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Audiência Pública “Politica Nacional de Cuidados” Maria Cavalcante Vicente Coordenação Geral dos Direitos da Pessoa Idosa 1

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Page 1: Audiência Pública “Politica Nacional de Cuidados” · A Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, ... sistemática de cuidados e ... envolvem

Audiência Pública

“Politica Nacional de Cuidados”

Maria Cavalcante VicenteCoordenação Geral dos Direitos da Pessoa Idosa

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População Idosa no Brasil

O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)mostra que, em 40 anos, a população idosa vai triplicar noBrasil e passará de 19,6 milhões (10% da populaçãobrasileira), em 2010, para 66,5 milhões de pessoas, em2050 (29,3%).

As estimativas são de que a “virada” no perfil dapopulação acontecerá em 2030, quando o númeroabsoluto e o porcentual de brasileiros com 60 anos oumais de idade vão ultrapassar o de crianças de 0 a 14anos.

Daqui a 14 anos, as pessoas idosas chegarão a 41,5 milhões (18% da população) e as crianças serão 39,2 milhões, ou

17,6%, segundo estimativas do IBGE2

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Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD 2014

População Idosa por local de moradia

85%

15%

BRASIL

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Vivendo sozinhas – 6,7 milhões (40% são mulheres)

Renda das pessoas idosas compõe a rendas familiarem pelo menos 53% dos domicílios.

4,5 milhões de pessoas idosas continuamtrabalhando

Do total de analfabetos brasileiros, 45% (mais de 6milhões) têm mais de 60 anos.

95% das pessoas idosas ainda vivem com suasfamílias.

5% das pessoas idosas residem em Instituições.

Dados

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A Dependência se configura quando a independência fica

compreendida como a capacidade de ir e vir, realizar atividades sem a ajuda de terceiros. Já por autonomia entende-se a habilidade de

controlar, lidar e tomar decisões pessoais sobre como se deve viver diariamente.

A autonomia e a independência são duas esferasimportantíssimas na vida do adulto.

Precisamos também pensar em duas situações de dependência: oidoso com bom estado geral de saúde, mas dependente devido aproblemas cognitivos (como a Doença de Alzheimer quecompromete seu modo de pensar, agir, tomar decisões, sualinguagem, dentre outros domínios); e

o idoso com estado cognitivo preservado e problemas de saúdeincapacitantes (lúcido, porém com doenças orgânicas que ofazem necessitar da ajuda de terceiros).

Envelhecimento: dependência e autonomia

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A partir dessas definições, podemos perceber uma

diversidade de situações : um grupo de pessoasidosas , a uma certa altura da vida, perde permanenteou temporariamente sua independência e suaautonomia, enquanto que outros mesmo com oavançar da idade preservam sua independência eautonomia.

alguns dados pertinentes no país: registrou-se em2010 uma população de pessoas com deficiênciacalculada em mais de 45,6 milhões, sendo 13,1milhões em grau mais severo e cerca de 11,4 milhõesde pessoas com 60 anos ou mais de idade, com umaou mais deficiências.

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Proporção de pessoas idosas com limitação funcional para realizar

Atividades de Vida Diária (AVD)

Brasil 2013

6.80

9

Proporção de idosos com alguma deficiência

Brasil 2000 2010

Brasil 49.64 63.44

Proporção de idosos residentes em área rural com limitação funcional para realizar Atividades de Vida Diária (AVD)

Brasil 2013

7.06

Proporção de idosos residentes em área urbana com limitação funcional para realizar Atividades de Vida Diária (AVD)

Brasil 2013

6.75

Proporção idosos com limitação funcional para realizar Atividades Instrumentais de Vida Diária (AIVD)

Brasil 2013

17.34

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Proporção de idosos com dificuldade, por problemas de saúde, para alimentar-se, tomar banho ou ir ao banheiro

Brasil 2003 2008 2013

6.38 6.87 4.95

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É possível encontrar diversas razões para que se implemente,

no Brasil, uma política de cuidados dedicada às pessoas emsituação de dependência, sendo pessoas idosas (60anos oumais) e/ou com deficiência, em qualquer ciclo da vida.

A relevância da política de cuidados, que visa atender auma população numerosa, cujas realidades sócio-sanitáriase dificuldades físicas, psíquicas e para exercício dasatividades da vida diária são preocupantes.

Entende-se que aquelas pessoas que tenham adquirido acondição de reduzida funcionalidade em caráter permanenteou transitório, por concomitância de doenças e agravos,poderão ser também destinatárias desse esforço.

Motivos para a proposição de uma política de cuidados

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A Política Nacional do Idoso, instituída pela Lei nº8.842, de 04/01/1994, prevê a atenção em contextodomiciliar e o apoio familiar como imprescindíveispara evitar o asilamento e criar melhores condiçõesde cuidado e inclusão sócio-familiar.

Dispõe que a assistência social deverá prestarserviços em atendimento às necessidades básicas dapessoa idosa e criar alternativas de atendimento,inclusive os atendimentos domiciliares.

Normas constitutivas das políticas para a pessoa idosas

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O Estatuto do Idoso, estabelece ser imperativo que a família, acomunidade, a sociedade em geral e o Estado assegurem àpessoa idosa, com absoluta prioridade, as salvaguardasnecessárias e a “efetivação do direito à vida, à saúde, àalimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, aotrabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e àconvivência familiar e comunitária”.

Prioriza o cuidado em âmbito familiar, como alternativa àinstitucionalização, enfatizando ações de prevenção emanutenção da sua saúde que levem em conta o atendimentodomiciliar e o atendimento especializado àqueles que, em razãode deficiência ou limitação incapacitante, necessitem decuidados prioritários.

Lei nº 10.741, 01/10/2003,

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A Convenção Interamericana sobre a Proteção dos DireitosHumanos dos Idosos, acordada em 09/06/2015, estabeleceque devem ser adotadas medidas para garantir a ofertasistemática de cuidados e dispõe, especialmente, sobre osdireitos da pessoa idosa a receber serviços de cuidado delongo prazo, sendo que esses cuidados devem ser parte deum sistema que possibilite a atenção em saúde, a assistênciae a proteção sociais.

Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos

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Algumas práticas adotadas no Brasil e no exteriorapresentam-se como indicativos de caminhos possíveis,especialmente por terem a centralidade na oferta decuidados a pessoas idosas e com deficiência em situação dedependência e observarem as premissas da Convençãosobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e normas quedispõem sobre direitos das pessoas idosas.

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Criado em Belo Horizonte no ano 2011, busca ofertar atenção às

pessoas idosas dependentes e semi-dependentes vulneráveissocialmente e em condições clínicas mais susceptíveis a riscos eagravos.

Integrando-se ao CRAS e à ESF de referência da região dobeneficiário, garante-se a presença de cuidadores que, de acordocom as demandas, dedicam-se em tempo parcial ou integral,cotidianamente.

A gestão compartilhada permite o matriciamento de ações eserviços do SUS e do SUAS, com mais facilidade. O SUAS, pormeio do CRAS de referência, realiza o cadastramento da família eda pessoa idosa considerada elegível ao Programa.

Com isso, promove os estudos sócio-familiares e dá início aoacompanhamento e o trabalho para acesso a ações e serviçoscaracterísticos dos diversos níveis de proteção social e a benefíciossociais, garantindo a gestão do trabalho de cuidadoresdomiciliares.

Programa Maior Cuidado

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Criado no município de São Paulo pela Secretaria

Municipal de Saúde (SMS), em 2006, tendo como foco aoferta de atenção domiciliar a pessoas que seencontram em situação de dependência evulnerabilidade social, por equipes multidisciplinares epor acompanhantes de idosos.

Suas ações são vinculadas às Unidades de Referência àSaúde do Idoso (URSI), numa matriz de serviçosintegrada aos demais dispositivos da rede de atençãoem saúde, tendo a ESF como principal porta eagenciadora de ações e apoiada em dispositivos doSUAS.

O Programa Acompanhante de Idosos (PAI)

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Pastoral da Pessoa Idosa

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Fundada em 2004, sua missão é promover os direitos dapessoa idosa com mais 60 anos, preferencialmente asmais vulnerabilizadas socialmente e fisicamente.

Sua intervenção é de base comunitária, presente em 863municípios.

O Acompanhamento é feito por agentes pastorais(voluntários) por meio de visitas domiciliares eacompanhamento.

Acompanha mensalmente 140.534 pessoas idosas, de112.554 famílias em todo território brasileiro.

Parceria Publica com aporte financeiro do Fundo Nacional do Idoso

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Nota-se que as experiências de Belo Horizonte e São

Paulo são baseadas na constituição de programas quetrabalham a interface entre os sistemas de saúde e deassistência social.

Os governos municipais alocam os dispositivos dasredes de saúde e assistência social inserindo, comoelemento catalisador do processo junto ao beneficiário,a figura do cuidador.

Essas experiências são importantes exemplos naprodução de cadeias de cuidados centradas emabordagens domiciliares em atenção aos beneficiários. 20

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No contexto internacional, observa-se aprofissionalização da função de cuidador e algumaspolíticas marcadamente intersetoriais e apoiadas emresponsabilidades das autoridades locais, naparticipação social e no protagonismo dos beneficiários.

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As autoridades locais assumem a implementação das ações

prioritárias da política de cuidados, devendo ofertar assistência social,cuidados de saúde, atividades inclusivas e de busca de autonomia,orçamento para que as pessoas elegíveis possam requererfinanciamento para assistência sócio familiar e pagamentos diretos acuidadores.

Esses agentes do cuidado são definidos como Assistentes Pessoais,cuja profissão é regulamentada no país; são contratados e gerenciadospelas famílias, pelas agências de atendimento domiciliar ou pelaspróprias pessoas com deficiência, e remuneradas diretamente.

Os principais cuidados de longa duração para pessoas idosas no RenoUnido são: serviços domiciliares e comunitários de longa duração;cuidados domiciliares ou serviços de ajuda domiciliar; serviços deenfermagem por agentes comunitários; cuidados diários em hospitaisou centros-dia; entrega de refeições especiais; cuidados com os pés oupedicuro; serviços terapêuticos; e ajuda doméstica particular.

Na política de cuidados do Reino Unido

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Adota os serviços de apoio à deficiência como parte da oferta do seu sistema

de saúde, envolvendo ações de planejamento, gestão e operacionalização deserviços, reabilitação e cuidados.

A atividade de cuidado familiar é regulamentada naquele país e a contrataçãoda pessoa da família observa o regime de trabalho e emprego.

Os serviços de apoio comunitário e domiciliar são pagos pelo governo e contacom um profissional de apoio de alguma organização social contratada peloMinistério da Saúde.

As atribuições do apoiador envolvem o auxílio para uso de equipamentos eserviços comunitários, realização de atividades de vida diária, bem comoacesso a atividades de reabilitação e outros serviços profissionais.

O serviço denominado Cuidado familiar financiado e o Financiamentoindividualizado possibilitam a ampliação do leque de elegibilidade,implicando no repasse de recursos à pessoa com deficiência, diretamente ou àfamília, para que sejam contratados serviços de cuidados.

Já o programa de pagamento e apoio ao rendimento dos cuidadores é umauxílio a pais e responsáveis que se dedicam integralmente aos cuidados depessoas em estado de saúde ou deficiência grave.

A política para pessoas com deficiência na Nova Zelândia

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A política de cuidados baseada em ações e serviços de atenção

em saúde e assistência social ;

As redes dedicadas à produção de cuidado, tais como as desaúde, com destaque para as prioritárias e seu modelo degovernança institucional, e assistência social, são parte do sistemade garantias, e podem se interconectar, interagir, sendomobilizados pelas demandas das pessoas que necessitam deassistência e cuidado.

Em ambos os casos, as estratégias, em seus dispositivos, ações eserviços, afirmam-se em seu caráter de cuidado.

E, de modo convergente, tem-se algumas normas estruturantes,que dizem respeito aos direitos da pessoa idosa e da pessoa comdeficiência, que fazem alusão ao direitos aos cuidados,prolongados ou não, em domicílios, instituições e comunidades.

Politica de Cuidado no Brasil – Qual modelo?

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O esforço interinstitucional define a tendência de que

a política de cuidados seja resultante, sobretudo, daarticulação entre SUS e SUAS, em convergências quelhes são peculiares com as políticas de trabalho erenda, previdência social e educação. Naturalmente,essas congruências político-institucionais se estendeme se tornam operativas no território, isto é, em âmbitolocal e regional, em redes de cuidados.

O Compromisso Nacional para o EnvelhecimentoAtivo já vem experimentando este esforço com aComissão Interministerial - 14 ministérios e 03secretarias.

Conjugando esforços

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O cuidado, como ação terapêutica, de assistência ou de

proteção dedicada a alguém, é uma conduta, marcadapor inúmeros pequenos cuidados ao longo do tempo,que leva ao bom-trato, voltada para a preservação dooutro que, por alguma razão, sofre ou encontra-se emcondição de fragilidade ou carência.

Como experiência relacional, representa um acordoentre o beneficiário, a família e aquele que baseia suainiciativa na solidariedade, no vínculo afetivo e/ou nanecessidade de aplicação de um saber especializado.

As características e o alcance da oferta de cuidados

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o cuidado domiciliar ou institucional de longa duração (vários meses

a anos) por ser dedicada a pessoas em situação de dependência cujaslimitações funcionais sejam mais perenes e significativas, ainda quedecorrentes de doenças crônicas incapacitantes, processosdegenerativos, deficiências mais severas e reduzida capacidade deexecução das atividades diárias. Seus processos de cuidados são maiscomplexos, exigindo da família e de profissionais do cuidado melhorinstrumentalização e presença, que auxiliará no fortalecimento devínculos e de confiança.

em cuidado domiciliar ou institucional de curta duração (dias apoucas semanas), sendo adequados aos que se encontrem maisfuncionais, que tenham vivenciado intercorrências agudas.

Podem, também, constituir-se em cuidado domiciliar de médiapermanência (semanas a poucos meses), em reabilitação (acidentevascular cerebral, fraturas, feridas complexas, outras situações apósinternação hospitalar ou outra forma de institucionalizaçãoprolongada) e para cuidados pós-cirúrgicos.

Os serviços podem Configurar-se

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Forma de cuidado dedicado à pessoa que vivencia doença

crônico-degenerativa ou em fase terminal, cujo prognósticoseja limitado, o cuidado paliativo é uma abordagemessencialmente multidisciplinar promovida por equipesespecializadas.

Sua essência está no alívio dos sintomas, da dor e dosofrimento, auxiliando-o a ter melhor conforto e qualidade devida e a lidar com a morte iminente, podendo ser de curta,média ou longa duração.

Esse tipo de cuidado, de caráter provisório, auxilia aosfamiliares a lidarem com o processo da pessoa que vivencia acondição crônica e a adotar procedimentos de cuidados maisadequados.

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a publicação de uma diretriz nacional torna-se algo

importante, especialmente se for considerado uminstrumento com força normativa suficiente paraestabelecer a agenda política e estratégica definitiva ecomprometida, como uma Lei.

Ainda que essa norma possa definir compromissosorçamentários e a responsabilização de gestores demodo descentralizado, hierarquizado.

Indica-se a publicação de normas complementares,setoriais e intersetoriais, com caráter de instruçõesoperacionais e tratando de especificidades nãodetalhadas na norma básica nacional.

Organização geral e territorialização

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Produz-se, assim, o necessário arranjo, de modo intersetorial,

para garantia das ações de cuidado no contexto das redes dereferência da pessoa cuidada.

Sugere-se que, para esse processo, os estados e o Distrito Federalsejam orientados e incentivados a organizarem normas locaisbaseadas nas premissas nacionais e Comitês Gestoresestaduais, com representantes dos órgãos similares aos queconstituem o coletivo nacional para este fim.

As diretrizes para sua organização poderão constar em normanacional. Os seus planos de ações articuladas estaduais poderãoser definidos com base em uma estrutura básica proposta emnorma complementar, supostamente interministerial, levando-se em conta as premissas do SUS e do SUAS.

Os municípios e o Distrito Federal, por sua vez, poderãoconstituir coletivos gestores congêneres, bem como planos deações articuladas locais. 30

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O município e o Distrito Federal - enquanto eixo estratégico e

operativo da política de cuidados, que deve buscar assegurar acooperação entre os gestores das políticas setoriais envolvidas,instituições sociais relacionadas à prestação do cuidado. Suafinalidade deve ser a promoção continua do bem-estar daspessoas com dependência, a melhoria da qualidade dos cuidadose outras atividades de apoio, observar e defender os direitos daspessoas idosas e com deficiência em seu contexto de atuação,prevenindo e combatendo a negligência, o abuso, o mau-trato equalquer outra forma de desrespeito aos direitos e à vida dessaspessoas; avaliar e monitorar continuamente a execução da políticaem âmbito local; propiciar o desenvolvimento continuado dascapacidades locais para a política, por ações pedagógicas, fórunsde discussão e melhoria de serviços.

Papel do Governo Local

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Oferta dos serviços de cuidados

O cuidador, elemento ativador do trabalho decuidados, exercendo atividades de atenção a outrosque, de algum modo, necessitam de apoio para oexercício de algumas ou muitas funcionalidades.

É realizado em domicílio, em instituições ou emcomunidades, em seu caráter habitualmenteinformal – realizado por familiares e pessoas dociclo de convivência do beneficiário da ação – ouformal – por serviço profissional a ser ofertado peloEstado ou contratado junto a organização privada32

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poderá ser prestado por profissional contratado junto à

administração local ou a entidade da sociedade civilconveniada. A pessoa a ser designada para a atividade docuidado poderá ser um membro da família (e o governo localdeverá propiciar essa modalidade) ou profissional alheio àfamília.

Os serviços de proteção: Centros-dia, destinados a acolherpessoas com deficiência, pessoas idosas, bem como familiares esão vinculados ao CREAS.

Residência Inclusiva, estruturada como moradia transitóriapara pessoas com deficiência, precária condição sócioeconômica, significativa dependência e/ou que tenhampassado por períodos de institucionalização.

Serviço de Acolhimento Institucional (abrigo institucional;Casa-Lar; Casa de Passagem;

O serviço de cuidados

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As modalidades ofertadas pelos sistemas de cuidados a serem

matriciados, contemplarão necessidades temporais diversas:eventual, longo prazo e paliativo; a tipificação do cuidadorpoderá ser: familiar, voluntário, formal; o âmbito de atuação docuidador será domiciliar, institucional e/ou comunitário.

Sua vinculação poderá se efetivar por meio da atenção básica, noSUS, especialmente no âmbito da ESF, e da proteção socialbásica, no SUAS, por intermédio do CRAS.

Caberia, assim, com a profissionalização da função de cuidador,tratá-lo como componente das equipes interdisciplinares dosníveis básicos de atenção em saúde e de proteção social.

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cuidador e os tipos de cuidado

A regulamentação da profissão do cuidador é vista por algunssetores como um quesito importante para constituição da políticade cuidado, dependendo, para tanto, de lei específica.

Essa providência ganha importância por diversas razões:aumenta a responsabilidade do Estado na oferta do serviço;organiza e amplia as perspectivas de trabalho para cuidadores,inclusive com a criação de funções específicas como estatutáriosno serviços público e na rede privada de serviços; permite ummelhor reconhecimento social de quem cuida; possibilita a adoçãode práticas formativas e inclusivas na qualificação formal daspessoas que cuidam; alivia as sobrecargas dos familiares; garanteproteção legal, direitos trabalhistas e benefícios (inclusiveprevidenciários) aos que a exercer; estabelece condições e critériospara a sua compensação financeira, formação e ocupação;possibilita a sua fiscalização pelo Estado e pela sociedade. 35

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A pessoa que Cuida é denominada de: Cuidador Social(SUAS); Acompanhante terapêutico (SUS – rede deatenção psicossocial); Atendente pessoal (LBI, art. 3º,XII); e “Cuidador sócio familiar” um conceitoabrangente, contempla a dimensão familiar ecomunitária.

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Do financiamento

É essencial a garantia de recursos financeiros para oestabelecimento dessa política, a ser definida de marcoregulatório bem definido e específico para esse fim, sendoos fundos de saúde e assistência social seriam,naturalmente, potenciais provedores dessa política.

A Constituição Federal estabelece que o financiamento daseguridade social é responsabilidade federal, estadual emunicipal. Para tanto, os governos constituem osrespectivos Fundos de Saúde e de Assistência Social.

Os recursos são transferidos aos entes federativos porblocos e tipificados por complexidade e modalidade deatenção.

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A educação permanente e à realização de estudos e pesquisas

A pesquisa e a formação necessitam estarreconhecidas no desenvolvimento da política decuidados.

A demanda que se apresenta no país, as condiçõescríticas em que vive grande parte dosbeneficiários potenciais e as normativasestruturantes no campo requerem que se assegureo preenchimento de lacunas de conhecimentos,amplie capacidades na implementação do sistemae qualifique as práticas de cuidado. 38

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A garantia de domicílios acessíveis e seguros

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Coordenação Geral dos Direitos da Pessoa Idosa

E-mail:[email protected]

(61)2027-3830

obrigada

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