aula 3 lei 4898-1965
DESCRIPTION
Aula 3 Lei 4898-1965TRANSCRIPT
Legislação Especial p/ PF (Agente de Polícia)
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães - Aula 03
! ! ! ! ! ! ! !
! !
!∀#∃%&!∋()#&∗(+,∋∀−./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&∀∀∀#∃%&∋(&∃)∗(+,−+.∋%,%#+,/#0∋!!!!!!!!!!!∀#∃%&∋!1!()!23!
AULA 03: Lei nº 9.455/1997: define os crimes de
tortura e dá outras providências (apenas
aspectos penais e processuais penais); Lei nº
4.898/1965: direito de representação e processo
de responsabilidade administrativa civil e penal,
nos casos de abuso de autoridade (apenas
aspectos penais e processuais penais). Observação importante: este curso é protegido por direitos
autorais (copyright), nos termos da Lei 9.610/98, que altera,
atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá
outras providências.
Grupos de rateio e pirataria são clandestinos, violam a lei e
prejudicam os professores que elaboram o cursos. Valorize o
trabalho de nossa equipe adquirindo os cursos honestamente
através do site Estratégia Concursos ;-)
SUMÁRIO PÁGINA
1. Lei nº 9.455/1997: define os crimes de tortura e dá outras providências (apenas aspectos penais e processuais penais).
2
2. Lei nº 4.898/1965: direito de representação e processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade (apenas aspectos penais e processuais penais).
10
3. Resumo do concurseiro 23 4. Questões comentadas 30 5. Lista das questões apresentadas 43
06109505684
06109505684 - Diego
Legislação Especial p/ PF (Agente de Polícia)
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães - Aula 03
! ! ! ! ! ! ! !
! !
!∀#∃%&!∋()#&∗(+,∋∀−./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&∀∀∀#∃%&∋(&∃)∗(+,−+.∋%,%#+,/#0∋!!!!!!!!!!!∀#∃%&∋!4!()!23!
Olá, amigo concurseiro! Nosso curso está andando
rapidamente e imagino que você está ganhando cada vez mais confiança
na preparação, não é mesmo? ☺
Quero desde já chamar sua atenção para a necessidade de
estruturar uma boa estratégia de revisão. Claro que isso será mais
importante nos dias que antecederem a sua prova, mas desde já é bom
pensar nisso, ok?
Força! Bons estudos!
1. LEI NO 9.455/1997
A Lei dos Crimes de Tortura é pequena, mas muito
importante. A Constituição Federal traz como princípio o repúdio à tortura
e às penas degradantes, desumanas e cruéis. Vejamos os dispositivos
constitucionais sobre o assunto.
Art. 5°, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento
desumano ou degradante;
[...]
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de
graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles
respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los,
se omitirem.
A tortura, portanto, é um crime inafiançável e insuscetível
de graça ou anistia. ATENÇÃO! O crime de tortura não é imprescritível!
Essa característica é aplicável apenas aos crimes de racismo e às ações
de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o
estado democrático.
06109505684
06109505684 - Diego
Legislação Especial p/ PF (Agente de Polícia)
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães - Aula 03
! ! ! ! ! ! ! !
! !
!∀#∃%&!∋()#&∗(+,∋∀−./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&∀∀∀#∃%&∋(&∃)∗(+,−+.∋%,%#+,/#0∋!!!!!!!!!!!∀#∃%&∋!5!()!23!
Já houve decisão do STF no sentido de negar também a
aplicação do indulto a condenado por crime de tortura.
A Constituição determina que o crime de tortura é
inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, mas não é
imprescritível.
O STF também já decidiu que o condenado por crime de
tortura também não pode ser beneficiado com indulto.
A definição de tortura deve ser buscada na Convenção
Internacional contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis,
Desumanos e Degradantes, aprovada pelas Nações Unidas em 1984 e
ratificada e promulgada pelo Brasil em 1991.
O termo tortura designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos
agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma
pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou
confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha
cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta
pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em
discriminação de qualquer natureza, quando tais dores ou sofrimentos
são infligidos por um funcionários público ou outra pessoa no
exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu
consentimento ou aquiescência.
Podemos ver, portanto, que a tortura não resume à imposição
de dor física, mas também está relacionada ao sofrimento mental e
06109505684
06109505684 - Diego
Legislação Especial p/ PF (Agente de Polícia)
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães - Aula 03
! ! ! ! ! ! ! !
! !
!∀#∃%&!∋()#&∗(+,∋∀−./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&∀∀∀#∃%&∋(&∃)∗(+,−+.∋%,%#+,/#0∋!!!!!!!!!!!∀#∃%&∋!2!()!23!
emocional. Essa agonia mental muitas vezes é chamada de tortura
limpa, pois não deixa marcas perceptíveis facilmente.
Antes da Lei n° 9.455/1997 não havia qualquer definição legal
acerca do crime de tortura. O termo era mencionado em algumas leis,
mas de forma genérica e esparsa, de modo que a Doutrina nunca aceitou
que houvesse a tipificação do crime de tortura antes da referida lei.
A Lei da Tortura é muito criticada pela imprecisão na
tipificação do crimes de tortura. A lei foi votada às pressas e sem muita
discussão no Poder Legislativo, sob o impacto emocional no que
aconteceu na Favela Naval, em Diadema.
Passaremos agora à análise do texto legal.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave
ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima
ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com
emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico
ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter
preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
A tortura, em qualquer de suas modalidades, é crime
material, pois só ha consumação com o próprio resultado: o sofrimento
da vítima. Pela mesma razão, podemos dizer que é possível a tentativa
e a desistência voluntária.
Além disso, não se admite o arrependimento eficaz e
nem o arrependimento posterior. O crime de tortura é de ação penal
pública incondicionada.
06109505684
06109505684 - Diego
Legislação Especial p/ PF (Agente de Polícia)
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães - Aula 03
! ! ! ! ! ! ! !
! !
!∀#∃%&!∋()#&∗(+,∋∀−./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&∀∀∀#∃%&∋(&∃)∗(+,−+.∋%,%#+,/#0∋!!!!!!!!!!!∀#∃%&∋!6!()!23!
CRIME DE TORTURA
CARACTERÍSTICAS COMUNS A TODAS AS MODALIDADES
É um crime material
É possível a tentativa e a desistência voluntária
Não se admite arrependimento eficaz e nem arrependimento posterior
Ação penal pública incondicionada
Pelo texto do art. 1°, podemos concluir que há diferentes
modalidades de tortura, a depender da intenção do agente criminoso.
Vejamos quais são essas modalidades, de acordo com a própria lei e a
Doutrina.
MODALIDADES DE TORTURA
TORTURA-PROVA ou TORTURA
PERSECUTÓRIA
Infligida com a finalidade de obter
informação, declaração ou
confissão da vítima ou de terceira
pessoa (inciso I, alínea “a”).
TORTURA PARA A PRÁTICA DE
CRIME ou TORTURA-CRIME
Infligida para provocar ação ou
omissão de natureza criminosa.
TORTURA DISCRIMINATÓRIA ou
TORTURA-RACISMO
Infligida em razão de
discriminação racial ou religiosa
TORTURA-CASTIGO
Infligida como forma de aplicar
castigo pessoal ou medida de
caráter preventivo.
Marquei de cor diferente a TORTURA-CASTIGO para que
você memorize uma característica diferente. O inciso II do art. 1° tipifica
a conduta daquele que inflige sofrimento a pessoa que esteja sob sua
guarda, poder ou autoridade, com finalidade de castigar.
06109505684
06109505684 - Diego
Legislação Especial p/ PF (Agente de Polícia)
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães - Aula 03
! ! ! ! ! ! ! !
! !
!∀#∃%&!∋()#&∗(+,∋∀−./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&∀∀∀#∃%&∋(&∃)∗(+,−+.∋%,%#+,/#0∋!!!!!!!!!!!∀#∃%&∋!7!()!23!
Podemos concluir, portanto que a TORTURA-CASTIGO é um
crime próprio, pois somente pode ser praticado por quem tenha o dever
de guarda ou exerça poder ou autoridade sobre a vítima. Ao mesmo
tempo exige-se também uma condição especial do sujeito passivo, que
precisa estar sob a autoridade do torturador.
O exemplo de TORTURA-CASTIGO mais comum é o do agente
penitenciário que tortura presos, ou do pai que tortura os próprios filhos.
As demais modalidades de tortura são crimes comuns,
pois não se exige nenhuma qualidade especial do agente ou da vítima.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou
sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por
intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de
medida legal.
Esta é a TORTURA DA PRESO OU DE PESSOA SUJEITA A
MEDIDA DE SEGURANÇA. A tipificação específica de crime cometido
contra essas pessoas reforça o que determina a Lei do Abuso de
Autoridade e a própria Constituição Federal, que assegura “aos presos o
respeito à integridade física e moral”.
Perceba que esta conduta é a única que não exige dolo
específico do agente. Basta que a pessoa presa ou sujeita a medida de
segurança seja submetida a sofrimento, não sendo exigida nenhuma
finalidade especial por parte do torturador.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o
dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a
quatro anos.
Esta é a OMISSÃO PERANTE A TORTURA. Já sabemos que,
de acordo com o próprio Código Penal, a omissão só é penalmente
relevante “quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado”.
06109505684
06109505684 - Diego
Legislação Especial p/ PF (Agente de Polícia)
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães - Aula 03
! ! ! ! ! ! ! !
! !
!∀#∃%&!∋()#&∗(+,∋∀−./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&∀∀∀#∃%&∋(&∃)∗(+,−+.∋%,%#+,/#0∋!!!!!!!!!!!∀#∃%&∋!8!()!23!
A Doutrina critica duramente este dispositivo, pois ele apenas
criminaliza a omissão daquele que tinha o dever de agir para evitar a
tortura, e não inclui aquele que, apesar de não ter o dever, tinha a
possibilidade de impedir o ato de tortura e não o fez.
Apenas responde por OMISSÃO PERANTE A TORTURA
aquele que tinha o dever de agir para evitar o ato de tortura e não o faz.
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima,
a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão
é de oito a dezesseis anos.
Estas são as hipóteses de TORTURA QUALIFICADA. Apenas
chamo sua atenção para as qualificadoras, que são o resultado lesão
corporal grave ou gravíssima, ou morte. A lesão corporal leve não é
qualificadora do crime de tortura.
A lesão corporal leve não é qualificadora do crime de
tortura. A TORTURA QUALIFICADA somente ocorre quando houver
como resultado lesão corporal grave ou gravíssima ou, ainda, o
resultado morte.
Para esclarecer as questões acerca da natureza da lesão
corporal, é interessante que você relembre o teor do art. 129 do Código
Penal, que trata do tema. As hipóteses de lesão corporal grave estão
06109505684
06109505684 - Diego
Legislação Especial p/ PF (Agente de Polícia)
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães - Aula 03
! ! ! ! ! ! ! !
! !
!∀#∃%&!∋()#&∗(+,∋∀−./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&∀∀∀#∃%&∋(&∃)∗(+,−+.∋%,%#+,/#0∋!!!!!!!!!!!∀#∃%&∋!3!()!23!
previstas no §1°, enquanto o §2° traz os casos de lesão corporal
gravíssima.
CP, Art. 129.
[...]
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta
dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
[...]
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incurável;
III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Agora voltaremos à Lei n° 9.455/1997 para analisar as causas
de aumento de pena para o crime de tortura.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de
deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
O conceito de agente público deve ser tomado de forma
ampla, nos termos do Código Penal, que estabelece que, para efeito
penais, deve ser considerado funcionário público “aquele que, embora
06109505684
06109505684 - Diego
Legislação Especial p/ PF (Agente de Polícia)
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães - Aula 03
! ! ! ! ! ! ! !
! !
!∀#∃%&!∋()#&∗(+,∋∀−./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&∀∀∀#∃%&∋(&∃)∗(+,−+.∋%,%#+,/#0∋!!!!!!!!!!!∀#∃%&∋!9!()!23!
transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função
pública”.
Você já sabe que, nos casos em que a condição de agente
público é elementar do crime, não pode se aplicada esta agravante. Não
faria sentido, por exemplo, aplicar agravante à TORTURA-CASTIGO
infligida por agente penitenciário contra presos, pois, se o agente não
fosse funcionário público, não poderia haver o crime.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, são
consideradas crianças as pessoas que tenham menos de 12 anos,
enquanto adolescentes são aqueles que têm mais de 12 e menos de 18.
Por fim, a agravante relacionada ao sequestro é aplicável
quando a vítima é sequestrada e, durante o sequestro, o agente comete
crime de tortura. Caso o agente cerceie a liberdade da vítima com a
finalidade única de infligir a tortura, não há que se falar em sequestro.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou
emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do
prazo da pena aplicada.
Este é um efeito extrapenal administrativo da
condenação. Caso o agente do crime de tortura seja funcionário público,
perderá seu cargo, função ou emprego e ficará interditado para seu
exercício pelo período equivalente ao dobro da pena.
O STF e o STJ já decidiram que esse efeito decore
automaticamente da condenação.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do §
2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Para responder as questões de prova com precisão, é
importante conhecer, ao menos em parte, o conteúdo da Lei n°
8.072/1990, que trata dos crimes hediondos e equiparados, entre eles a
tortura.
06109505684
06109505684 - Diego
Legislação Especial p/ PF (Agente de Polícia)
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães - Aula 03
! ! ! ! ! ! ! !
! !
!∀#∃%&!∋()#&∗(+,∋∀−./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&∀∀∀#∃%&∋(&∃)∗(+,−+.∋%,%#+,/#0∋!!!!!!!!!!!∀#∃%&∋!1:!()!23!
A mencionada lei estabelecia o cumprimento das penas
relativas aos crimes hediondos e equiparados em regime integralmente
fechado. Quando a Lei de Tortura foi promulgada, considerou-se que
houve derrogação parcial do dispositivo da Lei dos Crimes Hediondos.
Em 2007 a Lei dos Crimes Hediondos foi alterada, e hoje
todos os crimes hediondos e equiparados devem ter suas penas
cumpridas inicialmente em regime fechado, mas é possível a
progressão de regime.
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não
tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou
encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
Em algumas situações, a Lei de Tortura pode ser aplicada
mesmo fora do território nacional:
- Quando a vítima do crime for brasileira;
- Quando o agente se encontre em local em que a lei
brasileira seja, em geral, aplicável.
Encerramos aqui nosso estudo dos crimes de tortura.
2. LEI NO 4.898/1965
2.1. Introdução e aspectos gerais
Quando pensamos em abuso de autoridade, vem à nossa
mente logo a imagem de um policial excedendo seus poderes. Entretanto,
qualquer servidor público que tenha entre suas atribuições a
determinação de conduta pode cometer abuso de autoridade.
Vejamos a definição de autoridade trazida pela Lei nº
4.898/1965.
06109505684
06109505684 - Diego
Legislação Especial p/ PF (Agente de Polícia)
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães - Aula 03
! ! ! ! ! ! ! !
! !
!∀#∃%&!∋()#&∗(+,∋∀−./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&∀∀∀#∃%&∋(&∃)∗(+,−+.∋%,%#+,/#0∋!!!!!!!!!!!∀#∃%&∋!11!()!23!
Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem
exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar,
ainda que transitoriamente e sem remuneração.
A definição trazida pela lei é bastante ampla, lembrando
bastante o conceito de funcionário público para fins penais, não é
mesmo?
Já houve questões anteriores que cobraram o conhecimento
dessa definição, então preste atenção. Pode ser considerado autoridade o
servidor público, o membro do Poder Legislativo (Senador, Deputado,
Vereador), o magistrado, o membro do Ministério Público (Promotor de
Justiça, Procurador da República), bem como o militar das Forças
Armadas, o Policial, o Bombeiro, etc.
Para fins de apuração do abuso de autoridade, considera-se
autoridade quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza
civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
O crime de abuso de autoridade é, via de regra, um atentado
contra as liberdades e garantias do cidadão. A própria Constituição
confere a qualquer pessoa, na qualidade de garantia individual, o direito
de petição contra o abuso de poder (art. 5°, XXXIV).
Vamos agora estudar de forma mais profunda esse direito,
utilizando as definições e institutos trazidos pela Lei n° 4.898/1965,
conhecida como Lei do Abuso de Autoridade.
06109505684
06109505684 - Diego
Legislação Especial p/ PF (Agente de Polícia)
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães - Aula 03
! ! ! ! ! ! ! !
! !
!∀#∃%&!∋()#&∗(+,∋∀−./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&∀∀∀#∃%&∋(&∃)∗(+,−+.∋%,%#+,/#0∋!!!!!!!!!!!∀#∃%&∋!14!()!23!
Art. 1º O direito de representação e o processo de
responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades
que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela
presente lei.
Perceba que o objeto da lei não é apenas a responsabilidade
penal do servidor público que cometer abuso, mas também a
responsabilidade civil e a administrativa.
A Lei n° 4.898/1965 trata do direito de representação e da
responsabilidade administrativa, civil e penal das autoridades que
cometerem abusos.
Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de
petição:
a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para
aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;
b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência
para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.
Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá
a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as
suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de
testemunhas, no máximo de três, se as houver.
Já vimos que o direito de representação contra o abuso de
autoridade pode ser exercido por qualquer pessoa. Além disso, não é
necessária a assistência de advogado.
Perceba que a petição deve ser dirigida a duas autoridades
diferentes: uma é a autoridade superior àquela que cometeu o abuso, e
que tenha competência para apurar o ilícito e aplicar a sanção. Outra é o
06109505684
06109505684 - Diego
Legislação Especial p/ PF (Agente de Polícia)
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães - Aula 03
! ! ! ! ! ! ! !
! !
!∀#∃%&!∋()#&∗(+,∋∀−./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&∀∀∀#∃%&∋(&∃)∗(+,−+.∋%,%#+,/#0∋!!!!!!!!!!!∀#∃%&∋!15!()!23!
Ministério Público, que detém competência constitucional para apurar
crimes e promover a ação penal contra os culpados.
Apesar de o dispositivo dar a entender que a persecução penal
do abuso de autoridade deve dar-se por meio de ação penal pública
condicionada à representação, a Lei n° 5.249/1967 deixa claro que o
abuso de autoridade é crime de ação penal pública incondicionada e,
portanto, não é necessário que haja a representação para que o Ministério
Público aja.
Os elementos formais que devem estar presentes na
representação são os seguintes:
- Exposição do fato;
- Qualificação do acusado;
- Rol de testemunhas (no máximo 3).
2.2. Crimes em espécie
Os crimes de abuso de autoridade em geral obedecem a um
formato específico: o atentado aos direitos fundamentais. São, portanto,
crimes de perigo.
Estudaremos agora as condutas previstas no art. 3º, e logo
após as condutas do art. 4º.
ABUSO DE AUTORIDADE – CONDUTAS TÍPICAS
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
À liberdade de locomoção
A liberdade é um direito fundamental tutelado
por diversos dispositivos constitucionais, e
pressupõe também princípio do nosso Direito
Processual Penal: o indivíduo apenas pode ser
preso quando praticar flagrante delito,
mediante ordem judicial ou em hipóteses de
prisão administrativa aplicáveis apenas aos
06109505684
06109505684 - Diego
Legislação Especial p/ PF (Agente de Polícia)
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães - Aula 03
! ! ! ! ! ! ! !
! !
!∀#∃%&!∋()#&∗(+,∋∀−./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&∀∀∀#∃%&∋(&∃)∗(+,−+.∋%,%#+,/#0∋!!!!!!!!!!!∀#∃%&∋!12!()!23!
militares.
À inviolabilidade do domicílio
A Constituição qualifica a casa como “asilo
inviolável do indivíduo” e proíbe a entrada sem o
consentimento do morador, salvo em quatro
hipóteses:
- Flagrante delito;
- Desastre;
- Para prestar socorro;
- Durante o dia, por determinação judicial.
A Jurisprudência já tem assentido que o conceito
de casa deve ser encarado de forma ampla,
incluindo o local não aberto ao público onde é
exercida atividade profissional.
Ao sigilo da correspondência
A Constituição estabelece que “é inviolável o
sigilo da correspondência e das comunicações
telegráficas”.
A Jurisprudência já relativizou essa garantia,
aceitando, por exemplo, que a correspondência
destinada ao preso seja conhecida pelo dirigente
do estabelecimento prisional.
À liberdade de consciência
e de crença e ao livre
exercício do culto religioso
A liberdade de consciência e de crença também é
considerada inviolável pela Constituição. Essa
noção também já foi relativizada pela
Jurisprudência: hoje já é pacífico que as
manifestações religiosas não podem ofender
outros direitos fundamentais, a exemplo do
direito à vida, à liberdade, à integridade física,
etc.
À liberdade de associação
A Constituição assegura o direito de associação,
independentemente de autorização estatal. A
exceção fica por conta da proibição constitucional
às associações de caráter paramilitar e com fins
ilícitos.
Aos direitos e garantias legais
assegurados ao exercício do
voto
O voto é um direito fundamental de todo cidadão
brasileiro. Atos atentatórios à sistemática das
eleições também são tipificados como crimes de
06109505684
06109505684 - Diego
Legislação Especial p/ PF (Agente de Polícia)
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães - Aula 03
! ! ! ! ! ! ! !
! !
!∀#∃%&!∋()#&∗(+,∋∀−./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&∀∀∀#∃%&∋(&∃)∗(+,−+.∋%,%#+,/#0∋!!!!!!!!!!!∀#∃%&∋!16!()!23!
responsabilidade.
Ao direito de reunião
A Constituição assegura o direito de reunião,
desde que as pessoas reúnam-se de forma
pacífica e sem armas, e não frustrem uma
reunião anteriormente convocada para o mesmo
local. Apenas para fins de organização do Poder
Público, é necessário comunicar previamente a
ocorrência de reunião.
À incolumidade física do
indivíduo
Não só a violência física, mas também a violência
psicológica pode caracterizar o abuso de
autoridade.
Aos direitos e garantias legais
assegurados ao exercício
profissional
A liberdade de profissão também é assegurada
pela Constituição, desde que sejam atendidas as
qualificações profissionais estabelecidas em lei.
Para exercer a advocacia, por exemplo, é
requisito legal ser bacharel em Direito e estar
inscrito nos quadros da OAB.
ABUSO DE AUTORIDADE – CONDUTAS TÍPICAS
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
Ordenar ou executar medida
privativa da liberdade
individual, sem as
formalidades legais ou com
abuso de poder
Mais uma vez o bem jurídico tutelado aqui é a
liberdade. As formalidades legais mencionadas
estão relacionadas, via de regra, à exigência de
ordem judicial, exceto no que tange à prisão em
flagrante delito e à prisão administrativa militar.
Submeter pessoa sob sua
guarda ou custódia a vexame
ou a constrangimento não
autorizado em lei
Vexame é uma humilhação, uma vergonha
infligida a uma pessoa. Esse abuso é aquele
cometido pelo agente público que detém
autoridade (poder de guarda) sobre outra
pessoa.
Deixar de comunicar,
imediatamente, ao juiz
A Constituição determina que a prisão de
qualquer pessoa deve ser comunicada
imediatamente à autoridade judicial
06109505684
06109505684 - Diego
Legislação Especial p/ PF (Agente de Polícia)
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães - Aula 03
! ! ! ! ! ! ! !
! !
!∀#∃%&!∋()#&∗(+,∋∀−./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&∀∀∀#∃%&∋(&∃)∗(+,−+.∋%,%#+,/#0∋!!!!!!!!!!!∀#∃%&∋!17!()!23!
competente a prisão ou
detenção de qualquer pessoa
competente e à família do preso.
Deixar o Juiz de ordenar o
relaxamento de prisão ou
detenção ilegal que lhe seja
comunicada
Obviamente esta conduta somente pode ser
praticada por magistrado, e também ofende um
dispositivo constitucional, que determina que a
“prisão ilegal será imediatamente relaxada pela
autoridade judiciária”.
Levar à prisão e nela deter
quem quer que se proponha a
prestar fiança, permitida em
lei
A regra do Direito Processual Penal brasileiro é a
liberdade provisória. Em alguns casos, porém, a
lei determina que a autoridade deve arbitrar uma
fiança, e nesse caso se ela for paga não há
razão para negar a liberdade.
Cobrar o carcereiro ou agente
de autoridade policial
carceragem, custas,
emolumentos ou qualquer
outra despesa, desde que a
cobrança não tenha apoio em
lei, quer quanto à espécie
quer quanto ao seu valor
Esta conduta é praticada pela autoridade que
cobra valores indevidos dos presos.
Normalmente essas cobranças estão relacionadas
à concessão de certos privilégios, ou à “vista
grossa” feita a ilícitos praticados dentro da
prisão.
Recusar o carcereiro ou
agente de autoridade policial
recibo de importância
recebida a título de
carceragem, custas,
emolumentos ou de qualquer
outra despesa
O ato lesivo da honra ou do
patrimônio de pessoa natural
ou jurídica, quando praticado
com abuso ou desvio de poder
ou sem competência legal
Este tipo é muito amplo, e diz respeito a atos de
autoridade praticados de forma ofensiva à honra
e ao patrimônio da pessoa. É o caso, por
exemplo, do agente de trânsito que, em vez de
apenas aplicar a multa devida, profere
xingamentos contra o motorista que pratica
irregularidade.
06109505684
06109505684 - Diego
Legislação Especial p/ PF (Agente de Polícia)
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães - Aula 03
! ! ! ! ! ! ! !
! !
!∀#∃%&!∋()#&∗(+,∋∀−./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&∀∀∀#∃%&∋(&∃)∗(+,−+.∋%,%#+,/#0∋!!!!!!!!!!!∀#∃%&∋!18!()!23!
Prolongar a execução de
prisão temporária, de pena ou
de medida de segurança,
deixando de expedir em
tempo oportuno ou de cumprir
imediatamente ordem de
liberdade
A prisão temporária pode durar no máximo 5
dias (exceto nos crimes hediondos), ao fim dos
quais, se não foi decretada a prisão preventiva, o
próprio delegado deve providenciar o alvará de
soltura.
Também comete crime de abuso o juiz que não
emite ordem para que seja solto o preso que
cumpriu sua pena, bem como o dirigente do
estabelecimento prisional que não cumpre a
ordem.
Para concluirmos nosso estudo das condutas relacionadas ao
abuso de autoridade, chamo sua atenção para o conteúdo da Súmula
Vinculante nº 11, do STF, editada em meio a uma grande controvérsia
gerada pela anulação de um julgamento em razão do uso de o réu estar
algemado durante a sessão.
SÚMULA VINCULANTE Nº 11 do STF
Uso de Algemas - Restrições - Responsabilidades do Agente e
do Estado - Nulidades
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado
receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por
parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito,
sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou
da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se
refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
2.3. Sanções
A Lei do Abuso de Autoridade traz a possibilidade da aplicação
de sanções administrativas, civis e penais. Estudaremos agora as sanções
aplicáveis em cada uma das esferas.
06109505684
06109505684 - Diego
Legislação Especial p/ PF (Agente de Polícia)
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães - Aula 03
! ! ! ! ! ! ! !
! !
!∀#∃%&!∋()#&∗(+,∋∀−./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&∀∀∀#∃%&∋(&∃)∗(+,−+.∋%,%#+,/#0∋!!!!!!!!!!!∀#∃%&∋!13!()!23!
Para compreendermos as sanções administrativas, precisamos
ter atenção a alguns aspectos relacionados ao Direito Administrativo, e
também precisamos lembrar, em nossa análise, que a lei que estamos
estudando é de 1965 e, portanto, pode ser necessário um esforço
interpretativo direcionado à atualização dos institutos por ela
mencionados.
ABUSO DE AUTORIDADE – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Advertência Apenas verbal.
Repreensão Por escrito.
Suspensão do cargo, função ou
posto por prazo de 5 a 180, com
perda de vencimentos e
vantagens
O agente deixa de exercer o cargo por um
período determinado, sem percepção de
remuneração.
Destituição de função
Devemos entender que se trata da
destituição de função de confiança ou de
cargo em comissão. É uma penalidade
equivalente à demissão.
Demissão
É a penalidade mais gravosa prevista na
Lei nº 8.112/1990, e consiste na perda de
vínculo do servidor com a Administração
Pública.
Demissão, a bem do serviço
público
Esta modalidade de demissão era prevista
no antigo estatuto dos servidores civis
federais. Atualmente, ainda existe na Lei
nº 8.429/1992, para a hipótese de
demissão em razão de não entrega ou
entrega fraudulenta de declaração de bens
para posse e na Lei nº 8.026/1990, a qual
definiu dois ilícitos funcionais contra a
Fazenda Nacional e para eles previu tal
pena de demissão.
06109505684
06109505684 - Diego
Legislação Especial p/ PF (Agente de Polícia)
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães - Aula 03
! ! ! ! ! ! ! !
! !
!∀#∃%&!∋()#&∗(+,∋∀−./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&∀∀∀#∃%&∋(&∃)∗(+,−+.∋%,%#+,/#0∋!!!!!!!!!!!∀#∃%&∋!19!()!23!
Quando a autoridade administrativa competente para aplicar a
sanção receber a representação, deve determinar a instauração de
inquérito para apurar o fato. Esse inquérito deve obedecer às normas
próprias de cada esfera federativa, devendo a sanção ser anotada nos
assentamentos funcionais.
Vejamos agora o que a Lei do Abuso de Autoridade determina
a respeito das sanções civis aplicáveis.
Art. 6º, § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do
dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez
mil cruzeiros.
Hoje o valor determinado pela lei para a indenização civil
obviamente não é mais aplicável. Na realidade, o estabelecimento de
valores absolutos por meio de lei merece duras críticas, pois a
Jurisprudência é pacífica no sentido de que em casos como esses não
deve ser aplicada correção monetária.
Para aplicar uma sanção civil hoje, o ofendido deve recorrer
ao Poder Judiciário, que determinará o valor a ser pago a título de
indenização, seguindo o regramento comum, constante do Código de
Processo Civil.
ABUSO DE AUTORIDADE – SANÇÕES PENAIS
Essas penas podem ser aplicadas alternada ou cumulativamente
Multa de cem a cinco mil cruzeiros
Mais uma vez a lei trata de valores, que
não são aplicáveis hoje. Hoje tem sido
aplicada a regra de cálculo de multas do
Código Penal, utilizando-se os dias-multa
para determinar o montante.
Detenção por 10 dias a 6 meses Não há pena de reclusão prevista na lei.
Perda do cargo e a inabilitação para
o exercício de qualquer outra
06109505684
06109505684 - Diego
Legislação Especial p/ PF (Agente de Polícia)
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães - Aula 03
! ! ! ! ! ! ! !
! !
!∀#∃%&!∋()#&∗(+,∋∀−./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&∀∀∀#∃%&∋(&∃)∗(+,−+.∋%,%#+,/#0∋!!!!!!!!!!!∀#∃%&∋!4:!()!23!
função pública por prazo até 3 anos
Quando o abuso for cometido por
agente de autoridade policial,
civil ou militar, de qualquer
categoria, poderá ser cominada a
pena autônoma ou acessória, de
não poder o acusado exercer
funções de natureza policial ou
militar no município da culpa, por
prazo de um a cinco anos.
Esta é uma pena específica, aplicável
somente quando o abuso de autoridade for
cometido por policial civil ou militar.
2.4. Processo penal
Como regra geral, os crimes de abuso de autoridade são
considerados de menor potencial ofensivo, sendo processados perante os
Juizados Especiais Criminais, por meio do procedimento sumaríssimo,
criado pela Lei nº 9.099/1995.
Para os casos em que o procedimento sumaríssimo não é
aplicável, a própria Lei do Abuso de Autoridade traz procedimento próprio.
Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de
inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público,
instruída com a representação da vítima do abuso.
Art. 13. Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima,
aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que
o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua
citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e
julgamento.
§ 1º A denúncia do Ministério Público será apresentada em duas vias.
06109505684
06109505684 - Diego
Legislação Especial p/ PF (Agente de Polícia)
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães - Aula 03
! ! ! ! ! ! ! !
! !
!∀#∃%&!∋()#&∗(+,∋∀−./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&∀∀∀#∃%&∋(&∃)∗(+,−+.∋%,%#+,/#0∋!!!!!!!!!!!∀#∃%&∋!41!()!23!
Lembre-se de que a ação penal é pública incondicionada,
não sendo necessário que haja inquérito policial e nem representação da
vítima.
Caso haja representação da vítima, a denúncia deve ser
apresentada no prazo de 48h. Essa regra demonstra a urgência
conferida pela lei à apuração dos crimes de abuso de autoridade.
Perante a inércia do Ministério Público, a própria lei permite a
apresentação da ação penal privada subsidiária da pública. O
Ministério Público poderá, porém, aditar a queixa, repudiá-la e oferecer
denúncia substitutiva, além de intervir em todos os termos do processo,
interpor recursos e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante,
retomar a ação como parte principal.
Art. 14. Se a ato ou fato constitutivo do abuso de autoridade houver
deixado vestígios o ofendido ou o acusado poderá:
a) promover a comprovação da existência de tais vestígios, por meio
de duas testemunhas qualificadas;
b) requerer ao Juiz, até setenta e duas horas antes da audiência de
instrução e julgamento, a designação de um perito para fazer as
verificações necessárias.
Caso haja vestígios do crime de abuso de autoridade, não é
necessário que haja perícia, sendo suficiente a oitiva de duas
testemunhas. Não há óbice, porém, à realização de perícia mediante
requerimento formulado pelo ofendido ou pelo acusado.
Art. 17. Recebidos os autos, o Juiz, dentro do prazo de quarenta e
oito horas, proferirá despacho, recebendo ou rejeitando a denúncia.
§ 1º No despacho em que receber a denúncia, o Juiz designará,
desde logo, dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, que
deverá ser realizada, improrrogavelmente, dentro de cinco dias.
06109505684
06109505684 - Diego
Legislação Especial p/ PF (Agente de Polícia)
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães - Aula 03
! ! ! ! ! ! ! !
! !
!∀#∃%&!∋()#&∗(+,∋∀−./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&∀∀∀#∃%&∋(&∃)∗(+,−+.∋%,%#+,/#0∋!!!!!!!!!!!∀#∃%&∋!44!()!23!
§ 2º A citação do réu para se ver processar, até julgamento final e
para comparecer à audiência de instrução e julgamento, será feita por
mandado sucinto que, será acompanhado da segunda via da
representação e da denúncia.
Perceba mais uma vez os prazos enxutos da lei. São apenas
48h para que o magistrado decida pelo aceitação ou rejeição da
denúncia. Caso haja a aceitação, no despacho já deve constar a data e
hora da audiência, que deve ser realizada em no máximo 5 dias.
Caso o membro do Ministério Público requeira o arquivamento
do feito ao invés de oferecer a denúncia e o Juiz considerar as razões
improcedentes, deverá enviar a representação ao Procurador-Geral, para
que este ofereça a denúncia ou insista no arquivamento.
Por fim, temos as regras da lei quanto à realização da
audiência, nomeação de defensor, etc.
Art. 22. Aberta a audiência o Juiz fará a qualificação e o
interrogatório do réu, se estiver presente.
Parágrafo único. Não comparecendo o réu nem seu advogado, o
Juiz nomeará imediatamente defensor para funcionar na audiência e nos
ulteriores termos do processo.
Art. 23. Depois de ouvidas as testemunhas e o perito, o Juiz dará a
palavra sucessivamente, ao Ministério Público ou ao advogado que houver
subscrito a queixa e ao advogado ou defensor do réu, pelo prazo de
quinze minutos para cada um, prorrogável por mais dez (10), a critério do
Juiz.
Art. 24. Encerrado o debate, o Juiz proferirá imediatamente a
sentença.
06109505684
06109505684 - Diego
Legislação Especial p/ PF (Agente de Polícia)
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães - Aula 03
! ! ! ! ! ! ! !
! !
!∀#∃%&!∋()#&∗(+,∋∀−./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&∀∀∀#∃%&∋(&∃)∗(+,−+.∋%,%#+,/#0∋!!!!!!!!!!!∀#∃%&∋!45!()!23!
3. RESUMO DO CONCURSEIRO
LEI Nº 9.455/1997
A Constituição determina que o crime de tortura é
inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, mas não é
imprescritível.
O STF também já decidiu que o condenado por crime de
tortura também não pode ser beneficiado com indulto.
!
CRIME DE TORTURA
CARACTERÍSTICAS COMUNS A TODAS AS MODALIDADES
É um crime material
É possível a tentativa e a desistência voluntária
Não se admite arrependimento eficaz e nem arrependimento posterior
Ação penal pública incondicionada
!
MODALIDADES DE TORTURA
TORTURA-PROVA ou TORTURA
PERSECUTÓRIA
Infligida com a finalidade de obter
informação, declaração ou
confissão da vítima ou de terceira
pessoa (inciso I, alínea “a”).
TORTURA PARA A PRÁTICA DE
CRIME ou TORTURA-CRIME
Infligida para provocar ação ou
omissão de natureza criminosa.
TORTURA DISCRIMINATÓRIA ou
TORTURA-RACISMO
Infligida em razão de
discriminação racial ou religiosa
TORTURA-CASTIGO
Infligida como forma de aplicar
castigo pessoal ou medida de
caráter preventivo.
!
Apenas responde por OMISSÃO PERANTE A TORTURA
aquele que tinha o dever de agir para evitar o ato de tortura e não o faz.
06109505684
06109505684 - Diego
Legislação Especial p/ PF (Agente de Polícia)
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães - Aula 03
! ! ! ! ! ! ! !
! !
!∀#∃%&!∋()#&∗(+,∋∀−./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&∀∀∀#∃%&∋(&∃)∗(+,−+.∋%,%#+,/#0∋!!!!!!!!!!!∀#∃%&∋!42!()!23!
!
A lesão corporal leve não é qualificadora do crime de
tortura. A TORTURA QUALIFICADA somente ocorre quando houver
como resultado lesão corporal grave ou gravíssima ou, ainda, o
resultado morte.
!
LEI Nº 4.898/1965
Para fins de apuração do abuso de autoridade, considera-se
autoridade quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza
civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
!
A Lei n° 4.898/1965 trata do direito de representação e da
responsabilidade administrativa, civil e penal das autoridades que
cometerem abusos.
!
ABUSO DE AUTORIDADE – CONDUTAS TÍPICAS
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
À liberdade de locomoção
A liberdade é um direito fundamental tutelado
por diversos dispositivos constitucionais, e
pressupõe também princípio do nosso Direito
Processual Penal: o indivíduo apenas pode ser
preso quando praticar flagrante delito,
mediante ordem judicial ou em hipóteses de
prisão administrativa aplicáveis apenas aos
militares.
À inviolabilidade do domicílio
A Constituição qualifica a casa como “asilo
inviolável do indivíduo” e proíbe a entrada sem o
consentimento do morador, salvo em quatro
hipóteses:
- Flagrante delito;
- Desastre;
- Para prestar socorro;
- Durante o dia, por determinação judicial.
06109505684
06109505684 - Diego
Legislação Especial p/ PF (Agente de Polícia)
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães - Aula 03
! ! ! ! ! ! ! !
! !
!∀#∃%&!∋()#&∗(+,∋∀−./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&∀∀∀#∃%&∋(&∃)∗(+,−+.∋%,%#+,/#0∋!!!!!!!!!!!∀#∃%&∋!46!()!23!
A Jurisprudência já tem assentido que o conceito
de casa deve ser encarado de forma ampla,
incluindo o local não aberto ao público onde é
exercida atividade profissional.
Ao sigilo da correspondência
A Constituição estabelece que “é inviolável o
sigilo da correspondência e das comunicações
telegráficas”.
A Jurisprudência já relativizou essa garantia,
aceitando, por exemplo, que a correspondência
destinada ao preso seja conhecida pelo dirigente
do estabelecimento prisional.
À liberdade de consciência
e de crença e ao livre
exercício do culto religioso
A liberdade de consciência e de crença também é
considerada inviolável pela Constituição. Essa
noção também já foi relativizada pela
Jurisprudência: hoje já é pacífico que as
manifestações religiosas não podem ofender
outros direitos fundamentais, a exemplo do
direito à vida, à liberdade, à integridade física,
etc.
À liberdade de associação
A Constituição assegura o direito de associação,
independentemente de autorização estatal. A
exceção fica por conta da proibição constitucional
às associações de caráter paramilitar e com fins
ilícitos.
Aos direitos e garantias legais
assegurados ao exercício do
voto
O voto é um direito fundamental de todo cidadão
brasileiro. Atos atentatórios à sistemática das
eleições também são tipificados como crimes de
responsabilidade.
Ao direito de reunião
A Constituição assegura o direito de reunião,
desde que as pessoas reúnam-se de forma
pacífica e sem armas, e não frustrem uma
reunião anteriormente convocada para o mesmo
local. Apenas para fins de organização do Poder
Público, é necessário comunicar previamente a
ocorrência de reunião.
À incolumidade física do
indivíduo
Não só a violência física, mas também a violência
psicológica pode caracterizar o abuso de
06109505684
06109505684 - Diego
Legislação Especial p/ PF (Agente de Polícia)
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães - Aula 03
! ! ! ! ! ! ! !
! !
!∀#∃%&!∋()#&∗(+,∋∀−./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&∀∀∀#∃%&∋(&∃)∗(+,−+.∋%,%#+,/#0∋!!!!!!!!!!!∀#∃%&∋!47!()!23!
autoridade.
Aos direitos e garantias legais
assegurados ao exercício
profissional
A liberdade de profissão também é assegurada
pela Constituição, desde que sejam atendidas as
qualificações profissionais estabelecidas em lei.
Para exercer a advocacia, por exemplo, é
requisito legal ser bacharel em Direito e estar
inscrito nos quadros da OAB.
!
ABUSO DE AUTORIDADE – CONDUTAS TÍPICAS
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
Ordenar ou executar medida
privativa da liberdade
individual, sem as
formalidades legais ou com
abuso de poder
Mais uma vez o bem jurídico tutelado aqui é a
liberdade. As formalidades legais mencionadas
estão relacionadas, via de regra, à exigência de
ordem judicial, exceto no que tange à prisão em
flagrante delito e à prisão administrativa militar.
Submeter pessoa sob sua
guarda ou custódia a vexame
ou a constrangimento não
autorizado em lei
Vexame é uma humilhação, uma vergonha
infligida a uma pessoa. Esse abuso é aquele
cometido pelo agente público que detém
autoridade (poder de guarda) sobre outra
pessoa.
Deixar de comunicar,
imediatamente, ao juiz
competente a prisão ou
detenção de qualquer pessoa
A Constituição determina que a prisão de
qualquer pessoa deve ser comunicada
imediatamente à autoridade judicial
competente e à família do preso.
Deixar o Juiz de ordenar o
relaxamento de prisão ou
detenção ilegal que lhe seja
comunicada
Obviamente esta conduta somente pode ser
praticada por magistrado, e também ofende um
dispositivo constitucional, que determina que a
“prisão ilegal será imediatamente relaxada pela
autoridade judiciária”.
Levar à prisão e nela deter
quem quer que se proponha a
prestar fiança, permitida em
lei
A regra do Direito Processual Penal brasileiro é a
liberdade provisória. Em alguns casos, porém, a
lei determina que a autoridade deve arbitrar uma
fiança, e nesse caso se ela for paga não há
razão para negar a liberdade.
06109505684
06109505684 - Diego
Legislação Especial p/ PF (Agente de Polícia)
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães - Aula 03
! ! ! ! ! ! ! !
! !
!∀#∃%&!∋()#&∗(+,∋∀−./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&∀∀∀#∃%&∋(&∃)∗(+,−+.∋%,%#+,/#0∋!!!!!!!!!!!∀#∃%&∋!48!()!23!
Cobrar o carcereiro ou agente
de autoridade policial
carceragem, custas,
emolumentos ou qualquer
outra despesa, desde que a
cobrança não tenha apoio em
lei, quer quanto à espécie
quer quanto ao seu valor
Esta conduta é praticada pela autoridade que
cobra valores indevidos dos presos.
Normalmente essas cobranças estão relacionadas
à concessão de certos privilégios, ou à “vista
grossa” feita a ilícitos praticados dentro da
prisão.
Recusar o carcereiro ou
agente de autoridade policial
recibo de importância
recebida a título de
carceragem, custas,
emolumentos ou de qualquer
outra despesa
O ato lesivo da honra ou do
patrimônio de pessoa natural
ou jurídica, quando praticado
com abuso ou desvio de poder
ou sem competência legal
Este tipo é muito amplo, e diz respeito a atos de
autoridade praticados de forma ofensiva à honra
e ao patrimônio da pessoa. É o caso, por
exemplo, do agente de trânsito que, em vez de
apenas aplicar a multa devida, profere
xingamentos contra o motorista que pratica
irregularidade.
Prolongar a execução de
prisão temporária, de pena ou
de medida de segurança,
deixando de expedir em
tempo oportuno ou de cumprir
imediatamente ordem de
liberdade
A prisão temporária pode durar no máximo 5
dias (exceto nos crimes hediondos), ao fim dos
quais, se não foi decretada a prisão preventiva, o
próprio delegado deve providenciar o alvará de
soltura.
Também comete crime de abuso o juiz que não
emite ordem para que seja solto o preso que
cumpriu sua pena, bem como o dirigente do
estabelecimento prisional que não cumpre a
ordem.
06109505684
06109505684 - Diego
Legislação Especial p/ PF (Agente de Polícia)
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães - Aula 03
! ! ! ! ! ! ! !
! !
!∀#∃%&!∋()#&∗(+,∋∀−./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&∀∀∀#∃%&∋(&∃)∗(+,−+.∋%,%#+,/#0∋!!!!!!!!!!!∀#∃%&∋!43!()!23!
SÚMULA VINCULANTE Nº 11 do STF
Uso de Algemas - Restrições - Responsabilidades do Agente e
do Estado - Nulidades
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado
receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por
parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito,
sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou
da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se
refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
!
!
ABUSO DE AUTORIDADE – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Advertência Apenas verbal.
Repreensão Por escrito.
Suspensão do cargo, função ou
posto por prazo de 5 a 180, com
perda de vencimentos e
vantagens
O agente deixa de exercer o cargo por um
período determinado, sem percepção de
remuneração.
Destituição de função
Devemos entender que se trata da
destituição de função de confiança ou de
cargo em comissão. É uma penalidade
equivalente à demissão.
Demissão
É a penalidade mais gravosa prevista na
Lei nº 8.112/1990, e consiste na perda de
vínculo do servidor com a Administração
Pública.
Demissão, a bem do serviço
público
Esta modalidade de demissão era prevista
no antigo estatuto dos servidores civis
federais. Atualmente, ainda existe na Lei
nº 8.429/1992, para a hipótese de
demissão em razão de não entrega ou
entrega fraudulenta de declaração de bens
para posse e na Lei nº 8.026/1990, a qual
definiu dois ilícitos funcionais contra a
06109505684
06109505684 - Diego
Legislação Especial p/ PF (Agente de Polícia)
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães - Aula 03
! ! ! ! ! ! ! !
! !
!∀#∃%&!∋()#&∗(+,∋∀−./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&∀∀∀#∃%&∋(&∃)∗(+,−+.∋%,%#+,/#0∋!!!!!!!!!!!∀#∃%&∋!49!()!23!
Fazenda Nacional e para eles previu tal
pena de demissão.
!
ABUSO DE AUTORIDADE – SANÇÕES PENAIS
Essas penas podem ser aplicadas alternada ou cumulativamente
Multa de cem a cinco mil cruzeiros
Mais uma vez a lei trata de valores, que
não são aplicáveis hoje. Hoje tem sido
aplicada a regra de cálculo de multas do
Código Penal, utilizando-se os dias-multa
para determinar o montante.
Detenção por 10 dias a 6 meses Não há pena de reclusão prevista na lei.
Perda do cargo e a inabilitação para
o exercício de qualquer outra
função pública por prazo até 3 anos
Quando o abuso for cometido por
agente de autoridade policial,
civil ou militar, de qualquer
categoria, poderá ser cominada a
pena autônoma ou acessória, de
não poder o acusado exercer
funções de natureza policial ou
militar no município da culpa, por
prazo de um a cinco anos.
Esta é uma pena específica, aplicável
somente quando o abuso de autoridade for
cometido por policial civil ou militar.
!
A seguir estão questões de concursos anteriores que tratam
dos assuntos que estudamos hoje. Ao final, incluí a lista das questões
sem os comentários. Estou disponível no fórum e no e-mail, ok? ☺
Grande abraço!
Paulo Guimarães
www.facebook.com/pauloguimaraesfilho
06109505684
06109505684 - Diego
Legislação Especial p/ PF (Agente de Polícia)
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães - Aula 03
! ! ! ! ! ! ! !
! !
!∀#∃%&!∋()#&∗(+,∋∀−./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&∀∀∀#∃%&∋(&∃)∗(+,−+.∋%,%#+,/#0∋!!!!!!!!!!!∀#∃%&∋!5:!()!23!
4. QUESTÕES COMENTADAS
1. DEPEN – Agente Penitenciário – 2013 – Cespe. Joaquim, agente
penitenciário federal, foi condenado, definitivamente, a uma pena de três
anos de reclusão, por crime disposto na Lei n.º 9.455/1997. Nos termos
da referida lei, Joaquim ficará impedido de exercer a referida função pelo
prazo de seis anos.
COMENTÁRIOS: A condenação por crime de tortura acarreta a perda do
cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo
dobro do prazo da pena aplicada, nos termos do art. 1o, §5o da Lei no
9.455/1997.
GABARITO: C
2. DEPEN – Agente Penitenciário – 2013 – Cespe. Um agente
penitenciário federal determinou que José, preso sob sua custódia,
permanecesse de pé por dez horas ininterruptas, sem que pudesse beber
água ou alimentar-se, como forma de castigo, já que José havia
cometido, comprovadamente, grave falta disciplinar. Nessa situação, esse
agente cometeu crime de tortura, ainda que não tenha utilizado de
violência ou grave ameaça contra José.
COMENTÁRIOS: Para responder corretamente a questão você precisa
conhecer o conteúdo do §1o do art. 1o da Lei de Tortura: “Na mesma pena
incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a
sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto
em lei ou não resultante de medida legal”.
GABARITO: C
06109505684
06109505684 - Diego
Legislação Especial p/ PF (Agente de Polícia)
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães - Aula 03
! ! ! ! ! ! ! !
! !
!∀#∃%&!∋()#&∗(+,∋∀−./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&∀∀∀#∃%&∋(&∃)∗(+,−+.∋%,%#+,/#0∋!!!!!!!!!!!∀#∃%&∋!51!()!23!
3. PRF – Agente – 2013 – Cespe. Para que um cidadão seja
processado e julgado por crime de tortura, é prescindível que esse crime
deixe vestígios de ordem física.
COMENTÁRIOS: A palavra “prescindível” significa “dispensável”. A
assertiva, portanto, está dizendo que não é necessário que o crime de
tortura deixe vestígios de ordem física. Nada impede que a prova do
crime seja produzida de outras maneiras.
GABARITO: C
4. PC-BA – Delegado de Polícia – 2013 – Cespe. Determinado policial
militar efetuou a prisão em flagrante de Luciano e o conduziu à delegacia
de polícia. Lá, com o objetivo de fazer Luciano confessar a prática dos
atos que ensejaram sua prisão, o policial responsável por seu
interrogatório cobriu sua cabeça com um saco plástico e amarrou-o no
seu pescoço, asfixiando-o. Como Luciano não confessou, o policial deixou-
o trancado na sala de interrogatório durante várias horas, pendurado de
cabeça para baixo, no escuro, período em que lhe dizia que, se ele não
confessasse, seria morto. O delegado de polícia, ciente do que ocorria na
sala de interrogatório, manteve-se inerte. Em depoimento posterior,
Luciano afirmou que a conduta do policial lhe provocara intenso
sofrimento físico e mental.
Considerando a situação hipotética acima e o disposto na Lei
Federal n.º 9.455/1997, julgue os itens subsequentes.
Para a comprovação da materialidade da conduta do policial, é
imprescindível a realização de exame de corpo de delito que confirme as
agressões sofridas por Luciano.
06109505684
06109505684 - Diego
Legislação Especial p/ PF (Agente de Polícia)
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães - Aula 03
! ! ! ! ! ! ! !
! !
!∀#∃%&!∋()#&∗(+,∋∀−./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&∀∀∀#∃%&∋(&∃)∗(+,−+.∋%,%#+,/#0∋!!!!!!!!!!!∀#∃%&∋!54!()!23!
COMENTÁRIOS: A Lei da Tortura não menciona em nenhum de seus
dispositivos a necessidade de exame de corpo de delito para que se
comprove que houve o crime. No exemplo dado na questão houve
inclusive tortura de natureza mental/emocional.
GABARITO: E
5. MPU – Técnico – 2010 – Cespe. O crime de tortura é inafiançável e
insuscetível de graça ou anistia.
COMENTÁRIOS: Esta é a letra da Constituição Federal, em seu art. 5º,
XLIII. O STF já decidiu que o indulto também não é aplicável no caso de
crime de tortura. Lembre-se também de que o crime de tortura não é
imprescritível!
GABARITO: C
6. MPU – Técnico – 2010 – Cespe. É considerado crime de tortura
submeter alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso
sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal ou
medida de caráter preventivo.
COMENTÁRIOS: Esta é a Tortura-Castigo. Lembre-se de que esta
modalidade é crime próprio, pois somente pode ser praticado por quem
tenha o dever de guarda ou exerça poder ou autoridade sobre a vítima.
Ao mesmo tempo exige-se também uma condição especial do sujeito
passivo, que precisa estar sob a autoridade do torturador.
GABARITO: C
06109505684
06109505684 - Diego
Legislação Especial p/ PF (Agente de Polícia)
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães - Aula 03
! ! ! ! ! ! ! !
! !
!∀#∃%&!∋()#&∗(+,∋∀−./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&∀∀∀#∃%&∋(&∃)∗(+,−+.∋%,%#+,/#0∋!!!!!!!!!!!∀#∃%&∋!55!()!23!
7. TJ-RO – Analista Judiciário – 2012 – Cespe (adaptada). A perda
da função pública e a interdição de seu exercício pelo dobro do prazo da
condenação decorrente da prática de crime de tortura previsto em lei
especial são de imposição facultativa do julgador, tratando-se de efeito
genérico da condenação.
COMENTÁRIOS: A perda da função pública e a interdição de seu
exercício são imediatas e obrigatórias, nos termos do §5° do art. 1° da
Lei n° 9.455/1997.
GABARITO: E
8. TJ-AC – Técnico Judiciário – 2012 – Cespe. Suponha que João,
penalmente capaz, movido por sadismo, submeta Sebastião, com
emprego de violência, a contínuo e intenso sofrimento físico, provocando-
lhe lesão corporal de natureza gravíssima. Nessa situação, João deverá
responder pelo crime de tortura e, se condenado, deverá cumprir a pena
em regime inicial fechado.
COMENTÁRIOS: O crime de tortura exige um elemento subjetivo
específico: “obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de
terceira pessoa”; “provocar ação ou omissão de natureza criminosa”; “por
motivo de discriminação racial ou religiosa”. O agente que inflige
sofrimento em outra pessoa por sadismo não comete crime de tortura,
mas sim de lesão corporal ou, a depender do caso, de homicídio tentado.
GABARITO: E
06109505684
06109505684 - Diego
Legislação Especial p/ PF (Agente de Polícia)
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães - Aula 03
! ! ! ! ! ! ! !
! !
!∀#∃%&!∋()#&∗(+,∋∀−./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&∀∀∀#∃%&∋(&∃)∗(+,−+.∋%,%#+,/#0∋!!!!!!!!!!!∀#∃%&∋!52!()!23!
9. DPF – Agende da Polícia Federal – 2012 – Cespe. O policial
condenado por induzir, por meio de tortura praticada nas dependências
do distrito policial, um acusado de tráfico de drogas a confessar a prática
do crime perderá automaticamente o seu cargo, sendo desnecessário,
nessa situação, que o juiz sentenciante motive a perda do cargo.
COMENTÁRIOS: A perda do cargo, emprego ou função pública é efeito
extrapenal administrativo da condenação, e não precisa ser declarado
pelo juiz.
GABARITO: C
10. DPU – Defensor Público – 2007 – Cespe. Não se estende ao crime
de tortura a admissibilidade de progressão no regime de execução da
pena aplicada aos demais crimes hediondos.
COMENTÁRIOS: Para responder as questões de prova com precisão, é
importante conhecer, ao menos em parte, o conteúdo da Lei n°
8.072/1990, que trata dos crimes hediondos e equiparados, entre eles a
tortura. Essa lei estabelecia o cumprimento das penas relativas aos
crimes hediondos e equiparados em regime integralmente fechado.
Quando a Lei de Tortura foi promulgada, considerou-se que houve
derrogação parcial do dispositivo da Lei dos Crimes Hediondos. Em 2007 a
Lei dos Crimes Hediondos foi alterada, e hoje todos os crimes hediondos e
equiparados devem ter suas penas cumpridas inicialmente em regime
fechado, mas é possível a progressão de regime.
GABARITO: E
06109505684
06109505684 - Diego
Legislação Especial p/ PF (Agente de Polícia)
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães - Aula 03
! ! ! ! ! ! ! !
! !
!∀#∃%&!∋()#&∗(+,∋∀−./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&∀∀∀#∃%&∋(&∃)∗(+,−+.∋%,%#+,/#0∋!!!!!!!!!!!∀#∃%&∋!56!()!23!
11. PC-RN – Escrivão de Polícia Civil – 2009 – Cespe (adaptada).
Um delegado da polícia civil que perceba que um dos custodiados do
distrito onde é chefe está sendo fisicamente torturado pelos colegas de
cela, permanecendo indiferente ao fato, não será responsabilizado
criminalmente, pois os delitos previstos na Lei n.º 9.455/1997 não podem
ser praticados por omissão.
COMENTÁRIOS: O crime de tortura conta com uma modalidade
omissiva, prevista no §2° do art. 1°. Entretanto, apenas é criminalizada a
omissão daquele que tinha o dever de agir para evitar ou apurar a
ocorrência de atos de tortura.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o
dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a
quatro anos.
GABARITO: E
12. PC-RN – Escrivão de Polícia Civil – 2009 – Cespe (adaptada).
Se um membro da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte,
integrante da Comissão Nacional de Direitos Humanos, for passar uma
temporada de trabalho no Haiti — país que não pune o crime de tortura —
e lá for vítima de tortura, não haverá como aplicar a Lei n.º 9.455/1997.
COMENTÁRIOS: O art. 2° da Lei da Tortura determina que ela se aplica
ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional,
sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob
jurisdição brasileira.
GABARITO: E
06109505684
06109505684 - Diego
Legislação Especial p/ PF (Agente de Polícia)
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães - Aula 03
! ! ! ! ! ! ! !
! !
!∀#∃%&!∋()#&∗(+,∋∀−./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&∀∀∀#∃%&∋(&∃)∗(+,−+.∋%,%#+,/#0∋!!!!!!!!!!!∀#∃%&∋!57!()!23!
13. PC-ES – Escrivão de Polícia – 2011 – Cespe. Excetuando-se o
caso em que o agente se omite diante das condutas configuradoras dos
crimes de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, iniciará
o agente condenado pela prática do crime de tortura o cumprimento da
pena em regime fechado.
COMENTÁRIOS: Já deu para perceber quais são os assuntos preferidos
do Cespe no que se refere à Lei de Tortura, não é mesmo? A assertiva
está correta em função do teor do §7° do art. 1°. Lembre-se da exceção!
GABARITO: C
14. PC-ES – Escrivão de Polícia – 2011 – Cespe. No crime de tortura
em que a pessoa presa ou sujeita a medida de segurança é submetida a
sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto
em lei ou não resultante de medida legal, não é exigido, para seu
aperfeiçoamento, especial fim de agir por parte do agente, bastando,
portanto, para a configuração do crime, o dolo de praticar a conduta
descrita no tipo objetivo.
COMENTÁRIOS: A conduta do §1° do art. 1° é a única que não exige
dolo específico por parte do agente do crime de tortura.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita
a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da
prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
GABARITO: C
06109505684
06109505684 - Diego
Legislação Especial p/ PF (Agente de Polícia)
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães - Aula 03
! ! ! ! ! ! ! !
! !
!∀#∃%&!∋()#&∗(+,∋∀−./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&∀∀∀#∃%&∋(&∃)∗(+,−+.∋%,%#+,/#0∋!!!!!!!!!!!∀#∃%&∋!58!()!23!
15. PC-ES – Delegado de Polícia – 2011 – Cespe. Considere a
seguinte situação hipotética. Rui, que é policial militar, mediante violência
e grave ameaça, infligiu intenso sofrimento físico e mental a um civil,
utilizando para isso as instalações do quartel de sua corporação. A
intenção do policial era obter a confissão da vítima em relação a um
suposto caso extraconjugal havido com sua esposa.
Nessa situação hipotética, a conduta de Rui, independentemente de sua
condição de militar e de o fato ter ocorrido em área militar, caracteriza o
crime de tortura na forma tipificada em lei específica.
COMENTÁRIOS: Aqui estamos diante da Tortura-Prova ou Tortura
Persecutória: a tortura foi infligida com a finalidade de obter informação,
declaração ou confissão da vítima.
GABARITO: C
16. MPE-RR – Promotor de Justiça – 2008 – Cespe. Daniel, delegado
de polícia, estava em sua sala, quando percebeu a chegada dos agentes
de polícia Irineu e Osvaldo, acompanhados por uma pessoa que havia
sido detida, sob a acusação de porte de arma e de entorpecentes. O
delegado permaneceu em sua sala, elaborando um relatório, antes de
lavrar o auto de prisão em flagrante. Durante esse período, ouviu ruídos
de tapas, bem como de gritos, vindos da sala onde se encontravam os
agentes e a pessoa detida, percebendo que os agentes determinavam ao
detido que ele confessasse quem era o verdadeiro proprietário da droga.
Quando foi lavrar a prisão em flagrante, o delegado notou que o detido
apresentava equimoses avermelhadas no rosto, tendo declinado que
havia guardado a droga para um conhecido traficante da região. O
delegado, contudo, mesmo constatando as lesões, resolveu nada fazer
em relação aos seus agentes, uma vez que os considerava excelentes
06109505684
06109505684 - Diego
Legislação Especial p/ PF (Agente de Polícia)
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães - Aula 03
! ! ! ! ! ! ! !
! !
!∀#∃%&!∋()#&∗(+,∋∀−./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&∀∀∀#∃%&∋(&∃)∗(+,−+.∋%,%#+,/#0∋!!!!!!!!!!!∀#∃%&∋!53!()!23!
policiais. Nessa situação, o delegado praticou o crime de tortura, de forma
que, sendo proferida sentença condenatória, ocorrerá, automaticamente,
a perda do cargo.
COMENTÁRIOS: Nesta hipótese foi praticada a tortura em sua
modalidade omissiva. Lembre-se de que este crime apenas pode ser
praticado por aquele que tinha o dever de evitar ou apurar o ato de
tortura e não o fez.
GABARITO: C
17. STJ – Analista Judiciário – 2008 – Cespe. O condenado pela
prática de crime de tortura, por expressa previsão legal, não poderá ser
beneficiado por livramento condicional, se for reincidente específico em
crimes dessa natureza.
COMENTÁRIOS: Esta questão não diz respeito à Lei da Tortura, mas
achei interessante coloca-la aqui. O livramento condicional não pode ser
concedido nesse caso em função do art. 83 do Código Penal:
Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao
condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos,
desde que
[...]
V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação
por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente
específico em crimes dessa natureza.
GABARITO: C
06109505684
06109505684 - Diego
Legislação Especial p/ PF (Agente de Polícia)
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães - Aula 03
! ! ! ! ! ! ! !
! !
!∀#∃%&!∋()#&∗(+,∋∀−./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&∀∀∀#∃%&∋(&∃)∗(+,−+.∋%,%#+,/#0∋!!!!!!!!!!!∀#∃%&∋!59!()!23!
18. DPF – Delegado de Polícia Federal – 2009 – Cespe. A prática do
crime de tortura torna-se atípica se ocorrer em razão de discriminação
religiosa, pois, sendo laico o Estado, este não pode se imiscuir em
assuntos religiosos dos cidadãos.
COMENTÁRIOS: Esta modalidade é chamada de Tortura Discriminatória
ou Tortura-Racismo, e é praticada em razão de discriminação religiosa ou
racial.
GABARITO: E
19. TJ-SE – Juiz – 2008 – Cespe. Acerca da Lei de Abuso de
Autoridade, Lei n.º 4.898/1965, assinale a opção correta.
a) A lei em questão contém crimes próprios e impróprios e admite as
modalidades dolosa e culposa.
b) Considera-se autoridade quem exerce, de forma remunerada, cargo,
emprego ou função pública ou particular, de natureza civil ou militar,
ainda que transitoriamente.
c) No caso de concurso de agentes, o particular que é coautor ou partícipe
responde por outro crime, uma vez que a qualidade de autoridade é
elementar do tipo dos crimes de abuso.
d) Caso cumpra ordem manifestamente ilegal, o subordinado deverá
responder pelo crime de abuso de autoridade.
e) A competência para processar e julgar o crime de abuso de autoridade
praticado por policial militar em serviço é da justiça militar estadual.
COMENTÁRIOS:
O erro da alternativa A está em afirmar que existem crimes culposos na
Lei do Abuso de Autoridade.
06109505684
06109505684 - Diego
Legislação Especial p/ PF (Agente de Polícia)
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães - Aula 03
! ! ! ! ! ! ! !
! !
!∀#∃%&!∋()#&∗(+,∋∀−./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&∀∀∀#∃%&∋(&∃)∗(+,−+.∋%,%#+,/#0∋!!!!!!!!!!!∀#∃%&∋!2:!()!23!
A alternativa B está incorreta porque afirma que autoridade é quem
exerce a função pública de forma remunerada. Na realidade, esse
exercício não precisa ser remunerado para que a figura da autoridade
esteja configurada.
A alternativa C está errada, pois a circunstância de o autor ser autoridade
é elementar do crime e, portanto, pode ser transmitida ao coautor ou
partícipe.
A alternativa D está correta, mas na época gerou muita polêmica, pois a
Lei do Abuso de Autoridade não trata diretamente da ordem
manifestamente ilegal. De toda forma, a banca não alterou o gabarito.
Quanto à alternativa E, o crime de abuso de autoridade não é delito
militar e, portanto, é de competência da Justiça comum. Este
posicionamento já foi corroborado pela Jurisprudência do STJ.
GABARITO: D
20. PC-ES – Escrivão de Polícia – 2011 – Cespe. Os crimes de abuso
de autoridade serão analisados perante o Juizado Especial Criminal da
circunscrição onde os delitos ocorreram, salvo nos casos em que tiverem
sido praticados por policiais militares.
COMENTÁRIOS: O STJ já confirmou que o crime de abuso de autoridade
não tem natureza militar e, portanto, é de competência da Justiça
comum. Como a maior pena prevista é a detenção pelo período de 6
meses, a competência para o processamento dos crimes é, como regra
geral, dos Juizados Especiais Criminais.
GABARITO: E
06109505684
06109505684 - Diego
Legislação Especial p/ PF (Agente de Polícia)
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães - Aula 03
! ! ! ! ! ! ! !
! !
!∀#∃%&!∋()#&∗(+,∋∀−./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&∀∀∀#∃%&∋(&∃)∗(+,−+.∋%,%#+,/#0∋!!!!!!!!!!!∀#∃%&∋!21!()!23!
21. TRE-MA – Analista Judiciário – 2009 – Cespe (adaptada).
Constitui abuso de autoridade qualquer atentado ao sigilo de
correspondência, ao livre exercício de culto religioso e à liberdade de
associação.
COMENTÁRIOS: A expressão “qualquer atentado” pode nos deixar na
dúvida, mas vamos relembrar o teor do art. 3° da Lei n° 4.898/1965:
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício
profissional.
GABARITO: C
22. TRE-MA – Analista Judiciário – 2009 – Cespe (adaptada).
Compete à justiça militar processar e julgar militar por crime de abuso de
autoridade, quando praticado em serviço.
COMENTÁRIOS: Já deu pra perceber que o Cespe gosta muito desse
assunto, não é mesmo? Pois bem, lembre-se de que, de acordo com a
Jurisprudência do STJ, o crime de abuso de autoridade não tem natureza
militar, e, portanto, deve ser processado pela Justiça comum.
06109505684
06109505684 - Diego
Legislação Especial p/ PF (Agente de Polícia)
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães - Aula 03
! ! ! ! ! ! ! !
! !
!∀#∃%&!∋()#&∗(+,∋∀−./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&∀∀∀#∃%&∋(&∃)∗(+,−+.∋%,%#+,/#0∋!!!!!!!!!!!∀#∃%&∋!24!()!23!
GABARITO: E
23. DEPEN – Agente Penitenciário – 2013 – Cespe. Marcelo, agente
penitenciário federal, não ordenou o relaxamento da prisão de Bernardo,
o qual se encontra preso sob sua custódia. Bernardo foi preso
ilegalmente, fato esse que é de conhecimento de Marcelo. Nessa situação,
é correto afirmar que Marcelo cometeu crime de abuso de autoridade.
COMENTÁRIOS: Se você já estudou Processo Penal, esta questão ficou
fácil, não é mesmo? Agente Penitenciário não relaxa prisão de ninguém. A
conduta prevista no art. 4o, “d” da Lei no 4.898/1965 é seguinte: “deixar
o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja
comunicada”.
GABARITO: E
!
06109505684
06109505684 - Diego
Legislação Especial p/ PF (Agente de Polícia)
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães - Aula 03
! ! ! ! ! ! ! !
! !
!∀#∃%&!∋()#&∗(+,∋∀−./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&∀∀∀#∃%&∋(&∃)∗(+,−+.∋%,%#+,/#0∋!!!!!!!!!!!∀#∃%&∋!25!()!23!
5. QUESTÕES SEM COMENTÁRIOS
1. DEPEN – Agente Penitenciário – 2013 – Cespe. Joaquim, agente
penitenciário federal, foi condenado, definitivamente, a uma pena de três
anos de reclusão, por crime disposto na Lei n.º 9.455/1997. Nos termos
da referida lei, Joaquim ficará impedido de exercer a referida função pelo
prazo de seis anos.
2. DEPEN – Agente Penitenciário – 2013 – Cespe. Um agente
penitenciário federal determinou que José, preso sob sua custódia,
permanecesse de pé por dez horas ininterruptas, sem que pudesse beber
água ou alimentar-se, como forma de castigo, já que José havia
cometido, comprovadamente, grave falta disciplinar. Nessa situação, esse
agente cometeu crime de tortura, ainda que não tenha utilizado de
violência ou grave ameaça contra José.
3. PRF – Agente – 2013 – Cespe. Para que um cidadão seja
processado e julgado por crime de tortura, é prescindível que esse crime
deixe vestígios de ordem física.
4. PC-BA – Delegado de Polícia – 2013 – Cespe. Determinado policial
militar efetuou a prisão em flagrante de Luciano e o conduziu à delegacia
de polícia. Lá, com o objetivo de fazer Luciano confessar a prática dos
atos que ensejaram sua prisão, o policial responsável por seu
interrogatório cobriu sua cabeça com um saco plástico e amarrou-o no
seu pescoço, asfixiando-o. Como Luciano não confessou, o policial deixou-
o trancado na sala de interrogatório durante várias horas, pendurado de
cabeça para baixo, no escuro, período em que lhe dizia que, se ele não
confessasse, seria morto. O delegado de polícia, ciente do que ocorria na
sala de interrogatório, manteve-se inerte. Em depoimento posterior,
Luciano afirmou que a conduta do policial lhe provocara intenso
sofrimento físico e mental.
06109505684
06109505684 - Diego
Legislação Especial p/ PF (Agente de Polícia)
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães - Aula 03
! ! ! ! ! ! ! !
! !
!∀#∃%&!∋()#&∗(+,∋∀−./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&∀∀∀#∃%&∋(&∃)∗(+,−+.∋%,%#+,/#0∋!!!!!!!!!!!∀#∃%&∋!22!()!23!
Considerando a situação hipotética acima e o disposto na Lei
Federal n.º 9.455/1997, julgue os itens subsequentes.
Para a comprovação da materialidade da conduta do policial, é
imprescindível a realização de exame de corpo de delito que confirme as
agressões sofridas por Luciano.
5. MPU – Técnico – 2010 – Cespe. O crime de tortura é inafiançável e
insuscetível de graça ou anistia.
6. MPU – Técnico – 2010 – Cespe. É considerado crime de tortura
submeter alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso
sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal ou
medida de caráter preventivo.
7. TJ-RO – Analista Judiciário – 2012 – Cespe (adaptada). A perda
da função pública e a interdição de seu exercício pelo dobro do prazo da
condenação decorrente da prática de crime de tortura previsto em lei
especial são de imposição facultativa do julgador, tratando-se de efeito
genérico da condenação.
8. TJ-AC – Técnico Judiciário – 2012 – Cespe. Suponha que João,
penalmente capaz, movido por sadismo, submeta Sebastião, com
emprego de violência, a contínuo e intenso sofrimento físico, provocando-
lhe lesão corporal de natureza gravíssima. Nessa situação, João deverá
responder pelo crime de tortura e, se condenado, deverá cumprir a pena
em regime inicial fechado.
9. DPF – Agende da Polícia Federal – 2012 – Cespe. O policial
condenado por induzir, por meio de tortura praticada nas dependências
do distrito policial, um acusado de tráfico de drogas a confessar a prática
do crime perderá automaticamente o seu cargo, sendo desnecessário,
nessa situação, que o juiz sentenciante motive a perda do cargo.
06109505684
06109505684 - Diego
Legislação Especial p/ PF (Agente de Polícia)
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães - Aula 03
! ! ! ! ! ! ! !
! !
!∀#∃%&!∋()#&∗(+,∋∀−./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&∀∀∀#∃%&∋(&∃)∗(+,−+.∋%,%#+,/#0∋!!!!!!!!!!!∀#∃%&∋!26!()!23!
10. DPU – Defensor Público – 2007 – Cespe. Não se estende ao crime
de tortura a admissibilidade de progressão no regime de execução da
pena aplicada aos demais crimes hediondos.
11. PC-RN – Escrivão de Polícia Civil – 2009 – Cespe (adaptada).
Um delegado da polícia civil que perceba que um dos custodiados do
distrito onde é chefe está sendo fisicamente torturado pelos colegas de
cela, permanecendo indiferente ao fato, não será responsabilizado
criminalmente, pois os delitos previstos na Lei n.º 9.455/1997 não podem
ser praticados por omissão.
12. PC-RN – Escrivão de Polícia Civil – 2009 – Cespe (adaptada).
Se um membro da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte,
integrante da Comissão Nacional de Direitos Humanos, for passar uma
temporada de trabalho no Haiti — país que não pune o crime de tortura —
e lá for vítima de tortura, não haverá como aplicar a Lei n.º 9.455/1997.
13. PC-ES – Escrivão de Polícia – 2011 – Cespe. Excetuando-se o
caso em que o agente se omite diante das condutas configuradoras dos
crimes de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, iniciará
o agente condenado pela prática do crime de tortura o cumprimento da
pena em regime fechado.
14. PC-ES – Escrivão de Polícia – 2011 – Cespe. No crime de tortura
em que a pessoa presa ou sujeita a medida de segurança é submetida a
sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto
em lei ou não resultante de medida legal, não é exigido, para seu
aperfeiçoamento, especial fim de agir por parte do agente, bastando,
portanto, para a configuração do crime, o dolo de praticar a conduta
descrita no tipo objetivo.
06109505684
06109505684 - Diego
Legislação Especial p/ PF (Agente de Polícia)
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães - Aula 03
! ! ! ! ! ! ! !
! !
!∀#∃%&!∋()#&∗(+,∋∀−./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&∀∀∀#∃%&∋(&∃)∗(+,−+.∋%,%#+,/#0∋!!!!!!!!!!!∀#∃%&∋!27!()!23!
15. PC-ES – Delegado de Polícia – 2011 – Cespe. Considere a
seguinte situação hipotética. Rui, que é policial militar, mediante violência
e grave ameaça, infligiu intenso sofrimento físico e mental a um civil,
utilizando para isso as instalações do quartel de sua corporação. A
intenção do policial era obter a confissão da vítima em relação a um
suposto caso extraconjugal havido com sua esposa.
Nessa situação hipotética, a conduta de Rui, independentemente de sua
condição de militar e de o fato ter ocorrido em área militar, caracteriza o
crime de tortura na forma tipificada em lei específica.
16. MPE-RR – Promotor de Justiça – 2008 – Cespe. Daniel, delegado
de polícia, estava em sua sala, quando percebeu a chegada dos agentes
de polícia Irineu e Osvaldo, acompanhados por uma pessoa que havia
sido detida, sob a acusação de porte de arma e de entorpecentes. O
delegado permaneceu em sua sala, elaborando um relatório, antes de
lavrar o auto de prisão em flagrante. Durante esse período, ouviu ruídos
de tapas, bem como de gritos, vindos da sala onde se encontravam os
agentes e a pessoa detida, percebendo que os agentes determinavam ao
detido que ele confessasse quem era o verdadeiro proprietário da droga.
Quando foi lavrar a prisão em flagrante, o delegado notou que o detido
apresentava equimoses avermelhadas no rosto, tendo declinado que
havia guardado a droga para um conhecido traficante da região. O
delegado, contudo, mesmo constatando as lesões, resolveu nada fazer
em relação aos seus agentes, uma vez que os considerava excelentes
policiais. Nessa situação, o delegado praticou o crime de tortura, de forma
que, sendo proferida sentença condenatória, ocorrerá, automaticamente,
a perda do cargo.
17. STJ – Analista Judiciário – 2008 – Cespe. O condenado pela
prática de crime de tortura, por expressa previsão legal, não poderá ser
06109505684
06109505684 - Diego
Legislação Especial p/ PF (Agente de Polícia)
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães - Aula 03
! ! ! ! ! ! ! !
! !
!∀#∃%&!∋()#&∗(+,∋∀−./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&∀∀∀#∃%&∋(&∃)∗(+,−+.∋%,%#+,/#0∋!!!!!!!!!!!∀#∃%&∋!28!()!23!
beneficiado por livramento condicional, se for reincidente específico em
crimes dessa natureza.
18. DPF – Delegado de Polícia Federal – 2009 – Cespe. A prática do
crime de tortura torna-se atípica se ocorrer em razão de discriminação
religiosa, pois, sendo laico o Estado, este não pode se imiscuir em
assuntos religiosos dos cidadãos.
19. TJ-SE – Juiz – 2008 – Cespe. Acerca da Lei de Abuso de
Autoridade, Lei n.º 4.898/1965, assinale a opção correta.
a) A lei em questão contém crimes próprios e impróprios e admite as
modalidades dolosa e culposa.
b) Considera-se autoridade quem exerce, de forma remunerada, cargo,
emprego ou função pública ou particular, de natureza civil ou militar,
ainda que transitoriamente.
c) No caso de concurso de agentes, o particular que é coautor ou partícipe
responde por outro crime, uma vez que a qualidade de autoridade é
elementar do tipo dos crimes de abuso.
d) Caso cumpra ordem manifestamente ilegal, o subordinado deverá
responder pelo crime de abuso de autoridade.
e) A competência para processar e julgar o crime de abuso de autoridade
praticado por policial militar em serviço é da justiça militar estadual.
20. PC-ES – Escrivão de Polícia – 2011 – Cespe. Os crimes de abuso
de autoridade serão analisados perante o Juizado Especial Criminal da
circunscrição onde os delitos ocorreram, salvo nos casos em que tiverem
sido praticados por policiais militares.
06109505684
06109505684 - Diego
Legislação Especial p/ PF (Agente de Polícia)
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães - Aula 03
! ! ! ! ! ! ! !
! !
!∀#∃%&!∋()#&∗(+,∋∀−./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&∀∀∀#∃%&∋(&∃)∗(+,−+.∋%,%#+,/#0∋!!!!!!!!!!!∀#∃%&∋!23!()!23!
21. TRE-MA – Analista Judiciário – 2009 – Cespe (adaptada).
Constitui abuso de autoridade qualquer atentado ao sigilo de
correspondência, ao livre exercício de culto religioso e à liberdade de
associação.
22. TRE-MA – Analista Judiciário – 2009 – Cespe (adaptada).
Compete à justiça militar processar e julgar militar por crime de abuso de
autoridade, quando praticado em serviço.
23. DEPEN – Agente Penitenciário – 2013 – Cespe. Marcelo, agente
penitenciário federal, não ordenou o relaxamento da prisão de Bernardo,
o qual se encontra preso sob sua custódia. Bernardo foi preso
ilegalmente, fato esse que é de conhecimento de Marcelo. Nessa situação,
é correto afirmar que Marcelo cometeu crime de abuso de autoridade.
GABARITO
1. C 13. C
2. C 14. C
3. C 15. C
4. E 16 C
5. C 17. C
6. C 18. E
7. E 19. D
8. E 20. E
9. C 21. C
10. E 22. E
11. E 23. E
12. E
06109505684
06109505684 - Diego