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DIREITO CONSTITUCIONAL PARA O SENADO FEDERAL ÁREA: POLÍCIA LEGISLATIVA PROFESSOR FREDERICO DIAS www.pontodosconcursos.com.br 1 Aula 4 – Ordem Social Base e objetivos da ordem social. Seguridade social. Educação, cultura e desporto. Ciência e tecnologia. Comunicação social. Meio ambiente. Família, criança, adolescente e idoso. Bom dia! Hoje trataremos da ordem social. Primeiro apresentaremos as noções gerais desse título da nossa Constituição. Logo a seguir entraremos no estudo da seguridade social, educação, cultura e desporto, ciência e tecnologia, comunicação social, meio ambiente, família, criança, adolescente e idoso. Vale a pena comentar que esses assuntos costumam ser cobrados de forma mais literal – o que aumenta a necessidade de se privilegiar a resolução de muitos exercícios (que possibilitem o treinamento e memorização) em detrimento das longas explanações doutrinárias. Assim, faça a aula com a sua Constituição ao lado (inclusive marcando os principais detalhes). Nossa ordem de trabalho será a seguinte: 1 - Seguridade social. 2 - Educação 3 - Cultura 4 - Desporto. 5 - Meio ambiente. 6 - Ciência e tecnologia. 7 - Comunicação social. 8 - Família, criança, adolescente e idoso. Vamos então começar a nossa aula! Você já estudou a ordem social constitucional? Pois é, podemos iniciar relembrando o que vimos quando estudamos a evolução dos direitos fundamentais. Em síntese, é como se, no século XX, a sociedade começasse a exigir que o Estado promovesse ações que assegurassem a todos condições dignas de existência. Assim, as Constituições passaram a dispor sobre formas de atuação na área econômica e social. No nosso caso em particular, a idéia de uma Constituição social materializa-se no Título VIII da CF/88, denominado ordem social. Esse título aborda vários assuntos (seguridade social, educação, cultura, desporto, meio ambiente, família, índios, ciência e tecnologia).

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Aula 4 – Ordem Social

Base e objetivos da ordem social. Seguridade social. Educação, cultura e desporto. Ciência e tecnologia. Comunicação social. Meio ambiente. Família, criança, adolescente e idoso.

Bom dia!

Hoje trataremos da ordem social.

Primeiro apresentaremos as noções gerais desse título da nossa Constituição. Logo a seguir entraremos no estudo da seguridade social, educação, cultura e desporto, ciência e tecnologia, comunicação social, meio ambiente, família, criança, adolescente e idoso.

Vale a pena comentar que esses assuntos costumam ser cobrados de forma mais literal – o que aumenta a necessidade de se privilegiar a resolução de muitos exercícios (que possibilitem o treinamento e memorização) em detrimento das longas explanações doutrinárias. Assim, faça a aula com a sua Constituição ao lado (inclusive marcando os principais detalhes).

Nossa ordem de trabalho será a seguinte:

1 - Seguridade social.

2 - Educação

3 - Cultura

4 - Desporto.

5 - Meio ambiente.

6 - Ciência e tecnologia.

7 - Comunicação social.

8 - Família, criança, adolescente e idoso.

Vamos então começar a nossa aula!

Você já estudou a ordem social constitucional? Pois é, podemos iniciar relembrando o que vimos quando estudamos a evolução dos direitos fundamentais.

Em síntese, é como se, no século XX, a sociedade começasse a exigir que o Estado promovesse ações que assegurassem a todos condições dignas de existência. Assim, as Constituições passaram a dispor sobre formas de atuação na área econômica e social.

No nosso caso em particular, a idéia de uma Constituição social materializa-se no Título VIII da CF/88, denominado ordem social. Esse título aborda vários assuntos (seguridade social, educação, cultura, desporto, meio ambiente, família, índios, ciência e tecnologia).

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Segundo José Afonso da Silva, o título da ordem social e os direitos fundamentais constituem o núcleo substancial do regime democrático.

Nesse sentido, nos termos do art. 193 da CF, a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivos o bem-estar e a justiça social.

Sintetizando:

E isso já é importante, pois cai em concursos. Assim, saiba diferenciar base e objetivos.

Ainda segundo José Afonso da Silva, isso implica que as relações econômicas e sociais do país devem propiciar trabalho e condição de vida adequada ao trabalhador e à sua família, e que a riqueza produzida no país, para gerar justiça social, há de ser distribuída de forma equânime.

Podemos começar já com duas questões?

1) (FGV/DELEGADO DE POLÍCIA/PC/AP/2010) A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

A assertiva da FGV limitou-se a reproduzir o teor do art. 193 da CF/88: “a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais”.

Item certo.

2) (CESPE/CONSULTOR/SENADO/2002) A ordem social disposta na Constituição de 1988 tem como base a harmonia entre capital e trabalho.

Observe que a questão ateve-se ao texto da Constituição, cobrando essencialmente a memorização do art. 193.

A base da ordem social é o primado do trabalho, portanto errada a questão. Na realidade, a harmonia entre capital e trabalho está na Constituição como um dos fundamentos do Estado brasileiro (os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa).

Item errado.

Entremos então em cada um dos capítulos cobrados no seu edital.

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1 – Seguridade Social

A Seguridade Social está disciplinada entre os artigos 194 e 204 da CF/88. Ela compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa: (i) dos Poderes Públicos e (ii) da sociedade.

Além disso, destina-se a assegurar os direitos relativos à:

I) à saúde, disciplinada nos arts. 196 a 200 da CF;

II) à previdência, disciplinada nos arts. 201 e 202; e

III) à assistência social, disciplinada nos arts. 203 e 204.

Atenção! É comum as bancas atribuírem à seguridade social como um todo características que são específicas da previdência, como o caráter contributivo, por exemplo. Não caia nessa!

Na verdade, o caráter contributivo é característica apenas da previdência social, como se depreende do art. 201 da CF:

“A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.”

Nesse sentido, a CF dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196) e que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social (art. 203).

De acordo com o parágrafo único do art. 194 da CF/88, compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I) universalidade da cobertura e do atendimento

Enquanto a universalidade da cobertura refere-se às situações (riscos) cobertas pelo sistema (doença, invalidez, velhice etc.), a universalidade de atendimento determina que o sistema atenda a todos que dele precisarem.

II) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais

Proíbe discriminações legais arbitrárias entre populações urbanas e rurais (têm igualmente direito aos mesmos benefícios e serviços).

III) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

O princípio da seletividade relaciona-se à priorização das situações cobertas a fim de fornecer atendimento efetivo a quem mais precisa. O princípio da distributividade direciona benefícios e serviços aos mais necessitados, funcionando como redutor de desigualdades sociais.

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IV) irredutibilidade do valor dos benefícios

Concedido o benefício, surge para o segurado o direito de não tê-lo reduzido em seu valor nominal.

V) eqüidade na forma de participação no custeio

O princípio da equidade relaciona-se com as noções de justiça e igualdade na forma de custeio. Assim, as contribuições devem ser estabelecidas de acordo a capacidade econômica.

VI) diversidade da base de financiamento

A diversidade da base de financiamento prestigia o princípio da solidariedade, uma vez que responsabiliza diversos setores da sociedade pelo financiamento do sistema de seguridade.

VII) caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

Impõe a organização da seguridade social segundo um sistema descentralizado e democrático.

O esquema abaixo apresenta a estruturação da seguridade social, segundo a CF/88.

Sintetizando:

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3) (FGV/DELEGADO DE POLÍCIA/PC/AP/2010) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

É isso mesmo. De fato, nos termos do art. 194 da CF/88, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Item certo.

4) (CESPE/AGENTE PENITENCIÁRIO/AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIO/SEJUS/ES/2009) A seguridade social tem por finalidade assegurar exclusivamente os direitos relativos à saúde, mediante um conjunto integrado de ações de iniciativa tanto do poder público como da sociedade.

Vimos que a Seguridade Social está disciplinada no art. 194 da CF como compreendendo um conjunto integrado de ações de iniciativa: (i) dos Poderes Públicos e (ii) da sociedade. Destina-se a assegurar os direitos relativos à:

I - saúde;

II – previdência; e

III - assistência social.

Entraremos em cada um desses aspectos logo a seguir. Mas, por enquanto, é relevante saber que a seguridade social compreende todos os três.

Item errado.

5) (CESPE/PROCURADOR/PGEPI/2008) Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base no caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão bipartite e com a participação dos trabalhadores e dos empregadores.

De acordo com o § único do art. 194 da CF compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos objetivos listados nos incisos de I a VII e apresentados no esquema anterior.

Um desses objetivos refere-se ao caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação (nos órgãos colegiados):

I - dos trabalhadores;

II - dos empregadores;

III - dos aposentados; e

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IV - do Governo.

Item errado.

6) (CESPE/CONSULTOR/SENADO/2002) Entre os objetivos da seguridade social, em face de recente processo de flexibilização, já não mais se inclui a universalização de cobertura e atendimento.

Outro objetivo do sistema de seguridade social é o da universalização da cobertura e do atendimento (art. 194, § único, I).

Com essas duas questões foi possível observar a necessidade de se memorizar os objetivos da seguridade social.

Item errado.

7) (CESPE/OAB/2007) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, as quais exigem caráter contributivo.

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos:

I - à saúde, disciplinada nos arts. 196 a 200 da CF;

II - à previdência, disciplinada nos arts. 201 e 202; e

III - à assistência social, disciplinada nos arts. 203 e 204.

É errado, porém, dizer que a seguridade social exige caráter contributivo. Na verdade, o caráter contributivo é característica apenas da previdência social, como se depreende do art. 201 da CF:

“A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.”

Atenção! É comum as bancas atribuírem à seguridade social como um todo, características que são específicas da previdência, como o caráter contributivo. Não caia nessa!

Aliás, a CF dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196) e que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social (art. 203).

Item errado.

8) (CESPE/AGENTE/PF/2004) A seguridade social, que pode ser definida como o conjunto de ações integradas, de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas exclusivamente a assegurar direitos relativos à previdência social e à assistencial social, tem como um dos objetivos que fundamentam sua organização a diversidade da base de financiamento.

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Mais uma vez o CESPE fez uma questão restringindo a seguridade social a uma ou duas de suas vertentes. Não caia nessa! A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos: (i) à saúde, (ii) à previdência e (iii) à assistência social.

Um dos objetivos que fundamentam a organização da seguridade social é realmente a diversidade da base de financiamento.

Item errado.

9) (CESPE/DEFENSOR PÚBLICO/DPU/2004) As ações propositivas de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade que asseguram os direitos relacionados à saúde, à educação, à assistência social e à previdência constituem o conceito de seguridade social, conforme estabelecido no título da Ordem Social da Constituição Federal.

Os direitos relativos à educação não se encontram entre os componentes da seguridade social, que abrange apenas saúde, previdência e assistência social.

Item errado.

1.1 – Financiamento da Seguridade Social

O art. 195 da CF explicita como se dará o financiamento da seguridade social.

“Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...)”

As formas de financiamento decorrem: (i) do orçamento dos entes federados; e (ii) de contribuições sociais. Nesse sentido, há participação do governo, das empresas e dos trabalhadores no custeio da seguridade social, segundo o princípio da diversidade da base de financiamento.

É importante conhecer as formas de financiamento da seguridade social apresentadas no art. 195. Segue abaixo um esquema que pode ajudá-lo a memorizar esses aspectos, o que não substitui a necessidade de você conhecer o próprio teor do art. 195.

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Sintetizando:

Além dessas fontes de financiamento, lei complementar poderá instituir outras destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social. Mas observe um detalhe previsto no § 6°: essa instituição de novas contribuições deverá respeitar a chamada anterioridade nonagesimal. É dizer que só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.

Por outro lado, não estarão sujeitas à anterioridade do exercício financeiro (CF, art. 150, III, “b”), podendo ser cobradas no mesmo exercício em que tenham sido instituídas, desde que respeitados os 90 dias.

Devemos destacar duas imunidades previstas nesse art. 195. As contribuições sociais para a seguridade social não poderão incidir sobre:

I - aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social (CF, art. 195, II);

Anote-se, aqui, uma importante diferença em relação ao regime próprio de previdência dos servidores públicos, previsto no art. 40 da Constituição Federal: os proventos e as pensões concedidas sob o regime próprio de previdência dos servidores públicos sofrem a incidência de contribuição previdenciária (CF, art. 40, § 18), ao passo que a aposentadoria e a pensão concedidas pelo regime geral de previdência para os trabalhadores em geral estão imunes à incidência de contribuição.

II - entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei (CF, art. 195, § 7°).

Destaque-se que a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios (CF, art. 195, § 3°).

É de se observar ainda que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total (CF, art. 195, § 5°).

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10) (FGV/DELEGADO DE POLÍCIA/PC/AP/2010) A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de contribuições sociais determinadas na Constituição.

Esta questão pode ser respondida com base no art. 195 da CF/88:

“Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...)”.

Item certo.

11) (CESPE/ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA/MPS/2010) A CF prevê, expressamente, como fonte de financiamento para a seguridade social, a contribuição social da empresa incidente sobre o lucro.

O art. 195 da CF explicita como se dará o financiamento da seguridade social. Assim, a seguridade social será financiada por toda a sociedade mediante recursos provenientes: (i) dos orçamentos dos entes federados; e (ii) de contribuições sociais. Segundo a CF, incidirá contribuição social sobre o lucro das empresas (CF, art.195, I, “c”).

Item certo.

12) (CESPE/AGENTE ADMINISTRATIVO/MTE/2008) Sobre a receita de concursos de prognósticos incide contribuição social destinada a financiar a seguridade social.

Segundo a CF, incidirá contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos (CF, art.195, III).

Item certo.

13) (CESPE/TÉCNICO SOCIAL COM FORMAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL/SEAD/CEHAP/PB/2008) A seguridade é um sistema de cobertura de contingências sociais destinado a todos os que se encontram em estado de necessidade, não restringindo os benefícios nem aos contribuintes nem à perda da capacidade laborativa.

A seguridade social não se restringe ao atendimento aos contribuintes ou àqueles que tenham perdido sua capacidade de trabalho. A saúde, por exemplo, é direito de todos (CF, art. 196) e a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social (CF, art. 203).

Item certo.

14) (CESPE/NÍVEL SUPERIOR/MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA/2008) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade,

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destinadas a assegurar exclusivamente os direitos à previdência social.

A seguridade não se restringe à previdência social. Ela abrange também a saúde e a assistência social (CF, art. 194).

Item errado.

15) (CESPE/ESCRIVÃO/PF/2004) É possível a criação de benefício da seguridade social sem indicação da correspondente fonte de custeio total caso esse benefício seja classificado como atividade essencial do Estado.

Segundo o art. 195, § 5°, nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

Item errado.

16) (CESPE/ESCRIVÃO/PF/2004) Uma das formas de financiamento da seguridade social é a contribuição social incidente sobre a receita de concursos de prognósticos.

Já vimos as formas de financiamento da seguridade social, de acordo com o art. 195 da CF. Entre elas destaca-se a contribuição sobre a receita de concursos de prognósticos (art. 195, III).

Item certo.

17) (CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRE/MA/2005) A seguridade social foi constitucionalmente dividida em normas sobre saúde, previdência social e assistência social.

Como já vimos, a seguridade social divide-se em saúde, previdência social e assistência social.

Item certo.

18) (CESPE – ANALISTA JUDICIÁRIO/TRE/TO/2005) Por disposição expressa da Constituição Federal, quaisquer normas reguladoras das contribuições sociais instituídas para o financiamento da seguridade social somente podem entrar em vigor após decorridos noventa dias da data da publicação da lei respectiva.

Somente estão submetidas à anterioridade nonagesimal (art. 195, § 6°) as leis que venham instituir ou aumentar contribuições sociais, já que trata do princípio da não-surpresa. Ou seja, não são quaisquer normas reguladoras do tema.

Como exemplo, podemos apresentar a súmula 669 do STF, que estabelece que a norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

Item errado.

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1.2 – Saúde

Vejamos alguns aspectos relativos ao direito à saúde. Segundo nossa Constituição, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Portanto, como já visto, a saúde é uma das vertentes da seguridade social que não exige contribuição, podendo qualquer um se dirigir à rede hospitalar pública e requerer atendimento.

De acordo com o art. 197, as ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III - participação da comunidade.

Atenção! Você deve ficar atento para a Emenda Constitucional 63/2010, que dispõe sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias.

Assim, de acordo com a nova redação dada ao § 5° do art. 198 da CF/88:

“§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.”

O art. 199 estabelece a forma de participação da iniciativa privada no sistema de saúde. Assim, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

A assistência à saúde é livre às instituições privadas, que poderão participar de forma complementar do SUS. Todavia, o § 2° do art. 199

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veda a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

O § 3° do art. 199 veda a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

Segundo o § 4°, a lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

Quanto a esse último aspecto, você deve ter em mente aquela importante decisão do Supremo Tribunal Federal, já comentada no nosso curso. O Tribunal julgou constitucional o art. 5° da Lei federal 11.105/2005 (Lei da Biossegurança), que permite, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não usados no respectivo procedimento. Nesse caso, entendeu o STF que deveria prevalecer o direito à saúde e o direito à livre expressão da atividade científica (ADI 3.510, 28 e 29-5-08).

Vejamos algumas questões.

19) (FGV/DELEGADO DE POLÍCIA/PC/AP/2010) A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

De acordo com a Constituição, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (CF, art. 196).

Item certo.

20) (CESPE/ADMINISTRADOR/MTE/2008) Caso uma clínica privada especializada em transplante de medula óssea pretenda estender os seus serviços para o atendimento à população carente, nesse caso, ainda que essa clínica integre o Sistema Único de Saúde, não poderá receber recursos públicos para auxílios ou subvenções se tiver fins lucrativos.

A assistência à saúde é livre às instituições privadas, que poderão participar de forma complementar do SUS. Todavia, o § 2° do art. 199 veda a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

Item certo.

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21) (CESPE/AGENTE/PF/2004) As instituições privadas podem participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde mediante contrato de direito público ou convênio.

Segundo o art. 199, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, sendo que o § 1° estabelece que as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

Item certo.

22) (CESPE/TCE-PE/2004) A disciplina constitucional da saúde permite que, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o poder público colabore com quaisquer instituições privadas prestadoras de serviços de saúde, mediante a destinação de auxílios e subvenções, conforme o caso.

É permitido que as instituições privadas participem de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio. Nesse caso, terão preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, sendo vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

Ou seja, não serão quaisquer instituições que poderão receber auxílios e subvenções, apenas aquelas que não tiverem fins lucrativos.

Item errado.

23) (TCE-PE/2004) O direito à saúde, na Constituição da República, é, em certa medida, tratado como uma manifestação do princípio da igualdade.

A assertiva apresenta uma interação entre o direito à saúde e o princípio da igualdade, realmente existente na Constituição.

Primeiramente, o art. 6° estabelece a saúde como um dos direitos sociais da pessoa. Já no art. 5° a constituição estatui que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Assim, em homenagem a esses dois comandos fundamentais do Estado brasileiro, na ordem social, a saúde é apresentada como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196).

Item certo.

24) (CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRE/MA/2005) A Constituição Federal impõe ao poder público a obrigação de garantir aos cidadãos o acesso universal e igualitário a ações e serviços de saúde.

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A assertiva traz a regra prevista no art. 196 da CF, segundo o qual a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Item certo.

25) (CESPE – ANALISTA JUDICIÁRIO/TRE/TO/2005) A instituição de um sistema único de saúde, por meio de uma rede regionalizada e hierarquizada, está prevista na Constituição Federal, devendo tal sistema ser organizado de acordo com as diretrizes de descentralização, atendimento integral e participação da comunidade.

A questão cobra do candidato o conhecimento do art. 198 da CF.

As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único.

A organização desse sistema deve seguir as seguintes diretrizes:

I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III - participação da comunidade.

Item certo.

26) (CESPE/PROCURADOR/PGEPI/2008) A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, o processamento e a transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

A questão limita-se a reproduzir o art. 199, § 4°, segundo o qual a lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

Item certo.

27) (CESPE/JUIZ FEDERAL/TRF5/2009) Caso seja praticado crime de estelionato contra instituição privada que integra o SUS, a instauração do inquérito policial é atribuição constitucionalmente prevista para a Polícia Federal.

Essa questão relaciona o assunto da aula passada com nosso tema de hoje. A competência da Polícia Federal alcança os crimes em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas (CF, art. 144, § 1°, I).

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Por outro lado, o SUS compõe-se não só de entidades federais, mas também de instituições privadas (CF, art. 199, § 1°) e de outros entes federados (CF, art. 198, I). Assim, não será de competência da justiça federal o julgamento e nem de competência da polícia federal a apuração se o crime praticado não ocorrer em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas autarquias e empresas públicas.

Seria diferente se fosse o caso de desvio de verbas repassadas pela União para uma empresa pública ou autarquia federal. Nesse caso, competiria à PF a apuração.

Item errado.

28) (FCC/AGENTE DE DEFENSORIA/ASSISTENTE SOCIAL/DPE-SP/2010) O Sistema Único de Saúde - SUS deve estar estruturado com ênfase na participação do setor privado mediante a destinação de recursos públicos para a subvenção a entidades sem fins lucrativos.

A assertiva está errada, pois não se pode considerar que há ênfase na participação do setor privado. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, mas segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos (CF, art. 199, § 1º).

Item errado.

29) (MPE-MG/PROMOTOR DE JUSTIÇA/50º CONCURSO/MPE-MG/2010) Segundo a Constituição Federal de 1988, é INCORRETO afirmar que

a) a assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

b) é facultada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

c) as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio.

d) é vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

A alternativa “a” está correta, pois, de fato, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada (CF, art. 199, caput).

A alternativa “b” está incorreta, pois é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos (CF, art. 199, § 2º).

A alternativa “c” está correta, pois as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo

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preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos (CF, art. 199, § 1º).

A alternativa “d” está correta, pois é vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. (CF, art. 199, § 3º).

Gabarito: “b”

30) (FUNJAB-SC/MÉDICO/PREFEITURA DE FLORIANÓPOLIS/2010 - adaptada) O artigo 198 da Constituição Federal define o Sistema Único de Saúde – SUS, constituído por uma rede regionalizada e hierarquizada, integrada por ações e serviços públicos de saúde.

Assinale a alternativa CORRETA, sobre as diretrizes que organizam o SUS.

a) Participação da comunidade

b) Atendimento integral, com prioridade para os serviços assistenciais, sem prejuízo das atividades preventivas

c) Atendimento equitativo, com prioridade aos mais necessitados

d) Descentralização, com direção compartilhada em cada esfera de governo

A alternativa “a” está correta, uma vez que a participação da comunidade é uma das diretrizes do SUS (CF, art. 198, III).

As alternativas “b” e “c” estão erradas. Na verdade, a diretriz correta é atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais (CF, art. 198, II).

A alternativa “d” está errada, pois a diretriz correta é descentralização, com direção única em cada esfera de governo (CF, art. 198, I).

Gabarito: “a”

Para terminarmos os aspectos constitucionais relacionados à saúde, cabe destacar que ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei (CF, art. 200):

I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

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V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;

VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

Vejamos uma questão cobrando isso.

31) (FCC/JUIZ/TJ-GO/2009) Na forma da Constituição, NÃO compete ao Sistema Único de Saúde:

a) colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

b) executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.

c) fornecer medicamentos experimentais, mormente quando não registrados no órgão ou entidade de vigilância sanitária competente.

d) participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.

e) participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos.

Veja que a questão limitou-se a exigir o conhecimento do art. 200 da CF/88. A única alternativa que não encontra correspondência no referido dispositivo constitucional é a letra “c”.

Ai,ai... essas bancas... Será que precisava conhecer o art. 200 para deduzir que “fornecer medicamentos experimentais, mormente quando não registrados” não seria nunca uma atribuição do SUS? E o pior é constatar que uma questão desse nível foi cobrada numa uma prova de juiz!

Gabarito: “c”

32) (FMP/AUDITOR PÚBLICO EXTERNO/TCE/RS/2011) São atribuições do sistema único de saúde, entre outras, a fiscalização e inspeção de alimentos, bebidas e águas destinados ao consumo humano e a participação no controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos.

De fatos, essas são atribuições do SUS, nos termos do art. 200 da CF/88. Vejamos:

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“Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

(...)

VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;”

Não deixe de conhecer esses oito incisos relativos às atribuições do SUS.

Item certo.

1.3 – Previdência Social

A previdência social é uma espécie de seguro social que tem por finalidade atender às pessoas contra infortúnios que elas possam ter ao longo de sua vida (como doenças, invalidez, acidentes etc.). Em resumo, como qualquer seguro, a pessoa recolhe determinada quantia regularmente e tem a proteção contra esses riscos.

Ou seja, a previdência tem um caráter contributivo. Com isso, os benefícios não são assegurados a todos os cidadãos.

Outro aspecto é o de que para funcionar o sistema, tem de haver mais pessoas contribuindo a fim de se formar um montante suficiente para sustentar os benefícios. Assim, outra característica da previdência é o fato de ela ser obrigatória.

Lembre-se ainda de que a previdência social tem dois regimes distintos: o regime geral (art. 201 da CF) e o regime próprio dos servidores públicos (art. 40).

É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência (CF, art. 201, § 5º).

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Sintetizando:

É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar (CF, art. 201, § 1º).

Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo (CF, art. 201, § 2º).

Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei (CF, art. 201, § 3º). Assim, é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei (CF, art. 201, § 4º).

A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano (CF, art. 201, § 6º).

É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições (CF, art. 201, § 7º):

I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada

proteção à maternidade, especialmente à gestante

proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário

salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda

pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes

PREVIDÊNCIA SOCIAL

organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

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Os requisitos a que se refere o inciso I serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio (CF, art. 201, § 8º).

Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei (CF, art. 201, § 9º).

Segundo o § 10 do art. 201 da Constituição, caberá à Lei disciplinar a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.

Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei (CF, art. 201, § 11).

Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo (CF, art. 201, § 12). Esse sistema especial terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social (CF, art. 201, § 13).

33) (CESPE/TÉCNICO SOCIAL COM FORMAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL/SEAD/CEHAP/PB/2008) A previdência social tem como objetivo básico assegurar determinados benefícios a todos os cidadãos. Tais benefícios destinam-se a cobrir eventos de doenças, invalidez e morte, proteger a maternidade, proteger o trabalhador em situação de desemprego, entre outros.

A previdência social é uma espécie de seguro social que tem por finalidade atender às pessoas que contribuíram (nesse sentido, os benefícios não são assegurados a todos os cidadãos).

Item errado.

34) (PGE-RO/Procurador/PGE-RO/2011) O regime geral da previdência social tem caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, abrangendo os que participam de regime próprio de previdência.

Realmente, a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial (CF, art. 201).

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Todavia, é como eu disse antes: não se pode confundir esse regime geral com o regime próprio dos servidores públicos (CF, art. 40).

Ou seja, a questão está errada, pois o regime geral não abrange os que participam do regime próprio.

Item errado.

35) (CESPE/AGENTE ADMINISTRATIVO/MTE/2008) Mesmo que um servidor público federal possua regime próprio de previdência social, ele poderá ser contribuinte facultativo do regime geral de previdência social.

Como vimos, há dois regimes de previdência: (i) geral; e (ii) próprio dos servidores públicos.

O art. 201, § 5º, veda o ingresso de pessoa participante do Regime Próprio de Previdência Social na qualidade de segurado facultativo do Regime Geral da Previdência Social.

Por outro lado, há a possibilidade de inscrição facultativa de pessoa não participante de nenhum regime, como a dona de casa que não recebe nenhuma forma de remuneração, por exemplo.

Item errado.

36) (UPENET/AGENTE PENITENCIÁRIO/SERES-PE/2010) A Previdência Social é organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação facultativa, observados os critérios que preservam o equilíbrio financeiro e atuarial.

A assertiva contraria o que estabelece a Constituição Federal. Como já comentado, a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial (CF, art. 201, caput).

Item errado.

37) (CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRE/MA/2005) A previdência social tem como uma de suas finalidades amparar as pessoas reconhecidamente hipossuficientes, prestando-lhes auxílio em casos de doença, invalidez, morte e idade avançada.

Já vimos as finalidades da previdência social anteriormente. Observa-se entre elas, a cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada (art. 201, I).

Item certo.

38) (CESPE/Defensor Público/DPGE/2007) Embora não conste expressamente no título que trata da ordem social na Constituição Federal, o princípio da solidariedade é postulado fundamental para a compreensão do regime financeiro da previdência social brasileira,

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representado de maneira evidente pelo pacto das gerações, característica dos sistemas de repartição.

Cheguei a mencionar que para o sistema de previdência social funcionar é necessário que haja muita gente contribuindo a fim de se formar um montante suficiente para sustentar os benefícios. Daí decorre o seu caráter obrigatório, expresso no art. 201.

A isso se refere a assertiva, ao mencionar o princípio da solidariedade. De maneira simples, podemos dizer que quem contribui hoje ajuda a formar um montante de recursos que pode sustentar a aposentadoria de outras pessoas que já não podem trabalhar. Daqui a alguns anos outras pessoas estarão contribuindo para sustentar a aposentadoria dessa mesma pessoa que contribui hoje e por aí vai...

Item certo.

39) (CESPE/PROCURADOR/PGEPI/2008) Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem, de forma autônoma, do tempo de contribuição na administração pública ou na atividade privada, rural e urbana, não sendo lícita a compensação financeira entre os dois sistemas.

A questão está em desacordo com o § 9° do art. 201, já que a contagem do tempo de contribuição é realizada de forma recíproca, havendo compensação entre os sistemas.

Nos termos da CF, para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

Item errado.

Por fim, cabe comentar como a Constituição disciplina a previdência privada, de caráter complementar.

Segundo o art. 202, o regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. Essa lei assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos.

As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não

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integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei (CF, art. 202, § 2°).

Segundo o § 3º do art. 202 da CF/88, é vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

Por fim, cabe destacar que Lei complementar:

I) disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada, e suas respectivas entidades fechadas de previdência privada (CF, art. 202, § 4°); aplicando-se, no que couber, às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos, quando patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada (CF, art. 202, § 5°); e

II) estabelecerá os requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de previdência privada e disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação (CF, art. 202, § 6°).

40) (CESPE/DELEGADO/PF/2004) É vedado à União, pela Constituição Federal, qualquer tipo de aporte de recursos a entidade de previdência privada, sendo a desobediência a essa determinação considerada crime contra a ordem social.

Segundo o art. 202, § 3°, como regra é vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas.

Todavia, existe uma exceção para a condição de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

Item errado.

41) (CESPE/PROCURADOR/PGEPI/2008) É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, pelos estados, pelo DF e pelos municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, ainda que na qualidade de patrocinador.

Apesar de, como regra, ser vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios,

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suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, existe uma exceção. Trata-se da possibilidade de contribuição na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado (art. 202, § 3°).

Item errado.

42) (FCC/PROCURADOR ESPECIAL DE CONTAS/TCM-BA/2011) Considere os seguintes dispositivos da Lei Complementar federal 109, de 2001, que dispõe sobre o regime de previdência complementar e dá outras providências:

Art. 4o As entidades de previdência complementar são classificadas em fechadas e abertas, conforme definido nesta Lei Complementar.

Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:

I. aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e

II. aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.

Art. 68. As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstos nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência complementar não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes.

A leitura dos dispositivos legais transcritos revela que o contido

a) no artigo 4o é incompatível com a Constituição, que não admite a existência de entidades fechadas de previdência privada.

b) no artigo 31 é incompatível com a Constituição, que veda o aporte de recursos a entidade de previdência privada pelos entes da federação, por suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas.

c) no artigo 68 é incompatível com a Constituição, que prevê expressamente que os benefícios das entidades de previdência complementar integram o contrato de trabalho dos participantes.

d) nos artigos transcritos é incompatível com a disciplina constitucional da matéria, que não admite sua regulamentação por lei complementar.

e) nos artigos transcritos é compatível com a disciplina constitucional da matéria.

A alternativa “a” está incorreta, pois não há vedação à existência de entidades fechadas de previdência privada. Aliás, a Constituição menciona os entes federados (inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de

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economia mista e empresas controladas) como patrocinadores de entidades fechadas de previdência privada (CF, art. 202, § 4º).

A alternativa “b” está incorreta, pois é admitido o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, desde que na qualidade de patrocinador (CF, art. 202, § 3º). Ressalte-se que, nessa situação, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

A alternativa “c” está incorreta, pois as contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei (CF, art. 202, § 2°).

A alternativa “d” está incorreta, pois o caput do art. 202 da CF/88 fala em Lei complementar para regular o regime de previdência privada.

A alternativa “e” está correta.

Gabarito: “e”

43) (CESPE/PROCURADOR/AL/ES/2011) É vedado o aporte de recursos públicos a entidades de previdência privada pela União, pelos estados, pelo DF e pelos municípios, a qualquer título.

Em realidade, admite-se o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, desde que na qualidade de patrocinador (CF, art. 202, § 3º). Cabe destacar que, nessa situação, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

Item errado.

1.4 – Assistência Social

O art. 203 da CF apresenta os objetivos da assistência social, sendo um deles a promoção da integração ao mercado de trabalho. O esquema abaixo organiza as informações constantes no art. 203.

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Sintetizando:

As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis (CF, art. 204).

É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

I - despesas com pessoal e encargos sociais;

II - serviço da dívida;

III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados (CF, art. 204, parágrafo único).

44) (CESPE/ADMINISTRADOR/MTE/2008) A promoção da integração ao mercado de trabalho é um objetivo da assistência social.

De fato, esse é um dos objetivos da assistência social (CF, art. 203, III).

Item certo.

o amparo às crianças e adolescentes carentes

a promoção da integração ao mercado de trabalho

a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária

a garantia de um salário mínimo de benefício mensal

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Prestada a quem dela precisar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família

I - à pessoa portadora de deficiência II - ao idoso

a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice

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45) (CESPE/AGENTE ADMINISTRATIVO/MTE/2008) Suponha que Maria, de 25 anos de idade, possua deficiência que a incapacita ao trabalho e que, na casa em que mora, com a mãe e mais cinco irmãos, a renda familiar seja de um salário mínimo. Nessa situação, Maria tem direito a benefício da assistência social, no valor de um salário mínimo por mês, mesmo na hipótese de jamais ter contribuído para a seguridade social.

Muito interessante a situação hipotética apresentada na questão. Pelo art. 203 um dos objetivos da assistência social consiste na garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Observe que Maria enquadra-se nessa situação, visto que nem ela pode trabalhar, nem sua família tem condições de sustentá-la.

Ademais, ainda segundo o art. 203, a assistência social independe de contribuição, sendo prestada a quem dela precisar. Assim, não há óbice em que Maria receba benefício sem ter jamais contribuído para a seguridade social.

Item certo.

46) (CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRE/MA/2005) A Constituição Federal estabelece que a assistência social deve ser prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

Observe essa característica da assistência social, muito cobrada pelo Cespe. Diferentemente da previdência social, que tem caráter contributivo, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social (art. 203). Não vá errar isso, hein!

Item certo.

47) (CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRE/MA/2005) As ações governamentais na área da assistência social são realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, sendo proibida a obtenção de recursos de outras fontes.

O financiamento da seguridade social será realizado por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de contribuições sociais.

O art. 195 lista entre os incisos de I a IV a competência tributária discriminada para instituição de contribuições sociais para a seguridade social. Essas contribuições serão materializadas pela edição de lei ordinária.

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Já o § 4° do art. 195 institui a competência residual, que possibilita à União, por meio de lei complementar, criar outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social.

Aliás, aqui vale destacar o seguinte: para a instituição de contribuições sobre as materialidades já previstas nos incisos do art. 195 da Constituição, a Constituição só exige lei ordinária; já para a União utilizar-se de sua competência residual para a instituição de outras fontes destinadas a manutenção ou expansão da seguridade social, exige-se a edição de lei complementar (art. 195, § 4º).

Item errado.

(CESPE/OAB/2007) Josias foi aposentado por invalidez, por ter contraído o vírus da AIDS, e não tem condições econômicas de custear o seu tratamento, já que os custos com medicação e as despesas de seu filho de 10 anos de idade ultrapassam o valor de seus proventos de aposentadoria. Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens à luz da ordem social e do entendimento do STF.

48) (CESPE/OAB/2007) As ações de assistência social devem ser prestadas a Josias, independentemente de suas condições econômicas, pelo fato de ele ser pai de uma criança.

Vimos que a assistência social independe de contribuição, mas depende das condições econômicas do destinatário.

De acordo com o art. 203, as ações de assistência social serão prestadas a quem delas necessitar. Além disso, entre seus objetivos podemos destacar:

I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; e

II - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Item errado.

49) (CESPE/PROCURADOR/PGEPI/2008) A assistência social será prestada a quem dela necessitar, desde que o interessado seja contribuinte da seguridade social.

De acordo com a CF, a assistência social não tem caráter contributivo. Portanto, será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

Você acertou essa, não é? Depois de tanto repetir, tomara que ela caia no seu concurso e você acerte lá também... RS

Item errado.

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(CESPE/PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO/MPE/RO/2008) Diante de uma reportagem jornalística que apontava os maus-tratos sofridos por idosos em um asilo, os quais não tinham condições de se locomover para um hospital, o MP resolveu firmar com o município um termo de ajustamento de conduta, no qual esse ficaria responsável por dissolver a associação responsável por administrar aquele estabelecimento privado, bem como proporcionar uma nova sede e transporte público coletivo a todos aqueles que ali se encontravam internados. Solicitou, por fim, a abertura de inquérito policial para apurar o fato. Conforme foi verificado pela própria associação, a responsabilidade pelos maus-tratos aos idosos foi imputada a um associado, que foi compulsoriamente excluído da associação. Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens de acordo com o tratamento constitucional do idoso e os direitos e garantias individuais.

50) (CESPE/PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO/MPE/RO/2008) A liberdade de associação não é um direito fundamental absoluto, devendo guardar relação com outros direitos, como o da dignidade da pessoa humana e da proteção aos idosos. Dessa forma, agiu corretamente o MP ao buscar a dissolução da referida associação, a qual demonstrou não ter condições de administrar o asilo.

Realmente, a liberdade de associação, assim como os demais direitos fundamentais, não tem natureza absoluta, devendo guardar relação com outros direitos. Até aí a questão está correta.

Todavia, não pode o MP dissolver a associação, pois se trata de reserva de jurisdição. Você se lembra da aula 1?

A Constituição garante a plena liberdade de associação para fins lícitos, exigindo decisão judicial a suspensão das suas atividades ou a dissolução compulsória, exigindo-se o trânsito em julgado nesse último caso.

Item errado.

51) (CESPE/PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO/MPE/RO/2008) A CF garante, conforme dispuser a lei, o benefício assistencial mensal, de um salário mínimo, à pessoa idosa, desde que esta comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Segundo o art. 203, V, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, garantindo-se um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Item certo.

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2 – Educação

A Constituição estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família. E será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (CF, art. 205).

Comecemos, desde já, com uma questão aplicada em 2011.

52) (FCC/Procurador/PGE-MT/2011) A educação é direito de todos, dever exclusivo do Estado e será promovida e incentivada com a colaboração da família do educando.

A questão está errada, pois se trata de dever também da família e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade.

Item errado.

Pois bem, vimos que a Educação é dever do Estado. O art. 208 da CF/88 demonstra como esse dever será efetivado. Vamos dar uma olhada.

“Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.”

Ainda tratando a educação como direito de todos e dever do Estado (e da família), a Constituição fixa regra de que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo (CF, art. 208, § 1º).

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Por consequência, o não-oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente (CF, art. 208, § 3º).

Por fim, destaque-se que, nos termos do art. 208, § 3º da CF/88, compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

Tente resolver, agora, estas questões.

53) (FCC/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TJ/AP/2009-adaptada) Nos termos da Constituição da República, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de

a) educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até seis anos de idade.

b) progressiva universalização do ensino fundamental gratuito.

c) ensino médio obrigatório e gratuito, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria.

d) atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

A alternativa “a” está incorreta, pois a educação infantil, em creche e pré-escola, é garantida às crianças até 5 (cinco) anos de idade (CF, art. 208, IV).

Guarde bem essa idade de cinco anos, pois se trata de alteração realizada pela EC 53/2006. Por isso, não é raro cair em concursos.

A alternativa “b” está incorreta. Na realidade, garante-se a progressiva universalização do ensino médio gratuito (CF, art. 208, II).

A alternativa “c” está incorreta, pois fica assegurada a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria (CF, art. 208, I).

A alternativa “d” está correta. De fato, garante-se atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino (CF, art. 208, III).

Gabarito: “d”

54) (FCC/DEFENSOR PÚBLICO/DPE/RS/2011) É direito público subjetivo o acesso ao ensino obrigatório e gratuito, tanto que o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

De fato, o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo (CF, art. 208, § 1º). Portanto, o não-oferecimento do ensino

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obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente (CF, art. 208, § 3º).

Item certo.

55) (FCC/ANALISTA/MPU/2007) O Estado deve garantir progressiva universalização do ensino médio gratuito.

O dever do Estado com a educação será efetivado também mediante a garantia de progressiva universalização do ensino médio gratuito (CF, art. 208, II).

Item certo.

56) (IADES/Analista Jurídico/PG/DF/2011) Os portadores de deficiência devem ter, preferencialmente, atendimento educacional em rede própria especializada de ensino.

Muito pelo contrário! A Constituição garante atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino (CF, art. 208, III).

Item errado.

2.1 - Princípios do ensino

Adicionalmente, a Constituição estabelece os princípios com base nos quais o ensino será ministrado (CF, art. 206). Vale a pena memorizá-los.

São eles:

“I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;

VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

VII - garantia de padrão de qualidade;

VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.

Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”

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Um detalhe importante: você pode observar a educação é direito de todos e dever do Estado e que a Constituição garante a gratuidade do ensino público. Ok. Mas isso não significa que não haja espaço para a iniciativa privada.

Em primeiro lugar, a coexistência de instituições públicas e privadas é um dos princípios do ensino (CF, art. 206, III).

Adicionalmente, a Constituição estabelece que o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições (CF, art. 209):

I) cumprimento das normas gerais da educação nacional;

II) autorização e avaliação de qualidade pelo poder público.

Cabe destacar ainda que os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que (CF, art. 213):

I) comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

II) assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

Esses recursos poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade (CF, art. 213, § 1°).

Também as atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio financeiro do Poder Público (CF, art. 213, § 2°).

Observe como tudo é decorrência de uma diretriz maior: o ensino como direito de todos e dever do Estado (e da família)!

Vejamos agora algumas questões sobre o tema.

57) (FCC/Procurador/PGE-MT/2011) A coexistência de instituições públicas e privadas é princípio do ensino, cuja gratuidade é assegurada em estabelecimentos oficiais e particulares, observadas neste caso as condições estabelecidas em lei

De fato, a coexistência de instituições públicas e privadas é um dos princípios do ensino (CF, art. 206, III).

Todavia, a assertiva está incorreta. Ora, o princípio correto fala em gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, e não nos particulares (CF, art. 206, IV).

Item errado.

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58) (FCC/ANALISTA JUDICIÁRIO/TRE-AL/2010) Com relação à Educação, é correto afirmar que o ensino será ministrado com base, dentre outros, no princípio da

a) onerosidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

b) heterogeneidade de condições para o acesso e permanência na escola.

c) obrigatoriedade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.

d) unicidade de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.

e) gestão democrática do ensino público, na forma da lei.

Mais uma questão para ser respondida com base nos princípios do ensino, nos termos do art. 206.

A alternativa “a” está incorreta, pois a Constituição fala em gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais (CF, art. 206, IV).

A alternativa “b” está incorreta, afinal a Constituição defende a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola (CF, art. 206, I).

A alternativa “c” está incorreta. A Constituição assegura a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (CF, art. 206, II).

A alternativa “d” está incorreta. Ora, ao contrário, pretende-se garantir é o pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas (CF, art. 206, III).

A alternativa “e” está correta, pois a gestão democrática do ensino público, na forma da lei é, de fato, um dos princípios do ensino (CF, art. 206, VI).

Gabarito: “e”

59) (FCC/Procurador/PGE-MT/2011) O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as condições de cumprimento das normas gerais da educação nacional e autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

O ensino é livre à iniciativa privada (CF, art. 209). Nesse caso, devem ser atendidas as seguintes condições:

I) cumprimento das normas gerais da educação nacional;

II) autorização e avaliação de qualidade pelo poder público.

Item certo.

60) (FCC/Procurador/PGE-MT/2011) Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, cabendo à lei definir as hipóteses em que poderão ser dirigidos à iniciativa privada.

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É importante ficar atento aos detalhes.

Segundo a Constituição, os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que (CF, art. 213):

I) comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

II) assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao poder público, no caso de encerramento de suas atividades.

Observa-se que não há previsão de direcionamento de recursos públicos para escolas privadas.

Item errado.

61) (FCC/Procurador/PGE-MT/2011) Os recursos públicos poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino médio e superior, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando.

Vimos que os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei e que cumpram certos requisitos.

Pois bem, admite-se também que os recursos públicos sejam destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o poder público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade (CF, art. 213, § 1º).

Cabe destacar, por fim, que as atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio financeiro do poder público (CF, art. 213, § 2º).

Item errado.

2.2 - Organização do Ensino

O art. 211 da CF/88 trata da organização do ensino. Assim, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

Na organização de seus sistemas de ensino, os entes federados definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório (CF, art. 211, § 4°). Deve-se considerar ainda que a educação básica pública deverá atender prioritariamente ao ensino regular (CF, art. 213, § 5°).

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I) União: (i) organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios; (ii) financiará as instituições de ensino públicas federais; e (iii) exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

II) Estados e DF: atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

III) Municípios: atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

2.3 - Conteúdos

O art. 210 estabelece algumas diretrizes relativas a conteúdos de ensino.

Com efeito, a Constituição exige que sejam fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

Em respeito à laicidade do Estado brasileiro, fica estabelecido que o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental (CF, art. 210, § 1º).

Guarde isto: o ensino religioso é de matrícula facultativa.

E em homenagem aos valores culturais nacionais, a Constituição prevê que o ensino fundamental regular seja ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem (CF, art. 210, § 2º).

62) (FCC/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TJ/AP/2009) Nos termos da Constituição da República, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de ensino religioso, de matrícula obrigatória onde for ministrado, como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

A assertiva está incorreta, pois o ensino religioso é de matrícula facultativa, como é natural em um Estado laico como o brasileiro (CF, art. 210, § 1°).

Item errado.

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2.4 - Universidades

As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

A elas é facultada a possibilidade de admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (CF, art. 207, § 1°).

Sobre universidades, cabe ainda comentar algo relevante. Vimos que um dos princípios constitucionais da educação é a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. Apesar disso, era bastante comum as universidades federais cobrarem taxa de matrícula obrigatória – o que era um absurdo.

Diante de inúmeras ações judiciais tratando do assunto, o STF entendeu por bem pacificar a contenda editando uma súmula vinculante:

"A cobrança de taxa de matrícula nas Universidades Públicas viola o disposto no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal" (Súmula Vinculante 12).

63) (COPEVE-UFAL/ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO/UFAL/2011) As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

A questão está correta, e se limita a reproduzir o caput do art. 207 da CF/88.

Item certo.

2.5 - Plano Nacional de Educação

Segundo a Constituição, as principais diretrizes do ensino devem estar definidas em um Plano Nacional de Educação, de duração decenal.

Com efeito, nos termos do art. 214, a lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:

I) erradicação do analfabetismo;

II) universalização do atendimento escolar;

III) melhoria da qualidade do ensino;

IV) formação para o trabalho;

V) promoção humanística, científica e tecnológica do País.

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VI) estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.

2.6 - Financiamento da Educação

Segundo o art. 212 da CF/88, a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Para efeito desse cálculo, a parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada receita do governo que a transferir.

Ainda no que se refere ao financiamento, a Constituição estabelece as seguintes regras:

I) a distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação (CF, art. 212, § 3º);

II) os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários (CF, art. 212, § 4º);

III) a educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei (CF, art. 212, § 5º);

IV) as cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino (CF, art. 212, § 6º).

Agora, o ideal é resolvermos questões relacionadas a esses assuntos.

64) (FCC/PROCURADOR/PGE-AM/2010) Contraria as normas constitucionais que dispõem sobre educação,

a) a aplicação, pelos Estados, de trinta por cento da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

b) a instituição de ensino municipal gratuito de nível superior.

c) o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

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d) o ensino religioso, de matrícula obrigatória, nas escolas públicas de ensino fundamental.

e) a exigência de autorização e avaliação de qualidade das instituições privadas de ensino pelo poder público.

A alternativa “a” não contraria a Constituição. O caput art. 212 da CF/88 exige que a União aplique, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Portanto, guarde isto: a União, no mínimo, 18%; e os demais entes, no mínimo, 25%.

Observe que é “no mínimo”. Como a questão fala na aplicação de 30%, ela respeita (e não contraria) a Constituição.

A alternativa “b” também está de acordo com a Constituição, pois a existência de ensino superior municipal gratuito não a contraria. A Constituição estabelece a seguinte divisão:

I) os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (CF, art. 211, § 2º).

II) os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio (CF, art. 211, § 3º).

Mas observe que se trata de uma divisão de prioridades, não havendo vedação a que os municípios ou estados atuem no ensino superior (como ocorre com o Estado de São Paulo, por exemplo, que dispõe de ótimas universidades – a propósito, a serem fiscalizadas pelo TCE-SP).

A alternativa “c” está de acordo com a Constituição, pois, de fato, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino (CF, art. 208, III).

A alternativa “d” contraria a Constituição, na medida em que menciona a obrigatoriedade do ensino religioso. Já vimos que o ensino religioso será de matrícula facultativa e constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental (CF, art. 210, § 1º).

A alternativa “e” está de acordo com a Constituição. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidos (i) o cumprimento das normas gerais da educação nacional; e (ii) a autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público (CF, art. 209).

Gabarito: “d”

65) (CESPE/PROCURADOR/AL/ES/2011) Em se tratando de educação, a CF é expressa ao dispor que os recursos públicos são destinados às

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escolas públicas, não podendo ser direcionados às escolas comunitárias.

Nos termos do art. 213, os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

I) comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

II) assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

Item errado.

66) (FCC/ANALISTA/MPU/2007) Um dos princípios que regem o ensino é a garantia de padrão de qualidade.

De fato, entre os princípios que regem o ensino está a garantia de padrão de qualidade, expressamente prevista no art. 206, VII da CF/88.

Item certo.

67) (FCC/ANALISTA/MPU/2007) O ensino é livre à iniciativa privada não sendo necessária autorização do Poder Público.

Realmente o ensino é livre à iniciativa privada. Mas devem ser atendidos o cumprimento das normas gerais da educação nacional, a autorização do Poder Público e a avaliação de qualidade também pelo Poder Público (CF, art. 209).

Item errado.

68) (FCC/ANALISTA/MPU/2007) Os municípios atuarão prioritariamente na educação infantil e no ensino médio.

Na verdade, os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (CF, art. 211, § 2º).

Item errado.

69) (FMP-RS/Auditor Público Externo/TCE-RS/2011) Um dos princípios que regem a organização do ensino público é a garantia de um piso salarial nacional aos profissionais da educação escolar pública, piso que deve ser fixado por lei federal.

De fato, um dos princípios do ensino está consubstanciado na garantia de um piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal (CF, art. 206, VIII).

Item certo.

70) (FMP-RS/Auditor Público Externo/TCE-RS/2011) Nos âmbitos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, os

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recursos públicos serão destinados exclusivamente às escolas públicas.

Na verdade, os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que (i) comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação; e (ii) assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades (CF, art. 213).

Item errado.

71) (FMP-RS/Auditor Público Externo/TCE-RS/2011) A iniciativa privada poderá atuar livremente no ensino, independentemente de autorização do Poder Público, observadas as normas gerais da educação nacional.

Realmente o ensino é livre à iniciativa privada, observadas as normas gerais da educação nacional. Todavia, a questão está incorreta, pois o ensino privado depende de autorização avaliação de qualidade por parte do Poder Público (CF, art.209).

Item errado.

72) (COPEVE/Assistente de Administração/UFAL/2011) Com relação ao tratamento dado à Educação na Constituição Federal, assinale a opção incorreta.

a) A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.

b) O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.

c) O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

d) As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

e) A União aplicará, anualmente, nunca menos de vinte, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

A alternativa “a” está correta. É certo que a educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-

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educação, recolhida pelas empresas na forma da lei, nos termos do art. 212, § 5º da CF/88.

A alternativa “b” está correta, porque, de fato, o dever do Estado com a educação será efetivado também mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade (CF, art. 208, IV).

A alternativa “c” está correta, porque se trata de mera transcrição do art. 208, § 1º da CF/88.

A alternativa “d” está correta. A Constituição garante às universidades autonomia didáticocientífica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Elas deverão obedecer ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão (CF, art. 207).

Cabe destacar que é facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei (CF, art. 207, § 1º). Essas regras aplicam-se também às instituições de pesquisa científica e tecnológica (CF, art. 207, § 2º).

A alternativa “e” está incorreta. Segundo a Constituição, a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. (CF, art. 212, caput).

Gabarito: “e”

73) (FMP-RS/Auditor Público Externo/TCE-RS/2011) Em virtude do caráter laico da República Federativa do Brasil, é proibido o ensino religioso nas escolas públicas sob a forma de disciplina ou como atividade curricular.

A questão está errada, pois o fato de o Estado brasileiro é laico (não tem religião oficial) não impede que seja ministrado ensino religioso. A laicidade expressa-se no fato de se tratar de uma disciplina de matrícula facultativa (CF, art. 210, § 1º).

Item errado.

3 – Cultura

O Estado brasileiro também preza pela defesa dos direitos culturais e pelo incentivo às manifestações culturais em geral.

Nesse sentido, a Constituição estabelece que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais (CF, art. 215).

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O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional (CF, art. 215, § 1º).

A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais (CF, art. 215, § 2º).

74) (MPE-RR/PROMOTOR DE JUSTIÇA/MPE/RR/2008) O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

De fato, segundo o art. 215 da CF/88, o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

Item certo.

3.1 - Plano Nacional de Cultura

Assim como acabamos de ver com o Plano Nacional de Educação, podemos observar que a lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à (CF, art. 215, § 3º):

I) defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;

II) produção, promoção e difusão de bens culturais;

III) formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;

IV) democratização do acesso aos bens de cultura;

V) valorização da diversidade étnica e regional.

3.2 - Patrimônio Cultural Brasileiro

A Constituição define e trata do chamado Patrimônio Cultural Brasileiro no seu art. 216.

Segundo o caput do referido dispositivo, constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I) as formas de expressão;

II) os modos de criar, fazer e viver;

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III) as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

IV) as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

V) os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

Agora, guarde os seguintes detalhes:

I) o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação (CF, art. 216, § 1º);

II) a lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais (CF, art. 216, § 3º). Ademais, os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei (CF, art. 216, § 4º);

III) cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem (CF, art. 216, § 2º);

IV) Por fim, a Constituição estabelece que ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos (CF, art. 216, § 5º).

Vejamos, como o assunto “cultura” tem sido cobrado em concursos.

75) (FCC/EXECUTIVO PÚBLICO/CASA CIVIL/SP/2010) Segundo a Constituição Federal, art. 215, o Estado tem obrigação de proteger

a) todas as formas de expressão artística com algum valor estético e tradição em regiões afastadas dos centros urbanos.

b) as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

c) as culturas indígenas em risco de extinção e as manifestações artísticas de povos que contribuíram positivamente para a civilização brasileira.

d) as manifestações culturais que expressam efetivamente a essência da identidade popular dos grupos participantes do processo de formação da sociedade brasileira.

e) apenas as culturas de origem popular discriminadas pelas elites econômicas e sociais do país.

A questão cobra do candidato o conhecimento do art. 215, § 1° da CF/88:

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“O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.”

Gabarito: “b”

76) (CESPE/AGENTE ADMINISTRATIVO/MTE/2008) O inventário, a desapropriação e o tombamento são formas de proteção do patrimônio cultural brasileiro.

De fato, a Constituição coloca o inventário, a desapropriação e o tombamento como instrumentos para proteção do patrimônio cultural brasileiro.

Com efeito, de acordo com a Constituição, o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação (CF, art. 216, § 1º).

Item certo.

77) (FCC/DEFENSOR PÚBLICO/DPE/RS/2011) É dever do Estado proteger as manifestações das culturas populares, indígenas e afrobrasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

É certo que o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional (CF, art. 215, § 1°).

Item certo.

Vejamos agora uma questão para apresentar mais um aspecto desse assunto.

78) (FCC/OFICIAL DE DEFENSORIA PÚBLICA/DPE/SP/2010) Como medida de fomento à cultura, nos termos do que dispõe a Constituição Federal, o Estado poderá vincular a fundo estadual de fomento à cultura,

a) parte da receita tributária líquida para o pagamento de despesas de servidores contratados para o desempenho de atividades de cultura

b) parte de sua arrecadação com tributos para pagamento de encargos sociais decorrentes de atividades culturais.

c) parte determinada de sua receita tributária líquida para o financiamento de projetos culturais.

d) sua arrecadação com tributos para o custeio permanente de despesas com vigilância de estabelecimentos destinados à atividades culturais

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e) sua receita tributária líquida, em percentual variável, para custeio de despesas indiretamente geradas com a realização de projetos culturais.

Utilizei esta questão para falar do financiamento da cultura.

Segundo o § 6º do art. 216, é facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

I - despesas com pessoal e encargos sociais;

II - serviço da dívida;

III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

Visto isso, podemos observar que a alternativa correta é a letra “c”.

Gabarito: “c”

4 - Desporto

Falemos do Desporto, outro dever do Estado e direito de cada pessoa. Mas, na realidade, não há muito que se falar, pois a Constituição trata do assunto em apenas um artigo.

É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados (CF, art. 217):

I) a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

II) a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

III) o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;

IV) a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Adicionalmente, a Constituição estabelece que o Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social (CF, art. 216, § 3º).

Agora, veja uma regra interessante estabelecida pela Constituição

“O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei” (CF, art. 216, § 1º).

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É interessante observar que se trata de uma exceção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, já comentado ao tratarmos dos direitos e garantias fundamentais.

Bem, a fim de atenuar essa exceção e inviabilizar o acesso à proteção judicial, a Constituição estabelece prazo máximo para a justiça desportiva, que terá sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final (CF, art. 216, § 2º).

5 – Meio Ambiente

Ao arrepio da doutrina, que não considera o meio ambiente como assunto propriamente da ordem social, a Constituição inseriu um capítulo específico sobre meio ambiente dentro da ordem social.

Segundo o art. 225 da CF, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

É de se observar que o meio ambiente é bem de uso comum do povo e não bem dominial ou bem de uso especial.

A classificação de bens públicos é assunto de direito administrativo e direito civil. Mas, em linhas gerais, podemos classificá-los quanto à destinação em (i) bens de uso comum do povo, (ii) bens de uso especial e (iii) bens dominais. Segue uma breve descrição.

Os bens de uso comum do povo são aqueles destinados à utilização de todos, em igualdade de condições, independentemente de consentimento. Como exemplos, podemos citar as praias, os mares, as praças e, o mais importante para nossa prova, o meio ambiente.

Os bens de uso especial são aqueles destinados à execução dos serviços administrativos, utilizados pela administração para a execução dos serviços públicos (os prédios utilizados para a prestação dos serviços públicos, por exemplo).

Por fim, os bens dominiais são os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma delas (as terras devolutas e os demais bens que não sejam de uso comum do povo e que não estejam afetados à prestação de algum serviço público, por exemplo).

Na realidade, para a nossa disciplina, o que importa é você guardar que o meio ambiente é bem de uso comum do povo.

Segundo a CF, para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente equilibrado, incumbe ao Poder Público:

I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

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II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Segundo o § 2º do art. 225 da CF/88, aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

E as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados (CF, art. 225, § 3°).

Segundo o art. 225, § 4°, são patrimônio nacional:

I - a Floresta Amazônica brasileira;

II - a Mata Atlântica

III - a Serra do Mar;

IV - o Pantanal Mato-Grossense; e

V - a Zona Costeira

Além disso, sua utilização deverá ser feita, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

De se destacar que são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais (CF, art. 225, § 5°).

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Segundo o § 6° do art. 225, as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

79) (CESPE/JUIZ FEDERAL/TRF5/2009) Todos os brasileiros têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem dominial da União e essencial à sadia qualidade de vida. Nesse sentido, impõe-se ao poder público e à coletividade o dever de defender o meio ambiente e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Segundo o art. 225 da CF, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Item errado.

80) (CESPE/AUXILIAR DE TRÂNSITO/SEPLAG/DETRAN/DF/2008) O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado direito fundamental de terceira geração.

Questão interessante, que mescla o assunto de hoje com o da primeira aula. Vimos que os direitos fundamentais podem ser de primeira, segunda ou terceira geração (ou dimensão).

Na primeira geração ou dimensão, temos os direitos ligados aos ideais do Estado liberal, de natureza negativa, com foco na liberdade individual frente ao Estado (direitos civis e políticos).

Na segunda dimensão, temos os direitos ligados aos ideais do Estado social, de natureza positiva, com foco na igualdade entre os homens (direitos sociais, culturais e econômicos).

Há, ainda, a terceira dimensão, em que temos os direitos de índole coletiva e difusa (pertencentes a um grupo indeterminável de pessoas), com foco na fraternidade entre os povos (direito ao meio ambiente, à paz, ao progresso etc.).

Mais uma informação para você guardar: o direito ao meio ambiente é de terceira geração ou dimensão.

Item certo.

81) (CESPE/POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL/PRF/2008) O meio ambiente é bem de uso especial, que a administração pública pode utilizar para a realização de suas atividades e a consecução de seus fins.

De acordo com o caput do art. 225, o meio ambiente é bem de uso comum do povo.

Item errado.

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82) (CESPE/ANALISTA AMBIENTAL/MMA/2008) A instalação de obra ou atividade causadora, mesmo que apenas potencialmente, de significativa degradação do meio ambiente deve ser precedida por estudo de impacto ambiental, exigindo-se, ainda, o atendimento ao princípio da publicidade.

Segundo a CF, para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente equilibrado, incumbe ao Poder Público:

I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Observe que a instalação de obra ou atividade, mesmo que apenas potencialmente causadora de significativa degradação, deverá ser precedida de estudo de impacto ambiental. Deverá ainda ser dada publicidade a esse estudo.

Item certo.

83) (CESPE/ANALISTA AMBIENTAL/MMA/2008) Usinas que se destinam a operar com reator nuclear só poderão ser instaladas mediante definição do local específico de seu funcionamento, estabelecida por lei de cada estado ou do Distrito Federal.

Segundo o § 6° do art. 225, as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

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De se observar que mesmo no caso de serem estaduais, as usinas que operem com reator nuclear terão sua localização definida por lei federal, de acordo com expressa previsão constitucional.

Item errado.

84) (CESPE/PROCURADOR MUNICIPAL/PGM/NATAL/2008) A CF prevê expressamente que a obrigação de preservar o meio ambiente é do poder público e da coletividade.

Está expresso no caput do art. 225 que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Para a doutrina esse aspecto configura um dever de justiça distributiva entre as gerações, na medida em que as atuais gerações não poderão utilizar o meio ambiente sem pensar no futuro das gerações posteriores.

Item certo.

85) (CESPE/PROCURADOR MUNICIPAL/PGM/NATAL/2008) O direito ao meio ambiente equilibrado não pode ser considerado direito fundamental, visto que não integra o rol dos direitos previstos no art. 5º da CF.

Como vimos, o direito ao meio ambiente equilibrado é um direito fundamental de terceira geração previsto no art. 225.

Agora, te pergunto: o fato de o direito ao meio ambiente equilibrado não estar expresso no rol do art. 5° impede que ele seja considerado um direito fundamental? Não, como você deve se lembrar da aula 1! Cheguei a comentar esse aspecto naquela ocasião: os direitos fundamentais não se restringem ao catálogo do art. 5° da CF.

Guarde esse detalhe.

Item errado.

86) (CESPE/PROCURADOR MUNICIPAL/ PGM/ NATAL/ 2008) Condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores a sanções penais ou administrativas, que não podem ser cumuladas com a obrigação de ressarcir o dano, sob pena de bis in idem.

A questão cobra do candidato o conhecimento do art. 225, § 3°, segundo o qual as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

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Ou seja, não há que se alegar bis in idem nesse caso, já que a própria CF prevê as sanções penais e administrativas em conjunto com a obrigação de ressarcir o dano.

Item errado.

87) (CESPE/PROCURADOR MUNICIPAL/PGM/NATAL/2008) Usinas que operem com reator nuclear devem ter sua localização definida por decreto do presidente da República, sem o qual não podem ser instaladas.

Tenho certeza de que você acertou essa! Vimos anteriormente que a localização de usinas que operem com reator nuclear deve ser estabelecida por lei federal.

Item errado.

88) (CESPE/NÍVEL SUPERIOR/MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA/2008) A CF prevê expressamente que a floresta amazônica brasileira, a mata atlântica, a serra do Mar, o pantanal matogrossense e a zona costeira são patrimônio nacional, e sua utilização será feita dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

A questão está de acordo com o § 4° do art. 225. Segundo esse parágrafo, (i) a Floresta Amazônica brasileira, (ii) a Mata Atlântica, (iii) a Serra do Mar, (iv) o Pantanal Mato-Grossense e (v) a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

Item certo.

89) (CESPE/POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL/PRF/2008) O meio ambiente é bem de uso especial, que a administração pública pode utilizar para a realização de suas atividades e a consecução de seus fins.

Como já vimos, a CF estabelece ser o meio ambiente bem de uso comum do povo. Não vá errar esse tipo de questão!

Item errado.

90) (CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRE/MA/2005) A Constituição Federal não consagrou como obrigação do poder público a defesa, preservação e garantia de efetividade do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A questão está errada, já que está expresso na CF o dever de o poder público defender preservar e garantir a efetividade do direito ao meio ambiente equilibrado.

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Na verdade, não é outro o sentido do caput do art. 225, bem como de seu § 1°:

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Observe também que, nos termos do art. 200, VII, compete ao sistema único de saúde colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. Assim, o direto à saúde engloba também a proteção do local em que o trabalhador exerce sua atividade.

Item errado.

91) (CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRE/MA/2005) Para a instalação de obras que possam causar dano significativo ao meio ambiente, é desnecessária a realização de estudo prévio de impacto ambiental.

A questão está incorreta, pois está em desacordo com o comando constitucional que exige, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade (art. 225, § 1°, IV).

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Item errado.

92) (CESPE/AUDITOR DE OBRAS/TCE/PE/2004) Com base no tratamento constitucional do meio ambiente, todo cidadão tem legitimidade para auxiliar o poder público na proteção desse bem jurídico, inclusive pela via judicial, uma vez que o direito ao ambiente saudável e equilibrado não é de natureza individual.

Questão fantástica do Cespe, já que exige do candidato um conhecimento do nosso arcabouço constitucional de forma mais sistemática. Você acertou essa questão, não é?

Já comentamos que o direito ao meio ambiente está expresso na Constituição:

“Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (...).”

Todavia, este não é um direito individual, pois se trata de direito de terceira geração de âmbito coletivo e caráter solidário.

Considerando esse aspecto, a nossa CF disponibiliza ao cidadão um meio judicial de proteger esse direito fundamental. Você se lembra do que estamos falando? Se não, observe matéria inserida no art. 5°, LXXIII:

“Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.”

Outro meio judicial de proteção ao meio ambiente está à disposição do Ministério Público, ao qual compete promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, III).

É isso aí, correta a assertiva.

Item certo.

93) (CESPE/AGENTE/PF/2004) Para garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado, são indisponíveis as terras arrecadadas pelos estados, por ações discriminatórias, que sejam necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

A assertiva está de acordo com o § 5° do art. 225 que estabelece serem indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

Item certo.

94) (CESPE – ANALISTA JUDICIÁRIO/TRE/TO/2005) A Constituição Federal estabelece que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou

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jurídicas, entre outras conseqüências, a sanções penais. Ainda que, por sua própria natureza, não caiba a cominação de penas privativas de liberdade para as pessoas jurídicas, as sanções penais a elas aplicáveis devem observar alguns princípios constitucionais, entre eles o de que não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal.

Muito interessante essa questão. A assertiva está correta e relaciona alguns bens jurídicos tratados pela nossa Constituição.

Segundo o art. 225, § 3°, as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

Por questões óbvias, não cabe cominação da pena privativa de liberdade a pessoas jurídicas, mas poderá a lei adotar alguma outra pena prevista no inc. XLVI do art. 5° (por exemplo, multa).

Todavia, devem ser respeitados normalmente os comandos constitucionais relativos às penalidades, como o inc. XXXIX do art. 5°, que engloba o princípio da reserva legal e o princípio da anterioridade:

“Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal."

Item certo.

6 - Ciência e Tecnologia

O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas (CF, art. 218).

O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho (CF, art. 218, § 3º).

A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho (CF, art. 218, § 4º).

É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica (CF, art. 218, § 5º).

Atenção! Observe que o dispositivo não fala em União ou municípios!

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A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências (CF, art. 218, § 1º).

A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

Por fim, a Constituição estabelece que o mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal (CF, art. 219).

95) (MPE-RR/PROMOTOR DE JUSTIÇA/MPE/RR/2008) O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.

A questão reproduz corretamente o art. 218 da CF/88.

Item certo.

96) (CESPE/AGENTE PENITENCIÁRIO/SEJUS/ES/2009) A CF impõe aos estados e ao Distrito Federal o dever de vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

Não, não. Na realidade, a Constituição apenas faculta aos Estados e ao Distrito Federal a possibilidade de vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica (CF, art. 218, § 5º).

Item errado.

97) (CESPE/ANALISTA/CNPQ/2011) O Estado, por meio de lei, deve apoiar e estimular as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao país, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

Realmente, segundo a Constituição, “a lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho” (CF, art. 218, § 4º).

Item certo.

98) (CESPE/JUIZ/TRF/2ª REGIÃO/2009) Como forma de apoiar e incentivar a capacitação tecnológica, a CF confere à União, aos estados, ao DF e aos municípios a faculdade de vincular parcela de

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sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

Na verdade, a Constituição faculta apenas aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica (CF, art. 218, § 5º). Ou seja, não estão incluídos os municípios e nem a União nesse dispositivo constitucional.

Item errado.

7 – Comunicação Social

Ao estudar os direitos fundamentais, vimos que a Constituição assegura ao indivíduo diversas garantias, entre elas a liberdade de expressão e comunicação. Isso é muito importante!

Portanto, marque errado naquelas questões que afirmem ser admitida censura, embaraço à liberdade de informação ou restrição injustificada à manifestação do pensamento.

É que, segundo o art. 220 da CF/88, a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição (CF, art. 220).

Ademais, é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística (CF, art. 220, § 2º). E, nos termos do art. 220, § 1º da CF/88, nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV (dispositivos constitucionais relativos aos direitos individuais de liberdade de expressão e de informação, direito de resposta, inviolabilidade da vida privada etc.).

Outros dispositivos visam a proteger a liberdade de informação e comunicação, tais como:

I) os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio (CF, art. 220, § 5º);

II) a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade (CF, art. 220, § 6º).

Isso quer dizer que a produção e a programação das emissoras de rádio e TV são totalmente livres? Não, não. Não há direitos absolutos. Ademais, a própria Constituição estabelece princípios que devem ser seguidos (CF, art. 221):

I) preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

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II) promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

III) regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

IV) respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Ademais, a propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso (CF, art. 220, § 4°).

Por fim, segundo a Constituição, cabe à lei federal (CF, art. 220, § 3°):

“I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente”.

Vejamos uma questão.

99) (EJEF/JUIZ/TJ-MG/2005) Constitui princípio constitucional que deve ser atendido pela produção e programação das emissoras de rádio e televisão, EXCETO:

a) estímulo à produção independente que objetive a divulgação da cultura nacional e regional.

b) vedação de propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

c) preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

d) respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Todas as alternativas estão corretas, com a exceção da letra “b”. Ora, não há uma vedação generalizada contra produtos, práticas e serviços que sejam nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Na verdade, a Constituição permite que haja restrições legais à propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias. Ademais, exige que haja, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso (CF, art. 220, § 4°).

Gabarito: “b”

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7.1 - Concessão, Permissão e Autorização para o Serviço de Radiodifusão Sonora e de Sons e Imagens

Vimos que a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade (CF, art. 220, § 6º). Ok. Já no que se refere à radiofusão sonora e de sons e de imagens, compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para esses serviços, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal (CF, art. 223).

Mas esse ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional (CF, art. 223, § 3°).

Objetivamente, há uma interação entre Poder Executivo e Congresso Nacional no que se refere à outorga ou renovação desses serviços.

O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão (CF, art. 223, § 5°).

A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal (CF, art. 223, § 2°). Já o cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial (CF, art. 223, § 4°).

100) (FCC/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRT - 19ª REGIÃO (AL)/2011) Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens independem de autorização, concessão ou permissão do Poder Executivo Federal, sob controle sucessivo do Congresso Nacional.

A assertiva está incorreta, pois ao Poder Executivo compete outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para os serviços de radiofusão sonora e de sons e de imagens (CF, art. 223).

De qualquer forma, é certo que esse ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional (CF, art. 223, § 3°)

Item errado.

7.2 – Propriedade de Empresa Jornalística e de Radiofusão

O art. 222 dispõe sobre a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Tais empresas são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

Vejamos outros dispositivos relacionados a esse assunto.

“§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e

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de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.

§ 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.

§ 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.

§ 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º.

§ 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional.”

Vamos resolver algumas questões sobre o assunto “comunicação social”.

101) (FCC/PROCURADOR/PGE/MT/2011) Em capítulo dedicado à comunicação social, a Constituição da República veda

a) a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

b) que haja o cancelamento da concessão ou permissão para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, antes de vencido o prazo.

c) alterações de controle societário nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, sem o prévio consentimento do Congresso Nacional.

d) que se atribuam a gestão das atividades e o estabelecimento do conteúdo da programação de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens a quem não seja brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos.

e) a publicação de veículo impresso de comunicação sem a prévia licença de autoridade competente, nos termos da lei.

A alternativa “a” está errada, pois a Constituição admite a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens. O que a Carta Maior exige é que pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens pertença, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos,

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que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação (CF, art. 222, § 1°).

Ademais, de acordo com o § 4º do art. 222 da CF/88, a Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nessas empresas.

A alternativa “b” está errada, pois a Constituição admite o cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, desde que haja decisão judicial (CF, art. 223, § 4°).

A alternativa “c” está errada, pois a Constituição exige consentimento do Congresso para as alterações de controle societário das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens. A única exigência é a de que tais alterações sejam comunicadas ao Congresso Nacional (CF, art. 222, § 5°).

A alternativa “d” está correta. Segundo a Constituição, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens pertencerá, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação (CF, art. 222, § 1°).

A alternativa “e” está errada, pois a Constituição prevê que a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade (CF, art. 220, § 6º).

Gabarito: “d”

102) (FCC/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRT - 19ª REGIÃO (AL)/2011) Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio.

É certo que os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio (CF, art. 220, § 5º). Afinal, essa prática vai contra a liberdade de expressão e de informação.

A propósito, você acha que isso funciona na prática? Ou seja, os meios de comunicação social são democratizados? Bom, deixa pra lá...

Item certo.

103) (CESPE/AGENTE PENITENCIÁRIO/SEJUS/ES/2009) A CF consagra a propriedade de empresa jornalística, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, de maneira privativa, aos brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou às pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras que tenham sede no país.

Nos termos do art. 222, caput, a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

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Item certo.

104) (CESPE/JUIZ/TRF/5ª REGIÃO/2011) É vedada a participação de capital estrangeiro em empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

A Constituição admite a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, desde que seja respeitado o mínimo de 70% do capital total e do capital votante nas mãos de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação (CF, art. 222, § 1°).

Ademais, de acordo com o § 4º do art. 222 da CF/88, a Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nessas empresas.

Item errado.

105) (FCC/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRT - 19ª REGIÃO (AL)/2011) A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

Realmente, a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade (CF, art. 220, § 6º).

Item certo.

106) (FCC/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRT - 19ª REGIÃO (AL)/2011) Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística

A assertiva limitou-se a reproduzir o art. 220, § 1° da CF/88. Portanto, está correta.

É importante mencionar que, apesar da redação do dispositivo, não se deve considerar a liberdade de informação um direito absoluto. A própria Constituição deixa isso claro ao condicionar essa liberdade à observância dos direitos fundamentais do indivíduo (direito de resposta, inviolabilidade da intimidade etc.):

“Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV”.

Item certo.

107) (FCC/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRT - 19ª REGIÃO (AL)/2011) É vedada toda e qualquer forma de censura de natureza política, ideológica e artística.

De fato, a Constituição veda qualquer forma de censura de natureza política, ideológica e artística (CF, art. 220, § 2°).

Item certo.

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108) (CESPE/TÉCNICO/DPU/2010) Estrangeiros podem exercer a gestão de empresas jornalísticas e de radiodifusão, mas não o controle da programação.

Na verdade, há vedação a que estrangeiros exerçam tanto as funções de gestão quanto as de definição do conteúdo da programação.

Vejamos o que diz os §§ 1° e 2°do art. 222 da CF;88Ç

“§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.

§ 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social”.

Item errado.

8 – Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso

Esses assuntos encontram-se regulados pelos arts. 226 a 230 da CF/88, que devem ser conhecidos por você.

O art. 226 reúne os comandos constitucionais relativos à família.

Os §§ 3° e 4° tratam do que a CF entende por entidade familiar. Assim, para efeito da proteção do Estado, são reconhecidas como entidade familiar:

I - a união estável entre o homem e a mulher;

II - a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Sendo assim, o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações (CF, art. 226, § 8°).

O casamento é civil e gratuita a celebração, mas pode ser dissolvido pelo divórcio (CF, art. 226, § 6°). Além disso, o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

Nos termos da Constituição, os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher (CF, art. 226, § 5°).

No § 7º, a CF trata do planejamento familiar. Assim, fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável,

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o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

A Constituição Federal, notadamente no art. 227, inova na proteção à criança e ao adolescente ao adotar a doutrina da proteção integral. Antes disso, o ordenamento jurídico não assegurava especificamente às crianças e aos adolescentes direitos fundamentais, mas sim à família, à qual cabia a obrigação de tutela dos menores.

Nesta concepção antiga, a responsabilidade sobre o menor era exclusiva da família, abstendo-se o Estado e a sociedade de qualquer dever.

Com a Carta Magna de 1988, que se lastrou na Declaração Universal dos Direitos das Crianças da ONU de 1959, o menor passa a ser sujeito de direitos, tendo acesso irrestrito e privilegiado à Justiça.

O Estado e a sociedade tornam-se também responsáveis pela tutela dos direitos da criança e do adolescente, de acordo com o teor do art. 227, reproduzido a seguir:

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Assim, o Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:

I) aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;

II) criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência (CF, art. 227, § 2°).

O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

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I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição (trabalho na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos);

II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;

IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.

A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente (CF, art. 227, § 4°).

A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros (CF, art. 227, § 5°). Segundo a Constituição os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação (CF, art. 227, § 6°).

A lei estabelecerá (CF, art. 227, § 8°):

I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens;

II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.

Vejamos algumas questões.

109) (CESPE/POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL/PRF/2008) A comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes é considerada entidade familiar.

Os §§ 3° e 4° do art. 226 tratam do que a CF entende por entidade familiar. Assim, para efeito da proteção do Estado, são reconhecidas como entidade familiar:

I - a união estável entre o homem e a mulher;

II - a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

Portanto, correta a questão.

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Item certo.

110) (CESPE/AGENTE/PF/2004) A Constituição Federal, em respeito à livre decisão do casal, veda qualquer forma de participação do Estado no planejamento familiar.

Observe o teor do art. 226, § 7°:

Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

É vedada a atuação estatal de vertente coercitiva, violando a intimidade e a dignidade do casal. Mas é errado dizer que não haverá qualquer participação por parte do Estado.

Com efeito, compete ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício do planejamento familiar.

Item errado.

(CESPE/AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO/SEPLAG /SEDS/MG/2008) Marcos e Ângela se casaram em 2000. Em 2002, nasceu a filha do casal, Sofia, atualmente, com 6 anos de idade. Em 2003, o casal adotou legalmente Maria Célia. Eles residiram em Belo Horizonte até março de 2008, quando decidiram se separar judicialmente. Marcos mora em Governador Valadares, com Sofia e Maria Célia. Ângela mora em Belo Horizonte e pretende dissolver definitivamente o casamento com o divórcio. Considerando a situação hipotética apresentada e os dispositivos relativos à família, à criança, ao adolescente e ao idoso, previstos na CF, assinale a opção correta.

111) (CESPE/AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO/SEPLAG/ SEDS/MG/2008) Segundo a CF, Marcos, Maria Célia e Sofia não constituem, atualmente, uma entidade familiar, em razão da ausência de Ângela no lar conjugal.

Segundo o art. 226, § 4°, a comunidade formada por qualquer dos pais (no caso, Marcos) e seus descendentes é considerada uma entidade familiar.

Item errado.

112) (CESPE/AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO/SEPLAG /SEDS/MG/2008) Por ser adotada, Maria Célia terá direitos restritos em relação a Sofia.

Segundo o § 6º do art. 227, os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

Portanto, Maria Célia e Sofia terão os mesmos direitos.

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Item errado.

113) (CESPE/AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO/SEPLAG/ SEDS/MG/2008) Sofia e Maria Célia poderão trabalhar na condição de aprendiz a partir dos 12 anos de idade.

Essa assertiva trata do assunto direitos sociais, visto na Aula 2. Não nos custa rever esse ponto. Segundo o art. 7°, XXXIII, é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Observe que a ordem social constitucional estabelece uma relação com os direitos sociais ao prever que o direito à proteção especial abrange a garantia de idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho (art. 227, §3°, I).

Item errado.

114) (CESPE/DELEGADO DE POLÍCIA/POLÍCIA CIVIL/PB/2008) O Estado deve interferir no planejamento familiar quando o casal não tiver condições econômicas de criar os seus filhos.

Como vimos anteriormente, o planejamento familiar é livre decisão do casal. A interferência do Estado está restrita ao ato de propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, estando vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas (art. 226, § 7°).

Item errado.

115) (CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRE/MA/2005) A proteção especial às crianças e aos adolescentes, conferida pela Carta Magna, não abrange o respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa de liberdade.

A Constituição garante à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Além disso, é garantido o direito à proteção especial, que abrangerá, entre outros aspectos, a obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade (CF, art. 227, § 3°, V).

Item errado.

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116) (CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRE/MA/2005) A comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes não está prevista na Constituição Federal brasileira como entidade familiar.

Já vimos que a CF assegura a condição de entidade familiar à comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes (art. 226, § 4°).

Assim, são reconhecidos direitos à família monoparental, incluindo mães e pais solteiros e famílias constituídas por inseminação artifical, produção independente etc.

Item errado.

117) (CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRE/MA/2005) A Constituição Federal, para efeito da proteção do Estado, reconheceu juridicamente a união estável entre homem e mulher, garantindo-lhe proteção e determinando ao legislador infraconstitucional a edição de lei que facilite sua conversão em casamento.

Para efeito de proteção do Estado, a Constituição reconhece como entidade familiar também a união estável entre o homem e a mulher (§ 3º do art. 226), devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

Item certo.

118) (CESPE/JUIZ FEDERAL/TRF5/2009) Lei brasileira que institua forma de coagir famílias pobres a não terem mais que dois filhos não está em desconformidade material com a CF.

Lei que permita ao Estado atuação no sentido de interferir coercitivamente no planejamento familiar será flagrantemente inconstitucional, por desrespeito ao § 7° do art. 226 da CF.

O referido comando constitucional baseia-se nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável para estatuir que o planejamento familiar é livre decisão do casal.

Ao Estado competirá apenas propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, estando expressamente vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

Item errado.

119) (CESPE/AGENTE DE SEGURANÇA/PREFEITURA DE VITÓRIA/2007) A proteção da criança e do adolescente é uma obrigação exclusiva da família.

Com a adoção da doutrina da proteção integral a proteção da criança e do adolescente é dever também do Estado e da sociedade (CF, art. 227, caput).

Item errado.

120) (CESPE/AGENTE DE SEGURANÇA/PREFEITURA DE VITÓRIA/2007) Os filhos havidos ou não da relação do casamento ou por adoção

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terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

A assertiva está correta. Observe que se limitou a reproduzir o §6° do art. 227:

“Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.”

Item certo.

121) (CESPE –ANALISTA JUDICIÁRIO/TRE/TO/2005) A Constituição Federal define requisitos e prazos mínimos para a dissolução do casamento civil pelo divórcio: separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.

A assertiva estava correta antes da Emenda Constitucional 66 de 2010. Segundo a nova redação do art. 226, § 6° da CF/88, “o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio”.

Assim, com a aprovação da referida emenda, a Constituição passa a não exigir expressamente prazos para a validade do divórcio.

Item certo.

Vejamos ainda outros dispositivos constitucionais referentes à família.

Nos termos do art. 228 da CF/88. são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade (CF, art. 229).

Ademais, a Constituição dispõe sobre a proteção ao idoso, nos seguintes termos.

A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida (CF, art. 230). Assim, os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

Por fim, como todo mundo sabe, a Constituição assegura aos maiores de sessenta e cinco anos a gratuidade dos transportes coletivos urbanos (CF, art. 230, § 2º).

122) (CESPE/POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL/PRF/2008) São penalmente inimputáveis apenas menores de dezesseis anos, sujeitos às normas da legislação especial.

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Esta questão ninguém pode errar, mesmo quem nunca estudou esse assunto, não é? A discussão sobre a redução da maioridade penal extrapola o direito constitucional, sendo bastante presente nas nossas vidas.

Mas, para nós, reles concursandos, o que interessa é que o art. 228 da CF, estatui que são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos. Mas eles estarão sujeitos às normas da legislação especial.

Item errado.

123) (CESPE/AGENTE/DETRAN/DF/2003) A maioridade penal, hoje em dezoito anos de idade, pode ser alterada por lei ordinária.

Uma lei, ordinária ou complementar, que reduzisse a maioridade penal para 16, 14 ou 12 anos, seria constitucional?

Não, essa lei seria flagrantemente inconstitucional por desrespeito ao art. 228 da CF:

“São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.”

Item errado.

124) (CESPE/PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO/MPE/RO/2008) A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida e, aos maiores de sessenta anos, a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

Os direitos dos idosos são regulados no art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

O § 2º garante a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos. Daí o erro da questão.

Além disso, a Constituição Federal estabelece ainda que os programas de amparo aos idosos sejam executados preferencialmente em seus lares.

Item errado.

125) (CESPE/AGENTE DE SEGURANÇA/PREFEITURA DE VITÓRIA/2007) São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, que estão sujeitos às normas da legislação especial.

A assertiva está de acordo com o art. 228.

Item certo.

126) (CESPE/JUIZ DE DIREITO/TJPI/2007) A CF garante aos maiores de 60 anos de idade a gratuidade do transporte coletivo urbano.

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O art. 230, §2º garante a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos. Não caia nessa!

Item errado.

127) (CESPE/ESCRIVÃO/PF/2004) Os programas de amparo aos idosos desenvolvidos pelo Estado serão executados preferencialmente nos lares dos idosos.

Os programas de amparo aos idosos deverão ser executados preferencialmente em seus lares (CF, art. 230, § 2°).

Item certo.

128) (CESPE/AGENTE DE POLÍCIA CIVIL/PCES/2008) Qualquer medida privativa de liberdade imposta a adolescentes deve ter como pressuposto a brevidade e excepcionalidade da medida.

O direito à proteção especial de que dispõem as crianças e adolescentes abrange a obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade (CF, art. 227, §3°, V).

Item certo.

129) (CESPE/AGENTE DE POLÍCIA CIVIL/PCES/2008) Estado, sociedade e família são os pilares da política da proteção especial à criança e ao adolescente instituída pela CF, nela estando abrangidos os programas de prevenção e de atendimento às crianças e aos adolescentes dependentes de substâncias entorpecentes e drogas afins.

O direito à proteção especial de que dispõem as crianças e adolescentes abrange também programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins (CF, art. 227, § 3°, VII).

Item certo.

130) (CESPE/AGENTE DE POLÍCIA CIVIL/PCES/2008) O direito de saber a verdade sobre sua paternidade é decorrência jurídica do direito à filiação, que visa assegurar à criança e ao adolescente a dignidade e o direito à convivência familiar.

A Constituição Federal adota a família como base da sociedade, conferindo a ela proteção do Estado. Segundo a Suprema Corte, assegurar à criança o direito à dignidade, ao respeito e à convivência familiar pressupõe reconhecer seu legítimo direito de saber a verdade sobre sua paternidade, decorrência lógica do direito à filiação.

Nesse sentido, considerou legítimo ao MP, desde que provocado pelo interessado e diante de evidências positivas, a possibilidade de intentar a ação de investigação de paternidade, legitimação essa decorrente da

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proteção constitucional conferida à família e à criança, bem como da indisponibilidade legalmente atribuída ao reconhecimento do estado de filiação.

Item certo.

Olha, eu sei que esses assuntos “decoreba” não são muito agradáveis de estudar... Por isso, eu optei por aumentar a quantidade de questões resolvidas.

Espero que essa prática tenha favorecido o seu aprendizado e a retenção de informações.

Um grande abraço e bons estudos!

Fred Dias

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado, 2009.

HOLTHE, Leo Van. Direito Constitucional, 2010.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 2009.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 2009.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo, 2007.

MORAES, Alexandre. Direito Constitucional, 2010.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 2010.

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