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ATRAIR INVESTIMENTO ESTRANGEIRO PARA PORTUGALOS REGIMES DOS GOLDEN VISA E DOS RESIDENTES NÃO HABITUAIS
ENQUADRAMENTO LEGAL
Fontes utilizadas: www.sef.pt; www.portugal.gov.pt
ENQUADRAMENTO LEGAL
A autorização de residência a estrangeiros, atribuída por via do investimento
efectuado em território nacional, vem prevista na Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho,
sucessivamente alterada pela Lei n.º 29/2012, de 9 de Agosto e especialmente
regulada no Despacho n.º 11820- A/2012, com as sucessivas alterações.
• Lei nº 29/2012, de 9 de Agosto, Artigo 90º-A
•Despacho n.º 11820-A/2012 dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna, de 4 de Setembro 2012
•Despacho n.º 1661-A/2013 dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna, de 28 de Janeiro 2013
•Portaria n.º 305 – A/2012, de 4 de Outubro 2012 (taxas)
Legislação aplicável aos Golden Visa
NOÇÃO DE GOLDEN VISA
� O Golden Visa trata-se de uma autorização de residência, com dispensa de visto
de residência, para actividades de investimento em território nacional.
� É aplicável a todos os cidadãos nacionais de Estados terceiros requerentes de
Autorização de Residência para Actividade de Investimento (“ARI”).Autorização de Residência para Actividade de Investimento (“ARI”).
� Podem ainda requerer a ARI, os cidadãos nacionais de Estados Terceiros
titulares de capital social de uma sociedade com sede em Portugal, ou num outro
Estado Membro da União Europeia e com estabelecimento estável em Portugal.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Para efeitos de obtenção da ARI, consideram-se como requisitos quantitativos
mínimos a verificação de, pelo menos, uma das seguintes situações em território
nacional:
Transferência de
capitais no
montante igual ou
superior a 1 milhão
de euros
Criação de, pelo
menos, 10 postos
de trabalho
Aquisição de
bens imóveis
de valor igual
ou superior a
500 mil euros
Para efeitos de verificação do cumprimento do critério em referência, o Requerente da
ARI deverá apresentar a seguinte documentação:
� Declaração de uma instituição financeira autorizada ao exercício da sua actividade
1 ) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros:
FORMAS DE OBTENÇÃO DE ARI
� Declaração de uma instituição financeira autorizada ao exercício da sua actividade
em território nacional atestando a transferência efectiva de capitais, no montante
igual ou superior a 1 milhão de euros, para conta de que é o único ou o primeiro
titular dos capitais, ou para aquisição de acções ou quotas de Sociedades; e
� Certidão do registo comercial actualizada que ateste a detenção de participação
social em Sociedade.
2 ) Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho:
FORMAS DE OBTENÇÃO DE ARI
No caso do investidor optar por demonstrar que cumpre este requisito, ou seja, a
criação de um mínimo de 10 postos de trabalho, deverá apresentar os seguintes
documentos:
� Comprovativo de inscrição dos trabalhadores na Segurança Social; e
� Certidão actualizada da Segurança Social.
3 ) Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros:
FORMAS DE OBTENÇÃO DE ARI
Para efeitos de comprovativo do presente requisito, o Requerente da ARI deverá
demonstrar que tem a propriedade de bens imóveis, mediante a apresentação de:
� Título aquisitivo ou de promessa de compra dos imóveis de onde conste� Título aquisitivo ou de promessa de compra dos imóveis de onde conste
declaração de uma instituição financeira autorizada ao exercício da sua actividade
em território nacional, atestando a transferência efectiva de capitais para a
aquisição/ promessa de compra, no valor igual ou superior a 500 mil euros; e
� Certidão actualizada da Conservatória do Registo Predial
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS EM PORTUGAL
Escolha do Imóvel
Celebração de Contrato
Promessa de Compra e Venda
Nomeação de Representante
Fiscal
Celebração da Escritura Pública
de Compra e Venda
Registo do imóvel
NOTA: Os passos apresentados são meramente indicativos podendo sofrer alterações consoante as contingências dos casos concretos.
ENQUADRAMENTO FISCAL NA AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS
� Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (“IMT”) – Entre 5% e 10% (sobre o valor do imóvel);
� Imposto Municipal sobre Imóveis (“IMI”) (anual) – Entre 0,3% a 0,8% (sobre o VPT do Imóvel);
� Imposto de Selo (“IS”) (no acto de aquisição) – 0,8%
� Emolumentos Notariais e de Registo – aproximadamente 900€ (custo total)
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE ADICIONAIS
Sem prejuízo dos critérios quantitativos mínimos anteriormente apresentados, o
Requerente da ARI, deverá ainda cumprir os seguintes critérios genéricos para
efeitos de renovação da Autorização de Residência, a saber:
Requisito temporal
mínimo de
actividade de
Investimento de 5
anos.
Prazos mínimos
de
permanência
para efeitos de
renovação da
Autorização
7 dias seguidos ou interpolados no 1º
ano
14 dias seguidos ou interpolados nos
subsequentes períodos de 2 anos
FORMALIDADES E INSTRUÇÃO DO PROCESSO
PASSAPORTE VÁLIDO E
DOCUMENTO DE VIAGEM
COMPROVATIVO DE SEGURO
SAÚDE
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
DE HONRA
DOCUMENTAÇÃO*
COMPROVATIVO DE MORADA
REGISTO CRIMINAL (do
Pais de origem e de
Portugal)
DECLARAÇÃO DO
INVESTIDOR
SITUAÇÃO REGULARIZADA
COM AS AUTORIDADES DE IMIGRAÇÃO PORTUGUESA
NOTA*: À documentação apresentada deverá ser adicionado o processo documental necessário em função do requisito quantitativo escolhido pelo Requerente, conforme apresentado anteriormente.
MODELO DE REQUERIMENTO
A ARI é concedida pelo período inicial de 5 anos:
� Em que se devem manter os requisitos da sua atribuição;
� Devem ser cumpridos os períodos mínimos de permanência em território
nacional durante os anos de vigência da autorização;
AS RENOVAÇÕES DE ARI
nacional durante os anos de vigência da autorização;
� A autorização poderá ser renovada por períodos de 2 anos;
� A primeira renovação ocorre ao fim do primeiro ano.
Cumpridos todos estes requisitos, nada obsta a que mais tarde o Requerente de
ARI requeira o título de residência permanente ou a nacionalidade Portuguesa.
DADOS ESTATÍSTICOS
� Até ao início de Maio de 2014, Portugal tinha concedido 894 vistos Gold, o que
traduz um volume de investimento de 543 milhões de euros.
� Em 2013, 80% do investimento resultou da compra de imóveis.
� Até Maio de 2014, foram investimentos no mercado imobiliário Português
mais de 495 milhões de euros.
� Nos primeiros meses do ano 2014, Portugal concedeu 400 vistos Gold.
� O Governo Português espera captar, ao longo do ano de 2014, mais de 500
milhões de euros com este instrumento.
DADOS ESTATÍSTICOS
6%
3%3%2%
1%
TOP 7 – GOLDEN VISA
ChinaRussia
85%
RussiaBrasilAngolaÁfrica do SulPasquistão e Líbia
ATRAIR INVESTIMENTO ESTRANGEIRO PARA PORTUGALOS REGIMES DOS GOLDEN VISA E DOS RNH
A ZONA FRANCA DA MADEIRA
Fontes utilizadas: www.sef.pt; www.portugal.gov.pt
� O CINM consiste num centro empresarial onde é possível a constituição e
funcionamento de sociedades, bem como a abertura de sucursais de sociedades já
existentes, com incentivos fiscais.
� A legislação comunitária permite que qualquer entidade europeia esteja sedeada num
O CENTRO INTERNACIONAL DE NEGÓCIOS DA MADEIRA (CINM)
A ZONA FRANCA DA MADEIRA
� A legislação comunitária permite que qualquer entidade europeia esteja sedeada num
Estado-Membro apenas por razões fiscais.
� A Madeira é parte integrante da UE, da Zona Euro, do Espaço Schengen e da OCDE,
beneficiando do acordos para evitar a dupla tributação.
� Beneficia também de acordos previamente negociados com a UE para praticar um
regime fiscal favorável até 2020.
PRESSUPOSTOS
� Iniciar a actividade no prazo de 6 meses depois do licenciamento, no caso
de serviços internacionais e de 1 ano, no caso de actividades industriais ou
de registo marítimo; e
A ZONA FRANCA DA MADEIRA
� Criação de 1 a 5 postos de trabalho nos 6 primeiros meses de actividade e
realização de um investimento mínimo de € 75.000 na aquisição de activos
fixos, corpóreos ou incorpóreos, nos dois primeiros anos de actividade; ou,
em alternativa,
� Criação de 6 ou mais postos de trabalho nos primeiros 6 meses de
actividade.
APLICAÇÃO DO REGIME FISCAL NA ZFM
i) Agricultura e produção animal;
ii) Pesca;
iii) Indústrias transformadoras;
iv) Produção e distribuição de electricidade, gás e água;
ACTIVIDADES QUE CONFEREM A APLICAÇÃO DE UM REGIME FISCAL MAIS FAVORÁVEL
v) Comércio por grosso;
vi) Transportes e comunicações;
vii) Actividades imobiliárias, alugueres e serviços prestados às empresas;
viii) Ensino;
ix) Outras actividades de serviços colectivos e actividades recreativas, culturais e
desportivas, encontrando-se excluídas as actividades de intermediação financeira e
de seguros.
� A taxa reduzida de IRC (5%) é limitada através da determinação de plafonds máximos àmatéria colectável a que é aplicável, sendo os referidos plafonds determinados emfunção do número de postos de trabalho que as entidades beneficiárias mantêm em
� Os rendimentos são tributados em sede de IRC, até 31 de Dezembro de 2020, à taxade 5%, aplicável sobre os lucros provenientes de operações desenvolvidas,exclusivamente, com outras entidades não residentes em território português ou comentidades igualmente licenciadas no âmbito do CINM.
ZONA FRANCA DA MADEIRA
IRC – TAXA DE IMPOSTO
função do número de postos de trabalho que as entidades beneficiárias mantêm emcada exercício:
Postos de
Trabalho
Investimento
Mínimo
Limite (anual)
1 a 2 € 75.000,00 €2.730.000,00
3 a 5 € 75.000,00 €3.550.000,00
6 a 30 - €21.870.000,00
31 a 50 - €35.540.000,00
51 a 100 - €54.680.000,00
Mais de 100 - €205.500.000,00
Desde que preencham dois destes pressupostos:
�Contribuam para a modernização da economia regional, nomeadamente através
da inovação tecnológica de produtos e de processos de fabrico ou de modelos de
negócio;
IRC - REDUÇÃO DE 50% À COLECTA (ZONA FRANCA INDUSTRIAL)
ZONA FRANCA DA MADEIRA
negócio;
�Contribuam para a diversificação da economia regional, nomeadamente através do
exercício de novas actividades de elevado valor acrescentado;
�Promovam a contratação de recursos humanos altamente qualificados;
�Contribuam para a melhoria das condições ambientais;
�Criem, pelo menos, 15 postos de trabalho, que deverão ser mantidos durante um
período mínimo de cinco anos.
REGIME FISCAL FAVORÁVEL
OUTROS BENEFÍCIOS FISCAIS
Isenção de Imposto do Selo em todos os documentos, livros,
papéis, contratos, operações e actos;
Lucros distribuídos a sujeitos passivos de IRC serão isentos ou
tributados à taxa de 5%;
Isenção de Imposto sobre Mais-Valias nas operações de Aumentode Capital;
Isenção de IMT e IS nas transmissões de partes sociais, quotas, acçõese de outros bens que integrem o património das empresas instaladasna ZFM.
No processo de aquisição de bens imóveis em Portugal, a RSA presta uma Assessoria Jurídicatransversal em todas as fases do processo. A título de exemplo refira-se os seguintes serviçosprestados:
SERVIÇOS JURÍDICOS PRESTADOS PELA RSA
OBRIGADO PELA ATENÇÃO!
LISBOA – PORTO – COIMBRA-ALGARVE – AÇORES – MADEIRA – ANGOLA – BRASIL – MOÇAMBIQUE-CABO-VERDE
LISBOARua Bernardo Lima, 3
1150-074 LisboaT. +351 213 566 400
F. +351 213 566 488 | 9
Contactos: joaonobrega@rsa-
advogados.pt
www.rsa-advogados.pt