sorteio clube ouro - programa de prÊmios clube … · seguro viagem cujas coberturas estarão...
Post on 21-Jan-2019
217 Views
Preview:
TRANSCRIPT
REGULAMENTO PROMOÇÃO OUROCARD É SHOW
1
O Banco do Brasil S.A., localizado na SAUN, Quadra 5, Lote B, Torre Central – Ed.
Banco do Brasil, 2o andar – em Brasília – DF, inscrito no CNPJ/MF sob nº
00.000.000/0001-91 é o realizador da Promoção “Ourocard é Show”, com
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA de prêmios aos Participantes contemplados, de acordo
com as condições da Promoção descritas neste Regulamento.
I. PRAZO DA PROMOÇÃO
1. Esta Promoção vigorará no período de 01/09/2017 a 25/10/2017.
II. ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA PROMOÇÃO
1. A Promoção possui abrangência de âmbito nacional.
III. PARTICIPAÇÃO
1. Os portadores dos cartões Ourocard emitidos pelo Banco do Brasil, que desejarem participar da Promoção Ourocard é Show, deverão se cadastrar no sítio eletrônico (“site”) www.ourocardeshow.com.br, mediante aceite das regras e condições descritas neste Regulamento.
2. No cadastramento, os usuários dos cartões Ourocard farão a opção, em um
período de elegibilidade, pelo evento a que pretendem concorrer como premiação. Somente será possível a escolha por um evento no mesmo período de elegibilidade. Abaixo, quadro com a descrição dos eventos por períodos de elegibilidade e datas de sorteio:
QUADRO I
Evento Período de Elegibilidade Data do Sorteio
Show da Banda U2 em 21/10/2017
Estádio do Morumbi em São Paulo
01/09/2017 a 30/09/2017 07/10/2017
Show da Banda U2 em 22/10/2017
Estádio do Morumbi em São Paulo
Show do Coldplay em 11/11/2017
Arena Grêmio em Porto Alegre
01/10/2017 a 25/10/2017 01/11/2017
Show do Bruno Mars em 18/11/2017
Praça da Apoteose no Rio de Janeiro
REGULAMENTO PROMOÇÃO OUROCARD É SHOW
2
3. Os períodos de elegibilidade compreendem intervalos de datas dentro dos
quais deverão ser realizadas as compras e/ou pagamentos considerados como critérios de participação na Promoção, nos termos do presente.
4. O(s) número(s) da sorte que serão distribuídos, conforme regras de participação do item 5 desta Seção, serão originados em uma das séries correspondentes ao show escolhido, no período de elegibilidade correspondente, conforme QUADRO III deste Regulamento.
5. Após o cadastramento na Promoção, os usuários dos cartões Ourocard serão designados PARTICIPANTES da Promoção, ao realizarem as operações descritas a seguir, momento em que é configurado o início da participação na Promoção. Nos casos em que o cadastramento ocorrer após a data de início da Promoção, as transações serão consideradas a partir de 01/09/2017 ou em data posterior a essa e igual a primeira transação elegível identificada. Não é necessário o cadastramento de comprovantes de compras. As transações elegíveis serão identificadas automaticamente pelo Banco do Brasil. 5.1. 1 (um) “número da sorte” para cada transação a partir de R$30,00
(trinta reais), efetuadas por cartões emitidos pelo Banco do Brasil, relacionados nos itens 6 e 7 desta Seção III - PARTICIPAÇÃO, nas funções débito e crédito:
5.1.1. Compras de produtos e/ou serviços efetuadas em
estabelecimentos comerciais.
5.1.2. Compras de produtos e/ou serviços efetuadas através de internet
ou aplicativos para celular (e-commerce).
5.1.3. Aquisição de produtos de seguridade e capitalização do Banco
do Brasil, com pagamento realizado exclusivamente por meio de
cartão de crédito participante da Promoção.
5.1.4. Pagamentos de contas (água, luz, telefone, gás, TV fechada,
boletos bancários, impostos/tributos etc.) efetuados por cartão de
crédito participante da Promoção.
5.2. O PATICIPANTE ainda fará jus a 10 (dez) “números da sorte” a título de
bonificação, consoante Quadro IV, para cada um dos critérios a seguir
descritos em que se enquadrar e desde que tenha transações de
compras elegíveis no período de elegibilidade:
REGULAMENTO PROMOÇÃO OUROCARD É SHOW
3
5.2.1. Ter utilizado o aplicativo Ourocard em cada período de
elegibilidade da Promoção, independente do tipo de transação ou
consulta feita pelo cliente.
5.2.2. Possuir débito em conta corrente de todas as faturas dos cartões
Ourocard, nos períodos de elegibilidade da Promoção.
5.2.3. Possuir fatura inibida, nos períodos de elegibilidade da Promoção,
em todos os cartões.
6. Os cartões de cliente Pessoas Físicas elegíveis à participação na Promoção
são os descritos a seguir:
Ourocard Visa ou MasterCard (correntista e não correntista)
Ourocard International Visa ou MasterCard (correntista e não correntista)
Ourocard International Universitário Visa ou MasterCard (correntista e não
correntista)
Ourocard Gold Visa ou MasterCard (correntista e não correntista)
Ourocard Gold Duas Datas Visa
Ourocard Platinum Visa ou MasterCard (correntista e não correntista)
Ourocard Platinum American Express (correntista e não correntista)
Ourocard Agronegócio Visa Platinum
Ourocard Platinum Estilo Visa, MasterCard e American Express
Ourocard Infinite Visa (correntista e não correntista)
Ourocard Agronegócio Visa Infinite
Ourocard Black MasterCard (correntista e não correntista)
Ourocard Bônus Celular Visa (correntista e não correntista)
Ourocard Bônus Celular MasterCard (correntista e não correntista)
Ourocard Bônus Celular Visa International (correntista e não correntista)
Ourocard Bônus Celular MasterCard International (correntista e não
correntista)
Ourocard Bônus Celular Visa – Banco Postal
Ourocard Bônus Celular MasterCard – Banco Postal
Ourocard Visa – Banco Postal
REGULAMENTO PROMOÇÃO OUROCARD É SHOW
4
Ourocard MasterCard – Banco Postal
Ourocard Elo
Ourocard Agronegócio Elo
Ourocard Agronegócio Elo Pronamp
Ourocard Elo – Banco Postal
Ourocard Bônus Celular Elo – Banco Postal
Ourocard Básico Visa
Ourocard Básico Visa – Banco Postal
Ourocard Básico MasterCard
Ourocard Básico MasterCard – Banco Postal
Ourocard Básico Elo
Ourocard Básico Elo – Banco Postal
Ourocard Elo Mais
Ourocard Elo Grafite
Ourocard Elo Grafite Estilo
Ourocard Elo Nanquim
Ourocard Estilo Elo Nanquim
Ourocard Electron (conta comum, conta de poupança, conta massificada,
Conta Pagamento Eletrônico e Conta Especial Pagamento Eletrônico,
Conta Cheque Especial Classic, Conta Cheque Ouro)
Ourocard Público Jovem Visa Electron
BB Campus Visa Electron
MasterCard Maestro BB
BB BESC Platinum MasterCard
BB BESC InternationalMasterCard
BB BESC MasterCard
BB BESC Poupança MasterCard
BB Crédito Pronto Visa ou MasterCard
Cartão Smiles International Mastercard
REGULAMENTO PROMOÇÃO OUROCARD É SHOW
5
Cartão Smiles Gold Mastercard
Cartão Smiles Platinum Mastercard
Chevrolet Card International Visa
Chevrolet Card Professional Mastercard
Chevrolet Card Platinum Visa ou Mastercard
Cartão Petrobrás Visa
Cartão Saraiva Visa
BNC Platinum Visa Múltiplo
BNC Platinum MasterCard Múltiplo
BNC Platinum Visa
BNC Platinum MasterCard
BNC MasterCard Electronic
BNC Visa Fácil
BNC MasterCard Nacional
BNC Múltiplo MasterCard Nacional
BNC Visa Nacional
BNC Múltiplo Visa Nacional
BNC MasterCard Internacional
BNC Múltiplo MasterCard Internacional
BNC Visa Internacional
BNC Múltiplo Visa Internacional
BNC Múltiplo MasterCard Universitário
BNC Múltiplo Visa Universitário
BNC MasterCard Gold
BNC Múltiplo MasterCard Gold
BNC Visa Gold
BNC Múltiplo Visa Gold
BNC MasterCard Platinum
BNC Múltiplo MasterCard Platinum
REGULAMENTO PROMOÇÃO OUROCARD É SHOW
6
BNC Visa Platinum
BNC Múltiplo Visa Platinum
BNC MasterCard Empresarial
BNC MasterCard Maestro
BNC MasterCard Electronic
BNC Visa Electron
BNC RedeShop/Maestro/Cheque Eletrônico
Ourocard Pré-Pago Recarregável Visa
Cartão de Crédito Oi Mastercard International
Cartão de Crédito Oi Mastercard Doméstico
Cartão de Crédito Oi Mastercard Gold
Cartão de Crédito Oi Mastercard Platinum
7. Os cartões de correntistas BB Pessoa Jurídica, do segmento micro e pequena
empresa (conforme definição do Banco do Brasil**), elegíveis à participação na Promoção, são:
Ourocard Empresarial Visa, Mastercard e Elo (inclusive Banco Postal)
BNC Visa Empresarial
Ourocard Empreendedor Visa, Mastercard e Elo (inclusive Banco Postal)
** faturamento anual de até R$ 25 milhões (vinte e cinco).
8. O portador adicional do cartão não poderá participar isoladamente desta
Promoção, entretanto as compras com os cartões adicionais serão
computadas ao titular do cartão, desde que atendidas as condições de
participação mencionadas em III - PARTICIPAÇÃO nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6
e 7.
9. Os portadores, pessoas físicas, dos cartões Ourocard Empresarial não
poderão participar isoladamente desta Promoção, mas suas compras
serão computadas para a participação da pessoa jurídica.
REGULAMENTO PROMOÇÃO OUROCARD É SHOW
7
10. A participação na presente Promoção não impede o titular de participar em
qualquer outro evento oferecido pelo Banco do Brasil, como também não
prejudica o processo de conversão dos gastos em pontos do cartão do
“Programa Ponto Pra Você”, conforme Regulamento específico.
11. Não poderá participar desta Promoção o portador que, no período da
Promoção, encontrar-se em uma das situações listadas abaixo:
11.1. Exercer o cargo de Presidente, Vice-presidente e Diretor do Banco
do Brasil.
11.2. Ser funcionário do Banco do Brasil ou prestador de serviço,
vinculado a uma das dependências abaixo, que esteja diretamente
envolvido com a presente Promoção:
Diretoria de Meios de Pagamento
Diretoria de Marketing e Comunicação
Diretoria de Tecnologia
11.3. Exercer o cargo de Presidente, Diretor ou ser empregado, estagiário
ou jovem aprendiz da BB Seguridade.
11.4. Ser empregado ou prestador de serviço da empresa de publicidade
e/ou planejamento e gestão da Promoção.
11.5. Exercer o cargo de Presidente, Diretor ou ser empregado, estagiário
ou jovem aprendiz da Brasilcap Capitalização S.A..
IV. PRÊMIOS
1. Serão distribuídos 40 (quarenta) prêmios na Promoção, distribuídos conforme quadro a seguir:
REGULAMENTO PROMOÇÃO OUROCARD É SHOW
8
QUADRO II
2. Descrição do Prêmio
Cada um dos 40 (quarenta) prêmios descritos nesta Promoção é composto dos itens
abaixo, para o contemplado e um acompanhante:
Acesso ao show em local definido pelo Banco do Brasil.
Traslados terrestres na cidade de origem para os aeroportos e na cidade do
show do hotel para os locais dos shows, no território nacional.
Traslados aéreos na cidade de origem para a cidade do show e retorno para a
cidade de origem, dentro do território nacional.
Estadia com 3 (três) diárias em hotel na cidade do show em acomodação dupla.
Estão incluídas as despesas com refeições e bebidas não alcoólicas.
Participação em noite especial em bar temático.
O contemplado receberá um cartão pré-pago no valor de R$ 3.275,00 (três mil,
duzentos e setenta e cinco reais).
Seguro viagem cujas coberturas estarão descritas em voucher a ser recebido
pelos PARTICIPANTES antes da viagem.
3. Sorteio pela Loteria Federal do Brasil (LFB)
Período de Elegibilidade Evento Quantidade
10 Prêmios
10 Prêmios
10 Prêmios
10 Prêmios
Cada prêmio é para o contemplado e um acompanhante.
Show da Banda U2 em 21/10/2017
Estádio do Morumbi em São Paulo
01/09/2017 a 30/09/2017
Show da Banda U2 em 22/10/2017
Estádio do Morumbi em São Paulo
Show do Coldplay em 11/11/2017
Arena Grêmio em Porto Alegre
01/10/2017 a 25/10/2017
Show do Bruno Mars em 18/11/2107
Praça da Apoteose no Rio de Janeiro
REGULAMENTO PROMOÇÃO OUROCARD É SHOW
9
3.1. De acordo com a série e os números da sorte recebidos, o
PARTICIPANTE concorrerá ao sorteio desta modalidade conforme
quadro a seguir:
QUADRO III
Evento Período de Elegibilidade Série Data do Sorteio
AJ
AK
AL
AM
AN
AO
AP
AQ
AR
AS
AT
AU
AV
AW
AX
AY
AZ
BA
BB
BC
BD
BE
BF
BG
BH
BI
BJ
BK
BL
BM
BN
BO
BP
BQ
BR
BS
BT
BU
BV
BW
Show do Bruno Mars em 18/11/2017
Praça da Apoteose no Rio de Janeiro01/10/2017 a 25/10/2017 01/11/2017
Show do Coldplay em 11/11/2017
Arena Grêmio em Porto Alegre01/10/2017 a 25/10/2017 01/11/2017
Show da Banda U2 em 21/10/2017
Estádio do Morumbi em São Paulo
Show da Banda U2 em 22/10/2017
Estádio do Morumbi em São Paulo
01/09/2017 a 30/09/2017
01/09/2017 a 30/09/2017
07/10/2017
07/10/2017
REGULAMENTO PROMOÇÃO OUROCARD É SHOW
10
3.2. Nesta modalidade será distribuído 1 (um) prêmio consoante descrição
constante no item 2 da presente Seção, com valor equivalente a R$
15.000,00 (quinze mil reais), líquido de Imposto de Renda conforme
legislação vigente, para cada uma das 40 (quarenta) séries, totalizando
40 (quarenta) prêmios na Promoção.
3.3. Serão distribuídos nesta Promoção 40 (quarenta) prêmios no valor total
de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), já líquidos de Imposto de
Renda, por meio de sorteios de títulos de capitalização administrados
pela Brasilcap Capitalização S.A.
3.4. Em cada sorteio, e para cada uma das séries descritas no QUADRO III,
será contemplado o título cujo número da sorte coincidir com a seguinte
combinação:
Antepenúltimo algarismo do resultado do primeiro prêmio da Extração
da Loteria Federal do Brasil, seguido pelo penúltimo algarismo do
primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal do Brasil e coluna
composta pelo último algarismo do 1º ao 5º prêmio da mesma extração,
lidos verticalmente de cima para baixo.
Exemplo de apuração da Loteria Federal do Brasil
Portanto, nesse exemplo a combinação contemplada seria: 8.527.500
3.5. Contemplação obrigatória: caso o número sorteado não tenha sido
distribuído, será contemplado o próximo número superior distribuído. No
caso de não distribuição do número superior, será contemplado o
próximo número inferior distribuído, e assim sucessivamente até a
identificação de um número que tenha sido distribuído.
REGULAMENTO PROMOÇÃO OUROCARD É SHOW
11
Exemplo: O número 8.527.500 não foi distribuído. Será contemplado o
número superior 8.527.501; na sua falta, o inferior 8.527.499; e assim
sucessivamente 8.527.502, 8.527.498 etc.
Observando que o número anterior ao 0.000.000 é o 9.999.999 e o
posterior ao 9.999.999 é o 0.000.000.
3.6. Um mesmo contemplado não poderá acumular mais de um prêmio
na mesma data de sorteio. Na ocorrência dessa situação, será
aplicada a regra descrita no item 3.5 acima para apurar o novo
contemplado.
3.7. O valor da premiação está sujeito à retenção do Imposto de Renda
na Fonte, no percentual de 30% (trinta por cento), conforme a
legislação vigente. Este percentual será alterado automaticamente
por legislação superveniente, sem necessidade de alteração destas
Condições Gerais.
3.8. Caso o sorteio do concurso da Loteria Federal do Brasil não se
realize na data prevista, nem na imediata que a substitua, será
considerada a primeira extração subsequente realizada pela Caixa
Econômica Federal.
3.9. Se a Caixa Econômica Federal não realizar as extrações substitutas
da Loteria Federal do Brasil, suspender definitivamente a sua
realização, modificar o referido sorteio de forma que não mais
coincida com as premissas fixadas neste Regulamento, ou se
houver qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal do
Brasil ao sorteio previsto neste plano, a Brasilcap Capitalização
S.A. o promoverá, no prazo de até 90 (noventa) dias, através de
meios próprios, em local de livre acesso ao público, sob
fiscalização de auditoria independente e com base nos mesmos
critérios estipulados neste Regulamento, dando ampla e prévia
divulgação do fato. Concorrerão ao sorteio previsto neste
parágrafo, todos os títulos em vigor na data em que o sorteio
correspondente deveria ter sido realizado.
REGULAMENTO PROMOÇÃO OUROCARD É SHOW
12
3.10. Em caso de morte do contemplado, os direitos serão transferidos
aos beneficiários legais e a autorização para o recebimento dos
mesmos deverá ser feita através de análise jurídica do alvará
judicial ou outra documentação legal de igual valor.
3.11. Na eventualidade de o participante contemplado ser menor de 16
(dezesseis) anos, deverá ser representado por seu responsável
legal e, na hipótese de ser maior de 16 (dezesseis) anos e menor de
18 (dezoito) anos, deverá ser assistido por seu responsável legal,
para efeito de recebimento do prêmio em nome do menor, devendo
para tanto comprovar essa condição.
3.12. O direito a receber os prêmios prescreve em 5 (cinco) anos,
contados a partir da data do sorteio.
V. DO PROCESSO DA PROMOÇÃO
1. A cada transação autorizada e de valor a partir de R$30,00 (trinta reais),
realizada nos termos definidos na Seção III – PARTICIPAÇÃO, itens 1, 2, 3, 4,
5, com um dos cartões relacionados nos itens 6 e 7 o PARTICIPANTE desta
Promoção terá direito a 1 (um) número da sorte de uma série relacionada ao
show e período de elegibilidade pelo qual optou no sítio eletrônico (“site”) da
Promoção, www.ourocardeshow.com.br, por período de elegibilidade, com o
qual concorrerá aos sorteios previstos neste Regulamento. Caso a mencionada
transação seja realizada com cartões das bandeiras Visa e Elo, o
PARTICIPANTE ganhará um número da sorte adicional.
2. O PARTICIPANTE com adesão às soluções digitais Ourocard receberá
números da sorte adicionais a título de bonificação, para cada período de
elegibilidade e de acordo com o quadro a seguir. Os números da sorte
distribuídos para o primeiro período de elegibilidade não se acumulam para o
segundo período de elegibilidade, sendo necessário que o PARTICIPANTE
possua transações elegíveis conforme descrito em III – PARTICIPAÇÃO, item
5.
REGULAMENTO PROMOÇÃO OUROCARD É SHOW
13
QUADRO IV
3. A distribuição dos números da sorte ocorrerá no período de elegibilidade,
conforme o descrito no QUADRO I e enquanto durarem os estoques.
4. Serão emitidas 40 (quarenta) séries discriminadas por AJ a BW.
5. Para cada uma das 40 (quarenta) séries serão emitidos 10.000.000 (dez
milhões) de números da sorte, numerados de 0.000.000 a 9.999.999.
6. Caso as 40 (quarenta) séries terminem antes da data limite prevista, não
serão distribuídos números da sorte e o portador não concorrerá aos
sorteios desta Promoção.
7. Caso as 40 (quarenta) séries não tenham sido totalmente distribuídas no
período previsto, esta Promoção será encerrada na data prevista
(25/10/2017).
8. Serão consideradas válidas para efeito desta Promoção as compras de
bens e serviços, descritas na Seção III – PARTICIPAÇÃO, item 5,
realizadas com um dos cartões Participantes descritos em III –
PARTICIPAÇÃO, itens 6 e 7 processadas em cada período das séries, ou
seja, desde que as transações sejam válidas, autorizadas, apresentadas
pelo estabelecimento comercial e processadas pelo Banco do Brasil até
o último dia de cada período de participação, conforme QUADRO I.
9. Com relação às compras parceladas, será considerado o valor total da compra
para geração do número da sorte, desde que a autorização tenha sido feita
dentro do período da Promoção e será considerada exclusivamente para
esse período.
10. Não serão considerados os valores decorrentes de compras no exterior,
saque em dinheiro, saque no cartão, seguro proteção ouro, juros, multas
e encargos, anuidades, tarifas, estornos ou ajustes de valores constantes
na fatura do cartão de crédito, compras com saldos referentes a compras
Operação Bônus
Utilização do Aplicativo Ourocard + 10 números da sorte
Todas as faturas dos cartões com débito automático em conta corrente + 10 números da sorte
Inibição da geração das faturas de todos os cartões + 10 números da sorte
REGULAMENTO PROMOÇÃO OUROCARD É SHOW
14
realizadas em datas anteriores ou posteriores ao período desta
Promoção, autorizações de compras solicitadas e não autorizadas, bem
como compras e pagamentos relativas à liberação de recursos de
Agronegócios por meio de cartão.
11. Os números da sorte, bem como suas respectivas séries, estarão disponíveis
para consulta na internet, através do sítio eletrônico (“site”) da Promoção
(www.ourocardeshow.com.br).
VI. DA CESSÃO DE DIREITOS A PARTICIPAÇÃO EM SORTEIOS DE TÍTULOS DE
CAPITALIZAÇÃO.
1. O Banco do Brasil é proprietário de Títulos de Capitalização, modalidade
incentivo, emitidos pela Brasilcap Capitalização S.A., CNPJ
15.138.043/0001-05, e aprovados pela SUSEP através do processo nº
15414.900995/2015-19, objeto da presente Promoção. Tais Títulos de
Capitalização dão direito ao Banco do Brasil a concorrer a sorteios de valores
em dinheiro, direito este que é cedido, apenas na parte relativa ao valor do
prêmio em referência, ao PARTICIPANTE, de acordo com as regras dispostas
neste Regulamento.
2. Na qualidade de titular dos Títulos de Capitalização, o Banco do Brasil se
compromete a CEDER e TRANSFERIR ao Participante o direito relativo à
participação no sorteio com seu respectivo valor de premiação, caso
contemplado.
3. O Banco do Brasil permanece como exclusivo titular dos demais direitos,
ações e obrigações sobre os Títulos de Capitalização objeto da presente
cessão, com valores da sua provisão matemática constituídos conforme as
Condições Gerais disponíveis no sítio eletrônico (“site”) www.susep.gov.br.
VII. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DOS PRÊMIOS
1. Os resultados serão disponibilizados no sítio eletrônico (“site”) da Promoção
www.ourocardeshow.com.br e no site www.brasilcap.com, em até 10 (dez)
dias úteis após cada sorteio.
2. O valor do prêmio será disponibilizado ao contemplado, pela Brasilcap
REGULAMENTO PROMOÇÃO OUROCARD É SHOW
15
Capitalização S.A., de acordo com o disposto no item 2 da Seção IV –
PRÊMIOS.
3. Na hipótese de impossibilidade de comparecimento do contemplado ao show
escolhido, o mesmo poderá requerer e autorizar expressamente a
transferência do prêmio descrito no item 2 da Seção IV – PRÊMIOS a terceiro
e um acompanhante por ele indicado e identificado, que usufruirá e gozará do
prêmio em seu estrito benefício pessoal. O requerimento constará do Termo
de Quitação a ser assinado pelo contemplado quando da entrega do prêmio,
devendo o terceiro indicado apresentar cópia de documento de identificação
civil, do qual conste os números de RG e CPF, quando da entrega do prêmio.
4. Optando o contemplado pelo recebimento do prêmio da forma descrita no item
2 da Seção IV – PRÊMIOS, o montante pecuniário equivalente ao prêmio, no
importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), líquido de Imposto de Renda
conforme legislação vigente, será pago em favor da empresa responsável
pelo planejamento e gestão da Promoção, Live Incentive e Promoção,
Incentivo e Relacionamento Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº 07.736.501/0001-
80.
5. O contemplado poderá optar pelo recebimento do prêmio em dinheiro, com
valor equivalente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), líquido de Imposto de
Renda conforme legislação vigente, hipótese na qual a quantia será creditada
em conta corrente de titularidade do mesmo até o 15º (décimo quinto) dia útil
após a data de realização do sorteio.
6. Caso opte pelo recebimento do prêmio em dinheiro, o contemplado deverá
manifestar sua opção quando for comunicado da contemplação.
7. Tanto para a hipótese de recebimento do prêmio da forma do item 2 da Seção
IV – Prêmios, como para a hipótese de escolha de recebimento do prêmio em
dinheiro, o contemplado assinará um Termo de Quitação, pelo qual ele dará
plena e total quitação do prêmio, fornecendo cópia de documento de
identificação civil, do qual conste os números de RG e CPF.
8. O contemplado receberá, por e-mail, o Termo de Quitação, após a
comunicação da contemplação, correspondente à sua escolha quanto ao
recebimento da premiação.
REGULAMENTO PROMOÇÃO OUROCARD É SHOW
16
9. O Banco do Brasil se obriga a identificar todos os consumidores ganhadores
de sorteios.
10. O Banco do Brasil e a Brasilcap não poderão ser responsabilizados pela
não ciência dos PARTICIPANTES que deixarem desatualizados seus
endereços e demais dados cadastrais, e que venham a impossibilitar a
entrega do aviso de contemplação.
VIII. DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A Promoção será divulgada no Portal BB (bb.com.br/ourocard), no sítio
eletrônico (“site”) da Promoção (www.ourocardeshow.com.br), Central de
Atendimento BB, agências do Banco do Brasil, terminais de autoatendimento
e mídia impressa e televisiva de amplitude nacional.
2. O Banco do Brasil se obriga a identificar todos os cessionários dos direitos dos
eventuais títulos integralmente cedidos.
3. O Banco do Brasil se reserva o direito de divulgar os nomes dos
contemplados em publicidade nacional. Mediante expressa autorização
do portador, poderá utilizar suas imagens e sons de vozes, pelo prazo de
1 (um) ano da data do sorteio, sem que isso implique qualquer direito a
remuneração ou indenização aos contemplados, ou seja, sem qualquer
ônus ao Banco.
4. Em caso de fraude comprovada na Promoção, os Participantes
envolvidos serão excluídos automaticamente, podendo, ainda, responder
na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados.
5. O Banco do Brasil, desde que devidamente comprovado, se reserva no
direito de desqualificar o Participante cuja conduta demonstre estar
manipulando dolosamente a Promoção ou violando os termos impostos
no respectivo Regulamento.
6. “A aprovação deste título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia,
em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando,
exclusivamente, sua adequação às normas em vigor”.
7. "A aprovação da SUSEP para a comercialização dos títulos de
capitalização desta modalidade não desobriga ao cumprimento de outras
REGULAMENTO PROMOÇÃO OUROCARD É SHOW
17
exigências legais para a realização de promoções comerciais por
empresas que não sejam por ela fiscalizadas. ”
8. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do Participante para solução
de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
BANCO DO BRASIL S.A.
Brasília (DF), 31/08/2017
top related