Área de preservação permanente e reserva legal - novembro-2009

27
Área de Preservação Permanente e Reserva Legal Aspectos Polêmicos Fabricio Dorado Soler Sindicato Rural de Ibitinga 26/11/2009

Upload: fabricio-soler

Post on 05-Jun-2015

5.113 views

Category:

Technology


3 download

TRANSCRIPT

Page 1: Área de Preservação Permanente e Reserva Legal - novembro-2009

Área de Preservação Permanente

e Reserva Legal

Aspectos Polêmicos

Fabricio Dorado Soler

Sindicato Rural de Ibitinga26/11/2009

Page 2: Área de Preservação Permanente e Reserva Legal - novembro-2009

Decreto Federal n° 23.793 de 1934- Primeiro Código Florestal, editado na mesma

Lei Federal n° 4.771 de 1965

- Código Florestal de 1965- Alterado pela Lei Federal n° 7511/86- Alterado pela Lei Federal n° 7803/89- Alterado pela Medida Provisória n° 2.166-67/01

Código Florestal

[email protected]

Page 3: Área de Preservação Permanente e Reserva Legal - novembro-2009

- 1965: consideradas as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:

5m para rios com menos de 10m de largura;30m para cursos d’água com 60m de largura;50m para cursos d’água com 100m de largura;100m para cursos d’água com largura superior a 200m.

- 1989: consideradas as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:

30m para cursos d’água de menos de 10m de largura;50m para cursos d’água de 10 a 50m de largura;100m para cursos d’água de 50 a 200m de largura;

Área de Preservação

Permanente - APP

[email protected]

Page 4: Área de Preservação Permanente e Reserva Legal - novembro-2009

- 2001 - áreas protegidas cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

- ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;

- nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", num raio mínimo de 50m de largura;

- no topo de morros, montes, montanhas e serras, nas encostas;

- nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

- em altitude superior a 1.800m, qualquer  que seja a vegetação.

Área de Preservação

Permanente - APP

Page 5: Área de Preservação Permanente e Reserva Legal - novembro-2009

Área de Preservação

Permanente - APP

Page 6: Área de Preservação Permanente e Reserva Legal - novembro-2009

- As florestas e outras formas de vegetação nativa, ressalvada APP, são suscetíveis de supressão, desde que se mantenha reserva legal.

- Área localizada no interior de propriedade rural, excetuada APP, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas;

Averbação

- 80%: Amazônia Legal;- 35%: Cerrado;- 20%: Demais propriedades rurais.

Reserva Legal

[email protected]

Page 7: Área de Preservação Permanente e Reserva Legal - novembro-2009

- Admite-se o cômputo de APP no cálculo do percentual de Reserva Legal, quando a soma da vegetação nativa em área de preservação permanente e reserva legal exceder a:

- 50% da propriedade rural- 25% da pequena propriedade

- A vegetação da RL não pode ser suprimida, podendo ser utilizada sob regime de manejo florestal sustentável;

- Modalidade de limitação administrativa instituída pelo Código Florestal, imposta de maneira, unilateral, geral e gratuita e que não dá ensejo ao direito indenizatório.

Reserva Legal

[email protected]

Page 8: Área de Preservação Permanente e Reserva Legal - novembro-2009

- Localização da RL deve ser aprovada pelo órgão ambiental estadual (Agência Ambiental Unificada - CETESB);

- Deve-se atentar para os seguintes instrumentos:

o plano de bacia hidrográfica; o plano diretor municipal; o zoneamento ecológico-econômico; outras categorias de zoneamento ambiental; a proximidade com outra RL e APP;

- área de reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área .

Reserva Legal

[email protected]

Page 9: Área de Preservação Permanente e Reserva Legal - novembro-2009

- recompor a RL de sua propriedade mediante o plantio, a cada três anos, de no mínimo 1/10 da área total com espécies nativas;

- conduzir a regeneração natural da reserva legal; e

- compensar a RL por outra área equivalente em importância ecológica e extensão, desde que pertença ao mesmo ecossistema e esteja localizada na mesma microbacia.

Recomposição Reserva Legal

[email protected]

Page 10: Área de Preservação Permanente e Reserva Legal - novembro-2009

- na recomposição, o órgão ambiental estadual competente deve apoiar tecnicamente a pequena propriedade ou posse rural familiar;

- a regeneração deve ser autorizada pelo órgão ambiental estadual competente, quando sua viabilidade for comprovada por laudo técnico;

- impossibilitada aquela compensação, deve o órgão ambiental aplicar o critério de maior proximidade possível, desde que na mesma bacia hidrográfica e no mesmo Estado.

Recomposição Reserva Legal

[email protected]

Page 11: Área de Preservação Permanente e Reserva Legal - novembro-2009

- Proprietário rural poderá ser desonerado mediante a doação ao órgão ambiental de área localizada no interior de unidade de conservação de domínio público;

- Cota de Reserva Florestal - CRF, título representativo de vegetação nativa sob regime de servidão florestal, instituída voluntariamente sobre a vegetação que exceder os percentuais (Regulamento);

Recomposição Reserva Legal

[email protected]

Page 12: Área de Preservação Permanente e Reserva Legal - novembro-2009

Reserva Legal

Page 13: Área de Preservação Permanente e Reserva Legal - novembro-2009

Alcance Territorial da Legislação Ambiental e Indigenista

Reserva Legal (RL)2.685.542 km2 32% Áreas de Preservação Permanente (APPs) 1.442.544 km2 17% Unidades de Conservação (UC) e Terras Indígenas (TI)2.294.343 km2 27%

- Total 6.059.526 km2 (71%)

- Legalmente Disponível 2.092.448 km2 (29%)

Fonte: Dr. Evaristo Miranda e Equipe - Embrapa

Código Florestal

Page 14: Área de Preservação Permanente e Reserva Legal - novembro-2009

- Burocracia cartorária que acarreta o travamento do processo de averbação;

- Estrutura deficiente (medição, demarcação, delimitação da RL);

- Desconformidade de padrões técnicos;

- Limite ao direito de propriedade, uma vez que ônus que recai sobre o imóvel rural;

- Forma de compatibilizar a produção econômica (atividade produtiva);

- Permanentes embates, críticas, demandas por reforma, inclusive pleitos de revogação;

Reflexos do Código Florestal

[email protected]

Page 15: Área de Preservação Permanente e Reserva Legal - novembro-2009

- Comissão do Meio Ambiente da Câmara dos Deputados / Comissão Especial de Alteração do Código Florestal;

- Pulverização de Projetos de Lei: n° 6.424/05, n° 6.840/06, n° 1.207/07, n° 1.876/99 (revoga), n° 4.524/04, n° 4.395/08, n° 5.020/09, n° 5.226/09, n° 5.367/09, entre outros tantos;

- Código Ambiental de Santa Catarina;

- Propriedades rurais passíveis de regularização - 5,2 milhões;

- Perda de produtividade com CF - R$ 71 bilhões (2,5% PIB);

- Falta de integração da população da zona urbana em medidas conservacionistas na zona rural;

Reflexos do Código Florestal

[email protected]

Page 16: Área de Preservação Permanente e Reserva Legal - novembro-2009

- Terras públicas e a Amazônia - 70%;

- Correlação entre propriedades rurais (média/pequena) e fragmentos florestais;

- Múltiplas interpretações da legislação (Poder Judiciário, Ministério Público, órgãos ambientais, ONG, etc.);

- Responsabilidade ambiental administrativa, civil e penal;

- Não se trata de enfraquecer o Código, mas sim adequá-lo ao status contemporâneo fático e jurídico;

- Normas de improbidade administrativa e Lei de Crimes Ambientais - temeridade constante dos agentes públicos;

- Omissão quanto ao Pagamento por Serviços Ambientais (PSA).

Reflexos do Código Florestal

Page 17: Área de Preservação Permanente e Reserva Legal - novembro-2009

- Competência legislativa concorrente dos Estados sobre florestas, defesa do solo e dos recursos naturais;

- Legislação federal definiria APP e a estadual se incumbiria de estabelece metragens, limites e regimes de uso;

- RL admite o cômputo de APP no percentual, corrigindo distorções e dificuldade de cumprimento da norma florestal;

- Veda o desmatamento a corte raso de florestas nativas em todo o território nacional;

- Prevê que lei específica disporá sobre mecanismo de compensação financeira por meio de pagamentos por serviços ambientais (PSA) para propriedades que mantiverem cobertura florestal, que deve corresponder ao custo de oportunidade de utilização de parcela da propriedade;

Projeto de Lei Substitutivo

Page 18: Área de Preservação Permanente e Reserva Legal - novembro-2009

Decreto de Infrações Ambientais(Decreto Federal n 6.514/08)

Art. 55.  Deixar de averbar a reserva legal:

Penalidade de advertência e multa diária de R$ 50,00 a R$ 500,00 por hectare ou fração da área de reserva legal.

O autuado será advertido para que, no prazo de 120 dias, apresente termo de compromisso de averbação e preservação da reserva legal firmado junto ao órgão ambiental competente.

Art. 152.  O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de dezembro de 2009.

(Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

Decreto de Infrações Ambientais

[email protected]

Page 19: Área de Preservação Permanente e Reserva Legal - novembro-2009

Decreto de Infrações Ambientais(Decreto Federal n 6.514/08)

Cenário:

- Sítio de 100 hectares

- Sem Reserva Legal Averbada – 20ha

- Proprietário rural advertido para celebrar Termo de Compromisso de Averbação e Preservação da Serva Legal

- Multa Diária: R$ 500,00 por hectare

- 20ha x 500= R$10.000,00/dia

- MULTA = 300.000,00 mês

Decreto de Infrações Ambientais

[email protected]

Page 20: Área de Preservação Permanente e Reserva Legal - novembro-2009

ATENÇÃO

- Apresentação para análise e aprovação de contrato-padrão a ser firmado com os fornecedores, que deverá contemplar os cuidados ambientais relativos ao manejo do solo e o cumprimento da legislação florestal, com especial atenção à proteção e recuperação de Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais;

- Comprovação da regularidade das Reservas Legais das propriedades rurais das Unidades Agroindustriais;

- Apresentação para análise e aprovação de lista de fornecedores e cópias das matrículas das referidas propriedades rurais;

Reserva Legal e Licenciamento

Ambiental

[email protected]

Page 21: Área de Preservação Permanente e Reserva Legal - novembro-2009

ATENÇÃO

- Título Executivo Extrajudicial- Obrigação de reflorestar a área indicada no “laudo de dano ambiental”- Obrigação de reflorestar todas as APP- Recomposição com essências nativas regionais- Projeto técnico fundamentado - Emissão de relatórios semestrais- Pagamento de multa diária para cada obrigação assumida,

independentemente de outras penalidades administrativas, cíveis e criminais

- Pagamento de indenização pelo dano ambiental causado anteriormente- Ressarcimento de despesas desembolsadas pelo Estado na prestação

dos serviços técnicos representados pelo laudo de dano ambiental

Termo de Ajustamento deConduta (TAC)

[email protected]

Page 22: Área de Preservação Permanente e Reserva Legal - novembro-2009

- Lei Estadual nº 12.927, de 23/04/08: dispõe sobre recomposição da vegetação no próprio imóvel por meio do plantio de espécies arbóreas exóticas, intercaladas com espécies arbóreas nativas de ocorrência regional ou pela implantação de Sistemas Agroflorestais (SAF).

- Decreto Estadual nº 53.939, de/01/09: dispõe sobre a manutenção, recomposição, condução da regeneração natural, compensação e composição da área de Reserva Legal de imóveis rurais no Estado de São Paulo.

Legislação Aplicável

[email protected]

Page 23: Área de Preservação Permanente e Reserva Legal - novembro-2009

- Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente n° 3, de 08/09/09: Trata do plantio e condução de espécies florestais, nativas ou exóticas, com a finalidade de produção e corte em áreas de cultivo agrícola e pecuária alteradas, subutilizadas ou abandonadas, localizadas fora das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, são isentos de apresentação de projeto e de vistoria técnica.

- IN MMA n° 4, de 08/09/09: Dispõe sobre procedimentos técnicos para a utilização da vegetação da Reserva Legal sob regime de manejo florestal sustentável.

- IN MMA n° 5, de 08/09/09: Dispõe sobre os procedimentos metodológicos para restauração e recuperação das Áreas de Preservação Permanentes e da Reserva Legal.

Legislação Aplicável

Page 24: Área de Preservação Permanente e Reserva Legal - novembro-2009

- Simplificar procedimentos de aprovação da localização e averbação da área de reserva legal;

- Averbação da RL por meio de arrendamento de servidão ambiental e aquisição de Cotas de Reserva Florestal (CRF);

- Prevê a possibilidade de universidades e associações se habilitarem mediante convênio ou cooperação técnica com o órgão ambiental para aprovar localização da RL e emitir Termo de Averbação;

- Doação por parte de proprietário que não detém RL, de área localizada no interior de unidade de conservação – desoneração de recompor reserva legal;

Propostas Governo Federal

[email protected]

Page 25: Área de Preservação Permanente e Reserva Legal - novembro-2009

- Manejo Sustentável de vegetação da RL, com propósito comercial de espécies da flora nativa provenientes de formações naturais;

- Programa de Apoio à Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais – Mais Ambiente (03 anos);

- O autuado será advertido para que, no prazo de 180 dias, apresente termo de compromisso de averbação e preservação da reserva legal firmado junto ao órgão ambiental competente.

Propostas Governo Federal

[email protected]

Page 26: Área de Preservação Permanente e Reserva Legal - novembro-2009

- Acordo entre ambientalistas e ruralistas, possível prorrogação do Decreto Federal – junho/2011;

- Acompanhar publicação dos Decretos e Medida Provisória;

- Internalizar discussão dessa legislação florestal, quando publicada, por meio de Grupo de Trabalho que envolva representantes do Sindicato, CETESB e especialistas das áreas jurídica e técnica;

- Articulação institucional junto à SMA / CETESB (metodologia de aplicação pelas Agências Ambientais);

- Gestão agroambiental das propriedades rurais – visão contemporânea – pagamento por serviços ambientais (PSA) – Agenda da próxima década.

Conclusões

[email protected]

Page 27: Área de Preservação Permanente e Reserva Legal - novembro-2009

Fabricio Dorado Soler

- Advogado especialista em Gestão Ambiental pela USP, em Negócio do Setor Energético pela USP e com MBA Executivo em Infra-Estrutura pela FGV. Sócio do escritório Soler, Marqui e Conde Ferreira. Palestrante, autor de diversos artigos e Professor de cursos de pós-graduação da FAAP, UniUDOP, UMC, UNIP e InfoAgro.

- E-mail: [email protected] e [email protected] - Telefones: (11) 3596-9861 e (11) 8286-7890