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LEXDEBATA – Seminários Jurídicos, Lda. – NIF 507529740 Rua Dom Francisco Manuel de Melo, nº 21 | 1070-085 Lisboa | Portugal APOIO ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA (3ª EDIÇÃO) LISBOA, 17/02 A 21/02/2020

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Page 1: ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA (3 EDIÇÃO - FGV · Rua Dom Francisco Manuel de Melo, nº 21 Lisboa, Portugal (Auditório da SRS Advogados). PROGRAMA AULA 1 TEMA DA AULA 17/02/2020 Professoras

LEXDEBATA – Seminários Jurídicos, Lda. – NIF 507529740

Rua Dom Francisco Manuel de Melo, nº 21 | 1070-085 Lisboa | Portugal

APOIO

ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA (3ª EDIÇÃO)

LISBOA, 17/02 A 21/02/2020

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Rua Dom Francisco Manuel de Melo, nº 21 | 1070-085 Lisboa | Portugal

LEXDEBATA - PORTUGAL

Fundada em 2006, em Lisboa, a LexDebata – Seminários Jurídicos, Lda., tem em vista a realização e promoção

de cursos, seminários, eventos, projectos de investigação e publicações na área dos estudos jurídicos.

No âmbito da actividade que a LexDebata se propõe desenvolver, tem vindo a ser prática comum o

estabelecimento de parcerias com diversas entidades, com o objectivo de organizar cursos de formação

jurídica e seminários relativos a matérias de interesse para as mesmas.

A parceria com a Fundação Getulio Vargas vem confirmar o interesse da LexDebata em posicionar-se como

uma organização de referência para os profissionais da área jurídica, no que diz respeito a colmatar as suas

necessidades de formação e contribuir para o seu desenvolvimento profissional.

FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS - BRASIL

A Fundação Getulio Vargas (FGV) foi fundada em 20 de Dezembro de 1944, na então capital brasileira, a

cidade do Rio de Janeiro. O seu objectivo inicial era preparar pessoal qualificado para a administração pública

e privada do País. Na época, o Brasil já começava a lançar as bases para o crescimento que se confirmaria nas

décadas seguintes. Antevendo a chegada de um novo tempo, a FGV decidiu expandir o seu foco de actuação

e, do campo restrito da administração, passou ao mais amplo das ciências sociais. A instituição extrapolou as

fronteiras do ensino e avançou pelas áreas da pesquisa e da informação, até converter-se em sinónimo de

centro de qualidade e de excelência.

Marca de pioneirismo e ousadia, a Fundação Getulio Vargas inaugurou, no Brasil, a licenciatura e a pós-

graduação stricto sensu em Administração, bem como a pós-graduação em Economia, Psicologia, Ciências

Contabilísticas e Educação. A FGV também lançou as bases para uma economia bem fundamentada, a partir

da elaboração do balanço de pagamento, das contas nacionais e dos índices económicos. Iniciativas como

essas ajudaram o profissional em busca de formação e até o cidadão comum a entenderem melhor o

desempenho económico e social brasileiro.

A Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV DIREITO SP) nasceu da necessidade de

formação de um advogado com perfil multidisciplinar, com actuação internacional e focado não apenas em

conceitos jurídicos abstractos, mas nas relações com outras áreas do conhecimento tais como finanças,

contabilidade, economia, negociação, tecnologia de informação e gestão de pessoas.

ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA

Apresentação

Instituído pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril de 2010, Decreto-Lei n.º 10 de 20 de janeiro de 2011 e Portaria

de Vinculação nº 112-A de 22 de março de 2011, o regime Jurídico da arbitragem tributária já foi objeto de

seis alterações legislativas, introduzidas pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei n.º 20/2012, de

14 de maio, pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 24/2019, de 13 de março, e mais

recentemente pela Lei n.º 118/ 2019, de 17 de setembro e pela Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro.

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Instituída em 2011, a arbitragem tributária conta já com alguns anos de aplicação prática, com provas dadas e

amplamente reconhecidas por todos os operadores jurídicos e pelo próprio Tribunal de Justiça da União

Europeia, no conhecido Acórdão Ascendi.

O Regime Jurídico da Arbitragem Tributária reflete caraterísticas próprias dos regimes tradicionais de

arbitragem em Direito público e do regime do contencioso tributário previsto no Código de Procedimento e

Processo Tributário (CPPT) de Portugal, estando mais próximo deste último do que do primeiro. A

originalidade do Regime Jurídico da Arbitragem Tributária está patente em vários aspetos, desde logo, no que

diz respeito à delimitação do respetivo âmbito de aplicação material, à limitação em razão do valor, ao

regime de prazos aplicável nas fases do procedimento e do processo arbitral, assim como ao regime de

recurso e impugnação da decisão arbitral.

A proibição expressa do recurso à equidade e a publicidade obrigatória das decisões arbitrais são duas

caraterísticas marcantes de um regime, que convive com o princípio geral da irrecorribilidade da decisão

arbitral, mas que admite o recurso para o Tribunal Constitucional, o recurso por oposição de julgados para o

Supremo Tribunal Administrativo (STA) e é passível de anulação pelo Tribunal Central Administrativo-Sul. O

recurso da decisão arbitral para o STA foi recentemente alargado, passando a abranger também a

possibilidade de recurso, per saltum, com fundamento na oposição entre duas decisões arbitrais. Este

alargamento do recurso para o STA vem contribuir para uma maior segurança jurídica e permite um acesso

direto, e mais célere, ao STA, com reflexos positivos ao nível das pendências.

Ainda que o âmbito de competência dos Tribunais Arbitrais seja significativamente mais reduzido do que o

dos Tribunais Tributários, naquele que é o respetivo âmbito concorrencial, a arbitragem tributária vem

contribuindo para libertar os Tribunais Tributários de um acréscimo de cerca de 20% de processos que, não

fora este meio alternativo de resolução de litígios, iriam acrescer às pendências acumuladas.

A arbitragem em matéria tributária foi concebida como um meio jurisdicional de resolução de litígios

alternativo à impugnação judicial, aplicável, por isso, apenas na fase declarativa. Com efeito, à luz do regime

em vigor, a competência dos Tribunais Arbitrais em matéria tributária está limitada à apreciação da

legalidade de atos de liquidação de impostos, cujo valor não exceda os dez milhões de euros. De fora da

arbitragem tributária ficou todo o processo executivo, execução de julgados e as ações para a prática do ato

devido.

No Brasil, de outro lado, a aplicação do regime jurídico da arbitragem em matérias tributárias ainda é

incipiente. Em 2015, alterou-se a Lei nº 9.307/1996, que tratava de arbitragem no geral, para permitir que a

administração pública direta e indireta pudesse utilizar tal regime para dirimir conflitos relativos a direitos

patrimoniais disponíveis. O alcance dessa mesma possibilidade para os casos tributários, especialmente

aqueles em que a relação jurídica tributária se dá entre um ente público e um particular, tem sido objeto de

debate académico intenso. A apresentação do Projeto de Lei nº 4.257/2019 prevendo hipóteses concretas de

arbitragem no direito tributário joga luzes ainda mais concretas sobre o instituto.

Os desafios a serem enfrentados para a criação de um regime de arbitragem tributária no Brasil são muito

semelhantes aos de Portugal por ocasião da implementação do regime: a suposta indisponibilidade do

crédito tributário, os limites da renúncia de receita e métodos rígidos de escolha dos árbitros. Por essa razão,

a análise do instituto português à luz das dificuldades inerentes ao sistema tributário brasileiro é muito

frutífera, a fim de fomentar o debate nacional, rumo à efetiva disciplina da arbitragem em matéria tributária.

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Objetivo

A presente formação procura oferecer aos discentes uma análise global do Regime Jurídico da Arbitragem Tributária em Portugal, assumindo uma perspetiva mais prática, aberta aos contributos dos destinatários da formação, sem olvidar do enfrentamento dos entraves institucionais à sua adoção no Brasil.

Público-Alvo

Advogados públicos e privados que atuem com direito tributário e tenham interesse na análise dos métodos alternativos de resolução de disputa em matéria tributária.

Metodologia

Teórico-prática, participativa.

Realização

Referência Seg (17/02/20) Ter (18/02/20) Qua (19/02/20) Qui (20/02/20) Sex (21/02/20)

1º Bloco (manhã) 9h às 12h40 9h às 12h40 9h às 12h40 9h às 12h40 9h às 12h40

2º Bloco (tarde) 14h30 às 18h10 14h30 às 18h10 LIVRE 14h30 às 18h10 LIVRE

Carga Horária

32 horas

Local

Aula 1 (17/02): Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD)

Avenida Duque de Loulé, n.º 72 A 1050-091 Lisboa, Portugal. Aulas 2 (18/02), 3 (19/02), 4 (20/02) e 5 (21/02) : LEXDEBATA

Rua Dom Francisco Manuel de Melo, nº 21 Lisboa, Portugal (Auditório da SRS Advogados).

PROGRAMA

AULA 1 TEMA DA AULA 17/02/2020

Professoras Tânia Carvalhais Pereira e Tathiane Piscitelli

1º bloco [09h às 12h40] • Aula inaugural no Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD): participação de Nuno Villa-Lobos, Presidente do CAAD. • Instituição da arbitragem

Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD): criação contexto fiscal português

• Debates preliminares: superação do mito da indisponibilidade da receita tributária. • A expansão do CAAD para a arbitragem tributária.

2º bloco [14h30 às 18h10] Contexto do contencioso no Brasil: ineficiência e congestionamento judicial e administrativo. • Métodos alternativos de resolução de conflito em matéria tributária: desafios de

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implementação no Brasil. Arbitragem no Poder Público. Indisponibilidade da receita tributária. Questões relacionadas à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Eficiência como medida de justiça fiscal.

Leitura prévia obrigatória Guia da Arbitragem Tributária, Almedina, 2017. GODOI, Marciano Seabra de, GIANETTI, Leonardo Varella. “Arbitragem e Direito Tributário Brasileiro – a superação do dogma da indisponibilidade do crédito tributário”, Revista Arbitragem Tributária n.º 3, junho, 2015. PISCITELLI, Tathiane. “Arbitragem no Direito Tributário: uma demanda do Estado Democrático de Direito”. In: Tathiane Piscitelli; Andréa Mascitto; Priscila Faricelli de Mendonça. (Org.). Arbitragem Tributária: desafios institucionais brasileiros e a experiência portuguesa. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. PISCITELLI, Tathiane, MASCITTO, Andréa, MENDONÇA, Priscila Faricelli de (Coord.). Arbitragem Tributária – Desafios Institucionais e a Experiência Portuguesa. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.

Leitura complementar João Tiago Silveira, “O Potencial do CAAD para a Resolução de Conflitos Administrativos, CAAD Newsletter Arbitragem Administrativa e Fiscal, n.º 1, 2013. Domingos Soares Farinho, “Algumas notas sobre o modelo institucional do Centro de Arbitragem administrativa (CAAD)”, Mais Justiça Administrativa e Fiscal, AAVV., Wolters Kluwer/Coimbra Editora, novembro, 2010.

AULA 2 TEMA DA AULA 18/02/2020

Professoras Tânia Carvalhais Pereira e Tathiane Piscitelli

1º bloco [09h às 12h40]

Análise da delimitação do âmbito de competência dos Tribunais Arbitrais Tributários em razão da matéria e do valor. Vinculação da Administração Tributária e Aduaneira à jurisdição arbitral:

análise do instrumento legal e da delimitação negativa do âmbito da vinculação.

2º bloco [14h30 às 18h10] • Limites da competência de um Tribunal Arbitral brasileiro.

Confronto com as estruturas administrativas existentes. Tribunal Administrativo Tributário versus Tribunal Arbitral.

Leitura prévia obrigatória Guia da Arbitragem Tributária, Almedina, 2017. PISCITELLI, Tathiane, MASCITTO, Andréa, MENDONÇA, Priscila Faricelli de (Coord.). Arbitragem Tributária – Desafios Institucionais e a Experiência Portuguesa. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.

Leitura complementar The Portuguese Tax Arbitration Regime, CAAD, Almedina, 2015.

AULA 3 TEMA DA AULA 19/02/2020

Professoras Tânia Carvalhais Pereira e Tathiane Piscitelli

1º bloco [09h às 12h40] • Análise de aspectos práticos relativos à apresentação do pedido de constituição de Tribunal Arbitral e respetivas consequências legais

Possibilidade de a Autoridade Tributária revogar o ato antes da constituição do Tribunal Arbitral, sem custos para as partes.

Procedimento arbitral tributário no caso de não revogação do ato tributário.

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LEXDEBATA – Seminários Jurídicos, Lda. – NIF 507529740

Rua Dom Francisco Manuel de Melo, nº 21 | 1070-085 Lisboa | Portugal

Leitura prévia obrigatória Guia da Arbitragem Tributária, Almedina, 2017. PISCITELLI, Tathiane, MASCITTO, Andréa, MENDONÇA, Priscila Faricelli de (Coord.). Arbitragem Tributária – Desafios Institucionais e a Experiência Portuguesa. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.

Leitura complementar Nuno Villa-Lobos e Tânia Carvalhais Pereira, “A natureza especial dos Tribunais Arbitrais Tributários”, Revista Internacional de Arbitragem e Conciliação, n.º 7, 2014. Nuno Villa-Lobos e Tânia Carvalhais Pereira, “Arbitragem tributária: breves notas”, A Arbitragem Administrativa e Tributária, Problemas e Desafios, Coord. Isabel Celeste Fonseca, 2.ª Ed., Almedina, 2013.

AULA 4 TEMA DA AULA 20/02/2020

Professoras Tânia Carvalhais Pereira e Tathiane Piscitelli

1º bloco [09h às 12h40] • A arbitragem no Poder Público e o uso das Câmaras de Arbitragem no Brasil.

Consequências do uso da arbitragem em face da Administração Pública. Efeitos da decisão. Universalidade e publicidade.

2º bloco [14h30 às 18h10] • Análise do processo arbitral tributário até à prolação da decisão arbitral em Portugal.

Valor jurídico e efeitos da decisão arbitral tributária. Análise da compatibilidade do princípio geral da irrecorribilidade da

decisão arbitral tributária com o regime de recursos previsto no Regime Jurídico da Arbitragem Tributária.

• Discussão em torno das principais vantagens comparativas do regime de arbitragem tributária implementado em Portugal.

Leitura prévia obrigatória Guia da Arbitragem Tributária, Almedina, 2017. PISCITELLI, Tathiane, MASCITTO, Andréa, MENDONÇA, Priscila Faricelli de (Coord.). Arbitragem Tributária – Desafios Institucionais e a Experiência Portuguesa. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.

Leitura complementar Nuno Villa-Lobos e Tânia Carvalhais Pereira, “A natureza especial dos Tribunais Arbitrais Tributários”, Revista Internacional de Arbitragem e Conciliação, n.º 7, 2014. Nuno Villa-Lobos e Tânia Carvalhais Pereira, “Arbitragem tributária: breves notas”, A Arbitragem Administrativa e Tributária, Problemas e Desafios, Coord. Isabel Celeste Fonseca, 2.ª Ed., Almedina, 2013. Tânia Carvalhais Pereira, “O Tribunal Central Administrativo Sul e a Jurisdição Arbitral”, Livro comemorativo do décimo aniversário do TCA-Sul, Conferências Comemorativas, pp. 225-241.

AULA 5 TEMA DA AULA 21/02/2020

Professoras Tânia Carvalhais Pereira e Tathiane Piscitelli

1º bloco [09h às 12h40] • Avaliação crítica sobre a aplicabilidade do regime no Brasil.

Condições necessárias: lei complementar? Efeitos em relação ao crédito tributário e à indisponibilidade da receita

tributária. Construção de um regime possível.

Leitura prévia obrigatória PISCITELLI, Tathiane, MASCITTO, Andréa. “Desafios e limites na arbitragem

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tributária no direito brasileiro”. Revista Arbitragem Tributária nº 9, Portugal, p. 6 - 11, 2018. PISCITELLI, Tathiane, MASCITTO, Andréa, MENDONÇA, Priscila Faricelli de (Coord.). Arbitragem Tributária – Desafios Institucionais e a Experiência Portuguesa. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.

Leitura complementar Arbitragem em Direito Público, Coord. De Nuno Villa-Lobos e Tânia carvalhais Pereira, FGV Projetos 2019.

BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR

Obras indicadas ao longo do programa de curso.

Revistas Arbitragem Tributária, CAAD, n.º 1 a 11.

Conclusões das XXII Jornadas Latinoamericanas de Derecho Tributário, Quito, Perú, 2004.

AFONSO, Osvaldo da Gama. “A arbitragem em São Tomé e Príncipe – da Constituição Santomense à inexistência/necessidade de um regime tributário”, Revista Arbitragem Tributária n.º 3, junho, 2015.

AGRELLOS, Migrel. O regime de arbitragem tributária português, Actualidad Jurídica Uría Menéndez, 29/2011.

ALMEIDA, Samuel. “Primeiras reflexões sobre a lei de arbitragem em matéria tributária”, Estudos em homenagem ao Prof. Doutor Saldanha Sanches, Vol. V, Almedina, 2011.

ANTÓN, Ricardo García, «“Ceci nést pas une Pipe”, The notion of tax court under article 267 of the TFEU», European taxation, november, 2015.

COLOMA, Paula Vicente-Arche. El Arbitraje en el ordenamento tributário Español: una proposta, Marcial Pons, 2005.

DOMINGOS, Francisco Nicolau, PISCITELLI, Tathiane. “Os desafios da implementação da transação em matéria tributária nos ordenamentos português e brasileiro”. Revista de Finanças Públicas e Direito Fiscal, v. 10, p. 223-246, 2018.

____. Justiça Tributária: um novo roteiro. 2ed., Lisboa: Rei dos Livros, 2019

ESCOBAR, Marcelo Ricardo. Arbitragem Tributária no Brasil, Almedina, 2017.

FALCÃO, José Poças. “Arbitragem Tributária”, Revista Portuguesa de Contabilidade, Vol. I, n.º 002, 2011.

FERREIRA, Rogério M. Fernandes, NÉRCIO, Pedro Saraiva Nércio. “Reenvios Prejudiciais pelo Tribunal Arbitral Tributário Português (o acórdão Ascendi)”, Revista Internacional de Arbitragem e Conciliação, Vol. VII, AAVV, 2014.

MENDONÇA, Priscila Faricelli de. Arbitragem e transação tributárias, Gazeta Jurídica, 2014.

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Rua Dom Francisco Manuel de Melo, nº 21 | 1070-085 Lisboa | Portugal

PEREIRA, Tânia Carvalhais. “O Regime de migração de processos para a Arbitragem Tributária”, Revista Arbitragem Tributária n.º 7, 2017.

____.“Arbitragem Tributária – notas práticas”, 1.º Congresso Luso-brasileiro de auditores fiscais e aduaneiros”, APIT, 2016.

____. “Arbitrabilidade do IVA na importação”, Cadernos IVA 2015, Almedina, 2015.

____. “Arbitrabilidade do regime dos preços de transferência: breve análise da Decisão Arbitral n.º 76/2012-T”, Cadernos Preços de Transferência, Almedina, 2013.

PISCITELLI, Tathiane, MASCITTO, Andréa, MENDONÇA, Priscila Faricelli de (Coord.). Arbitragem Tributária – Desafios Institucionais e a Experiência Portuguesa. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.

SANTOS, Leonardo Marques dos. “Submission of contributions and levies to tax arbitration courts: present or future”, The Portuguese Tax Arbitration Regime, Coord. Nuno Villa-Lobos e Tânia Carvalhais Pereira, Almedina, 2016.

SOUSA, Jorge Lopes de. “Comentário ao Regime Jurídico da Arbitragem Tributária”, Guia da Arbitragem Tributária, Coord. Nuno Villa-Lobos e Tânia Carvalhais Pereira, Almedina, 2017.

SOUTELINHO, Susana. “A Arbitragem Tributária – Uma Realidade?”, A Arbitragem Administrativa e Tributária, Problemas e Desafios, Coord. Isabel Celeste Fonseca, 2.ª Ed., Almedina, 2013.

____. “Novas configurações da Justiça Administrativa e Fiscal em Portugal”, A Arbitragem Administrativa e Tributária, Problemas e Desafios, Coord. Isabel Celeste Fonseca, 2.ª Ed, Almedina, 2013.

____, PEREIRA, Tânia Carvalhais. “The special nature of tax arbitration courts”, The Portuguese Tax Arbitration Regime, Coord. Nuno Villa-Lobos e Tânia Carvalhais Pereira, Almedina, 2016.

____, PEREIRA, Tânia Carvalhais (Org.). Arbitragem em Direito Público. Rio de Janeiro: FGV Projetos, 2019.Francisco Pereira Coutinho, “Os Tribunais arbitrais tributários e reenvio prejudicial”, Revista Arbitragem Tributária n.º 1, CAAD, Coord. Nuno Villa-Lobos e Tânia Carvalhais Pereira, 2014.

CERTIFICADO

O aluno que obtiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco) das aulas receberá o certificado de educação continuada em Arbitragem Tributária, emitido pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV DIREITO SP).

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CORPO DOCENTE

INVESTIMENTO

O valor do curso por participante, excetuadas as despesas com traslados aéreo e terrestre, hospedagem, alimentação e seguro saúde, é de R$ 8.850,49 à vista ou 1+1 parcelas de R$ 4.458,19.

VALOR TOTAL DO CURSO À VISTA COM DESCONTO

VALOR DA PARCELA EM ATÉ 1+1 VEZES (1,5% a.m.)

TOTAL A PAGAR

R$ 8.850,49 R$ 4.458,19 R$ 8.916,38

PROCESSO SELETIVO

O ingresso no curso dar-se-á por meio de aprovação no Processo Seletivo, observados os procedimentos, condições, regras e critérios descritos no Edital. O presente Processo Seletivo tem validade para o primeiro semestre letivo de 2020, não havendo reserva de vaga para semestres posteriores. Período: de 10/10/2019 a 10/01/2020 O Processo Seletivo é contínuo. Por essa razão, o curso poderá ter suas inscrições encerradas antes do período previsto caso sejam preenchidas todas as vagas disponíveis. Inscrições: site www.fgv.br/direitosp

Tânia Carvalhais Pereira Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e pós-graduada em Fiscalidade pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. Docente da Pós-graduação em Fiscalidade e no Mestrado em Direito Fiscal da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (UCP). Assistente da mesma Faculdade. Investigadora do CEDIS, da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. Coordenadora do departamento jurídico do Centro de Arbitragem Administrativa e Tributária – CAAD desde janeiro de 2012. Autora de vários artigos na área do Direito Tributário, Direito Aduaneiro, coordenadora da obra Portuguese Tax Arbitration Regime e da Revista Arbitragem Tributária. Coautora e coordenadora do Guia da Arbitragem Tributária e coautora do Manual de Impostos Especiais de Consumo.

Tathiane Piscitelli. Doutora, mestre e bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Docente da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas, nos programas de graduação e pós-graduação, lato e stricto sensu. Coordenadora do Núcleo de Direito Tributário do Mestrado Profissional da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas e coordenadora do grupo de pesquisa “Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos em matéria tributária”, na mesma instituição. Conselheira titular da 1ª Câmara do Conselho Municipal de Tributos e autora do blog “Fio da Meada”, do Jornal Valor Econômico. Autora de diversos livros, capítulos de livros e artigos publicados em periódicos de direito tributário.

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Os(As) interessados(as) deverão realizar sua inscrição, sem qualquer ônus financeiro, exclusivamente pela internet. É obrigatório o preenchimento de todos os campos solicitados na ficha de inscrição e a inserção de arquivo digital com o Curriculum Vitae do candidato. Certifique-se que o currículo anexado esteja atualizado, inclusive com o detalhamento das atividades profissionais desempenhadas. A primeira fase do Processo Seletivo do FGV LAW é eliminatória e será realizada a partir das informações apresentadas pelo(a) candidato(a), posteriormente, que serão confrontadas com o público-alvo, os pré-requisitos (quando houver) e os objetivos do curso preterido. Currículos extraídos da plataforma Lattes não serão considerados. Serão avaliados, conjuntamente, (i) a formação acadêmica, (ii) a experiência profissional e (iii) a correlação entre os objetivos do curso pretendido e a trajetória profissional do(a) candidato(a). Seleção dos Candidatos: O processo seletivo está estruturado em duas etapas: (i) análise curricular (primeira fase) e (ii) entrevista individual (segunda fase). Somente os(as) candidatos(as) pré-aprovados (as)na análise curricular serão convocados(as) para a entrevista. Para que a entrevista ocorra de forma adequada é imprescindível que o(a) candidato(a) observe a data e o horário previamente informados. Não serão atendidos candidatos(as) fora do horário estabelecido. É necessário documento de identificação com foto para a realização da entrevista. Na impossibilidade de comparecer, o(a) candidato(a) poderá realizar apenas 1 (um) reagendamento e caso não compareça na segunda oportunidade terá o processo seletivo automaticamente cancelado para o curso pretendido no processo seletivo vigente.

(*) A aprovação no processo seletivo não garante vaga. A matrícula será confirmada após entrega de todos os documentos solicitados e efetivação do pagamento da primeira parcela do plano de pagamento ou ainda do curso à vista, conforme opção feita pelo(a) candidato(a) no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, em cumprimento das exigências do edital publicado. Os(As) alunos(as) e antigos alunos da FGV DIREITO SP estão dispensados do processo seletivo, porém deverão registrar a sua inscrição no período estipulado no edital.

RESULTADO

Período: processo seletivo contínuo A divulgação dos(as) aprovados(as) será feita via comunicação eletrônica (e-mail). É responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) manter seus dados de contatos atualizados, acompanhar a divulgação dos

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Rua Dom Francisco Manuel de Melo, nº 21 | 1070-085 Lisboa | Portugal

resultados, averiguar sua eventual aprovação e consequente convocação para a matrícula. Não haverá divulgação do desempenho dos(as) candidatos(as), nem sua classificação relativa, apenas a informação quanto à aprovação ou não.

MATRÍCULA

A matrícula deverá ser realizada no período de 17/10/2019 a 17/01/2020. O(A) candidato(a) somente será considerado(a) aluno(a) após entrega de todos os documentos solicitados e efetivação do pagamento da primeira parcela do plano de pagamento ou ainda do curso à vista, conforme opção feita pelo(a) candidato(a) no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

O curso será realizado somente se houver número mínimo de 12 alunos(as) matriculados(as).

INFORMAÇÕES

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU DA FGV DIREITO SP (FGV LAW) Telefone: (+55 11) 3799-2240 ou [email protected] Rua Rocha, 233 – Bela Vista | São Paulo, SP – Brasil – CEP: 01330 000 direitosp.fgv.br