apostila de taximetro versao final rafael 10.11.2009 vsalt 01.12.11
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Curso de Formação de
Agentes de Metrologia Legal
Verificação de Instrumentos de Medição e
Medidas Materializadas
Módulo Metrologia Legal
Unidade 2
Subunidade 1
Medição de Comprimento e Força
CICMA Centro de Capacitação
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Esse material é parte do Curso de Formação de Agentes de Metrologia Legal, elaborado sob responsabilidade do Centro de Capacitação do Inmetro – CICMA. Reprodução apenas com autorização expressa. Responsável técnico: Terenzio Pepe (DIMEL) Revisão: Eduardo Ribeiro de Oliveira e Rafael Duarte Ferreira da Silva (Dimel/Dicof) Projeto gráfico: CICMA Duque de Caxias, 2009
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Prezado (a) aluno (a),
Seja bem-vindo (a) à primeira aula de Verificação de Instrumentos de Medição e
Medidas Materializadas com o instrumento Taxímetro do Módulo de Metrologia
Legal.
Nesta subunidade, serão apresentadas as formas de utilização do taxímetro,
sua legislação, as atribuições do Inmetro referentes a este serviço, além das
verificações deste instrumento. Também saberá como realizar as verificações
iniciais, subseqüentes e as inspeções.
Após a leitura do texto, assista a um vídeo muito interessante sobre o referido
assunto.
Ao final desta aula você encontrará no ambiente virtual de aprendizagem
alguns exercícios que deverão ser resolvidos.
Bons Estudos!
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Sumário
Introdução .................................................................................................... 5
1- Breve Histórico ................................................................................... 5-6
2- As Atribuições do Inmetro ...................................................................... 6
3-Definições Fundamentais........................................................................ 7-8
4- Taxímetro: Funcionamento ..................................................................... 8-10
5- O Cronotacógrafo ............................................................................... 11
6- Características Técnicas e Metrológicas dos Taxímetros. .................. 12-13
6.1- Instalação do Taxímetro no veículo ................................................... 13-16
7– O Controle Legal ............................................................................... 17-18
7.1 – Aprovação de modelo .................................................................. 18
7.2- Erros máximos admissíveis ............................................. 18-19
7.3- As oficinas de instalação e reparo ............................................. 19
8- Verificação Inicial .......................................................................... 20
8.1 Condições gerais ............................................................................... 20
8.2 Exame administrativo ..................................................................... 20-21
8.3 Exame metrológico .......................................................................... 21
8.4 Decisão de aprovação/reprovação ..................................................... 22
8.5 Marcação, selagem e certificação ......................................................... 22
9- Verificação Periódica ............................................................................. 23
9.1 Condições Gerais ............................................................................ 23
9.2 Exame administrativo ........................................................................... 24
9.3 Exame metrológico .......................................................................... 25
9.4 Decisão de aprovação/reprovação .............................................. 26
9.5 Marcação, selagem e certificação ...................................................... 26-27
10- Verificação Após Reparos .................................................................. 28
11- Inspeção Metrológica ......................................................................... 29
11.1 Inspeção tipo “blitz” ........................................................................ 29
11.2 Inspeção tipo fiscalização aleatória .............................................. 29-30
11.3 Demarcação de pistas com o medidor padrão de distância ........ 31
Anexo I ..................................................................................... 32-33
Anexo II ....................................................................................................... 35-40
Anexo III ............................................................................................ 41-42
Glossário............................................................................................. 43
Proposta de vídeo ................................................................................ 45
Referências Bibliográficas.................................................................................... 45
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INTRODUÇÃO
O uso dos taxímetros permite que a cobrança dos serviços de táxi aconteça
de forma justa e confiável tanto para o usuário quanto para o profissional do táxi.
O taxímetro considera, praticamente, todos os parâmetros que possam incidir
no serviço de corrida, como percurso, tempo gasto, preço especial em função da
situação e inclusão de cobrança por volume transportado. Esta versatilidade permite
adequar os valores às necessidades de cada localidade.
1- Breve Histórico
Os primeiros taxímetros eram totalmente mecânicos, compostos de cabos,
engrenagens, alavancas, discos, marcando a distância percorrida e informação
sobre o tempo de viagem no relógio.
Os taxímetros eletromecânicos distinguiam-se dos mecânicos no
funcionamento do modo horário, que era acionado por um dispositivo elétrico, o que
dispensava o uso da corda manual, tornando o instrumento mais compacto e menos
preocupante para o taxista.
Os taxímetros eletrônicos começaram a ser desenvolvidos no Brasil no
início dos anos 80. Este modelo foi aprovado e recebeu o nome de Digitax,
significando taxímetro digital. Porém, devido às dificuldades de investimento, este
primeiro modelo não foi produzido em série. Em 1984, foi aprovado o primeiro
modelo de taxímetro eletrônico que foi produzido em série, de marca SILMAR.
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A tendência futura é termos taxímetros com diversas funções adicionais,
como, por exemplo, o pagamento direto com cartão de crédito/débito, GPS,
computador de bordo, etc
2- As Atribuições do Inmetro
O taxímetro, desde sua concepção, deve conservar determinadas
características e funções ao longo de toda a vida útil para atender, de maneira
eficaz, à sua finalidade e às expectativas do taxista e dos passageiros.
Por ser um instrumento de medição utilizado em uma relação comercial, o
taxímetro está sujeito ao controle metrológico do Inmetro e, portanto, deve atender
às exigências estabelecidas em um Regulamento Técnico Metrológico, de modo a
fornecer medições confiáveis e justas. O Regulamento Técnico que estabelece tais
exigências é o aprovado pela Portaria Inmetro nº 201/2002.
Além dos requisitos metrológicas, podem existir exigências complementares
determinadas pelo poder concedente (normalmente as prefeituras), como por
exemplo, o acoplamento de impressora em todo taxímetro instalado em táxis novos
na cidade do Rio de Janeiro.
A função do Inmetro no serviço de táxi é zelar pela qualidade da medição,
garantindo os interesses de todos. Esta tarefa se inicia após a prefeitura definir os
parâmetros de programação: a bandeirada, a tarifa quilométrica normal, a tarifa
especial e a tarifa horária. Em seguida, são realizados os cálculos complementares
para viabilizar a verificação do instrumento instalado no veículo. Nesta fase, os
Órgãos executores (IPEM) têm fundamental importância, pois devem estabelecer o
valor das frações, e o calendário para execução das verificações metrológicas.
Primeiro taxímetro eletrônico aprovado no Brasil
Primeiro taxímetro eletrônico aprovado no Brasil
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3- Definições Fundamentais
a) Taxímetro: instrumento que, baseado na distância percorrida e/ou no
tempo decorrido, mede e informa, gradualmente, o valor devido, em
unidades monetárias, pela utilização do veículo-táxi, independente da
indicação de suplementos.
b) Suplemento: objeto tarifado individualmente e independente da indicação
principal do taxímetro (exemplo).
c) Velocidade de transição: é a velocidade na qual a medição no taxímetro
passa da base de tempo para a base de distância e vice-versa. Esta
velocidade é a razão da tarifa horária pela tarifa quilométrica. Abaixo desta
velocidade, o taxímetro indica o valor a ser cobrado apenas em função do
tempo, e acima desta velocidade, a indicação do taxímetro varia de acordo
com a distância percorrida.
TH TQ
d) Constante “k” do taxímetro: fator característico que informa o tipo e a
quantidade de sinais que o taxímetro deve receber para indicar
corretamente o valor correspondente a uma distância de 1 km. É expressa
nas formas: rotações por quilômetro (rot/km) ou pulsos por quilômetro
(p/km). Nos taxímetros eletrônicos, esta constante é ajustável.
e) Circunferência efetiva: “u” das rodas: é a distância percorrida pelo
veículo, correspondente a uma rotação completa da roda ou da média das
rodas que estão direta ou indiretamente conectadas ao taxímetro.
f) Coeficiente característico “w” do veículo: é o fator que informa o
tipo e a quantidade de sinais fornecidos pelo veículo-táxi ao
taxímetro, correspondente ao percurso de 1 km. Assim como a
constante “k” do taxímetro, o coeficiente característico “w” do veículo
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também é expresso em rotações por quilômetro (rot/km) ou pulsos por
quilômetro (p/km).
g) Dispositivo adaptador: é um dispositivo que tem por finalidade
ajustar o coeficiente “w” à constante “k”.
h) Transdutor: componente que fornece ao taxímetro pulsos elétricos
em quantidade proporcional à informação mecânica (rotações),
fornecida pelo veículo, em função da distância percorrida.
i) Fração: valor de cada incremento na indicação do taxímetro, em
unidades monetárias.
4- Taxímetro: Funcionamento
Os taxímetros iniciam sua medição, a partir do valor inicial ( tarifa inicial
ou bandeirada). A indicação progride em divisões, chamadas de frações ou
incrementos, de um mesmo valor, a intervalos de tempo ou de distância de
acordo com as tarifas vigentes. O preço devido a pagar é fornecido pela
utilização do veículo-táxi até aquele instante/ponto.
Representação gráfica da forma de indicação dos taxímetros:
Ba = Bandeirada ou Tarifa inicial
1f, 2f, ..., 5f = 1 fração, 2 frações, ..., 5 frações
nf = número de frações
Nos veículos mais antigos, a caixa de marcha emite uma informação mecânica
de acordo com a rotação do eixo flexível proveniente da caixa. O taxímetro
eletrônico entende informações elétricas e é necessário utilizar um dispositivo
adaptador, chamado de transdutor, para transformar a informação mecânica
em elétrica. O transdutor recebe as rotações do eixo flexível da caixa e,
através do princípio de alteração de propriedades magnéticas, ópticas ou
elétricas, ou uma combinação destas, fornece uma quantidade de pulsos
elétricos proporcionais à informação mecânica e ao deslocamento do veículo.
Esses pulsos elétricos são enviados ao taxímetro, onde são integrados e
utilizados para o cálculo no modo quilométrico. Desta forma, o coeficiente w do
Ba 1f 2f 3f 4f 5f
nf
. . . . . . . . .
Início preço a pagar
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veículo é determinado na saída do transdutor, em pulsos por quilômetro. O taxímetro
deve ser ajustado para um valor de k (constante k) igual ao w do veiculo. Na maioria
dos veículos atuais existem, na caixa de marchas, sensores que fornecem pulsos
diretamente, por meio de um conector, aos instrumentos embarcados (velocímetro,
taxímetro, cronotacógrafo, etc). Os taxímetros atuais são ligados diretamente à esse
conector e não necessitam de um transdutor. Os transdutores devem fornecer dois
pulsos por rotação no mínimo, mas, na maioria das vezes, fornecem quatro pulsos.
Os tipos de transdutores mais usados são os magnéticos, os eletrônicos e os
ópticos.
Exemplo: se a saída da caixa de marchas de um veículo gera 975 rotações
após o percursso de 1 km, e nós inserimos um transdutor de 4 pulsos por rotação, o
coeficiente característico “w” do veículo será: 975 x 4 = 3900 p/km. Disto, podemos
deduzir também que a medição é descontínua, pois cada rotação corresponde a
quatro pulsos e cada pulso equivale a 1000/3900=0,26 m (resolução da medição).
Transdutor óptico de 2 pulsos por rotação – Como podemos ver na figura, o
transdutor é acoplado ao cabo do velocímetro do veículo e conforme esse cabo gira,
ele faz uma placa circular fixada no eixo do transdutor, e que possui dois rebaixos,
também girar. Neste caso, a cada rotação gerada pelo cabo, o led receptor lê dois
pulsos.
A informação horária é obtida por um relógio eletrônico, geralmente baseado
em um oscilador de quartzo, que é o circuito responsável pelo fornecimento da
informação de tempo decorrido.,
De acordo com as tarifas quilométrica e horária, o taxímetro integra as duas
informações de forma apropriada e incrementa o preço a pagar, fornecendo esta
indicação. (ver esquema abaixo)
V pulsos
t
transdutor
Transdutor pulsos
elétricos
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Diagrama de blocos – Funcionamento de um taxímetro A velocidade de transição basicamente define o modo de funcionamento do
taxímetro. Ela objetiva uma remuneração mais justa para o taxista, em situações de
tráfego lento, engarrafamentos, retenções ou tempos de espera. Nestes casos, a
tarifa quilométrica pouco influenciaria na medição, prejudicando o taxista.
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5- O Cronotacógrafo
O Cronotacógrafo é definido como o instrumento destinado a indicar e registrar,
de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida
por um veículo .
Este instrumento, assim como o taxímetro, também funciona instalado em veículos.
Ambos utilizam as informações mecânicas (rotações) provenientes dos seus eixos e,
com a ajuda de transdutores, a transformam em uma informação elétrica capaz de
ser entendida pelo cronotacógrafo.
Desta forma, os conceitos de coeficiente característico “w” do veículo e constante “k‟
do instrumento, também são aplicados nos cronotacógrafos, que podem ter seu
bom funcionamento afetado com alteração de fatores que têm influência direta na
circunferência do pneu, como seu tipo, tamanho do aro, pressão de ar, a carga e até
mesmo a temperatura.
O Cronotacógrafo é regulamentado pela Portaria Inmetro n.° 201/041 e,
atualmente, seu controle metrológico apresenta o seguinte cenário: aprovação
de modelo implementada desde 1999 e inicialização das verificações iniciais e
subsequentes prevista para 2009.
Cronotacógrafos Disco Diagrama Cronotacógrafo Fita Diagrama
Padrão de bancada para verificação metrológica de taxímetros e cronotacógrafos
1 Esta portaria encontra-se disponível no site do Inmetro www.inmetro.gov.br
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6- Características Técnicas e Metrológicas dos taxímetros
Os taxímetros devem:
ser construídos com materiais de forma e qualidade adequadas, a fim de
atender com eficiência a sua finalidade. Estes materiais devem apresentar
solidez e estabilidade para que o instrumento não sofra ação de corpos
estranhos, tais como pó, umidade ou outros agentes agressivos;
ser concebidos para permitir as modificações necessárias de adequação às
várias programações de tarifas de acordo com a localidade;
ser providos de um dispositivo de comando que permita a operação nas
diversas posições, desde LIVRE, TARIFA 1 ou TARIFA 2 , A PAGAR, LIVRE,
nesta seqüência. A definição da tarifa adequada era feita por alavancas nos
taxímetros mecânicos (as “bandeiras”), ao invés dos interruptores e das teclas
encontrados nos taxímetros eletrônicos.
apresentar suas indicações de forma clara, legível e inequívoca, em todas as
condições de uso do instrumento, tanto à noite como ao dia.
ter indicações acompanhadas das respectivas legendas para identificação,
incluindo unidades e simbologia,
Possuir uma indicação principal, que é o preço a pagar, formada por
caracteres alinhados com altura mínima de 10 mm (tolerância de 0,5mm para
menos) e capacidade máxima de indicação não inferior a 99,99 unidades
monetárias. Quando o taxímetro for provido de totalizadores, suas indicações
deverão ter altura mínima de 4 mm e máxima de 8 mm e não podem constar
no mostrador da indicação principal.
possuir um teste para os chamados “dígitos de sete segmentos”, que são
formados por sete Led‟s. Se um dos segmentos estiver inativo ou sempre
ativo fornecerá indicações errôneas, e poderá prejudicar tanto o taxista como
o passageiro
funcionar normalmente e apresentar medições confiáveis quando submetidos
às seguintes condições: temperaturas entre –10º C e +55º C; umidade
relativa do ar entre 10% a 95%; tensão elétrica de alimentação entre 9V a
16V; interferências eletromagnéticas e interrupções da alimentação.
atualizar a indicação da medição no mostrador somente quando o total das
medidas realizadas pelos contadores de tempo ou de distância alcançar o
valor da fração. O valor da fração é definido pelo IPEM em função da
facilidade de troco (múltiplos de r$ 0,10 ou múltiplos de r$ 0,25) e da queda
da fração quando em tarifa normal situar-se entre 100 e 200 metros de
distância percorrida. A forma de realizar esta medida é chamada
descontínua.
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antes de permitir retornar à posição "LIVRE", o taxímetro deve permanecer na
posição "A PAGAR” por 10 s, pelo menos, a fim de facilitar a visualização do
pagamento da corrida.
retornar à posição "LIVRE" quando o veículo-táxi trafegar entre 50 e 200m
com o taxímetro na posição "A PAGAR", evitando possíveis utilizações em
seqüência ao retornar para o preço inicial.
6.1- Instalação do Taxímetro no veículo
Os acoplamentos mecânicos, a correta definição do “w” e, principalmente, o
problema dos pneumáticos, influenciam as medições taximétricas, por isso algumas
considerações devem ser feitas. De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico
(RTM) aprovado pela Portaria Inmetro n.º 201/2002, que estabelece as condições
mínimas a que devem satisfazer os taxímetros, é admitida uma diferença de ±1%
para a adequação do coeficiente w do veículo à constante k do taxímetro
Vamos ao problema dos pneumáticos.
A medição inicia-se por intermédio dos pneus, estruturas instáveis que modificam a
sua forma e influenciam o diâmetro efetivo do conjunto roda-pneumático e,
consequentemente, a circunferência efetiva "u" e o coeficiente "w" do veículo. Os
pneus podem ser classificados em:
Radiais X Convencionais
Os pneus radiais são em muitos aspectos uma evolução do pneu
diagonal ou convencional. Porém, o desempenho dos pneus diagonais
supera o dos radiais na prática off road.
A diferença entre os pneus radial e diagonal está no próprio nome.
Radial: pneu construído com cordonéis dispostos radialmente à
carcaça. Diagonal: pneu construído com cordonéis dispostos
diagonalmente à carcaça. Os pneus radiais têm em sua maioria os
cordonéis feitos de aço, enquanto os cordonéis dos diagonais são
geralmente feitos de nylon.
A construção radial confere ao pneu maior
rigidez e consequentemente maior
durabilidade. Suas laterais são mais flexíveis
e frágeis para compensar a rigidez da banda
de rodagem. São pneus mais propensos a
danos laterais e a cortes. São geralmente
fabricados para serem usados sem câmara de ar (tubeless).
O pneu diagonal, por ser mais flexível, dura menos, sendo mais resistente a impactos e cortes. Normalmente são projetados para
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serem usados com câmaras de ar. A seguir são listados alguns exemplos de tipos de pneus e suas nomenclaturas:
155/R13: pneu com largura de 155 mm, altura igual à largura e aro da roda de 13 polegadas
145/80R13: pneu com 145 mm de largura, altura de 80% da largura e aro de 13 polegadas.
185/60R14: pneu com 185 mm de largura, altura de 60% da largura e aro de 14 polegadas.
Obs: As letra R, quando houver, significa que o tipo de pneu é radial
Os pneumáticos, com relação de 60%, 50%, são chamados de rebaixados.
Nomenclatura e medidas de pneumáticos
Cada informação impressa em um pneu, como exemplificado acima, se refere
a uma determinada característica ou dimensão do mesmo.
O pneu ilustrado na figura acima apresenta as seguintes características:
GLOSSÁRIO Aro → é o diâmetro da roda, onde o pneumático é montado
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205 - Largura de secção do pneu em milímetros (205 mm);
50 - Percentual da altura da secção em relação à largura, também chamada
de Relação de aspecto (50% da largura ou aproximadamente 102 mm);
R - Construção Radial
15 - Diâmetro total do aro em polegadas (15 polegadas)
86 - Índice de carga (normalmente as lojas especializadas dispõe da tabela
indicativa de carga, que neste exemplo equivale a 530 kg)
V - Velocidade do pneu (da mesma forma que o índice de carga, existe um
diagrama ou tabela que mostra a velocidade máxima para a qual o pneu foi
construído, que no exemplo é de 240 km/h - figura acima)
TUBELESS - Indica que se trata de um pneu que dispensa câmara de ar.
CV90 - Desenho dos sulcos do pneu.
Taxa Máxima de Carga de 1224 LBS
Pressão Máxima de 36 PSI
As lonas são compostas de 6 camadas, sendo duas de Rayon, duas de aço e
duas de Nylon
É necessário estar atento, porque dimensões teóricas nos levam, muitas vezes, a
resultados errados. Os fatores que podem influenciar na circunferência efetiva "u",
no coeficiente "w" e na medição são:
a) Tipo e dimensões dos pneumáticos: o tipo de pneu influi devido à
alteração de dimensões e à deformação. Os pneus diagonais se
deformam menos que os pneus radiais, quanto à altura do pneu. .
Pneus de mesmas dimensões nominais, porém de fabricantes
distintos, podem fornecer “w” diferentes para o mesmo veículo.
b) Desgaste: os sulcos dos pneumáticos novos têm altura de 10 mm
ou pouco mais. O sulco mínimo admitido, para efeito de segurança,
é de 1,6 mm. Assim, o desgaste admitido legalmente introduz um
erro proporcional de acordo com a diminuição do diâmetro efetivo.
c) Carga: a carga influencia na circunferência efetiva porque o pneu se
deforma face ao peso do veiculo que lhe é transmitido.
d) A pressão: quanto mais pressão, mais duro o pneu e maior será o
seu diâmetro.
e) temperatura : Quando o pneu está frio, deforma mais. No uso
normal aquece e a pressão aumenta, tornando o seu diâmetro
efetivo maior.
GLOSSÁRIO temperatura → grandeza que influencia na pressão.
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Exemplo: Um veículo está equipado com pneumático 165/70R13, que apresenta
um desgaste máximo em seus frisos que, originalmente, tinham profundidade de
11,6mm. Calcular o erro teórico, devido ao desgaste.
1- Para calcularmos o erro devido ao desgaste, precisamos encontrar o diâmetro
do conjunto pneu/roda na condição original e após o desgaste:
2- Condição inicial: o diâmetro do conjunto é igual ao diâmetro da roda mais 2
vezes a altura do pneu.
3- O diâmetro da roda é igual a 13 polegadas (165/70R13) = 330,20mm
4- A altura do pneu é 70% de 165mm (165/70R13) = 115,50mm
5- Logo o diâmetro do conjunto na condição inicial é: 330,20 + (2 x 115,50) =
561,20mm
6- Agora vamos calcular o diâmetro do conjunto na condição final (com desgaste
máximo):
7- Como o friso tinha uma profundidade de 11,6mm e agora possui uma
profundidade de 1,6mm (mínima profundidade permitida), a altura do pneu
diminuiu 10 mm. Observe que são 10 mm a menos “acima” e “abaixo” do
pneu.
8- Logo o diâmetro diminuiu 20 mm da condição inicial: 561,20 – 20 = 541,20
mm
9- „Desta forma, o erro relativo ocasionado pelo desgaste do pneu será a
diferença entre o diâmetro do conjunto na condição inicial (sem desgaste) e
na condição final (com desgaste máximo) dividido pelo diâmetro inicial:
e = (Condição final – Condição inicial) / Cond. inicial
e = (541,20 – 561,20) / 561,20 = - 0,03 = - 3%
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7– O Controle Metrológico Legal dos Taxímetros
O controle legal dos taxímetros é composto pela aprovação de modelo, pelas
verificações iniciais e subsequentes (periódicas e após reparos) e pelas inspeções.
As verificações são procedimentos que compreendem o exame, a marcação e/ou a
emissão de um certificado de verificação e que constatam e confirmam que o
instrumento de medição satisfaz às exigências regulamentares . São executadas
pelo órgão metrológico (IPEM) da jurisdição onde o taxímetro é fabricado (inicial) ou
utilizado (subseqüentes). Os procedimentos de verificação constam da norma NIE-
DIMEL-09. Disponivel em: http://www.inmetro.gov.br/kits/niedimel009r02.doc
OBS: Algumas definições podem estar diferentes nos RTMs, devido ao fato do
Vocabulário Internacional de Metrologia Legal ter sido aprovado após a emissão do
RTM citado.
7.1 – Aprovação de modelo:
Todo taxímetro deve ter seu modelo aprovado antes de ser fabricado ou
importado para utilização em território nacional. A aprovação de modelo é pré-
requisito para as demais fases do controle legal e é executada diretamente pelo
INMETRO, com validade em todo território brasileiro. Esta validade foi estendida
para os países componentes do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai)
a partir da edição do RTM, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 201/2002
http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC000799.pdf alinhado com a
Res. Mercosul GMC 15/2001
Aprovação de modelo (tipo)
Decisão de caráter legal, baseada no relatório de apreciação técnica,
reconhecendo que o modelo (tipo) de um instrumento de medição satisfaz às
exigências regulamentares e pode ser utilizado no campo regulado fornecendo
resultados confiáveis durante um período de tempo definido.
Apreciação técnica de modelo (tipo)
Exame e ensaio sistemáticos do desempenho de um ou vários exemplares de
um modelo (tipo) identificado de um instrumento de medição, em relação às
exigências documentadas, a fim de determinar se o modelo (tipo) pode ou não ser
aprovado, e cujo resultado está contido no relatório de apreciação técnica.
Fonte: Portaria Inmetro 163 de 06.09.2005
Os ensaios envolvem:
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verificação da programação;
velocidade de transição;
ensaio de repetitividade;
determinação do erro em função da distância percorrida e do tempo
passado;
influência da temperatura e umidade;
influência da variação da tensão de alimentação;
influência das descargas eletrostáticas;
perturbações conduzidas e radiadas;
interrupções na alimentação.
Além disso, os instrumentos são examinados quanto aos seguintes itens:
comparação dos protótipos com a documentação e com o RTM;
qualidade dos materiais.
identificações: clareza das indicações e suas dimensões, inscrições
obrigatórias;
dispositivo de comando.
A decisão de aprovação de modelo é formalizada por meio de uma portaria
assinada pelo presidente do INMETRO. Hoje em dia, essa competência foi
delegada ao Diretor de Metrologia Legal.
A apreciação técnica de modelo determina que a análise seja realizada em
dois exemplares do taxímetro sob ensaio.
7.2- Erros máximos admissíveis
Tipo de erro Modo func.
Intrínsecos (Aprov. Modelo e Verif.
Inicial)
Instal.veículo (Verif. Periód. e eventuais)
Em serviço (inspeção)
Distância percorrida (abaixo de 1000m)
Distância percorrida (acima de 1000m)
Tempo decorrido (abaixo de 10min)
Tempo decorrido (acima de 10min)
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Observem que o erro admitido para o tempo decorrido não varia nos ensaios para
AM, VI, VS ou Inspeções. Isto se deve ao fato de que o funcionamento do relógio
independe do taxímetro estar instalado no veículo ou não.
7.3- As oficinas de instalação e reparo
As oficinas de instalação e reparo são chamadas de permissionárias. Elas
devem ser registradas junto ao Órgão Metrológico de sua jurisdição, observando os
critérios de duas Portarias: Portaria INMETRO n.º 88 de 1987 e, mais
especificamente sobre taxímetros, Portaria INMETRO n.
sempre em caráter precário e deve ser renovada a cada exercício.
Portaria INMETRO n.º 88 de 1987: versa sobre as condições a que devem satisfazer
as Sociedades Mercantis ou Comerciais e firmas individuais, interessadas na
atividade de conserto e manutenção de medidas materializadas e instrumentos de
medição.
interessadas devem observar para obter a permissão na atividade específica de
instalação, conserto e manutenção de taxímetros.
As permissionárias devem ter as instalações mínimas exigidas, equipamentos,
materiais (chaves de boca, alicates, lacres, contadores de rotação, etc. ) e mão-de-
obra com qualificação adequada para a atividade. Todo serviço deve ser
comunicado ao órgão metrológico da jurisdição do local onde estiver operando a
permissionária, que pode ser diferente do seu local de origem.
Tanto as oficinas, como o detentor do instrumento, são responsáveis
pela boa manutenção do taxímetro, ensejando medições confiáveis e oferecendo um
serviço de qualidade para o cidadão.
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8- Verificação Inicial
De um instrumento de medição, que não foi verificado anteriormente.
São realizadas pelos órgãos da RBMLQ-I.
Observar sempre a norma do Inmetro em vigor, para a realização das
verificações.
8.1 Condições gerais
8.1.1 Materiais e equipamentos utilizados
a) Medidor padrão de bancada, com indicações de distância percorrida, totalização
de no mínimo 9.999 km e divisão de 0,001 km e velocidade instantânea com
indicação máxima de 99,9 km/h e divisão de 0,1 km/h;
b) Fonte de alimentação, entrada de 110V ou 220V, alternada, e saída de 12V,
contínua e capacidade de corrente compatível com os taxímetros a verificar;
c) Cronômetro padrão, menor divisão 0,1s e totalização mínima de 15min;
d) Alicate de corte diagonal;
e) Alicate universal;
f) Material metrológico (arame, selos, etiquetas);
g) Documentação apropriada (certificado de verificação, normas e regulamentos
aplicáceis).
8.1.2 Abrangência e local
a) A verificação inicial é executada em todas as unidades produzidas/importadas;
b) O local da verificação será acordado entre o Órgão Metrológico e o interessado
que deverá prover as condições necessárias para a execução do exame.
Normalmente a verificação inicial é realizada nas instalações do próprio fabricante.
8.2 Exame administrativo.
Deve-se observar:
a) se o taxímetro conserva as características do modelo aprovado;
b) a perfeita legibilidade e correção das legendas e simbologia do mostrador;
c) a correção das inscrições obrigatórias;
d) a nitidez, clareza e as dimensões dos caracteres das indicações;
e) o perfeito funcionamento dos dispositivos operacionais e suas funções:
- sequência correta do dispositivo de comando associado as suas posições e
funções;
GLOSSÁRIO RBMLQ-I → Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - Inmetro
21
�
- teste dos segmentos dos dígitos;
- correta operação de teclas e interruptores.
8.3 Exame metrológico
8.3.1 Ensaio de verificação da velocidade de transição (Vt)
a) Com base na tarifa horária e na tarifa quilométrica programadas inicialmente,
determinar a velocidade de transição (TH /TQ)
b) O taxímetro é colocado em funcionamento na velocidade três quilômetros abaixo
da velocidade de transição(Vt-3). Verificar se o instrumento funciona exclusivamente
no modo horário. Assim os erros quanto ao tempo decorrido devem estar dentro dos
admitidos para o modo horário.
c) Após, o taxímetro é colocado a uma velocidade de três quilômetros acima da
velocidade de transição. Verificar se o instrumento funciona exclusivamente no
modo quilométrico. Assim os erros apresentados devem estar dentro dos admitidos
para o modo quilométrico.
d) Para a execução do ensaio, devemos utilizar como base, para tempo e distância
programados o equivalente a 5 frações.
8.3.2 Ensaio de determinação dos erros em função do tempo decorrido
a) Para se proceder ao ensaio, o taxímetro é alimentado através da fonte de
alimentação ou bateria.
b) Este ensaio deve ser executado para um tempo equivalente a 5min, ou o
tempo correspondente a cinco frações, o que for menor.
c) Verificar se os erros de indicação do instrumento, quando em funcionamento
exclusivamente no modo horário, não são superiores aos erros máximos
admissíveis.
d) O Anexo 1, fornece a sequência e os cálculos necessários para se proceder
ao ensaio.
8.3.3 Ensaio de determinação dos erros em função da distância percorrida
a) Para se proceder ao ensaio, utiliza-se um medidor padrão de bancada, com
incerteza de medição não superior a 1/3 do erro máximo admissível.
b) O ensaio deve contemplar todas as tarifas que o taxímetro irá utilizar e será
executado para as distância nominais de 2km e 5km.
c) Verificar se os erros de indicação do taxímetro, quando em funcionamento
exclusivamente no modo quilométrico, não são superiores aos erros máximos
admissíveis.
d) A sequência do ensaio e os cálculos aplicáveis estão no Anexo 2.
22
�
8.4 Decisão de aprovação/reprovação
a) A aprovação do taxímetro ocorre quando satisfeitos todos os itens da verificação
inicial.
b) Todo taxímetro recusado será devolvido para correção;
c) Reprovações sistemáticas ou repetitivas devem ser objeto de registro em “Termo
de Ocorrência”, e encaminhado a gerência técnica do órgão metrológico;
d) Modificações no modelo aprovado, sem a devida apreciação e anuência do
Inmetro, devem ser registradas em “Termo de Ocorrência”, encaminhado ao Inmetro.
8.5 Marcação e certificação
a) Todo taxímetro aprovado terá aposta a etiqueta de inventário do Inmetro.
b) Todo taxímetro aprovado em verificação inicial deve receber as respectivas
marcas de comprovação metrológica (etiqueta de verificação inicial e lacres
numerados do Inmetro).
23
�
9- Verificação Periódica
Observar sempre a norma do Inmetro em vigor, para a realização das
verificações.
9.1 Condições Gerais
9.1.1 Materiais e equipamentos utilizados
a) trena padrão de 50m, graduada em mm, ou medidor padrão de distância;
b) cronômetro padrão; totalização mínima 15 min; menor divisão 0,2 s;
c) alicate universal;
d) alicate de corte diagonal;
e) arame e selos numerados;
f) jogo de chaves fixas de 8 mm a 15 mm;
g) lanterna de bolso;
h) manômetro padrão para pneumáticos;
i) 1 jogo de 4 chaves de fenda;
j) 1 jogo de 4 chaves tipo Phillips;
k) material metrológico (arame, selos e etiquetas);
l) documentação apropriada.
9.1.2 Abrangência e responsabilidade
a) As verificações periódicas dos taxímetros são efetuadas a cada exercício anual,
de acordo com a programação do respectivo órgão metrológico;
b) É de competência do órgão metrológico definir o local de execução da verificação
periódica dos taxímetros, sob sua jurisdição, elaborando a programação de trabalho,
e convocando os taxistas;
c) É atribuição do taxista apresentar o taxímetro para a verificação periódica, de
acordo com local e programação estabelecidos pelo órgão metrológico de sua
jurisdição.
9.1.3 Descrição da pista de ensaio
a) Deve-se escolher local de trânsito moderado, preferencialmente ausente de
circulação de ônibus, cruzamentos, obstruções e/ou perda da preferencial, de forma
a evitar modificações de curso ou influência do modo horário na medição;
b) A medição do comprimento da pista pode ser efetuada com trena padrão
de 50m, sobre a paralela afastada 3,0m do meio-fio, acompanhando sempre o
24
�
deslocamento natural do veículo-táxi nas curvas, ou com o medidor padrão de
distância;
Nota: Ao se utilizar medidor padrão de distância, deve-se previamente
determinar o perímetro efetivo “u”, da respectiva roda, ou o "w", deslocando o
veículo em velocidade baixa. Deve-se repetir esta operação, pelo menos três vezes,
utilizando o "w" médio.
c) Curvas suaves na pista podem ser toleradas, desde que atendidos os itens “a” e
“b” acima descritos.
e) Para identificação dos pontos de interesses (início e pontos de medição), além
das demarcações na própria pista, recomenda-se a utilização de marcos em
destaque, para facilitar o trabalho do metrologista;
e) Recomenda-se a utilização de cones sinalizadores, nos locais críticos da pista
para efeito de segurança.
9.2 Exame administrativo
9.2.1 Documentação para examinar
a) certificado de verificação, do ano anterior, do taxímetro;
b) documentação do veículo, atualizada;
c) identidade e CPF do proprietário ou CGC em caso de firma;
d) outros documentos que o órgão executor julgar necessário.
9.2.1.1 Verificar a exata correspondência dos dados da documentação, com o
taxímetro, com o veículo, com o proprietário e entre si.
a) Toda e qualquer divergência deve ser regularizada ou oficialmente justificada para
se proceder à verificação;
b) Em caso de irregularidade julgada grave, deve ser emitido termo de ocorrência e
comunicada à autoridade competente.
9.2.2 Inspeção geral
a) Observar o posicionamento adequado do taxímetro no veículo;
b) Verificar o estado de conservação das legendas, inscrições obrigatórias,
indicações e simbologia;
c) Examinar se as rodas e pneumáticos estão de acordo com o registrado na última
verificação;
f) Constatar a existência e estado dos selos numerados, no transdutor e no corpo
do taxímetro;
25
�
g) Observar o estado da instalação (elétrica e mecânica), desde a tomada no
veículo, transdutor, e corpo do taxímetro;
f) Verificar o estado de conservação quanto ao mostrador (quebrado ou dificultando
a visualização), ausência de iluminação;
g) Verificar a correta seqüência do dispositivo de comando, associado às suas
posições e funções;
h) Observar se o taxímetro executa corretamente o teste dos segmentos dos dígitos.
9.3 Exame metrológico
9.3.1 Condições de referência no ensaio quilométrico
a) carga do veículo com duas pessoas adultas (motorista e metrologista, 140 a
160kg);
b) pneumáticos com a pressão especificada pelo fabricante do veículo e uso
dentro das normas de segurança (friso mínimo de 1,6mm);
c) velocidade do veículo entre 35 a 45km/h.
9.3.2 Ensaio de determinação do erro em função do tempo decorrido
a) Verificar se os erros de indicação do instrumento, quando em funcionamento,
exclusivamente, no modo horário, não são superiores aos máximos
admissíveis (
b) O ensaio é efetuado para 3 frações consecutivas, a partir da indicação da 1ª
fração.
c) O ensaio é efetuado com o veículo parado e, durante o ensaio, recomenda-se
acionar alguns dispositivos elétricos do veículo, visando a verificar eventuais
interferências na medição (buzina, alerta, rádio, etc.);
Nota: a sequência do ensaio e os cálculos aplicáveis estão no Anexo 1.
9.3.3 Ensaio de correspondência da indicação com a distância percorrida
26
�
a) Verificar se os erros de indicação do taxímetro, quando em funcionamento,
exclusivamente, no modo quilométrico, não são superiores aos máximos
admissíveis (
b) O ensaio deve contemplar todas as tarifas utilizadas pelo instrumento e a
medição se fará em uma pista com comprimento não inferior a 1km;
c) O ensaio é procedido com o veículo-táxi deslocando-se em pista, previamente
demarcada de acordo com a sequência e cálculos do Anexo 2;
d) A verificação na pista deve ser procedida com o veículo-táxi em deslocamento
com velocidade superior à de transição e com dois ocupantes (motorista e
metrologista);
e) O veículo-táxi deve ser posicionado no marco inicial da pista, deixando o
taxímetro pronto para operação. Dar partida somente no veículo-táxi;
f) Acionar o taxímetro, dando início à medição (na tarifa desejada), e partir com
o veículo-táxi;
Nota: Esta operação é executada pelo metrologista.
9.4 Decisão de aprovação/reprovação
a) A aprovação do taxímetro ocorre quando satisfeitos todos os itens da
verificação periódica (9.2 e 9.3);
b) Reprovação, no exame metrológico, em caso de verificação após instalação
no veículo, em função de conserto ou mudança de tarifa, não é objeto de
autuação do detentor do taxímetro;
c) A partir da 2a reprovação, a responsabilidade e ônus da reprovação incide
sobre a oficina permissionária (RTM aprovado pela Portaria INMETRO n.º 84
de 01/06/1990, item 3.5).
9.5 Marcação, selagem e certificação.
a) O taxímetro aprovado será selado de acordo com o definido na portaria de
aprovação de modelo.
27
�
Nota: Os selos de “Reparado” apostos pelas oficinas permissionárias devem ser
removidos quando das verificações subsequentes realizadas pela RBMLQ-I.
c) O taxímetro aprovado recebe uma marca de verificação, identificando o Órgão
Metrológico e o ano de execução do exame;
d) Todo taxímetro aprovado recebe um certificado de verificação, de forma clara,
correta, sem rasuras, com os seguintes registros:
- designação do instrumento (ex. taxímetro eletrônico provido de
Impressora);
- código do instrumento e do serviço executado;
- marca, modelo, n.º de série;
- número de identificação do INMETRO;
- números dos selos de lacração;
- identificação do proprietário: nome, endereço, ID, CPF ou CGC, em caso de
Firma;
- identificação do veículo: marca, modelo, ano, “w”, dimensões e tipo dos
Pneumáticos;
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10- Verificações após reparos (eventuais)
Observar sempre a norma do Inmetro em vigor, para a realização das
verificações.
10.1 Condições gerais
10.1.1 Materiais e equipamentos utilizados
Os mesmos listados para as verificações periódicas em 9.1.1.
10.1.2 Abrangência e responsabilidade
a) As verificações eventuais se aplicam aos taxímetros que tenham sido objeto
de reparo, nova instalação em veículo-táxi, adequação a uma nova tarifa,
modificações ou por solicitação da autoridade concedente do serviço ou do
detentor do instrumento;
b) A apresentação do instrumento à verificação eventual é por conta do detentor do
taxímetro.
10.2 Exame administrativo
Proceder de acordo com o definido para as verificações periódicas (9.2).
10.3 Exame metrológico
De acordo com o definido para as verificações periódicas (9.3).
10.4 Decisão de aprovação/reprovação
De acordo com as verificações periódicas (9.4).
10.5 Marcação, selagem e certificação
De acordo com as verificações periódicas (9.5).
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11- Inspeção Metrológica
Observar sempre a norma do Inmetro em vigor, para a realização das
inspeções.
A inspeção metrológica tem o objetivo de garantir a manutenção da
confiabilidade da medição dos taxímetros, a qualquer tempo, independentemente
das verificações periódicas.
Existem duas modalidades básicas de inspeção: tipo “blitz” e tipo fiscalização
aleatória.
11.1 Inspeção tipo “blitz”
a) Este tipo de inspeção requer reforço policial, pois é realizada nos locais de
grande fluxo de táxis, como terminais rodoviários, aeroviários e centros
comerciais;
b) Recomenda-se a formação de equipe com número suficiente de metrologistas
e auxiliares, de acordo com a intensidade do fluxo de táxis;
c) Executar os trabalhos de forma a não prejudicar o serviço de táxis no local;
d) Neste tipo de inspeção, devem ser seguidos os subitens 9.2 e 9.3 da presente
apostila e as medições em pista devem ser procedidas em parte dos táxis
examinados, ou naqueles que haja qualquer tipo de suspeição.
11.2 Fiscalização aleatória
a) Este tipo de inspeção é realizado praticamente em qualquer local, desde que
o fluxo de trânsito seja moderado, e com facilidade para interceptar o veículo-
táxi e espaço para parada sem prejudicar o trânsito da via pública;
30
�
b) A equipe mínima para este tipo de inspeção é de 1 metrologista, 1 auxiliar e 1
motorista e será utilizada viatura equipada com medidor padrão de distância;
c) O exame deve ser realizado em veículos-táxi que estejam na situação
"LIVRE" e compreenderá o item 9.3 da presente apostila.
11.3 Demarcação de pistas com o medidor padrão de distância
a) Escolhe-se um local próximo de onde está sendo realizada a inspeção;
b) Caracteriza-se o ponto zero da pista, onde inicia a medição no medidor de
distância padrão, instalado na viatura. Caracterizam-se os pontos limites inferior e
superior da tolerância para a pista.
Notas: a) A caracterização por pontos de interesse (início, tolerâncias inferior
e superior) pode ser feita através de marcas móveis, transportáveis.
b) A verificação da medição do taxímetro pode ser feita por
comparação direta com o medidor padrão de distância. Isto é exequível
fazendo a viatura percorrer a mesma distância do veículo-táxi. A viatura,
equipada com o medidor padrão de distância, acompanha o táxi durante o
percurso. No início da medição, o auxiliar zera o medidor de distância,
enquanto o metrologista aciona o taxímetro. No fim (atingida a indicação
desejada), o táxi deve estar parado e procede-se à leitura da distância
percorrida no indicador.
Obs.: O medidor de distância padrão deve ser programado convenientemente de
acordo com a viatura ("w") na qual está instalado.
A programação do w já é a calibração do cronotacômetro
31
�
VERIFICAÇÃO PERIÓDICA DE TAXÍMETROS – ROTEIRO
1) DOCUMENTAÇÃO
Do veículo, atualizada;
Do taxímetro, de acordo com o veículo e com o instrumento instalado.
2) VEÍCULO/INSTALAÇÃO
Rodas e pneumáticos de acordo com o registrado no certificado e uso dentro
das normas de segurança;
Estado das instalações mecânicas e elétricas do taxímetro e transdutor.
3) EXAME GERAL DO TAXÍMETRO
Posicionamento adequado no veículo;
Legendas, inscrições obrigatórias e simbologia;
Estado dos caracteres do preço a pagar e demais indicações/execução do
teste dos segmentos dos dígitos;
Sequência do dispositivo de comando e suas identificações;
Existência e estado das marcas de selagem, no instrumento e transdutor.
4) ENSAIO QUILOMÉTRICO
Tarifa 1
Operação do taxímetro/início da pista;
Observação das condições de referência;
Atenção na medição na faixa de tolerâncias;
Decisão de aprovação/reprovação.
Tarifa 2
Operação do taxímetro/início da pista;
Observação das condições de referência;
Atenção na medição na faixa de tolerâncias;
Decisão de aprovação/reprovação.
5) ENSAIO HORÁRIO
Operação do taxímetro/início da medição;
Desprezar primeira fração;
Cronometrar três frações;
Atenção na conclusão da medição;
Decisão de aprovação/reprovação.
6) CERTIFICAÇÃO E SELAGEM
Dados constantes do certificado;
Aposição das marcas de selagem;
Correta aposição da marca de verificação.
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ANEXO I
ENSAIO DO MODO HORÁRIO - CÁLCULOS
A1- VERIFICAÇÃO INICIAL
1- Para este ensaio, é necessário conhecer os valores da tarifa inicial (Bandeirada);
tarifa normal (Bandeira1); valor da fração e valor da tarifa horária.
2- O objetivo é determinar se os erros apresentados pelo taxímetro, quando em
funcionamento exclusivamente no modo horário, estão em conformidade com os
limites permitidos (
3-Para tanto, faz-se necessário fixar uma indicação no taxímetro e calcular o tempo
correspondente.
4- A escolha da indicação é feita da seguinte forma:
a) 5 frações consecutivas, quando o tempo correspondente for menor ou igual a
5 min.
b) 3 frações consecutivas, quando o tempo correspondente for superior a 5 min.
c) 4 frações consecutivas nos demais casos.
5- Para efetuar a escolha acima, é necessário determinar o intervalo de tempo
correspondente a uma fração. Este tempo é calculado através de expressão:
iTH =
f x
T H
3600
. onde
iT.H.= intervalo de tempo (em segundos) correspondente a 1 fração na Tarifa Horária;
f valor da fração, em reais;
T.H.= Tarifa Horária, em reais por hora.
6- De posse desse intervalo iT.H., fazemos a escolha, segundo o critério do item 4.
Exemplo: f R$ 0,10 T.H. = R$ 5,00/h
i T.H. =HT
xf
.
3600 =
010 3600
500
,
,
x = 72s iT.H. = 72s
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6.1- De acordo com o critério do item 4, utilizaremos 4 frações, logo o tempo
correspondente será 4iT.H. = 72 x 4 = 288s
T = 4iT.H. = 288s = 4 min 48s
O intervalo de tempo a cronometrar, correspondente a 4 frações, será desde
(Ba+ f ) até (Ba+5 f ).
Exemplo: Se a bandeirada é de R$3,00, o intervalo será de :
Ba + f = 3,00 + 0,10 = R$ 3,10 (início da cronometragem) até
Ba + 5 f = 3,00 + 0,50 = R$ 3,50 (fim da cronometragem)
8- Para este intervalo de tempo calculado, correspondente à 4 frações, aplica-se o
-se se o tempo
Exemplo: tempo calculado: T = 288s.
9- Assim, a indicação Ba + 5F = R$3,50 deve ocorrer entre 279s a 297s
10- Gráfico auxiliar
Ba + f Ba + 5 f
Ba (3,10) (3,50)
t=0 T = 288s
4min
39s
4min
57s
34
�
A2- VERIFICAÇÃO PERIÓDICA
1- Calcula-se o tempo correspondente à 3 frações
T3 = 3 3600f x
TH. .
onde:
f valor da fração, em reais;
T.H = valor da tarifa horária em reais, por hora.
2- O intervalo de tempo a cronometrar será desde Ba + f até Ba + 4 f .
Exemplo: T3 = 5
03x0,10x360 216s (3 min 36s)
3- Aplica-se o erro máximo admissível de
4- Gráfico auxiliar
Ba + f Ba + 4 f
Ba (3,10) (3,40)
t = 0
207s 225s 216s
35
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ANEXO II
ENSAIO DO MODO QUILOMÉTRICO - CÁLCULOS
1- O objetivo do ensaio é determinar se a indicação do taxímetro, quando em funcionamento exclusivamente no modo quilométrico, corresponde à distância percorrida, observando-se os erros máximos admitidos. 2- Para a execução deste ensaio, o veículo táxi deverá percorrer uma pista demarcada com distâncias pré-estabelecidas em todas as tarifas. Estas distâncias marcadas na pista variam de acordo com o tipo de verificação: para a verificação inicial, escolhem-se indicações que correspondem a distâncias próximas às distâncias nominais de 2km e 5km; e nas verificações subsequentes, distâncias não inferiores a 1km (normalmente utiliza-se a distância nominal de 1 km). Cada marcação de distância deve compreender o respectivo intervalo de tolerância, de acordo com os erros máximos admitidos para cada tipo de verificação. Ou seja, para cada distância nominal também deve ser feita uma marca indicando a distância da pista menos o erro máximo admitido e outra marcação indicando a distância da pista mais o erro máximo admitido. 3- As marcações das distâncias em cada pista dependerão da tarifa quilométrica, do valor de fração e da distância nominal para cada verificação (inicial ou subsequente). Para cada tarifa e distância da pista, é calculado o valor que o taxímetro deve indicar naquela posição. 4- O veículo táxi deverá percorrer a pista com as marcações e, então, dentro do intervalo de tolerância de cada marcação deve ser observado se o valor indicado no taxímetro corresponde ao valor calculado de indicação para aquela distância. 5- A distância correspondente, que deverá ser marcada na pista para cada condição, estará sempre relacionada a um número inteiro de frações n. É fornecida pela expressão:
Tarifa""
DfnD n
nf
onde:
nfD = distância correspondente a n frações;
n = número de frações; f valor da fração em reais;
nD = distância nominal da pista, em metros Tarifa valor em reais de B1 ou B2.
36
�
6- A indicação do taxímetro correspondente à distância Dnf , será o valor da
Bandeirada (Ba)+ fn . Assim faz-se necessário definir o número de frações, de
acordo com a distância nominal desejada, por meio da expressão.
n = f
D""xTarifa
onde “D” é a distância nominal, inteira múltipla do km.
Exemplo 1 - Verificação inicial - Tarifa normal (B1)
Programação do taxímetro:
Bandeirada(Ba) = R$ 3,00
fração ( f ) = R$ 0,10 B1 = R$ 0,85/km B2 = R$ 1,06/km
a) Tarifa normal (B1) - Cálculo para distância de “2km”:
- número de frações: 170,10
1,70
0,10
0,85x2
f
D""xTarifan
- distância correspondente Dnf = n x f x 1000 = 17 x 0,10 x 1000 = 2000m 0,85 0,85
- indicação correspondente: I2 = Ba + nf 3,00 + 17 x 0,10 = R$ 4,70 b) Tarifa normal (B1) - Cálculo para distância de “5km”:
- número de frações: n = Tarifa x “D” = 0,85 x 5 = 42,5 utilizaremos n 43 f 0,10
- distância correspondente: Dnf = 43 x 0,10 x 1000 = 5058,82m
0,85
- indicação do taxímetro: I5 = Ba + nf 3,00 + 43 x 0,10 = R$ 7,30
37
�
Com as indicações fixadas e aplicando-se às distâncias correspondentes o
abaixo, para verificação inicial.
Ba I = Ba + nf I = Ba + nf 3,00 (4,70) ( 7,30)
D = 0
8- Exemplo 2 - Parâmetros idênticos - Verificação inicial - Tarifa especial B2)
a) Tarifa especial (B2) - Cálculo para distância de “2km”
- número de frações: 21,20,10
1,06x2
f
D""xTarifan ; utilizaremos n 21
- distância correspondente: Dnf = nf x 1000 = 21 x 0,10 x 1000 = 1981,13m
Tarifa 1,06
- indicação do taxímetro: I2= Ba + nf 3,0 + 21 x 0,10 = 3 + 2,10 = R$ 5,10
b)Tarifa especial (B2) - Cálculo para distância de “5km”
- número de frações: 530,10
1,06x5
f
D"" xTarifan
- distância correspondente: Dnf = nf x 1000 = 53 x 0,10 x 1000 = 5000m
Tarifa 1,06
- indicação: I = Ba + nf = 3,0 + 53 x 0,10 = R$ 8,30
1980 5008,23
5058,82 5109,4m
2000 2020
38
�
Com os valores acima e aplicando-se às distâncias correspondentes o erro
Ba Ba + 21 f Ba + 53 f 3,00 (5,10) ( 8,30)
D = 0
9- Exemplo 3. Parâmetros idênticos - Verificação periódica
a) Tarifa normal (B1) - Cálculos para distância de “1km”
- número de frações: 8,5
0,10
0,85x1
f
D"" xTarifan
; utilizaremos n 9
- distância correspondente: Dnf = nf x 1000 = 9 x 0,10 x 1000 = 1058,82m
Tarifa 0,85 - indicação: I1 = Ba + nf 3,00 + 9 x 0,10 = R$ 3,90 b)Tarifa normal (B1) - Cálculo para distância de “2km”
- número de frações: 170,10
0,85x2
f
D""xTarifan
- distância correspondente: Dnf = nf x 1000 = 17 x 0,10 x 1000 = 2000m Tarifa 0,85 - indicação do taxímetro: I2 = Ba + nf 3,00 + 17 x 0,10 = R$ 4,70
5050m 5000
4950 2000,94
1981,13
1961,32
39
�
9.1 Com os valores acima e aplicando-se às distâncias correspondentes o erro
máximo admitido em ver
da pista na tarifa normal (B1)
Ba Ba + 9 f Ba + 17 f R$ 3,00 (3,90) ( 4,70)
0m
10- Exemplo 4 - Parâmetros idênticos - Verificação periódica
a) Tarifa especial (B2) Cálculos para distância de “1 km”
- número de frações: 10,60,10
1,06x2
f
D""xTarifan ; utilizaremos n 11
- distância correspondente: Dnf = nf x 1000 = 11 x 0,10 x 1000 = 1037,73m
Tarifa 1,06
- indicação do taxímetro: I1 = Ba + nf 3,00 + 11 x 0,10 = R$ 4,10
b) Tarifa especial (B2) - Cálculos para distância de “2km”
- número de frações: 1,2 2
0,10
1,06x2
f
D"" x Tarifan
; utilizaremos n 21
- distância correspondente: Dnf = nf x 1000 = 21 x 0,10 x 1000 = 1981,13m
Tarifa 1,06
- indicação do taxímetro: I2 = Ba + nf 3,00 + 21 x 0,10 = R$ 5,10
2040m
2000
1960 1080,00
1058,82 1037,64
40
�
10.1 Com os valores acima e aplicando-se às distâncias correspondentes o erro
máximo admitido
da pista na tarifa especial (B2)
Ba Ba + 11 f Ba + 21 f 3,00 (4,10) (5,10)
0m
2020,75m 1981,13
1941,50 1058,48 1037,73
1016,97
41
�
ANEXO III
VERIFICAÇÃO PERIÓDICA - RECOMENDAÇÕES
1) O metrologista deve ter pleno conhecimento da pista, de seus parâmetros e das
respectivas demarcações.
2) Quem deve operar o taxímetro é o metrologista. O auxílio do motorista é válido,
apenas, como demonstração.
3) Evite que o motorista interfira no desempenho dos ensaios. O diálogo entre
motorista e metrologista deve ser de forma profissional, observada a devida
urbanidade. Algumas vezes, quando solicitado, o metrologista pode prestar
esclarecimento técnico.
4) Evitar conclusões não baseadas em fatos técnicos. O exame deve apresentar
resultado convincente para subsidiar a decisão do metrologista. A dúvida não deve
persistir. É preferível repetir o ensaio.
5) Sempre que houver dúvida quanto ao estado das marcas de selagem, estas
devem ser substituídas. Face a isto, a anotação do número no certificado deve ser
feita após a substituição do selo.
6) Devem ser identificados no certificado os pneumáticos que fazem parte da
medição.
7) Sempre que o estado dos pneumáticos do veículo táxi estiver fora das condições
de segurança previstas no código de trânsito brasileiro (altura dos sulcos, calibragem
inadequada, rasgos, banda de rodagem se soltando, etc.), o metrologista deverá
informá-las ao motorista e não realizar a verificação.
8) A velocidade de referência DEVE ser observada. Caso contrário, aumenta-se a
incerteza de leitura na pista.
9) O metrologista deve demonstrar firmeza em seu procedimento e nas decisões, e
em caso de reprovação deve esclarecer ao detentor do instrumento, o porquê
técnico, de forma clara e concisa.
10) Os equipamentos, instrumentos, materiais, documentação, necessários à
execução dos exames devem estar à mão no momento de utilização.
11) O metrologista deve evitar "carregar" muitos pertences pessoais, que possam
"atrapalhá-lo" na hora do exame. Recomenda-se que o celular permaneça desligado
ou no modo silencioso, no momento da medição.
12) Para minimizar erros no ensaio de pista (modo quilométrico), não deve
haver demora na saída do veículo, quando do acionamento do taxímetro. Ao
final, deve-se, preferencialmente, seguir a indicação correspondente no
taxímetro e quando esta ocorrer, imediatamente visualizar o local da pista. A
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velocidade do veículo deve ser reduzida, porém sempre acima da velocidade de
transição.
13) Cuidados com a nomenclatura: não confundir bandeirada com bandeira; preferir
tarifa inicial, ; evitar "hora parada", substituir por tarifa horária, ensaio do relógio,
por ensaio do modo horário .
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Glossário
concebidos – v.tr.dir. gerados
incidem – v.tr.ind. refletem em
provido – adj. Que tem abundância do que é necessário; cheio.
sulcos – Os sulcos da banda de rodagem do pneu têm como função básica o
escoamento da água, reduzindo o risco de aquaplanagem (filme d'água entre pneu e
pista), garantindo uma melhor aderência à pista.
RTM - Regulamento Técnico Metrológico
protótipo – s.m. primeiro tipo ou exemplar; modelo.
dirimir – v.t. solucionar, resolver.
intrínsecos – adj. Essenciais; próprios; íntimos; inerentes.
suspeição – s.f. suspeita; desconfiança.
exequível – adj. que se pode executar.
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Vídeo aula
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Referências Bibliográficas
FERREIRA, A.B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999. INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA. Portaria INMETRO número 88, 1987. Disponível em < www.inmetro.gov.br>. INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA. Portaria INMETRO número 84, 1990. Disponível em <www.inmetro.gov.br>. INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA. Portaria INMETRO número 201, 2002. Disponível em <www.inmetro.gov.br>. INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA. GMC INMETRO número 15, 2001. Disponível em <www.inmetro.gov.br>. INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA. Portaria INMETRO número 201, 2004. Disponível em <www.inmetro.gov.br>. INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA. Norma INMETRO NIE-DIMEL-009. Disponível em <www.inmetro.gov.br>. Links na Internet para Portarias de taxímetros e Normas de Verificação de Taxímetros Portarias da Dimel/Inmetro dos taxímetros em vigor www.inmetro.gov.br/rtac Normas Dimel/Inmetro para verificação de taxímetros http://www.inmetro.gov.br/metlegal/docDisponiveis.asp