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NFC-e
- 25 UF Emissoras
- 573.626 emissores
- Mais de 16 bilhões de
notas emitidas
- 22 UF com cronograma
de obrigatoriedade já
publicados
- Base abril/2018
ECD - AUTENTICAÇÃO
Conforme o art. 1.181 do Novo Código Civil/2002, salvo disposição especial de lei,
os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser
autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.
O início fala justamente de "salvo disposição especial de lei" e essa disposição
existe no Decreto nº 8.683/2016 (que tem força de lei) e no art. 39-A na Lei
8.934/1994, transcrito abaixo, que determina que a autenticação dos documentos de
empresas de qualquer porte realizada por meio de sistemas públicos eletrônicos
dispensa qualquer outra.
Lei nº 8.934/1994:
Art. 39-A. A autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte
realizada por meio de sistemas públicos eletrônicos dispensa qualquer
outra. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014) .
ECD - AUTENTICAÇÃO
Portanto, s.m.j., como o Sped é um sistema público eletrônico e já autenticou
as ECD, conforme Decreto nº 8.683/2016, as Juntas Comerciais não
poderiam exigir essas autenticações novamente.
Há que se ressaltar também que as empresas que estavam obrigadas a
entregar a ECD e deixaram de ser obrigadas, podem continuar entregando
de forma facultativa via Sped e terão sua escrituração automaticamente
autenticada no momento da transmissão, sem nenhum custo para tal.
ECD - SUBSTITUIÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.660, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016
§ 4º A autenticação poderá ser cancelada quando a ECD for transmitida com erro ou quando
for identificado erro de fato que torne imprestável a escrituração.
§ 5º Entende-se por erro de fato que torne imprestável a escrituração qualquer erro que não
possa ser corrigido conforme previsto pelas Normas Brasileiras de Contabilidade e que gere
demonstrações contábeis inconsistentes.
§ 6º Quando o cancelamento da autenticação for de iniciativa do titular da escrituração e
decorrer de erro de fato que a torne imprestável, deverá ser anexado, à ECD substituta,
laudo detalhado firmado por 2 (dois) contadores, a fim de atestar as situações previstas no §
5º.
...
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União. …...................................................................
ECD - SUBSTITUIÇÃO
CTG 2001 (R3) (CFC)
Substituição dos livros Diário e Razão
15. Depois de autenticados pelo SPED, somente podem ser substituídos os livros contábeis que
contenham erros que não possam ser corrigidos por meio da retificação de lançamento contábil
extemporâneo, conforme previsto nos itens 31 a 36 da ITG 2000 – Escrituração Contábil.
16. O cancelamento da autenticação e a apresentação dos livros substitutos somente podem ser efetuados
mediante apresentação de Termo de Verificação para Fins de Substituição que os justifique, o qual deve
integrar a escrituração substituta e contém, além do detalhamento dos erros que motivaram a substituição:
a) identificação da escrituração substituída;
b) descrição pormenorizada dos erros;
c) identificação clara e precisa dos registros que contenham os erros, exceto quando estes
decorrerem de outro erro já discriminado; e
d) descrição dos procedimentos adotados pelos profissionais mencionados nas alíneas (b) e (c) do
item 19, quando estes julgarem necessário.
17. A escrituração substituta é de responsabilidade do profissional da contabilidade que elaborou a
escrituração substituída, bem como as alíneas (a), (b) e (c) do item 15, constantes do Termo de Verificação
para Fins de Substituição.
ECD - SUBSTITUIÇÃO
CTG 2001 (R3) (CFC)
Substituição dos livros Diário e Razão
18. A manifestação dos profissionais da contabilidade se restringe apenas às modificações relatadas no
item 16 que fazem parte integrante do Termo de Verificação para Fins de Substituição, alcançando
qualquer tipo de ajuste que gerar alterações de saldos ou de demonstrações contábeis informadas
constantes da ECD que se pretende substituir.
19. O Termo de Verificação para Fins de Substituição deve ser assinado:
(a) pelo próprio profissional contábil que assina os livros contábeis substitutos, quando a correção dos
erros não depender de alterações de saldos, ou demonstrações contábeis, tais como, correção em termo
de abertura ou de encerramento, identificação dos signatários, criação de contas exigidas pela legislação
fiscal e correção de erros gerados na transmissão;
(b) nos demais casos, por 2 (dois) profissionais da contabilidade, sendo 1 (um) deles auditor independente
com registro no CNAI, quando as demonstrações contábeis tenham sido auditadas por auditor
independente.
ECD - SUBSTITUIÇÃO
Norma Brasileira de Contabilidade CTSC 03 e Comunicado Técnico Ibracon nº
02/2017
Publicada em 15/01/2018
NBC CTSC 03, de 8 de dezembro de 2017 e CT Ibracon nº 02/2017 O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições leais e regimentais, aprovou em seu
Plenário a sequinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
CTSC 03 - Relatório Sobre a Aplicação de Procedimentos Previamente Acordados Referentes ao Termo de
Verificação para Fins de Substituição da ECD.
O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) publicou o seguinte Comunicado Técnico:
Comunicado Técnico Ibracon nº 02/2017 - Relatório sobre a Aplicação de Procedimentos Previamente
Acordados para Atendimento às Disposições Contidas no CTG 2001 - Formalidades da Escrituração Contábil
em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), emitido pelo
Conselho Federal de Contabilidade (CFC) referentes ao Termo de Verificação para Fins de Substituição da
Escrituração Contábil Digital (ECD).
Ambas as normas estão disponibilizadas na área de legislação da ECD.
Fonte : Portal do SPED
ECD – EMPRESAS REGISTRADAS EM CARTÓRIOS
Pessoas Jurídicas Registradas em Cartório
De acordo com a Instrução Normativa no 1.420, de 19 de dezembro de 2013, as empresas
registradas em cartórios estão dispensadas da autenticação para fins fiscais, no âmbito do
Sped, exclusivamente em relação aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.
Portanto, para cumprir a obrigação acessória com a Receita Federal do Brasil, transmita a
escrituração via Sped Contábil. Não há taxa a pagar para a Receita Federal do Brasil.
O CTG 2001 (R3), que define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para
fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), estabelece que os
livros deverão ser autenticados somente quando a exigência constar de legislação específica:
O Livro Diário deve ser autenticado no registro público ou entidade competente, apenas
quando for exigível por legislação específica.
Caso a pessoa jurídica entenda estar obrigada à autenticação, esta poderá ser obtida no
seguinte endereço: https://www.rtdbrasil.org.br/ - Módulo de Registro de Livros Fiscais para os
Cartórios de Títulos e Documentos de Pessoa Jurídica.
ECD - ASSINATURA DIGITAL
- Assinatura digital da ECD – http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2190
eSOCIAL - IMPACTOS
Mais de 40 milhões de trabalhadores
Mais de 3 milhões de empresas/contribuintes
Mais de 80 mil escritórios de contabilidade
Mais de meio milhão de empresas de T.I.
Mais de 6 mil entes governamentais
eSOCIAL - CRONOGRAMA
1º grupo – a partir de 8 de janeiro de 2018 – Todas as Pessoas
Jurídicas de Direito Privado com faturamento superior a R$ 78
milhões no ano de 2016 (informado na ECF), totalizando 14.400
empresas e 15 milhões de trabalhadores nesta fase inicial.
2º grupo – a partir de 16 de julho de 2018 – Todas as demais pessoas
jurídicas de direito privado, inclusive Micros e Pequenas Empresas e
os MEIs, somando um total de 4 milhões de empregadores e 24 milhões
de trabalhadores.
3º grupo – a partir de 14 de janeiro de 2019 – Todos os entes
públicos, incluindo os 8 milhões de servidores públicos estatutários.
eSOCIAL
O ambiente de produção é um Web Service, ou seja, um ambiente de processamento que permite que as aplicações enviem e recebam dados por meio de arquivos XML (os eventos do eSocial).
Até o momento não há interface visual - via navegadores, semelhante ao eSocial Doméstico. A empresa deverá utilizar sistema próprio de WS para transmissão dos eventos.
Está em homologação o Portal eSocial para as empresas – previsão de entrada em produção – julho 2018
eSOCIAL – NOVOS DESENVOLVIMENTOS
MEI e Segurado Especial - em desenvolvimento
Produtor rural PF - em especificação
WEBDOM (domésticas) - Transferência de titularidade
WEBDOM - melhorias diversas (novos cálculos,
desligamento, pgto. retroativo, pensão alimentícia)
Eventos SST
Reclamatória Trabalhista
eSOCIAL
- PLANO DE COMUNICAÇÃO, tratado por subcomitê, com participação de
representantes da Presidência da República
- REFORMULAÇÃO DA PÁGINA DO eSOCIAL
- AMPLIAÇÃO DA EQUIPE DO FALE CONOSCO
- PLANO DE ATENDIMENTO E SUPORTE
- NOVO TELEFONE (XXX) EXCLUSIVO PARA eSOCIAL, com atendimento
diferenciado dos sistemas atuais.
- eSOCIAL BX
- SEMÁFORO (verde, amarelo, vermelho), para indicar disponibilidade do ambiente do
eSocial.
- CHATBOT – planejamento para 2019 – atendimento de nível 1 do 0800 do eSocial.
EFD Reinf
Primeiro grupo - empresas com faturamento
superior a 78 milhões – obrigados a partir de 1º
de maio de 2018
Segundo grupo - a partir de 1º de novembro de
2018
Terceiro grupo - a partir de 1º de maio de 2019.