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REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL (Assuntos diversos) Prof. José Willemann Consultor Legislativo 1 Ao braço do mesmo Menino Jesus quando apareceu O todo sem a parte não é todo, A parte sem o todo não é parte, Mas se a parte o faz todo, sendo parte, Não se diga, que é parte, sendo todo. Em todo o Sacramento está Deus todo, E todo assiste inteiro em qualquer parte, E feito em partes todo em toda a parte, Em qualquer parte sempre fica o todo. O braço de Jesus não seja parte, Pois que feito Jesus em partes todo, Assiste cada parte em sua parte. Não se sabendo parte deste todo, Um braço, que lhe acharam, sendo parte, Nos disse as partes todas deste todo. Gregório de Matos (1636-1696)

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REGIMENTO

INTERNO

DA CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL

(Assuntos diversos)

Prof. José WillemannConsultor Legislativo

1

Ao braço do mesmo Menino Jesus quando apareceu

O todo sem a parte não é todo,A parte sem o todo não é parte,Mas se a parte o faz todo, sendo parte,Não se diga, que é parte, sendo todo.

Em todo o Sacramento está Deus todo,E todo assiste inteiro em qualquer parte,E feito em partes todo em toda a parte,Em qualquer parte sempre fica o todo.

O braço de Jesus não seja parte,Pois que feito Jesus em partes todo,Assiste cada parte em sua parte.

Não se sabendo parte deste todo,Um braço, que lhe acharam, sendo parte,Nos disse as partes todas deste todo.

Gregório de Matos (1636-1696)

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Assuntos Diversos

1) Fiscalização e controle (RICLDF, arts. 225 e 226):

a) Objeto: quaisquer atos da administração direta ou indireta que envolvam aspectoscontábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais.

b) Procedimento nas comissões:

- requerimento de fiscalização e controle:

• autoria qualquer Deputado Distrital, mesmo não sendo membro;

• endereçamento própria comissão;

• matéria de competência da comissão;

• indicação específica do ato a ser fiscalizado;

• fundamentação;

• indicação dos meios, recursos administrativos, condições organizacionais eassessoramento;

- implementação pelo proponente ou pelo primeiro subscritor:

• possibilidade de requisição de auditorias e inspeções do TCDF;

• prazo de 5 dias para atender às solicitações requisitadas (convocações,prestação de informações, cópia de documentos, diligências e perícias);

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Assuntos Diversos

1) Fiscalização e controle (RICLDF, arts. 225 e 226):

b) Procedimento nas comissões:

- responsabilização pelo descumprimento das requisições;

- observância da salvaguarda de assuntos sigilosos;

- vedação à interferência na gestão, como pedidos de providências, consulta,sugestão, conselho ou interrogação sobre propósitos das autoridades.

2) Comparecimento de autoridades (RICLDF, arts. 229 a 233):

a) Espécies:

- convocação;

- comparecimento espontâneo.

b) Instâncias:

- Plenário;

- comissão (permanente ou temporária).3

O convite para comparecimento equivaleao comparecimento espontâneo.

A sessão transforma-seem comissão geral.

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Assuntos Diversos

2) Comparecimento de autoridades (RICLDF, arts. 229 a 233):

c) Procedimento para convocação:

- requerimento de qualquer Deputado Distrital (autoria individual);

- aprovação por maioria absoluta dos membros;

- comunicação ao convocado para fixar dia e horário do comparecimento, dentro doprazo de 30 dias corridos. (ver LODF, art. 60, XIV, e art. 68, § 2º, III).

d) Crime de responsabilidade decorrente da convocação:

- falta de comparecimento sem justificação (Lei federal 1.079/1950, art. 13 c/c art. 74;

- falsidade nas informações (LODF, art. 60, XXXIII).

e) Procedimento para o comparecimento convocado:

- apresentação pelo convocado de sumário de sua exposição, até a véspera docomparecimento;

- uso da palavra pelo convocado por 30 minutos, prorrogáveis por mais 15;

- questionamentos pelos Deputados:

• autor do requerimento: 15 minutos;

• outros Deputados: 10 minutos; 4

A autoria pode sercoletiva ou apoiada.

Não consta da CF/1988 (art. 50).

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Assuntos Diversos

2) Comparecimento de autoridades (RICLDF, arts. 229 a 233):

e) Procedimento para o comparecimento convocado:

- resposta a cada questionamento: mesmo prazo do Deputado;

- réplica, contestação ou pedido de esclarecimentos pelos Deputados: 5 minutos;

- resposta do convocado: 5 minutos;

- Líderes: 5 minutos.

f) Procedimento para o comparecimento espontâneo:

- comunicação prévia ao Presidente da CLDF ou ao Presidente de comissão;

- comunicação interna aos Deputados com 2 dias úteis de antecedência;

- uso da palavra pelo Secretário de Estado:

• no início da sessão ou reunião, para assuntos do órgão ou de interesse daCLDF;

• durante a ordem dia, para falar sobre a proposição;

• duração: 40 minutos, prorrogáveis por mais 20;

- uso da palavra por Deputados inscritos: 10 minutos.5

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Assuntos Diversos

3) Manifestações da sociedade civil (RICLDF, arts. 237 e 238):

a) A sociedade civil pode apresentar aos Deputados, Comissões ou Mesa Diretora:

- petições, como abaixo-assinado, pedindo alguma providência legislativa oufiscalizatória;

- reclamações ou queixas contra atos ou omissões das autoridades públicas;

- representações ou denúncias;

- pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas eculturais, associações, ONGs, sindicatos, etc.

b) Requisitos:

- formulação por escrito ou reduzida a termo;

- identificação do manifestante;

- matéria de competência da CLDF em geral e da comissão à qual for dirigida.

c) Procedimento:

- designação de um relator para instruir e apresentar relatório;

- ciência aos interessados.

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Assuntos Diversos

4) Audiência pública (RICLDF, arts. 239 e 242):

a) Conceito: instrumento de participação popular no processo de discussão dematérias legislativas e de assuntos de interesse da sociedade, bem como espaço paraconstrução discursiva das soluções legislativas com o objetivo de promover aintegração social por meio da democracia e do exercício da cidadania.

b) Atribuição: comissões.

c) Objeto: assuntos diversos. Exemplos:

- assistência social (Req. 2.132/2016);

- carroceiros (Req. 2.091/2016);

- direitos dos trabalhadores e previdência social (Req. 2.059/2016);

- parto humanizado (Req. 2.058/2016);

- projetos de lei; etc.

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Assuntos Diversos

4) Audiência pública (RICLDF, arts. 239 e 242):

d) espécies:

- requerida: deliberação de requerimento de qualquer Deputado;

- programada:

• demonstrativo e avaliação das metas ficais de cada quadrimestre, nos meses de maio,setembro e fevereiro (LRF, art. 9º, § 4º);

• relatório pelo gestor do SUS sobre a execução dos recursos em ações e serviços desaúde (LC federal 141//2012, art. 36, § 5º);

• exposição pelos Secretários de Estado perante a CLDF de assuntos de sua Secretaria,até o término de cada sessão legislativa e no final da gestão (LODF, art. 60, § 4º).

e) Data, horário e local: de acordo com o agendamento da CLDF, podendo ser na sede oufora dela.

f) Uso da palavra:

- expositor convidado; até 20 minutos;

- Deputados: por 3 minutos para interpelar o expositor;

- réplica e tréplica: 3 minutos;

- pessoas interessadas: tempo fixado pela Presidência.8

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5) Serviços Administrativos (RICLDF, arts. 242 a 245):

a) Conceito: conjunto de atividades e tarefas desenvolvidas pelos servidores, efetivosou comissionados, para apoio direito ou indireto às atividades parlamentares, como osserviços de taquigrafia, assessoria, segurança legislativa, assistência à saúde, etc.

b) Organização:

- estrutura administrativa:

• unidades administrativas: gabinete da Mesa Diretora, diretorias, assessorias,coordenadorias e secretarias das comissões;

• gabinetes parlamentares;

• gabinetes das lideranças partidárias;

- cargos de provimento efetivo ou em comissão;

- assistência à saúde (FASCAL);

- matéria da competência privativa da CLDF:

• iniciativa da Mesa Diretora, comissão ou Deputado;

• aprovação por meio de resolução;

• aprovação por meio de lei quando se tratar de remuneração dos servidores.9

Resoluções 34/1991, 89/1994, 168/2000,171/2001 e 215/2005 e suas alterações.

RICLDF: regulamentos especiais.

Ver Lei 4.342/2009.

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Assuntos Diversos

5) Serviços Administrativos (RICLDF, arts. 242 a 245):

c) Princípios:

- descentralização administrativa;

- informatização de rotinas e procedimentos;

- valorização dos recursos humanos:

• plano de carreira (Lei 4.342/2009);

• educação continuada (Escola do Legislativo):

capacitação;

treinamento;

desenvolvimento;

avaliação profissional;

• reciclagem e realocação de pessoal nas atividades administrativas elegislativas;

- assessoramento institucional unificado (Assessoria Legislativa e Assessoria deFiscalização e Controle);

- assessoria de orçamento, controle e fiscalização financeira. 10

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6) Orçamento, Finanças, Contabilidade e Patrimônio (RICLDF, arts. 246 e 247):

a) Administração por unidades administrativas da CLDF:

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Assuntos Diversos

7) Polícia Legislativa (RICLDF, arts. 248 a 249):

a) Coordenação pela Mesa Diretora.

b) Elementos:

- manutenção da ordem e disciplina no edifício-sede e adjacências;

- sanção ao Deputado Distrital que cometer excessos;

- policiamento ordinário por servidores da CLDF ou por meio de contrato devigilância;

- policiamento complementar pela Polícia Militar ou Polícia Civil.

8) Delegação de competência (RICLDF, art. 250):

a) Conceito: ato administrativo pelo qual a autoridade outorga parte de suasatribuições para serem exercidas por outra, geralmente subordinada ou a ela vinculada(Lei federal 9.784/1999, art. 12; Lei 2.834/2001).

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Assuntos Diversos

8) Delegação de competência (RICLDF, art. 250):

b) Objetivo: descentralização administrativa para:

- assegurar maior rapidez e objetividade às decisões;

- situar as decisões na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.

c) Elementos do ato de delegação:

- autoridade delegante;

- autoridade delegada;

- atribuições objeto da delegação.

d) Exemplos de atribuições delegadas:

- da Mesa Diretora para seus membros: atribuições de coordenar, supervisionar e controlaros serviços administrativos (Ato da Mesa Diretora 10/2003);

- da Mesa Diretora para o Gabinete da Mesa Diretora: realização de sessão solene (Ato daMesa Diretora 57/2000);

- da Mesa Diretora para o Gabinete da Mesa Diretora: pedidos de informação: (Ato daMesa Diretora 55/2000);

- do Presidente da CLDF para o Secretário-Geral: ordenação de despesa (Ato do Presidente512/2015);

- do Gabinete da Mesa Diretora para a Diretoria de Recursos Humanos: concessão delicenças, afastamentos e concessão de benefícios a servidores (Portaria 32/2005-GMD).

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Assuntos Diversos

9) Disposições finais (RICLDF, arts. 251 a 257):

a) Prazos:

- contagem:

• regra geral: em dias úteis ou sessões ordinárias;

• exceções:

previsão regimental em dias corridos (CPI);

repetição de prazos previstos na LODF ou na CF;

• exclusão do dia do início e inclusão do dia do vencimento;

• suspensão dos prazos durantes os recessos.

- aplicação subsidiária da Lei federal 810/1949 (definição do ano civil):

Art. 1º Considera-se ano o período de doze meses contado do dia do início ao dia e mêscorrespondentes do ano seguinte.

Art. 2º Considera-se mês o período de tempo contado do dia do início ao diacorrespondente do mês seguinte.

Art. 3º Quando no ano ou mês do vencimento não houver o dia correspondente ao doinício do prazo, êste findará no primeiro dia subsequente.

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Não são contados: sábados, domingos,feriados e dias de ponto facultativo.

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Assuntos Diversos

9) Disposições finais (RICLDF, arts. 251 a 257):

a) Prazos:

- classificação:

• quanto à natureza de seu curso:

dilatórios: podem ser:

◊ ampliados (ex.: prazo do relator nas comissões);

◊ reduzidos (ex.: prazo de CPI: “até 180 dias”, depende do requerimento);

◊ descumpridos sem aplicação das regras de preclusão (ex.: prazo das comissõespara parecer);

peremptórios: geram preclusão (ex.: prazo para recurso);

• quanto aos direitos que atingem:

decadenciais: extinguem o próprio direito (ex.: prazo para posse de DeputadoDistrital);

prescricionais: extinguem a pretensão (sem aplicação no RICLDF);

peremptos: extinguem o direito pelo abandono (ex.: pedido de retomada detramitação no início da legislatura: 60 dias úteis);

preclusivos: extinguem a oportunidade para a prática do ato legislativo (ex.:tempo destinado ao uso da palavra no pequeno expediente).

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Assuntos Diversos

9) Disposições finais (RICLDF, arts. 251 a 257):

a) Prazos:

- classificação:

• quanto ao termo a quo (data de início):

progressivos: seguem a cronologia das datas (ex.: prazo para as comissõesemitirem parecer);

regressivos: invertem a cronologia, iniciando a contagem pelo termo maisdistante até o mais próximo (ex.: não realização de eleições para suprirvacância de cargo na Mesa Diretora, se faltarem menos de 3 meses para ofim do mandato).

b) Prazos supletivos: na falta de outro prazo regimentalmente definido, aplicam-se asregras seguintes:

- decisão Presidente: 2 dias úteis;

- decisão da Mesa Diretora: 5 dias úteis;

- outros casos: 10 dias úteis.16

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Assuntos Diversos

9) Disposições finais (RICLDF, arts. 251 a 257):

c) Momento para prática de atos ou previdências:

- durante o horário do expediente da CLDF: 8h30min às 18h30min, de 2ª a 6ª feira(Ato da Mesa Diretora 5/2008, art. 2º, VI);

- durante as sessões ordinárias: a partir das 15h de 2ª a 5ª feira (RICLDF, art. 99,II, c/c art. 100).

d) Designação do edifício ou dependências da CLDF:

- proibição de nomes de pessoas vivas.

- exemplos:

• Biblioteca Paulo Bertran (Resolução 251/2011);

• Sala de reunião Pedro de Sousa Duarte (sala de reuniões da CCJ).

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Escritor e economista goiano, foi umdos primeiros servidores da CLDF.

Ex-servidor da CLDF, que exerceu suas funçõesna Comissão de Constituição e Justiça.

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Assuntos Diversos

9) Disposições finais (RICLDF, arts. 251 a 257):

e) Vedação ao comércio nas dependências da CLDF, salvo autorização da MesaDiretora.

f) Extravio ou retenção indevida de proposição:

- reconstituição determinada pela Mesa Diretora;

- advertência ao Deputado se agir com dolo (Resolução 110/1996, art. 12).

g) Casos omissos:

- decisão Presidente da CLDF, ouvida a Mesa Diretora.

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Exercícios de Memorização

130) Não se inclui no exercício da soberania popular:

a) a apresentação de proposta de emenda à Lei Orgânica.

b) a apresentação de projeto de lei ou de projeto de lei complementar.

c) a apresentação de requerimento de comissão parlamentar de inquérito.

d) a votação em plebiscito e referendo.

e) a realização de audiência pública.

131) São princípios que regem os serviços administrativos da Câmara Legislativa,exceto:

a) os previstos na CF/1988 para a Administração Pública.

b) a descentralização administrativa.

c) a execução das atividades administrativas e de apoio às atividades legislativas porservidores efetivos.

d) o assessoramento técnico-legislativo.

e) o regime de previdência social próprio do Poder Legislativo.19

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Exercícios de Memorização

132) As despesas da Câmara Legislativa são ordenadas pelo:

a) Presidente da CLDF ou pelo Segundo Secretário.

b) Secretário-Geral do Gabinete da Mesa Diretora.

c) Diretor de Administração e Finanças.

d) Diretor de Recursos Humanos.

e) Diretor Legislativo.

133) O principal instrumento de descentralização administrativa é:

a) a execução dos serviços administrativos por servidores selecionados em concursopúblico.

b) a delegação de competência.

c) a valorização dos recursos humanos.

d) a formação continuada.

e) o controle dos atos administrativos.

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Exercícios de Memorização

134) Sobre os prazos regimentais, é incorreto afirmar que:

a) são contados em dias úteis ou em sessões ordinárias realizadas, como regra geral.

b) exclui-se o dia ou sessão de início e inclui-se o dia ou a sessão do vencimento.

c) são interrompidos durante os recessos parlamentares.

d) prevalece o prazo previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal em caso de conflitocom o Regimento Interno.

e) aplica-se o prazo supletivo de 10 dias úteis na ausência de qualquer outro prazo.

135) Segundo o RICLDF, na falta de outro prazo, as decisões do Presidente devem sertomadas em dois dias úteis e da Mesa Diretora em 5 dias úteis. Esses prazos têmnatureza:

a) regressiva.

b) supletiva.

c) preclusiva.

d) dilatória.

e) peremptória.

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Gabarito

Contato: professor José Willemann

[email protected]

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