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INSTITUIÇÕES JURÍDICAS 2014.2 Eduardo Baker –eduardobaker.tk email: [email protected]

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Page 1: Aulas_IJ

INSTITUIÇÕES JURÍDICAS 2014.2Eduardo Baker –eduardobaker.tk

email: [email protected]

Page 2: Aulas_IJ

Programa

Avaliação: Uma prova escrita (13.out) e um trabalho final (mais informações na página do curso). Caso o aluno ou a aluna não obtenha média final igual ou superior a 7,0, mas não tenha média igual ou inferior a 3,0, terá a possibilidade de prestar prova final oral a fim de obter média final 5,0.

Segunda chamada: Requisição por e-mail no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de realização da avaliação. Não precisa justificar. Checar recebimento com professor.

Ementa: • Direito e as demais ordens normativas. • A função social do Direito. • A falsa dicotomia entre o Direito Público e o Direito Privado. • Direito e Política. • As Instituições jurídico-políticas e o Estado democrático de Direito. • Direito para além das Instituições: pluralismo jurídico e Direito Marginal. • O Direito como meio da inclusão e exclusão social.

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AULA 1 – CONCEITO DE DIREITO

Page 4: Aulas_IJ

Dinâmica de grupo

Juntar-se em grupos de até 12 alunos e alunas e escrever uma definição de direito. Não precisa colocar nome dos integrantes no papel.

Controvérsia e Direito: conceito e prática

Page 5: Aulas_IJ

Dinâmica de grupo

Juntar-se em grupos de até 12 alunos e alunas e escrever uma definição de direito. Não precisa colocar nome dos integrantes no papel.

Agora, com as definições redistribuídas, devem identificar a qual das correntes corresponde a definição que tem em mãos.

Controvérsia e Direito: conceito e prática

Dimelous – Quatro Significados Correntes• Direito é o justo – lei e justiça• Direito é o que se pode fazer

– direito subjetivo• Direito é o estudo das

normas jurídicas – “ciências” jurídicas

• Direito como conjunto de normas que regulam o comportamento mediante sanção estatal – direito objetivo, ordenamento jurídico

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Dinâmica de grupo

Juntar-se em grupos de até 12 alunos e alunas e escrever uma definição de direito. Não precisa colocar nome dos integrantes no papel.

Agora, com as definições redistribuídas, devem identificar a qual das correntes corresponde a definição que tem em mãos.

Para a parte seguinte, os alunos e alunas devem identificar qual, ou quais, das definições apresentadas mais se aproxima da que tem em mãos.

Controvérsia e Direito: conceito e prática

Dimelous – Quatro Significados Correntes• Direito é o justo – lei e justiça• Direito é o que se pode fazer –

direito subjetivo• Direito é o estudo das normas

jurídicas – “ciências” jurídicas• Direito como conjunto de normas

que regulam o comportamento mediante sanção estatal – direito objetivo, ordenamento jurídico

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18 Definições de Direito

• Direio e a Cidade• Teoria da Função• Virtudes cardeais:

coragem, sabedoria, temperança e justiça

Platão

• Protege os interesses da sociedade

• Direito e Justiça• Justiça

comutativa• Justiça

distributiva

Aristóteles

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18 Definições de Direito

• Direito e Natureza• Papel da razão• Lugar do Estado e da

História• Paixões, fraquezas,

deveres e inclinações

Estóicos

• Celso – “o direito é a arte do bem e do justo”

• Ulpiano • direito natural (ius

naturale)• direito das gentes

(ius gentium)• direito civil (ius

civile)

Celso e Ulpiano

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18 Definições de Direito

• Lei eterna• Lei humana• Lei Natural• Lei divina

Tomás de Aquino

• Estado de natureza e “direitos” naturais

• Contrato social como pacto de sujeição

• Estado e Direito• Direito positivo e

direito natural

Hobbes

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18 Definições de Direito

• Liberdade humana deve ser regulada e limitada para garantir convivência

• Razão humana e direito natural

• Estado• Lei contrária ao direito

natural ou vontade divina, Pecado e Obediência

Pufendorf

• Direito como poder/potência

• Direito e Estado• Governantes x Massas

Spinoza

Page 11: Aulas_IJ

18 Definições de Direito

• Direito como produto da vontade política

• Transformação social• Divisão opressores e

oprimidos• Contrato social, pacto de

sujeição e autolegislação

Rousseau

• Direito e Moral• Objetivo do Direito e

do Estado• Lugar do Estado

Kant

Hegel

• Direito como produto do tempo histórico

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18 Definições de Direito

• “produto histórico decorrente da consciência coletiva do povo”

• Codificação• Essência do direito

Von Savigny

• Direito positivo e forma jurídica

• Autoridade estatal

Bergbohm

• “Direito vivo”• Reconhecimento social• Direito aplicado e

juízes

Enrilch

• “direito como organização da força ou ordem de coação”

• Teoria pura do direito e validade das normas

Kelsen

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18 Definições de Direito

• Direito capitalista garante a liberdade e igualdade todos através de normas abstratas e autonomia da vontade

• Mercadoria-sujeito• Revolução e fim do direito

Pachukanis

• Normas “extremamente injustas” não são válidas

• Regulamentos razoáveis e adequados

• Ordenamento inclui princípios morais aceitos pela sociedade

Alexy

• Liberdade do indivíduo e Interesse coletivo

• Direito pressuposto e Direito posto

Eros Grau

Page 14: Aulas_IJ

Temas comuns

Relatividade Histórica do Fenômeno Jurídico

Dever Ser

Universalidade do Direito

Ser

CoerçãoAbordagens• Apologética• Crítica• Neutra

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Definição de DimelousDefinição de Direito por Dimitri Dimelous

“O direito das sociedades modernas é um conjunto de normas que objetiva regulamentar o comportamento social.”

Norma Jurídica• Criada, aplicada,

modificada e extinta por autoridade competente, cuja competência está definida por norma jurídica

• Escrita e publicizada• Respeitada nas

relações sociais – “grau satisfatório de eficácia social”

• Eficácia social garantida pela ameaça de coação

• Reconhecida como vinculantes

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AULA 2 – POSITIVISMO JURÍDICO

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Direito Positivo e Direito Natural: Jusnaturalismo nos Séculos XVII-XVIIIHugo Grócio (ou Grotius) em De Jure Belli ac Pacis, por Bobbio• “O direito natural é um ditame da

justa razão destinado a mostrar que um ato é moralmente torpe ou moralmente necessário segundo seja ou não conforme a própria natureza racional do homem, e a mostrar que tal ato é, em conseqüência disto vetado ou comandado por Deus, enquanto autor da natureza.”

• “direito civil (...) aquele derivado do poder civil, e designa por poder civil aquele que compete ao Estado, por Estado a associação perpétua de homens livres, reunidos em conjunto com o fito de gozar os próprios direitos e buscar a utilidade comum.”

Glück• Forma de acesso ao direito

como critério de distinção• Razão X Declaração de

vontade• Pacta sunt servanda X

usucapião

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Direito Positivo e Direito Natural: Como Distinguir?

Direito Natural Direito Positivo

Abrangência Universal Particular

Permanência Imutável Mutável

Da onde vem Natureza Vontade humana

Forma de Acesso Razão Declaração de vontade alheia

Como é valorado Ato é bom ou mau em si

Em si, o ato não é nada

Critério que atribui ou valora

Bom e justo Útil

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Pressuposto Históricos do Positivismo Jurídico• Idade Média – produção

social do Direito

• Surgimento do Estado moderno e concentração do poder

• Hobbes e as guerras religiosas – Estado absolutista e plena liberdade do julgador (equidade)

• Resposta ao absolutismo• Separação dos poderes

(Montesquieu)• Monopolização da

produção do direito pelo legislador

• Subordinação do julgado à lei

• Certeza e previsibilidade• Representatividade

• Sobrevivência do direito natural• Relações entre Estados• Entre princípe e súditos• Lacuna da lei

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Origens do Positivismo na Alemanha e na FrançaEscola Histórica do Direito

• Historicismo

• Variedade da história e variedade do homem

• Irracionalidade da história

• Pessimissmo antropológico e tragicidade da história

• Amor ao passado• Amor pela tradição

• Crítica radical do direito natural codificação

• Savigny X Thibaut

Código Napoleão e o Positivismo• Significado histórico do

Código de Napoleão• Digesto de Justiniano• Revolução Francesa e o

Códe• “Problema” do art. 4º e o

art. 9º que foi esquecidoEscola da Exegese• Surgimento

• Ler a lei é mais rápido• Mentalidade do jurista• Separação dos poderes• Princípio da certeza do

direito• Pressões do regime

napoleônico sobre o ensino jurídico

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Origens do Positivismo na Alemanha e na FrançaCaracterística da Escola da Exegese

• Prevalência do direito positivo

• Princípio da onipotência do legislador

• Interpretação da lei fundada na vontade do legislador

• Culto ao texto da lei

• Respeito ao princípio da autoridade

De volta à Alemanha – os Pandecistas• Direito científico como

alternativa ao direito codificado• “a codificação já ocorreu”

• Responsável pela tarefa de ordenar o caos normativo

• Tarefas da ciência jurídica• Simplificação quantitativa

• Análise jurídica• Concentração lógica• Ordenamento

sistemático• Simplificação qualitativa

• Construção dos institutos jurídicos

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O Que Esta História nos Ensina

• Lei como fonte do direito e direito como ordenamento racional da sociedade → necessidade de normas gerais e coerentes criadas pelo soberano, assim como o universo é regido por leis naturais, universais e imutáveis

• Vontade do homem de modificar a sociedade - homem controla a natureza pelo conhecimento das suas leis, logo pode modificar a estrutura social, desde que haja uma intervenção racional e planejada, o que não é possível pelo direito costumeiro, que é irrefletido e espontâneo

• Direito positivo como o “direito posto pelo poder soberano do Estado, mediante normas gerais e abstratas, isto é, como ‘lei’. Logo, o positivismo jurídico nasce do impulso história para a legislação, se realiza quando a lei se torna a fonte exclusiva (...) do direito.”

• Racionalismo: “por ordem no caos do direito primitivo e fornecer ao Estado um instrumento eficaz para intervenção na sociedade”

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Doutrina do Positivismo Jurídico

• Aspectos do Positivismo• Como modo de

abordar o Direito• Certa Teoria do

Direito• Certa ideologia

do Direito

Trataremos , agora, apenas do primeiro ponto. A teoria básica do positivismo jurídico estudaremos ao longo deste semestre e vocês continuarão com a professora ou professor de Teoria do Direito 2.

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Positivisimo como Modo de Abordar o Direito• Ciência jurídica e

Ciência natural• Juízo de fato, juízo

de valor e a realidade

• Conhecimento objetivo, moral e metafísica

• Positivismo e Jusnaturalismo• fato e valor

• Validade e valor• Positivismo

extremo• Filosofia do Direito

x Ciência do Direito• Positivismo Jurídico

e Realismo Jurídico

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Teoria Pura do Direito – Hans Kelsen• Função da Ordem Social

• Motivação direta e indireta – sanção e recompensa

• Sanção transcendental e sanção social-imanente

• Punição ou recompensa?

• Ordem coercitiva (“mal aplicado ao violador da ordem consiste numa privação de posses – vida, saúde, liberdade ou propriedade”) e obediência voluntária

• Motivação psicológica

Direito, moral e religião Sanção legal e sanção

transcendental “Sanção socialmente

organizada é um ato de coerção que um indivíduo determinado pela ordem social dirige, da maneira determinada pela ordem social, contra o indivíduo responsável por uma conduta contrária a essa ordem.”

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Teoria Pura do Direito – Hans Kelsen• Três “problemas” da

teoria kelseniana

• Normas que obrigam atos ou omissões

• Normas que estabelecem permissões

• Normas que definem conceitos

“O Direito, com certeza, é uma ordenação que tem como fim a promoção da paz, na medida em que proíbe o uso da força nas relações entre os membros da comunidade. (...) O Direito é a organização da força. (...) faz do uso da força um monopólio da comunidade. E, precisamente por fazê-lo, o Direito pacifica a comunidade.”

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Direito e Moral em Hart

Seis pontos de aproximação• Independe do

consentimento• Papel da pressão

social• Comportamentos não

difíceis• Condutas comuns• Convivência mínima• Interesses

Quatro pontos de distinção Importância Forma e

possibilidade de alteração

Caráter voluntário da ofensa

Forma de pressão

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AULA 3 – FUNDAMENTOS DO ESTADO

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Cidadania Greco-Romana

• Participação direta• Eleições• Exercício das funções

públicas• Atenas: isegoria

• Escravidão• Roma: comícios,

magistados

Vida privada e vida pública

Sujeição e liberdade ativa

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Cidadania Liberal

• Supressão da cidadania• Ressurgimento nas

cidades-Estado italianas• Absolutismo monárquico• Revoluções Americana e

Francesa

• direitos do homem e do cidadão

• Dimensões universal e nacional

Estado e Império da Lei

Papel do Estado Cidadania Civil e

Cidadania Política Representação e

passividade Críticas

Intervencionismo Funções sociais do

Estado

Page 31: Aulas_IJ

Cidadania no Estado Democrático-Social• Fundamentos da

Democracia Brasileira – art. 1º da Constituição da República Federativa do Brasil

• Soberania• Cidadania• Dignidade da

pessoa humana• Valor social do

trabalho e da livre iniciativa

• Pluralismo político

Relação Cidadão-Estado e a “Nova” Administração Subsidiariedade Eficiência e

qualidade Privatização Desestatização Descentralização Parceria com o

terceiro setor

Page 32: Aulas_IJ

Cidadania no Estado Democrático-SocialDesafio: “fazer com que o povo se torne parte principal do processo de seu desenvolvimento e promoção social”

• Distribuição de bens materiais e imateriais• Argumento

contrários• Proteção dos

interesses difusos ou transindividuais• Sociedade de

massas

• Controle do poder político• Instrumentos

constitucionais• Correção do abuso da

representação: recall e mandato imperativo

• Participação na administração da coisa pública

• Proteção dos interesses transnacionais

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AULA 4 – ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

Page 34: Aulas_IJ

Características Básicas

Inexistência do Direito de Secessão Laço federativo é

indissolúvel Guerras de

secessão brasileiras Conflitos Movimentos

contemporâneos

Origem nos EUA: da Confederação à Federação

Soberania e autonomia Estado Federal e

Entes

Constituição Federal Função

Participação na Formação da Vontade Federal

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Movimentos Separatistas Contemporâneos

Meusul.net

Rioindependente.net

Page 36: Aulas_IJ

Características Básicas

Rendas Arrecadação direta Participação

Fundo de Participação dos Estados Surge em 1967 21,5% do IR e IPI

Fundo de Participação dos Municípios 22,5% do IR e IPI

Repartição de Competências Normativa

Federalismo centrípeto, Federalismo Centrífugo, Federalismo de Equilíbrio

Modelos e formas de repartição

Page 37: Aulas_IJ

Estado Federal Brasileiro - União

Aliança indissolúvel entre Estado

Age em nome da Federação

Edita leis nacionais e leis federais

Bens próprios (art.20 da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB)

Territórios Intervenção Federal – art.

34/CFRB Manter a integridade

nacional Repelir invasão estrangeira Pôr termo a grave

comprometimento da ordem pública

Reorganizar as finanças da unidade da Federação

Prover execução de lei federal, ordem ou decisão judicial

Assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis

Page 38: Aulas_IJ

Estado Federal Brasileiro – Estado-membro Governo, bens e

poderes próprios Editam normas

estaduais Executam de forma

autônoma Podem fundir ou

desmembrar-se, mediante aprovação popular e aprovação do Congresso Nacional

Autonomia Exemplo: isenção

de tributos

Poder constituinte estadual Limite

Separação dos poderes e simetria

Intervenção nos municípios

Page 39: Aulas_IJ

Estado Federal Brasileiro – Municípios e Distrito FederalMunicípios Viraram entes da

Federação apenas em 1988

Característica de ente da Federação:

Autonomia Poderes próprios Auto-organização

Críticas ao reconhecimento como ente

Distrito Federal Não é Estado-

membro Não é Município Auto-organização e

poderes próprios Competência

concorrente, intervenção federal e representação nacional