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Audiência Pública dos Arrendamentos Portuários
CODEBA
(Portos de Salvador e Aratu)
Diretrizes do Programa
CAPACIDADE
• Planejamento sistêmico
• Política de longo prazo
• Reorganização das áreas portuárias
• Economia de escala
• Fomento da concorrência
• Licitações por maior capacidade de movimentação ou menor tarifa
CUSTO
EFICIÊNCIA
Eliminar barreiras ao fluxo do comércio exterior brasileiro
Licitação – Blocos, Códigos e Lotes 1º BLOCO
2º BLOCO
3º BLOCO
4º BLOCO
Para fins de organização, cada arrendamento recebe um código
• Salvador: SSA – Exs: SSA01, SSA04
• Aratu: ATU – Exs: ATU01, ATU02, ATU12
Lotes de licitação
• Garantir maior celeridade e transparência aos processos licitatórios;
• Permitir que terminais semelhantes e em posições competitivas análogas ou complementares sejam licitados juntos;
• Evitar, em alguns casos, concentrações abusivas de mercado.
Portos de Santos e do Pará
Portos de Paranaguá, Salvador, Aratu e São Sebastião
Códigos dos Arrendamentos por Lotes
4
Lote 1
PAR07
PAR09
PAR15
PAR20
Lote 2
PAR03
PAR37
Lote 3
ATU01
ATU02
Lote 4
PAR01
PAR32
Lote 5
PAR12
Lote 6
SSA01
SSA04
Lote 7
ATU12
Lote 8
PAR33
Lote 9
SSB01
Lote 10
T. P. *
Lote 11
PAR02
Granel Líquido
Granel Vegetal
Carga geral
Contêiner
Granel Mineral
Documentos disponíveis por lote
• Condições Gerais do Edital
• Condições Específicas do Edital
Documentos por arrendamento
• Condições Gerais do Contrato
• Condições Específicas do Contrato
• Diretrizes Técnicas e Parâmetros do Arrendamento
Leis aplicáveis à licitação
• Lei n. 12.815/13 (Lei de Portos)
o Decreto n. 8.033/13
• Subsidiariamente
o Lei n. 12.462/11 (Regime Diferenciado de Contratações)
o Decreto n. 7.581/11
Estrutura dos Documentos
5
Edital
Processo licitatório
• Fase de habilitação após encerrada a fase de disputas
• Modo de disputa fechado (entrega das propostas lacradas) seguido pelo modo de disputa aberto (lances por leilão viva-voz)
• Fase recursal única (após a habilitação do proponente vencedor)
• Procedimento disciplinado nas Condições Específicas do Edital de cada Lote, inclusive critérios de desempate aplicáveis
Critérios de seleção
• Foram adotados 2 critérios de seleção previstos na Lei 12.815/13:
o maior capacidade de movimentação efetiva
o menor tarifa por cesta de serviço
Edital
Identificação das áreas e instalações
• Metragem e localização dentro do porto organizado
Regras de Participação
• É permitida a participação de forma isolada ou em consórcio:
o pessoas jurídicas brasileiras e estrangeiras
o entidades de previdência complementar
o fundos de investimento
• Empresa estrangeira
o apresentação de documentos equivalentes autenticados pela autoridade consular brasileira de seu país de origem e traduzidos por tradutor juramentado
Garantia da Proposta
• 1% do valor global estimado do contrato
• Leilão
• Homologação e adjudicação
• Apresentação do PBI pela arrendatária
• Comprovação do cumprimento das obrigações prévias
• Assinatura do contrato de arrendamento com a SEP
• Aprovação do PBI pela SEP
• Termo de aceitação provisória e permissão de uso de ativos
• Termo de aceitação definitiva e permissão de uso de ativos
Etapas para início do arrendamento
8
Partes
• Contrato de arrendamento celebrado com a SEP (Secretaria de Portos)
• A ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) integra o contrato como parte interveniente, sendo responsável pela regulação e fiscalização de seu cumprimento
Contrato
SPE
CODEBA
Edital
Obrigações prévias à celebração do contrato
• Constituição e registro da Sociedade de Propósito Específico (SPE)
• Comprovar pré-qualificação junto à Autoridade Portuária ou contratação de operador portuário pré-qualificado
• Apresentação da garantia de execução do contrato
• Entrega do PBI (Projeto Básico de Implantação) ao Poder Concedente
• Emissão do Termo de Referência Ambiental (quando cabível)
Contrato
Objeto
• Cessão onerosa de área e infraestrutura pública, localizada dentro do porto organizado, para exploração de atividade portuária, de acordo com o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento
• Atividade e tipo de carga previamente definidas em edital
Início do prazo contratual
• O prazo do contrato passa a correr após a disponibilização da área do arrendamento, mediante a assinatura do termo de aceitação provisória
Agrupamento de Áreas
• Em alguns terminais a área total do arrendamento não será disponibilizada de imediato e haverá faseamento na entrega das áreas de acordo com as condições específicas do contrato
Contrato
Valor do arrendamento
• Pagamento mensal à Autoridade Portuária fixado no contrato
Complementação do valor do arrendamento
• No caso de não cumprimento da movimentação proposta em determinado ano, o valor do arrendamento será complementado na proporção da diferença entre o indicado na proposta do arrendatário e o volume efetivamente movimentado
Rescisão por baixa performance
• Nas hipóteses em que ocorrer movimentação abaixo do limite mínimo fixado em contrato, durante 3 exercícios consecutivos ou 5 exercícios alternados
Contrato
Alocação de riscos
• Arrendatária: riscos de mercado, construção, ambiental, desempenho, financiamento, entre outros
• Poder Concedente: riscos envolvendo disponibilidade da área, manutenção da profundidade de berços e canais de acesso
Hipóteses de reequilíbrio
• Apenas nos casos em que se materializar risco atribuído ao Poder Concedente de acordo com a cláusula de alocação de riscos
Novos investimentos
• Correm por conta e risco do arrendatário, que deve informar à ANTAQ e atualizar o inventário de bens. Esses investimentos não são passíveis de reequilíbrio
• Investimentos exigidos pelo Poder Concedente geram reequilíbrio com base nos custos e receitas marginais
Contrato
Passivos Ambientais
• Arrendatária é responsável por recuperar, remediar e gerenciar os passivos ambientais existentes;
• Passivos ambientais não-conhecidos, anteriores ao contrato, são de responsabilidade do Poder Concedente, desde que identificados e submetidos à ANTAQ no prazo máximo de 180 dias.
Sistema de Gestão e Controle Ambiental
• Dentro de 2 anos, certificar Sistema de Gestão e Controle Ambiental de todos os processos operacionais e de apoio, desde o recebimento da carga até a sua expedição
• Obter ISO 14.001 e ISO 14.031
• Realizar auditorias periódicas (Resolução CONAMA 306/02)
Contrato
Projeto Básico de Implantação (“PBI”)
• Elaborado e apresentado pelo licitante vencedor
• Sujeito à aprovação do Poder Concedente
• Deve atender os requisitos previstos no Apêndice B do anexo Diretrizes Técnicas:
o projeto e memorial descritivo das instalações portuárias do arrendamento
o plano de atendimento aos usuários
o normas ambientais
o normas de segurança do trabalho e saúde ocupacional
o adequação ao ISPS Code, entre outros
Porto de Santos
17
SSA01
SSA04
SSA01 e SSA04
Terminal de Contêineres
SSA01 – Lote 6
Prazo (anos) 25
Área (mil m²) 130,8
# Berços 2
Acesso ferroviário não
SSA04 – Lote 6
Prazo (anos) 25
Área (mil m²) 36,6
# Berços 1
Acesso ferroviário não
SSAIPTur
Terminal de Passageiros
SSAIPTur – Lote 10
Prazo (anos) 25
Área (mil m²) 3,4
# Berços 1
Porto de Santos
20
ATU02
ATU01
ATU01 e ATU02
Terminal de Granéis Líquidos
ATU01 – Lote 3
Prazo (anos) 25
Área (mil m²) 76,1
# Berços 1
Acesso ferroviário sim
ATU02 – Lote 3
Prazo (anos) 25
Área (mil m²) 40,3
# Berços 1
Acesso ferroviário sim
Píer I TGS
21
ATU12
ATU12
Terminal de Granéis Sólidos Minerais
ATU12 – Lote 7
Prazo (anos) 25
Área (mil m²) 186,8
# Berços 2
Acesso ferroviário sim
Audiências Públicas
Próximos passos
18
NOVEMBRO
CODEBA OUTUBRO
OUTUBRO
25
DEZEMBRO
APPA OUTUBRO
21
Encerramento da Consulta Pública
Previsão de análise pelo TCU
Previsão da publicação do Edital
CDSS OUTUBRO
17
Endereço Eletrônico
Os documentos estão disponíveis no site da ANTAQ:
www.antaq.gov.br