ata da age das 14:00

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ENEVA S.A. – Em Recuperação Judicial CNPJ/MF: 04.423.567/0001-21 NIRE: 33.3.0028402-8 Companhia Aberta ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE AGOSTO DE 2015 I. DATA, HORA E LOCAL: No dia 26 de agosto de 2015, às 14:00 horas, na sede social da ENEVA S.A. – Em Recuperação Judicial (“Companhia”), na Praia do Flamengo, nº 66, Flamengo, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro. II. CONVOCAÇÃO: Editais de Convocação publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, nos dias 11, 12 e 13 de agosto de 2015 (páginas 12, 3, 12, respectivamente) e no Diário Mercantil nos dias 11, 12, 13 de agosto de 2015 (páginas 2, 5, 2, respectivamente), conforme disposto no artigo 124, inciso II da Lei nº 6.404, conforme alterada (“Lei das S.A.”). III. PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO: A proposta da administração (“Proposta da Administração”) contendo as informações e documentos necessários para o exercício do direito de voto na assembleia geral foi colocada à disposição dos acionistas na sede da Companhia, divulgada nas páginas eletrônicas na Internet da Companhia, da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BMF&FBOVESPA”), por ocasião da primeira publicação do edital de convocação, nos termos do parágrafo único do artigo 6º da Instrução CVM n.º 481, de 17 de dezembro de 2009, conforme alterada. IV. PRESENÇAS: Acionistas representando mais de 92% do capital social votante da Companhia, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas. Presentes também o Sr. Fabio Hironaka Bicudo, Presidente do Conselho de Administração da Companhia, o Sr. Alexandre Americano, Diretor-Presidente da Companhia, o Sr. Ricardo Levy, Diretor Vice-Presidente e de Relações com Investidores da Companhia, o Sr. Paulo Coimbra, representante da KPMG Corporate Finance Ltda. (“KPMG”) e o Sr. Marcio Santiago Gonçalves, representante da G5 Consultoria e Assessoria Ltda. (“G5 Evercore”). Tendo sido verificado o quórum necessário, foi declarada regularmente instalada a presente Assembleia. V. MESA: Nos termos do artigo 25, parágrafo 1º do Estatuto Social da Companhia e, ainda, do artigo 128 da Lei nº 6.404/76, a presidência desta Assembleia será exercida

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Aprova??o do Laudo de Avalia??o da BPMB para fins da integraliza??o das a??es a serem subscritas no Aumento do CapitalAprova??o do Laudo de Avalia??o da Parna?ba III para fins da integraliza??o das a??es a serem subscritas no Aumento do CapitalAprova??o do Laudo de Avalia??o dos Ativos E.ON para fins da integraliza??o das a??es a serem subscritas no Aumento do CapitalAprova??o do Laudo de Avalia??o dos Ativos Petra para fins da integraliza??o das a??es a serem subscritas no Aumento do CapitalAumento de capital privado da CompanhiaAutoriza??o aos adm. da Cia a praticar todos os atos necess?rios ? implementa??o do Aumento de Capital e das delibera??es acima mencionadasRatifica??o da contrata??o da G5 Evercore, como institui??o respons?vel pela elabora??o do laudo de avalia??o das a??es de emiss?o da Parna?ba I, Parna?ba IV e da Parna?ba Ger. e ComerRatifica??o da contrata??o da G5 Evercore, como institui??o respons?vel pela elabora??o do laudo de avalia??o das a??es de emiss?o da Parna?ba III Gera??o de Energia S.A.Ratifica??o da contrata??o da KPMG, como institui??o respons?vel pela elabora??o do laudo de avalia??o das a??es de emiss?o da BPMB Parna?ba S.A.Ratifica??o da contrata??o da KPMG, como institui??o respons?vel pela elabora??o do laudo de avalia??o das a??es de emiss?o da Parna?ba G?s Natural S.A. e da Eneva Participa??es S.A

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Page 1: Ata da AGE das 14:00

ENEVA S.A. – Em Recuperação Judicial CNPJ/MF: 04.423.567/0001-21

NIRE: 33.3.0028402-8

Companhia Aberta

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

REALIZADA EM 26 DE AGOSTO DE 2015 I. DATA, HORA E LOCAL: No dia 26 de agosto de 2015, às 14:00 horas, na

sede social da ENEVA S.A. – Em Recuperação Judicial (“Companhia”), na Praia do

Flamengo, nº 66, Flamengo, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.

II. CONVOCAÇÃO: Editais de Convocação publicados no Diário Oficial do

Estado do Rio de Janeiro, nos dias 11, 12 e 13 de agosto de 2015 (páginas 12, 3, 12,

respectivamente) e no Diário Mercantil nos dias 11, 12, 13 de agosto de 2015 (páginas

2, 5, 2, respectivamente), conforme disposto no artigo 124, inciso II da Lei nº 6.404,

conforme alterada (“Lei das S.A.”).

III. PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO: A proposta da administração

(“Proposta da Administração”) contendo as informações e documentos necessários para

o exercício do direito de voto na assembleia geral foi colocada à disposição dos

acionistas na sede da Companhia, divulgada nas páginas eletrônicas na Internet da

Companhia, da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), da BM&FBOVESPA S.A.

– Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BMF&FBOVESPA”), por ocasião da

primeira publicação do edital de convocação, nos termos do parágrafo único do artigo

6º da Instrução CVM n.º 481, de 17 de dezembro de 2009, conforme alterada.

IV. PRESENÇAS: Acionistas representando mais de 92% do capital social votante

da Companhia, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas.

Presentes também o Sr. Fabio Hironaka Bicudo, Presidente do Conselho de

Administração da Companhia, o Sr. Alexandre Americano, Diretor-Presidente da

Companhia, o Sr. Ricardo Levy, Diretor Vice-Presidente e de Relações com

Investidores da Companhia, o Sr. Paulo Coimbra, representante da KPMG Corporate

Finance Ltda. (“KPMG”) e o Sr. Marcio Santiago Gonçalves, representante da G5

Consultoria e Assessoria Ltda. (“G5 Evercore”). Tendo sido verificado o quórum

necessário, foi declarada regularmente instalada a presente Assembleia.

V. MESA: Nos termos do artigo 25, parágrafo 1º do Estatuto Social da Companhia

e, ainda, do artigo 128 da Lei nº 6.404/76, a presidência desta Assembleia será exercida

Page 2: Ata da AGE das 14:00

pelo Sr. Fabio Hironaka Bicudo, que convidou o Sr. João Pedro Barroso do Nascimento

para exercer a função de Secretário. VI. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) o aumento de capital privado da

Companhia no valor total de até R$3.650.000.000,10 (três bilhões, seiscentos e

cinquenta milhões de Reais e dez centavos), mediante a emissão para subscrição

privada de até 24.333.333.334 (vinte e quatro bilhões, trezentas e trinta e três milhões,

trezentas e trinta e três mil e trezentas e trinta e quatro) ações ordinárias, nominativas,

escriturais e sem valor nominal, com a possibilidade de homologação parcial caso haja

subscrição de, no mínimo, R$2.000.000.000,10 (dois bilhões de Reais e dez centavos),

mediante a emissão de, no mínimo, 13.333.333.334 (treze bilhões, trezentas e trinta e

três milhões, trezentas e trinta e três mil e trezentas e trinta e quatro) ações ordinárias,

nominativas, escriturais e sem valor nominal, a um preço de emissão de R$0,15 (quinze

centavos de Real) por ação, conforme Proposta da Administração (“Aumento de

Capital”); (ii) ratificação da contratação da KPMG, como instituição responsável pela

elaboração do laudo de avaliação das ações de emissão da BPMB Parnaíba S.A. para

fins de integralização do Aumento de Capital pelo Banco BTG Pactual S.A. (“Laudo de

Avaliação da BPMB”); (iii) ratificação da contratação da KPMG, como instituição

responsável pela elaboração do laudo de avaliação das ações de emissão da Parnaíba

Gás Natural S.A. (“PGN”) e da Eneva Participações S.A. – Em Recuperação Judicial

(“Eneva Participações”) para fins de integralização do Aumento de Capital pela DD

Brazil Holdings S.à.R.L. (“E.ON” e “Laudo de Avaliação dos Ativos E.ON”,

respectivamente); (iv) ratificação da contratação da G5 Evercore, como instituição

responsável pela elaboração do laudo de avaliação das ações de emissão da Parnaíba III

Geração de Energia S.A. para fins de integralização do Aumento de Capital pela

Gemlik RJ Participações S.A. (“Laudo de Avaliação da Parnaíba III”); (v) ratificação da

contratação da G5 Evercore, como instituição responsável pela elaboração do laudo de

avaliação das ações de emissão da Parnaíba I Geração de Energia S.A., da Parnaíba IV

Geração de Energia S.A. e da Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A. para

fins de integralização do Aumento de Capital pela Petra Energia S.A. (“Laudo de

Avaliação dos Ativos Petra”); (vi) aprovação do Laudo de Avaliação da BPMB para

fins da integralização das ações a serem subscritas no Aumento do Capital; (vii) aprovação do Laudo de Avaliação dos Ativos E.ON para fins da integralização das

ações a serem subscritas no Aumento do Capital; (viii) aprovação do Laudo de

Avaliação da Parnaíba III para fins da integralização das ações a serem subscritas no

Aumento do Capital; (ix) aprovação do Laudo de Avaliação dos Ativos Petra para fins

da integralização das ações a serem subscritas no Aumento do Capital; e (x) a

autorização aos administradores da Companhia a praticar todos os atos necessários à

implementação do Aumento de Capital e das deliberações acima mencionadas.

Page 3: Ata da AGE das 14:00

VII. DELIBERAÇÕES: Nos termos do artigo 25, §3º, do Estatuto Social, a ata desta

Assembleia Geral Extraordinária será lavrada em forma de sumário. Os acionistas

presentes aprovaram, por unanimidade, a publicação da ata desta Assembleia Geral

Extraordinária com omissão das assinaturas dos acionistas presentes, nos termos do

artigo 130 da Lei nº 6.404/76.

Tendo em vista a solicitação do FIA Dinâmica Energia, acionista da Companhia

representando o percentual mínimo exigido pelo artigo 2º da Instrução CVM nº 324, de

19 de janeiro de 2000 (“ICVM 324/00”), a proposta de instalação do Conselho Fiscal

da Companhia, eleição e fixação da remuneração de seus membros foi incluída na

pauta da presente Assembleia.

O acionista FIA Dinâmica Energia propôs que fosse invertida a ordem do dia desta

Assembleia, de tal modo que este fosse o primeiro item submetido à deliberação.

Diante de tal proposta, colocou-se em deliberação a inclusão desta matéria como sendo

o primeiro item da Ordem do Dia. Os acionistas rejeitaram, por maioria de votos dos

presentes, registrados os votos contrários e as abstenções, a inversão da ordem do dia.

Consequentemente, será mantida a sequência das matérias desta ordem do dia e a

deliberação sobre a instalação do Conselho Fiscal será realizada ao final desta

Assembleia.

Passando às matérias constantes da ordem do dia, os acionistas decidiram:

7.1 Com relação ao item (i) da ordem do dia, por maioria de votos dos presentes,

registrados os votos contrários e as abstenções, aprovar o aumento de capital privado da

Companhia no valor total de até R$3.650.000.000,10 (três bilhões, seiscentos e

cinquenta milhões de Reais e dez centavos), mediante a emissão para subscrição

privada de até 24.333.333.334 (vinte e quatro bilhões, trezentas e trinta e três milhões,

trezentas e trinta e três mil e trezentas e trinta e quatro) ações ordinárias, nominativas,

escriturais e sem valor nominal, com a possibilidade de homologação parcial caso haja

subscrição de, no mínimo, R$2.000.000.000,10 (dois bilhões de Reais e dez centavos),

mediante a emissão de, no mínimo, 13.333.333.334 (treze bilhões, trezentas e trinta e

três milhões, trezentas e trinta e três mil e trezentas e trinta e quatro) ações ordinárias,

nominativas, escriturais e sem valor nominal, a um preço de emissão de R$0,15 (quinze

centavos de Real) por ação, conforme Proposta da Administração.

7.1.1 As novas ações ordinárias terão os mesmos direitos e privilégios das

ações ordinárias existentes da Companhia, nos termos do Estatuto Social da Companhia.

Page 4: Ata da AGE das 14:00

7.1.2 A subscrição das novas ações ordinárias de emissão da Companhia fica

condicionada ao cumprimento ou renúncia pelos credores das condições precedentes

previstas no Plano de Recuperação Judicial. Até que estas condições sejam

implementadas ou renunciadas, conforme aplicável, não será publicado aviso aos

acionistas para dar início ao período de subscrição.

7.1.3 Nos termos do artigo 171, § 1º, alínea “a” da Lei das S.A., será facultado

aos acionistas o exercício do direito de preferência para a subscrição das ações da

Companhia no âmbito do Aumento de Capital, na proporção de 2.896,4595223% sobre

as suas respectivas posições acionárias na data de publicação do aviso aos acionistas.

7.1.4 O prazo para o exercício do direito de preferência dos acionistas terá

início em data a ser fixada no aviso aos acionistas e encerrar-se-á após decorridos ao

menos 30 (trinta) dias corridos. Após o período acima referido, se ainda houver sobras,

os acionistas da Companhia e/ou cessionários de direitos de preferência que tenham

expressamente manifestado em seus boletins de subscrição sua intenção de subscrever

sobras, deverão subscrever tais ações dentro do prazo a ser divulgado pela Companhia

por meio de aviso aos acionistas. Caso o Aumento de Capital não seja integralmente

subscrito, a Companhia poderá homologar parcialmente o Aumento de Capital,

conforme as instruções constantes do aviso aos acionistas, a Lei das S.A. e a

regulamentação aplicável editada pela CVM.

7.1.5 Após a subscrição e a integralização das ações do Aumento de Capital,

serão adotadas as providências para sua homologação.

7.2 Com relação ao item (ii) da ordem do dia, por unanimidade dos votos

manifestados, registradas abstenções, aprovar a ratificação da contratação da KPMG,

como instituição responsável pela elaboração do Laudo de Avaliação da BPMB;

7.3 Com relação ao item (iii) da ordem do dia, por unanimidade dos votos

manifestados, registradas abstenções, aprovar a ratificação da contratação da KPMG,

como instituição responsável pela elaboração do Laudo de Avaliação dos Ativos E.ON;

7.4 Com relação ao item (iv) da ordem do dia, por unanimidade dos votos

manifestados, registradas abstenções, aprovar a ratificação da contratação da G5

Evercore, como instituição responsável pela elaboração do Laudo de Avaliação da

Parnaíba III;

Page 5: Ata da AGE das 14:00

7.5 Com relação ao item (v) da ordem do dia, por unanimidade dos votos

manifestados, registradas abstenções, aprovar a ratificação da contratação da G5

Evercore, como instituição responsável pela elaboração Laudo de Avaliação dos Ativos

Petra;

7.6 Com relação ao item (vi) da ordem do dia, por maioria de votos dos presentes,

registrados os votos contrários e as abstenções, aprovar o Laudo de Avaliação da

BPMB;

7.7 Com relação ao item (vii) da ordem do dia, por maioria de votos dos presentes,

registrados os votos contrários e as abstenções, aprovar o Laudo de Avaliação dos

Ativos E.ON;

7.8 Com relação ao item (viii) da ordem do dia, por maioria de votos dos presentes,

registrados os votos contrários e as abstenções, aprovar o Laudo de Avaliação da

Parnaíba III;

7.9 Com relação ao item (ix) da ordem do dia, por maioria de votos dos presentes,

registrados os votos contrários e as abstenções, aprovar o Laudo de Avaliação dos

Ativos Petra;

7.10 Na sequência das deliberações constantes da ordem do dia, tendo em vista a

solicitação feita por acionista da Companhia representando o percentual mínimo

exigido pelo artigo 2º da Instrução CVM nº 324, de 19 de janeiro de 2000, fica instalado

o Conselho Fiscal da Companhia, observados os artigos 27 e 28 do Estatuto Social da

Companhia e os artigos 161 e seguintes da Lei das S.A., com funcionamento até a

Assembleia Geral Ordinária que aprovar as contas do exercício social que se encerrará

em 31 de dezembro de 2015. Após instalação do Conselho Fiscal, os acionistas

aprovaram a eleição de 3 (três) membros efetivos do Conselho Fiscal e respectivos

suplentes, por maioria de votos, registrado um voto contrário e uma abstenção, da

seguinte forma:

7.10.1 Em votação em separado nos termos do §4º do artigo 161 da Lei das

S.A., os acionistas não-controladores da Companhia, sem a participação direta ou

indireta dos acionistas controladores, elegeram, o (i) Sr. Manuel Jeremias Leite Caldas, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da carteira de identidade no.

284.123, expedida pelo Ministério da Aeronáutica, inscrito no CPF/MF sob o no.

535.866.207-30, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Av.

Lucio Costa no. 6.700, apto. 1103, como membro efetivo; e (ii) Sr. Ronaldo Dias,

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brasileiro, casado, contador, portador da carteira de identidade no. 2201087-0, expedida

pelo DETRAN/RJ, inscrito no CPF/MF sob o no. 221.285.307-68, residente e

domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Rua Maxwell no. 452, apto. 604,

CEP 20541-100, como seu suplente.

7.10.2 Por indicação dos acionistas controladores da Companhia, foram eleitos:

(i) o Sr. Evandro César Camillo Coura, brasileiro, casado, engenheiro, portador da

carteira de identidade no. 43562, expedida pelo CREA-RJ, inscrito no CPF/MF sob o

no. 729.695.397-72, residente e domiciliado na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua

Bela Cintra no. 968, conj. 12, como membro efetivo; e o Sr. Mauricio Aquino Halewicz, brasileiro, casado, economista, portador da carteira de identidade no.

7049172823, expedida pelo RS, inscrito no CPF/MF sob o no. 694.701.200-78,

residente e domiciliado na Cidade e Estado de São Paulo, na Alameda Casa Branca no.

1011, apto. 91, como seu suplente; e (ii) a Sra. Lucia Maria Martins Casasanta,

brasileira, casada, contadora, portadora da carteira de identidade no. RJ-076210/0-2,

expedida pelo CRC/RJ, inscrita no CPF/MF sob o no. 491.887.206-91, residente e

domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Rua Gorceix no. 28, apto. 402,

como membro efetivo; e a Sra. Patricia Maria de Arruda Franco, brasileira, casada,

contadora portadora da carteira de identidade no. RJ-081950/0-7, expedida pelo

CRC/RJ, inscrita no CPF/MF sob o no. 011158067-69, residente e domiciliada na

Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Rua Prudente de Morais no. 301, apto. 202, como

sua suplente.

7.10.3 Os acionistas que indicaram os Conselheiros Fiscais ora eleitos

declararam que esses membros possuem as qualificações necessárias e cumprem os

requisitos estabelecidos na Lei das S.A. e no Estatuto Social da Companhia para o

exercício do cargo de membro do Conselho Fiscal da Companhia. Os Conselheiros

Fiscais ora eleitos terão mandato até a Assembleia Geral Ordinária que aprovar as

contas do exercício social que se encerrará em 31 de dezembro de 2015.

7.10.4 A posse dos membros do Conselho Fiscal eleitos neste ato fica

condicionada (i) à apresentação de declarações de desimpedimento, nos termos da

legislação aplicável, que são preparadas pela Companhia; (ii) à assinatura do termo de

posse, lavrado em livro próprio da Companhia; e (iii) à assinatura do Termo de

Anuência dos Membros do Conselho Fiscal, nos termos do Regulamento do Novo

Mercado da BM&FBOVESPA.

Page 7: Ata da AGE das 14:00

7.11 Os acionistas aprovaram, por maioria de votos dos presentes, registrados os

votos contrários e as abstenções, que o Conselho Fiscal terá remuneração global mensal

de R$28.000,00 (vinte e oito mil Reais).

7.12 O acionista FIA Dinâmica Energia, argumentando pela aplicação do artigo 159,

§1º, da Lei no. 6.404/76, propôs que fosse incluída deliberação de Ação de

Responsabilidade Civil em relação ao Presidente do Conselho de Administração da

Companhia por ter encaminhado à Assembleia os laudos de avaliação que, no

entendimento do FIA Dinâmica Energia não servem ao fim a que se destinam, nos

termos das manifestações de voto em separado. Sendo assim, colocou-se em

deliberação esta matéria e os acionistas rejeitaram a proposta por maioria de votos,

registrados os votos contrários e abstenções.

7.13. Fica consignado o cancelamento da Assembleia Geral Extraordinária da

Companhia que estava prevista para amanhã (27/08/2015), uma vez que as matérias

previstas para a ordem do dia daquela assembleia já foram todas deliberadas nesta

ocasião.

7.14. Por fim, os administradores da Companhia ficaram autorizados a tomar todas as

medidas necessárias ou convenientes à implementação do Aumento de Capital e das

deliberações aprovadas acima mencionadas.

VIII. MANIFESTAÇÕES, ABSTENÇÕES E VOTOS CONTRÁRIOS: Foram

registrados os votos contrários e abstenções, inclusive as abstenções dos acionistas: (i)

E.ON, nos itens (i), (iii), (vi), (vii), (viii) e (ix) da Ordem do Dia, em decorrência da lei

e da decisão do Colegiado da CVM, proferida em sessão de 25/08/2015; (ii) BNDES

Participações S.A. – BNDESPAR, em relação aos itens que não constavam

originalmente na Ordem do Dia desta Assembleia.

IX. ENCERRAMENTO: Nada mais sendo tratado, deram por encerrada a

Assembleia, depois de lavrar a presente ata, que lida e achada conforme, foi

devidamente assinada pelos presentes.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2015.

_______________________________

Fabio Hironaka Bicudo Presidente

_______________________________

João Pedro Barroso do Nascimento Secretário

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Anexo I

Lista de Presença de Acionistas na AGE de 26/08/2015

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Acionistas Presentes

_______________________________

Eike Fuhrken Batista Centennial Asset Mining Fund LLC

Centennial Asset Brazilian Equity Fund LLC

(p.p. Bernardo Daudt)

_______________________________

DD Brazil Holdings S.A.R.L. (p.p. Carlos Barbosa Mello)

_______________________________

BNDES Participações S.A. – BNDESPAR (p.p. Sara Alexandrino Nogueira)

_______________________________

Alexandre Americano H. e Silva

_______________________________

Fundo de Investimento Jaburá Ações Clube de Investimento OMNI II

Vida Feliz – Fundo de Investimento em Ações Spinelli Fundo de Investimento em Ações

(p.p. Caio Machado)

_______________________________ Spinelli Dividendos Fundo de Investimento em Ações

Nelson Bizzacchi Spinelli Milton Notrispe Mario Bronstein

Roberto Vianna Pinto (p.p. Julian Chediak)

_______________________________ Fundo de Investimento de Ações Dinâmica Energia

(p.p. Julian Chediak / José Pais Rangel)

_______________________________

José Pais Rangel

_______________________________

Marianno de Azeredo Santos Filho

_______________________________

Max Eduardo Heilborn

_______________________________

João Paulo Galatro Perrotta

_______________________________

Helena Maria Neves Puggina Ferraz (p.p. Fabio de Souza Queiróz Ferraz)

_______________________________

Norges Bank (p.p. Talita Car Vidotto)

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Anexo II

Laudo de Avaliação da BPMB

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Anexo III

Laudo de Avaliação dos Ativos E.ON

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Anexo IV

Laudo de Avaliação da Parnaíba III

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Anexo V

Laudo de Avaliação dos Ativos Petra

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Anexo VI

Manifestações de Voto

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