auxilio creche

Upload: marcello-magela-silva

Post on 14-Jan-2016

212 views

Category:

Documents


0 download

DESCRIPTION

dp

TRANSCRIPT

Ministrio do Trabalho e Emprego Brasil - Pas rico pas sem pobrezaInstitucionalImprensaImprensa Clique para retornar pgina inicial.Quinta-Feira, 22 de janeiro de 2015. Acesso InformaoClique para acessar o submenu deste item.InstitucionalClique para acessar o submenu deste item.Conselhos e ComissesClique para acessar o submenu deste item.Emprego e RendaClique para acessar o submenu deste item.Inspeo do TrabalhoClique para acessar o submenu deste item.Economia SolidriaClique para acessar o submenu deste item.Relaes de TrabalhoClique para acessar o submenu deste item.InternacionalClique para acessar o submenu deste item.Dados e EstatsticasClique para acessar o submenu deste item.ImprensaImprensaClique para acessar o submenu deste item.LegislaoLegislaoPublicaesPublicaesLocais de AtendimentoLocais de AtendimentoFale ConoscoFale ConoscoOuvidoria MTEOuvidoria MTE Encontro RotatividadeSeminrioeSocial3 CONAESSegurana e sade no trabalhoBlog do Trabalho.Trabalho Decente Ateno para o novo prefixo dos telefones do MTE: 2031Esplanada dos MinistriosBloco F - CEP: 70056-900Braslia - DF

Telefone: (61) 2031-6000

Horrio de atendimento: segunda a sexta, das 8:00 s 18:00Busca:OKMapa do Portal | LinksPgina Inicial > ImprensaNotciacone. Clique para retornar pgina inicial. Pgina Inicialcone. Clique para imprimir esta pgina. Imprimircone. Clique para enviar esta pgina por e-mail. Enviarcone. Clique para retornar pgina anterior. VoltarReceba notcias do MTE em tempo real.Auxlio-creche: um direito da trabalhadoraToda empresa que possua estabelecimentos com mais de 30 empregadas com idade superior a 16 anos obrigada a manter local onde as mes possam dar assistncia aos seus filhos no perodo de amamentao

Braslia, 21/03/2008 - A proteo maternidade um direito constitucionalmente garantido aos trabalhadores e a existncia de creche custeada pela empresa ou o pagamento do auxlio-creche se enquadra dentro desse esprito de proteo da Constituio. Toda empresa que possua estabelecimentos com mais de 30 empregadas com idade superior a 16 anos obrigada a manter local apropriado onde seja permitido s trabalhadoras-mes guardar sob vigilncia e assistncia os seus filhos no perodo de amamentao, que vai desde o nascimento aos seis meses do beb.

O auxlio-creche - ou reembolso creche - um valor que a empresa repassa diretamente s empregadas, de forma a no ser obrigada a manter uma creche. Nesse caso, o benefcio deve ser concedido a toda empregada-me, independentemente do nmero de empregadas no estabelecimento, e deve ser objeto de negociao coletiva.

Caso a me queira deixar seu beb com uma bab, no h na legislao previso legal quanto a esse benefcio. Porm, nada impede que a conveno ou acordo coletivo autorize a trabalhadora a usar o valor do benefcio para pagamento de uma bab. O valor deve custear integralmente as despesas efetuadas com o pagamento da creche, que ser de livre escolha da empregada-me, pelo menos at os seis meses de idade da criana, nas condies, prazos e valor estipulados em acordo ou conveno coletiva. As convenes e acordos coletivos de trabalho estabelecero o valor do auxlio-creche e, se for o caso, o valor do auxlio-bab.

O reembolso-creche dever ser efetuado at o 3 dia til da entrega do comprovante das despesas efetuadas, pela empregada-me, com a mensalidade da creche. A creche pode se localizar na prpria empresa ou em outros locais, contratados mediante convnio entre a empresa e entidades pblicas ou privadas, sendo as despesas custeadas direta e integralmente pela empresa.

Amamentao - O perodo de amamentao vai do nascimento at pelo menos seis meses de idade, mas as convenes e acordos coletivos firmados pelos sindicatos podero estipular um perodo maior. Legalmente o auxlio-creche concedido apenas s empregadas-mes. Mas as convenes e acordos coletivos negociados pelos sindicatos podem, eventualmente, estender esse direito aos pais.

Para o diretor do departamento de Fiscalizao do Trabalho, do Ministrio do Trabalho e Emprego (MTE), Leonardo Soares, "apesar de ser uma obrigao da empresa, o benefcio tambm um investimento, pois influencia positivamente na produtividade da trabalhadora, que poder se concentrar integralmente em suas atividades, pois sabe que seu filho est num local em que receber cuidados adequados. Alm disso, demonstra o compromisso da empresa com a busca da qualidade de vida de seus empregados e o seu compromisso social".

Dever do empregador - A Consolidao das Leis Trabalhistas (CLT), em seu artigo 389, pargrafo 1, estabelece que toda empresa que possua estabelecimento em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade devero ter local apropriado onde seja permitido s empregadas guardar sob vigilncia e assistncia os seus filhos no perodo da amamentao.

Nos termos da Portaria 3.296/1986, do Ministrio do Trabalho e Emprego (MTE), a empresa poder, em substituio exigncia contida no pargrafo 1, do artigo 389, da CLT, adotar o sistema de reembolso-creche.

As empresas e empregadores devero dar cincia s trabalhadoras da existncia do sistema e dos procedimentos necessrios para a utilizao do benefcio, que podero variar conforme a categoria/empresa, fixando avisos em locais visveis e de fcil acesso para os empregados. As Superintendncias Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) devem ser comunicadas pelas empresas da adoo do sistema de reembolso-creche, remetendo-lhe cpia do documento explicativo disponibilizado aos seus empregados.

Sendo uma obrigao legalmente imposta ao empregador, o Ministrio do Trabalho e Emprego tem o dever de fiscalizar o seu cumprimento. O auditor-fiscal do trabalho, ao fiscalizar uma empresa, verifica o nmero de mulheres no estabelecimento e, sendo obrigatria a existncia de creche, observa a implantao ou o pagamento do auxlio-creche. Nesse procedimento, garantido pela lei o acesso do auditor a todas as dependncias da empresa, independentemente de prvio aviso, podendo inclusive conversar com as trabalhadoras.

Multa - Em caso de descumprimento da lei, a empresa poder ser multada no valor de R$ 80,51 a R$ 805,09 por situao irregular.

Assessoria de Imprensa do MTE(61) 3317 6879 / 6537 - [email protected]

Envie sugestes para melhoria do Portal Campanha pelo direito a alimentao Webmail MTE Todos os direitos reservados MTE 1997-2008 Valid XHTML 1.0 Transitional Selo de aprovao de acessibilidade. CSS vlido!