artigo científico contabilidade pública

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CONTABILIDADE PÚBLICA COM ENFÂSE NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, DESPESAS E RECEITAS PÚBLICAS Isabel Cristina de Castilho 1 RESUMO A premissa deste trabalho é o destaque à importância da Contabilidade Pública interpretando a Lei 4.320/60 e suas exigências estabelecidas, procurando destacar as funções necessárias para o fiel cumprimento da legislação, buscando demonstrar a visão do setor público e os conceitos gerais aplicado. O destaque se dá a finalidade em fornecer informações sobre suas variações a seus diversos usuários. O Brasil sofreu várias transformações sociais e econômicas, deixando claro que a Administração Pública apresenta um grau de liberdade burocrática e gerencial. Diante disto, foram abertas novas possibilidades para a gestão pública, permitindo a introdução de uma nova teoria da sua Administração, procurando harmonizá-la à realidade peculiar do País. Assim, este trabalho buscou abordar a importância da Contabilidade Pública e entender os conceitos e suas funções, garantindo à população a transparência do poder nos órgãos. Conseqüentemente, conhecer as formas de controle com base na Lei da Responsabilidade Fiscal, a transparência sobre das contas públicas e em contrapartida os interesses dos usuários da Contabilidade Pública, citando suas características e limitações despertando aos usuários maior interesse na transparência nas contas públicas, que devem ser fornecidas aos usuários com prudência, neutralidade, integridade e comparabilidade. Para alcançar os fins deste trabalho, seu desenvolvimento consistiu em um sistema de informações realizadas mediante coletas bibliográficas incluindo legislações, livros, artigos sobre o tema e sites correlacionados. E, por último, conclui-se que a transparência é de suma importância neste assunto, pois uma gestão fiscal equilibrada deve atender os requisitos da transparência, controle e acompanhamento para que o país atinja um crescimento econômico e sustentável. PALAVRAS CHAVE: Contabilidade Pública. Lei de Responsabilidade Fiscal. Orçamento Público. Receitas e Despesas. 1 Acadêmico do Curso de Ciências Contábeis – FALC – Faculdade da Aldeia de Carapicuíba – Carapicuíba / SP [email protected]

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Page 1: Artigo científico contabilidade pública

CONTABILIDADE PÚBLICA COM ENFÂSE NA LEI DE RESPONSABILIDADE

FISCAL, DESPESAS E RECEITAS PÚBLICAS

Isabel Cristina de Castilho1

RESUMO

A premissa deste trabalho é o destaque à importância da Contabilidade Pública interpretando

a Lei 4.320/60 e suas exigências estabelecidas, procurando destacar as funções necessárias

para o fiel cumprimento da legislação, buscando demonstrar a visão do setor público e os

conceitos gerais aplicado. O destaque se dá a finalidade em fornecer informações sobre suas

variações a seus diversos usuários. O Brasil sofreu várias transformações sociais e

econômicas, deixando claro que a Administração Pública apresenta um grau de liberdade

burocrática e gerencial. Diante disto, foram abertas novas possibilidades para a gestão

pública, permitindo a introdução de uma nova teoria da sua Administração, procurando

harmonizá-la à realidade peculiar do País. Assim, este trabalho buscou abordar a importância

da Contabilidade Pública e entender os conceitos e suas funções, garantindo à população a

transparência do poder nos órgãos. Conseqüentemente, conhecer as formas de controle com

base na Lei da Responsabilidade Fiscal, a transparência sobre das contas públicas e em

contrapartida os interesses dos usuários da Contabilidade Pública, citando suas características

e limitações despertando aos usuários maior interesse na transparência nas contas públicas,

que devem ser fornecidas aos usuários com prudência, neutralidade, integridade e

comparabilidade. Para alcançar os fins deste trabalho, seu desenvolvimento consistiu em um

sistema de informações realizadas mediante coletas bibliográficas incluindo legislações,

livros, artigos sobre o tema e sites correlacionados. E, por último, conclui-se que a

transparência é de suma importância neste assunto, pois uma gestão fiscal equilibrada deve

atender os requisitos da transparência, controle e acompanhamento para que o país atinja um

crescimento econômico e sustentável.

PALAVRAS CHAVE: Contabilidade Pública. Lei de Responsabilidade Fiscal. Orçamento

Público. Receitas e Despesas.

1 Acadêmico do Curso de Ciências Contábeis – FALC – Faculdade da Aldeia de Carapicuíba – Carapicuíba / SP – [email protected]

Page 2: Artigo científico contabilidade pública

INTRODUÇÃO

Ao longo dos anos, devido à globalização a Administração Pública, passou por

inúmeras transformações, entre estas transformações, o surgimento da Lei de

Responsabilidade Fiscal, e a função de avaliar e verificar a competência da execução do

Orçamento Público, buscando maior transparência do controle social auxiliando os controles

internos e externos, tornando mais fácil o entendimento aos seus usuários.

Portanto, é válido informar que é suma a importância em conhecer e compreender a

incumbência da Lei de Responsabilidade Fiscal e suas ações relacionadas com a aplicação e

arrecadação de recursos públicos, prevenindo assim ameaçam em relação a desvios que

possam afetar as contas públicas, fazendo cumprir metas e resultado dentro do orçamento

financeiro provisionando as receitas e fixando as despesas.

Em modo geral, pode-se dizer que a Contabilidade Pública é a Ciência que estuda e

analisa o Patrimônio Público com caráter distinto especial que e devem ser observadas e

controladas, pois sua missão fundamental, em concordância entre a Constituição Federal é o

bem estar da população.

Por fim este estudo é relevante, e possibilita o desenvolvimento de proliferação de

extrair fontes de conhecimentos extraídos de informações capazes de analisar e auxiliar no

processo de tomada de decisão dos gestores públicos.

CONTABILIDADE PÚBLICA

Segundo Conti e Pinto (2014, p.8), a Lei 4.320/64 é considerada documento da mais

alta magnitude para o País, pois é “a lei materialmente mais importante do ordenamento

jurídico logo abaixo da Constituição Federal”, (BRITTO apud CONTI e PINTO, 2014, p.9).

E até hoje regula a elaboração e execução dos orçamentos públicos determinando o seguinte:

A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados. (BRASIL, LEI 4.320/64, Art. 83).

Oleiro, Quintana e Mendes (2008, p.7), concordaram com Conti e Pinto (2014) quando

afirmaram que a Contabilidade Pública representa um papel importante frente à sociedade,

exercendo demonstração exata dos fatos e atos relacionados à gestão pública, salientando de

forma precisa e acessível a todo cidadão as ações governamentais.

Page 3: Artigo científico contabilidade pública

A Contabilidade Pública esta inserida no campo da ciência contábil, e pode ser entendida como uma ramificação que estuda, orienta, controla e registram os atos e fatos da administração pública, demonstrando o seu patrimônio e suas variações, bem como acompanha e demonstra a execução do orçamento. (CARVALHO apud OLEIRO, QUINTANA e MENDES, 2008, p.38).

Em 1850, de acordo com Silva e Valentim (s.d., p.2) o país necessitava de uma

doutrina na cobrança de tributos, dando inicio a um processo de organização das finanças

pública, criando em 1808 o Erário Real (Tesouro Público), atual Ministério da Fazenda, e o

Regime de Contabilidade, no qual se determinou o uso do método das partidas dobradas:

Ordeno que a escrituração seja a mercantil por partidas dobradas, por ser a única seguida pelas Nações mais civilizadas, assim pela sua brevidade para o maneio de grandes somas, como por ser a mais clara, e a que menos lugar dá a erros e subterfúgios, onde se esconda a malicia e a fraude prevaricadores. (BRASIL, ERÁRIO REAL, 1808, título II).

Em 1922, por ato do Congresso Nacional, o Código de Contabilidade da União foi

realmente aprovado. De acordo com Silva e Valentim (s.d., p.2), a Contabilidade Pública

sofreu uma revolução com a edição da Lei nº 4.320/64. Nesse sentido:

Caberia à contabilidade pública a função de efetuar o controle das operações financeiras através da solução de dois problemas principais orientação da forma mais econômica de gestão e possibilitar aos gestores o controle sobre o processo de gestão em seu aspecto econômico. (SILVA e VALENTIM, s.d., p.3).

Assim, de acordo com Andrade (2008, p.1), foi devido à centralização de capitais

gerados nas mãos de poucos que efeitos negativos sobre a qualidade de vida da população.

Causando assim um processo de agravamento transformado em discussões as contas públicas

brasileiras nos Municípios gerando diversos problemas na sociedade, a qual depende de

grandes investimentos para de forma definitiva ser resolvidos.

Assim, de acordo com Domingues e Soares (2010, p.1) a Contabilidade passou a ser

uma das áreas que deve possuir uma formação real, de comparabilidade e compreensibilidade

com base em fatos que potencialmente venham alterar qualitativamente e quantitativamente o

Patrimônio Público, isso aconteceu a partir das transformações econômicas e sociais surgidas

no século XXI, buscando fornecer informações ao processo decisório dos gestores públicos e

prestar contas à sociedade sobre aplicação dos recursos apresentados.

Segundo Platt Neto (2013, p.6), para entender a Contabilidade Pública é necessário

lembrar que a contabilidade estuda e analisa o patrimônio e suas variações, portanto não se

trata de uma ciência exata.

Page 4: Artigo científico contabilidade pública

Esta por sua vez, “tem todo aspecto da contabilidade societária, porém exerce em

nome da população, e objetiva o controle de recursos financeiros através das ações de seus

agentes administrativos.” (SANTOS e REIS, s.d, p.2).

Platt Neto (2013, p.6) diferencia a Contabilidade Pública em relação à Contabilidade

Societário-Privada como o campo de aplicação, onde seu escopo é de dois níveis:

Integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais. E, parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social. (PLATT NETO, 2013, p.7).

A Contabilidade Pública como o ramo da Ciência Contábil “que aplica na

administração pública as técnicas de registro dos atos e fatos administrativos, apurando

resultados e elaborando relatórios periódicos”. (GLAUBER, 2012, p.1). Na qual de acordo

com Trindade (2010, p.3) obedece à legislação aplicada pela Lei 4.320/64 e tem seu ponto

central voltado para a gestão pública. Seu escopo estabelece relação ao controle na

administração de recursos públicos e o foco mais expressivo é o balanço de resultados, pois

por meio dele pode-se identificar de que forma e como foram aplicados a receitas e a

despesas.

De acordo com a Associação Brasileira de Orçamento Público (ABPO) apud Platt

Neto (2013, p.6) a Contabilidade Pública tem por desígnio evidenciar informações relevantes

à tomada de decisões, prestação de contas e equiparar o controle social.

Logo, de acordo com Santos e Reis (s.d, p.834), a contabilização a elaboração do

balanço, demonstrativos contábeis, orçamentários financeiros e os atos e fatos administrativos

na Contabilidade Pública, obedecem às normas determinadas pela Lei 4.320/64.

Corroborando Platt e Neto (2013), “a Contabilidade Pública exerce a função de prever,

escriturar, controlar, analisar e interpretar os atos e fatos da gestão pública” (MELLO, s.d.,

p.1), assim fornecer conhecimento de dados aos gestores públicos, com o fito de serem

eficientes e eficazes na prestação de contas.

A Contabilidade Pública, segundo Mello (s.d., p.1), está presente nos três níveis de

Governo: Federal, Estadual e Municipal.

Cada fato administrativo ocorrido na entidade, mediante documentos contábeis hábeis e legais que comprovem operações realizadas em determinado período preestabelecido, deve ser agrupado em uma mesma natureza e característica sob determinada denominação condizente com a sua realidade, para facilitar a leitura da informação e a característica do fato. (MELLO, s.d., p.3).

Page 5: Artigo científico contabilidade pública

Um sistema Público e Contábil eficaz deve:

Possibilitar a escrituração do patrimônio e de suas variações, ensejar o controle sobre os agentes administrativos, com vistas à apuração de suas responsabilidades patrimoniais; mostrar os resultados da gestão através dos balanços e das prestações de contas; facilitar as tarefas relacionadas com as previsões da receita e despesa e, pois, a organização dos orçamentos; facilitar o controle dos limites autorizados no orçamento; tornar possível o registro sistemático da receita e despesa nas suas diferentes fases, possibilitando o confronto entre as operações previstas e realizadas; possibilitar a avaliação e interpretação dos resultados e da situação econômico-financeira; fornecer dados para a organização dos orçamentos; evidenciar as obrigações, os direitos e os bens da entidade; exercer o controle interno. (MELLO, s.d., p.2).

“A Administração Pública é todo aparelhamento do Estado preordenado à realização

de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.” (MEIRELLES apud

PLATT NETO, 2013, p.12). Na qual, de acordo com Platt Neto (2013, p.21) a Administração

Pública pode ser burocrática ou gerencial, porém é aplicada em democracia, de modo que o

patrimônio que a administração mantém seja público.

A organização política-administrativa brasileira é complexa e possui suas bases

deliberadas na Constituição Federal de 1988:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...] Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (BRASIL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988).

Platt Neto (2013, p.12) aponta que a Administração Pública é divida em

Administração Direta, que “constitui os serviços integrados na estrutura administrativa do

órgão superior do Poder Executivo e dos Ministérios ou Secretárias.” (BRASIL, DECRETO-

LEI Nº 200, art. 4º, 1967), e Administração Indireta, “compreende as categorias de entidades

dotadas de personalidade jurídicas próprias, [...] e vinculam-se ao Ministério ou Secretárias,

cuja área de competência estiver adequada a sua principal atividade.” (BRASIL,

DECRETRO-LEI, art. 4º, 1967).

A prestação de contas está ligada aos cidadãos e seus representantes no Poder

Legislativo. “O Poder Legislativo, em qualquer das esferas de governo a que pertença, dispõe

de órgãos auxiliares: os Tribunais de Contas. Os cidadãos têm direito assegurado de conhecer

as prestações de contas e outros instrumentos da transparência” (PLATT NETO, 2013, p.8).

Portanto, segundo Santos e Reis (s.d, p.833 e 834) a Contabilidade Pública é

considerada um regime democrático, pois os entes Públicos exercem o poder em nome do

Page 6: Artigo científico contabilidade pública

povo. E, deve estar sempre voltada ao atendimento à sociedade, e autorizando que todos os

cidadãos possam entender as ações dos governantes, tornando-se um instrumento que

harmoniza a Administração Pública as informações e controles necessários com propósito de

melhorias nos negócio públicos.

Foi a “Constituição Federal de 1988 que definiu o direito de acesso a qualquer cidadão

bem como principio da popularidade para guiar a administração pública.” (PLATT NETO,

2013, p.24). Assim, de acordo com Santos e Reis (s.d, p.835), a Contabilidade Pública tem

como objetivo demonstrar todas as movimentações prevalecendo à prestação de contas ao

final de cada exercício. Esta ainda por sua vez, funciona como um sistema que opera de forma

assimilada e composta em relação aos registros orçamentários, econômicos, financeiros e

patrimoniais.

A administração pública é “o aparelhamento do Estado preordenado à realização dos

serviços públicos, visando à satisfação das necessidades coletivas”, (PLATT NETO, 2013,

p.24), portando, segundo o autor, administrar é conduzir, apropriar, governar e exercer a

vontade coletiva com a finalidade de gerir os serviços públicos, cuja função de controle possui

várias formas existentes, com peculiaridades na administração: Controle Externo; Controle

Interno; Controle Social; Controle Judiciário; Controle Administrativo; e, Controle Gerencial.

Transparência da publicidade na Contabilidade Pública

De acordo com a Constituição Federal (1988), o poder Executivo possui aptidão e

aspectos básicos de planejamento, meio pelo qual é formalizado o orçamento como lei,

estipulado por três tipos instrumentos de planejamento Estatal no Brasil: PPA - Plano

Plurianual; LOA – Lei Orçamentária Anual; e, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias.

No que tange o Controle do Orçamento Público, Platt Neto (2013, p.23) afirma que

Lei trada de um ardiloso e operacional plano de trabalho e deve ser seguido, pois orienta e

limita as ações dos gestores. É rígido em função da dificuldade e não da impraticabilidade de

alterá-lo, mediante nova aprovação legislativa.

Pela Constituição Federal de 1988, art. 61, as entidades são forçadas a prestar contas

de uso de recursos públicos honrando o princípio da publicidade, visando dar compreensão à

intenção dos legisladores. Pois, estima que a participação popular seja o alicerce do controle

social, e depende vigorosamente da transparência das ações governamentais e das contas

públicas.

Page 7: Artigo científico contabilidade pública

A Lei de Responsabilidade Fiscal fundamenta-se em princípios como o planejamento. [...] Assim extraí-se do principio da publicidade que o povo tem direito de conhecer os atos praticados na administração pública, passo a passo, para o exercício do controle social derivado do exercício do poder democrático. (PLATT NETO, 2013, p.27).

Platt Neto (2013, p.28) esclarece que a conseqüência de não prestação de contas

abrange em multas e resposta à ação civil de improbidade administrativa. Portanto, os entes

públicos devem desempenhar o princípio da publicidade e a prestar contas para o Poder

Legislativo e para à sociedade. Desse modo a transparência presume a publicidade e a

compreensibilidade das informações.

Natureza, finalidade, usuários e confiabilidade das contas públicas

Para Platt Neto (2013, p.34) a finalidade das divulgações das contas públicas é atender

as necessidades dos seus usuários, podendo ser eles internos, cujos interesses são focados em

seus cargos, funções e desempenho de seus exercícios, e/ou externos que procuram conhecer a

colocação econômica e financeira do Município ou Estado e quais decisões serão tomadas

quanto aos recursos públicos em relação às deliberações dos gestores públicos.

Corroborando os acima a Contabilidade deve seguir normas consistentes que evite que

sejam maquiados em detrimento da realidade os resultados desejados. A independência

técnica do setor quando produz informações reforça o compromisso ético. Os relatórios

quando divulgados precisam atender o interesses dos usuários. As auditorias devem aumentar

a confiança das informações com presteza, dinamismo e agilidade.

De acordo com Glauber (2012, p.4) é na escritura do Orçamento Público que se aplica

a comparação da aplicação e consumação orçamentária, por meio do registro da previsão da

receita e a fixação das despesas aprovado para o exercício financeiro, onde revela o valor do

patrimônio e controle das variações patrimoniais.

Os bens, direitos e obrigações da Contabilidade Pública estão vinculados aos:

Bens de uso comum do povo, tais como: rios, mares, estradas, ruas e praças, o de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias, e os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. (GLAUBER, 2012, p.2).

Page 8: Artigo científico contabilidade pública

O Orçamento Público, segundo Santos e Reis (s.d, p.834) é o ato pelo qual o Pode

Legislativo aprova as despesas destinadas aos serviços públicos e tem como objetivo prever as

fontes de recursos financeiros e registrá-los para atender aos apuros coletivos.

“O Patrimônio Público constitui o campo de aplicações da Contabilidade Pública e

registra todos os fatos administrativos conseguintes da execução dos serviços públicos.”

(SANTOS e REIS, s.d, p.835).

De acordo com Santos e Reis (s.d, p.835), as receitas de todos os cidadãos se revertem

em benefícios coletivos aplicados nas mais diversas despesas: educação, obras, saúde,

saneamento e segurança.

Principais Usuários das Informações Contábeis na Contabilidade Pública

Na Contabilidade Publica, são reconhecidos três tipos de usuários pelo Governmental

Accounting Standards Boards2 no qual, “os cidadãos, cujo Governo é o principal responsável;

os membros do Legislativo, que representam os cidadãos e os investidores e os credores que

emprestam recursos ou que participam no processo de financiamento.” (SANTOS e Reis, s.d,

p.835). Lembrando que de acordo com Platt e Neto (2013, p.162), o povo e o poder

Legislativo estão em 1º lugar no controle da pirâmide hierarquia na administração pública em

razão de estar estabelecido na Constituição Federal do Brasil de 1988 o seguinte:

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...] Parágrafo único: Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes, no termos desta Constituição. (BRASIL, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, Art. 1º, 1988).

Ou seja, Platt Neto (2013, p.162) enfatizou, que o povo e o Pode Legislativo aparecem

em 1º lugar na pirâmide hierarquia do controle na administração pública pelo motivo de que

seus representantes foram escolhidos por meio de voto para representar os valores sociais da

população em sua universalidade.

Ainda para Santos e Reis (s.d, p.835), o grupo de cidadãos se interessa nas

demonstrações contábeis para analisar e avaliar os quesitos e requisitos financeiros e a

possibilidade de aumento de impostos e/ou taxas de serviços.

2 Governmental Accounting Standards Boards (GASB) “é a organização independente que estabelece e melhora

os padrões de contabilidade e relatórios financeiros para os governos estaduais e locais dos EUA”. Disponível em: http://www.pwc.com/us/en/cfodirect/standard-setters/gasb/index.jhtml. Consultado em 21/10/2014; de 19/08/2014.

Page 9: Artigo científico contabilidade pública

O Poder Legislativo, segundo Santos e Reis (s.d., p. 835) tem intenção de assegurar o

cumprimento de regras que proíbe operações de empréstimo para cobertura de despesas.

Já os investidores, para Santos e Reis (s.d, p.835), precisam de informações dos

recursos financeiros com fito de identificar as habilidades do poder público em continuar

arrecadando recursos para a continuidade de certos ganhos.

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

A era da informação, de acordo com Platt Neto (2013, p.23) representa um momento

histórico, tendo inicio com a Lei de Responsabilidade Fiscal, e/ou Lei Complementar

101/2000, que associa normas e o esclarecimento com inclusão dos cidadãos. Pois foi a

evolução do Estado e da Administração Pública a motivação para que fosse criada a Lei. A

vista disso houve a necessidade de uma administração eficácia, com capacidade gerencial de

lidar com problemas cada vez mais complexo devido o anseio crescente da população e o

cenário internacional.

Concordando com Platt Neto (2013), Arruda e Pereira (2010, p.2) fixa que a Lei de

Responsabilidade Fiscal nasceu no momento em que o Brasil passava por uma crise

institucional devido problemas alusivos e comparados à existência de superfaturamentos.

Diante disto, a Lei foi elaborada com o desígnio de controlar gastos absurdos e assim criar

uma sociedade em que possam combater um razoável grau de igualdade, facilitando o serviço

público tornando-o mais eficaz e com finalidade de mudar a o insucesso da administração

pública.

Devido às reformas que o Estado vinha sofrendo com o passar dos anos, com a nova

Lei, procurou-se alcançar “a substituição da administração pública burocrática pela gerencial”

(ANDRADE, 2008, p.1) e, desta forma, estimular o desenvolvimento e crescimento

econômico e social do país, e, conseqüentemente, conduzindo na prestação de serviços à

sociedade a eficiência.

Andrade (2008, p.2) esclarece ainda que a partir de então nasceu à questão da

adaptação à Lei de Responsabilidade Fiscal nos Estados, Distrito Federal e Municípios, a qual

determina os limites às esferas do Governo ao estabelecer regras gerais no âmbito da

legislação atinente.

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; II - orçamento; III - juntas comerciais; IV - custas dos serviços forenses; V - produção e

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consumo; VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IX - educação, cultura, ensino e desporto; X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; XI - procedimentos em matéria processual; XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; XIII - assistência jurídica e Defensoria pública; XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; XV - proteção à infância e à juventude; XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (BRASIL, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, art. 24, parágrafo 1º, 2010).

Vista a isto, Silva (2012, p.6), afirma que com o desabrochamento da Lei de

Responsabilidade Fiscal nas atividades pública passou a ser exercida com mais intensidade

sob o controle concomitante mencionado na Lei 4.320/64.

A viabilidade em destaque junto à sociedade, onde o comando da gestão fiscal pública

através da Lei de Responsabilidade Fiscal “possibilita ao usuário da informação uma ampla

transparência das atividades de um estado bem organizado” (SILVA, 2012, p.6). Conseguinte,

segundo Silva (2012, p.7) a Lei de Responsabilidade Fiscal faz uma exigência onde o

profissional contábil deve possuir maior agilidade no fornecimento, elaboração e apresentação

dos relatórios de execução e gestão fiscal, para que os prazos estabelecidos sejam cumpridos

em tempo hábil a assim desenvolver um papel gerencial em sentido amplo.

Com base nas ideias de Martins (2010, p.2 e 3) a Contabilidade Pública passou a

atribuir maior importância em fornecer informações atualizadas e corretas no cumprimento da

legislação transformando e trazendo uma grande melhora nas contas públicas. Que ocasionou

aos cidadãos a fiscalização de forma rigorosa em relação à utilização dos recursos públicos. A

participação sucessiva da população na gestão pública é um direito imposto pela Constituição

Federal, e pouco conhecido pelo público em geral.

O contribuinte ainda desconhece esta Lei da qual sua responsabilidade é fiscal e como

se aplica a política no Governo diante de tal Lei, pois, a “Contabilidade nem sempre consegue

contribuir para a transparência, devido à peculiar complexidade do tema”. (SILVA, 2000, p.3)

Em seu art. 1º, § 1º, a Lei de Responsabilidade Fiscal, pressupõe uma ação

preconcebida e transparente de uma gestão fiscal responsável, onde o objetivo é certificar a

estabilidade das contas públicas, prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar a

Page 11: Artigo científico contabilidade pública

transparência na ação do gestor. O cumprimento de metas dos resultados, entre receita e

despesas tem o propósito de manter o equilíbrio nas contas públicas.

Para Platt Neto (2013, p.100), os administradores públicos, entendem que a Lei de

Responsabilidade Fiscal é um roteiro de conduta, que obriga os entes públicos obedecer a um

conjunto de normas que impões limites em administrar às finanças públicas prestando contas

a sociedade. E esta, não revoga e nem substitui a Lei 4.320/64.

Segundo Arruda e Pereira (2010, p.6) o descumprimento desta ação planejada, levará

o gestor a ter que compensar o gasto realizado nos anos posteriores com a diminuição das

despesas e aumento das receitas.

Corroborando as ideias acima, de acordo com Khair apud Arruda e Pereira (2010, p.5)

a Lei passa a ser um controle imposto à publicação dos atos ocorridos na gestão pública, que

passou a ser exercido com mais clareza devido à incorporação de novos relatórios

disponibilizados pela gestão fiscal.

De acordo com Platt Neto (2013, p. 102), para impedir e corrigir desvios das contas

públicas foi criado alguns meios de abrangência da Lei de Responsabilidade Fiscal. Por meio

de relatório foi empregado à transparência de resultado, procurando fornecer informações

sobre as contas públicas à sociedade. Foi empregadas metas entre os resultados das receitas e

despesas, limites e condições para despesas com pessoal, endividamento entre outros; e com

resultado em penalidade ou pena, foi empregado sanções pelo descumprimento da lei.

A Lei de Responsabilidade Fiscal criou “obrigações para todas as esferas do Governo:

União, Estados, Distrito Federal e Municípios.” (PLATT NETO, 2013, P.102).

Na Lei de Responsabilidade d os princípios, de acordo com Platt Neto (2013, p.104)

devem dar compreensão à intenção dos legisladores e conseqüentemente coincidir com os

valores da sociedade. E, estes princípios devem estar relacionados ao interesse público,

isonomia, impessoalidade, legalidade, publicidade, eficiência, conveniente e oportuno à

economicidade e continuidade do serviço público.

“A Constituição da República Federativa do Brasil em conjunto com a Lei de

Responsabilidade Fiscal atuam em defesa dos interesses públicos, expressando em seus

respectivos corpos literários os princípios que norteiam a Administração Pública”. (ARRUDA

e PEREIRA, 2010, p.2).

É por meio da Lei de Responsabilidade Fiscal que o gestor se compromete,

obrigatoriamente, em exercer seus atos da melhor forma, esclarecendo a população um

serviço público digno e transparecendo segurança, favorecendo tanto os gestores quanto a

sociedade, procurando proteger supostas irregularidades que possa acontecer como

Page 12: Artigo científico contabilidade pública

decorrência do descumprimento de alguma norma estabelecida, segundo Arruda e Pereira

(2010, p.5).

E seu artigo 73, a Lei de Responsabilidade Fiscal esclarece que nos casos de

improbidade administrativa3, existe punição valorizando ainda mais o controle sobre as

decisões administrativas e reforçando a invalidação de atos ilegais. E, em seu artigo 14 seus

incisos estabelecem que para que não ocorra desequilíbrio nas contas públicas é necessário

seja feita uma estimativa do impacto financeiro-orçamentário no exercício de vigência e que

em caso de renuncia de receita, não afetará metas de resultados fiscais, e estas devem estar

acompanhadas de medidas de compensação resultantes da elevação de alíquotas, ou criação

de tributos ou contribuições, procurando de atingir o resultado esperado.

Segundo Arruda e Pereira (2010, p.6) para conseguir estabelecer conhecimento sobre

as responsabilidades em relação aos bens públicos e os gestores administrativos tem como

objetivo de investir na estabilidade das contas públicas, a Lei então estabeleceu limitações no

gasto com o pessoal direcionado para todas as esferas do poder União, Estado, Distrito

Federal e Municípios repartidos em uma porcentagem sobre as Receitas Correntes Liquidam.

Assim, o administrador público é obrigado a agir com cautela nos gastos com pessoal.

Segundo Neves apud Arruda e Pereira (2010, p.7), as dívidas públicas são conhecidas

como acordos assumidos devendo o pagamento ser em curto prazo, em até em 12 meses

caracterizado como divida flutuante, e pagamentos que podem ocorrer em um período

superior a 12 meses, caracterizada como divida fundada.

Em casos do “ato do gestor público em contrair obrigações de despesas que não

possam ser honradas integralmente dentro do seu mandato, [...] no exercício seguinte é

considerado restos a pagar.” (MANHANI apud ARRUDA e PEREIRA, 2010, p.7). No caso

do administrador deixar uma despesa pendente deverá apresentar através de relatórios o

destino e a origem do gasto, segundo Arruda e Pereira (2010, p.7).

A Lei 10.028/2000, ou seja, Lei de Crimes Fiscais, apud Arruda e Pereira (2010, p.6),

estabelece que o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal aos restos a pagar será

punido com pena de reclusão de 01 a 04 anos a quem ordenar ou assumir a obrigação em

3 Improbidade administrativa: “caracteriza a conduta inadequada de agentes públicos, ou de particulares envolvidos, que por meio da função pública: enriqueçam ou obtenham alguma vantagem econômica de forma indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade em órgãos e entidades do serviço público; causem dano ao patrimônio público, com o uso de bens públicos para fins particulares, a aplicação irregular de verba pública, a facilitação do enriquecimento de terceiros à custa do dinheiro público, entre outros atos; violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições pública.” Disponível em http://www.premiodejornalismo.escola.mpu.mp.br/destaques/o-que-e-improbidade-administrativa. Consultado em 21/10/2014. [s.d.]

Page 13: Artigo científico contabilidade pública

discordância com a determinação. Esta regra tem o fito de manter o equilíbrio das contas

públicas conservando os novos governantes em relação às despesas deixadas pelos seus

antecessores. E a fim de que os cofres públicos quitem suas dividas e não feche no vermelho a

Lei, proíbe os gestores de contrair dividas 08 meses antes de terminar seu mandato, para não

prejudicar os governantes posteriores de exercer suas atividades.

Controle Interno, Externo e Social na Lei de Responsabilidade Fiscal

Acomodamento com Arruda e Pereira (2010, p.3) o controle interno é praticado pela

administração pública e procura demonstrar para a sociedade com eficácia os serviços de

auditoria e controladoria a vistoria das contas públicas.

O controle externo, de acordo com Arruda e Pereira (2010, p.4) são realizados pelo

Poder Legislativo juntamente com o amparo do Tribunal de Contas, onde suas competências

são originárias da Constituição Federal de 1988, sendo conferidas à União, Estados e

Municípios, mudando apenas de jurisdição, e tem como objetivo o monitoramento das contas

públicas, devendo fiscalizar a aplicação dos recursos e as atividades dos gestores

intensivamente. Em outras palavras, é um adepto em defesa aos interesses coletivos da boa

administração.

A Lei de Responsabilidade Fiscal garante que é “incentivo à participação popular e

realização de audiências públicas, durante o processo de elaboração e discussão dos planos,

lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.” (LEI COMPLEMENTAR Nº 101, Art. 48,

Inciso I, 2000). Tornado a qualidade da uma boa administração pública, resultado da

participação da sociedade como Governo, tendo como principal foco avaliar e fiscalizar o

desempenho dos administradores públicos.

Assim, o controle social, de acordo com Arruda e Pereira (2010, p. 4-5), é a

fiscalização exercida pela população e tem como objetivo fiscalizar como estão sendo

conduzidos os bens e gastos públicos pelos gestores a fim de impedir irregularidades que

possam acontecer, uma vez que a sociedade tem o direito de ter o conhecimento dos atos e

fatos administrativos exercidos pelos gestores públicos através dos principio da publicidade

juntamente com o principio da transparência.

Instrumentos de Planejamento na Lei de Responsabilidade Fiscal

Page 14: Artigo científico contabilidade pública

Os instrumentos utilizados pela Lei de Responsabilidade Fiscal para o planejamento

do gasto público, segundo Martins (2010), permaneceram os mesmo já utilizados na

Constituição Federal, onde suas características básicas são o Planejamento, meio pelo qual é

formalizado o orçamento como lei, estipulado instrumentos de planejamento Estatal.

O Orçamento Público de acordo com Marins (2010, p.4) é uma ferramenta de

planejamento e execução das finanças públicas. Onde o Poder Executivo presume e o Poder

Legislativo autoriza a execução das despesas e a arrecadação das receitas.

O sistema orçamentário é composto por três instrumentos elaborados pelo Poder

Executivo, e estes três instrumentos são analisados pelo Poder Legislativo, podendo este

modificar a proposta inicial se necessário, segundo Martins (2010, p.4).

Discriminamos a seguir quais são estes instrumentos:

• Plano Plurianual (PPA): é o plano de origem de Governo apresentado à população,

segundo Platt e Neto (2013, p.106). Esse por sua vez, segundo Martins (2010, p.5),

vigorar por um período de 04 anos, no qual o Governo estabelece as ações, metas e

objetivos a serem fixadas e esta prevista no § 1º do art. 165 da Constituição Federal.

• Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): deverá dispor da estabilidade entre receitas

e despesas, avaliação dos resultados de programas financiados com recursos dos

orçamentos e normas pertinentes ao controle de custos. Limitação de empenho,

critérios e formas de ser efetivadas nas hipóteses. A LDO, “passou a ser o principal

instrumento de planejamento para uma gestão orçamentária equilibrada.” (PLATT

NETO, 2013, P.106).

Esta por sua vez é elaborada anualmente e visa o “detalhamento das metas e

propriedades da administração para o ano subseqüente e a orientação para a elaboração da lei

orçamentária anual” (MARTINS, 2010, p.5). Esta prevista no § 2º do art. 165 da Constituição

Federal.

• Lei Orçamentária Anual (LOA): segundo Platt Neto (2013, p.108) deve conter

demonstrativos dos orçamentos com objetivos e metas informando a identidade da

programação. Conter reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos e

outros riscos e imprevistos fiscais. Apresentar todas as receitas que atenderão as

despesas mobiliária, contratual e relativa a divida pública. Atualização monetária.

Page 15: Artigo científico contabilidade pública

Segundo Martins (2010, p.5), esta tem como objetivo estimar as Provisionar as

Receitas e Fixar as Despesas na Administração Pública para o ano seguinte.

De acordo com Silva (2000, p.21), no Orçamento Público nenhuma despesa pode ser

realizada sem que esteja fixada no orçamento, e este por sua vez, deve ser um reflexo para que

a sociedade possa diferenciar os recursos realizados pelo governo.

Ainda na visão de Silva (2000, p. 21-22), para que o orçamento público venha a ser

executado de forma com que sejam recolhidas e averiguadas as informações, se apresenta

uma técnica onde permite que os objetivos e fins do Governo sejam reavaliados

periodicamente, ou seja, entre o período financeiro. E assim, contribuir para as decisões

políticas e avaliar a eficiência no processo das tomadas de decisões.

DESPESAS E RECEITAS PÚBLICAS

De acordo com principio da legalidade, segundo Moura e Prado (1997, p.5), a

administração pública só poderá exercer suas funções dentro do que determina a Lei.

Segundo Moura e Prado (1997, p.5), a Receita, antes de consignada no orçamento, é

objeto de Lei na Constituição Federal, ou seja, não há tributos sem lei, portanto existe a

legislação que determine e autorize a despesa pública.

A necessidade da Lei é para a criação do valor da alíquota e a base de cálculo na

criação do tributo e aos possíveis aumentos, ou seja, qualquer instituição de tributos, alteração

ou fixação de alíquotas dependerá da lei tributária, que traz em seu artigo 150 e 152, o limite

de tributar do Estado, procurando evitar abusos que possa causar excesso no sentido de retirar

do patrimônio e da população parcelas abusivo de contribuições tributárias, segundo Moura e

Prado (1997, p.5).

A Despesa Pública como a utilização dos impostos para objetivos públicos

classificados em “despesa corrente: utilizado para manter serviços anteriormente instituídos,

ou seja, despesa de custo; e despesa capital: investimentos para execução de obras, inversões

financeiras para aquisição de imóveis”. (MOURA e PRADO, 1997, p.4). E é representada

pelo aumento patrimonial, denominada Receita Originária. A aquisição de receita mediante o

exercício financeiro é denominada Receita Derivada e obriga a comunidade efetuar

pagamentos compulsórios tendo como meta a satisfação das despesas. E, ambas tem o

objetivo de satisfação sobre as despesas, segundo Moura e Prado (1997, p.4).

De acordo com Alberto (s.d., p.1) obter e dispor de recursos públicos são a realização

da receita e despesa orçamental, e está legalmente consagrada.

Page 16: Artigo científico contabilidade pública

Para Platt Neto, (2013, p.55) as Despesas Públicas são os desembolsos efetuados no

atendimento de serviços e encargos assumidos em interesse da comunidade. Onde, segundo

Silva apud Platt Neto (2013, p.55) é classificada da seguinte forma: natureza, competência

politico-institucional, afetação patrimonial e regularidade.

Segundo Platt Neto (2013, p.55) a despesa quanto à natureza pode ser classificada

como orçamentária, cujo e aquela que para ser realizada depende de autorização do Poder

Legislativo e não pode ocorrer sem crédito orçamentário equilavente. Esta por sua vez,

segundo Alberto (s.d., p.1) apresenta as seguintes classificações:

• Econômica: de acordo com Alberto (s.d. p.1) as despesas correntes distinguem do

capital, e são indicados por grupos, subgrupos e rubricas. De acordo com Platt Neto

(2013, p. 55) esta distinção se dá conforme as funções e objetivos do Governo em

relação aos programas da administração.

• Orgânica: para Alberto (s.d., p.1) são aquelas que repartidas por departamentos e

serviços da Administração.

• Funcional: segundo Platt Neto (2013, p.55) são agrupadas de acordo com as funções

exercidas.

• Por programas: de acordo com Alberto (s.d., p.2) são as que resultam em um

conjunto de verbas destinadas a projetos e operações especiais.

A Lei 4.320/64, em seu art. 12 e 13 as despesas estão classificadas em forma de

categoria econômica conforme sua a natureza econômica. E, segundo Platt Neto (2013, p.57),

as despesas estão dividas em dois tipos da qual irá permitir a distinção por tipo de gasto e os

elementos que compõe a o orçamento.

• Despesa de natureza corrente: de acordo com Platt Neto (2013, p.59) estão às

despesas que diretamente não contribuem para a composição do capital, entre elas

estão os encargos sociais, as despesas com pessoal, juros e encargos da dívida, outras

despesas corriqueira.

• Despesa de natureza capital: segundo Platt Neto (2013, p.59) são as que influenciam

diretamente na formação de capital, entre elas investimentos, alterações financeiras e

pagamento da divida.

Page 17: Artigo científico contabilidade pública

“As Receitas são todos os recursos obtidos durante um dado período financeiro para a

satisfação das despesas públicas a cargo de um ente público.” (ALBERTO, s.d., p.2).

Mello (s.d. p.1) define a Receita Pública como recursos prenunciados na legislação e

estas por sua vez, são arrecadados com a finalidade de atender as diligências necessárias da

sociedade.

Segundo Platt Neto (2013, p.53) as Receitas Públicas econômicas possuem duas

classificações:

• Receitas correntes: segundo Melo (s.d., p.7) são as receitas oriundas das atividades

operacionais, visando os objetivos e ações do Governo. De acordo com a Lei 4.320/64,

art. 11, § 1º, é receitas correntes a receitas de origens de contribuição patrimonial,

tributárias, industrial, agropecuária.

As receitas correntes, de acordo com Melo (s.d., p.3) as receitas correntes pode ser

classificadas como originárias, da qual o Estado detém o resultado de seu patrimônio

colocando a disposição da sociedade por meio de cessão remunerada; derivadas da qual a

receita pública é obtida pelo Estado por meio de sua autoridade através de arrecadação de

tributos e multas.

• Receitas de Capital: para Melo (s.d., p.7) são as que provêm de recursos não

operacionais.

CONCLUSÃO

Levando em consideração os aspectos apresentados no presente artigo, percebeu-se

que a Contabilidade Pública sofreu um impacto bastante considerável com a publicação da

Lei de Responsabilidade Fiscal e os aspectos que envolvem a solidificação das contas

públicas. Diante do exposto, pretendeu-se com este artigo, estudar, entender os conceitos e

conhecer as funções da contabilidade pública de acordo com a Lei 4.320/64 e suas

informações, garantindo à população a transparência do poder dos órgãos. E

consequentemente conhecer as formas de controle com base na Lei da Responsabilidade

Fiscal.

Daí, o quesito transparência é de suma importância para este tema. Em outras palavras,

fez-se necessário entender o conceito de transparência e sua funcionalidade no que tange às

Page 18: Artigo científico contabilidade pública

contas públicas em contrapartida aos interesses dos gestores públicos e os usuários da

Contabilidade Pública.

Dentro das expectativas realizadas no desenvolvimento deste artigo, teve como

direcionamento em sua realização, o alcance dos objetivos propostos, a comparação principal

entre o instrumento que gerencia a Contabilidade Pública com a Lei de Responsabilidade

Fiscal esta por sua vez na responsabilidade da gestão fiscal.

Assim sendo, visando à carga de responsabilidade da gestão fiscal, também foi

levantada a questão de como se aplica a Lei de Responsabilidade Fiscal. Uma vez que esta Lei

mudou o a forma de governança do país, no qual os gestores passaram a desempenhar as

regras estabelecidas, temendo o efeito das penalidades cabíveis. Suas banalizações fazem com

que os administradores passem a refletir antes de exercerem atos inconsequentes que resultem

no aumento das dívidas públicas, sendo essas resoluções consolidada pela aplicação das

sanções destinadas ao gestor que descumprir tal norma.

Assim, o durante a extensão do presente artigo procurou-se entender a importância de

como a Contabilidade Pública se adapta aos padrões estabelecidos pelo Governo Federal

Brasileiro, uma vez que a Lei 4.320/64 preconiza que a Contabilidade Pública, de acordo com

Platt Neto (2013, p.100), tem, primordialmente, “a intenção de prevenir, corrigir riscos e

desvios que podem afetar as contas públicas”.

O Orçamento Público é a prioridade na Administração Pública, e o entendimento de

como funciona o registro do orçamento aprovado para o ano financeiro é a forma encontrada

para entender as exigências relativas ao planejamento orçamentário. E, consequentemente, o

entendimento de como são provisionadas as receitas e fixadas às despesas, que são

padronizadas e desta forma aplicadas aos Municípios, os quais estabelecem limites para a

realização das despesas.

Portanto, faz-se necessário a transparência sobre as contas públicas que devem ser

fornecidas aos usuários com confiabilidade, apresentando adequadamente aquilo que se

propõe considerando e valorizando as transações apresentadas de acordo com a realidade

econômica e de forma legal, levando em consideração a prudência, neutralidade, integridade e

comparabilidade.

Desse modo a problematizarão teve como foco a Contabilidade Pública colocando em

pauta a responsabilidade da Administração Pública, levando em consideração o motivo pelo

qual o povo e o poder Legislativo estão em 1º lugar na pirâmide hierárquica do controle na

administração pública.

Page 19: Artigo científico contabilidade pública

Concluí-se que, na condição de cidadãos, nos cabe exercer nossos direitos e deveres

cívicos de atuar no sentido de participar e buscar informações anunciando à população e

denunciando distorções, garantido seriedade e respeitabilidade no planejamento e

acompanhando a aplicação dos recursos, sempre visando à transparência e a eficiência na

gestão.

Nesse aspecto, o presente artigo, objetivou certificar o importante papel social

executado pela contabilidade nesse novo modelo de Gestão Pública. E, com isso a sociedade

passa a se organizar trazendo como consequência a exigência de maior transparência como

meio de prevenção a combate a corrupção.

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