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Lei de Acesso ao Patrimônio Genético eao Conhecimento Tradicional Associado
(Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015)
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CONCEITOS IMPORTANTES
• Patrimônio Genético: Informação de origem genética contida nos seresvivos, princípios ativos, proteínas, enzimas...
• Conhecimento Tradicional Associado: conhecimento que indica um uso parao patrimônio genético: barbatimão é cicatrizante, copaíba é anti-inflamatória...
• Repartição de Benefícios: Repartição dos ganhos econômicos com opatrimônio genético ou com o conhecimento tradicional associado.
• Consentimento Prévio e Informado: Permissão dada pelo detentor doConhecimento Tradicional Associado para quem deseja usá-lo. DEVE SERPRÉVIO AO ACESSO.
• Acesso: pesquisa científica ou desenvolvimento tecnológico visando aelaboração de um produto: fármaco, fitoterápico, cosmético, alimento…
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EMPODERA POVOS INDÍGENAS, COMUNIDADES TRADICIONAIS E AGRICULTORESTRADICIONAIS
(pontos enviados pelo Governo e mantidos pelo Congresso Nacional no PL nº 7735, de 2014)
• Consentimento Prévio Informado – É obrigatório e formalizado (Art.9º);
• Protocolos Comunitários – São formalmente reconhecidos,
valorizados e seu uso e difusão são promovidos;• Participação no CGen e nas Câmaras Setoriais;
• Poder de decisão sobre uso dos recursos do Fundo Nacional deRepartição de Benefícios;
•
Cria o Programa Nacional de Repartição de Benefícios para apoiaresforços, demandas e políticas para povos e comunidades.
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LEI DE ACESSO AO PG E CTAMEDIDA PROVISÓRIA Nº2186-16, de 2001
Em média, pagava-se 0,20%
dos lucros, por 3 anos.
Reparte, com o Fundo, 1%do lucro líquido obtido com aexploração econômica de
produto acabado ou materialreprodutivo.
REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS
Patrimônio genético:
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LEI DE ACESSO AO PG E CTAMEDIDA PROVISÓRIA Nº2186-16, de 2001
Em média, pagava-se 0,20% doslucros, por 3 anos, para acomunidade que negociou. Outrascomunidades que tinham omesmo CTA não recebiam nada.
Livre negociação com o povo, e mais0,5% do lucro líquido enquanto
houver venda do produto (ao
Fundo, que reparte com todos os
detentores do CTA).
REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS
CTA de origem identificada:
CTA de origem não identificada:
Não repartia benefícios com ninguémReparte 1% do lucro com o Fundo,enquanto houver comercialização.Fundo reparte com todos os
detentores.
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FACILITA A PESQUISA E A INOVAÇÃO
• Facilita o trabalho de pesquisadores, estudantes e instituiçõesde pesquisa com o patrimônio genético brasileiro;
•
Autorização Prévia para pesquisar é substituída pelo cadastrodigital;
• Facilita o depósito de patentes no INPI;
• Segurança jurídica estimula o investimento privado em PD&I.
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VALORIZA AS EMPRESAS QUE RESPEITAM A LEI
• Reduz a burocracia e o tempo para o desenvolvimento de novosprodutos;
• Fato gerador da Repartição de Benefícios é claro, objetivo e sóocorre se houver exploração econômica;
• Repartição tem um único ponto de incidência, sem “efeitocascata”;
• Estimula a regularização e inclusão no sistema;
•
Acordo Setorial resguarda setores com menor capacidadecontributiva.
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RECONHECE A IMPORTÂNCIA DA PRODUÇAO AGRÍCOLA
• Repartição de Benefícios – RB ocorre apenas sobre o materialreprodutivo e nunca sobre a produção e a exportação agrícola;
• A RB ocorrerá apenas sobre o uso econômico de espécies brasileiras;
• Isenta de RB o agricultor tradicional e suas cooperativas;
• Conceito de atividade agrícola inclui produção, processamento ecomercialização de alimentos, bebidas, fibras energia e florestasplantadas;
• Reconhecimento e valorização dos sistemas de cultivo sustentáveis;
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• Cria o Programa Nacional de Repartição de Benefícios;
• Tem foco na conservação da biodiversidade brasileira;
• Promove a implementação dos Planos de DesenvolvimentoSustentável de Povos e ou Comunidades Tradicionais;
• Simplifica e fortalece a fiscalização;
FAVORECE O USO SUSTENTÁVEL E A CONSERVAÇÃO
DA BIODIVERSIDADE
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FUNDO NACIONAL DE REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS
• Tem como princípio valorizar o patrimônio genético e o conhecimentotradicional associado promovendo o seu uso sustentável;
• Participação dos povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultorestradicionais na destinação dos recursos provenientes do CTA;
• Recursos provenientes de exploração econômica do PG oriundo decoleções ex situ serão parcialmente destinados a essas coleções;
• O Programa Nacional de Repartição de Benefícios será implementado pormeio do Fundo Nacional de Repartição de Benefícios.
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Lei de Acesso ao Patrimônio Genético e aoConhecimento Tradicional Associado