apresentacao - lei 13123 pg e cta.pdf

Upload: daiana-flavia

Post on 06-Jul-2018

222 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

  • 8/17/2019 Apresentacao - Lei 13123 PG e CTA.pdf

    1/12

    Lei de Acesso ao Patrimônio Genético eao Conhecimento Tradicional Associado

    (Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015)

  • 8/17/2019 Apresentacao - Lei 13123 PG e CTA.pdf

    2/12

    CONCEITOS IMPORTANTES

    • Patrimônio Genético: Informação de origem genética contida nos seresvivos, princípios ativos, proteínas, enzimas...

    • Conhecimento Tradicional Associado: conhecimento que indica um uso parao patrimônio genético: barbatimão é cicatrizante, copaíba é anti-inflamatória...

    • Repartição de Benefícios: Repartição dos ganhos econômicos com opatrimônio genético ou com o conhecimento tradicional associado.

    • Consentimento Prévio e Informado: Permissão dada pelo detentor doConhecimento Tradicional Associado para quem deseja usá-lo. DEVE SERPRÉVIO AO ACESSO.

    •  Acesso: pesquisa científica ou desenvolvimento tecnológico visando aelaboração de um produto: fármaco, fitoterápico, cosmético, alimento…

  • 8/17/2019 Apresentacao - Lei 13123 PG e CTA.pdf

    3/12

  • 8/17/2019 Apresentacao - Lei 13123 PG e CTA.pdf

    4/12

    EMPODERA POVOS INDÍGENAS, COMUNIDADES TRADICIONAIS E AGRICULTORESTRADICIONAIS

    (pontos enviados pelo Governo e mantidos pelo Congresso Nacional no PL nº 7735, de 2014)

    • Consentimento Prévio Informado – É obrigatório e formalizado (Art.9º);

    • Protocolos Comunitários – São formalmente reconhecidos,

    valorizados e seu uso e difusão são promovidos;• Participação no CGen e nas Câmaras Setoriais;

    • Poder de decisão sobre uso dos recursos do Fundo Nacional deRepartição de Benefícios;

    Cria o Programa Nacional de Repartição de Benefícios para apoiaresforços, demandas e políticas para povos e comunidades.

  • 8/17/2019 Apresentacao - Lei 13123 PG e CTA.pdf

    5/12

    LEI DE ACESSO AO PG E CTAMEDIDA PROVISÓRIA Nº2186-16, de 2001

    Em média, pagava-se 0,20%

    dos lucros, por 3 anos.

    Reparte, com o Fundo, 1%do lucro líquido obtido com aexploração econômica de

    produto acabado ou materialreprodutivo.

    REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS

    Patrimônio genético:

  • 8/17/2019 Apresentacao - Lei 13123 PG e CTA.pdf

    6/12

    LEI DE ACESSO AO PG E CTAMEDIDA PROVISÓRIA Nº2186-16, de 2001

    Em média, pagava-se 0,20% doslucros, por 3 anos, para acomunidade que negociou. Outrascomunidades que tinham omesmo CTA não recebiam nada.

    Livre negociação com o povo, e mais0,5% do lucro líquido enquanto

    houver venda do produto (ao

    Fundo, que reparte com todos os

    detentores do CTA).

    REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS

    CTA de origem identificada:

    CTA de origem não identificada:

    Não repartia benefícios com ninguémReparte 1% do lucro com o Fundo,enquanto houver comercialização.Fundo reparte com todos os

    detentores.

  • 8/17/2019 Apresentacao - Lei 13123 PG e CTA.pdf

    7/12

    FACILITA A PESQUISA E A INOVAÇÃO

    • Facilita o trabalho de pesquisadores, estudantes e instituiçõesde pesquisa com o patrimônio genético brasileiro;

     Autorização Prévia para pesquisar é substituída pelo cadastrodigital;

    • Facilita o depósito de patentes no INPI;

    • Segurança jurídica estimula o investimento privado em PD&I.

  • 8/17/2019 Apresentacao - Lei 13123 PG e CTA.pdf

    8/12

     VALORIZA AS EMPRESAS QUE RESPEITAM A LEI

    • Reduz a burocracia e o tempo para o desenvolvimento de novosprodutos;

    • Fato gerador da Repartição de Benefícios é claro, objetivo e sóocorre se houver exploração econômica;

    • Repartição tem um único ponto de incidência, sem “efeitocascata”;

    • Estimula a regularização e inclusão no sistema;

     Acordo Setorial resguarda setores com menor capacidadecontributiva.

  • 8/17/2019 Apresentacao - Lei 13123 PG e CTA.pdf

    9/12

    RECONHECE A IMPORTÂNCIA DA PRODUÇAO AGRÍCOLA

    • Repartição de Benefícios – RB ocorre apenas sobre o materialreprodutivo e nunca sobre a produção e a exportação agrícola;

    •  A RB ocorrerá apenas sobre o uso econômico de espécies brasileiras;

    • Isenta de RB o agricultor tradicional e suas cooperativas;

    • Conceito de atividade agrícola inclui produção, processamento ecomercialização de alimentos, bebidas, fibras energia e florestasplantadas;

    • Reconhecimento e valorização dos sistemas de cultivo sustentáveis;

  • 8/17/2019 Apresentacao - Lei 13123 PG e CTA.pdf

    10/12

    • Cria o Programa Nacional de Repartição de Benefícios;

    • Tem foco na conservação da biodiversidade brasileira;

    • Promove a implementação dos Planos de DesenvolvimentoSustentável de Povos e ou Comunidades Tradicionais;

    • Simplifica e fortalece a fiscalização;

    FAVORECE O USO SUSTENTÁVEL E A CONSERVAÇÃO

    DA BIODIVERSIDADE

  • 8/17/2019 Apresentacao - Lei 13123 PG e CTA.pdf

    11/12

    FUNDO NACIONAL DE REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS

    • Tem como princípio valorizar o patrimônio genético e o conhecimentotradicional associado promovendo o seu uso sustentável;

    • Participação dos povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultorestradicionais na destinação dos recursos provenientes do CTA;

    • Recursos provenientes de exploração econômica do PG oriundo decoleções ex situ serão parcialmente destinados a essas coleções;

    • O Programa Nacional de Repartição de Benefícios será implementado pormeio do Fundo Nacional de Repartição de Benefícios.

  • 8/17/2019 Apresentacao - Lei 13123 PG e CTA.pdf

    12/12

    [email protected]

    Lei de Acesso ao Patrimônio Genético e aoConhecimento Tradicional Associado