anexo xiv - metodologia do cálculo do Índice de custo benefício - icb

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Índice de Custo Benefício (ICB) de Empreendimentos de Geração Termelétrica Metodologia de Cálculo Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração Ministério de Minas e Energia

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USINA BIO MASSA 1

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  • ndice de Custo Benefcio (ICB) de Empreendimentos de Gerao

    Termeltrica

    Metodologia de Clculo

    Leiles de Compra de Energia Eltrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Gerao

    Ministrio de Minas e Energia

  • Ministrio de Minas e Energia

    GOVERNO FEDERAL MINISTRIO DE MINAS E ENERGIA MME Ministrio de Minas e Energia Ministro Edison Lobo

    Secretrio Executivo Mrcio Pereira Zimmermann

    Secretrio de Planejamento e Desenvolvimento Energtico Altino Ventura Filho

    Secretrio de Energia Eltrica Ildo Wilson Grdtner

    Secretrio de Petrleo, Gs Natural e Combustveis Renovveis Marco Antnio Martins Almeida

    Secretaria de Geologia, Minerao e Transformao Mineral Cludio Scliar

    ndice de Custo Benefcio (ICB) de Empreendimentos

    de Gerao Termeltrica

    Metodologia de Clculo

    Leiles de Compra de Energia Eltrica

    Proveniente de Novos Empreendimentos de

    Gerao

    A-3/2011

    Empresa pblica, vinculada ao Ministrio de Minas e Energia, instituda nos termos da Lei n 10.847, de 15 de maro de 2004, a EPE tem por finalidade prestar servios na rea de estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor energtico, tais como energia eltrica, petrleo e gs natural e seus derivados, carvo mineral, fontes energticas renovveis e eficincia energtica, dentre outras.

    Presidente Mauricio Tiomno Tolmasquim

    Diretor de Estudos Econmicos e Energticos Amilcar Gonalves Guerreiro

    Diretor de Estudos de Energia Eltrica Jos Carlos de Miranda Farias

    Diretor de Estudos de Petrleo, Gs e Biocombustvel Elson Ronaldo Nunes Diretor de Gesto Corporativa Ibans Csar Cssel

    Coordenao Geral e Executiva Mauricio Tiomno Tolmasquim Jos Carlos de Miranda Farias

    Coordenao Executiva Oduvaldo Barroso da Silva

    Equipe Tcnica

    Angela Regina Livino de Carvalho Danielle Bueno de Andrade

    Pedro A. M-S. David

    URL: http://www.epe.gov.br

    Sede SAN Quadra 1 Bloco B 1 andar 70051-903 - Braslia DF

    Escritrio Central Av. Rio Branco, 01 11 Andar 20090-003 - Rio de Janeiro RJ

    No EPE-DEE-RE-102/2008-r3 Data: 14 de julho de 2011

  • Ministrio de Minas e Energia

    Metodologia de clculo do ndice ICB ndice de Custo/Benefcio 4

    ndice

    1. Objetivo ............................................................................................................................. 5

    2. Introduo ......................................................................................................................... 5

    3. ndice de Custo Benefcio (ICB) de Empreendimentos de Gerao Conceituao .... 6

    4. Metodologia de Clculo do ICB ....................................................................................... 8

    5. Aplicao da Metodologia para Usinas Termeltricas que utilizam Biomassa ........... 11

    6. Aplicao da Metodologia para Usinas Elicas ............................................................ 12

    7. Aplicao da Metodologia para Usinas Termeltricas a GNL com despacho antecipado ....................................................................................................................... 12

    Histrico de Revises Rev. Data Descrio 0 07/07/2008 Original 1 08/08/2008 Atualizao da referncia, na metodologia de clculo das

    Garantias Fsicas, Resoluo 09 do CNPE e Portaria MME n 258, ambas de 28 de julho de 2008

    2 17/07/2009 Itens 5, 6 e 7 3 14/07/2011 Adequao de texto

  • Metodologia de clculo do ndice ICB ndice de Custo/Benefcio 5

    Ministrio de Minas e Energia

    1. Objetivo

    Este documento tem por objetivo apresentar os conceitos bsicos e a metodologia de clculo do ndice de Custo Benefcio (ICB) que ser utilizado para a ordenao econmica de empreendimentos de gerao termeltrica e, conseqentemente, como critrio de contratao por meio de contratos de disponibilidade de energia eltrica.

    2. Introduo

    O Decreto n 5.163, de 30/7/2004, que regulamentou dispositivos da Lei n 10.848, de 15/3/2004, estabelece (art. 19) que a ANEEL promover, direta ou indiretamente, licitao na modalidade de leilo, para a contratao de energia eltrica pelos agentes de distribuio do Sistema Interligado Nacional (SIN), observando as diretrizes fixadas pelo Ministrio de Minas e Energia (MME), que contemplaro os montantes por modalidade contratual a serem licitados. O Decreto estabelece tambm (art. 27) que os vencedores dos leiles de energia proveniente de empreendimentos de gerao novos ou existentes devero formalizar um contrato bilateral denominado Contrato de Comercializao de Energia Eltrica no Ambiente Regulado CCEAR, celebrado entre cada agente vendedor e todos os agentes de distribuio compradores. O CCEAR pode ter as seguintes modalidades (art. 28):

    I Quantidade de Energia Eltrica So contratos que, conforme o Decreto 5163/2004, preveem que o ponto de entrega da energia ser o centro de gravidade do submercado onde esteja localizado o empreendimento de gerao e que os custos decorrentes dos riscos hidrolgicos devem ser assumidos pelos agentes vendedores. O agente vendedor termeltrico responsvel pela aquisio do combustvel, arca com todos os custos variveis e recebe todo o ganho advindo da operao do sistema. II Disponibilidade de Energia Eltrica Trata-se de uma modalidade de contrato de energia eltrica (MWh) onde os custos decorrentes dos riscos hidrolgicos devem ser assumidos pelos agentes compradores, e eventuais exposies financeiras no mercado de curto prazo da Cmara de Comercializao de Energia Eltrica (CCEE), positivas ou negativas, sero assumidas pelos agentes de distribuio, garantido o repasse ao consumidor final, conforme estabelecido pela ANEEL atravs das Regras de Comercializao. O agente vendedor termeltrico responsvel pela aquisio do combustvel e, quando o Operador Nacional do Sistema Eltrico (ONS) emite um comando de despacho para a referida usina, este custo pago pelo consumidor atravs do Custo Varivel Unitrio (CVU) declarado pelo agente vendedor para participar do Leilo. Neste caso, o valor do CVU reajustado conforme metodologia publicada na Portaria MME 42/2007.

    Em outras palavras, pode-se dizer que nos contratos de quantidade os riscos (nus e bnus) da operao energtica integrada so assumidos totalmente pelos agentes geradores, ao passo que nos contratos de disponibilidade os riscos decorrentes da variao da

  • Ministrio de Minas e Energia

    Metodologia de clculo do ndice ICB ndice de Custo/Benefcio 6

    produo em relao sua Garantia Fsica so alocados aos agentes distribuidores e repassados aos consumidores regulados. O edital de cada leilo de compra de energia, elaborado pela ANEEL, observadas as diretrizes do MME e as normas gerais de licitaes e concesses, estabelecer a Modalidade de Contratao de Energia Eltrica, dentre outros parmetros da licitao.

    3. ndice de Custo Benefcio (ICB) de Empreendimentos de Gerao Conceituao

    Dentre os mtodos tradicionais da Engenharia Econmica para priorizao de projetos de investimento, destaca-se o mtodo da Razo Incremental Custo/Benefcio, tambm conhecido como mtodo do ndice de Custo Benefcio (ICB). Uma vez calculados os valores dos ndices ICB para cada projeto, o critrio de deciso consiste em se investir nos projetos por ordem de mrito decrescente, ou seja, do menor para o maior valor de ICB. Em um sistema de gerao predominantemente hidroeltrico como o SIN, o benefcio energtico da operao integrada de um empreendimento de gerao, hidroeltrica ou termeltrica, pode ser avaliado pela garantia fsica da usina. Na prtica, o benefcio energtico de um novo empreendimento de gerao corresponde legalmente sua Garantia Fsica, que calculada poca do seu leilo, aplicando-se a metodologia Portaria MME no 258, de 28 de julho de 2008, e o critrio definido na Resoluo n 9, de 28 de julho de 2008, do Conselho Nacional de Poltica Energtica CNPE. O valor esperado do custo total de um empreendimento de gerao termeltrica para o consumidor, compreende o custo de investimento, incluindo os custos socioambientais, os juros durante a construo e a parcela fixa dos custos de operao e manuteno (O&M), somado ao valor esperado do custo de operao (COP) e ao valor esperado do custo econmico de curto prazo (CEC). Assim, o ndice de Custo Benefcio (R$/MWh) de cada empreendimento de gerao, doravante denominado ICB, definido como a razo entre o seu custo total e o seu benefcio energtico, podendo ser calculado em base mensal ou anual, do seguinte modo:

    FsicaGarantia

    CurtoprazoCustoEconEOperaodeCustoEFixosCustosICB

    ).()( ++=

    A parcela Custos Fixos CF (em R$/ano) representa a receita requerida pelo investidor de forma a cobrir o custo total de implantao do empreendimento, incluindo os custos socioambientais, os juros durante a construo, e a remunerao do investimento, alm de todos os custos fixos relativos operao e manuteno da usina, tais como: o custo fixo de combustvel associado ao nvel de inflexibilidade operativa (take or pay e ship or pay), o custo de conexo rede bsica e tarifas de uso dos sistemas de transmisso e distribuio (TUST e TUSD), os custos pela adeso CCEE e ao ONS conforme regulamentao pertinente,etc.

  • Ministrio de Minas e Energia

    Metodologia de clculo do ndice ICB ndice de Custo/Benefcio 7

    A parcela Valor Esperado do Custo de Operao COP (em R$/ano) funo do nvel de inflexibilidade no despacho da usina (contratos de combustvel take or pay), do CVU, calculado a partir do fator i 1 e do custo varivel de O&M, declarados pelo empreendedor, os quais determinam sua condio de despacho em funo tambm dos Custos Marginais de Operao (CMO) futuros observados no SIN. Trata-se, portanto, de uma varivel aleatria cujo valor esperado calculado com base em uma amostra de valores de CMO divulgados pela EPE. A parcela Valor Esperado do Custo Econmico de Curto Prazo - CEC (em R$/ano) resulta das diferenas mensais apuradas entre o despacho efetivo da usina e sua Garantia Fsica. Esta parcela corresponde ao valor acumulado das liquidaes no mercado de curto prazo, feitas com base no CMO, este ltimo limitado aos preos de liquidao das diferenas PLD mnimo e mximo, conforme valores vigentes estabelecidos pela ANEEL. O valor do CEC tambm funo do nvel de inflexibilidade no despacho da usina e do CVU, declarados pelo empreendedor. Trata-se, portanto, da mesma forma que o COP, de uma varivel aleatria, cujo valor esperado calculado com base na mesma amostra de valores de CMO utilizada no clculo da parcela COP. O denominador a Garantia Fsica - GF (em MWmdio) do empreendimento de gerao tambm funo do nvel de inflexibilidade no despacho da usina e do seu CVU, conforme declarados pelo empreendedor. No caso de um empreendimento em que apenas uma frao (x) de sua Garantia Fsica seja destinada ao ACR, sendo o restante reservado para uso prprio ou para comercializao no ACL, o ndice ICB ser calculado admitindo-se que todas as parcelas de custo e de benefcio definidas acima variem proporcionalmente frao da Garantia Fsica destinada ao ACR. Neste caso, o ndice ICB pode ser redefinido da seguinte maneira:

    GFx

    CECCOPx

    GFx

    CFxICB

    .

    ].[

    .

    . ++= (1)

    Reinterpretando o numerador e denominador do primeiro termo e observando que o fator x se cancela no segundo termo, pode-se ento escrever:

    FG

    CECCOP

    QL

    RFICB

    .8760.8760

    ++= (2)

    KQL

    RFICB +=

    .8760 (3)

    onde

    RF a Receita Fixa requerida pelo empreendedor, relativa quantidade de lotes (QL) ofertada para o ACR, em R$/ano (igual a x.CF);

    1 Fator i Fator de Converso.

  • Ministrio de Minas e Energia

    Metodologia de clculo do ndice ICB ndice de Custo/Benefcio 8

    QL a Quantidade de Lotes ofertada para o ACR limitada GF (igual a x.GF);

    K a parcela invariante do ndice, em R$/MWh, destinada cobertura dos custos variveis de operao e custos econmicos no mercado de curto prazo, calculada para o empreendimento como um todo (vlido para qualquer valor de x) , na realizao do leilo.

    Desta forma, durante o processo de leilo de energia proveniente de novos empreendimentos, o ndice ICB ser calculado pelo sistema aplicando-se a expresso (2) com base nos valores de Receita Fixa (RF) e Quantidade de Lotes (QL), submetidos pelo empreendedor na ocasio e no valor da parcela K relativa ao novo empreendimento, calculada antecipadamente pela EPE a partir dos dados fornecidos pelos empreendedores. Vale ressaltar que o ndice ICB assim calculado possibilita a correta comparao de projetos termeltricos para qualquer valor de frao x, no intervalo 0 x 1. O edital de licitao poder, no entanto, definir um percentual mnimo de GF destinado comercializao no ACR (valor mnimo para x). O ICB , portanto, uma estimativa do quanto ir custar a energia para o comprador (agente distribuidor), durante o prazo de vigncia do contrato por disponibilidade de energia.

    4. Metodologia de Clculo do ICB

    CALCULO DOS CUSTOS MARGINAIS DE OPERAO (CMO)

    Os custos marginais de operao (CMO) so obtidos de resultados de uma simulao da operao mensal do SIN, com auxlio do modelo NEWAVE. Como resultado desta simulao, obtm-se uma planilha de valores de CMO, para cada um dos submercados considerados, a qual ser publicada pela EPE. PROCEDIMENTO DE CLCULO DO ICB

    Para efeito do clculo do ICB, adota-se o critrio de despacho por ordem de mrito das usinas termeltricas, tambm usado pelo ONS, tendo em vista a otimizao da operao energtica integrada do SIN, conforme definido nos Procedimentos de Rede, aprovados pela ANEEL. Cumpre lembrar que uma usina termeltrica pode vir a gerar acima de sua inflexibilidade declarada em duas situaes: (1) por razes energticas, quando o CMO for maior que seu custo varivel; (2) por razes eltricas, devido a alguma necessidade do sistema de transmisso; (3) por segurana energtica (POCP Procedimentos Operativos de Curto Prazo e CAR Curva de Averso a Risco). Devido sua gnese conjuntural, os custos e/ou receitas advindos da gerao por razes eltricas e segurana energtica, situaes (2) e (3), no sero considerados no clculo do ICB.

  • Ministrio de Minas e Energia

    Metodologia de clculo do ndice ICB ndice de Custo/Benefcio 9

    Assim, a regra de despacho mensal simulada no clculo do ICB a regra vlida em condies normais, ou seja, na situao (1):

    Quando seu Custo Varivel Unitrio (CVU) for inferior ao CMO, a usina estar despachada no limite de sua disponibilidade (Disp);

    Caso contrrio, a usina ir gerar o equivalente sua inflexibilidade (Inflex). Em termos matemticos, pode-se escrever que:

    =