auditor fiscal do trabalho 2014 saude e seguranca no trabalho aula 09

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norma regulamentadora

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  • SEGURANA E SADE DO TRABALHO PARA AFT - Aula 06

    PROFESSOR: Flvia Lorena Cardoso Lopes

    Superintendente Regional do Trabalho, dispensar ou reduzir o nmero de mictrios e de chuveiros exigidos pela norma.

    Devero ser instaladas lmpadas incandescentes de 100 W/8,00 m de rea com p-direito de 3,00m mximo com o objetivo de manter um iluminamento mnimo de 100 lux.

    As instalaes sanitrias no podero se comunicar diretamente com os locais de trabalho nem com os locais destinados s refeies, com vistas a garantir a higiene.

    Os gabinetes sanitrios devero:

    a) ser instalados em compartimentos individuais, separados;

    b) ser ventilados para o exterior;

    c) ter paredes divisrias com altura mnima de 2,10m e seu bordo inferiorno poder situar-se a mais de 0,15 m acima do pavimento;

    d) ser dotados de portas independentes, providas de fecho que impeamo devassamento;

    e) ser mantidos em estado de asseio e higiene;

    f) possuir recipientes com tampa, para guarda de papis servidos, quandono ligados diretamente rede ou quando sejam destinados s mulheres.

    Olhem a foto abaixo:

  • SEGURANA E SADE DO TRABALHO PARA AFT - Aula 06

    PROFESSOR: Flvia Lorena Cardoso Lopes

    a circulao principal dever ter a largura mnima de 75 cm, e acirculao entre bancos e banco/parede dever ter a largura mnimade 55 cm.

    Requisitos obrigatrios nos refeitrios:

    sero providos de uma rede de iluminao, cuja fiao dever serprotegida por eletrodutos;

    devero ser instaladas lmpadas incandescentes de 150 W/6,00 mde rea com p direito de 3,00 m mximo ou outro tipo deluminria que produza o mesmo efeito;

    piso impermevel, revestido de cermica, plstico ou outro materiallavvel;

    cobertura com estrutura de madeira ou metlica e as telhaspodero ser de barro ou fibrocimento;

    teto poder ser de laje de concreto, estuque, madeira ou outromaterial adequado;

    paredes revestidas com material liso, resistente e impermevel, ata altura de 1,50m (um metro e cinquenta centmetros).

    Ventilao adequada; gua potvel, em condies higinicas, fornecida por meio de copos

    individuais, ou bebedouros de jato inclinado e guarda-protetora,proibindo-se sua instalao em pias e lavatrios, e o uso de coposcoletivos.

    Lavatrios individuais ou coletivos e pias instalados nasproximidades do refeitrio, ou nele prprio, em nmero suficiente, acritrio da autoridade competente em matria de Segurana eMedicina do Trabalho;

    Mesas providas de tampo liso e de material impermevel; bancos ou cadeiras, mantidos permanentemente limpos.

    E nos estabelecimentos que tenham menos de 300 trabalhadores? Ficaram desamparados?

    No. Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 30 (trinta) at 300 (trezentos) empregados, embora no seja exigido o refeitrio, devero ser asseguradas aos trabalhadores condies suficientes de conforto para a ocasio das refeies.

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    PROFESSOR: Flvia Lorena Cardoso Lopes

    As condies de conforto exigido pela norma nesta situao so apenas:

    a) local adequado, fora da rea de trabalho;

    b) piso lavvel;

    c) limpeza, arejamento e boa iluminao;

    d) mesas e assentos em nmero correspondente ao deusurios;

    e) lavatrios e pias instalados nas proximidades ou no prpriolocal;

    f) fornecimento de gua potvel aos empregados;

    g) estufa, fogo ou similar, para aquecer as refeies.

    E aqueles que tenham menos de 30 trabalhadores?

    Nos estabelecimentos e frentes de trabalho com menos de 30 (trinta) trabalhadores devero, a critrio da autoridade competente (AFT), em matria de Segurana e Medicina do Trabalho, ser asseguradas aos trabalhadores condies suficientes de conforto para as refeies em local que atenda aos requisitos:

    de limpeza, arejamento, iluminao e; fornecimento de gua potvel.

    Percebam que quanto menor a quantidade de empregados no estabelecimento menores sero as exigncias por ocasio das refeies.

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    PROFESSOR: Flvia Lorena Cardoso Lopes

    A empresa dever orientar os trabalhadores sobre a importncia das refeies adequadas e hbitos alimentares saudveis.

    Na hiptese de o trabalhador trazer a prpria alimentao, a empresa deve garantir condies de conservao e higiene adequadas e os meios para o aquecimento em local prximo ao destinado s refeies.

    A empresa que contratar terceiros para a prestao de servios em seus estabelecimentos deve estender aos trabalhadores da contratada as mesmas condies de higiene e conforto oferecidas aos seus prprios empregados.

    COZINHAS

    Elas devero ficar adjacentes aos refeitrios e com ligao para os mesmos, atravs de aberturas por onde sero servidas as refeies.

    Devero ser instaladas lmpadas incandescentes de 150 W/4,00m com p-direito de 3,0 m mximo, ou outro tipo de luminria que produza o mesmo efeito. A fiao tambm dever ser protegida por eletroduto.

    indispensvel que os funcionrios da cozinha encarregados de manipular gneros, refeies e utenslios, disponham de sanitrio e vestirio prprios, cujo uso seja vedado aos comensais e que no se comunique com a cozinha.

    ALOJAMENTOS

    Alojamento o local destinado ao repouso dos operrios.

    Os alojamentos devero ter um pavimento, podendo ter, no mximo, dois pisos quando a rea disponvel para a construo for insuficiente. A capacidade mxima de cada dormitrio ser de 100 (cem) operrios.

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    O p-direito dos alojamentos dever obedecer s seguintes dimenses mnimas.

    a) 2,6m para camas simples;

    b) 3,0m para camas duplas.

    Dever ser mantido um iluminamento mnimo de 100 lux, podendo ser instaladas lmpadas incandescentes de 100W/8,00 m de rea com p-direito de 3 (trs) metros mximo, ou outro tipo de luminria que produza o mesmo efeito.

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    PROFESSOR: Flvia Lorena Cardoso Lopes

    TREINANDO

    1. (QUESTO INDITA - PROFESSORA FLVIA LORENA) Os locais onde seencontrarem instalaes sanitrias devero ser submetidos a processo de higienizao pelo menos a cada 2 vezes no dia.

    2. (QUESTO INDITA - PROFESSORA FLVIA LORENA) Ser exigido, noconjunto de instalaes sanitrias, um lavatrio e um vaso sanitrio para cada 10 (dez) trabalhadores nas atividades ou operaes insalubres, ou nos trabalhos com exposio a substncias txicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou substncias que provoquem sujidade.

    3. (QUESTO INDITA - PROFESSORA FLVIA LORENA)O lavatrio dever serprovido de material para a limpeza, enxugo ou secagem das mos, proibindo-se o uso de toalhas coletivas.

    4. (QUESTO INDITA - PROFESSORA FLVIA LORENA) Em todos osestabelecimentos industriais e naqueles em que a atividade exija troca de roupas ou seja imposto o uso de uniforme ou guarda-p, haver local apropriado para vestirio dotado de armrios individuais, observada a separao de sexos.

    5. (QUESTO INDITA - PROFESSORA FLVIA LORENA) Em todas as atividadesdever haver armrios de compartimento duplo nos vestirios.

    6. (QUESTO INDITA - PROFESSORA FLVIA LORENA) proibida a utilizaodo vestirio para quaisquer outros fins, ainda em carter provisrio, no sendo permitido, sob pena de autuao, que roupas e pertences dos empregados se encontrem fora dos respectivos armrios.

    7. (QUESTO INDITA - PROFESSORA FLVIA LORENA) Nos estabelecimentosem que trabalhem mais de 100 operrios, obrigatria a existncia de refeitrio, no sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeies em outro local do estabelecimento.

    8. (QUESTO INDITA - PROFESSORA FLVIA LORENA) A capacidade mximade cada dormitrio ser de 300 operrios.

    9. (QUESTO INDITA - PROFESSORA FLVIA LORENA) Na hiptese de otrabalhador trazer a prpria alimentao, a empresa deve garantir condies de conservao e higiene adequadas e os meios para o aquecimento em local prximo ao destinado s refeies.

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    PROFESSOR: Flvia Lorena Cardoso Lopes

    10. (QUESTO INDITA - PROFESSORA FLVIA LORENA) Os recipientes ou marmitas utilizados pelos trabalhadores devero ser fornecidos pelas empresas, devendo atender s exigncias de higiene e conservao e serem adequados aos equipamentos de aquecimento disponveis.

    GABARITO

    1. E 2. E 3. C 4. C 5. E 6. C 7. E 8. E 9. C 10. C

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    PROFESSOR: Flvia Lorena Cardoso Lopes

    COMENTRIOS DO TREINANDO

    1. ERRADA. Os locais onde se encontrarem instalaes sanitrias devero sersubmetidos a processo permanente de higienizao. A norma no determina quantas vezes por dia precisa ser realizado a higienizao porque ela precisar ser feita quantas vezes forem necessrias para que sejam mantidos limpos e desprovidos de quaisquer odores, durante toda a jornada de trabalho. Ver NR 24, item 24.1.3.

    2. ERRADA. Nestes casos a norma exige 1 lavatrio para cada 10trabalhadores, mas a quantidade de vasos sanitrios de 1 vaso para cada 20 trabalhadores. Ver NR 24, item 24.1.8.

    3. CORRETA. Ver NR 24, item 24.1.9.

    4. CORRETA. Ver NR 24, item 24.2.1.

    5. ERRADA. Os armrios de compartimento duplo exigido nas atividades eoperaes insalubres, bem como nas atividades incompatveis com o asseio corporal, que exponham os empregados a poeiras e produtos graxos e oleosos. Ver NR 24, item 24.2.11.

    6. CORRETA. Ver NR 24, item 24.2.16.

    7. ERRADA. Os refeitrios so exigidos em empresas com mais de 300trabalhadores. Ver NR 24, item 24.3.1.

    8. ERRADA. A capacidade mxima de cada dormitrio ser de 100 operrios.Ver NR 24, item 24.5.2.1.

    9. CORRETA. Ver NR 24, item 24.6.3.

    10. CORRETA. Ver NR 24, item 24.6.3.2.

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    PROFESSOR: Flvia Lorena Cardoso Lopes

    NR 35 TRABALHO EM ALTURA

    Esta norma foi editada em 2012. Agora em 2014 ela ganhou um anexo que trata do acesso em altura por cordas.

    No se preocupem em estudar este anexo.

    Tem muita coisa interessante na norma para vocs apenderem.

    Esta Norma estabelece os requisitos mnimos e as medidas de proteo para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organizao e a execuo, de forma a garantir a segurana e a sade dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

    A Norma no exclui a aplicabilidade de outras Normas Regulamentadoras e, na ausncia ou inexistncia destas, se complementa com as normas tcnicas nacionais ou internacionais sobre o tema.

    Trabalho em altura? Quais circunstncias caracterizam o trabalho em altura?

    Para termos o trabalho em altura se faz necessrios duas condies:

    - trabalho acima de 2 metros de altura;

    - que haja risco de queda.

    Portanto, nem todo trabalho acima de 2 metros ser considerado trabalho em altura, pois naqueles em que no houver risco de queda, no h que se falar em aplicar a NR 35.

    Vejamos o texto da norma:

    NR 35, item 35.1.2 - Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00

    m (dois metros) do nvel inferior, onde haja risco

    de queda.

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    PROFESSOR: Flvia Lorena Cardoso Lopes

    HIERARQUIA PARA O TRABALHO EM ALTURA

    Bem, esta norma tambm traz uma hierarquia na adoo de medidas de proteo para o trabalho em altura. No planejamento do trabalho devem ser adotadas medidas de acordo com a seguinte hierarquia:

    1 - medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execuo;

    2 - medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execuo do trabalho de outra forma;

    3 - medidas que minimizem as consequncias da queda, quando o risco de queda no puder ser eliminado.

    Vejam que a primeira medida evitar o trabalho em altura, buscando-se alternativas de trabalho para evitar o trabalho em altura. Por exemplo: demolio de edifcios pelo mtodo da imploso, que evita o acesso de trabalhadores com ferramentas e equipamentos s estruturas por perodos prolongados.

    Em segundo lugar deve-se eliminar o risco de queda. Por exemplo: com a instalao de guarda-corpos.

    E como ltima alternativa e de forma complementar deve-se buscar medidas que minimizem as consequncias da queda. Por exemplo: fornecimento de EPI (cinto de segurana).

    Lembrando que EPI no medida para evitar o acidente, mas para minimizar os danos!

    Veja a notcia abaixo:

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    PROFESSOR: Flvia Lorena Cardoso Lopes

    RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR E DOS TRABALHADORES

    Precisamos conhecer bem as responsabilidades concernentes a trabalho em altura atribudas pela norma aos empregadores e trabalhadores.

    A responsabilidade pela implementao das medidas de proteo estabelecidas nesta Norma logicamente que ser do empregador, alm de informar os trabalhadores sobre os riscos e as medidas de controle. Aos trabalhadores, por sua vez, competem cumprir as disposies legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador, bem como colaborar com o empregador na implementao das disposies contidas nesta Norma.

    Ento ao empregador compete assegurar obrigatoriamente a elaborao da ANLISE DE RISCO e em determinadas circunstncias assegurar a emisso de PERMISSO DE TRABALHO. Dever tambm desenvolver PROCEDIMENTO OPERACIONAL para as atividades rotineiras de trabalho em altura.

    Os empregados, por sua vez, devero observar e cumprir o estabelecido nestes documentos.

    O empregador dever tambm estabelecer uma sistemtica de autorizao dos trabalhadores para trabalho em altura, garantir supervisionamento deste trabalho e arquivamento de toda a documentao relativa ao trabalho em altura.

    Mais na frente explicaremos sobre cada um dos documentos que falamos acima: anlise de risco, permisso de trabalho e procedimento operacional.

    Muito importante destacar que o empregador deve garantir que qualquer trabalho em altura s se inicie depois de adotadas as medidas de proteo definidas nesta Norma e assegurar a suspenso dos trabalhos em altura quando verificar situao ou condio de risco no prevista, cuja eliminao ou neutralizao imediata no seja possvel.

    Por sua vez, a norma d aos trabalhadores o DIREITO DE RECUSA. Mas o que isto? o direito de suspender suas atividades quando existir situao de risco grave e iminente para si ou para outra pessoa. A norma determina que necessrio que o trabalhador avise seu superior hierrquico da situao. Vejam que a norma no fala em pedir

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    PROFESSOR: Flvia Lorena Cardoso Lopes

    autorizao para paralisar os servios, mas em comunicao da paralisao!

    Vejamos o texto da norma:

    NR 35, item 35.2.1 Cabe ao empregador:

    a) garantir a implementao das medidas de

    proteo estabelecidas nesta Norma;

    b) assegurar a realizao da Anlise de Risco - AR

    e, quando aplicvel, a emisso da Permisso de

    Trabalho - PT;

    c) desenvolver procedimento operacional para as

    atividades rotineiras de trabalho em altura;

    d) assegurar a realizao de avaliao prvia das

    condies no local do trabalho em altura, pelo

    estudo, planejamento e implementao das aes

    e das medidas complementares de segurana

    aplicveis;

    e) adotar as providncias necessrias para

    acompanhar o cumprimento das medidas de

    proteo estabelecidas nesta Norma pelas

    empresas contratadas;

    f) garantir aos trabalhadores informaes

    atualizadas sobre os riscos e as medidas de

    controle;

    g) garantir que qualquer trabalho em altura s se

    inicie depois de adotadas as medidas de proteo

    definidas nesta Norma;

    h) assegurar a suspenso dos trabalhos em altura

    quando verificar situao ou condio de risco no

    prevista, cuja eliminao ou neutralizao

    imediata no seja possvel;

    i) estabelecer uma sistemtica de autorizao dos

    trabalhadores para trabalho em altura;

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    PROFESSOR: Flvia Lorena Cardoso Lopes

    j) assegurar que todo trabalho em altura seja

    realizado sob superviso, cuja forma ser definida

    pela anlise de riscos de acordo com as

    peculiaridades da atividade;

    k) assegurar a organizao e o arquivamento da

    documentao prevista nesta Norma.

    NR 35, item 35.2.2 Cabe aos trabalhadores:

    a) cumprir as disposies legais e regulamentares

    sobre trabalho em altura, inclusive os

    procedimentos expedidos pelo empregador;

    b) colaborar com o empregador na implementao

    das disposies contidas nesta Norma;

    c) interromper suas atividades exercendo o direito

    de recusa, sempre que constatarem evidncias de

    riscos graves e iminentes para sua segurana e

    sade ou a de outras pessoas, comunicando

    imediatamente o fato a seu superior hierrquico,

    que diligenciar as medidas cabveis;

    d) zelar pela sua segurana e sade e a de outras

    pessoas que possam ser afetadas por suas aes

    ou omisses no trabalho.

    CONDIES PARA TRABALHO EM ALTURA

    Existem algumas exigncias da norma para o trabalho em altura que so:

    1. Trabalhadores AUTORIZADOS (com capacitao e avaliao mdica)

    2. SUPERVISO

    3. ANLISE DE RISCO (AR)

    4. Procedimentos Operacionais para trabalhos rotineiros ou PERMISSO DETRABALHO (PT) para trabalhos no rotineiros

    5. Inspeo de EPI e Sistema de Ancoragem

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    PROFESSOR: Flvia Lorena Cardoso Lopes

    NR 35, item 35.4.1.1 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado,

    cujo estado de sade foi avaliado, tendo sido

    considerado apto para executar essa atividade e que

    possua anuncia formal da empresa.

    1.1 CAPACITAO

    NR 35, item 35.3.1 O empregador deve promover programa para capacitao dos trabalhadores

    realizao de trabalho em altura.

    A capacitao envolve treinamentos tericos e prticos para o trabalho em altura. So trs as capacitaes exigidas pela norma: inicial, peridica e eventual.

    A capacitao inicial aquela que deve ser realizada antes do trabalhador iniciar trabalhos em altura e serve para que o empregador possa conceder a autorizao para o trabalho. A carga horria de, no mnimo, 8 horas (terico e prtico).

    Vejam o texto da norma:

    NR 35, item 35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi

    submetido e aprovado em treinamento, terico e

    prtico, com carga horria mnima de oito horas, cujo

    contedo programtico deve, no mnimo, incluir:

    a) normas e regulamentos aplicveis ao trabalho

    em altura;

    b) anlise de Risco e condies impeditivas;

    c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em

    altura e medidas de preveno e controle;

    d) sistemas, equipamentos e procedimentos de

    proteo coletiva;

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    PROFESSOR: Flvia Lorena Cardoso Lopes

    e) equipamentos de Proteo Individual para

    trabalho em altura: seleo, inspeo, conservao e

    limitao de uso;

    f) acidentes tpicos em trabalhos em altura;

    g) condutas em situaes de emergncia, incluindo

    noes de tcnicas de resgate e de primeiros socorros.

    A capacitao peridica deve ser realizada a cada 2 anos independentemente de qualquer outra circunstncia e dever ter carga horria mnima tambm de 8 horas.

    E a capacitao eventual deve ocorrer nas seguintes circunstncias:

    mudana nos procedimentos, condies ou operaes de trabalho; evento que indique a necessidade de novo treinamento; retorno de afastamento ao trabalho por perodo superior a 90 dias; mudana de empresa.

    Neste ltimo caso, mudana de empresa, a norma se refere a situaes de empresas que prestam servios em outras. Portanto, quando uma equipe de empregados da empresa A presta servios na empresa B e vai, por exemplo, mudar o local de trabalho e passar a prestar servios na empresa C. Logicamente que o ambiente ser diferente e as condies de risco tambm.

    Abaixo o texto da NR:

    NR 35, item 35.3.3 O empregador deve realizar treinamento peridico bienal e sempre que ocorrer

    quaisquer das seguintes situaes:

    a) mudana nos procedimentos, condies ou operaes

    de trabalho;

    b) evento que indique a necessidade de novo

    treinamento;

    c) retorno de afastamento ao trabalho por perodo

    superior a noventa dias;

    d) mudana de empresa.

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    PROFESSOR: Flvia Lorena Cardoso Lopes

    35.3.3.1 O treinamento peridico bienal deve ter carga horria mnima de oito horas, conforme contedo

    programtico definido pelo empregador.

    E quem pode ministrar estes treinamentos? A norma exige que os instrutores tenham comprovada PROFICINCIA no assunto. Ademais, ela exige que o treinamento seja feito sob responsabilidade de PROFISSIONAL QUALIFICADO EM SEGURANA DO TRABALHO.

    Portanto, necessariamente, os treinamentos precisam ser coordenados e organizados por Engenheiro de segurana do trabalho ou tcnico de segurana do trabalho. Todavia, a norma no exige a qualificao em segurana do trabalho para ministrar os treinamentos. A exigncia para os instrutores de PROFICINCIA, ou seja, de conhecimento e habilidades no contedo exigido.

    Vejamos o texto da norma:

    NR 35, item 35.3.6 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficincia

    no assunto, sob a responsabilidade de profissional

    qualificado em segurana no trabalho.

    Importante tambm que vocs conheam os seguintes itens da norma:

    NR 35, item 35.3.4 Os treinamentos inicial, peridico e eventual para trabalho em altura podem ser

    ministrados em conjunto com outros treinamentos da

    empresa.

    NR 35, item 35.3.5 A capacitao deve ser realizada preferencialmente durante o horrio normal de

    trabalho.

    NR 35, item 35.3.5.1 O tempo despendido na capacitao deve ser computado como tempo de

    trabalho efetivo.

    NR 35, item 35.3.7 Ao trmino do treinamento deve ser emitido certificado contendo o nome do

    trabalhador, contedo programtico, carga horria,

    data, local de realizao do treinamento, nome e

    qualificao dos instrutores e assinatura do responsvel.

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    PROFESSOR: Flvia Lorena Cardoso Lopes

    NR 35, item 35.3.7.1 O certificado deve ser entregue ao trabalhador e uma cpia arquivada na

    empresa.

    1.2 APTIDO DE SADE

    O PCMSO de empresas que tenham trabalho em altura precisa conter procedimentos especiais para os trabalhadores que executem estas atividades, uma vez que necessrio verificar, por meio de exames mdicos, se esses trabalhadores tm patologias que podem gerar mal sbito ou queda em altura.

    Obrigatoriamente o ASO de trabalhadores que executem trabalho em altura deve constar APTO PARA TRABALHO EM ALTURA.

    Abaixo o texto da norma:

    NR 35, item 35.4.1.2 Cabe ao empregador avaliar o estado de sade dos trabalhadores que exercem

    atividades em altura, garantindo que:

    a) os exames e a sistemtica de avaliao sejam

    partes integrantes do Programa de Controle Mdico de

    Sade Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele

    consignados;

    b) a avaliao seja efetuada periodicamente,

    considerando os riscos envolvidos em cada situao;

    c) seja realizado exame mdico voltado s

    patologias que podero originar mal sbito e queda de

    altura, considerando tambm os fatores psicossociais.

    35.4.1.2.1 A aptido para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de sade ocupacional do

    trabalhador.

    2. SUPERVISO

    NR 35, item 35.4.3 Todo trabalho em altura deve ser realizado sob superviso, cuja forma ser definida

    pela anlise de risco de acordo com as peculiaridades

    da atividade.

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    NR 35, item 35.4.5.1 A Anlise de Risco deve, alm dos riscos inerentes ao trabalho em altura,

    considerar:

    a) o local em que os servios sero executados e

    seu entorno;

    b) o isolamento e a sinalizao no entorno da rea

    de trabalho;

    c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de

    ancoragem;

    d) as condies meteorolgicas adversas;

    e) a seleo, inspeo, forma de utilizao e

    limitao de uso dos sistemas de proteo coletiva e

    individual, atendendo s normas tcnicas vigentes, s

    orientaes dos fabricantes e aos princpios da reduo

    do impacto e dos fatores de queda;

    f) o risco de queda de materiais e ferramentas;

    g) os trabalhos simultneos que apresentem riscos

    especficos;

    h) o atendimento aos requisitos de segurana e

    sade contidos nas demais normas regulamentadoras;

    i) os riscos adicionais;

    j) as condies impeditivas;

    k) as situaes de emergncia e o planejamento

    do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o

    tempo da suspenso inerte do trabalhador;

    l) a necessidade de sistema de comunicao;

    m) a forma de superviso.

    NR 35, item 35.4.6 Para atividades rotineiras de trabalho em altura a anlise de risco pode estar

    contemplada no respectivo procedimento operacional.

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    4. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS E PERMISSO DE TRABALHO

    O procedimento operacional obrigatrio para as atividades rotineiras. O que so atividades rotineiras? So atividades habituais, independente da frequncia, que fazem parte do processo de trabalho da empresa.

    O procedimento operacional conter as diretrizes e requisitos da tarefa, as orientaes administrativas, o detalhamento da tarefa, as medidas de controle dos riscos caractersticas rotina, as condies impeditivas, os sistemas de proteo coletiva e individual necessrios e as competncias e responsabilidades.

    J a permisso de trabalho obrigatrio para atividades no rotineiras e deve conter os requisitos mnimos a serem atendidos para a execuo dos trabalhos, as disposies e medidas estabelecidas na Anlise de Risco e a relao de todos os envolvidos e suas autorizaes.

    Sobre a permisso de trabalho importante que vocs saibam que:

    NR 35, item 35.4.8 A Permisso de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsvel pela autorizao

    da permisso, disponibilizada no local de

    execuo da atividade e, ao final,

    encerrada e arquivada de forma a permitir

    sua rastreabilidade.

    NR 35, item 35.4.8.2 A Permisso de Trabalho

    deve ter validade limitada durao da

    atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsvel pela aprovao

    nas situaes em que no ocorram mudanas nas

    condies estabelecidas ou na equipe de trabalho.

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    quando o fator de queda for maior que 1; quando o comprimento do talabarte for maior que 0,9m.

    6. DISPONIBILIDADE DE EQUIPES PARA SITUAES DE EMERGNCIA(RESGATE)

    O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergncias para trabalho em altura.

    A equipe pode ser prpria, externa ou composta pelos prprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, em funo das caractersticas das atividades.

    As pessoas responsveis pela execuo das medidas de salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptido fsica e mental compatvel com a atividade a desempenhar.

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    TREINANDO

    1. (QUESTO INDITA - PROFESSORA FLVIA LORENA) A NR 35estabelece os requisitos mnimos e as medidas de proteo para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organizao e a execuo, de forma a garantir a segurana e a sade dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

    2. (QUESTO INDITA - PROFESSORA FLVIA LORENA) responsabilidade do empregador assegurar a realizao da Anlise de Risco - AR e, quando aplicvel, a emisso da Permisso de Trabalho PT.

    3. (QUESTO INDITA - PROFESSORA FLVIA LORENA) Em caso delacuna da NR35, possvel buscar os dispositivos aplicveis ao trabalho em altura nas demais normas regulamentadoras, normas tcnicas nacionais ou normas internacionais.

    4. (QUESTO INDITA - PROFESSORA FLVIA LORENA) Considera-setrabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de sade foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuncia formal da empresa.

    5. (QUESTO INDITA - PROFESSORA FLVIA LORENA) O treinamentodeve ser ministrado por instrutores com comprovada proficincia no assunto, sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado em segurana no trabalho.

    6. (QUESTO INDITA - PROFESSORA FLVIA LORENA) Cabe aotrabalhador interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatar evidncias de riscos graves e iminentes para sua segurana e sade ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato ao profissional legalmente habilitado ou supervisor, que diligenciar as medidas cabveis.

    7. (QUESTO INDITA - PROFESSORA FLVIA LORENA) A Permisso deTrabalho deve ter validade limitada durao da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsvel pela aprovao nas situaes em que no ocorram mudanas nas condies estabelecidas ou na equipe de trabalho.

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    8. (QUESTO INDITA - PROFESSORA FLVIA LORENA) O treinamentoperidico anual deve ter carga horria mnima de oito horas, conforme contedo programtico definido pelo empregador.

    9. (QUESTO INDITA - PROFESSORA FLVIA LORENA) Considera-setrabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, terico e prtico, com carga horria mnima de vinte horas.

    10. (QUESTO INDITA - PROFESSORA FLVIA LORENA) O sistema deancoragem deve ser estabelecido pelo procedimento operacional.

    GABARITO

    1. C2. C3. C4. C5. E6. E7. C8. E9. E10. E

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    COMENTRIOS DO TREINANDO

    1. CORRETA. Ver NR 35, item 35.5.1.

    2. CORRETA. Ver NR 35, item 35.2.1, b.

    3. CORRETA. Ver NR 35, item 35.1.3.

    4. CORRETA. Ver NR 35, item 35.3.2.

    5. ERRADA. O treinamento deve estar sob a responsabilidade de profissionalqualificado em segurana do trabalho. Ver NR 35, item 35.3.6.

    6. ERRADA. A comunicao deve ser feita ao supervisor hierrquico. Ver NR35, item 35.2.2, c.

    7. CORRETA. Ver NR 35, item 35.4.8.2.

    8. ERRADA. O contedo programtico do treinamento estabelecido na normae no pelo empregador. Ver NR 35, item 35.3.2.

    9. ERRADA. A carga horria mnima de 8 horas. Ver NR 35, item 35.3.2.

    10. ERRADA. O sistema de ancoragem deve ser estabelecido pela anlise derisco. Ver NR 35, item 35.5.3.1.

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    QUESTES

    01. (CESPE-ENGENHEIRO DE SEGURANA-SEMAF-2004) Uma empresa do setorde fabricao de artefatos de couro funciona ininterruptamente, com 330 trabalhadores em trs turnos de 8 horas de trabalho. A empresa tem em seu estabelecimento instalaes completas para o preparo de refeies (cozinha industrial). Os efluentes da empresa so despejados em um rio prximo, sem tratamento. Quanto a essa situao hipottica, julgue o item em seguida.

    obrigatria a existncia de refeitrio na empresa, o qual deve ser adjacente cozinha, com acesso a ela por meio de aberturas por onde sero servidas as refeies.

    (CESPE Tcnico de Segurana do Trabalho EBC 2011) Acerca das condies sanitrias e de conforto nos locais de trabalho, julgue os prximos itens (02 e 03).

    02. Nos vestirios, devem ser instaladas telhas translcidas para melhorar ailuminao natural.

    03. Empresa que possui cinquenta empregados e lhes destina trs instalaessanitrias, separadas por sexo, cumpre as normas de segurana do trabalho com relao a esse aspecto.

    04. (CESPE Mdico do Trabalho EBC 2011) Considerando os preceitosconstantes das normas regulamentadoras de sade e segurana do trabalho publicadas pelo Ministrio do Trabalho e Emprego, julgue:

    Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de trezentos operrios, obrigatria a existncia de refeitrio, devendo ser assegurada rea mnima de um metro quadrado por usurio, abrigando, a cada vez, um tero do total de empregados por turno de trabalho, considerando-se o turno em que haja maior nmero de empregados.

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    (CESPE Tcnico de Segurana do Trabalho IBRAM/DF 2009) As condies sanitrias e de conforto nos locais de trabalho, tratadas pela NR 24, so relevantes para prevenir doenas e contaminaes inesperadas. A respeito desse assunto, julgue os itens a seguir (09 a 11):

    09. Em todos os estabelecimentos industriais e naqueles em que a atividade exija troca de roupas ou seja imposto o uso de uniforme ou guarda-p, haver local apropriado para vestirio, dotado de armrios individuais, devendo haver locais distintos para atender diferena de sexo.

    10. Nos estabelecimentos em que trabalhem 200 ou mais operrios, obrigatria a existncia de refeitrio, no sendo permitido aos trabalhadores fazerem suas refeies em outro local do estabelecimento.

    11. Considere que o trabalhador JP, durante toda a semana, saia de casa para o servio s 6 h da manh e leve a sua prpria alimentao. Nessa situao, a empresa deve garantir meios para o aquecimento de alimentos em local prximo ao destinado s refeies.

    (CESPE Engenheiro de Segurana EMBASA 2009) Considere que em obras contratadas sob gesto da EMBASA, o engenheiro de segurana do trabalho realizou inspeo com foco na NR 24 S Condies Sanitrias e de Conforto nos Locais de Trabalho, verificando indicadores de segurana e higiene nos canteiros e instalaes e mtodos de trabalho, e confrontando com as conformidades exigidas por legislao. Com relao a esse assunto, julgue os itens (12 a 15):

    12. Est em conformidade com a legislao, o conjunto de instalaes sanitrias nas quais o engenheiro tenha computado um lavatrio para cada 10 trabalhadores nas atividades com exposio a poeiras e outras substncias que provoquem sujidade.

    13. Para efeito de higiene e segurana est de acordo com a legislao se for confirmado pelo engenheiro o uso, no vestirio, de um armrio por 2 empregados.

    14. Se nas proximidades de um canteiro de obras para 50 empregados forem constatados lavatrios e presena de estufa e de fogo para aquecer as

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    refeies, pode-se concluir que h descumprimento da legislao relativamente s condies de conforto para o ambiente de refeies.

    15. Se no alojamento, com p-direito de 3,0 m, tinha camas simples, ento,nessa situao, a legislao foi atendida.

    16. (CESPE Tcnico Judicirio TJ/CE 2014) Com relao a trabalhos emaltura, assinale a opo correta.

    a) As atividades realizadas em alturas superiores a 2,00 m executadas soconsideradas trabalho em altura.

    b) O incio e a paralisao de alguns trabalhos em altura independem da adoodas medidas de proteo definidas nas ordens de servio emitidas pelo empregador.

    c) O empregado que muda de funo na empresa, passando a trabalhar emaltura, deve providenciar, por conta prpria, atestado mdico que comprove que ele tem condies de exercer esse tipo de atividade.

    d) Na realizao da anlise de risco voltada ao trabalho em altura, deve-seconsiderar o local em que os servios sero executados, seu entorno e o isolamento e a sinalizao no entorno da rea de trabalho.

    e) O trabalhador s estar capacitado para o trabalho em altura aps sersubmetido a treinamento terico e prtico, com carga horria mxima de vinte e cinco horas, sobre normas e regulamentos aplicveis ao trabalho em altura e noes de tcnicas de resgate e de primeiros socorros em ambientes confinados e insalubres.

    17. (CESGRANRIO Tcnico de Segurana Junior Petrobrs 2014) A NR 35(Trabalho em altura) estabelece a obrigatoriedade do uso de absorvedor de energia em duas condies. Uma das condies que o comprimento do talabarte, em metros, seja maior que:

    a) 0,70b) 0,80c) 0,90d) 1,00

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    e) 1,20

    18. (CESGRANRIO Tcnico de Segurana Junior Petrobrs 2014) Segundoa NR 35 (Trabalho em altura), o empregador deve realizar treinamento sempre que ocorrer retorno aps afastamento por perodo superior, em dias, a

    a) 45b) 60c) 90d) 120e) 150

    19. (CESGRANRIO Mdico do Trabalho Petrobrs 2014) A NR 35 (Trabalhoem altura) estabeleceu novas normas a serem seguidas pelas empresas, referentes a esse tipo de trabalho. Uma empresa, submetida a uma fiscalizao, no estava cumprindo essa NR, alegando que ainda no sabia que ela estava em vigncia. Com essa alegao, a empresa

    a) agiu corretamente, pois a norma recente, e as empresas tm um prazo de5 anos para poderem adequar- se s novas regras. b) agiu incorretamente por no estar cumprindo a nova norma, mas o fato sejustifica pelo desconhecimento da sua existncia. c) agiu de boa f, pois cabe ao fiscal do Ministrio do Trabalho informar aempresa sobre a nova norma e determinar um prazo para que ela possa estabelecer as adequaes necessrias. d) infringiu a lei, pois deixar de cumprir uma norma sob alegao dedesconhecimento crime previsto no Cdigo Penal Brasileiro. e) correu o risco de ser autuada, pois, de acordo com o Cdigo Civil, ningumpode deixar de cumprir uma norma legal, alegando desconhecimento da mesma.

    20. (CESGRANRIO Tcnico de Segurana Jnior Petrobrs 2014) Comrelao aos conceitos legais estabelecidos na NR 35, Trabalho em Altura, INCORRETO afirmar que todo trabalho em altura deve ser:

    a) precedido de Anlise de Risco.

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    b) realizado com todos os EPI, acessrios e sistemas de ancorageminspecionados.

    c) autorizado mediante permisso de trabalho nas atividades no rotineiras.

    d) planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado.

    e) realizado por trabalhador que foi submetido e aprovado em treinamento,terico e prtico, com carga horria mnima de 4 horas.

    21. (CONSULPLAN Engenheiro de Segurana CBTU 2014) Considera-setrabalho em altura toda atividade executada acima de _________ metros do nvel inferior, onde haja risco de queda. Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.

    a) 2,00

    b) 4,00

    c) 5,00

    d) 10,00

    22. (FCC Engenheiro de Segurana SERGS/SE 2013) Segundo a NormaRegulamentadora 35 Trabalho em altura, em equipamentos de proteo individual, acessrios e sistemas de ancoragem, obrigatrio o uso de absorvedor de energia que tenha fator de queda

    a) maior que 2 (dois) e comprimento do talabarte maior que 1,1 m.

    b) maior que 1 (um) e comprimento do talabarte maior que 1,1 m.

    c) igual a 1,5 (um e meio) e comprimento do talabarte maior que 1,2 m.

    d) maior que 1 (um) e comprimento do talabarte maior que 0,9 m.

    e) igual a 2 (dois) e comprimento do talabarte menor que 0,9 m.

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    23. (FCC Engenheiro de Segurana SERGS/SE 2013) Com base naNorma Regulamentadora 35 Trabalho em altura, correto afirmar:

    a) Todo trabalho em altura deve ser realizado sob superviso, cuja forma serdefinida pela anlise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade.

    b) Os treinamentos inicial, peridico e eventual para trabalho em altura nopodem ser realizados concomitantemente a outros treinamentos da empresa, sob pena de aumento de riscos durante os trabalhos em altura.

    c) Os EPI's, acessrios e sistemas de ancoragem que apresentarem defeitos,degradao, deformaes ou sofrerem impactos de queda devem ser inutilizados e descartados, sem exceo, a fim de minimizar os riscos.

    d) O talabarte e o dispositivo trava-quedas devem estar fixados no nvel dacintura do trabalhador, conforme a altura de queda, a fim de assegurar que as possveis colises com as estruturas inferiores sejam mnimas ou inexistentes.

    e) A aptido para trabalho em altura deve ser verificada atravs de testeprtico do trabalhador, durante ou aps o exame mdico admissional, sob superviso de engenheiro ou tcnico do trabalho habilitado.

    24. (FCC Engenheiro de Segurana TRT 5 Regio 2013) Em relao aoscritrios estabelecidos na Norma Regulamentadora NR-35 Trabalho em Altura, correto afirmar:

    a) O atendimento e disseminao do procedimento operacional caberunicamente aos supervisores e encarregados que so os responsveis por acompanhar os trabalhos realizados e implementar algumas das medidas de proteo estabelecidas na referida Norma.

    b) O trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujashabilidades profissionais foram comprovadas, sendo optativa a anuncia formal da empresa.

    c) A Permisso de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsvel pelaautorizao da permisso e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade durante a execuo da atividade.

    d) As pessoas responsveis pela execuo das medidas de salvamento devemestar capacitadas para executar o resgate, prestar primeiros-socorros e possuir aptido fsica e mental compatvel com a atividade a desempenhar.

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    e) Os trabalhadores podero solicitar a interrupo de suas atividades semrealizar recusa para o trabalho, junto ao seu superior hierrquico, nico responsvel pela programao e execuo dos servios, cuja anuncia e autorizao dever ser registrada.

    25. (VUNESP Tcnico de Segurana do Trabalho DCTA/SP 2013) Nostrabalhados exercidos em altura, a NR-35 institui que

    a) considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 3,00 m(trs metros) do nvel inferior, onde haja risco de queda.

    b) de responsabilidade dos trabalhadores zelar pela sua segurana e sade ea de outras pessoas que possam ser afetadas por suas aes ou omisses no trabalho.

    c) considera-se trabalhador capacitado aquele que foi submetido e aprovado emtreinamento, terico e prtico, com carga horria mnima de quatro horas.

    d) cabe ao trabalhador assegurar que qualquer trabalho em altura s se iniciedepois de adotadas as medidas de proteo definidas por esta norma.

    e) os servios executados em altura podem ser executados individualmente,sem superviso, desde que atendam a todos os procedimentos especficos.

    26. (IADES- Mdico do Trabalho Metr/DF 2014) Conforme a NormaRegulamentadora (NR) n o 35 Trabalho em Altura, aprovada pela Portaria SIT no 313/2012, assinale a alternativa correta.

    A) A aptido para o trabalho em altura no necessita ser consignada noatestado de sade ocupacional do trabalhador, mas deve sempre ser anotada no pronturio mdico.

    B) obrigatrio o uso de absorvedor de energia, quando o fator de queda formaior que 1 e quando o comprimento do talabarte for maior que 0,9 metro.

    C) O empregador no deve disponibilizar equipe para atuar em casos deemergncia em trabalho em altura, e, sim, chamar imediatamente o Corpo de Bombeiros.

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    D) Mensalmente, deve ser efetuada inspeo rotineira de todos osequipamentos de proteo individual (EPI), acessrios e sistemas de ancoragem, quando os trabalhos so diariamente realizados.

    E) O trabalhador somente pode permanecer desconectado ao sistema deancoragem quando estiver se locomovendo para outro local de trabalho em altura.

    27. (FCC Oficial de Manuteno Metr/SP 2012) Tendo em vista a normavigente sobre trabalho em altura, considerando a tcnica de preveno de quedas, quando se pretende impedir que a queda ocorra sem alterar o escopo da situao, a medida a ser aplicada

    A) instalar guarda-corpo.

    B) trocar os funcionrios.

    C) alterar o ritmo de trabalho.

    D) mudar o horrio do trabalho.

    E) realizar o trabalho em outro local.

    28. (CESGRANRIO Tcnico de Segurana do Trabalho TERMOBAHIA 2012) considerado trabalhador capacitado para trabalhar em altura aquele que realizou curso terico e prtico com carga horria mnima de:

    A) 4 h

    B) 8 h

    C) 15 h

    D) 20 h

    E) 40 h

    29. (CESGRANRIO Engenheiro de Segurana do Trabalho TERMOBAHIA 2012) Com relao a trabalhos em altura, a NR 35 estabelece que o empregador deve realizar treinamento peridico bienal e sempre que ocorrem determinadas situaes.

    NO configura uma dessas situaes a seguinte:

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    A) troca da direo

    B) mudana de empresa

    C) evento que indique a necessidade de novo treinamento

    D) retorno de afastamento ao trabalho por perodo superior a 90 dias

    E) mudana nos procedimentos, condies ou operaes de trabalho

    30. (FUNCERN Engenheiro de Segurana do Trabalho IFRN 2014)Segundo a NR 35, para execuo de trabalho de altura em atividades rotineiras, as medidas de controle devem ser evidenciadas na Permisso de Trabalho (PT), que deve ser emitida, aprovada pelo responsvel pela autorizao da permisso, disponibilizada no local de execuo da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade. A Permisso de Trabalho deve conter, entre outros elementos,

    A) as disposies e medidas estabelecidas na Anlise de Risco e os requisitosmnimos a serem atendidos para a execuo dos trabalhos.

    B) a relao dos Equipamentos de Proteo Individual e dos acessrios esistemas de ancoragem.

    C) os exames e a sistemtica de avaliao como partes integrantes doPrograma de Controle Mdico de Sade Ocupacional PCMSO.

    D) as medidas e as providncias para evitar o trabalho em altura, sempre queexistir meio alternativo de execuo.

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    QUESTES COMENTADAS

    01. (CESPE-ENGENHEIRO DE SEGURANA-SEMAF-2004) Uma empresa do setorde fabricao de artefatos de couro funciona ininterruptamente, com 330 trabalhadores em trs turnos de 8 horas de trabalho. A empresa tem em seu estabelecimento instalaes completas para o preparo de refeies (cozinha industrial). Os efluentes da empresa so despejados em um rio prximo, sem tratamento. Quanto a essa situao hipottica, julgue o item em seguida.

    obrigatria a existncia de refeitrio na empresa, o qual deve ser adjacente cozinha, com acesso a ela por meio de aberturas por onde sero servidas as refeies.

    CORRETA. obrigatria a existncia de refeitrio na empresa, uma vez que ela tem mais de 300 operrios. Como o estabelecimento tem cozinha esta dever ficar adjacente ao refeitrio e com acesso a ele por onde sero servidas as refeies. Ver NR 24, item 24.3.1 e 24.4.1.

    (CESPE Tcnico de Segurana do Trabalho EBC 2011) Acerca das condies sanitrias e de conforto nos locais de trabalho, julgue os prximos itens (02 e 03).

    02. Nos vestirios, devem ser instaladas telhas translcidas para melhorar ailuminao natural.

    CORRETA. Ver NR 24, item 24.2.6.1.

    03. Empresa que possui cinquenta empregados e lhes destina trs instalaessanitrias, separadas por sexo, cumpre as normas de segurana do trabalho com relao a esse aspecto.

    CORRETA. A questo est mal elaborada, uma vez que a norma no fala do dimensionamento em relao as instalaes sanitrias, mas em relao a vasos sanitrios, lavatrios, mictrios e chuveiros. Estes formaro uma instalao sanitria. A norma determina que para cada 20 trabalhadores a empresa dever disponibilizar 1 vaso sanitrio, 1 lavatrio, 1 mictrio e 1 chuveiro. Portanto no caso de 50 trabalhadores a empresa precisaria de 3

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    As empresas devem garantir suprimento de gua em quantidade superior a um quarto de litro por hora para cada trabalhador.

    CORRETA. Ver NR 24, item 24.7.1 e 24.7.1.1.

    06. Para um bom padro de higiene pessoal, exigido um chuveiro para cada20 trabalhadores nas atividades ou operaes insalubres, ou nos trabalhos com exposio a substncias txicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou substncias que provoquem sujidade.

    ERRADA. Nas atividades ou operaes insalubres, ou nos trabalhos com exposio a substncias txicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou substncias que provoquem sujidade exigido um chuveiro para cada 10 trabalhadores. Ver NR 24, item 24.1.12.

    07. Caso o trabalhador leve para o trabalho a sua prpria alimentao, aempresa deve garantir condies de conservao e higiene adequadas e os meios para o aquecimento em local prximo ao destinado s refeies.

    CORRETA. Ver NR 24, item 24.6.3.

    08. A empresa que contratar outra empresa para a prestao de servios emseus estabelecimentos no tem obrigao de estender aos trabalhadores da contratada as mesmas condies de higiene e conforto oferecidas aos seus prprios empregados.

    ERRADA. Existe a obrigao de garantia das mesmas condies de higiene e conforto que so assegurados aos empregados da empresa contratante serem tambm assegurados pela empresa contratante aos empregados de suas contratadas. Ver NR 24, item 24.6.1.1.

    (CESPE Tcnico de Segurana do Trabalho IBRAM/DF 2009) As condies sanitrias e de conforto nos locais de trabalho, tratadas pela NR 24, so relevantes para prevenir doenas e contaminaes inesperadas. A respeito desse assunto, julgue os itens a seguir (09 a 11):

    09. Em todos os estabelecimentos industriais e naqueles em que a atividadeexija troca de roupas ou seja imposto o uso de uniforme ou guarda-p, haver local apropriado para vestirio, dotado de armrios individuais, devendo haver locais distintos para atender diferena de sexo.

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    CORRETA. Ver NR 24, item 24.2.1.

    10. Nos estabelecimentos em que trabalhem 200 ou mais operrios, obrigatria a existncia de refeitrio, no sendo permitido aos trabalhadores fazerem suas refeies em outro local do estabelecimento.

    ERRADA. Esta obrigao para estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 operrios. Ver NR 24, item 24.3.1.

    11. Considere que o trabalhador JP, durante toda a semana, saia de casa para oservio s 6 h da manh e leve a sua prpria alimentao. Nessa situao, a empresa deve garantir meios para o aquecimento de alimentos em local prximo ao destinado s refeies.

    CORRETA. Ver NR 24, item 24.6.3.

    (CESPE Engenheiro de Segurana EMBASA 2009) Considere que em obras contratadas sob gesto da EMBASA, o engenheiro de segurana do trabalho realizou inspeo com foco na NR 24 - Condies Sanitrias e de Conforto nos Locais de Trabalho, verificando indicadores de segurana e higiene nos canteiros e instalaes e mtodos de trabalho, e confrontando com as conformidades exigidas por legislao. Com relao a esse assunto, julgue os itens :

    12. Est em conformidade com a legislao, o conjunto de instalaes sanitriasnas quais o engenheiro tenha computado um lavatrio para cada 10 trabalhadores nas atividades com exposio a poeiras e outras substncias que provoquem sujidade.

    CORRETA. Ver NR 24, item 24.1.8.

    13. Para efeito de higiene e segurana est de acordo com a legislao se forconfirmado pelo engenheiro o uso, no vestirio, de um armrio por 2 empregados.

    ERRADA. Os armrios devero ser essencialmente individuais, tendo em vista que a sua finalidade garantir a guarda em segurana dos pertences de cada empregado. Ver NR 24, item 24.2.10.

    14. Se nas proximidades de um canteiro de obras para 50 empregados foremconstatados lavatrios e presena de estufa e de fogo para aquecer as

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    refeies, pode-se concluir que h descumprimento da legislao relativamente s condies de conforto para o ambiente de refeies.

    ERRADA. A norma determina que nas proximidades do local de refeies ou no prprio local de refeies deve haver lavatrios para garantir a higiene. Alm disso, determina tambm que deve haver estufa, foges ou similares para o aquecimento das refeies. Ver NR 24, item 24.3.15.1, e e g.

    15. Se no alojamento, com p-direito de 3,0 m, tinha camas simples, ento,nessa situao, a legislao foi atendida.

    CORRETA. A norma determina que em alojamentos com p direito de 2,60 metros s podero ter camas simples. Em alojamentos com p direito de 3 metros admite-se camas duplas. Logicamente se neste ltimo caso admite-se camas duplas, tambm ser permitido o uso de camas simples. Ver NR 24, item 24.5.6.

    16. (CESPE Tcnico Judicirio TJ/CE 2014) Com relao a trabalhos emaltura, assinale a opo correta.

    a) As atividades realizadas em alturas superiores a 2,00 m executadas soconsideradas trabalho em altura.

    b) O incio e a paralisao de alguns trabalhos em altura independem da adoodas medidas de proteo definidas nas ordens de servio emitidas pelo empregador.

    c) O empregado que muda de funo na empresa, passando a trabalhar emaltura, deve providenciar, por conta prpria, atestado mdico que comprove que ele tem condies de exercer esse tipo de atividade.

    d) Na realizao da anlise de risco voltada ao trabalho em altura, deve-seconsiderar o local em que os servios sero executados, seu entorno e o isolamento e a sinalizao no entorno da rea de trabalho.

    e) O trabalhador s estar capacitado para o trabalho em altura aps sersubmetido a treinamento terico e prtico, com carga horria mxima de vinte e cinco horas, sobre normas e regulamentos aplicveis ao trabalho em altura e noes de tcnicas de resgate e de primeiros socorros em ambientes confinados e insalubres.

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    GABARITO: D

    A letra a est ERRADA. Somente ser considerado trabalho em altura se houver risco de queda. Ver NR 35, item 35.1.2.

    A letra b est ERRADA. O empregador deve garantir que qualquer trabalho em altura s se inicie depois de adotadas as medidas de proteo definidas na NR 35. Alm disso, ele deve assegurar a suspenso dos trabalhos em altura quando verificar situao ou condio de risco no prevista, cuja eliminao ou neutralizao imediata no seja possvel. Ver NR 35, item 35.1.1, g e h.

    A letra c est ERRADA. A realizao de atestado mdico para o recebimento de atestado que defina o trabalhador como apto para o trabalho seja ele em altura ou em qualquer outra circunstncia sempre de responsabilidade do empregador. Nunca ser da responsabilidade do empregado. Este tem a responsabilidade de se apresentar para a realizao do exame. . Ver NR 35, item 35.4.1.2, a.

    A letra d est CORRETA. Ver NR 35, item 35.4.5.1, a, b.

    A letra e est ERRADA. A carga horria do treinamento de, no mnimo, 8 horas e no de 25 horas como afirma a questo. Ademais, a norma determina que os trabalhadores devero ser treinados em tcnicas de primeiros socorros, porm no determina que estas sero para acidentes em ambientes confinados e insalubres. Ver NR 35, item 35.3.2, a, g.

    17. (CESGRANRIO Tcnico de Segurana Junior Petrobrs 2014) A NR 35(Trabalho em altura) estabelece a obrigatoriedade do uso de absorvedor de energia em duas condies. Uma das condies que o comprimento do talabarte, em metros, seja maior que:

    a) 0,70b) 0,80c) 0,90d) 1,00e) 1,20

    GABARITO: C

    Ver NR 35, item 35.5.3.4, b.

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    18. (CESGRANRIO Tcnico de Segurana Junior Petrobrs 2014) Segundoa NR 35 (Trabalho em altura), o empregador deve realizar treinamento sempre que ocorrer retorno aps afastamento por perodo superior, em dias, a

    a) 45b) 60c) 90d) 120e) 150

    GABARITO: C

    Ver NR 35, item 35.3.3, c.

    19. (CESGRANRIO Mdico do Trabalho Petrobrs 2014) A NR 35 (Trabalhoem altura) estabeleceu novas normas a serem seguidas pelas empresas, referentes a esse tipo de trabalho. Uma empresa, submetida a uma fiscalizao, no estava cumprindo essa NR, alegando que ainda no sabia que ela estava em vigncia. Com essa alegao, a empresa

    a) agiu corretamente, pois a norma recente, e as empresas tm um prazo de5 anos para poderem adequar- se s novas regras. b) agiu incorretamente por no estar cumprindo a nova norma, mas o fato sejustifica pelo desconhecimento da sua existncia. c) agiu de boa f, pois cabe ao fiscal do Ministrio do Trabalho informar aempresa sobre a nova norma e determinar um prazo para que ela possa estabelecer as adequaes necessrias. d) infringiu a lei, pois deixar de cumprir uma norma sob alegao dedesconhecimento crime previsto no Cdigo Penal Brasileiro. e) correu o risco de ser autuada, pois, de acordo com o Cdigo Civil, ningumpode deixar de cumprir uma norma legal, alegando desconhecimento da mesma.

    GABARITO: E

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    20. (CESGRANRIO Tcnico de Segurana Jnior Petrobrs 2014) Comrelao aos conceitos legais estabelecidos na NR 35, Trabalho em Altura, INCORRETO afirmar que todo trabalho em altura deve ser:

    a) precedido de Anlise de Risco.

    b) realizado com todos os EPI, acessrios e sistemas de ancorageminspecionados.

    c) autorizado mediante permisso de trabalho nas atividades no rotineiras.

    d) planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado.

    e) realizado por trabalhador que foi submetido e aprovado em treinamento,terico e prtico, com carga horria mnima de 4 horas.

    GABARITO: E

    A letra a est CORRETA. Ver NR 35, item 35.4.5.

    A letra b est CORRETA. Ver NR 35, item 35.5.2.1.

    A letra c est CORRETA. Ver NR 35, item 35.4.7.

    A letra d est CORRETA. Ver NR 35, item 35.4.1.

    A letra e est ERRADA. A carga horria mnima para o treinamento terico e prtico de 8 horas. Ver NR 35, item 35.3.2.

    21. (CONSULPLAN Engenheiro de Segurana CBTU 2014) Considera-setrabalho em altura toda atividade executada acima de _________ metros do nvel inferior, onde haja risco de queda. Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.

    a) 2,00

    b) 4,00

    c) 5,00

    d) 10,00

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    Gabarito: A

    Ver NR 35, item 35.1.2.

    22. (FCC Engenheiro de Segurana SERGS/SE 2013) Segundo a NormaRegulamentadora 35 Trabalho em altura, em equipamentos de proteo individual, acessrios e sistemas de ancoragem, obrigatrio o uso de absorvedor de energia que tenha fator de queda

    a) maior que 2 (dois) e comprimento do talabarte maior que 1,1 m.

    b) maior que 1 (um) e comprimento do talabarte maior que 1,1 m.

    c) igual a 1,5 (um e meio) e comprimento do talabarte maior que 1,2 m.

    d) maior que 1 (um) e comprimento do talabarte maior que 0,9 m.

    e) igual a 2 (dois) e comprimento do talabarte menor que 0,9 m.

    GABARITO: D

    Ver NR 35, item 35.5.3.4.

    23. (FCC Engenheiro de Segurana SERGS/SE 2013) Com base naNorma Regulamentadora 35 Trabalho em altura, correto afirmar:

    a) Todo trabalho em altura deve ser realizado sob superviso, cuja forma serdefinida pela anlise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade.

    b) Os treinamentos inicial, peridico e eventual para trabalho em altura nopodem ser realizados concomitantemente a outros treinamentos da empresa, sob pena de aumento de riscos durante os trabalhos em altura.

    c) Os EPI's, acessrios e sistemas de ancoragem que apresentarem defeitos,degradao, deformaes ou sofrerem impactos de queda devem ser inutilizados e descartados, sem exceo, a fim de minimizar os riscos.

    d) O talabarte e o dispositivo trava-quedas devem estar fixados no nvel dacintura do trabalhador, conforme a altura de queda, a fim de assegurar que as possveis colises com as estruturas inferiores sejam mnimas ou inexistentes.

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    e) A aptido para trabalho em altura deve ser verificada atravs de testeprtico do trabalhador, durante ou aps o exame mdico admissional, sob superviso de engenheiro ou tcnico do trabalho habilitado.

    GABARITO: A

    A letra a est CORRETA. Ver NR 35, item 35.4.3.

    A letra b est ERRADA. Os treinamentos inicial, peridico e eventual para trabalho em altura podem ser ministrados em conjunto com outros treinamentos da empresa. Ver NR 35, item 35.3.4.

    A letra c est ERRADA. A norma permite a utilizao de EPI's, acessrios e sistemas de ancoragem que apresentarem defeitos, degradao, deformaes ou sofrerem impactos de queda desde que sua restaurao seja prevista em normas tcnicas nacionais ou, na sua ausncia, normas internacionais. Ver NR 35, item 35.5.2.3.

    A letra d est ERRADA. O talabarte e o dispositivo trava-quedas devem estar fixados acima do nvel da cintura do trabalhador Ver NR 35, item 35.3.3.

    A letra e est ERRADA. A norma ao falar em aptido para o trabalho em altura se refere a aptido em termos de sua sade. O mdico encarregado de exame deve verificar se o trabalhador no possui nenhuma patologia que poder originar mal sbito ou queda de altura e caso, este esteja apto para o trabalho em altura, dever emitir ASO com esta informao. Ver NR 35, item 35.4.1.2 e 35.4.1.2.1.

    24. (FCC Engenheiro de Segurana TRT 5 Regio 2013) Em relao aoscritrios estabelecidos na Norma Regulamentadora NR-35 Trabalho em Altura, correto afirmar:

    a) O atendimento e disseminao do procedimento operacional caberunicamente aos supervisores e encarregados que so os responsveis por acompanhar os trabalhos realizados e implementar algumas das medidas de proteo estabelecidas na referida Norma.

    b) O trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujashabilidades profissionais foram comprovadas, sendo optativa a anuncia formal da empresa.

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    c) A Permisso de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsvel pela autorizao da permisso e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade durante a execuo da atividade.

    d) As pessoas responsveis pela execuo das medidas de salvamento devem estar capacitadas para executar o resgate, prestar primeiros-socorros e possuir aptido fsica e mental compatvel com a atividade a desempenhar.

    e) Os trabalhadores podero solicitar a interrupo de suas atividades sem realizar recusa para o trabalho, junto ao seu superior hierrquico, nico responsvel pela programao e execuo dos servios, cuja anuncia e autorizao dever ser registrada.

    GABARITO: D

    A letra a est ERRADA. Todos os trabalhadores envolvidos na atividade ou operao de trabalho em altura devero conhecer e cumprir o procedimento operacional e no apenas encarregados e supervisores. Ver NR 35, item 35.2.2.

    A letra b est ERRADA. O trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de sade foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuncia formal da empresa. Ver NR 35, item 35.4.1.1.

    A letra c est ERRADA. A Permisso de Trabalho deve ser disponibilizada no local de execuo da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade. Ver NR 35, item 35.4.8.

    A letra d est CORRETA. Ver NR 35, item 35.6.4.

    A letra e est ERRADA. A NR 35 expressa em consignar o DIREITO DE RECUSA dos trabalhadores a exercer atividade em situao de risco grave e iminente a sua pessoa ou de outras pessoas, devendo comunicar ao seu superior hierrquico a interrupo das atividades para que este providencie as medidas cabveis para afastar o risco grave e iminente. Portanto, os trabalhadores tem o direito a interromper suas atividades independentemente de aceite do superior hierrquico. Ver NR 35, item 35.2.2.

    25. (VUNESP Tcnico de Segurana do Trabalho DCTA/SP 2013) Nos trabalhados exercidos em altura, a NR-35 institui que

    a) considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 3,00 m (trs metros) do nvel inferior, onde haja risco de queda.

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    b) de responsabilidade dos trabalhadores zelar pela sua segurana e sade ea de outras pessoas que possam ser afetadas por suas aes ou omisses no trabalho.

    c) considera-se trabalhador capacitado aquele que foi submetido e aprovado emtreinamento, terico e prtico, com carga horria mnima de quatro horas.

    d) cabe ao trabalhador assegurar que qualquer trabalho em altura s se iniciedepois de adotadas as medidas de proteo definidas por esta norma.

    e) os servios executados em altura podem ser executados individualmente,sem superviso, desde que atendam a todos os procedimentos especficos.

    GABARITO: B

    A letra a est ERRADA. A norma determina que trabalho em altura aquele realizado acima de 2 metros e onde haja risco de queda. Ver NR 35, item 35.1.2.

    A letra b est CORRETA. Ver NR 35, item 35.2, d.

    A letra c est ERRADA. A carga horria mnima para o treinamento de trabalho em altura de 8 horas. Ver NR 35, item 35.3.2.

    A letra d est ERRADA. Esta competncia do empregador. Ver NR 35, item 35.2.1, g.

    A letra e est ERRADA. Todo trabalho em altura precisa de superviso. Ver NR 35, item 35.4.3.

    26. (IADES- Mdico do Trabalho Metr/DF 2014) Conforme a NormaRegulamentadora (NR) n o 35 Trabalho em Altura, aprovada pela Portaria SIT no 313/2012, assinale a alternativa correta.

    A) A aptido para o trabalho em altura no necessita ser consignada noatestado de sade ocupacional do trabalhador, mas deve sempre ser anotada no pronturio mdico.

    B) obrigatrio o uso de absorvedor de energia, quando o fator de queda formaior que 1 e quando o comprimento do talabarte for maior que 0,9 metro.

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    C) O empregador no deve disponibilizar equipe para atuar em casos deemergncia em trabalho em altura, e, sim, chamar imediatamente o Corpo de Bombeiros.

    D) Mensalmente, deve ser efetuada inspeo rotineira de todos osequipamentos de proteo individual (EPI), acessrios e sistemas de ancoragem, quando os trabalhos so diariamente realizados.

    E) O trabalhador somente pode permanecer desconectado ao sistema deancoragem quando estiver se locomovendo para outro local de trabalho em altura.

    GABARITO: B

    A letra a est ERRADA. A aptido para o trabalho em altura obrigatoriamente deve ser consignada no ASO. Ver NR 35, item 35.4.1.2.1.

    A letra b est CORRETA. Ver NR 35, item 35.5.3.4.

    A letra c est ERRADA. O empregador deve disponibilizar equipe para atuar em casos de emergncia em trabalho em altura. Ver NR 35, item 35.6.1.

    A letra d est ERRADA. A inspeo de EPI, acessrios e sistemas de ancoragem deve ser executada todos os dias antes de iniciar a atividade. Ver NR 35, item 35.5.2.1.

    A letra e est ERRADA. O trabalhador deve permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante todo o perodo de exposio ao risco de queda, portanto, quando estiver se locomovendo para outro local de trabalho em altura dever estar conectado ao sistema de ancoragem. Ver NR 35, item 35.5.3.2.

    27. (FCC Oficial de Manuteno Metr/SP 2012) Tendo em vista a normavigente sobre trabalho em altura, considerando a tcnica de preveno de quedas, quando se pretende impedir que a queda ocorra sem alterar o escopo da situao, a medida a ser aplicada

    A) instalar guarda-corpo.

    B) trocar os funcionrios.

    C) alterar o ritmo de trabalho.

    D) mudar o horrio do trabalho.

    E) realizar o trabalho em outro local.

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    GABARITO: A

    A adoo de medidas de carter coletivo dever, sempre que possvel, ser implementada prioritariamente, tendo em vista que elas, no caso de trabalho em altura, visam evitar que a queda ocorra. A instalao de guarda-corpo em locais em que haja risco de queda em altura uma medida coletiva e que no altera os procedimentos de trabalho. Ver NR 35, item 35.4.2.

    28. (CESGRANRIO Tcnico de Segurana do Trabalho TERMOBAHIA 2012) considerado trabalhador capacitado para trabalhar em altura aquele que realizou curso terico e prtico com carga horria mnima de:

    A) 4 h

    B) 8 h

    C) 15 h

    D) 20 h

    E) 40 h

    GABARITO: B

    Ver NR 35, item 35.3.2.

    29. (CESGRANRIO Engenheiro de Segurana do Trabalho TERMOBAHIA 2012) Com relao a trabalhos em altura, a NR 35 estabelece que o empregador deve realizar treinamento peridico bienal e sempre que ocorrem determinadas situaes. NO configura uma dessas situaes a seguinte:

    A) troca da direo

    B) mudana de empresa

    C) evento que indique a necessidade de novo treinamento

    D) retorno de afastamento ao trabalho por perodo superior a 90 dias

    E) mudana nos procedimentos, condies ou operaes de trabalho

    GABARITO: A

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    A troca de direo da empresa no influencia nas condies de trabalho, nem nos procedimentos operacionais e muito menos nos conhecimentos dos trabalhadores acerca do trabalho. Ver NR 35, item 35.3.3.

    30. (FUNCERN Engenheiro de Segurana do Trabalho IFRN 2014)Segundo a NR 35, para execuo de trabalho de altura em atividades rotineiras, as medidas de controle devem ser evidenciadas na Permisso de Trabalho (PT), que deve ser emitida, aprovada pelo responsvel pela autorizao da permisso, disponibilizada no local de execuo da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade. A Permisso de Trabalho deve conter, entre outros elementos,

    A) as disposies e medidas estabelecidas na Anlise de Risco e os requisitosmnimos a serem atendidos para a execuo dos trabalhos.

    B) a relao dos Equipamentos de Proteo Individual e dos acessrios esistemas de ancoragem.

    C) os exames e a sistemtica de avaliao como partes integrantes doPrograma de Controle Mdico de Sade Ocupacional PCMSO.

    D) as medidas e as providncias para evitar o trabalho em altura, sempre queexistir meio alternativo de execuo.

    GABARITO: A

    Consoante a NR 35, a Permisso de Trabalho deve conter:

    a) os requisitos mnimos a serem atendidos para a execuo dos trabalhos;

    b) as disposies e medidas estabelecidas na Anlise de Risco;

    c) a relao de todos os envolvidos e suas autorizaes.

    Ver NR 35, item 35.4.8.1.

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    Para Reflexo:

    A gente tem que sonhar, seno as

    coisas no acontecem.

    Oscar Niemeyer