aulas direito

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Principios Doutrinários Jurisprudenciais Princípio da Intervenção Mínima ou Excepcionalidade Princípio da Lesividade ou Auteridade: O direito penal NÃO tutela, não interfere nas questões de foro íntimo, não é usado para tutelar e reger que diz respeito ao próprio indivíduo, só responde o que diz respeito com o indivíduo interagindo com o meio social no qual ele está inserido, se preocupa com as condutas praticadas pelo Indivíduo que possa atingir, lesionar qualquer pessoa da coletividade. O direito penal não se preocupa com o home diante do espelho, se preocupa com o homem diante de outro homem, ou seja, com as condutas humanas que possam lesar produzir lesão contra uma pessoa ou a coletividade, através de condutas lesivas. Só deve ser utilizada na tutela das condutas humanas que lesionem ou coloquem em perigo de lesão a outro homem ou a coletividade. O direito penal não intervem em questões de foro intimo. Consumo de drogas é crime! O que houve não foi a descriminalização do consumo de drogas, o que houve foi uma despenalização, com advento da Lei 11.343/2006 (Lei de drogas) houve uma despenalização. Consumo de drogas, art. 28 da lei 11.343/06. (adquirir, consumir, guardar drogas para consumo pessoal) Princípio da Insignificância ou Criminalidade de Bagatela: ele é uma consequência do princípio da intervenção mínima. O princípio da insignificância diz que não se deve utilizar do direito penal para reger situações pequenas, que pouco o nenhum dano traz a vítima ou a sociedade. Para a doutrina e jurisprudência majoritária o princípio da insignificância quando possível sua aplicação, exclui o crime afastando, assim, a tipicidade material e não a

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Page 1: Aulas Direito

Principios Doutrinários Jurisprudenciais

Princípio da Intervenção Mínima ou Excepcionalidade

Princípio da Lesividade ou Auteridade: O direito penal NÃO tutela, não interfere nas

questões de foro íntimo, não é usado para tutelar e reger que diz respeito ao próprio

indivíduo, só responde o que diz respeito com o indivíduo interagindo com o meio

social no qual ele está inserido, se preocupa com as condutas praticadas pelo Indivíduo

que possa atingir, lesionar qualquer pessoa da coletividade. O direito penal não se

preocupa com o home diante do espelho, se preocupa com o homem diante de outro

homem, ou seja, com as condutas humanas que possam lesar produzir lesão contra

uma pessoa ou a coletividade, através de condutas lesivas. Só deve ser utilizada na

tutela das condutas humanas que lesionem ou coloquem em perigo de lesão a outro

homem ou a coletividade. O direito penal não intervem em questões de foro intimo.

Consumo de drogas é crime! O que houve não foi a descriminalização do consumo de

drogas, o que houve foi uma despenalização, com advento da Lei 11.343/2006 (Lei de

drogas) houve uma despenalização. Consumo de drogas, art. 28 da lei 11.343/06.

(adquirir, consumir, guardar drogas para consumo pessoal)

Princípio da Insignificância ou Criminalidade de Bagatela: ele é uma consequência do

princípio da intervenção mínima. O princípio da insignificância diz que não se deve

utilizar do direito penal para reger situações pequenas, que pouco o nenhum dano traz

a vítima ou a sociedade. Para a doutrina e jurisprudência majoritária o princípio da

insignificância quando possível sua aplicação, exclui o crime afastando, assim, a

tipicidade material e não a antijuridicidade. A grande consequência do

RECONHECIMENTO DO princípio da insignificância NO CASO CONCRETO, Exclui a

tipicidade material da conduta, NÃO há crime. Furto é crime? Sim, está escrito no

artigo 155, CP, Caput.

FurtoArt. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.• Vide arts. 180 a 183 e 312 do CP.• Vide art. 89 da Lei n. 9.099, de 26-9-1995.§ 1.º A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.§ 2.º Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de

Page 2: Aulas Direito

reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

•• Vide Súmula 511 do STJ.• Vide arts. 170, 171, § 1.º, e 180, § 5.º, do CP.§ 3.º Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

Furto qualificado§ 4.º A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:•• Vide Súmula 511 do STJ.I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;• Vide art. 171 do CPP.• Vide arts. 24 e 25 da LCP.III - com emprego de chave falsa;• Vide arts. 29 e 62 do CP.IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.•• Vide Súmula 442 do STJ.§ 5.º A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

•• § 5.º acrescentado pela Lei n. 9.426, de 24-12-1996.

Art. 301, CPC Qualquer pessoa pode, em flagrante delito, dá voz de prisão até a chegada da polícia e seus agentes. Deve ser levado à delegacia, e ser lavrado o auto de prisão em flagrante delito, tomado a termo o depoimento do agente, testemunha e vítima, o delegado deve mandar expedir comunicação imediata ao juiz de plantão, ministério publico e familiares indicados pelo agente, em até 24h tem que ser emitido o Nota de Culpa, assinado pelo capturado e informado para advogado ou defensor público, ao delegado cabe concluir o inquérito policial em 10 dias, e encaminhar ao ministério público para este decidir se vai ou não oferecer denuncia para o juiz dizer se vai ou não receber e dar início a ação penal para mandar citar o réu para no prazo de 10 dias o advogado ou defensor público fazer uma resposta a acusação.

O STF elenca requisitos obrigatórios, no caso concreto para que a Insignificancia possa ser utilizado, presença cumulativa de 4 elementos:

Mínima ofensividade da conduta Ausência de periculosidade social da ação Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento Inexpressividade da lesão jurídica provocada

Page 3: Aulas Direito

AULA 5 – Princípios constitucionais

O direito penal é delimitado por uma série de princípios, doutrinários/ jurisprudenciais, constitucionais.

O Princípio Constitucional está previsto no art. 5ª, CF/88. Todo individuo é livre para fazer que a lei permite e tudo aquilo que ela não proíba. Somente a letra da lei pode dizer o que pode ou não fazer.

Princípio da Legalidade em sentido Latu, em sentido amplo: este é baseada na regra constitucional que diz: ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da lei, CF/88, art. 5º.

Princípio da Legalidade Penal ou Legalidade em sentido Stricto: Dentro da CF/88, at 5º, XXXIX – Não há crime sem lei anterior que a defina, nem pena sem prévia cominação legal.Não há crime sem lei anterior que a defina só pode haver crime se conseguir identificar na letra da lei, previsto como delito, a conduta praticada pelo agente, só pode imputar o agente se a conduta, se ação ou omissão desempenhada for prevista na lei de forma inequívoca. Para reconhecer o crime, antes de qualquer coisa, deve ser capaz de tipificar a conduta, ou seja, tem que ser capaz de analisar a conduta e a letra da lei, proceder a perfeita adequação da conduta ao texto normativo. Tipificar é olhar a conduta do agente delituoso, olhar a letra da lei é exatamente o que está descrito no texto normativo.

nem pena sem prévia cominação legal Não pode punir crime com pena que julgue mais adequada, mas apenas com as estabelecidas em lei. A lei que define os crimes deve SEMPRE ser FEDERAL e emanada do CONGRESSO NACIONAL. Leis Estaduais ou Municipais que definam crime ou estabeleçam penas NÃO SÃO VÁLIDAS, SÃO CONSIDERAS INCONSTITUCIONAIS, são inaplicáveis.

Princípio da Presunção de Inocência ou Princípio da Não Culpabilidade Antecipada: LVII – Ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penal condenatória. Essa sentença pode ser lida: Todos são inocentes até que a sentença seja transitada em julgado. A única coisa, o único instituto jurídico que abstrair a presunção de inocência é a sentença transitado em julgado, não basta ser condenado, tem que não haver mais possibilidade de recurso.

Transito em Julgado Quando um indivíduo é condenado a defesa pode entrar com recursos objetivando modificar teor ou efeitos da sentença, chega um momento que não há mais como recorrer, findando todas as possibilidade de recursos, seja por prazo ter acabado, ter tentado todos os recursos, quando isso acontece chama-se SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADO EM JULGADO. A diferença entre sentença condenatória e sentença condenatória transitado em julgado, no primeiro ainda há possibilidade de interpor recursos para modificar a condenação, no segundo significa que todos os recursos foram utilizados e não há mais possibilidade de modificar a sentença.

Sentença Transitado em julgado = Sentença Irrecorrivel Princípio da não retroatividade das Normas Penais ou Princípio da

irretroatividade das normas penais: CF/88, art. 5º, XL – A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

A LEI PENAL NÃO VOLTA AO PASSADO PARA PREJUDICAR O AGENTE DELITUOSO, MAS É PERFEITAMENTE CAPAZ DE RETROAGIR QUANDO FOR

Page 4: Aulas Direito

PARA BENEFICIAR O RÉU, PARA PREJUDICAR O RÉU SOMENTE A LEI, PARA BENEFICIAR O REU TUDO PODE, INCLUSIVE A LEI.

EM REGRA: A lei penal não volta ao passado para tutelar aos fatos ocorridos antes de sua vigência, com base no princípio a não retroatividade da lei penal.

EXCEÇÃO: A regra quanto a aplicação da lei penal no tempo é: “tempus regit

actum.”, os atos devem ser regidos pela lei em vigor no momento em que eles foram praticados.

CP, art. 288 NÃO EXISTE MAIS CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO O NOME AGORA É ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.

Associação criminosa•• Rubrica com redação determinada pela Lei n. 12.850, de 2-8-2013.Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:•• Caput com redação determinada pela Lei n. 12.850,de 2-8-2013.Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.•• Pena com redação determinada pela Lei n. 12.850, de 2-8-2013.• Vide art. 89 da Lei n. 9.099, de 26-9-1995.Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.•• Parágrafo único com redação determinada pela Lei n. 12.850, de 2-8-2013.•• Vide art. 1.º, III, l, da Lei n. 7.960, de 21-12-1989.•• Vide arts. 1.º, 8.º e 9.º da Lei n. 8.072, de 25-7-1990.• Vide art. 159, § 1.º, do CP.• Vide art. 25, § 2.º, da Lei n. 7.492, de 16-6-1986 (Crimes contra o Sistema Financeiro).• Vide art. 16, parágrafo único, da Lei n. 8.137, de 27-12-1990 (Crimes contra a Ordem Econômica e Tributária).• Vide art. 35 da Lei n. 11.343, de 23-8-2006.

AULA 6 – Princípios Constitucionais – Parte 3

Page 5: Aulas Direito

Os crimes devem, obrigatoriamente, estarem descrito em lei, as Leis que definem o crime devem SEMPRE SER FEDRAL, ou seja, ser emanada pelo congresso nacional. Leis estaduais que definam crime ou estabeleçam penas, NÃO SÃO VÁLIDAS, SÃO INCONSTITUCIONAIS. As condutas consideradas como crime são consideradas em todo território nacional, NÃO É VÁLIDA LEI FEITA POR ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA OU CAMARA DE VERIADORES.

Não há retroatividade da Lei Penal no tempo (CF/88, Art. 5º, XL) A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.Dica: A regra quanto a aplicação da lei penal no tempo é: tempus regit actum, os atos devem ser regidos pela lei em vigor no momento em que eles foram praticados.

Princípio da Responsabilidade Pessoal (CF/88, Art. 5º, XLV) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento dos bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.A morte do agente é causa extintiva de punibilidade.

NÃO EXISTE RESPONSABILIDADE OU IMPUTAÇÃO OBJETIVA NO DIREITO PENAL BRASILEIRO, A RESPONSABILIDADE PENAL É SEMPRE PESSOAL!!

Giovane Moraes (prof de Direito Penal)

É possível alguém ser preso antes da sentença transitado em julgado, isso é definido através do Direito Processual Penal, através de prisão preventiva, temporária, prisão cautelar do agente delituoso, em situações específicas. Prisão preventiva, temporária, em flagrante, é possível que o indivíduo seja preso anterior a sentença condenatória seja transitado em julgado.

Aula 8

Princípio da Presunção da Inocência CF/88, art. 5°, LVII, “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Princípio da Anterioridade da Lei Penal é o princípio que diz que a lei penal tem que está em vigor antes do agente praticar o crime nela tipificado, a ação só pode ser tipificada se estiver em vigor antes da prática da conduta..

Princípio da Legalidade (CF/88, Art. 5º, XXXIX e CP, Art. 1°) é o princípio que diz que só há crime sem lei anterior que o defina, nem pena; Nulum crimen, nulla poena, sine praevia lege (não há crime, não há pena sem lei anterior). Somente pode receber as penas previamente cominadas em lei, esta lei deve ser anterior ao fato. Este princípio foi desenvolvido dentro do Estado de Direito, desenvolvido no séc. XIX, pressupondo que todos devem está submetidos ao império da lei, sendo o juiz o escravo da lei. Se subdivide em:

Princípio da Reserva Legal: Só a lei pode definir crime e cominar penas. Princípio da Anterioridade Penal: A lei deve ser anterior

Princípio do Contraditório É o princípio que diz que todos os acusados do processo criminal tem o direito de contradizer a acusação e apresentar sua tese de defesa, é um princípio muito mais de processo penal do que do direito penal.

Page 6: Aulas Direito

Princípio do Juiz Natural Ninguém será julgado, salvo por juiz competente, não se admite juízo de exceção.

Divisão do Crime:Fato Típico + Antijurídico + Culpável

Teoria Positivista; não discute conteúdo da lei, pressupõe que a lei cria o direito, cria o crime, crime é aquilo que a lei disser.

Aula 9

TEMPO E LUGAR DO CRIME:

CP, Art. 4° Tempo do CrimeConsidera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (Teoria da Atividade)

Art. 6° Lugar do CrimeConsidera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado. (Teoria da Ubiquidade ou Mista). O código penal nos dá duas possibilidades para estabelecer o lugar do crime, quais sejam: o lugar onde praticou a conduta ou o local onde o resultado desta conduta se processou. O operador do direito penal tem duas possiblidade, lugar do crime pode ser dado pelo lugar onde a conduta foi praticado ou onde o resultado se processou.

Teorias:Teoria da Atividade Este instituto determina que deve ser determinado o momento do crime o momento da ação ou omissão, ainda que seja outro o momento do resultado.

Criança, nos termos do ECA, é aquele que tem menos de 12 anos de idade, adolescente é aquele que tem de 12 anos completos até o momento anterior a completar 18 anos de idade. Nos termos do ECA crianças e adolescentes não cometem crimes, mas Ato Infracional nem mesmo a emancipação civil não produz efeito no âmbito penal.

Teoria da Ubiquidade ou Mista Para fins de estabelecimento do lugar do crime o CP brasileiro usa esta teoria. A Teoria da Ubiquidade considera como válido para determinação do lugar do crime o local onde foi praticada a conduta ou onde se ocorreu o resultado.

Se a conduta e o resultado ocorrem no mesmo local, não há o que discutir João atirou e matou Pedro em Recife. Local da conduta: Recife, Local do Resultado: RecifeSe souber onde ocorreu a conduta, mas não sabe onde ocorreu o resultado, ou sabe onde ocorreu o resultado e não sabe onde ocorreu a conduta. Exemplo: um carro, na frente o hospital, abre a porta e joga uma pessoa ferida, cravejada de bala, esta é socorrida, mas vem a falecer. Neste caso, sabe-se onde ocorreu o resultado, no entanto, não é possível, nesse caso

Page 7: Aulas Direito

concreto, o local onde a conduta foi praticada. Nesse exemplo, pode-se dizer que o Local do Crime é o local do resultado.Exemplo 2: Uma pessoa foi atingida por tiros alvejado por um pescador, vista por testemunhas, o pescador colocou a vítima, ainda com vida, no barco e deixou a deriva em Recife, e o corpo foi achado no Maranhão. Neste caso, se não for possível determinar o local do crime ou do resultado, pode usar um ou outro.

Se a conduta foi praticada em local X e o resultado só ocorreu no local Y, AMBOS OS LOCAIS CONHECIDOS, neste caso, por entendimento do STJ e STF, pode-se optar por se utilizar do local do resultado para estabelecer o lugar do crime, é um entendimento jurisprudencial.

Hoje, quando se fala em local do crime, nos cybercrimes, aqueles praticados virtualmente, principalmente em crimes contra a honra, a jurisprudência entende que através do IP pode-se identificar o resultado e da pratica da conduta, e em caso de não possibilidade de onde partiu a ofensa, pode-se determinar o local do crime o local onde a vítima vive.

LUTA: Lugar Ubiquidade, Tempo Atividade

Institutos:Sujeito do Crime:

REGRA GERAL

Qualquer pessoa natural maior de 18 anos

EXCEÇÃO

Pessoa Jurídica, em se tratando de crimes ambientais

SUJEITO ATIVO DO CRIME