sumário - bdjur.stj.jus.br · pdf filesbdj = subseçüo de...
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RTJ = Rel'islIJ 7ímIP<lral dr' Juri.I['rudêllcia do Supremo
TÍTULO II
Tribunal Federal SBDJ = Subseçüo de Oi"ídios Individuais ...ORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO
.) SDe = Seção de Oi<sidios Colctivos SOl = Seção de Oissídins Individuais CAPÍTULO I - Identificação profissional
segs. = seguintes SJNPAS '" Sistema Nacional da Previdência e
A~sisténLia Social Secretaria Nncional do Trabalhu
Seção Seção
I -11 -
Carteira de Trabalho e Previdência Social . Emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social.. .
art.
ar!.
13 14
S-rp '" Supremo ., ribunal Federal Seção 111 - Entrega das Carteiras L1e Trabalho e Previdência Social. art, 25 STJ '" Superior Trihunal de Justica Seção IV - Anotações ._ .. _._ . art. 29 Sup. '"
\. =Superior \itlp Seção V - Reclama~·ões por falta ou recusa de anotação . art. 36
1'01. = volume Seção VI - Valor das anolações __ .. art. 40 v.u.
T =
votaçtlo umilllme Turma Seção Vil - Livros de registro de empregados . art. 41
T&[) '" Revista Trahalho & Dou/rilla Seção vm - Penalidade~ . art. 49 TJ...P = Revista 1'ml1"IIIo & P"'ce.un.
TA '" sucedIda pela Re\lsla T&D Tribunal de Alçada
CAPfTI·1.0 rI - Duração do trabalho
tb. '" lUrnbém "J = Tnbunal de Justiça Seção I - Di~posição prcliminar. . art. 57
TI' = Tnbunal Pleno trab. = Ira.balho Ou traballlista TRF '" Tribunal Regional Federal
Seção 11 -eçâo 1lI -
Jornada de lrnhalho _ Períodos de dc~canso.
. art. art.
58 66
TRT =
1iimSP '" Rr'viJta Tr;/l/I'.I'lral de .Iurispntdr'llrill doTRT/SP Trihunal Regional do Trabalho
Seção IV -ção V -
Trabalho noturno Quadro de hodrio
. .
art. art.
73 74
TST '" TST, =
Tribunal Superior do Trabalho Onentaçüo
cção VI - Penalidades .. _ "_ .. , . art. 75
SOl, OJ
Jurisprudencial da SOl doTST CAPI'11ILQ III - SaláJio mínimo
• = Súmulas do STr-. STJ e TFR •• = Súmulas do Tribunal Superior do Seção I - Conceito _ .. art. 76
• = Trabalho Olienlação Jurisprudencial d.. SDI do T5T
Seção 11 -Seçâo III -
Regiões e sub-regiões _ Constituição das Comissões ..
.. art .
an. 84 87
Seção IV - Atribuiçõe~ das Comissões de Salário Mínimo ... art. 101 Seção V - Fixação do salário mínimo . art. 112 Seção VI - Disposições gerais _ . art. 117
CAPÍTULO IV - Férias anuais
TRABAU 10 8LEIS 00
ReI'. Sy = Revista Svnthesis RF = Revista Forense RI = Regimento Itllcrno
RMA = Rccu"o em Matéria Administrativa RO = Recurso Ordinário
RO-HC = Recurso Ordinário em Habeas Corpus SUMÁRIO RO-IG = Recurso Ordinário em Ilt:galidade
de Greve ROPS = Recurso Ordinário em Procedimento
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO Sumnrbsimo ROS = Recurso Ordimírio Sumaríssimo
RXOF = Recurso ex o(fieio TÍT RP = Represenwção
Recurso de Revista RR = INTRODUÇÃO art. J" R1' = RCl"i.o;w dos Tribunais
Seção I - Direito a férias e sua duração . art. 129
STJ00079862
COMENTÁRIOS À CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Seção 11 - Concessão e época das férias .
Seção III - rérias coletivas .
Seção IV - Remuneração e abono de férias '" . .
Seção V - Efeitos da cessação do contrato de trabalho
Seção VI - Início da prescrição............. . .
Seção VII - Disposições especiais .
Seção VIlI - Penalidades .
CAPíTULO V - Segurança e medicina do trabalho
Seção I - Disposições gerais .
Seção 11 - Inspeção prévia e embargo ou interdição .
Seção 1lI - Órgãos de segurança e de medicina do trabalho nas empresa~ .
Seção IV - Equipamento de proteção individual...... . .
Seção V - Medidas preventivas de medicina do trabalho .
Seção VI - Edificações .
Seção VII - Iluminação......... .. .
Seção VIII - Conforto térmico .
Seção IX - Instalações elétricas .
Seção X - Movimentação, armazenagem e manuseio de materiais .
Seção XI - Máquinas e equipamentos... . ..
Seção XlI - Caldeiras. fornos e recipientes sob pressão .
Seção XIII - Atividades insalubres ou perigosas .
Seção XIV - Prevenção da fadiga .
Seção XV - Outras medidas especiais de proteção .
Seção XVI - Penalidades .
TÍTULO III
NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO
CAPITULO 1 - Disposições especiais sobre duração e condições de trabalho
Seção I - Bancários .
Seção II - Empregados nos serviços de telefonia. de telegrafia submarina e subfluvial, de radiotelegrafia e radiotelefonia .
Seção III - Músicos profissionais .
Seção IV - Operadores cinematográficos . Seção V - Serviço ferroviário. . .
Seção VI - Equipagens das embarcações da Marinha Mercante acionai, de navegação fluvial e lacustre, do tráfego nos portos e da pesca .....
Seção VII - Serviços frigoríficos. Seção VIII - Serviços de estiva
Seção IX - Serviços de capatazias nos portos..
10 11
art. 134 Seção X - Trabalho em minas art. 139 Seção Xl - Jornalistas profissi art. 142
Seção XII - Professores . art. 146
Seção xm - Químicos , art. 149
Seção XIV - Penalidades . art. 150 art. 153 CAPITUI.O II - Nacionalização do Ir
Seção I - Proporcionalidade de
Seção 11 - Relações anuais de art. 154
Seção III - Penalidades . art. 160
Seção IV - Disposições gerais .. art. 162
Seção V - Di.sposições especia art. 166
Mercante .. art. 168 art. 170 ,\pÍTULO III - Proteção do trabalhe art. 175 art. 176 Seção 1 - Duração. condições de art. 179 Seção II - Trabalho noturno ......
art. 182 Seção III - Períodos de descans
art. 184 Seção IV - Métodos e locais de
art. 187 Seção V - roteção à matem ida
art. 189 Seção VI - Penalidade' ..
art. 198 art. CAI' LO rv - Proteção do trabalhe200 art. 201
Se<;ão I - Disposições gerais ......
Seção 11 - Duração do trabalho.
Seção III - Admissão em empreg' Social .
Seção IV - Deveres dos respons: gadores. Aprendizagem .
Seção V - Penalidades ..
Seção VI - Disposições finais .
art. 224
art. 227 art. 232 CONTRATO INDI art. 234 art. 236 CAPiTULO I - Disposições gerais .
CAPÍTULO 11 - Remuneração . art. 248 CAPITULO 1Il - Alteração . art. 253 CAPíTULO IV - Suspensão e interrup art. 254 CAPÍTUI.O V - Rescisão .. art. 285 CAPÍTULO VI - Aviso prévio ..
1
LEIS DO TRABALHO 10 11 SUMÁRIO
; férias . an. 134 Seção X - Trabalho em minas de subsolo . art. 293 art. 139
Seção Xl - Jornalistas profissionais . an. 302 , de férias ,,,, , ' . an. 142 Seção XII - Professores . art. 317, contrato de trabalho . an. 146 Seção XlIl - Químicos . art. 325art. 149 Seção XIV - Penalidades .. art. 351an. 150
art. 153 CAPITULO J1 - Nacionalização do trabalho
do trabalho Seção I - Proporcionalidade de empregados brasileiros .. art. 352 Seção II - Relações anuais de empregados . art. 359an. 154 Seção III - Penalidades . art. 363160argo ou interdição . art. Seção IV - Disposições gerais .. an. 365medicina do trabalho nas empresas. art. 162 Seção V - Disposições especiais sobre a nacionalização da Marinhalção individual . an. 166
Mercante . art. 368: medicina do trabalho . art. 168 art. J70 CAPinuJ III - Proteção do trabalho da mulher art. 175 art. 176 Seção I - Duração, condições de trabalho e discriminação contra a mulher art. 372 art. 179 Seção 11 - Trabalho noturno art. 379
nagcm e manuseio de materiais . art. 182 Seção rn - Períodos de descanso an. 382 ntos . art. 184 Seção IV - Métodos e locais de trabalho art. 387 :cipientes sob pressão .. art. 187 Seção V - Proteção à maternidade art. 391
ou perigosas .. art. 189 Seção VI - Penalidades................................. an. 401
art. 198 :lals de proteção . art. 200 CAPiTULO IV - Proteção do trabalho do menor
art. 201 Seção I - Disposições gerais . art. 402 Seção TI - Duração do trabalho . art. 411 Seção TIl - Admissão em emprego e Carteira de Trabalho e Previdência
rULO IJJ Social . art. 415 Seção TV - Deveres dos responsáveis legais de menores e dos empre)E TUTELA DO TRABALHO
gadores. Aprendizagem . art. 424 Seção V - Penalidades .. art. 434bre duração e condições de trabalho Seção VI - Disposições finais .. art. 439
art. 224 de telefonia, de telegrafia submarina
TíTULO IV e radiotelefonia .. art. 227 art. 232 CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO
'áficos '. art. 234 art. 236 CAPiTULO T - Disposições gerais . art. 442
ções da Malinha Mercante Nacional, CAPÍTULO II - Remuneração . art. 457 do tráfego nos portos e da pesca .. art. 248 CAPÍTULO 1Il - Alteração .. art. 468
art 253 CAl'fruLO IV - Suspensão e interrupção .. art. 471 CAPITULO V - Rescisão . art. 477
art. 254 nos ponos . art. 285 CAPÍTULO VI - Aviso prévio . art. 487
CO, 'IENTÁRIOS À CONSOLIDA 'AO DA LEIS DO TR RA1.HO 12 13
ClPlrul.o VII - E~tabilidad ', . art. 492 CAPiTULO II - Recursos ..
' art. 501.\l'lll I.O VIII - I:-" rça maior. .
,\PIT LO IX - Disposições especiais ... art. 505 CAPiTULO !lI - Depósito, inscrição
TÍTULO V
JUSTIÇORGANIZAÇÃO SI ICAL
CAPiT LO - Introdução .CAPíTULO I - Instituição sindical
CAPiTULO II - Varas do TrabalhoSeção I - Associação em sindicato .. art. 51 I Seção II - Reconhecimento e investidura sindical .. art . 515 Seção I - Composição e funcil Seção 111 - Administração do sindicato . art. 522 Seção 11 - Jurisdição e compel Seção IV - Eleições sindicais . art. 529 Seção III - Juízes do Trabalho Seção V - Associações sindicais de grau superior .. art. 533 Seção IV - Juízes classistas da Seção VI - Direitos dos exercentes de atividades ou profissões e dos
sindical ilados... . . a11. 540 CAPíTULO !lI - Juízos de Direito .... Seção VII - Gestão financeira do sindicato e sua fiscalização .. art. 548
CIPtTULO IV - Tribunais RegionaisSeção VIII - Penalidades .. . art. 553 Seção IX - Disposições gerais .. art. 558 Seção I - omposição e funci .
Seção fi - Jurisdição e competICAPITULO li - Enquadramento sindical . art. 570 Seção III - Presidentes dos Tril ::'APíTULO III - Contribuição sindical Se ão IV - Juízes representam
(rev. EC 24/99) . Seção I - Fixação e recolhimento da contribuição sindical .. art. 578 Seção 11 - Aplicação da contribuição sindical art. 592 CAI'iruLO V - Tribunal Superior do
Sel;ão III - Comissão da contribuição sindical .. art. 595 Seção I - Dispo. ições preIimin,] Seção IV - Penalidades.. .. . art. 598 Seção II - omposição e funcioSeção V - Disposições gerais .. art. 601 balbo , , ,
Seção Iü - Competência do Tri,
TíTULO VI Seção IV - Competência da CâJ Seção V - Competência da Cân
CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO .... an. 611 Seção VI ~ Atribuições do preside Seção VII - Atribuições do vice
TÍTULO VI-A Seção VIU - Atribuições do cor
COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA art625-A CAPÍTULO VI - Serviços auxiliares d
Seção I - SeCretaria das Varas (TÍT LO VII Seção n - Distribuidores ..
PRO ESSO DE LT ADMI ISTRATIVAS Seção IJI - Cartório dos Juízos Seção IV - Secretarias dos Tribl
CAPITULO I - Fiscali7.ação, autuação e imposição de multas . art. 626 Seção V - Oficiais de Justiça ..
. LEIS 00 TRABALH< 12 13 SUMÁRIO
an. 492 CAPÍTULO II - Recursos . art. 635 art. 50 I
CAPÍTULO )JJ - Depósito, inscrição e cobrança.art. 505 art. 639
TÍTULO VIIJ LO V
JUSTIÇA DO TRABALHO\çÃO SINDICAL
CAPiTULO I - Introdução " " """ "" ,,.. art. 643
CAPiTULO II - Varas do Trabalho o . art. 51 J
:stidura sindical " "."."" .. art. 515 Seção I - Composição e funcionamento " .. " "" " " ,," art. 647 licato "." " . art. 522 Seção II - Jurisdição e competência das Varas do Trabalho "." art. 650
Seção IJI - Juízes do Trabalho " ...... " .... " ...... " .... "".""" " ,, .. art. 654art. 529
1e grau superior "" ..."" ... " ... ano 533 Seção IV - Juízes classistas das Juntas (rev. EC 24/99) .. " "" ",,. art. 660 'S de ativiJades ou profissões e dos
art. 540 CAPÍTULO III - Juízos de Direito " " "."."" " " "" . art. 668 sindicato e sua fiscalização" .. art. 548
CAPíTULO IV .- Tribunais Regionais do Trabalhoart. 553
art. 558 Seção I - Composição e funcionamento .... """." ... ,,. art. 670 Se"ão II - Jurisdição e competência .. " .. ano 674
I " " " " ""... art. 570 eção IIJ - Presidentes dos Tribunais Regionais .. " ...... arr. 681
Seção IV - Juízes representantes classistas dos Tribunais Regionais (rev. EC 24/99)......... .. arl. 684
da contribuição sindical " .. " . ano 578 prn'LO V - Tribunal Superior do Trabalhoção sindical " ". art. 592
ição sindical """ .. " .. " "." .. "." .. " art. 595 St'ção I - Disposições preliminares ..... "."""" ......... ,, art. 690
art. 598 Seção II - Composição e funcionamento do Tribunal Superior do Tra
art. 601 balho "".." "" " . ano 693 Seção lJl - Competência do Tribunal Pleno "" "" "" " . ano 702
TULO VI Seção IV - Competência da Câmara de Justiça do Trabalho .. " . art. 703 Seção V - Competência da Câmara de Previdência Social ...... " " .. art. 706'IVAS DE TRABALHO art. 61 I Seção VI - AtribuIções do presidente do Tribunal Superior do Trabalho ... art. 707 Seção VII - Atribuições do vice-presidente ". ano 708
ULO V[-A Seção V]JI - Atribuições do corregedor .. " " " .. " " .. art. 709
~ILIAÇÃO PRÉVIA .......... " ...... " .. a11.625-A CAPíTULO VI - Serviços auxiliares da Justiça do Trabalho
Seção I - Secretaria das Varas do Trabalho .. " "" "....................... art. 710rULO VII
Seção II - Distribuidores "" "" " " "............. art. 713 L1'AS ADMINISTRATIVA Seção III - Cartório dos Juízos de Direito "." .. "." ""... art. 716
Seção IV - Secretarias dos Tribunais Regionais."""" .. " " art. 718 imposição de multas .... " ...""........... art. 626 Seção V - Oficiais de Justiça " "........ art. 721
]4COME ÁRIOS À CONSOLIDAÇÃO DAS U:1S DO TRABALHO 15
APÍTUlO VlI - P nalidades Seção lI-A - Procedimento su Seção IIJ - Inquérito para apl
Seção I - Lock·oUf e greve - . art. 722
Seção li - Penalidades contra os membros da Justiça do Trabalho .. art. 726 CAPITulO IV - Dissídios coletivo! Seção JlL - Outras penalidades _.................. . . an. 729
Seção I - Instauração da insti art. 734CAPíTULO VIll - Disposições gerais . Seção II - Conciliação e julg;
Seção IIJ - Extensão das deci Seção IV - Cumprimento das TÍTULO IX Seção V - Revisão .
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
CAPÍT 1.0 V - ExecuçãoCAPÍTULO I - Disposições gerais . ........... art. 736
Seção I - Disposições prelimir CAPÍTULO li - Procuradoria da Justiça do Trabalho Seção 11 - Mandado e penhon
a1t. 740 Seção m - Embargos à execu\Seção I - Organização ······· - - art. 746 Seção IV - Julgamento e IrâmSeção li - Competência da Procuradoria-Geral.
747 Seção V - Execução por presu Seção UI - Competência das procuradorias regionais . art.
Seção IV - Atribuições do procurador-geraL............. . . art. 748 CAPÍTULO VI - Recursos ..Seção V - Atribuições dos procuradores . art. 749
Seção VI - Atribuições dos procuradores regionais . art. 750 CAPITulO VII - Aplicação das pen,
Seção VII - Secretaria . art. 752
CAPITuLO VIII - Disposições finais CAPÍTULO III - Procuradoria de Previdência Social. . art. 755
TÍTULO X
PROCESSO JUDI IÁRIO DO TRABALHO DISPOSIÇÕES FI!
CAPÍTULO I - Disposições preliminares . art. 763
C~PíTUl.O 11 - Proc<:<.-·;o em geral
CONSTITUIÇAO FED RAL DE 5 DE OUTSeção I - Atos, termos e pral.Os processuais . art. 770 art. 783 EME iDAS À Co. STITlJlÇ.~O .Seção 11 - Distribuição .
Seção li! - Custas e emolumentos . art. 789 LElS COMPLEMENTARES .. Seção IV - Partes e procuradores · . art. 791 LEIS , .. Scçào V - :-iuJidades . art. 794
DECRETOS-LEIS . Seção VI - Exceções - . art. 799
MEDIDAS PROVISÓI<IAS ..Seção VIl - Conflitos de jurisdição . art. 803
art. 813 CONVE 'ÇÕES INTERNACIO:-"'AIS .Seção VlI! - Audiências ··· ······· ···· . Seção IX - Provas . . art. 818 D R OS ..
Seção X - Uccisão e sua eficácia .. art. 831 PORTARIAS. INSl1wç ES E OUTR:\S O~
NORMAS RE IJI.AMENTADORô\SCAPÍT lO 1lI - Dissídios individuais
ATOS DO TRJB l I'I:RIOR DO TI<Af Seção I - Forma de reclamação e notificação . art. 837 ATOS DOS TRIBU:-IAIS .. Seção li - Audiência de julgamento . art. 843 TA[JEl.AS , .
LEIS lJ() TRABALHO 14 IS SUMÁRIO
...................................................
nembros da Justiça do Trabalho ..... art.
an. an.
7ll 726 729
Seção fl-A - Procedimento sumaríssImo Seção UI - Inquérito para apuração de falta
CAPíTULO IV - Dissídios coletivos
.. grave .
. art.852-A ................... ar!. 853
ruLO IX
IlLlCO DO TRABALHO
art. 734 Seção I - Instauração da instância Seção II - Conciliação e julgamento Seção III - Extensão das decisões Seção IV - Cumprimento das decisões Seção V - Revisão
.. .
..
.. .
art. art. art. art.
art.
856 860 868 872 873
art. 736 CAPiTULO V - Execução
, do Trabalho Seção I -Seção II -
Disposições preJiminares Mandado e penhora
.. .
art. art.
876 880
a11. 740 Seção III - Embargos à execução e sua impugnação .. art. 884 radoria-Geral . art. 746 Seção IV - Julgamento e trâmites finais da execução . an. 885 :uradorias regionais....... .. . ar!. 747 Seção V - Execução por prestações sucessivas . ar!. 890 'ador-geral adores
. ··
art. art.
748 749 CAPÍTULO VI - Recursos .. art. 893
radores regionais .. an. art.
750 752 CAPITULO VII - Aplicação das penalidades .. art. 903
jência Social .. ar!. 755 CAPíTULO VIII - Disposições finais .. ar!. 909
[TULO X
CIÁRIO DO TRABALHO TÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS art. 91 J , . art. 763
APÊNDICE
processuais . art. 770 CONSTITUiÇÃO FEDERAL DE 5 DE OUTUBRO DE 1988 819 an. 783 E~ENDAS À COi'<STITUIÇÃO .. 846
s · · ·.. ·····.····· art. art. art.
789 791 794
LEIS
LEIS
COMPlEMJ;NTARES
.
.. 852
863
art. 799 DECRETOS-LEIS . 1008
ao . art. 803 MEDIDAS PROVISÓRIAS . 1015 ar!. 813 CONVE-':ÇÕES II\,'ERNACIONAIS .. 1017 art. 818 DECRHOS .. 1021
1 · ····.· .. art. 831 POlrrARIAs, INSTRUÇOES I. OUTRAS NORMAS ADMINISTRAI'lVAS. 1063 NORMAS REGULA 'tENTADORAS . 1087
e notificação 1tO................................... ..
art.
art.
837 843
ATOS DO TRIBUNAL SUPERIOR
ATOS DOS TRlUUK'AIS
TAUELAS
DO TRM1/\LHO .....
..
.
1092
1116
1117
16COMENTÁRIOS À CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
1124SÚMULAS DO TST . ",."., .. ",. .. ..
1178SúMULAS VINCUL. ES DO STF (matéria trabalhista, processual e previdenciária) ..
ll79SÚMULAS DO STF (matéria trabalhista, processual e previdenciária)
1188SÚMULAS DO STl (matéria trabalhista, processual e previdenciária)
1229ORlDTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA SDI E DA SDC DO TST..
1253PRECEDENT ~. NORMATIVOS DO TST ' " .
PRECEDENTES ADMI;\ISTRATIVOS DO DEPARTAMEl'<TO DE FISCALIZAÇÃO DO TRA
1263BALHO - MTE , ..
ÍNDICES
1283
1295
...........................................................BIBLIOGRAFIA CITADA NO TEXTO
ARTIGOS DA CONSTITUIÇ-O FEDERAL DE 1988 CITADOS NOS COMENTÃRIOS
1299LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR , , , , , , .
SÚMULAS, ORIENTAÇÕES JURISPRUDENClAIS E PRECEDENTES NORMATIVOS. 1315
PRECEDE./TES ADMINISTRATIVOS ., ,', , , ,., ' 1339
ALFABÉTICO ,............................................................................. 1341
* Sohre os temas da obra, ver a Jurisprudência, a Doutrina e a Lei, no sile do [KSTllVro DE
DIREITO V""E.~ N ARRIOi'!. wwwinslilutocarrion.com.br
F
Quem teve o privilégio de do suas manifestações de alegri
A memória, entretanto, nã( Daí a importância histórica da Consolidação das Leis do Traba! Eduardo.
Essa renomada e indispensá com clareza e jurisdicidade, a n<
O invejável poder de síntesl só volume, suas pertinentes ob: profundidade, permitindo aos o interpretação meramente gramat aos objetivos do sistema, homel
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