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Aplicação das Técnicas de Aplicação das Técnicas de Mediação nas Audiências de Mediação nas Audiências de Conciliação Conciliação

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Aplicação das Técnicas de Aplicação das Técnicas de Mediação nas Audiências de Mediação nas Audiências de Mediação nas Audiências de Mediação nas Audiências de

ConciliaçãoConciliação

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Júlio CoelhoMBA em Poder Judiciário pelaFGV-Rio; Doutorando emCiências Jurídico-Políticas pelaCiências Jurídico-Políticas pelaUniversidade de Lisboa;Professor; Juiz Federal.

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REVISÃO DE CONTEÚDOREVISÃO DE CONTEÚDO

• Fundamentação teórica da mediação(Salomão Teixeira);

• “A conciliação na Justiça Federal e seus• “A conciliação na Justiça Federal e seusdesafios” (Nagibe de Melo Jorge Neto)

• O nosso desafio:• Revisitar questões sob o ponto de vistapragmático (Como fazer uso em nosso dia-a-dia)

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OBJETIVOS GERAISOBJETIVOS GERAIS

• aprendizado de ferramentas e daoperacionalização do processo de Mediação;

• o aprimoramento de aptidões para a práticaconciliatória nas atividades profissionaisconciliatória nas atividades profissionaisexistentes;

• a identificação da possibilidade de suaimplementação nos contextos cotidianos;

• articulação teórico-prática através dasimulação de seu exercício.

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CONTEXTUALIZAÇÃOCONTEXTUALIZAÇÃOCONTEXTUALIZAÇÃOCONTEXTUALIZAÇÃO

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PODER JUDICIÁRIOPODER JUDICIÁRIO

• O Poder Judiciário e a concretização de Direitos: é oum poder último de garantia da Constituição;

• acesso geral ao Poder Judiciário como direito• acesso geral ao Poder Judiciário como direitofundamental autônomo (art. 5º, XXXV, CF/88);

• Consequências:• Crescente “judicialização” das relações sociais• Comunidade acostumada a deixar para Judiciário asolução de todos conflitos;

• Setores do poder público acomodam-se com asolução reiterada pelo Judiciário.

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A «A « CRISECRISE » DO JUDICIÁRIO» DO JUDICIÁRIO

• EFEITOS:• Concentração das soluções de conflitos no Judiciário,por heterocomposição;por heterocomposição;

• Enorme número de processos;• DEMORA NA SOLUÇÃO DO LITIGÍO:• Art. 5º, LXXVIII, CF/88: “a todos, no âmbito judicial eadministrativo, são assegurados a razoável duraçãodo processo e os meios que garantam a celeridadede sua tramitação”. (Incluído pela EmendaConstitucional nº 45, de 2004)

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DURAÇÃO RAZOÁVELDURAÇÃO RAZOÁVEL

• Direito fundamental à razoável duração do processo -natureza de direito subjetivo, gerando para o lesadopela mora processual o direito de exigir a celeridadee/ou obter reparação pelos danos daí decorrentes.e/ou obter reparação pelos danos daí decorrentes.

• CEDH afere a violação do direito à razoável duraçãodo processo a partir da análise de três fatores: A)ocomportamento das partes; B) a complexidade docaso e C)o comportamento das autoridades.

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DURAÇÃO RAZOÁVELDURAÇÃO RAZOÁVEL

• Duração razoável duração do processo e princípio daeficiência do Poder Judiciário: “utilização de meiosracionais e técnicas modernas que produzam (...)serviço público jurisdicional a tempo e a modo (...)serviço público jurisdicional a tempo e a modo (...)apto a proporcionar um resultado útil às partes”(Carvalho Dias)

• Novo perfil de atuação do Poder Judiciário:accountability de todos os membros da organização(juízes e servidores)

• Controle pelos resultados prestados

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SOLUÇÕES SOLUÇÕES

• “JÁ PASSOU O TEMPO EM QUE OS JUÍZESPODIAM DAR RESPOSTAS MORTAS AQUESTÕES VIVAS.” (Maurice Aydalot )QUESTÕES VIVAS.” (Maurice Aydalot )

• PREOCUPAÇÃO COM ACESSO E SAÍDA DAJUSTIÇA

• Assunção das responsabilidades: dentro doslimites de nossas capacidades, o quepodemos fazer?

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SOLUÇÕESSOLUÇÕES

• EMPOWERMENT: Reconhecimento das própriasnecessidades; reconhecimento das própriaspossibilidades; reconhecimento e ampliação dacapacidade de escolha e decisão. Exemplos:capacidade de escolha e decisão. Exemplos:

• Profissionalização da gestão; padronizaçãoadministrativa (benchmarking);

• Nova visão jurisprudencial do direito processual;•• AssimilaçãoAssimilação ee integraçãointegração dosdos métodosmétodos

autocompositivosautocompositivos (consensuais)(consensuais) aoao PoderPoder JudiciárioJudiciário

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MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃOMEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃOMEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃOMEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO

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FORMAÇÃO DO FORMAÇÃO DO MEDIADOR/CONCILIADORMEDIADOR/CONCILIADOR

• NECESSIDADE DE VENCERPRECONCEITOS:O bom profissional do Direito é...O bom profissional do Direito é...Esse negócio de negociação, mediação,conciliação.. Isso é coisa de psicólogo.Isso não funciona na prática...

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FORMAÇÃO DO FORMAÇÃO DO MEDIADOR/CONCILIADORMEDIADOR/CONCILIADOR

• NECESSIDADE DE VENCER PRECONCEITOS:

Ensino Jurídico - processo dialético deconcepção reducionista que limita aconcepção reducionista que limita aatividade e o saber dos juristas à resoluçãoheterocompositiva de litígios, com base naimposição dos padrões de conduta definidosnas regras estatais.

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FORMAÇÃO DO FORMAÇÃO DO MEDIADOR/CONCILIADORMEDIADOR/CONCILIADOR

• Mudança Paradigmática: da cultura da defesade direitos em sistema adversarial para acultura da ação colaborativa visando ocultura da ação colaborativa visando oatendimento a mútuos interesses.

• Contudo, há necessidade de domínio deconhecimentos específicos e de algumastécnicas para que possamos servir comoinstrumentos dessa mudança de paradigma

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TEORIA DO CONFLITOTEORIA DO CONFLITOTEORIA DO CONFLITOTEORIA DO CONFLITO

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O HOMEM E A SOCIEDADEO HOMEM E A SOCIEDADE

• “O Homem, é por natureza, um animalsocial (...), vivendo emmultidão."(ARISTÓTELES).multidão."(ARISTÓTELES).

• “Ubi homo ibi societas” (ULPIANO).

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O HOMEM E A SOCIEDADEO HOMEM E A SOCIEDADE

• “O Homem é um animal sociável quedetesta os seus semelhantes” (EugèneDelacroix).Delacroix).

• As outras pessoas são fontespermanentes de contingências

• “O inferno são os outros” (Jean-PaulSartre).

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PARADIGMAS INDIVIDUAISPARADIGMAS INDIVIDUAIS

CadaCada pessoapessoa éé únicaúnica ee singularsingular ee temtem visõesvisões dede mundo,mundo,valoresvalores ee expectativasexpectativas diferentesdiferentes (Ser(Ser ParaPara--sisi))

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TEORIA DA CONFLITOTEORIA DA CONFLITO

• Conflitos ocorrem como resultado daunicidade do ser humano:

• dificuldade de se lidar com as diferenças• dificuldade de se lidar com as diferençasnas relações e diálogos;

• sentimento de impossibilidade decoexistência de interesses, necessidades epontos de vista diversos

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TEORIA DA CONFLITOTEORIA DA CONFLITO

• Espirais de Conflito: Segundo o modelo deespirais de conflito há uma progressivaescalada, em relações conflituosas,escalada, em relações conflituosas,resultante de um círculo vicioso de ação ereação. Cada reação torna-se mais severado que a ação que a precedeu e cria umanova questão ou ponto de disputa. (Rubin;Kriesberg )

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TEORIA DA CONFLITOTEORIA DA CONFLITO

• Conflito como processo destrutivo:• Polarização da relação social• Prejuízo da interação com uma rede de• Prejuízo da interação com uma rede depessoas

• Desgaste da confiança• Redução do fluxo de informações• Paralisia na tomada de decisões

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TEORIA DA CONFLITOTEORIA DA CONFLITO

• Conflito como processo destrutivo:• Surgem da emoção, motivados pelodesacordo;desacordo;

• Edificam posições rígidas que visam adefender a própria idéia e a emoçãomobilizada

• Impulsionam os indivíduos para o confronto• FATOR DE INSTABILIDADE SOCIAL

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«« MISSÃOMISSÃO » DO DIREITO» DO DIREITO

• “Ubi societas ibi jus” (Ulpiano)• Função social do Direito - coordenação dosinteresses que se manifestam na vida social, deinteresses que se manifestam na vida social, demodo a organizar a cooperação entre pessoas ecompor os conflitos que se verificarem entre osseus membros.

• A “MISSÃO” do Direito é exatamente a deharmonizar as relações sociais intersubjetivas,ou seja, PACIFICAR CONFLITOS

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COMPOSIÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE CONFLITOSCONFLITOSCONFLITOSCONFLITOS

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PROCESSO CONSTRUTIVO PROCESSO CONSTRUTIVO DE COMPOSIÇÃODE COMPOSIÇÃO

• O conflito, se abordado de forma apropriada(com técnicas adequadas) pode ser umimportante meio de conhecimento,importante meio de conhecimento,amadurecimento e aproximação de sereshumanos.

• Ao mesmo tempo, o conflito quando conduzidocorretamente pode impulsionar relevantesalterações quanto à ética e à responsabilidadeprofissional

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TEORIA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOSTEORIA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

Reação inicial ao conflito

Transpiração Transpiração (Fisiológico)(Fisiológico)

Dispersão Dispersão (Fisiológico)(Fisiológico)

Raiva Raiva (emocional)(emocional)

Hostilidade Hostilidade (emocional)(emocional)

Descuido verbal Descuido verbal (comportamental)(comportamental)

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TEORIA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOSTEORIA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

Procedimento inicial na solução de conflitos

Atribuir culpaAtribuir culpa

JulgarJulgar

Reprimir comportamentosReprimir comportamentos

Analisar fatosAnalisar fatos

Polarizar posiçõesPolarizar posições

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TEORIA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOSTEORIA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

Reação no processo construtivo

Transpiração Transpiração (Fisiológico)(Fisiológico) ModeraçãoModeração

Dispersão Dispersão (Fisiológico)(Fisiológico) AtentoAtento

Raiva Raiva (emocional)(emocional) RacionalizaçãoRacionalização

Hostilidade Hostilidade (emocional)(emocional) ObjetividadeObjetividade

Descuido verbal Descuido verbal (comportamental)(comportamental)

Consciência verbalConsciência verbal

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TEORIA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOSTEORIA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

Procedimento no processo construtivo

Atribuir culpaAtribuir culpa Buscar soluçõesBuscar soluções

JulgarJulgar Enfoque prospectivoEnfoque prospectivo

Reprimir Reprimir comportamentoscomportamentos

CompreenderCompreender

Analisar fatosAnalisar fatos Analisar intençõesAnalisar intenções

PolarizaPolariza UnificarUnificar

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QUALIDADES DO PROCESSO QUALIDADES DO PROCESSO CONSTRUTIVOCONSTRUTIVO

• Capacidade de estimular as partes a desenvolveremsoluções criativas que permitam a compatibilização deinteresses aparentemente contrapostos;

• Capacidade das partes ou do condutor do processo demotivar todos os envolvidos para queprospectivamente resolvam as questões sematribuição de culpa;

• Disposição das partes ou do condutor do processo deabordar além de questões juridicamente tuteladas,todas e quaisquer questões que estejaminfluenciando a relação das partes

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FORMAS DE FORMAS DE COMPOSIÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE

CONFLITOSCONFLITOS

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FORMAS DE COMPOSIÇÃO FORMAS DE COMPOSIÇÃO DE CONFLITOSDE CONFLITOS

•• AUTOTUTELAAUTOTUTELA

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FORMAS DE COMPOSIÇÃO FORMAS DE COMPOSIÇÃO DE CONFLITOSDE CONFLITOS

• SOLUÇÃO ENCONTRADA POR TERCEIROS(MODELOS ADVERSARIAIS):

• ARBITRAGEMARBITRAGEM EE JURISDIÇÃOJURISDIÇÃO• ARBITRAGEMARBITRAGEM EE JURISDIÇÃOJURISDIÇÃO

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FORMAS DE COMPOSIÇÃO FORMAS DE COMPOSIÇÃO DE CONFLITOSDE CONFLITOS

• SOLUÇÃO ESTABELECIDA PELOS PRÓPRIOSENVOLVIDOS: AAUTOCOMPOSIÇÃOUTOCOMPOSIÇÃO (MODELOS(MODELOSNEGOCIAIS)NEGOCIAIS)

MEDIAÇÃOMEDIAÇÃO EE CONCILIAÇÃOCONCILIAÇÃO

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MODELO NEGOCIAL DE MODELO NEGOCIAL DE COMPOSIÇÃO DE CONFLITOSCOMPOSIÇÃO DE CONFLITOS

• Terceiro imparcial facilita a negociaçãoentre duas ou mais partes e auxilia naconstrução de um acordo mutuamenteconstrução de um acordo mutuamentesatisfatório.

• Processo orientado a manter com aspessoas nele envolvidas a autoria dasdecisões, independente da força ou dasolução da pendência por terceirodesinteressado.

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MODELO NEGOCIAL DE MODELO NEGOCIAL DE COMPOSIÇÃO DE CONFLITOSCOMPOSIÇÃO DE CONFLITOS

• dirigido a desconstrução dos impasses queinviabilizam uma negociação direta,transformando um contexto de confrontotransformando um contexto de confrontoem um contexto colaborativo.

• Em sua maioria, estão norteados peloparadigma ganha/ganha

• Princípio fundamental: AUTONOMIA DAVONTADE

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MODELO NEGOCIAL DE MODELO NEGOCIAL DE COMPOSIÇÃO DE CONFLITOSCOMPOSIÇÃO DE CONFLITOS

• VANTAGENS GERAIS:• Celeridade;• Efetividade de resultados;• Efetividade de resultados;• Preservação da autoria;• Atendimento dos interesses mútuos;• Redução do custo emocional;• Redução do custo financeiro;• Sigilo e privacidade

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COMPARAÇÃO DE MODELOSCOMPARAÇÃO DE MODELOS

• MODELOS ADVERSARIAIS:• HÁ IMPOSIÇÃO DA SOLUÇÃO• NÃO HÁ NEGOCIAÇÃO• NÃO HÁ NEGOCIAÇÃO• NÃO HÁ CONSENSO, ALGUÉM PERDE• MODELOS NEGOCIAIS:• HÁ NEGOCIAÇÃO• HÁ CONSENSO, não há imposição• Não há perdedores (todos podem ganhar)

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MEDIAÇÃOMEDIAÇÃO

• É um processo voluntário em que um terceiro neutroe imparcial ajuda a duas ou mais pessoas em conflitoa buscar uma solução por elas encontrada emutuamente aceitável para resolvê-lomutuamente aceitável para resolvê-lo

• relaciona-se a conflitos com uma forte dimensãoemocional e que envolvem um agir eticamentecomprometido; intervêm no aspecto emocional,buscando transformar uma relação conflituosa emuma relação saudável

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CONCILIAÇÃOCONCILIAÇÃO

• É um processo voluntário em que um terceiro neutroe imparcial que visa a induzir as próprias pessoas emconflito a ditar a solução para a sua pendência. Oconciliador procura obter uma transação entre asconciliador procura obter uma transação entre aspartes (mútuas concessões), ou a submissão de um àpretensão do outro ;

• Pode o conciliador (convencional), inclusive, orientare sugerir soluções;

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MEDIAÇÃO X CONCILIAÇÃOMEDIAÇÃO X CONCILIAÇÃO

• Distinção com base no: (1) modo de atuaçãodo terceiro imparcial e (2) tipo de conflitoenvolvido;

• O conciliador ocupa tipicamente um lugar de• O conciliador ocupa tipicamente um lugar depoder; embora não tenha autoridade paraimpor uma decisão às partes, as técnicas deque o conciliador se utiliza têm como objetivoconduzir as partes a realizarem os objetivos dopróprio conciliador, cuja função é a depropiciar um acordo, ainda que contra avontade das partes.

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MEDIAÇÃO X CONCILIAÇÃOMEDIAÇÃO X CONCILIAÇÃO

• Divisão do ponto de vista doutrinário• Avanços na categorização e modelos:mediação terapêutica, mediação avaliadora(restrita e ampla), mediação facilitadoramediação terapêutica, mediação avaliadora(restrita e ampla), mediação facilitadora(restrita e ampla)...

• Recomendação prática: : priorizar um estilo,mas ter flexibilidade para adequar o estiloquando, no caso, for o mais indicado

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APLICAÇÃO PRÁTICAAPLICAÇÃO PRÁTICA

• Ambientes Propícios à Mediação:• As relações continuadas no tempo• A presença de disponibilidade para rever a própria• A presença de disponibilidade para rever a própriaposição e para trabalhar em prol de atenderinteresses mútuos

• O desejo de manter controle/autoria sobre adecisão

• A necessidade de celeridade e/ou sigilo

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APLICAÇÃO PRÁTICAAPLICAÇÃO PRÁTICA

• PRESSUPOSTOS GERAIS DE CABIMENTO:• Objeto negociável e desejo de negociar• Interesses compatíveis• Interesses compatíveis• Não envolver questões de prova• ÁREAS GERAIS DE APLICAÇÃO: Comercial; Familiar;Organizacional (Instituições e Empresas);Internacional; Comunitária (Meio ambiente,Interesses comunitários vários);

• E NA JUSTIÇA FEDERAL?

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MEDIAÇÃO JUDICIAL NA JFMEDIAÇÃO JUDICIAL NA JF

• Mediação judicial – abordagem alternativa desolução de litígios sem decisão judicialimpositiva – qualquer fase do processo equalquer grau de jurisdição ;qualquer grau de jurisdição ;

• PECULIARIDADES DA JUSTIÇA FEDERAL• Baixo valor de custas;• Indisponibilidade do interesse público;• Litigiosidade dos entes públicos;• Postura dos advogados;• Controvérsias em matéria jurídica;

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MEDIAÇÃO JUDICIAL NA JFMEDIAÇÃO JUDICIAL NA JF

• Diminuição do campo de incidência em relação aoutros ramos do Judiciário não afasta seu usocomo instrumento válido e importante

• CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE MATÉRIAS PARAMEDIAÇÃO:

• Importância social do feito;• Volume de ações em trâmite;• Propostas atraentes dos entes públicos (CEF, INSS,Conselhos profissionais, p. ex.)

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POSSIBILIDADES DE POSSIBILIDADES DE MEDIAÇÃO JUDICIAL NA JFMEDIAÇÃO JUDICIAL NA JF

• SFH;• Benefícios previdenciários;• Danos materiais e morais;• Danos materiais e morais;• Desapropriação;• Contratos bancários;• Fornecimento de medicamentos;• Alguns créditos fiscais (Conselhos, p. ex) ;• Ações ambientais.• FGTS