auditório 3º andar do ed. sede do dnit · decreto 6204/2007. 6.12.4. adjudicar o objeto deste...

46
Processo nº 50600-005555/2007-31 1 REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTERIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA TRANSPORTES PREGÃO PRESENCIAL Nº 676/2008-00 O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria n.º1353 de 12 de novembro de 2008, publicada no DOU do dia 13 de novembro de 2008, levam ao conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, destinada à contratação de serviços de fornecimento, implantação, manutenção e operação de um sistema integrador composto de equipamentos e software de Vigilância por meio de câmeras de monitoramento (CFTV) e sistemas de alarme integrados nas dependências do Edifício Sede do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT em Brasília - DF. O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica à modalidade de Pregão - Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000 alterado pelos Decretos 3.693, de 20/12/2000 e 3.784, de 06/04/2001; Decreto 6.204 de 05/09/2007, Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2007, regulada pelo Decreto 6.204/2007; e Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, com as respectivas alterações posteriores - bem como às condições estabelecidas neste edital e seus anexos, e em conformidade com a autorização contida no Processo nº 50600.005555/2007-31. 1 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO LOCAL: Auditório 3º andar do Ed. Sede do DNIT DIA: 15/12/2008. HORÁRIO14:30 h. 1.1 Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento do DNIT que se seguir. 1.2. No local indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito ao (à): 1.2.1. credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão; 1.2.2. recebimento da declaração de habilitação e dos envelopes Proposta e Documentação; 1.2.3. abertura dos envelopes Proposta e exame da conformidade das propostas; 1.2.4. divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas; 1.2.5. condução dos trabalhos relativos aos lances verbais; 1.2.6. abertura do envelope Documentação da licitante detentora do menor preço e exame da habilitação; 1.2.7. devolução dos envelopes Documentação fechados às demais licitantes, após a assinatura do contrato pela licitante vencedora; e, 1.2.8. outros que se fizerem necessários à realização deste Pregão. 1.3. As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão, lavradas em ata, ou, ainda, a critério do Pregoeiro, por intermédio de ofício, com comprovação de seu recebimento. O resultado final do certame será também divulgado mediante publicação de aviso no Diário Oficial da União, em jornal de grande circulação nacional e na página web do DNIT (www.dnit.gov.br).

Upload: dangcong

Post on 07-Feb-2019

213 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Processo nº 50600-005555/2007-31

1

REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTERIO DOS TRANSPORTES

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA TRANSPORTES

PREGÃO PRESENCIAL Nº 676/2008-00

O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria n.º1353 de 12 de novembro de 2008, publicada no DOU do dia 13 de novembro de 2008, levam ao conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, destinada à contratação de serviços de fornecimento, implantação, manutenção e operação de um sistema integrador composto de equipamentos e software de Vigilância por meio de câmeras de monitoramento (CFTV) e sistemas de alarme integrados nas dependências do Edifício Sede do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT em Brasília - DF.

O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica à modalidade de Pregão - Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000 alterado pelos Decretos 3.693, de 20/12/2000 e 3.784, de 06/04/2001; Decreto 6.204 de 05/09/2007, Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2007, regulada pelo Decreto 6.204/2007; e Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, com as respectivas alterações posteriores - bem como às condições estabelecidas neste edital e seus anexos, e em conformidade com a autorização contida no Processo nº 50600.005555/2007-31. 1 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

LOCAL: Auditório 3º andar do Ed. Sede do DNIT DIA: 15/12/2008. HORÁRIO14:30 h.

1.1 Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento do DNIT que se seguir. 1.2. No local indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito ao (à):

1.2.1. credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão; 1.2.2. recebimento da declaração de habilitação e dos envelopes Proposta e Documentação; 1.2.3. abertura dos envelopes Proposta e exame da conformidade das propostas; 1.2.4. divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas; 1.2.5. condução dos trabalhos relativos aos lances verbais; 1.2.6. abertura do envelope Documentação da licitante detentora do menor preço e exame da habilitação; 1.2.7. devolução dos envelopes Documentação fechados às demais licitantes, após a assinatura do contrato pela licitante vencedora; e,

1.2.8. outros que se fizerem necessários à realização deste Pregão. 1.3. As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão, lavradas em ata, ou, ainda, a critério do Pregoeiro, por intermédio de ofício, com comprovação de seu recebimento. O resultado final do certame será também divulgado mediante publicação de aviso no Diário Oficial da União, em jornal de grande circulação nacional e na página web do DNIT (www.dnit.gov.br).

Processo nº 50600-005555/2007-31

2

2. CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL E DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE

2.1.São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:

Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Planilha Estimativa de Custos Anexo III - Planilha Orçamentária Anexo IV - Modelos de Declarações (“a”, “b”, “c” e “d”)

Anexo V - Minuta de Contrato 3 – ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 3.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências sobre o ato convocatório deste pregão, ou impugná-lo no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada, através dos e-mails: [email protected] e [email protected]. A resposta do Pregoeiro aos esclarecimentos e impugnações será divulgada mediante publicação de nota na página web do DNIT, no endereço www.dnit.gov.br, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 4 - DO OBJETO 4.1. O presente pregão tem como objeto a contratação de empresa especializada em tecnologia de segurança eletrônica para o fornecimento, implantação, manutenção e operação de um sistema integrador composto de equipamentos e software de Vigilância por meio de câmeras de monitoramento (CFTV) e sistemas de alarme integrados nas dependências do Edifício Sede do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT em Brasília – DF, conforme discriminado no anexo I, Termo de Referência. 5 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas que:

5.1.1. detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 5.1.2. atendam os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital; 5.1.3. comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no Capítulo – DA DOCUMENTAÇÃO;

5.2. Não poderão concorrer neste Pregão:

5.2.1. empresa que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes; 5.2.2. empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição; 5.2.3. consórcio de empresa, qualquer que seja a forma de sua constituição; 5.2.4. empresa ou sociedade estrangeira; 5.2.5. empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.

6 - DO PROCEDIMENTO 6.1. No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste edital, serão realizados pelo Pregoeiro a sessão pública, o credenciamento das licitantes, o recebimento e a abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” correspondentes a este Pregão, conforme disposto na Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e Decreto nº 3.555/2000, aplicando-se a estes, subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993. Aplicar-se-á também os procedimentos determinado pela Lei Complementar 123/2006 e pelo Decreto 6204/2007.

6.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante:

a) retardatária, a não ser como ouvinte; ou, b) que trocar o conteúdo dos envelopes.

6.3. Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se perante o Pregoeiro comprovando possuir poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos relativos a este Pregão.

Processo nº 50600-005555/2007-31

3

6.4. Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante, presente ao evento, devidamente credenciado.

6.5. No mesmo ato, o Pregoeiro receberá a declaração de habilitação e os envelopes Proposta e Documentação, em separado, procedendo, em seguida, à abertura dos envelopes Proposta e aos seguintes procedimentos:

6.5.1 rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste edital; 6.5.2. classificação da proposta escrita de menor preço e daquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço; ou, 6.5.3. seleção das melhores propostas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior; 6.5.4. havendo empate no terceiro valor, serão selecionadas todas as licitantes que tenham ofertado o mesmo preço; 6.5.5. colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado para que os representantes legais das licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais; 6.5.6. início da etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes.

6.5.6.1. Uma vez iniciada a abertura do envelope Proposta, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Pregão, ressalvado o disposto no item 29.

6.6. Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, o Pregoeiro convidará individualmente os representantes legais das licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a começar pela licitante detentora da proposta de maior preço, e as demais, pela ordem decrescente de preços ofertados. 6.7. A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais; 6.8. após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 6.9. A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas. 6.10. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentação, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, sem prejuízo de serem-lhe aplicadas, no que couber, as penalidades previstas no item 28 deste edital e demais cominações legais; 6.11. Não será admitida complementação de documentos posteriormente à sessão. 6.12. Caberá ao Pregoeiro, ainda, como parte das atribuições que lhe compete durante a realização deste Pregão:

6.12.1. conduzir os trabalhos da equipe de apoio; 6.12.2. examinar a aceitabilidade da proposta ou do lance de menor preço, quanto ao objeto e valor, decidindo, motivadamente, a respeito da escolha que vier a ser adotada; 6.12.3. adotar os procedimentos especiais previstos na Lei complementar 123/2006 e no Decreto 6204/2007. 6.12.4. adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, detentora da proposta considerada como a mais vantajosa para o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, após constatado o atendimento das exigências deste edital; 6.12.5. receber, examinar e instruir os recursos contra suas decisões, relativamente a este Pregão; 6.12.6. encaminhar a Diretoria Executiva do DNIT o processo relativo a este Pregão, devidamente instruído, após ocorrida a adjudicação, com vistas à homologação deste procedimento licitatório e à contratação do objeto com a licitante vencedora.

6.13. A Diretoria Colegiada do DNIT caberá:

6.13.1. decidir os recursos contra atos do Pregoeiro; 6.13.2. homologar o resultado deste Pregão, após decididos os recursos porventura interpostos contra atos do Pregoeiro e promover a celebração do contrato correspondente.

6.14. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e Documentação em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou,

Processo nº 50600-005555/2007-31

4

ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.

6.14.1. A interrupção dos trabalhos de que trata esta condição somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após a etapa competitiva de lances verbais; 6.14.2. os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

6.15. Consideradas as ressalvas contidas neste edital, qualquer reclamação a respeito deverá ser feita durante a reunião pelos representantes legais das licitantes presentes. 6.16. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão. 6.17. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes Documentação não caberá desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 6.18. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta/documentação.

6.18.1. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida. 6.18.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

6.18.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 6.18.2.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

6.19. A adjudicação deste Pregão e a homologação do seu objeto somente serão efetivadas: 6.19.1. se não houver manifestação da licitante de sua intenção de interpor recurso, devidamente registrada em ata durante o transcurso da sessão do Pregão a homologação caberá ao Pregoeiro; 6.19.2. se houver interposição de recurso contra atos do Pregoeiro, após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado, a adjudicação e homologação caberão à Diretoria Colegiada/DNIT.

6.20. A abertura dos envelopes Proposta e Documentação será realizada sempre em sessão pública, devendo o Pregoeiro elaborar a ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio que formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, seja com relação às propostas ou à documentação, e pelos representantes das licitantes presentes. 6.21. Da ata relativa a este Pregão constarão os registros dos representantes credenciados das licitantes, da análise das propostas e dos documentos de habilitação, dos preços das propostas escritas e dos lances verbais apresentados, de eventual manifestação da licitante de interpor recurso, sem prejuízo de outros porventura ocorridos. 6.22. Após, concluída a licitação e assinado o pertinente contrato, os envelopes não abertos contendo a documentação das demais licitantes ficarão em posse do Pregoeiro, à disposição das licitantes, pelo período de 10 dias úteis, após o que serão destruídos. 7 - DO CREDENCIAMENTO 7.1. O representante legal da licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão,

Processo nº 50600-005555/2007-31

5

munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta e Documentação relativos a este Pregão. 7.2. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente. 7.3. Entende-se por documento credencial:

7.3.1. estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.3.2. procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão; 7.3.3. o documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão;

7.4. cada credenciado poderá representar apenas uma licitante; 7.5. o representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta ou Documentação relativos a este Pregão.

7.5.1. nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

8 – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 8.1. Até o dia, horário e local fixado no preâmbulo deste edital, cada representante legal da licitante deverá entregar ao Pregoeiro, simultaneamente, além do credenciamento e da declaração de habilitação, a proposta escrita e a documentação em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:

PREGÃO Nº.676/2008 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA TRANSPORTES

DIRETORIA EXECUTIVA CORDENAÇÃO GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES

PROPOSTA - ENVELOPE Nº 01

PREGÃO Nº .676./2008 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA TRANSPORTES

DIRETORIA EXECUTIVA CORDENAÇÃO GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES

DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 02 9 - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 01 9.1. A proposta contida no Envelope n.º 01 deverá ser apresentada, também, com as seguintes características:

9.1.1. emitida por computador ou datilografada, de preferência, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas; 9.1.2. fazer menção ao número deste Pregão e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, e, de preferência, com a indicação do banco, a agência e respectivos códigos e o número da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento; 9.1.3. conter o nome, estado civil, profissão, número do CPF (MF) e do documento de Identidade (RG), domicílio e cargo na empresa, da pessoa que ficará encarregada da assinatura do contrato;

Processo nº 50600-005555/2007-31

6

9.2. Caso as informações de que trata o item 9.1.3 não constem da proposta, poderão ser encaminhadas posteriormente.

9.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela autoridade competente do DNIT.

9.3.1. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação; 9.3.2. falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta com poderes para esse fim; e, 9.3.3. a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope Documentação.

9.4. A proposta de preços deverá vir acompanhada da respectiva planilha de composição de custos e formação de preços, bem como demais documentos exigidos neste Edital. 10 - DOS PREÇOS 10. A licitante deverá indicar o preço pelo serviço e o resultado da sua multiplicação pelo quantitativo (valor global), constante do Anexo I. Nos preços cotados deverão estar inclusas as despesas legais incidentes, bem, ainda, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.

10.1. O lance verbal será dado sobre o preço do serviço. 10.2. Somente serão aceitos preços cotados em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência.

11 - DOS PRAZOS 11. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias contados da data de recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação.

11.1. Caso este prazo não esteja expressamente indicado na proposta, ele será considerado como aceito para efeito de julgamento. 11.2. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do DNIT, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo. 11.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data prevista para o recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação, sem a devida convocação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.

12 - DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 12. Para efeito de elaboração da proposta escrita e de seu julgamento, não será aceita, sob qualquer título, oferta de outros valores que não se restrinjam aos itens licitados constantes do Anexo I.

12.1 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 12.2. Não se admitirá proposta que apresentar preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 12.3. O Pregoeiro, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste edital. 12.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do DNIT ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

13 – DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

13.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que:

Processo nº 50600-005555/2007-31

7

13.2. apresentarem preços excessivos ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto; 13.3. não atenderem às exigências contidas neste Pregão.

14 – DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

14.1 Durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, somente aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos. 14.2. Feito isso, o Pregoeiro classificará, a licitante autora da proposta do menor preço total mensal e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez) por cento, em relação ao menor preço ofertado, dispostos em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais.

14.2.1. Para efeito de classificação das propostas, será considerado o preço total ofertado pelo serviço. 14.2.3. Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas, a partir do critério definido na condição anterior, o Pregoeiro fará a classificação dos três menores preços sucessivos e superiores em relação ao menor preço, dispostos em ordem crescente, quaisquer que sejam os valores ofertados, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais. 14.2.4. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final far-se-á pela ordem crescente dos preços.

14.3. Aceita a proposta de menor preço de cada item, será aberto o envelope Documentação, contendo os documentos de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, assegurando-se à licitante já cadastrada o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão, conforme previsto no item 16.3. 14.4. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor preço de cada item, no sentido de que seja obtido melhor preço:

a) Se não houver lances verbais e o menor preço de cada item estiver em desacordo com o estimado pela Administração do DNIT para a prestação do serviço; b) Mesmo após o encerramento da etapa competitiva, ordenadas as ofertas e examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, a de menor preço, e esta estiver em desacordo com o estimado pela Administração do DNIT para a prestação do serviço

14.5. Se não for aceita a proposta escrita de menor preço de cada item ou quando a licitante primeira classificada for inabilitada, será examinada a oferta seguinte e sua aceitabilidade, procedida a habilitação da licitante que tiver formulado a proposta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições deste edital; 14.6. Na hipótese da alínea anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço. 14.7. Verificado que a proposta de menor preço de cada item atende às exigências fixadas neste edital, quanto à proposta e à habilitação, será a respectiva licitante declarada vencedora. 14.8. A licitante vencedora deverá apresentar, no prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis, contados da data da reunião em que se divulgar o resultado do certame, proposta atualizada.

15 - DO DESEMPATE 15.1 No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será efetuado sorteio em ato público, com a participação de todas as licitantes. 16 - DA DOCUMENTAÇÃO 16.1 A licitante interessada em participar deste Pregão deverá estar cadastrada e habilitada parcialmente no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, de que trata a IN MARE nº 05/95.

Processo nº 50600-005555/2007-31

8

16.2. o cadastramento e a habilitação parcial no SICAF dar-se-á com a apresentação da documentação discriminada na IN MARE nº 05/95, em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades que integram o Sistema de Serviços Gerais - SIASG, localizadas nas Unidades da Federação. 16.3. será assegurado às licitantes cadastradas que, juntamente aos documentos de habilitação contidos dentro do envelope Documentação (2), comprovarem estar cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. 16.4. A licitante poderá providenciar o seu cadastramento no SICAF, até o terceiro dia anterior a data marcada para abertura dos envelopes Proposta e Documentação, deste Edital. 16.5. Fica facultada à licitante que não se enquadrar na hipótese prevista na condição anterior a apresentação dos documentos a seguir relacionados, dentro do Envelope nº 02, entregues de forma ordenada e numerados, de preferência, na seguinte ordem, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes:

16.5.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 16.5.1.1. registro comercial, no caso de empresa individual; 16.5.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 16.5.1.3. os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 16.5.1.4. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e, 16.5.1.5. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 16.5.2. Relativos à Regularidade Fiscal: 16.5.2.1. prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ); 16.5.2.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, municipal ou Distrital, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 16.5.2.3. prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal e Distrital do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 16.5.2.4. faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional. 16.5.3. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação. 16.5.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 16.5.5 A não-regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 16.5.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade social e ao Fundo de garantia por tempo de serviços (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

16.5.7. Relativos a Qualificação Técnica: 16.5.7.1. Certidão de pessoa jurídica expedida pelo CREA/DF. Se a licitante for de outra praça e não apresentar certidão do CREA do Distrito Federal a certidão apresentada deverá ser obrigatoriamente visada pelo CREA/DF, de acordo com o Art. 69, da Lei 5.194 de 24/12/66 e resolução n° 265 de 15/12/79 do CONFEA; 16.5.7.2. Atestado(s) de capacitação técnica emitidos de acordo com a Resolução n° 317, de 3 1/10/86 do CONFEA, visados pelo CREA, comprovando que a empresa tenha executado para órgão ou entidade da Administração Pública, Direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas de direito privado, serviço semelhante.

a) O(s) atestado(s) deverá(ão) comprovar o fornecimento e instalação de: câmeras, uma unidade RAID para gravação de vídeo, câmera do tipo DOMO, sistema de alarme, e operação de sistema de circuito fechado de televisão

Processo nº 50600-005555/2007-31

9

16.5.7.3. Apresentar Certificado da ABESE (Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança), comprovando o credenciamento da empresa; 16.5.7.4. Declaração de solidariedade do fabricante do sistema integrador, demonstrando sua solidariedade para com a licitante no tocante ao fornecimento, instalação, configuração, suporte e treinamento e garantia dos equipamentos e software contratados; 16.5.7.5. Comprovação de que fazem parte de seu quadro de pessoal, no mínimo, 1(um) engenheiros da área elétrica, eletrônica ou de telecomunicações, e 2 (dois) técnicos em eletrônica formados por escola técnica de nível médio, devendo ser apresentado o CREA, ou certificado de conclusão do curso para comprovar suas qualificações. Seu vínculo deverá ser comprovado através de ficha de registro empregatício ou contrato social da empresa, com data de admissão anterior a data da publicação deste edital. 16.5.7.6. Comprovação do registro dos profissionais e técnicos junto ao CREA. Deverá ser apresentada a Certidão de Registro de Pessoa Física e correspondente visto do CREA/DF, caso os profissionais residam em outro Estado. 16.5.7.7. Declaração de responsabilidade técnica, na qual deverá constar a qualificação dos responsáveis técnicos, e dos técnicos indicados para a execução das obras em licitação, assinada por todos os indicados e pelo representante legal da licitante.

a) O(s) Responsável(eis) técnico(s) indicado(s) deverá(ão) fazer parte do quadro

permanente da Empresa (funcionários ou sócios), comprove(m) essa condição por meio de cópia autenticada da CTPS - Carteira de Trabalho e previdência Social ou de qualquer documento revestido de fé pública, para o empregado, ou do Contrato Social da Empresa, Certidão de Pessoa Jurídica do CREA, para o sócio ou proprietário.

b) O(s) Responsável(eis) técnico(s) indicado(s) deverá(ão) fazer parte do quadro permanente da Empresa (funcionários ou sócios), comprove(m) essa condição por meio de cópia autenticada da CTPS - Carteira de Trabalho e previdência Social ou de qualquer documento revestido de fé pública, para o empregado, ou do Contrato Social da Empresa, Certidão de Pessoa Jurídica do CREA, para o sócio ou proprietário.

c) É vedada a indicação de um mesmo engenheiro como responsável técnico por mais de uma empresa proponente, fato este que inabilitará todas as envolvidas.

16.5.7.8. Alvará de funcionamento, comprovando a atividade compatível com o objeto da licitação. 16.5.7.9. Caso a empresa licitante não tenha sede ou filial em Brasília, deverá ser apresentado contrato de prestação de serviços firmado em cartório, com empresa local que ficara responsável pela manutenção do sistema e equipamentos ora licitados, durante o período de garantia, assim como declaração de solidariedade da mesma com a licitação e com o proponente. 16.5.7.10. comprovação fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 16.5.7.11. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. 16.5.7.12. Declaração de vistoria, fornecida pela Coordenação Geral de Administração Geral, de que a empresa através de seu Responsável Técnico, devidamente identificado por registro profissional, conforme item 16.5.7.7 vistoriou as instalações, o ambiente físico e organizacional das instalações onde serão executados os serviços descritos no termo de referência. A vistoria poderá ser marcada pessoalmente com o setor responsável na Coordenação Geral de Administração Geral/DAF, localizada no 4º andar do Ed. Sede do DNIT, sito a SAN 03. Lote “A”, Ed. Núcleo dos Transportes, ou pelos telefones (61)3315-4223 ou 33154601, até o último dia útil antes da data prevista para abertura da licitação, de segunda a sexta, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas. Não será aceito vistoria realizada por representante que não seja o próprio responsável técnico da licitante. 16.5.8. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 16.5.8.1. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir. 16.5.8.2. Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:

Processo nº 50600-005555/2007-31

10

16.5.8.2.1. sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 16.5.8.2.1.1. publicados em Diário Oficial; ou 16.5.8.2.1.2. publicados em jornal de grande circulação; ou, 16.4.8.2.1.3. por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 16.5.8.2.2. sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 16.5.8.2.2.1. por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou 16.5.8.2.2.2. fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; 16.5.8.2.3. sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 - estatuto das microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: 16.5.8.2.3.1. por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou 16.5.8.2.3.2. fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; 16.5.8.2.4. sociedade criada no exercício em curso: 16.5.8.2.4.1. fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; 16.5.8.3 o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 16.5.8.3.1. a boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SG = _______________ATIVO TOTAL_____________________ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE 16.5.8.3.2. as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço. 16.5.8.3.3. caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Cadastramento reserva-se o direito de efetuar os cálculos; 16.5.8.3.4. se necessária a atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 16.5.9. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 16.6. Todas as licitantes deverão apresentar dentro do Envelope nº 02, inclusive aquelas que se enquadram nas condições do item 16 e 16.5.1, a documentação do item 16.5.7, bem como, os documentos específicos para a participação neste Pregão, devendo ser entregues numerados, de preferência, seqüencialmente e na ordem a seguir, a fim de permitir celeridade na conferência e exame correspondentes:

16.6.1. as empresas cadastradas e habilitadas parcialmente no SICAF terão sua situação verificada on line no referido sistema; 16.6.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e inscrição do ato constitutivo; 16.6.3. os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 16.6.4. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em qualquer um dos índices (ILG, ISG ou ILC), deverá ser comprovado, através de documentação expedida por órgão do registro de comércio ou cartório de ofício, de que a licitante possui capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo não inferior a R$

Processo nº 50600-005555/2007-31

11

172.903,06 (cento e setenta e dois mil novecentos e três reais e seis centavos) equivalente a 10% do orçamento estimado. 16.6.5. As seguintes Declarações:

16.6.5.1. que cumpre, plenamente, todos os requisitos de habilitação constantes do edital do Pregão nº......../2008. 16.6.5.2. declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato impeditivo da habilitação (exigida apenas em caso positivo); 16.6.5.3. que não possuí no quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93; e,

16.6.6. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos;

16.6.6.1. documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos;

16.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:

16.7.1. em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:

16.7.1.1. se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou,

16.7.1.2. se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;

16.7.2. datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope nº 1, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor.

16.8. Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticada por Cartório competente ou pelo Pregoeiro e equipe de apoio, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 16.9. A autenticação de documentos aqui previstos poderá ser feita pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio a partir do original, preferencialmente até às 17:30h do último dia útil que anteceder a abertura dos envelopes Proposta e Documentação;

17 - DO JULGAMENTO E DA DESQUALIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS 17.1. Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste edital, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas. 17.2. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeiro poderá, obedecida a ordem de classificação das propostas, fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.

17.2.1. Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos.

18 - DO TIPO DE LICITAÇÃO 18. Trata-se de licitação do tipo menor preço, conforme disposto no art. 4º, inciso X, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no art. 8º, inciso V do Decreto nº 3.555/2000, alterado pelo Decreto 3.693/2000. 19 - DO DIREITO DE PETIÇÃO 19.1. A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer. 19.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora. 19.3. Manifestada e registrada a intenção da licitante de interpor recurso contra decisões do Pregoeiro, caberá àquela a juntada dos memoriais relativos ao recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata.

Processo nº 50600-005555/2007-31

12

19.4. O recurso será recebido por memorial dirigido ao Pregoeiro, praticante do ato recorrido, e estará disponível às demais licitantes para impugná-lo ou não, apresentando suas contra-razões, no período de 3 (três) dias úteis. 19.5. Será franqueada às licitantes, sempre que esta for solicitada, vista imediata dos autos na Coordenação Geral de Cadastro e Licitações, sito ao mezanino sul do edifício-sede do DNIT. 19.6. O recurso porventura interposto contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento. 19.7. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e a Diretoria Executiva do DNIT a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro. 19.8. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Diretoria Executiva do DNIT poderá homologar este procedimento de licitação e determinar a contratação com a licitante vencedora. 19.9. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Pregoeiro deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, e anexados ao recurso próprio. 19.10. A licitante deverá comunicar ao Pregoeiro o recurso interposto, logo após ter sido protocolizado no Setor de Cadastro e Licitação do DNIT. 20 - DA ADJUDICAÇÃO 20.1. Os itens correspondentes ao objeto deste Pregão serão adjudicados POR ITEM, pelo Pregoeiro, depois de atendidas as condições deste edital. 21 - DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR 21.1 O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente, para homologação. 21.2 Após a homologação da licitação, a LICITANTE VENCEDORA será convocada para assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da convocação formalizada e nas condições estabelecidas. 21.3. As condições de habilitação consignadas neste edital deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 21.4. Caso o vencedor não faça a comprovação referida no item anterior, ou, injustificadamente, recuse-se a assinar o contrato, a Administração poderá convocar o próximo licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital, no contrato e demais cominações legais. 21.5. É facultado ao DNIT, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado, não apresentar situação regular no ato da emissão da Nota de Empenho ou, ainda, recusar-se a retirá-la, injustificadamente, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 21.6. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo DNIT. 22 - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 22.1. A Administração do DNIT, convocará oficialmente a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, aceitar ou retirar a nota de empenho, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 22.2. Prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do DNIT. 22.3. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 22.4. a recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração do DNIT, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.

22.4.1. o disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 11, inciso XXII, do Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000, que não aceitarem a contratação, na forma prevista nesta condição.

Processo nº 50600-005555/2007-31

13

23 - DOS ENCARGOS DO DNIT E DA LICITANTE VENCEDORA 23.1 Caberá ao DNIT:

23.1.1 Revogar o procedimento licitatório e rejeitar todas as propostas a qualquer momento, por interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado ou de anulá-lo por ilegalidade, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização, por via judicial ou extrajudicial. 23.1.2 A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os teremos cláusulas e condições deste Edital e seu(s) Anexo(s). 23.1.3 É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo administrativo licitatório.

24 - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 24.1 Caberá à licitante vencedora o cumprimento das seguintes obrigações: 24.2 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão. 24.3. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do DNIT, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o DNIT. 25 - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 25.1. Em havendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado. 25.2. Para averiguação do disposto no item 25.1. a empresa resultante de qualquer das operações comerciais ali descritas ficam obrigadas a apresentarem, imediatamente, a documentação comprobatória de sua situação. 25.3. Deverá a licitante vencedora observar, também, o seguinte: 25.4. É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do DNIT. 25.5. É vedada a subcontratação, no todo ou em parte, para a execução do objeto licitado. 25.6. A Contratada deverá manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, inclusive quanto ao ISSQN, durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de qualquer natureza. 25.7 A Contratada deverá entregar os equipamentos e software, objeto desta licitação, devidamente instalados e prontos para funcionar; 25.8 A contratada será responsável pela garantia, manutenção e suporte técnico do sistema; 25.9 A Contratada deverá apresentar juntamente com a Fatura, relatórios a cada 30 dias à

Coordenação responsável pela fiscalização do Contrato, para efeito de verificação da situação operacional do sistema, até o quinto dia útil do mês subseqüente;

25.10 Este relatório deverá ser padrão (papel A4) e encadernado; 25.11 O mesmo quando solicitado poderá ser apresentado em meio magnético; 25.12 A Contratada deverá apresentar toda documentação em cópia autenticada em cartório ou por

servidor da CGCL do DNIT; 25.13 A Contratada deverá, no período de garantia, executar a troca ou reparo de todos os

materiais e/ou equipamentos defeituosos, caso seja necessário, sem custo adicional para Contratante;

25.14 A Contratada deverá fornecer toda mão-de-obra especializada necessária para a implantação, manutenção corretiva e preventiva e suporte técnico do sistema objeto desta contratação;

A Contratada será responsável por todo o material de apoio ou seja:

a) Materiais de escritórios diversos; b) Transporte e refeição de seus funcionários; c) Equipamentos de segurança para seus funcionários; d) Uniforme de seus funcionários;

Processo nº 50600-005555/2007-31

14

25.15 A Contratada será responsável por todo e qualquer dano causado à Contratante ou a

terceiros por seus funcionários quando da execução dos serviços hora contratados; 25.16 A Contratada será responsável pelo transporte dos equipamentos até o local de instalação; 25.17 Os produtos fornecidos pela Contratada não deverão exigir condições ambientais rígidas para

o seu funcionamento e deverão poder operar em condições climáticas típicas encontráveis no território nacional ou padrão escritório, ou seja: temperatura de 0 a 40 graus centígrado e umidade relativa do ar, de 20 a 80%;

25.18 A Contratada será responsável por toda a mão-de-obra necessária aos serviços de instalação dos produtos adquiridos, a partir da infra-estrutura oferecida pelo DNIT;

25.19 A Contratada será responsável por todos os gastos e despesas com a execução das obrigações decorrentes dos serviços, tais como: ferramentas, transporte, peças e demais implementos que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, bem como, todos os encargos fiscais, comerciais, resultantes de qualquer inadimplemento com referência aos serviços, não transferindo ao Órgão a responsabilidade de seu pagamento;

25.20 A Contratada deverá assumir todos os encargos previdenciários e obrigações sociais e trabalhistas previstos em legislação específica e vigente, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão vínculo empregatício com a Administração do DNIT, além de responder, também, por possíveis demandas trabalhistas, civil ou penal, relacionadas com a execução dos serviços;

25.21 A Contratada deverá manter seus empregados, quando em trabalho, devidamente identificados por uniformes e crachás da empresa, substituindo, sempre que exigido pela Administração, mediante justificativa da fiscalização, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do Serviço Público;

25.22 GARANTIA, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO As condições de garantia para os produtos ofertados deverão ser claramente descritas na proposta e contemplar os critérios a seguir:

a) A proposta deverá contemplar um período mínimo de 01 (um) ano para garantia dos

produtos; b) O período de garantia será contado a partir da data de emissão do Termo de

Recebimento e Aceitação; c) Durante o período de garantia, a Contratada deverá disponibilizar serviços de

manutenção preventiva e corretiva de hardware e software, bem como suporte técnico na operação e manutenção do sistema;

d) A Contratada deverá executar sem ônus para a Contratante, novas programações e reprogramações de equipamentos e software;

e) A Contratada deverá apresentar na proposta a periodicidade das manutenções preventivas e a abrangência das mesmas durante o período de garantia;

f) Além disso, a Contratada se compromete a corrigir prontamente quaisquer defeitos e anomalias de fabricação, materiais e mão-de-obra que venham a se apresentar no Sistema ou em seus periféricos;

g) No caso de detecção ou apresentação de desgaste anormal de itens consumíveis, o problema não poderá ser omitido pelo fornecedor nas condições de garantia. Neste caso, a reposição dos itens caberá ao fornecedor, até que sejam sanados os problemas técnicos pertinentes;

h) A proposta deverá indicar todos os critérios e condições associadas aos procedimentos e prazos de atendimento durante o período de garantia.

25.23 É de responsabilidade exclusiva da Contratada o fornecimento de todos os insumos,

materiais, equipamentos, software e outros componentes necessários para a plena condição de operação dos equipamentos do Circuito Fechado de Televisão e Vídeo – CFTV, conforme determina a Lei nº 3.914, de 05 de dezembro de 2006, que estabelece normas para prestação de serviços de segurança eletrônica no Distrito Federal;

25.24 A Contratada deverá apresentar juntamente com a fatura mensal dos serviços de operação do sistema, sob pena de não ser efetuado o pagamento:

a) Relação dos funcionários que prestarão o serviço de operação no DNIT; b) Folha de pagamento destes; c) Guias de Recolhimento do FGTS e do INSS; d) Observação da data base dos seus funcionários.

Processo nº 50600-005555/2007-31

15

26 - DO PAGAMENTO 26.1 A licitante vencedora deverá apresentar, Nota Fiscal/Fatura de serviços, para liquidação e pagamento da despesa pelo DNIT, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de 30 (trinta) dias corridos. 26.2. O DNIT reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, a prestação dos serviços não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita. O DNIT poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão. 26.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. 26.4. O prazo de pagamento dos serviços será contado a partir da data final do período de adimplemento da parcela, considerada a efetiva entrega da Nota Fiscal com seu respectivo atesto. 26.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo DNIT, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%.

26.6. A nota fiscal/fatura relativa ao último mês de prestação dos serviços somente será paga pela Administração do DNIT após a comprovação, por parte da licitante vencedora, de quitação de todos os encargos previdenciários e trabalhistas, relativos ao contrato.

27 - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 27.1 No interesse da Administração do DNIT, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. 27.2. a licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; 27.3. nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.

28 - DAS PENALIDADES 28.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração do DNIT poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as sanções fixadas a seguir, sem prejuízo das previstas no Anexo I – Termo de Referência deste edital:

28.1.1 advertência; 28.1.2. multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por ocorrência não descrita no Anexo I deste edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total anual do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

28.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do DNIT, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os

Processo nº 50600-005555/2007-31

16

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:

28.2.1. não celebrar o contrato; 28.2.2. ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 28.2.3. não mantiver a proposta, injustificadamente; 28.2.4. comportar-se de modo inidôneo; 28.2.5. fizer declaração falsa; 28.2.6. cometer fraude fiscal; 28.2.7. falhar ou fraudar na execução do contrato.

28.3 Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 28.4 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do DNIT, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 28.5. As sanções de advertência e impedimento de licitar e contratar com a Administração do DNIT poderão ser aplicadas à licitante vencedora, juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 29 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 29.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, desde que encaminhada com antecedência de até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. 29.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data do recebimento da petição. 29.3. Quando acolhida a petição contra este edital, será designada nova data para a realização deste Pregão. 29.4 A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser comunicada ao Pregoeiro, logo após ter sido protocolizada no Setor de Cadastro e Licitações, situado no edifício-sede do DNIT. 29.5. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação. 29.6. O resultado do julgamento da impugnação será publicado no Diário Oficial da União e cópia integral do Relatório do julgamento será disponibilizado no site www.dnit.gov.br. 30 - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 30.1. A licitante deverá citar em sua proposta, ou encaminhar posteriormente, o nome e o número do telefone, para possíveis contatos, da pessoa que ficará responsável pela prestação dos serviços objeto deste Pregão, caso seja a vencedora. 30.2. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar o Pregoeiro do DNIT, no Edifício-sede, situado no endereço SAN Quadra 03 - Edifício Núcleo dos Transportes Mezanino Sul ou pelos telefones: (0xx61) 3315-4182, e fax (0xx61)3315-4055, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:30 horas, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. 30.3 A critério da Administração do DNIT, este Pregão poderá:

30.3.1 ser anulado, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou,

30.3.2 ser revogado, a juízo da Administração do DNIT, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou,

30.3.3 ter sua data de abertura dos envelopes Proposta e Documentação transferida, por conveniência exclusiva da Administração do DNIT.

30.4 Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:

30.4.1. a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93; 30.4.2. a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior; e,

Processo nº 50600-005555/2007-31

17

30.4.3. no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

30.5. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília – DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, Inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.

Brasília-DF, ....... de ................... de 2008.

Pregoeiro/DNIT

Processo nº 50600-005555/2007-31

18

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA 1 DO OBJETO: Contratação de empresa especializada em tecnologia de segurança eletrônica para o fornecimento e implantação de um sistema integrador composto de equipamentos e software de Vigilância por meio de câmeras de monitoramento (CFTV) e sistemas de alarme integrados nas dependências do Edifício Sede do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT em Brasília - DF. 1.1- O projeto deverá contemplar a instalação de um sistema único de monitoramento e alarme

integrado por interfaces e protocolos de internet; 1.2- Toda a execução deverá atender às normas técnicas aplicáveis, citadas ou não nos requisitos

mínimos que se seguem; 1.3- Serviço de Assistência Técnica 24 (vinte quatro) horas diárias; 1.4- Serviço de Suporte Técnico e Garantia de 12 meses para os equipamentos e serviços

fornecidos; 2- DAS JUSTIFICATIVAS 2.1- Alta vulnerabilidade no prédio em função das dimensões deste, o que inviabiliza

economicamente a vigilância presencial em todos os locais; 2.2- Da importância dos equipamentos, documentos e informações do DNIT; 2.3- Registro de ocorrências de furtos em vários setores do prédio; 2.4- Existência de diversos locais vulneráveis no Edifício Sede; 2.5- Sistema de vigilância com câmeras como solução economicamente viável e eficiente; 2.6- Melhoria considerável no sistema de Vigilância do Edifício Sede do DNIT. 3- DESCRIÇÃO DO SISTEMA O sistema de monitoração por circuito fechado de televisão será composto por: 3.1- Sala de Controle do sistema, onde estarão instalados os equipamentos de gravação, os monitores e as consoles de monitoração do sistema. A Sala de Controle deverá estar equipada com sistema de controle eletrônico e biométrico de acesso, iluminação emergencial e alimentação elétrica de emergência (no-break). 3.2- Câmeras de monitoração coloridas, móveis e fixas, distribuídas por todas as áreas do prédio. 3.3- Sistema de cabeamento predial próprio e independente para interligação das câmeras à sala de controle, integrado ao sistema de cabeamento do prédio. 3.4- Gravadores digitais de vídeo (DVR) STAND ALONE com sistema operacional proprietário plataforma em LINUX para concentração das imagens captadas pelas câmeras e gravação de imagens. 3.5- Recursos de cópia (backup) das imagens gravadas em mídia óptica (DVD). 3.6- Monitores para visualização das imagens captadas em tempo real e projetor multimídia para exibição de imagens em destaque. 3.7- Consoles de monitoração das imagens, com software de gerenciamento, monitores individuais e mesas de comando das câmeras móveis. 3.8- Interface para sistema de alarmes prediais. 3.9- Interface entre o sistema CFTV e a rede lógica do DNIT (rede LAN) possibilitando o acesso remoto aos equipamentos DVR, imagens em tempo real e imagens gravadas. 4- DAS ESPECIFICAÇÕES E CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS 4.1 – As especificações técnicas têm o objetivo de estabelecer critérios mínimos e indispensáveis à

instalação do sistema integrado de monitoramento e alarmes, a serem utilizados no Edifício Sede do DNIT, juntamente com as características técnicas e operacionais mínimas, necessárias ao seu total e perfeito funcionamento sistêmico; 4.1.1- Os componentes a serem fornecidos terão a finalidade de atender às necessidades de funcionamento e operação dentro dos mais altos padrões de controle de acesso e

Processo nº 50600-005555/2007-31

19

segurança disponíveis no mercado, bem como nas implantações da transmissão destes dados até a sala de controle; 4.1.2- O Sistema deverá atender aos requisitos técnicos mínimos das normas NBR vigentes, relativas a controle de acesso e monitoramento das imagens geradas; 4.1.3- No aspecto funcional, o Sistema deverá possuir, no mínimo, as seguintes funções:

4.1.3.1- Realizar monitoramento e gravação, gerando imagens de alta definição, de modo que possam convergir do ponto de captação de imagens até a sala de monitoramento, proporcionando a visualização e a gravação das imagens geradas por câmeras móveis e fixas instaladas em vários pontos pré-determinados em função da necessidade de visualização e controle; 4.1.3.2- Possibilidade de concentração de alarmes de outros sistemas e equipamentos.

5- EQUIPAMENTOS DE CAPTAÇÃO, CONTROLE, GRAVAÇÃO E MONITORAÇÃO DE

IMAGENS 5.1- Câmeras de Vídeo Fixas Coloridas

As mesmas deverão ser instaladas juntamente com os demais acessórios abaixo descritos de forma a permitir seu pleno funcionamento: a) Câmera Colorida do tipo day-night; b) Elemento de captura 1/3" CCD; c) Resolução 570 TV Linhas Color; d) Iluminação Mínima 0,0003 Lux (colorido) / 0.00003 lux (monocromático), F 1:2; e) Saída de vídeo 1 Vp-p Composto / 75Ω ; f) 410K Pixels efetivos NTSC; g) Lente com montagem C/CS (com anel adaptador para montagem C); h) Shutter eletrônico; i) Balanço de branco com controle automático e manual; j) Razão Sinal/Ruído >52dB; k) Range dinâmico (WDR) de 60dB; l) Comunicação RS485; m) Detecção de movimento para 4 áreas incorporada na câmera; n) Câmera dotada de zoom e ptz digital, propiciando a ampliação da imagem em

determinada zona, caso movimento for detectado; o) Função Menu na Tela; p) Alimentação 12Vcc/24Vca; q) Consumo inferior a 5W; r) Peso inferior a 500g; s) Fornecida com lente com íris automática, varifocal de 2,8 a 12 mm t) Fornecida com caixa de Proteção para câmera;

5.2- Minicameras de Vídeo Fixas Coloridas As mesmas deverão ser instaladas juntamente com os demais acessórios abaixo descritos de forma a permitir seu pleno funcionamento: a) Câmera Colorida do tipo day-night; b) Elemento de captura 1/3" CCD; c) Resolução 540 TV Linhas Color; d) Iluminação Mínima 0,4 Lux (colorido) / 0.1 lux (monocromático), F 1.2; e) Saída de vídeo 1 Vp-p Composto / 75Ω ; f) 410K Pixels efetivos NTSC; g) Compensação de luz traseira; h) Razão Sinal/Ruído >52dB; i) Alimentação 12Vcc/24Vcc; j) Consumo inferior a 5W; k) Fornecida com lente varifocal auto-iris de 2,6 a 6 mm l) Fornecida com dome monobloco da câmera.

Processo nº 50600-005555/2007-31

20

5.3- Câmera de Vídeo Externa Móvel Colorida (speed dome dia e noite) As mesmas deverão ser instaladas juntamente com os demais acessórios abaixo descritos de forma a permitir seu pleno funcionamento: a) Câmera dome colorida do tipo day-night; b) Elemento de captura 1/4" CCD; c) Número de Pixels NTSC: 410K Pixels efetivos; d) Saída de vídeo 1 Vp-p Composto / 75Ω ; e) Resolução 520 TV Linhas Color; f) Iluminação Mínima 1 Lux (colorido)/0,005 Lux (monocromático); g) Zoom ótico de 27x e digital de 12x; h) Foco automático e manual; i) Razão Sinal/Ruído >50dB; j) Zona de privacidade para 8 Zonas; k) Movimento Pan 360º e Tilt 180º; l) Pan automático com 8 posições; m) Balanço de branco automático e manual; n) Função menu na tela; o) Detecção de movimentos; p) Comunicação RS485 com até 256 endereços; q) Fornecida em cúpula metálica hermeticamente fechada e monobloco, para suportar as

intemperies, padrão IP 66; r) 128 presets; s) Suporte: tipo pendante, KIT para fixação em parede, poste e/ou canto de acordo com o

local de instalação todo kit industrializado no mesmo fabricante da camera; t) Alimentação 24Vcc; u) Consumo inferior a 20W; v) Peso inferior a 4Kg.

5.4- Mesa Controladora para Speed Dome Deverá ser fornecida mesa para controle de Speed Dome com as seguintes características: a) Fabricado pela mesma industria dos gravadores e câmeras com compatibilidade total

com os Speed Dome e DVR’s fornecidos; b) Comunicação RS485; c) Capacidade para controlar até 256 câmeras; d) Joystick de 3 eixos; e) Controle de pan, tilt, zoom e foco; f) Teclas programáveis; g) Configuração de senha de acesso; h) 128 presets; i) 8 posições de pan automático; j) Display gráfico LCD; k) Recurso de atualização de firmware interno.

5.5- Sistema de Gravação Digital de Vídeo (DVR)

A gravação dos sinais de vídeo será feita por gravadores digitais dedicados (DVR Stand Alone) instalados na Sala de Controle e interligados às câmeras pelo sistema de cabeamento e à rede local de computadores (lan). a) 16 entradas de vídeo para câmeras de segurança; b) Visualização em tempo real das imagens em resolução 480x480; c) Visualização com divisão de tela, com opções de 1, 4,9,16,1+5 e 1+7 d) Saída para até 2 monitores; e) Entrada para 16 (dezesseis) sensores de alarmes; f) Áudio: 4 entradas e 1 saída; g) Geração de notificações por email, configurável; h) Controle de acesso com senha (mínimo de 10 usuários e 3 níveis de acesso); i) Gravação contínua ou acionada por detecção de movimento; j) Gravação de imagens de alta resolução, com no mínimo as seguintes resoluções de

gravação: 52x240 e 704x480;

Processo nº 50600-005555/2007-31

21

k) Gravação de imagens em formato MPEG-4 l) Armazenamento interno por Hard Disk Sata com capacidade de 3Tb; m) Controle PTZ por interface de comunicação RS485; n) Interfaces USB 2.0 (2), Serial (RS232) e Ethernet 10/100Mbps (LAN); o) Operação por:

a. Painel frontal; b. Controle remoto sem fio; c. Software client instalado em máquinas acessíveis pela rede lógica (lan)

p) Unidade gravadora de DVD, compatível com DVD+R, DVD-R, DVD+RW e DVD-RW, para backup;

q) Programação de backup; r) Sincronização de data e hora com servidor externo; s) Sistema operacional LINUX; t) Recuperação automática do sistema de arquivos após a ocorrência de falhas de

alimentação; u) Possibilidade de gravação de pré-eventos. Estes pré-eventos deverão ser transferidos

automaticamente para o disco rígido no caso de ocorrer algum evento; v) Recurso de marca d´água para permitir que seja verificada a autenticidade da imagem; w) Acesso as imagens do sistema via navegador de internet (WEB); x) Log de eventos de alarme, conexões locais ou remotas indexadas por data e hora; y) Gabinete compatível com instalação em rack padrão 19; z) Alimentação elétrica 110 a 220Vac, 50 ou 60Hz.

5.6- Monitores de Vídeo

Os gravadores digitais (DVR’s) deverão dispor de monitores de vídeo fabricados pela mesma fabricante dos mesmos para total compatibilidade entre os equipamentos para supervisão em tempo real das imagens captadas, contemplando: a) Monitor de LCD de 32 polegadas; b) Resolução: 1.366 x 768 pixels; c) Brilho mínimo: 500 cd/m2; d) Contraste mínimo: 50.000:1; e) Tempo de resposta 8ms; f) Formato da tela 16:9; g) Ângulo de visão 178º x 178º; h) Vida útil de 60.000 horas i) Fornecido com suporte para a fixação em parede.

5.7- Projetor de Video

a) Resolução nativa: XGA – 1024 x 768 (Real); b) Tecnologia LCD; c) Fontes de Entrada: Computador padrão IBM-PC e Macintosh, SVHS e DVD, Vídeo e

VHS, entrada de Áudio Mono e Stéreo; d) Compatibilidade Computador: SVGA, VGA, XGA e Macintosh; e) Compatibilidade de vídeo: NTSC, PAL, PAL-M e SECAM; f) Luminosidade: 2.000 ANSI-Lúmens ou superior; g) Relação contraste: 400:1; h) Número de cores: 16,7 milhões; i) Correção trapézio: Digital; j) Lente de Projeção: Lente com zoom e foco ajustáveis manual ou motorizado; k) Distância Projeção: Mínima de 1,3m e máxima de aproximadamente 10m; l) Métodos de Projeção: Frontal, Teto e Retroprojeção; m) Controle: Projetor com teclado das funções embutidas

(Liga/Desliga/Computador/Vídeo/Keystone/Menu). Controle com mouse remoto sem fio; n) Lâmpada: Mínimo 3.000 horas de vida útil; o) Peso: Máximo 4kg; p) Fonte de alimentação: 110V – 2240V; q) Menu de idiomas: Espanhol, Inglês e Português; r) Cabo Y para conexão com microcomputador e monitor;

Processo nº 50600-005555/2007-31

22

s) O equipamento deve ser fornecido com suporte para teto e tela de projeção 100” tensionada para parede.

5.8- Consoles de Operação e Monitoração

As consoles de operação e monitoração serão compostas por estação de trabalho PC com o sistema operacional Windows XP Professional (Brasil), atendendo aos seguintes requisitos: a) Processador INTEL Core2 DUO 6700; b) Placa mãe INTEL chipset 975x ou superior; c) Memória 2GB DDR2 com velocidade de 800 MHz; d) Hard disk 160GB SATAII, com 7200rpm; e) Placa de vídeo 512MB não compartilhada; f) 2 portas USB 2.0 frontais; g) Teclado padrão ABNT 2 e Mouse óptico padrão USB conectados no painel traseiro; h) Interface serial RS232; i) Leitor e gravador CD e DVD; j) 2 (dois) Monitores LCD 17” com tempo de resposta mínimo de 8ms; k) Fonte de alimentação 450W ou superior, compatível com o Sistema.

5.9- Software de Gerenciamento O software de gerenciamento deverá estar instalado nas consoles de operação e monitoração, possibilintando o gerenciamento de todos os recursos do sistema (câmeras e DVR’s). a) Sistema de gerenciamento para ambiente Windows, compatível com as consoles de

operação; b) Gerenciamento dos gravadores digitais de vídeo (DVR’s) através da rede lógica (LAN e

WAN); c) Operação integral dos recursos disponíveis nos DVR’s; d) Controle de acesso por senha; e) Configuração de usuários e permissões de acesso; f) Monitoração ao vivo de todas as câmeras conectadas aos DVR’s; g) Recuperação de imagens gravadas em qualquer dos DVR’s; h) Controle PTZ das câmeras do sistema (pan, tilt, zoom); i) Monitoração do status dos diferentes dispositivos monitorados; j) Suporte para múltiplos monitores; k) Criação de mapas 3D das dependências do prédio, com a distribuição e cobertura de

câmeras; l) Monitoração de alarmes e eventos; m) Monitoração dos espaços em disco dos DVR’s; n) Possibilidade de gerenciamento direto de câmeras IP (uso futuro).

5.10- Cabeamento Estruturado A instalação do sistema de monitoração exigirá o lançamento de uma grande quantidade de cabos desde as câmeras até a sala de controle. Esse cabeamento deverá fazer uso, sempre que possível, da infra-estrutura já existente n prédio e obedecer os padrões de instalação utilizados para a rede lógica e a rede telefônica. Em cada andar existem 4 (quatro) pontos de concentração, para onde deverão convergir o cabeamento das câmeras (cabeamento horizonal). Nesses pontos de concentração deverão ser instalados equipamentos integradores do cabeamento, que convergirão para a Sala de Controle (cabeamento vertical). Onde houver, deverão ser utilizados os racks já existentes nos pontos de concentração. TRANSCEPTOR(HUB) integrador composto de duas unidades, uma ativa na Sala de Controle e um passiva nos pontos de concentação do cabeamento das câmeras nos andares, contemplando:

a) Capacidade para atendimento de até 16 câmeras; b) Portas RJ45 com 4 pares; c) Alimentação das câmeras a partir do módulo ativo sobre cabo UTP;

Processo nº 50600-005555/2007-31

23

d) Seleção de tensão de alimentação indenpendente por porta; e) Transparência ao tráfego ptz destinado à câmera; f) Transparência ao sinal de vídeo originado na câmera; g) Instalação em rack padrão 19”; h) Alimentação a partir do nobreak.

Balloon/Tranceiver de terminação em cada câmera para separação dos sinais trafegados conjuntamente pelo cabo UTP, observando:

a) Módulo passivo; b) Conector RJ45 para a cabeamento UTP; c) Conector BNC para entrada de vídeo e conexão com a câmera; d) Saída para alimentação da câmera; e) Saída para sinalização de comando ptz.

Para instalação das câmeras deverão ser fornecidos cabos UTP categoria 5e de 4 pares para compor o cabeamento horizontal dos pontos de instalação até os pontos de concentração nos andares. Para compor o cabeamento vertical (backbone) devem ser fornecidos cabos UTP Categoria 5 de 25 pares, que interligarão os pontos de concentração nos andares à Sala de Controle.

5.11- Switch de Rede a) 48 portas Auto sense 10/100/1000 Mb/s; b) Montável em rack padrão 19 polegadas; c) Capacidade de Throughput de 36 Gbps; d) Número de MAC Address máximo 8,000; e) Suporte até 4096 Vlans; f) Conformidade aos Padrões: IEEE 802.1p,IEEE 802.1Q tagging VLAN, IEEE 802.1w

Rapid Spanning Tree, IEEE 802.3x Flow Control, IEEE 802.1D Spanning Tree, IEEE 802.3ad Link Aggregation, IEEE 802.3u Fast Ethernet, IEEE 802.3 Ethernet,

5.12- Racks

Deverão ser disponibilizados racks metálicos para instalação de equipamentos, contemplando: a) Rack metálico padrão 19”; b) Altura de 44u c) Laterais e fundo removíveis; d) Porta dianteira em acrílico; e) Ventilação forçada na parte superior; f) Réguas de tomadas na parte traseira, compatível com o número de equipamentos a

serem instalados.

Na Sala de Controle será instalado um rack para acomodar o switch da rede e os equipamentos (HUB) integradores ativos do cabeamento. Em cada prumada, onde não houver, também será instalado um rack para acondicionar o equipamento (HUB) integradores passivos do cabeamento.

5.13- No-Break

Deve ser fornecido sistema de alimentação elétrica emergencial (no-break) com capacidade para suprira alimentação de todos os recursos instalados na Sala de Controle, incluindo:

• DVR’s; • Monitores e projetor; • Consoles de operação e mesas de controle de speed dome; • Fonte de alimentação das câmeras; • Switch da rede lógica; • Demais equipamentos essenciais à continuidade da monitoração em caso de falha de

alimentação elétrica externa.

Processo nº 50600-005555/2007-31

24

O no-break deve atender as seguintes especificações básicas: a) Tensão de entrada 380/220Vca, 60Hz; b) Saída 110/220V, 60Hz; c) Regulação estática +/- 1%; d) Forma de onda senoidal; e) Baterias seladas (não serão aceitas baterias automotivas); f) Baterias acondicionadas em rack metálico; g) Tempo de transferência nula na falta/retorno da rede ; h) Sinalização:

• Leds: rede presente, bateria, inversor e falhas; • Bargraf de nível de carga da bateria;

i) Alarme sonoro: • Bateria em descarga; • Final de descarga; • Falha;

j) Gerenciamento remoto pela rede lógica. O no-break deve ser dimensionado para suportar a alimentação de todos os recursos por até 4 (quatro) horas. O proponente deve apresentar a memória de cálculo com o consumo de todos os itens e o dimensionamento do banco de bateria com margem de 10% (dez porcento) a mais sob o valor total dimensionado.

5.14- Controle de Acesso A Sala de Controle deverá dispor de controle de acesso em sua porta. Esse controle deve ser baseado em mola para fechamento automático, trava eletromagnética e módulo externo de identificação de acesso, atendendo as seguintes especificações básicas. a) Módulo externo de identificação por digitação de código de acesso (senha) e por

biometria (digitais); b) Sistema tipo Finger para leitura de impressão digital; c) Teclado padrão telefônico com 12 teclas; d) Display LCD com iluminação back-light para exibição de status e códigos de erro; e) Módulo biométrico com tecnologia bio-luminescente operando no modo 1:N e 1:1, com

tempo de leitura máximo de 1 segundo; f) Capacidade interna de armazenamento de até 2.000 usuários com tempo de busca e

identificação máximo de 3 segundos; g) Interface de comunicação externa padrão TCP/IP (10BaseT) com firmware interno

residente que possibilite a configuração externa via browser HTML; h) Relê para controle de dispositivos externos com suporte para tensão e corrente máximas

de 220V/10A; i) Possibilidade de destravamento da porta pelo lado interno sem a necessidade de senha

ou leitura biométrica; j) Trava eletromagnética com força de atraque mínima de 250Kgf; k) Trava tipo Normalmente Aberto (NA) que garanta a abertura automática da porta em caso

de falha total de energia elétrica; l) Trava com led de indicação de funcionamento; m) Mola com ajuste de tensão; n) Todo o sistema de trava deverá ser alimentado pelo nobreak.

5.15- Iluminação de Emergência A Sala de Controle deve estar equipada com sistema de iluminação de emergência capaz de manter o funcionamento normal da mesma em caso de falha de alimentação da rede elétrica externa. O sistema de iluminação deve atender as seguintes especificações básicas: a) Módulo portátil compacto; b) Autonomia mínima de 4 (quatro) horas; c) Alimentação elétrica 110/220V; d) Baterias seladas livres de manutenção; e) Capacidade de iluminar grandes áreas; f) 2 (dois) projetores de longo alcance; g) Possibilidade de ajuste de direção e inclinação dos projetores;

Processo nº 50600-005555/2007-31

25

h) Deve ser fornecido com suporte para instalação em parede.

5.16- Mobiliário Na Sala de Controle deverão ser instalados todos os equipamentos de monitoração, bem como os equipamentos de gravação, o switch da rede e o nobreak. O diagrama a seguir exemplifica a disposição dos equipamentos e mobiliário necessário.

Quadro deEnergia

NoBreak Rack

Controle deAcesso

Mesa deOperação

Projetor

VideoWall

Iluminação deEmergência

Fig 1. – diagrama de exemplo de sala de controle

Processo nº 50600-005555/2007-31

26

Na parede em frente à mesa de operação deverão ser montados os monitores e a tela de projeção que serão utilizados para monitoração das câmeras. O diagrama a seguir demonstra essa montagem.

Tela de ProjeçãoMonitores Monitores

Fig.2 – diagrama de exemplo da disposição dos monitores

A mesa de operações também deverá ser fornecida para alojar os DVR´s e as 3 (três) consoles de operação, possibilitando que os operadores/monitores tenham todos os recursos à mão. O esquema a seguir exemplifica a mesa de operações.

DVR´s DVR´s DVR´s DVR´s

Consoles de Operação-CPU - 2 Monitores-Mouse - Teclado-Mesa speed dome

Fig. 3 – diagrama de exemplo da mesa de operações

Deverão ser fornecidas também três cadeiras reguláveis, com dormentes e apoio de braço para a operação.

5.17- Instalação Toda a infra-estrutura e cabeamento necessários para a instalação dos dispositivos serão de responsabilidade da Contratada, incluindo a mão de obra e material necessário, tais como: eletrodutos, acessórios, conectores, fios, suportes, postes, hastes, de acordo com o seguinte padrão:

a) Ambientes internos: Preferencialmente em eletrodutos flexíveis e metálicos, passando

dentro dos forros existentes, ou tubulação sobreposta em parede em eletroduto galvanizado aparente fixados de forma alinhada, utilizando caixas de passagens, abraçadeiras, parafusos, buchas, arruelas, conduletes e demais acessórios;

b) Ambientes Externos: tubulação sobreposta em parede com eletrodutos galvanizados aparentes fixados de forma alinhada, utilizando caixas de passagens, abraçadeiras, parafusos, buchas, arruelas, cotovelos e demais acessórios;

c) Em casos de não haver paredes, deverá a tubulação ser subterrânea, devendo o imóvel ser restabelecido na mesma forma inicial, independente do tipo de piso existente (grama, asfalto, concreto, etc.);

d) As fontes deverão ser ligadas ao “No-Break” (fornecido pela contratante); e) A alimentação elétrica do No-Break deverá vir do quadro de energia da Contratante onde

a Contratada deverá instalar um disjuntor especifico. Antes do início dos serviços a Contratada deverá apresentar Projeto Executivo detalhado com identificação do encaminhamento e procedimentos a serem adotados. Esse projeto será avaliado pelo DNIT que indicará ajustes necessários. Os serviços de instalação somente serão iniciados após o Projeto Executivo ser definitivamente aprovado pelo DNIT.

Processo nº 50600-005555/2007-31

27

Ao término dos serviços a contratada deverá apresentar Projeto “As Built”, devidamente registrado na entidade profissional competente, o CREA.

5.18- Garantia Todos os recursos devem ser fornecidos com garantia mínima de 12 meses. Durante o período de garantia o proponente deve realizar qualquer manutenção requerida, bem como o suporte técnico à contratante quanto à orientação de uso e configuração dos recursos adquiridos. Em caso de manutenção, que exija a parada de recursos, a proponente deve garantir a substituição do equipamento de forma a não prejudicar o funcionamento do sistema de manutenção.

5.19- Documentação Todos os recursos devem ser fornecidos com documentação técnica original, impressa ou em mídia (CD/DVD), em língua portuguesa ou inglesa. Todos os softwares devem ser fornecidos em mídia (CD/DVD) original com as respectivas licenças de uso.

5.20- Treinamento Ao término da instalação a proponente deverá apresentar treinamento para a equipe técnica indicada pela Contratante, contemplando: a) Parte teórica e prática; b) A parte teórica deve abranger descrição e detalhamento técnico de toda a solução

proposta, incluindo módulos específicos referentes à operação, manutenção e suporte do sistema;

c) Procedimentos de configuração dos DVR’s e do software de gerenciamento; d) Programação de backups; e) Operação dos DVR’s, câmeras e software de gerenciamento pelos monitores; f) A parte prática deverá ser realizada em loco na sala de controle; g) A carga horária e o conteúdo programático detalhado deverão ser apresentados pela

proponente, devendo ser aprovado pelo DNIT.

6- DA LOCALIZAÇÃO E QUANTIDADE ESTIMADA DE EQUIPAMENTOS 6.1 – Do número de Câmeras e sua localização:

LOCAL EQUIPAMENTO QUANT.

1º PAVIMENTO CÂMERAS FIXAS c/ Acessórios 38

2º PAVIMENTO CÂMERAS FIXAS c/ Acessórios 38

3º PAVIMENTO CÂMERAS FIXAS c/ Acessórios 38

4º PAVIMENTO CÂMERAS FIXAS c/ Acessórios 38

MEZANINO CÂMERAS FIXAS c/ Acessórios 39

TÉRREO CÂMERAS FIXAS c/ Acessórios 22

Processo nº 50600-005555/2007-31

28

1º SUBSOLO CÂMERAS FIXAS c/ Acessórios 19

2º SUBSOLO CÂMERAS FIXAS c/ Acessórios 13

ESTACIONAMENTO EXTERNO SUL / NORTE CÂMERAS FIXAS c/ Acessórios 05

ESTACIONAMENTO EXTERNO SUL / NORTE CÂMERAS FIXAS c/ Acessórios 04

GARAGEM INTERNA LADO SUL CÂMERAS FIXAS c/ Acessórios 14

GARAGEM INTERNA LADO NORTE CÂMERAS FIXAS c/ Acessórios 43

ELEVADORES MINI-CÂMERAS FIXAS COLORIDAS c/Acessórios 10

TOTAL 321

7- DA DOCUMENTAÇÂO DAS EMPRESAS PROPONENTES 7.1- Certidão de pessoa jurídica expedida pelo CREA/DF. Se a licitante for de outra praça e não

apresentar certidão do CREA do Distrito Federal a certidão apresentada deverá ser obrigatoriamente visada pelo CREA/DF, de acordo com o Art. 69, da Lei 5.194 de 24/12/66 e resolução n° 265 de 15/12/79 do CONFEA.

7.2- Apresentar na proposta comercial atestado de capacitação técnica emitido de acordo com a Resolução n° 317, de 3 1/10/86 do CONFEA, visado pelo CREA, comprovando que a empresa tenha executado para órgão ou entidade da Administração Pública, Direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas de direito privado, serviços semelhante;

7.3- A empresa licitante deverá apresentar declaração de solidariedade do fabricante do sistema integrador, demonstrando sua solidariedade para com a licitante no tocante ao fornecimento, instalação, configuração, suporte e treinamento e garantia dos equipamentos e software contratados;

7.4- A empresa licitante deverá apresentar comprovação de que fazem parte de seu quadro de pessoal, no mínimo, 1(um) engenheiros das áreas elétrica, eletrônica ou de telecomunicações, e, 2 (dois) técnicos em eletrônica, formados por escola técnica de nível médio, devendo ser apresentados o CREA, ou certificado de conclusão do curso para comprovar suas qualificações. Seu vínculo deverá ser comprovado através de ficha de registro empregatício ou contrato social da empresa, com data de admissão anterior a data da publicação deste edital. • Para comprovação do registro dos profissionais e técnicos junto ao CREA, deverá ser

apresentada a Certidão de Registro de Pessoa Física e correspondente visto do CREA/DF, caso os profissionais residam em outro Estado.

7.5- Apresentar declaração de responsabilidade técnica, na qual deverá constar a qualificação dos responsáveis técnicos, e dos técnicos indicados para a execução dos serviços em licitação, assinada por todos os indicados e pelo representante legal da licitante legal da licitante. • O(s) Responsável(eis) técnico(s) indicado(s) deverá(ão) fazer parte do quadro permanente

da Empresa (funcionários ou sócios), comprove(m) essa condição por meio de cópia autenticada da CTPS - Carteira de Trabalho e previdência Social ou de qualquer documento revestido de fé pública, para o empregado, ou do Contrato Social da Empresa, Certidão de Pessoa Jurídica do CREA, para o sócio ou proprietário

7.6- É vedada à indicação de um mesmo engenheiro como responsável técnico por mais de uma empresa proponente, fato este que inabilitará todas as envolvidas.

7.7- A empresa proponente deverá apresentar alvará de funcionamento, comprovando a atividade compatível com o objeto da licitação.

7.8- A Contratada deverá possuir sede, filial ou representante credenciado em Brasília-DF para atendimento de suporte, manutenção preventiva e corretiva em até 04 (quatro) horas após a abertura do chamado;

Processo nº 50600-005555/2007-31

29

7.9- Caso a empresa licitante não tenha sede ou filial em Brasília deverá ser apresentado contrato de prestação de serviço firmado em cartório, com empresa local, que ficará responsável pela manutenção do sistema e equipamentos ora licitados, durante o período de garantia, assim como declaração de solidariedade da mesma com a licitação e com o proponente.

7.10- A critério da contratante poderá ser pedida quarta via de importação dos produtos de fabricação estrangeira fornecidos para que seja garantida a procedência licita dos mesmos, a quarta via deverá fazer menção do produto, sua marca e modelo e o número de série do mesmo, que deverá estar em conformidade com o produto fornecido.

7.11- A quarta via de importação poderá ser pedida mesmo que os produtos sejam adquiridos no mercado nacional, neste caso, a quarta via deverá ser a de importação dos produtos pelo distribuidor/revendedor.

8- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 25.23 A Contratada deverá entregar os equipamentos e software, objeto desta licitação,

devidamente instalados e prontos para funcionar; 25.24 A contratada será responsável pela garantia, manutenção e suporte técnico do sistema; 25.25 A Contratada deverá apresentar juntamente com a Fatura, relatórios a cada 30 dias à

Coordenação responsável pela fiscalização do Contrato, para efeito de verificação da situação operacional do sistema, até o quinto dia útil do mês subseqüente;

25.26 Este relatório deverá ser padrão (papel A4) e encadernado; 25.27 O mesmo quando solicitado poderá ser apresentado em meio magnético; 25.28 A Contratada deverá apresentar toda documentação em cópia autenticada em cartório ou por

servidor da CGCL do DNIT; 25.29 A Contratada deverá, no período de garantia, executar a troca ou reparo de todos os

materiais e/ou equipamentos defeituosos, caso seja necessário, sem custo adicional para Contratante;

25.30 A Contratada deverá fornecer toda mão-de-obra especializada necessária para a implantação, manutenção corretiva e preventiva e suporte técnico do sistema objeto desta contratação;

A Contratada será responsável por todo o material de apoio a seguir relacionado:

e) Materiais de escritórios diversos; f) Transporte e refeição de seus funcionários; g) Equipamentos de segurança para seus funcionários; h) Uniforme de seus funcionários;

25.31 A Contratada será responsável por todo e qualquer dano causado à Contratante ou a

terceiros por seus funcionários quando da execução dos serviços ora contratados; 25.32 A Contratada será responsável pelo transporte dos equipamentos até o local de instalação; 25.33 Os produtos fornecidos pela Contratada não deverão exigir condições ambientais rígidas para

o seu funcionamento e deverão operar em condições climáticas típicas encontradas no território nacional ou padrão escritório, ou seja: temperatura de 0 a 40 graus centígrado e umidade relativa do ar, de 20 a 80%;

25.34 A Contratada será responsável por toda a mão-de-obra necessária aos serviços de instalação dos produtos adquiridos, a partir da infra-estrutura oferecida pelo DNIT;

25.35 A Contratada será responsável por todos os gastos e despesas com a execução das obrigações decorrentes dos serviços, tais como: ferramentas, transporte, peças e demais implementos que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, bem como, todos os encargos fiscais, comerciais, resultantes de qualquer inadimplemento com referência aos serviços, não transferindo ao Órgão a responsabilidade de seu pagamento;

25.36 A Contratada deverá assumir todos os encargos previdenciários e obrigações sociais e trabalhistas previstos em legislação específica e vigente, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão vínculo empregatício com a Administração do DNIT, além de responder, também, por possíveis demandas trabalhistas, civil ou penal, relacionadas com a execução dos serviços;

25.37 A Contratada deverá manter seus empregados, quando em trabalho, devidamente identificados por uniformes e crachás da empresa, substituindo, sempre que exigido pela Administração, mediante justificativa da fiscalização, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do Serviço Público;

25.38 GARANTIA, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO:

Processo nº 50600-005555/2007-31

30

As condições de garantia para os produtos ofertados deverão ser claramente descritas na proposta e contemplar os critérios a seguir:

i) A proposta deverá contemplar um período mínimo de 01 (um) ano para garantia dos

produtos; j) O período de garantia será contado a partir da data de emissão do Termo de

Recebimento e Aceitação; k) Durante o período de garantia, a Contratada deverá disponibilizar serviços de

manutenção preventiva e corretiva de hardware e software, bem como suporte técnico na operação e manutenção do sistema;

l) A Contratada deverá executar sem ônus para a Contratante, novas programações e reprogramações de equipamentos e software;

m) A Contratada deverá apresentar na proposta a periodicidade das manutenções preventivas e a abrangência das mesmas durante o período de garantia;

n) Além disso, a Contratada se compromete a corrigir prontamente quaisquer defeitos e anomalias de fabricação, materiais e mão-de-obra que venham a se apresentar no Sistema ou em seus periféricos;

o) No caso de detecção ou apresentação de desgaste anormal de itens consumíveis, o problema não poderá ser omitido pelo fornecedor nas condições de garantia. Neste caso, a reposição dos itens caberá ao fornecedor, até que sejam sanados os problemas técnicos pertinentes;

p) A proposta deverá indicar todos os critérios e condições associadas aos procedimentos e prazos de atendimento durante o período de garantia.

8.18- É de responsabilidade exclusiva da Contratada o fornecimento de todos os insumos,

materiais, equipamentos, software e outros componentes necessários para a plena condição de operação dos equipamentos do Circuito Fechado de Televisão e Vídeo – CFTV, conforme determina a Lei nº 3.914, de 05 de dezembro de 2006, que estabelece normas para prestação de serviços de segurança eletrônica no Distrito Federal;

8.19- A Contratada deverá apresentar juntamente com a fatura mensal dos serviços de operação do sistema, sob pena de não ser efetuado o pagamento:

a) Relação dos funcionários que prestarão o serviço de operação no DNIT; b) Folha de pagamento destes; c) Guias de Recolhimento do FGTS e do INSS; d) Observação da data base dos seus funcionários.

9- DA VISITA TÉCNICA 9.1- A Licitante deverá efetuar a visita técnica por meio de seu representante através de

declaração, em papel timbrado, da empresa, sendo que este deverá comprovar a sua identificação mediante a apresentação de documento comprobatório (Carteira de identidade, Carteira do CREA, outros);

9.2- A visita técnica terá seu prazo para realização contado da seguinte forma:

a) INÍCIO: a partir da data da publicação do Edital;

b) TÉRMINO: ultimo dia útil antes da data da licitação.

10- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1- A Contratante fornecerá para fins da instalação dos produtos do presente a seguinte infra-

estrutura:

a) Espaço físico destinado à implantação da Central de monitoramento e seus acessórios; b) Instalações elétricas básica, incluindo a iluminação conveniente do local, o fornecimento

de tensão para o sistema de retificação, a colocação de tomadas de força necessárias, sistema de refrigeração etc. A tensão elétrica disponibilizada será, exclusivamente, aquela existente na rede comercial de Brasília;

c) A Contratante deverá designar um representante denominado Fiscal, com competência legal para promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, o qual atestará as medições e relatórios técnicos/administrativos enviados pela Contratante;

Processo nº 50600-005555/2007-31

31

d) Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa perante o DNIT ou a terceiros, os

serviços estarão sujeitas a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pela sua execução. A presença da fiscalização não diminuirá a responsabilidade da empresa na execução dos serviços;

e) A Coordenação responsável pela Fiscalização terá o direito de: Solicitar a substituição de qualquer empregado da empresa que comprometa a perfeita execução dos serviços; que crie obstáculos à fiscalização; que não corresponda às técnicas ou às exigências disciplinares do DNIT; ou aquele cujo comportamento ou capacidade técnica a fiscalização julgue impróprio para a execução dos serviços;

f) Permitir o acesso dos empregados da empresa às dependências do DNIT, para os procedimentos de execução dos serviços contratados;

g) Efetuar o pagamento dos serviços nas condições e prazos estabelecidos no certame público, e, no contrato a ser assinado com a empresa vencedora da contratação;

11- DOS PRAZOS 11.1- Os de manutenção deverão observar os menores prazos possíveis para a normalização de

qualquer situação de pane ou defeito nos produtos e sistemas; 11.2- O prazo máximo para atendimento é de 04 (quatro) horas e de solução do problema é de 08

(oito) horas, contados a partir do acionamento; 11.3- Em nenhuma hipótese serão aceitos prazos superiores a 20(vinte) dias corridos para a

devolução dos produtos de propriedade do DNIT, em plenas condições de funcionamento, quando da alternativa de substituição integral dos mesmos, em caráter temporário, visando à continuidade de funcionamento;

11.4- A Contratada deverá apresentar uma solução com a maior brevidade possível para os casos de interrupção total do sistema. Caso ocorra o mesmo defeito 03 (três) vezes em um período de 30 dias, poderá ser solicitada a substituição do módulo ou do equipamento como um todo;

11.5- O prazo para fornecimento e instalação dos equipamentos é de 120 (cento e vinte) dias.

Processo nº 50600-005555/2007-31

32

12– CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

ITEM QTDE DESCRIÇÃO PARCELA / DESEMBOLSO

01 307 un Câmeras coloridas com lente auto- íris, suporte e Acessórios.

02 04 un Câmera móvel com controladora e suportes e Acessórios.

03 10 un Mini-câmeras coloridas fixas e Acessórios. 04 03 un Mesa de Controle para Speed Dome

05 22 un Gravador digital de video, com operação de matrix

06 22 un Monitor de LCD de 32 polegadas com suporte 07 01 un Projetor com tela de projeção com suportes

08 03 un Estações de trabalho com 2 monitores, teclado e mouse

09 01 un Software de gerenciamento

10 30 un HUB integrador do cabeamento, composto de módulo ativo e módulo passivo.

11 321 un Balloon/Transceiver para câmeras

12 01 un Controle de acesso: mola, trava eletromagnética e terminal de entrada de dados (senha e biomeatria)

13 01 un Mesa de operação 14 03 un Cadeiras 15 01 un Iluminação de Emergência 16 01 un Switch de dados 17 15 un Rack 18 01 un Nobreak 19 45.000m Cabos UTP Cat 5e 4 pares 20 8.000m Cabos UTP Cat 5e 25 pares

21 600m Eletrocalha metálica 250x50 perfurada com acessórios de fixação e conexão

22 1.200m Eletroduto flexível metálico 3/4"com acessórios de fixação e terminação

23 01 un Conjunto de Acessórios (conectores, buchas, parafusos, suportes, insumos)

24 01 un Serviços de instalação, configuração e garantia e suporte técnico em 12 meses

%

60% no ato da entrega dos

equipamentos

25% após instalação

15% quando da entrega definitiva

TOTAL 100%

13- DA ACEITAÇÃO E TREINAMENTO DOS SISTEMAS

13.1 A contratada para colocar em operação os sistemas de segurança eletrônica deverá:

13.1.1– Realizar sob o acompanhamento de um servidor da CONTRATANTE os testes necessários para assegurar o perfeito funcionamento dos sistemas;

13.1.2– Treinar, nos primeiros trinta dias de operação do sistema, no mínimo, 06 (seis) servidores indicados pela CONTRATANTE, de modo a torná-los aptos a operar integralmente os sistemas, e reciclagem após oito meses de contrato;

13.1.3– Receber da CONTRATANTE, após esta constatar a perfeita instalação e funcionamento dos sistemas, o termo de aceitação do mesmo, que será assinado pelo Coordenador-Geral de Administração Geral, autorizando a CONTRATADA a dar início à operação regular destes;

14 - VIGÊNCIA DO CONTRATO 14.1- Prazo para Instalação

Processo nº 50600-005555/2007-31

33

14.1.1- vigência do contrato de fornecimento e instalação é de até 04 (quatro) meses contados da sua assinatura e respectiva publicação no DOU;

14.2- Prazo de Garantia dos Equipamentos

14.2.1- A vigência do prazo de garantia dos equipamentos será de 12 (doze) meses ou o do fabricante, nos casos de período maior que o aqui estabelecido, contados a partir data de assinatura do Contrato, devendo sua vigência iniciar-se após o período estipulado no item 14.1.1.

15 - DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE 15.1- A FISCALIZAÇÃO, objeto deste Contrato, será feita pelo CONTRATANTE, por intermédio da

Coordenação Geral de Administração Geral/DAF, denominada para este efeito GESTOR, que indicará funcionário para exercer a função de fiscal.

15.2- A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.

16- DO PAGAMENTO 16.1– O pagamento será efetuado mensalmente mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura e

relatórios, que deverão ser apresentados até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços e da entrega dos materiais, de acordo com a demanda efetivamente executada, após as faturas serem aceitas e atestadas pelo Fiscal designado.

16.2– Ao DNIT reservar-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os equipamentos fornecidos não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.

16.3- O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação da nota fiscal e aceitação dos serviços.

Processo nº 50600-005555/2007-31

34

ANEXO II PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS

ITEM QTDE UNID DESCRIÇÃO UNITÁRIO TOTAL UNITÁRIO TOTAL UNITÁRIO TOTAL UNITÁRIO TOTAL

1 307 UNIDCâmeras coloridas com lente auto-íris, suporte

e acessórios2.130,00 653.910,00 2.120,00 650.840,00 1.998,00 613.386,00 2.082,67 639.378,67

2 4 UNIDCâmeras móvel com controladora, suporte e

acessórios5.980,00 23.920,00 12.344,00 49.376,00 11.890,00 47.560,00 10.071,33 40.285,33

3 10 UNID Mini-câmeras cooridas fixas e acessórios 438,00 4.380,00 798,00 7.980,00 780,00 7.800,00 672,00 6.720,00

4 3 UNID Mesa de controle para speed dome 1.950,00 5.850,00 2.890,00 8.670,00 2.780,00 8.340,00 2.540,00 7.620,00

5 22 UNID Gravador digital de vídeo-DVR 987,00 21.714,00 14.920,00 328.240,00 12.670,00 278.740,00 9.525,67 209.564,67

6 22 UNID Monitor de LCD de 32 polegadas com suporte 458,00 10.076,00 5.123,00 112.706,00 4.980,00 109.560,00 3.520,33 77.447,33

7 1 UNID Projetor com tela de projeção com suportes 2.130,00 2.130,00 2.980,00 2.980,00 3.980,00 3.980,00 3.030,00 3.030,00

8 3 UNIDEstações de trabalho com 2 monitores,

teclado e mouse1.935,00 5.805,00 4.780,00 14.340,00 5.500,00 16.500,00 4.071,67 12.215,00

9 1 UNIDSoftware de gerenciamento e monitoração

DVR8.350,00 8.350,00 15.650,00 15.650,00 15.650,00 15.650,00 13.216,67 13.216,67

10 30 UNIDHUB integrador do cabeamento, composto de

módulo ativo e módulo passivo.7.345,00 220.350,00 2.550,00 76.500,00 2.550,00 76.500,00 4.148,33 124.450,00

11 321 UNID Balloon/Transceiver para câmeras 89,90 28.857,90 290,00 93.090,00 185,00 59.385,00 188,30 60.444,30

12 1 UNIDControle de acesso: mola, trava

eletromagnética e terminal de entrada de dados (senha e biometria)

2.895,05 2.895,05 4.500,00 4.500,00 4.500,00 4.500,00 3.965,02 3.965,02

13 1 UNID Mesa de operação 3.231,00 3.231,00 4.500,00 4.500,00 4.500,00 4.500,00 4.077,00 4.077,00

14 3 UNID Cadeiras 940,00 2.820,00 1.200,00 3.600,00 1.200,00 3.600,00 1.113,33 3.340,00

15 1 UNID Iluminação de Emergência 550,00 550,00 550,00 550,00 550,00 550,00 550,00 550,00

16 1 UNID Switch de dados 6.700,00 6.700,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 10.566,67 10.566,67

17 15 UNID Rack 19" 44U 1.450,00 21.750,00 1.600,00 24.000,00 1.600,00 24.000,00 1.550,00 23.250,00

18 1 UNID Nobreak 8.500,00 8.500,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 10.833,33 10.833,33

19 45.000 m Cabos UTP Cat 5 e 4 pares 0,89 40.050,00 1,67 75.150,00 1,67 75.150,00 1,41 63.450,00

20 8.000 m Cabos UTP Cat 5 e 25 pares 8,45 67.600,00 10,50 84.000,00 10,50 84.000,00 9,82 78.533,33

21 600 mEletrocalha metálica 250x50 perfurada com

acessórios de fixação e conexão32,00 19.200,00 92,00 55.200,00 92,00 55.200,00 72,00 43.200,00

22 1.200 meletroduto flexível metálico 3/4" com acessórios de fixação e terminaçao

8,40 10.080,00 11,50 13.800,00 11,50 13.800,00 10,47 12.560,00

23 1 UNIDConjunto de Acessórios (conectores, buchas,

parafusos, insumos, caixas de passagem95.000,00 95.000,00 105.500,00 105.500,00 105.500,00 105.500,00 102.000,00 102.000,00

24 1 UNIDServiço de instalação, configuração e garantia

e suporte técnico em 12 meses.135.000,00 135.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 178.333,33 178.333,33

R$ 1.398.718,95 R$ 1.955.672,00 R$ 1.832.701,00 R$ 1.729.030,65

EMPRESA A EMPRESA B EMPRESA C

VALOR R$VALOR R$ VALOR R$ VALOR R$

TOTAL GERAL

TOTAL MÉDIO R$ 1.729.030,65

MENOR TOTAL APRESENTADO R$ 1.398.718,95

CUSTO MÉDIO

PROCESSO Nº 50600.005555/2007-31

35

ANEXO III PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

ITEM QTDE UNID DESCRIÇÃO UNITÁRIO TOTAL

1 307 unid Câmeras coloridas com lente auto- íris, suporte e Acessórios.

2 4 unid Câmera móvel com controladora e suportes e Acessórios.

3 10 unid Mini-câmeras coloridas fixas e Acessórios.

4 3 unid Mesa de Controle para Speed Dome

5 22 unid Gravador digital de video - DVR

6 22 unid Monitor de LCD de 32 polegadas com suporte

7 1 unid Projetor com tela de projeção com suportes

8 3 unid Estações de trabalho com 2 monitores, teclado e mouse

9 1 unid Software de gerenciamento e monitoração DVR

10 30 unid HUB integrador do cabeamento, composto de módulo ativo e módulo passivo.

11 321 unid Balloon/Transceiver para câmeras

12 1 unid Controle de acesso: mola, trava eletromagnética e terminal de entrada de dados (senha e biomeatria)

13 1 unid Mesa de operação

14 3 unid Cadeiras

15 1 unid Iluminação de Emergência

16 1 unid Switch de dados

17 15 unid Rack 19’’ 44U

18 1 unid Nobreak

19 45.000 m Cabos UTP Cat 5e 4 pares

20 8.000 m Cabos UTP Cat 5e 25 pares

21 600 m Eletrocalha metálica 250x50 perfurada com acessórios de fixação e conexão

22 1.200 m Eletroduto flexível metálico 3/4" com acessórios de fixação e terminação

23 1 unid Conjunto de Acessórios (conectores, buchas, parafusos, insumos, caixas passagem)

24 1 unid Serviços de instalação, configuração e garantia e suporte técnico em 12 meses

TOTAL

PROCESSO Nº 50600.005555/2007-31

36

ANEXO III - a PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

DIURNO I SALÁRIO NORMATIVO DA CATERGORIA OPERADOR DA CENTRAL DE MONITORMANTO INTEGRADO DIURNO(*) 12 X 36 HORAS. II MÃO-DE-OBRA REMUNERAÇÃO Valor do salário (salário x 2) TOTAL DA REMUNERAÇÃO III ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO GRUPO A – ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS A.01 INSS – Artigo 22 inciso I Lei 8.212/91 % A.02 FGTS – Artigo 15 Lei 8030/90 e Art. 7º Inciso III CF/88 % A.03 FGTS (Lei Complementar nº 110 de 29/06/01, art 2º) % A.04 SESC – Artigo 3º Lei 8.036/90 % A.05 SENAC – Decreto 2.318/86 % A.06 INCRA – Lei 7.787 de 30/06/8 e DL 1146/70 % A.07 SEBRAE – Artigo 8º Lei 8029/90 e Lei 8154 de 28/12/90 % A.08 Salário Educação – Artigo 3º Inciso I Decreto 87.043/82 %

A.09 Seguro Contra os Acidentes de Trabalho / SAT / INSS – Art. 22 Inc. II Lei 8.212, anexo ativ. 74.70-5 %

Subtotal Grupo A % GRUPO B – ENCARGOS QUE RECEBEM A INCIDÊNCIA DO GRUPO A B.01 13º Salário % B.02 Férias % B.03 Aviso Prévio Trabalho % B.04 Auxílio Enfermidade % B.05 Acidente de Trabalho % B.06 Faltas Legais % B.07 Licença Paternidade % Subtotal Grupo B % GRUPO C – ENCARGOS QUE NÃO RECEBEM A INCIDÊNCIA DO GRUPO A C.01 Aviso Prévio Indenizado % C.02 Indenização Adicional % C.03 FGTS nas Rescisões sem Justa Causa % Subtotal Grupo C % GRUPO D – INCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B % TAXA TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS** % VALOR – TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS IV INSUMOS Uniforme Auxílio Refeição Equipamento / Depreciação / Manutenção Vale-Transporte Dedução Legal Vale-Transporte Treinamento e Reciclagem de Pessoal Seguro de Vida em Grupo TOTAL – DE INSUMOS VALOR TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS +

INSUMOS

V BONIFICAÇÃO E OUTRAS DESPESAS 01 LDI* % TOTAL – BONIFICAÇÃO E OUTRAS DESPESAS % VI TRIBUTAÇÃO SOBRE O FATURAMENTO ISSQN ou ISS % COFINS % PIS % TOTAL – TRIBUTOS SOBRE FATURAMENTO % PREÇO TOTAL DO POSTO

*) Esta planilha tem que ser apresentada tanto para os operadores DIURNOS como para os NOTURNOS.

PROCESSO Nº 50600.005555/2007-31

37

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÕES

ANEXO IV (a)

Declaramos que cumprimos plenamente todos os requisitos de habilitação constantes do edital do Pregão nº......../2008.

Local e data

___________________________________ Assinatura e carimbo

(representante legal da licitante)

Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

PROCESSO Nº 50600.005555/2007-31

38

ANEXO IV (b)

EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

D E C L A R A Ç Ã O (nome da empresa) _____________________________________________________, CNJP ou CPF _________________________________sediada (Endereço completo) ______________________________, declara, sob penas da lei que até presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

___________________ - _____ , ______ de ____________________ de 2008.

____________________________________________

Nome e número da identidade do declarante

PROCESSO Nº 50600.005555/2007-31

39

ANEXO IV (c)

DECLARAÇÃO

Declaramos, em atendimento ao previsto no edital do Pregão n.º ........./2008 que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93.

Local e data

___________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal)

Observações: emitir em papel que identifique a licitante.

PROCESSO Nº 50600.005555/2007-31

40

ANEXO IV (d)

DECLARAÇÃO DE VISITA

EMPRESA: _________________________________________________________________________ CNPJ: _____________________________ TELEFONE:____________________ FAX: ____________________________ ENDEREÇO: _________________________________________________________________________

Declaro que, na presença dos administradores do prédio do Departamento Nacional de Infra-Estrutura

de Transportes – DNIT, abaixo relacionados, a licitante supramencionada vistoriou os locais onde serão executados os serviços de _______________________, inteirando-se por completo das condições estipuladas no edital nº ____/2008 e especificações técnicas desta licitação.

Brasília, ____ de _______________ de 2008.

Nome, assinatura e número de identidade do representante da LICITANTE

Ratificamos as informações prestadas pela empresa ____________________, inscrita no CNPJ__________/______, na pessoa do seu representante legal, Sr.____________________, em conformidade com o item 16.5.7 do Edital nº____/2008.

Coordenação Serviços Gerais / COSERV / CGAG

PROCESSO Nº 50600.005555/2007-31

41

ANEXO V

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES

MINUTA DO CONTRATO

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES, E A EMPRESA .................................................

DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES - O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-

ESTRUTURA DE TRANSPORTES , ente Autárquico Federal vinculado ao Ministério dos Transportes com Sede no Setor de Autarquia Norte, Quadra 03, Lote “A”, Ed. Núcleo dos Transportes, Brasília-DF, inscrito no CNPJ ( MF ) sob o nº 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominada DNIT ou CONTRATANTE, representada pelo seu DIRETOR-GERAL, nomeado conforme publicação no DOU de 04/10/2007, LUIZ ANTÔNIO PAGOT, brasileiro, casado, economista, portador da Carteira de Identidade nº 302.368/AM, inscrito no CPF/MJ sob o nº 435.102.567-00, domiciliado no Setor de Autarquia Norte, Quadra 03, Lote “A”, Ed. Núcleo dos Transportes, 4º andar, Brasília-DF, ex-vi do artigo 23, inciso III da Estrutura Regimental do DNIT, aprovada pelo Decreto nº 5.765, de 27/04/2006, publicado no DOU de 28/04/2006, e do artigo 40, inciso III do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 06, do Conselho de Administração, de 10/03/2004, e pelo Diretor de Administração e Finanças-substituto, HERALDO COSENTINO, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 3560481 SSP/SP, CPF nº 468.395.778-72, nomeado através de decreto publicado no DOU de 23/10/2007, e de outro lado a Empresa............................; inscrita no CNPJ (MF) sob nº.............., estabelecida à ..........................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. (a).................., portador da Cédula de Identidade nº.....................SSP/.......e, CPF (MF) nº..................................,

DA FINALIDADE - O presente CONTRATO tem por finalidade formalizar e disciplinar o

relacionamento Contratual com vista à execução dos trabalhos definidos e especificado na: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, sendo que, sua lavratura foi regularmente autorizada em relato n° ................. datado, de....../....../200__, do Diretor de Administração e Finanças, exarado no processo administrativo nº 50600.005555/2007-31.

DO FUNDAMENTO LEGAL - Esta contratação decorre de Licitação sob a modalidade de

PREGÃO ELETRÔNICO nos termos do Edital nº676/2008 objeto do PROCESSO Nº: 50600.005555/2007-31, cujo resultado foi homologado na data de........./......../200__, conforme consta no processo administrativo supra mencionado, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei 10.520/2002, Decreto 3.555/2000 alterado pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01; Decreto 3.931/2001; Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores, legislação correlata; ao edital e seus anexos e às CLÁUSULAS e CONDIÇÕES aqui estabelecidas e às Normas vigentes do DNIT.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Contratação de empresa especializada em tecnologia de segurança eletrônica para o

fornecimento, implantação, manutenção e operação de um sistema integrador composto de equipamentos e software de Vigilância por meio de câmeras de monitoramento (CFTV) e sistemas de alarme integrados nas dependências do Edifício Sede do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT em Brasília - DF.

- O projeto deverá contemplar a instalação de um sistema único de monitoramento e alarme

integrado por interfaces e protocolos de internet; - Toda a execução deverá atender às normas técnicas aplicáveis, citadas ou não nos requisitos

mínimos que se seguem; - Serviço de Manutenção e Assistência Técnica 24 (vinte quatro) horas diárias. Parágrafo único – Integra o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital de

Pregão nº676/2008, seus anexos, a proposta da contratada e demais elementos constantes do processo °50600.005555/2007-31.

PROCESSO Nº 50600.005555/2007-31

42

CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO - Os serviços serão contratados sob o

regime de MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o Quadro de Quantidades constantes do Edital, bem como as especificações fornecidas pelo Termo de Referência. Parágrafo único - A CONTRATADA não poderá transferir no todo ou em parte as obrigações assumidas perante o DNIT.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO GLOBAL – O preço correspondente aos serviços

contratados são os constantes da proposta da CONTRATADA, aceita na Licitação acima referida, ou seja, R$........ (___).

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO – O DNIT pagará à contratada, pelos serviços

contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas contidas no Edital nº ____/2008 e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.

PREÇO MENSAL PREÇO GLOBAL CONFORME UTILIZAÇÃO R$ xxxxxxxxx

Parágrafo primeiro – Emitido o atestado de conformidade, a nota fiscal correspondente aos

serviços executados será encaminhada à Área Financeira para pagamento em até 30 (trinta) corridos dias após sua apresentação;

Parágrafo segundo - Será comprovada a regularidade fiscal da contratada, mediante consulta on-

line da sua situação junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, antes de efetuar qualquer pagamento devido;

Parágrafo terceiro - Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendências

de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência contratual, inclusive.

Parágrafo quarto – A contratada deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura,

comprovante de pagamento de salários, de recolhimento de FGTS e INSS, referente ao mês anterior, com relação nominal restrita aos empregados colocados à disposição do DNIT.

Parágrafo quinto – A fatura não aceita pelo DNIT será devolvida à Contratada para as devidas

correções, com informações que motivaram sua rejeição; Parágrafo sexto – A devolução da fatura não aprovada pelo DNIT não servirá de motivo para que

a Contratada suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;

Parágrafo sétimo - O DNIT poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela

Contratada, no todo ou em parte, nos seguintes casos: a) execução defeituosa dos serviços; b) descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados; c) débito da contratada com o DNIT, quer proveniente da execução do contrato decorrente desta

licitação, quer de obrigações de outros contratos; d) não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a

Contratada atenta à cláusula infringida; e) obrigações da Contratada com terceiros que eventualmente possam prejudicar o DNIT; f) paralisação dos serviços por culpa da Contratada.

PROCESSO Nº 50600.005555/2007-31

43

Parágrafo oitavo - A empresa entregará ao Servidor designado, a Nota Fiscal/Fatura discriminada de acordo com a Nota de Empenho, para atestá-la e encaminhá-la para liquidação.

Parágrafo nono - O pagamento será creditado em favor da Contratada, por meio de ordem

bancária creditada na conta corrente indicada na proposta, devendo para isso, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos da aceitação e atestação das Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo décimo - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou

crédito existente no DNIT em favor da Contratada. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário;

CLAUSULA QUINTA – DA REPACTUAÇÃO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA Parágrafo primeiro - A repactuação será precedida de demonstração analítica de aumentos de

custos, de acordo com a planilha de custos e formação de preços, apresentada pela Contratada e a apresentação de cópia autenticada de acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho das categorias profissionais pertinentes ao objeto dos serviços, em vigor na data da repactuação, considerando o percentual de impacto deste item junto à planilha de custo apresentada.

Parágrafo segundo – Será permitido o reajuste do valor deste contrato, desde que observado o

interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou da data do último reajuste.

Parágrafo terceiro – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante

vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo DNIT, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da fórmula abaixo. Caberá a contratada a iniciativa e o encargo dos cálculos:

EM=I x N x VP Onde: EM= Encargos Moratórios N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I=(6/100) I=0,0001644 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% CLÁUSULA SEXTA - DO EMPENHO E DOTAÇÃO – As despesas decorrentes da aquisição,

objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2008, a cargo do DNIT, programa de trabalho nº 26122075020000001, fonte 0100 e natureza de despesa n° 33.90.39 conforme Nota de Empenho nº,......... datada de ..../....... /200_ no valor de R$.................. (___________), que ficará fazendo parte integrante deste CONTRATO.

CLÁUSULA SÉTIMA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO DNIT – Constituem direitos e prerrogativas do DNIT, além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos 58, 59 e 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores, que a CONTRATADA aceita e a eles submete. CLÁUSULA OITAVA DAS PENALIDADES – À CONTRATADA poderão ser aplicadas as penalidades expressamente previstas na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores, nas Normas vigentes no DNIT, e as especificadas no Edital de Licitação que originou o presente CONTRATO.

Parágrafo Único - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a Administração do

DNIT poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratante as seguintes sanções: -advertência;

PROCESSO Nº 50600.005555/2007-31

44

- multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em

desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

- multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução

total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;

- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do DNIT pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou

ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:

- pelo fornecimento de material desconforme com o especificado e aceito; - pela não substituição, no prazo estipulado, do material recusado pelo DNIT; - pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, no que couber, às demais

penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela

Administração do DNIT, em relação a um dos eventos arrolados anteriormente, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.

- As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento

de contratar com a Administração do DNIT, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

- A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF e no caso de suspensão de licitar, o

LICITANTE deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.

A recusa sem motivo justificado do(s) convocado(s) em aceitar ou retirar a Nota de Empenho

dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades aludidas no Edital.

CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO A Fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um representante da Contratante,

neste ato denominado FISCAL, devidamente credenciado pela Coordenação Geral da Administração de Administração Geral, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, como também fiscalizar os serviços objeto da presente licitação, podendo glosar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços com fornecimento de materiais ou peças que não estejam de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais e ainda, solicitar relatórios;

PROCESSO Nº 50600.005555/2007-31

45

A Fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos;

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PRAZOS E SUAS PRORROGAÇÕES – O Prazo para a execução

dos serviços é de 12 (doze) meses consecutivos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no extrato no diário Oficial da União, exclusive.

Parágrafo primeiro – O Prazo aqui referido poderá ser prorrogado em conformidade com o

disposto no Art. 57 da Lei 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Em havendo cisão, incorporação ou fusão da contratada, a aceitação de qualquer uma destas

operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado.

Para averiguação do disposto no item anterior a empresa resultante de qualquer das operações

comerciais ali descritas ficam obrigadas a apresentarem, imediatamente, a documentação comprobatória de sua situação.

Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares

determinadas pela Administração; O contrato é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no

total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as

obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. A Contratada deverá manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no que se refere ao

recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de qualquer natureza.

As demais obrigações previstas no Anexo I – Termo de referência CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na

Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os

serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços diretamente ou por prepostos designados.

Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

A Contratante se obriga a proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa

desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato a ser celebrado;

PROCESSO Nº 50600.005555/2007-31

46

Efetuar o pagamento à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais; Quando do pagamento, confrontar os dados das obrigações e encargos sociais e trabalhistas

(FGTS, INSS e OUTROS) com a folha de pagamento do mês anterior ao constante da NOTA Fiscal/Fatura.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DO FORO – As partes elegem de comum acordo, com

renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja o Foro da cidade de Brasília-DF, para dirimir as questões decorrentes do presente CONTRATO.

E por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seus Representantes Legais, firmam o

presente instrumento, juntamente com as testemunhas abaixo.

Brasília (DF), de de 2008.

Diretor Geral do DNIT

Representante Legal da Empresa Diretor de Administração e Finanças TESTEMUNHAS:

Nome: Nome: CPF: CPF: