apresentação do powerpoint · 2018-02-09 · gerência/chefia no processo de elaboração das...
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Ponta GrossaCuritiba Curitiba
O CRCPR é uma Autarquia Federal, criada com a finalidadeprecípua de registrar e fiscalizar o exercício da profissãocontábil, compreendida aos Contadores (nível superior) eTécnicos em Contabilidade (nível médio).
Fiscalizar o exercício profissional dos técnicos emcontabilidade e contadores, proporcionando à sociedade,bons serviços profissionais, executados em obediência aosprincípios éticos e técnicos e, como consequência, valorizar osbons profissionais.
▪ O que é o CRCPR?
▪ Qual é a função do CRCPR?
COMISSÕES DO CRCPR
COMISSÃO DO PROFISSIONAL CONTABIL DA ÁREA COOPERATIVISTA. Coordenador Laudelino Jochem -
[email protected] – 41- 99977-0411
COMISSÃO DA MULHER CONTABILISTA DO CRCPR - Coordenadora: Denise Maria de Oliveira
COMISSÃO DO EMPRESARIO CONTÁBIL - . Coordenador Laudelino Jochem - [email protected] – 41- 99977-0411
COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO SINDICAL.
COMISSÃO DO CONTADOR PÚBLICO DO CRCPR - Coordenador Antônio de Oliveira
[email protected] (41) 3350-8311/(41) 9979-3432
COMISSÃO ESTADUAL DO CRCPR PARA O DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO DO PROJETO DO
VOLUNTARIADO DA CLASSE CONTÁBIL – PVCC - COORDENADOR Francisco Savi [email protected]
(41) 98481-8242
COMISSÃO ESTADUAL DO JOVEM CONTABILISTA E DA INTEGRAÇÃO ESTUDANTIL. Coordenadora:
COMISSÃO DOS COORDENADORES E PROFESSORES DOS CURSOS DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS. Coordenadora:
Luci Michelon: [email protected] Fone: 99104-4159
:
COMISSÃO DE PERITOS CONTÁBEIS DO CRCPR - Coordenador Roberto Marques de Figueiredo-
[email protected] – 41- 3123-0700
COMISSÃO DE AUDITORIA DO CRCPR - Coordenador Everson Breda [email protected] 41- 9977-5206
▪ Resolução CFC nº 1373/11 e alterações;
▪ Duas vezes ao ano – uma em cada semestre;
▪ Mínimo para aprovação - 50% das questões.
EXAME DE SUFICIÊNCIA – LEI Nº 12.249/2010
EXIGIDO QUANDO
• Registro do Bacharel em Ciências Contábeis e do Técnico em Contabilidade (até 1º de junho de 2015) que concluiu o curso em data posterior a 14/06/2010, data da publicação da Lei nº
12.249/2010).
• Alteração de categoria de Técnico em Contabilidade paraContador, para os que concluíram o curso de Bacharel emCiências Contábeis após 14/06/2010, data da publicação daLei nº 12.249/2010.
REGISTRO ATIVOS- BRASIL
▪ Profissionais por Categoria
349.723
178.743
528.466
0
100.000
200.000
300.000
400.000
500.000
600.000
Contadores Técnicos Total
Contadores
Técnicos
Total
Fonte: Site do CFC – 29/01/2018
▪ Profissionais por Categoria
24.468
8,933
33401
0
5.000
10.000
15.000
20.000
25.000
30.000
35.000
40.000
Contadores Técnicos Total
Contadores
Técnicos
Total
Fonte: Site do CFC – 29/01/18
▪ Organizações Contábeis
REGISTRO ATIVOS - CRCPR
2.995
914
552347
4.808
0
500
1.000
1.500
2.000
2.500
3.000
3.500
4.000
4.500
Sociedade Empesário MEI EIRELI Total
Sociedade
Empesário
MEI
EIRELI
Total
7,57% do BR
Fonte: Site do CFC – 29/01/2017
PROGRAMA:EPC
É um programa do Sistema CFC/CRC’s que visa atualizar e aprimorar os conhecimentos técnicos
dos Contadores/Auditores/Peritos, os quais deverão cumprir quantidade anual mínima de 40
pontos, com a aquisição de conhecimentos, docência, produção intelectual, etc.
Aplica-se àqueles que:
- estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo,
ou não, a atividade de auditoria independente; (Alterada pela NBC PG 12 (R2))
- estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou
não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que
exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM;
- exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais
entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de
responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de
gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;
67 vídeos de palestras disponibilizados no site:
26 vídeos em 2017 15 vídeos em 2016
15 vídeos em 2015 11 vídeos em 2014
Visualizações dos vídeos em 2017 = 120.978.
http://www.crcpr.org.br/new/content/camara/desenvolvimentoProfissional/temasContabeisEmDebate/
- exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, decapitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência deSeguros Privados (Susep) e nas entidades de previdência complementar reguladas pela SuperintendênciaNacional de Previdência Complementar (Previc) na função de responsável técnico, diretor, gerente,supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos deauditoria;
- exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas nas alíneas (b), (c) e(d), como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas deauditoria e de demais organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade deauditoria independente
- sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções degerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladase/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, pela Previc, e, ainda, das sociedadesconsideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e também as entidades semfinalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei;
- estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).
Fiscalização 2018
ABERTURA DA FISCALIZAÇÃO NA JURISIDIÇÃO DE WENCESLAU BRAZ
ELIZANGELA DE PAULA KUHNVice-Presidente da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina
AGUINALDO MOCELINVice-Presidente de Desenvolvimento Regional
* ANTONIO RAIMUNDO DA SILVADelegado do CRCPR
Dirceu ZonattoGerente de Fiscalização
*Esta deixando o cargo
Estatísticas de registro ativos – profissionais
ContadoresMasculino 74
Feminino 24
Total de contadores 98
Téc.ContábilMasculino 62
Feminino 13
Total de técnicos em contabilidade 75
Total geral 173
Estatísticas de registro ativos – escritórios
Escritórios (sociedades) 27
Escritórios (individuais) 22
Cidades da circunscrição
Figueira, Ibaiti, Jaboti, Japira, Pinhalao, Salto Do Itarare, Santana Do Itarare, SaoJose Da Boa Vista, Siqueira Campos, Tomazina, Wenceslau Braz
ENDEREÇO DA DELEGACIA EM WENCESLAU BRAZ – PR
RUA BARAO DO RIO BRANCO, 338 F; 43 3528-3817BAIRRO: CENTRO
Novos Projetos✓ Fiscalização das 100 maiores empresas do Paraná;
✓ Parceria com TCE-PR;
✓ Fiscalização/Orientação em todas as Prefeituras, Câmaras e Institutos de Previdências Municipais;
✓ Parceria com Observatório Social;
✓ Parceria com a Comissão de Transparência;
✓ Fiscalização dos reincidentes por falta de contabilidade.
✓ Ações de conscientização aos profissionais da contabilidade sobres as consequência na falta de contabilidade.
PROCEDIMENTOS DA FISCALIZAÇÃO
PERÍODO PREVISTO PARA A INICIO DA FISCALIZAÇÃO - FEV/2018
1- Envio do Of.Circular Nº 00X/2018-FISC-e;
2- Agendamento eletrônico do Inspetor Fiscal.
Base Legal: Art. 10, Letra “C”, do Decreto Lei nº 9.295/1946.
3- Recebimento de mensagem eletrônica (e-mail) indicando oinício do procedimento fiscalizatório.
Confirmação e aceita da Fiscalização através do link: http://scfweb.crcpr.org.br/spw/sfi/
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 00x/2018- FISC-e
O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná no uso de suas prerrogativas como entidade autárquica de
fiscalização da profissão contábil informa que na segunda quinzena do mês de Fevereiro de 2018, iniciará na jurisdição da
delegacia de ______________, a fiscalização por meio eletrônico fisc-e, atendendo os Parâmetros Nacionais de Fiscalização
estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade que tem como principais objetivos a verificação dos seguintes
procedimentos:
Elaboração de escrita contábil;
Análise das Demonstrações Contábeis;
Elaboração de Contrato de Prestação de Serviços Profissionais;
Declaração Comprobatória de Rendimentos (DECORE)
Trabalho de Auditoria Contábil;
Trabalho de perícia contábil;
OBJETIVOS DA AÇÃO FISCALIZATÓRIA
Garantir à sociedade a execução de serviços dentro dos parâmetros éticos e das normas contábeis; Diminuir as
infrações cometidas pelos contabilistas; Esclarecer ao empresariado a importância de utilizar a contabilidade como um
sistema de informação para o seu negócio; Buscar com que os contabilistas fixem honorários de forma justa e compatível com
sua responsabilidade.
A ação fiscalizatória que se efetivará terá como fundamentação legal a normatização pertinente a Fiscalização
Eletrônica (fisc-e) e os demais dispositivos legais concernentes, destacando em especial o estipulado no artigo 10, letra “c”,
do Decreto-lei 9295/46.
Temos por certo que as nossas ações visam à proteção e a valorização da profissão e da classe contábil por
força de uma atuação efetivamente profissional, cumpridora dos preceitos legais e das normas que regem a atividade contábil,
restando desta ação conjunta uma classe mais fortalecida.
Convictos de sua colaboração no atendimento ao solicitado, pedimos sua especial atenção quanto ao
recebimento da mensagem eletrônica (e-mail) remetida por este CRC PR, indicando o inicio e respectivo aceite da fisc-e.
Alertamos ainda quanto a observância aos prazos definidos bem como a continuidade do procedimento eletrônico de
fiscalização.
Salientamos que o não atendimento à fisc-e ensejará nos procedimentos fiscalizatórios “in locco”.
Elizangela de Paula kuhn
Vice-Presidente da Câmara de Fiscalização,
Ética e Disciplina
▪ Quem é fiscalizado?
1) Profissionais da Contabilidade;2) Empresas contábeis;3) Empresas não contábeis => empresas
comerciais, industriais, prestadoras deserviços, entidades sem fins lucrativos einstituições financeiras;
4) Órgãos públicos.
DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
Obrigatoriedade da Escrituração Contábil Regular (Livro Diário)para todas as empresas:Por necessidade gerencial eobrigatoriedade legal.
Lembrando alguns dispositivos importantes, entre outros, quantoa obrigatoriedade legal da contabilidade para todas as empresas:
1) Art. 1.179 e 1.180 do Código Civil (Lei 10.406/02);
2) Art. 25, alínea "b“, do DL 9295/46, cc art. 2º, inciso I do CEPC ecom art. 24, incisos V e VI da Res. CFC 1370/11, cc os itens 3, 4, 5,6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 da NBC ITG 2000, Res.CFC 1.330/11.
DOCUMENTOS EXAMINADOS NA FISCALIZAÇÃO:
Exame de acordo com os Parâmetros Nacionais de Fiscalização (Res. CFC 890/00)
• Análise das Demonstrações Contábeis quanto ao cumprimento às NBC´se Princípios de Contabilidade.
• Análise quanto a documentação hábil e legal quanto a emissão dasDECORES (todas as Decores emitidas após a última fiscalização);
• Análise quanto aos Contratos de Prestação de Serviços Profissionais deContabilidade;
DA DISPENSA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBILDo tratamento favorecido ao pequeno empresário que se refere o artigo 970 e a
dispensa aludida no parágrafo 2° do artigo 1.179 ambos do código civil <<< (únicadispensa relativa a escrituração contábil).
Pequeno Empresário disciplinado no artigo 68 da Lei Complementar 123/06“Art. 68. Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts.
970 e 1.179 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), o empresárioindividual caracterizado como microempresa na forma desta Lei Complementar queaufira receita bruta anual até o limite previsto no § 1º do art. 18-A. (Redação dada pelaLei Complementar nº 139 de 10/11/11) (Produção de efeitos – vide art. 7º da LeiComplementar n° 139 de 2011)”
“Art. 18-A...§ 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual
que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 -Código Civil, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização,comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receitabruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00(oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não estejaimpedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.
QUADRO RESUMO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Fundamentação: Res.CFC nº 1.255/09, item 3.17 - Conjunto completo de demonstrações contábeis e item 10 Res. CFC nº 1.185/09.OBS: Res. CFC nº 1.418/12, item 26 a 39 – ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Demonstração Contábil ME e EPP PME´s Empresas em Geral
S.A. de Capital Aberto
Balanço Patrimonial (BP) Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
Demonstração do Resultado (DR) Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
Demonstração do Resultado Abrangente (DRA) Facultativa Pode ser substituída pelaDLPA
Obrigatório Obrigatório
Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados(DLPA)
Facultativa Facultativa (Obrigatóriase substituir a DRA ou aDMPL)
Facultativo Facultativo
Demonstração das Mutações do PatrimônioLíquido (DMPL)
Facultativa Pode ser substituída pelaDLPA
Obrigatório Obrigatório
Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) Facultativa Obrigatório Obrigatório Obrigatório
Notas Explicativas (NE) Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
Demonstração do Valor Adicionado(DVA) Facultativa Facultativa Facultativa Obrigatória
CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS PARA FINS DE ELABORAÇÃO DAS
DEMONSTRAAÇÕES CONTÁBEIS.
CONDIÇÃO DEVE
REGRA GERAL TODAS AS EMPRESAS, EXCETO S.A. de CAPITAL ABERTO
ME, EPP e PME
QUE NÃO OPTAREM PELA
ADOÇÃO DA ITG 1000 e NBC
TG 1000
DEVERÃO SEGUIR A REGRA GERAL
(CONJUNTO COMPLETO)
QUAIS SÃO ?
PARA FINS DA
APLICAÇÃO DA
ITG 1000 - ME e
EPP
SÃO as ME, EPP , a sociedade empresária, a sociedade simples, a
empresa individual de responsabilidade Ltda ou o empresário a que
se refere o Art. 966 do CC, e que tenha auferido , no ano calendário
anterior, Receita Bruta anual :
I – ME inferior a R$ 360.000,00 e
II )EPP que auferiu no ano anterior receita superior a R$
360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00
PME 'S NÃO
INCLUI
I) Cia abertas, reguladas pala CVM,
II) Sociedades de grande porte, definidas pela Lei 11638/07 (*),
III) soc. Regulas pelo BACEN, SUSEP e outras sociedades cuja pratica
contábil é definida pelo correspondente órgão regulador com poder
para tanto.
PEQUENA e
MÉDIA EMPRESA
SÃO AS
Aquelas que não têm obrigação pública de prestação de contas e
elaboram demonstrações contábeis para fins gerais para usuários
externos.
EMPRESA DE
GRANDE PORTE
Para fins da Lei 11638/07, a sociedade ou conjunto de sociedade sob
controle comum que tiver, no exercício social anterior ATIVO total
superior a R$ 240.000,000,00 ou Receita Bruta anual superior a R$
300.000,000,00
DO REGISTRO DO LIVRO CONTÁBIL
Quanto ao registro do Livro Diário (obrigatoriedade legal Art. 1.181 da lei
10.406/02 e IN nº 001 do DREI – Departamento de Registro Empresarial e
Integração).
Responsabilidade do profissional da contabilidade: Comunicaçãoformal da necessidade de registrar o Livro Diário (item 19 da ITG 2000
aprovada pela Resolução CFC 1.330/2011):
“A entidade é responsável pelo registro público de livros contábeisem órgão competente e por averbações exigidas pela legislação derecuperação judicial, sendo atribuição do profissional decontabilidade a comunicação formal dessas exigências à entidade”.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE
Disciplinado pelo Resolução CFC 987/03 * – com o objetivo de definir os limites e a extensão da responsabilidade técnica do contabilista, deverá conter no mínimo:
a. Identificação das partes contratantes;b. Relação dos serviços a serem prestados;c. Duração do contrato;d. Cláusula rescisória com a fixação de prazo para a assistência, após a
denúncia do contrato;e. Honorários profissionais;f. Prazo para seu pagamento;g. Responsabilidade das partes;h. Foro para dirimir os conflitos.
* Alterado pelas Res. CFC nº 1.457/13 e 1493/15
OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DE ARQUIVOS !RESOLUÇÃO CFC Nº 1.493/15
“Art. 5ºB. No Distrato de Prestação de Serviços Profissionais e Transferência de Responsabilidade Técnica, deveconstar a responsabilidade do cliente de recepcionar seus documentos que estejam de posse do antigoresponsável técnico.
Art. 2º Fica criado o parágrafo único do art. 5ºB da Resolução CFC n.º 987/03, com a seguinte redação:
Parágrafo único. O cliente poderá indicar representante legal para recepcionar os documentos, medianteautorização por escrito, sendo, de preferência, o novo responsável técnico.
Art. 3º Ficam criados os arts. 5º C; 5º D; 5º E; e 5º F da Resolução CFC n.º 987/03, com a seguinte redação:
Art. 5ºC. O responsável técnico rescindente deverá comunicar ao responsável técnico contratado sobre fatos quedeva tomar conhecimento a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas.
Art. 5ºD. A devolução de livros, documentos e arquivos das obrigações fiscais entregues ao Fisco, inclusive osarquivos digitais e os detalhes técnicos dos sistemas de informática, deverá estar estabelecida em cláusularescisória do Distrato do Contrato de Prestação de Serviços.
Art. 5ºE. Ao responsável técnico rescidente caberá o cumprimento das obrigações tributárias acessórias, cujoperíodo de competência tenha decorrido na vigência do contrato de prestação de serviços, ainda que o prazo devencimento da exigência seja posterior ao da vigência do mencionado contrato, salvo expressa disposiçãocontratual em sentido contrário.”
Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Art. 601. Não sendo o prestador de serviço
contratado para certo e determinado trabalho,
entender-se-á que se obrigou a todo e qualquer
serviço compatível com as suas forças e
condições.
DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos)
Principais irregularidades cometidas (emissão da DECORE sem base em documentação hábil e legal):
1 – Utilização de “recibo” simples sem o contrato de prestação de serviços;2 – Utilização da Declaração de IRPF do ano calendário anterior ao período que a
Decore foi firmada;3 – Utilização do R.P.A. sem quaisquer declaração da fonte pagadora e contrato de
prestação de serviços e sem as retenções legais obrigatórias;4 – Emissão de Decore baseada em pró labore (falta da GFIP) e/ou distribuição de
lucros sem base em escrituração contábil regular;5– Utilização do Livro Caixa elaborado fora dos parâmetros legais e/ou sem
Impostos legais recolhidos;6 – Firmar DECORE fora do formulário padrão.
OBS.: A emissão da DECORE prescinde da existência prévia dadocumentação probante baseada no ANEXO II da Resolução CFC 1.364/11
*(alterada pelas Res. CFC nº 1.403/12 e 1492/2015).
ANEXO II – RESOLUÇÃO CFC N.º 1.364/2011
DOCUMENTOS QUE PODEM FUNDAMENTAR A EMISSÃO DA DECORE
Quando for proveniente de:
1- retirada de pró-labore: escrituração no livro diário e GFIP com comprovação de sua
transmissão.
2- distribuição de lucros: escrituração no livro diário.
3- honorários (profissionais liberais/autônomos):
escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com
recolhimento feito regularmente; ou Contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de
Pagamento de Autônomo - RPA, em cujo verso deverá possuir declaração do pagador
atestando o pagamento do valor nele consignado, com as devidas retenções tributárias;
ou
Recibo de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário.
4-atividades rurais, extrativistas, etc.:
escrituração no livro diário; ou escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da
Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
nota de produtor; ou recibo e contrato de arrendamento; ou recibo e contrato de
armazenagem
5- Prestação de serviços diversos ou comissões:
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física
(carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou escrituração do livro
ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do Imposto de Renda da
Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente.
6-aluguéis ou arrendamentos diversos:
•contrato de locação, comprovante da titularidade do imóvel e comprovante de
recebimento da locação; ou
•escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê
leão) com recolhimento feito regularmente, se for o caso.
7- rendimento de aplicações financeiras:
•comprovante do rendimento bancário.
8-venda de bens imóveis ou móveis.
•contrato de promessa de compra e venda; ou
•escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis.
9-vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas:
•documento da entidade pagadora.
10-Microempreendedor Individual:
•escrituração no livro diário; ou
•escrituração no livro caixa; ou
•cópias das notas fiscais emitidas; ou
•equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS.
11-Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Fisica
•quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional
da Contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano
correspondente, com o respectivo comprovante da sua entrega a Receita
Federal do Brasil.
12-Rendimentos com Vinculo Empregatício
•informação salarial fornecida pelos empregadores com base na folha de
pagamento; ou
•CTPS com as devidas anotações salariais; ou
•GFIP com comprovação de sua transmissão.
13-Rendimentos auferidos no Exterior
•escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física
(carnê leão) com recolhimento feito regularmente, quando devido no Brasil.
14 - Côngrua (renda recebida pelos párocos para seu sustento) e Prebenda
Pastoral (pagamento a Ministros de Confissão Religiosa):
Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê
leão) com recolhimento feito regularmente, ata de nomeação e Guia de
Previdência Social – GPS.
15- Juros sobre capital próprio:
Escrituração no livro-diário.
Documento emitido pela fonte pagadora; ou
Comprovante de crédito em conta corrente.
16- Pensionista:
Comprovante de recebimento e documento judicial ou previdenciário que
comprove a concessão da pensão.
17- Titulares dos serviços notariais e de registro:
Escrituração de livro-diário auxiliar ou escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da
Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente.
18 - Dividendos distribuídos, royalties:
Documento emitido pela fonte pagadora ou comprovante de crédito em conta corrente.
19 - Sobras líquidas distribuídas pelas cooperativas e/ou pagamentos a autônomos
cooperados.
Escrituração do livro-diário; ou
Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com
recolhimento feito regularmente; ou
Documento emitido pela cooperativa que comprove o rendimento e DARF do imposto de Renda da
Pessoa Física (carne leão) com recolhimento feito regularmente.
20 - Bolsista
Comprovante de recebimento da Entidade pagadora.
RES CFC Nº 1457/2013
À
EMPRESA DE SERVIÇOS CONTÁBEIS XYZ
CRC n.º XX:
Endereço:
Cidade e Estado CEP
Prezados Senhores:
Declaramos para os devidos fins, como administrador e responsável legal da empresa <<DENOMINAÇÃO
SOCIAL>>, CNPJ xxxxxxx, que as informações relativas ao período-base <<xx.xx.xx>>, fornecidas a Vossas
Senhorias para escrituração e elaboração das demonstrações contábeis, obrigações acessórias, apuração de
tributos e arquivos eletrônicos exigidos pela fiscalização federal, estadual, municipal, trabalhista e previdenciária
são fidedignas.
Também declaramos:
•que os controles internos adotados pela nossa empresa são de responsabilidade da administração e estão
adequados ao tipo de atividade e volume de transações;
•que não realizamos nenhum tipo de operação que possa ser considerada ilegal, frente à legislação vigente;
•que todos os documentos e/ou informações que geramos e recebemos de nossos fornecedores, encaminhados
para a elaboração da escrituração contábil e demais serviços contratados, estão revestidos de total idoneidade;
•que os estoques registrados em conta própria foram por nós contados e levantados fisicamente e avaliados de
acordo com a política de mensuração de estoque determinada pela empresa e perfazem a realidade do período
encerrado em <<ANO BASE>>;
•que as informações registradas no sistema de gestão e controle interno, denominado <<SISTEMA
EM USO>>, são controladas e validadas com documentação suporte adequada, sendo de nossa
inteira responsabilidade todo o conteúdo do banco de dados e arquivos eletrônicos gerados.
Além disso, declaramos que não existem quaisquer fatos ocorridos no período base que afetam ou
possam afetar as demonstrações contábeis ou, ainda, a continuidade das operações da empresa.
Também confirmamos que não houve:fraude envolvendo a administração ou empregados em cargos de responsabilidade ou confiança;fraude envolvendo terceiros que poderiam ter efeito material nas demonstrações contábeis;violação de leis, normas ou regulamentos cujos efeitos deveriam ser considerados para divulgação nas demonstrações contábeis, ou mesmo dar origem ao registro de provisão para contingências passivas.Atenciosamente,
.........................................Administrador da Empresa ABC
FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA
1º - Recebimento de E-mail para aceite da Fisc-eIMPORTANTE LER ATÉ O FINAL
Prezado(a) ABC ASSESSORIA E CONTABILIDADE S/S . (Sociedade Contábil / Empresário), O CRCPR iniciará ação fiscal eletrônica nessa(e) Sociedade Contábil / Empresário. O objetivo é propiciar maior comodidade para o desenvolvimento da ação de fiscalização.Dessa forma, liberamos o seu acesso ao sistema de fiscalização eletrônica. Acesse o portal do CRCPR (http://www.crcpr.org.br), no menu [Fiscalização], entre em [Fiscalização Eletrônica] e, para o início das informações, utilize a sua senha de Serviços On-Line abaixo, sendo que o número do seu agendamento é 9800>>> PR-00XXXX/O - Senha: 123456 <<<Informamos que o prazo para preenchimento das informações no sistema encerra-se dia 26/02/2018.Orientações pertinentes:Quando do preenchimento da ficha fiscalizatória importante ressaltar que todas as empresas ATIVAS sob responsabilidade técnica do escritório devem ser informadas. Para as empresas inativas, paralisadas, abandonadas, que ainda figurem sob sua responsabilidade técnica, MEI, etc, preencher esta informação como observação no campo “OUTROS”, no cadastramento dos clientes .Informar também todos os colaboradores do escritório, pedir o preenchimento da ficha Perfil do Executor de próprio punho a cada um.Importante ainda ressaltar que após a revisão do preenchimento da ficha fiscalizatória a mesma deverá ser FINALIZADA.Destacamos que a fiscalização será realizada observando os Parâmetros Nacionais de Fiscalização definidos pela Res. CFC 890/00.Quanto a verificação da escrituração contábil e demonstrações contábeis, esclarecemos que o ano base fiscalizado é 2016.Colocamo-nos à sua disposição para mais esclarecimentos que se fizerem necessários, através do telefone 41 3360-4700 e 41 3360-4727 ou pelo e-mail [email protected]ão de Fiscalização – CRCPR
* 10 dias após o envio do e-mail
1º - Recebimento de E-mail para aceite daFisc-e
IMPORTANTE LER ATÉ O FINAL
Prezado(a) ABC ASSESSORIA E CONTABILIDADE S/S . (Sociedade Contábil /Empresário),
O CRCPR iniciará ação fiscal eletrônica nessa(e) Sociedade Contábil /Empresário. O objetivo é propiciar maior comodidade para o desenvolvimentoda ação de fiscalização.
Dessa forma, liberamos o seu acesso ao sistema de fiscalizaçãoeletrônica. Acesse o portal do CRCPR (http://www.crcpr.org.br), nomenu [Fiscalização], entre em [Fiscalização Eletrônica] e, para oinício das informações, utilize a sua senha de Serviços On-Lineabaixo, sendo que o número do seu agendamento é 9800.
>>> PR-00XXXX/O - Senha: 123456 <<<(...)
2º - Acesso ao Link da Fisc-e
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3º - Aceite da Fisc-e
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4º - Preenchimento dados Cadastrais
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5º - Preenchimento dados Cadastrais
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6º - Preenchimento dados do Fiscalizado
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7º - Preenchimento dados do Fiscalizado
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8º - Preenchimento dados do FiscalizadoIndicar todos os colaboradores doEscritório (contábil; fiscal e RH)
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9º - Preenchimento dados do Fiscalizado Indicar todos os CLIENTES PJ (ATIVOS) doEscritório (confronto com a SEFA PR)
As empresas com Inscrição Estadual Ativa e que encontram-seINATIVAS/Paralisadas/Abandonadas , MEI (mediante comprovação) marcarcomo OUTROS – “inativa ou paralisada”
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10º - Finalizando o Agendamento
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E-MAIL Comunicando o início da 2ª EtapaIMPORTANTE LER ATÉ O FINALPrezado(a) ABC ASSESSORIA E CONTABILIDADE S/S (Sociedade Contábil / Empresário), Informamos que se encontra liberado, via WEB, o acesso para a continuidade dos trabalhos com as informações a serem preenchidas, relativas a essa etapa.Acesse o portal do CRCPR (http://www.crcpr.org.br), no menu [Fiscalização], entre em [Fiscalização Eletrônica] e, para
o início do preenchimento, utilize a sua senha de Serviços On-Line abaixo, sendo que o número do seu agendamento é 9800.>>> PR-00000/O - Senha: 123456 <<<Sendo assim, fazem parte deste trabalho as empresas selecionadas pelo programa.É necessário o envio dos contratos de prestação de serviços, escrituração contábil regular, documentos base para emissão de Decores quando houver, e as fichas Perfil do Executor já preenchidas.Atenção: no caso de colaboradores que estão cursando Ciências Contábeis, deverá ser carregado juntamente com aFicha Perfil do Executor, documento comprobatório que o mesmo encontra-se matriculado no referido curso.Sendo assim, relembramos que o exercício fiscalizado relativo à escrituração contábil é o ano base de 2016.Todas essas informações deverão ser encaminhadas ao CRCPR via arquivos digitalizados (preferencialmente) ou pelos correios, para que seja finalizada a ação fiscal eletrônica. O não atendimento, injustificado, dentro do prazo, a Fiscalização agirá na forma de estilo.Importante: o prazo para envio dos documentos quando remetidos pelo correio deverá respeitar a data definida pelo Inspetor Fiscal (verificação da data da postagem ou protocolo na Delegacia do CRCPR).Os documentos enviados pelo correio, assim que concluídos os procedimentos fiscalizatórios, serão descartados.Informamos que o prazo para preenchimento encerra-se dia __/__/2018.Colocamo-nos à sua disposição para mais esclarecimentos que se fizerem necessários, através dos telefones 41 3360-4700 ou 41 3360-4727, ou por e-mail [email protected].
Atenciosamente,Divisão de Fiscalização - CRCPR
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2ª Etapa - 11º - Anexo de Documentos Contratos (scaneados ou por correio)
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2ª Etapa - 12º - Anexo de Documentos Contabilidade (scaneados ou por correio)
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2ª Etapa - 13º - Anexo de Documentos Decore (scaneados ou por correio)
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2ª Etapa - 14º - Anexo de Documentos Perfil do Executor
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2ª Etapa - 15º - Finalizando a Visita
Contato: fone / e-mail
Fone: 041 3360-4727