art. 149. leis de iniciativa do poder executivo estabelecerão: i – o plano plurianual; ii – as...
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Art. 149. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:I – o plano plurianual;II – as diretrizes orçamentárias;III – os orçamentos anuais.
será elaborado com vistas ao desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal, podendo ser revisto ou modificado quando necessário, mediante lei específica.
O que é o PPA
Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 149:
“§ 2º A lei que aprovar o plano plurianual, compatível com o plano diretor de
ordenamento territorial, estabelecerá, por região administrativa, as
diretrizes, objetivos e metas, quantificados física e financeiramente, das
despesas da administração pública do Distrito Federal, no horizonte de
quatro anos, para despesas de capital e outras delas decorrentes, bem
como as relativas a programas de duração continuada, a contar do exercício
financeiro subseqüente.”
§ 4º A lei orçamentária, compatível com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias, compreenderá:
Ciclo do Planejamento
Revisão PPA
PDOT
PDES
PPA
LDO
LOAAvaliação do PPA
Acompanhamento Execução Orçamentária
* SAG
• Prestação de Contas
(Relatório de Atividades)
Apresentação dos Planos
Plano do Candidato
PDES PPA
PDOT
Apresenta as intenções do candidato
Define políticas, diretrizes gerais e a base estratégica
Apresenta a base estratégica e detalha os programas e ações.
Define a política de ordenamento territorial
Vigência do PDES e PPA
2007 2008 2009 2010 2011
Mandato do Governador
PDES
PPA
Artigos 165, 166 e 167 da Constituição Federal;
Artigo 149 e 166 referências nos artigos 15, 58, 71, 100, 150, 151, 162, 322,
330 e 334 da Lei Orgânica do Distrito Federal;
Base Legal do PPA
Encaminhamento: 01 de agosto (juntamente com o PDES)
Aprovação pela CLDF:§ 1º, art. 150 LODF o PL do PPA será encaminhado
à Câmara Legislativa até o dia 1º de agosto do primeiro ano de mandato e
devolvido para sanção até o encerramento da primeira sessão legislativa.
Sanção: 15 dias úteis após o recebimento do PPA
Vigência: de 01 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019
Conteúdo do PPA 2008-2011
1. Texto da Lei.
2. Anexo I Apresentação de Aspectos físicos, econômicos e sociais do DF. Apresentação da base estratégica: Macro objetivos e Projetos
Estratégicos.
3. Anexo II Tabela de Receita, Tabelas de Programas e Unidades Orçamentárias.
4. Anexo III Tabela de Programas e Ações (Exemplos)
Estrutura do PPA
O PPA é estruturado por programas que são os elos entre
os planos e os orçamentos anuais.
O programa é o instrumento de organização da ação
governamental com vistas ao enfrentamento de um
problema e à concretização dos objetivos pretendidos,
sendo mensurado por indicadores.
Objetivo
Público alvo
Indicadores
Ações: Meta (Produto e Quantidade)
Regionalização (ver região)
Valores Financeiros
Atributos dos Programas
Observações sobre PPA e LOA
Assim como a Lei Orçamentária, o PPA está inserido no sistema
SIGGO (elaboração e consulta).
O PPA é estruturado por programas, enquanto a LOA é organizada
por Unidades Orçamentárias
O PPA possui detalhamento até o nível de ações
A Lei Orçamentária detalha as ações em subtítulos (PT) e o QDD
detalha os subtítulos em elementos de despesa
Os valores do PPA são indicativos e não possuem a mesma
rigidez apresentada na LOA.
Os produtos das ações relacionadas no PPA não podem ser
modificados na lei orçamentária.
As incompatibilidades entre PPA e LOA, que ocorrerem ao longo
da execução, serão corrigidas nas revisões do PPA
Observações sobre PPA e LOA
A revisão anual do PPA é encaminhada à CLDF até 15 de setembro, entretanto permite-se que o Executivo envie projetos específicos de revisão do PPA durante o exercício.
Alterações que são objetos de revisão: Inclusão de Novos Programas Inclusão de Novas Ações Alteração de Produto da Ação Vinculação de Ações existentes a Programas, nos quais elas não
estavam relacionadas quando da aprovação do PPA Disponibilização de Ações para Regionalizações, nas quais elas não
estavam previstas quando da aprovação do PPA
Revisão do PPA
Alterações que não são objeto de revisão do PPA
Disponibilização de ações existentes no PPA para uma determinada
Unidade Orçamentária não altera o Plano, porém a inclusão de novo
subtítulo (PT) na lei orçamentária precisa ser submetido à CLDF.
Alteração de Indicadores e Índices (pode ser feita por Decreto)
Avaliação do PPA
A avaliação do PPA é encaminhada a CLDF todos os anos e contém os seguintes documentos:
Análise do Cenário Macro-econômico do Distrito Federal
Execução física, extraída do Relatório de Acompanhamento Governamental – SAG
Avaliação dos Indicadores de Desempenho dos Programas
Avaliação do PPAAno base XY
Avaliação do PPAAno base XY