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ANÁLISE CRÍTICA DOS INDICADORES DE MONITORAMENTO DO CEO-R JUAZEIRO DO NORTE X MODELO DE G ESTÃO C ONSORCIAL EDLANE M ARTINS DE ANDRADE M ÁRIO CÉSAR SOUSA DE OLIVEIRA JANINI FILGUEIRA ROSAS ANGÉLICA B ARBOSA OLIVEIRA D ANTAS

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ANÁLISE CRÍTICA DOS INDICADORES DE

MONITORAMENTO DO CEO-R JUAZEIRO DO

NORTE X MODELO DE GESTÃO CONSORCIAL

EDLANE MARTINS DE ANDRADE MÁRIO CÉSAR SOUSA DE OLIVEIRA

JANINI FILGUEIRA ROSAS ANGÉLICA BARBOSA OLIVEIRA DANTAS

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Painel 25/075 Planejamento estratégico e gestão por resultados na área da saúde

ANÁLISE CRÍTICA DOS INDICADORES DE MONITORAMENTO

DO CEO-R JUAZEIRO DO NORTE X MODELO DE GESTÃO CONSORCIAL

Edlane Martins de Andrade

Mário César Sousa de Oliveira

Janini Filgueira Rosas Angélica Barbosa Oliveira Dantas

RESUMO

O Centro de Especialidades Odontológicas Regional (CEO-R) Juazeiro do Norte-CE

é uma Unidade de Saúde gerida através de Consórcio Público de Saúde, composto por 6 municípios e o Estado do Ceará. Sua missão é promover a saúde bucal

através de serviços odontológicos especializados, resgatando sorrisos, elevando a auto estima e a qualidade de vida da população. É classificado como CEO Tipo III, dispõe de 11 consultórios e oferta 6 especialidades: Endodontia, Ortodontia, Prótese

Oral, Periodontia, Cirurgia Oral Menor com Ênfase na Detecção Precoce do Câncer de Boca e Atendimento a Pessoas com Deficiência. O CEO-R Juazeiro do Norte é

mantido por recursos financeiros das 3 esferas governamentais, e por receber recursos federais, é avaliado pelos indicadores da Portaria Nº 1.464, de 24 de Junho de 2011. O objetivo deste trabalho é analisar os indicadores de monitoramento da

referida portaria dos 3 últimos anos de funcionamento do CEO-R Juazeiro do Norte, finalizando com uma análise crítica do desempenho da unidade x modelo de gestão

adotado.

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1 INTRODUÇÃO

A prática odontológica, no Brasil, esteve distante de se caracterizar

enquanto prática tradicionalmente instituída nos serviços públicos de saúde. As

desigualdades sociais presentes nos indicadores do processo saúde-doença

implicam em desigualdades nos padrões de doenças e também no padrão de

utilização dos serviços.

A redução das disparidades socioeconômicas e medidas de saúde

pública dirigidas aos grupos mais vulneráveis permanecem como um desafio para

todos os que formulam e implementam as políticas públicas no Brasil .

Como resposta, o Ministério da Saúde desde 2004, por meio da Política

Nacional de Saúde Bucal, conhecida como “Brasil Sorridente”, vem aumentando o

volume de investimentos e ações com vistas à melhoria da condição de saúde bucal

da população, consolidação de um modelo de atenção em saúde bucal pautados

nos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.

A política também incentiva o aumento da oferta de procedimentos nos

níveis secundário e terciário da atenção com a implantação dos CEO – Centros de

Especialidades Odontológicas, com vista a cumprir o princípio da integralidade da

atenção, pois se constatou que o perfil da assistência odontológica no SUS era

caracterizado por uma grande desproporção na oferta de procedimentos

odontológicos básicos e especializados.

Entretanto, as mudanças não ganharam a visibilidade almejada; pois para

além de uma articulação entre os três níveis de atenção há de evidenciar a

complexidade dos serviços odontológicos diretamente associado ao tipo de

investimento financeiro da gestão bem como sua relação com outros fatores,

características dos equipamentos e disponibilidade de profissionais especializados.

Pensando nisso, os gestores veem-se impulsionado a desenvolver

projetos onde os recursos sejam aproveitados de forma racional e econômica, a fim

de que não haja prejuízo na execução das ações administrativas a nível local,

especialmente as de caráter essencial e estratégica, como a saúde (CEARÁ, 2009).

Através da estratégia de Consórcios, a população tanto dos pequenos

como dos municípios de médio porte, passa a ter acesso aos mesmos serviços,

fortalecendo a regionalização. A sua prática na saúde opera na forma de rede em

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diferentes graus de estruturação e abrangência, mas nenhuma delas tem sido tão

participativa e resolutiva no enfrentamento aos problemas de saúde no âmbito local,

quanto a rede consorciada e interfederativa em saúde (NOGUEIRA; SANTANA;

SILVA, 2014).

Diante do exposto, analisar os indicadores de monitoramento do Centro

de Especialidades Odontológicas de Juazeiro do Norte abre a discussão sobre o

papel da oferta da atenção secundária no modelo Consorcial em saúde bucal.

2 OBJETIVO

Analisar os indicadores de monitoramento da Portaria Nº 1.464, de 24 de

Junho de 2011 nos 3 últimos anos de funcionamento do Centro de Especialidades

odontológicas Regional de Juazeiro do Norte, finalizando com uma análise crítica do

desempenho da unidade versus modelo de gestão adotado.

3 CONSÓRCIO PÚBLICO

Consórcios Públicos ou Consórcios intergovernamentais são associações

voluntárias entre entes governamentais para produção e compartilhamento de

valores públicos, requerendo cooperação entre as partes interessadas na realização

de objetivos comuns (ANDRADE; MACHADO, 2014).

É um modelo disponível para os gestores públicos e atores políticos que

podem ser utilizados em praticamente todas as áreas de atuação e de

responsabilidade da Administração Pública (BATISTA, 2011).

O mesmo consórcio pode abranger mais de uma área de atuação. Assim,

os mesmos entes podem utilizar uma estrutura administrativa já consolidada e

transformá-la em um consórcio multifuncional. Destacar como o principal objetivo da

construção e manutenção de um consórcio, a otimização na gestão pública

municipal ou regional uma maior sensibilidade política pela aproximação com a

realidade dos cidadãos (VIANA, 2008).

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Os consórcios podem ser firmados entre todas as esferas de governo

(união, estados e municípios) e em dois sentidos. O sentido Horizontal compreende

a cooperação entre dois ou mais entes da mesma esfera e nível organizacional

como por exemplo: dois ou mais municípios, dois ou mais estados. No sentido

Vertical a cooperação destina-se a entes de diferentes esferas e níveis

organizacionais como: Estado e Municípios; União e Estados; União e Municípios;

União, Estado(s) e Município(s) entra outras (GOVERNO DO ESTADO DO

CEARÁ, 2009).

Após a publicação da Emenda Constitucional nº19/1998, alterando

dentre outros, o Art. 241 da Constituição Federal de 1988 passa a vigorar com a

seguinte redação:

Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos,

serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos (BRASIL, 1998).

Vale ressaltar que muitos destes projetos, recursos e ações, realizados

de forma comparti lhada, não estariam disponíveis ou não seriam viáveis para a

maioria dos municípios brasileiros se a caminhada fosse soli tária (DALLABRIDA &

ZIMERMANN, 2008).

Este modelo de gestão, com uma visão associativa e não centralizadora,

resulta em um melhor aproveitamento de recursos públicos. O consórcio auxilia

promovendo uma gestão com visão local, focada nas diferenças e dificuldades

peculiares a uma força regional, capaz de viabi lizar recursos financeiros e

aumentar o acesso e a complexidade na assistência aos munícipes (ANDRADE;

MACHADO, 2014).

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Figura 1 – Tipos de prestação de serviços públicos.

Fonte: Da própria autora.

4 CONSÓRCIO PÚBLICO NA SAÚDE DO CEARÁ

A sociedade cada dia mais valoriza a qualidade de vida e cobra do setor

público este retorno. A prestação de serviços públicos deve ter como objetivo

atender às necessidades coletivas da sociedade com eficiência e qualidade. Para a

Administração Pública atender esta demanda que somente tende a aumentar,

recorre da transferência da prestação de seus serviços para suprir suas

competências e obrigações (ANDRADE; MACHADO, 2014).

Os Consórcios Públicos em Saúde ocupam, atualmente, o papel de

destaque na Política de Saúde do Estado do Ceará. Por meio dessa estratégia, está

sendo possível promover mudanças efetivas e possibilitar à população, o acesso a

serviços especializados, com qualidade, além de levantar a discussão sobre

financiamento da Atenção Especializada e o processo de organização da Rede de

saúde (CEARÁ, 2009).

O Ceará optou pela gestão consorciada, por ser a estratégia mais

compatível com os princípios do SUS e a que mais favorece o processo de

regionalização e descentralização das ações e serviços de saúde, entre outras

vantagens (CEARÁ, 2009).

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A maior conquista alcançada com a implantação dos consórcios foi a

reversão do modelo de gestão individual, pouco resolutiva e onerosa para o sistema

de saúde, para um modelo compartilhado de recursos financeiros, recursos

humanos, tecnológicos, equipamentos, transportes, insumos, priorizando a parceria,

as decisões conjuntas sobre as questões de saúde (NOGUEIRA; SANTANA; SILVA,

2014).

Para condução do processo de implantação, a regionalização, que é uma

diretriz do Sistema Único de Saúde foi um eixo estruturante norteador da

descentralização e organização das ações e serviços de saúde, no âmbito regional

(CEARÁ, 2009).

O Ceará, através da Regionalização, dividiu e estado territorialmente em

vinte e duas microrregiões de saúde e cinco macrorregiões de saúde. Em cada

microrregião há uma instância de representação do Estado denominada

Coordenadoria Regional de Saúde (CRES).

As regionais de saúde por meio da participação das coordenadorias

regionais foram determinantes para a construção das redes de atenção à saúde no

SUS e no processo de implantação dos Consórcios, no levantamento e informações

sobre a saúde dos municípios, na realização de diagnósticos situacionais, demandas

atendidas e não atendidas, ofertas de serviços, organização das oficinas de

sensibilização aos gestores, equipes e prefeitos (NOGUEIRA; SANTANA; SILVA,

2014).

A estratégia de Rede Interfederativa em Saúde, ao mesmo tempo em que

estabelece uma nova forma de intervenção positiva para melhorar a situação de

saúde no interior do Estado, agrega valor histórico e de vanguarda nas suas práticas

(NOGUEIRA; SANTANA; SILVA, 2014).

A formação dos Consórcios envolve um conjunto de etapas a serem

seguidas e devem estar bem claras e definidas na lei da sua criação (CEARÁ,

2009).

O Estado do Ceará optou por estimular a formação de Consórcios em

saúde tomando por base os municípios localizados numa mesma microrregião de

saúde, visando facilitar o processo de estruturação de redes de atenção à saúde e

tendo como referência o Plano de Desenvolvimento Regional – PDR.

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Etapas necessárias à constituição dos Consórcios:

Articulação entre os gestores municipais e coordenadorias

microrregionais de saúde – CRES.

Elaboração do Protocolo de Intenções.

Ratificação do Protocolo de Intenção pelo Poder Legislativo de cada

ente consorciado, o que o transforma na Lei do respectivo Consórcio.

Elaboração do Estatuto e/ou Regimento Interno.

Pactuação do Contrato de Programa, obrigações referentes a

encargos, serviços e bens necessários à implementação dos

Consórcios, transferência de bens, cessão de pessoal para o

Consórcio e outros compromissos não relacionados a recursos

financeiros.

Em relação à prestação de serviço de saúde, é fundamental a

elaboração de uma Programação Pactuada Consorcial – PPC.

Contrato de Rateio, cuja finalidade é estabelecer obrigações

financeiras, ou seja, os compromissos da aplicação dos recursos pelos

entes consorciados.

Definição da dotação orçamentária específica ou créditos adicionais

por cada ente consorciado para assumir os compromissos no

pagamento das despesas assumidas no contrato de rateio.

Estruturação e organização do Consórcio.

5 CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE JUAZEIRO DO NORTE – CPSMJN

O programa de expansão a melhoria da assistência especializada a

saúde do estado do Ceará, através do processo de Regionalização, dividiu

territorialmente o Estado em 22 microrregiões de Saúde, na qual a microrregião de

Juazeiro do Norte corresponde a 21ª Região de Saúde – 21ª CRES.

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Figura 2 – Mapa das Microrregiões de Saúde do Ceará e de Juazeiro do Norte.

Fonte: SESA/2014.

Essa regional de saúde foi compreendida por seis municípios conforme o

quadro abaixo.

Quadro 1 – Municípios consorciados e a população.

Fonte: IBGE Resolução Nº 10 – 28 de agosto 2013.

MUNICÍPIOS CONSORCIADOS POPULAÇÃO

Barbalha 57.818 hab.

Caririaçu 26.821hab.

Granjeiro 4.569 hab.

Jardim 27.067 hab.

Juazeiro do Norte 261.289 hab.

Missão Velha 35.056 hab.

TOTAL 412.620 hab.

21ª Microrregião de Saúde Juazeiro do Norte

GRANJEIRO

CARIRIAÇU

JUAZEIRO DO NORTE

BARBALHA

MISSÃO VELHA

JARDIM

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Conforme a Rede assistencial, cada Consórcio Público é responsável

pelo gerenciamento de uma Policlínica, de um CEO-R e do transporte sanitário dos

pacientes que no presente caso, localiza-se no município de Barbalha e Juazeiro do

Norte, respectivamente. Conforme o modelo abaixo.

Figura 3 – Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Juazeiro do Norte responsável

por duas unidades de Saúde de média complexidade.

MÉDIA COMPLEXIDADE

CEO – R* POLICLÍNICA

(Inaugurada 12/2009) (Inaugurada 12/2013) Fonte: Da própria autora.

6 CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS.

A Odontologia, durante anos esteve à margem das políticas públicas de

saúde. O acesso dos brasileiros à saúde bucal era extremamente difícil e limitado,

fazendo com que as pessoas se acostumassem a só procurar atendimento

odontológico em casos de dor.

Essa demora na procura ao atendimento aliada aos poucos serviços

odontológicos oferecidos perpetuou a visão da odontologia mutiladora e do cirurgião-

dentista com atuação apenas clínica.

CPSMJN

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Para mudar esse quadro, em 2003 o Ministério da Saúde lançou a Política

Nacional de Saúde Bucal – Programa Brasil Sorridente. O Brasil Sorridente constitui-

se de uma série de medidas que têm como objetivo garantir as ações de promoção,

prevenção e recuperação da saúde bucal dos brasileiros, entendendo que esta é

fundamental para a saúde geral e qualidade de vida da população.

Sua principal meta é a reorganização da prática e a qualificação das

ações e serviços oferecidos, reunindo ações voltadas para os cidadãos de todas as

idades, com ampliação do acesso ao tratamento odontológico gratuito aos

brasileiros, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Uma das principais linhas de ação do Brasil Sorridente é a ampliação e

qualificação da atenção especializada (especialmente com a implantação de Centros

de Especialidades Odontológicas – CEO).

Figura 4 – Principais ações da Política Nacional de Saúde Bucal – Brasil Sorridente.

Fonte: Ministério da Saúde, 2010.

O papel do serviço de atenção secundária em saúde bucal nestes países

corresponde tanto à oferta de tratamento em especialidades odontológicas quanto à

elaboração de planos de tratamento pelos dentistas especialistas aos usuários

referenciados, onde a realização do tratamento é realizada na atenção primária após

a contra referência do caso, ou seja, funcionando também como um serviço de

consultoria odontológica (NOHL; FAIRBROTHER 2000).

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Os Centros de Especialidades Odontológicas são serviços de atenção

secundária devendo se constituir em unidades de referência para a Atenção Básica,

integrados ao processo de planejamento loco-regional que devem ofertar,

minimamente, as especialidades de periodontia, endodontia, pacientes com

necessidades especiais, diagnóstico bucal e cirurgia oral menor.

Em função dos seus recursos físico-estruturais podem ser classificados

em três tipos: Centros de Especialidades Odontológicas tipo I (três cadeiras

odontológicas); Centros de Especialidades odontológicas tipo II (quatro a seis

cadeiras Odontológicas);e, Centros de Especialidades Odontológicas tipo III (mais

de sete cadeiras odontológicas). Devem funcionar 40 horas semanais, sendo o

número de profissionais variável em função do tipo de Centro de Especialidades

Odontológicas (SAÚDE, 2006).

Os Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) são

estabelecimentos de saúde classificados como clínica especializada/ambulatório de

especialidade que oferece serviços de odontologia gratuitos à população e realiza,

no mínimo, as seguintes atividades:

I – Diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer

bucal;

II – Periodontia especializada;

III – Cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros;

IV – Endodontia; e

V – Atendimento a pacientes com necessidades especiais.

6.1 Centro de Especialidades Odontológicas Regional Doutor Ticiano Van Den

Brule – CEO-R Jn

O Centro de Especialidades Odontológicas recebeu esse nome em

homenagem ao odontólogo Ticiano Van Den Brule Matos nascido em 05 de março

de 1957, em Juazeiro do Norte.

O Centro de Especialidades Odontológicas Doutor Ticiano Van Den Brule

Matos oferece serviços especializados em saúde bucal à população de 412.620 mil

habitantes de Barbalha, Caririaçu, Granjeiro, Jardim, Missão Velha e Juazeiro do

Norte, municípios que integram a 21ª Microrregião de Saúde.

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O Centro de Especialidades Odontológicas tem uma equipe de 41

profissionais entre técnicos e cirurgiões-dentistas. São 16 dentistas realizando uma

média de 110 atendimentos diários garantido pelo Sistema Único de Saúde.

O CEO-R inaugurado em dezembro de 2009 tem um perfil físico funcional

composto por uma Clínica Integrada com 09 cadeiras odontológicas destinadas ao

atendimento nas seguintes especialidades: Endodontia, Prótese/Dor Orofacial,

Periodontia e Ortodontia/Ortopedia Funcional dos Maxilares; 02 consultórios

dedicados para procedimentos em Cirurgia Oral Menor/Estomatologia e para

Atendimento a Pacientes Portadores de Necessidades Especiais. A Unidade

apresenta ainda Laboratório de Prótese e Órtese Odontológica e Serviço de Apoio

Diagnóstico com Radiologia Odontológica Periapical e panorâmico digital.

7 MATERIAL E MÉTODOS

O estudo desse trabalho foi do tipo descritivo, quantitativo, de caráter

avaliativo normativo; utilizou dados da série histórica da produção de procedimentos

odontológicos realizados no Centro de Especialidades Odontológicas Regional de

Juazeiro do Norte registrados pelo SIA/SUS nos anos de 2012 a 2014.

Os dados coletados foram retirados do Departamento de Informática do

SUS (DATASUS); tabulados pelo programa TABWIN (Ministério da Saúde, Brasil)

sendo exportados para o programa Excel, versão 2000 (Microsoft Corp. Estados

Unidos), onde foi feita consolidação e agrupamento de acordo com os grupos de

procedimentos odontológicos que deveriam ser avaliados.

A avaliação normativa consistiu na análise da produção anual por grupo

de procedimentos odontológicos em função das metas de desempenho

estabelecidas para o Centro de Especialidade Odontológica tipo III, segundo a

Portaria nº. 1464/GM de 2011. As especialidades odontológicas oferecidas pela

Unidade foram agrupadas em procedimentos da atenção básica destinado ao

atendimento de Pacientes com Necessidades Especiais; assim como os demais nos

grupos de Cirurgia Oral Menor, Periodontia e Endodontia.

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8 RESULTADOS E DISCUSSÃO

O CEO-R está inserido dentro da Rede de Atenção da Saúde Bucal,

ficando responsável por realizar ações de reabilitação e recuperação das sequelas

de problemas orais, além de priorizar o atendimento para pacientes com suspeita de

câncer de boca, no intuito da detecção precoce da doença, garantindo um

diagnóstico ainda em fase inicial, promovendo uma maior sobrevida aos pacientes.

A integralidade da Atenção em Saúde Bucal se faz presente quando

consegue-se dar continuidade ao cuidado iniciado na Atenção Básica e, quando

necessário, atuar como a porta de entrada da Atenção Terciária, acompanhando o

paciente em toda sua trajetória.

Este estudo foi baseado na necessidade de se analisar o serviço de

saúde ofertado pelo CEO-R de Juazeiro do Norte, Tipo III, levando em conta o

modelo de gestão consórcios públicos, adotado pelo Estado do Ceará para suas

Unidades de Atenção Secundária.

Em relação a estudos de Desempenho de CEOs geridos por

administração direta, Paulo Goes (2007) diz que “avaliação do Desempenho, pela

medição do Cumprimento Global das Metas segundo macrorregião mostrou que na

maioria das regiões o desempenho dos CEO foi ruim”.

A análise dos dados vai permitir a visualização da produção da Unidade e

servir de base orientadora na tomada de decisão pela direção, ajustando e/ou

mantendo o que for necessário para o alcance das metas propostas pela Portaria Nº

1.464, de 24 de junho de 2011.

Foram analisados os dados do CEO Regional de Juazeiro do Norte –

Ceará nos anos de 2012, 2013 e 2014. A avaliação do desempenho da unidade,

feita pela medição do cumprimento metas da Portaria supracitada, mostrou o

seguinte resultado de acordo com os gráficos abaixo:

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8.1 análise das metas por especialidade

Fonte: DATASUS

8.2 Análise da especialidade de endodontia

Para o cumprimento da produção mínima mensal dos procedimentos de

endodontia é obrigatório que seja realizado, no mínimo, 20% dos procedimentos

obturação em dente permanente com três ou mais raízes e/ou retratamento

endodôntico em dente permanente com 3 ou mais raízes. Se a meta da

especialidade é 95 procedimentos mês, desses, 19 devem ser em dentes com 3 ou

mais raízes.

*Fonte: DATASUS

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8.3 Análise da meta da especialidade de pacientes especiais

Para o cumprimento da produção mínima mensal dos procedimentos

básicos é obrigatório que seja realizado, no mínimo, 50% de procedimentos

restauradores. Se a meta da especialidade é 190 procedimentos mês, desses, 95

devem ser restauradores.

*Fonte: DATASUS

Diante dos resultados, podemos observar que na análise da

especialidade de Cirurgia, em 2012, não se alcançou o proposto, e a meta

específica de procedimentos restauradores de Pacientes Especiais, em 2012, não

se atingiu a proporção de 50% em relação aos procedimentos totais. Vale salientar

que esses dois casos foram pontuais. No restante, todas as metas foram atingidas

com êxito e se mantendo ao longo dos anos de funcionamento da Unidade.

Acredito que o modelo de gestão Consórcio Público tenha impacto direto

nesse resultado, visto que o financiamento do CEO se mantém uniforme, garantindo

insumos e profissionais constantes, fazendo com que não haja solução de

continuidade nos atendimentos, ficando totalmente viável o alcance das metas

propostas.

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9 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Do total das metas analisadas, pode-se considerar que o CEO-R Juazeiro do

Norte vem mantendo um excelente desempenho ao longo dos anos de

funcionamento.

Fica clara a importância do monitoramento e avaliação da Unidade no que

concerne a orientação da tomada de decisões por parte da direção, para que se

garanta alcance de metas, sem queda na qualidade do serviço.

O modelo de gestão Consórcio Público vem se mostrando eficiente e eficaz

na manutenção e custeio deste CEO, o que se pôde comprovar pelo alcance do que

foi proposto pelo Ministério da Saúde, dentro da política do Brasil Sorridente.

Garantir um SUS resolutivo e de qualidade é o desafio de cada dia dos

gestores dos serviços de saúde, mas não impossível, desde que se lance mão de

estratégias para se alcançar a excelência, como a experiência que foi relatada aqui.

10 REFERÊNCIAS

AMORIM, M. R. M. A. J.; Consórcios Públicos – O Poder de diálogo das

prefeituras junto aos governos estadual e federal. Disponível em < http://www.seplan.go.gov.br/sepin/pub/conj/conj8/10.htm > Acesso em 27 de fevereiro de 2015. ANDRADE, M. L. C.; MACHADO, J. A. Cooperação intergovernamental, consórcios públicos e sistemas de distribuição de custos e benefícios. Revista da Administração Pública, v. 48, n.3, maio/junho, Rio de Janeiro, 2014.

BASTOS, F. A. Os Consórcios intermunicipais e a Nova Legislação. Revista Polêmica, nº 19, mar/jun, Rio de Janeiro, 2007. Disponível em: Acesso em: 01 de

fev. de 2012. BATISTA, S. As Possibilidades de implementação do consórcio público. 1. Ed. – Brasília, DF: Caixa Econômica Federal, 244p. (Guia de Consórcios Públicos; v.3), 2011. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da Republica Federativa do Brasil.

Brasília, promulgada em 05 de outubro de 1988.

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BRASIL. Decreto nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007. Regulamenta a Lei no 11.107,

de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. Diário Oficial da União em 18 de janeiro de 2007. _______. Lei nº 11.107 de 06 de abril de 2005. Dispõe sobre normas gerais de

contratação de consórcios públicos e dá outras providências. Diário Oficial da União em 07 de abril de 2005. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11107.htm> CEARÁ (Estado). Secretaria da Saúde. Manual de Orientação – Consórcios

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AUTORIA

Edlane Martins de Andrade – Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Juazeiro do Norte.

Endereço eletrônico: [email protected]

Mário César Sousa de Oliveira – Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Juazeiro do Norte Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Juazeiro do Norte.

Endereço eletrônico: objetiva.gestã[email protected]

Janini Filgueira Rosas – Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Juazeiro do Norte.

Endereço eletrônico: [email protected]

Angélica Barbosa Oliveira Dantas – Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Juazeiro do Norte.

Endereço eletrônico: [email protected]