análise preliminar de riscos no uso de teto de caminhão furgão como plataforma para trabalho em...
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Neste artigo analisou-se a utilização de caminhões de medio porte, modelo furgão, como equipamento para trabalho em altura. Especificamente, os tetos de caminhões furgão estão sendo modificados parcialmete, adaptados, aparentemente sem nenhum acompanhamento técnico que considere as condições de trabalho com segurança e alinhados com os requisitos que atendam as normas regulamentadoras para trabalho em altura. O objetivo do trabalho é verificar a aplicabilidade das Normas Regulamentadoras 18 e 35, utilizar a técnica da Análise Preliminar de Riscos para levantar as condições e riscos de trabalho em altura com este veículo “equipamento” e finalmente propor sugestões para que os trabalhos se desenvolvam de forma segura e conforme as normativas aplicáveis a esta situação. Para a análise, foi realizado levantamento de dados, fazendo uma seleção das normas relacionadas, entrevistando uma equipe de trabalho em campo e posteriormente, a elaboração da APR. Conclui-se que pelas condições e riscos de trabalho resulta importante e viável aplicar a regulamentação da NR 35 e adequar a estrutura física do veículo “equipamento” conforme alguns itens da NR 18. Baseado nisto, foi elaborada uma sugestão de procedimento de trabalho que atenda a este caso específico.TRANSCRIPT
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Análise Preliminar de Riscos no uso de teto de caminhão furgão como
plataforma para trabalho em altura
Juan Alberto Mongelós (UTFPR) – [email protected]
Rodrigo Eduardo Catai (UTFPR) – [email protected]
Neste artigo analisou-se a utilização de caminhões de medio porte, modelo furgão, como
equipamento para trabalho em altura. Especificamente, os tetos de caminhões furgão estão
sendo modificados parcialmete, adaptados, aparentemente sem nenhum acompanhamento
técnico que considere as condições de trabalho com segurança e alinhados com os requisitos
que atendam as normas regulamentadoras para trabalho em altura. O objetivo do trabalho é
verificar a aplicabilidade das Normas Regulamentadoras 18 e 35, utilizar a técnica da
Análise Preliminar de Riscos para levantar as condições e riscos de trabalho em altura com
este veículo “equipamento” e finalmente propor sugestões para que os trabalhos se
desenvolvam de forma segura e conforme as normativas aplicáveis a esta situação. Para a
análise, foi realizado levantamento de dados, fazendo uma seleção das normas relacionadas,
entrevistando uma equipe de trabalho em campo e posteriormente, a elaboração da APR.
Conclui-se que pelas condições e riscos de trabalho resulta importante e viável aplicar a
regulamentação da NR 35 e adequar a estrutura física do veículo “equipamento” conforme
alguns itens da NR 18. Baseado nisto, foi elaborada uma sugestão de procedimento de
trabalho que atenda a este caso específico.
Palavras-chave: Análise preliminar de riscos; Trabalho em altura; Gerência de riscos.
1. Introdução
Editada no ano de 2012 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a NR 35 – Segurança
e Saúde no Trabalho em Altura vem suprir a necessidade de contar com uma normativa
específica e abrangente que proteja uma atividade muito comum nos serviços de carga e
descarga de caminhões, instalações de equipamentos e principalmente nos trabalhos da
construção civil. Segundo dados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), em 2005
aconteceram 28.987 acidentes envolvendo trabalhadores do setor da construção, onde 37,70%
destes acidentes estavam relacionados com queda de altura. (SILVEIRA et al., 2005).
Em normativa referente a este setor, alguns tôpicos que envolvem riscos de acidentes
por trabalho em altura são abordados. Desta forma, a NR 18 – Condições e Meio Ambiente de
Trabalho na Indústria da Construção, regulamenta sobre o uso de escadas, rampas, passarelas,
proteção contra quedas, serviços sobre telhados, assim como os equipamentos utilizados em
altura conforme as características do trabalho. Inclui, desde o uso de cadeira suspensa,
especificações dos tipos de andaimes, gruas, e no seu anexo IV, esta norma descreve inclusive
os requisitos para uso de plataforma elevatória móvel autopropelida.
No contexto, enquanto a economia avança e se expande, algumas empresas
diferenciadas do setor, como as prestadoras de serviços de pequenas obras de instalação ou
empresas de manutenção predial, estão a procura de novas tecnologias, métodos e soluções
que possibilitem a otimização de recursos. Neste ponto, um caso específico chama a atenção e
passa a ser objeto de observação: veículos de transporte de cargas no modelo caminhão furgão
(caminhão baú), de pequeno porte, estão sendo utilizados por empresas de manutenção
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externa como equipamentos de trabalho, utilizando-se do teto da carroceria como plataforma
para trabalho em altura.
Não é novidade a utilização de veículos parcialmente modificados para certas
atividades de engenharia, comerciais ou de lazer. No entanto, neste caso a utilização deste
meio apresenta-se de uma forma muito particular visto que para serviços de manutenção
externa, predial, pequenos reparos, limpeza de fachadas e demais serviços similares, conta-se
com um veículo “equipamento” que, além de permitir a elevação em altura para o trabalho,
serve para transportar os trabalhadores, os materiais e insumos de reposição assim como,
conforme a necessidade, outros equipamentos de trabalho como andaimes e ferramentas de
mão. Tudo a um custo visivelmente mais baixo pela praticidade, se comparados com outros
equipamentos que atendam a mesma função. Sobre as implicações legais por tratar-se de
veículo automotor, no âmbito do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, partindo do
pressuposto de que os equipamentos de proteção coletiva sobre a plataforma teto do furgão
sejam montados no local de trabalho e depois de terminado os serviços, desmontados, pode-se
concluir que a circulação deste veículo por via terrestre não está infringindo nenhuma
legislação. Ainda, mesmo realizada alguma adaptação estrutural no teto, a legislação prevê,
em Resolução do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, a possibilidade de solicitar e
registrar modificações no veículo.
Em breve levantamento realizado para estimar a quantidade de fornecedores que
atendem o mercado, no final de 2013, foi encontrado a existência de aproximadamente vinte
empresas atuando em 12 estados brasileiros. Cada empresa, com pelo menos duas unidades do
veículo de trabalho, caminhão furgão, a maioria delas atendendo serviços de limpeza de
fachadas comerciais, toldos, comunicação visual corporativa e na manutenção de postos de
combustíveis. Para a cobertura normativa em segurança e saúde com a utilização de caminhão
furgão como equipamento de trabalho em altura, a NR 18 e a NR 35 não fazem menção dos
requisitos específicos para este caso mas estabelecem fundamentos que podem ser aplicados a
esta situação. Por meio de uma técnica de Análise de Riscos pode-se iniciar uma abordagem
ao assunto. O objetivo deste trabalho é realizar uma Análise Preliminar do Riscos (APR) e
posteriormente propor sugestões para implementar um procedimento de trabalho conforme
itens aplicaveis das Normas Regulamentadoras (NRs) 18 e 35 para uma situação de trabalho
em altura utilizando o teto de caminhão furgão.
2. Revisão bibliográfica
Segundo De Cicco e Fantazzini (2003) a Análise Preliminar de Riscos (APR) consiste
no estudo, durante a fase de concepção ou desenvolvimento prematuro de um novo sistema,
com o fim de se determinar os riscos que poderão estar presentes na fase operacional do
mesmo.
Os autores ainda definem que,
“Trata-se de um procedimento que possui especial importância nos
casos em que o sistema a ser analisado possui pouca similaridade com
quaisquer outros existentes, seja pela sua característica de inovação ou
pioneirismo, o que vale dizer, quando a experiência em riscos no seu
uso é carente ou deficiente”.
Com a APR, conta-se com uma ferramenta para identificar os potencias riscos na
segurança do trabalhador durante a operação deste “novo” equipamento uma vez que de fato o
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teto de um caminhão furgão, apesar de ter sido observada a resistência suficiente ao peso dos
trabalhadores, não tenha sido projetado para a finalidade apresentada. Desta forma, é
necessária a realização um procedimento sistemático onde sejam levantados todos os perigos
operacionais e os riscos identificados adequadamente. Sabendo-se que não será possível
eliminar todos os perigos existentes nos ambientes de trabalho, pois não existe risco zero, a
forma de se estabelecer um trabalho é convivendo com o perigo por meio de um
gerenciamento de riscos que busque reduzir e minimizar os riscos ou até mesmo eliminar os
perigos existentes (BRAUER apud BENITE, 2004).
Seguidamente, resulta importante fazer menção às definições de “perigo” e “risco”.
Conforme De Cicco e Fantazzini (2003),
“Perigo é uma ou mais condições de uma variável com o potencial
necessário para causar danos. Esses danos podem ser entendidos como
lesões a pessoas, danos a equipamentos ou estruturas, perda de
material em processo ou redução da capacidade de desempenho de
uma função pré-determinada. Havendo um perigo, persistem as
possibilidades de efeitos adversos”.
“Risco expressa uma probabilidade de possíveis danos dentro de um
período específico de tempo ou número de ciclos operacionais. Pode
ser indicado pela probabilidade de um acidente multiplicada pelo dano
em cruzeiros, vidas ou unidades operacionais”.
No procedimento para elaboração da APR, Benite (2004) indica que a técnica parte da
formação de grupos de trabalho que utilizam um formulário específico. Posteriormente se faz
levantamento e identificação dos perigos existentes, em que situações ocorrem e quais danos
podem gerar. Seguidamente, se realiza uma avaliação dos riscos.
No quadro 1 apresenta-se um modelo do formulário específico para levantamento
inicial de informações de riscos da APR adaptado por Faria (2011).
Seguindo a Benite (2004), a elaboração da APR é realizada por meio de um processo
indutivo baseado em predições com base a dados observáveis. Na observação deve-se tomar o
cuidado de não utilizar a intuição e pressentimentos subjetivos. Devem ser identificadas as
informações mais pertinentes às origens em estudo visto que, no processo indutivo, a
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qualidade dos resultados depende da qualidade das informações iniciais disponíveis. Para a
avaliação dos riscos, deve ser realizada uma estimativa subjetiva com base a escalas
padronizadas de risco.
Os quadros 2 e 3 apresentam escalas em graus de frequência ou probabilidade e
severidade de acidentes propostas por Faria (2011) utilizadas na elaboração da APR.
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Finalmente, se faz o produto frequência-severidade obtendo assim a escala de
avaliação. Um modelo, conforme Faria (2011) apresenta-se no quadro 4.
3. Metodologia
Em breve levantamento realizado na região sul do País foi constatado a existência de
empresas de serviços de manutenção que efetivamente se enquadram dentro do objeto de
estudo. Para uma primeira análise, se faz um levantamento fotográfico de vários destes
veículos “equipamentos” sendo utilizados, registrando as diversas situações de trabalho e
verificando quais itens das normas NRs 18 e 35 poderiam ser aplicáveis para este caso e que
atendam a legislação vigente no trabalho em altura. Uma listagem foi elaborada.
Em um segundo momento, se inicia a elaboração e preenchimento do formulário
específico da APR por meio de um levantamento em campo onde uma equipe de trabalho
composto de dois funcionários utilizando o veículo em questão, foram observados durante
suas atividades e entrevistados para colaborar na identificação das situações de riscos, suas
causas, e possíveis consequências. Posteriormente é realizada a avaliação utilizando-se as
informações do modelo dos quadros 2 e 3.
Finalmente, em base aos dados obtidos, se elabora sugestões para programar um
procedimento de trabalho e se especifica os requisitos de segurança que o veículo caminhão
furgão deve adotar para adequar-se às normas de segurança do trabalho.
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4. Resultados
4.1 Levantamento da normativa aplicável conforme NRs
Para o levantamento dos itens normativos com possibilidade de adequação e
aplicáveis no uso do veículo “equipamento”, foram analisadas as situações registradas nas
fotografias da figura 1 e listadas no quadro 5.
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4.2 A Análise Preliminar de Riscos para uso de teto de caminhão furgão
Os quadros 6 e 7 representam registros da APR realizada em campo.
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4.3 Sugestões para elaboração de procedimento de trabalho seguro
Com o levantamento e a análise realizada na APR, há condições de estabelecer
considerações para a elaboração de um Procedimento de Trabalho (PT) visando manter os
cuidados com a segurança e saúde dos trabalhadores e no ambiente de trabalho.
Inicialmente, pelas características do serviço de manutenção externa descrita, a
realização de uma Analise de Risco sempre será necessária no começo de um novo pedido de
serviçõs considerando que cada local de trabalho a ser atendido apresenta uma situação nova
em relação às caracteristicas da edificação e seu entorno. Também resulta importante
implementar um sistema de autorização para execução de serviços por meio de Permisão de
Trabalho em Altura. No entanto, desde que seja mantido os mesmos integrantes da equipe de
trabalho, o veículo, os equipamentos e as ferramentas, pode ser util na dinâmica do trabalho, a
extensão do prazo de validade desta autorização, abarcando vários serviços, mesmo em locais
diferentes, para um determinado periódo de tempo.
Conforme Análise de Risco realizado, deve-se ter presente a importância de manter os
equipamentos e ferramentas em perfeitas condições de uso assim como a ordem no veículo de
trabalho. A Organização deve prever procedimentos de limpeza das áreas de trabalho assim
como estruturas para armazenagem de materiais. Um programa de manutenção dos
equipamentos e ferramentas deverá ser estabelecido assim como uma lista de verificação com
listagem dos componentes do veículo que devem estar adequados.
O Procedimento de trabalho deve incluir também a definição de responsabilidades de
cada integrante da equipe. Foi observado a necessidade de contar com um supervisor de
trabalho que esteja atento à movimentação do entorno e das condições de trabalho. A equipe
mínima para serviços em altura com caminhão furgão deve ser formada por dois
trabalhadores. A locomação do veículo para um novo posicionameto de trabalho, a curta
distância e velocidade muito baixa deve ser acompanhada por um trabalhador supervisor que
oriente e vigie o movimento. Da mesma forma, só nestas condições e com o correspondente
uso de EPI, será permitida a permanencia de trabalhador na plataforma durante um curto
deslocamento do veículo.
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Em relação ao uso do veículo como equipamento de trabalho em altura, deve-se ter
presente a importância do isolamento da área de trabalho, à previsão climática antes do inicio
dos serviços e principalmente na adequação física deste meio veicular aos requisitos
mencionados na NR 18. Desta forma, o piso do teto antiderrapante, a escada de acesso com
corrimão e a plataforma protegida com anteparo perimetral e roadapé resultam ser de
fundamental importância para o trabalho seguro.
Finalmente, um programa de treinamento deve ser previsto no PT. O programa deve
incluir básicamente disciplinas como uso de EPI geral e específico para trabalho em altura,
NR 10 - Serviços com eletricidade e NR 35 - Trabalhos em Altura.
Com a elaboração do procedimento de trabalho para serviços com caminhão furgão,
um dos requisitos da própria NR 35 estará sendo atendida.
5. Conclusão
Conforme foi levantado na elaboração da APR, ao não contar com uma normativa
específica para este meio de trabalho, foi verificado a importância de aplicar a
regulamentação em segurança para trabalhos em altura facilitado pela situação de que as
condições de trabalho são similares aos outros meios utilizados e previstos nas NRs.
Especificamente, toda a regualamentação da NR 35 é aplicável e possível de implementação o
que possibilita seguir considerando este veículo como meio válido de trabalho.
A questão maior da discussão fica por conta da adaptação da estrutura do veículo
furgão às condições similares previstas na NR 18 para utilização do teto como plataforma de
trabalho em altura. Sendo assim, vários itens desta norma mostraram-se compatíveis para uma
adequação e desta forma garantir a utilização segura do “equipamento”. As considerações
para elaborar um procedimento de trabalho específico, levando em conta dados do
levantamento realizado na APR confirmam a necessidade de implementar métodos para um
trabalho seguro.
Referências
BENITE, A.G. Sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho. São Paulo: O Nome da Rosa, 2004.
BRASIL, Ministério do Trabalho e Emprego. Norma regulamentadora NR-10 – Segurança em instalações e
serviços em eletricidade. 2014. Disponível em:
http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A38CF493C013906EC437E23BF/NR-10%20(atualizada).pdf
Acesso em 14 mar. 2014.
BRASIL, Ministério do Trabalho e Emprego. Norma regulamentadora NR-18 – Condições e meio ambiente de
trabalho na indústria da construção. 2014. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/legislacao/norma-
regulamentadora-n-18-1.htm Acesso em 12 mar. 2014
BRASIL, Ministério do Trabalho e Emprego. Norma regulamentadora NR-35 – Segurança e saúde no trabalho
em altura. 2014. Disponível em:
http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A3D63C1A0013DAB8EA3975DDA/NR-
35%20(Trabalho%20em%20Altura).pdf Acesso em 12 mar. 2014.
FARIA, M.T. Gerência de Riscos: Apostila do curso de Especialização em Engenharia de Segurança do
trabalho.Curitiba, Paraná, UTFPR, 2011
DE CICCO,F.M.L.; FANTAZZINI.Tecnologias consagradas de gestão de riscos. 2. ed. São Paulo: Risk
Tecnologia, 2003
SILVEIRA Cristiane Aparecida et al., Acidentes de trabalho na construção civil identificados através de
prontuários hospitalares. Revista Escola de Minas, Ouro Preto, v 58, p. 39-44, jan-mar. 2005.