aula x direito inglês
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DIREITO INGLÊS
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DIREITO INGLÊS
UM DIREITO PECULIAR
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UM DIREITO PECULIAR
Apesar da dominação romana por quatro séculos e meio (54 a.C. - 406 d.C.) o Direito Romano não influenciou a Grã-Bretanha da mesma forma que o continente europeu.
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UM DIREITO PECULIAR
Apesar do latim, até 1731, ser usado na linguagem forense e, ainda hoje, os textos legais estejam impregnados de máximas latinas, o direito romano apenas exerceu uma leve influência sobre o direito inglês.
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UM DIREITO PECULIAR
As questões submetidas aos tribunais ingleses são consideradas de caráter público, e o direito romano, é essencialmente um direito privado, daí a sua pouca influência.
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UM DIREITO PECULIAR
Outra explicação é a predominância de um sentimento nacionalista.
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UM DIREITO PECULIAR
Em 1151, no reinado de Estevão (1135-1154), o ensino do Direito Romano era proibido em Oxford.
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UM DIREITO PECULIAR
A partir de 1234, a mesma proibição foi imposta por Henrique III em Londres.
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UM DIREITO PECULIAR
Em fins do século XIII, o ensino do direito romano deixou de ser adotado por completo nas universidades da Inglaterra.
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Diferença fundamental entre os sistemas:
influência inglesa: as soluções de justiça se orientam através de uma técnica que parte das decisões judiciais.
influência romana: tem como ponto de partida a lei;
Obs.: esses sistemas distintos se convergem para um único ponto: a unidade do direito ocidental.
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DIREITO INGLÊS
"COMMON LAW"
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"COMMON LAW"
período anglo-saxão na Inglaterra, de 449 a 1.066:
organização administrativa, política e jurídica ainda pouco desenvolvida;
O rei, auxiliado pelo Conselho de Prudentes (Witan), representa o Executivo, o Legislativo e o Judiciário;
começam a ser expedidos os mooms, espécies de sentença contendo sanções pecuniárias por ofensas contra a pessoa e o patrimônio.
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"COMMON LAW"
Sistema jurídico britânico encontra o seu fundamento no common law:
lato sensu: serve para designar o direito inglês na sua totalidade, distinguindo-o do direito romano;
stricto sensu: compreende o conjunto de normas civis e penais;
Tem origens nos costumes germânicos e normandos (estes, a partir de 1066);
Desde a origem, o common law se coloca como um obstáculo ao uso indiscriminado do poder.
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DIREITO INGLÊS
PRECEDENTE JUDICIAL
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PRECEDENTE JUDICIAL
Aplicação do common law -> princípio da obrigatoriedade do precedente judicial.
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PRECEDENTE JUDICIAL
O precedente não se confunde com: costume ou uso firmado por meio da
prática continuada; Jurisprudência: decisões uniformes e
reiteradas. Enquanto o costume e a jurisprudência
necessitam de repetição prolongada para se firmarem, o precedente se impõe sem nenhuma delonga, é obrigatório desde logo.
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DIREITO INGLÊS
"EQUITY"
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Origens da “equity”: Remonta à idade média em que o
rei, soberano e justiceiro, devia assegurar aos seus súditos a justiça;
Sua intervenção era legítima nos casos em que a técnica do direito era defeituosa.
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Os Tribunais Reais e “equity” Competência limitada. Processos rígidos. Ausência de liberdade de manobra. Necessidade de recorrer a uma
jurisdição especial fundada na prerrogativa real;
Introdução no common law de complementos morais.
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Criou-se o Tribunal de Chancelaria. O Chanceler respeita as regras do
common law. O Chanceler é chamado a atuar em
respeito a lei e a moral. Já no nosso sistema, resolve-se pela
aplicação dos princípios pelos juízes, para evitar a fraude e o abuso do direito.
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Exemplos de aplicação do “equity”:
Inexecução de um contrato: Common law -> somente perdas e
danos; Equity-> obtenção da prestação
prometida.
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Exemplos de aplicação do “equity”:
Instrução probatória: Common law -> não tem como
obrigar a parte a apresentar um documento que tem consigo;
Equity-> pode ordenar a parte contrária a apresentar um documento que tem consigo.
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Exemplos de aplicação do “equity”:
Teoria dos vícios do consentimento: Common law -> somente coação
física; Equity-> reconhece a coação moral
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“EQUITY”
Judicature Acts (1873-1875)
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A “equity” e os Judicature Acts (1873-1875):
permitiram que em todos os tribunais se adotasse também a “equity”.
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"STATUTE LAW"
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"STATUTE LAW"
Statute law - direito estatutário ou escrito. fase primitiva -> objetivo de confirmar o
direito consuetudinário. Evolução -> objetivo principal de
completar e até mesmo alterar esse direito. O statute law foi se revelando na forma de
estatutos, atos, ordenanças e editos. Exemplos: Magna Carta de 1215 e o Habeas Corpus
Act de 1816.
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DIREITO INGLÊS
Influência Romana
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MAGNA CARTA
A Magna Carta de 1215 teve por principal redator um doutor da Universidade de Bolonha, portanto, do direito romano.
O diploma constitucional inglês foi redigido em latim e só no século XVI traduzido para o inglês.
O direito inglês, impregnado de máximas e expressões latinas, viu-se realmente influenciado pelo direito romano, embora essa influência se manifestasse de forma atenuada.
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"HABEAS CORPUS"
Origens: tem raízes presas ao direito justinianeu.
Remonta aos interditos: era uma ordem expedida pelo magistrado a uma pessoa, a fim de que esta observasse determinado procedimento em relação a outra pessoa que, sentindo-se prejudicada, havia requerido aquela medida.
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"HABEAS CORPUS"
Os interditos em causa compreendiam: a) Interdito proibitório; b)interdito restitutório; c) interdito exibitório.
Habeas corpus: surge a partir do interdito exibitório - de homine libero exhibendo.
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"HABEAS CORPUS"
No início era um meio de proteção contra arbitrariedades dos funcionários do rei, mas não contra este.
Em 1670, pelo habeas corpus act de Carlos II:
Benefícios para os acusados de crime privados de liberdade.
Prisão por dívida ou outra acusação não admitia o habeas corpus.
Em 1816, habeas corpus act de Jorge III:Passa a proteger a liberdade em geral.
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“MORTGAGE”
Sistemas de garantia “fidúcia” e “mortgage”:
Em ambos dava-se a transferência da propriedade, mas esta no mortgage era de caráter resolutivo e na fidúcia era plena e ilimitada.
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JÚRI
Origens na inquisitio romana: consistia na inquirição feita nas províncias romanas para levantamento de bens de cobrança de impostos.
Origens na jurata e assize: Jurata: um conselho convocado com o fim
de decidir questões de fato que pudessem surgir eventualmente no curso do julgamento de uma ação que não dizia respeito a proprietário.
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JÚRI
Origens na jurata e assize: Jurata: um conselho convocado com o fim
de decidir questões de fato que pudessem surgir eventualmente no curso do julgamento de uma ação que não dizia respeito a proprietário.
Assize: , instituição encarregada de julgar "certas importantes ações de proprietário", entendia-se "um corpo de jurados responsável pela decisão de questões definidas e especificadas";