ano ix - terÇa- feira, 18 de fevereiro de 2020 - nº ......portaria nº 029/2019 portaria nº 67 de...

13
ANO IX - TERÇA- FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 - Nº 2.001 SUMÁRIO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO .................................................. 1 SECRETARIA DA ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO....... 2 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER ...... 3 SECRETARIA DA FAZENDA................................................................ 5 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA................................................ 8 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA ....................... 8 SECRETARIA DA SAÚDE .................................................................... 9 IMPAR .................................................................................................. 9 ASTT .................................................................................................... 9 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA .............................................. 12 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP Prefeitura de Araguaína Gabinete do Prefeito Imprensa Oficial http://diariooficial.araguaina.to.gov.br/ Avenida José de Brito Soares, lote 07, Quadra WZ Setor Anhanguera - Araguaína, Tocantins Telefone: (63) 3411-7022 / 9949-6218 Registre-se e Publique-se. REJANE MOURÃO DA SILVA Secretária Municipal de Administração Portaria Nº 029/2019 PORTARIA Nº 67 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria de n. 029 de 07 de fevereiro de 2019 e Portaria n. 489, de 20 de junho de 2013. CONSIDERANDO o Art. 1 da Lei nº 1323/93, que versa sobre licença para tratar de interesse particular; CONSIDERANDO a Portaria nº 195 de 12 de junho de 2019, que concede a servidora prorrogação de licença para tratar de interesse particular; CONSIDERANDO o requerimento administrativo de retorno da Licença por Interesse Particular por parte da servidora JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA conforme processo nº 2020002538, de 17/02/2020. R E S O L V E: Art. 1º Conceder, o RETORNO às suas atividades normais, a partir de 17 de fevereiro de 2020, da servidora JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA CPF: 012.179.751-10, Merendeira, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Art. 2º Determinar à Superintendência de Gestão Administrativa e de Pessoas para que proceda com as anotações devidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. REJANE MOURÃO DA SILVA Secretária Municipal de Administração Portaria Nº 029/2019 PORTARIA Nº 066, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferido através da Portaria de nº 029 de 07 de fevereiro de 2019; CONSIDERANDO o Decreto 189, de 31 de Janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial n°1989 que dispõe sobre a prorrogação do horário de expediente de 12h as 18h no âmbito da Prefeitura de Araguaína; CONSIDERANDO que a adequação da jornada de trabalho do Conselho Tutelar, Polos I e II, não interfere na qualidade dos serviços prestados à população; CONSIDERANDO que o regime de plantões dos Conselheiros Tutelares contempla a cobertura total das atividades por eles desenvolvidas; CONSIDERANDO ainda, que ficará resguardado o atendimento ininterrupto a população, bem como aos finais de semana e feriados; R E S O L V E: Art. 1º - O CONSELHO TUTELAR DE ARAGUAÍNA, Polos I e II, seguirá o decreto nº 189/2020, passando a registrar seu horário de funcionamento das 12h às 18h. Art. 2º - Os conselheiros Tutelares continuarão a desenvolver suas atividades em forma da escala e plantões de sobreaviso, sem prejuízo as demandas existentes a fim de resguardar os direitos das crianças e adolescentes. Art. 3º - Que os atendimentos externos e as diligências sejam mantidas, resguardando assim, o princípio da eficiência na prestação dos serviços públicos. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir data que a servidora faz jus ao direito, revogando-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

Upload: others

Post on 28-Mar-2021

1 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: ANO IX - TERÇA- FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 - Nº ......Portaria Nº 029/2019 PORTARIA Nº 67 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ARAGUAÍNA,

ANO IX - TERÇA- FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 - Nº 2.001

SUMÁRIO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO .................................................. 1

SECRETARIA DA ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO....... 2

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER ...... 3

SECRETARIA DA FAZENDA ................................................................ 5

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA ................................................ 8

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA ....................... 8

SECRETARIA DA SAÚDE .................................................................... 9

IMPAR .................................................................................................. 9

ASTT .................................................................................................... 9

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA .............................................. 12

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

Prefeitura de Araguaína

Gabinete do Prefeito

Imprensa Oficial

http://diariooficial.araguaina.to.gov.br/Avenida José de Brito Soares, lote 07, Quadra WZ

Setor Anhanguera - Araguaína, TocantinsTelefone: (63) 3411-7022 / 9949-6218

Registre-se e Publique-se.

REJANE MOURÃO DA SILVASecretária Municipal de Administração

Portaria Nº 029/2019

PORTARIA Nº 67 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria de n. 029 de 07 de fevereiro de 2019 e Portaria n. 489, de 20 de junho de 2013.

CONSIDERANDO o Art. 1 da Lei nº 1323/93, que versa sobre licença para tratar de interesse particular;

CONSIDERANDO a Portaria nº 195 de 12 de junho de 2019, que concede a servidora prorrogação de licença para tratar de interesse particular;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo de retorno da Licença por Interesse Particular por parte da servidora JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA conforme processo nº 2020002538, de 17/02/2020.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, o RETORNO às suas atividades normais, a partir de 17 de fevereiro de 2020, da servidora JOELMA PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA CPF: 012.179.751-10, Merendeira, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Gestão Administrativa e de Pessoas para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

REJANE MOURÃO DA SILVASecretária Municipal de Administração

Portaria Nº 029/2019

PORTARIA Nº 066, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferido através da Portaria de nº 029 de 07 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto 189, de 31 de Janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial n°1989 que dispõe sobre a prorrogação do horário de expediente de 12h as 18h no âmbito da Prefeitura de Araguaína;

CONSIDERANDO que a adequação da jornada de trabalho do Conselho Tutelar, Polos I e II, não interfere na qualidade dos serviços prestados à população;

CONSIDERANDO que o regime de plantões dos Conselheiros Tutelares contempla a cobertura total das atividades por eles desenvolvidas;

CONSIDERANDO ainda, que ficará resguardado o atendimento ininterrupto a população, bem como aos finais de semana e feriados;

R E S O L V E:

Art. 1º - O CONSELHO TUTELAR DE ARAGUAÍNA, Polos I e II, seguirá o decreto nº 189/2020, passando a registrar seu horário de funcionamento das 12h às 18h.

Art. 2º - Os conselheiros Tutelares continuarão a desenvolver suas atividades em forma da escala e plantões de sobreaviso, sem prejuízo as demandas existentes a fim de resguardar os direitos das crianças e adolescentes.

Art. 3º - Que os atendimentos externos e as diligências sejam mantidas, resguardando assim, o princípio da eficiência na prestação dos serviços públicos.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir data que a servidora faz jus ao direito, revogando-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

Page 2: ANO IX - TERÇA- FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 - Nº ......Portaria Nº 029/2019 PORTARIA Nº 67 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ARAGUAÍNA,

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 2.001 - TERÇA - FEIRA, 18 DE FEVEIRO DE 2020

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

2

PORTARIA Nº 65, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria de nº 029 de 07 de fevereiro de 2019.

R E S O L V E:

Art.1º - Designar os servidores: JOÃO HENRIQUE AMORIM BATAGIN, matrícula n. º 31660 e RAILDA MENDONÇA TAVEIRA SOUSA, matrícula n. º 20466 para sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem respectivamente, o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato abaixo especificado referente à fiscalização e acompanhamento do citado contrato, para atender as necessidades desta Pasta, de acordo com o Processo n. º 2019011498.

001/2020 HARLEM DIAS DA COSTA – ME

Objeto: Contratação eventual de empresa especializada para locação de máquinas copiadoras/scanner/impressoras (nova de primeiro uso), com manutenção preventiva e corretiva e fornecimento de peças e componentes necessários à manutenção, fornecimento de material de consumo para utilização (alimentação: tonner/tinta etc), exceto papel e grampo e treinamento dos operadores do equipamento, conforme condições e especificações constantes no Pregão Presencial nº 020/2019 e seus anexos.

Art. 2º - São atribuições do fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas nos Contratos;

II - anotar em registro próprio em forma de relatório, as irregularidades eventualmente encontradas, as providências que determinaram os incidentes verificados e o resultado das medidas, bem como informar por escrito a Área de Contratos e Convênios sobre tais eventos;

III - determinar providências para retificação de irregularidades encontradas e incidentes, imediatamente comunicando através de relatório a Área de Contratos e Convênios para apreciação;

IV - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

V - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogações de vigência ou aditamentos do objeto, com antecedência de 90 (noventa) dias do final da vigência, logo após encaminhar para a Área de Contratos e Convênios para as providências necessárias;

VI - justificar ocorrências e promover o atendimento de diligências quando solicitado pelos Órgãos de Controle Interno e Externo;

VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimentos dos materiais;

VIII - observar a execução do contrato dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

IX - manifestar-se por escrito, mensalmente em forma de relatório, acerca do referido ajuste contratual;

X - exigir que o contratado repare, corrija, remova ou substitua às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que apresentar vícios, defeitos ou incorreções, nos termos do especificado no Edital de Licitação e seus anexos e nas cláusulas contratuais, conforme determina o art. 69 da Lei Federal 8.666/93.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se.

REJANE MOURÃO AS SILVASecretária Municipal de Administração

Portaria nº 029/2019

EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2020

PROCESSO N.º 2019011498CONTRATO N.º 001/2020CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Araguaína/Secretaria Municipal de Administração.CONTRATADA: Harlem Dias da Costa – Me. OBJETO: Contratação eventual de empresa especializada para locação de máquinas copiadoras/scanner/impressoras (nova de primeiro uso), com manutenção preventiva e corretiva e fornecimento de peças e

componentes necessários à manutenção, fornecimento de material de consumo para utilização (alimentação: tonner/tinta etc), exceto papel e grampo e treinamento dos operadores do equipamento, conforme condições e especificações constantes no Pregão Presencial nº 020/2019 e seus anexos.MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial.VALOR ESTIMADO DE R$: 157.800,00 (cento e cinquenta e sete mil e oitocentos reais).VIGÊNCIA: 13/02/2020 a 11/02/2021ASSINATURA: 13/02/2020DOTAÇÃO: F.P: 04.122.2006.2.327 – E.D: 3.3.9.0.39.83.00 – FICHA: 20200516 – FONTE: 0010SIGNATÁRIO: Secretaria Municipal de Administração

Araguaína – Estado do Tocantins, 13 de fevereiro de 2020.

Publique-se

REJANE MOURÃO DA SILVASecretária Municipal de Administração

Portaria nº 029/2019

EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 043/2015

PROCESSO N.º 2015042241CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Araguaína/Secretaria Municipal de Administração.CONTRATADA: Harlem Dias da Costa – Me. OBJETO: O presente Distrato tem por objeto a rescisão por mútuo acordo do Contrato nº 043/2015, cujo objeto é a prestação de serviço de locação de máquinas copiadoras preto/branco, máquinas copiadoras coloridas, impressoras multifuncionais com funções integradas de copiadora, scanner e impressora preto/branco, e impressoras jato de tinta térmica color grande formato (plotter), devidamente instaladas, com fornecimento de todas as peças, partes, componentes corretivos e insumos/materiais de consumo, cilindro, toner, revelador, serviço de manutenção preventiva e corretiva, toda assistência técnica necessária ao perfeito cumprimento deste objeto, exceto papel e operador, conforme condições e especificações constantes no Pregão Presencial nº 003/2015 e seus anexos.DATA DA RESCISÃO: 12/02/2020ASSINATURA: 12/02/2020SIGNATÁRIO: Secretaria Municipal de Administração

Araguaína – Estado do Tocantins, 12 de fevereiro de 2020.

Publique-se

REJANE MOURÃO DA SILVASecretária Municipal de Administração

Portaria nº 029/2019

ERRATA

CONSIDERANDO O EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2020, publicado no Diário Oficial do Município Nº 1.986 – terça feira, 28 de janeiro de 2020. Considerando o erro de digitação do extrato supracitado e a necessidade de ratificação dos dados relativos abaixo: PROCESSO: 2019012751

Onde se lê: VALOR ESTIMADO: R$1.267.200,0(Um milhão duzentos e Sessenta e sete mil e duzentos reais).

Leia-se: VALOR ESTIMADO: R$176.000,00(Cento e setenta e seis mil reais).

Onde se lê: VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

Onde se lê: VIGÊNCIA: 10 (dez) meses.

Araguaína – Estado do Tocantins, 17 de fevereiro de 2020.

Publique-se

SECRETARIA DA ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO

Page 3: ANO IX - TERÇA- FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 - Nº ......Portaria Nº 029/2019 PORTARIA Nº 67 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ARAGUAÍNA,

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 2.001 - TERÇA - FEIRA, 18 DE FEVEIRO DE 2020

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

3

Fernanda Ribeiro BarbosaSecretária Municipal da Assistência Social, Trabalho e Habitação

Port. 361 de 24/04/2017

PORTARIA/SEMED Nº 123/2020.Araguaína-TO, 18 de fevereiro de 2020.

“Dispõe sobre a instituição e constituição de Comitê Gestor do PNAE do Município de Araguaína para realizar Chamada Pública para aquisição de alimentos do Agricultor Familiar para o Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 052 de 07 de março de 2019.

CONSIDERANDO a importância e a necessidade da aplicabilidade da Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009, que, em seu artigo 14, na qual determina que, do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no mínimo 30% deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.

CONSIDERANDO que nesse sentido, todos os grupos solidários gestores de escolas e das Secretarias Municipal e Estadual de Educação do Tocantins, devem construir uma agenda local que possibilite a implantação dessa Lei Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do PNAE do Município de Araguaína-TO cuja finalidade, será a realização de chamadas públicas municipais visando à participação do maior número de agricultores ou da organização destes no fornecimento de gêneros alimentícios para alimentação escolar.

Art. 2º Nomear os membros do Comitê Gestor do PNAE do Município de Araguaína Estado do Tocantins para os próximos dois anos:

1. Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Titular: BEATRIZ RIBEIRO DA SILVASuplente: HONEQUE LUZ DA SILVA

Titular: EMANUELE LIMA TORRESSuplente: ELLEN BATISTA SOBRAL

Titular: MARIA LAURA MARTINSSuplente: AFONSO JALES MARTINS DUARTE

2. Representantes das Escolas e Creches Municipais:Titular: GARDENE MOTA DAS CHAGASSuplente: FRANCIANE MOTA DA SILVA

Titular: MARZONETE DUARTE SILVA Suplente: MARIA VERONILDE DOS SANTOS MIRANDA

3. Representantes de Nutricionistas da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: FABIANA GIMENES FERREIRASuplente: JAMILLA HANNA FIRMO DIAS

4. Representantes do Conselho de Alimentação Escolar – CAE:

Titular: ERVAL VIEIRA DE SOUSASuplente: CARMELITA DA SILVA COIMBRA

5. Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

Titular: SILAS MORAIS ALENCAR Suplente: LUIZ CARLOS COSTA CABRAL

6. Representantes do Conselho de Segurança Alimentar

Titular: JÉSSICA MARIA SOARES BEZERRASuplente: JAIR CLARINDO DA SILVA

7. Representantes da Secretaria Municipal de Educação – Vigilância Sanitária:

Titular: MARCO JOSÉ DE BORBASuplente: BRASIL MAGALHÃES FILHO

Art. 3º Caberá ao Comitê Gestor Municipal:

a. Elaborar a chamada pública tendo como parâmetro o cardápio elaborado pelas nutricionistas da SEMED e a lista de alimentos encaminhado pelas Escolas e CEI’s Municipais, priorizando os produtos produzidos no município, região ou Estado, nesta ordem de prioridade;

b. Divulgar a chamada pública nos principais meios de comunicação da cidade e região;

c. Analisar os preços tendo como referência os preços praticados no Programa Aquisição de Alimentos – PAA;

d. Receber, analisar e selecionar a proposta mais vantajosa;e. Publicar o resultado em local público, mural da Secretaria de

Educação e encaminhar ao diário oficial da Prefeitura de Araguaina;f. Supervisionar e coordenar no seu âmbito, as ações que

assegurem a implementação satisfatória do objeto do Programa.

Artº 3º Os membros designados na forma do artigo anterior não serão remunerados e seus serviços serão considerados de relevante interesse público.

Artº 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria/SEMED nº 222 de 11 de novembro de 2014 e outras disposições em contrário.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Araguaína Tocantins aos 22 (vinte e dois) dias do mês de maio de 2019.

JOSÉ DA GUIA PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Portaria nº 052/2019

ESCOLA MUNICIPAL PAROQUIAL SÃO DOMINGOSARAGUAÍNA - TOCANTINS

PORTARIA Nº 01/2020Araguaína/TO, 12 de fevereiro de 2020.

O(a) DIRETOR(a) da Escola Municipal Paroquial São Domingos, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 001/2020, e

CONSIDERANDO a adesão da Escola ao Programa Mais Alfabetização, o qual visa fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental de acordo com a Portaria do MEC nº 142 de 22/02/2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão de Inscrição e Avaliação da Seleção Pública de Assistente de Alfabetização Voluntário do Programa Mais Alfabetização no âmbito da Escola Municipal Paroquial São Domingos, localizada no município de Araguaína/TO.

Art. 2º - Nomear como membro da Comissão mencionada no artigo anterior, servidores abaixo relacionados:

I Fernando Pereira de Sousa MATRÍCULA: 18141

II Antonia de Jesus Veras MATRÍCULA: 36964

III Josinê Cassimiro da Silva MATRÍCULA: 25652

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

Page 4: ANO IX - TERÇA- FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 - Nº ......Portaria Nº 029/2019 PORTARIA Nº 67 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ARAGUAÍNA,

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 2.001 - TERÇA - FEIRA, 18 DE FEVEIRO DE 2020

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

4

Art. 3º – Atribuir à Comissão, ora instituída, a responsabilidade, na organização e execução da seleção, sendo ainda de sua competência, garantir a realização do processo de inscrição, o recebimento de documentos, a avaliação, elaboração e divulgação dos resultados, além de comunicados que se fizerem necessários para realização do Processo Seletivo.

Parágrafo Único – Os trabalhos desenvolvidos pela Comissão, referidos no caput, não serão remunerados e ficarão sob a supervisão do (a) Diretor(a) da Escola Municipal Paroquial São Domingos.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO(A) DIRETOR(A) DA ESCOLA MUNICIPAL PAROQUIAL SÃO DOMINGOS, em Araguaína/TO, aos 12 dias de fevereiro de 2020.

Sandra Lúcia Ferreira DIRETOR(A) DE UNIDADE ESCOLAR

Matricula nº 37530

EDITAL N° 01/2020

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

O(A) DIRETOR(A) DA ESCOLA MUNICIPAL PAROQUIAL SÃO DOMINGOS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº 01/2020 do dia 12 de fevereiro de 2020, torna público o edital para a seleção e constituição do banco de Assistente de Alfabetização voluntário para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, para Pedagogos, Normalistas, Magistério nível médio, graduandos do curso de pedagogia das universidades públicas e/ou particulares, pessoas que foram monitores pedagógicos de reforço escolar ou mediadores da aprendizagem do Programa Novo Mais Educação.

1. DO PROGRAMA1.1. O Programa Mais Alfabetização tem por objetivo fortalecer e apoiar as escolas no processo de alfabetização dos estudantes de todas as turmas do primeiro e segundo anos do ensino fundamental.1.2 São diretrizes do Programa:I - fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental por meio do atendimento às turmas de 1º e 2º anos;II - promover a integração com a política educacional da rede de ensino;III - integrar as atividades ao projeto político-pedagógico da rede e das Unidades Escolares;IV - viabilizar atendimento diferenciado às Unidades Escolares vulneráveis;V - estipular metas do Programa entre o MEC, os entes federados e as Unidades Escolares participantes;VI - assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do Programa;VII - promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados nos 1º e 2º anos iniciais do ensino fundamental;VIII - estimular a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios;IX - fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas Unidades Escolares jurisdicionadas; eX - avaliar o impacto do Programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.

2 . DA SELEÇÃO2.1. A seleção destina-se ao preenchimento de vagas para Assistente de Alfabetização Voluntário no âmbito da Escola Municipal PAROQUIAL SÃO DOMINGOS localizada no endereço RUA SANTA TEREZINHA, Nº 84, BAIRRO SNATA TEREZINHA, Araguaína - Tocantins.2.2. O(a) candidato(a) selecionado(a) para atuar como Assistente de Alfabetização, desenvolverá no âmbito da unidade de ensino, trabalho voluntário que não constituirá vinculo empregatício com a Escola na qual é voluntário e nem com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Araguaína - TO.

2.3. Serão considerados os seguintes critérios para a seleção de Assistentes de Alfabetização: Ser brasileiro; Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição; Estar em dia com as obrigações militares, para sexo masculino; Estar quite com a Justiça Eleitoral. Ser Pedagogo, ou Normalista, ou ter cursado o Magistério Médio, estar cursando pedagogia em universidade públicas e/ou particular, ou ter sido monitor pedagógico de reforço escolar ou mediador da aprendizagem do Programa Novo Mais Educação.

2.4. O Processo Seletivo Simplificado para Assistente de Alfabetização Voluntário será executado pela direção da Escola Municipal PAROQUIAL SÃO DOMINGOS com a participação da Comissão de Inscrição e Avaliação.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO3.1 Conhecer o planejamento das atividades do professor alfabetizador;3.2 Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do programa;3.3 Ministrar conteúdos previamente preparados utilizando metodologia adequada à faixa etária;3.4 Acompanhar o desempenho escolar dos alunos;3.5 Elaborar e apresentar, mensalmente, relatório dos conteúdos e atividades realizadas;3.6 Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa.

4. DAS INSCRIÇÕES:4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.4.2. As inscrições serão efetuadas na secretaria da Escola Municipal PAROQUIAL SÃO DOMINGOS das 8h às 11h e de 14h às 17h do período de 13 a 20 de fevereiro do corrente ano.4.3. Não será cobrada taxa de inscrição.4.4. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:- Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras, na forma do Anexo III;- Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:I - Carteira de Identidade (frente e verso);II - CPF;III - Título de Eleitor, com comprovante de quitação eleitoral;IV - Comprovante de residência;V - Diploma (para candidatos graduados, com Normal Superior ou Magistério Médio; ou Histórico Escolar atualizado e comprovante de matrícula quando se tratar de estudante universitário);VI – Documento comprobatório de experiência docente (não valendo fração de semestre).VII – Documento comprobatório de experiência como monitor pedagógico de reforço escolar ou mediador da aprendizagem do Programa Novo Mais Educação.VIII - Certidão de Antecedentes Civis e Criminais - http://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/4.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão de Inscrição e Avaliação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.4.6. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.4.7. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado, conforme modelo constante do Anexo III.4.9. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

5. DA SELEÇÃO5.1. O(a) diretor(a) da Escola Municipal PAROQUIAL SÃO DOMINGOS instituirá Comissão de Inscrição e Avaliação da Seleção Pública de Assistente de Alfabetização Voluntário do Programa Mais Alfabetização, por meio de Portaria, responsável por coordenar todo o processo seletivo.5.2. A seleção se dará por uma única etapa classificatória e eliminatória, realizada por meio da análise de currículo, cuja pontuação máxima será 10 (dez) pontos de acordo com o Anexo I deste Edital.5.3. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.5.4. O resultado será organizado pela Escola Municipal PAROQUIAL

Page 5: ANO IX - TERÇA- FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 - Nº ......Portaria Nº 029/2019 PORTARIA Nº 67 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ARAGUAÍNA,

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 2.001 - TERÇA - FEIRA, 18 DE FEVEIRO DE 2020

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

5

SÃO DOMINGOS e publicado no diário oficial do município de Araguaína/TO (http://diariooficial.araguaina.to.gov.br/), por ordem de classificação.5.5. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:a) Residir no bairro mais próximo da unidade escolar.b) Caso permaneça o empate, tenha a maior idade.5.6. Os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Assistente de Alfabetização Voluntário do Programa Mais Alfabetização da Escola Municipal PAROQUIAL SÃO DOMINGOS, de acordo com o quadro de vagas do anexo IV.5.7. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação, a disponibilidade do candidato, bem como a necessidade da unidade escolar de acordo com a quantidade de vagas previstas no anexo IV.5.8. A previsão de publicação do resultado final é dia 26 de fevereiro de 2020, no diário oficial do município de Araguaína/TO, através do endereço eletrônico: http://diariooficial.araguaina.to.gov.br/

6. DA LOTAÇÃO6.1. A lotação obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2. deste Edital.6.2. Será reservado o percentual de 2% (dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função.6.3. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2. deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestação das atividades de Assistente de Alfabetização, pelo prazo máximo de 10 (dez) meses (podendo ser um prazo inferior), período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.6.4. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS:7.1. Ao candidato(a) classificado(a) para atuar como Assistente de Alfabetização será ofertado um auxílio financeiro no valor mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por turma, sendo permitido para cada Assistente atuar no máximo em 8 turmas, perfazendo 40 horas semanais de acordo com a disponibilidade do mesmo e a quantidade de vagas ofertadas por cada Unidade de Ensino.7.2. A Comissão de Inscrição e Avaliação está apta a esclarecer dúvidas sobre o referido edital.

Araguaína – TO, 12 de fevereiro de 2020.

Sandra Lúcia Ferreira Diretor(a) da Unidade Escolar

Matricula nº 37530ANEXO I

QUADRO DE PONTUAÇÃO DENOMINAÇÃO PONTUAÇÃO

Diploma de Graduação em Pedagogia ou Normal Superior. 3 pontos.

Ensino Médio na modalidade Magistério. 2 pontos.

Graduando em Pedagogia. 1 ponto.Atuação docente com Graduação em Pedagogia ou Normal Superior ou Ensino Médio na Modalidade magistério com experiência comprovada.

1 ponto por cada ano de experiência (sem frações de semestre) (máximo de 2 pontos).

Atuação como monitor ou mediador da aprendizagem do Programa Novo Mais Educação com experiência comprovada.

1 ponto por cada ano de experiência (máximo 2 pontos).

ANEXO IICURRÍCULO DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIO

DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

Eu, _____________________________________________________, RG____________________, CPF ______________________ declaro entregue o(s) documento(s) comprobatórios(s) abaixo assinalados:

DENOMINAÇÃO PONTUAÇÃO COMPROVANTE

Diploma de Graduação em Pedagogia ou Normal Superior.

Ensino Médio na modalidade Magistério.

Graduando em Pedagogia.

Atuação docente com Graduação em Pedagogia ou Normal Superior ou Ensino Médio na Modalidade magistério com experiência comprovada.Atuação como monitor ou mediador da aprendizagem do Programa Novo Mais Educação com experiência comprovada.

O preenchimento da pontuação é de responsabilidade da comissão da seleção.

Araguaína/TO, ____ de ___________ de 2020

Assinatura do candidato: _____________________________________

ANEXO III FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 1. IDENTIFICAÇÃO: NOME DO(A) CANDIDATO(A):____________________________________________ FILIAÇÃO: __________________________________________________________ ___________________________________________________________________ RG: _______________________ SSP/______ CPF: _________________________ ENDEREÇO RESIDENCIAL: ____________________________________________ Nº ________ BAIRRO OU DISTRITO: _____________________________________ FONE: ____________________ CELULAR: ________________________________ E-MAIL _____________________________________________________________ 2. POSSUI DISPONIBILIDADE PARA ATUAR COMO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIO NO AMBITO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO? ( ) SIM. CARGA HORÁRIA DISPONÍVEL ( ) 40H / ( ) 20H 3. DECLARO ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM TODAS AS REGRAS DO EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO ASSINATURA DO CANDIDATO _________________________________________ ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

NÚMERO DE INSCRIÇÃO 1. NOME DO CANDIDATO:_____________________________________________ 2. POSSUI DISPONIBILIDADE PARA ATUAR COMO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIO NO AMBITO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO? ( ) SIM. CARGA HORÁRIA DISPONÍVEL ( ) 40H / ( ) 20H RESPONSAVEL PELA INSCRIÇÃO: _____________________________________

SECRETARIA DA FAZENDA

ANEXO IVQUADRO DE VAGAS

ESCOLA MUNICIPAL PAROQUIAL SÃO DOMINGOS

TOTAL DE TURMAS A SEREM ATENDIDAS NA ESCOLA: 06DESCRIÇÃO QUANTIDADE

ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO – VAGAS PARA LOTAÇÃO IMEDIATA 01

ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO - CADASTRO RESERVA 03

Ofício do Conselho Municipal de Contribuintes Nº 07/2020.Araguaína, TO – 18 de Fevereiro de 2020.

Prezados Senhores;

Em cumprimento ao Artigo 185 da Lei Complementar 017/2013, combinado com artigo 184 da Lei Complementar 058/2017, venho por meio deste informar Vossas Senhorias a pauta dos Julgamentos a serem

Page 6: ANO IX - TERÇA- FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 - Nº ......Portaria Nº 029/2019 PORTARIA Nº 67 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ARAGUAÍNA,

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 2.001 - TERÇA - FEIRA, 18 DE FEVEIRO DE 2020

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

6

realizados pelo Conselho Municipal de Contribuintes no dia 11 de março de 2020.

Processo nº Interessado Data/Hora

350/2014 Caixa Econômica Federal 11.03.202014h30

45/2019 L M Serviços Educacionais Ltda – Colégio Objetivo 11.03.202015h00

34/2019 La Fontana Pizzaria e Restaurante Ltda 11.03.202015h:30

As Sessões do Conselho Municipal de Contribuinte serão realizadas no auditório Jauro Stuart Gurgel, no terceiro piso da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua 25 de Dezembro, nº 265, Centro, nesta cidade.

Atenciosamente,

ALEXANDRA SIQUEIRA DA SILVA COSTA GUERRA Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes

Ofício do Conselho Municipal de Contribuintes Nº 08/2020.Araguaína, TO – 18 de Fevereiro de 2020.

Prezados Senhores;

Em cumprimento ao Artigo 185 da Lei Complementar 017/2013, combinado com artigo 184 da Lei Complementar 058/2017, venho por meio deste informar Vossas Senhorias a pauta dos Julgamentos a serem realizados pelo Conselho Municipal de Contribuintes no dia 12 de março de 2020.

Processo nº Interessado Data/Hora

256/2017 União de Ensino a Distância do Tocantins Ltda – ME - UNOPAR

12.03.202014h30

473/2016 Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S/A - Energisa

12.03.202015h00

333/2015 Litucera Limpeza e Engenharia LTDA - Litucera 12.03.202015h:30

As Sessões do Conselho Municipal de Contribuinte serão realizadas no auditório Jauro Stuart Gurgel, no terceiro piso da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua 25 de Dezembro, nº 265, Centro, nesta cidade.

Atenciosamente,

ALEXANDRA SIQUEIRA DA SILVA COSTA GUERRA Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes

Ofício do Conselho Municipal de Contribuintes Nº 09/2020.Araguaína, TO – 18 de Fevereiro de 2020.

Prezados Senhores;Em cumprimento ao Artigo 185 da Lei Complementar 017/2013, combinado com artigo 184 da Lei Complementar 058/2017, venho por meio deste informar Vossas Senhorias a pauta dos Julgamentos a serem realizados pelo Conselho Municipal de Contribuintes no dia 25 de março de 2020.

Processo nº Interessado Data/Hora

118/2019 PB Transportes e Empreendimentos Imobiliários Ltda – PB Empreendimentos

25.03.202014h30

46/2019 Educandário Objetivo de Araguaína Ltda – Educandário Objetivo

25.03.202015h00

104/2018 Jovair Silva Alencar 25.03.202015h:30

As Sessões do Conselho Municipal de Contribuinte serão realizadas no auditório Jauro Stuart Gurgel, no terceiro piso da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua 25 de Dezembro, nº 265, Centro, nesta cidade.

Atenciosamente,

ALEXANDRA SIQUEIRA DA SILVA COSTA GUERRA Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes

Ofício do Conselho Municipal de Contribuintes Nº 10/2020.Araguaína, TO – 18 de Fevereiro de 2020.

Prezados Senhores;

1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 108/2020 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PROCESSO SMF/DFT/023/2020

RAZÃO SOCIALNOME FANTASIA ENDEREÇO – BAIRRO:CEP MUNICÍPIO ATIV. ECOMONICA – –CPF/CNPJ INSCR. MUNICIPAL

RELATO FISCAL – 023/2020

Disposição Legal Infringida e Penalidade Aplicável INFRAÇÃO:

Art. 315. O agente fiscal quando necessitar de notas fiscais, de livros fiscais, contáveis e comerciais, de comprovantes de recolhimento, registro de firmas, contratos sociais, alterações contratuais, estatutos, atas, recibos, relações, relatórios, mapas, relações, declaração de imposto de renda, ou quaisquer documentos fiscais, comerciais ou contábeis, lavrará a Notificação para Apresentação de Documentos Fiscais e Contábeis ou o Termo de Início de Ação Fiscal – TIAF, conforme cada caso. § 4º. O prazo para o cumprimento da obrigação requerida em notificação ou TIAF, para apresentação da documentação solicitada pelo agente fiscal, será no prazo de 5 (cinco) dias

PENALIDADE: Art. 361. As infrações cometidas pelo sujeito passivo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS serão punidas com as seguintes multas: V - por faltas relacionadas com a ação fiscal:

a) o valor equivalente a R$ 1.063,27 (Um Mil, Sessenta e Três Reais e Vinte e Sete Centavos) pela não apresentação, no prazo regulamentar, quaisquer documentos fiscais, contábeis e comerciais, quando solicitados pelo fisco, por meio de TIAF – Termo de Início de Ação Fiscal e/ou notificação fiscal.

DESCRIÇÃO DA MULTA Espécie Crédito Tributário

Total 1.063,27INTIMAÇÃO

NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

AUTORIDADE FISCAL

NOME: MATRÍCULA:

ASSINATURA:

LOCAL: DATA: HORA:

CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO, RESPONSÁVELOU REPRESENTANTE LEGAL.NOME: DATA:

ASSINATURA E CARIMBO: CPF:

A Assinatura do autuado não importa em confissão, nem a sua falta ou recusa em nulidade. Os valores serão atualizados no ato do pagamento.

1

DADOS CADASTRAIS DO SUJEITO PASSIVO NOME OU RAZÃO SOCIAL NOME FANTASIA ENDEREÇO – BAIRRO: CEP MUNICÍPIO CNPJ/CPF INSCRIÇÃO MUNICIPAL

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

DOCUMENTOS SOLICITADOS

Local de Entrega 22

DISPOSITIVO LEGAL E PRAZO PARA APRESENTAÇÃO, CONFORME A LEI COMPLEMENTAR Nº 58/2017 Art. 315

– § 2º.

§ 4º.5 (cinco) dias

§ 5º

§ 6º

AUDITORIA FISCAL PERÍODO A FISCALIZAR Nº. DA ORDEM DE SERVIÇO

AUTORIDADE FISCAL NomeMatricula

Assinatura:

Município: – Data: Hora

CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL.Nome: CPF: Data

TERMO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL – TIAF Nº 72/2020

Em cumprimento ao Artigo 185 da Lei Complementar 017/2013, combinado com artigo 184 da Lei Complementar 058/2017, venho por meio deste informar Vossas Senhorias a pauta dos Julgamentos a serem realizados pelo Conselho Municipal de Contribuintes no dia 26 de março de 2020.

Processo nº Interessado Data/Hora

142/2019 - A Faculdade de Ciências do Tocantins Ltda – Facit - CESTEP-TO

26.03.202014h30

328/2017 - B Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S/A - Energisa

26.03.202015h00

318/2015 Litucera Limpeza e Engenharia LTDA - Litucera 26.03.202015h:30

As Sessões do Conselho Municipal de Contribuinte serão realizadas no auditório Jauro Stuart Gurgel, no terceiro piso da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua 25 de Dezembro, nº 265, Centro, nesta cidade.

Atenciosamente,

ALEXANDRA SIQUEIRA DA SILVA COSTA GUERRA Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes

Page 7: ANO IX - TERÇA- FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 - Nº ......Portaria Nº 029/2019 PORTARIA Nº 67 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ARAGUAÍNA,

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 2.001 - TERÇA - FEIRA, 18 DE FEVEIRO DE 2020

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

7

1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 947/2019 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

RAZÃO SOCIALNOME FANTASIA ENDEREÇO CEP MUNICÍPIO ATIV. ECOMONICA CPF/CNPJ INSCR. MUNICIPAL

RELATO FISCAL –

Disposição Legal Infringida e Penalidade Aplicável Infrações:

Art. 249. Todas as pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem estabelecimento fixo, que exerçam habitualmente, individualmente ou em sociedade, quaisquer atividades, que estejam sujeito aos Tributos Federais, Estaduais ou Municipais, ainda que isenta ou imune, ficam obrigados a inscrever-se no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE da Secretaria da Fazenda Pública Municipal, antes de iniciar qualquer atividade. § 9º. Para efeito da paralisação ou baixa da atividade no Cadastro de Atividades Econômicas - CAE da Secretaria Municipal da Fazenda fica o contribuinte obrigado a comunicar à repartição, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ocorrência de: transferência, venda do estabelecimento, mudanças, paralisação ou o encerramento da atividade.

Penalidades: Art. 362. Aos contribuintes que cometerem faltas relacionadas com a inscrição, alterações de dados cadastrais, entre outras

faltas, serão impostas as seguintes penalidades: II - o valor equivalente a R$ 824,00 (Oitocentos e Vinte e Quatro Reais) aos que deixarem de proceder, no prazo regulamentar, a alteração de dados cadastrais, comunicação de venda, transferência, paralisação ou encerramento de atividades;

DESCRIÇÃO DA MULTA Espécie Crédito Tributário –

Total 824,00INTIMAÇÃO

NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

AUTORIDADE FISCAL

NOME: MATRÍCULA:

ASSINATURA:

LOCAL: DATA: HORA:

CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO, RESPONSÁVELOU REPRESENTANTE LEGAL.NOME: DATA:

ASSINATURA E CARIMBO: CPF:

A Assinatura do autuado não importa em confissão, nem a sua falta ou recusa em nulidade. Os valores serão atualizados no ato do pagamento.

1

TERMO DE ENCERRAMENTO DE AÇÃO FISCAL - TEAF PROCESSO N° 721/2019

DADOS CADASTRAIS DO SUJEITO PASSIVO NOME OU RAZÃO SOCIAL FANTASIA ENDEREÇO CEP MUNICÍPIO CNPJ INSCRIÇÃO MUNICIPAL

RELATO FISCAL

N° 946/2019 (TVRE) R$ 199,69

Crédito Tributário R$ 199,69

não impede

AUTORIDADE COMPETENTE FISCAL DE TRIBUTOS MATRICULA:

ASSINATURA LOCAL:

DATA:

SUJEITO PASSIVO (OU REPRESENTANTE LEGAL) NOME: DATA CPF:

1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 666/2019 Taxa de Verificação de Regularidade do Estabelecimento – TVRE

RAZÃO SOCIALNOME FANTASIA ENDEREÇO CEP MUNICÍPIO CNPJ INSC. MUNICIPAL

RELATO FISCAL

, O Fato Gerador

A Base de Cálculo

Disposição Legal Infringida e Penalidade Aplicável Infrações , II, “a” e Art. 389 da LC 058/2017. Penalidades

DESCRIÇÃO DA MULTA Espécie Crédito Tributário

Total 183,28 INTIMAÇÃO

NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

AUTORIDADE FISCAL NOME: LOCAL: MATRÍCULA: DATA: ASSINATURA: HORA:

CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO, RESPONSÁVELOU REPRESENTANTE LEGAL.NOME: DATA:

ASSINATURA E CARIMBO: CPF:

ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DIRETORIA DE TRIBUTOS

____________________________________________________________________________________________ Rua Ademar Vicente Ferreira, n° 1.155 - Centro – Araguaína - TO

1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 943/2019 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

RAZÃO SOCIALNOME FANTASIA ENDEREÇO CEP MUNICÍPIO ATIV. ECOMONICA CNPJ INSC. MUNICIPAL

RELATO FISCAL – 594/2019

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.

DISPOSIÇÃO LEGAL INFRINGIDA E PENALIDADE APLICÁVEL Infrações:

Penalidades: 1.030,00

inscrição

com a inscrição

por falta de inscrição cadastral; DESCRIÇÃO DA MULTA

Espécie Crédito Tributário

Total 1.030,00 INTIMAÇÃO

NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

AUTORIDADE FISCAL NOME: MATRÍCULA:

ASSINATURA:

LOCAL: DATA: HORA:

CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO, RESPONSÁVELOU REPRESENTANTE LEGAL.NOME: DATA:

ASSINATURA E CARIMBO: CPF:

1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 946/2019 Taxa de Verificação de Regularidade do Estabelecimento – TVRE

RAZÃO SOCIALNOME FANTASIA ENDEREÇO –CEP MUNICÍPIO CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL

RELATO FISCAL

, O Fato Gerador

A Base de Cálculo

Disposição Legal Infringida e Penalidade Aplicável Infrações , II, “a” e Art. 389 da LC 058/2017. Penalidades

DESCRIÇÃO DA MULTA Espécie Crédito Tributário

Total 199,69 INTIMAÇÃO

NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

AUTORIDADE FISCAL NOME: LOCAL: MATRÍCULA: DATA: ASSINATURA: HORA:

CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO, RESPONSÁVELOU REPRESENTANTE LEGAL.NOME: DATA:

ASSINATURA E CARIMBO: CPF:

1

DADOS CADASTRAIS DO SUJEITO PASSIVO NOME OU RAZÃO SOCIAL NOME FANTASIA ENDEREÇO – BAIRRO: CEP MUNICÍPIO CNPJ/CPF INSCRIÇÃO MUNICIPAL

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

DOCUMENTOS SOLICITADOS

Local de Entrega 22

DISPOSITIVO LEGAL E PRAZO PARA APRESENTAÇÃO, CONFORME A LEI COMPLEMENTAR Nº 58/2017 Art. 315

– § 2º.

§ 4º.5 (cinco) dias

§ 5º

§ 6º

AUDITORIA FISCAL PERÍODO A FISCALIZAR Nº. DA ORDEM DE SERVIÇO

AUTORIDADE FISCAL NomeMatricula

Assinatura:

Município: – Data: Hora

CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL.Nome: CPF: Data

TERMO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL – TIAF Nº 72/2020

1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 947/2019 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

RAZÃO SOCIALNOME FANTASIA ENDEREÇO CEP MUNICÍPIO ATIV. ECOMONICA CPF/CNPJ INSCR. MUNICIPAL

RELATO FISCAL –

Disposição Legal Infringida e Penalidade Aplicável Infrações:

Art. 249. Todas as pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem estabelecimento fixo, que exerçam habitualmente, individualmente ou em sociedade, quaisquer atividades, que estejam sujeito aos Tributos Federais, Estaduais ou Municipais, ainda que isenta ou imune, ficam obrigados a inscrever-se no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE da Secretaria da Fazenda Pública Municipal, antes de iniciar qualquer atividade. § 9º. Para efeito da paralisação ou baixa da atividade no Cadastro de Atividades Econômicas - CAE da Secretaria Municipal da Fazenda fica o contribuinte obrigado a comunicar à repartição, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ocorrência de: transferência, venda do estabelecimento, mudanças, paralisação ou o encerramento da atividade.

Penalidades: Art. 362. Aos contribuintes que cometerem faltas relacionadas com a inscrição, alterações de dados cadastrais, entre outras

faltas, serão impostas as seguintes penalidades: II - o valor equivalente a R$ 824,00 (Oitocentos e Vinte e Quatro Reais) aos que deixarem de proceder, no prazo regulamentar, a alteração de dados cadastrais, comunicação de venda, transferência, paralisação ou encerramento de atividades;

DESCRIÇÃO DA MULTA Espécie Crédito Tributário –

Total 824,00INTIMAÇÃO

NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

AUTORIDADE FISCAL

NOME: MATRÍCULA:

ASSINATURA:

LOCAL: DATA: HORA:

CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO, RESPONSÁVELOU REPRESENTANTE LEGAL.NOME: DATA:

ASSINATURA E CARIMBO: CPF:

A Assinatura do autuado não importa em confissão, nem a sua falta ou recusa em nulidade. Os valores serão atualizados no ato do pagamento.

ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DIRETORIA DE TRIBUTOS

____________________________________________________________________________________________ Rua Ademar Vicente Ferreira, n° 1.155 - Centro – Araguaína - TO

1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 667/2019 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

RAZÃO SOCIALNOME FANTASIA ENDEREÇO CEP MUNICÍPIO ATIV. ECOMONICA CNPJ INSC. MUNICIPAL

RELATO FISCAL – 592/2019

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.

DISPOSIÇÃO LEGAL INFRINGIDA E PENALIDADE APLICÁVEL Infrações:

Penalidades: 1.030,00

inscrição

com a inscrição

por falta de inscrição cadastral; DESCRIÇÃO DA MULTA

Espécie Crédito Tributário

Total 1.030,00 INTIMAÇÃO

NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

AUTORIDADE FISCAL NOME: MATRÍCULA:

ASSINATURA:

LOCAL: DATA: HORA:

CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO, RESPONSÁVELOU REPRESENTANTE LEGAL.NOME: DATA:

ASSINATURA E CARIMBO: CPF:

Page 8: ANO IX - TERÇA- FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 - Nº ......Portaria Nº 029/2019 PORTARIA Nº 67 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ARAGUAÍNA,

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 2.001 - TERÇA - FEIRA, 18 DE FEVEIRO DE 2020

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

8

Art. 1º CONCEDER, ao servidor, WESLLEY MYCHELL FERNANDES SILVA, matricula 36185, o gozo de 30 (trinta) dias de férias do dia 18/02/2020 a 18/03/2020, referente ao período suspenso de 03/02/2020 a 03/03/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Simão Moura Fé RibeiroSecretário Municipal de Infraestrutura

Portaria 002/2017

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO

CONTRATO Nº: 001/2019PROCESSO Nº: 2019002148CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIACONTRATADA: VITOR CAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - MEOBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 001/2019 REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SEM O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E MOTORISTA. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL N° 054/2018.VALOR ESTIMADO: R$ 28.680,00 (vinte e oito mil seiscentos e oitenta reais).VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

Araguaína - TO, 18 de fevereiro de 2020.

Frederico Minharro PradoSecretário Municipal de Planejamento e Tecnologia

Portaria n° 347/2017

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

(§1º, art. 22, Decreto nº 93.872/1986)

1. Processo nº: 20190038532. Órgão: Secretaria Municipal de Planejamento e Tecnologia3. Favorecido: Associação Brasileira de Orçamento Público - ABOP4. Objeto: Curso IN COMPANY – Curso de Gestão, Fiscalização e Execução de Contratos segundo a IN nº 005/2017.

De acordo com a alínea “a” do §2º do art.22 do Decreto nº 93.872/1986, de 23 de dezembro de 1986, RECONHEÇO A DÍVIDA no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), junto à imprensa, CNPJ nº 00.398.099/0001-21, referente à prestação de serviços com curso de capacitação.

Informo que a respectiva despesa, embora tenha sido empenhada à época devida mediante a nota de empenho nº 2175 datada de 29 de março de 2019, teve seu empenho anulado posteriormente com o encerramento do exercício correspondente, devido a um erro no RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço), e o mesmo só foi corrigido pela empresa em 12 de fevereiro de 2020.

A despesa com este Reconhecimento de Dívida, no corrente exercício, no montante de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), devidamente apropriada no elemento de despesa 33.90.92.39, vinculado à atividade: Coordenação e Manutenção da Secretaria de Planejamento e Tecnologia – 04.122.2006.2518, Ficha 20201172, Fonte: 010 da vigente Lei Orçamentária Anual.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA, Município de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2020.

Frederico Minharro PradoSecretário Municipal de Planejamento e Tecnologia

Port. nº 347/2017

PORTARIA N° 028 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE ARAGUAÍNA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.134, de 30 de dezembro de 1991 e Lei Municipal nº 2.829, de 31 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da República, acumulado com o que dispõe o parágrafo 1º do art. 42, da Constituição Estadual do Estado do Tocantins, combinado com o art. 86 e parágrafo único, da Lei 1.818 de 23 de agosto de 2007.

RESOLVO:

ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DIRETORIA DE TRIBUTOS

____________________________________________________________________________________________ Rua Ademar Vicente Ferreira, n° 1.155 - Centro – Araguaína - TO

1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 667/2019 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

RAZÃO SOCIALNOME FANTASIA ENDEREÇO CEP MUNICÍPIO ATIV. ECOMONICA CNPJ INSC. MUNICIPAL

RELATO FISCAL – 592/2019

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.

DISPOSIÇÃO LEGAL INFRINGIDA E PENALIDADE APLICÁVEL Infrações:

Penalidades: 1.030,00

inscrição

com a inscrição

por falta de inscrição cadastral; DESCRIÇÃO DA MULTA

Espécie Crédito Tributário

Total 1.030,00 INTIMAÇÃO

NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

AUTORIDADE FISCAL NOME: MATRÍCULA:

ASSINATURA:

LOCAL: DATA: HORA:

CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO, RESPONSÁVELOU REPRESENTANTE LEGAL.NOME: DATA:

ASSINATURA E CARIMBO: CPF:

1

TERMO DE ENCERRAMENTO DE AÇÃO FISCAL - TEAF PROCESSO N° 592/2019

DADOS CADASTRAIS DO SUJEITO PASSIVO NOME OU RAZÃO SOCIAL FANTASIA ENDEREÇO CEP MUNICÍPIO CNPJ INSCRIÇÃO MUNICIPAL

RELATO FISCAL

19/02/2016 a 01/08/2019

N° 666/2019 (TVRE) R$ 183,28 N° 667/2019 OBRIGAÇÕES ACESSORIAS de R$ 1.030,00

Crédito Tributário R$ 1.213.28

não impede 19/02/2016 a 01/08/2019

AUTORIDADE COMPETENTE FISCAL DE TRIBUTOS MATRICULA:

ASSINATURA LOCAL:

DATA:

SUJEITO PASSIVO (OU REPRESENTANTE LEGAL) NOME: DATA CPF:

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA

Page 9: ANO IX - TERÇA- FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 - Nº ......Portaria Nº 029/2019 PORTARIA Nº 67 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ARAGUAÍNA,

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 2.001 - TERÇA - FEIRA, 18 DE FEVEIRO DE 2020

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

9

Art. 2º - Nomear como membros desta Comissão os servidores abaixo relacionados, sob a Presidência do primeiro:

FUNÇÃO NOME

Presidente JOÃO AUGUSTO SOUSA LIMA

Membro AURÉLIA VENCIO MELGAÇO MUNIZ

Membro GISLIANE OLIVEIRA MARTINS

Art. 3º - Compete à Comissão Especial de Credenciamento, instituída pelo art. 2º deste ato:

I – supervisionar e operacionalizar a tramitação do protocolado;II – receber e analisar as propostas e documentos da habilitação;III – emitir parecer final quanto ao credenciamento ou não dos

interessados;IV – decidir sobre os recursos interpostos;V – realizar vistoria técnica e avaliação das instalações dos

interessados.VI – publicar os resultados e o que se fizer necessário sobre o

Chamamento Público

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jean Luis Coutinho SantosSecretário Municipal de Saúde

Portaria nº 005/2017

RETIFICAÇÂO

A AGÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA TRANSPORTE E TRÁNSITO DE ARAGUAÍNA - ASTT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, resolve,RETIFICARNA SOLICITAÇÃO DE EMPENHO Nº 005/2020:

Onde se lê: Sub-natureza: 39 – Serviços de terceiros pessoa jurídica (gasolina)Sub-natureza: 39 – Serviços de terceiros pessoa jurídica (diesel)

Leia-se: Sub-natureza: 92 – Serviços de terceiros pessoa jurídica (gasolina)Sub-natureza: 92 – Serviços de terceiros pessoa jurídica (diesel)

Araguaína - TO, 20 de janeiro de 2020.

Fabio Fiorotto AstolfiPresidente da ASTTPortaria nº 012/2017

EXTRATO DE CONTRATO

Processo nº 2020000749Contrato nº 002/2020 Contratante: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Araguaína – IMPAR, CNPJ sob o nº 02.664.384/0001-72Contratada: Juarez de Oliveira Lopes ME CNPJ sob o nº 09.536.683/0001-70Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, limpeza, higiene, descartáveis, copa e cozinhaModalidade da Licitação: Dispensa de LicitaçãoValor Estimado: R$ 8.397,64 (oito mil trezentos e noventa e sete reais e sessenta e quatro centavos)

EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO N.º 001/2019

Primeiro Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 001/2019Processo nº: 2019002778Credenciadora: Fundo Municipal de SaúdeCredenciada: YANO & PERFEITO LTDAObjeto: Prorrogação do prazo de vigência, por mais o período de 12 meses, do Termo de Credenciamento firmado entre as partes para prestação de serviços de oftalmologia que disponibilize consultas oftalmológicas, exames diagnósticos, pré e pós-operatórios e cirurgias oftalmológicas eletivas, aos usuários do SUS, dos municípios das Regiões de Saúde Médio Norte Araguaia, Cerrado Tocantins Araguaia e Bico do Papagaio, visando atender o Projeto de Cirurgias Oftalmológicas Eletivas.Valor total estimado: R$ 877.179,12 (oitocentos e setenta e sete mil, cento e setenta e nove reais e doze centavos).Data da Assinatura: 13/02/2020Vigência: 01/03/2020 a 28/02/2021Signatário: Secretário Municipal de SaúdeDotação:

Funcional programática Elemento Despesa Fonte Ficha

10.302.2062.2539 33.90.39 00401 20201389

Araguaína - TO, 13 de fevereiro de 2020.

Publique-se

JEAN LUIS COUTINHO SANTOSSecretário Municipal de Saúde

Portaria nº 005/2017

PORTARIA Nº 016/2020, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020

Institui Comissão Especial de Credenciamento de Prestadores de Serviços de Oftalmologia, na forma que específica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando a necessidade desta Secretaria Municipal de Saúde, em compor comissão responsável pela elaboração dos critérios para credenciamento com finalidade de contratação de pessoa jurídica de direito privado, para prestação de serviços na área da saúde, na realização de consultas, de avalição pré e pós cirurgias, exames e procedimentos cirúrgicos de oftalmologia no que se refere a catarata, visando o atendimento aos usuários do SUS, para atendimento do Fundo Municipal de Saúde, conforme descrição, especificação e quantidades constantes no Termo de Referência.

Considerando que a prestação de serviços de oftalmologia aos usuários do SUS, visando em especial, a atenção a todos pacientes referenciados pelos municípios de referência das Regiões de Saúde, sob as condições estabelecidas neste instrumento, sendo que os procedimentos a serem contratados compõem os procedimentos descritos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM).

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIMENTO, com o fim especial de realizar a abertura, processamento e julgamento da habilitação no processo de credenciamento correspondente ao edital de credenciamento, cujo o objeto é a contratação de pessoa jurídica de direito privado, para prestação de serviços na área da saúde, na realização de consultas de avalição pré e pós cirurgias, exames e procedimentos cirúrgicos de oftalmologia no que se refere a catarata, visando o atendimento aos usuários do sus.

SECRETARIA DA SAÚDE

ASTT

IMPAR

Page 10: ANO IX - TERÇA- FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 - Nº ......Portaria Nº 029/2019 PORTARIA Nº 67 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ARAGUAÍNA,

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 2.001 - TERÇA - FEIRA, 18 DE FEVEIRO DE 2020

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

10

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito a Diretoria Administrativa e Financeira do IMPAR sobre tais eventos;

III - determinar providências de retificação das irregularidades encontradas e incidentes imediatamente comunicar através de relatório à Diretoria Administrativa e Financeira do IMPAR para ciência e apreciação das providências;

IV - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

V - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência do final da vigência, logo após encaminhar para Diretoria Administrativa e Financeira do IMPAR;

VI - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo;

VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimentos dos materiais;

VIII - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

IX - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

X - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificaram vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do art. 69 da Lei Federal 8.666/93.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA – IMPAR, Araguaína, 29 de janeiro de 2020.

Carlos MuradPresidente – IMPAR

PORTARIA Nº 007/2020.Araguaína – TO, 11 de fevereiro de 2020.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA – IMPAR, no uso de suas atribuições legais conferida pelo Artigo 57-A, da Lei nº 1.947/2000, que alterou a Lei nº 1.808/1998, a qual criou o IMPAR, tendo em vista que lhe compete à prática de atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inc. III c/c art. 67 da Lei 8.666 e a Instrução Normativa TCE-TO nº 002/2008, de 07 de maio de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Gestor e Fiscal de Contrato e seus respectivos Suplentes, como abaixo segue:

Contrato nº Processo nº Descrição do Serviço Fiscal do Contrato Suplente

002 2020000749

Aquisição de gêneros alimentícios, limpeza, higiene, descartáveis, copa e cozinha, conforme especificações constantes no Termo de Referência.

A d a l t o Bezer ra de Sousa

Álissa Moura de Almeida.

Art. 2º São atribuições do Gestor do Contrato:

I - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar a solicitação de prorrogação;

II - verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente;

III - anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

IV - atestar as notas fiscais encaminhadas à unidade competente para pagamento;

V - comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

VI - solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;

Vigência: 11/02/2020 a 31/12/2020Assinatura: 11/02/2019Dotação Orçamentária: 09.122.2006.2.371 – E. D.: 33.90.39 - FICHA: 20200390Signatário: Carlos Murad (Presidente – IMPAR) e Juarez de Oliveira Lopes (Representante – Empresa)

Processo nº 2020000594Contrato nº 003/2020 Contratante: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Araguaína – IMPAR, CNPJ sob o nº 02.664.384/0001-72Contratada: Papel & Cia-Papelaria Ltda CNPJ SOB O Nº 05.625.982/0001-20Objeto: Aquisição de material de expedienteModalidade da Licitação: Dispensa de LicitaçãoValor Estimado: R$ 5.061,35 (cinco mil, sessenta e um reais e trinta e cinco centavos)Vigência: 18/02/2020 a 31/12/2020Assinatura: 18/02/2019Dotação Orçamentária: 09.122.2006.2.371 – E. D.: 33.90.39 - FICHA: 20200390Signatário: Carlos Murad (Presidente – IMPAR) e Antonio Fernandes Alencar Filho (Representante – Empresa)

PORTARIA Nº 006/2020.Araguaína – TO, 29 de janeiro de 2020.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA – IMPAR, no uso de suas atribuições legais conferida pelo Artigo 57-A, da Lei nº 1.947/2000, que alterou a Lei nº 1.808/1998, a qual criou o IMPAR, tendo em vista que lhe compete à prática de atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inc. III c/c art. 67 da Lei 8.666 e a Instrução Normativa TCE-TO nº 002/2008, de 07 de maio de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Gestor/Fiscal de Contrato e seus respectivos Suplentes, como abaixo segue:

Contrato nº Processo nº Descrição do

ServiçoGestor /F iscal do Contrato Suplente

001/2020 2020000680

Aquisição de C o m b u s t í v e l , c o n f o r m e e s p e c i f i c a ç õ e s constantes no Termo de Referência.

Luciano da Silva Felissimo, CPF n° 625.263.831-53

Adalto Bezerra de Sousa, CPF nº 751.469.402-15.

Art. 2º São atribuições do Gestor do Contrato:

I - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar a solicitação de prorrogação;

II - verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente;

III - anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

IV - atestar as notas fiscais encaminhadas à unidade competente para pagamento;

V - comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

VI - solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;

VII - acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico-financeiro;

VIII - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros;

IX - encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada.

Art. 3º São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato das cláusulas avençadas;

Page 11: ANO IX - TERÇA- FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 - Nº ......Portaria Nº 029/2019 PORTARIA Nº 67 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ARAGUAÍNA,

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 2.001 - TERÇA - FEIRA, 18 DE FEVEIRO DE 2020

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

11

Art. 2º São atribuições do Gestor do Contrato:

I - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar a solicitação de prorrogação;

II - verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente;

III - anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

IV - atestar as notas fiscais encaminhadas à unidade competente para pagamento;

V - comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

VI - solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;

VII - acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico-financeiro;

VIII - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros;

IX - encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada.

Art. 3º São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato das cláusulas avençadas;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito a Diretoria Administrativa e Financeira do IMPAR sobre tais eventos;

III - determinar providências de retificação das irregularidades encontradas e incidentes imediatamente comunicar através de relatório à Diretoria Administrativa e Financeira do IMPAR para ciência e apreciação das providências;

IV - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

V - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência do final da vigência, logo após encaminhar para Diretoria Administrativa e Financeira do IMPAR;

VI - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo;

VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimentos dos materiais;

VIII - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

IX - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

X - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificaram vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do art. 69 da Lei Federal 8.666/93.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA – IMPAR, Araguaína, 18 de fevereiro de 2020.

Carlos MuradPresidente – IMPAR

PORTARIA N.º 011/2020

APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR COM PROVENTOS INTEGRAIS

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARAGUAINA-IMPAR, em 18 de

VII - acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico-financeiro;

VIII - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros;

IX - encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada.

Art. 3º São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato das cláusulas avençadas;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito a Diretoria Administrativa e Financeira do IMPAR sobre tais eventos;

III - determinar providências de retificação das irregularidades encontradas e incidentes imediatamente comunicar através de relatório à Diretoria Administrativa e Financeira do IMPAR para ciência e apreciação das providências;

IV - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

V - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência do final da vigência, logo após encaminhar para Diretoria Administrativa e Financeira do IMPAR;

VI - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo;

VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimentos dos materiais;

VIII - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

IX - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

X - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificaram vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do art. 69 da Lei Federal 8.666/93.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA – IMPAR, Araguaína, 11 de fevereiro de 2020.

Carlos MuradPresidente – IMPAR

PORTARIA Nº 008/2020.Araguaína – TO, 18 de fevereiro de 2020.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA – IMPAR, no uso de suas atribuições legais conferida pelo Artigo 57-A, da Lei nº 1.947/2000, que alterou a Lei nº 1.808/1998, a qual criou o IMPAR, tendo em vista que lhe compete à prática de atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inc. III c/c art. 67 da Lei 8.666 e a Instrução Normativa TCE-TO nº 002/2008, de 07 de maio de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Gestor e Fiscal de Contrato e seus respectivos Suplentes, como abaixo segue:

Contrato nº Processo nº Descrição do Serviço Fiscal do

Contrato Suplente

003 2020000594

Aquisição de material de expediente, material para acondicionamento e embalagem, material elétrico e eletrônico, material de processamento de dados e outros materiais de consumo, conforme especificações constantes no Termo de Referência.

A d a l t o B e z e r r a de Sousa

Álissa Moura de Almeida.

Page 12: ANO IX - TERÇA- FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 - Nº ......Portaria Nº 029/2019 PORTARIA Nº 67 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ARAGUAÍNA,

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 2.001 - TERÇA - FEIRA, 18 DE FEVEIRO DE 2020

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

12

Fevereiro de 2020, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso VIII do art. 57-A da Lei Municipal nº 3.045/2017, que alterou a Lei Municipal nº 1.808/1998, o qual rege que entre as atribuições do Presidente do IMPAR, este deverá “praticar conjuntamente com o Diretor Financeiro e o Diretor Administrativo os atos relativos à concessão dos benefícios de aposentadoria e pensão”, e,

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 2019.04.20785P, onde foram aferidos os requisitos legais para a concessão da Aposentadoria Especial Professor;

CONSIDERANDO que efetivamente a Servidora foi contribuinte ao Regime de Previdência Municipal;

CONSIDERANDO a data do requerimento feito em 04-11-2019, quando a Requerente atendeu aos requisitos legais e constitucionais necessários a concessão do benefício;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico favorável ao benefício requerido,

CONCEDEMOS :

Art. 1°. Fica concedida à Aposentadoria Especial de Professor com proventos integrais, no valor de R$ 9.070,32 (nove mil e setenta reais e trinta e dois centavos), a RAIMUNDA NONATA BRAGA DA SILVA-CPF: 387.111.761.72, no cargo de “Professora”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, regida pela Lei nº 1.138/92-Estatuto do Magistério, em acordo ao que rege o art. 40, alínea “a”, § 5º, da CF/88, o art. 8º, inciso I, alínea “e”, e seu 1º, art. 11, inciso III, alínea “a”, § 6º e 7º, e art. 34-G, incisos I e II, todos da Lei Municipal nº 2.324/2004, que alterou a Lei nº 1.947/2000, que alterou a Lei nº 1.808/1998, considerando o mínimo legal, sendo devida a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial Municipal.

Art. 2°. A concessão da Aposentadoria Especial de Professor deverá observar o aspecto da compensação financeira com outros órgãos previdenciários, de acordo com a legislação municipal.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CARLOS MURADPresidente do IMPAR

JOÃO PEDRO MIRANDA DOS REIS OSANAN MOURA DOS SANTOSDiretor Financeiro do IMPAR Diretor Administrativo do IMPAR

PORTARIA N.º 012/2020

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARAGUAINA-IMPAR, em 18 de Fevereiro de 2020, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso VIII do art. 57-A da Lei Municipal nº 3.045/2017, que alterou a Lei Municipal nº 1.808/1998, o qual rege que entre as atribuições do Presidente do IMPAR, este deverá “praticar conjuntamente com o Diretor Financeiro e o Diretor Administrativo os atos relativos à concessão dos benefícios de aposentadoria e pensão”, e,

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 2019.04.20847P, onde foram aferidos os requisitos legais para a concessão da Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição;

CONSIDERANDO que efetivamente a Servidora foi contribuinte ao Regime de Previdência Municipal;

CONSIDERANDO a data do requerimento feito em 14-01-2020, quando a Requerente atendeu aos requisitos legais e constitucionais necessários a concessão do benefício;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico favorável ao benefício requerido,

CONCEDEMOS :

Art. 1°. Fica concedida à Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, no valor de R$ 2.376,04 (Dois mil, trezentos e setenta e seis reais e quatro centavos) a ESMERALDA OLIVEIRA E SILVA ANDRADE-CPF: 490.896.761-04, no cargo de “Merendeira”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, regida pela Lei nº 1.323/1993- Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Araguaína-TO, em acordo ao que rege o art. 40, § 1º, III, alínea “a”, § 2º, da CF/88, e Art. 12, I,II,III e IV, art. 34-G, incisos I e II, todos da Lei Municipal nº 2.324/2004, que alterou a Lei nº 1.947/2000, que alterou a Lei nº 1.808/1998, considerando o mínimo legal, sendo devida a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial Municipal.

Art. 2°. A concessão da Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição deverá observar o aspecto da compensação financeira com outros órgãos previdenciários, de acordo com a legislação municipal.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CARLOS MURADPresidente do IMPAR

JOÃO PEDRO MIRANDA DOS REIS OSANAN MOURA DOS SANTOSDiretor Financeiro do IMPAR Diretor Administrativo do IMPAR

Portaria nº 024/2020. Araguaína/TO, 18 de fevereiro de 2020.

“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Presidente da Câmara Municipal de Araguaína, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e,

CONSIDERANDO o Artigo 32, III, alínea “a” do Regimento

Interno da Câmara Municipal de Araguaína/TO, e;

CONSIDERANDO a solicitação de exoneração do servidor comissionado Jardson Gesmar Júnior Frederico do cargo em comissão de Assessor Administrativo do Vereador, lotado junto ao Gabinete do Vereador Enoque Neto Rocha de Souza, conforme Ofício nº 001/2020, de 17 de fevereiro de 2020, sendo a exoneração com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2020;

R E S O L V E:

Art. 1º EXONERAR a pedido, o servidor comissionado JARDSON GESMAR JÚNIOR FREDERICO, matrícula nº 1066017, inscrito no CPF nº 028.741.271-75 do cargo em comissão de Assessor Administrativo do Vereador, lotado junto ao Gabinete do Vereador Enoque Neto Rocha de Souza, nomeado através da Portaria nº 077/2019 em 18 de fevereiro de 2019, com efeitos retroativos ao dia 1º de fevereiro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2020.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mês de fevereiro de 2020.

Aldair da Costa SousaPresidente da Câmara Municipal de Araguaína/TO.

EXTRATO CONTRATO TEMPORÁRIO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2020 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA-TOCONTRATADA: LUCIANA LIMA MACHADO – ADVOGADA/OAB/TO Nº 4990

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA

Page 13: ANO IX - TERÇA- FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 - Nº ......Portaria Nº 029/2019 PORTARIA Nº 67 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ARAGUAÍNA,

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 2.001 - TERÇA - FEIRA, 18 DE FEVEIRO DE 2020

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

13

FIRMADO COM BASE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA/TO.CONTRATADA: MÁRCIO MOREIRA REZENDE - MEI, com sede na Rua dos Fazendeiros, S/Nº, Quadra BW, Lote 02, Setor Jardim Paulista, CEP: 77.823-520, Araguaína/TO.CNPJ Nº 33.613.622/0001-44.OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nas instalações elétricas, hidráulicas e pequenos reparos internos e externos da Câmara Municipal de Araguaína, pelo período de janeiro a dezembro de 2020.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.031.2032.2.477. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.16 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica.FONTE DE RECURSOS: 0010.00.000 – RECURSOS PRÓRPRIOSVIGÊNCIA: 02 de Janeiro de 2020 até o dia 31 de dezembro de 2020.SIGNATÁRIOS: Câmara Municipal de Araguaína (Aldair da costa Sousa, Presidente) e Márcio Moreira Rezende - MEI (Márcio Moreira Rezende, responsável pela empresa e execução dos serviços).

CPF Nº 648.975.911-04OBJETO: A contratada prestará a contratante os serviços profissionais de Advogado Temporário a Câmara Municipal de Araguaína no período de licença-maternidade e férias constitucionais da servidora Luciane Costa e Silva Nascimento com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.FUNDAÇÃO LEGAL: Resolução nº 350/2018. VALOR MENSAL SALÁRIO BASE – R$ 4.656,43.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.031.2032.2.477ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.11.02 – Vencimentos e Vantagens FixasFONTE DE RECURSO: 0010.00.000 – RECURSOS PRÓPRIOSASSINATURA: 03 de fevereiro de 2020. VIGÊNCIA: 03 de fevereiro de 2020 a 19 de agosto de 2020.SIGNATÁRIOS: Câmara Municipal de Araguaína (Aldair da Costa Sousa, Presidente) e Luciana Lima Machado, Advogada – OAB/TO nº 4990.

EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2020