responsabilidade objetiva e solidária na coleta e ... · (objetiva ou subjetiva?) 2. razões para...

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>Responsabilidadeobjetivaesolidárianacoletaetratamentode

dadospessoais

ComissãoEspecialdeProteçãodeDadosPessoaisCâmaradosDeputados

RafaelA.F.Zanatta

Brasília,03demaiode2017

§  organizaçãocivilcriadaem1987:independenteesustentadaprioritariamenteporassociados

§  incidênciaemregulaçãoeproteçãoaoconsumidor

§  construçãodocódigodedefesadoconsumidor

§  membrodaconsumersinternational

§  defesadedireitosnousodaInternetenovos“direitosdigitais”

>idec

>contexto:o“longocaminho”

DecálogodoCGI(2009):proteçãodedadospessoais

Anteprojetodeleideproteçãodedadospessoais(MinistériodaJustiça–2010/2012)

Agendalegislativaemtornodedadospessoais(PL4060/12,PLS220/13ePL5276/16)

ComissãoEspecialdeProteçãodeDadosPessoais(2016/2017)

§  2010-2013:oposiçãoàautoridadedeproteçãodedadospessoais

§  2013-2015:oposiçãoàsregrasdeconsentimentoeobrigaçõesimpostasaosetorprivado(disputapelo“legítimointeresse”)

§  2016-2017:“manifestopelafuturaleidedadospessoais”(lobbyparamodificarregrasdedadospessoais,dadossensíveis,responsabilidadeobjetiva)

>resistênciaempresarial

1.conceitosbásicosparaentenderresponsabilidadecivil(objetivaousubjetiva?)2.razõesparadefenderresponsabilidadeobjetivaesolidáriaedivergênciasentresetoresdasociedade3.aprimoramentosnotextoslegaisdiscutidospelacomissãoespecial

>estruturadaapresentação

>responsabilidade:teoriasSubjetiva Objetiva

DependedeculpaTeoriasubjetivaInadimplementocontratualouatoilícitoCódigoCivilde1916:relaçãoentreiguais(civis)Dano,nexocausaleculpademonstradapelolesado

IndependedeculpaTeoriadoriscoResponsabilidadeexlege(pelofatodoserviço,porvício)CódigodeDefesadoConsumidorde1990:relaçãoentredesiguais(consumidorxfornecedor)Acidentedeconsumoedano,semdemonstraçãodeculpa

§  “asociedadedeconsumo,comseusprodutoseserviçosinundadosdecomplexidadetecnológica,nãoconvivesatisfatoriamentecomumregimederesponsabilidadecivilbaseadoemculpa”(AntonioHermanBenjamin,2008)

§  códigodedefesadoconsumidorcriounovoregimederesponsabilidadecivil,reconhecendovulnerabilidadedoconsumidorepromovendoéticanasociedadedeconsumo

§  fornecedoresassumemrisco,compartilhamresponsabilidadeedevemresponderpordefeitos,vícioselesõescausadasaconsumidores

>doutrinajurídica

§  direitobásicodeprevençãoereparaçãodedadospatrimoniaisemorais,individuais,coletivosedifusos

§  responsabilidadeobjetivadofornecedorporfatodoprodutoouserviço(defeito=risco,insegurança,lesão)

§  responsabilidadeobjetivadofornecedorporvíciodoprodutoouserviço(desvirtuaçãodafunção,quebradeexpectativa)

§  responsabilidadesolidáriaporcadeiadefornecedoresdeprodutoseserviços

>normasestabelecidaspeloCDC

Coletaetratamentodedadospessoais

CódigoCivil

CódigodeDefesadoConsumidor

MarcoCivildaInternet

>diálogodasfontes

Relaçãodeconsumo:primaziadoCDC(cf.ClaudiaLimaMarques)

§  sociedadedeconsumonaerainformatizadaenvolvecoletamassivadedadospessoais,aplicando-seCódigodeDefesadoConsumidor

§  empresasdetecnologia(IBM,Facebook,Google,Bematech,99,outras)nãosão“partesiguais”comconsumidoreseusuários

§  deacordocomCDC,lesõesedanoscausadosaconsumidoresgarantemdireitodereparaçãoeressarcimentosemdemonstraçãodeculpa(negligência,imperícia,imprudência)

§  leidedadospessoaisconsistentecomCDCimplicaemresponsabilidadeobjetivaesolidária

>conclusõesparciais

jurídicas

sociaisepolíticaseconômicas

>razõespararesponsabilidadeobjetivaesolidárianaLDP

-diálogodasfontes-consistênciacomdoutrina-consistênciacomCDC

-vulnerabilidade-posiçãodasorganizaçõesdedefesadeconsumidoresecentrosdepesquisa

-confiançadosusuários-incentivosgeradosporsegurançajurídica-crescimentodaeconomiadigital

>argumentosdosetorprivado:responsabilidadeobjetiva

ITI/Sinditelebrasil:culpaedolodevemserlevadosemcontanadeterminaçãodaresponsabilidadeCâmaraBR/Abranet/Fiesp:todoaqueleque,noslimitesdesuasatividades,pormeiodotratamentodedadospessoais,causaraoutremdanomaterialoumoral,éobrigadoaressarci-lo,nostermosdoCódigoCivil

>argumentosdosetorprivado:responsabilidadesolidária

Abranet:desestímuloaosnegócioseconfusãoentrepapéisBrasscom/USCouncil/Febraban/CNI:responsável(cessionário)eprocessador(cedente)devemterdireitoseobrigaçõesdistintasconformeart.927doCódigoCivilCisco/BSA:responsabilidadesolidáriacriaincertezasquantoaoresponsávelpelodano,poisconsumidor(titular)buscaráoresponsável(quemcoletouosdados)

§  otratamentodedadosdeveservistocomoatividadederisco,aqualrequermedidasdesegurança,existindoresponsabilidadeobjetivadosagentesdetratamentodedadospessoais(GPoPAI,Intervozes,CodingRights,Idec)

>posiçãodasentidadescivis

>cartaabertadoIdec(2016)

§  dequeladoacomissãoestá?dosconsumidoresoudasempresas?

§  acomissãoiráignoraraaplicalidadedocódigodedefesadoconsumidorecriarumregimede“excepcionalismojurídico”inédito?

§  acomissãoiráignorarapressãodasongs,adoutrinajurídicaeajurisprudênciadoSTJ?

>comoacomissãoseposiciona?

§  “Art.21.Osresponsáveispelotratamentodedadospessoaisqueincorrerememinfraçãoàsnormasestabelecidaspelapresentelei,ficamsujeitosàaplicaçãodassançõesprevistasnoCódigodeDefesadoConsumidor,semprejuízodasdemaissançõesdenaturezacivilepenalcabíveis”

§  Nãotrazconceitoderesponsabilidadeobjetiva,porémreconheceaplicabilidadedoCDC.

>pl4060/12

§  “Art.42.Todoaqueleque,emrazãodoexercíciodeatividadedetratamentodedadospessoais,causaraoutrémdanopatrimonial,moral,individualoucoletivo,éobrigadoarepará-lo.(…)Art.43.Aeventualdispensadaexigênciadoconsentimentonãodesobrigaosagentesdotratamentodasdemaisobrigaçõesprevistasnestalei,especialmentedaobservânciadosprincípiosgeraisedagarantiadosdireitosdotitular.Art.44.Noscasosqueenvolvematransferênciadedadospessoais,ocessionárioficarásujeitoàsmesmasobrigaçõeslegaiseregulamentaresdocedente,comquemteráresponsabilidadesolidáriapelosdanoseventualmentecausados”.

>pl5276/16

§  “Art.14.Qualquerpessoaquesofraprejuízodecorrentedotratamentoirregularouilicitodedadospossuidireitoàreparaçãodosdanos,materiaisemorais.§1º:Aresponsabiilidadedoproprietário,dousuário,dogestoraparentedebancodedados,quandohouver,independedaverificaçãodaculpa.§2º:Otratamentodedadosrealizadodeformaassociativaouporqualqueroutraforma,aindaqueinformal,acarretaaresponsabilidadesolidáriaediretaentretodososagentesenvolvidos”.

§  RedaçãoconsistentecomCDC:objetivaesolidária

>pls330/2013

§  emendan.31–CCT/CMA,PLS330:propõenovaredaçãoparaartigoquetratadaresponsabilidadecivildosagentesquetratamdadospessoais,revomendoaregraderesponsabilidadesolidária.

§  lobbyintensodosetorprivadonacomissãoespecialparaapresentaçãodesubstitutivoaoPL5276/16(comPL4060/12),removendoregrasderesponsabilidadeobjetivaesolidária

>movimentaçõesrecentes

§  “ostitularesdedadosdeverãoserintegraleefetivamenteindenizadospelosdanosquetenhamsofrido”

§  “semprequeosresponsáveispelotratamentoouossubcontratantesestiveremenvolvidosnomesmotratamento,cadaumdelesdeveráserresponsabilizadopelatotalidadedosdanoscausados”

§  “qualquerresponsávelpelotratamentoousubcontratantequetenhapagoumaindenizaçãointegral,podeposteriormenteintentarumaaçãoderegressocontraosoutrosresponsáveispelotratamentoousubcontratantesenvolvidosnomesmotratamento”

>novoregulamentoeuropeu(2016)

>art.28,4,RGPD(uniãoeuropeia)

§  aprimoramentodaredaçãodoart.42doPL5276/16,inspirando-senaversãooriginaldoPLS330/2013(redaçãojurídicaqueevidencieresponsabilidadeobjetiva,independentedeverificaçãodeculpa,esolidária)

§  construçãodeumaleigeraldeproteçãodedadospessoaisconsistentecomdireitodosconsumidores,doutrinajurídicaejurisprudência

>posiçãodoIdec

rafael.zanatta@idec.org.br

www.idec.org.br

>contatos

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