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JAN / MAR 2007 3 ARTIGO Tania Portella* Combate às desigualdades na educação escolar A educação (formal e informal) pode e deve ser um dos caminhos para promover o respeito à diversidade e a igualdade nas relações étnico-raciais. Algumas iniciativas voltadas para as po- pulações negra e indígena no campo da educação estão em curso no Brasil e podem ser consideradas resultados diretos e indiretos da luta do movimento negro e do movimento indígena pela igualdade racial e social. Ainda que esses avanços estejam registrados como conquistas históricas, um dos principais enfrentamentos para que se efetuem permanece inalterado: a resistência das instâncias governamentais em adotar políticas de Estado, e não de governo, para combater as desigualdades no campo étnico-racial.

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ARTIGO DE TÂNIA PORTELA

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JAN / MAR 2007 3

A R T I G OTania Portella*

Combate às

desigualdades

na educaçãoescolar

A educação (formal e informal) pode e deve ser um dos caminhos para promover o respeito à

diversidade e a igualdade nas relações étnico-raciais. Algumas iniciativas voltadas para as po-

pulações negra e indígena no campo da educação estão em curso no Brasil e podem ser

consideradas resultados diretos e indiretos da luta do movimento negro e do movimento

indígena pela igualdade racial e social. Ainda que esses avanços estejam registrados como

conquistas históricas, um dos principais enfrentamentos para que se efetuem permanece

inalterado: a resistência das instâncias governamentais em adotar políticas de Estado,

e não de governo, para combater as desigualdades no campo étnico-racial.

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Entre as conquistas dessas duas populaçõesna educação formal são bons exemplos asmedidas de ações afirmativas na educação es-colar indígena e a Lei 10.639/03, para a popu-lação negra. Na região Norte do país, princi-palmente, as ações visam incentivar a formaçãode educadoras(es) indígenas e a construçãode uma estrutura escolar mais próxima da rea-lidade e da cultura local. Em âmbito federal, aLei 10.639/03 altera a Lei de Diretrizes e Basesda Educação Brasileira (LDB) e insere aobrigatoriedade do estudo de história e cul-tura africana e afro-brasileira em todo o ensi-no nacional, público e privado.

Uma parcela significativa dos trabalhosapresentados na área de educação no IV Con-gresso Brasileiro de Pesquisadores Negros –realizado em Salvador, de 13 a 16 de setem-bro de 2006 – foi dedicada à abordagem devários aspectos da aplicabilidade da Lei10.639/03. A reflexão, praticamente consen-suada entre pesquisadores(as) do tema, foisobre a importância da mobilização da socie-dade brasileira para que a implementação doensino de história e cultura africana e afro-brasileira não se transforme em letra morta.

Outra constatação explicitada no con-gresso foi a relevância de trabalhar para que osaber ancestral de mulheres negras e homensnegros seja reconhecido e possibilite que es-sas pessoas contribuam para a formação dejovens pesquisadoras(es) e professoras(es). Empaíses como a Nigéria, elas são remuneradaspara desenvolver esse trabalho.

Levantar os processos históricos agre-gados aos aspectos políticos, econômicos esociais que resultaram na exclusão da popula-ção negra dos centros de poder decisórios ena contínua presença desse grupo, majorita-riamente, nos índices de inacessibilidade a di-reitos fundamentais, possibilita a constataçãoda existência de um pacto invisível que perpe-tua esses cenários. Pacto invisível e silenciosoque foi naturalizado, é socialmente estrutu-rante e está cristalizado em todos os setoresda sociedade. Desse modo, não é difícil cons-tatar que essa prática estende-se também àárea da educação.

Conhecer as questões de fundo quecontextualizam esse debate é um exercício es-sencial para assimilar a importância da inser-ção do tema na educação brasileira. Trata-sede uma proposta de revisão histórica tambémdos olhares, dos saberes e das práticas, nãoapenas nas relações pedagógicas, mas nas re-lações cotidianas entre as pessoas que devem

se perceber – e perceber o outro – em novoslugares. Para tanto, é necessário saber exata-mente o que é a Lei 10.639/03 e trilhar o cami-nho que originou a sua promulgação.

Que lei é essa?

De autoria da deputada Esther Grossi (Partidodos Trabalhadores – PT /Rio Grande do Sul), aLei 10.639/03 foi promulgada pelo presiden-te da República em 9 de fevereiro de 2003. Elaaltera a LDB de 1996 e inclui no currículo ofi-cial dos estabelecimentos de ensino básico dasredes pública e privada a obrigatoriedade doestudo da temática história e cultura africanae afro-brasileira.

De acordo com a lei, o conteúdoprogramático das diversas disciplinas deveabordar o estudo de história da África e dospovos africanos, a luta das pessoas negras noBrasil, a cultura negra brasileira e o(a) negro(a)na formação da sociedade nacional, resgatan-do a contribuição do povo negro nas áreassocial, econômica e política pertinentes à his-tória do Brasil. Os conteúdos referentes à his-tória e cultura afro-brasileira devem ser minis-trados no âmbito de todo o currículo escolare, principalmente, nas áreas de educação ar-tística, literatura e história brasileira.

A promulgação da Lei 10.639/03 foiprecedida por leis municipais em Belém,Aracaju e São Paulo. Todas são resultado deum longo processo de ativismo do movimen-to negro. Essas primeiras iniciativas foram im-pulsionadas pela constatação, por parte dosmovimentos negro e indígena, de que osParâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) abor-davam a temática racial-étnica na pluralidadecultural em forma de orientação genérica, semmaiores conseqüências na produção das polí-ticas educacionais nas diferentes esferas degoverno. Segundo os segmentos negro e in-dígena, esse tipo de orientação abria margempara a falta de compromisso no tratamentodo tema ou a abordagem equivocada que re-força estereótipos e folclorizações.

A Lei 10.639/03 é regulamentada porparecer homologado em 19 de maio de 2004,que estabelece as diretrizes curriculares nacio-nais para a educação das relações étnico-raci-ais e traz orientações de como a lei deve serimplementada. Ela também faz parte do rol deações afirmativas na área da educação que de-vem ser implementadas pelo governo federalcomo signatário de compromissos internacio-nais no combate ao racismo. A medida atende

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uma demanda gerada pelo desconhecimento,por parte de grande parcela da população bra-sileira, das questões relativas às sociedades afri-canas e, mais especificamente, sobre asmarcantes influências do povo africano na for-mação da sociedade brasileira.

O parecer foi elaborado para contribuircom a efetivação dessa medida de ação afirma-tiva e estabelecer as diretrizes curriculares nacio-nais para a educação das relações étnico-raci-ais e para o ensino da história e culturaafro-brasileira e africana no país. Ao ser homo-logado pelo Ministério da Educação, constituium instrumento para que todo(a) cidadão(ã)— principalmente pais, mães, estudantes e

profissionais de educação — possa dialogarcom as escolas e todo o sistema de ensino, alémde monitorar o cumprimento da lei. Essa é arecomendação da própria relatora do docu-mento, Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva, queintegrava o Conselho Nacional de Educação.

De acordo com juristas que acompa-nham a questão, a partir de sua homologa-ção e publicação no Diário Oficial, o parecertem força de lei e, portanto, deve ser usadocomo norma regulamentadora. Ele corrigeconceitos e abordagens das políticas de re-parações; reconhece e valoriza os indivíduose as ações afirmativas; contextualiza a educa-ção nas relações étnico-raciais; apresenta as

É sempre importante reforçar que a inclusão datemática história e cultura africana e afro-brasileirano ensino público e privado é resultado de um pro-cesso de reivindicações e ações por parte do movi-mento negro (MN). Existem registros sobre as discus-sões do MN no campo da educação com a temáticaétnico-racial no ambiente escolar já em 1948: “Nosdias de hoje, a pressão contra a educação do negroafrouxou consideravelmente, mas convenhamos queainda se acha muito longe do ideal.” (Quilombo – anoI, n. 0, dez. 1948). Em 1954, Guiomar Mattos indica-va em seus textos os problemas gerados com o pre-conceito nos livros infantis.

Na década de 1960, a ampliação da rede deensino público possibilitou que a presença de pes-soas negras nas salas de aula se tornasse mais roti-neira, mas não favoreceu a alteração das relaçõesraciais e do ambiente no interior das escolas ofi-ciais, que permaneceram discriminatórios. Vale res-saltar que nessa mesma década a sociedade brasilei-ra foi vítima do golpe que instaurou a ditaduramilitar e que reprimiu todos os movimentos e todasas manifestações populares.

Os grupos negros de protesto também foram re-primidos. A partir de 1969, a ditadura militar censu-rou tanto a publicação de notícias sobre indígenas,esquadrão da morte e guerrilhas, como qualquer in-formação sobre movimento negro e discriminaçãoracial. Com a instalação do regime ditatorial, o gover-no impunha ao povo o que deveria ser estudado des-de as escolas da educação básica até as universidades.

Nesse contexto, a partir da década de 1970, oMN e o Movimento de Mulheres Negras (MMN)atuam de maneira mais incisiva para tentar influen-ciar mudanças no sistema educacional e lutam paraincluir a história do povo negro no currículo esco-lar. Essa atuação culmina, em 1995, com a MarchaZumbi dos Palmares, quando 30 mil pessoas forampara Brasília e entregaram um documento à Presi-dência da República pleiteando políticas para com-bater a desigualdade.

Atuação do movimento negro

Seis anos depois, durante a 3ª Conferência Mundialcontra o Racismo – ocorrida em Durban, África do Sul,de 30 de agosto a 7 de setembro de 2001 –, o governobrasileiro apresentou propostas e assumiu o compro-misso internacional de implementar medidas de açõesafirmativas para combater o racismo e as desigualda-des no Brasil. Essa postura foi tomada em decorrênciadas pressões e reivindicações do MN e do MMN, quehá décadas lutam por medidas de combate às desigual-dades raciais, particularmente na área da educação.

Em 2002, a professora Petronilha Beatriz Gonçal-ves e Silva foi indicada, pelo MN e pelo MMN, paraocupar um lugar no Conselho Nacional de Educação(CNE). No mesmo ano, ela propôs que o CNE se ma-nifestasse sobre a questão da educação e das relaçõesétnico-raciais. Em seguida, formou-se uma comissãopara elaborar parecer sobre o assunto.

Após a aprovação da Lei 10.639/03, o CNE pediuà comissão que ampliasse o parecer, já em fase deelaboração, a fim de estabelecer as diretrizescurriculares para a implementação da lei. O parecer –que contempla as diretrizes e teve a professora comorelatora – foi aprovado em 10 de março e homologa-do em 19 de maio de 2004. A Resolução 01 do Con-selho Pleno do CNE institui oficialmente as diretrizescurriculares nacionais para a educação das relaçõesétnico-raciais e para o ensino de história e culturaafro-brasileira e africana e foi publicada no Diário Ofi-

cial no dia 22 de junho de 2004.Essa trajetória é inspirada em experiências realiza-

das em salas de aula, por iniciativas pontuais de pro-fessoras e professores, e também em espaços das or-ganizações do movimento negro. Com o mesmoempenho demonstrado ao longo da história, o MNcontinua enfrentando o desafio de fazer com que alei seja respeitada e implementada de modo eficaz emtodo o território nacional. Para isso, continua amonitorar as propostas, os conteúdos programáticos,os materiais didáticos e a formação oferecida aos(às)profissionais de educação, que sempre devem obser-var as práticas de uma educação não-racista.

COMBATE ÀS DESIGUALDADES NA EDUCAÇÃO ESCOLAR

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determinações para a inclusão da história ecultura afro-brasileiras e africanas e suas im-plicações e repercussões pedagógicas, in-cluindo a formação do professorado.

O parecer trata de questões como cons-ciência política e histórica da diversidade, for-talecimento de identidade e de direitos, açõeseducativas de combate ao racismo e às discri-minações e discute o papel dos conselhos deeducação em adequar o proposto pela lei, epelo próprio parecer, à realidade de cada sis-tema de ensino.

O documento foi elaborado com a par-ticipação da sociedade civil, por meio da distri-buição de questionários a um público amplo,

principalmente pro-fissionais de educa-ção de perfis varia-dos. Na sua elabo-ração, o documentotambém contemplouas sugestões feitaspor pais, mães e es-tudantes. A comis-são responsável porsua realização foicomposta pelo con-selheiro Carlos JamilCury e pelas conse-lheiras PetronilhaBeatriz Gonçalves eSilva, Francisca No-vantino e MaríliaAncona Lopez.

Práticas daeducaçãoanti-racista

Existem registros deexperiências do es-tudo de história ecultura da popula-ção negra no currí-culo da educaçãoformal mesmo antesda promulgação daLei 10.639/03. Em1984, em São Pau-

lo, a Comissão de Educação do Conselho deParticipação e Desenvolvimento da Comuni-dade Negra e o Grupo de Trabalho para As-suntos Afro-brasileiros promoveram discus-sões com professores(as) de várias áreas sobrea necessidade de rever o currículo e introduzirconteúdos não-discriminatórios.

Em 1985, o sentido das comemoraçõesde 13 de maio (data de assinatura da Lei Áu-rea, assumida pelo MN e MMN como Dia Na-cional de Denúncia contra o Racismo) foi ques-tionado pelo MN, por meio de cartazesenviados às escolas do estado de São Paulo,juntamente com informações do 20 de novem-bro (Dia da Consciência Negra) e questionáriosobre a história do povo negro no Brasil.

Um ano depois, em 1986, a Bahia inse-riu a disciplina introdução aos estudos africa-nos nos cursos do ensino fundamental e mé-dio (então primeiro e segundo graus) dealgumas escolas estaduais, atendendo a umaantiga reivindicação do movimento negro.Na década de 1990, os municípios de Belém,Aracaju e São Paulo também aprovaram leistratando do mesmo tema. Várias dessas expe-riências, sejam iniciativas isoladas ou em par-ceria com o poder público, provam que é pos-sível promover uma educação inclusiva,participativa e anti-racista.

Dois bons exemplos da prática de incen-tivo à educação anti-racista nos últimos três anos,já após a promulgação da Lei 10.639/03, sãoiniciativas de organizações da sociedade civilvoltadas para a formação e a prática do profis-sional de educação. Tanto o projeto Educadorespela Diversidade como o prêmio Educar para aIgualdade Racial são de abrangência nacional.

O projeto Educadores pela Diversida-de é uma proposta que nasceu da parceriaentre o Fórum Nacional de Educação em Di-reitos Humanos, Comunidade Bahá’ i eGeledés Instituto da Mulher Negra, com oapoio e participação do Fundo das NaçõesUnidas de Apoio à Infância (Unicef) e da Se-cretaria de Educação Continuada, Alfabetiza-ção e Diversidade do Ministério da Educação(Secad/MEC). A proposta, lançada em 16 denovembro de 2004, consiste em capacitareducadoras(es), por meio da Internet, paralidar com as questões de raça e gênero noambiente escolar. O trabalho é realizado pormeio do portal Unidade na Diversidade e ofe-rece materiais práticos e teóricos que auxi-liam na sensibilização e no empoderamentode profissionais da educação – profes-sores(as), coordenadores(as), diretores(as),funcionários(as) de secretarias de educação,entre outros – a fim de valorizar as diferençasde gênero e raça como aspectos de enrique-cimento da humanidade.

O prêmio Educar para a Igualdade Ra-cial registrou a participação de 600 iniciativasde todos os estados brasileiros em seus dois

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Dois bons exemplos

da prática de

incentivo à

educação anti-

racista nos últimos

três anos são

iniciativas de

organizações da

sociedade civil

voltadas para

a formação

e a prática

do profissional

de educação

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concursos. As experiências selecionadas parao Educar para a Igualdade Racial foram apre-sentadas nas duas edições do seminário De-safios das Políticas Públicas de Promoção daIgualdade Racial, atividade proposta pela ONGCentro de Estudos das Relações de Trabalho eDesigualdades (Ceert).

Nosso lugar nessa história

Observando o caminho percorrido até aqui,percebemos certo avanço com relação à imple-mentação da Lei 10.639/03. Na esfera gover-namental, ainda que as primeiras ações efeti-vas tenham sido realizadas em 2004, após umano da promulgação da lei, o MEC, por meioda Secad, realizou fóruns regionais em 22 esta-dos para sensibilizar profissionais e gestores.

A partir desses encontros, foram cons-tituídos fóruns locais permanentes para acom-panhar o processo nas regiões e algumas se-cretarias de educação de estados e municípiosiniciaram a formação de professores(as). Nomesmo ano, o Fórum Intergovernamental dePromoção da Igualdade Racial (FNPIR) distri-buiu kits de materiais paradidáticos em 40municípios de sete estados brasileiros. Em2005, o governo federal realizou a Conferên-cia Nacional de Promoção da Igualdade Racial,e essa questão foi umas das mais debatidasno eixo de educação.

Algumas universidades brasileiras, prin-cipalmente as que contam com núcleos de es-tudos afro-brasileiros (Neabs), e também coma iniciativa de pesquisadores(as) envolvidos(as)com a temática, começam a oferecer cursos deespecialização, extensão e mestrado que con-templem história e cultura africana e afro-bra-sileira, como acontece na Universidade CandidoMendes (Rio de Janeiro), na Universidade doEspírito Santo, na Universidade Federal daBahia, na Universidade Federal de São Carlos,na Universidade de Brasília, entre outras.

Esses principais apontamentos eviden-ciam que, pela primeira vez, existe a tentativade se estabelecer uma política nacional para otema e que as secretarias municipais e estadu-ais de educação estão tentando refletir sobrea questão. Entretanto, vários desses passosprecisam ser enfatizados, como a participaçãodas secretarias de regiões que ainda oferecemresistência em assumir o compromisso, tantoem estados como em municípios, e a colabo-ração das universidades públicas na formaçãodo professorado. Muitos(as) professores(as)brasileiros(as) ainda não sabem sequer da exis-

tência dessa obrigatoriedade e boa parte inte-ressada em implementar a lei ainda não sabecomo fazê-lo.

As reivindicações por material didático eparadidático para trabalhar o tema ainda per-manece. Em muitas localidades onde edu-cadores(as) têm acesso aos materiais e à algumaformação no tema ainda não se consegue tra-duzir esse conhecimento e esse acervo em práti-cas cotidianas. Para enfrentar esses desafios, énecessário realizar um diagnóstico regional eentender as demandas de cada localidade. Oestudo de história e cultura africana e afro-bra-sileira só vai se efetivar plenamente quando o(a)professor(a) souber o que está fazendo e enten-der que está propondo uma reeducação das re-lações raciais, que tem que ser vivida por estu-dantes e profissionais de educação.

De todos os desafios, um dos maioresé fazer o tema das relações étnico-raciais en-trar no orçamento da educação. Outra açãonecessária, que também pode se enquadrarna categoria de grandes desafios, é que o temalogre influenciar o modelo de gestão da esco-la e das secretarias de educação. Ainda que osdesafios estejam latentes e sejam complexos,os avanços alcançados até o momento pro-vam que uma outra educação é possível, e queconstruir essa obra não é tarefa de pessoasnegras, indígenas, asiáticas ou brancas, masdo conjunto da sociedade brasileira.

REFERÊNCIAS

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE DO MINISTÉRIO DA

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE DO MINISTÉRIO DA

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MUNANGA, Kabenguele (Org). Superando o racismo na escola.

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MUNANGA, Kabenguele & GOMES, Nilma Lino. Para entender o

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PORTELLA, Tania. O jornalismo e a implementação da Lei

10.639/03 – análise de cobertura jornalística. São Paulo: Anhembi

Morumbi, 2005.

SILVA JUNIOR, Hedio. Anti-racismo: coletânea de leis

brasileiras (federais, estaduais, municipais). São Paulo: Oliveira

Mendes, 1998.

* Tania Portella

Jornalista, assessora da

ONG Ação Educativa e

integrante da

Associação Brasileira de

Pesquisadores Negros

(ABPN)

COMBATE ÀS DESIGUALDADES NA EDUCAÇÃO ESCOLAR