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1. PATROCÍNIO...........................................................................................

2. MINISTÉRIO DA CULTURA ....................................................................

3. EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO ..............................................

4. MINISTÉRIO DAS CIDADES ..................................................................

5. MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL .........................................

6. AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS .........................................................

7. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE .......................................................

8. AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO ..................................................

9. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO .........................................

10. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

11. MINISTÉRIO DA SAÚDE ........................................................................

12. MINISTÉRIO DO ESPORTE...................................................................

13. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA ..........................................

14. MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA ...........................................

Sumário

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Data limite: 60 dias de antecedência da data de

início do evento ou lançamento da publicação

Origem: Banco Nacional de Desenvolvimento -

BNDES

PATROCÍNIO A EVENTOS E

PUBLICAÇÕES (Revisado)

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Descrição

O BNDES mantém duas linhas de patrocínio,

subdivididas em temas prioritários:

1 - Eventos e publicações (livros) técnicos

Questões econômicas;

Inovação tecnológica, gerencial ou social;

Cidadania e inclusão social;

Preservação ambiental;

Desenvolvimento sustentável;

Economia da cultura e preservação do patrimônio

cultural.

2 - Eventos culturais

Cinema, animação e novas mídias;

Música;

Dança; e

Literatura.

Os projetos devem ser de interesse público, tendo

claramente demonstrada sua contribuição para o

desenvolvimento do Brasil.

Aptos

Pessoas jurídicas que detenham – isolada ou

conjuntamente – a responsabilidade legal pela

iniciativa (evento ou publicação).

NÃO serão objeto de patrocínio projetos:

• De pessoas físicas;

• De associações de empregados das empresas

integrantes do Sistema BNDES, da ativa ou

aposentados;

• De entidades político-partidárias ou religiosas;

• Que desrespeitem princípios éticos;

• Que agridam o meio ambiente.

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INFORMAÇÕES

https://www.bndes.gov.br/

https://www.bndes.gov.br//SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/Apoio_Financeiro/Patrocinio/Introducao/

PATROCÍNIO A EVENTOS E

PUBLICAÇÕES (Revisado)

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COMO SOLICITAR O PATROCÍNIO

Os interessados em solicitar o patrocínio do BNDES deverão preencher o Formulário de Solicitação de

Patrocínio de acordo com a modalidade do projeto: Evento (FSP/Evento); Publicação (FSP/Publicação)

Ou Rouanet (FSP/Rouanet), e enviá-lo à Gerência de Patrocínios, acompanhado da documentação e dos

anexos informados no documento, além de qualquer material complementar que julguem necessário.

Caso o projeto seja aprovado, o BNDES poderá solicitar a apresentação de 3 (três) cotações de preço para

cada serviço/produto a ser reembolsado pelo Banco, de forma que possa avaliar se os preços informados são

compatíveis com os de mercado.

As propostas só serão recebidas pelos Correios, através do endereço abaixo e o material referente aos

pedidos não aprovados poderá ser recolhido pelo proponente até o final do ano do envio:

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

Gerência de Patrocínio

Av. República do Chile, 100 - 5º andar - sala 512

Centro - Rio de Janeiro - RJ

CEP: 20031-917

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PATROCÍNIO DA ELETROBRÁS

(Revisado)

Data limite: Durante o ano todo.

Origem: Eletrobrás

APTOS

Organismos governamentais e não-

governamentais, entidades públicas e

privadas e organizações civis de interesse

público, sem finalidades lucrativas, fundados

e legalmente constituídos, com

funcionamento regular nos 3 (três) últimos

anos

DESCRIÇÃO

A Eletrobrás destina recursos para o apoio e

desenvolvimento de projetos sociais, demandados pela

sociedade, que preencham os seguintes requisitos:

Estar compreendido nas Diretrizes da Responsabilidade

Social da Eletrobrás, aprovadas por resolução específica;

Respeitar a missão, os valores e as estratégias corporativas

da Eletrobrás;

Estar alinhado com as políticas públicas do governo federal

e com os pressupostos das Metas de Desenvolvimento do

Milênio e do Pacto Global, da Organização das Nações

Unidas (ONU).

LINHAS DE ATUAÇÃO

• Geração de emprego e renda;

• Educação e qualificação profissional para

jovens e adultos;

• Atendimento às comunidades atingidas

por empreendimentos das empresas da

Eletrobrás.

TEMAS TRANSVERSAIS TAMBÉM APOIADOS:

• Gênero;

• Igualdade racial;

• Comunidades tradicionais e rurais;

• Direitos Humanos e combate à discriminação;

• Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;

• Agricultura familiar;

• Promoção da cidadania;

• Educação ambiental.

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PATROCÍNIO DA ELETROBRÁS

(Revisado)

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

• Compatibilidade com a Política de Responsabilidade Social da Eletrobrás;

• Habilitação da entidade proponente;

• Sustentabilidade do projeto;

• Relação custo-benefício;

• Abrangência do projeto;

• Existência de parceiros;

• Envolvimento dos beneficiários na formulação e implementação do projeto;

• Fortalecimento da imagem institucional da Eletrobrás;

• Localização das áreas de impacto do projeto;

• Compatibilidade com as Metas do Milênio e com o Plano Plurianual (PPA) do governo federal.

INFORMAÇÕES

https://www.eletrobras.com.br

http://www.eletrobras.com/elb/data/Pages/LUMIS0A5F2D34PTBRIE.htm

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Data limite: 60 dias de antecedência da data de

início do evento ou lançamento da publicação

Origem: Instituto HSBC

POLÍTICA DE PATROCÍNIO A EVENTOS

E PROJETOS (Revisado)

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DESCRIÇÃO

O patrocínio possui uma importante participação

na construção da marca do HSBC, permitindo que

seus clientes tenham contato com a filosofia e

posicionamento adotados por eles. Em um

mercado de múltiplas opções para os

consumidores onde existe um consumo

fragmentado de mídia, existe uma dificuldade real

de penetração de marca através do uso de meios

tradicionais de comunicação. Os patrocínios

permitem que se associem com as paixões dos

consumidores como esportes, cultura e

entretenimento, sem ser invasivo nesta

comunicação. Interagir com os clientes nestes

ambientes relevantes e de confiança nos ajudará a

criar uma preferência e lealdade na hora da

escolha e consequentemente um aumento em

nossos negócios.

APTOS

Não são apoiados:

• Indivíduos, exceto através de programas de

bolsa de estudo;

• Associações políticas, religiosas ou sectárias;

• Propriedades que recebam patrocínio de

outras empresas do ramo financeiro;

• Propriedades que possam criar um risco

potencial de reputação;

• Projetos de melhorias ou gastos de material; e

• Propriedades que contradizem nossa política

ambiental e ética

INFORMAÇÕES

http://www.hsbc.com.br/1/2/portal/pt/sobre-o-hsbc/sustentabilidade

(Clicando na ABA Patrocínio)

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4795 - FOMENTO A PROJETOS

CINEMATOGRÁFICOS E AUDIOVISUAIS - SAV -

2011 (Revisado)

Data limite: 23/11/2011

Origem: SICONV 4200020110001 – Ministério da

Cultura

DESCRIÇÃO

Concessão de recursos para projetos voltados à produção, em

todas as suas etapas, distribuição, exibição e difusão de obras

cinematográficas e audiovisuais.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

1 – Disponibilidade orçamentária dentro da natureza da

despesa e financeiro; 2 – Enquadramento da proposta na

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente para o

exercício de 2011 e nas finalidades e objetivos do

Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e do

Fundo Nacional da Cultura (FNC), conforme Lei nº 8.313,

de 23 de dezembro de 1991; 3 – Comprovação da

capacidade técnica da entidade proponente para realização

do projeto, detalhamento das ações a serem

implementadas, juntamente com a compatibilidade do

orçamento apresentado com os preços praticados no

mercado; 4 – Comprovação pela entidade proponente que

os recursos referentes à contrapartida, quando houver,

estão devidamente assegurados; 5 – Aprovação técnica e

jurídica da proposta.

OBSERVAÇÃO

Entidades privadas sem fins lucrativos e de caráter cultural serão

elegíveis à apresentação de projetos caso estejam registradas no

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da

Fazenda (MF) a mais de 3 (três) anos; - É vedada a celebração

de convênios e contratos de repasse com órgãos e entidades da

administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito

Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00

(cem mil reais), conforme inciso I do art. 6º da Portaria

Interministerial /MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008; - É

vedada a transferência de recursos a entidades privadas

destinados à realização de eventos, no âmbito do Ministério da

Cultura; conforme art. 20 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº

12.309, de 9/8/2010 (Redação dada pela Lei nº 12.377, de 2010);

e - É vedada apoio do Fundo Nacional de Cultura para as

proposta cujas metas/etapas e fases estejam inseridas em

projetos aprovados no âmbito do Ministério da Cultura para

captação de recursos por meio de renúncia fiscal - Lei nº 8.313,

de 23 de dezembro de 1991.

OBJETOS

Promover condições necessárias para o aumento da

produção e da competitividade da indústria

cinematográfica e audiovisual nacional por meio do

fomento à produção, distribuição, exibição e difusão.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a contrapartida será de no

mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto. INFORMAÇÕES

https://www.convenios.gov.br/portal/ 9

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1142.4796- FOMENTO A PROJETO EM ARTE A

CULTURA - APOIO SE/SAV - 2011 (Revisado)

DESCRIÇÃO

Realização e/ou apoio a projetos voltados a gestão,

planejamento, produção, promoção, circulação,

divulgação, inclusive concessão de prêmios e criação de

selos, nas áreas de arte e cultura, destinados às atividades

artísticas e culturais.

OBJETOS

Fomentar e desenvolver atividades voltadas para o

processo de criação, produção, divulgação e circulação da

produção e do produto cultural brasileiro nas áreas de

artes visuais; fomentar e desenvolver atividades voltadas

para o processo de criação, produção, divulgação e

circulação da produção e do produto cultural brasileiro nas

áreas das artes e de gestão cultura.

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Data limite: 18/11/2011

Origem: SICONV 4200020110002 – Ministério da

Cultura

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

1 – Disponibilidade orçamentária dentro da natureza da

despesa e financeiro; 2 – Enquadramento da proposta

na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente para o

exercício de 2011 e nas finalidades e objetivos do

Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e do

Fundo Nacional da Cultura (FNC), conforme Lei nº

8.313, de 23 de dezembro de 1991; 3 – Comprovação

da capacidade técnica da entidade proponente para

realização do projeto, detalhamento das ações a serem

implementadas, juntamente com a compatibilidade do

orçamento apresentado com os preços praticados no

mercado; 4 – Comprovação pela entidade proponente

que os recursos referentes à contrapartida, quando

houver, estão devidamente assegurados; 5 – Aprovação

técnica e jurídica da proposta.

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1142.4796- FOMENTO A PROJETO EM ARTE A

CULTURA - APOIO SE/SAV - 2011 (Revisado)

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OBSERVAÇÃO

PROGRAMA PARA APOIO A PROJETOS CULTURAIS NO SEGUIMENTO DO AUDIOVISUAL -

RECURSOS DA SECRETARIA EXECUTIVA - 2011 Entidades privadas sem fins lucrativos e de caráter

cultural serão elegíveis à apresentação de projetos caso estejam registradas no Cadastro Nacional de

Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda (MF) a mais de 3 (três) anos; - É vedada a

celebração de convênios e contratos de repasse com órgãos e entidades da administração pública direta

e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil

reais), conforme inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial /MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de

2008; - É vedada a transferência de recursos a entidades privadas destinados à realização de eventos,

no âmbito do Ministério da Cultura; conforme art. 20 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 12.309, de

9/8/2010 (Redação dada pela Lei nº 12.377, de 2010); - É vedada apoio do Fundo Nacional de Cultura

para as proposta cujas metas/etapas e fases estejam inseridas em projetos aprovados no âmbito do

Ministério da Cultura para captação de recursos por meio de renúncia fiscal - Lei nº 8.313, de 23 de

dezembro de 1991; - Destinado a projetos da Secretaria do Audiovisual apoiados com recursos da

Secretaria Executiva.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a contrapartida será de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor

global do projeto.

INFORMAÇÕES

https://www.convenios.gov.br/portal/

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29640000 - CAPACITAÇÃO DE ARTISTAS,

TECNICOS E PRODUTORES NA ÁREA DE

AUDIOVISUAL - NPD/2011 (Revisado)

Data limite: 18/11/2011

Origem: SICONV 4200020110003 – Ministério da

Cultura

DESCRIÇÃO

Treinamento e aperfeiçoamento profissional por meio da

realização e cursos, palestras, workshops, oficinas,

seminários.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

1 – Disponibilidade orçamentária dentro da natureza da

despesa e financeiro; 2 – Enquadramento da proposta na

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente para o

exercício de 2011 e nas finalidades e objetivos do

Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e do

Fundo Nacional da Cultura (FNC), conforme Lei nº 8.313,

de 23 de dezembro de 1991; 3 – Comprovação da

capacidade técnica da entidade proponente para realização

do projeto, detalhamento das ações a serem

implementadas, juntamente com a compatibilidade do

orçamento apresentado com os preços praticados no

mercado; 4 – Comprovação pela entidade proponente que

os recursos referentes à contrapartida, quando houver,

estão devidamente assegurados; 5 – Aprovação técnica e

jurídica da proposta.

OBSERVAÇÃO

RECURSOS DIRECIONADOS AOS NUCLEOS DE

PRODUÇÃO DIGITAL - NPDs/ SAV/FNC. Entidades privadas

sem fins lucrativos e de caráter cultural serão elegíveis à

apresentação de projetos caso estejam registradas no

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério

da Fazenda (MF) a mais de 3 (três) anos; - É vedada a

celebração de convênios e contratos de repasse com órgãos e

entidades da administração pública direta e indireta dos

Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a

R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme inciso I do art. 6º da

Portaria Interministerial /MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de

2008; - É vedada a transferência de recursos a entidades

privadas destinados à realização de eventos, no âmbito do

Ministério da Cultura; conforme art. 20 da Lei de Diretrizes

Orçamentárias nº 12.309, de 9/8/2010 (Redação dada pela Lei

nº 12.377, de 2010); e - É vedada apoio do Fundo Nacional de

Cultura para as proposta cujas metas/etapas e fases estejam

inseridas em projetos aprovados no âmbito do Ministério da

Cultura para captação de recursos por meio de renúncia fiscal

- Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.

OBJETOS

Treinamento e aperfeiçoamento profissional por meio da

realização e cursos, palestras, workshops, oficinas,

seminários.

INFORMAÇÕES

https://www.convenios.gov.br/portal/

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a contrapartida será

de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do

projeto. 12

Page 13: Apresentação do PowerPoint · pedidos não aprovados poderá ser recolhido pelo proponente até o final do ano do envio: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

65270000 - PROMOÇÃO E INTERCÂMBIO DE

EVENTOS AUDIOVISUAIS - SAV/2011 (Revisado)

DESCRIÇÃO

Concessão de apoio exposições, cursos, palestras, dentre

outros, bem como concessão de apoio à participação de

produtores, artistas e técnicos da área cinematográfica e

audiovisual em eventos no País e no exterior. Confecção e

transporte de cópias de obras cinematográficas e

audiovisuais, demais materiais de divulgação, locação de

stands de feiras e contratação de assessoria de imprensa.

OBJETOS

Promover a obra cinematográfica e audiovisual brasileira,

através da exibição e da participação de produtores,

distribuidores, artistas e técnicos em eventos no País e no

exterior, visando inserir e ampliar a sua participação nos

mercados, contribuindo para a formação de público em

todos os níveis.

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Data limite: 18/11/2011

Origem: SICONV 4200020110004 – Ministério da

Cultura

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

1 – Disponibilidade orçamentária dentro da natureza da

despesa e financeiro; 2 – Enquadramento da proposta

na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente para o

exercício de 2011 e nas finalidades e objetivos do

Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e do

Fundo Nacional da Cultura (FNC), conforme Lei nº

8.313, de 23 de dezembro de 1991; 3 – Comprovação

da capacidade técnica da entidade proponente para

realização do projeto, detalhamento das ações a serem

implementadas, juntamente com a compatibilidade do

orçamento apresentado com os preços praticados no

mercado; 4 – Comprovação pela entidade proponente

que os recursos referentes à contrapartida, quando

houver, estão devidamente assegurados; 5 – Aprovação

técnica e jurídica da proposta.

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Page 14: Apresentação do PowerPoint · pedidos não aprovados poderá ser recolhido pelo proponente até o final do ano do envio: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

65270000 - PROMOÇÃO E INTERCÂMBIO DE

EVENTOS AUDIOVISUAIS - SAV/2011 (Revisado)

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OBSERVAÇÃO

Entidades privadas sem fins lucrativos e de caráter cultural serão elegíveis à apresentação de projetos

caso estejam registradas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda

(MF) a mais de 3 (três) anos; - É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse com órgãos e

entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor

seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial

/MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008; - É vedada a transferência de recursos a entidades privadas

destinados à realização de eventos, no âmbito do Ministério da Cultura; conforme art. 20 da Lei de

Diretrizes Orçamentárias nº 12.309, de 9/8/2010 (Redação dada pela Lei nº 12.377, de 2010); e - É vedada

apoio do Fundo Nacional de Cultura para as proposta cujas metas/etapas e fases estejam inseridas em

projetos aprovados no âmbito do Ministério da Cultura para captação de recursos por meio de renúncia

fiscal - Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do

projeto.

INFORMAÇÕES

https://www.convenios.gov.br/portal/

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EMENDAS / 2011 / SAV - PROPOSTA DE EMENDAS

PARLAMENTARES - SAV - 2011 (Revisado)

Data limite: 21/11/2011

Origem: SICONV 4200020110005 – Ministério da Cultura

DESCRIÇÃO

Fomentar e desenvolver atividades voltadas para o processo de criação, produção, divulgação,

capacitação e circulação da produção e do produto cultural brasileiro na área do AUDIOVISUAL.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

1 – Disponibilidade orçamentária dentro da natureza da despesa e financeiro; 2 – Enquadramento da

proposta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente para o exercício de 2011 e nas finalidades

e objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e do Fundo Nacional da Cultura (FNC),

conforme Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991; 3 – Comprovação da capacidade técnica da

entidade proponente para realização do projeto, detalhamento das ações a serem implementadas,

juntamente com a compatibilidade do orçamento apresentado com os preços praticados no mercado; 4

– Comprovação pela entidade proponente que os recursos referentes à contrapartida, quando houver,

estão devidamente assegurados; 5 – Aprovação técnica e jurídica da proposta.

OBJETOS

Atender emendas parlamentares do seguimento audiovisual - recursos do tesouro e administração

direta.

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Page 16: Apresentação do PowerPoint · pedidos não aprovados poderá ser recolhido pelo proponente até o final do ano do envio: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

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EMENDAS / 2011 / SAV - PROPOSTA DE EMENDAS

PARLAMENTARES - SAV - 2011 (Revisado)

OBSERVAÇÃO

OBSERVAÇÕES PARA PROPOSTAS DE EMENDAS PARLAMENTARES • Emenda Parlamentar é um

recurso de origem de Deputado Federal, Senador, Bancada ou Comissão destinada a projetos culturais

mediante celebração de convênios com Instituição Previamente indicada pelo autor da Emenda, cujo valor

integra o orçamento do Ministério da Cultura - MINC. •Entidades privadas sem fins lucrativos e de caráter

cultural serão elegíveis à apresentação de projetos caso estejam registradas no Cadastro Nacional de

Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda (MF) a mais de 3 (três) anos; - É vedada a celebração de

convênios e contratos de repasse com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos

Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme inciso

I do art. 6º da Portaria Interministerial /MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008; - Entidades privadas sem

fins lucrativos e de caráter cultural serão elegíveis à apresentação de projetos caso estejam registradas no

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda (MF) a mais de 3 (três) anos; - É

vedada a celebração de convênios e contratos de repasse com órgãos e entidades da administração pública

direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil

reais), conforme inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial /MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008; - É

vedada a transferência de recursos a entidades privadas destinados à realização de eventos, no âmbito do

Ministério da Cultura; conforme art. 20 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 12.309, de 9/8/2010 (Redação

dada pela Lei nº 12.377, de 2010); e - É vedada apoio do Fundo Nacional de Cultura para as proposta cujas

metas/etapas e fases estejam inseridas em projetos aprovados no âmbito do Ministério da Cultura para

captação de recursos por meio de renúncia fiscal - Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Entrar em contato com o órgão concedente.

ANEXOS

O programa em questão possui 03 (três) anexos, sendo de suma importância a leitura dos mesmos.

INFORMAÇÕES

https://www.convenios.gov.br/portal/

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Page 17: Apresentação do PowerPoint · pedidos não aprovados poderá ser recolhido pelo proponente até o final do ano do envio: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

29640000 - CAPACITAÇÃO DE ARTISTAS,

TÉCNICOS E PRODUTORES NA ÁREA DE

AUDIOVISUAL - SAV 2011 (Revisado)

DESCRIÇÃO

Treinamento e aperfeiçoamento profissional por meio da

realização de cursos, palestras, workshops, oficinas,

seminários, etc, bem como por meio da concessão de bolsas

de estudo.

OBJETOS

• Atender Despesas com capacitação

• Capacitar e requalificar artistas, produtores, técnicos e

agentes culturais voltados para o desenvolvimento de

atividades audiovisuais, objetivando a formação de

profissional que venha a difundir, fortalecer e valorizar o

processo produtivo, criando oportunidades de

reconhecimento e desenvolvimento profissionais, inserção

no mercado de trabalho e geração de emprego e renda.

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Data limite: 21/11/2011

Origem: SICONV 4200020110006 – Ministério da Cultura

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

1 – Disponibilidade orçamentária dentro da natureza da

despesa e financeiro; 2 – Enquadramento da proposta na Lei

de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente para o exercício de

2011 e nas finalidades e objetivos do Programa Nacional de

Apoio à Cultura (Pronac) e do Fundo Nacional da Cultura

(FNC), conforme Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991; 3 –

Comprovação da capacidade técnica da entidade proponente

para realização do projeto, detalhamento das ações a serem

implementadas, juntamente com a compatibilidade do

orçamento apresentado com os preços praticados no mercado;

4 – Comprovação pela entidade proponente que os recursos

referentes à contrapartida, quando houver, estão devidamente

assegurados; 5 – Aprovação técnica e jurídica da proposta.

OBSERVAÇÃO

Entidades privadas sem fins lucrativos e de caráter cultural

serão elegíveis à apresentação de projetos caso estejam

registradas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

(CNPJ) do Ministério da Fazenda (MF) a mais de 3 (três)

anos; - É vedada a celebração de convênios e contratos de

repasse com órgãos e entidades da administração pública

direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios

cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais),

conforme inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial

/MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008; - É vedada a

transferência de recursos a entidades privadas destinados à

realização de eventos, no âmbito do Ministério da Cultura;

conforme art. 20 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº

12.309, de 9/8/2010 (Redação dada pela Lei nº 12.377, de

2010); e - É vedada apoio do Fundo Nacional de Cultura

para as proposta cujas metas/etapas e fases estejam

inseridas em projetos aprovados no âmbito do Ministério da

Cultura para captação de recursos por meio de renúncia

fiscal - Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no

mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto.

INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/ 17

Page 18: Apresentação do PowerPoint · pedidos não aprovados poderá ser recolhido pelo proponente até o final do ano do envio: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

2. M

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47090000 - PRESERVAÇÃO DE ACERVOS

AUDIOVISUAIS - SAV - 2011 (Revisado)

Data limite: 21/11/2011

Origem: SICONV 4200020110007 – Ministério da Cultura

DESCRIÇÃO

Identificação física e avaliação histórica de acervos audiovisuais

a serem preservados, de modo a possibilitar a intervenção física

mediante a adoção de medidas de conservação ou restauração.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

1 – Disponibilidade orçamentária dentro da natureza da despesa

e financeiro; 2 – Enquadramento da proposta na Lei de Diretrizes

Orçamentárias (LDO) vigente para o exercício de 2011 e nas

finalidades e objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura

(Pronac) e do Fundo Nacional da Cultura (FNC), conforme Lei nº

8.313, de 23 de dezembro de 1991; 3 – Comprovação da

capacidade técnica da entidade proponente para realização do

projeto, detalhamento das ações a serem implementadas,

juntamente com a compatibilidade do orçamento apresentado

com os preços praticados no mercado; 4 – Comprovação pela

entidade proponente que os recursos referentes à contrapartida,

quando houver, estão devidamente assegurados; 5 – Aprovação

técnica e jurídica da proposta.

OBJETOS

• Restauração, digitalização e preservação da memória

audiovisual.

• Promover ações que visem à conservação e restauração de

acervos representativos da memória cinematográfica nacional

que estejam com sua integridade física comprometida por

ações das intempéries, utilizando-se de técnicas adequadas e

reparativas.

OBSERVAÇÃO

Entidades privadas sem fins lucrativos e de caráter

cultural serão elegíveis à apresentação de projetos caso

estejam registradas no Cadastro Nacional de Pessoas

Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda (MF) a mais

de 3 (três) anos; - É vedada a celebração de convênios

e contratos de repasse com órgãos e entidades da

administração pública direta e indireta dos Estados,

Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$

100.000,00 (cem mil reais), conforme inciso I do art. 6º

da Portaria Interministerial /MP/MF/CGU nº 127, de 29

de maio de 2008; - É vedada a transferência de recursos

a entidades privadas destinados à realização de

eventos, no âmbito do Ministério da Cultura; conforme

art. 20 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 12.309, de

9/8/2010 (Redação dada pela Lei nº 12.377, de 2010); e

- É vedada apoio do Fundo Nacional de Cultura para as

proposta cujas metas/etapas e fases estejam inseridas

em projetos aprovados no âmbito do Ministério da

Cultura para captação de recursos por meio de renúncia

fiscal - Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de

no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do

projeto.

INFORMAÇÕES

https://www.convenios.gov.br/portal/ 18

Page 19: Apresentação do PowerPoint · pedidos não aprovados poderá ser recolhido pelo proponente até o final do ano do envio: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

Data limite: 27/01/2012

Origem: SICONV 2041520110001 - Empresa Brasil de Comunicação

DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À

INFORMAÇÃO JORNALÍSTICA, EDUCACIONAL

E CULTURAL (REVISADO)

3. E

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DESCRIÇÃO

O programa contempla a realização de ações

conjuntas, por intermédio de estabelecimento de

cooperação, voltado à regionalização, universalização

e compartilhamento de programação e conteúdos

televisivos, radiofônicos e na área de agência

noticiosa. Outrossim, visa a realização de produções e

coproduções, fortalecendo a produção independente,

com investimento compartilhado em infraestrutura e

tecnologias, e na capacitação e formação de pessoal.

OBJETOS

Celebração de parcerias com entidades privadas sem

fins lucrativos, Administração Pública Direta e Indireta

de estados, municípios e Distrito Federal de acordo

com o disposto na Lei 11.652/2008, respeitadas as

regras do Decreto 6.170/2007, da Portaria

Interministerial 127/2008 e demais diplomas legais

pertinentes.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Poderão participar entidades privadas em fins lucrativos,

órgãos e entidades da Administração Pública Direta e

Indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios, cuja

atuação se relacione à área da comunicação social

radiofônica, televisiva e/ou de agência noticiosa. Os

proponentes deverão atender a todos os requisitos de

celebração que estiverem discriminados no Decreto nº

6.170/2007 e suas alterações, na Portaria Interministerial

MP/MF/CGU nº 127/2008 e suas alterações e na Lei de

Diretrizes Orçamentárias, sem prejuízo de quaisquer

outros constantes na legislação vigente aplicável aos

convênios. Deverão também ser consideradas as

disposições da Lei 11.652 de 2008.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Entrar em contato com o órgão concedente.

INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/

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Page 20: Apresentação do PowerPoint · pedidos não aprovados poderá ser recolhido pelo proponente até o final do ano do envio: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

4. M

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FORTALECIMENTO DA GESTÃO URBANA

(Revisado)

DESCRIÇÃO

Apoio à Elaboração de Planos e Projetos de Saneamento.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Verificar, no anexo, o manual do programa.

OBJETO

Apoio à Elaboração de Planos e Projetos de

Saneamento

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Especificada na Observação.

ANEXOS

O programa apresenta 01 (um) anexo. É de suma

importância a leitura do mesmo.

MAIORES INFORMAÇÕES:

http://www.convenios.gov.br

OBSERVAÇÃO

CONTRAPARTIDA § 1o A contrapartida, exclusivamente

financeira, será estabelecida em termos percentuais do valor

previsto no instrumento de transferência voluntária,

considerando-se a capacidade financeira da respectiva

unidade beneficiada e seu Índice de Desenvolvimento

Humano, tendo como limite mínimo e máximo: I - no caso

dos Municípios: a) 2% (dois por cento) e 4% (quatro por

cento) para Municípios com até 50.000 (cinquenta mil)

habitantes; b) 4% (quatro por cento) e 8% (oito por cento)

para Municípios acima de 50.000 (cinquenta mil) habitantes

localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da

Política Nacional de Desenvolvimento Regional – PNDR, nas

áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

– SUDENE, da Superintendência do Desenvolvimento da

Amazônia – SUDAM e da Superintendência do

Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO; e c) 8% (oito

por cento) e 40% (quarenta por cento) para os demais; II - no

caso dos Estados e do Distrito Federal: a) 10% (dez por

cento) e 20% (vinte por cento) se localizados nas áreas

prioritárias definidas no âmbito da Política Nacional de

Desenvolvimento Regional – PNDR, nas áreas da SUDENE,

SUDAM e SUDECO; e b) 20% (vinte por cento) e 40%

(quarenta por cento) para os demais. PARA CÁLCULO DO

VALOR DA CONTRAPARTIDA ACESSAR O LINK:

http://www.cidades.gov.br/secretaria-

executiva/arquivosocultos/Calculo%20da%20Contrapartida%

20Minima%20Obrigatoria.xls/view

Data limite: 15/12/2011

Origem: SICONV 5600020110013 – Ministério das

Cidades

20

Page 21: Apresentação do PowerPoint · pedidos não aprovados poderá ser recolhido pelo proponente até o final do ano do envio: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

Data limite: 31/07/2011

Origem: SICONV 5300020110148 - Ministério da Integração Nacional

1138 - DRENAGEM URBANA E CONTROLE DE

EROSÃO MARÍTIMA E FLUVIAL - PLANO DE

AÇÃO (Revisado)

5.M

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DESCRIÇÃO

As ações do Programa Drenagem Urbana e Controle de

Erosão Marítima e Fluvial objetivam promover, em

articulação com as políticas de desenvolvimento urbano,

de uso e ocupação do solo e de gestão das respectivas

bacias hidrográficas, a gestão sustentável da drenagem

com ações estruturais e não estruturais dirigidas à

recuperação de áreas úmidas, à prevenção, ao controle e

à minimização dos impactos provocados por fatores

climáticos e ação antrópica gerando enchentes urbanas e

ribeirinhas e problemas de macrodrenagem, bem como, o

controle dos efeitos da dinâmica marítima na zona

costeira.

ANEXOS

O programa apresenta 1 anexo. É de suma importância a

leitura do mesmo.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis a contrapartida é de no

mínimo 8% do valor global do projeto. Não sendo aceita

contrapartida em bens e serviços.

INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/

OBJETOS

• Planos de drenagem e manejo de águas pluviais

urbanas integrantes de planos de saneamento básico

• Elaboração de planos diretores de drenagem

• Estudos e projetos visando ao controle dos efeitos da

dinâmica fluvial e marítima na zona costeira

• Elaboração de projetos básicos e executivos de

engenharia

• Revitalização ou urbanização de áreas alagáveis

• Reservatórios de amortecimento de cheias

• Restauração de margens de cursos de água, incluindo

parque linear ribeirinho, restauração de margens,

recomposição de vegetação ciliar, re-naturalização de

rios e córregos.

• Contenção de encostas

• Controle de erosão

• Dragagem de rios e canais

• Canalização de córregos quando associada à obra e

ações não estruturais que priorizem a retenção, o

retardamento e a infiltração das águas pluviais.

• Sistemas de micro-drenagem, incluindo galerias de

águas pluviais, pavimentação, guias, sarjetas,

dispositivos para captação de águas pluviais, poços

de visita ou de inspeção e pavimentos permeáveis.

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Page 22: Apresentação do PowerPoint · pedidos não aprovados poderá ser recolhido pelo proponente até o final do ano do envio: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

0515 - INFRAESTRUTURA HÍDRICA - PLANO DE

AÇÃO (Revisado)

DESCRIÇÃO

As ações do Programa Infraestrutura Hídrica objetivam

promover o aumento da oferta de água para o consumo

humano e produção, com ações não estruturantes como a

elaboração de estudos e projetos e ações estruturantes,

como execução, recuperação e complementação de obras

de barragens, canais, adutoras e sistemas simplificados de

abastecimento de água.

OBJETOS

• Estudos e projetos de barragens de regularização e

armazenamento

• Estudos e projetos de canais e sistemas adutores

• Estudos hidro geológicos para identificação das

potencialidades dos mananciais subterrâneos em

regiões carentes de recursos hídricos superficiais

• Construção de barragens e açudes destinados ao

aumento da oferta de água para consumo humano e

produção

• Construção de barramentos para elevação de nível

• Recuperação de barragens existentes

• Aquisição e instalação ou recuperação de equipamentos

destinados ao controle e operação de barragens e

açudes

• Sistema de captação de água

• Canais de adução de água bruta

• Implantação de Adutoras

• Estações elevatórias e outras obras complementares

como sub-adutoras, sistemas de proteção e de

automação e estações de tratamento de água.

• Sistema de captação de água superficial e subterrânea

• Estação de tratamento de água (ETA) simplificada,

inclusive equipamentos de dessalinização.

• Sistema simplificado de abastecimento de água,

incluindo perfuração e instalação do poço tubular,

adução, reservação, rede de distribuição e ligação

domiciliar ou chafariz.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis a contrapartida é de no

mínimo 8% do valor global do projeto. Não sendo aceita

contrapartida em bens e serviços.

ANEXOS

O programa apresenta 1 anexo. É de suma importância a

leitura do mesmo.

INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/

Data limite: 31/07/2011

Origem: SICONV 5300020110149 - Ministério da

Integração Nacional

5.M

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Page 23: Apresentação do PowerPoint · pedidos não aprovados poderá ser recolhido pelo proponente até o final do ano do envio: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

6. A

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PROBACIAS - CONSERVAÇÃO DE BACIAS

HIDROGRÁFICAS (Revisado)

DESCRIÇÃO

Proposta para seleção de projetos de conservação de água

e solo visando aumento da oferta e melhoria da qualidade

de água, no âmbito do programa produtor de água.

OBSERVAÇÃO

As propostas deverão ser enviadas, por SEDEX, até 15 de

julho de 2.011, para o seguinte endereço: Agência Nacional

de Águas – ANA Setor Policial, Área 5, Quadra 3, Blocos B,

L e M Brasília, DF - CEP: 70610-200 A proposta deverá ser

enviada em envelope fechado. Na parte externa do

envelope deve constar: “CHAMAMENTO PÚBLICO 1/2011

– PROGRAMA PRODUTOR DE ÁGUA”, seguido pelo

número da Chamada a que se destina (I ou II). No caso da

escolha pela Chamada II, deve ser também identificado na

parte externa do envelope qual a bacia prioritária a que a

proposta se destina.

OBJETOS

Implementar o Sistema Integrado de Gerenciamento de

Recursos Hídricos e promover a recuperação e a

conservação de bacias hidrográficas.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Conforme descritos no chamamento público 01-2011 em

anexo

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no

mínimo 8% do valor global do projeto, não sendo aceita

contrapartida de bens e serviços.

ANEXOS

O programa em questão apresenta 01 (um) anexo, sendo

de suma importância a sua leitura.

INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/

Data limite: 15/07/2011

Origem: SICONV 4420520110001 – Agência Nacional de Águas

23

Page 24: Apresentação do PowerPoint · pedidos não aprovados poderá ser recolhido pelo proponente até o final do ano do envio: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

SRHU 1305 8412 DISSEMINAÇÃO DE BOAS

PRÁTICAS DE MANEJO E CONSERVAÇÃO DE

BACIAS HIDROGRÁFICAS - NACIONAL (Revisado)

DESCRIÇÃO

Apoiar e difundir, junto aos atores governamentais e sociais das bacias com vulnerabilidade ambiental

selecionadas, praticas pilotos sustentáveis de conservação e manejo de bacias hidrográficas , através da

implementação de pequenas intervenções de cunho experimental e de baixo custo. Apoio à adoção e

disseminação de tecnologias experimentais de baixo custo visando a conservação ambiental, o manejo

adequado das bacias e dos recursos naturais, configurando-se instrumento central para a promoção da

mobilização social em torno dos recursos naturais em nível local.

OBJETOS

GERAL: Revitalizar as principais bacias hidrográficas nacionais em situação de vulnerabilidade ambiental,

efetivando sua recuperação, conservação e preservação.

ESPECÍFICO: Promover a disponibilidade de água com qualidade e a gestão dos recursos hídricos, o

controle de poluição, a conservação e a revitalização de bacias hidrográficas.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Entrar em contato com o órgão concedente.

INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/

Data limite: 15/08/2011

Origem: SICONV 4400020100099 – Ministério do Meio Ambiente

7. M

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Page 25: Apresentação do PowerPoint · pedidos não aprovados poderá ser recolhido pelo proponente até o final do ano do envio: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

8. A

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CONFERÊNCIA REGIONAL SOBRE MUDANÇAS

GLOBAIS (Revisado)

DESCRIÇÃO

Conferência Regional sobre Mudanças Globais - O Plano Brasileiro para um futuro sustentável.

OBJETOS

Apoio à conferência regional sobre mudanças globais

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Entrar em contato com o órgão concedente.

INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/

Data limite: 29/07/2011

Origem: SICONV 3220520110001 - Agência Nacional do Petróleo

25

Page 26: Apresentação do PowerPoint · pedidos não aprovados poderá ser recolhido pelo proponente até o final do ano do envio: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

FOMENTO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA A

EMPREENDIMENTOS DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E

REDES DE COOPERAÇÃO DE ECONOMIA

SOLIDÁRIA /EMENDA 50310006 (Revisado)

DESCRIÇÃO

Ações de assistência técnica aos Empreendimentos Econômicos Solidários e Redes de Cooperação da

Economia Solidária por meio de projetos de cooperação elaborados de forma participativa, que

incorporem a dimensão cultural e territorial nos processos produtivos, fortalecendo práticas auto

gestionárias, justas e solidárias nos processos produtivos, melhorando a qualidade dos produtos,

assessorando na elaboração de planos de negócio, de planos de marketing e nos registros fiscais e

contábeis adequados à legislação vigente. A ação também propiciará a identificação e apoio à

constituição e fortalecimento de redes de cooperação.

9. M

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OBJETOS

Promover a assistência técnica gerencial aos empreendimentos econômicos solidários e apoiar a

constituição e fortalecimento de redes de cooperação.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de florianópolis a contrapartida é de no mínimo 8% e no máximo de 40% do valor global

do projeto. Não sendo aceita contrapartida em bens e serviços.

INFORMAÇÕES

https://www.convenios.gov.br/portal/

Data limite: 31/10/2011

Origem: SICONV 3800020110023 – Ministério do Trabalho e Emprego

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Page 27: Apresentação do PowerPoint · pedidos não aprovados poderá ser recolhido pelo proponente até o final do ano do envio: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

BRASIL QUILOMBOLA - (SC/SR-10)

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA EM

SANTA CATARINA – CONVÊNIO (Revisado)

DESCRIÇÃO

Assegurar as comunidades remanescentes de quilombos a

propriedade de suas terras, desenvolvimento econômico

sustentável, infraestrutura adequada para suas atividades,

melhoria das condições de vida, preservação do patrimônio

cultural material e imaterial e capacidade para exercer

controle efetivo sobre as políticas públicas que lhe são

destinadas.

OBSERVAÇÃO

Base legal: Constituição Federal/88 art. 215 e § 5º do art.

216, art. 68 ADCT; Decreto nº 4.886/03; Decreto nº

4.887/03; Lei nº 4.132/62; Instrução Normativa INCRA nº

57/2009; Portaria Interministerial nº 127/2008; Lei nº

12.309/10; Lei nº 12.381/11; Lei Complementar nº 101, de

2000; Lei 9784/99; Norma e Execução Conjunta DF/DT Nº

02/2010 e Convenção Internacional nº 169 – OIT.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Possuir capacidade técnica e operacional para a execução

do objeto e demais critérios e providências definidos pela

legislação vigente. Ao INCRA será assegurada a

participação em todas as fases.

Data limite: 15/12/2011

Origem: SICONV 2220120110126 – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

10. IN

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OBJETO

Elaborar peças do Relatório Técnico de Identificação e

Delimitação - RTID, tais como: Relatório antropológico de

caracterização histórica, econômica, ambiental e sócio-

cultural; Levantamento fundiário; Planta e memorial

descritivo do perímetro da área reivindicada e mapeamento

e indicação dos imóveis e ocupações lindeiros de todo seu

entorno; Cadastramento das famílias remanescentes;

Levantamento e especificação detalhada de situações em

que áreas pleiteadas estejam em unidades de

conservação.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis a contrapartida é de no

mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto.

Não sendo aceita contrapartida em bens e serviços.

MAIORES INFORMAÇÕES

http://www.convenios.gov.br

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Page 28: Apresentação do PowerPoint · pedidos não aprovados poderá ser recolhido pelo proponente até o final do ano do envio: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

1436.8628.0001 - APERFEIÇOAMENTO DO TRABALHO E

EDUCAÇÃO NA SAÚDE - APOIO AO

DESENVOLVIMENTO DA GRADUAÇÃO, PÓS-

GRADUAÇÃO STRICTO E LATU SENSU EM ÁREAS

ESTRATÉGICAS PARA O SUS (Revisado)

DESCRIÇÃO

Apoio ao Desenvolvimento da graduação, pós-graduação stricto e latu sensu em áreas estratégicas para

o SUS. Aumentar a resolubilidade da atenção à saúde prestada à população, ampliando os cenários de

prática dos estudantes ao longo da sua formação, a partir da integração entre o ensino e os serviços e

gestão do SUS.

OBSERVAÇÃO

Somente serão aceitas propostas de projetos cujo proponente esteja relacionado no menu Programa,

ícone anexo, bem como descrição do programa credenciado e cadastrado no SICONV e com Plano de

Trabalho Completo. Serão atendidas as propostas com valor total a partir de R$ 100.000,00 (cem mil

reais), conforme Artigo 2º, Inciso I do Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007 e Decreto nº 6.428, de 14 de

abril de 2008.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Atender as prioridades de financiamento das políticas e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS,

consolidadas no Pacto pela Saúde e no Mais Saúde: Direito de Todos. Apresentação de Projeto Físico;

Plano de Trabalho com orçamento detalhado; Prever em seu Estatuto Ações de Ensino em Saúde; A

Entidade deverá comunicar à SES/SMS o envio do Projeto ao MS; Comunicar ao CONASS e/ou

CONASEMS e/ou CIES e/ou CGR.

11

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Data limite: 31/07/2011

Origem: SICONV 3600020110005 – Ministério da Saúde

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Page 29: Apresentação do PowerPoint · pedidos não aprovados poderá ser recolhido pelo proponente até o final do ano do envio: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

1436.8628.0001 - APERFEIÇOAMENTO DO TRABALHO E

EDUCAÇÃO NA SAÚDE - APOIO AO

DESENVOLVIMENTO DA GRADUAÇÃO, PÓS-

GRADUAÇÃO STRICTO E LATU SENSU EM ÁREAS

ESTRATÉGICAS PARA O SUS (Revisado)

OBJETOS

• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de

Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação

da gestão do trabalho.

• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de

Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação

da gestão do trabalho, por meio de CONGRESSO.

• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de

Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação

da gestão do trabalho, por meio de CURSO.

• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de

Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação

da gestão do trabalho, por meio de ENCONTRO.

• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de

Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação

da gestão do trabalho, por meio de EVENTO.

• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de

Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação

da gestão do trabalho, por meio de SEMINÁRIO.

• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de

Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação

da gestão do trabalho, por meio de TREINAMENTO.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a regra de contrapartida é de no mínimo 8% do valor global, sendo

aceita contrapartida de bens e serviços, de no máximo 100% do valor da contrapartida.

INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/

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Page 30: Apresentação do PowerPoint · pedidos não aprovados poderá ser recolhido pelo proponente até o final do ano do envio: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

1436.8612.0001 - APERFEIÇOAMENTO DO TRABALHO E

EDUCAÇÃO NA SAÚDE - FORMAÇÃO DE

PROFISSIONAIS TÉCNICOS DE SAÚDE E

FORTALECIMENTO DAS ESCOLAS

TÉCNICAS/CENTROS FORMADORES DO SUS (Revisado)

DESCRIÇÃO

Formação de Profissionais Técnicos de Saúde e Fortalecimento das Escolas Técnicas/Centros

Formadores do SUS. Melhorar a qualidade de atendimento nos serviços de saúde, por meio da formação

profissional dos trabalhadores do SUS.

OBSERVAÇÃO

Somente serão aceitas propostas de projetos cujo proponente esteja relacionado no menu Programa,

ícone anexo, bem como descrição do programa credenciado e cadastrado no SICONV e com Plano de

Trabalho Completo. Serão atendidas as propostas com valor total a partir de R$ 100.000,00 (cem mil

reais), conforme Artigo 2º, Inciso I do Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007 e Decreto nº 6.428, de 14 de

abril de 2008.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Atender as prioridades de financiamento das políticas e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS,

consolidadas no Pacto pela Saúde e no Mais Saúde: Direito de Todos. Apresentação de Projeto Físico;

Plano de Trabalho com orçamento detalhado; Prever em seu Estatuto Ações de Ensino em Saúde; A

Entidade deverá comunicar à SES/SMS o envio do Projeto ao MS; Comunicar ao CONASS e/ou

CONASEMS e/ou CIES e/ou CGR.

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Data limite: 31/07/2011

Origem: SICONV 3600020110006 – Ministério da Saúde

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1436.8612.0001 - APERFEIÇOAMENTO DO TRABALHO E

EDUCAÇÃO NA SAÚDE - FORMAÇÃO DE

PROFISSIONAIS TÉCNICOS DE SAÚDE E

FORTALECIMENTO DAS ESCOLAS

TÉCNICAS/CENTROS FORMADORES DO SUS (Revisado)

OBJETOS

• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de

Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação

da gestão do trabalho, por meio de CONGRESSO.

• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de

Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação

da gestão do trabalho, por meio de CURSO.

• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de

Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação

da gestão do trabalho, por meio de ENCONTRO.

• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de

Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação

da gestão do trabalho, por meio de EVENTO.

• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de

Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação

da gestão do trabalho, por meio de SEMINÁRIO.

• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de

Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação

da gestão do trabalho, por meio de TREINAMENTO.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a regra de contrapartida é de no mínimo 8% do valor global, sendo

aceita contrapartida de bens e serviços, de no máximo 100% do valor da contrapartida.

INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/

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Page 32: Apresentação do PowerPoint · pedidos não aprovados poderá ser recolhido pelo proponente até o final do ano do envio: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

1436.8630.0001 - APERFEIÇOAMENTO DO TRABALHO E

EDUCAÇÃO NA SAÚDE - APOIO À MELHORIA DA

CAPACIDADE DE GESTÃO DE SISTEMAS E GERÊNCIA

DE UNIDADES DO SUS (Revisado)

DESCRIÇÃO

Apoio à melhoria da capacidade de gestão de sistemas e gerência de unidades do SUS. Capacitar

gestores e gerentes do SUS, com vistas à melhoria da eficiência, eficácia e qualidade das ações de

saúde do SUS.

OBSERVAÇÃO

Somente serão aceitas propostas de projetos cujo proponente esteja relacionado no menu Programa,

ícone anexo, bem como descrição do programa credenciado e cadastrado no SICONV e com Plano de

Trabalho Completo. Serão atendidas as propostas com valor total a partir de R$ 100.000,00 (cem mil

reais), conforme Artigo 2º, Inciso I do Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007 e Decreto nº 6.428, de 14 de

abril de 2008.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Atender as prioridades de financiamento das políticas e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS,

consolidadas no Pacto pela Saúde e no Mais Saúde: Direito de Todos. Apresentação de Projeto Físico;

Plano de Trabalho com orçamento detalhado; Prever em seu Estatuto Ações de Ensino em Saúde; A

Entidade deverá comunicar à SES/SMS o envio do Projeto ao MS; Comunicar ao CONASS e/ou

CONASEMS e/ou CIES e/ou CGR.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a regra de contrapartida é de no mínimo 8% do valor global, sendo

aceita contrapartida de bens e serviços, de no máximo 100% do valor da contrapartida.

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Data limite: 31/07/2011

Origem: SICONV 3600020110007 – Ministério da Saúde

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Page 33: Apresentação do PowerPoint · pedidos não aprovados poderá ser recolhido pelo proponente até o final do ano do envio: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

1436.8630.0001 - APERFEIÇOAMENTO DO TRABALHO E

EDUCAÇÃO NA SAÚDE - APOIO À MELHORIA DA

CAPACIDADE DE GESTÃO DE SISTEMAS E GERÊNCIA

DE UNIDADES DO SUS (Revisado)

OBJETOS

• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de

Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação

da gestão do trabalho.

• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de

Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação

da gestão do trabalho, por meio de CONGRESSO.

• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de

Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação

da gestão do trabalho, por meio de CURSO.

• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de

Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação

da gestão do trabalho, por meio de ENCONTRO.

• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de

Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação

da gestão do trabalho, por meio de EVENTO.

• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de

Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação

da gestão do trabalho, por meio de SEMINÁRIO.

• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de

Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação

da gestão do trabalho, por meio de TREINAMENTO.

INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/

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Page 34: Apresentação do PowerPoint · pedidos não aprovados poderá ser recolhido pelo proponente até o final do ano do envio: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

PROMOÇÃO, VIGILÂNCIA, PROTEÇÃO E

RECUPERAÇÃO DA SAÚDE INDÍGENA (Revisado)

DESCRIÇÃO

O Programa de promoção, vigilância e recuperação da

saúde indígena tem por finalidade prestar serviços de

atenção básica de saúde, em caráter complementar, às

populações indígenas.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Terá prioridade de atendimento as propostas de projeto

cujas convenentes estejam devidamente cadastradas junto

a Fundação Nacional de Saúde - FNS.

OBJETOS

Promoção, vigilância, proteção e recuperação da saúde

indígena, prestando serviços de atenção básica de saúde,

em caráter complementar, às populações indígenas.

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Data limite: 30/07/2011

Origem: SICONV 3600020110012 – Ministério da Saúde

OBSERVAÇÃO

Somente serão aceitas propostas de projetos cujo

proponente esteja credenciado e cadastrado no SICONV -

Portal de Convênios do Governo Federal, com Plano de

Trabalho completo e com a apresentação do Projeto

Básico / Termo de Referência, ou instrumento similar, em

anexo à Proposta. Serão atendidas as propostas de projeto

com o valor total a partir de R$ 100.000,00 (cem mil reais),

conforme art. 2º, inciso I, Decreto nº 6.170, de 25 de julho

de 2007 e Decreto nº. 6.428, de 14 de abril de 2008.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis a contrapartida é de no

mínimo 8% do valor global do projeto. Não sendo aceita

contrapartida em bens e serviços.

INFORMAÇÕES

https://www.convenios.gov.br/portal/

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Page 35: Apresentação do PowerPoint · pedidos não aprovados poderá ser recolhido pelo proponente até o final do ano do envio: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

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SEGUNDO TEMPO - INFRAESTRUTURA

ESPORTIVA - EMENDAS - CONTRATO DE

REPASSE (Revisado)

DESCRIÇÃO

O Programa visa democratizar o acesso ao esporte

educacional de qualidade, como forma de inclusão social,

ocupando o tempo ocioso de crianças, adolescentes e

jovens em situação de risco social.

OBSERVAÇÃO

O Programa é voltado à inclusão social de crianças e

adolescentes em situação de risco social, através do

Esporte. Oferece práticas esportivas educacionais em

condições adequadas, estimulando crianças e

adolescentes a manter uma interação efetiva que

contribua para o seu desenvolvimento integral. Gerencia,

ainda, ações com o objetivo de desenvolver o esporte

escolar e universitário, ou seja, o praticado no âmbito da

educação básica e superior, apoiando o desenvolvimento

e a realização de eventos e atividades voltados as

diferentes faixas etárias por estas compreendidas.

Data limite: 31/12/2011

Origem: SICONV 5100020080004 – Ministério do Esporte

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Divulgados no site www.esporte.gov.br - quando houver

OBJETOS

Implantação de Infraestrutura para o Desenvolvimento do

Esporte Educacional (Ampliar e manter a oferta de

espaços físicos esportivos de qualidade para a prática de

atividade esportiva).

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no

mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto,

não sendo aceita contrapartida de bens e serviços.

INFORMAÇÕES

https://www.convenios.gov.br/portal/

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Page 36: Apresentação do PowerPoint · pedidos não aprovados poderá ser recolhido pelo proponente até o final do ano do envio: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

SEGUNDO TEMPO - INFRAESTRUTURA

ESPORTIVA - PROGRAMAÇÃO - CONTRATO DE

REPASSE (Revisado)

DESCRIÇÃO

O Programa visa democratizar o acesso ao esporte

educacional de qualidade, como forma de inclusão social,

ocupando o tempo ocioso de crianças, adolescentes e jovens

em situação de risco social.

OBJETOS

Implantação de Infraestrutura para o Desenvolvimento do

Esporte Educacional

Implantação de Infraestrutura para o Desenvolvimento do

Esporte Educacional - Emenda Individuais

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no

mínimo 8%, sendo aceita contrapartida de bens e serviços,

de no máximo 40% do valor da contrapartida.

INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/

Data limite: 14/12/2011

Origem: SICONV 5100020080007 – Ministério do Esporte

OBSERVAÇÃO

O Programa é voltado à inclusão social de crianças

e adolescentes em situação de risco social, através

do Esporte. Oferece práticas esportivas

educacionais em condições adequadas,

estimulando crianças e adolescentes a manter uma

interação efetiva que contribua para o seu

desenvolvimento integral. Gerencia, ainda, ações

com o objetivo de desenvolver o esporte escolar e

universitário, ou seja, o praticado no âmbito da

educação básica e superior, apoiando o

desenvolvimento e a realização de eventos e

atividades voltados as diferentes faixas etárias por

estas compreendidas.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Divulgados no site www.esporte.gov.br

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Page 37: Apresentação do PowerPoint · pedidos não aprovados poderá ser recolhido pelo proponente até o final do ano do envio: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

ESPORTE E LAZER DA CIDADE -

INFRAESTRUTURA ESPORTIVA - PROGRAMAÇÃO

- CONTRATO DE REPASSE (Revisado)

DESCRIÇÃO

Disponibilizar e modernizar áreas para a prática de

esporte e lazer, assim como instalações e equipamentos

adequados à prática esportiva, contribuindo para reduzir

a exclusão e o risco social e para melhorar a qualidade

de vida, mediante garantia de acessibilidade a espaços

esportivos modernos.

OBSERVAÇÃO

O pleito apresentado deve especificar o tipo de instalação

ou equipamento pretendido: quadras esportivas, campo

de futebol, ginásio de esportes, complexo esportivo, pista

de atletismo, equipamentos entre outros, além de

esclarecer se os recursos serão destinados para

construção de empreendimento novo ou ampliação ou

modernização de instalações esportivas existentes.

Data limite: 14/12/2011

Origem: SICONV 5100020080073 – Ministério do Esporte

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Atendimento dos requisitos estabelecidos na Lei de

Diretrizes Orçamentárias vigente, LRF - Lei de

Responsabilidade Fiscal e Portaria Ministerial divulgada

no site www.esporte.gov.br.

OBJETOS

Implantação e Modernização de Infraestrutura Esportiva.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no

mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto,

não sendo aceita contrapartida em bens e serviços.

INFORMAÇÕES

https://www.convenios.gov.br/portal/

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Page 38: Apresentação do PowerPoint · pedidos não aprovados poderá ser recolhido pelo proponente até o final do ano do envio: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

ESPORTE E LAZER DA CIDADE -

INFRAESTRUTURA ESPORTIVA - EMENDAS -

CONTRATO DE REPASSE (Revisado)

DESCRIÇÃO

Disponibilizar e modernizar áreas para a prática de esporte e

lazer, assim como instalações e equipamentos adequados à

prática esportiva, contribuindo para reduzir a exclusão e o

risco social e para melhorar a qualidade de vida, mediante

garantia de acessibilidade a espaços esportivos modernos.

OBJETOS

Implantação e Modernização de Infraestrutura Esportiva.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no

mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto, não

sendo aceita contrapartida em bens e serviços.

INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/

Data limite: 14/12/2011

Origem: SICONV 5100020080074 – Ministério do Esporte

OBSERVAÇÃO

O pleito apresentado deve especificar o tipo de

instalação ou equipamento pretendido: quadras

esportivas, campo de futebol, ginásio de esportes,

complexo esportivo, pista de atletismo,

equipamentos entre outros, além de esclarecer se

os recursos serão destinados para construção de

empreendimento novo ou ampliação ou

modernização de instalações esportivas existentes.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Atendimento dos requisitos estabelecidos na Lei de

Diretrizes Orçamentárias vigente, LRF - Lei de

Responsabilidade Fiscal e Portaria Ministerial

divulgada no site www.esporte.gov.br.

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Page 39: Apresentação do PowerPoint · pedidos não aprovados poderá ser recolhido pelo proponente até o final do ano do envio: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

BRASIL NO ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO -

INFRAESTRUTURA ESPORTIVA - PROGRAMAÇÃO

- CONTRATO DE REPASSE (Revisado)

DESCRIÇÃO

Implantar e modernizar espaços físicos para a prática do

esporte de alto rendimento, visando o aperfeiçoamento

de atletas e a promoção da imagem do País no exterior.

OBSERVAÇÃO

O pleito apresentado deve especificar o tipo de instalação

ou equipamento pretendido de acordo com as

especificações técnicas estabelecidas, além de

esclarecer se os recursos serão destinados para

construção, ampliação e modernização de infraestrutura

voltada para o desenvolvimento do esporte formal.

Data limite: 14/12/2011

Origem: SICONV 5100020080075 – Ministério do Esporte

OBJETOS

Implantação e Modernização de Infraestrutura Esportiva

para o Desenvolvimento do Esporte de Alto Rendimento.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no

mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto,

não sendo aceita contrapartida em bens e serviços.

INFORMAÇÕES

https://www.convenios.gov.br/portal/

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Page 40: Apresentação do PowerPoint · pedidos não aprovados poderá ser recolhido pelo proponente até o final do ano do envio: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

BRASIL NO ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO -

INFRAESTRUTURA ESPORTIVA - EMENDAS -

CONTRATO DE REPASSE (Revisado)

DESCRIÇÃO

Implantar e modernizar espaços físicos para a prática do

esporte de alto rendimento, visando o aperfeiçoamento de

atletas e a promoção da imagem do País no exterior.

OBJETOS

Implantação e Modernização de Infraestrutura Esportiva para

o Desenvolvimento do Esporte de Alto Rendimento.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no

mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto, não

sendo aceita contrapartida em bens e serviços.

INFORMAÇÕES

https://www.convenios.gov.br/portal/

Data limite: 14/12/2011

Origem: SICONV 5100020080076 – Ministério do Esporte

OBSERVAÇÃO

O pleito apresentado deve especificar o tipo de

instalação ou equipamento pretendido de acordo

com as especificações técnicas estabelecidas,

além de esclarecer se os recursos serão destinados

para construção, ampliação e modernização de

infraestrutura voltada para o desenvolvimento do

esporte formal.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Atendimento dos requisitos estabelecidos na Lei de

Diretrizes Orçamentárias vigente, LRF - Lei de

Responsabilidade Fiscal e Portaria Ministerial

divulgada no site www.esporte.gov.br

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Page 41: Apresentação do PowerPoint · pedidos não aprovados poderá ser recolhido pelo proponente até o final do ano do envio: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

DETECÇÃO E AVALIAÇÃO DE ATLETAS DE ALTO

RENDIMENTO (Revisado)

DESCRIÇÃO

Viabilização de avaliações esportivo-científicas de

crianças, adolescentes e atletas, por meio da aquisição

de materiais e equipamentos, disseminação de métodos

de avaliação e capacitação de avaliadores, visando o

acompanhamento e o monitoramento do desempenho

esportivo e dos resultados em competições.

OBSERVAÇÃO

Alteração do status do Programa conforme autorização

do secretário Nacional de Esporte de Alto Rendimento.

INFORMAÇÕES

https://www.convenios.gov.br/portal/

Data limite: 30/12/2011

Origem: SICONV 5100020110139 – Ministério do Esporte

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Pré-análise da proposta pela Secretaria Nacional de

Esporte de Alto Rendimento, encaminhada previamente

por ofício do proponente.

OBJETOS

Detectar potenciais talentos esportivos e identificar o

estágio de performance dos atletas de alto rendimento,

visando a melhoria do desempenho e dos resultados

brasileiros em competições nacionais e internacionais.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Entrar em contato com o órgão concedente.

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Page 42: Apresentação do PowerPoint · pedidos não aprovados poderá ser recolhido pelo proponente até o final do ano do envio: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

PROMOÇÃO DA PESQUISA E DO

DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E

TECNOLÓGICO (0461.6995.0001) (Revisado)

DESCRIÇÃO

Os investimentos neste Programa têm como finalidade apoiar o aumento da produtividade científica e

tecnológica, a geração e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos, a inclusão de pesquisadores

em projetos de relevância estratégica, bem como a organização e consolidação de novos grupos e/ou grupos

emergentes de pesquisa, o crescimento e o fortalecimento da infraestrutura para pesquisa, em especial nas

instituições vinculadas ao MCT.

OBSERVAÇÃO

Fortalecer a capacidade científica e tecnológica no país, especialmente em áreas novas e/ou estratégicas,

com vistas ao constante aprimoramento da qualidade dos produtos ofertados, proporcionando maior

competitividade à indústria nacional e estímulo ao crescimento e desenvolvimento da base científica e

tecnológica do país.

OBJETOS

Promoção do desenvolvimento científico e tecnológico do País.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do

projeto.

ANEXOS

O programa em questão possui 02 (dois) anexos, é de suma importância a leitura dos mesmos.

INFORMAÇÕES

https://www.convenios.gov.br/portal/

Data limite: 30/12/2011

Origem: SICONV 2400020080012 – Ministério Da Ciência e Tecnologia

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GESTÃO DA POLÍTICA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA

E INOVAÇÃO (0473.4210) (Revisado)

DESCRIÇÃO

O Programa da Gestão de Política de C,T&I, tem como finalidade apoiar o planejamento, a avaliação e o

monitoramento do conjunto de atividades que refletem a política de ciência, tecnologia e inovação nacionais.

Neste sentido, trata-se de ferramenta de apoio aos demais Programas do PPA do MCT, apresentando os

seguintes focos: gestão da política de ciência e tecnologia; estudos de prospecção e gestão estratégica; estudos

para formulação de políticas de software; indicadores de C&T; sistemas integrados de informação; biossegurança;

controle de bens sensíveis; inventário nacional de emissões antrópicas de gases de efeito estufa; Mecanismo de

Desenvolvimento Limpo (MDL); cooperação internacional em CT&I; capacitação de servidores; publicidade de

utilidade pública.

OBSERVAÇÃO

A ação 4210 refere-se à formulação da Política Nacional de Ciência e Tecnologia.

OBJETOS

Manutenção da política única de Ciência e Tecnologia para o segmento.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do

projeto.

ANEXOS

O programa em questão possui 02 (dois) anexos, é de suma importância à leitura dos mesmos.

INFORMAÇÕES

https://www.convenios.gov.br/portal/

Data limite: 30/12/2011

Origem: SICONV 2400020080016 – Ministério Da Ciência e Tecnologia

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Page 44: Apresentação do PowerPoint · pedidos não aprovados poderá ser recolhido pelo proponente até o final do ano do envio: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

EMENDA PARLAMENTAR Nº 71200010 - PROGRAMA

20.602.1342.10B5.0168 - APOIO E IMPLANTAÇÃO DE

INFRAESTRUTURA AQUÍCOLA E PESQUEIRA - AQUISIÇÃO DE

MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS – NACIONAL

(Revisado)

DESCRIÇÃO

Reforçar a dotação de um Ministério que carece de mais recursos para a consecução de seus projetos,

mormente no que se trata da implantação de infraestrutura aquícola e pesqueira.

OBJETOS

Gerar rede estratégica e regionalizada de infraestrutura para o desenvolvimento e o bom

funcionamento das cadeias produtivas aquícola e pesqueira integradas, promovendo a pesquisa, o

ensino, o consumo, a comercialização, o beneficiamento e a produção, com qualidade, segurança,

rentabilidade e sustentabilidade.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis a contrapartida é de no mínimo 8% do valor global do projeto. Sendo

aceita contrapartida em bens e serviços, de no máximo 100% do valor da contrapartida.

INFORMAÇÕES

https://www.convenios.gov.br/portal/

Data limite: 01/11/2011

Origem: SICONV 5800020110016 – Ministério da Pesca e Aquicultura

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1342 - 8066 - APOIO À RENOVAÇÃO DA FROTA

ARTESANAL (Revisado)

DESCRIÇÃO

As propostas para o desenvolvimento sustentável da pesca

giram em torno de ações que possibilitem a ampliação das

capturas pesqueiras, de forma sustentável, por meio do

desenvolvimento de tecnologias para a pesca oceânica de

espécies ainda subexplotadas, do ordenamento e

recuperação dos estoques pesqueiros, e do acesso dos

pescadores à infraestrutura para beneficiamento,

conservação e comercialização do pescado, contribuindo

para a geração de novos postos de trabalho, com inclusão

social e repartição de benefícios. Ação: Apoio à Renovação

da Frota Artesanal Finalidade: Promover ações voltadas ao

desenvolvimento para a manutenção de pequenas

embarcações da pesca artesanal e renovação dessa frota.

Descrição Apoio à renovação da frota pesqueira artesanal,

por meio da reestruturação e modernização de pequenos

estaleiros já existentes, da realização de cursos para

qualificar e atualizar a mão-de-obra local, valorizando os

profissionais das comunidades pesqueiras e habilitando os

pescadores para realização de serviços de reparo nos

cascos e manutenção de motores. Promoção da

qualificação e requalificação de profissionais no que diz

respeito à construção e manutenção de pequenas

embarcações, bem como a estruturação e modernização

pequenos estaleiros.

OBJETOS

• Promover ações voltadas ao desenvolvimento para a

manutenção de pequenas embarcações da pesca

artesanal e renovação dessa frota. Apoio à renovação da

frota pesqueira artesanal, por meio da reestruturação e

modernização de pequenos estaleiros já existentes, da

realização de cursos para qualificar e atualizar a mão-de-

obra local, valorizando os profissionais das comunidades

pesqueiras e habilitando os pescadores para realização

de serviços de reparo nos cascos e manutenção de

motores.

• Promoção da qualificação e requalificação de

profissionais no que diz respeito à construção e

manutenção de pequenas embarcações, bem como a

estruturação e modernização pequenos estaleiros.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no

mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto,

sendo aceita contrapartida de bens e serviços de no máximo

100% do valor da contrapartida.

INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/

Data limite: 30/11/2011

Origem: SICONV 2012420080002 – Ministério da Pesca e Aquicultura

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Page 46: Apresentação do PowerPoint · pedidos não aprovados poderá ser recolhido pelo proponente até o final do ano do envio: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

1342 - 6948 - APOIO AO FUNCIONAMENTO DE

UNIDADES INTEGRANTES DA CADEIA

PRODUTIVA PESQUEIRA (Revisado)

DESCRIÇÃO

As propostas para o desenvolvimento sustentável da pesca giram em torno de ações que possibilitem a ampliação das

capturas pesqueiras, de forma sustentável, por meio do desenvolvimento de tecnologias para a pesca oceânica de

espécies ainda subexplotadas, do ordenamento e recuperação dos estoques pesqueiros, e do acesso dos pescadores à

infraestrutura para beneficiamento, conservação e comercialização do pescado, contribuindo para a geração de novos

postos de trabalho, com inclusão social e repartição de benefícios. Ação: Apoio a Projetos Demonstrativos na Atividade da

Pesca Finalidade: Fomentar o redirecionamento de parte do esforço de pesca atuante sobre recursos sobreexplotados

para recursos alternativos inexplotados ou em fase inicial de explotação. Organizar cruzeiros de pesca demonstrativos

para geração de material de divulgação, como vídeos e cartilhas. Garantir o acesso às tecnologias necessárias para o

ingresso nas pescarias alternativas, assegurando a sustentabilidade da atividade. Promover a utilização de tecnologias

que resultem em melhorias nas condições laborais e de conservação do pescado, bem como na redução das capturas

incidentais e dos gastos das operações de pesca. Fomentar o aceso a dados ambientais para o auxílio a pesca, como

dados de temperatura superficial do mar (TSM), ventos e correntes marinhas. Desenvolver projetos de instalação,

divulgação e acompanhamento de dispositivos de atração de peixes e incentivar a instalação dos dispositivos pelo setor

produtivo, respeitando-se as normas estabelecidas.

OBJETOS

Apoio ao Funcionamento de Unidades Integrantes da Cadeia Produtiva Pesqueira através da gestão e o funcionamento de

unidades integrantes da cadeia produtiva pesqueira e promover sua adequação física e sanitária com o objetivo de gerar

produtos de maior aceitação e com maior valor agregado, bem como apoiar o funcionamento de estruturas públicas ou de

interesse público em estruturas de desembarque, beneficiamento, conservação e comercialização de pescados.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto, sendo

aceita contrapartida de bens e serviços de no máximo 100% do valor da contrapartida.

INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/

Data limite: 30/11/2011

Origem: SICONV 2012420080005 – Ministério da Pesca e Aquicultura

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1343 - 6108 -FOMENTO A UNIDADES

PRODUTORAS DE FORMAS JOVENS DE

ORGANISMOS AQUÁTICOS (Revisado)

DESCRIÇÃO

Desenvolver a aquicultura sustentável considerando sua

diversidade e promovendo o fortalecimento de sua cadeia

produtiva, de forma a gerar aumento da produção, proporcionar

inclusão social e contribuir para o incremento da renda e da

oferta de emprego. O Programa busca a resolução e superação

dos principais gargalos para o desenvolvimento sustentável do

setor, dentre os quais encontram-se: estabelecimento de uma

legislação clara e exequível; provimento de infraestrutura e

serviços públicos essenciais para o desenvolvimento da

aquicultura; promoção, de maneira participativa, integrada e

interinstitucional, do planejamento territorial e da gestão de

conflitos que possam estar associados ao desenvolvimento da

aquicultura; desenvolvimento de tecnologias de produção

adequadas às nossas espécies, culturas e regiões, estruturando

serviços de assistência técnica, extensão e linhas de crédito

essenciais para o setor; certificação e rastreabilidade eficientes

de insumos e produtos; desenvolvimento de tecnologias com

espécies nativas potenciais e resolução dos gargalos para

incremente das espécies já consolidadas; redução dos custos de

produção, particularmente em relação aos insumos; e estímulo à

implantação de infraestrutura para o escoamento da produção.

OBJETOS

Fomentar a atividade de unidades produtoras de formas

jovens de organismos aquáticos, objetivando sua

implantação, modernização e ampliação de

capacidades produtivas. Implantação e adequação de

infraestrutura (obras civis, sistema hidráulico e elétrico)

e de equipamentos laboratoriais nas unidades

produtoras de formas jovens de organismos aquáticos.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de

no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do

projeto, sendo aceita contrapartida de bens e serviços

de no máximo 100% do valor da contrapartida.

INFORMAÇÕES

https://www.convenios.gov.br/portal/

Data limite: 30/11/2011

Origem: SICONV 2012420080006 – Ministério da Pesca e Aquicultura

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Page 48: Apresentação do PowerPoint · pedidos não aprovados poderá ser recolhido pelo proponente até o final do ano do envio: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

1343 -1862 - IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES

DEMONSTRATIVAS DE AQÜICULTURA (Revisado)

DESCRIÇÃO

Desenvolver a aquicultura sustentável considerando sua diversidade e promovendo o fortalecimento de sua cadeia

produtiva, de forma a gerar aumento da produção, proporcionar inclusão social e contribuir para o incremento da renda e

da oferta de emprego. O Programa busca a resolução e superação dos principais gargalos para o desenvolvimento

sustentável do setor, dentre os quais encontram-se: estabelecimento de uma legislação clara e exequível; provimento de

infraestrutura e serviços públicos essenciais para o desenvolvimento da aquicultura; promoção, de maneira participativa,

integrada e interinstitucional, do planejamento territorial e da gestão de conflitos que possam estar associados ao

desenvolvimento da aquicultura; desenvolvimento de tecnologias de produção adequadas às nossas espécies, culturas e

regiões, estruturando serviços de assistência técnica, extensão e linhas de crédito essenciais para o setor; certificação e

rastreabilidade eficientes de insumos e produtos; desenvolvimento de tecnologias com espécies nativas potenciais e

resolução dos gargalos para incremente das espécies já consolidadas; redução dos custos de produção, particularmente

em relação aos insumos; e estímulo à implantação de infraestrutura para o escoamento da produção.

OBJETOS

• Apoiar a implantação e operação de unidades demonstrativas de produção aquícola (criação ou cultivo,

compreendendo processos de engorda de organismos aquáticos, larvicultura ou captação natural de suas formas

jovens) destinadas à difusão tecnológica e capacitação de produtores e técnicos.

• Fomento à implantação e operação de unidades demonstrativas de aquicultura, incluindo investimentos em

equipamentos, tanques e estruturas de cultivo, custeio de insumos e de serviços de assistência técnica e qualificação,

para fins de difusão tecnológica, atendendo a produtores, técnicos e extensionistas. Esta ação será complementada

com ações de apoio ao associativismo/cooperativismo, capacitação em gestão e empreendedorismo, e se dará em

localidades/estados com serviço de assistência técnica e extensão estruturadas.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto, sendo

aceita contrapartida de bens e serviços de no máximo 100% do valor da contrapartida.

INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/

Data limite: 30/11/2011

Origem: SICONV 2012420080007 – Ministério da Pesca e Aquicultura

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1343 - 2C41 - APOIO AO CONTROLE DE

QUALIDADE NA GARANTIA DE CONFORMIDADE,

SEGURANÇA E INOCUIDADE DE PRODUTOS DA

AQÜICULTURA (Revisado)

DESCRIÇÃO

Desenvolver a aquicultura sustentável considerando sua

diversidade e promovendo o fortalecimento de sua cadeia

produtiva, de forma a gerar aumento da produção, proporcionar

inclusão social e contribuir para o incremento da renda e da

oferta de emprego. O Programa busca a resolução e superação

dos principais gargalos para o desenvolvimento sustentável do

setor, dentre os quais encontram-se: estabelecimento de uma

legislação clara e exequível; provimento de infraestrutura e

serviços públicos essenciais para o desenvolvimento da

aquicultura; promoção, de maneira participativa, integrada e

interinstitucional, do planejamento territorial e da gestão de

conflitos que possam estar associados ao desenvolvimento da

aquicultura; desenvolvimento de tecnologias de produção

adequadas às nossas espécies, culturas e regiões, estruturando

serviços de assistência técnica, extensão e linhas de crédito

essenciais para o setor; certificação e rastreabilidade eficientes

de insumos e produtos; desenvolvimento de tecnologias com

espécies nativas potenciais e resolução dos gargalos para

incremente das espécies já consolidadas; redução dos custos de

produção, particularmente em relação aos insumos; e estímulo à

implantação de infraestrutura para o escoamento da produção.

OBJETOS

• Melhorar e garantir a qualidade, conformidade,

segurança e inocuidade da produção de moluscos

bivalves (ostras, vieiras, mexilhões e sururus)

visando quebrar barreiras sanitárias, proporcionando

maior competitividade e acesso dos produtos

brasileiros aos mercados interno e externo.

• Estabelecimento de diretrizes básicas, normas e

regulamentos para o controle de qualidade da

produção de moluscos bivalves, sujeitos a

contaminantes químicos e biológicos, baseados nos

princípios gerais do sistema de Análise de Perigos e

Pontos Críticos de Controle - APPCC, Boas Práticas

- BO e Princípios e Padrões de Higiene Operacional -

PPHO e da rastreabilidade nos processo de

produção, beneficiamento, armazenamento,

transporte e processamento.

• Monitoramento e classificação das áreas de cultivo e

extração de moluscos; inspeção, certificação,

monitoramento, auditorias e rastreamento do

sistema; credenciamento de órgãos, entidades e

profissionais integrantes do processo; capacitação

de recursos humanos; supervisão e auditoria das

atividades descentralizadas ou credenciadas.

Data limite: 30/11/2011

Origem: SICONV 2012420080008 – Ministério da Pesca e Aquicultura

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no mínimo

8% e no máximo 40% do valor global do projeto, sendo aceita

contrapartida de bens e serviços de no máximo 100% do valor da

contrapartida.

INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/ 49

Page 50: Apresentação do PowerPoint · pedidos não aprovados poderá ser recolhido pelo proponente até o final do ano do envio: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

1343 - 8090 - APOIO AO FUNCIONAMENTO DE

UNIDADES INTEGRANTES DA CADEIA

PRODUTIVA AQÜÍCOLA (Revisado)

DESCRIÇÃO

Desenvolver a aquicultura sustentável considerando sua

diversidade e promovendo o fortalecimento de sua cadeia

produtiva, de forma a gerar aumento da produção,

proporcionar inclusão social e contribuir para o incremento

da renda e da oferta de emprego. O Programa busca a

resolução e superação dos principais gargalos para o

desenvolvimento sustentável do setor, dentre os quais

encontram-se: estabelecimento de uma legislação clara e

exequível; provimento de infraestrutura e serviços públicos

essenciais para o desenvolvimento da aquicultura;

promoção, de maneira participativa, integrada e

interinstitucional, do planejamento territorial e da gestão de

conflitos que possam estar associados ao desenvolvimento

da aquicultura; desenvolvimento de tecnologias de

produção adequadas às nossas espécies, culturas e

regiões, estruturando serviços de assistência técnica,

extensão e linhas de crédito essenciais para o setor;

certificação e rastreabilidade eficientes de insumos e

produtos; desenvolvimento de tecnologias com espécies

nativas potenciais e resolução dos gargalos para

incremente das espécies já consolidadas; redução dos

custos de produção, particularmente em relação aos

insumos; e estímulo à implantação de infraestrutura para o

escoamento da produção.

INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/

OBJETOS

• Apoiar a gestão e o funcionamento de unidades integrantes

da cadeia produtiva aquícola e promover a adequação física

e sanitária destas, com o objetivo de gerar produtos de maior

aceitação e com maior valor agregado. Potencializar as

estruturas de produção de formas jovens, cultivo,

beneficiamento, escoamento e comercialização de produtos,

com aumento da oferta de pescado às populações e redução

dos custos de produção, bem como apoiar o funcionamento

de estruturas públicas ou de interesse público.

• Apoio ao funcionamento de Centros Integrados da Pesca e

Aquicultura - CIPAQ ; Apoio ao funcionamento das unidades

integrantes da cadeia produtiva nos espaços destinados às

áreas de preferência, para que a população usuária possa

desenvolver atividades produtivas e sistemas de gestão

compartilhada; Apoio à gestão das estruturas implantadas

com recursos públicos, com destaque para terminais

pesqueiros, fábricas de gelo, unidades de beneficiamento,

CIPAQ e entrepostos de pescado;

• Estímulo ao desenvolvimento sustentável da cadeia

produtiva de organismos aquáticos ornamentais; Apoio às

estruturas de logística da cadeia produtiva da aquicultura.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no

mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto, sendo

aceita contrapartida de bens e serviços de no máximo 100% do

valor da contrapartida.

Data limite: 30/11/2011

Origem: SICONV 2012420080010 – Ministério da Pesca e Aquicultura

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1343 - 8070 APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DA

AQÜICULTURA EM ÁGUAS PÚBLICAS (Revisado)

DESCRIÇÃO

Desenvolver a aquicultura sustentável considerando sua

diversidade e promovendo o fortalecimento de sua cadeia

produtiva, de forma a gerar aumento da produção, proporcionar

inclusão social e contribuir para o incremento da renda e da

oferta de emprego. O Programa busca a resolução e superação

dos principais gargalos para o desenvolvimento sustentável do

setor, dentre os quais encontram-se: estabelecimento de uma

legislação clara e exequível; provimento de infraestrutura e

serviços públicos essenciais para o desenvolvimento da

aquicultura; promoção, de maneira participativa, integrada e

interinstitucional, do planejamento territorial e da gestão de

conflitos que possam estar associados ao desenvolvimento da

aquicultura; desenvolvimento de tecnologias de produção

adequadas às nossas espécies, culturas e regiões, estruturando

serviços de assistência técnica, extensão e linhas de crédito

essenciais para o setor; certificação e rastreabilidade eficientes

de insumos e produtos; desenvolvimento de tecnologias com

espécies nativas potenciais e resolução dos gargalos para

incremente das espécies já consolidadas; redução dos custos de

produção, particularmente em relação aos insumos; e estímulo à

implantação de infraestrutura para o escoamento da produção.

OBJETOS

• Executar a seleção e demarcação de espaços físicos

em corpos d'água marinhos e continentais, para a

implantação de parques aquícolas e áreas de

preferência, promovendo a ocupação ordenada das

águas públicas e a democratização do acesso à

água como meio de produção. Viabilizar aos

produtores a cessão de uso de água regularizada,

que proporcione a eles o acesso às políticas de

fomento e de desenvolvimento, observadas as

diversidades regionais e as características das

populações;

• Execução de estudos e produção de informações

estratégicas, dotando o Estado de condições efetivas

para ordenar a ocupação das águas públicas. Os

estudos incorporam a concepção de zoneamento,

acrescido de condicionantes especificas dos

processos produtivos, e contemplam meios de

participação social. Estão incorporados nesta ação

os meios necessários para a formatação e execução

dos planos de monitoramento ambiental, além da

implantação de passagens e servidões em terras

públicas ou privadas, quando essenciais para a

garantia do acesso.

Data limite: 30/11/2011

Origem: SICONV 2012420080011 – Ministério da Pesca e Aquicultura

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no mínimo

8% e no máximo 40% do valor global do projeto, sendo aceita

contrapartida de bens e serviços de no máximo 100% do valor da

contrapartida.

INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/ 51

Page 52: Apresentação do PowerPoint · pedidos não aprovados poderá ser recolhido pelo proponente até o final do ano do envio: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

1343 - 8897- IMPLANTAÇÃO DA AQÜICULTURA EM

ÁGUAS PÚBLICAS (Revisado)

DESCRIÇÃO

Desenvolver a aquicultura sustentável considerando sua

diversidade e promovendo o fortalecimento de sua cadeia

produtiva, de forma a gerar aumento da produção,

proporcionar inclusão social e contribuir para o incremento

da renda e da oferta de emprego. O Programa busca a

resolução e superação dos principais gargalos para o

desenvolvimento sustentável do setor, dentre os quais

encontram-se: estabelecimento de uma legislação clara e

exequível; provimento de infraestrutura e serviços públicos

essenciais para o desenvolvimento da aquicultura;

promoção, de maneira participativa, integrada e

interinstitucional, do planejamento territorial e da gestão de

conflitos que possam estar associados ao desenvolvimento

da aquicultura; desenvolvimento de tecnologias de

produção adequadas às nossas espécies, culturas e

regiões, estruturando serviços de assistência técnica,

extensão e linhas de crédito essenciais para o setor;

certificação e rastreabilidade eficientes de insumos e

produtos; desenvolvimento de tecnologias com espécies

nativas potenciais e resolução dos gargalos para

incremente das espécies já consolidadas; redução dos

custos de produção, particularmente em relação aos

insumos; e estímulo à implantação de infraestrutura para o

escoamento da produção.

INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/

OBJETOS

• Promoção de meios para a produção de informações

estratégicas, dotando o Estado de condições efetivas para

ordenar a ocupação das águas públicas, bem como da

seleção e demarcação das áreas aquícolas potencialmente

produtivas para a expansão territorial, desenvolvimento e

implementação de planos de monitoramento ambiental.

Implantação de estruturas físicas, como: unidades de

logística, embarcações e balsas de apoio, vias de acesso a

áreas de produção e estruturas de armazenamento.

• Executar a seleção, demarcação e zoneamento de espaços

físicos em corpos d'água marinhos e continentais para a

implantação de parques aquícolas e áreas de preferência,

observadas as diversidades regionais, a territorialidade e as

características das populações.

• Promover a ocupação das águas públicas e a

democratização do acesso à água como meio de produção

para viabilizar, aos produtores, a cessão de uso de água

regularizada, de maneira a proporcionar-lhes as condições

de acesso às políticas de fomento e desenvolvimento.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no

mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto, sendo

aceita contrapartida de bens e serviços de no máximo 100% do

valor da contrapartida.

Data limite: 30/11/2011

Origem: SICONV 2012420080012 – Ministério da Pesca e Aquicultura

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Page 53: Apresentação do PowerPoint · pedidos não aprovados poderá ser recolhido pelo proponente até o final do ano do envio: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

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1344 - 2C02 - MONITORAMENTO DA ATIVIDADE

AQÜÍCOLA E PESQUEIRA NACIONAL (Revisado)

DESCRIÇÃO

Coordenar o planejamento e a formulação de políticas setoriais e a avaliação e controle dos programas nas áreas da

aqüicultura e pesca. As ações deste programa de gestão devem, pela própria natureza, ser executadas pela

administração direta, em articulação com os órgãos responsáveis pelo planejamento, avaliação e controle de suas

unidades vinculadas. Pretende-se que o Gerente deste programa possa exercer o papel de coordenação e apoio à

ação dos gerentes dos programas finalísticos do órgão. Além disso, deve-se efetivar a interlocução entre o órgão

central de planejamento e as atividades de formulação e revisão de políticas e programas, como forma de harmonizar

as propostas.

OBJETOS

• Levantar dados e informações acerca das cadeias produtivas da aquicultura e pesca, incluindo produção,

comercialização, consumo, estoques, empregos e divisas geradas, com vistas a subsidiar as políticas públicas de

gestão dos recursos pesqueiros e aquícolas.

• Ampliar e fortalecer os sistemas já existentes e em fase de desenvolvimento, como os sistemas da Central de

Rastreamento de Embarcações Pesqueiras, da Central de Observadores de Bordo, o Sistema de Informação das

Autorizações de Uso das Águas de Domínio da União para fins de Aquicultura.

• Implantação e manutenção de um sistema integrado e participativo de coleta de dados e informações da atividade

aquícola e pesqueira, abrangendo todo o território nacional, que inclua dados de produção, ambientais,

socioeconômicos e culturais.

Data limite: 30/11/2011

Origem: SICONV 2012420080013 – Ministério da Pesca e Aquicultura

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto,

sendo aceita contrapartida de bens e serviços de no máximo 100% do valor da contrapartida.

INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/

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Page 54: Apresentação do PowerPoint · pedidos não aprovados poderá ser recolhido pelo proponente até o final do ano do envio: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

1344 - 8006 - APOIO A UNIDADES DE ENSINO EM

AQÜICULTURA E PESCA (Revisado)

DESCRIÇÃO

Coordenar o planejamento e a formulação de políticas setoriais e a avaliação e controle dos programas nas

áreas da aqüicultura e pesca. As ações deste programa de gestão devem, pela própria natureza, ser executadas

pela administração direta, em articulação com os órgãos responsáveis pelo planejamento, avaliação e controle

de suas unidades vinculadas. Pretende-se que o Gerente deste programa possa exercer o papel de

coordenação e apoio à ação dos gerentes dos programas finalísticos do órgão. Além disso, deve-se efetivar a

interlocução entre o órgão central de planejamento e as atividades de formulação e revisão de políticas e

programas, como forma de harmonizar as propostas.

OBJETOS

Adequar, manter, apoiar e implantar instalações de ensino destinadas à capacitação e formação de profissionais

para atuação nos setores produtivos aquícola e pesqueiro, possibilitando o aumento do contingente de pessoal

com conhecimento e domínio de tecnologias tradicionais ou modernas e outras informações pertinentes, de

forma a viabilizar a implementação, melhoria ou continuidade de atividades inerentes à pesca e à aquicultura de

forma sustentável.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do

projeto, sendo aceita contrapartida de bens e serviços de no máximo 100% do valor da contrapartida.

INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/

Data limite: 30/11/2011

Origem: SICONV 2012420080016 – Ministério da Pesca e Aquicultura

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Page 55: Apresentação do PowerPoint · pedidos não aprovados poderá ser recolhido pelo proponente até o final do ano do envio: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

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1342 -8038 - APOIO A PROJETOS

DEMONSTRATIVOS NA ATIVIDADE DA PESCA

(Revisado)

DESCRIÇÃO

As propostas para o desenvolvimento sustentável da pesca giram em torno de ações que possibilitem a

ampliação das capturas pesqueiras, de forma sustentável, por meio do desenvolvimento de tecnologias para a

pesca oceânica de espécies ainda subexplotadas, do ordenamento e recuperação dos estoques pesqueiros, e

do acesso dos pescadores à infra-estrutura para beneficiamento, conservação e comercialização do pescado,

contribuindo para a geração de novos postos de trabalho, com inclusão social e repartição de benefícios. Ação:

Apoio a Projetos Demonstrativos na Atividade da Pesca Finalidade: Fomentar o redirecionamento de parte do

esforço de pesca atuante sobre recursos sobreexplotados para recursos alternativos inexplotados ou em fase

inicial de explotação. Organizar cruzeiros de pesca demonstrativos para geração de material de divulgação,

como vídeos e cartilhas. Garantir o acesso às tecnologias necessárias para o ingresso nas pescarias

alternativas, assegurando a sustentabilidade da atividade. Promover a utilização de tecnologias que resultem

em melhorias nas condições laborais e de conservação do pescado, bem como na redução das capturas

incidentais e dos gastos das operações de pesca. Fomentar o aceso a dados ambientais para o auxílio a pesca,

como dados de temperatura superficial do mar (TSM), ventos e correntes marinhas. Desenvolver projetos de

instalação, divulgação e acompanhamento de dispositivos de atração de peixes e incentivar a instalação dos

dispositivos pelo setor produtivo, respeitando-se as normas estabelecidas.

Data limite: 30/11/2011

Origem: SICONV 2012420080021 – Ministério da Pesca e Aquicultura

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Page 56: Apresentação do PowerPoint · pedidos não aprovados poderá ser recolhido pelo proponente até o final do ano do envio: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

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1342 -8038 - APOIO A PROJETOS

DEMONSTRATIVOS NA ATIVIDADE DA PESCA

(Revisado)

OBJETOS

• Fomentar o redirecionamento de parte do esforço de pesca atuante sobre recursos sobreexplotados para

recursos alternativos inexplotados ou em fase inicial de explotação. Organizar cruzeiros de pesca

demonstrativos para geração de material de divulgação, como vídeos e cartilhas. Garantir o acesso às

tecnologias necessárias para o ingresso nas pescarias alternativas, assegurando a sustentabilidade da

atividade.

• Garantir o acesso às tecnologias necessárias para o ingresso nas pescarias alternativas, assegurando a

sustentabilidade da atividade. Promover a utilização de tecnologias que resultem em melhorias nas condições

laborais e de conservação do pescado, bem como na redução das capturas incidentais e dos gastos das

operações de pesca. Fomentar o aceso a dados ambientais para o auxílio a pesca, como dados de

temperatura superficial do mar (TSM), ventos e correntes marinhas.

• Desenvolver projetos de instalação, divulgação e acompanhamento de dispositivos de atração de peixes e

incentivar a instalação dos dispositivos pelo setor produtivo, respeitando-se as normas estabelecidas.

• Indução de estudos de viabilidade técnica das pescarias alternativas, abrangendo variáveis ambientais, sociais

e econômicas.

• Realização de cruzeiros de pesca prospectivos para produção de material de divulgação. Instalação de

atratores flutuantes para a pesca de grandes peixes pelágicos. Proporcionar a transferência tecnológica da

informação por meio da promoção de eventos com a participação do setor produtivo de captura e de insumos

para a pesca.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto,

sendo aceita contrapartida de bens e serviços de no máximo 100% do valor da contrapartida.

INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/ 56

Page 57: Apresentação do PowerPoint · pedidos não aprovados poderá ser recolhido pelo proponente até o final do ano do envio: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

1344-8888 - APOIO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA E

EXTENSÃO PESQUEIRA (Revisado)

DESCRIÇÃO

Estabelecimento de diretrizes para a extensão em pesca, prestação de apoio à execução de cursos de

capacitação para extensionistas, bem como capacitação e prestação de assistência técnica a pequenos

e médios produtores.

OBJETOS

Estabelecimento de diretrizes para a extensão em pesca, prestação de apoio à execução de cursos de

capacitação para extensionistas, bem como capacitação e prestação de assistência técnica a pequenos

e médios produtores.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global

do projeto, sendo aceita contrapartida de bens e serviços de no máximo 100% do valor da

contrapartida.

INFORMAÇÕES

https://www.convenios.gov.br/portal/

Data limite: 30/11/2011

Origem: SICONV 2012420080025 – Ministério da Pesca e Aquicultura

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Emenda Parlamentar nº 7126008 - Programa

20.602.1342.10B5.0152 - Apoio e Implantação de

Infraestrutura Aquícola e Pesqueira - Aquisição de

Equipamentos e/ou Material Permanente - No Estado de

Santa Catarina (Revisado)

DESCRIÇÃO

O Brasil hoje produz mais de um milhão de toneladas/ano de pescado, gerando um PIB pesqueiro de R$ 5 bilhões,

ocupando 800 mil profissionais entre pescadores e aquicultores e gerando 3,5 milhões de empregos diretos e

indiretos. O potencial de crescimento é enorme e o Brasil pode se tornar um dos maiores produtores mundiais de

pescado. A costa de Santa Catarina tem extensão de 531 km, correspondendo a 7% do litoral brasileiro. Ademais,

abrange 34 municípios, com população de cerca de 1.917.719 pessoas, nos quais foram identificadas cerca de 337

localidades onde ocorre pesca artesanal. A atividade pesqueira engloba várias modalidades e emprega na sua grande

maioria, embarcações motorizadas. Itajaí abriga o principal pólo pesqueiro do estado, basicamente voltado para a

pesca industrial. Na pesca artesanal destacam-se diversos municípios litorâneos. Quanto a aquicultura, além de ser

grande produtor na maricultura, está havendo grande crescimento da piscicultura em todo o Estado. Assim, a presente

Emenda visa apoiar em todo o Estado de Santa Catarina a geração de rede estratégica e regionalizada de

infraestrutura para o desenvolvimento e o bom funcionamento das cadeias produtivas aquícola e pesqueira de forma

integrada, por meio da aquisição de equipamentos. Neste sentido, também busca medidas junto a acessos

aquaviários marítimos e interiores pelo Estado de Santa Catarina.

OBJETOS

Gerar rede estratégica e regionalizada de infraestrutura para o desenvolvimento e o bom funcionamento das cadeias

produtivas aquícola e pesqueira integradas, promovendo a pesquisa, o ensino, o consumo, a comercialização, o

beneficiamento e a produção, com qualidade, segurança, rentabilidade e sustentabilidade.

REGRA DE CONTRAPARTIDA

Para o município de Florianópolis a contrapartida é de no mínimo 8% do valor global do projeto. Sendo aceita

contrapartida em bens e serviços, de no máximo 100% do valor da contrapartida.

INFORMAÇÕES

https://www.convenios.gov.br/portal/

Data limite: 01/11/2011

Origem: SICONV 5800020110010 – Ministério da Pesca e Aquicultura

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Page 59: Apresentação do PowerPoint · pedidos não aprovados poderá ser recolhido pelo proponente até o final do ano do envio: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

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