apresentação semana do serviço social maringá
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O assistente social e a gestão de políticas públicas. O assistente social e a política de assistência social O assistente social e a direção/aplicação do fundo públicoTRANSCRIPT
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Maringá - ParanáMaringá - Paraná
Comemoração ao Dia do Comemoração ao Dia do Assistente SocialAssistente Social
17 de maio de 2010
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O financiamento do Sistema O financiamento do Sistema Único de Único de
Assistência Social Assistência Social
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O assistente social e a gestão de políticas públicas
O assistente social e a política de assistência social
O assistente social e a direção/aplicação do fundo público
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Dentre os princípios fundamentais, destacamos:
• Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;
• Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis, sociais e políticos das classes trabalhadoras;
• Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;
Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais
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• Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
• Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional; ....
Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais cont.
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• Constituem competência do assistente social:
•Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
•Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
.
.
Lei de Regulamentação da profissãoLei nº 8.662/93
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• Constituem competência do assistente social:
• Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
• Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;
• Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
• Planejamento, organização e administração de serviços sociais e de unidade de serviço social.
Lei de Regulamentação da profissãoLei nº 8.662/93 – cont.
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O fato é que há sempre uma dimensão política na gestão (que traz marcas da história, da estrutura econômica e política) e todo ideário político, neste caso pela ampliação dos direitos e pela democracia exige uma estruturação no âmbito do Estado para a oferta de condições de suprir tais diretos.
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Ocupar espaços de relevância no processo decisório; Criar contra hegemonia na direção da aplicação do
fundo público; Valorizar os conselhos como espaços públicos e
deliberativos; Ampliar os espaços de fala e discussão com os
usuários; Relacionar-se com os poderes legislativos e judiciário
com respeito confiança; Relacionar-se com a imprensa, considerando sua força
e valorizado este espaço como forma de dialogar com outros atores para além dos muros da PAS.
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Fluxo de informação limpo, honesto e democrático;
Registro e sistematização de dados; Desenvoltura diante de processos burocráticos; Saber lidar com situações adversas; Não perder a dimensão da efetividade social.
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Profissional com visão estratégica, cooperativa, democrática, participativa e solidária;
Precisa ser técnico e político; Agente de atividades gerais que possui conhecimentos
específicos; Planejador que trabalha com os olhos no processo
societal abrangente; Profissional sabedor de que o êxito depende também da
dinâmica política; Seu eixo de ação está colocado nos problemas da
democracia, da representação e da participação.
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O agir profissional se pauta nas regulações, especialmente naquelas que se referem às garantias dos direitos sociais
Os direitos sociais têm sua materialização no Brasil a partir da Carta Magna (destaque para a CF-88, que contempla um sistema de proteção social ampliado, com princípios universalizantes e redistributivos...)
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Constituição Federal / 1988: Constituição Federal / 1988:
“ São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. (Art. 6° da CF/1988)
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Constituição Federal de 1988Constituição Federal de 1988
Optou pela articulação entre a necessidade de um novo modelo de desenvolvimento econômico e um regime de proteção social.
“A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,
destinadas a assegurar os direitos relativos à Saúde, à Previdência e à Assistência Social” (art. 194 – CF/88).
Seguridade Social foi incluída no texto Seguridade Social foi incluída no texto constitucional, no Capítulo II, do Título “Da Ordem constitucional, no Capítulo II, do Título “Da Ordem
Social”Social” : :
Direitos e Políticas Sociais no BrasilDireitos e Políticas Sociais no Brasil
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1988: MARCO NO TRÂNSITO PARA...
campo dos direitos;
universalização dos acessos;
responsabilidade estatal;
contrário do assistencialismo;
ampliação do protagonismo dos usuários;
participação da população;
descentralização político-administrativa.
Assistência Social - inserida como Assistência Social - inserida como política da Seguridade Social política da Seguridade Social BrasileiraBrasileira
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Nova matriz - conquista dos movimentos populares no avanço da cidadania e resultado da luta pela democratização do Estado de direito
ASSISTÊNCIA SOCIAL / POLÍTICA PÚBLICA
Proteção social devida pelo Estado a quem dela precisar
Ultrapassa nível de responsabilidade individual, familiar e comunitária
Além de provisões materiais, deve proporcionar meios para a busca da auto-estima, inserção social, ampliação da resistência aos conflitos, estimulo à participação.
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Assistência Social na SeguridadeAssistência Social na Seguridade
Uma nova concepção da Assistência Social no Brasil
Conquista dos movimentos populares no avanço da cidadania
Resultado da luta pela democratização do Estado de direito.
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Trata-se de uma associação das novas exigências feitas aos Estados nacionais em torno da chamada gestão social e da necessidade de modernização da gestão pública, o que atualmente se faz em torno dos Sistemas (SUAS, SUS, SINASE...)
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O sistema de proteção social no qual a política de assistência social se insere localiza-se num terreno contraditório das relações sociais marcadas pelo modelo econômico, mas também pelo avanço das lutas sociais.
A história das lutas sociais no Brasil aponta que as mesmas foram marcadas por bandeiras políticas e sociais, sobretudo a associação da democracia com a igualdade social.
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A principal deliberação da IV Conferência Nacional de Assistência Social – dez. 2003
Sistema Único de Assistência Social:
Supõe um pacto federativo, com definição de competências dos entes das esferas de governo;
Nova lógica de organização das ações: por níveis de complexidade, por território, considerando regiões e portes de municípios.
Forma de operacionalização da LOAS, que viabiliza o sistema descentralizado e participativo e a regulação, em todo o território nacional.
Um novo modelo de gestão: SUASUm novo modelo de gestão: SUAS
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O Financiamento da Assistência Social na era O Financiamento da Assistência Social na era SUASSUAS
Financiamento:Financiamento: é a provisão de recursos financeiros
para a efetivação das ações da política de assistência
social pelas três esferas de governo e representa a
real possibilidade de desenvolvimento das ações
nessa área por oferecer condições objetivas para tal.
Base Legal:Base Legal:
Constituição Federal de 1988 – arts. 195 e 204Constituição Federal de 1988 – arts. 195 e 204
Lei Orgânica da Assistência Social – LOASLei Orgânica da Assistência Social – LOAS
Política Nacional de Assistência Social Política Nacional de Assistência Social
Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUASNorma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS
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Financiamento da Assistência Social X
Direitos socioassistenciais
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1. Direito à proteção social por meio da intersetorialidade das políticas públicas;
2. Direito do usuário à acessibilidade, qualidade e continuidade dos serviços da rede socioassistencial;
3. Direito ao cofinanciamento da proteção social não contributiva;
4. Direito ao controle social e defesa dos direitos socioassistenciais;
5. Direito à renda;
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6. Todos os direitos de proteção social de assistência social consagrados em Lei para todos;
7. Direito de manifestação pública, e acesso à informação;
8. Direito a ter garantida a convivência familiar, comunitária e social;
9. Direito de eqüidade rural-urbana na proteção social não contributiva;
10. Direito à igualdade do cidadão e cidadã no acesso à rede socioassistencial
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Duas possibilidades não excludentes:
Pelo mercado – pela possibilidade de aquisição de bens e serviços (mediante inserção no mundo da produção e do consumo)
Pelo Estado – como reconhecimento de seu papel na provisão de bem-estar (serviços colocados à disposição da população)
Necessariamente implica na destinação do FUNDO PÚBLICO = financiamento
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Fundo Público
Financiamento
Destinação Orçamentária
Dimensão política
Bases para a garantia do financiamento
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O Financiamento e o Orçamento da O Financiamento e o Orçamento da ASSISTÊNCIA SOCIALASSISTÊNCIA SOCIAL
O financiamento da política de assistência social é detalhado no O financiamento da política de assistência social é detalhado no
processo de planejamento público chamado Orçamento Público, o processo de planejamento público chamado Orçamento Público, o
qual se desdobra em instrumentos plurianuais e anuais.qual se desdobra em instrumentos plurianuais e anuais.
O orçamento público se constitui num dos aspectos do O orçamento público se constitui num dos aspectos do
planejamento público de maior importância pois expressa, por um planejamento público de maior importância pois expressa, por um
lado , a projeção das receitas, e por outro, autoriza limites de lado , a projeção das receitas, e por outro, autoriza limites de
gastos nos projetos e atividades propostos pelo Poder Executivogastos nos projetos e atividades propostos pelo Poder Executivo
Além disso, é um instrumento que expressa as prioridades de uma Além disso, é um instrumento que expressa as prioridades de uma
gestão pública, determinando em que medida os direitos gestão pública, determinando em que medida os direitos
socioassistenciais serão assegurados...socioassistenciais serão assegurados...
![Page 28: Apresentação semana do serviço social maringá](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022020207/5550c0d7b4c905ff618b5260/html5/thumbnails/28.jpg)
Importante instrumento de:
Decisão política;
Transparência governamental;
Controle social;
Democracia;
Distribuição de renda;
Justiça social.
Orçamento
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Assim, o financiamento da política de assistência social Assim, o financiamento da política de assistência social se traduz nos seguintes instrumentos de planejamento se traduz nos seguintes instrumentos de planejamento
orçamentário:orçamentário:
• Plano Plurianual – Plano Plurianual – PPAPPA: médio prazo – 4 anos;: médio prazo – 4 anos;
• Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDOLDO: :
estabelece metas e prioridades e estabelece metas e prioridades e
os limites de receitas e despesas para o ano;os limites de receitas e despesas para o ano;
• Lei Orçamentária Anual – Lei Orçamentária Anual – LOALOA: :
explicita as possibilidades de explicita as possibilidades de
gasto para o ano, prevendo gasto para o ano, prevendo
todos os fatos relativos às despesas.todos os fatos relativos às despesas.
![Page 30: Apresentação semana do serviço social maringá](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022020207/5550c0d7b4c905ff618b5260/html5/thumbnails/30.jpg)
ONDE ESTÁ A ASSISTENCIA SOCIAL NO ONDE ESTÁ A ASSISTENCIA SOCIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL?ORÇAMENTO MUNICIPAL?
(onde está empregado o recurso da função 8?)(onde está empregado o recurso da função 8?)
Devem estar em diálogo com os instrumentos de planejamento público que traduzem sua possibilidade de financiamento.
Portanto, quando se analisa o financiamento da política de assistência social, a primeira pergunta que se deve fazer é:
![Page 31: Apresentação semana do serviço social maringá](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022020207/5550c0d7b4c905ff618b5260/html5/thumbnails/31.jpg)
Problematizar em que medida a assistência social está contemplada no fundo público e o que se faz necessário para sua consolidação e fortalecimento de suas bases na perspectiva de uma política de Estado
![Page 32: Apresentação semana do serviço social maringá](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022020207/5550c0d7b4c905ff618b5260/html5/thumbnails/32.jpg)
Visibilidade: transparência, publicidade Democratização: ampliação fóruns de decisão política; Cultura pública: superação da cultura privatista –
apropriação do público pelo privado; Controle Social
Espaços públicos “...tendência à igualdade de recursos dos participantes em termos de informação, conhecimento e poder” (Dagnino)
Jolinda de Moraes Alves
![Page 33: Apresentação semana do serviço social maringá](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022020207/5550c0d7b4c905ff618b5260/html5/thumbnails/33.jpg)
Romper com a idéia de público como sendoalgo privativo do Estado, entendido como o oposto de privado: tornar visível para todos o que antes era oculto, sigiloso
Público - espaço compartilhado com a sociedade e não como exclusividade do Estado
Debater concepções, posições, rompendo com acordos privados na deliberação da “coisa pública”
![Page 34: Apresentação semana do serviço social maringá](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022020207/5550c0d7b4c905ff618b5260/html5/thumbnails/34.jpg)
Permitir que a sociedade exerça seu direito à participação - objetivo de um governo comprometido com a da democracia.
Para isso deve haver o acesso à informação e ao conhecimento, como uma condição favorável ao acesso dos direitos sociassistenciais
Democratizar a gestão das políticas públicas significa participar no processo de sua formulação e avaliação, de sua implantação e operação e da fiscalização de sua execução.
(texto preparatório da VIII Conferência de Belo Horizonte)
![Page 35: Apresentação semana do serviço social maringá](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022020207/5550c0d7b4c905ff618b5260/html5/thumbnails/35.jpg)
Direção do gasto Magnitude do gasto Natureza das fontes de financiamento
Eduardo Fagnani
![Page 36: Apresentação semana do serviço social maringá](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022020207/5550c0d7b4c905ff618b5260/html5/thumbnails/36.jpg)
O Fundo público é constituído por impostos diretos e indiretos, taxas e contribuições de toda a sociedade;
A base do orçamento da Seguridade social são as contribuições sociais, embora haja a necessidade de investimento fiscal neste campo – uma vez que o propósito primeiro era de esse orçamento se constituir como viabilizador da integração das três políticas;
A Carga Tributária brasileira recai sobre consumo: isso faz com que sua marca seja de regressividade e não de progressividade;
A arrecadação das contribuições é central, porém a prestação dos serviços é descentralizada.
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Alguns critérios ou pontos de avaliação Alguns critérios ou pontos de avaliação no campo do financiamento....no campo do financiamento....
Se o orçamento público está contemplando as prioridades definidas para a assistência social; Se existe compatibilidade entre as previsões constantes no Plano e na Política de Assistência Social com os montantes de recursos estabelecidos no orçamento e demais instrumentos de planejamento público, inclusive o Plano Plurianual; Se existe destinação de recursos próprios da referida esfera de governo para o fundo de assistência social; Se há comando único na referida esfera de governo
Documento CNAS de orientação aos Estados
![Page 38: Apresentação semana do serviço social maringá](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022020207/5550c0d7b4c905ff618b5260/html5/thumbnails/38.jpg)
• Em que medida o financiamento está garantindo a efetivação dos direitos socioassistenciais?
• Em que medida a ausência de financiamento agrava as situações de vulnerabilidade e risco, ou seja, gera desproteção?
• De que estratégias as instâncias de controle social têm lançado mão para assegurar que o Estado, de fato, cumpra o seu papel de responsável pela provisão de serviços, ou seja, pela proteção social...
![Page 39: Apresentação semana do serviço social maringá](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022020207/5550c0d7b4c905ff618b5260/html5/thumbnails/39.jpg)
Se existe destinação de recursos próprios da referida esfera de governo para o fundo de assistência social;
Se a esfera estadual e federal estão participando do cofinanciamento da assistência social junto aos municípios;
Se o fundo se constitui em unidade orçamentária;
Qual o percentual de destinação de recursos para a função assistência social e para o fundo em relação ao orçamento geral.
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Outros pontos que se deve observar na análise do financiamento (cont.):
Se a forma como os recursos são alocados no orçamento
respeita o estabelecido na regulação da assistência social, sendo compatível com o desenho de cofinanciamento proposto pelo SUAS;
Se o fundo se constitui em unidade orçamentária, como indicado no item 5 na NOB; qual o percentual de destinação de recursos para a função assistência social (FUNÇÃO 08) e para o fundo em relação ao orçamento geral;
Se o fundo é gerido, de fato, pelo órgão gestor da Política de Assistência Social, sendo, inclusive, o gestor dessa política o seu ordenador de despesas;
Se conselho tem acesso às informações acerca da destinação e execução orçamentária de forma clara e delibera sobre a aplicação dos recursos.
![Page 41: Apresentação semana do serviço social maringá](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022020207/5550c0d7b4c905ff618b5260/html5/thumbnails/41.jpg)
Assim, é de suma importância questionar: Assim, é de suma importância questionar:
O financiamento da ASSISTÊNCIA O financiamento da ASSISTÊNCIA SOCIAL, como está?SOCIAL, como está?
Está-se cumprindo o que aEstá-se cumprindo o que a NOBNOB estabelece?estabelece?Tem assegurado direitos?Tem assegurado direitos?
Tem traduzido o dever do Estado? Tem traduzido o dever do Estado?
![Page 42: Apresentação semana do serviço social maringá](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022020207/5550c0d7b4c905ff618b5260/html5/thumbnails/42.jpg)
. Gestão FinanceiraFundos de Assistência Social como unidades orçamentárias
Descentralização político-administrativa no financiamento
. Sistema como referência
. Condições gerais para transferência de recursos federais
. Mecanismos de transferência
. Critérios de Partilha e Transferência de recursos - cumprimento do inciso IX do artigo 18 da LOAS
I. Critérios de Partilha( proteção social básica / proteção social especial) II. Critérios de Transferência
. Co-financiamento, que contempla os benefícios, os serviços, os programas e os projetos.
MunicípiosEstados União
Financiamento na NOBFinanciamento na NOB
![Page 43: Apresentação semana do serviço social maringá](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022020207/5550c0d7b4c905ff618b5260/html5/thumbnails/43.jpg)
Em suma...
![Page 44: Apresentação semana do serviço social maringá](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022020207/5550c0d7b4c905ff618b5260/html5/thumbnails/44.jpg)
•Consolidar a política de assistência social como responsabilidade do Estado, sem que a parceria público-privado se configure em risco de refilantropização – perspectiva de Estado protetor em detrimento do Estado liberal;
•Garantir condições para a prestação de serviços efetivamente públicos – em especial com a contratação de profissionais concursados (de acordo com a NOB-RH);...
•Gestão democrática, entendimento da coisa pública, da esfera pública e do espaço público;
![Page 45: Apresentação semana do serviço social maringá](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022020207/5550c0d7b4c905ff618b5260/html5/thumbnails/45.jpg)
•Assegurar o co-financiamento pelas três esferas de governo, com o compromisso da corresponsabilidade dos entes federados, que deve ser traduzido no cumprimento do pacto federativo;
•Maior integração entre as três políticas que compõem a Seguridade Social – financiamento e ações;
•Tradução efetiva das prioridades da política nos instrumentos de planejamento público: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, Lei Orçamentária Anual - LOA;
•Maior entendimento e domínio público dos conteúdos relativos ao financiamento como um todo e ao fundo público...
![Page 46: Apresentação semana do serviço social maringá](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022020207/5550c0d7b4c905ff618b5260/html5/thumbnails/46.jpg)
“Somos obrigados a começar pela constatação de um primeiro pressuposto de toda a existência humana, e,
portanto, de toda a história, ou seja, o de que todos os homens devem ter condições de viver para fazer a
história. Mas para viver, é preciso antes de tudo beber, comer, morar, vestir-se e algumas outras coisas mais. O primeiro fato histórico é, portanto, a produção dos meios
que permitem satisfazer essas necessidades, a produção da própria vida material [...] uma vez satisfeita a primeira
necessidade, a ação de satisfazê-la e o instrumento já adquirido com essa satisfação levam a novas
necessidades - e essa produção de novas necessidades é o primeiro ato histórico.” (MARX)
![Page 47: Apresentação semana do serviço social maringá](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022020207/5550c0d7b4c905ff618b5260/html5/thumbnails/47.jpg)
Adriana Aparecida dos Santos Jolinda de Moraes Alves Luciana Jaccoud Maria Luiza Amaral Rizzotti Raquel Raichelis