arbitragem abordagem final m fset2007

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Economy & Finance


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Page 1: Arbitragem Abordagem Final M Fset2007

Indiscutivelmente, a arbi-tragem no Brasil após a Lei nº 9.307,de 23 de setembro de 1996, vem ates-tando sua aceitação pela sociedade,apesar do bloqueio cultural existente.Pouco a pouco, principalmente nessedecênio de sua aplicação, tem prestadobons e relevantes serviços. A Lei daArbitragem claramente modificou oscostumes jurisdicionais brasileiros, e,como em qualquer alteração, houveresistências. No entanto, passado operíodo de desconfiança e descrença noinstituto, o mundo jurídico brasileirosentiu-se enriquecido, porque essastransformações em setores importantesda vida nacional, constituíram uma ala-vanca em áreas de grande influência nodesenvolvimento do País.

A lei, considerada inovadora e cria-dora, tornou o processo ágil e flexível,sem desconsiderar os princípios cons-titucionais, principalmente o do con-traditório e da ampla defesa das partesenvolvidas no conflito. Afastou, ainda,causas de menor complexidade doPoder Judiciário, excetuando-seprocessos em que a participação do juizestatal é indispensável, e, acarretandoum descongestionamento dos tri-bunais.

Segundo o presidente do ConselhoNacional das Instituições de Mediaçãoe Arbitragem (Conima) e do ConselhoArbitral do Estado de São Paulo(Caesp), a arbitragem cresceu 30% noano 2006 e prevê expansão de 50% em2007. Esse crescimento deve-se a trêsfatores importantes: maior divulgaçãoda arbitragem como meio de solução

de conflitos; aceitação do meio jurídi-co, que antes se encontrava resistente,e, atualmente constata ser o institutouma alternativa eficaz, e o amparo doPoder Judiciário, que atento aosanseios da sociedade, tem dado maiorcredibilidade a arbitragem, ao confir-mar sentenças arbitrais quando umadas partes sente-se prejudicado com adecisão.

Quanto à arbitragem na Adminis-tração Pública, as portas foram abertaspela Lei nº 11.079/2004 e a Lei nº11.196/2005, que acrescentou disposi-tivos na Lei Geral da Concessão ePermissão de Serviços Públicos, Lei nº8.987/2005, que permitiu “o empregodos mecanismos privados de resoluçãode disputas, inclusive a arbitragem, aser realizada no Brasil e em língua por-tuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de23 de setembro de 1996, para dirimirconflitos decorrentes ou relacionadosao contrato”.

É claro que o sucesso das con-tratações nas PPP deve-se a previsibli-dade e segurança jurídica, de cláusulasdisciplinando na minuta do contratopontos essenciais à formação e desen-volvimento do juízo arbitral, como osconstantes do primeiro contrato dePPP na Administração Públicabrasileira que prevê: a) o número deárbitros e a forma de eleição do presi-dente do tribunal arbitral; b) a utiliza-ção de instituição arbitral e de seu re-gulamento de arbitragem; c) a utiliza-ção da lei brasileira de arbitragem; d) o local da arbitragem, no territórionacional, a língua a ser utilizada e tudo

que for essencial ao objeto do contrato.Cabe lembrar, ainda, que a utiliza-

ção da arbitragem na administraçãoconfirma o princípio da eficiência, aoimpor a otimização dos recursos públi-cos e da eficácia administrativa, quan-do alcançado os fins pela Adminis-tração a custos econômicos menores.Além disso, o interesse público temcomo base os princípios constitu-cionais, e será sempre considerado ocaso concreto, para análise da prioriza-ção da supremacia do interesse públi-co/coletivo sobre o interesse particular.

Deve-se considerar que o interessepúblico, no caso dos contratos de PPP,tem alicerces na: a) garantia dasrelações contratuais equilibradas efortes com o setor privado; b) segu-rança a todos os envolvidos nos confli-tos de uma solução rápida e eficiente,considerando inclusive os entes esta-tais; c) credibilidade aos investidoresnacionais e estrangeiros das insti-tuições nacionais e d) sujeição de queos mecanismos de solução de contro-vérsias entre as partes estão resguarda-dos e são facilitadores nas relaçõescomerciais.

Em resumo, o uso do instituto daarbitragem na Administração Públicaé muito recente e cabível de inúmerosquestionamentos, porém é inegávelque para sua viabilização e sucesso,deverá haver uma compatibilizaçãoentre alguns princípios do DireitoAdministrativo com os princípios doDireito Arbitral, acarretando uma con-ciliação entre os interesses públicos eos privados.

Arbitragem – Abordagem finalA utilização da arbitragem na administração confirma

o princípio da eficiência, ao impor a otimização dos recursos públicos e da eficácia administrativa.

Por Adriana Martins Ximenes

Informativo da Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazendaano IV – n° 9 – setembro de 2007

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Ouvidoria em Revista – Informativo da Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda - ANO IV - N0 9 – setembro/2007

A Diretoria daAssociação Brasileirade Ouvidores – ABONacional, promoveudurante os dias 19, 20 e21 de setembro, emSantos – SP, o 11ºCongresso Brasileirode Ouvidores. O even-to foi uma oportu-nidade para que osmembros da comu-nidade brasileira deouvidores e todosaquele que se interes-sam pelo tema, dis-cutissem o cenário,particularidades eavanços da ouvidoriabrasileira.

Desde o 1ºEncontro Nacional deOuvidores, realizadoem 1995, na cidade deJoão Pessoa, a institui-ção da ouvidoria noBrasil difundiu-se demodo geométrico e,como conseqüência,

também o número de pessoas envolvidase em atividade tanto na esfera pública,quanto na privada.

De modo especial, a representativi-dade e credibilidade da AssociaçãoBrasileira de Ouvidores propiciou o seureconhecimento por parte da comu-nidade interna e da sociedade.

Desta forma, a ABO transformou osencontros anuais em um congresso como perfil e grandeza que os ouvidoresmerecem.

A Ouvidora-Adjunta do Ministérioda Fazenda, Adriana Martins Ximenes,palestrou no evento sobre o tema: “OOuvidor como Mediador de Conflitos”.Assunto, atualmente, muito discutido noque tange a solução de conflitos. “OsMétodos Alternativos de Solução deConflitos – MASC’s, também conheci-dos na língua inglesa como ADR,Alternative Dispute Resolution são consi-derados formas de solução de controvér-sias que constituem opção ao sistema tradi-cional de justiça”, afirmou a Ouvidora.

Diversos profissionais do setorestiveram presentes no Encontro, o quecolaborou para enriquecer as apresen-tações e diversificar os temas abordados.

11º Congresso Brasileiro de Ouvidores

Na enquete do mês de setembro de 2007 disponibilizada no Portal da Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda (http://portal.ouvidoria.fazen-da.gov.br) perguntamos ao cidadão: “Vocêtem conhecimento das diferenças entre ossetores de atendimento ao cliente e aOuvidoria?”. Como 71,58% dos votosprevaleceu a opção “não”.

Ouvidorias públicas são organismos decontrole instituídos para propiciar umcanal de comunicação de duas vias entrecidadãos e entes estatais para o processa-mento de reclamações. Em princípio,o ouvidor recebe uma reclamação, encami-nha-a internamente e acompanha aevolução das providências tomadas parasanar o problema reportado (ou para

determinar se havia de fato um problema).

Ouvidorias não devem ser voltadas paraas atividades fins dos órgãos, mas para ofuncionamento do ente na consecuçãodessas atividades fins. Distinguem-se assimdos Serviços de Atendimento ao Cliente,que se concentram na atividade fim.

Muitas vezes se tem uma visão dis-torcida de que a Ouvidoria deve sempreresolver todos os problemas, mesmoquando a demanda efetuada não temqualquer fundamento. Quando na ver-dade a agregação e análise das recla-mações recebidas devem servir de basepara dois procedimentos igualmenteimportantes: informar a estrutura geren-cial do organismo público pertinente

sobre padrões de incidência de proble-mas, para que os responsáveis pela gestãointroduzam alterações destinadas a evitara repetição daqueles tipos de recla-mações; e informar o público sobre oagregado das reclamações e sobre asmudanças introduzidas na estruturacomo resultado de sua atividade.

Voz do cidadão

Adriana Martins Ximenes – Ouvidora-Adjunta do Ministério da Fazenda

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Ouvidoria em Revista – Informativo da Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda - ANO IV - N0 9 – setembro/2007

A mediação representa uma formaconsensual de resolução de controvérsias,na qual as partes, por meio de diálogo fran-co e pacífico, têm a possibilidade, elaspróprias, de solucionarem seu conflito,contando com a figura do mediador, ter-ceiro imparcial que facilitará a conversaçãoentre elas.

A busca do “ganha-ganha”, outroaspecto relevante da mediação, ocorreporque se tenta chegar a um acordo bené-fico para todos os envolvidos.

A visão positiva do conflito é conside-rada um ponto importante. O conflito,normalmente, é compreendido como algonegativo, que coloca as partes umas contraas outras. A mediação tenta mostrar que asdivergências são naturais e necessárias, poispossibilitam o crescimento e as mudanças.

São vários objetivos da mediação den-tre os quais destacam-se a solução dos con-flitos (boa administração do conflito),a prevenção da má-administração de con-flitos, a inclusão social (conscientização dedireitos, acesso à justiça) e a paz social.

A solução de conflitos configura o objetivo mais evidente da mediação.O diálogo é o caminho seguido para sealcançar essa solução. O diálogo deve tercomo fundamento a visão positiva do con-flito, a cooperação entre as partes e a par-ticipação do mediador como facilitadordessa comunicação.

O segundo objetivo da mediação é a prevenção de conflitos. A mediação,como um meio para facilitar o diálogoentre as pessoas, estimula a cultura dacomunicação pacífica. Quando os indiví-duos conhecem o processo de mediação epercebem que essa forma de solução é ade-quada e satisfatória, passam a utilizá-lasempre que novos conflitos aparecem.

A mediação, sendo um meio desolução que requer a participação efetivadas pessoas para que solucionem os pro-blemas, tendo que dialogar e refletir sobresuas responsabilidades, direitos e obri-gações incentiva a reflexão sobre as atitudesdos indivíduos e a importância de cada atopara sua vida e para a vida do outro. A pes-soa é valorizada, incluída, tendo em vistasua importância como ator principal e fun-damental para a análise e a solução do con-flito. Dessa forma, como representa

mecanismo informal e simples de soluçãodas controvérsias, exigindo ainda um pro-cedimento diferenciado, no qual há umamaior valorização dos indivíduos do quemeros documentos ou formalidades,percebe-se, de logo, um sentimento deconforto, de tranqüilidade, de inclusão.

No tocante à pacificação, ressalta-seque se pratica a paz quando se resolve e seprevine a má-administração dos conflitos,quando se busca o diálogo, quando se pos-sibilita a discussão sobre direitos e deverese sobre responsabilidade social; quando se substitui a competição pela cooperação.A mediação, como forma pacífica e parti-cipativa da solução de conflitos, exige daspartes envolvidas a discussão sobre osproblemas, sobre os comportamentos,sobre direitos e deveres de cada um.

Os princípios da mediação podemvariar de país para país. No entanto, existeconsenso sobre alguns deles, os quais: liber-dade das partes, não-competitividade,poder de decisão das partes, participaçãode terceiro imparcial, competência domediador, informalidade do processo, con-fidencialidade no processo.

• A liberdade das partes: significa quedevem estar livres quando resolvem osconflitos por meio da mediação. As partesnão podem estar sofrendo qualquer tipo deameaça ou coação. Devem estar cons-cientes do que significa esse procedimentoe que não estão obrigadas a assinar qual-quer documento;

• Não-competitividade:deve-se deixarclaro que na mediação não se pode incen-tivar a competição. As pessoas não estãoem um campo de batalha, mas sim estãocooperando para que ambas sejam benefi-ciadas. Na mediação não se pretendedeterminar que uma parte seja vencedoraou perdedora, mas que ambas fiquem sa-tisfeitas;

• Poder de decisão das partes: na

mediação o poder de decidir como o con-flito será solucionado cabe às pessoasenvolvidas. Somente os indivíduos queestão vivenciando o problema são respon-sáveis por um possível acordo. O mediadorsomente facilitará o diálogo, não lhe com-petindo poder de decisão;

• Participação de terceiro imparcial:o mediador deve tratar igualmente as pes-soas que participam de um processo demediação. Não poderá de forma algumaprivilegiar qualquer uma das partes;

• Competência do mediador: o media-dor deve estar capacitado para assumir essafunção. Para tanto deve ser detentor de ca-racterísticas que o qualifiquem a desem-penhar esse papel, dentre as quais, ser dili-gente, cuidadoso e prudente, assegurando aqualidade do processo e do resultado;

• Informalidade do processo: A infor-malidade significa que não existem regrasrígidas às quais o processo de mediação estávinculado. Não há uma forma única prede-terminada de processo de mediação.Os mediadores procuram estabelecer umpadrão para facilitar a organização dosarquivos e a elaboração de estatísticas;

• Confidencialidade no processo:o mediador não poderá revelar para outraspessoas o que está sendo discutido noprocesso de mediação. O processo é sigi-loso e o mediador possui uma obrigaçãoética de não revelar os problemas das pes-soas envolvidas no processo.

Ainda deve ser esclarecida a necessi-dade de que a boa-fé seja traço marcantenaqueles que procuram ou são convidadosa participar de um processo de mediação,pois, caso contrário, torna-se quase impos-sível um diálogo franco e justo. Da mesmamaneira, é imprescindível que exista igual-dade nas condições de diálogo, de forma aevitar que uma parte possa manipular aoutra, o que resultaria em um acordo frágil,com grande probabilidade de ser des-cumprido.

Lilia Maia de Morais SalesProfessora Titular da Universidade de Fortaleza

Professora Adjunta da Universidade Federal do CearáDoutora em Direito/UFPE

AdvogadaCoordenadora Geral do Programa “Casa de Mediação

Comunitária” da Secretaria da Justiça e Cidadania do estado do Ceará.

Diretora-presidente do Instituto de Mediação e Arbitragem do estado do Ceará.

MEDIAÇÃO DE CONFLITOSPor Lilia Maia de Moraes Sales

A mediação possibilita a transformação da “cultura do

conflito” em “cultura do diálogo” namedida em que estimula a resoluçãodos problemas pelas próprias partes.

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Ouvidoria em Revista – Informativo da Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda - ANO IV - N0 9 – setembro/2007

Setembro de 2007Copyright © 2007 by Ministério

da Fazenda

Permitida a reprodução desde que citada a fonte.

Ouvidoria-Geral

Ouvidor-Geral:Carlos Augusto Moreira Araújo

Assessoria:Adriana Martins Ximenes

Marinalva Rodrigues de Souza

Suporte:Viviane Carrilho da CostaSimone Riguetti BandeiraCaroline Dias TrombetaViviane Maria da Silva

Atendente:Cintiane de Araújo Moreira

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JornalistaSimone Riguetti Bandeira

MTb Nº DF 02526 JP

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA-EXECUTIVA

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Fax: 3412-5726 – 0800 702-1111e-mail: [email protected]

http://portal.ouvidoria.fazenda.gov.br

EXPEDIENTE

ÓRGÃOAcumulado

Jun/02 a Set/07

Quantidade %

SECEX 43.316

RFB 101.376

STN 2.419

SEAE 154

SAIN 60

SPE 507

PGFN 2.663

SPOA 4.510

ESAF 1.506

Outros 2.064

27,3

63,9

1,5

0,1

0,0

0,3

1,7

2,8

0,9

1,3

Total 158.575 100,0

1023

44 56 788

99Ouvidoria

em números

Observação:• “Sistema Ouvidor I”, de 12.06.2002

a 30.06.2005, totalizaram 68.407 ocorrências válidas;

Capacitação de servidores da RegiãoCentro-Oeste em atividades de ouvidoria

A Ouvidoria-Geral da União pro-moverá o 2º Curso de Aperfeiçoamentoem Ouvidoria Pública da RegiãoCentro-Oeste. O curso será realizado emGoiânia, com o apoio da Secretaria deFazenda do Estado de Goiás, no períodode 2 a 4 de outubro, e visa a qualificar os70 servidores em exercício nas unidadesde ouvidoria do Poder Executivo Federale os ouvidores estaduais e municipais daRegião.

O curso será ministrado por especia-listas que discutirão os seguintes temas:organizando a unidade de ouvidoria;mediação de conflitos e suas implicaçõesjurídicas; a prática da mediação de con-flitos – procedimentos e técnicas; segu-rança e sigilo da informação; e lidandocom a mídia.

O mesmo curso já foi oferecido naRegião Nordeste, na cidade de Salvador,em setembro, e ainda será oferecido nasdemais regiões do País. Confira o ca-lendário previsto:

• Sudeste: Vitória/ES – 6, 7 e 8 denovembro de 2007;

• Sul: Florianópolis/SC – 4, 5 e 6 dedezembro de 2007;

• Norte: Belém/PA – 11, 12 e 13 demarço de 2008.

Outras informações poderão ser obtidaspelos telefones: (61) 3412-6732/6844.

Treinamento do call center daOuvidoria-Geral do MF

No dia 16 de outubro haverá maisum treinamento para os atendentes daCentral de Atendimento da Ouvidoriado Ministério da Fazenda. Desta vez aEscola de Administração Fazendária –Esaf, irá abordar os seguintes assuntos:

• Apresentação Geral do site daEscola de AdministraçãoFazendária – Esaf;

• Estrutura da Esaf;• Papel da Esaf;• Informações sobre concursos.A próxima turma será dia 22 de

novembro, o tema a ser abordado será aSecretaria do Tesouro Nacional – STN.

Visita do Ouvidor-Geral do MF aoCAC e à GRA/RJ

O Ouvidor-Geral do Ministério daFazenda, Carlos Augusto MoreiraAraújo, e a Ouvidora Adjunta, AdrianaMartins Ximenes, irão visitar o Centrode Atendimento ao Contribuinte e aGerência de Atendimento do Rio deJaneiro durante o dia 05 de outubro.

A viagem faz parte de uma série devisitas pelo Brasil para verificar ascondições de atendimento ao cidadão.Para Adriana Ximenes ouvidoria hoje éuma ferramenta de cidadania, “o ouvidortem que representar o cidadão junta àinstituição.”

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ABC dos Direitos Humanos (Continuação)

Continuaremos a transcrever partesdo Dicionário de Direitos Humanos.

DIREITOS HUMANOS – Valores,princípios e normas que se referem ao respeito à vida e à dignidade.A expressão refere-se a organizações,grupos e pessoas que atuam na defesadesse ideário. Os direitos humanosestão consagrados em declarações,convenções e pactos internacionais,sendo a referência maior a DeclaraçãoUniversal dos Direitos Humanos.A Constituição do Brasil se compro-mete, no art. 1º, à prevalência dos direi-tos humanos nas relações interna-cionais e, nos arts.5º e seguintes, defineos direitos e garantias fundamentais.

ECONOMIA – Refere-se, ao mesmotempo, a um grupo de atividades e aoseu estudo científico. Consideram-seeconômicas, em geral, as atividadesque satisfazem às necessidades mate-riais da sociedade e dos indivíduos.Quando ciência, a Economia estuda asleis que regulam a produção, dis-tribuição e consumo de bem.

ELEGÍVEL – Aquele que tem capaci-dade para ser eleito, que pode concorrer aum mandato, pode pretender ser escolhi-do pelos eleitores. No sistema políticobrasileiro, para ser elegível é necessário sereleitor e preencher algumas condições,variáveis de acordo com os cargos para osquais se pretende concorrer.