontados para este atraso são os

sistemas de informação da empresa, muitas vezes pouco compatíveis com a

demanda exigida pelo conselho. Entretanto, o funcionamento do sistema de

informação é um assunto operacional. Um dos entrevistados aponta que talvez

seja mais importante avaliar se o executivo principal está atuando da melhor

forma possível para que o conselho possua todas as informações pertinentes,

e a tempo, para exercer suas funções.

Mesmo com as dificuldades levantadas, os entrevistados afirmam que os

conselheiros conseguem ser participativos. Entretanto, em mais de uma vez

foram relatados casos de registro de atas sobre reuniões fictícias,

particularmente em empresas onde o conselho existia apenas porque a Lei das

SA assim determina. Atualmente os conselheiros acreditam que esse tipo de

atitude não existe.

Remuneração do conselheiro

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A maioria dos conselhos apresenta uma remuneração simbólica. Observa-se a

existência de remuneração por reunião realizada, e não atrelada a seu próprio

desempenho. As empresas, em geral, têm-se limitado a pagar o que a lei

manda, o referencial de mercado é pouco utilizado. Não existe nenhum tipo de

política para conceder bônus, opções que traduzam uma remuneração maior

para o conselheiro. Segundo um dos consultores e três dos conselheiros, a

remuneração atual deveria ser menor e conceder mais destes benefícios, para

criar um comprometimento maior com o desempenho da empresa. Mas isso

depende do interesse dos acionistas.

Mandato do conselheiro

Uma vez sentado no conselho, em geral, o conselheiro permanece

indefinidamente, não há preocupações quanto ao prazo de mandato. A

reeleição é geralmente figurativa, através de uma assembléia “virtual”: “eu nem

fui comunicado que estava havendo reeleição do conselheiro, é praticamente

automática.”. Entretanto, alguns entrevistados receiam que um envolvimento

duradouro nos conselhos possa provocar a redução da eficiência do

conselheiro na medida em que este cria relacionamentos com seus pares.

Segundo um dos conselheiros, quando se trata de conselheiros profissionais,

estas questões de relacionamento pessoais não deveriam ser consideradas

pois, “um conselheiro que é profissional não o deixa de ser depois de dois ou

três anos”, principalmente quando se trata de conselheiros independentes.

4.4. Tendências

Legislação e sistema judiciário brasileiro

A legislação pode restringir a aplicação de códigos de boas práticas. Mas com

relação à Lei das SA as opiniões divergem. Para quatro conselheiros a

legislação é boa, não possui questões impeditivas ao desenvolvimento da

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governança corporativa e é compatível com o momento histórico pela qual a

governança corporativa brasileira passa: transição entre segunda e terceiras

gerações de descendentes e entrada de investidores externos.

Um dos conselheiros afirma que ainda seria possível realizar alterações na

legislação para acelerar o processo de mudanças, mas a influência seria muito

pouca. Para outro, a alteração na Lei das SA8 poderia aumentar a proteção do

minoritário. De fato, os demais conselheiros afirmam que a Lei das SA restringe

o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro, pois há ainda pouca

proteção dos acionistas minoritários. Esta fraca proteção significa também uma

fraca atuação dos conselheiros que os representam, devido a seu pouco poder

frente aos acionistas controladores. Os mesmos conselheiros acreditam que há

excesso de detalhes na lei sobre como o conselho deve funcionar,

condicionando sua atuação e reduzindo os estímulos a terem uma organização

própria ao segmento em que atuam, ou com relação a sua estrutura de

propriedade, por exemplo. Para eles, a atual lei deveria ser constitucional,

descrevendo o que é permitido ou não, mas ainda assim existe o risco de

condicionar algumas ações e limitar tantas outras.

Segundo os entrevistados, o sistema jurídico é muito deficiente e terá de

passar muitas gerações para que se desenvolva de modo apropriado. Existem

hoje vários fóruns de decisão na justiça sobre um mesmo assunto e os

recursos são numerosos. Como conseqüência, o sistema gera visões

diferenciadas, interpretações diversas e torna o processo moroso. O conflito

societário sempre penaliza a empresa e quem recorre à justiça. Os advogados

afirmam que os minoritários têm muito pouco conhecimento do direito que

possuem, agravado ainda mais pelo seu fraco poder frente ao controlador. Mas

já houve um amadurecimento neste sentido.

Em vista dessa deficiência jurídica, a Bovespa, com o Novo Mercado nível 2 e

a sua Câmara de Arbitragem, surge como uma saída para a solução de

8 Refere-se a lei vigente no momento da entrevista, junho e agosto de 2001.

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problemas relativos ao mercado de capitais com decisões mais rápidas às

questões societárias e com uma equipe de arbitragem, a princípio, melhor

preparada para resolver impasses. Mas muitos estão convencidos que tudo

depende de “vontade de fazer acontecer” por parte dos acionistas. “Tudo isso

funciona se as empresas sentem a necessidade da contribuição de um

conselho efetivo. Se não sentem esta necessidade, os mecanismos de

contornar surgirão...” – sempre existirá uma maneira de contornar os sistemas

reguladores.

Fatores externos de promoção da governança corporativa

Para os entrevistados, os fundos de pensão representam uma grande força

motivadora de mudanças no mercado. Esta força tende a aumentar ainda mais

quando ocorrer a reforma da previdência, pois os grandes fundos brasileiros

ainda estão restritos às estatais.

O fato de existirem representantes dos fundos de pensão nos conselhos

brasileiros, normalmente participantes do fundo, sinaliza a diferença de atuação

destas instituições se comparada com a atuação dos fundos americanos. O

CalPERS geralmente é representado nos conselhos por pessoas externas,

escolhidas pelo conselho. Essa atitude dos fundos permitiria maior flexibilidade

para remover membros do conselho se assim for necessário, sem

envolvimento pessoal.

Mesmo com a preocupação com a estrutura de avaliação, as opiniões sobre as

ações da PREVI divergem. A instituição é uma das primeiras a buscar a

profissionalização de seus conselheiros, seguindo sua ótica de fundo fechado,

mas o fato de se restringir ao quadro de ex-funcionários do Banco do Brasil

reduziria a eficiência destes profissionais. Para três dos conselheiros, a

atuação de representantes da PREVI tem sido bastante negativa, “o papel de

conselheiro acaba se tornando como uma segunda aposentadoria”. Afirma-se

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que seu quadro técnico é muito fraco, reduzindo seu poder de promoção de um

funcionamento mais profissional.

Apesar das críticas acima, um conselheiro observa que, apesar das

deficiências, os conselheiros representantes deste fundo são freqüentemente

mais profissionais que os demais membros do conselho. Há uma “casta de

mercado que não quer repartir esta fatia e reclamam para si que os fundos são

incompetentes”. Como exemplo, o conselheiro afirma que algumas empresas

convidam para participar das reuniões de conselho fundos investidores que não

têm o direito de ter uma representação; “obviamente há negociação”. Acredita-

se que, nestes casos, os fundos são parceiros de longo prazo.

Os conselheiros da PREVI freqüentemente são bastante participativos, num

esforço de interferir ativamente no futuro das empresas. São normalmente

profissionais “generalistas”, já que seu passado tem como principal base a

experiência bancária, havendo poucos profissionais que conheçam diferentes

setores. Talvez seja um dos motivos pelos quais há casos de desempenhos

negativos. Outro crítico observa que nos fundos “não existe punição pelos erros

e premiação pelos acertos”, há um “descompromisso”. O giro dos conselheiros

é muito alto, em conseqüência de interesses político-partidários.

Para um dos consultores, mudanças no comportamento dos fundos só virão

através da percepção das deficiências existentes no sistema atual, mas ainda

restam os interesses políticos que talvez retardem o amadurecimento. As

pressões externas para promoção da eficiência sempre “podem ser

contornadas não oficialmente mas oficiosamente” de modo a fazer com que o

conselho realmente não funcione. A mudança, portanto, só ocorre a partir da

vontade dos acionistas em promover a profissionalização dentro de seus

conselhos.

O governo, através do BNDES e CVM, e a Bovespa estão buscando promover

a profissionalização os conselhos que poderá resultar em maior rapidez no

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processo, mesmo que através de pressões. As alterações na lei têm pouco

efeito, pois a justiça no país não funciona, o efeito seria muito maior através de

incentivos financeiros.

Outras observações

A mudança do perfil de gestão pode ocorrer devido à pressão de cotação em

bolsa, ou por desentendimentos familiares, cujo objetivo é abstrair o controle

dos demais acionistas. Em especial, empresas que têm ações negociadas na

bolsa americana exercem maior cuidado na escolha dos conselheiros,

principalmente com os nomes, mas seu funcionamento não é por isso mais

eficiente.

Uma grande mudança pode ocorrer também com a alteração da percepção do

que é mais importante “dinheiro ou poder”. Instituições como a BOVESPA,

CVM e BNDES podem ter um papel muito importante sobre a alteração desta

percepção. Entretanto, para a maioria dos entrevistados a atuação da CVM tem

sido muito fraca – para eles, o quadro técnico deste órgão é deficiente. Ou

seja, mesmo com seu fortalecimento, a instituição seria pouco efetiva pois não

tem estrutura para exercer plenamente suas funções.

Em geral, os entrevistados concordam com os códigos de boas práticas de

governança corporativa, mas há uma geral descrença de que possam ser

adotados no curto prazo. Como citado várias vezes, existe a questão da

vontade, antes de toda e qualquer influência externa sobre o controlador, de

querer mudar para mudar.

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5. DISCUSSÃO

Nas entrevistas foi observada uma atitude defensiva de alguns dos

entrevistados com relação aos conselhos em que participam. Houve uma

diferenciação entre o que percebem no mercado, normalmente um ponto de

vista mais negativo, e o que ocorre nos conselhos em que atuam ou atuaram.

“... em todos onde estou não foi por ser parceiro de golfe [escolha dos

conselheiros], mas este não é o caso mais comum. O mais comum é escolher

pessoas que são compatíveis.”

A não profissionalização “... não é nenhum dos casos em que estou envolvido”.

Existe, portanto, um viés nas impressões fornecidas pelos entrevistados.

Alguns também apresentaram dificuldades em discorrer sobre assuntos como

independência, avaliação e remuneração. Como citado, para saber como um

conselho de administração está funcionando deve-se fazer parte dele.

5.1. Concentração de Capital

O Brasil apresenta uma estrutura de propriedade distinta do mercado norte-

americano. Mesmo com a redução no número de empresas de controle

familiar, a propriedade dispersa continua não significativa. Comparativamente,

os Estados Unidos possuem uma separação mais clara entre controle e

propriedade.

No Brasil, o controle e a propriedade pairam sobre uma mesma pessoa ou

grupo, o acionista controlador. As evidências sobre a presença e influência

deste acionista foram encontradas nos estudos realizados sobre governança,

nos artigos publicados e nas entrevistas. Dessa forma, é possível apontar sua

interferência em assuntos que tangem desde a eleição dos membros do

conselho a questões operacionais.

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A influência deste acionista ocasiona conflitos entre os demais proprietários. Os

direitos dos minoritários tornam-se mais ameaçados devido a atual condição do

sistema jurídico nacional, despreparado e sobrecarregado. A Câmara de

Arbitragem da BOVESPA e a Nova Lei das SA poderão aumentar a segurança

dos investidores. Resta observar a reação do mercado frente a este novo

posicionamento dos órgãos. Ainda assim, deve-se considerar que o

comportamento do acionista controlador tem uma raiz cultural forte. Mesmo

com o desenvolvimento do mercado, há indícios de que o empresariado é

resistente a mudanças (McKinsey&Company e Korn/Ferry International, 2001),

restringindo a adoção de muitas das práticas citadas no código, em particular,

que visam a independência do conselho.

Seria razoável a idéia do aumento de dispersão do mercado mobiliário com o

advento de novas gerações de herdeiros. Mas o mercado norte-americano

começou o processo de separação entre propriedade e controle em um

contexto mundial distinto. A globalização, custos de captação, concorrência, e

outros fatores podem fazer com que as empresas brasileiras percorram um

caminho mais curto.

5.2. Instituição do Conselho

A influência do controlador e os laços informais existentes unem os membros

do conselho àqueles que o elegeram. Como conseqüência, é natural que o

relacionamento entre acionistas e conselheiros seja considerado em 73% dos

casos como excelente ou bom (IBGC, 1998). Por outro lado, há evidências de

que a atenção dada a acionistas exclui minoritários. Esta postura fere uma das

bases do conselho de administração que é defender os interesses de todas as

classes de proprietários.

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Na eleição dos membros do conselho existe preferência por executivos em

exercício que possuam experiência no setor de atuação da empresa e tenham

conhecimento necessário para atuar como tal, segundo o estudo da consultoria

SpencerStuart e do IBGC. O código reforça as competências descritas na Lei e

observa a diversidade de experiências e conhecimentos que devem estar

presentes. Mesmo atendendo a interesses dos controladores há, portanto,

critérios mínimos de escolha de conselheiros. Mas o processo de eleição dos

conselheiros no Brasil é predominantemente informal. O acionista majoritário

define a maioria dos membros, deixando a representação de minoritários e

outras classes enfraquecidas na tomada de decisão. O quadro de eficiência do

conselho se agrava pela ausência de critérios formais de avaliação do mesmo.

O estudo de Monaco (2000) fortalece a imagem de conselho consultor.

Como conseqüência, as reuniões de comitês (quando existem) ocorrem com

uma freqüência muito baixa, com poucas atividades e com quase nenhuma

estrutura formal de funcionamento. Através das entrevistas observa-se que a

atitude reativa de constituição dos comitês. Mas, uma vez instituídos, ao que

parece, funcionam. Ou seja, de certa forma estes comitês atendem ao código

relativo a sua existência, excetuando-se o fato de nem sempre existir o comitê

de auditoria e o reduzido nível de formalidade. Mas a análise deste código

pode não ser relevante se considerarmos que as competências que os

conselheiros possuem para analisar assuntos específicos, em geral, não são

consideradas na eleição de seus membros. Como citado por um dos

entrevistados, “o comitê de auditoria só funciona quando há um membro que

entende de auditoria”. Ou seja, as competências necessárias para instituir um

comitê específico podem não estar presentes no conselho, pois o conjunto de

competências não é critério de escolha de membros.

O executivo principal participa ativamente da escolha do conselho, adotando

critérios pessoais. A aceitação de sua indicação de candidatos na assembléia

geral pode ser possível através de sua participação na propriedade da empresa

– ele pode ser o acionista controlador. Não por acaso, Monaco (2000)

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encontra, em média, 29,4% dos membros do conselho sujeitos à autoridade do

executivo principal.

Na composição final dos conselhos compreende-se a dificuldade de haver

independência. Segundo os dados da consultoria LCV, apenas 23% dos

conselhos estudados são totalmente independentes das diretorias, mas os

entrevistados reconhecem a importância da independência.

Nas grandes empresas entrevistadas pelo IBGC, entretanto, o papel do

conselheiro não está formalizado na maioria dos casos. Mesmo considerando a

existência de regras e estatutos que definam as funções dos conselheiros, os

estudos do IBGC, SS e McKinsey&Co. e Korn/Ferry reconhecem a existência

do acionista controlador como entidade que restringe a atuação do conselho na

tomada de decisão. Esta restrição tanto pode acontecer através de regimentos

internos rígidos com relação aos assuntos que o conselho pode deliberar,

como também através interferência direta do controlador quando o assunto em

pauta é de seu interesse. Sob ponto de vista estratégico, os assuntos

relevantes, como grandes investimentos, fusões e aquisições, são deliberados

pelos controladores. Há evidências de que os conselhos interferem em

questões operacionais.

A independência é, portanto, ameaçada principalmente por três motivos.

Primeiro, quando o assunto em pauta nas reuniões do conselho é considerado

crítico pelo controlador, este pode interferir diretamente nas decisões.

Segundo, mesmo no controle compartilhado, é difícil a busca por

independência dada a distribuição de poderes que estes conselhos possuem.

Terceiro, a percepção dos entrevistados sobre a falta de profissionais

capacitados para atuar nos conselhos torna a busca por independência

ineficaz. Mesmo os conselheiros da PREVI não possuem a independência

sugerida pelo código.

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É importante salientar que o texto do código de governança brasileiro relativo à

presença ou não de conselheiros internos é ambíguo. Cabe questionar se a

total ausência de conselheiros internos é benéfica. Neste caso, o executivo

principal se beneficiaria ainda mais de sua posição privilegiada no acesso às

informações.

Dentre todos os aspectos apontados sobre a falta de preocupação na

constituição do conselho e sua pouca independência, talvez o estudo de

Monaco (2000), ao identificar a grande presença de conselheiros externos não

acionistas, tenha sido o mais relevante. Ou seja, identificar membros externos

não basta como indicador da independência do conselho. É importante

identificar que outros mecanismos o controlador pode utilizar para salvaguardar

seus interesses.

5.3. Funcionamento do Conselho

Havendo deficiências na instituição dos conselhos, seu funcionamento torna-se

também deficiente. Avaliação de conselheiros e diretores, escolha do

presidente do conselho, escolha dos auditores, independência e demais

qualidades e competências descritas no código tornam-se inóquas.

A avaliação da diretoria é informal e constitui-se da palavra final do acionista

controlador. Desta forma, a reunião dos conselheiros externos torna-se inócua.

Para que este tipo de reunião se realize é necessário que o conselho seja

independente. Neste caso, cabe uma questão: será possível a existência de

um conselho ativo quando o acionista controlador é o executivo principal? Mais

ainda, em casos de crises, o conselho consegue desempenhar seu papel?

Da mesma forma, a avaliação do conselho tem como obstáculo a forte atuação

do controlador, cujos critérios pessoais definem a permanência ou não dos

conselheiros. A instituição de um processo formal de avaliação é dificultada.

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Mas a ausência de um processo formal não justificaria a passividade dos

conselheiros em se profissionalizar. A avaliação do conselheiro e do conselho

parece que tem também como obstáculo a postura dos próprios profissionais a

se submeterem a um processo formal de avaliação feito por seus pares.

Mesmo no mercado norte-americano não foram encontrados estudos sobre a

remoção de conselheiros como resultado de seu desempenho insatisfatório na

avaliação de seus colegas. É claro que as aquisições hostis permitem a

remoção de membros da diretoria, e porque não dizer, dos conselheiros, como

forma de controlar aquele que controla.

Um dos indicativos do sistema de avaliação de conselheiros é o turnover

destes profissionais. Vale investigar esta variável, associada ao nível de

formalização do conselho, para verificar se realmente a formalização está

sendo efetiva ao promover o desenvolvimento de um conselho profissional. Ou

ainda, investigar a relação desta variável com o valor das ações das empresas.

As funções introduzidas pelo código ficam bastante restritas quando se

considera a presença do controlador e o pouco conhecimento e preparação

técnica dos conselheiros. Talvez estas sejam as razões para a pouca

importância dada ao relacionamento entre o conselho e o executivo principal

(IBGC, 1998). A disputa de poder existente entre o conselho e a diretoria, como

apontado nas entrevistas, compromete ainda mais a qualidade destas funções,

sendo agravado pela predominância de critérios informais de avaliação.

Em termos estruturais, a organização do conselho também se torna deficiente

porque não existe uma disposição efetiva do acionista controlador em

promover seu desempenho. Os dados quanto ao tamanho dos conselhos

apresentados pela consultoria McKinsey&Co. e Korn/Ferry (2001), pela

SpencerStuart (1999) e pelo IBGC (1998) mostram que mais da metade dos

conselhos analisados possuíam o número recomendado pelo Código Brasileiro

– lembrando que as empresas analisadas são de grande porte. A consultoria

LCV (1999) também obteve o mesmo resultado, mas com um número

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significativo de empresas com conselhos com menos de 4 membros. Em

princípio não foram identificadas restrições para constituir um conselho com o

tamanho determinado pelo código. Logo, depende da vontade do controlador

assim estruturar o conselho, podendo haver dificuldades apenas no controle

compartilhado. Mas o tamanho do conselho talvez seja uma questão

secundária se consideramos a falta de critérios formais de escolha dos

membros.

O prazo de mandato é estabelecido para que se possa anualmente realizar a

avaliação do conselheiro e assim decidir-se por sua reeleição ou não. Mas

como considerar esta recomendação do código se; primeiro, não há critérios

formais de avaliação do profissional; segundo, o poder de decisão recai sobre

as mãos do controlador; e terceiro, parece que há resistência dos conselheiros

de serem avaliados dentro do próprio conselho. Estes argumentos também

servem para analisar a questão do limite de idade, que segundo o código, é

desnecessário se o sistema de avaliação for efetivo.

A remuneração do conselheiro é tipicamente fixa, sem ações, bônus ou stock

options. Monaco (2000) encontra 71,9% dos conselheiros em mais de 647

empresas abertas (dados de 1996 da CVM) como não acionistas. Talvez a

remuneração fixa seja comum porque o acionista controlador exerce grande

influência na tomada de decisão; os conselhos não são em geral

independentes; não há razões para criar um elo maior entre o conselheiro e a

empresa se na verdade ele tem que se alinhar com os interesses do acionista

controlador, reforçado pela de escolha informal dos conselheiros.

Segundo o IBGC, a administração e a execução do contrato com o auditor

externo são feitas, quase sempre, pela diretoria da empresa. Este

comportamento é bastante compreensivo quando, neste mesmo estudo, é

observado que apenas 18% dos conselhos possuem comitê de auditoria. Deve-

se lembrar que falta preparo aos conselhos brasileiros com relação a este

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assunto. Desta forma, o auditor e o executivo principal têm poder sobre a

empresa.

Os códigos referentes à mudança de ocupação principal do conselheiro,

consultas externas, liderança independente do conselho, o porta-voz da

empresa, planejamento da sucessão, introdução de novos conselheiros,

documentação e atas das reuniões do conselho de administração, agenda,

convidados para as reuniões do conselho de administração, são detalhes do

funcionamento do conselho que muito dependem do exercício de sua

competência, que por sua vez depende dos critérios de eleição dos membros

do órgão. Não cabe aqui, portanto, discutir estes aspectos do código quando

há dificuldades em um âmbito mais primário de seu funcionamento, a

constituição do conselho.

5.4. Influencia externa

Apesar do problema da falta de proteção do acionista minoritário no país,

observa-se que alguns aspectos do código não dependem do sistema jurídico

nacional ou de outros fatores externos para serem implantados. Como

salientado nas entrevistas, para que haja mudanças, antes de tudo, é preciso

querer mudar. Mas a alteração no comportamento dos investidores, e demais

profissionais envolvidos na governança corporativa brasileira, provavelmente

será gradativa, pois deve-se considerar que estão mergulhados numa série de

condutas que são resultado de anos de pouca atuação dos conselhos de

administração.

A Bovespa, o BNDES, a CVM e a Lei das SA indicam caminhos que visam

preparar e estimular o mercado a adotar os códigos de boas práticas. Apesar

de ser questionada a capacidade de tais instituições de exercer suas funções

para o desenvolvimento do mercado, as últimas ações realizadas indicam que

pelo menos há um grupo de profissionais atuantes que se interessam por este

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assunto e acreditam que muitos aspectos do código serão exigências comuns

em qualquer mercado.

Os fundos de pensão são vistos com grande capacidade de interferir na gestão

das empresas. Entretanto, a qualidade dos conselheiros que os representa é

questionável e, a exemplo da PREVI, a independência não é estimulada, ao

contrário, o fundo monitora e avalia o desempenho do conselheiro. O

conselheiro não é avaliado pelo conselho, o fundo realiza internamente esta

função. Entretanto, a estrutura de apoio aos conselheiros da PREVI representa

uma das poucas ações de longo prazo no treinamento de conselheiros.

O poder de interferência dos fundos, através de seus representantes nos

conselhos, pode fazer com que os demais participantes da propriedade

apresente maior preocupação sobre as competências dos conselheiros que os

representam. A interferência dos fundos pode, ainda, reduzir o poder de

executivos principais acostumados a conselhos menos questionadores e pouco

ativos.

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6. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

Este estudo visa analisar a possibilidade de implementar o código de boas

práticas de governança corporativa brasileira (IBGC, 2001) relativo ao conselho

de administração. O que restringe a implementação do código, ou qual seria o

facilitador das mudanças, são questões complementares que, uma vez

respondidas, permitem direcionar a atenção para ações que afetem

diretamente os elementos de maior influência.

Entretanto, como toda pesquisa de campo, o presente estudo apresenta

limitações quanto à confiabilidade das informações prestadas, o tamanho da

amostra e a representatividade dos profissionais envolvidos (não foram

entrevistados empregados, por exemplo). A dificuldade de obter opiniões sobre

a dinâmica dos conselhos de administração é grande, principalmente devido à

atitude defensiva sobre a atuação dos próprios conselhos. Notou-se que os

consultores, ambos com mais de 20 anos de experiência, e os conselheiros

com mais experiência de mercado se mostraram mais abertos em questionar a

qualidade dos conselhos.

As restrições encontradas ao código abrangem aspectos comportamentais dos

investidores e profissionais que atuam como conselheiros. Percebe-se que o

mercado e as instituições estão exigindo das empresas uma maior

profissionalização de sua gestão. Entretanto, tais mudanças só têm um efeito

significativo quando o acionista controlador possui interesse em promover esta

profissionalização.

Dada a concentração de controle em nosso país, as mudanças na gestão das

empresas dependem significativamente daquele que detém o controle. O grau

de influência deste investidor atravessa todos os níveis da direção e do

conselho, sendo ao mesmo tempo o principal fator de resistência a mudanças e

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também o principal elemento facilitador do desenvolvimento da governança em

nosso país.

Obviamente esta concentração de capital se explica na história do

desenvolvimento do mercado de capitais. É possível considerar que a fraca

proteção ao investidor seja ainda um elemento que retarda o desenvolvimento

da governança. Nota-se, porém, que o governo, através das mudanças

inseridas na Nova Lei das SA, a Bovespa e o fortalecimento da CVM visam

promover a governança através da criação de elementos que desenvolvam o

mercado. A Nova Lei das SA ainda possui muitas lacunas a serem

preenchidas, mas não é impeditiva para adoção do código. A CVM talvez

possa criar uma estrutura mais forte de atuação. Talvez a Câmera de

Arbitragem da BOVESPA possa desafogar os tribunais e agilizar os processos

administrativos impetrados. As fontes de captação de recursos também estão

mais caras para aqueles que possuem gestões pouco profissionais.

Ao que parece, o mercado está mudando mais rápido do que a atitude dos

investidores para atender às novas práticas de governança. Muitos dos

exemplos apontados como avanços em termos de gestão, sugerem ser não

mais do que uma nova vestimenta para uma administração anciã: conselheiros

não independentes e que ao mesmo tempo não possuem um envolvimento

efetivo na administração da empresa, intervenção de acionistas nas decisões

do conselho quando assim o desejem, escolha de conselheiros sem critérios

objetivos, falta de avaliações, etc. Ao mesmo tempo, parece que os

conselheiros têm uma atitude pouco ativa em relação a seu crescimento

profissional nesta função.

Sendo o acionista controlador a peça chave da governança corporativa em

nosso país, resta a questão: como fazê-lo mudar? O aumento do custo de

concentração de capital pode ser uma resposta, e o mercado se direciona por

este caminho, observando as mudanças descritas acima. Neste caso, talvez a

idéia de que as mudanças surgem com o advento de novas gerações de

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herdeiros que progressivamente começam a dispersar o capital a cada

geração, seja coerente, pois é preciso tempo para mudar atitudes.

Mas, hoje, tem-se muito pouco tempo para reagir frente às exigências do

mercado. O resultado futuro da resistência às mudanças do acionista

controlador talvez seja pagar um preço mais alto pela proteção, obtida através

da concentração de capital, que optar pela venda do controle em um mercado

ainda em crescimento.

Seria interessante analisar este assunto sob o ponto de vista de acionistas

minoritários, do executivo principal e de outros stakeholders. Entretanto,

recomenda-se que tais pesquisas sejam realizadas por meio de estudos de

caso. Houve dificuldades de se aprofundar sobre a realidade dos profissionais

entrevistados apenas através de pesquisas de campo.

Para estudos futuros, recomenda-se a realização de estudos de caso sobre o

impacto da presença dos fundos de pensão na administração de empresas em

termos do valor das ações, da profissionalização de conselhos e da gestão

interna dos fundos.

Poderão ser feitos estudos analisando as alterações do perfil do controlador

brasileiro, ou qual o perfil dos novos investidores, principalmente investidores

que utilizam a internet para realizar suas aplicações, da análise da atuação dos

conselhos de administração apenas em empresas de controle compartilhado

ou em empresas brasileiras com ações negociadas na bolsa norte-americana.

Outra maneira de analisar o real desempenho dos conselhos e os códigos é

avaliar a atitude do conselho e dos acionistas em momentos de crise. Neste

caso, seria mais claro o grau de independência dos mesmos.

Outro aspecto a ser estudado refere-se ao custo do conselho de administração

para as empresas brasileiras. Mas especificamente, deve-se analisar qual é a

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relação existente entre o tamanho da empresa, a remuneração dos

conselheiros e a qualidade destes profissionais.

Uma análise estatística sobre o grau de experiência e conhecimento dos

profissionais que atuam em conselhos de administração no país também traria

compreensão sobre o desempenho deste órgão. Falta também identificar

estatisticamente que problemas chegam à CVM e à Bovespa, quais formas de

expropriação são mais freqüentes e que fatores propiciaram seu surgimento.

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ANEXO 1

ROTEIRO DE ENTREVISTA PARA CONSELHEIROS,CONSULTORES,INSTITUIÇÕES REGULADORAS E ADVOGADOS

Instituição do conselho1) Quais os critérios para escolha de conselheiros?2) Formalização do cargo3) Determinação do presidente do conselho e CEO4) Participação de controladores, CEOs, no processo de composição do

conselho5) Independência6) Características da composição final do conselho7) Introdução de novos conselheiros8) Instituição e ativismo dos comitês

Funcionamento9) Organização e preparação de reuniões10) Questões operacionais X questões estratégicas11) Grau de dedicação dos conselheiros12) Relacionamento com proprietários e CEOs13) Avaliação da direção14) Conselheiros externos15) Escolha e relacionamento com auditores externos16) Avaliação e Remuneração dos conselheiros

Tendências17) Restrições da lei das S.A. e Sistema Jurídico para adesão a práticas do

código18) Ativismo dos fundos de pensão19) Tendências no padrão de conduta das empresas