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As Primeiras Organizações Trabalhistas do Brasil

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Sindicato dos Padeiros de São Paulo - Projeto Memória

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As Primeiras Organizações

Trabalhistas do Brasil

As primeiras organizações trabalhistas em nosso país

remontam o modelo medieval herdado de Portugal - as

chamadas corporações ou guildas. Essas corporações

profissionais existiam desde a Antiguidade. Na Grécia e

em Roma suas funções eram homenagear os membros

que morriam, prestar auxílio às viúvas, aos doentes e

inválidos e regulamentar o preço dos produtos. A partir

dos antigos construtores judeus e romanos, essas

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associações se difundiram pela Europa. Entre os séculos

XI e XII, existiram nas cidades alemãs, britânicas,

francesas e espanholas as guildas, associações com

caráter espiritual que associavam trabalhadores de uma

mesma categoria profissional.

As corporações eram associações autorizadas por lei de

profissionais que exerciam o mesmo ofício. Assim, as

corporações eram formadas por homens livres com o

objetivo de se ajudarem mutuamente tanto no aspecto

material como no espiritual. Tratavam-se como irmãos.

Nessas corporações, cada confrade tinha a obrigação de

contribuir com uma série de taxas para as despesas

necessárias à manutenção da organização.

Em Portugal, as corporações se organizaram

inicialmente em confrarias religiosas. Mais tarde, com o

aumento da concentração urbana naquele país, os

artífices se reuniam nos chamados “mesteirais” – termo

com o mesmo sentido de “corporação”. Essas

organizações de trabalhadores passaram a ter grande

ascensão na vida das cidades portuguesas a partir das

últimas décadas do século XIII.

A Era dos Descobrimentos transformou esse cenário,

desenvolvendo nas corporações de ofícios

características tipicamente lusitanas. Elas se tornam

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“Confrarias” e “Irmandades”, o que implicava em uma

relação de compromisso entre seus membros. Com

efeito, passam a ser regidas por “Compromissos”, isto é,

atos voluntários firmados entre os confrades, e por

“Regimentos”, um conjunto de normas obrigatórias que

normatiza o exercício daquela profissão confirmado pelo

rei ou aprovado pela câmara local.

Outro aspecto das corporações profissionais

portuguesas e que veio se repetir em nosso país é a

manutenção de “Hospitais”, que serviam tanto de

albergue para viajantes, como de enfermaria, abrigo de

pobres e centro de confrarias religiosas e corporativas.

As mesteirais lusitanas eram caracterizadas ainda pela

“Casa dos Vinte e quatro”, através da qual os

“mecânicos” garantiam sua participação no governo

municipal. A Casa dos Vinte e Quatro foi criada em

Lisboa no reinado dom João I, em 1422 e perdurou

naquele país até 1834. Por meio dela, os ofícios eram

representados na câmara local, não só regulamentando

os diversos aspectos da profissão, mas também

auxiliando os vereadores nas questões técnicas relativas

à sua atividade e deliberando sobre assuntos da cidade.

Era um arranjo genuinamente democrático. Os líderes

dos artesãos elegiam anualmente, entre os membros de

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sua corporação, 12 ou 24 representantes. Entre estes

eram escolhidos quatro que se tornariam os

procuradores dos ofícios, com direito a participar das

sessões de vereança – as sessões nas câmaras

municipais onde os vereadores deliberam e criam

legislações.

Entre 1481 e 1482, a câmara de Lisboa nas Cortes Gerais

determinou que o exame dos ofícios fosse obrigatório,

medida que também viria a ser adotada na colônia, meio

século depois. Assim, um mestre só poderia exercer

determinada profissão se fosse aprovado em um exame

que determinava sua habilidade. Na mesma época, a

Coroa exigiu que todos os ofícios elaborassem

regimentos próprios e que as câmaras escolhessem dois

juízes para fiscalizar o cumprimento dessas regras. Esses

“juízes de ofício” também eram convocados para dar

pareceres de obras públicas e para participar de

cerimônias públicas. Era uma posição de grande

prestígio social, embora esses juízes de ofício não

tivessem acesso a títulos de nobreza.

No Brasil, as corporações de ofício adquiriram traços

próprios. Aqui, por conta da situação de dependência

política, das formas de exploração econômica e do

escravismo, não se desenvolveram organizações de

ofícios mecânicos no mesmo nível das que existiam em

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Portugal ou, de um modo geral, na Europa, embora

tenham conservado algumas das funções para as quais

foram criadas na Europa. Esse aspecto particular pode

ser visto na definição que Gilberto Freyre faz das

corporações de ofício de Pernambuco. Em Sobrados e

Mocambos, o sociólogo pernambucano define as

corporações como “associações formadas por oficiais

mecânicos, nas quais os mecânicos organizados em

irmandades ou dirigidos por juízes de sua escolha

tomavam parte na organização do Regimento e na

taxação dos preços das respectivas obras”.

Assim, no Brasil, grosso modo, os profissionais se

organizavam em “irmandades”, uma instituição

fundamental para o estudo dos trabalhadores

brasileiros, em geral, e os da construção, em particular.

Herdadas de Portugal, as irmandades seguiam o modelo

das organizações de ofícios medievais europeias,

embora adaptada à realidade colonial repleta de

restrições impostas pela metrópole.

As Irmandades de Ofícios

Em Portugal, as irmandades surgiram nos séculos X e XI,

associadas ao desenvolvimento das cidades e das

atividades artesanais e comerciais. Eram forças

auxiliares do Estado português, ao mesmo tempo em

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que buscavam avançar os interesses de um determinado

local ou categoria profissional. Dessa forma, embora se

organizassem a partir das estruturas administrativas da

monarquia, as irmandades respondiam aos interesses de

diversos grupos sociais – no caso, dos oficiais mecânicos

– da localidade.

Essas confrarias, que agrupavam os leigos no catolicismo

tradicional, eram um dos principais elementos

agregadores da sociedade portuguesa e do Brasil

colonial, onde surgem ainda no início desse período,

tornando-se mais presentes nos séculos XVII e XVIII.

Foram, com efeito, um dos pilares da ocupação

portuguesa tanto na Ásia, como na África e na América.

Eram essencialmente associações de caridade através

das quais os irmãos se ajudavam mutuamente nas

dificuldades, prestando aos seus membros desde um

enterro digno e missas por ocasião da morte, até

empréstimos em dinheiro em vida. As condições para o

ingresso nessas fraternidades e até mesmo o

comportamento dos irmãos eram estabelecidas nos

compromissos das irmandades, os quais eram redigidos

pelos irmãos.

O culto em comum a um santo era um elemento

fundamental dessas instituições. Assim, como em todas

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as irmandades, as que os oficiais da construção

fundaram tinham um santo patrono que possuía

afinidade com o ofício. É outra tradição que remonta à

Antiguidade e à Idade Média.

As irmandades eram regidas por um Compromisso

Amigo (ou “Compromissos”), ou seja, sem confirmação

do rei. Esse compromisso era votado democraticamente

e nem mesmo os juízes de ofício, escolhidos pelos

irmãos para representar seus interesses na câmara

municipal, podiam alterar o documento sem a anuência

dos confrades, pois isso poderia interferir nos direitos

dos mestres e ameaçar sua autonomia.

Além dos compromissos, as irmandades de ofícios

produziam um Regimento, o qual regulamentava

diversos aspectos das profissões. Esse estatuto, escrito e

democraticamente “confirmado” por voto secreto, era

submetido ao governo real para aprovação. Essas

regulamentações do exercício do ofício eram

respeitadas pelo resto da sociedade e protegiam os

membros da categoria evitando interferências na sua

atuação.

Algumas Irmandades tiveram papel importante na luta

pela independência do Brasil. Os membros da como a

Confraria e Irmandade de São José do Ribamar dos

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Quatro Ofícios Anexos, que congregava mestres

carpinteiros, pedreiros, marceneiros e tanoeiros no

Recife colonial, tiveram destaque na Revolução

Pernambucana de 1817, que declarou a independência

de Pernambuco e separou o resto da província do Brasil.

Fundada no século XVII, a Irmandade era associada à

Academia do Paraíso e a outras sociedades secretas

envolvidas na Revolução Pernambucana.

Direito reservados: Sindicato dos Padeiros de São Paulo, 2012

Este artigo pode ser reproduzido para fins educativos; a fonte e o autor devem ser citados

Sindicato dos Padeiros

de São Paulo