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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE CAMPUS PROFESSOR ANTÔNIO GARCIA FILHO CURSO DE FARMÁCIA EDUARDO CARDOSO SANTOS ANÁLISE DE PRESCRIÇÕES DE ANTIBIÓTICOS EM UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE LAGARTO-SE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Lagarto Dezembro, 2018

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Page 1: ANÁLISE DE PRESCRIÇÕES DE ANTIBIÓTICOS EM UNIDADE … · Tabela 2. Quantidade de dados relacionados ao medicamento nas prescrições coletadas na Farmácia da Unidade Básica

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

CAMPUS PROFESSOR ANTÔNIO GARCIA FILHO

CURSO DE FARMÁCIA

EDUARDO CARDOSO SANTOS

ANÁLISE DE PRESCRIÇÕES DE

ANTIBIÓTICOS EM UNIDADE BÁSICA DE

SAÚDE NO MUNICÍPIO DE LAGARTO-SE

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Lagarto

Dezembro, 2018

Page 2: ANÁLISE DE PRESCRIÇÕES DE ANTIBIÓTICOS EM UNIDADE … · Tabela 2. Quantidade de dados relacionados ao medicamento nas prescrições coletadas na Farmácia da Unidade Básica

EDUARDO CARDOSO SANTOS

ANÁLISE DE PRESCRIÇÕES DE ANTIBIÓTICOS EM UMA UNIDADE

BÁSICA DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE LAGARTO-SE

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao

Departamento de Farmácia do Campus de Lagarto

da Universidade Federal de Sergipe, como requisito

para obtenção do diploma de Bacharel em

Farmácia.

Orientador: Dr. José Melquiades de Rezende Neto

Lagarto

Dezembro, 2018

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RESUMO

Análise de prescrições de antibióticos em unidade básica de saúde no

município de Lagarto-SE

Eduardo Cardoso Santos, Lagarto, 2018

Introdução: O uso indevido de antibióticos é umas das preocupações mundiais em

saúde devido ao fenômeno de resistência bacteriana e dos altos custos envolvidos,

principalmente em países com precárias condições sanitárias. A fim de contribuir com

a promoção e o uso racional de antibióticos, a ANVISA por meio da RDC nº. 20/2011

estabeleceu critérios que devem ser seguidos para a dispensação de prescrições

contendo fármacos dessa classe terapêutica. Objetivo: Analisar as prescrições de

antibióticos dispensadas em UBS no município de Lagarto - SE. Material e Métodos:

Trata-se de um estudo descritivo transversal. Os dados foram coletados pelo autor,

mediante acesso às segundas vias das prescrições de antibióticos retidas na UBS,

durante o período de setembro e outubro de 2018. Resultados: Das 285 prescrições

avaliadas, não estavam de acordo com os itens legais: sexo do paciente (100%); idade

do paciente (99,6%); dosagem ou concentração (8%); posologia (1%); forma

farmacêutica (12,3%); quantidade do medicamento (4,6%); via de administração

(23,5%); data (13,6%); nome do prescritor/ da instituição (1%); marcação gráfica

(carimbo) (1%); número de inscrição do conselho regional (1,4%); assinatura do

prescritor (1,4%); endereço do prescritor (15,4%) e telefone do prescritor (15%). as

prescrições foram consideradas: legíveis (60,3%), pouco legíveis (20,7%) e ilegíveis

(18,9%). Conclusão: Na pesquisa foram encontradas algumas discrepâncias em

relação às exigências legais sobre a prescrição de antibióticos, além disso algumas

prescrições foram consideradas pouco legíveis ou ilegíveis e algumas estavam

incompletas.

Palavras chave: Antibióticos. Prescrição. UBS.

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ABSTRACT

Analysis of prescriptions of antibiotics in a basic health unit in the municipality

of Lagarto-SE

Eduardo Cardoso Santos, Lagarto, 2018

Introduction: Misuse of antibiotics is one of the world's health concerns due to the

bacterial resistance phenomenon and the high costs involved, especially in countries

with poor sanitary conditions. In order to contribute to the promotion and rational use

of antibiotics, ANVISA through RDC no. 20/2011 established criteria that should be

followed for dispensing prescriptions containing drugs of this therapeutic class.

Objective: To analyze the prescriptions of antibiotics dispensed at UBS in the

municipality of Lagarto - SE. Material and Methods: This is a cross-sectional

descriptive study. The data were collected by the author, through access to the second

routes of prescriptions of antibiotics retained in the UBS, during the period of

September and October of 2018. Results: Of the 285 prescriptions evaluated, they did

not agree with the legal items: patient's sex (100%); age of the patient (99.6%); dosage

or concentration (8%); dosage (1%); Pharmaceutical form (12.3%); amount of the drug

(4.6%); route of administration (23.5%); date (13.6%); name of prescriber / institution

(1%); graphic marking (stamp) (1%); regional council registration number (1.4%);

signature of the prescriber (1.4%); address of the prescriber (15.4%) and prescriber's

telephone (15%). the prescriptions were considered legible (60.3%), slightly legible

(20.7%) and illegible (18.9%). Conclusion: Some discrepancies were found in the

research regarding the legal requirements regarding the prescription of antibiotics, in

addition some prescriptions were considered to be poorly readable or illegible and

some were incomplete.

Key words: Antibiotics. Prescription. UBS.

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LISTA DE TABELAS

Tabela 1. Quantidade de dados relacionados a identificação do paciente nas prescrições coletadas na Farmácia da Unidade Básica de Saúde Leandro Maciel, em Lagarto - SE no período de 01/09/2018 a 31/10/2018 (n=285)...............................................................................................................................19 Tabela 2. Quantidade de dados relacionados ao medicamento nas prescrições coletadas na Farmácia da Unidade Básica de Saúde Leandro Maciel, em Lagarto - SE no período de 01/09/2018 a 31/10/2018 (n=285)..................................................................................................................................................20 Tabela 3. Quantidade de prescrições relacionadas a identificação do prescritor nas prescrições coletadas na Farmácia da Unidade Básica de Saúde Leandro Maciel, em Lagarto - SE no período de 01/09/2018 a 31/10/2018 (n=285)..........................................................................................................21 Tabela 4. Quantidade de prescrições de antibióticos relacionados aos dados da prescrição nas prescrições coletadas na Farmácia da Unidade Básica de Saúde Leandro Maciel, em Lagarto - SE no período de 01/09/2018 a 31/10/2018 (n=285). ......................................................................................22

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LISTA DE GRÁFICOS

Gráfico 1. Classificação da legibilidade das prescrições de antibióticos por porcentagem (n=285). ...............................................................................................................................................................22

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO..........................................................................................................8

2 REVISÃO DA LITERATURA....................................................................................9

2.1 Legislação sobre Prescrição de Antibióticos.......................................................9

2.3 Análises de prescrições de antibióticos no Brasil..............................................11

3 OBJETIVOS............................................................................................................16

3.1 Objetivo Geral....................................................................................................16

3.2 Objetivos Específicos........................................................................................16

4 MATERIAL E MÉTODOS.......................................................................................17

4.1 Tipo de estudos.................................................................................................17

4.2 Local de estudos...............................................................................................17

4.3 Coleta de dados................................................................................................18

4.4 Análise dos dados.............................................................................................18

5 RESULTADOS........................................................................................................19

6 CONCLUSÃO..........................................................................................................23

REFERÊNCIAS..........................................................................................................24

APÊNDICE A..............................................................................................................27

ANEXO A...................................................................................................................28

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8

1 INTRODUÇÃO

Antibióticos são compostos naturais ou sintéticos capazes de inibir o

crescimento ou causar a morte de fungos e bactérias. Os antibióticos são fármacos

que revolucionaram o tratamento de doenças infecciosas causadas por bactérias e

reduziram mundialmente as taxas de morbidade e mortalidade associadas a infecções

bacterianas (GUIMARÃES; MOMESSO; PUPO, 2010), entretanto, o inadequado uso

de antibióticos sem diagnóstico, sem duração do tratamento, sem dose e sem

indicação correta, acelera os mecanismos de defesa das bactérias, fazendo com que

o medicamento perca sua eficiência (PAIVA et al., 2013).

O uso de medicamentos em instituições de saúde ocorre por meio de processos

complexos multidisciplinares, por isso requer comunicação eficaz entre a equipe. O

processo de utilização de medicamentos necessita de uma interação eficiente, de

maneira a promover condições que auxiliem os profissionais na prevenção dos erros,

assegurando ao paciente um tratamento medicamentoso efetivo e seguro (ROCHA;

LIMA; TORRES, 2015).

Entre os erros que envolvem o uso de medicamento encontra-se o erro de

prescrição, o qual tem um importante potencial de causar consequências negativas

aos pacientes. A prescrição é o ponto de partida para o uso de medicamentos e um

importante elo de comunicação escrita entre a equipe de saúde. Com o objetivo de

racionalizar o consumo dos antibióticos, está em vigor a RDC n°. 20, de 05 de maio

de 2011, que revogou a RDC n°. 44/2010. A RDC n°. 20/2011 estabelece os critérios

para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos

à base de substâncias classificadas como antibióticos, de uso sob prescrição, isoladas

ou em associação.

Diante do exposto o objetivo do presente trabalho é avaliar as prescrições de

antibióticos dispensados em um serviço público de saúde, tendo como referência

parâmetros definidos pela RDC n°. 20/2011.

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2 REVISÃO DA LITERATURA

2.1 Legislação sobre Prescrição de Antibióticos

Na RDC nº. 20 (BRASIL, 2011), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária

(ANVISA) regulamenta a prescrição de 93 antibióticos. De acordo com esta resolução,

as receitas de antibióticos tem validade de dez dias a partir de sua emissão e devem

ser prescritas de forma legível, sem rasuras, em 2 (duas) vias e contendo os seguintes

dados obrigatórios:

● Identificação do paciente: nome completo, idade e sexo;

● Nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de

Denominação Comum Brasileira (DCB), dose ou concentração, forma

farmacêutica, posologia e quantidade (em algarismos arábicos);

● Identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho

Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e

marcação gráfica (carimbo);

● Data da emissão.

De acordo com a RDC nº. 20/2011, não há limitação do número de itens

contendo medicamentos antibióticos prescritos por receita, podendo conter a

prescrição de outras categorias de medicamentos desde que não sejam sujeitos a

controle especial. A receita de antibióticos é válida em todo o território nacional, por

10 (dez) dias a contar da data de sua emissão. Em situações de tratamento

prolongado a receita poderá ser utilizada para aquisições posteriores dentro de um

período de 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão, expressando a

indicação de uso contínuo, com a quantidade a ser utilizada para cada trinta dias.

Ainda sobre os itens necessários nas prescrições de antibióticos, A OMS

considera como indicador da qualidade, a utilização da denominação genérica, o uso

desta denominação é um indicador importante, pois, funciona como facilitador de

ensino e informação (TORRES, et al., 2014). A RDC Anvisa nº. 16/2007 (BRASIL,

2007) determina que: “No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), as prescrições

pelo profissional responsável adotarão, obrigatoriamente, a Denominação Comum

Brasileira (DCB), ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI)” e que

a dispensação deverá observar a disponibilidade de produtos no serviço farmacêutico

das unidades de saúde.

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A dispensação de antibióticos, em farmácias e drogarias públicas e privadas,

dar-se-á mediante a retenção da segunda via da receita, devendo a primeira via ser

devolvida ao paciente. O farmacêutico não poderá aceitar receitas posteriores ao

prazo de validade estabelecido nos termos da RDC nº. 20/2011. As receitas somente

poderão ser dispensadas pelo farmacêutico quando apresentadas de forma legível e

sem rasuras. No ato da dispensação devem ser registrados nas duas vias da receita

os seguintes dados: a data da dispensação; a quantidade aviada do antimicrobiano; o

número do lote do medicamento dispensado; e a rubrica do farmacêutico, atestando

o atendimento, no verso da receita. A dispensação é uma etapa do ciclo da Assistência

Farmacêutica que não requer investimentos elevados e contribui para o uso racional

de medicamentos, proporcionando melhoria na resolutividade dos serviços de saúde

(OLIVEIRA; DESTEFANI, 2011).

No Brasil, o Uso Racional de Medicamentos (URM) foi definido como o

processo que compreende prescrição apropriada, disponibilidade oportuna,

dispensação adequada e consumo em doses, intervalos e períodos de tempo

indicados de medicamentos eficazes, seguros e de qualidade (BRASIL, 1998). Para a

implementação do URM é necessário desenvolver estratégias como a seleção de

medicamentos, construção de formulários terapêuticos, gerenciamento adequado dos

serviços farmacêuticos, dispensação e uso apropriado de medicamentos

(MONTEIRO; LACERNA, 2016).

O uso racional dos antibióticos pode ser definido como a prática de prescrição

que resulta na ótima indicação, dosagem, via de administração e duração de um

esquema terapêutico ou profilático, propiciando o alcance de sucesso clínico com

mínima toxicidade para o paciente e reduzido impacto sobre a resistência microbiana

(SILVA, 2018).

Prescrições contendo informações relacionadas à dose, frequência e duração

do tratamento são essenciais e contribuem de forma significativa para a adesão ao

tratamento e para a terapêutica racional de medicamentos. Além dos hábitos

prescritivos, falhas na dispensação podem resultar em tratamentos ineficazes e pouco

seguros (OLIVEIRA; DESTEFANI, 2011). Nesse contexto, o farmacêutico apresenta

papel importante, a fim de diminuir riscos associados à terapêutica medicamentosa,

cabendo-lhe informar ao usuário as condições em que o medicamento deve ser

utilizado durante o processo de dispensação.

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É necessário a realização da monitorização terapêutica de uma prescrição pelo

farmacêutico, analisando a posologia; a via; a indicação; a interação medicamentosa

com outros fármacos, com alimentos ou com alguma doença, o que pode resultar em

uma intervenção farmacêutica, sem intenção de ingerir na conduta médica. Essa

avaliação farmacêutica da prescrição e da forma como o paciente utiliza os

medicamentos, pode ser realizada no processo de dispensação, na revisão da

farmacoterapia ou na análise qualitativa e quantitativa dos indicadores da prescrição,

podendo gerar alterações do processo de uso que aumentem a possibilidade de bons

resultados e diminuam os erros (REGO; COMARELLA, 2015).

As farmácias têm como uma das funções primordiais a dispensação dos

medicamentos de acordo com a prescrição médica, nas quantidades e especificações

solicitadas, de forma segura e no prazo requerido, promovendo o uso seguro e correto

de medicamentos e correlatos (ARAUJO; UCHOA, 2011). Os erros de prescrição

dificultam o uso seguro de medicamentos. Para evitar erros é necessário um trabalho

multidisciplinar, em que os prescritores seguem a legislação e o farmacêutico realiza

o processo de dispensação, pois este profissional é geralmente o último contato do

paciente antes da administração do medicamento (GALATO et al., 2008). Por isso, a

presença do profissional é imprescindível em uma unidade de saúde para evitar erros

de medicação.

2.2 Análises de prescrições de antibióticos no Brasil

No Brasil, as prescrições são amplamente dispensadas em consultas médicas.

Para uma parte da população, sair de uma consulta sem um receituário médico

desqualifica o profissional que prestou atendimento. Esta situação gera desconforto

entre alguns profissionais que, dependendo do preparo e da conscientização quanto

à necessidade real do medicamento, acabam prescrevendo desnecessariamente

algum medicamento ao paciente (BATISTA et al., 2012). A qualidade do serviço deve

partir de planejamento, atenção e avaliação da necessidade de informações para a

eficácia do tratamento medicamentoso, caso este seja necessário. Sendo assim, a

elaboração deste documento depende de constante atenção do prescritor, pois há

grande demanda de pacientes nas Unidades básicas, o tempo das consultas

geralmente é curto, desta forma alguns profissionais não se atentam ou não

conhecem a importância de realizar uma boa prescrição. Dentro deste contexto,

alguns autores encontraram uma quantidade significativa de prescrições que não

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12

estão de acordo com todos os itens legais estabelecidos pela legislação (SILVA, 2016,

LUCENA; ARAÚJO; ARAÚJO, 2015).

As informações contidas nas receitas influenciam na dispensação, utilização e

resultado do tratamento escolhido pelo profissional da saúde, podendo acarretar

problemas e dúvidas durante a dispensação e consequentemente o tratamento do

paciente bem como outros erros relacionados a medicamentos. Por isso a avaliação

da qualidade das prescrições torna-se imprescindível para a melhora do problema de

saúde de um paciente, prevenindo agravos a saúde do paciente e identificando erros

na prescrição antes da administração dos medicamentos. (BONADIMAN et al. 2013).

Com o intuito de avaliar a qualidade das prescrições, um estudo analisou as

prescrições de medicamentos antibióticos dispensados em uma rede de drogarias da

região Norte do Brasil, no período de maio a outubro de 2011 (NASCIMENTO;

MAGALHAES, 2013). Tratou-se de um estudo observacional descritivo, os

medicamentos antibióticos foram classificados conforme disposto na RDC nº.

20/2011. A análise de prescrição pelo nome genérico teve como referência a

Denominação Comum Brasileira (DCB). Adicionalmente, o critério para definição de

legibilidade das prescrições foi a falta de entendimento da prescrição, de forma

independente, por dois profissionais atuantes na área de farmácia comercial.

Nesse estudo, Nascimento e Magalhães (2013) analisaram 759 prescrições.

Com relação aos Indicadores legais de prescrição de medicamentos, foi identificado:

Duração do tratamento; Data da prescrição; Forma farmacêutica e/ou concentração;

Posologia e Assinatura e/ou carimbo. Surpreendentemente, o período do tratamento

não estava expresso de forma clara em 19,49% das prescrições analisadas, a

ausência de data foi constatada em 7,90% das prescrições, a forma farmacêutica e/ou

concentração estava ausente em 3,82%, a posologia não foi apresentada de forma

expressa em 3,29% das prescrições, assinatura e/ou carimbo do profissional

prescritor estava ausente em 0,79% das prescrições. Neste estudo, 2,0% das

prescrições analisadas estavam ilegíveis, o que prejudica a comunicação prescritor-

dispensador-paciente e também dificulta o acesso do paciente aos medicamentos e,

consequentemente, a implementação do tratamento. Portanto, os resultados obtidos

neste estudo podem evidenciar problemas relacionados à prescrição dos

medicamentos antibióticos na cidade de Manaus, os quais podem ser utilizados para

elaboração de estratégias direcionadas de educação e/ou esclarecimento aos

profissionais prescritores.

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13

No estudo de Bandeira et al. (2015) os autores avaliaram as prescrições

médicas, verificando Indicadores de Prescrição recomendados pela Organização

Mundial da Saúde e aspectos legais vigentes no país. Tratou-se de um estudo

transversal, com análise das prescrições dispensadas em uma Unidade Básica de

Saúde do município de Ijuí-RS, através de um questionário como método indireto e

quantitativo de coleta de dados. Foram avaliadas 4.108 prescrições, com média de

2,43 medicamentos/prescrição. O nome do paciente esteve presente em 94,9% das

prescrições. Das informações referentes ao prescritor, a assinatura esteve em 99,3%

e o carimbo e inscrição no Conselho Regional de Medicina em 88,9%. Nas

informações referentes ao medicamento as ausências foram: via de administração

(12,1%), forma farmacêutica (10,2%), dose (16,8%), posologia (16,7%) e tempo de

tratamento (16,1%). Os resultados obtidos demonstram que os serviços de saúde no

local do estudo encontram-se bem estruturados, apresentando-se de acordo com os

critérios estabelecidos pela OMS e ao que preconiza a legislação.

Um outro estudo foi realizado no município de Niquelândia-GO (LUCENA;

ARAÚJO; ARAÚJO, 2016), tendo como objetivo conhecer e quantificar os principais

antibióticos dispensados na Farmácia Básica, bem como analisar se as prescrições

estão sendo aviadas corretamente conforme as especificações da legislação em vigor.

Tratou-se de um estudo descritivo transversal, com abordagem quantitativa. Os dados

coletados foram obtidos por meio da interpretação das prescrições médicas de

antibióticos retidas na Farmácia Básica, bem como pela análise das informações

fornecidas pelo Sistema Informatizado HÓRUS, relacionados aos meses de Junho e

Julho de 2015. De acordo com os dados disponibilizados pelo Sistema HÓRUS no

município de Niquelândia, no ano de 2015, nos meses de Junho e Julho foram

dispensados uma média de 19.918 medicamentos antibióticos, sendo que no primeiro

mês foram 13.838 medicamentos antibióticos e no segundo mês, 6.080. Dentre todos

os medicamentos, os que mais foram prescritos referem-se à amoxicilina 500mg

cápsulas (9.821), cefalexina 500mg comprimidos (3.090) e metronidazol 250mg

comprimidos (400).

Ainda nesse estudo, foram avaliadas 235 receitas aviadas com a presença de

medicamentos antibióticos, 120 (51,06%) eram referentes ao mês de Junho e 115

(49,93%) do mês de Julho, do ano do estudo. Em 100% dos receituários os critérios

quanto à identificação do paciente, nome do medicamento, dosagem ou concentração

estavam presentes conforme as exigências da legislação. A idade do paciente estava

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14

presente em 197 receitas, o nome completo dos pacientes em 221 e a data da

prescrição em 202. Em 231 receitas havia a forma farmacêutica, 229 apresentavam

posologia correta, e a quantidade de medicamentos e a via de administração estavam

presentes em 226 e 224 receitas, respectivamente. Quanto a legibilidade, 188 receitas

apresentavam caligrafia de fácil entendimento. Percebe-se ao concluir o estudo que

muitos dos receituários médicos analisados não seguem corretamente os dados

preestabelecidos pela RDC nº 20 de 2011, ou seja, muitas das receitas interpretadas

possuíam um ou mais critérios faltosos, não cumprindo assim totalmente as regras da

legislação pertinente. Sendo assim, é possível notar uma desatenção por parte do

profissional prescritor ao prescrever um receituário, o que pode prejudicar de alguma

forma o tratamento do paciente.

Foi realizado um estudo documental de caráter descritivo e quantitativo

(PERCÍNIO; CRESPO, 2017), através da análise das segundas vias de todas as

prescrições de antibióticos aviadas e retidas em uma Unidade do Programa Saúde da

Família da Secretaria Municipal de Saúde de Muriaé (MG), As análises foram feitas

tendo como referência a RDC n. 20, de 5 de maio de 2011, De acordo com as

exigências legais, nenhuma das prescrições possuía dados completos do paciente;

57,8% possuíam identificação do prescritor; 97,9% possuíam dados da instituição;

98,6% possuíam data de emissão. O antimicrobiano mais prescrito foi a amoxicilina

(57,8%). Conclui-se que nem todos os prescritores atendem às exigências da

legislação vigente.

Um estudo transversal descritivo foi realizado na farmácia pública municipal de

Carmo do Cajuru (MG), as prescrições de antibióticos de uso tópico e sistêmico foram

analisadas no período de 08/09/2015 a 08/10/201 (COSTA, 2018). Os medicamentos

antibacterianos mais prescritos no período avaliado foram Amoxicilina 500mg (16,4%),

Azitromicina 500mg (16%), Amoxicilina + Clavulanato de potássio 500mg/125mg

(14,5%), Cefalexina 500mg (8,4%) e Cloridrato de Ciprofloxacino 500mg (8,3%). De

740 prescrições, 719 prescreviam algum tipo de antibiótico e 21 prescreviam dois tipos

diferentes de antibióticos. Ao realizar a análise das 740 prescrições, observou-se que

sete (quase 1%) não apresentavam carimbo de identificação, uma (0,1%) não estava

assinada pelo prescritor e cinco (0,7%) não estavam datadas. Apenas 17 receitas

(2,3%) estavam na forma digitada, enquanto as restantes (97,7%) foram escritas à

mão. As receitas que apresentaram problemas de legibilidade corresponderam a 4,5%

(n=33) e nenhuma das prescrições apresentavam os dados sobre o paciente (idade,

Page 16: ANÁLISE DE PRESCRIÇÕES DE ANTIBIÓTICOS EM UNIDADE … · Tabela 2. Quantidade de dados relacionados ao medicamento nas prescrições coletadas na Farmácia da Unidade Básica

15

sexo). Além disso 25% das prescrições não constavam o nome genérico do

medicamento.

A pesquisa mostrou a necessidade de atualização dos profissionais

prescritores e dispensadores, bem como atuação de orientação dos respectivos

conselhos de classe. Por isso, análises de prescrições são necessárias para avaliar o

cumprimento da legislação em uma determinada região.

Page 17: ANÁLISE DE PRESCRIÇÕES DE ANTIBIÓTICOS EM UNIDADE … · Tabela 2. Quantidade de dados relacionados ao medicamento nas prescrições coletadas na Farmácia da Unidade Básica

16

3 OBJETIVOS

3.1 Objetivo Geral

● Analisar as prescrições de antibióticos dispensadas em UBS no município de

Lagarto - SE.

3.2 Objetivos Específicos

● Verificar se as prescrições de antibióticos atendem os critérios da legislação

em vigor;

● Avaliar os parâmetros de legibilidade e completude nas prescrições.

Page 18: ANÁLISE DE PRESCRIÇÕES DE ANTIBIÓTICOS EM UNIDADE … · Tabela 2. Quantidade de dados relacionados ao medicamento nas prescrições coletadas na Farmácia da Unidade Básica

17

4 MATERIAL E MÉTODOS

Foi realizado um estudo descritivo/observacional, do tipo transversal, em uma

unidade básica do município de Lagarto/SE. Os dados foram coletados mediante o

acesso às segundas vias das prescrições que são retidas na UBS, e confrontados

com a resolução RDC nº. 20/2011 que dispõe sobre o controle de medicamentos à

base de substâncias classificadas como antibióticos. Foram incluídas prescrições do

mês de setembro e outubro de 2018, que continham medicamentos que constam na

lista de antibióticos registrados na ANVISA, de acordo com a RDC nº. 20/2011 (Anexo

1) e prescrições médicas. Foram excluídas: receitas que não continham

medicamentos listados da RDC nº. 20/2011 e prescrições não médicas.

4.1 Tipo de estudo

Este estudo é do tipo transversal (ou seccional), pois a pesquisa foi realizada

em um determinado período de tempo, se caracteriza pela forma observacional e

descritivo. A pesquisa é observacional, pois o investigador atua meramente como

expectador de fenômenos ou fatos, sem, no entanto, realizar qualquer intervenção

que possa interferir no curso natural e/ou no desfecho dos mesmos, embora possa,

neste meio tempo, realizar medições, análises e outros procedimentos para coleta de

dados. Também se apresenta como descritiva, porque visa apenas a observar,

registrar e descrever as características de um determinado fenômeno ocorrido em

uma amostra ou população, sem, no entanto, analisar o mérito de seu conteúdo

(FONTENELLES, et al., 2009).

4.2 Local de estudo

O município de Lagarto, localizado na região centro sul de Sergipe é a maior

cidade do interior do estado, com uma população estimada pelo Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística (IBGE) de 104.099 mil habitantes, no ano de 2018.

A pesquisa ocorreu na unidade Básica de Saúde Leandro Maciel, localizada na

rua Dr. Nilo Romero sem número, mais precisamente na farmácia da Unidade Básica

de Saúde Leandro Maciel. A farmácia da unidade tem funcionamento de segunda à

sexta-feira, das 7 às 17h.

Page 19: ANÁLISE DE PRESCRIÇÕES DE ANTIBIÓTICOS EM UNIDADE … · Tabela 2. Quantidade de dados relacionados ao medicamento nas prescrições coletadas na Farmácia da Unidade Básica

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4.3 Coleta de dados

Durante os meses de setembro e outubro o pesquisador visitou a UBS uma vez

por semana. Foram identificadas 300 receitas, porém foram utilizadas para analise

285, as outras receitas foram excluídas por serem prescrições de profissionais não

médicos, como enfermeiros e cirurgiões dentistas, deu-se preferência as prescrições

médicas para manter um padrão, visto que os prescritores médicos foram a grande

maioria.

4.4 Análise dos dados

As prescrições foram avaliadas de acordo com a legibilidade e as informações

contidas, utilizando uma ficha de avaliação elaborada pelo autor (apêndice A). A

legibilidade de cada uma das prescrições por inteiro, através da compreensão de

todas as informações contidas no receituário, de acordo com esse parâmetro as

receitas foram classificadas em: Legíveis, quando houver total entendimento da

prescrição, quanto a letra do prescritor; Pouco legíveis, quando alguns itens

apresentarem difícil leitura de imediato, ou seja, certo período, apesar de curto para

identificar o item descrito; Ilegíveis, quando não foi possível identificar a informação

prescrita, levando tempo elevado ou mesmo não havendo compreensão do que

estava descrito.

Os dados foram tabulados a partir de uma tabela elaborada pelo autor

(Apêndice A), com base nos critérios da RDC nº. 20/2011 (anexo 1). Nessa tabela os

dados foram divididos em: I - Identificação do paciente: nome completo; idade e sexo.

II - Dados do medicamento: Nome do medicamento de acordo com a DCB; Dosagem

ou concentração; Posologia; Forma farmacêutica; Quantidade do medicamento; Via

de administração. III – Identificação do prescritor: Nome do prescritor/ da instituição;

Marcação gráfica (carimbo); Número de inscrição do conselho regional; Assinatura;

Endereço; Telefone. IV - Dados da prescrição: Data; Rasuras e Legibilidade. Os dados

foram divididos desta forma para facilitar a análise pelo pesquisador e a compreensão

por parte do leitor.

Page 20: ANÁLISE DE PRESCRIÇÕES DE ANTIBIÓTICOS EM UNIDADE … · Tabela 2. Quantidade de dados relacionados ao medicamento nas prescrições coletadas na Farmácia da Unidade Básica

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5 RESULTADOS

Na análise dos dados relacionados a identificação do paciente o nome estava

presente em todas as prescrições. Os dados idade e sexo apesar de serem itens

obrigatórios na prescrição, podem ser coletados pelo farmacêutico no ato da

dispensação, pois são itens utilizados durante o envio de relatórios periódicos para a

Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA). A identificação correta do paciente é o

processo pelo qual se assegura ao paciente que a ele é destinado determinado tipo

de procedimento ou tratamento, prevenindo a ocorrência de erros e enganos que o

possam lesar (ANVISA, 2013).

Tabela 1. Quantidade de dados relacionados a identificação do paciente nas prescrições coletadas na

Farmácia da Unidade Básica de Saúde Leandro Maciel, em Lagarto - SE no período de 01/09/2018 a

31/10/2018 (n=285).

Com relação aos dados do medicamento, foram encontradas muitas

discrepâncias (Tabela 2). O único item presente em todas as receitas foi o nome do

medicamento de acordo com a DCB, isso se deve a obrigatoriedade deste item em

todas as prescrições no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a

RDC Anvisa nº. 16/2007 (BRASIL, 2007).

Sabe-se que a falta da posologia nas prescrições pode levar à administração

de doses inferiores ou superiores ao desejado, acarretando inefetividade do

tratamento e, até mesmo, à morte do paciente por intoxicação, pois os efeitos

terapêuticos e tóxicos, a curto prazo, dos fármacos prescritos para a correção de

qualquer estado patológico ocorrem em consequência das ações farmacológicas que,

por sua vez, são dose dependentes (SILVA, et al., 2017). Os efeitos farmacológicos,

moleculares e celulares em efeito terapêutico ou tóxico não é processo simples, uma

vez que envolve diversos estágios de transformação em diferentes níveis

IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE

n %

NOME

Sim: 285 100

Não: 0 0

IDADE

Sim: 1 0,35

Não: 284 99,6

SEXO

Sim: 0

0

Não: 285 100

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farmacológicos e fisiológicos. A administração de doses menores do que a

necessidade do paciente pode levar à dessensibilização de receptores com a

inobservância de efeitos terapêuticos, já a administração de doses maiores do que o

paciente necessita pode levar a eventos adversos sobre órgão e sistemas importantes

como o coração (taquicardia) e sistema nervoso central, como a desorientação

psicomotora e tremores periféricos (GIMENES, et al., 2010). Em qualquer dos

caminhos, há prejuízo clínico para o paciente que não se beneficia adequadamente

do medicamento.

Tabela 2. Quantidade de dados relacionados ao medicamento nas prescrições coletadas na Farmácia

da Unidade Básica de Saúde Leandro Maciel, em Lagarto - SE no período de 01/09/2018 a 31/10/2018

(n=285).

A prescrição médica é de fundamental importância para a aviação da receita

do paciente, garantindo um primeiro passo para o correto tratamento. Nesse contexto,

DADOS DO MEDICAMENTO

n %

Nome do medicamento de acordo com a DCB

Sim: 285

100

Não: 0 0

Dosagem ou concentração

Sim: 262

91,9

Não: 23 8

Posologia

Sim: 282

98,9

Não: 3 1,05

Forma farmacêutica

Sim 250 87,7

Não 35 12,3

Quantidade do medicamento

Sim: 272 95,4

Não 13 4,6

Via de administração

Sim 218 76,5

Não: 67 23,5

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a identificação do prescritor é de suma importância, evitando fraudes e possibilitando

aos demais profissionais da saúde contato quando necessário (LIMA; ABREU, p. 103-

108, 2018). Durante a coleta de dados identificou-se algumas falhas relacionadas a

identificação do prescritor (Tabela 3).

Tabela 3. Quantidade de prescrições relacionadas a identificação do prescritor nas prescrições

coletadas na Farmácia da Unidade Básica de Saúde Leandro Maciel, em Lagarto - SE no período de

01/09/2018 a 31/10/2018 (n=285).

Os outros itens avaliados foram os dados da prescrição: Data, rasuras e

legibilidade. A prescrição de antibióticos é válida por 10 dias em todo o território

Nacional, a datação da receita poderá indicar a continuidade de um tratamento ou a

reutilização de uma prescrição identificar e evitando problemas evitando problemas

relacionados à farmacoterapia, relativos à necessidade dos medicamentos,

considerando-se a indicação, as características do paciente e as situações de

reutilização da mesma (REGO; COMARELLA, 2015). As rasuras (riscos, borrões,

supressão de letras ou palavras da prescrição médica) aumentam o risco de erros de

medicação e diminuem a segurança do paciente (VOLPE, et al., 2016). Sobre a

IDENTIFICAÇÃO DO PRESCRITOR

n %

Nome do prescritor/ da instituição

Sim: 282 98,9

Não: 3 1,05

Marcação gráfica (carimbo)

Sim: 282

98,9

Não: 3 1,05

Número de inscrição do conselho regional

Sim:

281 98,6

Não: 4 1,4

Assinatura

Sim: 281 98,6

Não: 4 1,4

Endereço

Sim: 241

84,6

Não: 44 15,4

Telefone

Sim: 242

84,9

Não: 43 15,08

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legibilidade, os resultados são mostrados na tabela 4.

Tabela 4. Quantidade de prescrições de antibióticos relacionados aos dados da prescrição nas

prescrições coletadas na Farmácia da Unidade Básica de Saúde Leandro Maciel, em Lagarto - SE no

período de 01/09/2018 a 31/10/2018 (n=285).

A classificação de legibilidade foi representada em gráfico para facilitar a compreensão (gráfico 1).

Gráfico 1. Classificação da legibilidade das prescrições de antibióticos por porcentagem (n=285).

As prescrições têm papel ímpar na prevenção de erros de medicação e, sabe-

se que tais erros podem decorrer de prescrições ambíguas, ilegíveis ou incompletas,

ocasionando sérios danos ao paciente (VALADÃO, et al., 2009). A ausência de dados,

assim como a ilegibilidade, rasuras e abreviaturas podem levar a erros de medicação,

comprometer a segurança e a eficácia do medicamento e, consequentemente, o

tratamento, o que, no caso dos antibióticos, favorece o surgimento de resistência dos

microrganismos.

Legível60%

Pouco legível21%

Ilegível19%

LEGIBILIDADE

DADOS DA PRESCRIÇÃO

n %

Data da prescrição

Sim: 246 86,3

Não: 39 13,6

Rasuras

Sim: 277 97,2

Não: 8 2.8

Legibilidade

Legível 172

60,3

Pouco legível

59 20,7

Ilegível 54 18,9

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6 CONCLUSÃO

Na pesquisa foram encontradas algumas discrepâncias em relação às

exigências legais sobre a prescrição de antibióticos, além disso algumas prescrições

foram consideradas pouco legíveis ou ilegíveis e algumas estavam incompletas.

Diante disso, a adoção de medidas que possam orientar os profissionais prescritores,

como palestras, cartilhas, congressos, ou outras formas de orientação podem

contribuir para aumentar a adesão dos profissionais prescritores ao cumprimento da

legislação.

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REFERÊNCIAS

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APÊNDICE A

FICHA DE INFORMAÇÕES CONTIDAS NAS PRESCRIÇÕES

IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE

Nome

Idade

Sexo

DADOS DO MEDICAMENTO

Nome do medicamento de acordo com a DCB

Dosagem ou concentração

Posologia

Forma farmacêutica

Quantidade do medicamento

Via de administração

IDENTIFICAÇÃO DO PRESCRITOR

Nome do prescritor/ da instituição

Marcação gráfica (carimbo)

Número de inscrição do conselho regional

Assinatura

Endereço

Telefone DADOS DA PRESCRIÇÃO

Data da prescrição

Rasuras

Legibilidade (legível, pouco legível ou Ilegível)

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ANEXO A

RESOLUÇÃO-RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2011

Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como

antibióticos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da

atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Agência Nacional

de Vigilância Sanitária, aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, e

tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno

aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de

2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 27 de

abril de 2011, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-

Presidente, determino sua publicação:

CAPÍTULO I DA ABRANGÊNCIA

Art. 1º Esta Resolução estabelece os critérios para a prescrição, dispensação,

controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias

classificadas como antibióticos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação,

conforme Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. Esta Resolução também se aplica a sais, éteres, ésteres e isômeros

das substâncias antimicrobianas constantes de seu Anexo I.

Art. 2º As farmácias e drogarias privadas, assim como as unidades públicas de

dispensação municipais, estaduais e federais que disponibilizam medicamentos

mediante ressarcimento, a exemplo das unidades do Programa Farmácia Popular do

Brasil, devem dispensar os medicamentos contendo as substâncias listadas no Anexo

I desta Resolução, isoladas ou em associação, mediante retenção de receita e

escrituração nos termos desta Resolução.

Art.3° As unidades de dispensação municipais, estaduais e federais, bem como as

farmácias de unidades hospitalares ou de quaisquer outras unidades equivalentes de

assistência médica, públicas ou privadas, que não comercializam medicamentos

devem manter os procedimentos de controle específico de prescrição e dispensação

já existentes para os medicamentos que contenham substâncias antimicrobianas.

CAPÍTULO II DA PRESCRIÇÃO

Art. 4º. A prescrição dos medicamentos abrangidos por esta Resolução deverá ser

realizada por profissionais legalmente habilitados.

CAPÍTULO III DA RECEITA

Art. 5º A prescrição de medicamentos antibióticos deverá ser realizada em receituário

privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, não havendo, portanto modelo

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de receita específico. Parágrafo único. A receita deve ser prescrita de forma legível,

sem rasuras, em 2 (duas) vias e contendo os seguintes dados obrigatórios: I -

identificação do paciente: nome completo, idade e sexo; II - nome do medicamento ou

da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dose

ou concentração, forma farmacêutica, posologia e quantidade (em algarismos

arábicos ); III - identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no

Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e

marcação gráfica (carimbo); e IV - data da emissão.

Art. 6º A receita de antibióticos é válida em todo o território nacional, por 10 (dez) dias

a contar da data de sua emissão.

Art. 7º A receita poderá conter a prescrição de outras categorias de medicamentos

desde que não sejam sujeitos a controle especial.

Parágrafo único. Não há limitação do número de itens contendo medicamentos

antibióticos prescritos por receita.

Art. 8º Em situações de tratamento prolongado a receita poderá ser utilizada para

aquisições posteriores dentro de um período de 90 (noventa) dias a contar da data de

sua emissão.

§ 1º Na situação descrita no caput deste artigo, a receita deverá conter a indicação

de uso contínuo, com a quantidade a ser utilizada para cada 30 (trinta) dias.

§ 2º No caso de tratamentos relativos aos programas do Ministério da Saúde que

exijam períodos diferentes do mencionado no caput deste artigo, a receita/prescrição

e a dispensação deverão atender às diretrizes do programa.

CAPÍTULO IV DA DISPENSAÇÃO E DA RETENÇÃO DE RECEITA

Art. 9º A dispensação em farmácias e drogarias públicas e privadas dar-se-á mediante

a retenção da 2ª (segunda) via da receita, devendo a 1ª (primeira) via ser devolvida

ao paciente.

§ 1º O farmacêutico não poderá aceitar receitas posteriores ao prazo de validade

estabelecido nos termos desta Resolução.

§ 2º As receitas somente poderão ser dispensadas pelo farmacêutico quando

apresentadas de forma legível e sem rasuras.

§ 3º No ato da dispensação devem ser registrados nas duas vias da receita os

seguintes dados: I - a data da dispensação; II - a quantidade aviada do antimicrobiano;

III - o número do lote do medicamento dispensado; e IV - a rubrica do farmacêutico,

atestando o atendimento, no verso da receita.

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Art. 10. A dispensação de antibióticos deve atender essencialmente ao tratamento

prescrito, inclusive mediante apresentação comercial fracionável, nos termos da

Resolução RDC nº 80/2006 ou da que vier a substituí-la.

Art. 11. Esta Resolução não implica vedações ou restrições à venda por meio remoto,

devendo, para tanto, ser observadas as Boas Práticas Farmacêuticas em Farmácias

e Drogarias, estabelecidas na Resolução RDC nº. 44/2009 ou na que vier a substituí-

la.

Art. 12. A receita deve ser aviada uma única vez e não poderá ser utilizada para

aquisições posteriores, salvo nas situações previstas no artigo 8º desta norma.

Parágrafo único. A cada vez que o receituário for atendido dentro do prazo previsto,

deverá ser obedecido o procedimento constante no § 3º do artigo 9º desta Resolução

CAPÍTULO V DA ESCRITURAÇÃO E DO MONITORAMENTO

Art. 13. A Anvisa publicará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da

publicação desta Resolução, o cronograma para o credenciamento e escrituração da

movimentação de compra e venda dos medicamentos objeto desta Resolução no

Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), conforme

estabelecido na Resolução RDC nº 27/2007 ou na que vier a substituí-la.

Parágrafo único. Em localidades ou regiões desprovidas de internet, a vigilância

sanitária local poderá autorizar o controle da escrituração desses medicamentos em

Livro de Registro Específico para Antibióticos ou por meio de sistema informatizado,

previamente avaliado e aprovado, devendo obedecer ao prazo máximo sete (7) dias

para escrituração, a contar da data da dispensação.

Art. 14. As farmácias públicas que disponibilizam medicamentos mediante

ressarcimento, a exemplo das unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil,

devem realizar a escrituração por meio de Livro de Registro Específico para

Antibióticos ou por meio de sistema informatizado, previamente avaliado e aprovado

pela vigilância sanitária local, devendo obedecer ao prazo máximo sete (7) dias para

escrituração, a contar da data da dispensação.

Art. 15. Todos os estabelecimentos que utilizarem Livro de Registro Específico para

antibióticos deverão obedecer aos prazos estabelecidos no cronograma mencionado

no artigo 13 desta Resolução.

Art. 16. Os monitoramentos sanitário e farmacoepidemiológico do consumo dos

antibióticos devem ser realizados pelos entes que compõem o Sistema Nacional de

Vigilância Sanitária, cabendo à Anvisa o estabelecimento de critérios para execução.

CAPÍTULO VI DA EMBALAGEM, ROTULAGEM, BULA E AMOSTRAS GRÁTIS

Art. 17. As bulas e os rótulos das embalagens dos medicamentos contendo

substâncias antimicrobianas da lista constante do Anexo I desta Resolução devem

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conter, em caixa alta, a frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER

VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".

Parágrafo único. Nos rótulos das embalagens secundárias, a frase deve estar disposta

dentro da faixa vermelha, nos termos da Resolução RDC nº.71/2009 ou da que vier a

substituí-la.

Art. 18. Será permitida a fabricação e distribuição de amostras grátis desde que

atendidos os requisitos definidos na Resolução RDC nº. 60/2009 ou na que vier a

substituí-la.

Art. 19. A adequação das rotulagens e bulas dos medicamentos contendo as

substâncias antimicrobianas da lista constante do Anexo I desta Resolução, deverão

obedecer aos prazos estabelecidos na Resolução RDC nº.71/2009 e Resolução RDC

nº.47/2009 ou naquelas que vierem a substituí-las.

Parágrafo único. As farmácias e drogarias poderão dispensar os medicamentos à

base de antibióticos que estejam em embalagens com faixas vermelhas, ainda não

adequadas, desde que fabricados dentro dos prazos previstos no caput deste artigo.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. É vedada a devolução, por pessoa física, de medicamentos antibióticos

industrializados ou manipulados para drogarias e farmácias.

§ 1º Excetua-se do disposto no caput deste artigo a devolução por motivos de desvios

de qualidade ou de quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao

consumo, ou decorrentes de disparidade com as indicações constantes do recipiente,

da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, a qual deverá ser avaliada e

documentada pelo farmacêutico.

§ 2º Caso seja verificada a pertinência da devolução, o farmacêutico não poderá

reintegrar o medicamento ao estoque comercializável em hipótese alguma, e deverá

notificar imediatamente a autoridade sanitária competente, informando os dados de

identificação do produto, de forma a permitir as ações sanitárias pertinentes.

Art. 21. Os estabelecimentos deverão manter à disposição das autoridades sanitárias,

por um período de 2 (dois) anos a documentação referente à compra, venda,

transferência, perda e devolução das substâncias antimicrobianas bem como dos

medicamentos que as contenham.

Art. 22. Para efeitos desta Resolução serão adotadas as definições contidas em seu

Anexo II.

Art. 23. Cabe ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, além de garantir a

fiscalização do cumprimento desta norma, zelar pela uniformidade das ações segundo

os princípios e normas de regionalização e hierarquização do Sistema Único de

Saúde.

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Art. 24. Caberá à área técnica competente da ANVISA a adoção de medidas ou

procedimentos para os casos não previstos nesta Resolução.

Art. 25. O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui

infração sanitária, nos termos da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo

das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.

Art. 26. Ficam revogadas as Resoluções de Diretoria Colegiada RDC nº 44, de 26 de

outubro de 2010, publicada no DOU de 28 de outubro de 2010, Seção 1, pág 76, RDC

nº 61, de 17 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2010,

Seção 1, pág 94, e RDC nº 17, de 15 de abril de 2011, publicada no DOU de 18 de

abril de 2011, Seção 1, pág 65.

Art. 27. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO I LISTA DE ANTIBIÓTICOS REGISTRADOS NA ANVISA

1. Ácido clavulânico 2. Ácido fusídico 3. Ácido nalidíxico 4. Ácido oxolínico 5. Ácido pipemídico 6. Amicacina 7. Amoxicilina 8. Ampicilina 9. Axetilcefuroxima 10. Azitromicina 11. Aztreonam 12. Bacitracina 13. Brodimoprima 14. Capreomicina 15. Carbenicilina 16. Cefaclor 17. Cefadroxil 18. Cefalexina 19. Cefalotina 20. Cefazolina 21. Cefepima 22. Cefodizima 23. Cefoperazona 24. Cefotaxima 25. Cefoxitina 26. Cefpodoxima 27. Cefpiroma 28. Cefprozil 29. Ceftadizima 30. Ceftriaxona 31. Cefuroxima

32. Ciprofloxacina 33. Claritromicina 34. Clindamicina 35. Clofazimina 36. Cloranfenicol 37. Cloxacilina 38. Daptomicina 39. Dapsona 40. Dicloxacilina 41. Difenilsulfona 42. Diidroestreptomicina 43. Diritromicina 44. Doripenem 45. Doxiciclina 46. Eritromicina 47. Ertapenem 48. Espectinomicina 49. Espiramicina 50. Estreptomicina 51. Etambutol 52. Etionamida 53. Fosfomicina 54. Ftalilsulfatiazol 55. Gatifloxacina 56. Gemifloxacino 57. Gentamicina 58. Imipenem 59. Isoniazida 60. Levofloxacina 61. Linezolida

62. Limeciclina 63. Lincomicina 64. Lomefloxacina 65. Loracarbef 66. Mandelamina 67. Meropenem 68. Metampicilina 69. Metronidazol 70. Minociclina 71. Miocamicina 72. Moxifloxacino 73. Mupirocina 74. Neomicina 75. Netilmicina 76 Nitrofurantoína 77. Nitroxolina 78. Norfloxacina 79. Ofloxacina 80. Oxacilina 81. Oxitetraciclina 82. Pefloxacina 83. Penicilina G 84. Penicilina V 85. Piperacilina 86. Pirazinamida 87. Polimixina B 88. Pristinamicina 89. Protionamida 90. Retapamulina 91. Rifamicina 92. Rifampicina

93. Rifapentina 94. Rosoxacina 95. Roxitromicina 96. Sulbactam 97. Sulfadiazina 98. Sulfadoxina 99. Sulfaguanidina 100. Sulfamerazina 101. Sulfanilamida 102. Sulfametizol 103. Sulfametoxazol 104. Sulfametoxipiridazina 105. Sulfametoxipirimidina 106. Sulfatiazol 107. Sultamicilina 108. Tazobactam 109. Teicoplanina 110. Telitromicina 111. Tetraciclina 112. Tianfenicol 113. Ticarcilina 114. Tigeciclina 115. Tirotricina 116. Tobramicina 117. Trimetoprima 118. Trovafloxacina 119. Vancomicin

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ANEXO II GLOSSÁRIO

Antimicrobiano - substância que previne a proliferação de agentes infecciosos ou

microorganismos ou que mata agentes infecciosos para prevenir a disseminação da

infecção.

Concentração - concentração é a razão entre a quantidade ou a massa de uma

substância e o volume total do meio em que esse composto se encontra.

Desvio de qualidade - afastamento dos parâmetros de qualidade definidos e

aprovados no registro do medicamento.

Dispensação - ato do profissional farmacêutico de proporcionar um ou mais

medicamentos a um paciente, geralmente, como resposta à apresentação de uma

receita elaborada por um profissional autorizado. Neste ato, o farmacêutico informa e

orienta ao paciente sobre o uso adequado desse medicamento. São elementos

importantes desta orientação, entre outros, a ênfase no cumprimento do regime

posológico, a influência dos alimentos, a interação com outros medicamentos, o

reconhecimento de reações adversas potenciais e as condições de conservação do

produto.

Dose - quantidade total de medicamento que se administra de uma única vez no

paciente.

Escrituração - procedimento de registro, manual ou informatizado, da movimentação

(entrada, saída, perda e transferência) de medicamentos sujeitos ao controle sanitário

e definido por legislação vigente, bem como de outros dados de interesse sanitário.

Farmacoepidemiologia - estuda o uso e os efeitos dos medicamentos na população

em geral. Livro de registro específico de antibióticos . documento para escrituração

manual de dados de interesse sanitário autorizado pela autoridade sanitária local. A

escrituração deve ser realizada pelo farmacêutico ou sob sua supervisão.

Monitoramento farmacoepidemiológico . acompanhamento sistemático de indicadores

farmacoepidemiológicos relacionados com o consumo de medicamentos em

populações com a finalidade de subsidiar medidas de intervenção em saúde pública,

incluindo educação sanitária e alterações na legislação específica vigente. Este

monitoramento é composto de três componentes básicos: i) coleta de dados; ii)

análise regular dos dados; e iii) ampla e periódica disseminação dos dados.

Monitoramento sanitário - acompanhamento sistemático de indicadores operacionais

relativos ao credenciamento de empresas no sistema, retenção de receitas,

escrituração, envio de arquivos eletrônicos e eficiência do sistema de gerenciamento

de dados com a finalidade de subsidiar, entre outros instrumentos de vigilância

sanitária, a fiscalização sanitária. Este monitoramento é composto de três

componentes básicos: i) coleta de dados; ii) análise regular dos dados; e iii) ampla e

periódica disseminação dos dados.

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Posologia - incluem a descrição da dose de um medicamento, os intervalos entre as

administrações e o tempo do tratamento. Não deve ser confundido com "dose" -

quantidade total de um medicamento que se administra de uma só vez.

Receita - documento, de caráter sanitário, normalizado e obrigatório mediante a qual

profissionais legalmente habilitados e no âmbito das suas competências, prescrevem

aos pacientes os medicamentos sujeitos a prescrição, para sua dispensação por um

farmacêutico ou sob sua supervisão em farmácia e drogarias ou em outros

estabelecimentos de saúde, devidamente autorizados para a dispensação de

medicamentos.

Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) - instrumento

informatizado para captura e tratamento de dados sobre produção, comércio e uso de

substâncias ou medicamentos.

Tratamento prolongado - terapia medicamentosa a ser utilizada por período superior

a trinta dias.