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Ação Coordenada: SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO Ministério Público Federal 4ª Câmara de Coordenação e Revisão Meio Ambiente e Patrimônio Cultural GT Mineração DARLAN AIRTON DIAS

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Ação Coordenada:SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO

Ministério Público Federal

4ª Câmara de Coordenação e Revisão

Meio Ambiente e Patrimônio Cultural

GT Mineração

DARLAN AIRTON DIAS

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Segurança de Barragens

1) Histórico

2) Legislação aplicável

3) Classificação de barragens

4) Ação coordenada do MPF

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Histórico

§ O rompimento da barragem da SAMARCO, em Mariana/MG, é a maior tragédia socioambiental da história do Brasil.

§ Mas não é um caso isolado.

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2001: Macacos5 mortes

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2003: Cataguazes papel1,4 bilhões de litros de água de lixívia negra; 600 mil sem água

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2007: Mirai2 milhões de litros de lama de bauxita; mais de 4.000 pessoas desalojadas e 1.200 casas atingidas

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2009: Mina Cruz de Malta, Treviso/SC Rompimento da barragem de finos de carvão ocasionou na poluição do Rio Mãe Luzia

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2014: Mina 3G, Lauro Müller/SC Finos de carvão ocasionaram na poluição do Rio Tubarão

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2014: Mineradora Herculano, em Itabirito/MG 3 mortes

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2015: Samarco, Mariana/MG

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2015: Samarco, Mariana/MG

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2015: Samarco, Mariana/MG

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2016: Mineração de areia, Jacareí/SP

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Legislação aplicável

§ Constituição Federal, art 225. [...]

§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica

obrigado a recuperar o meio ambiente degradado,

de acordo com solução técnica exigida pelo órgão

público competente, na forma da lei.

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Legislação aplicável

§ Lei 6.938/1981 – política nacional do meio ambiente

§ Lei 12.651/2012 – código florestal

§ Lei 9.433/1997 – recursos hídricos

§ Decreto-Lei 227/1967 – código da mineração

§ Lei 9.985/2000 – unidades de conservação

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Legislação aplicável

Lei 12.334/2010§ Política Nacional de Segurança de Barragens§ Barragens – gênero§ Barragens de mineração – espécie§ Fiscalização pelo DNPM (art. 5º)§ Portaria DNPM 416/2012

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Legislação aplicável

Há espaço para melhoria na legislação

Tragédia de Mariana: janela de oportunidades

Novo Código de Mineração§ Garantias financeiras

● Reparação de danos● Fechamento de mina

§ Regularidade ambiental para acesso a novas áreas§ Minimização dos rejeitos

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Barragens

Só é considerado barragem:

1.1 – ALTURA do maciço maior ou igual a 15 metros;

1.2 – CAPACIDADE do reservatório maior ou igual a 3 milhões de metros cúbicos;

1.3 – reservatório com resíduos PERIGOSOS.

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Classificação das barragens

Categoria de risco

DPA - dano potencial associado

Alto Médio Baixo

Alto A B CMédio B C DBaixo C D E

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Categoria de risco - CRI

Categoria de risco Pontos1 Características Técnicas (CT)2 Estado de Conservação (EC)3 Plano de Segurança de Barragens (PS)

Pontuação Total (CRI) = CT + EC + PS

Faixas de classificação CRIAlto ≥ 60 ou EC* = 10 (*)

Médio 35 a 60Baixo ≤ 35

(*) Pontuação (10) em qualquer coluna de Estado de Conservação (EC) implica automaticamente CATEGORIA DE RISCO ALTA e necessidade de providências imediatas pelo responsável da barragem.

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Dano potencial associado - DPA

Faixas de classificação DPAAlto ≥ 13

Médio 7 < DPA < 13Baixo ≤ 7

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Cadastro nacional de barragens

§ Cadastro geral (ANA): 13.736 barragens§ Barragens de mineração (DNPM): 397

A: 17

B: 9 DPA alto: 182

C: 174 DPA médio: 107

D: 98 DPA baixo: 108

E: 99

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2

1

2

3

4

4

4

610

11

13

54,9%

14,4%

5,8%

5,5%

4,3%

57

218

23

2217

BARRAGENS DE MINERAÇÃO NO BRASIL

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1

45

5

9

11

16

25

106

BARRAGENS COM

DPA ALTO

58,2%

13,7%

8,8%

6,0%

4,9%

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Cadastro nacional de barragens

Mata Atlântica: 217

Amazônia: 57

Cerrado: 23

Pantanal: 17

Caatinga: 1

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Ação Coordenada do MPF

§ Substituir a lógica de ações fragmentadas e isoladas por ação simultânea e coordenada em todas as barragens de mineração

§ Tivemos 100% de adesão

● 397 barragens● 16 estados● 44 unidades do MPF (capitais e interior)

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Ação Coordenada do MPF

Foco na efetividade dos principais instrumentos da Política Nacional de Segurança de Barragens:

§ Plano de Segurança (PS)§ Plano de Ação de Emergência (PAE)§ Declaração de estabilidade da barragem§ Rotina de fiscalizações (DNPM)§ Rotina de inspeções § Serviço especializado de segurança

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Roteiro de atuação

§ Passo I: instaurar inquérito civil para cada barragem na área de abrangência da Procuradoria.

§ Passo II: requisitar informações ao DNPM e ao empreendedor.

§ Passo III: analisar as informações prestadas pelo DNPM e pelo empreendedor. HIPÓTESES!

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Roteiro de atuação

Informações requisitadas ao DNPM:

1)Relatório da última fiscalização;

2)Foram exigidas medidas para aumento da segurança?

3)PS e PAE foram aprovados e estão atualizados?

4)A estabilidade está declarada por documento técnico idôneo?

5)Regularidade e publicidade dos relatórios de inspeção.

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Roteiro de atuação

Informações requisitadas ao empreendedor:

1)Declaração de estabilidade;

2)Plano de Segurança (PS);

3)Plano de Ação de Emergência (PAE);

4)Relatórios de inspeção;

5)Mantém serviço especializado de segurança?

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Principais hipóteses

1. Não existe Plano de Segurança da Barragem§ Recomendação ao DNPM - alimentação da barragem paralisada e

área recuperada.§ Entrar com ACP, caso a recomendação não seja atendida.

2. O Plano de Segurança da Barragem não está atualizado conforme a periodicidade prevista no art. 16 da Portaria DNPM nº 416/2012§ Recomendação ao DNPM - fixação de prazo para atualização do

Plano de Segurança da Barragem.§ Entrar com ACP, caso a recomendação não seja atendida.

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Principais hipóteses

3. Não existe Relatório de Inspeção Regular da Barragem§ Recomendação ao DNPM - fixação de prazo para realização da

inspeção e apresentação do relatório.§ Entrar com ACP, caso a recomendação não seja atendida.

4. Não existe declaração de estabilidade da barragem§ Recomendação ao DNPM - alimentação da barragem paralisada,

execução de ações de emergência e área recuperada.§ Notificação ao empreendedor - alimentação da barragem

paralisada, adoção de ações de emergência e ciência de sua responsabilidade quanto ao eventual acidente.

§ Entrar com ACP, caso a recomendação e a notificação não sejam atendidas.

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Principais hipóteses

5. O empreendedor não mantém serviço especializado em segurança de barragem§ Recomendação ao DNPM - fixação de prazo para o empreendedor

providenciar o serviço.§ Entrar com ACP, caso a recomendação não seja atendida.

6. Os documentos técnicos encaminhados pelo empreendedor não vieram acompanhados de ART§ Notificação ao empreendedor - apresentação das ARTs.§ Entrar com ACP, caso a recomendação não seja atendida.

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Principais hipóteses

7. O DNPM não está exercendo adequadamente o seu poder de polícia§ Recomendação ao DNPM - exercer adequadamente seu poder de

polícia.§ Entrar com ACP, caso a recomendação não seja atendida.

8. O Plano de Segurança e o Plano de Ação de Emergência (DPA alto) da referida barragem não foram aprovados pelo DNPM, no prazo previsto no art. 19, parágrafo único, da Lei nº 12.334/2010§ Recomendação ao DNPM - analisar os planos em prazo curto e

formular as exigências cabíveis ao empreendedor.§ Entrar com ACP, caso a recomendação não seja atendida.

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Principais hipóteses

9. Os relatórios de inspeção de segurança encaminhados pelo empreendedor não estão em conformidade com a Portaria DNPM nº 416/2012 ou o respectivo Sumário Executivo da Revisão Periódica de Segurança da Barragem não foi publicado no site do DNPM, conforme prevê o art. 16, § 2º, da Portaria DNPM nº 416/2012§ Recomendação ao DNPM - determinar ao empreendedor que

corrija as pendências.§ Entrar com ACP, caso a recomendação não seja atendida.

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Exemplos

Barragem de Sedimentos da Pedreira Itapeti

•Mogi das Cruzes/SP

•Empresa: Embu S/A Engenharia e Comércio

•Risco: Baixo

•DPA: Alto

•Classificação: C

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Exemplos

Barragem de Sedimentos da Pedreira Itapeti

•O DNPM não realizou vistorias recentes na barragem

•O DNMP não exigiu do empreendedor medidas para

aumento da segurança da barragem

•A empresa apresentou PS e PAE que não foram

analisados pelo DNPM

•A empresa não apresentou relatórios de inspeção de

segurança

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Exemplos

Barragem de Sedimentos da Pedreira Itapeti

•O MPF recomendou ao DNPM que:

•Apresente plano de trabalho para incremento da

fiscalização, com relatórios mensais ao MPF;

•Analise PS e PAE no prazo de 30 dias;

•Exija do empreendedor os relatórios de inspeção de

segurança e os publique na internet.

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Exemplos

Barragem do Mirante I e II

•Almeirim/PA

•Empresa: Cadam S/A

•Risco: Baixo

•DPA: Baixo

•Classificação: E

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Exemplos

Barragem do Mirante I e II

•A empresa apresentou PS que ainda não foi

analisado pelo DNPM

•O MPF recomendou ao DNPM que analise o PS no

prazo de 30 dias

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Conclusões

1.O problema é sério: Mariana não foi o primeiro e provavelmente não será o último caso de rompimento de barragens de mineração.

2.O MPF avança, na medida em que consegue atuar de maneira coordenada, no Brasil todo, num tema desta complexidade.

3.Os resultados da ação coordenada ainda demorarão um tempo para aparecerem.

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Conclusões

4.O DNPM não tem estrutura para exercer com a presteza e a qualidade necessárias a fiscalização das barragens de mineração.

5.É preciso pensar em alternativas (Reforço da estrutura do DNPM? Auditorias externas certificadas?)

6.A legislação precisa avançar (garantias financeiras; regularidade ambiental; redução de resíduos).

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Ação Coordenada:SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO

Ministério Público Federal

4ª Câmara de Coordenação e Revisão

Meio Ambiente e Patrimônio Cultural

GT Mineração

DARLAN AIRTON [email protected]

(47) 3404-5150