apostila de prevencao e controle dos riscos na construcao civil - nr18

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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ Campus Medianeira Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho PREVENÇÃO E CONTROLE DE RISCOS EM MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES NA CONSTRUÇÃO CIVIL MEDIANEIRA - PR 2011

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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

Campus Medianeira

Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho

PREVENÇÃO E CONTROLE DE RISCOS EM MÁQUINAS,

EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES NA CONSTRUÇÃO CIVIL

MEDIANEIRA - PR

2011

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NOTAS DE AULA

PREVENÇÃO E CONTROLE DE RISCOS EM MÁQUINAS,

EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES NA CONSTRUÇÃO CIVIL –

PCRMEI

COM ÊNFASE À NR–18, APROVADA PELA PORTARIA Nº 3.214, DE 08/06/1978,

PREVISTA NO ARTº. 200 DA LEI 6.514, DE 22/12/1977.

Heliton Lourenço

Engº. Civil e de Segurança do Trabalho

Especialista em Gestão Ambiental de Municípios

Coordenador de Curso do SENAI – Foz do Iguaçu

Medianeira - PR

2011

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO.......................................................................................................4

1.1 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES.............................................................5

1.2 CARACTERÍSTICAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL...............................................6

1.3 OBJETIVOS E CAMPO DE APLICAÇÃO..........................................................8

1.4 Comunicação Prévia .........................................................................................9

2 PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA

INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – PCMAT.............................................................11

3 CANTEIRO DE OBRAS............................................................................................12

3.1 PLANEJAMENTO DO CANTEIRO DE OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL....13

3.2 ÁREAS DE VIVÊNCIA...................................................................................16

3.3 EXERCICIO ANEXO 4.................................................................................19

4 DEMOLIÇÃO............................................................................................................19

4.1 EXERCÍCIO...................................................................................................21

5 ESCAVAÇÕES, FUNDAÇÕES E DESMONTE DE ROCHAS.................................22

5.1 ESCAVAÇÕES..............................................................................................23

5.2 FUNDAÇÕES..............................................................................................24

5.3 Desmonte De Rochas....................................................................................28

5.4 EXERCÍCIO.................................................................................................29

6 CARPINTARIA..........................................................................................................30

7 ARMAÇÕES DE AÇO..............................................................................................31

8 ESTRUTURAS DE CONCRETO..............................................................................32

9 ESTRUTURAS METÁLICAS....................................................................................33

9.1 EXERCÍCIOS...............................................................................................34

10 OPERAÇÕES DE SOLDAGEM E CORTE A QUENTE...........................................34

10.1 SOLDAGEM OXI-ACETILÊNICA..................................................................35

10.2 SOLDAGEM DE ARCO ELÉTRICO..............................................................36

10.3 EXERCÍCIOS.................................................................................................37

11 ACESSO TEMPORÁRIO: ESCADAS, RAMPAS E PASSARELAS.......................38

11.1 ESCADAS......................................................................................................39

11.1.1 Escadas portáteis .....................................................................................39

11.1.1.1 De uso individual (de mão).............................................................39

11.1.1.2 Duplas (cavalete ou de abrir)..........................................................40

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11.1.1.3 Extensível.......................................................................................40

11.2 RAMPAS E PASSARELAS...........................................................................42

11.3 EXERCÍCIOS.................................................................................................43

12 MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE ALTURA................................44

12.1 DISPOSITIVOS PROTETORES DE PLANO VERTICAL..............................44

12.1.1 Sistema Guarda-corpo-Rodapé (GcR)......................................................44

12.1.2 Sistema de Barreira com Rede.................................................................46

12.1.3 Proteção de Aberturas no Piso por Cercados, Barreiras com Cancelas ou

Similares........................................................................................................47

12.2 DISPOSITIVOS PROTETORES DE PLANO HORIZONTAL........................47

12.2.1 Dispositivos de Proteção para Limitação de Quedas................................48

12.3 EXERCÍCIOS.................................................................................................49

13 MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAIS E PESSOAS.......................50

13.1 GESTÃO DA MOVIMENTAÇÃO DO TRANSPORTE...................................51

13.1.1 Planejamento.............................................................................................52

13.1.1.1 Projeto e Seleção de Dispositivos e Ferramentas..........................52

13.1.2 Transporte de Materiais.............................................................................53

13.1.2.1 Equipamentos de Transportes........................................................54

13.2 ELEVADORES DE OBRA.............................................................................54

13.2.1 Torre..........................................................................................................56

13.2.2 Cabinas.....................................................................................................57

13.2.2.1 Cabinas Semi-Fechadas.................................................................57

13.2.2.2 Cabinas Fechadas..........................................................................58

13.2.2.3 Elevador tipo Caçamba...................................................................59

13.2.3 Cabos de Aço............................................................................................59

13.2.4 Freios e Dispositivos de Segurança..........................................................61

13.2.5 Operação e Sinalização............................................................................61

13.2.5.1 Recomendações de segurança ao operador de elevador de obra.........63

13.2.6 ELEVADORES DE CARGA E PASSAGEIROS PELO DE SISTEMA DE

CREMALHEIRA.............................................................................................64

13.3 GRUAS..........................................................................................................64

14 ANDAIMES E PLATAFORMAS DE TRABALHO....................................................65

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15 CABOS DE AÇO E CABOS DE FIBRA SINTÉTICA...............................................67

16 ALVENARIA, REVESTIMENTOS E ACABAMENTOS............................................67

17 TELHADOS E COBERTURAS.................................................................................68

18 SERVIÇOS EM FLUTUANTES................................................................................68

19 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO A ACIDENTES – CIPA..........................68

20MEDIDAS PREVENTIVAS DE MEDICINA E SEGURANÇA NO TRABALHO.........70

20.1 SELEÇÃO DE PESSOAL..............................................................................70

20.2 EXAMES MÉDICOS......................................................................................70

20.3 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA..................................................................71

20.4 TREINAMENTO.............................................................................................72

20.5 ORDEM E LIMPEZA......................................................................................73

21 TRANSPORTES DE TRABALHADORES EM VEÍCULOS AUTOMOTORES.........73

22 RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL DO ACIDENTE DO TRABALHO........74

23 REFERÊNCIAS........................................................................................................78

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1 INTRODUÇÃO

A Norma Regulamentadora 18, cujo título é Condições e Meio Ambiente de

Trabalho na Indústria da Construção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),

aprovado através da Portaria 3.214/78 e previsto no inciso I, do art. 200 do capítulo V

da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Conforme dados estatísticos do INSS, a Indústria da Construção Civil tem

apresentados maiores índices de ocorrência de acidentes do trabalho resultando em

maiores custos para a Previdência Social devido ao pagamento de indenizações e/ou

benefícios ao trabalhador segurado (MORAES, 2009).

De acordo com Barros Junior et al. (1990), o emprego na construção civil é

sazonal, em épocas de crescimento do setor, são contratados da zona rural ou Estados

mais pobres sem uma qualificação especifica. A baixa qualificação, a elevada

rotatividade e a limitação das empresas em investir em formação de mão-de-obra

qualificada, são fatores críticos de insucesso dos programas de segurança e saúde no

trabalho.

A modernização e a busca por maior produtividade, com ênfase na gestão da

produção, levou a uma maior qualidade do produto, associado ao rigor da fiscalização,

tem resultado em maiores investimentos na qualificação e implementação de

mecanismos de controle.

Ultimamente a taxa de freqüência dos acidentes vem diminuindo, fato

comprovado pelas estatísticas disponíveis. A criação do Comitê Permanente Nacional

(CPN) e a dos Comitês Permanentes Regionais (CPR), reforçada pelas ações

elaboradas e aplicadas pelo MTE são responsáveis pela mudança deste quadro.

Porém, este quadro não representa a realidade em função da informalização nas

pequenas empresas e do trabalho autônomo.

As mudanças e métodos de trabalho no ambiente de trabalho da indústria da

construção forçaram mudanças, também, em alguns itens da NR 18, através do Comitê

Permanente Nacional sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho. Desde de 1994,

foram elaborados diversos estudos que têm provocado alterações no texto da NR 18.

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1.1 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

o ABNT NBR 5418 - Instalações elétricas em atmosferas explosivas.

o ABNT NBR 7500 - Identificação para o transporte terrestre, manuseio,

movimentação e armazenamento de produtos.

o ABNT NBR 9518 - Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas -

requisitos gerais.

o ABNT NBR 11725 - Conexões e roscas para válvulas de cilindros para gases

comprimidos.

o ABNT NBR 11900 - Extremidades de laços de cabo de aço.

o ABNT NBR 12790 - Cilindro de aço especificado, sem costura, para

armazenagem e transporte de gases a alta pressão.

o ABNT NBR 12791 - Cilindro de aço, sem costura, para armazenamento e

o transporte de gases a alta pressão.

o ABNT NBR 13541 - Movimentação de carga - laço de cabo de aço -

especificação.

o ABNT NBR 13542 - Movimentação de carga - anel de carga.

o ABNT NBR 13543 - Movimentação de carga - laços de cabo de aço -

utilização e inspeção.

o ABNT NBR 13544 - Movimentação de carga - sapatilho para cabo de aço.

o ABNT NBR 13545 - Movimentação de carga - manilhas. 191

o Convenção OIT 127 - Peso máximo das cargas que podem ser transportadas

por um só trabalhador.

o Instrução Normativa nº 20 INSS/PRES, de 10 de outubro de 2007 – Plano

de Benefícios da Previdência Social - Trata dos requisitos de aposentadoria

especial e emissão da CAT.

o Livro Legislação de Segurança e Saúde Ocupacional – volume 1, de

autoria de Giovanni Moraes de Araújo.

o Portaria MTE/GM no 202, de 22/12/2006 - Altera a NR 33 que trata de

Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.

o Portaria MTE/SIT no 157, de 10/04/06 - Altera a redação da NR 18, itens

18.14.22.4 e 18.14.23.3; revoga o item 18.15.43.2; inclui os itens 18.13.12

(Redes de Segurança) e 18.15.56 (Ancoragem), além de novas expressões

no glossário.

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1.2 CARACTERÍSTICAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

A construção civil se difere do outros setores industriais por possuir

características próprias, devido a baixa industrialização, baixa tecnologia e altamente

dependente da mão-de-obra utilizada. Raras empresas apresentam a diversidade e

riscos que a indústria da construção apresenta, em virtude das condições de trabalho,

o ambiente externo, a diversidade de obras e da mão-de-obra contratada, esta quase

sempre é precária.

Os trabalhadores da construção civil estão expostos vários agentes de riscos,

muitos considerados altamente periculoso, onde muitos riscos se materializam em

acidentes e muitos casos levam a óbito. Com isso, a partir da data de publicação da

Portaria 3.214, 08/06/78, o qual aprovou a Norma Regulamentadora nº 18, as

empresas devem adequar as condições de trabalho, de forma a eliminar, neutralizar ou

minimizar os riscos a saúde e integridade física do trabalhador.

As constantes alterações do tipo de mão-de-obra em função das fases do

empreendimento, maior e menor número de frentes de trabalho e o seu processo em

muitos casos artesanal, geram a necessidade de grande número de operários. Esta

alternância de quantidade e sua curta duração dificultam o treinamento e o

desenvolvimento da mão-de-obra, que também, dificulta a manutenção dos programas

de segurança.

A execução das atividades na construção civil depende das condições

climáticas, e elas também expõem os trabalhadores alguns riscos, tais como: calor,

fadiga, insolação, radiação solar, frio, umidade, poeiras etc.

Segundo definição do IBGE, a indústria da Construção se segmenta em apenas

duas atividades básicas com características distintas:

a) Edificações – o sub-setor edificações compreende obras destinadas a

habitação, ao comercio, a indústria. As atividades sociais, culturais,

esportivas e de lazer.

b) Construção Pesada – a construção pesada abrange vias de transporte,

obras hidráulicas, de saneamento, de irrigação e drenagem, obras de arte,

de geração e transmissão de energia elétrica, sistemas de comunicação e

de infra-estrutura de forma geral.

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Ainda, a construção civil pode ser dividida em diversas etapas sendo que cada

uma delas apresenta riscos diferenciados e conforme a características da obra estes

riscos podem ser acentuados ou minimizados. A obra pode ser dividida nas seguintes

fases:

Limpeza do terreno e terraplanagem;

Execução das áreas de vivência;

Fundação;

Estrutura;

Alvenaria;

Acabamento;

Limpeza final.

Dentre os diversos tipos de obra e serviços na construção civil, compreendendo

todas as etapas da obra, segue abaixo alguns dos principais riscos encontrados na

construção civil:

Queda de mesmo nível e desnível;

Queda de material;

Soterramento;

Choques elétricos;

Ruído e vibração;

Radiação não-ionizante;

Umidade, frio ou calor excessivo;

Contato com produtos químicos;

Inalação de produtos químicos e poeiras;

Picadas de animais peçonhentos;

Projeção de partículas contra os olhos;

Ferimentos por objetos perfuro cortantes;

Corte e/ou golpe com máquinas, ferramentas e materiais;

Atropelamentos por máquinas e veículos;

Problemas ergonômicos;

Queimaduras etc.

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1.3 OBJETIVOS E CAMPO DE APLICAÇÃO

A NR 18 tem como objetivo estabelecer as diretrizes de ordem administrativa, de

planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de

controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio

ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

O ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras é vedada

sem que estejam assegurados pelas medidas previstas da NR 18 e a observância do

estabelecido da NR 18 não desobriga os empregadores do cumprimento das

disposições às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação

federal, estadual e/ou municipal.

A NR 18 se aplica a todas as atividades da Indústria da Construção constantes

do quadro I, da NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em

Medicina do Trabalho (SESMT), apresentadas na relação da Classificação Nacional

das Atividades Econômicas (CNAE versão 2.0) do IBGE, na seção F (Construção), esta

seção compreende a construção de edifícios em geral (divisão 41), as obras de infra-

estrutura (divisão 42) e os serviços especializados para construção que fazem parte do

processo de construção (divisão 43).

A experiência tem mostrado que os cursos e informações sobre os riscos,

fornecimento de EPI e existência de profissionais do SESMT, não são suficientes para

garantir a segurança e evitar acidentes pessoais sem a motivação do empregado na

prevenção de acidentes (MORAES, 2009).

Esta norma Regulamentadora do trabalho urbano estabelece diretrizes de ordem

administrativa, de planejamento e organização, com o objetivo de implementar

procedimentos de aspectos preventivos relacionados às condições de trabalho na

construção civil.

Ainda, a NR-18 ressalta os aspectos referentes às condições de projeto do meio

ambiente de trabalho, com ênfase nas áreas de vivência, instalações sanitárias,

alojamento, refeitórios, cozinhas e instalações de proteção, as quais abrangem, a

segurança quanto a máquinas, equipamentos e instalações.

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1.4 COMUNICAÇÃO PRÉVIA

É importante ressaltar a obrigatoriedade da comunicação à Secretaria Regional

do Trabalho, antes do início das atividades, com as informações pertinentes ao item

18.2.

Esta exigência é necessária ao se tratar de atividade de construção civil, por

efeito do item 18.2.1, que exige, sob pena de multa (infração grau 2), a comunicação à

SRT, antes do inicio das atividades as seguintes informações:

Endereço correto da obra;

Endereço correto e qualificação (CEI,CGC ou CPF) do contratante,

empregador ou condomínio;

Tipo de obra;

Datas previstas do início e conclusão da obra;

Número máximo previsto de trabalhadores na obra.

Na página a seguir, um exemplo do formulário de comunicação prévia que

severa ser preenchida pelo responsável e que deverá ser enviada à Delegacia

Regional do Trabalho.

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Medianeira, ___ de _____ de _______

OF.:10/2010-SEG

Ilmo. Sr.

Fulano de Tal

Delegado Regional do Trabalho no Estado do Paraná

Nesta

Conforme determina a lei 6514 de 22 de dezembro de 1977 que instituiu as Normas de

Segurança no Trabalho, e em cumprimento ao disposto na NR-18.2 Comunicação Prévia,

informamos à essa delegacia o que segue:

a) Endereço da Obra:

_______________________________________________________

b) Qualificação do Contratante:

CNPJ:__________________________________________________

c) Endereço do Contratante:

_______________________________________________________

d) Tipo de Obra:

_______________________________________________________

e) Início da Obra: _______________ Conclusão da obra: ________

f) Número máximo previsto de trabalhadores: _________________

É o que tinhamos a informar.

Atenciosamente;

Engº Xxxxxxxxx Yyyyyyyy

Crea PR–XXXXX

Re

cort

ar a

qu

i

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2 PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA

INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – PCMAT

Todos os estabelecimentos com vinte ou mais trabalhadores, a elaboração e o

cumprimento do PCMAT são obrigatórios, deve ser elaborado e executado por

profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho e a sua

implementação é de responsabilidade do empregador ou condomínio, para cada obra

haverá um único PCMAT.

O PCMAT deverá ser seguido por todos os profissionais que desempenharem

suas funções naquele estabelecimento, ou obra, independentemente de pertencerem

aos quadros da empresa maior ou de pequenas empresas de prestação de serviço.

Não é razoável aceitar que cada empresa participante da construção seja cobrada a

apresentar seu PCMAT, ou seja, o Programa é especifico aos serviços que ela

executará, pois ele é inerente ao contexto da obra / empreendimento a ser executado.

Com isso o PCMAT deve ser apresentado a todos os trabalhadores,

demonstrando a sua importância e sua função de estabelecer os procedimentos de

segurança.

O PCMAT deve contemplar as exigências da NR 9 (Programa de Prevenção e

Riscos Ambientais) e ser mantido, no estabelecimento, à disposição do Órgão Regional

do MTE. O PCMAT não desobriga, até o momento, a elaboração do PPRA. Porém, vê-

se que o PCMAT é um plus em relação ao PPRA, abrangendo o conteúdo deste, além

das condições e especificações necessárias à construção civil, razão pela qual, as

empresas do ramo não necessitam manter ambos os documentos, pois o PPRA já

estará contido no PCMAT.

Vale ressaltar que, o PCMAT só exigido para empresas da indústria da construção civil

com 20 ou mais empregados, já o PPRA, é exigido para empresas de qualquer ramo

de atividade que tenham empregados registrados, independentemente do número de

empregados. E como o PPRA, o PCMAT deve ser elaborado por estabelecimento e

não para a empresa toda. Alguns objetivos do PCMAT:

Garantir a saúde e a integridade dos trabalhadores;

Definir atribuições, responsabilidades e autoridade ao pessoal que

administra, desempenha e verifica atividades que influenciem na

segurança e que intervêm no processo produtivo;

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Fazer previsão dos riscos que derivam do processo de execução das

obra;

Determinar as medidas de proteção e prevenção que evitem ações e

situações de risco;

Aplicar técnicas de execução que reduzam ao máximo possível esses

riscos de acidentes e doenças.

Segundo o item 18.3.4, integram o PCMAT os seguintes documentos:

a) Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e

operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de

doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;

b) Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as

etapas de execução da obra;

c) Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem

utilizadas;

d) Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no

PCMAT;

e) Layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de

dimensionamento das áreas de vivência;

f) Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes

e doenças do trabalho, com sua carga horária.

3 CANTEIRO DE OBRAS

É o conjunto de instalações que dá apoio à administração e aos trabalhadores,

para a construção de uma edificação. Divide-se em:

Áreas Operacionais; e, Áreas de Vivência.

A implantação de um canteiro de obras compreende a sua vedação de tapume,

quando necessário, bem como a construção de:

Escritórios para a

administração;

Portaria;

Almoxarifado;

Depósitos;

Áreas de vivência;

Instalações provisória.

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É vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras,

sem que estejam assegurados pelas medidas previstas nesta NR e compatíveis com a

fase da obra.

A observância do estabelecido nesta NR não desobriga os empregadores do

cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho,

determinadas na:

legislação federal, estadual e/ou municipal; e,

em outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho.

3.1 PLANEJAMENTO DO CANTEIRO DE OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL

A construção civil no Brasil caracteriza-se pela baixa produção, elevado

desperdícios de recursos e na maioria das vezes a mão-de-obra é citada como

responsável.

A falta de planejamento é evidenciada quando as decisões são tomadas de

acordo com o surgimento dos problemas, e a falta de organização tem como

conseqüência baixa segurança.

Raramente existe um método definido para o planejamento do canteiro,

normalmente são elaborados com base na experiência, no senso comum e na

adaptação de projetos passados para situações atuais (RAD, 1983).

Planejamento é obter a melhor utilização do espaço físico disponível,

proporcionando maior segurança através da minimização da movimentação de

materiais, componentes e mão-de-obra. Através do planejamento do layout e da

logística das suas instalações provisórias, instalações de segurança e sistemas de

movimentação e armazenamento de materiais.

O planejamento do layout envolve a definição do arranjo físico de trabalhadores,

materiais, equipamentos, áreas de trabalho e estocagem (FRANKENFELD, 1990).

O planejamento logístico estabelece as condições de infra-estrutura para o

desenvolvimento do processo produtivo e estabelece, por exemplo, as condições de

armazenamento e transporte de cada material, a tipologia das instalações.

De acordo com a definição adotada, considera-se o planejamento de assuntos

de segurança no trabalho não relacionadas às proteções físicas, tais como

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treinamentos ou análises de riscos, não fazem parte da atividade do planejamento de

canteiro. Tommelein (1992) dividiu os múltiplos objetivos que um bom planejamento de

canteiro deve atingir em duas categorias principais:

a) Objetivos de Alto Nível:

Promover operações eficientes e seguras;

Manter alta a motivação dos empregados;

Cuidado com o aspecto visual do canteiro;

Fornecer boas condições ambientais (conforto e segurança no trabalho).

b) Objetivos de Baixo Nível:

Minimizar distâncias de transporte;

Minimizar tempos de movimentação de pessoal e materiais;

Minimizar manuseios de materiais;

Evitar obstruções ao movimento de materiais e equipamentos.

Diagnóstico de canteiros de obras existentes:

Elaboração do Croqui do Layout

• Útil para identificar problemas com o arranjo físico, propriamente

dito, por exemplo: a localização equivocada de alguma instalação

ou excesso de cruzamentos de fluxo em determinada área.

Definição aproximada do perímetro dos pavimentos, diferenciando áreas

fechadas e abertas;

Localização de pilares e outras estruturas (árvores) que interfiram na

circulação de materiais ou pessoas;

Portões de entrada no canteiro e acesso coberto para clientes;

Localização de instalações provisórias (banheiros, escritório, refeitório,

etc)

Todos os locais de armazenamento de materiais, inclusive depósito de

entulho;

Localização da betoneira, grua, guincho (incluindo a especificação do

lado pelo qual se fazem as cargas no guincho);

Localização do elevador de passageiro;

Localização das centrais de carpintaria e aço;

Pontos de içamento de fôrmas e armaduras;

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Localização de passarelas, rampas e/ou escadas provisórias com

indicação aproximada do desnível;

Linhas de fluxos principais.

O planejamento do canteiro de obra consiste em cinco etapas básicas:

1. ANÁLISE PRELIMINAR: Coleta e análise de dados, quanto maior a

padronização, maior facilidade para coletar e analisar os dados;

a) Programa de necessidades do canteiro: devem ser listadas todas as

instalações de canteiro que deverão ser locadas, estimando a área

necessária para cada uma delas.

b) Informações sobre o terreno: Localização de árvores na calçada ou no

terreno, desníveis do terreno, pré-existência de rede de esgoto, rede de

alta tensão, rua muito transitada.

c) Definições técnicas da obra: Principais tecnologias adotadas, para a

definição dos espaços para circulação. (tipo de estrutura, tipo de

argamassa, tipo de bloco de alvenaria...);

d) Cronograma de mão-de-obra: Deve ser estimado o número de operários

para as três fases básicas (início – pico máximo – final).

e) Cronograma físico da obra: Apresenta grande relação com o cronograma

do layout, ambos podem apresentar alterações .

f) Consulta ao orçamento: Com base no levantamento das quantidades de

materiais e no cronograma físico, podem ser estimadas as áreas

máximas de estoque para os principais materiais.

2. ARRANJO FÍSICO GERAL: Também denominado Macro-Layout, deve-se

estudar o posicionamento relativo entre as diversas áreas (localização das áreas

de vivência, áreas de apoio e área do posto de produção de argamassa).

3. ARRANJO FÍSICO DETALHADO: Também denominado Micro-Layout,

estabelecer a localização dos equipamentos e/ou instalações dentro de cada

área do canteiro. Ex.: Posições relativas entre vestiário, banheiros e refeitório.

4. DETALHAMENTO DAS INSTALAÇÕES: Quantidade e tipos de cadeiras e

mesas, armários nos vestiários, técnicas de armazenamento de cada material,

tipo de pavimentação das vias de circulação.

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5. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO: Apresentar graficamente o

sequenciamento das fases de layout.

O planejamento do canteiro deve preferencialmente coordenado pelo gerente

técnico da obra, além deste, é fundamental a participação do mestre-de-obras e de

representantes dos empreiteiros envolvidos.

A manutenção da organização do canteiro de obra deve ser realizado através de

programas que evolvam todos os funcionários à gestão do canteiro, através de:

treinamentos,

colocação de metas,

avaliação de desempenho e premiações, conscientizam e estimulam os

trabalhadores a manter a obra limpa e organizada.

3.2 ÁREAS DE VIVÊNCIA

Os canteiros de obras devem dispor de:

Instalações sanitárias;

Vestiário;

Alojamento;

Local de refeições;

Cozinha, quando houver preparo de refeições;

Lavanderia;

Área de lazer;

Ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com cinquenta ou

mais trabalhadores.

Se no canteiro de obras houver um alojamento, este deverá ter também

lavanderia e área de lazer. As áreas de vivência devem, também, estarem em perfeitas

condições de higiene, limpeza e conservação.

As instalações sanitárias devem ser constituídas de lavatório, vaso sanitário e

mictório, na proporção de um conjunto para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração,

bem como chuveiro, na proporção de uma unidade para cada grupo de 10

trabalhadores ou fração. Devem ser também ter portas que mantenham o resguardo

conveniente, ter paredes de material lavável e resistente, pisos impermeáveis e

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antiderrapantes, não ter contato direto com o local de refeições, ser independente para

homens e mulheres, ter ventilação e iluminação adequadas, ter instalações elétricas

adequadamente protegidas, ter pé-direito mínimo de 2,50 m e estarem situadas em

locais de fácil acesso.

As instalações móveis podem ser de alvenaria, madeira, chapas, etc, ou mesmo

constituírem se de elementos pré-moldados de madeira ou contêineres, desde que:

Possua área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% da área

do piso, composta por, no mínimo, duas aberturas adequadamente

dispostas para permitir eficaz ventilação interna;

Garanta condições de conforto térmico;

Possua pé direito mínimo de 2,40 m;

Garanta os demais requisitos mínimos de conforto e higiene

estabelecidos na NR 18;

Possua proteção contra riscos de choque elétrico por contatos

indiretos, além do aterramento elétrico.

Tratando-se de adaptação de contêineres, originalmente utilizados no transporte

ou acondicionamento de cargas, deverá ser mantido no canteiro de obras, à disposição

da fiscalização do trabalho e do sindicato profissional, laudo técnico elaborado por

profissional legalmente habilitado, relativo a ausência de riscos químicos, biológicos e

físicos.

Os lavatórios devem ser individuais ou coletivo do tipo calha, ficar a uma altura

de 0,90m do piso, ter revestimento de material lavável e impermeável, dispor de

recipiente para coleta de papéis e ter espaçamento mínimo de 0,60 m entre as torneiras.

Os vasos sanitários devem ser do tipo bacia turca ou sifonado (18.4.2.6.2), ter

caixas de descarga ou válvula automática e devem estar ligados à rede de esgoto.

Os mictórios devem ser individual ou coletivo do tipo calha, ter revestimento de

material liso, impermeável e lavável, ficar a uma altura máxima de 0,50 m do piso e ser

ligado diretamente à rede de esgoto ou fossa séptica.

Os chuveiros devem ser instalados em locais com área mínima de 0,80 m², com

altura de 1,20 m do piso, devem possuir piso antiderrapante com caimento para

escoamento da água, devem dispor de água quente, possuir suporte para sabonete e

ser aterrados adequadamente.

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Todo canteiro de obras devem possuir um vestiário para que os trabalhadores

possam trocar de roupa e este deve ficar localizado próximo aos alojamentos e/ou à

entrada da obra. Os vestiários devem ter paredes de alvenaria ou madeira, ter pisos de

concreto, ter cobertura, ter iluminação natural e/ou artificial, ter área de ventilação de

equivalente à 10% da área do piso, ter pé-direito mínimo de 2,50 m, ser mantidos em

perfeito estado de conservação, limpeza e higiene e ter bancos de largura mínima de

0,30 m que atendam aos usuários.

Os alojamentos dos canteiros de obras devem ter paredes de alvenaria ou

madeira, ter cobertura, piso de concreto, cimentado ou madeira, ter área de ventilação

equivalente à 10% da área do piso, ter iluminação natural e/ou artificial, ter área mínima

de 3,00 m² por módulo (cama área de circulação), ter pé-direito mínimo de 2,50 m para

cama simples e 3,00 m para cama dupla, é vetado o uso de três ou mais camas na

mesma vertical e estarem situados em subsolos ou porões, além disso, a distância entre

as camas e entre a última cama e o teto deverá ser, no mínimo, de 1,20 m e as camas

deve ser de 0,80m por 1,90 m.

Ainda, os alojamentos devem ter instalações elétricas adequadas, devem dispor

de armários individuais, ter bebedouros que disponham água potável e limpa e devem

ser mantidos em perfeito estado de higiene, limpeza e conservação.

Os refeitórios devem possuir paredes que isolem os trabalhadores durante a

refeição, ter piso de concreto ou cimentado, ter cobertura, capacidade para garantir o

atendimento de todos os trabalhadores no horário de refeições, dispor de ventilação

natural e/ou artificial, ter lavatório em suas proximidades, ter mesas com tampos lisos e

laváveis, ter assentos em número suficiente para atender os usuários, ter depósito para

detritos com tampa, não estar situados em porões ou subsolos, ter pé-direito mínimo de

2,80 m e ter bebedouro que forneça água potável e limpa.

Quando houver uma cozinha num canteiro de obras, esta deve dispor de:

ventilação natural e/ou artificial que permita boa exaustão, ter pé-direito mínimo de 2,80

m, ter paredes de alvenaria ou concreto ou madeira que seja de fácil limpeza, ter

cobertura resistente ao fogo, ter condições ideais de limpeza, higiene e conservação,

possuir ventilação natural e/ou artificial, dispor de pia, possuir instalações sanitárias,

dispor de recipiente com tampa para coleta de lixo, possuir equipamento de refrigeração

para conservação de alimentos, ter instalações elétricas adequadamente protegidas e

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dispor de uma área ventilada, coberta e fora do ambiente destinada para a instalação de

botijões de GLP. Os trabalhadores da cozinha devem usar aventais e gorros.

Quando houver uma lavanderia num canteiro de obras, esta deve dispor de:

cobertura, ventilação, iluminação e tanques individuais ou coletivos.

Nas áreas de vivência devem ser previstos locais para recreação dos

trabalhadores alojados, que poder ser utilizado também como local de refeições.

3.3 Exercício: Anexo 1.

4 DEMOLIÇÃO

O trabalho de demolição é considerado muito perigoso e complexo, com isso,

este deve ser programado e executado por um profissional habilitado, treinado e

atencioso. Os trabalhadores devem estar cientes dos riscos e da importância do

método a ser seguido nos serviços de demolição.

Uma vez definida a sequência dos serviços, pelo técnico responsável, as ordens

devem ser cumpridas sem improvisações, de forma a não prejudicar a estabilidade do

conjunto de demolição.

Antes de se iniciar os serviços de demolição, deve-se tomar algumas

providências, tais como:

Desligar, retirar, proteger ou isolar as linhas de fornecimento de energia

elétrica,água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substancias

tóxicas, canalização de esgoto e de escoamento de água;

Examinar periodicamente as construções vizinhas, no sentido de

preservar sua estabilidade e a integridade física de terceiros;

Remover os vidros, ripado, estuques etc;

Fechar as aberturas dos pisos;

As escadas devem ser mantidas livres e desimpedidas para circulação

de emergência;

Remover objetos pesados por dispositivos mecânicos, ficando proibido

o lançamento em queda livre de qualquer material;

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Remover entulhos pior gravidade em calhas fechadas, com inclinação

máxima de 45º, fixada em todos os pavimentos;

Instalar plataforma de retenção de entulhos, no máximo a dois

pavimentos abaixo do que será demolido, com dimensões de 2,5 m e

inclinação de 45° em todo o perímetro da obra;

Não abandonar elementos que possam desabar;

Umedecer material durante a demolição;

Demolir paredes somente quando a estrutura for de concreto armado

ou metálica.

Utilizar os EPIs necessários.

Quando ao prédio à ser demolido:

estiver a mais de 3 m do alinhamento do logradouro, deve-se construir

tapume com, no mínimo 2,20 m de altura;

Tiver mais de 2 pavimentos e afastado menos de 3 m do alinhamento do

logradouro, deve-se construir galeria de proteção sobre o passeio, com

altura interna livre de 3 m;

Analisar os métodos construtivos utilizados;

Examinar cuidadosamente o terreno;

É necessário realizar levantamento detalhado da estrutura a ser demolida

quanto à sua natureza e métodos construtivos usados. Prédios altos com paredes

estruturais não é recomendado o uso de explosivos, pois podem conter ferro fundido ou

de aço laminado, a não ser que se pretenda demolir todo o prédio.

A demolição por métodos manuais deve ser progressivamente e de cima para

baixo, fazendo uso de ferramentas manuais ou a ar comprimido. Quando o objetivo for

demolir apenas uma parte da estrutura, deve-se verificar a estabilidade da parte

remanescente.

O uso de roupas largas deve ser evitado, pois a o risco de prenderem em

pontas, parafusos, pregos etc. Quanto ao uso dos EPIs, além do capacete, calçado de

segurança é necessário fazer uso de luvas de raspa de couro, em muitos casos há

ruído e a necessidade do uso do protetor auricular, em locais acima de 2 m faz-se

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necessário o uso de cinto de segurança tipo páraquedista e em casos de poeiras o uso

de respiradores contra poeira.

Demolições por métodos mecanizados com dispositivo de empurro, inicialmente

deve-se reduzir a estrutura, por demolição manual, até a altura apropriada ao uso do

equipamento e somente deve ser usado quando o equipamento estiver em solo firme e

nivelado. E em nenhuma hipótese o ponto de aplicação do esforço pode estar a mais

de 0,60 m medidos a partir do topo da parede.

A cabina do operador deve possuir cobertura resistente e sempre verificar o seu

afastamento da construção para que não seja atingida. É recomendável deixar uma

faixa livre entre os trabalhadores e o equipamento de 6,0 metros.

A Demolição mecanizada por tração não devem ser usadas em edificações

unicamente de alvenaria, com mais de 20,0 m de altura e os trabalhadores não devem

tomar qualquer iniciativa sem consulta prévia.

Para realização da técnica de demolição por tração deve ser utilizados cabos ou

cordoalhas de aço com diâmetro superior ou igual a 12,0 mm, não devem ser usados

em casos de apresentarem defeitos, inspecionar os cabos duas vezes ao dia no

mínimo. Para definir o comprimento do cabo leva-se em conta a distância entre a peça

ou parte a ser demolida e o equipamento de tração, para que não seja inferior a 2

vezes a altura da parte mais alta a ser puxada. É expressamente proibido aos

trabalhadores atravessar sobre um cabo tracionado.

4.1 EXERCÍCIO:

Uma edificação antiga de 3 pavimentos sendo que na parte térrea existia uma

panificadora e os demais pisos acima eram apartamentos (moradias), foi recentemente

desativada e nossa empresa ganhou a concorrência para demolir e entregar limpa a

referida área. Esta edificação se encontra em um local com vizinhos nas laterais e no

fundo.

Você Engenheiro de Segurança do Trabalho, deverá desenvolver (descrever) os

procedimentos efetuar a demolição, através dos melhores métodos de segurança.

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5 ESCAVAÇÕES, FUNDAÇÕES E DESMONTE DE ROCHAS

5.1 ESCAVAÇÕES

Antes de iniciar os serviços de escavação, fundação ou desmonte de rochas,

certificar-se da existência ou não de redes de água, esgoto, tubulação de gás, cabos

elétricos e de telefone, devendo ser providenciada a sua proteção, desvio e

interrupção, segundo cada caso.

Em casos específicos e em situações de risco, deve ser solicitada a orientação

técnica das concessionárias quanto à interrupção ou à proteção das vias públicas. A

área de trabalho deve ser previamente limpa e desobstruída as áreas de circulação,

retirando ou escorando solidamente árvores, rochas, equipamentos, materiais e objetos

de qualquer natureza. Outras situações de risco como muros, edificações vizinhas e

todas as estruturas que possam ser afetadas pela escavação devem ser escoradas,

segundo as especificações técnicas de profissional legalmente habilitado.

Nas atividades com escavação os riscos comuns estão relacionados a Ruptura

ou desprendimento de solo e rochas devido a:

Operação de máquinas;

Sobrecargas nas bordas dos taludes;

Execução de talude inadequado;

Aumento da umidade do solo;

Falta de estabelecimento de fluxo;

Vibrações na obra e adjacências;

Realização de escavações abaixo do lençol freático;

Realização de trabalhos de escavações sob condições meteorológicas

adversas;

Interferência de cabos elétricos, cabos de telefone e de redes de água

potável e de sistema de esgoto;

Obstrução de vias públicas;

Recalque e bombeamento de lençóis freáticos;

Falta de espaço suficiente para a operação e movimentação de

máquinas.

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Quanto às medidas preventivas, a proteção coletiva deve ter prioridade sobre as

proteções individuais. A proteção coletiva deve prever a adoção de medidas que evitem

a ocorrência de desmoronamento, deslizamento, projeção de materiais e acidentes

com explosivos, máquinas e equipamentos.

Para o correto dimensionamento das medidas de proteção coletiva o projeto

executivo de escavações deve levar em conta as condições geológicas e os

parâmetros geotécnicos específicos do local da obra, tais como coesão e ângulo de

atrito. Variações paramétricas em função de alterações do nível da água e as

condições geoclimáticas devem ser consideradas.

O responsável técnico deverá encaminhar ao CREA e aos proprietários das

edificações vizinhas cópias dos projetos executivos, incluindo as técnicas e o horário

de escavações a serem adotados.

Recomenda-se o monitoramento de todo o processo de escavação, objetivando

observar zonas de instabilização global ou localizada, a formação de trincas, o

surgimento de deformações em edificações e instalações vizinhas e vias públicas.

Nos casos de risco de queda de árvores, linha de transmissão, deslizamento de

rochas e objetos de qualquer natureza, é necessário o escoramento, a amarração ou a

retirada dos mesmos, devendo ser feita de maneira a não acarretar obstruções no fluxo

de ações emergenciais.

As escavações com mais de 1,25 m de profundidade devem dispor de escadas

de acesso em locais estratégicos, que permitam a saída rápida e segura dos

trabalhadores em caso de emergência.

Todos os materiais retirados da escavação devem ser depositados a uma

distância superior à metade da profundidade (H/2), medida a partir da borda do talude.

Em solos estáveis os taludes com altura superior a 1,75 m devem ter estabilidade

garantida, já para os solos instáveis o escoramento se faz necessário a partir de 1,25 m

de profundidade.

As cargas e sobrecargas ocasionais, bem como possíveis vibrações, devem ser

levadas em consideração para a determinação das paredes do talude, a construção do

escoramento e o cálculo dos seus elementos estruturais. O material retirado das

escavações deve ser depositado a uma distância mínima que assegure a segurança

dos taludes.

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Devem ser construídas passarelas de largura mínima de 0,80 m protegidas por

guarda-corpos com altura mínima de 1,20 m, quando houver necessidade de circulação

de pessoas sobre as escavações. Devem ser construídas passarelas fixas para o

tráfego de veículos sobre as escavações, com capacidade de carga e largura mínima

de 4 m, protegidas por meio de guarda corpo.

Devem ser evitados trabalhos nos pés de taludes sem uma avaliação prévia pelo

responsável técnico, pelos riscos de instabilidade que possam apresentar.

A existência de riscos constitui impedimento à execução dos trabalhos, até que

estes sejam eliminados. Deve ser evitada a execução de trabalho manual ou a

permanência de observadores dentro do raio de ação das máquinas em atividade de

movimentação de terra.

Quando for necessário rebaixar o lençol de água (freático), os serviços devem

ser executados por pessoas ou empresas qualificadas.

É proibido o acesso de pessoas não-autorizadas às áreas de escavação e

cravação de estacas e o operador de bate-estacas deve ser qualificado e ter sua

equipe treinada.

Para as escavações subterrâneas devem ser observadas as disposições do item

18.20 da NR-18 – Locais Confinados, e as da NR-22 – Trabalhos Subterrâneos.

As escavações devem ser sinalizadas e isoladas de maneira a evitar quedas de

pessoas e/ou equipamentos. Nas escavações em vias públicas ou em canteiros, é

obrigatória a utilização de sinalizações de advertência e barreiras de isolamento.

Alguns tipos de sinalização usados:

Cones

Fitas

Cavaletes

Pedestal com iluminação

Placas de advertência

Bandeirolas

Grades de proteção

Tapumes

Sinalizadores luminosos

5.2 FUNDAÇÕES

Em atividades relacionadas a execução de fundações escavadas, os riscos mais

comuns estão nas escavações de poços e nas fundações a céu aberto, tais como:

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Queda de materiais;

Queda de pessoas;

Fechamento das paredes do poço;

Interferência com redes hidráulicas,

elétricas,

telefônicas e de abastecimento de

gás;

Inundação;

Eletrocussão;

Asfixia.

Medidas Preventivas a serem adotadas na execução do serviço de escavação

deverá ser feita por trabalhadores qualificados.

Na execução de poços e tubulões a céu aberto, a exigência de escoramento /

encamisamento fica a critério do responsável técnico pela execução do serviço,

considerando os requisitos de segurança que garantam a inexistência de risco ao

trabalhador.

Tubulões, túneis, galerias ou escavações profundas de pequenas dimensões,

cuja frente de trabalho não possibilite perfeito contato visual da atividade e em que

exista trabalho individual, o trabalhador deve estar preso a um cabo-guia que permita,

em caso de emergência, a solicitação ao profissional de superfície para o seu rápido

socorro.

A partir de 1 m de profundidade, o acesso da saída do poço ou tubulão será

efetuado por meio de sistemas que garantam a segurança do trabalhador, tais como:

sarilho com trava e guincho mecânico.

Nas escavações manuais de poços e tubulões a céu aberto o diâmetro mínimo

deverá ser de 0,60 m.

Caso se adote iluminação interior, devem ser adotados sistemas estanques à

penetração de água e umidade, alimentados por energia elétrica não superior a 24

volts. Deve ser evitada a utilização de equipamentos acionados por combustão ou

explosão no interior dos poços e tubulões. Ainda, deve ser garantida ao trabalhador no

fundo do poço ou tubulão a comunicação com a equipe de superfície através de

sistema sonoro.

Em fundações escavadas a ar comprimido deve ser garantida ao trabalhador a

boa qualidade do ar no interior do poço ou tubulão, sendo a compressão e a

descompressão executadas conforme os preceitos do Anexo 6 da NR-15, a fim de

evitar danos à saúde do trabalhador, o qual não poderá sofrer mais que uma

compressão num período de 24 horas, por menor que seja o período de trabalho. Além

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disso, no transcorrer dos trabalhos nenhuma pessoa poderá ser exposta à pressão

superior a 3,4 kgf/cm2;

A equipe de escavações deve ser constituída de trabalhadores qualificados e de

um profissional treinado em atendimento de emergência, que deve permanecer em

regime de prontidão no local de trabalho, deve ser evitada a presença de pessoas

estranhas junto aos equipamentos.

Do mesmo modo, a integridade dos equipamentos deve ser vistoriada

diariamente e deve haver a manutenção do serviço médico de plantão para casos de

socorro de urgência.

Na execução de Fundações Cravadas e Injetadas, encontra-se os seguintes

riscos:

Tombamento do bate-estaca;

Queda do pilão;

Ruptura de cabos de aço;

Ruptura de mangueiras e conexões

sob pressão;

Ruptura de tubulações de cabos

elétricos e de telefonia;

Vibrações afetando obras vizinhas

ou serviços de utilidade pública;

Queda do trabalhador da torre do

bate-estaca;

Ruído;

Circulação de trabalhadores junto

ao bate-estaca.

As medidas preventivas compreendem a preparação da área de trabalho

levando-se em conta o acesso, o nivelamento necessário e a capacidade do solo de

suportar o apoio da torre.

O responsável técnico deve avaliar a interferência da escavação na estabilidade

de construções vizinhas e na qualidade dos serviços de utilidade pública.

Os cabos e mangueiras devem passar por inspeção periódica e na operação de

bate-estacas a vapor, devemos dar atenção especial às mangueiras e conexões, sendo

que o controle de manobra das válvulas deverá estar sempre ao alcance do operador.

As operações de instalação, de funcionamento e de deslocamento do bate-

estaca devem ser executadas segundo procedimentos de segurança estabelecidos

pelos responsáveis das referidas atividades.

Em situação específica, na qual o bate-estaca tenha de realizar sua operação

próxima à rede de energia elétrica, o responsável pela segurança na operação deve

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solicitar orientação técnica da concessionária local quanto aos procedimentos

operacionais e de segurança a serem seguidos.

Quando o topo da torre do bate-estaca estiver num nível imediatamente superior

às edificações vizinhas, o equipamento deve ser devidamente protegido contra

descargas elétricas atmosféricas.

Os cabos de suspensão do pilão devem ter, no mínimo, seis voltas enroladas no

tambor do guincho, devendo ser inspecionados periodicamente, quando o bate-estaca

não estiver em operação, o pilão deve permanecer em repouso sobre o solo ou no fim

da guia do seu curso.

Na operação de içamento do pilão, deverá ser observada freqüentemente a

integridade do limitador de curso, a fim de garantir a não ultrapassagem do limite de

içamento e para garantir, que não ultrapassem o limite de içamento do pilão, o limitador

de curso deve ser inspecionado periodicamente por profissional qualificado.

A estaca pré-moldada, quando posicionada na guia do bate-estaca, deve ser

envolvida por corrente e inspecionada periodicamente para detectar trincas e evitar o

seu tombamento em caso de rompimento do cabo.

A manutenção ou reparos em bate-estacas devem ser executados somente

quando o equipamento estiver fora de operação e para executar serviços na torre do

bate-estaca, o trabalhador deverá, obrigatoriamente, utilizar o cinto de segurança do

tipo “pára-quedista”, com trava-quedas fixados em estrutura independente.

Os trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora (ruído) superiores aos

estabelecidos e tolerados pela NR-15 devem ser, obrigatoriamente, protegidos por

meio de medidas de proteção coletiva e/ou de equipamentos de proteção auditiva

individual.

O bate-estaca instalado sob sistemas de roletes ou trilhos deve ter sua

estabilidade garantida por contrapesos fixados conforme orientação técnica do

fabricante ou responsável.

Devem ser adotados os seguintes cuidados especiais quanto às mangueiras e

conexões de fluidos sob pressão de ar comprimido, vapor, etc. utilizados em

fundações:

a) bom estado de conservação;

b) evitar trânsito de máquinas e veículos sobre as mesmas;

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c) as conexões devem ser vistoriadas diariamente, antes do início das

atividades, para que não haja a ocorrência de vazamentos que venham a

causar acidentes;

d) o controle de manobras das válvulas deve estar situado sempre ao

alcance do operador;

e) atendimento às recomendações dos fabricantes.

5.3 Desmonte De Rochas

Nas atividades de desmonte de rochas com uso de explosivos é obrigatória a

adoção de “Plano de fogo” elaborado por profissional habilitado.

Na execução do “Plano de fogo” é obrigatória a exigência de um profissional

habilitado (Blaster), responsável pelo armazenamento, preparação das cargas,

carregamento das minas, ordem de fogo, detonação e retirada de explosivos não

detonados e providências quanto ao destino adequado das sobras de explosivos.

A quantidade de explosivos e acessórios necessários ao “Plano de fogo” deve

ser restrita ao momento de detonação, evitando-se a estocagem próximo à frente de

trabalho.

O Blaster deve se ater-se às condições atmosféricas para realizar as

detonações, sendo proibido realizá-las quando a atmosfera encontrar-se efetivamente

carregada, evitando assim a detonação acidental provocada por descarga elétrica

atmosférica.

As áreas onde se utilizem explosivos deverão ser isoladas e sinalizadas, com

sinais visuais e sonoros que não se confundam com os sistemas padronizados de

emergência, tais como ambulância, polícia, bombeiro, etc.

O tempo entre o carregamento e a detonação deve ser o mínimo possível.

Em locais confinados (túneis, tubulões, etc.) deve ser garantida a ventilação,

para a manutenção de uma atmosfera salubre ao trabalhador.

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5.4 EXERCÍCIO

1) O final da Avenida Brasil em Medianeira deverá se estender para o novo bairro.

Portanto, no mesmo alinhamento atual da avenida iniciará os trabalhos de

terraplanagem e pavimentação. Para isto, o projeto consta de toda a infra-

estrutura, tais como: rede de água, esgoto, telefonia, elétrica e gás. Todos os

sistemas serão instalados em dutos e/ou galerias subterrâneas.

a) Você Engenheiro de Segurança do Trabalho, prestará acessoria ao projeto das

construções de infra-estrutura acima citado e, deverá desenvolver (descrever)

recomendações de segurança necessárias durante as escavações das

trincheiras (valetas) e para a execução das fundações.

2) Qual a pressão máxima que o trabalhador pode ser exposto?

3) Qual a temperatura máxima pode chegar no interior do tubulão?

4) Descreva os tipos de fundações, estudadas nesta aula, e seus respectivos riscos

e as medidas preventivas de acordo com as particularidades de cada um.

5) Descrever os como deve ser o sistema de proteção em serviços com desmonte

de rocha a fogo.

6) Quais EPIs, você recomendaria para os trabalhadores envolvidos nos serviços

com desmonte de rocha?

7) Pesquisa: Os explosivos podem ser armazenados no canteiro de obras?

se não justifique, se sim quais as recomendações de segurança.

6 CARPINTARIA

As operações em máquinas e equipamentos necessários à realização da

atividade de carpintaria somente podem ser realizadas por trabalhador qualificado nos

termos da NR 18.

A serra circular deve atender às disposições a seguir:

Ser dotada de mesa estável, com fechamento de suas faces inferiores,

anterior e posterior, construída em madeira resistente e de primeira

qualidade, material metálico ou similar de resistência equivalente, sem

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irregularidades, com dimensionamento suficiente para a execução das

tarefas;

Ter a carcaça do motor aterrada eletricamente;

O disco deve ser mantido afiado e travado, devendo ser substituído

quando apresentar trincas, dentes quebrados ou empenamentos;

As transmissões de força mecânica devem estar protegidas

obrigatoriamente por anteparos fixos e resistentes, não podendo ser

removidos, em hipótese alguma, durante a execução dos trabalhos;

Ser provida de coifa protetora do disco e cutelo divisor, com identificação

do fabricante e ainda coletor.

Lâmpadas da carpintaria protegidas contra impacto;

A carpintaria ter piso resistente e cobertura

O disco da Serra Circular deve:

o Diâmetro do disco > 0,25m e < 0,50m;

o Diâmetro do furo de encaixe de acordo com o diâmetro do eixo;

o Motor pode ser dimensionado em função da resistência da madeira,

diâmetro do disco e velocidade de rotação do disco.

Os Riscos no manuseio da serra circular são:

Cortes e amputações no membros superiores;

ruptura do disco;

Ruído excessivo;

Descargas elétricas;

Projeção de partículas e incêndios.

As Medidas de proteção coletiva compreendem:

Proteção das transmissões de força;

Cobertura da serra circular;

Aterramento elétrico;

Instalação de extintor;

A Medidas de proteção Individual compreendem:

Capacete;

Protetor facial e Protetor auricular;

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Avental e luva de raspa;

Mascaras contra poeiras;

Sapatos de segurança com palmilha de aço

Local de instalação deve oferecer fácil circulação aos trabalhadores e

suficientemente amplo, a serra circular deve ser instalada preferencialmente no térreo,

em local ventilado, ainda, deve-se designar um único carpinteiro para trabalhar na serra

circular, este deve:

Usar EPIs apropriados e não retirar os EPCs da máquina;

Manter o disco de corte amolado e travado;

Desligar a chave de comando quando não estiver em uso;

Manter a ordem e a limpeza do local.

7 ARMAÇÕES DE AÇO

Estudar previamente o local de estocagem de vergalhões, a dobragem e o corte

de vergalhões de aço em obra devem ser feitos sobre bancadas ou plataformas

apropriadas e estáveis, afastadas da área de circulação de trabalhadores para evitar

perfurações dos mesmos.

A área de trabalho onde está situada a bancada de armação deve ter cobertura

resistente para proteção dos trabalhadores contra a queda de materiais e intempéries.

As lâmpadas de iluminação da área de trabalho da armação de aço devem estar

protegidas contra impactos.

É obrigatória a colocação de pranchas de madeira firmemente apoiadas sobre

as armações nas fôrmas, para a circulação de operários. É proibida a existência de

pontas verticais de vergalhões de aço desprotegidas e durante a descarga de

vergalhões de aço, a área deve ser isolada.

Na instalação das armações de pilares, vigas, etc. na sua destinação final

devem ser apoiadas e escoradas, evitando tombamento e recomenda-se não fixar cinto

de segurança diretamente às armações de viga de periferia.

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8 ESTRUTURAS DE CONCRETO

As fôrmas devem ser projetadas e construídas de modo que resistam às

cargas máximas de serviço. Os suportes e escoras de fôrmas devem ser

inspecionados antes e durante a concretagem por trabalhador qualificado. No caso do

uso de fôrmas deslizantes, este deve ser supervisionado por profissional legalmente

habilitado.

O transporte de concreto quando executado por tubos transportadores devem

possuir dispositivos de segurança em suas conexões, impedindo a separação das

partes. Já as caçambas de concreto devem ter dispositivos de segurança que impeçam

o seu descarregamento acidental.

A confecção de formas não se deve usar peças partidas, lascadas deterioradas,

com nós ou buracos e de resistência desconhecida, ao executar montagem de formas

em altura superior a 2 m, deve usar cinto de segurança, ligado a um cabo de

segurança e a equipe de transporte de formas dirigida por profissional qualificado e

destinar nº de pessoas adequadas.

Durante a instalação das formas o uso de escadas de mão, deve se tomar o

cuidado de colocá-la na inclinação adequada e amarrá-la, sendo proibido o uso de

gastalhos de pilar como degraus, entretanto, utilização de escadas de mão e pequenos

andaimes entre os pilares são soluções corretas;

Antes do inicio dos serviços, fechar provisoriamente as aberturas ao nível da

ultima laje concretada e após a instalação das formas dos pilares de periferia, amarrar

nelas uma corda horizontal para servir como guarda-corpo provisório.

Logo que forem colocados os painéis externos das vigas de periferia, é

importante fixar neles, sarrafos provisórios, onde será amarrada uma corda, para servir

de guarda-corpo provisório, devem-se proteger cabos elétricos dos equipamentos dos

quais estão sendo utilizados com tabuas e pranchões, também para deslocamento

sobre as ferragens;

É importante inspecionar as escoras e formas antes do lançamento do concreto

e todos que trabalham no lançamento do concreto devem usar botas de borracha.

Quando o concreto for produzido na obra com uso de betoneiras devem-se

tomar alguns cuidados com o seu manuseio, tais como:

A queda repentina da caçamba carregadora:

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Interrupção acidental da ação do freio ou da trava;

ruptura dos cabos e amarras;

Distração do operador, não observou a presenças de pessoas;

Operação da betoneira por trabalhador não qualificado.

Após a cura do concreto a desforma (retirada das formas e escoras) só poderá

ser executada com a autorização prévia pelo técnico responsável pela obra e hipótese

alguma é permitida a desforma prematura sem autorização do técnico responsável;

Ainda, a equipe de segurança do trabalho deve ser comunicada antes do início

da desforma, a fim de tomar as providências necessárias quanto à segurança, tais

como:

Isolar com barreiras a área do canteiro de obras localizada abaixo do que

vai ser deformado;

Atravessar uma corda, a meia altura, em toda a periferia da laje,

amarrando nela longarinas inclinadas, formando um chama lixo;

Proteção para quem passa pela circulação do andar em transito pela

escada;

Fechar e cercar todas as aberturas do piso;

Construir andaimes adequados para a desmontagem.

Durante as operações de protensão de cabos de aço, é proibida a permanência

de trabalhadores atrás dos macacos ou sobre estes, ou outros dispositivos de

protensão, devendo a área ser isolada e sinalizada. Os dispositivos e equipamentos

usados em protensão devem ser inspecionados por profissional legalmente habilitado.

9 ESTRUTURAS METÁLICAS

Na edificação de estrutura metálica, abaixo dos serviços de rebitagem,

parafusagem ou soldagem, deve ser mantido piso provisório, abrangendo toda a área

de trabalho situada no piso imediatamente inferior. Quando necessária a

complementação do piso provisório, devem ser instaladas redes de proteção junto às

colunas. Deve ficar à disposição do trabalhador, em seu posto de trabalho, recipiente

adequado para depositar pinos, rebites, parafusos e ferramentas.

Quando for necessária a montagem, próximo às linhas elétricas energizadas,

deve se proceder ao desligamento da rede, afastamento dos locais energizados,

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proteção das linhas, além do aterramento da estrutura e equipamentos que estão

sendo utilizados.

9.1 EXERCÍCIOS

1) Quais são os riscos no manuseio da serra circular e quais as medidas de

proteção coletiva e individual que devem ser adotadas?

2) Quais os cuidados que devem ser tomados nos serviços de concretagem de

uma laje?

3) Quais as recomendações de segurança quanto a fabricação e instalação das

formas?

4) Quais as recomendações de segurança para se trabalhar na central de

armações de aço?

5) Quanto as estruturas metálicas quais são as recomendações de segurança

segundo a NR-18?

6) Quais são os principais riscos relacionados com a betoneira e como evitá-los?

7) Quais as medidas de prevenção a serem adotadas antes de se iniciar a

desformas?

10 OPERAÇÕES DE SOLDAGEM E CORTE A QUENTE

As operações de soldagem e corte a quente exigem um adequado programa de

segurança que estabeleça normas para proteção dos trabalhadores e redução dos

riscos de acidentes. Logo as operações de soldagem e corte a quente somente podem

ser realizadas por trabalhadores qualificados e, ainda, nas operações de soldagem é

obrigatório a utilização de anteparo eficaz para proteção dos trabalhadores vizinhos.

A soldagem é uma técnica de unir duas ou mais partes constituintes de um todo,

assegurando entre elas a continuidade do material. Na industria da Construção, os

processos mais empregados para soldagem são:

Oxi-acetilênico;

Arco elétrico;

Elétrico por resistência (pouco empregado).

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10.1 SOLDAGEM OXI-ACETILÊNICA

A matéria prima empregada é carbureto de cálcio (C2Ca), que não é inflamável

nem explosivo, mas em contato com a água ou exposto a umidade, produz acetileno

(C2H2). Os maiores inimigos dos tambores de carbureto são: fogo, a umidade e as

pancadas. O acetileno sem pressão não é explosivo, mas se atingir pressões > 1,5 bar,

estará susceptível de explosão espontânea, e as tubulações contendo acetileno devem

ser de aço, pois com cobre dá uma mistura explosiva.

Quando forem executadas operações de soldagem ou corte a quente em

materiais que envolvam chumbo, zinco ou materiais revestidos de cádmio, será

obrigatória a remoção por ventilação local exaustora dos fumos originados no processo

de solda e corte, pois a combustão dos metais que as cobrem, provocam poluição do

ar, que exige a sua renovação constante.

Do mesmo modo quando estes forem executadas em vasilhame, recipientes,

tanques que envolvam geração de gases é obrigatória a adoção medidas preventivas,

contra risco de explosão e intoxicação do trabalhador. Assim como, todos os serviços

com solda envolvendo a mistura de gases combustíveis e oxigênio em locais fechados

deve-se tomar medidas preventivas contra intoxicação, porque somente a combustão

do oxigênio já produz gases tóxicos, tais como: óxido de carbono, hidrogênio fosforado

e vapores nitrosos.

As mangueiras devem possuir mecanismos contra o retrocesso das chamas e

na saída do cilindro e válvula de contra fluxo chegada do maçarico. E é proibida a

presença de substâncias inflamáveis e/ou explosivas próximo às garrafas de oxigênio.

10.2 SOLDAGEM DE ARCO ELÉTRICO

A soldagem de metais por arco elétrico é um processo manual, no qual o calor

para a soldagem é gerado por arco estabelecido entre um eletrodo revestido e a peça a

soldar.

Os postos de solda de arco elétrico mais utilizados, na industria da construção,

são:

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Estáticos (transformador – corrente alternada);

Rotativos (gerador ou conversor – corrente contínua).

Os postos estáticos são mais perigosos, pois dão uma tensão em vazio de mais

de 80 V, a tensão em vazio é aquela que aparece entre o eletrodo e a peça a ser

soldada, quando o ponto não emite corrente.

Para que uma fonte elétrica possa ser utilizada para os processos de soldagem,

ela deve:

A tensão deve ser baixa;

A intensidade de energia deve ser alta para manter o arco de solda

aberto;

A corrente de soldagem deve ser ajustável para possibilitar o uso de

diferentes eletrodos;

O circuito será protegido contra curto-circuito e a fonte deve suportá-lo;

A corrente de solda deve apresentar bastante regularidade.

Os principais riscos no processo de solda a arco elétrico são:

Choque elétrico: o maior potencial de perigo a que estão sujeitos os que

trabalham com equipamentos elétricos é a exposição ao choque elétrico;

Radiações não-ionizantes: o arco elétrico produz raios ultravioleta e

infravermelho, provocando efeitos prejudiciais para os olhos, em casos de

exposições contínuas e repetidas;

Fumos: na região do arco, devido a alta temperatura, verifica-se a formação de

óxidos de nitrogênio;

Ozônio tóxico: o ozônio, oxigênio na forma triatônica (O3), é formado pela ação

do ultravioleta sobre o oxigênio do ar, é um gás tóxico e irritante.

Devem ser tomadas as seguintes medidas de proteção coletiva:

Postos de soldas protegidos por cortinas plásticas que impeçam a

passagem de radiação.

Exaustão dos fumos metálicos de soldas;

Equipamentos de soldagem devem ser aterrados.

Devem ser tomadas as seguintes medidas de proteção individual:

Luvas, avental e perneiras de raspas;

Botas de segurança;

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Touca de soldador;

Máscara de solda;

É indispensável dotar as mascaras com vidro filtrante especial para solda com

arco elétrico, conforme tabela abaixo:

Soldagem com Eletrodos Revestidos

Faixa de Ø de eletrodo Faixa de corrente utilizada Nº da lente a ser utilizada

1,6 a 4,0 mm 70 a 160 A 10

4,8 a 6,0 mm 190 a 250 A 12

7,9 a 9,5 mm 320 a 380 A 14

Em casos de acidentados em serviços com solda, devem ser tomados os

seguintes cuidados:

Comoção elétrica: retirar imediatamente o acidentado do contato com a

corrente elétrica, sem se expor;

Corpos estranhos nos olhos: não mexer nos olhos, há risco de perder a

visão por infecção ou cicatriz opaca, não esfregar os olhos, não tentar

retirar o corpo estranho e cobrir o olho com uma bandagem sem pressão;

Conjuntivite: a exposição, mesmo rápida, a radiação ultravioleta de um

arco de soldagem, pode provocar uma conjuntivite, que se manifesta

horas após a exposição.

10.3 EXERCÍCIOS

1) O que deve ser observado nos equipamentos de solda oxi-acetilênica? Quais

dispositivos este deve possuir?

2) Em que locais é proibido executar serviços de soldagem a quente?

3) Quais os cuidados que se deve tomar ao executar operações com solda

eletgrica?

4) Quais os EPIs e EPCs recomendados para trabalhos com solda?

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11 ACESSO TEMPORÁRIO: ESCADAS, RAMPAS E PASSARELAS

Acessos temporários de madeira são superfícies de passagens para

trânsito de pessoas de um local para outro e podem ser classificados em:

a) Escadas – utilizadas na indústria da construção, de uso temporário, com

o objetivo de transpor pessoas entre pisos com diferença de nível e para

serviços em altura.

b) Rampas – são planos inclinados, de uso temporário, utilizados na

indústria da construção para transpor pisos com diferença de nível.

c) Passarelas – são planos horizontais, de uso temporário, e destinam-se à

transposição sobre escavações ou vãos cujas margens estejam no

mesmo nível.

As escadas, rampas e passarelas são também definidas conforme seu ângulo

de inclinação com relação à horizontal. A madeira a ser usada para a sua construção

deve ser de boa qualidade e recomenda-se que:

a) na construção a madeira deve ser resistente, de boa qualidade, sem

apresentar nós, rachaduras e estar completamente seca;

b) não utilizar tintas sobre a madeira que possam esconder eventuais

defeitos, e sim aplicar produtos conservantes transparentes (vernizes,

selantes, imunizantes e outros).

As escadas, rampas e passarelas podem ser também construídas em estruturas

metálicas ou outro material que resista aos esforços solicitados, devem ser utilizadas

para o fim a que se destinam, evitando-se qualquer tipo de improvisação e serem

submetidas a freqüentes inspeções de suas condições de uso, em especial antes de

serem instaladas e/ou utilizadas.

Os pisos das escadas, rampas e passarelas deverão ser dotados de sistema

antiderrapante para evitar que os trabalhadores escorreguem. Tipos: chanfros,

ranhuras, réguas, frisos, entre outros, que devem ser adequados a cada tipo de

superfície.

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11.1 ESCADAS

As escadas podem ser portáteis ou fixas, sendo que as escadas portáteis

podem ser de 3 tipos:

de uso individual (de mão);

dupla (cavalete ou de abrir);

extensível.

Já as escadas fixas podem ser de dois tipos:

gaiola (marinheiro);

de uso coletivo.

11.1.1 Escadas portáteis

Na utilização de escadas portáteis em local de freqüente circulação de pessoas

e/ou veículos, deve haver sinalização para alertar contra possíveis abalroamentos

(choques, impactos, etc.).

11.1.1.1 De uso individual (de mão)

Utilizadas para transpor níveis e restritas para acessos provisórios e serviços de

pequeno porte e devem ser construídas de acordo com as características descritas

abaixo:

• Montantes – são elementos verticais para fixação das travessas (degraus) da

escada, capazes de suportar o esforço solicitado, com comprimento máximo de 7 m e

espaçamento entre eles de no mínimo 0,45 m e no máximo de 0,55 m.

• Travessas (degraus) – são elementos horizontais fixados nos montantes,

capazes de suportar o esforço solicitado, com espaçamento entre eles de no mínimo

0,25 m e no máximo de 0,30 m, de forma constante, devendo suportar uma carga de

160 kgf em seu ponto mais desfavorável. As travessas deverão ser fixadas aos

montantes por meio de cavilhas ou outros meios que garantam sua rigidez.

O ponto de apoio superior deve ultrapassar 1 m acima do piso a ser alcançado e

ser firmemente apoiado e amarrado. O afastamento dos pontos inferiores de apoio dos

montantes em relação à vertical deve ser aproximadamente igual a 1/4 do comprimento

entre esses apoios.

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Os trabalhadores que utilizarem escadas de uso individual (de mão) devem usar

sempre as duas mãos. Eventuais cargas (equipamentos e materiais leves) deverão ser

içados em bolsas ou outros recipientes semelhantes.

Não é permitida a união de duas ou mais escadas, bem como prolongar seus

montantes, visando aumentar o comprimento total da escada. Na impossibilidade de

nivelar o piso sobre o qual a escada será apoiada, será permitido o prolongamento do

pé por meio de sistemas automáticos ou mecânicos.

As escadas devem ser transportadas horizontalmente, evitando-se choques

contra pessoas ou obstáculos. Quando transportada por uma só pessoa, a escada

deverá ter a parte da frente mantida a uma altura superior à cabeça de uma pessoa.

Escadas compridas devem ser carregadas por duas ou mais pessoas, para garantir um

transporte mais seguro e promover melhor distribuição da carga.

11.1.1.2 Duplas (cavalete ou de abrir)

As escadas duplas são normalmente utilizadas para pequenos serviços, devem

ser rígidas, estáveis e seguras. O comprimento máximo dos montantes da escada é 6

m, não devendo ser utilizada como escada portátil de uso individual (de mão).

A distância mínima entre montantes das escadas de abrir no topo da escada

deve ser de 0,30 m, aumentando essa distância, progressivamente, em direção à base,

em 0,05 m para cada 0,30 m de altura.

A escada deve ser provida de dobradiças com afastadores e limitadores de

abertura com sistema antibeliscão, que evite lesão na mão do trabalhador. Os

limitadores de abertura deverão estar totalmente estendidos (abertos) quando a escada

estiver em uso. São proibidas improvisações como uso de arames, cordas, fios,

correntes e outros materiais para substituir os limitadores de abertura.

11.1.1.3 Extensível

Utilizadas para serviços de pequeno porte, e constituídas somente por duas

seções. As escadas extensíveis devem ser compostas por:

a) montantes e travessas;

b) roldana e guias;

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c) duas catracas;

d) corda para manobra de extensão;

e) sapata antiderrapante de segurança nos montantes.

As catracas e guias metálicas devem estar dispostas de tal maneira que a

escada apresente a mesma resistência que uma escada portátil de uso individual (de

mão) de igual comprimento. As catracas e roldanas (moitão ou carretilhas) devem ser

mantidas em perfeito estado de conservação. A corda não deve estar desgastada ou

desfiada.

A escada deve possuir dispositivo limitador de curso, fixada no quarto vão a

contar das catracas, proporcionando uma sobreposição de no mínimo 1 m quando

estendida.

A escada extensível com mais de 7 m de comprimento deve possuir

obrigatoriamente sistema de travamento (tirante ou vareta de segurança) para impedir

que os montantes fiquem soltos e prejudiquem a estabilidade.

Ao utilizar escada portátil dupla e escada extensível, não ultrapassar os três

últimos degraus para garantir sua estabilidade. As escadas portáteis de uso individual

(de mão), dupla e extensível com peso superior a 25 kg devem ser erguidas por, no

mínimo, dois trabalhadores.

11.1.2 Escadas Fixas: Escada Tipo Marinheiro

A escada tipo marinheiro em geral é constituída por estruturas metálicas e

utilizada para acesso a lugares elevados ou de profundidade que excedam 6 m, com

grau de inclinação em relação ao piso variando de 75º a 90º, possuindo gaiola de

proteção.

Os montantes devem ser fixados na parede a cada 3 m, podendo os degraus ser

fixados diretamente na parede ou no próprio montante.

As extremidades inferiores dos montantes poderão ser fixadas no piso ou

chumbadas na parede. Já as extremidades superiores dos montantes deverão

ultrapassar 1 m a superfície que se deseja atingir e ser dobradas para baixo. Caso a

escada possua os degraus fixados diretamente na parede, na parte mais alta deverá

existir um balaústre que permita o apoio do trabalhador.

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A seção transversal dos degraus deve possuir um formato que facilite a pegada

da mão, tendo uma resistência aproximada de três vezes o esforço solicitado. A

distância entre degraus será constante em toda a escada, podendo ter, de eixo a eixo,

0,25 m a 0,30 m ). A largura dos degraus deve ser de 0,45 m a 0,55 m e deverão ficar

afastados da parede de 0,15 m a 0,20 m.

As escadas fixas tipo marinheiro com mais de 6 m de altura deverão possuir

gaiola de proteção. A gaiola de proteção deve ser instalada a partir de 2 m do piso,

devendo ultrapassar 1 m a superfície a ser atingida acompanhando a altura dos

montantes.

A gaiola de proteção é composta de anéis (aros) e barramentos (no mínimo

três), devendo seus anteparos suportar uma carga de 80 kgf aplicada no seu ponto

mais desfavorável.

A distância entre os anéis deverá ser de 1,20 m a 1,50 m, a distância entre a

gaiola e o degrau não poderá ser superior a 0,60 m, a abertura inferior da gaiola deve

ter uma dimensão 0,10 m maior que o restante da estrutura, para uma movimentação

inicial e final mais segura do trabalhador.

Para as escadas fixas tipo marinheiro com mais de 10 m de altura, estas

deverão possuir plataformas intermediárias, subdividindo a escada em vários lances e

a distância máxima entre plataformas deverá ser de 9 m, em postos de trabalho

subterrâneo, essa distância será de 4 m.

Na plataforma deverá ser garantido um espaço para descanso com dimensão

mínima de 0,60 m x 0,60 m, esta plataforma deve ser provida de sistema guarda-corpo

e rodapé com travessão superior de 1,20 m, travessão intermediário de 0,70 m, e

rodapé de 0,20 m de altura.

11.1.3 Escadas Fixas: Escada de Uso Coletivo

A escada de uso coletivo será utilizada quando mais de 20 trabalhadores

estiverem realizando um trabalho que necessite transpor diferenças de nível. Esta deve

ser provida de um guarda-corpo com altura de 1,20 m para o travessão superior, 0,70

m para o travessão intermediário, com rodapé de 0,20 m de altura.

A largura da escada de uso coletivo será definida em função do número de

trabalhadores que a utilizarão, conforme tabela abaixo:

Nº de Trabalhadores Largura mínima (m)

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≤ 45 0,80

> 45 e ≤ 90 1,20

> 90 e ≤ 135 1,50 *

> 135 2 *

(*) Com reforço inferior intermediário.

A escada de uso coletivo com largura superior a 1,50 deve possuir reforço

inferior intermediário para evitar a flexão do degrau da escada, e caso sua largura seja

igual ou superior a 2 m poderá possuir corrimão intermediário.

A escada de uso coletivo com desnível superior a 2,90 m deve possuir patamar

intermediário, com a mesma largura da escada e comprimento mínimo igual à largura.

A relação entre o ângulo de inclinação da escada e as dimensões dos degraus deverá

ser:

Ângulo de Inclinação Dimensões dos degraus

Piso (cm) Altura (cm)

24° 23 20

30° 29 17

38° 33 15

Para ângulos de valores diferentes dos descritos acima, e compreendidos entre

24º e 38°, utiliza-se a seguinte fórmula para obter as dimensões do degrau:

2p + h = 63 cm

Onde: p → piso do degrau;

h → altura do espelho do degrau;

63 cm → comprimento aproximado de um passo normal de uma

pessoa adulta, em terreno horizontal.

11.2 RAMPAS E PASSARELAS

As rampas são superfícies de passagem para transpor pessoas e materiais,

constituídas de planos inclinados que formam com a horizontal ângulos que variam de

0º até 15º. Os ângulos citados são uma recomendação visando evitar esforço

excessivo dos trabalhadores ao transpor a rampa.

As passarelas são superfícies de passagem para transpor pessoas e materiais

sobre vãos constituídos por um plano horizontal (0º – zero grau). Não deve haver

ressaltos entre o piso da rampa ou passarela e as superfícies a serem atingidas.

Para obter um maior fluxo de trabalhadores, sem prejudicar sua segurança, a

largura da rampa ou passarela é dada em função do número de trabalhadores que a

utilizam. Desse modo se estabelece:

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Nº de Trabalhadores Largura mínima (m)

≤ 45 0,80

> 45 e ≤ 90 1,20

> 90 e ≤ 135 1,50 *

> 135 2 *

(*) Com reforço inferior intermediário.

A rampa ou passarela com largura superior a 1,50 m deve possuir reforço

inferior intermediário para evitar a flexão do piso.

As rampas e passarelas devem ser providas de um guarda-corpo com altura de

1,20 para o travessão superior, 0,70 m para o travessão intermediário, com rodapé

0,20 m de altura.

As rampas com inclinação entre 6º e 20° devem ser dotadas de sistema

antiderrapante, tipo friso, réguas ou outros meios que evitem escorregamento do

trabalhador. Os apoios das extremidades das passarelas devem ultrapassar, no

mínimo, de cada lado, 1/4 da largura total do vão, e deverão ser fixados de modo a

garantir sua estabilidade. Deverá ser tecnicamente garantida a estabilidade do talude

em terrenos naturais instáveis.

As áreas próximas aos acessos das rampas ou passarelas deverão ser

protegidas por sistema de guarda-corpo, bem como ser sinalizadas. Escadas, tábuas e

outros materiais não poderão ser utilizados como rampas e passarelas, devendo ser

evitada qualquer improvisação.

11.3 EXERCÍCIOS

Você foi contratado como Engenheiro de Segurança do Trabalho, para atuar em

uma obra de construção civil de um edifício de 6 pavimentos. O qual você deve

implantar um sistema de gestão de segurança, especificar sistemas de segurança, tais

como: EPCs e EPIs, orientar o engenheiro responsável da obra, o mestre de obra e os

trabalhadores em geral sobre as medidas de segurança a serem adotadas e

cumpridas.

A obra se encontra em fase avançada, e os trabalhadores acabaram de

concretar o 5º pavimento e preparam-se para instalar as formas e ferragens para em

seguida concretar o 6º pavimento. Nesta edificação contém poço de elevadores e a

escada definitiva ainda não está pronta. O canteiro de obra possui:

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Central de concreto;

Central de formas (carpintaria);

Central de ferragem (armação).

Você é o Engenheiro de Segurança do Trabalho Responsável pela segurança

da obra e deve:

Especificar o layout da central de formas e as medidas de segurança com a

serra circular;

As precauções com a central de concreto;

As precauções com a central de armação;

Os cuidados com a execução das formas e desformas (cuidado na instalação e

desinstalação das formas);

As especificações das escadas, rampas e passarelas;

Precauções com a concretagem do 5º pavimento.

12 MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE ALTURA

É obrigatória a instalação de EPC onde houver risco de queda de trabalhadores,

pois a proteção coletiva deve priorizar a adoção de medidas que objetivem evitar a

ocorrência de quedas, não sendo tal possível, e somente nessa hipótese, deve-se

utilizar recursos de limitação de quedas.

12.1 DISPOSITIVOS PROTETORES DE PLANO VERTICAL

12.1.1 Sistema Guarda-corpo-Rodapé (GcR)

Esse sistema destina-se a promover a proteção contra riscos de queda de

pessoas, materiais e ferramentas. Deve-se constituir de uma proteção sólida, de

material rígido e resistente, convenientemente fixada e instalada nos pontos de

plataformas, áreas de trabalho e de circulação onde haja risco de queda de pessoas e

materiais.

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Como elementos constitutivos o Guarda-corpo-Rodapé (GcR) tem:

travessão superior (barrote, listão, parapeito) - compõe-se de barra, sem

aspereza, destinada a proporcionar proteção como anteparo rígido. Será

instalado a uma altura de 1,20 m referida do eixo da peça ao piso de

trabalho. Deve ter resistência mínima a esforços concentrados de 150 kgf/

metro linear, no centro (meio) da estrutura;

travessão intermediário - compõe-se de elemento situado entre o rodapé

e o travessão superior, a uma altura de 0,70 m referida do eixo da peça

ao piso de trabalho de mesmas características e resistência do travessão

superior;

rodapé - compõe-se de elemento apoiado sobre o piso de trabalho que

objetiva impedir a queda de objetos. Será formado por peça plana e

resistente com altura mínima de 0,20 m de mesmas características e

resistência dos travessões;

montante - compõe-se de elemento vertical que permite ancorar o GcR à

estrutura das superfícies de trabalho ou de circulação (com aberturas ou

vãos a proteger) e no qual se fixam os travessões e rodapé de mesmas

características e resistência dos travessões.

As distâncias entre os montantes dos sistemas GcR em andaimes suspensos

deverão ser de no máximo 1,50 m e os Requisitos Complementares do GcR são:

para impedir a queda de materiais no espaço compreendido entre os

travessões e o rodapé deve ser fechado por tela com resistência de 150

Kgf/m linear, com malha de abertura com intervalo entre 20 mm e 40 mm

ou material de resistência e durabilidade equivalentes e fixada do lado

interno dos montantes.

a fixação do sistema GcR deverá resistir a esforços transversais de, no

mínimo, 150 kgf/metro linear e ser feita na face interna do sistema GcR;

a madeira utilizada no sistema GcR não pode ter aparas, nem deve

apresentar nós, rachaduras ou falhas, que comprometam as

características indicadas para o seu uso seguro. Não devem ser usadas

peças de madeira submetidas à pintura com tinta, prática que pode

impedir a detecção de falhas no material. Sendo indicada a aplicação de

duas demãos de verniz claro, óleo de linhaça quente ou afins, bem como

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a realização de inspeção antes da instalação e utilização de elementos de

madeira;

Quando a altura de 1,20 m definida para o travessão superior for insuficiente

para atender as medidas necessárias à execução segura de determinado tipo de

atividade, o travessão superior será obrigatoriamente elevado até o nível compatível

com o serviço realizado, atentando-se para que as dimensões verticais entre

travessões e rodapé não sejam maiores que 0,50m com fechamento com tela de

arame galvanizado de nº 14 ou material de resistência e durabilidade equivalente.

12.1.2 Sistema de Barreira com Rede

Este sistema diferencia-se do GcR por ser constituído por dois elementos

horizontais, rigidamente fixados em suas extremidades à estrutura da construção,

sendo o vão entre os elementos superior e inferior fechado unicamente por meio de

rede de resistência de 150 Kgf / metro linear com malha de abertura de intervalo entre

20 mm e 40 mm ou de material de resistência e durabilidade equivalentes.

O elemento horizontal superior é constituído por cabo de aço ou tubo metálico,

instalado a uma altura de 1,20 m do piso ou plataforma de trabalho, funcionando como

parapeito.

Sendo usado cabo de aço, este deve estar tracionado por meio de dispositivos

tensores. O elemento inferior constituído de cabo de aço ou tubo metálico é instalado

junto ao piso, fixado no espaçamento uniforme de 0,50m (cinqüenta centímetros), de

forma que não haja abertura entre o piso e o elemento inferior superior a 0,03 m,

funcionando também como estrutura de fixação da tela.

A fixação do sistema é feita na estrutura definitiva do edifício em construção por

meio de dispositivos que garantam resistência a esforços de impacto transversais de

150 kgf / metro linear. A tela tem amarração contínua e uniforme nos elementos

superior e inferior, cobrindo todo o vão e na sua extremidade e fixada (amarrada) em

toda a dimensão vertical.

Em qualquer ponto do sistema (elementos superior e inferior, tela ou rede e

fixação) deve haver uma resistência mínima a esforços horizontais de 150 kgf.

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12.1.3 Proteção de Aberturas no Piso por Cercados, Barreiras com Cancelas ou

Similares

As aberturas no piso, mesmo quando utilizadas para o transporte de materiais e

equipamentos, devem ser protegidas por cercado rígido composto de travessa

intermediária, rodapé e montantes de características e sistema construtivo idêntico ao

GcR.

No ponto de entrada e saída de material o sistema de fechamento deve ser do

tipo cancela ou similar. Os vãos de acesso às caixas dos elevadores devem ter

fechamento vertical provisório, através de sistema GcR ou de painel inteiriço de no

mínimo 1,20 m de altura, constituído de material resistente, fixado à estrutura da

edificação, até a colocação definitiva das portas das edificação a serem servidos por

elevadores.

Toda periferia da construção deve ser dotada de dispositivos de proteção contra

quedas desde o início dos serviços de concretagem da primeira laje. A proteção

periférica provisória somente pode ser retirada para se executar a vedação definitiva de

todo o perímetro do pavimento.

12.2 DISPOSITIVOS PROTETORES DE PLANO HORIZONTAL

Todas as aberturas nas lajes ou pisos, não utilizadas para transporte vertical de

materiais e equipamentos, devem ser dotadas de proteção sólida, na forma de

fechamento provisório fixo (assoalho com encaixe), de maneira a evitar seu

deslizamento ou por sistema GcR peças de perfil metálico ou de madeira, projetada e

instalada de forma a impedir a queda de materiais, ferramentas e / ou outros objetos.

Elementos diversos de instalações prediais (caixas de esgoto, água pluviais e

outros), dos quais derivem aberturas no piso devem ter fechamento provisório (tampa)

sempre que forem interrompidos os serviços no seu interior. Os poços de elevadores

devem ser mantidos assoalhados.

Em todo o perímetro e nas proximidades de vãos e/ou aberturas das superfícies

de trabalho da edificação devem ser previstos e instalados elementos de fixação ou

apoio para cabo-guia / cinto de segurança, a serem utilizados em atividades junto ou

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nessas áreas expostas de trabalho, possibilitando aos trabalhadores, dessa forma, o

alcance seguro de todos os pontos da superfície de trabalho.

12.2.1 Dispositivos de Proteção para Limitação de Quedas

Em todo o perímetro de construção de edifícios com mais de quatro pavimentos

ou altura equivalente é obrigatória a instalação de uma Plataforma Principal de

Proteção e de Plataformas Secundárias dependendo do número de pavimentos ou

altura da edificação.

Estas plataformas devem ser rígidas e dimensionadas de modo a resistir aos

possíveis impactos a qual estarão sujeitas. A Plataforma Principal de Proteção deve ser

instalada, na altura da primeira laje, em balanço ou apoiada, a critério de construtor, a

qual deve ter no mínimo 2,50 m de projeção horizontal da face externa da construção e

um complemento de 0,80 m de extensão, a 45º da sua extremidade.

A instalação da Plataforma Principal de Proteção deve ser após a concretagem

da laje na qual será apoiada. Recomenda-se, para tanto, que na própria laje

concretada sejam previstos e instalados meios de fixação ou apoio para as vigas, perfis

metálicos ou equivalentes, que servirão para a Plataforma Principal de Proteção

(ganchos, forquilhas e/ou similares).

A Plataforma Principal de Proteção só poderá ser retirada, quando o revestimento

externo de edificação acima dela estiver concluído.

Devem ser instaladas, igualmente, Plataformas Secundarias de Proteção, em

balanço, de três em três lajes, contadas a partir da Plataforma Principal de Proteção.

As Plataformas Secundárias de Proteção devem ter no mínimo 1,40 m de

balanço e um complemento de 0,80 m de extensão, a 45º da sua extremidade.

Toda Plataforma Secundária de Proteção deve ser instalada da mesma forma

que a Plataforma Principal de Proteção e somente retirada quando a vedação da

periferia até a plataforma imediatamente superior estiver concluída.

Todo o perímetro da construção de edifícios, entre as Plataformas de Proteção,

deve ser fechado com tela de resistência de 150 Kgf/metro linear, com malha de

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abertura de intervalo entre 20 mm e 40 mm ou material de resistência e durabilidade

equivalentes fixada nas extremidades dos complementos das plataformas.

Nas construções em que os pavimentos mais altos forem recuados, a Plataforma

Principal de Proteção deve ser obrigatoriamente instalada na primeira laje do corpo

recuado e as Plataformas Secundárias de Proteção a partir da quarta laje e no corpo

principal devem ser instaladas Plataformas Terciárias de Proteção na altura da primeira

laje e quantas mais forem necessárias, de duas em duas lajes, a partir da primeira

plataforma.

Na construção de edifícios com pavimentos no subsolo, devem ser instaladas

ainda Plataformas Terciárias de Proteção, de duas em duas lajes, contadas em direção

ao subsolo e a partir da laje referente a instalação da plataforma principal de proteção.

Essas plataformas devem ter, no mínimo, 2,20 m de projeção horizontal da face

externa da construção e um complemento de 0,80 m de extensão, com inclinação de

45º a partir de sua extremidade.

As plataformas de proteção devem ser mantidas sem sobrecarga, que

prejudiquem a estabilidade de sua estrutura, devendo o início de sua desmontagem ser

precedido da retirada de todo os materiais ou detritos nela acumulados.

A tela deverá ser de material de resistência de 150 Kgf / metro linear, com malha

de abertura com intervalo de 20 mm e 40 mm ou de material de resistência e

durabilidade equivalentes. Não deve ser permitida a retirada, ainda que parcial, dos

materiais utilizados nas proteções.

O conjunto formado pelas Plataformas de Proteção pode ser substituído por andaimes

fachadeiros, instalando-se tela em toda a sua face externa.

12.3 EXERCÍCIOS

Você foi contratado como Engenheiro de Segurança do Trabalho, para atuar em

uma obra de construção civil de um edifício de 6 pavimentos. O qual você deve

implantar um sistema de gestão de segurança, especificar sistemas de segurança, tais

como: EPCs e EPIs, orientar o engenheiro responsável da obra, o mestre de obra e os

trabalhadores em geral sobre as medidas de segurança a serem adotadas e

cumpridas.

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A obra se encontra em fase avançada, e os trabalhadores acabaram de

concretar o 5º pavimento e preparam-se para instalar as formas e ferragens para em

seguida concretar o 6º pavimento.

Nesta edificação contém poço de elevadores e a escada definitiva ainda não

está pronta. O canteiro de obra possui:

Central de concreto;

Central de formas (carpintaria);

Central de ferragem (armação).

Você é o Engenheiro Responsável pela segurança e deve:

Especificar o layout da central de formas e as medidas de segurança com

a serra circular;

As precauções com a central de concreto;

As precauções com a central de armação;

Os cuidados com a execução das formas e desformas (cuidado na

instalação e desinstalação das formas);

As especificações das escadas, rampas e passarelas;

Precauções com a concretagem do 5º pavimento.

13 MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAIS E PESSOAS

A movimentação de materiais é uma operação ou conjunto de operações que

envolvem mudança de posição de objetos para efetuar qualquer processamento ou

serviço, estas ações são efetuadas mediante a utilização de equipamentos que

poderão exigir esforços do trabalhador, tornando-o vulnerável aos riscos desta

atividade.

Cabe ao profissional legalmente habilitado o dimensionamento de pessoas e

transporte de materiais verticais, bem como a supervisão dos trabalhadores

qualificados, que realizam serviços como:

Manutenção, montagem e desmontagem;

Equipamentos e manobras de movimentação;

Vistoria dos equipamentos de guindar e transportar;

Inspeção em elevadores de materiais e pessoas;

Análise de distanciamento de gruas e andaimes.

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13.1 GESTÃO DA MOVIMENTAÇÃO DO TRANSPORTE

A movimentação de materiais é uma operação ou conjunto de operações que

envolvem mudança de posição de objetos para efetuar qualquer processamento ou

serviço.

Na movimentação e manipulação de materiais existem situações desfavoráveis

ou agressivas que poderão inferir com > ou < intensidade no rendimento do

trabalhador, devidas a:

Trabalho físico exigido;

Posturas incorretas ou incômodas;

Armazenamento inadequado;

Condições ambientais desfavoráveis;

Arranjos físicos deficientes;

Edificações não compatíveis c/ a atividade desenvolvida.

Conforme estudo (Profº. R. Muther e K. Haganas), da movimentação em uma

empresa passa por quatro fases:

Fase 1 – Integração externa;

Fase 2 – Plano de movimentação global;

Fase 3 – Plano de movimentação detalhado;

Fase 4 – Implementação.

A movimentação de materiais pode ser realizada mediante uma serie de

equipamentos entre os quais:

Elevadores;

Gruas;

Guinchos;

Guindastes;

Empilhadeira;

Talhas etc.

Por existirem inúmeros objetos que devem ser transportados mediante

equipamentos de diversos tipos, pode ser enumeradas uma ampla variedade de danos

por eles causados.

E como qualquer tipo de atividade, a operação e manutenção correta dos

equipamentos é condição fundamental para eliminar ou minimizar a existência de

riscos, a observância por parte dos operadores e sua correta instrução no que se diz

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respeito ao transporte horizontal ou vertical de pesos, evitando erroso que possam

atingi-los ou atingir colegas que se encontrem ajudando ou trabalhando nas

proximidades, assim como a danificação do local, contribuirão para evitar ou minimizar

riscos dessa atividade.

Como isso, os trabalhadores envolvidos com as operações de movimentação de

materiais devem conhecer os sinais corretos para efetuar estes processos.

13.1.1 Planejamento

A movimentação dos materiais deve ser cuidadosamente planejada, incluindo-se

neste estudo:

Seleção correta dos equipamentos;

Análise da sequência de operações;

Correta determinação dos procedimentos no caso de contingência.

A comunicação entre dois ou mais operários, que realizarem um trabalho de

movimentação via telefone individual, não devera ser considerada uma ação supérflua

e sim uma ação segura. A movimentação mecânica é sempre preferível à manual.

13.1.1.1 Projeto e Seleção de Dispositivos e Ferramentas

Todos os equipamentos e materiais envolvidos nos processos de movimentação

devem ser corretamente projetados e/ou selecionados conforme normas específicas:

Resistência estrutural;

Capacidade operacional;

Sistema de verificação e controle;

Correta visibilidade;

Eventuais tipos de falhas.

Todos os veículos utilizados deverão trabalhar devidamente afastados de linhas

elétricas energizadas e/ou outros sistemas que impliquem risco

O operador deverá verificar e/ou ser avisado, antes de ser efetivado qualquer

tipo de movimentação, sobre:

Tipo de material a ser transportado;

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Se o material é comum, explosivo ou tóxico;

Se o peso não excede a capacidade;

se a interferência em outras atividades em seu entorno;

Possibilidades de atingir terceiros;

Eventual dano a propriedade.

13.1.2 Transporte de Materiais

Analisar os deslocamentos necessários;

Verificar opções de equipamentos e sua coerência com as características

da produção.

Decompor o sistema de transporte de materiais em vetores:

Sistemas com Vetor Deslocamento Decomposto: Horizontal + Vertical

Sistemas com Vetor Deslocamento sem Decomposição: Deslocamento

único

Sistemas com Vetor Deslocamento Decomposto:

Horizontal: transporte manual, carrinhos, jericas, portas-pallets, dumpers,

“bob-cats”, etc.

Vertical: elevador de obras, guincho de coluna, sarrilho, talha, etc.

Sistemas com Vetor Deslocamento sem Decomposição:

Guindastes de torre (gruas):torre fixa, torre ascensional, torre giratória,

torre móvel sobre trilhos.

Bombas de concreto:bomba + tubulação, caminhão com lança, caminhão

betoneira e lança.

Guindastes sobre rodas/esteiras

O sistema de transporte escolhido deve considerar:

Forma de entrega do material ou componente (determinada pelo contrato

de fornecimento - quantidades; embalagem; forma de descarga; etc.)

Tipo de material a transportar (granular ou com formas definidas;

dimensões e peso; se paletizado ou não; pré-fabricados; etc.);

13.1.2.1 Equipamentos de Transportes

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Os equipamentos de transporte podem ser classificados Segundo a sua

Mobilidade em:

Móveis: Aqueles que devem ser “guardados” ao final do dia de trabalho.

São os equipamentos de transporte horizontal, como carrinhos porta-

pallets, jericas,caminhões, etc.;

FIXOS: Aqueles que devem ser localizados nas posições mais otimizadas

possíveis. São os equipamentos de transporte vertical de grande porte

como elevadores de obra; gruas; etc.

SEMIFIXOS ou SEMIMÓVEIS: Aqueles cuja característica é de se

deslocar com a frente de trabalho. São os equipamentos de transporte

vertical de pequeno porte como andaimes, guinchos etc.

Também, podem ser divididos em 2 Principais Grupos:

1. Transporte de materiais

2. Transporte de pessoas

13.2 ELEVADORES DE OBRA

Ao se utilizar de elevadores para transporte vertical em uma determinada obra

deve-se determinar a localização da torre do referido elevador, para isso se deve tomar

as seguintes precauções:

afastar o máximo possível de redes elétricas energizadas, ou isolá-las

conforme normas específicas da concessionária local;

afastar o mínimo possível da fachada da edificação, considerando as

peculiaridades do projeto, como varandas, sacadas e outras.

O terreno para a base da torre e guincho, deve ser plano, não alagadiço e ter

resistência suficiente para absorver os esforços solicitados ou preparado para tal fim. A

base para instalação da torre, do suporte da roldana livre (louca) e do guincho deve ser

uma peça única, de concreto ou metálica, nivelada e rígida.

A base quando de concreto, deverá ter no mínimo 15 (quinze) centímetros acima

do nível do terreno, dotada de drenos, a fim de permitir o escoamento da água

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acumulada no seu interior e sobre a base deve-se colocar material para amortecer

impactos imprevistos da cabina.

Já os guinchos são equipamentos de tração destinados a movimentação de

cargas. (materiais e pessoas) Principais tipos de guinchos:

por transmissão de engrenagens por corrente;

automático com comando eletromecânico.

Em qualquer posição de parada do elevador, o cabo de tração do guincho deve

ter no mínimo seis voltas enroladas no tambor, e sua extremidade fixada por um clips

tipo pesado.

A capacidade de tração (carga máxima) de um guincho deve constar de uma

plaqueta, mantida permanentemente fixada na prancha ou cabina do elevador.

Quando o guincho não for instalado sob laje, mas próximo à edificação, deve-se

construir uma cobertura resistente, para a proteção do operador, contra a queda de

materiais e o posto de trabalho do operador do guincho deve ser isolado, sinalizado,

dispondo de extintor de incêndio de pó químico, e o acesso de pessoas não

autorizadas deve ser proibido. Não é permitido usar o posto de trabalho do guincheiro

como depósito de materiais.

Os guinchos devem ter chave de partida com dispositivo de bloqueio, localizada

junto ao operador do guincho impossibilitando o acionamento por pessoas não

autorizadas.

O tambor do guincho, o suporte da roldana livre (louca) e a torre, devem estar

nivelados, alinhados e centralizados. A distância entre a roldana livre e o tambor do

guincho do elevador deve estar compreendida entre dois metros e cinqüenta

centímetros a três metros, de eixo a eixo.

Entre o tambor do guincho e a roldana livre (louca), deve ser colocada, uma

cobertura de proteção para isolar o cabo, protegendo-o de queda de materiais e

evitando riscos de contato acidental com trabalhadores.

Os guinchos de transmissão de engrenagens por correntes são utilizados para

equipar os elevadores de materiais. A operação do guincho de transmissão de

engrenagens por correntes é executada por operador que trabalha sentado acionando

os comandos e deve atender o disposto no item 18.14.22.3.

Os guinchos Automáticos são utilizados para equipar os elevadores de

passageiros. Podendo ser utilizados para equipar elevadores de materiais A operação

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do guincho automático é controlada manualmente, por um operador, através de uma

botoeira, com os comandos de subida, descida e parada, localizada no interior da

cabine ou externamente.

13.2.1 Torre

Torres de Elevadores são estruturas verticais metálicas ou de madeira (tratada),

destinadas a sustentar a cabina, o cabo de tração dos elevadores de obra e servir de

guia para seu deslocamento vertical.

Os elementos estruturais componentes da torre quando oxidados, amassados,

empenados e deteriorados em sua forma original não podem ser utilizados na sua

montagem.

As torres somente devem ser montadas ou desmontadas por trabalhadores

qualificados. Para montagem do conjunto, torre e suporte da roldana livre devem ser

atendidos as seguintes instruções:

colocar a base da torre sobre a fundação, fazer o nivelamento, instalar

sistema de fixação através de chumbadores ou parafusos;

colocar o suporte da roldana livre (louca) sobre a base estabelecida, fazer

o nivelamento e fixar com chumbadores ou parafusos;

colocar o guincho sobre a base nivelado, alinhado, fixado com

chumbadores ou parafusos;

As torres não devem ultrapassar a altura de seis metros, medida a partir da

última laje. Na última parada a distância máxima entre viga da cabina e a viga superior,

deve ser de quatro metros. Nas torres montadas externamente a construção, devem

ser tomadas as seguintes precauções:

estroncar e amarrar aos montantes anteriores, em todos os pavimentos

da estrutura, mantendo-se sempre o prumo da torre;

estaiar os montantes posteriores a estrutura, a cada 6,00m (seis metros)

(dois pavimentos), usando-se para isso, cabo de aço de diâmetro

(mínimo) de 9,5 mm, com esticador;

As torres deverão estar devidamente ancoradas e estaiadas a espaços

regulares, de modo que fiquem asseguradas a rigidez, retilinidade, verticalidade e

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estabilidade exigidas e especificadas pelo fabricante. No estaiamento dos montantes

posteriores o angulo do cabo de aço em relação a edificação deve ser de 45º.

As torres devem ser revestidas com telas de arame galvanizado nas faces

laterais e posterior, para proteção contra quedas de materiais quando a cabina não for

fechada. Também, deve ser dotada de dispositivo de segurança tipo cancela ou

barreira, e sinalização, de forma a impedir a circulação de trabalhadores através da

mesma.

Nas torres montadas internamente à construção, normalmente entre os

pavimentos térreo e pilotis elevado, devem ser tomada as seguintes precauções:

proteger o cabo de tração (externo a torre) contra o contato acidental de

pessoas e materiais;

evitar que o cabo de tração sofra atrito com a estrutura da edificação.

Deve ser obrigatoriamente colocada, em todos os acessos das entradas na

torre, uma barreira (cancela) que tenha no mínimo um metro e oitenta de altura da

mesma para bloquear o acesso acidental dos trabalhadores. A referida cancela deve

dispor de dispositivo de segurança que impeça a abertura da mesma quando o

elevador não estiver no pavimento.

As rampas e passarelas devem possuir guarda-corpo, travessão intermediário e

rodapé, com piso de material resistente, conforme já estudado anteriormente. A fixação

das estruturas de rampas e passarelas devem ser através de braçadeiras com

especificações dos fabricantes. Ainda, quando da utilização de rampas, deverá ser

observado sua inclinação ascendente em relação à torre.

13.2.2 Cabinas

13.2.2.1 Cabinas Semi-Fechadas

As cabinas Semi-Fechadas, devem ser usadas exclusivamente para o transporte

de cargas. Elas devem ter uma cobertura, basculável ou de encaixe, de maneira a

permitir o transporte de peças compridas. Esta cobertura tem por finalidade proteger os

trabalhadores que estejam carregando e descarregando a prancha, de qualquer

material que possa cair sobre os mesmos.

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Peças com mais de dois metros de comprimento devem ser firmemente fixadas

na estrutura da cabina.

As cabinas dos elevadores de materiais devem ser providos, nas laterais, de

painéis fixos de contenção com altura mínima de um metro e, nas demais faces, de

portas ou painéis removíveis.

O assoalho da cabina deve ser de material que resista as cargas a serem

transportadas.

Os elevadores de materiais devem dispor de:

a) trava de segurança para mantê-lo parado em altura, além do freio do

motor;

b) interruptor de corrente para que só se movimente com portas ou painéis

fechados;

c) sistema de frenagem automática;

d) sistema de comunicação eficiente e seguro.

13.2.2.2 Cabinas Fechadas

A cabina fechada é utilizada para o transporte de pessoas e materiais. A cabina

fechada para transporte de passageiros, deve ser provida de:

cobertura resistente

proteções laterais do piso ao teto da cabina

portas frontais, pantográficas ou de correr

placas de advertência (peso/quantidade de pessoas)

sinalização luminosa de indicação de pavimentos.

Quando um elevador com cabine fechada for utilizado para o transporte de

pessoas, esse elevador deverá dispor de:

a) freio mecânico (manual) situado no interior elevador, conjugado com

interruptor de corrente.

b) interruptor nos fins de curso superior e inferior, conjugado com freio

eletromagnético;

c) sistema de frenagem automática, a ser acionado em caso de ruptura do

cabo de tração.

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d) sistema de segurança eletromecânico no limite superior a dois metros

abaixo da viga superior da torre;

e) interruptor de corrente, para que se movimente apenas com as portas

fechadas;

f) cabina metálica com porta pantográfica ou de correr

g) sistema de comunicação eficiente e seguro.

13.2.2.3 Elevador tipo Caçamba

Os elevadores de caçamba basculante são utilizados apenas para o transporte

de material a granel, particularmente, concreto e argamassa. A caçamba basculante

substitui a plataforma de um elevador de carga, permanecendo as demais peças da

cabina, inclusive o freio automático.

A caçamba basculante é dotada de um dispositivo de descarga, que entra em

funcionamento automaticamente, em altura pré-determinada, ao chocar-se contra a

viga de esbarro, em torno da qual bascula a caçamba. Esta viga é fixada na torre do

elevador por meio de braçadeiras, na altura em que se deseje a basculagem da

caçamba.

A caçamba pára em posição de descarga e, em seguida, quando desce o

elevador, ela bascula ao redor da viga de esbarro, em sentido contrário, voltando

automaticamente a sua posição de equilíbrio. Uma caçamba basculante é composta

de: uma caçamba, seu quadro suporte, dispositivo de descarga e uma viga de esbarro.

Na montagem da caçamba basculante é importante verificar se a viga de

esbarro foi montada na torre, na altura certa em que a caçamba deve bascular. O

ajuste do braço de acionamento é feito após a montagem da viga de esbarro, de

acordo com as instruções do fabricante. Sempre que se modificar a posição da viga de

esbarro deve ser feito o ajuste do braço.

13.2.3 Cabos de Aço

Pode-se definir como cabo um feixe de fios, unidos em determinado sentido e

com forma especifica, destinado a tracionar ou sustentar determinada estrutura ou

carga.

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O item 18.6.1 delega a normatização técnica dos cabos de aço à ABNT, dizendo

ser obrigatória a observância das condições de utilização, dimensionamento e

conservação dos cabos de aço utilizados em obras de construção, conforme o disposto

na norma técnica vigente NBR-6327/83 – Cabo de Aço/Usos Gerais da ABNT.

Um dos principais requisitos diz respeito às Almas dos cabos de aço, a qual

poderá ser de fibra sintética (náilon, polietileno etc) ou natural (sisal, cânhamo etc), ou

ainda ser formada por um perna de aço independente (item 3.6 da NBR-6327/98).

Nos termos do item 18.6.2.1, os cabos de aço devem ter carga de ruptura

equivalente a, no mínimo, cinco vezes a carga máxima de trabalho a que estiverem

sujeitos e resistência à tração de seus fios de, no mínimo, 160 kgf/mm2.

Os cabos devem ser flexíveis, com diâmetro mínimo de 15,8mm (5/8”) e a sua

fixação deve ser feita por meio de dispositivos que impeçam seu deslizamento e

desgaste. Normalmente são utilizados clips de fixação, no mínimo três, e a disposição

dos mesmos deverá ser conforme figura abaixo:

Figura - disposição dos clips em cabos de aço

Os clipes de fixação devem ser colocados de modo que estejam orientados para

o lado em que o cabo exerce tração, ou seja, contrários ao lado da ponta.

Devido ao seu grande desgaste e importância para a segurança, os cabos

devem ser observados os seguintes itens:

Não é permitido o uso de cabos com emendas.

diâmetro mínimo da polia deverá ser de 400mm (quatrocentos milímetros)

e o diâmetro do canal da mesma será igual ao diâmetro do cabo de aço

Não lubrificar os cabos de aço com óleo queimado.

Os cabos de aço que tiverem 6 (seis) fios partidos em um passo, deverão

ser substituídos.

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Os cabos de aço em uso em elevadores de obra, devem sofrer inspeção,

manutenção, manuseio e armazenamento conforme instrução dos

fabricantes.

13.2.4 Freios e Dispositivos de Segurança

Os freios e dispositivos de segurança devem ser inspecionados diariamente e

serem mantidos em perfeitas condições de usos, desça-se abaixo os tipos de Freios

empregados:

manual

automático em viga flutuante

eletromagnético

moto freio

centrífugo

cunha

Além do freio do guincho, a estrutura da cabina deverá ser dotada de freio de

segurança automático e manual, acionável do interior da cabina.

Deverão existir limitadores de curso elétrico, colocados nos limites extremos do

trajeto da cabina, que ao contato com a mesma provoque a parada de seu movimento.

Deverá ser instalado acima do limitador de curso superior, um dispositivo

eletromecânico que será acionado caso ocorra uma falha do limitador do curso superior

provocando a interrupção do fornecimento de energia resultando na parada do

equipamento.

13.2.5 Operação e Sinalização

Os operadores de elevadores de obra (material e de pessoas) serão

obrigatoriamente qualificados para função. Recomenda-se que os operadores de

elevadores desempenhem unicamente suas funções de operador do equipamento.

O comando do movimento da cabina, sempre que transportar trabalhadores,

somente deverá ser exercido do seu interior. O operador deverá posicionar sempre

uma das mãos segurando a alavanca de acionamento do freio de segurança, de modo

a poder acioná-la imediatamente no caso de necessidade.

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Deve ser fixada na cabina, plaqueta indicando carga máxima permitida ou o

número máximo de passageiros, no transporte de materiais deve ser respeitado o limite

de carga estabelecido pelo fabricante do equipamento.

As gericas devem ser sempre amarradas para não tombarem ou se deslocarem

durante o percurso e não é permitido carregar a prancha além da altura de seus painéis

de encaixe e é expressamente proibido o transporte de materiais a graneis nos

elevadores de carga, exemplo: areia, concreto, argamassa etc.

A movimentação do elevador de carga somente deverá ser realizada após o

fechamento da cancela.

Para garantir maior segurança na utilização dos elevadores deve-se seguir as

seguintes recomendações de manutenção em elevadores de obra:

a) Revisar periodicamente:

desgastes de embreagem,

desgastes de lona e tambor de freio,

desgastes de bronzinas,

desgastes de rolamentos,

desgastes de roldanas e cabos de aço,

sistema elétrico.

b) a inspeção do cabo de aço de tração deve ser feita diariamente. Sua

segurança depende de fatores como:

utilizar cabo de aço especificado pelo fabricante do elevador,

observar o enrolamento adequado no tambor,

não solicitá-lo a trações bruscas,

lubrificação adequada de sua superfície com graxa, indicada

pelo fabricante.

c) verificar diariamente os limites de curso superior e inferior e o

sistema de segurança superior eletromecânico, para o caso de falha

dos limites;

d) deve-se lubrificar todos os mancais semanalmente e fazer a

verificação dos parafusos, não os deixando frouxos;

e) a graxeira situada no eixo da roldana da gaiola deve ser abastecida

diariamente;

f) o eixo da roldana louca deve ser mantido constantemente

engraxado.

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Quando a cabina parar acima da base de torre, para qualquer serviço de

manutenção, é necessário calçá-la com pranchões, barrotes ou vigas apoiadas nos

elementos da torre. Não é permitido usar a torre como escada, mesmo que o vão seja

apenas um pavimento, exceto pela equipe de montagem e manutenção, quando

necessário.

13.2.5.1 Recomendações de segurança ao operador de elevador de obra:

a) verificar se o vão interno da torre está livre, sem a presença de

madeiras, ferragens ou outros objetos que impeçam o livre

deslocamento da cabina.

b) antes do início das operações transporte de carga, testar o

sistema de embreagem e freio;

c) não operar o equipamento quando perceber vibrações ou barulho

anormais;

d) verificar o correto enrolamento do cabo de aço no tambor;

e) manter as guias da torre lubrificadas;

f) verificar se o cabo, no trecho vertical, externamente à torre, não

entra em atrito com estaiamentos, plataformas de proteção, ou na

própria laje;

g) evitar o uso de frenagens bruscas;

h) verificar, periodicamente, o desgaste de bronzinas;

i) somente se afastar do posto de trabalho quando a cabina estiver

na base da torre e seu comando de acionamento bloqueado;

j) manter a ordem e limpeza do ambiente no posto de trabalho;

k) observar as recomendações do manual do fabricante;

l) fazer relatório de ocorrência durante o seu turno de trabalho,

mantendo informado a sua chefia sobre irregularidades do

equipamento.

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13.2.6 ELEVADORES DE CARGA E PASSAGEIROS PELO DE SISTEMA DE

CREMALHEIRA

Elevadores de carga e passageiros pelo sistema de cremalheira são destinados

ao transporte misto de cargas e passageiros, em compartimentos separados, desde de

que, o limite máximo.de peso especificado pelo fabricante seja rigorosamente

obedecido.

A empresa locadora ou revendedora desse equipamento deverá fornecer ao

cliente, Manual Técnico completo, quanto as especificações técnicas e de

procedimentos de segurança sobre: a fabricação, a montagem, a desmontagem, a

manutenção e a operação do equipamento.

A empresa usuária, deverá observar e seguir as orientações técnicas dadas

pelos fabricante e/ou prestador de serviço de assistência técnica. A montagem, a

desmontagem e a manutenção do elevador dever ser supervisionado por profissional

legalmente habilitado e executado por profissional devidamente qualificado.

O elevador deve ser operado por trabalhador comprovadamente qualificado para

essa função.

13.3 GRUAS

Proibido o trabalho sob intempéries, que ameaçam o desenvolvimento do

trabalho;

Assistência profissional quando a velocidade do vento for superior a 42

Km/h;

Supervisão de um engenheiro para implantação, instalação, manutenção

e retirada de gruas;

Seguir sempre as orientações do fabricante quanto ao manuseio.

Para todos os itens relacionados, a ergonomia se aplica a todos os processos de

manuseio de controle de tais maquinas segundo a NR-17.

Antes da instalação da grua, deve-se implantar Plano de Cargas, de acordo com

o anexo III da NR 18 e algumas determinações como:

Prever o Tempo de Entrega Técnica bem como teste de carga;

Aterrar a estrutura da grua conforme NBR 5410 e NBR 5419 e NR–18

item 18.21.1 e instalar pára-raio a 2,00m acima da parte mais elevada da

torre;

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Proibir a instalação próxima a redes de alta tensão;

Instruir os operadores para seguir rigorosamente as instruções do

fabricante, inspecionar diariamente o equipamento e comunicar as

ocorrências;

Providenciar que a instalação, manutenção e retirada de grua sejam

supervisionadas por profissional legalmente habilitado, visando

confiabilidade na sua utilização e transporte;

Treinar e reciclar os trabalhadores responsáveis pela operação e

sinalização (comunicação);

Isolar a área de operação;

Proibir trabalho sob intempéries;

Orientar o operador para o monitoramento da velocidade dos ventos e

instalar anemômetro com alarme sonoro automático que indique

velocidade superior a 42Km/h;

Instalar proteção na cabina do operador contra a incidência de raios

solares;

Elaborar e implementar procedimento para resgate do operador em caso

de mal-estar;

Utilizar mini gruas no transporte de carga do tipo vigas “I”, até 150 kg,

tornando o transporte seguro;

Dispor dos seguintes itens de segurança: limitador de momento máximo,

da carga máxima, de fim de curso e de altura; alarme sonoro, placas

indicativas, luz de obstáculo, trava de segurança no gancho do moitão,

limitador de giro e de curso (translação);

Exigir a ART de montagem, desmontagem, inspeção e manutenção.

14 ANDAIMES E PLATAFORMAS DE TRABALHO

Os andaimes devem ser dimensionados por profissional habilitado de modo a

suportar as cargas ali presentes, de madeira de boa qualidade e revestidos de

materiais para forrar de característica antiderrapante, sendo proibida a retirada de

qualquer dispositivo de segurança.

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Todos os andaimes deverão ter as especificações de segurança do fabricante

respeitadas:

1) Andaimes simplesmente apoiados:

Devem ser apoiados em base sólida resistente;

Andaimes de madeira não podem estar acima de três pavimentos;

É proibido trabalho a altura superior a 2 metros e largura inferior a 90

centímetros.

2) Andaimes Fachadeiros:

Deverá existir uma escada junto a estrutura para acessos

verticais;

A movimentação vertical, montagem e desmontagem serão por

cordas e/ou içamento;

Uma proteção de tela galvanizada para proteção até dois metros

acima do nível da ultima plataforma.

3) Andaimes Móveis, em Balanço e Suspensos Motorizados:

Os andaimes móveis devem ser utilizados em superfícies planas;

Os andaimes em balanço devem ter sistema de tração suficiente

para suportar três vezes a resistência local;

Dupla isolação para cabos de alimentação, aterramento e

tomadas blindadas em andaimes motorizados;

Dispositivo de travamento para pane elétrica e movimentos

inclinados para os andaimes motorizados;

4) Andaimes Suspensos:

Garantia de estabilidade para a estrutura, seja ela apoiada ou

fixada no elemento estrutural, sendo proibido o uso de outros

elementos para sustentação;

Os dispositivos de suspensão não podem ser de fibras e tem que ser

verificados por usuários treinados;

É diretamente ligado ao uso de cargas especificadas para seu uso, o

que coíbe uso para passageiros e permite apenas uso imediato de

cargas ali depositadas;

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As plataformas de trabalho que se movimentam verticalmente estão subdivididas

em: pinhão, cremalheira e hidráulica. Elas deverão atender as especificações do

fabricante quanto à montagem, manutenção e operação e, quando o equipamento for

importado, este deve ser atendido conforme previsto em ABNT. É do fabricante

também indicar os limites de resistências de cada aparelho.

Os trabalhadores deverão ser qualificados e treinados quanto ao manuseio, e

conseqüentemente seguros através de cintos de segurança tipo pára-quedas e longe

da rede elétrica. O percurso vertical não pode ter obstruções e a ancoragem torna-se

obrigatória quando a altura ultrapassar nove metros.

A permissão do uso da cadeira suspensa ocorre quando não há possibilidade de

instalação de andaimes, sem improvisações, e ela deve dispor de:

Sistema de subida e descida com dupla trava de segurança;

Fixação do trabalhador por cinto de segurança tipo trava-quedas;

Pontos de ancoragem resistentes e que suportem 1200Kgf;

Independência entre pontos de ancoragem e cabos de segurança.

15 CABOS DE AÇO E CABOS DE FIBRA SINTÉTICA

A observância das condições de uso é obrigatória, tal como existência de

emendas, carga de ruptura equivalente a cinco vezes a máxima carga de trabalho e

substituição dos cabos em condições de desgaste, o que compromete a integridade do

item.

O anexo da norma especifica os cabos de fibra sintética, que deverão dispor de

trançados especiais e de cor de alerta visual – neste caso, o amarelo. Também é

necessário marcar na fita inserida no interior do trançado “NR 18.16.5 ISSO 1140

1990”, mais fabricante e CNPJ.

16 ALVENARIA, REVESTIMENTOS E ACABAMENTOS

Estes lugares necessitam de técnicas que garantam a estabilidade das paredes

de alvenaria da periferia, de proteção dos quadros fixos de tomadas energizadas e a

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área logo abaixo do local interditada quando o uso de vidros para colocação faz-se

necessário, tomando a precaução de indicá-los de maneira visível.

17 TELHADOS E COBERTURAS

As dimensões para este tipo de trabalho são de responsabilidade de um

profissional habilitado e que o lugar esteja seguro, tomando medidas de isolamento e

sinalização de advertência para evitar acidentes. Caso haja realização de trabalho em

áreas sobre fornos e/ou sob intempéries da natureza, a pratica é vetada, bem como

concentrar cargas em um mesmo ponto. Enquanto se houver emanação de gases por

outras maquinas, essas máquinas serão interrompidas.

Os serviços de execução, ampliação e reforma em telhados devem ser

precedidos de inspeção e elaboração de Ordens de Serviços ou Permissões de

Trabalho.

18 SERVIÇOS EM FLUTUANTES

Faz-se necessário o uso de coletes salva-vidas (com número limitado aos

trabalhadores e tripulantes e de cor laranja com o nome da empresa e capacidade em

Kg) ou outros equipamentos de flutuação quando executar trabalhos com risco de

queda n’água, devendo ter na proximidade sempre um bote salva-vidas, um

profissional em salvamento e primeiros socorros e extintores de incêndios instalados.

A superfície de sustentação das plataformas de trabalho deve ser antiderrapante

e sem a existência de materiais soltos sobre as mesmas. Para tanto se utilizam

recipientes para coleta fixados na estrutura.

19 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO A ACIDENTES – CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é constituída conforme a

determinação da NR 5, da Portaria n.º 3214/78, do MTE, conforme quadro I,

apresentado abaixo:

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A CIPA tem por objetivos:

Observar e relatar as condições e meio ambiente de trabalho;

Solicitar medidas para reduzir, minimizar e eliminar os riscos existentes ou

neutralizar os mesmos;

Discutir, em conjunto com o SESMT, os acidentes ocorridos, encaminhando

para gerência do empreendimento o resultado da discussão;

Solicitar medidas que previnam a ocorrência de acidentes semelhantes;

Orientar os funcionários quanto à prevenção de acidentes.

A gerência do empreendimento deverá providenciar e encaminhar para o

SESMT a seguinte documentação:

Relação dos candidatos a membros representantes dos empregados;

Relação dos membros representantes do empregador;

Data e horário da votação;

Com estes dados, o SESMT providenciará:

Cédula de eleição da CIPA;

Efetuar a eleição da CIPA;

Ata da eleição dos representantes dos empregados da CIPA;

Ata de instalação e posse da CIPA;

Calendário anual de reuniões ordinárias;

Requerimento de registro da CIPA a Delegacia Regional do Trabalho.

A empresa que possuir na mesma cidade 01(um) ou mais canteiros de obra ou

frentes de trabalho, com menos de 70 (setenta) empregados deve organizar CIPA

centralizada.

A CIPA centralizada será composta de representantes dos empregados e do

empregador, devendo ter pelo menos 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente,

por grupo de até 50 (cinqüenta) empregados em cada canteiro de obra ou frente de

trabalho, respeitando-se a paridade prevista na NR 5.

A empresa que possuir 01 (um) ou mais canteiros de obra ou frente de trabalho,

fica obrigada a organizar CIPA por estabelecimento.

Ficam desobrigados de constituir CIPA os canteiros de obra cuja construção não

exceda a 180 (cento e oitenta) dias, devendo, para atendimento do disposto neste item,

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ser constituída comissão provisória de acidentes, com eleição paritária de 01 (um)

membro efetivo e 01 (um) membro suplente a cada grupo de 50 (cinquenta)

trabalhadores.

As empresas que possuam equipes de trabalho itinerantes deverão considerar

como estabelecimento à sede da equipe.

As subempreiteiras que pelo número de empregados não se enquadrem no

disposto anteriormente, participarão com, no mínimo 01 (um) representante das

reuniões, do curso da CIPA e das inspeções realizadas pela CIPA da contratante.

20 MEDIDAS PREVENTIVAS DE MEDICINA E SEGURANÇA NO TRABALHO

20.1 SELEÇÃO DE PESSOAL

O processo de seleção e admissão de pessoal deve ser criterioso objetivando o

êxito da meta de produção com segurança.

Para admissão dos funcionários devem ser analisadas as condições de

experiências anteriores em serviços similares, bem como as condições de saúde

disciplinadas pela NR 7, da Portaria Nº 3214/78, do MTb

20.2 EXAMES MÉDICOS

Todos os funcionários devem ser submetidos aos exames médicos admissional,

periódico, de mudança de função, de retorno ao trabalho, por conta da empresa, nas

condições especificadas pela NR 7 da Portaria n.º 3214/78 do MTb.

Admissional: No ato da admissão do pessoal, deverá ser realizado o

Exame Médico Admissional.

Periódico: Os exames médicos devem ser renovados periodicamente,

considerando-se a natureza das atividades e/ou operações.

Mudança de função: O exame médico de mudança de função deverá ser

realizado antes da data de mudança de função do funcionário.

Retorno ao trabalho: O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser

realizado no primeiro dia de volta ao trabalho de funcionário ausente por

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período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente de

natureza ocupacional ou não.

Demissional: Por ocasião da dispensa ou desligamento do funcionário,

deverá ser realizado o exame médico demissional.

A critério médico e em decorrência da investigação clinica, a fim de investigar a

capacidade ou aptidão física e mental do funcionário para a função que deve exercer,

serão realizados pela empresa, outros exames complementares.

Os dados obtidos nos exame clínicos e complementares serão registrados em

uma ficha clínica individual, que fica sob responsabilidade do Médico do Trabalho.

ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO: Deverá ser emitido em duas

vias pelo Médico do Trabalho, sendo uma via entregue ao funcionário e outra deve ser

arquivada junto ao prontuário do empregado (Uma das vias deverá ficar na obra que o

empregado se encontra, a disposição da fiscalização). Esta obrigatoriedade estende-se

inclusive aos empreiteiros e subempreiteiros que deverá apresentar toda a

documentação referente ao PCMSO a contratante dos serviços, após a assinatura do

contrato de prestação de serviços.

20.3 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

O canteiro de obras deverá ser sinalizado com o objetivo de:

Identificar os locais de apoio que compõem o canteiro de obras;

Indicar as saídas por meio de dizeres ou setas;

Manter comunicação através de avisos, cartazes ou similares;

Advertir sobre perigo de contato ou acionamento acidental com partes

móveis das máquinas ou equipamentos;

Advertir quanto ao risco de queda;

Alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI, específico para

atividade executada, com a devida sinalização e advertência próximas

ao posto de trabalho;

Alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação de

materiais por grua, guincho e guindaste;

Identificar acessos, circulação de veículos e equipamentos na obra;

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Advertir contra o risco de passagem de trabalhadores onde o pé direito

for inferior a 1,80 m;

Identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis,

explosivas e radioativas.

É obrigatório o uso de colete ou tiras refletivas na região do tórax e costas

quando o trabalhador estiver a serviço em vias públicas, sinalizando o acesso ao

canteiro de obras e frentes de serviços ou em movimentação e transporte vertical de

materiais.

A sinalização de segurança em vias públicas deve ser dirigida para alertar os

motoristas, pedestres e em conformidade com as determinações do órgão competente.

20.4 TREINAMENTO

Todos os empregados devem receber treinamento admissional e periódico,

visando garantir a execução de suas atividades com segurança.

O treinamento deve Ter carga horária mínima de 06 ( seis ) horas, ser ministrado

dentro do horário de trabalho, antes do trabalhador iniciar suas atividades, constando

de:

Informações sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho;

Riscos inerentes à função;

Uso adequado dos equipamentos de proteção individual – EPI;

Informações sobre os equipamentos de proteção coletiva – EPC,

existentes no canteiro de obra.

O treinamento periódico deve ser ministrado:

Sempre que se tornar necessário;

Ao início de cada fase da obra.

Nos treinamentos, os trabalhadores devem receber cópias dos procedimentos e

operações a serem realizados com segurança.

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20.5 ORDEM E LIMPEZA

O canteiro de obra deve se apresentar organizado, limpo e desimpedido,

notadamente nas vias de circulação, passagens e escadarias.

entulho e quaisquer sobras de material devem ser regularmente coletados

e removidos. Por ocasião de sua remoção devem ser tomados cuidados

especiais, de forma a evitar poeira excessiva e eventuais riscos.

Quando houver diferença de nível, a remoção de entulhos ou sobras de

materiais deve ser feito através de equipamentos mecânicos ou calhas

fechadas.

É proibida a queima de lixo ou qualquer outro material no interior do

canteiro de obra.

É proibido manter lixo ou entulho acumulado ou exposto em locais

inadequados no canteiro de obra.

21 TRANSPORTES DE TRABALHADORES EM VEÍCULOS AUTOMOTORES

O transporte coletivo de trabalhadores deve se feito através de meios de

transportes normalizados e ter autorização prévia da autoridade competente.

A condução do veículo deve ser feita por um profissional habilitado para exercer

tal função.

A utilização de veículos a título precário para transporte de passageiros somente

será permitida em vias que não apresentem condições de tráfego para ônibus. Neste

caso deve-se apresentar as seguintes normas de segurança:

carroceria em todo o perímetro do veículo, com guardas altas e cobertura

de altura livre de 2,10m em relação ao piso da carroceria;

assentos com espuma revestida de 0,45m de largura por 0,35m de

profundidade e 0,45m de altura com encosto e cinto de segurança tipo 3

pontos;

barras de apoio para as mãos a 0,10m da cobertura e para os braços e

mãos entre os assentos;

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a capacidade de transporte de trabalhadores será dimensionada em

função da área de assentos, acrescida do corredor de passagem de pelo

menos 0,80m de largura;

materiais e equipamentos devem estar acondicionados em

compartimentos separados dos trabalhadores, para que não haja risco de

lesões;

escada com corrimão de segurança para acesso pela traseira da

carroceria;

sistema de ventilação nas guardas altas e de comunicação entre a

cobertura e a cabine do veículo;

só será permitido o transporte de trabalhadores acomodados nos

assentos acima dimensionados.

Figura XX – Caminhão adaptado para transporte de pessoas

22 RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL DO ACIDENTE DO TRABALHO

Todos indistintamente têm responsabilidades legais quanto a Higiene e

Segurança no Trabalho. Assim, os empregadores, a CIPA, o SESMT, o pessoal em

nível de supervisão ( Engenheiro, mestre, encarregado, administrativo, etc. ) que são

prepostos do empregador, assim como o médico, enfermeiro, técnico e engenheiro de

segurança do trabalho, enfim todas as pessoas que tem poder de mando, de comando

da empresa.

Antes da Constituição Federal de 05/10/1988, quando acontecia um acidente de

trabalho era muito difícil provar a CULPA do empregador ou de seus prepostos, isto

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porque estava em vigor a súmula n.º 229 do STJ – Supremo Tribunal de Justiça e ela

preceituava o seguinte:

“ A INDENIZAÇÃO PAGA PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL NÃO EXCLUI A INDENIZAÇÃO

PAGA PELO DIREITO CÍVIL EM CASO DE DOLO OU CULPA GRAVE DO EMPREGADOR “

Isto significava, portanto, que a vitima podia receber a dupla reparação: uma a

titulo acidentaria ( pago pela Previdência Social ) e a outra por ATO ILICÍTO paga pela

empresa. Para receber a indenização por ato ilícito, a vítima teria que se desdobrar em

fazer uma prova de que o acidente aconteceu por CULPA GROTESCA, que é aquela

culpa que extrapola a normalidade. Isto era realmente muito difícil de se conseguir, daí

inúmeros acidentes de trabalho não causavam prejuízo de indenização para as

empresas.

Ocorre, que após a CF/88, o artigo 7 inciso XXVIII, aboliu a palavra “GRAVE”, e

com isto basta que a vítima ou seus dependentes provem a simples CULPA. Por

definição de CULPA entende-se:

CULPA: Deixar de prever aquilo que é perfeitamente previsível As modalidades

de culpa são:

IMPRUDÊNCIA

NEGLIGÊNCIA

IMPERÍCIA

Sob o aspecto jurídico e legal, existem dois tipos de acidentes de trabalho:

ACIDENTE TIPO: que é o acidente que ocorre de maneira súbita,

violenta, traumatizante.

DOENÇAS PROFISSIONAIS: pode ocorrer por risco normal da atividade

laborativa ou por ato ilícito do empregador e/ou prepostos.

Ato ilícito está previsto pela REGRA GERAL DE RESPONSABILIDADE CIVIL, e

que está escrito no Artigo 159 do Código Civil Brasileiro:

ART. 159: “ AQUELE QUE POR AÇÃO OU OMISSÃO VOLUNTÁRIA, NEGLIGÊNCIA

OU IMPRUDÊNCIA, VIOLAR DIREITO OU CAUSAR PREJUÍZOS A OUTREM, FICA

OBRIGADO A REPARAR O DANO”.

A verificação da culpa e a avaliação da responsabilidade, regulam-se pelos

artigos : 1518, 1532, 1537 e 1553 do mesmo artigo. A lei 8213 de 24/07/91 estabelece

em seu artigo 120 que:

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ART. 120 : “NOS CASOS DE NEGLIGÊNCIA QUANTO AS NORMAS PADRÃO DE

SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO, INDICADOS PARA PROTEÇÃO

INDIVIDUAL E COLETIVA, A PREVIDÊNCIA SOCIAL PROPORÁ AÇÃO

REGRESSIVA CONTRA OS RESPONSÁVEIS, PARALELA COM A AÇÃO CRIMINAL”

Deixar de cumprir alguma Norma prevista na legislação (especialmente a

Portaria 3214/78 e suas NRs), por si só já poderá ser caracterizado a NEGLIGÊNCIA,

principalmente se levarmos em conta que a NR-1 no seu item 1.6 a 1.7, específica:

1.6.1. Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade

jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra,

constituindo grupo industrial, comercial, ou qualquer outra atividade econômica, serão

para efeito de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, solidariamente

responsáveis a EMPRESA PRINCIPAL e cada uma das subordinadas.

1.6.2.Para efeito de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, a obra de Engenharia,

compreendendo ou não canteiro de obra ou frente de trabalho, será considerada

como estabelecimento, a menos que se disponha, de forma diferente, em NR

específica.

1.7. Cabe ao Empregador:

a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre Segurança

e Medicina de Trabalho;

b) Elaborar ordens de serviços sobre Segurança e Medicina do Trabalho, dando

ciência aos empregados, com os seguintes objetivos:

I. Prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho;

II. Divulgar obrigações e proibições que os empregados devam conhecer;

III. Dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo

descumprimento das ordens de serviços expedidas,

IV. Determinar os procedimentos que deverão ser adotadas em caso de acidente

e/ou doenças profissionais do trabalho;

V. Adotar medidas determinadas pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego);

VI. Adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e/ou condições

inseguras para o trabalho.

c) Informar aos trabalhadores:

I. Os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;

II. Os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela

empresa;

III. Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem fiscalização dos

preceitos legais e regulamentares sobre Segurança medicina do Trabalho.

Portanto, devem-se acautelar todos os profissionais, empregadores, porque

situação mudou radicalmente de 1988 para cá, inclusive já havendo casos de

condenação civil e criminal, envolvendo, presidentes de empresas, gerentes, técnicos

de segurança, mestres, engenheiros de obras e médicos.

Quanto ao aspecto Penal, o Código Penal previa aplicação de dois tipos penais:

Homicídio Culposo

Lesões Corporais Culposas

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É a regra geral, mas existe um dispositivo no Código Penal, que exatamente tem

por objetivo prevenir que o dano aconteça. É o chamado CRIME DE PERIGO. Basta a

consciência de se expor alguém, a sua integridade física, mental ou orgânica ou a sua

saúde a um perigo direto e eminente para que crime se consume.

ART. 132: “EXPOR A VIDA OU A SAÚDE DE OUTREM A PERIGO DIRETO EMINENTE”

Pena: 3 ( Três ) meses a um ano de detenção. Se o fato constituir desagravo a norma

técnica de profissão a pena é aumentada de 1/3.

Para resumir, podemos dizer que após a CF/88, se um acidente do trabalho que

resulte em morte ou incapacidade permanente, a Empresa e/ou seus Prepostos não

puderem provar que se preocupavam com a saúde e segurança do trabalho, as

probabilidades de serem considerados CULPADOS é sem dúvida nenhuma enorme.

Está provado também que a maioria dos riscos existentes, principalmente na

Construção Civil, ocorrem porque o pessoal em nível de supervisão não se preocupam

em “Cumprir e fazer cumprir as normas as necessárias para a prevenção de

acidentes“, pensando apenas na produção e economia de oferecer as devidas

proteções coletivas e individuais, e talvez por ainda continuarem pensando

(erroneamente) que em caso de acidentes eles nada sofrerão.

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23 REFERÊNCIAS

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ampl. atual. E ilust. Rio de Janeiro: GVC Gerenciamento Verde Consultoria, 2009.

Volumes 2 e 3.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 7195: Cores de

Segurança. Rio de Janeiro: ABNT, 1982. 6 p.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 12284: Áreas de vivência

em canteiros. 11p. Rio de Janeiro,

BRASIL, MINISTÉRIO DO TRABALHO. NR-18: Condições e Meio Ambiente de

Trabalho na Indústria da Construção. 1978.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Normas Regulamentadoras. Disponível

em: http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_18.asp. Acesso em

20 jun 2011.

FUNDACENTRO. Escadas, rampas e passarelas: NR 18 - Condições e meio

ambiente do trabalho na indústria da construção. São Paulo: FUNDACENTRO, 2005.

59 p.

FUNDACENTRO. Escavações, fundações e desmonte de rochas: NR 18 -

Condições e meio ambiente do trabalho na indústria da construção. São Paulo:

FUNDACENTRO, 2005. 35 p.

FUNDACENTRO. Medidas de proteção contra quedas de altura: NR 18 - Condições

e meio ambiente do trabalho na indústria da construção. São Paulo: FUNDACENTRO,

2005. 33 p.

FUNDACENTRO. Movimentação e transporte de materiais e pessoas: elevadores

de obras. São Paulo: FUNDACENTRO, 2003. 38 p.

FUNDACENTRO. Proteção coletiva: modelo de dimensionamento de um sistema de

guarda-corpo. São Paulo: FUNDACENTRO, 2004. 39 p.

FRANKENFELD, 1990 Profº. R. Muther e K. Haganas

MINISTÉRIO DO TRABALHO. NR-18 Condições na indústria da construção.

Brasília, 1995. 43p;

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Cel.: (45) 9147–0818 E-mail: [email protected]

PAOLESCHI, Bruno. CIPA: Guia prático de segurança do trabalho. 1 ed. São Paulo:

Érica, 2009.

Souza, Ubiraci E. L. de. Recomendações Gerais quanto à Localização e Tamanho

dos Elementos do Canteiro de Obras / Ubiraci E. Lemes de Souza, Luiz Sérgio

Franco, José Carlos Paliari, Fausto Carraro. - São Paulo: EPUSP, 1997. 26 p. –

(Boletim Técnico da Escola Politécnica da USP, Departamento de Engenharia de

Construção Civil; BT/PCC/178).

PEREIRA, Alexandre Demetrius. Tratado de segurança e saúde ocupacional, vol. IV:

aspectos técnicos e jurídicos: NR-16 a NR-18. São Paulo: LTR, 2005.

ROUSSELET, Edison da S.; FALCÃO, Cesar. Segurança na obra: manual técnico de

segurança do trabalho em edificações prediais. 1. ed. Rio de Janeiro: Interciência,

1999.

SAURIN, T. A.; FORMOSO, C. T. Planejamento de Canteiros de Obras e Gestão de

Processos. Porto Alegre – ANTAC, 2006. – (Recomendações Técnicas HABITARE,

v3)

SALIBA, T. M. Curso Básico de Segurança e Higiene Ocupacional. São Paulo: LTR,

2004.

SHERIQUE, Jaques. Aprenda como fazer: Programa de Prevenção de Riscos

Ambientais - PPRA, Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria

da Construção - PCMAT, Mapas de Riscos Ambientais - MRA. 2. ed. São Paulo: LTr,

2004. 239 p.

SÁ, Ameliza Soares de. AVELAR, Cristina Lúcia Fernandes de. Manual Prático NR-18.

São Paulo: LTR, 2010.

SAMPAIO, José Carlos de Arruda. PCMAT: programa de condições e meio ambiente

do trabalho na indústria da construção. São Paulo: Pini, 1998. 193 p.

TEIXEIRA, Pedro L. Lourenço. Segurança do Trabalho na Construção Civil: do

projeto à execução final. São Paulo: Navegar, 2009.

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ANEXO 1

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TRABALHO EM EQUIPE: Elaboração de PCMAT

1ª Etapa – Layout do canteiro de Obras:

Definição do Layout inicial do canteiro de obras com as seguintes características:

Edifício Residencial: o 12 pavimentos; o 2 subsolo; o 2 apartamentos por andar; o Número de funcionários = 45 (primeiros 6 meses); o Número de funcionários = 130 (pico da obra).

Equipamentos: o Serra circular; o Policorte o Grua; o Elevador de passageiros; o Elevador de carga; o Betoneira.

Definir: o Escritório; o Almoxarifado; o Guarita e portões de acesso (pedestre e veículos); o Áreas de vivência:

Quantidade; Dimensões; Área de iluminação; Área de ventilação.

Obs.: A refeição é realizada na obra.

2ª Etapa – Definir as medidas de segurança e os EPC

Definição das medidas de segurança e dos EPC adotados.

3ª Etapa – Elaboração de Ficha de EPI

Elaborar uma Ficha de EPI a ser entregue aos colaboradores, justifique a estrutura de dados a serem registrados.

4ª Etapa – Elaboração de Plano de Treinarnento

Elaborar um plano de treinamento definindo: Assunto; Carga horaria;

Material didático

5ª Etapa – Elaboração de cronograma de implantação

Elaborar cronograma de implantação das medidas de segurança EPC e EPI de acordo com as

etapas da obra.

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Croqui do Canteiro de Obras:

6m

24m

40m

6m 8m

16m

10m

30m

Passeio (2m de largura)

Av. Brasil