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1. PATROCÍNIO...........................................................................................
2. MINISTÉRIO DA CULTURA ....................................................................
3. EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO ..............................................
4. MINISTÉRIO DAS CIDADES ..................................................................
5. MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL .........................................
6. AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS .........................................................
7. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE .......................................................
8. AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO ..................................................
9. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO .........................................
10. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
11. MINISTÉRIO DA SAÚDE ........................................................................
12. MINISTÉRIO DO ESPORTE...................................................................
13. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA ..........................................
14. MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA ...........................................
Sumário
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Data limite: 60 dias de antecedência da data de
início do evento ou lançamento da publicação
Origem: Banco Nacional de Desenvolvimento -
BNDES
PATROCÍNIO A EVENTOS E
PUBLICAÇÕES (Revisado)
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Descrição
O BNDES mantém duas linhas de patrocínio,
subdivididas em temas prioritários:
1 - Eventos e publicações (livros) técnicos
Questões econômicas;
Inovação tecnológica, gerencial ou social;
Cidadania e inclusão social;
Preservação ambiental;
Desenvolvimento sustentável;
Economia da cultura e preservação do patrimônio
cultural.
2 - Eventos culturais
Cinema, animação e novas mídias;
Música;
Dança; e
Literatura.
Os projetos devem ser de interesse público, tendo
claramente demonstrada sua contribuição para o
desenvolvimento do Brasil.
Aptos
Pessoas jurídicas que detenham – isolada ou
conjuntamente – a responsabilidade legal pela
iniciativa (evento ou publicação).
NÃO serão objeto de patrocínio projetos:
• De pessoas físicas;
• De associações de empregados das empresas
integrantes do Sistema BNDES, da ativa ou
aposentados;
• De entidades político-partidárias ou religiosas;
• Que desrespeitem princípios éticos;
• Que agridam o meio ambiente.
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INFORMAÇÕES
https://www.bndes.gov.br/
https://www.bndes.gov.br//SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/Apoio_Financeiro/Patrocinio/Introducao/
PATROCÍNIO A EVENTOS E
PUBLICAÇÕES (Revisado)
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COMO SOLICITAR O PATROCÍNIO
Os interessados em solicitar o patrocínio do BNDES deverão preencher o Formulário de Solicitação de
Patrocínio de acordo com a modalidade do projeto: Evento (FSP/Evento); Publicação (FSP/Publicação)
Ou Rouanet (FSP/Rouanet), e enviá-lo à Gerência de Patrocínios, acompanhado da documentação e dos
anexos informados no documento, além de qualquer material complementar que julguem necessário.
Caso o projeto seja aprovado, o BNDES poderá solicitar a apresentação de 3 (três) cotações de preço para
cada serviço/produto a ser reembolsado pelo Banco, de forma que possa avaliar se os preços informados são
compatíveis com os de mercado.
As propostas só serão recebidas pelos Correios, através do endereço abaixo e o material referente aos
pedidos não aprovados poderá ser recolhido pelo proponente até o final do ano do envio:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
Gerência de Patrocínio
Av. República do Chile, 100 - 5º andar - sala 512
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP: 20031-917
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PATROCÍNIO DA ELETROBRÁS
(Revisado)
Data limite: Durante o ano todo.
Origem: Eletrobrás
APTOS
Organismos governamentais e não-
governamentais, entidades públicas e
privadas e organizações civis de interesse
público, sem finalidades lucrativas, fundados
e legalmente constituídos, com
funcionamento regular nos 3 (três) últimos
anos
DESCRIÇÃO
A Eletrobrás destina recursos para o apoio e
desenvolvimento de projetos sociais, demandados pela
sociedade, que preencham os seguintes requisitos:
Estar compreendido nas Diretrizes da Responsabilidade
Social da Eletrobrás, aprovadas por resolução específica;
Respeitar a missão, os valores e as estratégias corporativas
da Eletrobrás;
Estar alinhado com as políticas públicas do governo federal
e com os pressupostos das Metas de Desenvolvimento do
Milênio e do Pacto Global, da Organização das Nações
Unidas (ONU).
LINHAS DE ATUAÇÃO
• Geração de emprego e renda;
• Educação e qualificação profissional para
jovens e adultos;
• Atendimento às comunidades atingidas
por empreendimentos das empresas da
Eletrobrás.
TEMAS TRANSVERSAIS TAMBÉM APOIADOS:
• Gênero;
• Igualdade racial;
• Comunidades tradicionais e rurais;
• Direitos Humanos e combate à discriminação;
• Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
• Agricultura familiar;
• Promoção da cidadania;
• Educação ambiental.
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PATROCÍNIO DA ELETROBRÁS
(Revisado)
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
• Compatibilidade com a Política de Responsabilidade Social da Eletrobrás;
• Habilitação da entidade proponente;
• Sustentabilidade do projeto;
• Relação custo-benefício;
• Abrangência do projeto;
• Existência de parceiros;
• Envolvimento dos beneficiários na formulação e implementação do projeto;
• Fortalecimento da imagem institucional da Eletrobrás;
• Localização das áreas de impacto do projeto;
• Compatibilidade com as Metas do Milênio e com o Plano Plurianual (PPA) do governo federal.
INFORMAÇÕES
https://www.eletrobras.com.br
http://www.eletrobras.com/elb/data/Pages/LUMIS0A5F2D34PTBRIE.htm
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Data limite: 60 dias de antecedência da data de
início do evento ou lançamento da publicação
Origem: Instituto HSBC
POLÍTICA DE PATROCÍNIO A EVENTOS
E PROJETOS (Revisado)
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DESCRIÇÃO
O patrocínio possui uma importante participação
na construção da marca do HSBC, permitindo que
seus clientes tenham contato com a filosofia e
posicionamento adotados por eles. Em um
mercado de múltiplas opções para os
consumidores onde existe um consumo
fragmentado de mídia, existe uma dificuldade real
de penetração de marca através do uso de meios
tradicionais de comunicação. Os patrocínios
permitem que se associem com as paixões dos
consumidores como esportes, cultura e
entretenimento, sem ser invasivo nesta
comunicação. Interagir com os clientes nestes
ambientes relevantes e de confiança nos ajudará a
criar uma preferência e lealdade na hora da
escolha e consequentemente um aumento em
nossos negócios.
APTOS
Não são apoiados:
• Indivíduos, exceto através de programas de
bolsa de estudo;
• Associações políticas, religiosas ou sectárias;
• Propriedades que recebam patrocínio de
outras empresas do ramo financeiro;
• Propriedades que possam criar um risco
potencial de reputação;
• Projetos de melhorias ou gastos de material; e
• Propriedades que contradizem nossa política
ambiental e ética
INFORMAÇÕES
http://www.hsbc.com.br/1/2/portal/pt/sobre-o-hsbc/sustentabilidade
(Clicando na ABA Patrocínio)
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4795 - FOMENTO A PROJETOS
CINEMATOGRÁFICOS E AUDIOVISUAIS - SAV -
2011 (Revisado)
Data limite: 23/11/2011
Origem: SICONV 4200020110001 – Ministério da
Cultura
DESCRIÇÃO
Concessão de recursos para projetos voltados à produção, em
todas as suas etapas, distribuição, exibição e difusão de obras
cinematográficas e audiovisuais.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
1 – Disponibilidade orçamentária dentro da natureza da
despesa e financeiro; 2 – Enquadramento da proposta na
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente para o
exercício de 2011 e nas finalidades e objetivos do
Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e do
Fundo Nacional da Cultura (FNC), conforme Lei nº 8.313,
de 23 de dezembro de 1991; 3 – Comprovação da
capacidade técnica da entidade proponente para realização
do projeto, detalhamento das ações a serem
implementadas, juntamente com a compatibilidade do
orçamento apresentado com os preços praticados no
mercado; 4 – Comprovação pela entidade proponente que
os recursos referentes à contrapartida, quando houver,
estão devidamente assegurados; 5 – Aprovação técnica e
jurídica da proposta.
OBSERVAÇÃO
Entidades privadas sem fins lucrativos e de caráter cultural serão
elegíveis à apresentação de projetos caso estejam registradas no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da
Fazenda (MF) a mais de 3 (três) anos; - É vedada a celebração
de convênios e contratos de repasse com órgãos e entidades da
administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito
Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00
(cem mil reais), conforme inciso I do art. 6º da Portaria
Interministerial /MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008; - É
vedada a transferência de recursos a entidades privadas
destinados à realização de eventos, no âmbito do Ministério da
Cultura; conforme art. 20 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº
12.309, de 9/8/2010 (Redação dada pela Lei nº 12.377, de 2010);
e - É vedada apoio do Fundo Nacional de Cultura para as
proposta cujas metas/etapas e fases estejam inseridas em
projetos aprovados no âmbito do Ministério da Cultura para
captação de recursos por meio de renúncia fiscal - Lei nº 8.313,
de 23 de dezembro de 1991.
OBJETOS
Promover condições necessárias para o aumento da
produção e da competitividade da indústria
cinematográfica e audiovisual nacional por meio do
fomento à produção, distribuição, exibição e difusão.
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis, a contrapartida será de no
mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto. INFORMAÇÕES
https://www.convenios.gov.br/portal/ 9
1142.4796- FOMENTO A PROJETO EM ARTE A
CULTURA - APOIO SE/SAV - 2011 (Revisado)
DESCRIÇÃO
Realização e/ou apoio a projetos voltados a gestão,
planejamento, produção, promoção, circulação,
divulgação, inclusive concessão de prêmios e criação de
selos, nas áreas de arte e cultura, destinados às atividades
artísticas e culturais.
OBJETOS
Fomentar e desenvolver atividades voltadas para o
processo de criação, produção, divulgação e circulação da
produção e do produto cultural brasileiro nas áreas de
artes visuais; fomentar e desenvolver atividades voltadas
para o processo de criação, produção, divulgação e
circulação da produção e do produto cultural brasileiro nas
áreas das artes e de gestão cultura.
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Data limite: 18/11/2011
Origem: SICONV 4200020110002 – Ministério da
Cultura
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
1 – Disponibilidade orçamentária dentro da natureza da
despesa e financeiro; 2 – Enquadramento da proposta
na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente para o
exercício de 2011 e nas finalidades e objetivos do
Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e do
Fundo Nacional da Cultura (FNC), conforme Lei nº
8.313, de 23 de dezembro de 1991; 3 – Comprovação
da capacidade técnica da entidade proponente para
realização do projeto, detalhamento das ações a serem
implementadas, juntamente com a compatibilidade do
orçamento apresentado com os preços praticados no
mercado; 4 – Comprovação pela entidade proponente
que os recursos referentes à contrapartida, quando
houver, estão devidamente assegurados; 5 – Aprovação
técnica e jurídica da proposta.
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1142.4796- FOMENTO A PROJETO EM ARTE A
CULTURA - APOIO SE/SAV - 2011 (Revisado)
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OBSERVAÇÃO
PROGRAMA PARA APOIO A PROJETOS CULTURAIS NO SEGUIMENTO DO AUDIOVISUAL -
RECURSOS DA SECRETARIA EXECUTIVA - 2011 Entidades privadas sem fins lucrativos e de caráter
cultural serão elegíveis à apresentação de projetos caso estejam registradas no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda (MF) a mais de 3 (três) anos; - É vedada a
celebração de convênios e contratos de repasse com órgãos e entidades da administração pública direta
e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil
reais), conforme inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial /MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de
2008; - É vedada a transferência de recursos a entidades privadas destinados à realização de eventos,
no âmbito do Ministério da Cultura; conforme art. 20 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 12.309, de
9/8/2010 (Redação dada pela Lei nº 12.377, de 2010); - É vedada apoio do Fundo Nacional de Cultura
para as proposta cujas metas/etapas e fases estejam inseridas em projetos aprovados no âmbito do
Ministério da Cultura para captação de recursos por meio de renúncia fiscal - Lei nº 8.313, de 23 de
dezembro de 1991; - Destinado a projetos da Secretaria do Audiovisual apoiados com recursos da
Secretaria Executiva.
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis, a contrapartida será de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor
global do projeto.
INFORMAÇÕES
https://www.convenios.gov.br/portal/
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29640000 - CAPACITAÇÃO DE ARTISTAS,
TECNICOS E PRODUTORES NA ÁREA DE
AUDIOVISUAL - NPD/2011 (Revisado)
Data limite: 18/11/2011
Origem: SICONV 4200020110003 – Ministério da
Cultura
DESCRIÇÃO
Treinamento e aperfeiçoamento profissional por meio da
realização e cursos, palestras, workshops, oficinas,
seminários.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
1 – Disponibilidade orçamentária dentro da natureza da
despesa e financeiro; 2 – Enquadramento da proposta na
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente para o
exercício de 2011 e nas finalidades e objetivos do
Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e do
Fundo Nacional da Cultura (FNC), conforme Lei nº 8.313,
de 23 de dezembro de 1991; 3 – Comprovação da
capacidade técnica da entidade proponente para realização
do projeto, detalhamento das ações a serem
implementadas, juntamente com a compatibilidade do
orçamento apresentado com os preços praticados no
mercado; 4 – Comprovação pela entidade proponente que
os recursos referentes à contrapartida, quando houver,
estão devidamente assegurados; 5 – Aprovação técnica e
jurídica da proposta.
OBSERVAÇÃO
RECURSOS DIRECIONADOS AOS NUCLEOS DE
PRODUÇÃO DIGITAL - NPDs/ SAV/FNC. Entidades privadas
sem fins lucrativos e de caráter cultural serão elegíveis à
apresentação de projetos caso estejam registradas no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério
da Fazenda (MF) a mais de 3 (três) anos; - É vedada a
celebração de convênios e contratos de repasse com órgãos e
entidades da administração pública direta e indireta dos
Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a
R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme inciso I do art. 6º da
Portaria Interministerial /MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de
2008; - É vedada a transferência de recursos a entidades
privadas destinados à realização de eventos, no âmbito do
Ministério da Cultura; conforme art. 20 da Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº 12.309, de 9/8/2010 (Redação dada pela Lei
nº 12.377, de 2010); e - É vedada apoio do Fundo Nacional de
Cultura para as proposta cujas metas/etapas e fases estejam
inseridas em projetos aprovados no âmbito do Ministério da
Cultura para captação de recursos por meio de renúncia fiscal
- Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
OBJETOS
Treinamento e aperfeiçoamento profissional por meio da
realização e cursos, palestras, workshops, oficinas,
seminários.
INFORMAÇÕES
https://www.convenios.gov.br/portal/
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis, a contrapartida será
de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do
projeto. 12
65270000 - PROMOÇÃO E INTERCÂMBIO DE
EVENTOS AUDIOVISUAIS - SAV/2011 (Revisado)
DESCRIÇÃO
Concessão de apoio exposições, cursos, palestras, dentre
outros, bem como concessão de apoio à participação de
produtores, artistas e técnicos da área cinematográfica e
audiovisual em eventos no País e no exterior. Confecção e
transporte de cópias de obras cinematográficas e
audiovisuais, demais materiais de divulgação, locação de
stands de feiras e contratação de assessoria de imprensa.
OBJETOS
Promover a obra cinematográfica e audiovisual brasileira,
através da exibição e da participação de produtores,
distribuidores, artistas e técnicos em eventos no País e no
exterior, visando inserir e ampliar a sua participação nos
mercados, contribuindo para a formação de público em
todos os níveis.
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Data limite: 18/11/2011
Origem: SICONV 4200020110004 – Ministério da
Cultura
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
1 – Disponibilidade orçamentária dentro da natureza da
despesa e financeiro; 2 – Enquadramento da proposta
na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente para o
exercício de 2011 e nas finalidades e objetivos do
Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e do
Fundo Nacional da Cultura (FNC), conforme Lei nº
8.313, de 23 de dezembro de 1991; 3 – Comprovação
da capacidade técnica da entidade proponente para
realização do projeto, detalhamento das ações a serem
implementadas, juntamente com a compatibilidade do
orçamento apresentado com os preços praticados no
mercado; 4 – Comprovação pela entidade proponente
que os recursos referentes à contrapartida, quando
houver, estão devidamente assegurados; 5 – Aprovação
técnica e jurídica da proposta.
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65270000 - PROMOÇÃO E INTERCÂMBIO DE
EVENTOS AUDIOVISUAIS - SAV/2011 (Revisado)
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OBSERVAÇÃO
Entidades privadas sem fins lucrativos e de caráter cultural serão elegíveis à apresentação de projetos
caso estejam registradas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda
(MF) a mais de 3 (três) anos; - É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse com órgãos e
entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor
seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial
/MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008; - É vedada a transferência de recursos a entidades privadas
destinados à realização de eventos, no âmbito do Ministério da Cultura; conforme art. 20 da Lei de
Diretrizes Orçamentárias nº 12.309, de 9/8/2010 (Redação dada pela Lei nº 12.377, de 2010); e - É vedada
apoio do Fundo Nacional de Cultura para as proposta cujas metas/etapas e fases estejam inseridas em
projetos aprovados no âmbito do Ministério da Cultura para captação de recursos por meio de renúncia
fiscal - Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do
projeto.
INFORMAÇÕES
https://www.convenios.gov.br/portal/
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EMENDAS / 2011 / SAV - PROPOSTA DE EMENDAS
PARLAMENTARES - SAV - 2011 (Revisado)
Data limite: 21/11/2011
Origem: SICONV 4200020110005 – Ministério da Cultura
DESCRIÇÃO
Fomentar e desenvolver atividades voltadas para o processo de criação, produção, divulgação,
capacitação e circulação da produção e do produto cultural brasileiro na área do AUDIOVISUAL.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
1 – Disponibilidade orçamentária dentro da natureza da despesa e financeiro; 2 – Enquadramento da
proposta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente para o exercício de 2011 e nas finalidades
e objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e do Fundo Nacional da Cultura (FNC),
conforme Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991; 3 – Comprovação da capacidade técnica da
entidade proponente para realização do projeto, detalhamento das ações a serem implementadas,
juntamente com a compatibilidade do orçamento apresentado com os preços praticados no mercado; 4
– Comprovação pela entidade proponente que os recursos referentes à contrapartida, quando houver,
estão devidamente assegurados; 5 – Aprovação técnica e jurídica da proposta.
OBJETOS
Atender emendas parlamentares do seguimento audiovisual - recursos do tesouro e administração
direta.
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EMENDAS / 2011 / SAV - PROPOSTA DE EMENDAS
PARLAMENTARES - SAV - 2011 (Revisado)
OBSERVAÇÃO
OBSERVAÇÕES PARA PROPOSTAS DE EMENDAS PARLAMENTARES • Emenda Parlamentar é um
recurso de origem de Deputado Federal, Senador, Bancada ou Comissão destinada a projetos culturais
mediante celebração de convênios com Instituição Previamente indicada pelo autor da Emenda, cujo valor
integra o orçamento do Ministério da Cultura - MINC. •Entidades privadas sem fins lucrativos e de caráter
cultural serão elegíveis à apresentação de projetos caso estejam registradas no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda (MF) a mais de 3 (três) anos; - É vedada a celebração de
convênios e contratos de repasse com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos
Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme inciso
I do art. 6º da Portaria Interministerial /MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008; - Entidades privadas sem
fins lucrativos e de caráter cultural serão elegíveis à apresentação de projetos caso estejam registradas no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda (MF) a mais de 3 (três) anos; - É
vedada a celebração de convênios e contratos de repasse com órgãos e entidades da administração pública
direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil
reais), conforme inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial /MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008; - É
vedada a transferência de recursos a entidades privadas destinados à realização de eventos, no âmbito do
Ministério da Cultura; conforme art. 20 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 12.309, de 9/8/2010 (Redação
dada pela Lei nº 12.377, de 2010); e - É vedada apoio do Fundo Nacional de Cultura para as proposta cujas
metas/etapas e fases estejam inseridas em projetos aprovados no âmbito do Ministério da Cultura para
captação de recursos por meio de renúncia fiscal - Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Entrar em contato com o órgão concedente.
ANEXOS
O programa em questão possui 03 (três) anexos, sendo de suma importância a leitura dos mesmos.
INFORMAÇÕES
https://www.convenios.gov.br/portal/
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29640000 - CAPACITAÇÃO DE ARTISTAS,
TÉCNICOS E PRODUTORES NA ÁREA DE
AUDIOVISUAL - SAV 2011 (Revisado)
DESCRIÇÃO
Treinamento e aperfeiçoamento profissional por meio da
realização de cursos, palestras, workshops, oficinas,
seminários, etc, bem como por meio da concessão de bolsas
de estudo.
OBJETOS
• Atender Despesas com capacitação
• Capacitar e requalificar artistas, produtores, técnicos e
agentes culturais voltados para o desenvolvimento de
atividades audiovisuais, objetivando a formação de
profissional que venha a difundir, fortalecer e valorizar o
processo produtivo, criando oportunidades de
reconhecimento e desenvolvimento profissionais, inserção
no mercado de trabalho e geração de emprego e renda.
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Data limite: 21/11/2011
Origem: SICONV 4200020110006 – Ministério da Cultura
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
1 – Disponibilidade orçamentária dentro da natureza da
despesa e financeiro; 2 – Enquadramento da proposta na Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente para o exercício de
2011 e nas finalidades e objetivos do Programa Nacional de
Apoio à Cultura (Pronac) e do Fundo Nacional da Cultura
(FNC), conforme Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991; 3 –
Comprovação da capacidade técnica da entidade proponente
para realização do projeto, detalhamento das ações a serem
implementadas, juntamente com a compatibilidade do
orçamento apresentado com os preços praticados no mercado;
4 – Comprovação pela entidade proponente que os recursos
referentes à contrapartida, quando houver, estão devidamente
assegurados; 5 – Aprovação técnica e jurídica da proposta.
OBSERVAÇÃO
Entidades privadas sem fins lucrativos e de caráter cultural
serão elegíveis à apresentação de projetos caso estejam
registradas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ) do Ministério da Fazenda (MF) a mais de 3 (três)
anos; - É vedada a celebração de convênios e contratos de
repasse com órgãos e entidades da administração pública
direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios
cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais),
conforme inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial
/MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008; - É vedada a
transferência de recursos a entidades privadas destinados à
realização de eventos, no âmbito do Ministério da Cultura;
conforme art. 20 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº
12.309, de 9/8/2010 (Redação dada pela Lei nº 12.377, de
2010); e - É vedada apoio do Fundo Nacional de Cultura
para as proposta cujas metas/etapas e fases estejam
inseridas em projetos aprovados no âmbito do Ministério da
Cultura para captação de recursos por meio de renúncia
fiscal - Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no
mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto.
INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/ 17
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47090000 - PRESERVAÇÃO DE ACERVOS
AUDIOVISUAIS - SAV - 2011 (Revisado)
Data limite: 21/11/2011
Origem: SICONV 4200020110007 – Ministério da Cultura
DESCRIÇÃO
Identificação física e avaliação histórica de acervos audiovisuais
a serem preservados, de modo a possibilitar a intervenção física
mediante a adoção de medidas de conservação ou restauração.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
1 – Disponibilidade orçamentária dentro da natureza da despesa
e financeiro; 2 – Enquadramento da proposta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) vigente para o exercício de 2011 e nas
finalidades e objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura
(Pronac) e do Fundo Nacional da Cultura (FNC), conforme Lei nº
8.313, de 23 de dezembro de 1991; 3 – Comprovação da
capacidade técnica da entidade proponente para realização do
projeto, detalhamento das ações a serem implementadas,
juntamente com a compatibilidade do orçamento apresentado
com os preços praticados no mercado; 4 – Comprovação pela
entidade proponente que os recursos referentes à contrapartida,
quando houver, estão devidamente assegurados; 5 – Aprovação
técnica e jurídica da proposta.
OBJETOS
• Restauração, digitalização e preservação da memória
audiovisual.
• Promover ações que visem à conservação e restauração de
acervos representativos da memória cinematográfica nacional
que estejam com sua integridade física comprometida por
ações das intempéries, utilizando-se de técnicas adequadas e
reparativas.
OBSERVAÇÃO
Entidades privadas sem fins lucrativos e de caráter
cultural serão elegíveis à apresentação de projetos caso
estejam registradas no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda (MF) a mais
de 3 (três) anos; - É vedada a celebração de convênios
e contratos de repasse com órgãos e entidades da
administração pública direta e indireta dos Estados,
Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$
100.000,00 (cem mil reais), conforme inciso I do art. 6º
da Portaria Interministerial /MP/MF/CGU nº 127, de 29
de maio de 2008; - É vedada a transferência de recursos
a entidades privadas destinados à realização de
eventos, no âmbito do Ministério da Cultura; conforme
art. 20 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 12.309, de
9/8/2010 (Redação dada pela Lei nº 12.377, de 2010); e
- É vedada apoio do Fundo Nacional de Cultura para as
proposta cujas metas/etapas e fases estejam inseridas
em projetos aprovados no âmbito do Ministério da
Cultura para captação de recursos por meio de renúncia
fiscal - Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de
no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do
projeto.
INFORMAÇÕES
https://www.convenios.gov.br/portal/ 18
Data limite: 27/01/2012
Origem: SICONV 2041520110001 - Empresa Brasil de Comunicação
DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À
INFORMAÇÃO JORNALÍSTICA, EDUCACIONAL
E CULTURAL (REVISADO)
3. E
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DESCRIÇÃO
O programa contempla a realização de ações
conjuntas, por intermédio de estabelecimento de
cooperação, voltado à regionalização, universalização
e compartilhamento de programação e conteúdos
televisivos, radiofônicos e na área de agência
noticiosa. Outrossim, visa a realização de produções e
coproduções, fortalecendo a produção independente,
com investimento compartilhado em infraestrutura e
tecnologias, e na capacitação e formação de pessoal.
OBJETOS
Celebração de parcerias com entidades privadas sem
fins lucrativos, Administração Pública Direta e Indireta
de estados, municípios e Distrito Federal de acordo
com o disposto na Lei 11.652/2008, respeitadas as
regras do Decreto 6.170/2007, da Portaria
Interministerial 127/2008 e demais diplomas legais
pertinentes.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Poderão participar entidades privadas em fins lucrativos,
órgãos e entidades da Administração Pública Direta e
Indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios, cuja
atuação se relacione à área da comunicação social
radiofônica, televisiva e/ou de agência noticiosa. Os
proponentes deverão atender a todos os requisitos de
celebração que estiverem discriminados no Decreto nº
6.170/2007 e suas alterações, na Portaria Interministerial
MP/MF/CGU nº 127/2008 e suas alterações e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, sem prejuízo de quaisquer
outros constantes na legislação vigente aplicável aos
convênios. Deverão também ser consideradas as
disposições da Lei 11.652 de 2008.
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Entrar em contato com o órgão concedente.
INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/
19
4. M
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FORTALECIMENTO DA GESTÃO URBANA
(Revisado)
DESCRIÇÃO
Apoio à Elaboração de Planos e Projetos de Saneamento.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Verificar, no anexo, o manual do programa.
OBJETO
Apoio à Elaboração de Planos e Projetos de
Saneamento
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Especificada na Observação.
ANEXOS
O programa apresenta 01 (um) anexo. É de suma
importância a leitura do mesmo.
MAIORES INFORMAÇÕES:
http://www.convenios.gov.br
OBSERVAÇÃO
CONTRAPARTIDA § 1o A contrapartida, exclusivamente
financeira, será estabelecida em termos percentuais do valor
previsto no instrumento de transferência voluntária,
considerando-se a capacidade financeira da respectiva
unidade beneficiada e seu Índice de Desenvolvimento
Humano, tendo como limite mínimo e máximo: I - no caso
dos Municípios: a) 2% (dois por cento) e 4% (quatro por
cento) para Municípios com até 50.000 (cinquenta mil)
habitantes; b) 4% (quatro por cento) e 8% (oito por cento)
para Municípios acima de 50.000 (cinquenta mil) habitantes
localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da
Política Nacional de Desenvolvimento Regional – PNDR, nas
áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
– SUDENE, da Superintendência do Desenvolvimento da
Amazônia – SUDAM e da Superintendência do
Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO; e c) 8% (oito
por cento) e 40% (quarenta por cento) para os demais; II - no
caso dos Estados e do Distrito Federal: a) 10% (dez por
cento) e 20% (vinte por cento) se localizados nas áreas
prioritárias definidas no âmbito da Política Nacional de
Desenvolvimento Regional – PNDR, nas áreas da SUDENE,
SUDAM e SUDECO; e b) 20% (vinte por cento) e 40%
(quarenta por cento) para os demais. PARA CÁLCULO DO
VALOR DA CONTRAPARTIDA ACESSAR O LINK:
http://www.cidades.gov.br/secretaria-
executiva/arquivosocultos/Calculo%20da%20Contrapartida%
20Minima%20Obrigatoria.xls/view
Data limite: 15/12/2011
Origem: SICONV 5600020110013 – Ministério das
Cidades
20
Data limite: 31/07/2011
Origem: SICONV 5300020110148 - Ministério da Integração Nacional
1138 - DRENAGEM URBANA E CONTROLE DE
EROSÃO MARÍTIMA E FLUVIAL - PLANO DE
AÇÃO (Revisado)
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DESCRIÇÃO
As ações do Programa Drenagem Urbana e Controle de
Erosão Marítima e Fluvial objetivam promover, em
articulação com as políticas de desenvolvimento urbano,
de uso e ocupação do solo e de gestão das respectivas
bacias hidrográficas, a gestão sustentável da drenagem
com ações estruturais e não estruturais dirigidas à
recuperação de áreas úmidas, à prevenção, ao controle e
à minimização dos impactos provocados por fatores
climáticos e ação antrópica gerando enchentes urbanas e
ribeirinhas e problemas de macrodrenagem, bem como, o
controle dos efeitos da dinâmica marítima na zona
costeira.
ANEXOS
O programa apresenta 1 anexo. É de suma importância a
leitura do mesmo.
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis a contrapartida é de no
mínimo 8% do valor global do projeto. Não sendo aceita
contrapartida em bens e serviços.
INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/
OBJETOS
• Planos de drenagem e manejo de águas pluviais
urbanas integrantes de planos de saneamento básico
• Elaboração de planos diretores de drenagem
• Estudos e projetos visando ao controle dos efeitos da
dinâmica fluvial e marítima na zona costeira
• Elaboração de projetos básicos e executivos de
engenharia
• Revitalização ou urbanização de áreas alagáveis
• Reservatórios de amortecimento de cheias
• Restauração de margens de cursos de água, incluindo
parque linear ribeirinho, restauração de margens,
recomposição de vegetação ciliar, re-naturalização de
rios e córregos.
• Contenção de encostas
• Controle de erosão
• Dragagem de rios e canais
• Canalização de córregos quando associada à obra e
ações não estruturais que priorizem a retenção, o
retardamento e a infiltração das águas pluviais.
• Sistemas de micro-drenagem, incluindo galerias de
águas pluviais, pavimentação, guias, sarjetas,
dispositivos para captação de águas pluviais, poços
de visita ou de inspeção e pavimentos permeáveis.
21
0515 - INFRAESTRUTURA HÍDRICA - PLANO DE
AÇÃO (Revisado)
DESCRIÇÃO
As ações do Programa Infraestrutura Hídrica objetivam
promover o aumento da oferta de água para o consumo
humano e produção, com ações não estruturantes como a
elaboração de estudos e projetos e ações estruturantes,
como execução, recuperação e complementação de obras
de barragens, canais, adutoras e sistemas simplificados de
abastecimento de água.
OBJETOS
• Estudos e projetos de barragens de regularização e
armazenamento
• Estudos e projetos de canais e sistemas adutores
• Estudos hidro geológicos para identificação das
potencialidades dos mananciais subterrâneos em
regiões carentes de recursos hídricos superficiais
• Construção de barragens e açudes destinados ao
aumento da oferta de água para consumo humano e
produção
• Construção de barramentos para elevação de nível
• Recuperação de barragens existentes
• Aquisição e instalação ou recuperação de equipamentos
destinados ao controle e operação de barragens e
açudes
• Sistema de captação de água
• Canais de adução de água bruta
• Implantação de Adutoras
• Estações elevatórias e outras obras complementares
como sub-adutoras, sistemas de proteção e de
automação e estações de tratamento de água.
• Sistema de captação de água superficial e subterrânea
• Estação de tratamento de água (ETA) simplificada,
inclusive equipamentos de dessalinização.
• Sistema simplificado de abastecimento de água,
incluindo perfuração e instalação do poço tubular,
adução, reservação, rede de distribuição e ligação
domiciliar ou chafariz.
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis a contrapartida é de no
mínimo 8% do valor global do projeto. Não sendo aceita
contrapartida em bens e serviços.
ANEXOS
O programa apresenta 1 anexo. É de suma importância a
leitura do mesmo.
INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/
Data limite: 31/07/2011
Origem: SICONV 5300020110149 - Ministério da
Integração Nacional
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PROBACIAS - CONSERVAÇÃO DE BACIAS
HIDROGRÁFICAS (Revisado)
DESCRIÇÃO
Proposta para seleção de projetos de conservação de água
e solo visando aumento da oferta e melhoria da qualidade
de água, no âmbito do programa produtor de água.
OBSERVAÇÃO
As propostas deverão ser enviadas, por SEDEX, até 15 de
julho de 2.011, para o seguinte endereço: Agência Nacional
de Águas – ANA Setor Policial, Área 5, Quadra 3, Blocos B,
L e M Brasília, DF - CEP: 70610-200 A proposta deverá ser
enviada em envelope fechado. Na parte externa do
envelope deve constar: “CHAMAMENTO PÚBLICO 1/2011
– PROGRAMA PRODUTOR DE ÁGUA”, seguido pelo
número da Chamada a que se destina (I ou II). No caso da
escolha pela Chamada II, deve ser também identificado na
parte externa do envelope qual a bacia prioritária a que a
proposta se destina.
OBJETOS
Implementar o Sistema Integrado de Gerenciamento de
Recursos Hídricos e promover a recuperação e a
conservação de bacias hidrográficas.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Conforme descritos no chamamento público 01-2011 em
anexo
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no
mínimo 8% do valor global do projeto, não sendo aceita
contrapartida de bens e serviços.
ANEXOS
O programa em questão apresenta 01 (um) anexo, sendo
de suma importância a sua leitura.
INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/
Data limite: 15/07/2011
Origem: SICONV 4420520110001 – Agência Nacional de Águas
23
SRHU 1305 8412 DISSEMINAÇÃO DE BOAS
PRÁTICAS DE MANEJO E CONSERVAÇÃO DE
BACIAS HIDROGRÁFICAS - NACIONAL (Revisado)
DESCRIÇÃO
Apoiar e difundir, junto aos atores governamentais e sociais das bacias com vulnerabilidade ambiental
selecionadas, praticas pilotos sustentáveis de conservação e manejo de bacias hidrográficas , através da
implementação de pequenas intervenções de cunho experimental e de baixo custo. Apoio à adoção e
disseminação de tecnologias experimentais de baixo custo visando a conservação ambiental, o manejo
adequado das bacias e dos recursos naturais, configurando-se instrumento central para a promoção da
mobilização social em torno dos recursos naturais em nível local.
OBJETOS
GERAL: Revitalizar as principais bacias hidrográficas nacionais em situação de vulnerabilidade ambiental,
efetivando sua recuperação, conservação e preservação.
ESPECÍFICO: Promover a disponibilidade de água com qualidade e a gestão dos recursos hídricos, o
controle de poluição, a conservação e a revitalização de bacias hidrográficas.
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Entrar em contato com o órgão concedente.
INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/
Data limite: 15/08/2011
Origem: SICONV 4400020100099 – Ministério do Meio Ambiente
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CONFERÊNCIA REGIONAL SOBRE MUDANÇAS
GLOBAIS (Revisado)
DESCRIÇÃO
Conferência Regional sobre Mudanças Globais - O Plano Brasileiro para um futuro sustentável.
OBJETOS
Apoio à conferência regional sobre mudanças globais
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Entrar em contato com o órgão concedente.
INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/
Data limite: 29/07/2011
Origem: SICONV 3220520110001 - Agência Nacional do Petróleo
25
FOMENTO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA A
EMPREENDIMENTOS DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E
REDES DE COOPERAÇÃO DE ECONOMIA
SOLIDÁRIA /EMENDA 50310006 (Revisado)
DESCRIÇÃO
Ações de assistência técnica aos Empreendimentos Econômicos Solidários e Redes de Cooperação da
Economia Solidária por meio de projetos de cooperação elaborados de forma participativa, que
incorporem a dimensão cultural e territorial nos processos produtivos, fortalecendo práticas auto
gestionárias, justas e solidárias nos processos produtivos, melhorando a qualidade dos produtos,
assessorando na elaboração de planos de negócio, de planos de marketing e nos registros fiscais e
contábeis adequados à legislação vigente. A ação também propiciará a identificação e apoio à
constituição e fortalecimento de redes de cooperação.
9. M
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OBJETOS
Promover a assistência técnica gerencial aos empreendimentos econômicos solidários e apoiar a
constituição e fortalecimento de redes de cooperação.
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de florianópolis a contrapartida é de no mínimo 8% e no máximo de 40% do valor global
do projeto. Não sendo aceita contrapartida em bens e serviços.
INFORMAÇÕES
https://www.convenios.gov.br/portal/
Data limite: 31/10/2011
Origem: SICONV 3800020110023 – Ministério do Trabalho e Emprego
26
BRASIL QUILOMBOLA - (SC/SR-10)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA EM
SANTA CATARINA – CONVÊNIO (Revisado)
DESCRIÇÃO
Assegurar as comunidades remanescentes de quilombos a
propriedade de suas terras, desenvolvimento econômico
sustentável, infraestrutura adequada para suas atividades,
melhoria das condições de vida, preservação do patrimônio
cultural material e imaterial e capacidade para exercer
controle efetivo sobre as políticas públicas que lhe são
destinadas.
OBSERVAÇÃO
Base legal: Constituição Federal/88 art. 215 e § 5º do art.
216, art. 68 ADCT; Decreto nº 4.886/03; Decreto nº
4.887/03; Lei nº 4.132/62; Instrução Normativa INCRA nº
57/2009; Portaria Interministerial nº 127/2008; Lei nº
12.309/10; Lei nº 12.381/11; Lei Complementar nº 101, de
2000; Lei 9784/99; Norma e Execução Conjunta DF/DT Nº
02/2010 e Convenção Internacional nº 169 – OIT.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Possuir capacidade técnica e operacional para a execução
do objeto e demais critérios e providências definidos pela
legislação vigente. Ao INCRA será assegurada a
participação em todas as fases.
Data limite: 15/12/2011
Origem: SICONV 2220120110126 – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
10. IN
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OBJETO
Elaborar peças do Relatório Técnico de Identificação e
Delimitação - RTID, tais como: Relatório antropológico de
caracterização histórica, econômica, ambiental e sócio-
cultural; Levantamento fundiário; Planta e memorial
descritivo do perímetro da área reivindicada e mapeamento
e indicação dos imóveis e ocupações lindeiros de todo seu
entorno; Cadastramento das famílias remanescentes;
Levantamento e especificação detalhada de situações em
que áreas pleiteadas estejam em unidades de
conservação.
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis a contrapartida é de no
mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto.
Não sendo aceita contrapartida em bens e serviços.
MAIORES INFORMAÇÕES
http://www.convenios.gov.br
27
1436.8628.0001 - APERFEIÇOAMENTO DO TRABALHO E
EDUCAÇÃO NA SAÚDE - APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DA GRADUAÇÃO, PÓS-
GRADUAÇÃO STRICTO E LATU SENSU EM ÁREAS
ESTRATÉGICAS PARA O SUS (Revisado)
DESCRIÇÃO
Apoio ao Desenvolvimento da graduação, pós-graduação stricto e latu sensu em áreas estratégicas para
o SUS. Aumentar a resolubilidade da atenção à saúde prestada à população, ampliando os cenários de
prática dos estudantes ao longo da sua formação, a partir da integração entre o ensino e os serviços e
gestão do SUS.
OBSERVAÇÃO
Somente serão aceitas propostas de projetos cujo proponente esteja relacionado no menu Programa,
ícone anexo, bem como descrição do programa credenciado e cadastrado no SICONV e com Plano de
Trabalho Completo. Serão atendidas as propostas com valor total a partir de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), conforme Artigo 2º, Inciso I do Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007 e Decreto nº 6.428, de 14 de
abril de 2008.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Atender as prioridades de financiamento das políticas e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS,
consolidadas no Pacto pela Saúde e no Mais Saúde: Direito de Todos. Apresentação de Projeto Físico;
Plano de Trabalho com orçamento detalhado; Prever em seu Estatuto Ações de Ensino em Saúde; A
Entidade deverá comunicar à SES/SMS o envio do Projeto ao MS; Comunicar ao CONASS e/ou
CONASEMS e/ou CIES e/ou CGR.
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Data limite: 31/07/2011
Origem: SICONV 3600020110005 – Ministério da Saúde
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1436.8628.0001 - APERFEIÇOAMENTO DO TRABALHO E
EDUCAÇÃO NA SAÚDE - APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DA GRADUAÇÃO, PÓS-
GRADUAÇÃO STRICTO E LATU SENSU EM ÁREAS
ESTRATÉGICAS PARA O SUS (Revisado)
OBJETOS
• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de
Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação
da gestão do trabalho.
• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de
Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação
da gestão do trabalho, por meio de CONGRESSO.
• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de
Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação
da gestão do trabalho, por meio de CURSO.
• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de
Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação
da gestão do trabalho, por meio de ENCONTRO.
• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de
Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação
da gestão do trabalho, por meio de EVENTO.
• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de
Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação
da gestão do trabalho, por meio de SEMINÁRIO.
• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de
Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação
da gestão do trabalho, por meio de TREINAMENTO.
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis, a regra de contrapartida é de no mínimo 8% do valor global, sendo
aceita contrapartida de bens e serviços, de no máximo 100% do valor da contrapartida.
INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/
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1436.8612.0001 - APERFEIÇOAMENTO DO TRABALHO E
EDUCAÇÃO NA SAÚDE - FORMAÇÃO DE
PROFISSIONAIS TÉCNICOS DE SAÚDE E
FORTALECIMENTO DAS ESCOLAS
TÉCNICAS/CENTROS FORMADORES DO SUS (Revisado)
DESCRIÇÃO
Formação de Profissionais Técnicos de Saúde e Fortalecimento das Escolas Técnicas/Centros
Formadores do SUS. Melhorar a qualidade de atendimento nos serviços de saúde, por meio da formação
profissional dos trabalhadores do SUS.
OBSERVAÇÃO
Somente serão aceitas propostas de projetos cujo proponente esteja relacionado no menu Programa,
ícone anexo, bem como descrição do programa credenciado e cadastrado no SICONV e com Plano de
Trabalho Completo. Serão atendidas as propostas com valor total a partir de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), conforme Artigo 2º, Inciso I do Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007 e Decreto nº 6.428, de 14 de
abril de 2008.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Atender as prioridades de financiamento das políticas e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS,
consolidadas no Pacto pela Saúde e no Mais Saúde: Direito de Todos. Apresentação de Projeto Físico;
Plano de Trabalho com orçamento detalhado; Prever em seu Estatuto Ações de Ensino em Saúde; A
Entidade deverá comunicar à SES/SMS o envio do Projeto ao MS; Comunicar ao CONASS e/ou
CONASEMS e/ou CIES e/ou CGR.
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Data limite: 31/07/2011
Origem: SICONV 3600020110006 – Ministério da Saúde
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1436.8612.0001 - APERFEIÇOAMENTO DO TRABALHO E
EDUCAÇÃO NA SAÚDE - FORMAÇÃO DE
PROFISSIONAIS TÉCNICOS DE SAÚDE E
FORTALECIMENTO DAS ESCOLAS
TÉCNICAS/CENTROS FORMADORES DO SUS (Revisado)
OBJETOS
• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de
Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação
da gestão do trabalho, por meio de CONGRESSO.
• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de
Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação
da gestão do trabalho, por meio de CURSO.
• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de
Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação
da gestão do trabalho, por meio de ENCONTRO.
• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de
Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação
da gestão do trabalho, por meio de EVENTO.
• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de
Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação
da gestão do trabalho, por meio de SEMINÁRIO.
• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de
Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação
da gestão do trabalho, por meio de TREINAMENTO.
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis, a regra de contrapartida é de no mínimo 8% do valor global, sendo
aceita contrapartida de bens e serviços, de no máximo 100% do valor da contrapartida.
INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/
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1436.8630.0001 - APERFEIÇOAMENTO DO TRABALHO E
EDUCAÇÃO NA SAÚDE - APOIO À MELHORIA DA
CAPACIDADE DE GESTÃO DE SISTEMAS E GERÊNCIA
DE UNIDADES DO SUS (Revisado)
DESCRIÇÃO
Apoio à melhoria da capacidade de gestão de sistemas e gerência de unidades do SUS. Capacitar
gestores e gerentes do SUS, com vistas à melhoria da eficiência, eficácia e qualidade das ações de
saúde do SUS.
OBSERVAÇÃO
Somente serão aceitas propostas de projetos cujo proponente esteja relacionado no menu Programa,
ícone anexo, bem como descrição do programa credenciado e cadastrado no SICONV e com Plano de
Trabalho Completo. Serão atendidas as propostas com valor total a partir de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), conforme Artigo 2º, Inciso I do Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007 e Decreto nº 6.428, de 14 de
abril de 2008.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Atender as prioridades de financiamento das políticas e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS,
consolidadas no Pacto pela Saúde e no Mais Saúde: Direito de Todos. Apresentação de Projeto Físico;
Plano de Trabalho com orçamento detalhado; Prever em seu Estatuto Ações de Ensino em Saúde; A
Entidade deverá comunicar à SES/SMS o envio do Projeto ao MS; Comunicar ao CONASS e/ou
CONASEMS e/ou CIES e/ou CGR.
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis, a regra de contrapartida é de no mínimo 8% do valor global, sendo
aceita contrapartida de bens e serviços, de no máximo 100% do valor da contrapartida.
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Data limite: 31/07/2011
Origem: SICONV 3600020110007 – Ministério da Saúde
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1436.8630.0001 - APERFEIÇOAMENTO DO TRABALHO E
EDUCAÇÃO NA SAÚDE - APOIO À MELHORIA DA
CAPACIDADE DE GESTÃO DE SISTEMAS E GERÊNCIA
DE UNIDADES DO SUS (Revisado)
OBJETOS
• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de
Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação
da gestão do trabalho.
• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de
Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação
da gestão do trabalho, por meio de CONGRESSO.
• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de
Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação
da gestão do trabalho, por meio de CURSO.
• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de
Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação
da gestão do trabalho, por meio de ENCONTRO.
• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de
Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação
da gestão do trabalho, por meio de EVENTO.
• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de
Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação
da gestão do trabalho, por meio de SEMINÁRIO.
• Promover a qualificação e a educação permanente dos profissionais da saúde do Sistema Único de
Saúde, assim como promover a desprecarização dos vínculos de trabalho da saúde e a qualificação
da gestão do trabalho, por meio de TREINAMENTO.
INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/
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PROMOÇÃO, VIGILÂNCIA, PROTEÇÃO E
RECUPERAÇÃO DA SAÚDE INDÍGENA (Revisado)
DESCRIÇÃO
O Programa de promoção, vigilância e recuperação da
saúde indígena tem por finalidade prestar serviços de
atenção básica de saúde, em caráter complementar, às
populações indígenas.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Terá prioridade de atendimento as propostas de projeto
cujas convenentes estejam devidamente cadastradas junto
a Fundação Nacional de Saúde - FNS.
OBJETOS
Promoção, vigilância, proteção e recuperação da saúde
indígena, prestando serviços de atenção básica de saúde,
em caráter complementar, às populações indígenas.
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Data limite: 30/07/2011
Origem: SICONV 3600020110012 – Ministério da Saúde
OBSERVAÇÃO
Somente serão aceitas propostas de projetos cujo
proponente esteja credenciado e cadastrado no SICONV -
Portal de Convênios do Governo Federal, com Plano de
Trabalho completo e com a apresentação do Projeto
Básico / Termo de Referência, ou instrumento similar, em
anexo à Proposta. Serão atendidas as propostas de projeto
com o valor total a partir de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
conforme art. 2º, inciso I, Decreto nº 6.170, de 25 de julho
de 2007 e Decreto nº. 6.428, de 14 de abril de 2008.
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis a contrapartida é de no
mínimo 8% do valor global do projeto. Não sendo aceita
contrapartida em bens e serviços.
INFORMAÇÕES
https://www.convenios.gov.br/portal/
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SEGUNDO TEMPO - INFRAESTRUTURA
ESPORTIVA - EMENDAS - CONTRATO DE
REPASSE (Revisado)
DESCRIÇÃO
O Programa visa democratizar o acesso ao esporte
educacional de qualidade, como forma de inclusão social,
ocupando o tempo ocioso de crianças, adolescentes e
jovens em situação de risco social.
OBSERVAÇÃO
O Programa é voltado à inclusão social de crianças e
adolescentes em situação de risco social, através do
Esporte. Oferece práticas esportivas educacionais em
condições adequadas, estimulando crianças e
adolescentes a manter uma interação efetiva que
contribua para o seu desenvolvimento integral. Gerencia,
ainda, ações com o objetivo de desenvolver o esporte
escolar e universitário, ou seja, o praticado no âmbito da
educação básica e superior, apoiando o desenvolvimento
e a realização de eventos e atividades voltados as
diferentes faixas etárias por estas compreendidas.
Data limite: 31/12/2011
Origem: SICONV 5100020080004 – Ministério do Esporte
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Divulgados no site www.esporte.gov.br - quando houver
OBJETOS
Implantação de Infraestrutura para o Desenvolvimento do
Esporte Educacional (Ampliar e manter a oferta de
espaços físicos esportivos de qualidade para a prática de
atividade esportiva).
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no
mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto,
não sendo aceita contrapartida de bens e serviços.
INFORMAÇÕES
https://www.convenios.gov.br/portal/
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SEGUNDO TEMPO - INFRAESTRUTURA
ESPORTIVA - PROGRAMAÇÃO - CONTRATO DE
REPASSE (Revisado)
DESCRIÇÃO
O Programa visa democratizar o acesso ao esporte
educacional de qualidade, como forma de inclusão social,
ocupando o tempo ocioso de crianças, adolescentes e jovens
em situação de risco social.
OBJETOS
Implantação de Infraestrutura para o Desenvolvimento do
Esporte Educacional
Implantação de Infraestrutura para o Desenvolvimento do
Esporte Educacional - Emenda Individuais
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no
mínimo 8%, sendo aceita contrapartida de bens e serviços,
de no máximo 40% do valor da contrapartida.
INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/
Data limite: 14/12/2011
Origem: SICONV 5100020080007 – Ministério do Esporte
OBSERVAÇÃO
O Programa é voltado à inclusão social de crianças
e adolescentes em situação de risco social, através
do Esporte. Oferece práticas esportivas
educacionais em condições adequadas,
estimulando crianças e adolescentes a manter uma
interação efetiva que contribua para o seu
desenvolvimento integral. Gerencia, ainda, ações
com o objetivo de desenvolver o esporte escolar e
universitário, ou seja, o praticado no âmbito da
educação básica e superior, apoiando o
desenvolvimento e a realização de eventos e
atividades voltados as diferentes faixas etárias por
estas compreendidas.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Divulgados no site www.esporte.gov.br
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ESPORTE E LAZER DA CIDADE -
INFRAESTRUTURA ESPORTIVA - PROGRAMAÇÃO
- CONTRATO DE REPASSE (Revisado)
DESCRIÇÃO
Disponibilizar e modernizar áreas para a prática de
esporte e lazer, assim como instalações e equipamentos
adequados à prática esportiva, contribuindo para reduzir
a exclusão e o risco social e para melhorar a qualidade
de vida, mediante garantia de acessibilidade a espaços
esportivos modernos.
OBSERVAÇÃO
O pleito apresentado deve especificar o tipo de instalação
ou equipamento pretendido: quadras esportivas, campo
de futebol, ginásio de esportes, complexo esportivo, pista
de atletismo, equipamentos entre outros, além de
esclarecer se os recursos serão destinados para
construção de empreendimento novo ou ampliação ou
modernização de instalações esportivas existentes.
Data limite: 14/12/2011
Origem: SICONV 5100020080073 – Ministério do Esporte
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Atendimento dos requisitos estabelecidos na Lei de
Diretrizes Orçamentárias vigente, LRF - Lei de
Responsabilidade Fiscal e Portaria Ministerial divulgada
no site www.esporte.gov.br.
OBJETOS
Implantação e Modernização de Infraestrutura Esportiva.
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no
mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto,
não sendo aceita contrapartida em bens e serviços.
INFORMAÇÕES
https://www.convenios.gov.br/portal/
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ESPORTE E LAZER DA CIDADE -
INFRAESTRUTURA ESPORTIVA - EMENDAS -
CONTRATO DE REPASSE (Revisado)
DESCRIÇÃO
Disponibilizar e modernizar áreas para a prática de esporte e
lazer, assim como instalações e equipamentos adequados à
prática esportiva, contribuindo para reduzir a exclusão e o
risco social e para melhorar a qualidade de vida, mediante
garantia de acessibilidade a espaços esportivos modernos.
OBJETOS
Implantação e Modernização de Infraestrutura Esportiva.
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no
mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto, não
sendo aceita contrapartida em bens e serviços.
INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/
Data limite: 14/12/2011
Origem: SICONV 5100020080074 – Ministério do Esporte
OBSERVAÇÃO
O pleito apresentado deve especificar o tipo de
instalação ou equipamento pretendido: quadras
esportivas, campo de futebol, ginásio de esportes,
complexo esportivo, pista de atletismo,
equipamentos entre outros, além de esclarecer se
os recursos serão destinados para construção de
empreendimento novo ou ampliação ou
modernização de instalações esportivas existentes.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Atendimento dos requisitos estabelecidos na Lei de
Diretrizes Orçamentárias vigente, LRF - Lei de
Responsabilidade Fiscal e Portaria Ministerial
divulgada no site www.esporte.gov.br.
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BRASIL NO ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO -
INFRAESTRUTURA ESPORTIVA - PROGRAMAÇÃO
- CONTRATO DE REPASSE (Revisado)
DESCRIÇÃO
Implantar e modernizar espaços físicos para a prática do
esporte de alto rendimento, visando o aperfeiçoamento
de atletas e a promoção da imagem do País no exterior.
OBSERVAÇÃO
O pleito apresentado deve especificar o tipo de instalação
ou equipamento pretendido de acordo com as
especificações técnicas estabelecidas, além de
esclarecer se os recursos serão destinados para
construção, ampliação e modernização de infraestrutura
voltada para o desenvolvimento do esporte formal.
Data limite: 14/12/2011
Origem: SICONV 5100020080075 – Ministério do Esporte
OBJETOS
Implantação e Modernização de Infraestrutura Esportiva
para o Desenvolvimento do Esporte de Alto Rendimento.
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no
mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto,
não sendo aceita contrapartida em bens e serviços.
INFORMAÇÕES
https://www.convenios.gov.br/portal/
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BRASIL NO ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO -
INFRAESTRUTURA ESPORTIVA - EMENDAS -
CONTRATO DE REPASSE (Revisado)
DESCRIÇÃO
Implantar e modernizar espaços físicos para a prática do
esporte de alto rendimento, visando o aperfeiçoamento de
atletas e a promoção da imagem do País no exterior.
OBJETOS
Implantação e Modernização de Infraestrutura Esportiva para
o Desenvolvimento do Esporte de Alto Rendimento.
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no
mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto, não
sendo aceita contrapartida em bens e serviços.
INFORMAÇÕES
https://www.convenios.gov.br/portal/
Data limite: 14/12/2011
Origem: SICONV 5100020080076 – Ministério do Esporte
OBSERVAÇÃO
O pleito apresentado deve especificar o tipo de
instalação ou equipamento pretendido de acordo
com as especificações técnicas estabelecidas,
além de esclarecer se os recursos serão destinados
para construção, ampliação e modernização de
infraestrutura voltada para o desenvolvimento do
esporte formal.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Atendimento dos requisitos estabelecidos na Lei de
Diretrizes Orçamentárias vigente, LRF - Lei de
Responsabilidade Fiscal e Portaria Ministerial
divulgada no site www.esporte.gov.br
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DETECÇÃO E AVALIAÇÃO DE ATLETAS DE ALTO
RENDIMENTO (Revisado)
DESCRIÇÃO
Viabilização de avaliações esportivo-científicas de
crianças, adolescentes e atletas, por meio da aquisição
de materiais e equipamentos, disseminação de métodos
de avaliação e capacitação de avaliadores, visando o
acompanhamento e o monitoramento do desempenho
esportivo e dos resultados em competições.
OBSERVAÇÃO
Alteração do status do Programa conforme autorização
do secretário Nacional de Esporte de Alto Rendimento.
INFORMAÇÕES
https://www.convenios.gov.br/portal/
Data limite: 30/12/2011
Origem: SICONV 5100020110139 – Ministério do Esporte
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Pré-análise da proposta pela Secretaria Nacional de
Esporte de Alto Rendimento, encaminhada previamente
por ofício do proponente.
OBJETOS
Detectar potenciais talentos esportivos e identificar o
estágio de performance dos atletas de alto rendimento,
visando a melhoria do desempenho e dos resultados
brasileiros em competições nacionais e internacionais.
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Entrar em contato com o órgão concedente.
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PROMOÇÃO DA PESQUISA E DO
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO (0461.6995.0001) (Revisado)
DESCRIÇÃO
Os investimentos neste Programa têm como finalidade apoiar o aumento da produtividade científica e
tecnológica, a geração e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos, a inclusão de pesquisadores
em projetos de relevância estratégica, bem como a organização e consolidação de novos grupos e/ou grupos
emergentes de pesquisa, o crescimento e o fortalecimento da infraestrutura para pesquisa, em especial nas
instituições vinculadas ao MCT.
OBSERVAÇÃO
Fortalecer a capacidade científica e tecnológica no país, especialmente em áreas novas e/ou estratégicas,
com vistas ao constante aprimoramento da qualidade dos produtos ofertados, proporcionando maior
competitividade à indústria nacional e estímulo ao crescimento e desenvolvimento da base científica e
tecnológica do país.
OBJETOS
Promoção do desenvolvimento científico e tecnológico do País.
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do
projeto.
ANEXOS
O programa em questão possui 02 (dois) anexos, é de suma importância a leitura dos mesmos.
INFORMAÇÕES
https://www.convenios.gov.br/portal/
Data limite: 30/12/2011
Origem: SICONV 2400020080012 – Ministério Da Ciência e Tecnologia
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GESTÃO DA POLÍTICA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INOVAÇÃO (0473.4210) (Revisado)
DESCRIÇÃO
O Programa da Gestão de Política de C,T&I, tem como finalidade apoiar o planejamento, a avaliação e o
monitoramento do conjunto de atividades que refletem a política de ciência, tecnologia e inovação nacionais.
Neste sentido, trata-se de ferramenta de apoio aos demais Programas do PPA do MCT, apresentando os
seguintes focos: gestão da política de ciência e tecnologia; estudos de prospecção e gestão estratégica; estudos
para formulação de políticas de software; indicadores de C&T; sistemas integrados de informação; biossegurança;
controle de bens sensíveis; inventário nacional de emissões antrópicas de gases de efeito estufa; Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo (MDL); cooperação internacional em CT&I; capacitação de servidores; publicidade de
utilidade pública.
OBSERVAÇÃO
A ação 4210 refere-se à formulação da Política Nacional de Ciência e Tecnologia.
OBJETOS
Manutenção da política única de Ciência e Tecnologia para o segmento.
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do
projeto.
ANEXOS
O programa em questão possui 02 (dois) anexos, é de suma importância à leitura dos mesmos.
INFORMAÇÕES
https://www.convenios.gov.br/portal/
Data limite: 30/12/2011
Origem: SICONV 2400020080016 – Ministério Da Ciência e Tecnologia
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EMENDA PARLAMENTAR Nº 71200010 - PROGRAMA
20.602.1342.10B5.0168 - APOIO E IMPLANTAÇÃO DE
INFRAESTRUTURA AQUÍCOLA E PESQUEIRA - AQUISIÇÃO DE
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS – NACIONAL
(Revisado)
DESCRIÇÃO
Reforçar a dotação de um Ministério que carece de mais recursos para a consecução de seus projetos,
mormente no que se trata da implantação de infraestrutura aquícola e pesqueira.
OBJETOS
Gerar rede estratégica e regionalizada de infraestrutura para o desenvolvimento e o bom
funcionamento das cadeias produtivas aquícola e pesqueira integradas, promovendo a pesquisa, o
ensino, o consumo, a comercialização, o beneficiamento e a produção, com qualidade, segurança,
rentabilidade e sustentabilidade.
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis a contrapartida é de no mínimo 8% do valor global do projeto. Sendo
aceita contrapartida em bens e serviços, de no máximo 100% do valor da contrapartida.
INFORMAÇÕES
https://www.convenios.gov.br/portal/
Data limite: 01/11/2011
Origem: SICONV 5800020110016 – Ministério da Pesca e Aquicultura
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1342 - 8066 - APOIO À RENOVAÇÃO DA FROTA
ARTESANAL (Revisado)
DESCRIÇÃO
As propostas para o desenvolvimento sustentável da pesca
giram em torno de ações que possibilitem a ampliação das
capturas pesqueiras, de forma sustentável, por meio do
desenvolvimento de tecnologias para a pesca oceânica de
espécies ainda subexplotadas, do ordenamento e
recuperação dos estoques pesqueiros, e do acesso dos
pescadores à infraestrutura para beneficiamento,
conservação e comercialização do pescado, contribuindo
para a geração de novos postos de trabalho, com inclusão
social e repartição de benefícios. Ação: Apoio à Renovação
da Frota Artesanal Finalidade: Promover ações voltadas ao
desenvolvimento para a manutenção de pequenas
embarcações da pesca artesanal e renovação dessa frota.
Descrição Apoio à renovação da frota pesqueira artesanal,
por meio da reestruturação e modernização de pequenos
estaleiros já existentes, da realização de cursos para
qualificar e atualizar a mão-de-obra local, valorizando os
profissionais das comunidades pesqueiras e habilitando os
pescadores para realização de serviços de reparo nos
cascos e manutenção de motores. Promoção da
qualificação e requalificação de profissionais no que diz
respeito à construção e manutenção de pequenas
embarcações, bem como a estruturação e modernização
pequenos estaleiros.
OBJETOS
• Promover ações voltadas ao desenvolvimento para a
manutenção de pequenas embarcações da pesca
artesanal e renovação dessa frota. Apoio à renovação da
frota pesqueira artesanal, por meio da reestruturação e
modernização de pequenos estaleiros já existentes, da
realização de cursos para qualificar e atualizar a mão-de-
obra local, valorizando os profissionais das comunidades
pesqueiras e habilitando os pescadores para realização
de serviços de reparo nos cascos e manutenção de
motores.
• Promoção da qualificação e requalificação de
profissionais no que diz respeito à construção e
manutenção de pequenas embarcações, bem como a
estruturação e modernização pequenos estaleiros.
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no
mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto,
sendo aceita contrapartida de bens e serviços de no máximo
100% do valor da contrapartida.
INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/
Data limite: 30/11/2011
Origem: SICONV 2012420080002 – Ministério da Pesca e Aquicultura
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1342 - 6948 - APOIO AO FUNCIONAMENTO DE
UNIDADES INTEGRANTES DA CADEIA
PRODUTIVA PESQUEIRA (Revisado)
DESCRIÇÃO
As propostas para o desenvolvimento sustentável da pesca giram em torno de ações que possibilitem a ampliação das
capturas pesqueiras, de forma sustentável, por meio do desenvolvimento de tecnologias para a pesca oceânica de
espécies ainda subexplotadas, do ordenamento e recuperação dos estoques pesqueiros, e do acesso dos pescadores à
infraestrutura para beneficiamento, conservação e comercialização do pescado, contribuindo para a geração de novos
postos de trabalho, com inclusão social e repartição de benefícios. Ação: Apoio a Projetos Demonstrativos na Atividade da
Pesca Finalidade: Fomentar o redirecionamento de parte do esforço de pesca atuante sobre recursos sobreexplotados
para recursos alternativos inexplotados ou em fase inicial de explotação. Organizar cruzeiros de pesca demonstrativos
para geração de material de divulgação, como vídeos e cartilhas. Garantir o acesso às tecnologias necessárias para o
ingresso nas pescarias alternativas, assegurando a sustentabilidade da atividade. Promover a utilização de tecnologias
que resultem em melhorias nas condições laborais e de conservação do pescado, bem como na redução das capturas
incidentais e dos gastos das operações de pesca. Fomentar o aceso a dados ambientais para o auxílio a pesca, como
dados de temperatura superficial do mar (TSM), ventos e correntes marinhas. Desenvolver projetos de instalação,
divulgação e acompanhamento de dispositivos de atração de peixes e incentivar a instalação dos dispositivos pelo setor
produtivo, respeitando-se as normas estabelecidas.
OBJETOS
Apoio ao Funcionamento de Unidades Integrantes da Cadeia Produtiva Pesqueira através da gestão e o funcionamento de
unidades integrantes da cadeia produtiva pesqueira e promover sua adequação física e sanitária com o objetivo de gerar
produtos de maior aceitação e com maior valor agregado, bem como apoiar o funcionamento de estruturas públicas ou de
interesse público em estruturas de desembarque, beneficiamento, conservação e comercialização de pescados.
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto, sendo
aceita contrapartida de bens e serviços de no máximo 100% do valor da contrapartida.
INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/
Data limite: 30/11/2011
Origem: SICONV 2012420080005 – Ministério da Pesca e Aquicultura
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1343 - 6108 -FOMENTO A UNIDADES
PRODUTORAS DE FORMAS JOVENS DE
ORGANISMOS AQUÁTICOS (Revisado)
DESCRIÇÃO
Desenvolver a aquicultura sustentável considerando sua
diversidade e promovendo o fortalecimento de sua cadeia
produtiva, de forma a gerar aumento da produção, proporcionar
inclusão social e contribuir para o incremento da renda e da
oferta de emprego. O Programa busca a resolução e superação
dos principais gargalos para o desenvolvimento sustentável do
setor, dentre os quais encontram-se: estabelecimento de uma
legislação clara e exequível; provimento de infraestrutura e
serviços públicos essenciais para o desenvolvimento da
aquicultura; promoção, de maneira participativa, integrada e
interinstitucional, do planejamento territorial e da gestão de
conflitos que possam estar associados ao desenvolvimento da
aquicultura; desenvolvimento de tecnologias de produção
adequadas às nossas espécies, culturas e regiões, estruturando
serviços de assistência técnica, extensão e linhas de crédito
essenciais para o setor; certificação e rastreabilidade eficientes
de insumos e produtos; desenvolvimento de tecnologias com
espécies nativas potenciais e resolução dos gargalos para
incremente das espécies já consolidadas; redução dos custos de
produção, particularmente em relação aos insumos; e estímulo à
implantação de infraestrutura para o escoamento da produção.
OBJETOS
Fomentar a atividade de unidades produtoras de formas
jovens de organismos aquáticos, objetivando sua
implantação, modernização e ampliação de
capacidades produtivas. Implantação e adequação de
infraestrutura (obras civis, sistema hidráulico e elétrico)
e de equipamentos laboratoriais nas unidades
produtoras de formas jovens de organismos aquáticos.
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de
no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do
projeto, sendo aceita contrapartida de bens e serviços
de no máximo 100% do valor da contrapartida.
INFORMAÇÕES
https://www.convenios.gov.br/portal/
Data limite: 30/11/2011
Origem: SICONV 2012420080006 – Ministério da Pesca e Aquicultura
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1343 -1862 - IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES
DEMONSTRATIVAS DE AQÜICULTURA (Revisado)
DESCRIÇÃO
Desenvolver a aquicultura sustentável considerando sua diversidade e promovendo o fortalecimento de sua cadeia
produtiva, de forma a gerar aumento da produção, proporcionar inclusão social e contribuir para o incremento da renda e
da oferta de emprego. O Programa busca a resolução e superação dos principais gargalos para o desenvolvimento
sustentável do setor, dentre os quais encontram-se: estabelecimento de uma legislação clara e exequível; provimento de
infraestrutura e serviços públicos essenciais para o desenvolvimento da aquicultura; promoção, de maneira participativa,
integrada e interinstitucional, do planejamento territorial e da gestão de conflitos que possam estar associados ao
desenvolvimento da aquicultura; desenvolvimento de tecnologias de produção adequadas às nossas espécies, culturas e
regiões, estruturando serviços de assistência técnica, extensão e linhas de crédito essenciais para o setor; certificação e
rastreabilidade eficientes de insumos e produtos; desenvolvimento de tecnologias com espécies nativas potenciais e
resolução dos gargalos para incremente das espécies já consolidadas; redução dos custos de produção, particularmente
em relação aos insumos; e estímulo à implantação de infraestrutura para o escoamento da produção.
OBJETOS
• Apoiar a implantação e operação de unidades demonstrativas de produção aquícola (criação ou cultivo,
compreendendo processos de engorda de organismos aquáticos, larvicultura ou captação natural de suas formas
jovens) destinadas à difusão tecnológica e capacitação de produtores e técnicos.
• Fomento à implantação e operação de unidades demonstrativas de aquicultura, incluindo investimentos em
equipamentos, tanques e estruturas de cultivo, custeio de insumos e de serviços de assistência técnica e qualificação,
para fins de difusão tecnológica, atendendo a produtores, técnicos e extensionistas. Esta ação será complementada
com ações de apoio ao associativismo/cooperativismo, capacitação em gestão e empreendedorismo, e se dará em
localidades/estados com serviço de assistência técnica e extensão estruturadas.
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto, sendo
aceita contrapartida de bens e serviços de no máximo 100% do valor da contrapartida.
INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/
Data limite: 30/11/2011
Origem: SICONV 2012420080007 – Ministério da Pesca e Aquicultura
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1343 - 2C41 - APOIO AO CONTROLE DE
QUALIDADE NA GARANTIA DE CONFORMIDADE,
SEGURANÇA E INOCUIDADE DE PRODUTOS DA
AQÜICULTURA (Revisado)
DESCRIÇÃO
Desenvolver a aquicultura sustentável considerando sua
diversidade e promovendo o fortalecimento de sua cadeia
produtiva, de forma a gerar aumento da produção, proporcionar
inclusão social e contribuir para o incremento da renda e da
oferta de emprego. O Programa busca a resolução e superação
dos principais gargalos para o desenvolvimento sustentável do
setor, dentre os quais encontram-se: estabelecimento de uma
legislação clara e exequível; provimento de infraestrutura e
serviços públicos essenciais para o desenvolvimento da
aquicultura; promoção, de maneira participativa, integrada e
interinstitucional, do planejamento territorial e da gestão de
conflitos que possam estar associados ao desenvolvimento da
aquicultura; desenvolvimento de tecnologias de produção
adequadas às nossas espécies, culturas e regiões, estruturando
serviços de assistência técnica, extensão e linhas de crédito
essenciais para o setor; certificação e rastreabilidade eficientes
de insumos e produtos; desenvolvimento de tecnologias com
espécies nativas potenciais e resolução dos gargalos para
incremente das espécies já consolidadas; redução dos custos de
produção, particularmente em relação aos insumos; e estímulo à
implantação de infraestrutura para o escoamento da produção.
OBJETOS
• Melhorar e garantir a qualidade, conformidade,
segurança e inocuidade da produção de moluscos
bivalves (ostras, vieiras, mexilhões e sururus)
visando quebrar barreiras sanitárias, proporcionando
maior competitividade e acesso dos produtos
brasileiros aos mercados interno e externo.
• Estabelecimento de diretrizes básicas, normas e
regulamentos para o controle de qualidade da
produção de moluscos bivalves, sujeitos a
contaminantes químicos e biológicos, baseados nos
princípios gerais do sistema de Análise de Perigos e
Pontos Críticos de Controle - APPCC, Boas Práticas
- BO e Princípios e Padrões de Higiene Operacional -
PPHO e da rastreabilidade nos processo de
produção, beneficiamento, armazenamento,
transporte e processamento.
• Monitoramento e classificação das áreas de cultivo e
extração de moluscos; inspeção, certificação,
monitoramento, auditorias e rastreamento do
sistema; credenciamento de órgãos, entidades e
profissionais integrantes do processo; capacitação
de recursos humanos; supervisão e auditoria das
atividades descentralizadas ou credenciadas.
Data limite: 30/11/2011
Origem: SICONV 2012420080008 – Ministério da Pesca e Aquicultura
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no mínimo
8% e no máximo 40% do valor global do projeto, sendo aceita
contrapartida de bens e serviços de no máximo 100% do valor da
contrapartida.
INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/ 49
1343 - 8090 - APOIO AO FUNCIONAMENTO DE
UNIDADES INTEGRANTES DA CADEIA
PRODUTIVA AQÜÍCOLA (Revisado)
DESCRIÇÃO
Desenvolver a aquicultura sustentável considerando sua
diversidade e promovendo o fortalecimento de sua cadeia
produtiva, de forma a gerar aumento da produção,
proporcionar inclusão social e contribuir para o incremento
da renda e da oferta de emprego. O Programa busca a
resolução e superação dos principais gargalos para o
desenvolvimento sustentável do setor, dentre os quais
encontram-se: estabelecimento de uma legislação clara e
exequível; provimento de infraestrutura e serviços públicos
essenciais para o desenvolvimento da aquicultura;
promoção, de maneira participativa, integrada e
interinstitucional, do planejamento territorial e da gestão de
conflitos que possam estar associados ao desenvolvimento
da aquicultura; desenvolvimento de tecnologias de
produção adequadas às nossas espécies, culturas e
regiões, estruturando serviços de assistência técnica,
extensão e linhas de crédito essenciais para o setor;
certificação e rastreabilidade eficientes de insumos e
produtos; desenvolvimento de tecnologias com espécies
nativas potenciais e resolução dos gargalos para
incremente das espécies já consolidadas; redução dos
custos de produção, particularmente em relação aos
insumos; e estímulo à implantação de infraestrutura para o
escoamento da produção.
INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/
OBJETOS
• Apoiar a gestão e o funcionamento de unidades integrantes
da cadeia produtiva aquícola e promover a adequação física
e sanitária destas, com o objetivo de gerar produtos de maior
aceitação e com maior valor agregado. Potencializar as
estruturas de produção de formas jovens, cultivo,
beneficiamento, escoamento e comercialização de produtos,
com aumento da oferta de pescado às populações e redução
dos custos de produção, bem como apoiar o funcionamento
de estruturas públicas ou de interesse público.
• Apoio ao funcionamento de Centros Integrados da Pesca e
Aquicultura - CIPAQ ; Apoio ao funcionamento das unidades
integrantes da cadeia produtiva nos espaços destinados às
áreas de preferência, para que a população usuária possa
desenvolver atividades produtivas e sistemas de gestão
compartilhada; Apoio à gestão das estruturas implantadas
com recursos públicos, com destaque para terminais
pesqueiros, fábricas de gelo, unidades de beneficiamento,
CIPAQ e entrepostos de pescado;
• Estímulo ao desenvolvimento sustentável da cadeia
produtiva de organismos aquáticos ornamentais; Apoio às
estruturas de logística da cadeia produtiva da aquicultura.
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no
mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto, sendo
aceita contrapartida de bens e serviços de no máximo 100% do
valor da contrapartida.
Data limite: 30/11/2011
Origem: SICONV 2012420080010 – Ministério da Pesca e Aquicultura
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1343 - 8070 APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DA
AQÜICULTURA EM ÁGUAS PÚBLICAS (Revisado)
DESCRIÇÃO
Desenvolver a aquicultura sustentável considerando sua
diversidade e promovendo o fortalecimento de sua cadeia
produtiva, de forma a gerar aumento da produção, proporcionar
inclusão social e contribuir para o incremento da renda e da
oferta de emprego. O Programa busca a resolução e superação
dos principais gargalos para o desenvolvimento sustentável do
setor, dentre os quais encontram-se: estabelecimento de uma
legislação clara e exequível; provimento de infraestrutura e
serviços públicos essenciais para o desenvolvimento da
aquicultura; promoção, de maneira participativa, integrada e
interinstitucional, do planejamento territorial e da gestão de
conflitos que possam estar associados ao desenvolvimento da
aquicultura; desenvolvimento de tecnologias de produção
adequadas às nossas espécies, culturas e regiões, estruturando
serviços de assistência técnica, extensão e linhas de crédito
essenciais para o setor; certificação e rastreabilidade eficientes
de insumos e produtos; desenvolvimento de tecnologias com
espécies nativas potenciais e resolução dos gargalos para
incremente das espécies já consolidadas; redução dos custos de
produção, particularmente em relação aos insumos; e estímulo à
implantação de infraestrutura para o escoamento da produção.
OBJETOS
• Executar a seleção e demarcação de espaços físicos
em corpos d'água marinhos e continentais, para a
implantação de parques aquícolas e áreas de
preferência, promovendo a ocupação ordenada das
águas públicas e a democratização do acesso à
água como meio de produção. Viabilizar aos
produtores a cessão de uso de água regularizada,
que proporcione a eles o acesso às políticas de
fomento e de desenvolvimento, observadas as
diversidades regionais e as características das
populações;
• Execução de estudos e produção de informações
estratégicas, dotando o Estado de condições efetivas
para ordenar a ocupação das águas públicas. Os
estudos incorporam a concepção de zoneamento,
acrescido de condicionantes especificas dos
processos produtivos, e contemplam meios de
participação social. Estão incorporados nesta ação
os meios necessários para a formatação e execução
dos planos de monitoramento ambiental, além da
implantação de passagens e servidões em terras
públicas ou privadas, quando essenciais para a
garantia do acesso.
Data limite: 30/11/2011
Origem: SICONV 2012420080011 – Ministério da Pesca e Aquicultura
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no mínimo
8% e no máximo 40% do valor global do projeto, sendo aceita
contrapartida de bens e serviços de no máximo 100% do valor da
contrapartida.
INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/ 51
1343 - 8897- IMPLANTAÇÃO DA AQÜICULTURA EM
ÁGUAS PÚBLICAS (Revisado)
DESCRIÇÃO
Desenvolver a aquicultura sustentável considerando sua
diversidade e promovendo o fortalecimento de sua cadeia
produtiva, de forma a gerar aumento da produção,
proporcionar inclusão social e contribuir para o incremento
da renda e da oferta de emprego. O Programa busca a
resolução e superação dos principais gargalos para o
desenvolvimento sustentável do setor, dentre os quais
encontram-se: estabelecimento de uma legislação clara e
exequível; provimento de infraestrutura e serviços públicos
essenciais para o desenvolvimento da aquicultura;
promoção, de maneira participativa, integrada e
interinstitucional, do planejamento territorial e da gestão de
conflitos que possam estar associados ao desenvolvimento
da aquicultura; desenvolvimento de tecnologias de
produção adequadas às nossas espécies, culturas e
regiões, estruturando serviços de assistência técnica,
extensão e linhas de crédito essenciais para o setor;
certificação e rastreabilidade eficientes de insumos e
produtos; desenvolvimento de tecnologias com espécies
nativas potenciais e resolução dos gargalos para
incremente das espécies já consolidadas; redução dos
custos de produção, particularmente em relação aos
insumos; e estímulo à implantação de infraestrutura para o
escoamento da produção.
INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/
OBJETOS
• Promoção de meios para a produção de informações
estratégicas, dotando o Estado de condições efetivas para
ordenar a ocupação das águas públicas, bem como da
seleção e demarcação das áreas aquícolas potencialmente
produtivas para a expansão territorial, desenvolvimento e
implementação de planos de monitoramento ambiental.
Implantação de estruturas físicas, como: unidades de
logística, embarcações e balsas de apoio, vias de acesso a
áreas de produção e estruturas de armazenamento.
• Executar a seleção, demarcação e zoneamento de espaços
físicos em corpos d'água marinhos e continentais para a
implantação de parques aquícolas e áreas de preferência,
observadas as diversidades regionais, a territorialidade e as
características das populações.
• Promover a ocupação das águas públicas e a
democratização do acesso à água como meio de produção
para viabilizar, aos produtores, a cessão de uso de água
regularizada, de maneira a proporcionar-lhes as condições
de acesso às políticas de fomento e desenvolvimento.
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no
mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto, sendo
aceita contrapartida de bens e serviços de no máximo 100% do
valor da contrapartida.
Data limite: 30/11/2011
Origem: SICONV 2012420080012 – Ministério da Pesca e Aquicultura
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1344 - 2C02 - MONITORAMENTO DA ATIVIDADE
AQÜÍCOLA E PESQUEIRA NACIONAL (Revisado)
DESCRIÇÃO
Coordenar o planejamento e a formulação de políticas setoriais e a avaliação e controle dos programas nas áreas da
aqüicultura e pesca. As ações deste programa de gestão devem, pela própria natureza, ser executadas pela
administração direta, em articulação com os órgãos responsáveis pelo planejamento, avaliação e controle de suas
unidades vinculadas. Pretende-se que o Gerente deste programa possa exercer o papel de coordenação e apoio à
ação dos gerentes dos programas finalísticos do órgão. Além disso, deve-se efetivar a interlocução entre o órgão
central de planejamento e as atividades de formulação e revisão de políticas e programas, como forma de harmonizar
as propostas.
OBJETOS
• Levantar dados e informações acerca das cadeias produtivas da aquicultura e pesca, incluindo produção,
comercialização, consumo, estoques, empregos e divisas geradas, com vistas a subsidiar as políticas públicas de
gestão dos recursos pesqueiros e aquícolas.
• Ampliar e fortalecer os sistemas já existentes e em fase de desenvolvimento, como os sistemas da Central de
Rastreamento de Embarcações Pesqueiras, da Central de Observadores de Bordo, o Sistema de Informação das
Autorizações de Uso das Águas de Domínio da União para fins de Aquicultura.
• Implantação e manutenção de um sistema integrado e participativo de coleta de dados e informações da atividade
aquícola e pesqueira, abrangendo todo o território nacional, que inclua dados de produção, ambientais,
socioeconômicos e culturais.
Data limite: 30/11/2011
Origem: SICONV 2012420080013 – Ministério da Pesca e Aquicultura
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto,
sendo aceita contrapartida de bens e serviços de no máximo 100% do valor da contrapartida.
INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/
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1344 - 8006 - APOIO A UNIDADES DE ENSINO EM
AQÜICULTURA E PESCA (Revisado)
DESCRIÇÃO
Coordenar o planejamento e a formulação de políticas setoriais e a avaliação e controle dos programas nas
áreas da aqüicultura e pesca. As ações deste programa de gestão devem, pela própria natureza, ser executadas
pela administração direta, em articulação com os órgãos responsáveis pelo planejamento, avaliação e controle
de suas unidades vinculadas. Pretende-se que o Gerente deste programa possa exercer o papel de
coordenação e apoio à ação dos gerentes dos programas finalísticos do órgão. Além disso, deve-se efetivar a
interlocução entre o órgão central de planejamento e as atividades de formulação e revisão de políticas e
programas, como forma de harmonizar as propostas.
OBJETOS
Adequar, manter, apoiar e implantar instalações de ensino destinadas à capacitação e formação de profissionais
para atuação nos setores produtivos aquícola e pesqueiro, possibilitando o aumento do contingente de pessoal
com conhecimento e domínio de tecnologias tradicionais ou modernas e outras informações pertinentes, de
forma a viabilizar a implementação, melhoria ou continuidade de atividades inerentes à pesca e à aquicultura de
forma sustentável.
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do
projeto, sendo aceita contrapartida de bens e serviços de no máximo 100% do valor da contrapartida.
INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/
Data limite: 30/11/2011
Origem: SICONV 2012420080016 – Ministério da Pesca e Aquicultura
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1342 -8038 - APOIO A PROJETOS
DEMONSTRATIVOS NA ATIVIDADE DA PESCA
(Revisado)
DESCRIÇÃO
As propostas para o desenvolvimento sustentável da pesca giram em torno de ações que possibilitem a
ampliação das capturas pesqueiras, de forma sustentável, por meio do desenvolvimento de tecnologias para a
pesca oceânica de espécies ainda subexplotadas, do ordenamento e recuperação dos estoques pesqueiros, e
do acesso dos pescadores à infra-estrutura para beneficiamento, conservação e comercialização do pescado,
contribuindo para a geração de novos postos de trabalho, com inclusão social e repartição de benefícios. Ação:
Apoio a Projetos Demonstrativos na Atividade da Pesca Finalidade: Fomentar o redirecionamento de parte do
esforço de pesca atuante sobre recursos sobreexplotados para recursos alternativos inexplotados ou em fase
inicial de explotação. Organizar cruzeiros de pesca demonstrativos para geração de material de divulgação,
como vídeos e cartilhas. Garantir o acesso às tecnologias necessárias para o ingresso nas pescarias
alternativas, assegurando a sustentabilidade da atividade. Promover a utilização de tecnologias que resultem
em melhorias nas condições laborais e de conservação do pescado, bem como na redução das capturas
incidentais e dos gastos das operações de pesca. Fomentar o aceso a dados ambientais para o auxílio a pesca,
como dados de temperatura superficial do mar (TSM), ventos e correntes marinhas. Desenvolver projetos de
instalação, divulgação e acompanhamento de dispositivos de atração de peixes e incentivar a instalação dos
dispositivos pelo setor produtivo, respeitando-se as normas estabelecidas.
Data limite: 30/11/2011
Origem: SICONV 2012420080021 – Ministério da Pesca e Aquicultura
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1342 -8038 - APOIO A PROJETOS
DEMONSTRATIVOS NA ATIVIDADE DA PESCA
(Revisado)
OBJETOS
• Fomentar o redirecionamento de parte do esforço de pesca atuante sobre recursos sobreexplotados para
recursos alternativos inexplotados ou em fase inicial de explotação. Organizar cruzeiros de pesca
demonstrativos para geração de material de divulgação, como vídeos e cartilhas. Garantir o acesso às
tecnologias necessárias para o ingresso nas pescarias alternativas, assegurando a sustentabilidade da
atividade.
• Garantir o acesso às tecnologias necessárias para o ingresso nas pescarias alternativas, assegurando a
sustentabilidade da atividade. Promover a utilização de tecnologias que resultem em melhorias nas condições
laborais e de conservação do pescado, bem como na redução das capturas incidentais e dos gastos das
operações de pesca. Fomentar o aceso a dados ambientais para o auxílio a pesca, como dados de
temperatura superficial do mar (TSM), ventos e correntes marinhas.
• Desenvolver projetos de instalação, divulgação e acompanhamento de dispositivos de atração de peixes e
incentivar a instalação dos dispositivos pelo setor produtivo, respeitando-se as normas estabelecidas.
• Indução de estudos de viabilidade técnica das pescarias alternativas, abrangendo variáveis ambientais, sociais
e econômicas.
• Realização de cruzeiros de pesca prospectivos para produção de material de divulgação. Instalação de
atratores flutuantes para a pesca de grandes peixes pelágicos. Proporcionar a transferência tecnológica da
informação por meio da promoção de eventos com a participação do setor produtivo de captura e de insumos
para a pesca.
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto,
sendo aceita contrapartida de bens e serviços de no máximo 100% do valor da contrapartida.
INFORMAÇÕES: https://www.convenios.gov.br/portal/ 56
1344-8888 - APOIO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO PESQUEIRA (Revisado)
DESCRIÇÃO
Estabelecimento de diretrizes para a extensão em pesca, prestação de apoio à execução de cursos de
capacitação para extensionistas, bem como capacitação e prestação de assistência técnica a pequenos
e médios produtores.
OBJETOS
Estabelecimento de diretrizes para a extensão em pesca, prestação de apoio à execução de cursos de
capacitação para extensionistas, bem como capacitação e prestação de assistência técnica a pequenos
e médios produtores.
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global
do projeto, sendo aceita contrapartida de bens e serviços de no máximo 100% do valor da
contrapartida.
INFORMAÇÕES
https://www.convenios.gov.br/portal/
Data limite: 30/11/2011
Origem: SICONV 2012420080025 – Ministério da Pesca e Aquicultura
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Emenda Parlamentar nº 7126008 - Programa
20.602.1342.10B5.0152 - Apoio e Implantação de
Infraestrutura Aquícola e Pesqueira - Aquisição de
Equipamentos e/ou Material Permanente - No Estado de
Santa Catarina (Revisado)
DESCRIÇÃO
O Brasil hoje produz mais de um milhão de toneladas/ano de pescado, gerando um PIB pesqueiro de R$ 5 bilhões,
ocupando 800 mil profissionais entre pescadores e aquicultores e gerando 3,5 milhões de empregos diretos e
indiretos. O potencial de crescimento é enorme e o Brasil pode se tornar um dos maiores produtores mundiais de
pescado. A costa de Santa Catarina tem extensão de 531 km, correspondendo a 7% do litoral brasileiro. Ademais,
abrange 34 municípios, com população de cerca de 1.917.719 pessoas, nos quais foram identificadas cerca de 337
localidades onde ocorre pesca artesanal. A atividade pesqueira engloba várias modalidades e emprega na sua grande
maioria, embarcações motorizadas. Itajaí abriga o principal pólo pesqueiro do estado, basicamente voltado para a
pesca industrial. Na pesca artesanal destacam-se diversos municípios litorâneos. Quanto a aquicultura, além de ser
grande produtor na maricultura, está havendo grande crescimento da piscicultura em todo o Estado. Assim, a presente
Emenda visa apoiar em todo o Estado de Santa Catarina a geração de rede estratégica e regionalizada de
infraestrutura para o desenvolvimento e o bom funcionamento das cadeias produtivas aquícola e pesqueira de forma
integrada, por meio da aquisição de equipamentos. Neste sentido, também busca medidas junto a acessos
aquaviários marítimos e interiores pelo Estado de Santa Catarina.
OBJETOS
Gerar rede estratégica e regionalizada de infraestrutura para o desenvolvimento e o bom funcionamento das cadeias
produtivas aquícola e pesqueira integradas, promovendo a pesquisa, o ensino, o consumo, a comercialização, o
beneficiamento e a produção, com qualidade, segurança, rentabilidade e sustentabilidade.
REGRA DE CONTRAPARTIDA
Para o município de Florianópolis a contrapartida é de no mínimo 8% do valor global do projeto. Sendo aceita
contrapartida em bens e serviços, de no máximo 100% do valor da contrapartida.
INFORMAÇÕES
https://www.convenios.gov.br/portal/
Data limite: 01/11/2011
Origem: SICONV 5800020110010 – Ministério da Pesca e Aquicultura
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