aula 1 - refugiados e guerra
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Aula 1REFUGIADOS E GUERRAS
Atualidades – 4 de fevereiro de 2017Isabela Battistello Espíndola
Conteúdo da Aula 1 – Refugiados e Guerras Introdução Direitos dos Refugiados Proteção dos Refugiados Refugiados no Brasil Mitos e Medos
INTRODUÇÃOAula 1 – Refugiados e Guerras
REFUGIADOS
Refugiados são pessoas comuns (homens, mulheres e crianças de todas as idades) que foram forçadas a abandonar seus lares devido a conflitos armados, violência generalizada, perseguições religiosas ou por motivo de nacionalidade, raça, grupo social e opinião pública. Eles buscam refúgio em outros países para reconstruir suas vidas com dignidade, justiça e paz.
IMIGRANTES ≠ REFUGIADOS Diferentemente dos refugiados, os imigrantes são
todas as pessoas que deixam seus países de origem com o objetivo de se estabelecer em outro, de forma temporal ou permanente, especialmente por motivações socioeconômicas.
Refúgio: deslocamento forçado.
Refugiados, incluindo pessoas em situações semelhantes a dos refugiados
Principais países de origem dos refugiados
(fim do ano)
Convenção de Genebra – Estatuto dos Refugiados (ONU,1951)
Artigo 1º- Definição do termo “refugiado” - Refugiado é aquele que temendo ser perseguido por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social, ou opiniões políticas, se encontra fora do país de sua nacionalidade e que não pode ou, em virtude desse temor, não quer valer-se da proteção desse país, ou que, se não tem nacionalidade e se encontra fora do país no qual tinha sua residência habitual em consequência de tais acontecimentos, não pode ou, devido a esse temor, não quer voltar a ele.
Artigo 33º - Proibição de expulsão ou rechaço 2. Nenhum dos Estados contratantes expulsará ou rechaçará, de maneira alguma, um refugiado para as fronteiras dos territórios em que sua vida ou sua liberdade seja ameaçada em virtude da sua raça, da sua religião, da sua nacionalidade, do grupo social a que pertence ou das suas opiniões políticas.
DIREITOS DOS REFUGIADOSAula 1 – Refugiados e Guerra
DIREITOS DOS REFUGIADOS Quais são os direitos de um refugiado? Os refugiados devem usufruir, pelo menos, dos mesmos
direitos e da mesma assistência básica que qualquer outro estrangeiro residindo legalmente no país, incluindo direitos fundamentais que são inerentes a todos os indivíduos. Portanto, os refugiados gozam dos direitos civis básicos, incluindo a liberdade de pensamento, a liberdade de deslocamento e a não sujeição à tortura e a tratamentos degradantes.
De igual modo, os direitos econômicos e sociais que se aplicam aos refugiados são os mesmos que se aplicam a outros indivíduos. Todos os refugiados devem ter acesso à assistência médica. Todos os refugiados adultos devem ter direito a trabalhar. Nenhuma criança refugiada deve ser privada de escolaridade.
DIREITOS DOS REFUGIADOS Quais são os deveres de um refugiado? Os refugiados também têm determinadas obrigações, entre
elas a de respeitar as leis do seu país de acolhida. Em certas circunstâncias, como no caso de fluxos massivos de
refugiados, os países de acolhida podem se ver obrigados a restringir certos direitos, como a liberdade de circulação, a liberdade de trabalhar ou educação adequada para todas as crianças.
DIREITOS DOS REFUGIADOS E no Brasil? As pessoas refugiadas não podem ser devolvidas ou expulsas para
um país onde sua vida, integridade física ou liberdade estejam em risco e em nenhuma hipótese serão devolvidas para o seu país de origem.
Mesmo antes da decisão definitiva, quando são solicitantes de refúgio, elas não podem ser devolvidas ou expulsas.
Enquanto o pedido de refúgio estiver sob análise, as pessoas que solicitaram refúgio não podem ser processadas ou punidas pelo ingresso irregular no território brasileiro.
Elas não podem ser discriminadas em razão de sua condição jurídica, sua origem, cor de pele, gênero, orientação sexual, condição social, crenças religiosas ou condições econômicas.
DIREITOS DOS REFUGIADOS E no Brasil? Desde o momento em que solicitam refúgio, elas têm direito a um
documento oficial de identidade – que não pode servir para discriminá-las ou para criar restrições aos direitos consagrados na Constituição de 1988 – e à Carteira de Trabalho.
São livres para circular pelo território brasileiro e também para outros países, desde que sejam previamente autorizadas pela autoridade competente.
As pessoas refugiadas podem ser atendidas em qualquer hospital ou unidade de saúde pública, em todo território nacional.
Têm direito de frequentar as escolas públicas, inclusive de ensino superior, nas mesmas condições que os nacionais (ou através de programas especiais de ingresso para pessoas refugiadas, quando houver).
DIREITOS DOS REFUGIADOS E no Brasil? São livres para exercer suas práticas de culto, religião e crença e
também para expressar suas idéias e opiniões. As pessoas reconhecidas como refugiadas têm ainda direito à
reunião familiar, nos termos da Lei 9.474/97 e na Resolução do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE).
A legislação brasileira assegura acesso a assistência jurídica gratuita a todas as pessoas que não tenham condições financeiras de contratar um advogado particular. No Brasil, a Defensoria Pública é o órgão encarregado de dar assistência jurídica àqueles que precisam, incluído solicitantes de refúgio e pessoas refugiadas.
E, por fim, é preciso deixar claro que a solicitação de refúgio é inteiramente gratuita e pode ser feita diretamente pela pessoa interessada. Toda informação prestada durante o processo deverá ser tratada de forma confidencial e sigilosa.
PROTEÇÃO DOS REFUGIADOSAula 1 – Refugiados e Guerras
PROTEÇÃO DOS REFUGIADOS Proteção Internacional A maioria das pessoas pode confiar nos seus governos para
garantir e proteger os seus direitos humanos básicos e a sua segurança física.
Mas, no caso dos refugiados, o país de origem demonstrou ser incapaz de garantir tais direitos.
Ao ACNUR é atribuído o mandato de assegurar que qualquer pessoa, em caso de necessidade, possa exercer o direito de buscar e obter refúgio em outro país e, caso deseje, regressar ao seu país de origem.
PROTEÇÃO DOS REFUGIADOS ACNUR: ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA
REFUGIADOS O ACNUR foi criado em 1950 para proteger e prestar
assistência às vítimas de perseguição e violação generalizada dos direitos humanos.
Desde então, ajudou mais de 50 milhões de pessoas a encontrar um novo lar e reconstruir suas vidas. Atualmente, cerca de 43 milhões de pessoas estão sob seu mandato, entre solicitantes de asilo, refugiados, apátridas, deslocados internos e repatriados.
PROTEÇÃO DOS REFUGIADOS E no Brasil como funciona? Ao Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), órgão ligado
ao Ministério da Justiça e também parceiro institucional do ANAJURE Refugees e da Frente Parlamentar Mista para Refugiados e Ajuda Humanitária (FPMRAH), recai a responsabilidade da proteção dos refugiados no Brasil.
Além disso, existem diversas organizações da sociedade civil que trabalham com a defesa dos direitos humanos e dão suporte para os refugiados.
REFUGIADOS NO BRASILAula 1 – Refugiados e Guerra
REFUGIADOS NO BRASIL Quem pode ser reconhecido como refugiado no Brasil? O artigo 1º da Lei 9.474/97 define o conceito de refugiados no
Brasil. “Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: I – devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;II – não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;III – devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.”
REFUGIADOS NO BRASIL De acordo com o CONARE, o Brasil
possui atualmente (abril de 2016) 8.863 refugiados reconhecidos, de 79 nacionalidades distintas (28,2% deles são mulheres) – incluindo refugiados reassentados.
Os principais grupos são compostos por nacionais da Síria (2.298), Angola (1.420), Colômbia (1.100), República Democrática do Congo (968) e Palestina (376).
O número total de solicitações de refúgio aumentou mais de 2.967% entre 2010 e 2015.
A maioria dos solicitantes de refúgio vem da África, Ásia (inclusive Oriente Médio) e o Caribe.
O Brasil é signatário dos principais tratados internacionais de direitos humanos e é parte da Convenção das Nações Unidas de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados e do seu Protocolo de 1967.
O país promulgou, em julho de 1997, a sua lei de refúgio (nº 9.474/97), contemplando os principais instrumentos regionais e internacionais sobre o tema.
Em maio de 2002, o país ratificou a Convenção das Nações Unidas de 1954 sobre o Estatuto dos Apátridas e, em outubro de 2007, iniciou seu processo de adesão à Convenção da ONU de 1961 para Redução dos Casos de Apátrida.
REFUGIADOS NO BRASIL
REFUGIADOS NO BRASIL Como pedir refúgio no Brasil? A primeira coisa a ser feita é procurar a Polícia
Federal brasileira e solicitar refúgio. A Polícia Federal é responsável por emitir um
protocolo de permanência provisório até que o governo do Brasil analise a solicitação e aprove ou não a permanência no país.
Com o protocolo provisório é possível ter uma carteira de trabalho e CPF.
MITOS E MEDOSAula 1 – Refugiados e Guerras
MITOS E MEDOS
Muitas generalizações equivocadas.
“Refugiado é terrorista”. “Refugiado é traficante”. “Refugiados são uma ameaça”. “Refugiados são opressores”. “Vão mudar a nossa religião”.
MITOS E MEDOS “Corremos riscos? Podem vir terroristas?”
Riscos há sempre.
Os princípios são inegociáveis. Recusar o acolhimento de refugiados que tudo perderam, por causa da existência de supostos riscos, constituiria um golpe fatal na nossa civilização humanista. Ofereceríamos aos terroristas e aos extremistas o seu único objetivo: fazer com que deixemos de ser quem somos e nos transformemos numa realidade monstruosa.
Os riscos reais que surgiriam por termos recusado o acolhimento seriam incomparavelmente superiores.
MITOS E MEDOS “Porquê ajudar os refugiados estrangeiros, quando temos
tanta pobreza em Brasil?”
À condição de refugiado está associada inevitavelmente uma situação de vida ou de morte e/ou privação de liberdade e total insegurança.
O grau extremo das ameaças promove a fuga das populações dos seus espaços naturais como um ato de sobrevivência, de fuga de conflitos armados, perseguições étnicas ou políticas que literalmente destroem qualquer perspetiva de vida.
Na generalidade dos casos, a existência de auxílio urgente e estruturado é a única opção de sobrevivência para estas populações.
GuerrasAula 1 – Refugiados e Guerras
Guerra Principais conflitos que geram refugiados
para a Europa Síria Afeganistão Somália Eritréia Nigéria
Guerra Guerra da Síria O levante contra o regime de Bashar al-Assad teve
início em 15 de março de 2011, durante a insurreição da Primavera Árabe, período em que as populações de países árabes, como Tunísia, Líbia e Egito se revoltaram contra os governos de seus países.
O levante começou pacífico nos primeiros quatro meses, mas, a partir de agosto, manifestantes fortemente reprimidos passaram a recorrer à luta armada.
O conflito iniciado em 2011 provocou mais de 100 mil mortes, destruiu boa parte da infraestrutura do país e gerou uma grave crise humanitária e de refugiados, provocando ainda mais instabilidade no Oriente Médio.
Guerra Guerra da Síria Há quase 50 anos, a Síria é governada pelo mesmo partido, o
Baath. O país é liderado com mãos de ferro pelo presidente Bashar Al-
Assad desde julho de 2000. Antes disso, seu pai, Hafez al-Assad, presidiu o país por 30 anos. Nesse período, ele proibiu a criação de partidos de oposição e a participação de qualquer candidato de oposição em uma eleição.
Os movimentos de Assad são estratégicos. O governo sírio controla as grandes cidades e as estradas mais importantes e tem usado a fome e a miséria como principal arma para punir a população civil, maior vítima dos conflitos.
Os rebeldes - em sua maioria islamitas - e a Frente Al-Nosra - braço oficial da Al-Qaeda na Síria – enfrentam, desde janeiro de 2014, os jihadistas do Estado Islâmico do Iraque e Levante (EIIL), a quem acusam de brutalidade e de ter vontade de hegemonia.
Guerra Guerra da Síria
Guerra As vítimas da Guerra da Síria
Cerca de 4,5 milhões de pessoas foram deslocadas dentro da própria Síria.
2,4 milhões abandonaram suas casas e se refugiaram em países vizinhos onde são frequentemente alvo de racismo e discriminação.
Relatório divulgado em 10 de março de 2014 pela Unicef estima que 5,5 milhões de crianças tiveram suas vidas devastadas pela guerra.
Cerca de 1 milhão estão presas em áreas sitiadas ou onde a ajuda humanitária não consegue chegar.
1,2 milhão vivem refugiadas, habitando locais insalubres, onde comida, água potável e acesso à educação são limitados.
De acordo com o mesmo relatório, o número de refugiados sírios em países como Líbano, Jordânia, Turquia, Iraque e Egito deve alcançar no fim de 2014 a marca de 4,1 milhões de pessoas. Outras 9,3 milhões precisarão de ajuda até o fim de 2015.
RELAÇÕES INTERNACIONAIS Além da Liga Árabe, ONU, União Europeia e Estados Unidos sempre condenaram
a violência e a repressão impostas pelo regime sírio, mas nunca intervieram no conflito.
A União Europeia e os Estados Unidos impuseram sanções econômicas unilaterais contra a Síria, mas nunca agiram de forma mais enérgica.
Países como Irã, China e Rússia são aliados declarados do regime de Bashar Al-Assad e se manifestaram contra qualquer tipo de imposição de sanção internacional ao país.
A Rússia, que tem uma base naval militar no país, condenou o uso da violência pelos opositores ao regime, aos quais chamou de ‘terroristas’ e votou contra o estabelecimento de uma missão humanitária no país na Conferência de Paz GenebraII, em fevereiro de 2014.
A China chegou a acusar os países ocidentais de instigar uma guerra civil na Síria.
O Brasil retirou seu embaixador da Síria em janeiro de 2013. Em junho do mesmo ano, foi a vez de o Egito romper relações com o país.
BRASIL E A GUERRA DA SÍRIA A guerra na Síria já provocou quase 5 milhões de refugiados e a pior
crise humanitária em 70 anos. Com o aumento do fluxo no Brasil, o governo decidiu tomar medidas que facilitassem a entrada desses imigrantes no território e sua inserção na sociedade brasileira.
Em setembro de 2013, o CONARE publicou a Resolução nº. 17 que autorizou as missões diplomáticas brasileiras a emitir visto especial a pessoas afetadas pelo conflito na Síria, diante do quadro de graves violações de direitos humanos. Em 21 de setembro de 2015, a Resolução teve sua duração prorrogada por mais dois anos.
Os critérios de concessão do visto humanitário atendem à lógica de proteção por razões humanitárias, ao levar em consideração as dificuldades específicas vividas em zonas de conflito, mantendo-se os procedimentos de análise de situações vedadas para concessão de refúgio.