aula 01: sistema de contabilidade federal. · 2019-02-12 · prof. dr. giovanni pacelli – aula 01...
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Contabilidade Aplicada ao Setor Público Curso Regular 2019
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SUMÁRIO PÁGINA
1. Apresentação 1
2. Sistemas organizacionais 2
3. O sistema de contabilidade federal: papéis da STN e
dos órgãos setoriais 7
4. Outras atribuições dos integrantes do sistema de
contabilidade federal 23
5. Questões comentadas 29
6. Lista das questões apresentadas 39
1. APRESENTAÇÃO
Pessoal na aula de hoje veremos os papéis da STN e dos órgãos
setoriais de contabilidade. A prática, no entanto, mostra que nas questões
o concurseiro deve deter o conhecimento pelo menos superficial dos
demais sistemas organizacionais que compõem o ciclo de gestão
juntamente com o Sistema de Contabilidade Federal.
Dessa forma, apesar do foco ser o Sistema de Contabilidade
Federal, será dado uma noção sobre os demais sistemas.
AULA 01: Sistema de Contabilidade Federal.
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2. SISTEMAS ORGANIZACIONAIS
O denominado ciclo de gestão está organizado sob a forma dos
seguintes sistemas: de planejamento e de orçamento federal; de
administração financeira federal; de contabilidade federal; e de controle
interno do Poder Executivo Federal1.
No estudo do tema sistemas organizacionais, é muito importante
saber quem é o responsável ou órgão central de cada sistema
organizacional e quais sistemas estruturantes (informatizados) cada
sistema organizacional usa.
O Quadro 1 mostra os sistemas organizacionais, com os respectivos
órgãos centrais e setoriais, e com os respectivos sistemas informatizados
que são usados.
Quadro 1: Sistemas organizacionais Sistema
organizacional Órgão central do sistema
Sistema
estruturante
Planejamento e
Orçamento Ministério da Economia 2 SIOP3
Administração
Financeira
Secretaria do Tesouro Nacional
(STN)/Ministério da Fazenda4 SIAFI
Contabilidade Secretaria do Tesouro Nacional
(STN)/Ministério da Fazenda5 SIAFI
Controle Interno Controladoria Geral da União (CGU)6 Utiliza todos os
sistemas
Um ponto importante é que as Bancas costumam cobrar a relação
entre Órgão Central e Sistema Organizacional. Vejamos duas questões
sobre esse aspecto.
1 Art. 1º da Lei 10180/2001 2 Inciso I do Art. 4º da lei 10.180/2001. 3 O SIDOR (Sistema Integrado de Dados Orçamentários) foi substituído pelo SIOP (Sistema de Planejamento e Orçamento). Desde a LDO de 2011 não há mais referência ao SIDOR, apenas ao SIOP. 4 Inciso I do Art. 11º da lei 10.180/2001. 5 Inciso I do Art. 17º da lei 10.180/2001. 6 Apesar do inciso I do Art. 22º da lei 10.180/2001 afirmar que o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (SCI-PEF) é a Secretaria Federal de Controle, o Decreto 4304/2002 que atualizou o Decreto 3591/2000 estabeleceu que a CGU é o órgão central do SCI-PEF.
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1. (INMETRO/Cespe/2009/Analista Executivo em Metrologia e Qualidade/
Contador) A Secretaria do Tesouro Nacional é o órgão central do Sistema
de Contabilidade Federal.
2. (Cespe/2011/TCU/AFCE) O órgão central do sistema de contabilidade
federal também exerce as funções de órgão central do sistema de
administração financeira federal.
COMENTÁRIOS ÀS QUESTÕES
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1. CERTO, conforme vimos no Quadro 1.
2. CERTO, o órgão central do sistema de contabilidade federal é a STN
que também é o órgão central do sistema de administração financeira
federal.
Outro ponto importante é que cada sistema possui uma estrutura
peculiar no que tange aos órgãos setoriais. O Quadro 2 mostra a
composição da cada sistema organizacional.
Quadro 2:Composição dos Sistemas Organizacionais
Sistema
organizacional
Órgão
central Órgão setorial Órgão específico
Planejamento e
Orçamento
Ministério
da
Economia
Unidades de planejamento e
orçamento dos Ministérios, da
Advocacia-Geral da União, da
Vice-Presidência e da Casa
Civil da Presidência da
República.7
Aqueles vinculados
ou subordinados ao
órgão central do
Sistema, cuja
missão está voltada
para as atividades
de planejamento e
orçamento.8
Administração
Financeira STN
Unidades de programação
financeira dos Ministérios, da
Advocacia-Geral da União, da
Vice-Presidência e da Casa
Civil da Presidência da
República9.
Não possui
Contabilidade STN
-Unidades de gestão interna
dos Ministérios e da
Advocacia-Geral da União (lei
10.180/2001).10
-Unidades de gestão interna
dos Ministérios, da Advocacia-
Geral da União, do Poder
Legislativo, do Poder
Judiciário e do Ministério
Público da União, responsáveis
pelo acompanhamento contábil no
Não possui
7 § 1o do art. 4º da lei 10.180/2001. 8 § 2o do art. 4º da lei 10.180/2001. 9 § 1o do art. 11º da lei 10.180/2001. 10 § 1o do art. 17º da lei 10.180/2001.
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Sistema Integrado de
Administração Financeira do
Governo Federal - SIAFI de
determinadas unidades gestoras
executoras ou órgãos (Decreto
6976/2009).11
-O órgão de controle interno
da Casa Civil exercerá também
as atividades de órgão setorial
contábil de todos os órgãos
integrantes da Presidência da
República, da Vice-Presidência
da República, além de outros
determinados em legislação
específica (Lei 10180/2001 e
Decreto 6976/2009).12
Controle Interno CGU
-Os órgãos setoriais são aqueles
de controle interno que integram
a estrutura do Ministério das
Relações Exteriores, do
Ministério da Defesa, da
Advocacia-Geral da União e da
Casa Civil.13 -O órgão de controle interno
da Casa Civil tem como área de
atuação todos os órgãos
integrantes da Presidência da
República e da Vice-
Presidência da República, além
de outros determinados em
legislação específica14.
Não possui
Observa-se que nos sistemas de Planejamento e Orçamento; de
Administração Financeira; e de Contabilidade Federal, os Órgãos Setoriais
estão representados por unidades nos Ministérios.
11 § 1o do art. 6º do Decreto 6976/2009. 12 § 2o do art. 17º da lei 10.180/2001 e § 2o do art. 6º do Decreto 6976/2009. 13 § 2o do art. 22º da lei 10.180/2001. 14 § 3o do art. 22º da lei 10.180/2001.
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Ressalta-se que nestes três sistemas as unidades da Casa Civil da
Presidência da República, da Vice-Presidência da República e da Advocacia
Geral recebem destaque especial, com a ressalva de que no Sistema de
Contabilidade Federal o Órgão de Controle Interno da Casa Civil
acumulará os papéis de Órgão Setorial do Sistema de Controle
Interno da Presidência e Vice-Presidência com os papéis de Órgão
Setorial do Sistema de Contabilidade Federal.
Quanto ao Sistema de Controle Interno, observa-se que
diferentemente dos três sistemas organizacionais anteriores demais, não
há órgãos setoriais nos demais Ministérios. Isso porque a área de
atuação do Órgão Central do Sistema de Controle Interno, a CGU,
abrange todos os órgãos do Poder Executivo Federal, excetuados os
órgãos setoriais que integram a estrutura do Ministério das
Relações Exteriores, do Ministério da Defesa, da Advocacia-Geral
da União e da Casa Civil (responsável pela Presidência e Vice-
Presidência)15.
Focando agora mais no Sistema de Contabilidade Federal, observa-
se que o Decreto 6976/2009 considera como Órgãos Setoriais, além das
unidades de gestão interna dos Ministérios e da Advocacia-Geral da
União, as unidades de gestão interna do Poder Legislativo, do Poder
Judiciário e do Ministério Público da União. Além disso, tais órgãos
setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do
órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, sem prejuízo da
subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem
integrados16.
15§ 1o do art. 22º da lei 10.180/2001. 16§ 3o do art. 6º do Decreto 6976/2009.
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3. O SISTEMA DE CONTABILIDADE FEDERAL: PAPÉIS DA STN E
DOS ÓRGÃOS SETORIAIS
O Sistema de Contabilidade Federal visa evidenciar a situação
orçamentária, financeira e patrimonial da União17. Além disso, o Sistema
de Contabilidade Federal (SCF) tem por finalidade registrar os atos e
fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e
patrimonial da União e EVIDENCIAR18 os seguintes itens dispostos no
Quadro 3.
Quadro 3: Itens a serem evidenciados pelo SCF
Lei 10180/2001 Decreto 6976/2009
As operações realizadas pelos órgãos ou entidades governamentais e os seus efeitos sobre a estrutura do patrimônio da União.
Os recursos dos orçamentos vigentes, as alterações decorrentes de créditos adicionais, as receitas previstas e arrecadadas, a despesa empenhada, liquidada
e paga à conta desses recursos e as respectivas disponibilidades.
Perante a Fazenda Pública, a situação de todos quantos, de qualquer modo,
arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.
A situação patrimonial do ente público e suas variações.
Os custos dos programas e das unidades da Administração Pública Federal.
A aplicação dos recursos da União, por unidade da Federação beneficiada.
A renúncia de receitas de órgãos e entidades federais.
As operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira não compreendidas na execução orçamentária serão, também, objeto de registro,
individualização e controle contábil19.
Dessa forma, quanto às finalidades do SCF no tange aos itens a
serem evidenciados, existe a coincidência do prescrito pela Lei
10.180/2000 e pelo Decreto 6.976/2009.
Vamos fazer mais uma questão.
17 Art. 14º da lei 10.180/2001 e art. 2o do Decreto 6969/2009. 18 Art. 3o do Decreto 6969/2009. 19 Parágrafo único do art. 22º da lei 10180/2001.
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3.(SECGE-PE/Cespe/2010/Analista de Controle Interno) As operações de
que resultem débitos e créditos de natureza financeira que não estiverem
compreendidas na execução orçamentária não serão objeto de registro,
individualização e controle contábil.
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COMENTÁRIOS ÀS QUESTÕES
3.(SECGE-PE/Cespe/2010/Analista de Controle Interno) As operações de
que resultem débitos e créditos de natureza financeira que não estiverem
compreendidas na execução orçamentária não serão objeto de registro,
individualização e controle contábil.
ERRADO. Conforme está disposto no Quadro 3, as operações de que
resultem débitos e créditos de natureza financeira ainda que não
estejam compreendidas na execução orçamentária serão objeto de
registro, individualização e controle contábil.
Quanto aos objetivos do Sistema de Contabilidade Federal (SCF), os
mesmos estão descritos no Quadro 4.
Quadro 4: Objetivos do SCF
Objetivos do Sistema
de Contabilidade Federal20
Promover a padronização e a consolidação das contas
nacionais.
Promover a busca da convergência aos padrões internacionais de contabilidade, respeitados os aspectos
formais e conceituais estabelecidos na legislação vigente.
Promover o acompanhamento contínuo das normas
contábeis aplicadas ao setor público, de modo a garantir que os princípios fundamentais de contabilidade sejam
respeitados no âmbito do setor público.
O Sistema de Contabilidade Federal compreende as atividades de
reconhecimento21, de mensuração22, registro, de tratamento e de
controle das operações relativas à administração orçamentária, financeira
e patrimonial da União, com vistas à elaboração de demonstrações
contábeis23.
20 Art. 4º do Decreto 6976/2009. 21 Conceito acrescido no Decreto 6976/2009. 22 Conceito acrescido no Decreto 6976/2009. 23 Art. 16º da lei 10.180/2001.
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As atividades de contabilidade compreendem a formulação de
diretrizes para orientação adequada, mediante o estabelecimento de
normas e procedimentos que assegurem consistência e padronização das
informações produzidas pelas unidades gestoras24.
O Quadro 5 mostra a composição do Sistema de Contabilidade
Federal.
Quadro 5:Composição do SCF
Órgão Central Órgãos Setoriais
STN
Unidades de gestão interna dos Ministérios e
da Advocacia-Geral da União25
Unidades de gestão interna do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério
Público da União26
Órgão de controle interno da Casa Civil27
Lembro que o Órgão de controle interno da Casa Civil exercerá as
atividades de órgão setorial contábil de todos os órgãos integrantes da
Presidência da República, da Vice-Presidência da República, além de
outros determinados em legislação específica28.
Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à
supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da
subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem
integrados29.
Dessa forma, as unidades de gestão interna do Poder Legislativo, do
Poder Judiciário, e do Ministério Público da União estão sujeitas à
orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema
que é a STN.
Ainda quanto aos integrantes do SFC, existem 3 tipos de setoriais
contábeis as quais estão dispostas no Quadro 6.
24 Parágrafo único do Art. 5º do Decreto 6976/2009. 25 § 1o do art. 17º da lei 10.180/2001. 26 § 1o do art. 6º do Decreto 6976/2009. 27 § 2o do art. 17º da lei 10.180/2001 e § 2o do art. 6º do Decreto 6976/2009. 28 § 2o do art. 17º da lei 10.180/2001 e § 2o do art. 6º do Decreto 6976/2009. 29 § 3o do art. 6º do Decreto 6976/2009.
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Quadro 6: Tipos de Setoriais Contábeis
Tipo de
Setorial Contábil
Características
Setorial Contábil de
Unidade
Gestora
É a Unidade responsável pelo acompanhamento da execução contábil de um determinado número de Unidades Gestoras Executoras e pelo registro da respectiva conformidade
contábil.
Setorial Contábil de
Órgão
É a Unidade Gestora responsável pelo acompanhamento da
execução contábil de determinado Órgão, compreendendo as Unidades Gestoras a este pertencente, e pelo registro da
respectiva conformidade contábil.
Setorial Contábil de
Órgão Superior
É a Unidade de Gestão Interna dos Ministérios e órgãos
equivalentes responsáveis pelo acompanhamento contábil dos Órgãos e entidades supervisionados e pelo registro da respectiva conformidade contábil.
O Quadro 7 mostra as atividades concernentes às unidades
responsáveis pelo Sistema de Contabilidade Federal (SCF) comparadas
entre a lei 10.180/2001 e Decreto 6976/2009.
Quadro 7: Atribuições das Unidades Responsáveis (órgão central e setorial) pelo SCF conforme a Lei 10.180/2001 e segregadas conforme as atribuições do Decreto 6976/2009
Responsável conforme o Decreto 6976/2009
Atribuição conforme a Lei 10.180/2001
Órgão Central Manter e aprimorar o Plano de Contas Único da
União.
Órgão Central
Estabelecer normas e procedimentos para o adequado registro contábil dos atos e dos fatos
da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da
Administração Pública Federal.
Órgãos Setoriais
Com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares,
efetuar os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à
responsabilização do agente, comunicando o fato à autoridade a quem o responsável
esteja subordinado e ao órgão ou unidade
do Sistema de Controle Interno.
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Órgão Central
Instituir, manter e aprimorar sistemas de
informação que permitam realizar a contabilização dos atos e fatos de gestão
orçamentária, financeira e patrimonial da União e gerar informações gerenciais necessárias à
tomada de decisão e à supervisão ministerial.
Órgãos Setoriais
Realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais
responsáveis por bens e valores públicos E de todo aquele que der causa a perda,
extravio ou outra irregularidade que
resulte dano ao erário.
Órgão Central Elaborar os Balanços Gerais da União.
Órgão Central
Consolidar os balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vistas
à elaboração do Balanço do Setor Público
Nacional.
Órgão Central
Promover a integração com os demais Poderes
e esferas de governo em assuntos de
contabilidade.
Apesar da Lei 10180/2001 não fazer distinção entre as atribuições
do Órgão Central e dos Órgãos Setoriais, o Decreto 6976/2009 separa as
atribuições das unidades responsáveis pelo Sistema de Contabilidade
Federal entre Órgão Central e Órgão Setorial.
Ressalta-se que todas as atribuições que já constavam na lei
10.180/2001 constam no Decreto 6976/2009. Porém, o Decreto
6976/2009, além de inserir novas atribuições como veremos mais a
frente, deixa mais claro quais atribuições competem ao Órgão Central e
quais competem aos Órgãos Setoriais.
Vamos fazer mais uma questão.
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4.(Cespe/SECONT-ES/2009/Contador) Com relação aos papéis da
Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e dos órgãos setoriais na gestão
organizacional da contabilidade pública no Brasil, julgue o item que se
segue.
A STN e os órgãos setoriais têm a responsabilidade de manter controle
dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, a União junto a
entidades ou organismos internacionais.
COMENTÁRIOS À QUESTÃO
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CERTO, conforme consta no Quadro 7.
Aqui está outro exemplo claro de que apesar do edital ser
direcionado ao Sistema de Contabilidade Federal, o Cespe cobrou
conhecimento das unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de
Administração Financeira Federal. A fim de confirmar que realmente a
assertiva anterior está certa, vamos dar uma olhada no Quadro 8.
Quadro 8: Atribuições do Sistema de Administração Financeira
Atribuições do
Sistema de Administração
Financeira
Zelar pelo equilíbrio financeiro do Tesouro Nacional.
Administrar os haveres financeiros e mobiliários do Tesouro
Nacional.
Elaborar a programação financeira do Tesouro Nacional,
gerenciar a Conta Única do Tesouro Nacional e subsidiar a
formulação da política de financiamento da despesa pública.
Gerir a dívida pública mobiliária federal e a dívida externa de
responsabilidade do Tesouro Nacional.
Controlar a dívida decorrente de operações de crédito de
responsabilidade, direta e indireta, do Tesouro Nacional.
Administrar as operações de crédito sob a responsabilidade do
Tesouro Nacional.
Manter controle dos compromissos que onerem, direta
ou indiretamente, a União junto a entidades ou
organismos internacionais.
Editar normas sobre a programação financeira e a execução
orçamentária e financeira, bem como promover o
acompanhamento, a sistematização e a padronização da
execução da despesa pública.
Promover a integração com os demais Poderes e esferas de
governo em assuntos de administração e programação
financeira.
Retomando a análise a questão anterior, observa-se que houve uma
divergência entre o comando da questão e a assertiva propriamente dita.
Assim, apesar do comando da questão se referir à Gestão Organizacional
da Contabilidade, a assertiva cobrou conhecimento da Gestão
Organizacional de Administração Financeira. Apesar disso, o gabarito final
foi considerado correto.
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Na seqüência serão evidenciadas as atribuições do Órgão Central e
dos Órgãos Setoriais do Sistema de Contabilidade Federal.
O Quadro 9 mostra as atribuições do Órgão Central conforme o
Decreto 6976/200930.
Quadro 9: Atribuições do Órgão Central do SCF
Atribuições do
órgão central do Sistema de Contabilidade
Federal
Estabelecer normas e procedimentos contábeis para o
adequado registro dos atos e dos fatos da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e
entidades da administração pública, promovendo o
acompanhamento, a sistematização e a padronização da
execução contábil.
Manter e aprimorar o Plano de Contas Aplicado ao Setor
Público e o processo de registro padronizado dos atos e
fatos da administração pública.
Instituir, manter e aprimorar, em conjunto com os órgãos
do Sistema de Administração Financeira Federal, sistemas
de informação que permitam realizar a contabilização dos
atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e
patrimonial da União e gerar informações gerenciais que
subsidiem o processo de tomada de decisão e supervisão
ministerial.
Definir, orientar e acompanhar os procedimentos
relacionados com a integração dos dados dos órgãos não-
integrantes do SIAFI.
Elaborar e divulgar balanços, balancetes e outras
demonstrações contábeis dos órgãos da administração
federal direta e das entidades da administração indireta.
Elaborar as demonstrações contábeis consolidadas
da União e demais relatórios destinados a compor a
prestação de contas anual do Presidente da
República.
Elaborar e divulgar o Relatório Resumido da
Execução Orçamentária do Governo Federal e o
Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo
Federal nos termos da Lei Complementar no 101, de 4
de maio de 2000.
30 Art. 7º do Decreto 6976/2009.
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Atribuições do órgão central
do Sistema de Contabilidade
Federal
Promover a conciliação da Conta Única do Tesouro
Nacional com as disponibilidades no Banco Central do
Brasil.
Supervisionar as atividades contábeis dos órgãos e entidades
usuários do SIAFI, com vistas a garantir a consistência das
informações.
Prestar assistência, orientação e apoio técnico aos órgãos
setoriais na utilização do SIAFI, na aplicação de normas e na
utilização de técnicas contábeis.
Editar normas gerais para consolidação das contas públicas
Elaborar, sistematizar e estabelecer normas e procedimentos
contábeis para a consolidação das contas públicas da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Promover, até o dia trinta de junho, a consolidação,
nacional e por esfera de governo, das contas dos entes
da Federação relativas ao exercício anterior, com vistas à
elaboração do balanço do setor público nacional e a sua
divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
Promover a harmonização com os demais Poderes da União e
das demais esferas de governo em assuntos de contabilidade.
Articular-se com os órgãos setoriais do Sistema de
Contabilidade Federal para cumprimento das normas contábeis
pertinentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial.
Promover a liberação ao pleno conhecimento e
acompanhamento da sociedade de informações sobre a
execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de
acesso público.
Definir, coordenar e acompanhar os procedimentos
relacionados com a disponibilização de informações da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para fins de
transparência, controle da gestão fiscal e aplicação de
restrições.
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Atribuições do
órgão central do Sistema de
Contabilidade Federal
Definir, coordenar e acompanhar os procedimentos contábeis
com vistas a dar condições para a produção, sistematização,
disponibilização das estatísticas fiscais do setor público
consolidado, em consonância com os padrões e regras
estabelecidas nos acordos e convênios internacionais de que a
União for parte.
Manter sistema de custos que permita a avaliação e o
acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial.
Promover a adoção de normas de consolidação das
contas públicas, padronização das prestações de contas
e dos relatórios e demonstrativos de gestão fiscal, por
meio da elaboração, discussão, aprovação e publicação do
Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF e do Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP.
Dar suporte técnico aos entes da Federação quanto ao
cumprimento dos padrões estabelecidos no MCASP, no MDF, e
em normas gerais aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios.
Disseminar, por meio de planos de treinamento e apoio técnico,
os padrões estabelecidos no MCASP e no MDF para a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Prestar suporte técnico aos órgãos dos Estados e Municípios
para melhoria da qualidade do processo sistêmico e
organizacional da gestão contábil.
Exercer as atribuições definidas pelo art. 113 da Lei no
4.320, de 17 de março de 1964, a saber: atender a
consultas, coligir elementos, promover o intercâmbio de dados
informativos, expedir recomendações técnicas, quando
solicitadas, e atualizar, sempre que julgar conveniente, os
anexos que integram aquela Lei.
Promover, quando necessário, conferências ou reuniões
técnicas, com a participação de representantes dos órgãos e
entidades da administração pública.
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Atribuições do órgão central
do Sistema de Contabilidade
Federal
Buscar a harmonização dos conceitos e práticas relacionadas ao
cumprimento dos dispositivos da Lei Complementar no 101, de
2000, e de outras normas gerais.
Identificar as necessidades de convergência aos padrões
internacionais de contabilidade aplicados ao setor público.
Editar normativos, manuais, instruções de procedimentos
contábeis e plano de contas aplicado ao setor público,
objetivando a elaboração e publicação de demonstrações
contábeis consolidadas, em consonância com os padrões
internacionais de contabilidade aplicados ao setor público
Adotar os procedimentos necessários para atingir os
objetivos de convergência aos padrões internacionais de
contabilidade aplicados ao setor público.
De todas as atribuições que destaquei gostaria de explorar algumas.
A primeira está relacionada com a aula anterior sobre o tema escrituração
e com as aulas seguintes em trataremos sobre os temas: Relatório
Resumido de Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal.
Observa-se que compete à STN no elaborar no âmbito do Poder Executivo
Federal elaborar estes dois demonstrativos.
A segunda atribuição está relacionada à tarefa de realizar a
conciliação da conta única, atividade que é obrigatória. A conciliação
bancária da CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, de responsabilidade da
CCONT/STN, consiste na compatibilização diária, em nível global, dos
lançamentos contábeis efetuados no Sistema com a movimentação
ocorrida no Sistema de Informações do Banco Central - SISBACEN, que
fornece Extrato de Depósito do Governo Federal - Conta única - STN.31
31 Manual SIAFI ASSUNTO 020305 - Conta Única do Tesouro Nacional (2011:28)
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A terceira atribuição que chama a atenção está relacionada à
competência da STN em alterar os anexos da lei 4320/1964 que é uma lei
formalmente ordinária, mas materialmente complementar. De acordo com
o art. 113º da lei 4320/1964:
Art. 113. Para fiel e uniforme aplicação das presentes normas, o
Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da
Fazenda atenderá a consultas, coligirá elementos, promoverá o
intercâmbio de dados informativos, expedirá recomendações técnicas,
quando solicitadas, e atualizará sempre que julgar conveniente, os
anexos que integram a presente lei.
Dessa forma, o Decreto 6976/2009 estabelece que a STN
desempenhe o papel inicialmente atribuído ao Conselho Técnico de
Economia e Finanças do Ministério da Fazenda na lei 4320/1964. A
principal conseqüência é que em 2009, 2010 e 2012 a STN alterou os
anexos da lei 4320/1964, uma lei materialmente complementar, por meio
de portarias: portaria 749/2009, portaria 665/2010, portaria 438/2012.
A quarta atribuição que chama a atenção está relacionada ao
processo de convergência das normas brasileiras aplicadas ao setor
público às normas internacionais. Dentre as principais conseqüências
desse processo está a utilização do regime de competência tanto para as
receitas quanto para as despesas.
Seguindo nossa análise das atribuições dos integrantes do SCF, o
Quadro 10 mostra às atribuições dos Órgãos Setoriais32.
32 Art. 8º do Decreto 6976/2009.
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Quadro 10: Atribuições dos Órgãos Setoriais do SCF
Atribuições
dos
Órgãos
Setoriais
Prestar assistência, orientação e apoio técnicos aos ordenadores
de despesa e responsáveis por bens, direitos e obrigações da
União ou pelos quais responda.
Verificar a conformidade de gestão efetuada pela unidade
gestora.
Com base em apurações de atos e fatos inquinados de
ilegais ou irregulares, efetuar os registros pertinentes e
adotar as providências necessárias à responsabilização do
agente, comunicando o fato à autoridade a quem o
responsável esteja subordinado e ao órgão ou unidade do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal a
que estejam jurisdicionados
Analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis
das unidades gestoras jurisdicionadas.
Realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos
ordenadores de despesa e responsáveis por bens públicos, à vista
dos princípios e normas contábeis aplicadas ao setor público, da
tabela de eventos, do plano de contas aplicado ao setor público e
da conformidade dos registros de gestão da unidade gestora.
Realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais
responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der
causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte
dano ao erário. Neste caso as atribuições do Sistema de
Contabilidade Federal limitam-se às seguintes atividades33: efetuar
o registro contábil dos responsáveis pelo débito apurado; verificar
o cálculo do débito; e efetuar a baixa contábil, pelo recebimento
ou cancelamento do débito.
Efetuar, nas unidades jurisdicionadas, quando necessário, registros
contábeis.
33 § 2o do art. 8º do Decreto 6976/2009.
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Atribuições
dos Órgãos
Setoriais
Promover mensalmente a integração dos dados dos órgãos não-
integrantes do SIAFI.
Garantir, em conjunto com a Unidade Setorial Orçamentária, a
fidedignidade dos dados do Orçamento Geral da União publicado
no Diário Oficial da União com os registros contábeis ocorridos no
SIAFI, realizado em todas as unidades orçamentárias dos órgãos
da administração pública federal direta e dos seus órgãos e
entidades vinculados.
Apoiar o órgão central do Sistema na gestão do SIAFI.
Quanto à conformidade dos registros de gestão citada como
segunda atribuição dos órgãos setoriais, a mesma consiste na certificação
dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e
patrimonial incluídos no SIAFI e da existência de documentos hábeis que
comprovem as operações34.
Por fim, vamos fazer uma questão que é recorrente em provas do
Cespe.
5. (Cespe/TCU/2008/ACE) No caso de atos de gestão realizados sem a
devida fundamentação legal, a prerrogativa dos dirigentes dos órgãos e
das unidades do Sistema de Contabilidade Federal é não efetuar os
respectivos registros e comunicar o fato aos órgãos de controle interno e
externo.
COMENTÁRIOS À QUESTÃO
34 §1o do art. 8º do Decreto 6976/2009.
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5. (Cespe/TCU/2008/ACE) No caso de atos de gestão realizados sem a
devida fundamentação legal, a prerrogativa dos dirigentes dos órgãos e
das unidades do Sistema de Contabilidade Federal é não efetuar os
respectivos registros e comunicar o fato aos órgãos de controle interno e
externo.
ERRADO. Para alguém que desconhece a lei 10180/2001 ou o Decreto
6976/2009 a primeira impressão seria achar que atos de gestão
realizados sem a devida fundamentação legal não deveriam ser
registrados. Porém, a idéia que se deve ter é que a Contabilidade deve
fonte fidedigna de informações e evidenciar todos os atos e fatos da
gestão. Guardando esta idéia fundamental e recordando o disposto nos
Quadros 7 e 10, a assertiva necessita de duas correções.
A primeira correção é a de que: em caso de atos de gestão realizados
sem a devida fundamentação legal, a prerrogativa dos dirigentes dos
órgãos e das unidades do Sistema de Contabilidade Federal é de efetuar
os respectivos registros.
A segunda correção é a de que a comunicação do fato pelo Sistema
de Contabilidade Federal deve ser efetuada aos órgãos de controle
interno apenas. Quem deve comunicar ao órgão de controle
externo federal são órgãos e as unidades do sistema de controle
interno federal 35.
35 §3o do art. 35º da lei 10.180/2001.
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4. OUTRAS ATRIBUIÇÕES DOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE
CONTABILIDADE FEDERAL
Apesar de não estar no Título IV da lei 10180/2001 que trata do
Sistema de Contabilidade Federal, o Cespe cobrou, em provas anteriores
que continham o mesmo edital, conteúdo relacionado às competências e
atribuições relacionadas de alguma forma aos integrantes do Sistema de
Contabilidade Federal que estão esparsos nos demais artigos da lei
10.180/2001.
Vamos ao primeiro. Subordinam-se tecnicamente à SECRETARIA
DO TESOURO NACIONAL os representantes do Tesouro Nacional
nos conselhos fiscais, ou órgãos equivalentes das entidades da
administração indireta, controladas direta ou indiretamente pela União36.
Dessa forma, o representante do Tesouro Nacional no Conselho
Fiscal da Petrobrás, por exemplo, está subordinado tecnicamente à
Secretaria do Tesouro Nacional.
Ressalta-se que os representantes do Tesouro Nacional nos
conselhos fiscais deverão ser, preferencialmente, servidores integrantes
da carreira Finanças e Controle que não estejam em exercício nas
áreas de controle interno no ministério ou órgão equivalente ao qual a
entidade esteja vinculada37.
Quanto à execução dos trabalhos, nenhum processo, documento
ou informação poderá ser sonegado aos servidores dos Sistemas
de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo
Federal, no exercício das atribuições inerentes às atividades de registros
contábeis, de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão38.
36 Art. 13º da lei 10.180/2001. 37 Parágrafo único do art. 13º da lei 10.180/2001. 38 Art. 26º da lei 10.180/2001.
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Dessa forma, o agente público que, por ação ou omissão, causar
embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação dos Sistemas de
Contabilidade Federal e de Controle Interno, no desempenho de suas
funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade
administrativa, civil e penal39. No entanto, quando a documentação ou
informação envolver assuntos de caráter sigiloso, deverá ser dispensado
tratamento especial de acordo com o estabelecido em regulamento
próprio40.
Por sua vez, o servidor do Sistema de Contabilidade Federal
deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos
a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções,
utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios
destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade
administrativa, civil e penal41.
Por fim os integrantes da carreira de Finanças e Controle
observarão código de ética profissional específico aprovado pelo
Presidente da República.42
Vamos fazer mais duas questões.
39 1o§ do art. 26º da lei 10.180/2001. 40 2o§ do art. 26º da lei 10.180/2001. 41 3o§ do art. 26º da lei 10.180/2001. 42 4o§ do art. 26º da lei 10.180/2001.
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6.(Cespe/IPEA 2008/Técnico em Gestão Orçamentária) Os
representantes do Tesouro Nacional nos conselhos fiscais ou órgãos
equivalentes das entidades da administração indireta, controladas direta
ou indiretamente pela União, subordinam-se tecnicamente à
Controladoria-Geral da União.
7.(Cespe/SECONT-ES/2009/Contador) Subordinam-se tecnicamente à
Secretaria de Orçamento Federal os representantes do Tesouro Nacional
nos conselhos fiscais, ou órgãos equivalentes das entidades da
administração indireta, controladas direta ou indiretamente pela União.
COMENTÁRIO À QUESTÃO
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6.(Cespe/IPEA 2008/Técnico em Gestão Orçamentária) Os
representantes do Tesouro Nacional nos conselhos fiscais ou órgãos
equivalentes das entidades da administração indireta, controladas direta
ou indiretamente pela União, subordinam-se tecnicamente à
Controladoria-Geral da União.
ERRADO. Os representantes do Tesouro Nacional nos conselhos fiscais
ou órgãos equivalentes das entidades da administração indireta,
controladas direta ou indiretamente pela União, subordinam-se
tecnicamente à Secretaria do Tesouro Nacional.
7.(Cespe/SECONT-ES/2009/Contador) Subordinam-se tecnicamente à
Secretaria de Orçamento Federal os representantes do Tesouro
Nacional nos conselhos fiscais, ou órgãos equivalentes das entidades da
administração indireta, controladas direta ou indiretamente pela União.
ERRADO. Subordinam-se tecnicamente à Secretaria do Tesouro
Nacional os representantes do Tesouro Nacional nos conselhos fiscais,
ou órgãos equivalentes das entidades da administração indireta,
controladas direta ou indiretamente pela União.
Ainda quanto à execução dos trabalhos, a documentação
comprobatória da execução orçamentária, financeira e patrimonial das
unidades da Administração Federal direta permanecerá na respectiva
unidade, à disposição dos órgãos e das unidades de controle interno
e externo, NAS CONDIÇÕES E NOS PRAZOS ESTABELECIDOS PELO
ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTABILIDADE FEDERAL43.
43 Art. 37º da lei 10.180/2001.
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Quanto aos procedimentos adotados em face de atos de gestão
realizados sem devida fundamentação legal, os dirigentes dos órgãos e
das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Federal e dos órgãos do Sistema de Contabilidade Federal, no
exercício de suas atribuições, podem, IMPUGNAR, mediante
representação ao responsável, quaisquer atos de gestão realizados
sem a devida fundamentação legal44.
Vamos fazer uma questão sobre isso?
8.(Cespe/IPEA 2008/Técnico em Gestão Orçamentária) Em relação à
gestão organizacional das finanças públicas, julgue o item que se segue.
A impugnação de atos de gestão realizados sem fundamentação legal
pode ser feita tanto pelos órgãos do sistema de controle interno do Poder
Executivo Federal, como pelos órgãos do sistema de contabilidade
federal.
COMENTÁRIOS À QUESTÃO
44 Art. 28º da lei 10180/2001.
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8.(Cespe/IPEA 2008/Técnico em Gestão Orçamentária) Em relação à
gestão organizacional das finanças públicas, julgue o item que se segue.
A impugnação de atos de gestão realizados sem fundamentação legal
pode ser feita tanto pelos órgãos do sistema de controle interno do Poder
Executivo Federal, como pelos órgãos do sistema de contabilidade
federal.
CERTO, conforme está disposto na lei 10.180/2001.
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5. LISTA DAS QUESTÕES APRESENTADAS
BATERIA CESPE
1.(TCU/Cespe/2007/ACE) O Sistema de Contabilidade Federal
compreende as atividades de registro, de tratamento e de controle das
operações relativas à administração orçamentária, financeira e
patrimonial da União, com vistas à elaboração das demonstrações
contábeis. Os órgãos setoriais desse sistema sujeitam-se à orientação
normativa e à supervisão técnica do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, que é o órgão central do sistema.
2. (CGE-PB/Cespe/2008/Auditor de Contas Públicas) Todas as operações
que resultem débitos e créditos de natureza financeira não
compreendidas na execução orçamentária serão também objeto de
registro e controle contábil.
3. (Corpo de Bombeiros Militar/Cespe/2008/Contador) A Secretaria do
Tesouro Nacional é o órgão responsável pela elaboração do plano de
contas na administração pública federal.
4.(INMETRO/CESPE/2009/AEMQ/Contador) O Sistema de Contabilidade
Federal tem por finalidade registrar os atos e fatos relacionados com a
administração orçamentária, financeira e patrimonial da União e
evidenciar a aplicação dos recursos da União, por unidade da Federação
beneficiada.
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5.(INMETRO/CESPE/2009/AEMQ/Contador) São órgãos setoriais do
Sistema de Administração Financeira Federal as unidades de programação
financeira dos ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-
Presidência e da Casa Civil da Presidência da República, dos tribunais
superiores e do Congresso Nacional.
6.(INMETRO/CESPE/2009/AEMQ/Contador) O Sistema de Administração
Financeira do Poder Executivo Federal tem a finalidade de avaliar o
cumprimento das metas previstas no PPA, a execução dos programas de
governo e dos orçamentos da União.
7.(INMETRO/CESPE/2009/AEMQ/Contador) O agente público que, por
ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à
atuação dos sistemas de contabilidade federal e de controle interno ficará
sujeito à pena de demissão, podendo, além disso, ter de arcar com
responsabilidade civil.
8.(INMETRO/CESPE/2009/AEMQ/Contador) O Sistema de Planejamento e
de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração,
acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, tendo
como órgão central a Secretaria do Orçamento Federal, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão.
9.(IPAJM-ES/Cespe/2009/Contador) Os representantes do Tesouro
Nacional indicados para integrar os conselhos fiscais ou similares nas
entidades sob controle da União não poderão pertencer aos quadros dos
sistemas de atividades auxiliares da administração federal nem estar em
exercício em qualquer um de seus órgãos.
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10.(IPAJM-ES/Cespe/2009/Contador) As unidades pertencentes ao
sistema de contabilidade federal estão incumbidas da organização dos
processos de prestação de contas dos ordenadores de despesas e demais
responsáveis por bens e valores públicos.
11.(IPAJM-ES/Cespe/2009/Contador) As operações que tenham impacto
financeiro devem ser objeto de registro, individualização e controle
contábeis, mesmo quando são operações de natureza extraorçamentárias.
Com relação à organização e competências do Sistema de Contabilidade
Federal (SCF) contemplado na Lei n.o 10.180/2001, julgue os itens que
se seguem.
12.(UNIPAMPA/Cespe/2009/Contador) Compete ao SCF, entre outras
atribuições, gerir a dívida pública mobiliária federal e a dívida externa de
responsabilidade do Tesouro Nacional.
13.(UNIPAMPA/Cespe/2009/Contador) Compete ao SCF realizar tomadas
de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e
valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou
outra irregularidade de que resulte dano ao erário.
14.(UNIPAMPA/Cespe/2009/Contador) Cabe às unidades responsáveis
pelas atividades do SCF, entre outras atribuições, consolidar os balanços
da União, dos estados, do DF e dos municípios, com vistas à elaboração
do balanço do setor público nacional.
15.(UNIPAMPA/Cespe/2009/Contador) Promover em assuntos de
contabilidade a integração com os demais poderes e esferas de governo
cabe às unidades responsáveis pelas atividades do SCF.
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16. (INMETRO/Cespe/2009/AEMQ/ Contador) Não compete às unidades
responsáveis pelas atividades do SCF realizar tomadas de contas dos
ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores
públicos.
17. (INMETRO/Cespe/2009/AEMQ/ Contador) O Sistema de Contabilidade
Federal visa avaliar a ação governamental e a gestão dos administradores
públicos federais, por meio da fiscalização contábil, financeira, operacional
e patrimonial.
18. (INMETRO/Cespe/2009/AEMQ/ Contador) Serão objeto de registro
contábil todas as operações de que resultem débitos e créditos de
natureza financeira, ainda que não compreendidas na execução
orçamentária.
19. (CEHAB-PB/Cespe/2009/ Contador) Não serão objeto de registro e
controle contábil as operações que resultem em débitos e créditos de
natureza financeira não compreendidas na execução orçamentária.
20.(MPU/Cespe/2010/Analista de Orçamento) O sistema de programação
financeira é administrado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão e compõe-se dos órgãos setoriais de programação financeira.
21.(MPU/Cespe/2010/Analista Atuarial) Diante de fatos e atos inquinados
de ilegais, as unidades responsáveis pelas atividades do sistema de
contabilidade federal devem efetuar os registros pertinentes e comunicar
o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado, além de
tomar as providências necessárias à responsabilização do agente.
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22.(MPU/Cespe/2010/Analista Atuarial) As unidades responsáveis pelas
atividades do sistema de administração financeira federal devem editar
normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e
financeira.
23. (SAD-PE/Cespe/2010/Contador) Todas as operações de que resultem
débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na
execução orçamentária, serão também objeto de registro, individualização
e controle contábil.
(Cespe/Ministério da Saúde/2013/Contador) Julgue os itens que se
seguem, referentes a organização e competências do Sistema de
Contabilidade Federal.
24. Não cabe às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de
Contabilidade Federal realizar tomadas de contas dos ordenadores de
despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos.
25. A Secretaria do Tesouro Nacional integra o Sistema de Contabilidade
Federal como órgão central.
26. (Cespe/MPOG/2013) Na realização de tomadas de contas dos
ordenadores de despesa, cabe ao órgão central do Sistema de
Contabilidade Federal efetuar a baixa contábil pelo recebimento ou
cancelamento do débito.
27. (Cespe/ANTT/2013) O órgão central do Sistema de Contabilidade
Federal é a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e o
órgão setorial é a Secretaria do Orçamento Federal do Ministério do
Orçamento Planejamento e Gestão.
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28. (Cespe/ANTT/2013) É competência do órgão central do Sistema de
Contabilidade Federal promover a conciliação da Conta Única do Tesouro
Nacional com as disponibilidades no Banco Central do Brasil.
29. (Cespe/TCE-RO/2013) À Secretaria do Tesouro Nacional, órgão
central do sistema de contabilidade federal, cabe a elaboração do plano
de contas padronizado a ser adotado por toda a Federação.
30. (Cespe/2014/Câmara dos Deputados/Consultor) Os custos dos
programas da administração pública federal devem ser evidenciados pelo
Sistema de Contabilidade Federal.
(Cespe/2014/SUFRAMA) Com relação às competências do órgão central e
dos órgãos setoriais do Sistema de Contabilidade Federal (SCF), julgue os
itens que se seguem.
31. Quando houver necessidade, os órgãos setoriais do SCF poderão
efetuar registros contábeis nas unidades jurisdicionadas.
32. É de competência do órgão central do SCF a conciliação da Conta
Única do Tesouro Nacional com as disponibilidades no Banco Central do
Brasil.
33. (Cespe/2014/DPF) O sistema de contabilidade federal passa por
significativas alterações com vistas à implantação da contabilidade
patrimonial no setor público, conforme previsto nas normas legais
vigentes, que preveem o dever de o sistema de contabilidade federal
evidenciar a situação financeira e patrimonial da União.
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34. (Cespe/2014/TCDF) Por determinação do ministro de Estado da
Fazenda, a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central do
Sistema de Contabilidade Federal, está incumbida de editar o plano de
contas nacional para efeito de consolidação das demonstrações contábeis
e tendo em vista a convergência às normas internacionais e brasileiras de
contabilidade.
35. (Cespe/2015/TCU) Como forma de garantir que os princípios
fundamentais de contabilidade sejam respeitados no âmbito do setor
público, o acompanhamento contínuo das normas contábeis aplicadas a
esse setor constitui um dos objetivos previstos para o Sistema de
Contabilidade Federal.
36. (Cespe/2015/STJ) É da competência do sistema de contabilidade
federal registrar a renúncia de receitas de órgãos e entidades da
administração pública de todos os entes da Federação.
37. (Cespe/2015/STJ) A unidade responsável pela atividade de finanças
do Poder Judiciário exercerá a competência de órgão setorial de
contabilidade.
38. (Cespe/2015/TCE-RN) Cabe ao órgão central do Sistema de
Contabilidade Federal prestar suporte técnico aos órgãos municipais para
melhoria da qualidade do processo organizacional da gestão contábil.
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39. (Cespe/2015/TRE-MT) Com relação às finalidades e competências do
Sistema de Contabilidade Federal (SCF), assinale a opção correta.
a) É função do SCF evidenciar os custos dos programas e das unidades da
administração pública federal.
b) Entre os objetivos do SCF não se inclui a convergência aos padrões
internacionais de contabilidade.
c) A conciliação da Conta Única do Tesouro Nacional com as
disponibilidades no Banco Central do Brasil não é de competência do SCF.
d) As operações de natureza financeira que não estejam compreendidas
na execução orçamentária não devem ser objeto de registro e controle
contábil por parte do SCF.
e) Cabe ao SCF promover a padronização e a consolidação das contas
dos entes subnacionais.
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BATERIA FCC
1. (FCC/2013/DPE-SP/Agente) Na União, quem deve estabelecer o plano
de contas único e a padronização dos registros contábeis para os órgãos
da administração federal centralizada é o:
a) órgão de auditoria interna.
b) órgão central de planejamento.
c) sistema de controle interno.
d) Tribunal de Contas da União.
e) órgão central de contabilidade.
2. (FCC/2010/TCM-CE/Analista) Conforme a Lei nº 10.180/2001, "com
base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares,
efetuar os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à
responsabilização do agente, comunicando o fato à autoridade a quem o
responsável esteja subordinado e ao órgão ou unidade do sistema de
controle interno" compete às unidades responsáveis
a) pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal.
b) pelas atividades de Orçamento.
c) pelas atividades do Sistema de Administração Financeira Federal.
d) pelas atividades de Planejamento.
e) pelo sistema de controle interno do Poder Executivo Federal.
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BATERIA FGV
Não foram identificadas questões sobre o tema.
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6. QUESTÕES COMENTADAS
Nada como fazer umas questões enquanto se espera a próxima aula. É
importante que você tenha lido a parte teórica antes ou tenha assistido os
vídeos. Os comentários consideram a premissa anterior.
BATERIA CESPE
1.(TCU/Cespe/2007/ACE) O Sistema de Contabilidade Federal
compreende as atividades de registro, de tratamento e de controle das
operações relativas à administração orçamentária, financeira e
patrimonial da União, com vistas à elaboração das demonstrações
contábeis. Os órgãos setoriais desse sistema sujeitam-se à orientação
normativa e à supervisão técnica do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, que é o órgão central do sistema.
ERRADO, o órgão central do sistema é a Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda. A primeira parte da assertiva está
aderente ao disposto na folha 6.
2. (CGE-PB/Cespe/2008/Auditor de Contas Públicas) Todas as operações
que resultem débitos e créditos de natureza financeira não
compreendidas na execução orçamentária serão também objeto de
registro e controle contábil.
CERTO, conforme disposto no Quadro 3.
3. (Corpo de Bombeiros Militar/Cespe/2008/Contador) A Secretaria do
Tesouro Nacional é o órgão responsável pela elaboração do plano de
contas na administração pública federal.
CERTO, conforme disposto nos Quadros 7 e 9.
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4.(INMETRO/CESPE/2009/AEMQ/Contador) O Sistema de Contabilidade
Federal tem por finalidade registrar os atos e fatos relacionados com a
administração orçamentária, financeira e patrimonial da União e
evidenciar a aplicação dos recursos da União, por unidade da Federação
beneficiada.
CERTO, conforme disposto no Quadro 3.
5.(INMETRO/CESPE/2009/AEMQ/Contador) São órgãos setoriais do
Sistema de Administração Financeira Federal as unidades de programação
financeira dos ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-
Presidência e da Casa Civil da Presidência da República, dos tribunais
superiores e do Congresso Nacional.
ERRADO, conforme visto no Quadro 2, são órgãos setoriais do Sistema
de Administração Financeira Federal as unidades de programação
financeira dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-
Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.
6.(INMETRO/CESPE/2009/AEMQ/Contador) O Sistema de
Administração Financeira do Poder Executivo Federal tem a
finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no PPA, a
execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
ERRADO, conforme visto no Quadro 8, não está entre as atribuições do
Sistema do Sistema de Administração Financeira Federal as unidades de
programação financeira avaliar o cumprimento das metas previstas no
PPA, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
Esta é uma atribuição do Sistema de Controle Interno45.
45 Art. 24º da lei 10180/2001.
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7.(INMETRO/CESPE/2009/AEMQ/Contador) O agente público que, por
ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à
atuação dos sistemas de contabilidade federal e de controle interno ficará
sujeito à pena de demissão, podendo, além disso, ter de arcar com
responsabilidade civil.
ERRADO, o agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço,
constrangimento ou obstáculo à atuação dos Sistemas de Contabilidade
Federal e de Controle Interno, no desempenho de suas funções
institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade
administrativa, civil e penal.
8.(INMETRO/CESPE/2009/AEMQ/Contador) O Sistema de Planejamento e
de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração,
acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, tendo
como órgão central a Secretaria do Orçamento Federal, do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão.
ERRADO, conforme visto no Quadro 1, o órgão central do Sistema de
Planejamento e de Orçamento Federal é o próprio MPOG.
9.(IPAJM-ES/Cespe/2009/Contador) Os representantes do Tesouro
Nacional indicados para integrar os conselhos fiscais ou similares nas
entidades sob controle da União não poderão pertencer aos quadros
dos sistemas de atividades auxiliares da administração federal
nem estar em exercício em qualquer um de seus órgãos.
ERRADO, a vedação que existe é a de que os representantes do Tesouro
Nacional nos conselhos fiscais (que deverão ser, preferencialmente,
servidores integrantes da carreira Finanças e Controle) não podem estar
em exercício nas áreas de controle interno no ministério ou órgão
equivalente ao qual a entidade esteja vinculada.
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10.(IPAJM-ES/Cespe/2009/Contador) As unidades pertencentes ao
sistema de contabilidade federal estão incumbidas da organização dos
processos de prestação de contas dos ordenadores de despesas e
demais responsáveis por bens e valores públicos.
ERRADO, conforme disposto no Quadro 7, compete as unidades
pertencentes ao sistema de contabilidade federal realizar tomadas de
contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por
bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda,
extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário.
11.(IPAJM-ES/Cespe/2009/Contador) As operações que tenham impacto
financeiro devem ser objeto de registro, individualização e controle
contábeis, mesmo quando são operações de natureza extra-
orçamentárias.
CERTO, conforme disposto no Quadro 7.
Com relação à organização e competências do Sistema de Contabilidade
Federal (SCF) contemplado na Lei n.o 10.180/2001, julgue os itens que
se seguem.
12.(UNIPAMPA/Cespe/2009/Contador) Compete ao SCF, entre outras
atribuições, gerir a dívida pública mobiliária federal e a dívida externa de
responsabilidade do Tesouro Nacional.
ERRADO, conforme disposto no Quadro 8, compete ao Sistema de
Administração Financeira Federal tal atribuição.
13.(UNIPAMPA/Cespe/2009/Contador) Compete ao SCF realizar tomadas
de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e
valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou
outra irregularidade de que resulte dano ao erário.
CERTO, conforme disposto no Quadro 7.
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14.(UNIPAMPA/Cespe/2009/Contador) Cabe às unidades responsáveis
pelas atividades do SCF, entre outras atribuições, consolidar os balanços
da União, dos estados, do DF e dos municípios, com vistas à elaboração
do balanço do setor público nacional.
CERTO, conforme disposto nos Quadros 7 e 9.
15.(UNIPAMPA/Cespe/2009/Contador) Promover em assuntos de
contabilidade a integração com os demais poderes e esferas de governo
cabe às unidades responsáveis pelas atividades do SCF.
CERTO, conforme disposto nos Quadros 7 e 9.
16. (INMETRO/Cespe/2009/AEMQ/ Contador) Não compete às unidades
responsáveis pelas atividades do SCF realizar tomadas de contas dos
ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores
públicos.
ERRADO, compete às unidades responsáveis pelas atividades do
SCF realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e
demais responsáveis por bens e valores públicos E de todo aquele
que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano
ao erário.
17. (INMETRO/Cespe/2009/AEMQ/ Contador) O Sistema de
Contabilidade Federal visa avaliar a ação governamental e a gestão dos
administradores públicos federais, por meio da fiscalização contábil,
financeira, operacional e patrimonial.
ERRADO, esta atribuição não compete ao SCF conforme disposto nos
Quadros 7, 9 e 10. Esta é um atribuição do Sistema de Controle Interno
Federal46.
46 Art. 24º da lei 10180/2001.
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18. (INMETRO/Cespe/2009/AEMQ/ Contador) Serão objeto de registro
contábil todas as operações de que resultem débitos e créditos de
natureza financeira, ainda que não compreendidas na execução
orçamentária.
CERTO, conforme disposto no Quadro 3.
19. (CEHAB-PB/Cespe/2009/ Contador) Não serão objeto de registro e
controle contábil as operações que resultem em débitos e créditos de
natureza financeira não compreendidas na execução orçamentária.
ERRADO, conforme disposto no Quadro 3.
20.(MPU/Cespe/2010/Analista de Orçamento) O sistema de
programação financeira é administrado pelo Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão e compõe-se dos órgãos setoriais
de programação financeira.
ERRADO, conforme disposto no Quadro 1, o Sistema de Administração
Financeira é administrado pela Secretaria do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda.
21.(MPU/Cespe/2010/Analista Atuarial) Diante de fatos e atos inquinados
de ilegais, as unidades responsáveis pelas atividades do sistema de
contabilidade federal devem efetuar os registros pertinentes e comunicar
o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado, além de
tomar as providências necessárias à responsabilização do agente.
CERTO, conforme disposto nos Quadros 7 e 10.
22.(MPU/Cespe/2010/Analista Atuarial) As unidades responsáveis pelas
atividades do sistema de administração financeira federal devem editar
normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e
financeira.
CERTO, conforme disposto no Quadro 8.
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23. (SAD-PE/Cespe/2010/Contador) Todas as operações de que resultem
débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na
execução orçamentária, serão também objeto de registro, individualização
e controle contábil.
CERTO, conforme disposto no Quadro 3.
(Cespe/Ministério da Saúde/2013/Contador) Julgue os itens que se
seguem, referentes a organização e competências do Sistema de
Contabilidade Federal.
24. Não cabe às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de
Contabilidade Federal realizar tomadas de contas dos ordenadores de
despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos.
ERRADO, é uma das competências conforme consta no Quadro 7.
25. A Secretaria do Tesouro Nacional integra o Sistema de Contabilidade
Federal como órgão central.
CERTO, mais do batido na aula esse conceito.
26. (Cespe/MPOG/2013) Na realização de tomadas de contas dos
ordenadores de despesa, cabe ao órgão central do Sistema de
Contabilidade Federal efetuar a baixa contábil pelo recebimento ou
cancelamento do débito.
ERRADO, compete ao órgão setorial.
27. (Cespe/ANTT/2013) O órgão central do Sistema de Contabilidade
Federal é a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e o
órgão setorial é a Secretaria do Orçamento Federal do Ministério do
Orçamento Planejamento e Gestão.
ERRADO, os órgãos setoriais são as unidades de gestão dos
ministérios.
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28. (Cespe/ANTT/2013) É competência do órgão central do Sistema de
Contabilidade Federal promover a conciliação da Conta Única do Tesouro
Nacional com as disponibilidades no Banco Central do Brasil.
CERTO, a STN pelo SIAFI junto com o BACEN pelo SISBACEN fazem essa
conciliação diária e obrigatória.
29. (Cespe/TCE-RO/2013) À Secretaria do Tesouro Nacional, órgão
central do sistema de contabilidade federal, cabe a elaboração do plano
de contas padronizado a ser adotado por toda a Federação.
CERTO, e tal plano está consubstanciado no MCASP – Parte IV.
30. (Cespe/2014/Câmara dos Deputados/Consultor) Os custos dos
programas da administração pública federal devem ser evidenciados pelo
Sistema de Contabilidade Federal.
CERTO, conforme consta no Quadro 3.
(Cespe/2014/SUFRAMA) Com relação às competências do órgão central e
dos órgãos setoriais do Sistema de Contabilidade Federal (SCF), julgue os
itens que se seguem.
31. Quando houver necessidade, os órgãos setoriais do SCF poderão
efetuar registros contábeis nas unidades jurisdicionadas.
CERTO, conforme consta no Quadro 10.
32. É de competência do órgão central do SCF a conciliação da Conta
Única do Tesouro Nacional com as disponibilidades no Banco Central do
Brasil.
CERTO, conforme consta no Quadro 9.
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33. (Cespe/2014/DPF) O sistema de contabilidade federal passa por
significativas alterações com vistas à implantação da contabilidade
patrimonial no setor público, conforme previsto nas normas legais
vigentes, que preveem o dever de o sistema de contabilidade federal
evidenciar a situação financeira e patrimonial da União.
CERTO, conforme consta no Quadro 3.
34. (Cespe/2014/TCDF) Por determinação do ministro de Estado da
Fazenda, a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central do
Sistema de Contabilidade Federal, está incumbida de editar o plano de
contas nacional para efeito de consolidação das demonstrações contábeis
e tendo em vista a convergência às normas internacionais e brasileiras de
contabilidade.
CERTO, a STN edita normas que propiciam a consolidação das
contas nacionais.
35. (Cespe/2015/TCU) Como forma de garantir que os princípios
fundamentais de contabilidade sejam respeitados no âmbito do setor
público, o acompanhamento contínuo das normas contábeis aplicadas a
esse setor constitui um dos objetivos previstos para o Sistema de
Contabilidade Federal.
CERTO, conforme consta no Quadro 4.
36. (Cespe/2015/STJ) É da competência do sistema de contabilidade
federal registrar a renúncia de receitas de órgãos e entidades da
administração pública de todos os entes da Federação.
ERRADO, neste aspecto o sistema de contabilidade federal se
restringe aos órgãos federais.
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37. (Cespe/2015/STJ) A unidade responsável pela atividade de finanças
do Poder Judiciário exercerá a competência de órgão setorial de
contabilidade.
CERTO, as unidades de gestão interna dos poderes respondem
como órgãos setoriais do sistema de contabilidade federal e do
sistema de administração financeira federal.
38. (Cespe/2015/TCE-RN) Cabe ao órgão central do Sistema de
Contabilidade Federal prestar suporte técnico aos órgãos municipais para
melhoria da qualidade do processo organizacional da gestão contábil.
CERTO, conforme consta no Quadro 9.
39. (Cespe/2015/TRE-MT) Com relação às finalidades e competências do
Sistema de Contabilidade Federal (SCF), assinale a opção correta.
a) É função do SCF evidenciar os custos dos programas e das unidades da
administração pública federal.
CERTO.
b) Entre os objetivos do SCF não se inclui a convergência aos padrões
internacionais de contabilidade.
ERRADO, inclui conforme consta no Quadro 4.
c) A conciliação da Conta Única do Tesouro Nacional com as
disponibilidades no Banco Central do Brasil não é de competência do SCF.
ERRADO, a conciliação é de competência da STN – órgão central
do SFC.
d) As operações de natureza financeira que não estejam compreendidas
na execução orçamentária não devem ser objeto de registro e controle
contábil por parte do SCF.
ERRADO, todas as operações financeiras são objeto de registro.
e) Cabe ao SCF promover a padronização e a consolidação das contas
dos entes subnacionais.
ERRADO, o foco é a consolidação nacional.
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BATERIA FCC
1. (FCC/2013/DPE-SP/Agente) Na União, quem deve estabelecer o plano
de contas único e a padronização dos registros contábeis para os órgãos
da administração federal centralizada é o:
a) órgão de auditoria interna.
b) órgão central de planejamento.
c) sistema de controle interno.
d) Tribunal de Contas da União.
e) órgão central de contabilidade.
Tal atribuição compete ao órgão central.
2. (FCC/2010/TCM-CE/Analista) Conforme a Lei nº 10.180/2001, "com
base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares,
efetuar os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à
responsabilização do agente, comunicando o fato à autoridade a quem o
responsável esteja subordinado e ao órgão ou unidade do sistema de
controle interno" compete às unidades responsáveis
a) pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal.
b) pelas atividades de Orçamento.
c) pelas atividades do Sistema de Administração Financeira Federal.
d) pelas atividades de Planejamento.
e) pelo sistema de controle interno do Poder Executivo Federal.
Conforme vimos na aula, tal atribuição é do Sistema de
Contabilidade Federal.
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16-Errado 17-Errado 18-Certo 19-Errado 20-Errado
21-Certo 22-Certo 23-Certo 24-Errado 25-Certo
26-Errado 27-Errado 28-Certo 29-Certo 30-Certo
31-Certo 32-Certo 33-Certo 34-Certo 35-Certo
36-Errado 37-Certo 38-Certo 39-A
Gabarito das questões comentadas FCC
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Gabarito das questões comentadas FGV
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