anexo i termo de referÊncia - dnit · de projeto bÁsico e executivo de engenharia para a...

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Processo nº 50600.029784/2017-13 1/23 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DE ENGENHARIA DA INSTALAÇÃO PORTUÁRIA PÚBLICA DE PEQUENO PORTE IP4 DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA NO ESTADO DO AMAZONAS DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DNIT DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA AQUAVIÁRIA DAQ COORDENAÇÃO GERAL DE OBRAS AQUAVIÁRIAS CGOB COORDENAÇÃO DE OBRAS PORTUÁRIAS COPORT SAN Q.03 Bl. A Ed. Núcleo dos Transportes Brasília/DF, CEP: 70.040-902 Fone: (61) 3315-4155/4156 - Fax: (61) 3315-4055 HOME PAGE: http://www.dnit.gov.br

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Processo nº 50600.029784/2017-13

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) PARA A ELABORAÇÃO

DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DE ENGENHARIA DA

INSTALAÇÃO PORTUÁRIA PÚBLICA DE PEQUENO PORTE –

IP4 DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA NO

ESTADO DO AMAZONAS

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA AQUAVIÁRIA – DAQ

COORDENAÇÃO GERAL DE OBRAS AQUAVIÁRIAS – CGOB COORDENAÇÃO DE OBRAS PORTUÁRIAS – COPORT

SAN Q.03 Bl. A – Ed. Núcleo dos Transportes – Brasília/DF, CEP: 70.040-902

Fone: (61) 3315-4155/4156 - Fax: (61) 3315-4055 HOME PAGE: http://www.dnit.gov.br

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SUMÁRIO

1 OBJETO / DEFINIÇÕES E INFORMAÇÕES ESSENCIAIS ..................................... 3 1.1 OBJETO ............................................................................................................ 3

1.2 DEFINIÇÕES E INFORMAÇÕES ESSENCIAIS ............................................... 3

2 JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO .................................... 4

3 DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO ................................................................ 4

3.1 ANTEPROJETO DE ENGENHARIA ................................................................. 4

3.2 PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DE ENGENHARIA ................................... 5

4 CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E NORMAS TÉCNICAS 6

5 ORÇAMENTO E FONTES DOS RECURSOS ......................................................... 6

6 SUPORTE LEGAL ................................................................................................... 6

7 TIPO E REGIME DA LICITAÇÃO ............................................................................ 6

8 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ...................................................................................... 6

9 CAUÇÃO E GARANTIA DO CONTRATO ................................................................ 9

10 REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA ......................................................... 11

11 ACEITABILIDADE DA PROPOSTA ....................................................................... 11

12 DEVERES DA CONTRATADA (EMPRESA VENCEDORA) .................................. 12

13 DEVERES DA CONTRATANTE (DNIT) ................................................................. 14

14 FISCALIZAÇÃO ..................................................................................................... 14

15 LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS .............................................. 16 15.1 LOCAL DE ENTREGA DOS SERVIÇOS ........................................................ 16

15.2 PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS ....................................................... 16

16 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE / MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS / FORMA DE PAGAMENTO ............................................................................................................... 17

16.1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE ................................................................... 17

16.2 MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS ......................................................................... 17

16.3 FORMA DE PAGAMENTO ............................................................................. 18

17 VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS .......................................... 19

18 PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E VIGÊNCIA DO CONTRATO ................. 19

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1 OBJETO / DEFINIÇÕES E INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

1.1 OBJETO

Contratação de Empresa (s) para a Elaboração de Projeto Básico e Executivo de

Engenharia da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4 do Município de

São Paulo de Olivença no Estado do Amazonas.

1.2 DEFINIÇÕES E INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

Unidade da Federação: Amazonas.

Unidade de Fiscalização: Administração Hidroviária da Amazônia Ocidental –

AHIMOC/DNIT.

Lote: Único.

o Município: São Paulo de Olivença/AM.

Local: Sede do Município.

Corpo Hídrico: Rio Solimões.

Código do PNV: 115.

Regime de Execução: Empreitada por Preço Global.

Justificativa de Loteamento: Não aplicável.

Sustentabilidade Ambiental: Não aplicável.

Permite Participação de Consórcios: Sim. Será permitido Consórcio, limitado a 2

(duas) Empresas, uma vez que a execução do objeto envolve Projetos de atribuição

de diferentes modalidades de Engenharia. A divisão da execução do objeto desta

Licitação entre Empresas consorciadas poderá acelerar também o prazo de

execução, ensejando ainda a participação de maior número de LICITANTES e

possibilitando a participação de Empresas regionais com aumento da

competitividade.

Permite Subcontratação: Sim. Para as atividades que não constituam o escopo

principal do objeto, até o limite de 30% do Orçamento.

Orçamento Estimado: O valor do Orçamento do presente Certame Licitatório é de

R$ 867.123,86 (oitocentos e sessenta e sete mil, cento e vinte e três reais e oitenta

e seis centavos).

Referência de Preços: Os preços unitários são referenciados pela Tabela de

Preços de Consultoria do DNIT, conforme Instrução de Serviço DG nº 03, de 07 de

março de 2012. A data-base do Orçamento é DEZ/2017.

Critério de Julgamento: Menor Preço.

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Relação de Índices Contábeis Previstos na Minuta de EDITAL Padrão do DNIT

(qualificação econômico-financeira): Em atendimento ao §2º do Art. 6º da

Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, para os devidos efeitos,

declaro que concordo com a utilização desta Relação de Índices Contábeis exigidas

para fins de qualificação econômico-financeira.

Condição de Serviço/Bem comum: O serviço a ser contratado apresente padrões

de desempenho e qualidade definidos objetivamente por meio de Especificações

usuais praticadas pelo DNIT, e se enquadra perfeitamente no estabelecido pelo

Acórdão nº 2.932 do TCU, podendo, portanto, ser licitado na modalidade de Pregão.

Indicação da Fonte de Recursos Suficientes para a Contratação: As despesas

decorrentes dos serviços contratados com base na presente Licitação correrão à

conta da verba funcional 26.121.2126.20UC.0001 – Estudos, Projetos e

Planejamentos de Infraestrutura de Transportes – Nacional – DEMAIS.

Serviço contínuo: Não se aplica.

2 JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

As justificativas para a contratação do Projeto Básico e Executivo de Engenharia

constam na Nota Técnica nº 031/2017-COPORT/CGOB/DAQ apresentada no ANEXO

IV.

3 DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO

3.1 ANTEPROJETO DE ENGENHARIA

A elaboração da Minuta do ANTEPROJETO DE ENGENHARIA1, constante nos

autos do Processo Administrativo nº 50600.029784/2017-13 de Licitação, abrange

desde a fase de ESTUDOS PRELIMINARES através de Alocação de Recursos na

Proposta de Lei Orçamentária Anual – PLOA (Dotação Orçamentária), Levantamentos

de Campo Topobatimétricos e Estudos Hidrológicos e Geotécnicos preliminares

expeditos até a representação técnica da solução aprovada (concepção arquitetônica e

estrutural) da concepção da obra definida no ANTEPROJETO DE ENGENHARIA

prevendo custos estimados, prazos de execução e o custo-benefício à coletividade.

A elaboração da Minuta do ANTEPROJETO DE ENGENHARIA teve como base

a Instrução de Serviço DG nº 09, de 23 de maio de 2016, que estabelece diretrizes

para a elaboração, apresentação, análise e aceitação de ANTEPROJETOS DE

ENGENHARIA e a elaboração do Termo de Referência para Licitação das obras no

âmbito do Regime Diferenciado de Contratação Integrada – RDCI em

1 Entende-se por ANTEPROJETO DE ENGENHARIA todas as informações e requisitos técnicos

mínimos destinados a possibilitar a caracterização do objeto a ser contratado, definindo a sua concepção

e permitindo sua estimativa de custo global de referência, obtido a partir de Estudos Preliminares, Dados

Coletados e informações de Projetos já aprovados pelo DNIT ou de doações.

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Empreendimentos do DNIT e os fundamentos legais previstos na Lei nº 12.462/2011,

Decreto nº 7.581/2011 e Decreto nº 8.080/2013.

A elaboração da Minuta do ANTEPROJETO DE ENGENHARIA também seguiu

os critérios técnicos preconizados nas Normas Técnicas vigentes do DNIT, da

NORMAM/DPC e da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

Os Relatórios preliminares da Minuta do ANTEPROJETO DE ENGENHARIA

foram apensados nos autos do Processo de Licitação (ANEXO II) e são constituídos

dos seguintes VOLUMES:

Quadro nº 1: Volumes que Compõem o ANTEPROJETO DE ENGENHARIA.

N° Vol. Título Descrição Formato

I ESTUDOS/

LEVANTAMENTOS

Consta todos os Dados, Informações, Documentos

coletados e/ou fornecidos, Croqui (s) e Formulário (s)

utilizados para a elaboração da Minuta do

ANTEPROJETO DE ENGENHARIA e o Relatório (s) de

Visita Técnica de Inspeção – RVTI

A-4

II

MEMÓRIAS

JUSTIFICATIVAS

(DESCRITIVA/

CÁLCULO)

Consta a Nota Técnica com a descrição detalhada do

objeto projetado, na forma de texto, mapas, imagens e

quadros, onde é apresentada as soluções técnicas

adotadas, bem como suas justificativas, necessárias ao

pleno entendimento da Minuta do ANTEPROJETO DE

ENGENHARIA, complementando as informações

contidas nos Desenhos

A-4

III

DOCUMENTAÇÃO

GRÁFICA

(DESENHOS)

Consta todos os Desenhos das representações gráficas

das soluções de Engenharia adotadas (Concepção

Arquitetônica e Estrutural) e também a Planta de

Engenharia de Situação e Implantação Geral do

Empreendimento, Planta de Arranjo Geral das Obras de

Atracação/Acostagem e Planta de Topografia

Planimétrica Georreferenciada

A-4 e

Pranchas

IV DOCUMENTAÇÃO

Consta a (s) Declaração (ões) do (s) Profissional (ais)

que elaborou (aram) a Minuta do ANTEPROJETO DE

ENGENHARIA

A-4 e

Pranchas

-

ANTEPROJETO DE

ENGENHARIA

(Completo em Mídia

Digital)

- CD-R

3.2 PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DE ENGENHARIA

Caberá à CONTRATADA a elaboração do PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO

DE ENGENHARIA, conforme objeto desta Licitação, necessário e satisfatório à

execução do Empreendimento, com nível máximo de detalhamento possível de todas

as suas etapas.

O MANUAL (ANEXO V) apresenta todos os procedimentos para a elaboração

de PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DE ENGENHARIA para a Execução de Obras

de Construção de IP4.

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4 CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E NORMAS

TÉCNICAS

Na execução dos serviços, objeto do presente EDITAL, deverão ser observadas

de modo geral, no que couber, os Manuais, as Especificações, as Instruções de

Serviços e as Normas Técnicas vigentes no DNIT, como também as Normas

Brasileiras publicadas pela ABNT, no que couber, e outras pertinentes aos serviços em

Licitação.

Além das Normas Técnicas vigentes do DNIT, da ABNT e outras, no que couber,

deverão ser atendidas as Instruções, Recomendações e Determinações da

FISCALIZAÇÃO DO DNIT e dos Órgãos Ambientais e de Controle.

5 ORÇAMENTO E FONTES DOS RECURSOS

O valor do Orçamento Estimado Referencial do presente Certame Licitatório é

de R$ 867.123,86 (oitocentos e sessenta e sete mil, cento e vinte e três reais e

oitenta e seis centavos) com data-base: DEZ/2017.

As despesas decorrentes dos serviços contratados com base na presente

Licitação correrão à conta da verba funcional 26.121.2126.20UC.0001 – Estudos,

Projetos e Planejamentos de Infraestrutura de Transportes – Nacional – DEMAIS.

Durante a vigência do CONTRATO, as despesas correrão à conta dos créditos

próprios consignados no Orçamento Geral da União – OGU a cargo do DNIT e no

Plano Plurianual de Investimentos.

6 SUPORTE LEGAL

A presente Licitação reger-se-á pela Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e Lei nº 8.666,

de 21/06/1993, e suas alterações.

7 TIPO E REGIME DA LICITAÇÃO

O presente Pregão Eletrônico obedecerá ao tipo de Menor Preço, sob a forma

de execução indireta por regime de Empreitada por Preço Global, conforme o Art. 45, §

1º, Inciso I, e Art.10, Inciso II, Alínea a, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações

posteriores como também a Lei nº 10.520/2002.

8 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Em atendimento ao disposto no §9º do Art. 8º e §2º do Art. 9º da Instrução

Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, tem-se:

Capacidade Operacional: A LICITANTE (pessoa jurídica) deve ter experiência na

execução de objeto de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, que

comprove a parcela relevante, de acordo com o Quadro nº 2 elaborada conforme o

disposto na Portaria nº 108/2008 e IS/DG nº 10/2009, por meio da apresentação de

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Atestado Técnico de boa execução, conforme anotação em acervo técnico e

Atestado de boa execução, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.

Capacidade Profissional: Os Profissionais indicados devem ter experiência na

execução de objeto de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, que

comprove a parcela relevante, de acordo com o Quadro nº 3, elaborada conforme o

disposto na Portaria nº 108/2008 e IS/DG nº 10/2009, conforme anotação em acervo

técnico e Atestado de boa execução, emitido por pessoa jurídica e registrado no

CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE. Cada Profissional indicado só poderá

representar uma única Empresa, sob pena de inabilitação das LICITANTES.

Certidão comprobatória de inscrição ou registro e regularidade da LICITANTE e dos

Profissionais indicados no CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE, da Região a

que estiver vinculada, que comprove o exercício da atividade relacionada com o

objeto da Licitação.

Relação, mediante o preenchimento do QUADRO 05 do ANEXO III, de

comprovação de a LICITANTE ter executado, por meio de Certidão e/ou Atestado,

fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado:

Quadro nº 2: Serviços a serem comprovados pelas LICITANTES.

Item Serviços a Serem Comprovados por Meio do Preenchimento do

Quadro 05 do ANEXO III

Quantitativos de

Atestados

1 Elaboração de Projetos de Portos Fluviais e/ou IP4 e/ou Terminais

Hidroviários. 01

Quando a Certidão e/ou Atestado não for emitida pelo contratante principal do

Estudo, do Projeto ou da Obra (Órgão ou Ente Público), deverá ser juntada à

documentação pelo menos um dos seguintes documentos:

o Declaração formal do contratante principal confirmando que o LICITANTE

tenha participado da execução do serviço objeto do CONTRATO; ou

o Autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste o

nome do LICITANTE subcontratado para o qual se está emitindo o Atestado;

ou

o CONTRATO firmado entre contratado principal e o LICITANTE subcontratado,

devidamente registrado no CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE.

A não apresentação de documentação comprobatória prevista no parágrafo

anterior não importará na inabilitação sumária da LICITANTE, mas a sujeitará à

diligência documental pela Comissão. Caso não sejam confirmadas as informações

contidas nos Atestados fornecidos por Empresas privadas, a LICITANTE será

considerada inabilitada para o Certame Licitatório.

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Relação, mediante o preenchimento do QUADRO 06 do ANEXO III, dos serviços

executados por Profissionais de nível superior vinculados ao quadro permanente da

Empresa e constante do seu Registro/Certidão de inscrição no CONSELHO DE

CLASSE COMPETENTE, em nome do Profissional, como Responsável Técnico,

comprovados mediante Atestados e/ou Certidões de capacidade técnica por

execução de serviços compatíveis com objeto da Licitação, a seguir relacionados:

Quadro nº 3: Serviços a serem comprovados por Profissionais de nível superior vinculados ao Quadro Permanente das Empresas LICITANTES.

Item Serviços a Serem Comprovados

Modalidade

Profissional

Requerida /

Função

Quantidade

de Atestados

por

Profissionais

1

Serviços na função de Engenheiro (a) Civil em trabalhos

técnicos especializados de Elaboração de Projetos de

Portos Fluviais e/ou IP4 e/ou Terminais Hidroviários.

Engenheiro

(a) Civil 01

2

Serviços na função de Engenheiro (a) Naval em trabalhos

técnicos especializados de Elaboração de Projetos de

Portos Fluviais e/ou IP4 e/ou Terminais Hidroviários.

Engenheiro

(a) Naval 01

O (s) Atestado (s) e/ou Certidão (ões) dos itens 1 e 2 deverão ser apresentados

por Profissionais diferentes.

O (s) Atestado (s) e/ou Certidão (ões) fornecido (s) por pessoas jurídicas de

direito público ou privado, somente será (ão) aceito (s) com a (s) respectiva (s) Certidão

(es) do CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE.

Apresentar somente o (s) Atestado (s) e/ou Certidão (ões) necessário (s) e

suficiente (s) para a comprovação do exigido, e indicar com marca texto os itens que

comprovarão as exigências.

A comprovação do vínculo empregatício do (s) Profissional (is) relacionados do

QUADRO 06 do ANEXO III será realizada mediante cópia da Carteira Profissional de

Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados – FRE que demonstrem a

identificação do Profissional e guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo

de Serviço – FGTS, onde conste o (s) nome (s) do (s) Profissional (ais).

Será admitida a comprovação do vínculo Profissional por meio de CONTRATO

de prestação de serviços, celebrado de acordo com a Legislação civil comum.

Quando se tratar de dirigente ou sócio da Empresa LICITANTE, tal comprovação

será realizada através do ato constitutivo da mesma e Certidão do CONSELHO DE

CLASSE COMPETENTE, devidamente atualizada.

A LICITANTE deverá anexar a (s) Declaração (ões) individual (is), por escrito do

(s) Profissional (ais) apresentado (s) para atendimento às exigências deste item,

autorizando sua (s) inclusão (ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução

dos trabalhos.

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A (s) Certidão (ões) e/ou Atestado (s) apresentado (s) deverá (ão) conter as

seguintes informações básicas:

o Nome do contratado e do contratante;

o Identificação do objeto do CONTRATO (tipo ou natureza do serviço);

o Localização do serviço (ou seja, em que Município o Porto Fluvial e/ou IP4

e/ou Terminal Fluvial e/ou Terminal Hidroviário e/ou Hidrovia e/ou Eclusa e/ou

Dragagem e/ou Derrocamento que já foi objeto de Estudo ou Projeto ou

Gerenciamento ou Supervisão ou Fiscalização se localiza. No caso de

Hidrovias, deve ser especificado os trechos); e

o Serviços executados (discriminação e quantidades).

O Atestado ou Certidão que não atender a todas as características citadas nas

condições acima, não será considerado pela Comissão de Licitação.

Os Atestados e/ou Certidões de capacidade técnica Profissional deverão ter sido

emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente

certificados/averbados pelo CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE, neles

constando os CONTRATOS, nomes do contratado, do contratante e discriminação dos

serviços.

Quando a Certidão e/ou Atestado não for emitida pelo contratante principal do

Estudo, do Projeto ou da Obra (Órgão ou Ente Público), deverá ser juntada à

documentação:

o Declaração formal do contratante principal confirmando que o Técnico

indicado foi Responsável Técnico pela sua execução, ou um de seus

Responsáveis Técnicos; ou

o Comprovação por meio de Carteira Profissional de Trabalho e Ficha de

Registro de Empresa – FRE acompanhados do recolhimento do Fundo de

Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, todos esses com data referente ao

período de execução do objeto do Atestado/Certidão; ou

o CONTRATO de trabalho registrado no CONSELHO DE CLASSE

COMPETENTE do Profissional à época da execução do objeto do

Atestado/Certidão.

A não apresentação de documentação comprobatória aqui relacionada não

importará na inabilitação sumária da LICITANTE, mas a sujeitará à diligência

documental pela Comissão. Caso não sejam confirmadas as informações contidas nos

Atestados fornecidos por Empresas privadas, a LICITANTE será considerada

inabilitada para o Certame Licitatório.

9 CAUÇÃO E GARANTIA DO CONTRATO

Para assinar o CONTRATO, deverá a vencedora prestar garantia de 5% (cinco

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por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação.

A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de

forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do CONTRATO (preços

iniciais mais reajustamento se houver).

A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes

modalidades:

o Caução em Dinheiro ou Título da Dívida Pública;

o Seguro Garantia; e

o Carta de Fiança Bancária, conforme Minuta constante do EDITAL.

No caso de Carta de Fiança Bancária, esta deverá ser, a critério da LICITANTE,

fornecida por um Banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do CONTRATO,

devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do

CONTRATO, independente de notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual,

ressalvados os casos em que a duração do CONTRATO for inferior ao prazo acima

estipulado, quando deverá a Caução ser feita pelo prazo contratual. Durante o período

em que o CONTRATO se encontre oficialmente paralisado ou suspenso não poderá

ser exigida a prorrogação das fianças bancárias.

No caso da opção pelo Seguro Garantia o mesmo será feito mediante entrega

da competente Apólice emitida por Entidade em funcionamento no País, e em nome do

DNIT, cobrindo o risco de quebra do CONTRATO, pelo prazo da duração do

CONTRATO, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a

duração do CONTRATO, independente de notificação do DNIT, sob pena de rescisão

contratual.

No caso de opção por Títulos da Dívida Pública, estes deverão estar

acompanhados de Laudo de Avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual

está informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, e

condições de resgate.

No caso de opção por Caução em Dinheiro, o interessado deverá procurar a

Tesouraria Central do DNIT, para obter instruções de como efetuá-la.

A garantia prestada pela LICITANTE vencedora lhe será restituída ou liberada

60 (sessenta) dias corridos após o Recebimento Definitivo do (s) serviço (s).

A CONTRATADA é Responsável pelos danos causados diretamente à

Administração ou a terceiros, na forma do Art. 70, da Lei nº 8.666/1993. A

CONTRATADA é Responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e

comerciais de suas subcontratadas resultantes da execução do CONTRATO, cabendo

a ela a FISCALIZAÇÃO do cumprimento de suas obrigações.

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10 REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA

Os preços contratuais, em Reais (R$), serão reajustados pelos índices utilizados

pelo DNIT, oriundos da Fundação Getúlio Vargas – FGV.

Caso decorra período superior a um ano, contado a partir da data-base da

Proposta, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos

valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12 (doze) meses.

Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus

semelhantes.

Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista deverão

ser atualizados financeiramente, desde que a CONTRATADA não tenha dado causa ao

atraso, conforme o disposto no Art. 1º-F, da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada

pelo Art. 5º, da Lei nº 11.960/2009, depois de decorridos 30 (trinta) dias contados a

partir da data do Atestado de Conformidade e entrega da Nota Fiscal.

O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme regra

definida abaixo:

VI

IIR i *

0

0 (01)

Onde:

R = Valor da parcela de reajustamento procurado;

I0 = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT;

Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento;

V = Valor a preços iniciais da parcela do CONTRATO de obra ou serviço a ser reajustado.

11 ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

Na elaboração do Orçamento é necessário que o LICITANTE apresente os

QUADROS DE 01 A 04 constantes do ANEXO III, orçados no Mês/Ano de Referência:

DEZ/2017, em moeda corrente nacional.

Com base nas Planilhas de Quantitativos, apresentadas pelo DNIT no EDITAL

de Licitação, as Empresas LICITANTES devem apresentar suas Propostas de Preços

por meio de Orçamento Detalhado, contendo todos os itens previstos nas Planilhas de

Quantitativos Referenciais, podendo ser alterado o preço unitário e participação média

do Profissional, equipamento ou insumo.

No Orçamento Proposto, não poderá haver preço unitário inexequível, assim

como, não poderá haver preço unitário com valor superior ao da Tabela de Preços de

Consultoria oficializada pela Instrução de Serviço/DG nº 03, de 07 de março de 2012,

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publicada no Boletim Administrativo nº 010 de 05 a 09 de março de 2012 do DNIT.

As Empresas LICITANTES devem apresentar devidamente preenchidas as

Planilhas constantes do ANEXO III deste EDITAL. As Propostas devem possuir prazo

de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua assinatura.

A Proposta, compreende a descrição dos serviços que serão executados e o

valor total, deve ser compatível com as Especificações constantes do ANTEPROJETO

DE ENGENHARIA, bem como atender as demais Normas e exigências do DNIT.

O Quadro nº 4 abaixo contém as informações essenciais para o lançamento dos

itens no sítio do COMPRASNET:

Quadro nº 4: Informações essenciais para o lançamento dos itens no sítio do COMPRASNET.

ITEM CATSER ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE. VALOR

UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL

(R$)

01 22225

Contratação de Empresa (s) para a Elaboração de Projeto Básico e Executivo de Engenharia da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4 do Município de São Paulo de Olivença no Estado do Amazonas

SV. 01 XXXX XXXX

TOTAL GERAL (R$) XXXX

12 DEVERES DA CONTRATADA (EMPRESA VENCEDORA)

Do CONTRATO, regulado pelas Instruções constantes deste EDITAL e seus

ANEXOS, decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes envolvidas.

Fica determinado que os Projetos, Especificações e toda a documentação

relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe

mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e

válido.

A CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação, inclusive o

recolhimento dos impostos devidos ao Município do local da prestação do serviço,

durante toda a execução do CONTRATO.

O CONTRATO compreenderá a totalidade dos serviços, baseado no preço

proposto pela LICITANTE, considerado final e incluído todos os encargos, taxas e

bonificações.

A CONTRATADA deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no

local da prestação de serviço, para representá-lo na execução do CONTRATO.

A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira

responsabilidade da CONTRATADA.

Caberá ao LICITANTE vencedor:

o Cumprir todas as exigências constantes do EDITAL e seus ANEXOS;

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o Fornecer/executar o objeto da Licitação de acordo com as Especificações do

TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, não se admitindo quaisquer

modificações sem a prévia autorização do DNIT;

o Comunicar por escrito ao setor do DNIT Responsável pelo

recebimento/fiscalização do objeto da Licitação, no prazo máximo de 2 (dois)

dias que antecedam o prazo de vencimento do fornecimento/execução do

objeto da Licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;

o Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas,

custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de

qualquer de seus Empregados e Prepostos, obrigando-se por quaisquer

responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que

venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do EDITAL

decorrente;

o Responder por danos materiais, físicos ou morais, causados por seus

Empregados diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou

dolo;

o Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das

atividades objeto desta Licitação, sem prévia autorização do DNIT;

o Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos

desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de

solicitação;

o Manter, durante todo o período de fornecimento/execução do objeto, as

condições de habilitação exigidas na Licitação.

Havendo cisão, incorporação ou fusão da Empresa CONTRATADA a alteração

subjetiva do CONTRATO ficará condicionada à observância, pela nova Empresa, dos

requisitos de habilitação de que trata o Art. 27 da Lei nº 8.666/1993, segundo as

condições originalmente previstas na Licitação: à manutenção de todas as condições

estabelecidas no CONTRATO original; à inexistência de prejuízo para a execução do

objeto pactuado causado pela modificação da estrutura da Empresa; e à anuência

expressa da Administração, após a verificação dos requisitos apontados anteriormente,

como condição para a continuidade do CONTRATO.

Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às Leis

trabalhistas, previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus

Empregados.

Possibilitar ao DNIT, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do

fornecimento/execução do objeto da Licitação, fornecendo todas as informações

necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da CONTRATANTE.

Atender prontamente quaisquer exigências do Representante do DNIT, inerentes

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ao objeto do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.

Cumprir as demais obrigações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA –

ANEXO I.

13 DEVERES DA CONTRATANTE (DNIT)

Caberá ao DNIT:

o Emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução, as

Notas de Empenho e o Termo de CONTRATO (se for o caso) relativos ao

objeto da Licitação;

o Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com

o fornecimento/execução do objeto;

o Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com as

obrigações assumidas pelo fornecedor, e com as Especificações deste

EDITAL e seus ANEXOS;

o Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir

suas obrigações dentro das Normas e condições deste processo;

o Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados

pela CONTRATADA com relação ao objeto desta Licitação;

o Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;

o Cumprir as demais obrigações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA –

ANEXO I.

Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva Responsável pelo

fornecimento/execução do objeto, à Administração reserva-se o direito de, sem que de

qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e

completa FISCALIZAÇÃO, diretamente ou por prepostos designados, podendo para

isso:

o Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de Empregado

da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a sua FISCALIZAÇÃO ou cuja

permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

o Examinar as Carteiras Profissionais dos Empregados colocados a seu

serviço, para comprovar o registro de função Profissional.

14 FISCALIZAÇÃO

O DNIT indicará por meio de Portaria, um Gestor, um Fiscal Técnico, um Fiscal

Administrativo e o Responsável Técnico da Supervisão, se houver, para representar a

Administração para acompanhar e fiscalizar a execução das atividades inerentes aos

objetos contratados, conforme dispõe o Art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.

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Quadro nº 5: Atribuições e Responsabilidades do Fiscal Técnico e Administrativo em cumprimento ao Manual de Diretrizes para Gestão, Acompanhamento e Fiscalização de Contratos Administrativos.

Fiscal Técnico Fiscal Administrativo

Representar o DNIT no local de execução dos

serviços;

Conhecer a descrição dos serviços a serem

executados (tipo de serviço, prazos, locais,

material a ser empregado, etc.);

Acompanhar a execução dos serviços,

verificando a correta utilização dos materiais,

equipamentos, contingente em quantidades

suficientes para que seja mantida sua

qualidade, propondo, sempre que cabível,

medidas que visem reduzir gastos e

racionalizar os serviços;

Acompanhar a execução dos serviços,

verificando se estão em conformidade com as

Especificações do Projeto Básico e Executivo

de Engenharia, Termo de Referência e as

Normas vigentes;

Solicitar, quando for o caso, a substituição dos

serviços por inadequação ou vícios que

apresentem;

Acompanhar a execução dos serviços

verificando o cumprimento do controle de

qualidade e o Cronograma Físico;

Realizar juntamente com EMPRESA

CONTRATADA, as medições dos serviços nas

datas estabelecidas, antes de atestar as

respectivas Notas Fiscais;

Proceder as medições nos serviços

executados, conferindo-os, atestando-os e

encaminhando-os ao Fiscal Administrativo;

Responder às solicitações técnicas

demandadas pela CONTRATADA;

Avaliar constantemente a qualidade da

execução contratual;

Anotar todas as ocorrências relacionadas com a

execução do CONTRATO, informando ao

Gestor aquelas que dependam de

providências, com vistas à regularização das

faltas ou defeitos observados;

Formalizar, sempre, os entendimentos com a

CONTRATADA ou seu Preposto, adotando

todas as medidas que permitam compatibilizar

as obrigações bilaterais;

Acompanhar o descarte adequados dos

produtos ao fim de sua vida útil, em

observância à Política Nacional de Resíduos

Sólidos – Lei nº 12.305/2010;

Conhecer a descrição dos serviços a serem

executados (tipo de serviço, prazos, locais,

material a ser empregado, etc.), com base nos

Relatórios Técnicos;

Zelar por uma adequada instrução processual,

quanto à correta juntada de documentos e

correspondente numeração das páginas do

Processo;

Realizar todas as tarefas relacionadas ao

controle de prazos, gestão de

empenho/pagamento, cumprimento das

obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias

e fundiárias, gestão de documentos,

providenciar a documentação relativa ao

reajuste de preços, formalização de

Apostilamentos e Termos Aditivos e gestão de

garantias e glosas;

Obter a anuência das partes para a celebração

de Termo Aditivo e elaborar Nota Técnica

fundamentada, observando o término da

vigência do CONTRATO e assegurando que

haverá tempo hábil para sua tramitação;

Conferir os dados das faturas antes de atestá-

las, promovendo as correções devidas e

arquivando cópia junto aos demais documentos

pertinentes;

Acompanhar o valor do empenho, por meio do

SIASG/SIAC/SIAFI;

Acompanhar rotineiramente a execução dos

serviços administrativos, de forma a atuar

tempestivamente na solução de eventuais

problemas verificados;

Determinar a reparação/correção, de

incorreções/irregularidades administrativas

resultantes da execução do CONTRATO;

Controlar o saldo de empenho em função do

valor da fatura;

Manter planilha atualizada do valor do

CONTRATO, com seus aditivos, se houver, e

os valores empenhados e já pagos.

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Fiscal Técnico Fiscal Administrativo

Determinar a reparação, correção, remoção,

reconstrução ou substituição às expensas da

CONTRATADA, no todo ou em parte, quando

forem verificados vícios, defeitos ou

incorreções resultantes da execução do

CONTRATO ou de materiais empregados.

O acompanhamento e a FISCALIZAÇÃO da execução do CONTRATO

consistirão nos critérios a serem estabelecidos para a avaliação da qualidade e de

aceite dos serviços prestados em consonância aos recursos alocados, utilizando-se de

instrumentos de controle para compreensão e mensuração dos seguintes aspectos:

o Os resultados alcançados em relação ao contratado;

o A verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;

o Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação

Profissional exigida;

o A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;

o A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;

o O cumprimento das demais obrigações decorrentes do CONTRATO na forma

prevista na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.

O QUADRO 02 – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

(ANEXO III), adaptado a Proposta Vencedora será instrumento de FISCALIZAÇÃO

quanto ao cumprimento pela CONTRATADA dos encargos sociais e trabalhistas

apresentadas em sua Proposta.

15 LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS

15.1 LOCAL DE ENTREGA DOS SERVIÇOS

Os serviços executados deverão ser entregues ao Fiscal Técnico.

O local de entrega dos serviços será na AHIMOC/DNIT localizada no Bairro de

Flores, Avenida Mário Ypiranga, nº 2.479, CEP 69.050-030, Manaus/AM.

15.2 PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS

O prazo para entrega do PROJETO BÁSICO a FISCALIZAÇÃO DO DNIT será

de 120 (cento e vinte) dias após a Ordem de Início dos Serviços.

O PROJETO EXECUTIVO poderá ser entregue tão logo a FISCALIZAÇÃO DO

DNIT dê o aceite do PROJETO BÁSICO até no máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

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16 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE / MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS /

FORMA DE PAGAMENTO

16.1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE

A aceitabilidade do PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DE ENGENHARIA está

condicionada:

o A sua correta execução em conformidade com os procedimentos pré-

estabelecidos no MANUAL (ANEXO V);

o Ao acompanhamento e atestado dos serviços pela FISCALIZAÇÃO DO DNIT;

o Aos Relatórios de Controle da Qualidade, contendo os resultados dos ensaios

e determinações devidamente interpretados, caracterizando a qualidade do

serviço executado e aos requisitos impostos pelas Normas vigentes da ABNT

e do DNIT.

16.2 MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS

O Cronograma Físico-Financeiro a ser proposto pela LICITANTE, conforme

modelo QUADRO 04 (ANEXO II), deverá apresentar as quantidades de serviços a

serem executadas pela CONTRATADA e é o elemento básico de controle dos serviços,

como também elemento de referência para medição e pagamento.

Os serviços serão medidos por meio de Boletins de Medições – BM mensais,

vinculados ao desempenho (execução) da CONTRATADA, de acordo com os

itens/fases preestabelecidas no QUADRO 04 – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

(ANEXO III), após sua devida conclusão. Será admitido o pagamento de etapas de

uma parcela, de acordo com a Instrução de Serviço IS DNIT nº 02/2004.

As medições serão feitas mensalmente, sempre que as etapas/fases de serviços

forem concluídas.

As medições constarão de Folhas-Resumo, contendo a relação de serviços,

conforme QUADRO 04 – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (ANEXO III).

No processo de medição deverá constar a real alíquota do Imposto sobre

Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN adotada pelo Município onde os serviços

foram executados.

No caso de Consórcio, deverá as Empresas, emitirem suas respectivas Notas

Fiscais dos serviços que foram executados, dentro dos limites percentuais

preestabelecidos pelo o Consórcio.

Os percentuais máximos admitidos para remuneração de cada etapa de serviço

serão aqueles estabelecidos pelo Órgão no QUADRO 03 – ORÇAMENTO

DETALHADO – PROPOSTA DE PREÇOS (ANEXO III), que não poderão ser

modificados pela CONTRATADA.

As medições mensais deverão seguir o preconizado nas Especificações de

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Serviço do DNIT e serão elaboradas pela FISCALIZAÇÃO DO DNIT, sempre que os

grupos de serviços forem concluídos e os dados lançados no módulo do Sistema de

Medições do DNIT, conforme premissas do Boletim Eletrônico de Medição – BEM,

sendo posteriormente atestadas pelo Engenheiro Fiscal do CONTRATO. Entretanto,

caso o BEM não esteja operando em sua integralidade, as medições serão

processadas por meio convencional já utilizado pelo DNIT, constando de Folhas-

Resumo com a relação de serviços, quantidades parciais e totais, conforme

Cronograma de Atividades aprovado.

Nenhuma medição será processada se a ela não estiver anexado um Relatório

de Controle da Qualidade, contendo os resultados dos ensaios e determinações

devidamente interpretados, caracterizando a qualidade do serviço executado e aos

requisitos impostos pelas Normas vigentes da ABNT e do DNIT. Ainda, não serão

considerados quantitativos de serviços superiores aos indicados no QUADRO 03 –

ORÇAMENTO DETALHADO – PROPOSTA DE PREÇOS (ANEXO III).

16.3 FORMA DE PAGAMENTO

O DNIT pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados e executados, os

preços integrantes da Proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e

a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem

todos os custos diretos e indiretos para a execução do (s) serviço (s), de acordo com

as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste EDITAL e

demais documentos da Licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos

trabalhos contratados e executados.

Obedecido o Cronograma Físico-Financeiro apresentado, será procedida à

medição dos serviços. Emitido o Atestado de conformidade, a CONTRATADA deverá

apresentar na sede da AHIMOC/DNIT, as Notas Fiscais correspondentes à medição,

que será encaminhada ao Setor competente após devidamente atestada pela

AHIMOC/DNIT.

Após a entrega dos serviços, o DNIT deverá emitir o Atestado de Execução dos

Serviços em até 30 (trinta) dias e, neste mesmo prazo, comunicar à CONTRATADA,

para que esta emita a Nota Fiscal para pagamento.

Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a

partir da data do aceite na Nota Fiscal ou Fatura recebida pelo DNIT.

O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação,

pela CONTRATADA, da Regularidade Fiscal nos termos do EDITAL.

Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da

CONTRATADA, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que

apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a

Empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do

Art. 78, da Lei nº 8666/1993 e alterações posteriores.

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17 VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Caso a LICITANTE almeje a visita técnica para constatar as condições de

execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos do objeto, poderá ser

agendada visita técnica acompanhada por Servidor do DNIT ou indicados, que neste

caso, certificará a visita, expedindo o Atestado de Visita. Esse Atestado será juntado à

Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Art. 30, da Lei nº 8.666/1993.

Quaisquer informações quanto às visitas poderão ser obtidas junto ao Engenheiro

Lindomar Luiz de Abreu Junior (contatos: [email protected] ou (61) 3315-

4405) no horário de atendimento da DAQ/DNIT de 08:00 às 18:00 horas.

Caso a LICITANTE não queira realizar a visita, deverá apresentar, em

substituição ao Atestado de Visita, Declaração formal assinada pelo Responsável

Técnico, sob as penalidades da Lei, que tem pleno conhecimento das condições e

peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre os locais dos serviços a

serem realizados, assumindo total responsabilidade por esta Declaração, ficando

impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer

alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.

18 PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

O prazo de execução do objeto e vigência do CONTRATO é de 300 (trezentos)

dias consecutivos a partir da emissão da Ordem de Início de Serviços.

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ANEXO II

ANTEPROJETO DE ENGENHARIA

Os documentos que integram o ANEXO II serão disponibilizados no site de licitações

do DNIT, no endereço, http://www.dnit.gov.br/licitacoes/superintendencias/projetos-

superintendencias-1/amazonas.

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ANEXO III

QUADROS A SEREM APRESENTADOS NA DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO E PROPOSTA

Os QUADROS 01 a 11 que integram o ANEXO III serão disponibilizados no site de

licitações do DNIT, no endereço,

http://www.dnit.gov.br/licitacoes/superintendencias/projetos-superintendencias-

1/amazonas.

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ANEXO IV

NOTA TÉCNICA Nº 031/2017-COPORT/CGOB/DAQ

Os documentos que integram o ANEXO IV serão disponibilizados no site de licitações

do DNIT, no endereço, http://www.dnit.gov.br/licitacoes/superintendencias/projetos-

superintendencias-1/amazonas.

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ANEXO V

MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO

BÁSICO E EXECUTIVO DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DAS

OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA INSTALAÇÃO PORTUÁRIA PÚBLICA

DE PEQUENO PORTE – IP4 NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE

OLIVENÇA NO ESTADO DO AMAZONAS

Os documentos que integram o ANEXO V serão disponibilizados no site de licitações

do DNIT, no endereço, http://www.dnit.gov.br/licitacoes/superintendencias/projetos-

superintendencias-1/amazonas.