atos administrativos prof. luís gustavo · direito administrativo . atos administrativos . prof....
TRANSCRIPT
![Page 1: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/1.jpg)
DIREITO ADMINISTRATIVO Atos Administrativos
Prof. Luís Gustavo
Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes Periscope: @ProfLuisGustavo
![Page 2: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/2.jpg)
ATO ADMINISTRATIVO Fato jurídico (sentido amplo)
Evento humano ou da natureza que interfere no mundo jurídico Ato jurídico Fato jurídico (sentido estrito)
![Page 3: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/3.jpg)
ATO ADMINISTRATIVO 1) CONCEITO: É espécie de ato jurídico Manifestação unilateral de vontade (volitiva) do Estado ou de quem
lhe faça as vezes Regime de direito público (prerrogativas do Estado) Finalidade de interesse público
![Page 4: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/4.jpg)
ATO ADMINISTRATIVO 1) CONCEITO:
HLM: “ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”
![Page 5: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/5.jpg)
ATO ADMINISTRATIVO 1) CONCEITO:
MSZP: “a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle do Poder Judiciário”
![Page 6: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/6.jpg)
ATO ADMINISTRATIVO 1) CONCEITO:
É bom frisar que a Administração também pratica atos regidos predominantemente pelo Direito Privado (desprovida de suas prerrogativas). Nesse caso, tem-se um ato da administração
![Page 7: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/7.jpg)
ATO ADMINISTRATIVO CUIDADO! Ato da Administração – num sentido amplo, este conceito engloba: os atos administrativos propriamente dito os atos regidos pelo direito privado os contratos administrativos
![Page 8: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/8.jpg)
Quem emite ato administrativo?
Particulares que representem o Estado, no exercício de prerrogativas públicas. Ex: concessionárias de serviço público
![Page 9: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/9.jpg)
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO (CESPE/ANATEL/2009) Ato administrativo é aquele praticado no exercício concreto da função administrativa pelos órgãos do Poder Executivo ou pelos órgãos judiciais e legislativos. Assim, um tribunal de justiça estadual, quando concede férias aos seus servidores, desempenha uma função administrativa. (CESPE/TJAL/Analista Administrativo/2012) Todo ato praticado no exercício da função administrativa consiste em ato da administração. (CESPE/MMA/2009) Todo ato praticado no exercício de função administrativa é considerado ato administrativo.
![Page 10: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/10.jpg)
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO (CESPE/PC-AL/Delegado/2012) O fato administrativo é conceituado como a materialização da função administrativa.
![Page 11: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/11.jpg)
ATO ADMINISTRATIVO 2) Elementos ou Requisitos de Validade do Ato Administrativo (Lei 4.717/65): COMpetência FInalidade elementos sempre vinculados FORma Motivo podem ser elementos vinculados ou não OBjeto
![Page 12: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/12.jpg)
ATO ADMINISTRATIVO a) COMPETÊNCIA (≠ Capacidade) Lei 9.784/99, art. 11 ao 17 Elemento sempre vinculado Poder legal (LEI) Irrenunciável, intransferível, imodificável e
imprescritível Delegação x Avocação
![Page 13: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/13.jpg)
DELEGAÇÃO X AVOCAÇÃO
DELEGAÇÃO: Passar / Transferir Regra → Possibilidade (Ato Discricionário) Exceção → Salvo se houver impedimento legal (art. 13)
![Page 14: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/14.jpg)
DELEGAÇÃO X AVOCAÇÃO DELEGAÇÃO: Pode ocorrer entre órgãos/autoridades com o mesmo nível hierárquico Parcial e por prazo determinado Com ou sem ressalva de exercício Revogável a qualquer tempo
![Page 15: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/15.jpg)
DELEGAÇÃO X AVOCAÇÃO DELEGAÇÃO: Exige publicação oficial, bem como na sua revogação A responsabilidade é de quem pratica (do delegado) Razões: circunstâncias de ordem TJ TSE
![Page 16: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/16.jpg)
DELEGAÇÃO X AVOCAÇÃO MATÉRIAS INDELEGÁVEIS
(Lei 9.784/99, Art. 13)
Matéria de competência exclusiva de órgão ou autoridade Edição de atos de caráter normativo Decisão de recursos administrativos
![Page 17: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/17.jpg)
DELEGAÇÃO X AVOCAÇÃO AVOCAÇÃO: Puxar / Chamar
Medida de caráter excepcional e temporária Exige motivaçao
Exige relação de subordinação
Não cabe avocação de matéria de competência exclusiva
![Page 18: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/18.jpg)
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO (CESPE/TCU/2015) É proibido delegar a edição de atos de caráter normativo. (CESPE/TCU/2015) Ao delegar a prática de determinado ato administrativo, a autoridade delegante transfere a titularidade para sua prática.
![Page 19: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/19.jpg)
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
(CESPE/MP-RR/2012) De acordo com a legislação aplicável à matéria, a decisão de recursos administrativos pela autoridade competente não pode ser objeto de delegação. (CESPE/TCU/2011) Delegação não transfere competência, mas somente, e em caráter temporário, transfere o exercício de parte das atribuições do delegante.
(CESPE/FUB/2015) A competência, finalidade, forma, o motivo, objeto e a legalidade são considerados requisitos dos atos administrativos.
![Page 20: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/20.jpg)
ATO ADMINISTRATIVO b) FINALIDADE
Elemento sempre vinculado Finalidade geral ↔ interesse público (Princípio da
Impessoalidade) Finalidade específica ↔ resultado específico a ser
adotado, previsto em lei
![Page 21: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/21.jpg)
ABUSO DE PODER 1) Excesso de Poder: Ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência 2) Desvio de Poder: Ocorre quando o agente público pratica ato com finalidade diversa do interesse público (geral) ou quando a lei não prevê aquela finalidade (específica)
![Page 22: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/22.jpg)
RESUMÃO EXCESSO DE PODER
VÍCIO DE COMPETÊNCIA
DESVIO DE PODER (DE FINALIDADE)
VÍCIO DE FINALIDADE
![Page 23: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/23.jpg)
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO (CESPE/TREMS/Analista Administrativo/2012) Configura excesso de poder o ato do administrador público que remove um servidor de ofício com o fim de puni-lo. (CESPE/TJRR/Tecnico Judiciario/2012) Caracteriza desvio de finalidade, espécie de abuso de poder, a conduta do agente que, embora dentro de sua competência, se afasta do interesse público, que deve nortear todo o desempenho administrativo, para alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu. (CESPE/TRE-RS/Técnico Judiciário/2015) O fenômeno da tredestinação lícita se aplica a atos administrativos de desapropriação, quando a finalidade específica é alterada, mas mantém-se a finalidade genérica, de modo que o interesse público continue a ser atendido.
![Page 24: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/24.jpg)
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO (FCC/Analista TRE-PR/2012) Quando o agente público atua fora dos limites de sua competência ele comete (A) desvio de poder. (B) omissão. (C) improbidade (D) excesso de poder. (E) prevaricação.
![Page 25: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/25.jpg)
ATO ADMINISTRATIVO c) FORMA: Elemento sempre vinculado O ato administrativo não pode ser praticado de forma livre,
devendo possuir a forma prevista em lei Regra: por escrito (há exceções)
![Page 26: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/26.jpg)
ATO ADMINISTRATIVO d) MOTIVO (≠ MOTIVAÇÃO): Pode ser elemento vinculado (AV) ou não-vinculado (AD) É a situação de fato ou de direito que autoriza ou determina
a prática do ato.
![Page 27: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/27.jpg)
ATO ADMINISTRATIVO d) OBJETO (= CONTEÚDO): Pode ser elemento vinculado (AV) ou não-vinculado (AD)
É o efeito imediato decorrente do ato administrativo São as consequências instantâneas que o ato produz
![Page 28: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/28.jpg)
RESUMÃO
COMpetência ↔ QUEM? FInalidade ↔ PARA QUE?
FORma ↔ COMO? MOtivo ↔ POR QUE?
OBjeto ↔ O QUE?
![Page 29: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/29.jpg)
OBSERVAÇÕES RELEVANTES 1) MOTIVAÇÃO (≠ MOTIVO) É a justificativa da prática do ato (expor o motivo)
É a exposição da situação de fato ou de direito que autoriza ou determina a prática do ato
Como regra, a motivação é obrigatória em todos os atos (vinculados ou discricionários)
![Page 30: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/30.jpg)
OBSERVAÇÕES RELEVANTES 1) MOTIVAÇÃO (≠ MOTIVO) Lei 9.784/99, art. 50 A ausência de motivação, quando ela é obrigatória, caracteriza vício de forma Exemplo de ato que dispensa motivação: nomeação e exoneração de cargo em comissão
![Page 31: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/31.jpg)
OBSERVAÇÕES RELEVANTES 1) MOTIVAÇÃO (≠ MOTIVO) Explícita, clara e congruente Motivação expressa ou alliunde (em forma de considerandos, por referência)
![Page 32: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/32.jpg)
OBSERVAÇÕES RELEVANTES 2) TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES Consiste em apurar a ocorrência da justificativa utilizada pela Administração Pública na prática do ato.
Não importa se o ato deveria ou não ser motivado. O que importa é que o ato foi motivado.
![Page 33: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/33.jpg)
OBSERVAÇÕES RELEVANTES 2) TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES Através desta teoria, o agente público fica vinculado aos motivos expostos, sob pena de nulidade do ato administrativo CUIDADO! Esta teoria não transforma o ato discricionário em vinculado.
![Page 34: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/34.jpg)
OBSERVAÇÕES RELEVANTES 3) MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO É a possibilidade de o administrador praticar ou não o ato, de acordo com a sua oportunidade e conveniência É formado pelo conjunto motivo + objeto, nos atos discricionários. NÃO HÁ MÉRITO EM ATO VINCULADO!
O Poder Judiciário não controla o mérito dos atos administrativos, porém, sempre haverá controle de legalidade.
![Page 35: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/35.jpg)
RESUMÃO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO
ATO DISCRICIONÁRIO
MOTIVO + OBJETO
CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE
![Page 36: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/36.jpg)
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO (CESPE/TCU/2009) De acordo com a disciplina prevista na Lei da Ação Popular, o ato administrativo apresenta os seguintes elementos ou requisitos: competência, forma, objeto, motivo e finalidade. (CESPE/TRF-2/Juiz/2012) Em razão da teoria dos motivos determinantes, no caso de exoneração ad nutum de ocupante de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, não há necessidade de motivação, mas, caso haja motivação, o administrador ficará vinculado a seus termos.
![Page 37: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/37.jpg)
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO (CESPE/TREMS/Tecnico Judiciario/2012) O motivo do ato não se confunde com a motivação da autoridade administrativa, pois a motivação diz respeito às formalidades do ato. (CESPE/TJRO/Oficial de Justica/2012) A nomeação de cidadão para cargo público em comissão deverá ser feita por autoridade competente, que é obrigada a apresentar os motivos dessa nomeação por escrito, conforme o princípio da motivação.
![Page 38: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/38.jpg)
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO (CESPE/TJAL/Auxiliar Judiciário/2012) Segundo a teoria dos motivos determinantes, a motivação expressa — declaração pela administração pública das razões para a prática do ato — é exigível apenas para os atos vinculados. (CESPE/DPE-TO/2012) Por ter sido adotado na CF o princípio da inafastabilidade da jurisdição, o mérito do ato administrativo pode ser controlado pelo Poder Judiciário em qualquer circunstância.
![Page 39: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/39.jpg)
ATO ADMINISTRATIVO 3) Atributos do Ato Administrativo: Presunção de Legitimidade ↔ Presente em todos os atos
Imperatividade Auto-executoriedade Não estão presentes em todos Tipicidade os atos
![Page 40: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/40.jpg)
ATO ADMINISTRATIVO a) Presunção de Legitimidade ou de Legalidade: Como decorrência de tal presunção, os atos administrativos devem ser cumpridos, mesmo que contenham vício, até que sejam anulados pela autoridade competente.
É uma presunção RELATIVA de legitimidade (juris tantum)
![Page 41: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/41.jpg)
ATO ADMINISTRATIVO a) Presunção de Legitimidade ou de Legalidade: O ônus da prova é de quem alega a existência do vício na formação do ato Não se confunde com a presunção de veracidade dos atos administrativos
![Page 42: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/42.jpg)
ATO ADMINISTRATIVO b) Imperatividade: Não está presente em todos os atos
É a possibilidade de a Administração impor os seus atos aos particulares, independentemente da aquiescência deles (unilateralmente)
Decorre do Poder Extroverso do Estado
![Page 43: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/43.jpg)
ATO ADMINISTRATIVO c) Auto-executoriedade: Não está presente em todos os atos
É a possibilidade de a Administração executar os seus atos direta e imediatamente, independentemente de manifestação prévia do Poder Judiciário
![Page 44: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/44.jpg)
ATO ADMINISTRATIVO c) Auto-executoriedade: Tal atributo não impede apreciação posterior por parte do Poder Judiciário Para alguns autores este atributo só existe quando expressamente previsto em lei ou em situações de urgência É um atributo típico dos atos de polícia
![Page 45: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/45.jpg)
ATO ADMINISTRATIVO c) Auto-executoriedade: Exemplos de atos auto-executórios: demolição de construções irregulares apreensão de mercadorias irregulares aplicação de multa interdição de estabelecimento comercial
![Page 46: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/46.jpg)
ATO ADMINISTRATIVO c) Auto-executoriedade: Exemplo de ato sem auto-executoriedade: COBRANÇA de multa ou de dívida ativa Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade funcionam como limitadores de tal atributo
![Page 47: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/47.jpg)
IMPORTANTE CABM - Exigibilidade e Executoriedade: a) Exigibilidade – obrigação que o administrado tem de cumprir o ato administrativo. Permite a utilização de meios indiretos de coerção. a) Executoriedade – possibilidade de a própria Administração Pública praticar o ato administrativo ou compelir o administrado a praticá-lo. Permite a utilização de meios diretos de coerção.
![Page 48: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/48.jpg)
IMPORTANTE CABM - Exigibilidade e Executoriedade: Segundo o autor: “Quer-se dizer, pela exigibilidade pode-se induzir à obediência, pela executoriedade pode-se compelir, constranger fisicamente”
![Page 49: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/49.jpg)
ATO ADMINISTRATIVO d) Tipicidade: Decorre do princípio da legalidade (CF, art. 5º)
É o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados
![Page 50: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/50.jpg)
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO (CESPE/TJAL/Analista Administrativo/2012) A imperatividade é um atributo de todos os atos administrativos. (CESPE/MCTI/Apoio Administrativo/2012) O ato administrativo goza do atributo da exigibilidade, ou seja, só se pode exigir o seu cumprimento por meio de ação judicial. (CESPE/DPE-RO/2012) Todo ato administrativo goza do atributo da autoexecutoriedade, a exemplo das obrigações pecuniárias como os tributos, que são exigíveis e autoexecutáveis.
![Page 51: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/51.jpg)
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO (CESPE/ANCINE/Técnico em Regulação/2012) A imperatividade, atributo inerente aos atos administrativos, é definida como o poder que a administração pública possui de executar diretamente os seus atos sem o controle do Poder Judiciário, admitindo-se o uso da força se autorizado pela lei.
![Page 52: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/52.jpg)
ATO ADMINISTRATIVO 4) Principais formas de extinção do ato administrativo: ANULAÇÃO X REVOGAÇÃO
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
![Page 53: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/53.jpg)
ANULAÇÃO X REVOGAÇÃO
ANULAÇÃO REVOGAÇÃO
MOTIVO Ilegalidade/Ilegitimidade/Vício na Formação do Ato
Inconveniência/ Inoportunidade
PRESSUPOSTO Ato Inválido Ato Válido
CONTROLE De Legalidade De Mérito
QUEM FAZ
Poder Judiciário (mediante provocação) ou a própria Administração Pública (de
ofício ou mediante provocação)
Somente pela própria Administração Pública (de ofício
ou mediante provocação)
![Page 54: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/54.jpg)
ANULAÇÃO X REVOGAÇÃO
ANULAÇÃO REVOGAÇÃO
EFEITOS Retroativo (Ex-tunc)
Proativo (Ex-nunc)
DIREITO ADQUIRIDO Como regra, não respeita Respeita
NATUREZA Ato Vinculado (DEVE) Ato Discricionário (PODE)
INCIDÊNCIA Ato Vinculado e Ato Discricionário
Somente Ato Discricionário
![Page 55: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/55.jpg)
ANULAÇÃO X REVOGAÇÃO
ATOS IRREVOGÁVEIS:
os atos consumados os atos vinculados os atos que geram direitos adquiridos os atos que integram um procedimento administrativo os “meros atos administrativos” (certidões, pareceres,
atestados)
![Page 56: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/56.jpg)
ANULAÇÃO X REVOGAÇÃO
Lei 9.784/99, art. 54:
“O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”
![Page 57: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/57.jpg)
CONVALIDAÇÃO Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Possibilidade de a Administração Pública consertar vícios sanáveis existentes em alguns elementos do ato administrativo.
Surge com a teoria dualista
![Page 58: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/58.jpg)
TEORIA DUALISTA
QUANTO À VALIDADE:
1) Ato válido – elementos de acordo com a lei
2) Ato nulo – vício insanável (não cabe convalidação)
3) Ato anulável – vício sanável (cabe convalidação)
![Page 59: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/59.jpg)
CONVALIDAÇÃO Ou sanatória ou saneamento ou aperfeiçoamento
Natureza: Ato Discricionário (Lei 9.784/99, art. 55) Só pode ser feita pela própria Administração
Não pode causar prejuízo ao interesse público e nem prejuízo
a terceiros
![Page 60: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/60.jpg)
CONVALIDAÇÃO
Vícios sanáveis (competência não exclusiva e forma não essencial) Efeitos: retroativos (ex-tunc)
Incidência: Ato vinculado ou discricionário Expressa ou tácita
![Page 61: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/61.jpg)
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO (CESPE/TJRO/Oficial de Justica/2012) A anulação de ato administrativo ocorre mediante ação judicial, ao passo que a revogação ocorre por meio de processo administrativo. (CESPE/DPRF-Agente Administrativo/2012) A anulação de um ato administrativo depende de determinação do Poder Judiciário. A revogação, por outro lado, pode se dar por meio de processo administrativo. (CESPE/INSS/2016) Em decorrência do princípio da autotutela, não há limites para o poder da administração de revogar seus próprios atos segundo critérios de conveniência e oportunidade.
![Page 62: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/62.jpg)
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO (FCC/MPE-MA/Analista Ministerial/2013) Romeo, servidor público, ao praticar determinado ato administrativo assim o fez com vício de finalidade, isto é, o ato distanciou-se do fim público. Nesse caso, (A) será possível a convalidação, que, na hipótese, terá efeitos ex tunc. (B) caberá a anulação do ato administrativo apenas pelo Poder Judiciário. (C) será possível a convalidação, que, na hipótese, terá efeitos ex nunc. (D) Romeo deverá anular o ato administrativo. (E) Romeo poderá revogar o ato administrativo.
![Page 63: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/63.jpg)
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO (FCC/MPE-MA/Técnico Ministerial/2013) Com relação ao ato administrativo, considere as seguintes assertivas: I. O objeto e o motivo do ato administrativo, em determinadas hipóteses, podem ser discricionários. II A revogação do ato administrativo, quando feita pelo Judiciário, produz efeitos ex tunc. III A convalidação consiste em modalidade de extinção do ato administrativo, por conter vício insanável. Está correto o que se afirma em:
(A) I e III, apenas. (B) I, II e III. (C) I, apenas. (D) I e II, apenas. (E) II, apenas.
![Page 64: Atos Administrativos Prof. Luís Gustavo · DIREITO ADMINISTRATIVO . Atos Administrativos . Prof. Luís Gustavo . Fanpage: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ... sob regime jurídico](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022012909/5c5c12e109d3f259368cc745/html5/thumbnails/64.jpg)
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO (CESPE/Câmara Municipal/2015) Ao extinguir por meio de revogação, um ato administrativo discricionário válido, a administração pública tem de fazê-lo em razão de oportunidade e conveniência, respeitando os efeitos já produzidos pelo ato até o momento. (CESPE/ENAP/Administrador/2015) O direito de a administração anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, implica a desnecessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa ao terceiro prejudicado. (CESPE/CGE-PI/Auditora/2015) A administração pode anular os próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial, bem como pode revogá-los quando eles estiverem eivados de vícios que os tornem ilegais.