apresentaÇÃo e aprovaÇÃo do projeto elaboraÇÃo e assinatura do instrumento jurÍdico...
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CAPACITAÇÃO DE PARCEIROS PARA
PRESTAÇÃO DE CONTAS
APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DO
PROJETO
ELABORAÇÃO E ASSINATURA DO INSTRUMENTO
JURÍDICOCERTIFICAÇÃO DA
REGULARIDADE FISCAL
ABERTURA DE CONTA CORRENTE PARA
MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO DOS
REPASSES DO SEBRAE/MS E
CONTRAPARTIDA
PLANO DE TRABALHO
EXECUÇÃO DAS AÇÕES
AS AÇÕES E OS GASTOS DEVERÃO SER EXECUTADOS
CONFORME PREVISTO NO PLANO DE
TRABALHO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
DEVERÃO SER EFETUADAS
CONFORME A PERIODICIDADE
PREVISTA NO CONVÊNIO
AS PRESTAÇÕES DE CONTAS DEVERÃO SER REALIZADAS ATRAVÉS DO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS
DISPONÍVEIS NO SITE
PREENCHIMENTO DOS
FORMULÀRIOS
OS FORMULÁRIOS DEVERÃO SER IMPRESSOS
ASSINADOS PELO DIRIGENTE E CONTADOR
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS
A PRESTAÇÃO DE CONTAS DEVERÁ SER
ENCAMINHADA ATRAVÉS DE CARTA/OFÍCIO E
ENDEREÇADA À DIRETORIA DO SEBRAE/MS
ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS PERIÓDICAS
A UCI FARÁ A ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ACORDO COM O PLANO DE
TRABALHO APROVADO
APÓS A ANÁLISE E HAVENDO DIVERGÊNCIAS
ENTRE O PLANO DE TRABALHO E OS GASTOS
APRESENTADOS A UCI EMITIRÁ NOTA TÉCNICA
COM OS PONTOS A SEREM PROVIDENCIADOS E
RESPONDIDOS
ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
A UCI FARÁ A ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E
PODERÁ REALIZAR AUDITORIA IN LOCO PARA CONCLUSÃO DA ANÁLISE
APÓS A ANÁLISE E ATENDIMENTO PELO
PARCEIRO DOS EVENTUAIS PONTOS DE AUDITORIA A UCI EMITIRÁ CERTIFICADO
DE CONCLUSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
FINAL.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL
• Para fins de elaboração do instrumento jurídico bem como liberação dos repasses serão consultadas as certidões de regularidade fiscal citadas abaixo. Caso haja pendências o repasse ficará retido até a solução.
CND - INSS
CND CONJUNTACRF FGTS
MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
• É necessário a abertura de conta corrente específica para o Convênio, onde deverão ser depositados, os recursos financeiros repassados pelo SEBRAE/MS e a contrapartida do parceiro sendo vedada a utilização de c/c já existente de Convênio anterior com a mesma Entidade;
MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
• Os recursos obrigatoriamente deverão ser aplicados;
• Os rendimentos da aplicação financeira poderão ser utilizados nas ações previstas no Plano Trabalho aprovado, após solicitação e autorização formal pelo SEBRAE/MS;
PLANO DE TRABALHO
• É o elemento principal para o acompanhamento das ações e execução financeira do Convênio (Previsto x Realizado).
• É o documento fundamental para análise da prestação de contas.
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
• Os recursos deverão ser utilizados observando rigorosamente o Plano de Trabalho. Atentar para o valor de cada rubrica.
• O convenente deverá seguir as regras estabelecidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, caso não possua regulamento próprio.
ACESSE O RLCSS
PRESTAÇÃO DE CONTAS
• As prestações de contas parciais deverão ser apresentadas em até 15 dias úteis após o término da periodicidade estabelecida no instrumento jurídico.
Atentar para os campos de assinaturas as quais deverão estar identificadas, bem como, quanto ao preenchimento do CRC e assinatura do contador responsável.
PRESTAÇÃO DE CONTASOrdem para apresentação dos Formulários:
• Ofício ou Carta de encaminhamento;
• Demonstrativo Financeiro/Contábil – Anexo 04;
• Relação de Pagamentos – Anexo 05; Serviços de Terceiros Material de Consumo Despesas bancárias
PRESTAÇÃO DE CONTAS
• Mapa de Aplicação Financeira – Anexo 06 (acompanhado dos extratos bancários mensais);
• Folha de Conciliação Bancária – Anexo 07 (acompanhado dos extratos bancários mensais);
• Relatório Físico – Anexo 08;
• Declaração – Anexo 09;
PRESTAÇÃO DE CONTAS
• Demonstrativo de Contrapartida Financeira – Anexo 10
• Demonstrativo de Contrapartida Econômica – Anexo 11;
• Acompanhamento de Impostos – Anexo 12;
• Acompanhamento de Gastos – Anexo 13.
ACESSE O SITE
PREENCHIMENTO DOS FORMULARIOS
Deverá ser marcada a opção correspondente situação da prestação
de contas
Deverá ser lançado o valor dos repasses
efetuados pelo SEBRAE/MS –
conforme extrato bancário
Deverá ser lançado o valor dos repasses
efetuados pelo Convenente –
conforme extrato bancário
Deverá ser lançado o valor conforme FOR
011
Deverá ser lançado o valor do
rendimento liquido conforme FOR 006
Deverá ser lançado o valor das
despesas efetuadas no período
conforme FOR 005Recursos do
SEBRAE
Deverá ser lançado o valor das
despesas efetuadas no período
conforme FOR 010Recursos de
Contrapartida
Valor apurado nas prestações de
contas anteriores
Deverá ser lançado o valor conforme
FOR 007
As despesas deverão ser classificadas, conforme o tipo e deverá ser identificado no Anexo 5 e 10:
• Classificação dos Itens de despesas
Serviços de Terceiros - instrutoria, consultoria, monitoramento, prestação de serviços diversos;
Material de Consumo - material de expediente, combustível, alimentação;
Despesas Bancárias - tarifa de manutenção de conta corrente, manutenção de cadastro;
Deverá ser marcada a opção correspondente a classificação da
despesa
Deverá ser marcada a opção correspondente situação da prestação
de contas
Deverá constar o item de despesa conforme Plano de Trabalho de forma que identifique a ação e a natureza da
despesa
Deverá constar a discriminação da despesa de forma que seja
identificada no Plano de Trabalho
Deverá constar o nome do Fornecedor
Deverá constar o n° do CNPJ ou CPF do prestador de serviço
Deverá constar o n° do documento fiscal ou recibo de comprovação da
despesa
Deverá constar a data de emissão do documento de origem da despesa e a data do pagamento conforme extrato
bancário.
Deverá constar o valor liquido pago ao fornecedor
Deverá constar a forma de pagamento, ex. TED ,Transferência,
Cheque, etc.
Deverá constar o número do documento ou registro referente ao
pagamento.
Deverá ser informado a data da realização da operação conforme
extrato da conta de aplicação
Deverá ser informado o valor aplicado ;
Deverá ser informado o valor do rendimento bruto;
Deverá ser informado o valor dos resgates efetuados no período;
Deverá ser informado o valor dos encargos referente a aplicação,
informação obtida nos extrato da conta de aplicação.
Deverá ser lançado o valor do saldo da
conta corrente e aplicação nos
respectivos campos referente ao último dia do período que
está sendo prestado contas
Este campo é automático – o
saldo deverá ser lançado no FOR 004
Deverá ser informado a discriminação da despesa de
acordo com o Plano de Trabalho;
Deverá ser informado o tipo de documento que comprove a
despesa, ex. Declaração – Recibo de pagamento de salários;
Deverá ser informado o n° do documento caso haja;
Deverá ser informado a data da realização da despesa;
Deverá ser informado o valor da despesa por rubrica observando os valores previstos no Plano de
Trabalho
Deverá constar neste campo o nome da
despesa prevista de forma que seja
possível identificar no Plano de
Trabalho
Deverá constar os valores totais
previstos para cada item de despesa
previstos
Deverá constar o valor realizado por item de despesa no
período apresentado referente aos gastos
com recursos do SEBRAE/MS
Deverá constar o valor realizado por item de despesa no
período apresentado referente aos gastos
com recursos de Contrapartida
O acompanhamento do saldos de cada item de despesa ,
visto que os gastos realizados não
poderão ultrapassar os valores previstos.
A partir da 2° apresentação da prestação de contas:
• Observar os campo de valores acumulados, preenchimento deve ser conforme modelo a seguir;
DEVERÁ SER INFORMADO OS
VALORES ACUMULADOS
ATÉ A PRESTAÇÃO DE
CONTAS ANTERIOR.
DEVERÁ SER INFORMADO
O VALOR ACUMULADO
ATÉ A PRESTAÇÃO DE
CONTAS ANTERIOR.
DEVERÁ SER INFORMADO
O VALOR ACUMULADO
ATÉ A PRESTAÇÃO DE
CONTAS ANTERIOR.
Importante• Caso seja necessária solicitação de Termo
Aditivo ao prazo de vigência do Convênio, alteração de rubricas, ajustes/remanejamento de despesas no Plano de Trabalho, o convenente deverá solicitar com antecedência mínima de 30 dias ao concedente, mediante correspondência oficial, justificando as alterações. O SEBRAE/MS reserva-se no direito de aceitar ou não.
DEVERÁ AGUARDAR
RESPOSTA OFIC IAL DO SEBRAE/MS
Importante
• Os recursos obrigatoriamente deverão ser aplicados;
• Os rendimentos da aplicação financeira poderão ser utilizados nas ações previstas no Plano Trabalho aprovado após solicitação e autorização por escrito pelo SEBRAE/MS;
Importante
Comprovantes de Despesas – Recursos do Convênio
• As faturas, notas fiscais, recibos e toda a documentação comprobatória de despesas serão emitidas em nome do Parceiro.
• Deverão estar devidamente identificadas com o nome e número do Convênio, quitadas e atestadas.
Serviços Prestados – Pessoa Física
• No Recibo emitido deverá constar obrigatoriamente: histórico do serviço prestado, nome completo do profissional, endereço, CPF/RG, PIS/PASEP ou Inscrição no INSS;
• Retenções – As retenções deverão estar informadas no recibo e memória de cálculo, se necessário. Ex.: quantos dependentes o profissional possui p/ o cálculo do IRRF;
• Encargos – os encargos retidos no RPA são: ISS,INSS,IRRF.
• Lembrete: é de responsabilidade da entidade que contratou recolher 20% INSS s/ a prestação de serviço.
Serviços Prestados – Pessoa Jurídica• A nota fiscal deverá ser obrigatoriamente emitida na
prestação do serviço pela pessoa jurídica, observando:
• Data limite de emissão, discriminação do produto ou serviço;
• No caso de serviços gráficos discriminar o produto confeccionado ex. folders, cartaz, pastas, etc.
• Quitação “RECEBEMOS” ou “COMPROVANTE DE DEPÓSITO”;
• Letra legível e sem rasuras;
• Caso seja necessário efetuar correções na Nota Fiscal a Carta de Correção deverá obedecer ao Ajuste SINIEF Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ Nº 1 DE 30.03.2007.
AJUSTE SINIEF 01/2007
ENCARGOS
• IRRF, ISS (quando necessário);
• PIS, COFINS e CSLL só poderá ser retida na hipótese da emissão de nota fiscal do mesmo prestador de serviço dentro do mês e o valor ultrapassar a R$ 5.000,00. No caso de serviços prestados por empresas optante pelo SIMPLES deverão apresentar DECLARAÇÃO conforme determina IN SRF 459/2004 art. 11; Acessar o Anexo I da IN RFB N° 791 de 10/12/2007
IN RFB 791- ANEXO I
ENCARGOS
• INSS - deverá ser efetuada a retenção de 11%, exceto nos casos em que a prestação de serviços se enquadrar no disposto na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, art. 120.
• Quando o prestador de serviço for Cooperativa, é de responsabilidade da entidade que o contratou recolher 15% de INSS s/ a prestação de serviço, conforme disposto na IN RFB nº 971/2009, art. 72, inciso IV.
ATENÇÃO
• Após a análise da prestação de contas, caso haja questionamentos o SEBRAE/MS encaminhará Nota Técnica que terá prazo determinado para providências do Parceiro, para apresentar respostas.
• Para fins de liberação de parcelas dos recursos do SEBRAE/MS não poderá haver pendências de prestação de contas e ou Notas Técnicas.
Os documentos fiscais originais, comprobatórios das despesas,
deverão ser arquivados separadamente do movimento
contábil normal do Parceiro para posterior análise “in loco” pela
Equipe da UCI e deverão permanecer arquivados pelo prazo de dez anos (Decreto
3.048/99 art. 225, § 5º).
Contatos
Tereza KrauzTelefone: 3389-5587
E-mail: [email protected]
Danielle MalhadaTelefone: 3389-5564
E-mail: [email protected]