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Aulas IJ FundãoTRANSCRIPT
INSTITUIÇÕES JURÍDICAS 2014.2Eduardo Baker –eduardobaker.tk
email: [email protected]
Programa
Avaliação: Uma prova escrita (13.out) e um trabalho final (mais informações na página do curso). Caso o aluno ou a aluna não obtenha média final igual ou superior a 7,0, mas não tenha média igual ou inferior a 3,0, terá a possibilidade de prestar prova final oral a fim de obter média final 5,0.
Segunda chamada: Requisição por e-mail no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de realização da avaliação. Não precisa justificar. Checar recebimento com professor.
Ementa: • Direito e as demais ordens normativas. • A função social do Direito. • A falsa dicotomia entre o Direito Público e o Direito Privado. • Direito e Política. • As Instituições jurídico-políticas e o Estado democrático de Direito. • Direito para além das Instituições: pluralismo jurídico e Direito Marginal. • O Direito como meio da inclusão e exclusão social.
AULA 1 – CONCEITO DE DIREITO
Dinâmica de grupo
Juntar-se em grupos de até 12 alunos e alunas e escrever uma definição de direito. Não precisa colocar nome dos integrantes no papel.
Controvérsia e Direito: conceito e prática
Dinâmica de grupo
Juntar-se em grupos de até 12 alunos e alunas e escrever uma definição de direito. Não precisa colocar nome dos integrantes no papel.
Agora, com as definições redistribuídas, devem identificar a qual das correntes corresponde a definição que tem em mãos.
Controvérsia e Direito: conceito e prática
Dimelous – Quatro Significados Correntes• Direito é o justo – lei e justiça• Direito é o que se pode fazer
– direito subjetivo• Direito é o estudo das
normas jurídicas – “ciências” jurídicas
• Direito como conjunto de normas que regulam o comportamento mediante sanção estatal – direito objetivo, ordenamento jurídico
Dinâmica de grupo
Juntar-se em grupos de até 12 alunos e alunas e escrever uma definição de direito. Não precisa colocar nome dos integrantes no papel.
Agora, com as definições redistribuídas, devem identificar a qual das correntes corresponde a definição que tem em mãos.
Para a parte seguinte, os alunos e alunas devem identificar qual, ou quais, das definições apresentadas mais se aproxima da que tem em mãos.
Controvérsia e Direito: conceito e prática
Dimelous – Quatro Significados Correntes• Direito é o justo – lei e justiça• Direito é o que se pode fazer –
direito subjetivo• Direito é o estudo das normas
jurídicas – “ciências” jurídicas• Direito como conjunto de normas
que regulam o comportamento mediante sanção estatal – direito objetivo, ordenamento jurídico
18 Definições de Direito
• Direio e a Cidade• Teoria da Função• Virtudes cardeais:
coragem, sabedoria, temperança e justiça
Platão
• Protege os interesses da sociedade
• Direito e Justiça• Justiça
comutativa• Justiça
distributiva
Aristóteles
18 Definições de Direito
• Direito e Natureza• Papel da razão• Lugar do Estado e da
História• Paixões, fraquezas,
deveres e inclinações
Estóicos
• Celso – “o direito é a arte do bem e do justo”
• Ulpiano • direito natural (ius
naturale)• direito das gentes
(ius gentium)• direito civil (ius
civile)
Celso e Ulpiano
18 Definições de Direito
• Lei eterna• Lei humana• Lei Natural• Lei divina
Tomás de Aquino
• Estado de natureza e “direitos” naturais
• Contrato social como pacto de sujeição
• Estado e Direito• Direito positivo e
direito natural
Hobbes
18 Definições de Direito
• Liberdade humana deve ser regulada e limitada para garantir convivência
• Razão humana e direito natural
• Estado• Lei contrária ao direito
natural ou vontade divina, Pecado e Obediência
Pufendorf
• Direito como poder/potência
• Direito e Estado• Governantes x Massas
Spinoza
18 Definições de Direito
• Direito como produto da vontade política
• Transformação social• Divisão opressores e
oprimidos• Contrato social, pacto de
sujeição e autolegislação
Rousseau
• Direito e Moral• Objetivo do Direito e
do Estado• Lugar do Estado
Kant
Hegel
• Direito como produto do tempo histórico
18 Definições de Direito
• “produto histórico decorrente da consciência coletiva do povo”
• Codificação• Essência do direito
Von Savigny
• Direito positivo e forma jurídica
• Autoridade estatal
Bergbohm
• “Direito vivo”• Reconhecimento social• Direito aplicado e
juízes
Enrilch
• “direito como organização da força ou ordem de coação”
• Teoria pura do direito e validade das normas
Kelsen
18 Definições de Direito
• Direito capitalista garante a liberdade e igualdade todos através de normas abstratas e autonomia da vontade
• Mercadoria-sujeito• Revolução e fim do direito
Pachukanis
• Normas “extremamente injustas” não são válidas
• Regulamentos razoáveis e adequados
• Ordenamento inclui princípios morais aceitos pela sociedade
Alexy
• Liberdade do indivíduo e Interesse coletivo
• Direito pressuposto e Direito posto
Eros Grau
Temas comuns
Relatividade Histórica do Fenômeno Jurídico
Dever Ser
Universalidade do Direito
Ser
CoerçãoAbordagens• Apologética• Crítica• Neutra
Definição de DimelousDefinição de Direito por Dimitri Dimelous
“O direito das sociedades modernas é um conjunto de normas que objetiva regulamentar o comportamento social.”
Norma Jurídica• Criada, aplicada,
modificada e extinta por autoridade competente, cuja competência está definida por norma jurídica
• Escrita e publicizada• Respeitada nas
relações sociais – “grau satisfatório de eficácia social”
• Eficácia social garantida pela ameaça de coação
• Reconhecida como vinculantes
AULA 2 – POSITIVISMO JURÍDICO
Direito Positivo e Direito Natural: Jusnaturalismo nos Séculos XVII-XVIIIHugo Grócio (ou Grotius) em De Jure Belli ac Pacis, por Bobbio• “O direito natural é um ditame da
justa razão destinado a mostrar que um ato é moralmente torpe ou moralmente necessário segundo seja ou não conforme a própria natureza racional do homem, e a mostrar que tal ato é, em conseqüência disto vetado ou comandado por Deus, enquanto autor da natureza.”
• “direito civil (...) aquele derivado do poder civil, e designa por poder civil aquele que compete ao Estado, por Estado a associação perpétua de homens livres, reunidos em conjunto com o fito de gozar os próprios direitos e buscar a utilidade comum.”
Glück• Forma de acesso ao direito
como critério de distinção• Razão X Declaração de
vontade• Pacta sunt servanda X
usucapião
Direito Positivo e Direito Natural: Como Distinguir?
Direito Natural Direito Positivo
Abrangência Universal Particular
Permanência Imutável Mutável
Da onde vem Natureza Vontade humana
Forma de Acesso Razão Declaração de vontade alheia
Como é valorado Ato é bom ou mau em si
Em si, o ato não é nada
Critério que atribui ou valora
Bom e justo Útil
Pressuposto Históricos do Positivismo Jurídico• Idade Média – produção
social do Direito
• Surgimento do Estado moderno e concentração do poder
• Hobbes e as guerras religiosas – Estado absolutista e plena liberdade do julgador (equidade)
• Resposta ao absolutismo• Separação dos poderes
(Montesquieu)• Monopolização da
produção do direito pelo legislador
• Subordinação do julgado à lei
• Certeza e previsibilidade• Representatividade
• Sobrevivência do direito natural• Relações entre Estados• Entre princípe e súditos• Lacuna da lei
Origens do Positivismo na Alemanha e na FrançaEscola Histórica do Direito
• Historicismo
• Variedade da história e variedade do homem
• Irracionalidade da história
• Pessimissmo antropológico e tragicidade da história
• Amor ao passado• Amor pela tradição
• Crítica radical do direito natural codificação
• Savigny X Thibaut
Código Napoleão e o Positivismo• Significado histórico do
Código de Napoleão• Digesto de Justiniano• Revolução Francesa e o
Códe• “Problema” do art. 4º e o
art. 9º que foi esquecidoEscola da Exegese• Surgimento
• Ler a lei é mais rápido• Mentalidade do jurista• Separação dos poderes• Princípio da certeza do
direito• Pressões do regime
napoleônico sobre o ensino jurídico
Origens do Positivismo na Alemanha e na FrançaCaracterística da Escola da Exegese
• Prevalência do direito positivo
• Princípio da onipotência do legislador
• Interpretação da lei fundada na vontade do legislador
• Culto ao texto da lei
• Respeito ao princípio da autoridade
De volta à Alemanha – os Pandecistas• Direito científico como
alternativa ao direito codificado• “a codificação já ocorreu”
• Responsável pela tarefa de ordenar o caos normativo
• Tarefas da ciência jurídica• Simplificação quantitativa
• Análise jurídica• Concentração lógica• Ordenamento
sistemático• Simplificação qualitativa
• Construção dos institutos jurídicos
O Que Esta História nos Ensina
• Lei como fonte do direito e direito como ordenamento racional da sociedade → necessidade de normas gerais e coerentes criadas pelo soberano, assim como o universo é regido por leis naturais, universais e imutáveis
• Vontade do homem de modificar a sociedade - homem controla a natureza pelo conhecimento das suas leis, logo pode modificar a estrutura social, desde que haja uma intervenção racional e planejada, o que não é possível pelo direito costumeiro, que é irrefletido e espontâneo
• Direito positivo como o “direito posto pelo poder soberano do Estado, mediante normas gerais e abstratas, isto é, como ‘lei’. Logo, o positivismo jurídico nasce do impulso história para a legislação, se realiza quando a lei se torna a fonte exclusiva (...) do direito.”
• Racionalismo: “por ordem no caos do direito primitivo e fornecer ao Estado um instrumento eficaz para intervenção na sociedade”
Doutrina do Positivismo Jurídico
• Aspectos do Positivismo• Como modo de
abordar o Direito• Certa Teoria do
Direito• Certa ideologia
do Direito
Trataremos , agora, apenas do primeiro ponto. A teoria básica do positivismo jurídico estudaremos ao longo deste semestre e vocês continuarão com a professora ou professor de Teoria do Direito 2.
Positivisimo como Modo de Abordar o Direito• Ciência jurídica e
Ciência natural• Juízo de fato, juízo
de valor e a realidade
• Conhecimento objetivo, moral e metafísica
• Positivismo e Jusnaturalismo• fato e valor
• Validade e valor• Positivismo
extremo• Filosofia do Direito
x Ciência do Direito• Positivismo Jurídico
e Realismo Jurídico
Teoria Pura do Direito – Hans Kelsen• Função da Ordem Social
• Motivação direta e indireta – sanção e recompensa
• Sanção transcendental e sanção social-imanente
• Punição ou recompensa?
• Ordem coercitiva (“mal aplicado ao violador da ordem consiste numa privação de posses – vida, saúde, liberdade ou propriedade”) e obediência voluntária
• Motivação psicológica
Direito, moral e religião Sanção legal e sanção
transcendental “Sanção socialmente
organizada é um ato de coerção que um indivíduo determinado pela ordem social dirige, da maneira determinada pela ordem social, contra o indivíduo responsável por uma conduta contrária a essa ordem.”
Teoria Pura do Direito – Hans Kelsen• Três “problemas” da
teoria kelseniana
• Normas que obrigam atos ou omissões
• Normas que estabelecem permissões
• Normas que definem conceitos
“O Direito, com certeza, é uma ordenação que tem como fim a promoção da paz, na medida em que proíbe o uso da força nas relações entre os membros da comunidade. (...) O Direito é a organização da força. (...) faz do uso da força um monopólio da comunidade. E, precisamente por fazê-lo, o Direito pacifica a comunidade.”
Direito e Moral em Hart
Seis pontos de aproximação• Independe do
consentimento• Papel da pressão
social• Comportamentos não
difíceis• Condutas comuns• Convivência mínima• Interesses
Quatro pontos de distinção Importância Forma e
possibilidade de alteração
Caráter voluntário da ofensa
Forma de pressão
AULA 3 – FUNDAMENTOS DO ESTADO
Cidadania Greco-Romana
• Participação direta• Eleições• Exercício das funções
públicas• Atenas: isegoria
• Escravidão• Roma: comícios,
magistados
Vida privada e vida pública
Sujeição e liberdade ativa
Cidadania Liberal
• Supressão da cidadania• Ressurgimento nas
cidades-Estado italianas• Absolutismo monárquico• Revoluções Americana e
Francesa
• direitos do homem e do cidadão
• Dimensões universal e nacional
Estado e Império da Lei
Papel do Estado Cidadania Civil e
Cidadania Política Representação e
passividade Críticas
Intervencionismo Funções sociais do
Estado
Cidadania no Estado Democrático-Social• Fundamentos da
Democracia Brasileira – art. 1º da Constituição da República Federativa do Brasil
• Soberania• Cidadania• Dignidade da
pessoa humana• Valor social do
trabalho e da livre iniciativa
• Pluralismo político
Relação Cidadão-Estado e a “Nova” Administração Subsidiariedade Eficiência e
qualidade Privatização Desestatização Descentralização Parceria com o
terceiro setor
Cidadania no Estado Democrático-SocialDesafio: “fazer com que o povo se torne parte principal do processo de seu desenvolvimento e promoção social”
• Distribuição de bens materiais e imateriais• Argumento
contrários• Proteção dos
interesses difusos ou transindividuais• Sociedade de
massas
• Controle do poder político• Instrumentos
constitucionais• Correção do abuso da
representação: recall e mandato imperativo
• Participação na administração da coisa pública
• Proteção dos interesses transnacionais
AULA 4 – ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
Características Básicas
Inexistência do Direito de Secessão Laço federativo é
indissolúvel Guerras de
secessão brasileiras Conflitos Movimentos
contemporâneos
Origem nos EUA: da Confederação à Federação
Soberania e autonomia Estado Federal e
Entes
Constituição Federal Função
Participação na Formação da Vontade Federal
Movimentos Separatistas Contemporâneos
Meusul.net
Rioindependente.net
Características Básicas
Rendas Arrecadação direta Participação
Fundo de Participação dos Estados Surge em 1967 21,5% do IR e IPI
Fundo de Participação dos Municípios 22,5% do IR e IPI
Repartição de Competências Normativa
Federalismo centrípeto, Federalismo Centrífugo, Federalismo de Equilíbrio
Modelos e formas de repartição
Estado Federal Brasileiro - União
Aliança indissolúvel entre Estado
Age em nome da Federação
Edita leis nacionais e leis federais
Bens próprios (art.20 da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB)
Territórios Intervenção Federal – art.
34/CFRB Manter a integridade
nacional Repelir invasão estrangeira Pôr termo a grave
comprometimento da ordem pública
Reorganizar as finanças da unidade da Federação
Prover execução de lei federal, ordem ou decisão judicial
Assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis
Estado Federal Brasileiro – Estado-membro Governo, bens e
poderes próprios Editam normas
estaduais Executam de forma
autônoma Podem fundir ou
desmembrar-se, mediante aprovação popular e aprovação do Congresso Nacional
Autonomia Exemplo: isenção
de tributos
Poder constituinte estadual Limite
Separação dos poderes e simetria
Intervenção nos municípios
Estado Federal Brasileiro – Municípios e Distrito FederalMunicípios Viraram entes da
Federação apenas em 1988
Característica de ente da Federação:
Autonomia Poderes próprios Auto-organização
Críticas ao reconhecimento como ente
Distrito Federal Não é Estado-
membro Não é Município Auto-organização e
poderes próprios Competência
concorrente, intervenção federal e representação nacional