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Informações sobre o processo http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/1808160t8gmr
2016
Nuno Albuquerque
Caliken, Ldª
11-05-2016
RELATÓRIO DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA (art.º 155.º CIRE)
Tribunal da Comarca de Braga
Guimarães - Inst. Central
1.º Secção Comércio – J2
Processo n.º 1808/16.0T8GMR
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 – 4715-671 Braga Telef: +351253609310 | +351253609330 Fax: +351253609311
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Índice
ÍNDICE ............................................................................................................................... 2
1. INTRODUÇÃO ....................................................................................................... 4
2. IDENTIFICAÇÃO E APRESENTAÇÃO GERAL DA INSOLVENTE ........................... 5
2.1. IDENTIFICAÇÃO DA INSOLVENTE ........................................................... 5
2.2. COMISSÃO DE CREDORES ..................................................................... 5
2.3. O ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA .................................................... 6
2.4. DATAS DO PROCESSO .......................................................................... 6
3. ANÁLISE DOS ELEMENTOS INCLUÍDOS NO DOCUMENTO REFERIDO NA
ALÍNEA C) DO N.º 1 DO ARTIGO 24ª ............................................................................ 7
3.1. DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS ........................................................ 7
3.2. EXPLICITAÇÃO DA ACTIVIDADE DA INSOLVENTE NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS . 8
3.3. ESTABELECIMENTOS ONDE EXERCIA A ACTIVIDADE ............................... 12
3.4. CAUSAS DA INSOLVÊNCIA .................................................................. 12
4. ANÁLISE DO ESTADO DA CONTABILIDADE, DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS E DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA ........................................................... 13
5. PERSPECTIVAS DE MANUTENÇÃO DA EMPRESA ............................................ 15
5.1. SITUAÇÃO DA EMPRESA .................................................................... 15
5.2. DA CONVENIÊNCIA DE SE APROVAR UM PLANO DE INSOLVÊNCIA ............ 15
5.3. CENÁRIOS POSSÍVEIS E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA OS CREDORES ........ 16
6. OUTROS ELEMENTOS IMPORTANTES PARA A TRAMITAÇÃO ULTERIOR DO PROCESSO
19
6.1. DA APREENSÃO DE BENS ................................................................... 19
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6.2. DIMENSÃO DA EMPRESA ENQUANTO SOCIEDADE ACTIVA ...................... 19
6.3. ANÁLISE COMPARATIVA DOS ACTIVOS EXISTENTES ............................... 19
6.4. DO INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA .............................. 20
7. INVENTÁRIO (ART.S 153.º E 155º/2 CIRE) ...................................................... 21
8. LISTA PROVISÓRIA DE CREDORES (ART. 155º CIRE) ...................................... 22
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1. INTRODUÇÃO
A devedora “Caliken, Ldª” apresentou-se à insolvência, tendo sido proferida
sentença em 31 de março de 2016.
Nos termos do art.º 155.º do CIRE, o administrador da insolvência deve
elaborar um relatório contendo:
a) A análise dos elementos incluídos no documento referido na alínea c)
do n.º 1 do artigo 24.º;
b) A análise do estado da contabilidade do devedor e a sua opinião
sobre os documentos de prestação de contas e de informação
financeira juntos aos autos pelo devedor;
c) A indicação das perspectivas de manutenção da empresa do
devedor, no todo ou em parte, da conveniência de se aprovar um
plano de insolvência, e das consequências decorrentes para os
credores nos diversos cenários figuráveis;
d) Sempre que se lhe afigure conveniente a aprovação de um plano de
insolvência, a remuneração que se propõe auferir pela elaboração do
mesmo;
e) Todos os elementos que no seu entender possam ser importantes para
a tramitação ulterior do processo.
Ao relatório devem ser anexados o inventário e a lista provisória de credores.
Assim, nos termos do art.º 155.º do CIRE, vem o administrador apresentar o
seu relatório.
O Administrador da Insolvência
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2. IDENTIFICAÇÃO E APRESENTAÇÃO GERAL DA INSOLVENTE
2.1. IDENTIFICAÇÃO DA INSOLVENTE
SOCIEDADE Caliken, Ldª
NIPC 507 638 948
SEDE Rua do Souto Novo, n.º 100, 4820-749 Arões (São
Romão)
MATRICULA Conservatória do Registo Predial / Comercial de Fafe
OBJECTO SOCIAL Colocação de pisos e revestimentos. Comércio por
grosso de madeira em bruto e produtos derivados,
nomeadamente folheados, contraplacados,
aglomerados de partículas, painéis de fibra de
madeira e de parqueteria.
CAPITAL SOCIAL € 10.000,00
Sócio Manuel Novais de Oliveira
Quota € 2.500,00
Quota € 2.500,00
% 50 %
Sócio-gerente Jerónimo José Martins de Oliveira
Quota € 2.500,00
% 25 %
Sócio-gerente José Fernando Martins de Oliveira
Quota € 2.500,00
% 25 %
Gerente Maria de Fátima Martins de Oliveira
FORMA DE OBRIGAR Intervenção conjunta de dois gerentes
2.2. COMISSÃO DE CREDORES
Não nomeada
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2.3. O ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA
Nuno Albuquerque
NIF/NIPC: 188049924
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Telef: 253 609310 – 253 609330 – 917049565 - 962678733
E-mail: nunoalbuquerque@nadv.pt
Site para consulta: Informações sobre o processo
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2.4. DATAS DO PROCESSO
Declaração de Insolvência:
Data e hora da prolação: 31-03-2016 pelas 16h45m
Publicado no portal Citius – 4 de abril de 2016
Fixado em 30 dias o prazo para reclamação de créditos.
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3. ANÁLISE DOS ELEMENTOS INCLUÍDOS NO DOCUMENTO REFERIDO NA ALÍNEA C) DO N.º 1 DO ARTIGO 24ª
3.1. DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS
Dispõe a al ínea c) do n.º 1 do artigo 24ª do CIRE que o devedor
deve juntar, entre outros, documento em que se expl icita a
actividade ou actividades a que se tenha dedicado nos úl timos
três anos e os estabelecimentos de que seja titular, bem como o
que entenda serem as causas da situação em que se encontra.
Após ser notificada a devedora, nos termos dos art.ºs 29.º, n.º 2 e
83.º do CIRE, para proceder à entrega ao signatário dos
documentos referidos no n.º 1 do artigo 24.º do CIRE, foram
disponibil izados os seguintes documentos:
a) Certidão Permanente;
b) Relação de credores;
c) Relação de ações pendentes;
d) Documento expl icativo das causas da insolvência;
e) Relação de bens;
f) Acta onde consta a del iberação da apresentação à
insolvência da devedora;
g) IES dos anos de 2012, 2013 e 2014;
h) Password de acesso ao portal das finanças;
i) Balancete analí tico acumulado de Dezembro de 2015.
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3.2. EXPLICITAÇÃO DA ACTIVIDADE DA INSOLVENTE NOS
ÚLTIMOS TRÊS ANOS
Em referência à actividade a que a sociedade se tenha
dedicado nos últimos três anos de actividade e tendo por base
os elementos facultados pela insolvente a mesma dedicou-se à
colocação de pisos e revestimentos , comércio por grosso de
madeira em bruto e produtos derivados, nomeadamente
folheados, contraplacados, aglomerados de partículas, paineis
de fibra de madeira e de parqueteria .
CAE Principal 43330 – Revestimento de pavimentos e de paredes
CAE Secundário(1) 46731 – Comércio por grosso de madeira em
bruto e de produtos derivados
Contudo, a expl icitação da actividade da empresa nos últimos
três anos resul ta, de uma forma mais rigorosa, de uma anál ise à
informação contabil í stica disponível da sociedade.
Assim, é possível verificar a evolução do volume de negócios da
insolvente e dos respectivos custos e perdas.
EVOLUÇÃO DO VOLUME DE NEGÓCIOS
Ano 2012 2013 2014 2015
(Balancete)
Volume de
Negócios € 78.864 ,00 € 150.432 ,72 € 111.950 ,22 € 22.565 ,00
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Tendo em conta os valores constantes da Tabela supra,
constata-se que o volume de negócios da insolvente diminuiu na
ordem dos 85 % entre os anos de 2013 e 2015.
EVOLUÇÃO DOS CUSTOS E PERDAS
Rubricas 2012 2013 2014
2015
(Balancete)
CMV € 34.237 ,83 € 67.791 ,61 € 12.680 ,12 - - - - -
FSE € 1.422 ,91 € 22.035 ,69 € 1.297 ,78 € 168.066 ,34
Custos com
o Pessoal € 59.105 ,82 € 32.730 ,77 € 26.198 ,66 € 18.098 ,83
Outros
Custos e
Perdas
€ 544,25 € 6.775 ,32 € 7.239 ,07 € 16.714 ,29
Totais € 95.310 ,81 € 129.333 ,39 € 47.415 ,63 - - - - -
Em relação ao valor das rubricas correspondentes à classe de
custos e perdas, entre os anos 2013 e 2014, estes sofreram uma
diminuição de cerca de 63 %.
RESULTADOS LÍQUIDOS
Ano 2012 2013 2014
Total (€ 19.421,24) € 19.213,10 € 63.773,33
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Os resul tados l íquidos referentes aos exercícios económicos de
2013 e 2014 são positivos, sendo que o resul tado do ano de 2015
será negativo em, pelo menos, € 180.314,46, verif icando-se uma
descida acentuada da rentabil idade da sociedade insolvente.
Balanços Históricos
Activos Fixos Tangíveis
Ano 2012 2013 2014
2015
(Balancete)
Total € 24.135,38 € 21.910,29 € 16.642,59 € 0,00
O valor da rúbrica de ativos f ixos tangíveis diminuiu abruptamente
no ano de 2015, sendo que apenas restaram bens totalmente
depreciados e com valor zero a nível contabil í stico.
Estão em curso di l igências complementares no sentido de aferir a
natureza, destino, tipo de negócio concretizado e destino do
valor recebido pelos bens em causa.
Existências/Inventários
Ano 2012 2013 2014
2015
(Balancete)
Total € 38.522,59 € 0,00 € 0,00 € 0,00
Esta rúbrica não apresenta qualquer saldo desde o ano de 2012 .
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Dívidas de Terceiros/Clientes
Ano 2012 2013 2014
2015
(Balancete)
Total € 80.683 ,75 € 88.708 ,76 € 118.230 ,25 € 0,00
O valor da rúbrica de cl ientes é nulo no ano de 2015, sendo que
não se verificam perdas por imparidade registadas na
contabil idade.
Estão em curso dil igências complementares no sentido de aferir
as operações que estiveram na origem de ta l alteração e
eventual destino do valor recebido.
Outros ativos correntes (Accionistas / sócios)
Ano 2012 2013 2014
2015
(Balancete)
Total € 239,35 € 55.239 ,35 € 55.000 ,00 € 51.676 ,47
Foram encetadas dil igências complementares no sentido de aferir
a cobrabil idade do montante em causa.
Passivo
Ano 2012 2013 2014
Total € 76.606.24 € 79.510,39 € 97.876,97
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O passivo da insolvente tem um valor significativo e é superior ao
activo. Assim, é notória a si tuação de insolvência da sociedade.
3.3. ESTABELECIMENTOS ONDE EXERCIA A ACTIVIDADE
A sociedade tem a sede registada em instalações cedidas pela
sociedade “Carpintães – Carpintaria, Ldª” , s itas na Rua do Souto
Novo, n.º 100, 4820-749 Arões (São Romão).
3.4. CAUSAS DA INSOLVÊNCIA
A empresa apresentou-se voluntariamente à insolvência.
Deste modo, indicam-se os motivos justif icativos que foram
possíveis apurar da actual situação de insolvência da sociedade,
elencadas na petição inicial :
A devedora iniciou a sua actividade em fevereiro de 2007,
tendo verif icado dificuldades nos últimos exercícios
económicos;
A insolvente não se encontra a laborar desde o passado dia
31 de março;
A insolvente laborava nas instalações da sociedade
“Carpintães – Carpintaria, Ldª”, sendo que também esta foi
declarada insolvente em 31 de março de 2016 ;
De referir que a gerência da insolvente já coincidiu com a
desta úl tima sociedade;
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Nas buscas real izadas pelo signatário, foram local izados os
bens móveis infra descritos no inventário ;
Importa esclarecer as dúvidas suscitadas aquando da
anál ise da contabil idade da insolvente para aferir a
existência de mais bens ou créditos de que esta seja
detentora.
4. ANÁLISE DO ESTADO DA CONTABILIDADE, DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA
No relatório apresentado ao abrigo do art.º 155.º do CIRE, deve o
Administrador da insolvência efectuar uma anál i se do estado da
contabil idade do devedor e a sua opinião sobre os documentos
de prestação de contas e de informação financeira juntos pelo
devedor.
A contabil idade da empresa foi processada, sob a
responsabil idade técnica do TOC, com o NIF 195 837 851.
Em termos gerais, a contabil idade tem de transmitir uma imagem
verdadeira e apropriada da real idade económica e financeira da
sociedade e tem de ser compreensível para o conjunto de
entidades com as quais se relaciona, nomeadamente
investidores, empregados, mutuantes, fornecedores, cl ientes,
Estado e outros.
Nos termos do art.º 115.º do CSC, as sociedades comerciais são
obrigadas a dispor de contabil idade organizada nos termos da lei
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comercial e fiscal e não são permitidos atrasos na execução da
contabil idade superiores a 90 dias.
Da anál ise dos documentos juntos relativos aos exercícios de 2012
a 2014, não foi possível apurar se a contabil idade da sociedade
satisfaz os princípios de natureza comercial e fiscal e permitem
apurar, àquela data, a respectiva verdadeira posição financeira.
SITUAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO COMERCIAL
As contas dos exercícios de 2012 foram depositadas na
Conservatória do Registo Comercial , conforme determinado
por lei.
Nota : As contas dos anos de 2013 e 2014 não foram
depositadas na CRC.
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5. PERSPECTIVAS DE MANUTENÇÃO DA EMPRESA
5.1. SITUAÇÃO DA EMPRESA
Tendo em conta o cenário atual, não é expectável a
recuperação da devedora.
Com efeito, a empresa apresentou-se voluntariamente à
insolvência e não se encontra a laborar.
No entanto, a insolvente não fez cessar os contratos com os seus
trabalhadores Sérgio Paulo Rodrigues de Sousa e Leandro Miguel
Lopes da C. Rainha, pelo que irá o Adm. Insolv., com a
del iberação de encerramento do estabelecimento a tomar em
assembleia de credores, comunicar a cessação de tais contratos
com data da declaração de insolvência.
5.2. DA CONVENIÊNCIA DE SE APROVAR UM PLANO DE
INSOLVÊNCIA
Após recolhas de elementos sobre a sociedade e informações
recolhidas, não foi possível reunir condições para vir a ser
apresentado um Plano de Insolvência.
Assim, tendo em conta as informações supra referidas, apenas se
poderá concluir pela impossibi l idade de manutenção da
empresa.
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Nada foi junto aos autos que permita sustentar a inversão
daquela situação.
Assim sendo, entende-se por inexequível um qualquer plano de
recuperação.
5.3. CENÁRIOS POSSÍVEIS E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA OS
CREDORES
A assembleia de credores de apreciação do relatório del ibera
sobre o encerramento ou manutenção em actividade do
estabelecimento ou estabelecimentos compreendidos na massa
insolvente.
O signatário encetou dil igências no sentido de averiguar a
existência de bens no património da insolvente, nomeadamente
junto da Conservatória do Registo Predial e Automóvel , tendo
sido local izados os bens infra descritos no inventário .
Acresce que se encontram a decorrer dil igências
complementares no sentido de ver esclarecidas as seguintes
questões:
O valor da rúbrica de ativos f ixos tangíveis diminuiu
abruptamente no ano de 2015, sendo que apenas restaram
bem totalmente depreciados.
Importa aferir a natureza, destino, tipo de negócio
concretizado e destino do valor recebido pelos bens em causa.
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O valor da rúbrica de cl ientes é nulo no ano de 2015, sendo
que não se verif icam perdas por imparidade registadas na
contabil idade.
Importa aferir quais as operações que estiveram na origem de
tal alteração e eventual destino do valor recebido.
Encontra-se registado um valor de € 51.676,47 na rúbrica de
Outros ativos correntes (Accionistas / sócios) sendo necessário
apurar a cobrabil idade do montante em causa.
Igualmente deverá ser apresentada expl icação sobre o motivo
para a inexistência da cessação dos contratos de trabalho
com Sérgio Paulo Rodrigues de Sousa e Leandro Miguel Lopes
da C. Rainha.
Sem prejuízo, e por ora, o cenário possível que se apresenta para
os credores é no sentido da l iquidação do activo.
Assim, considerando que:
1. De acordo com a percepção recolhida pel o Administrador
de Insolvência, e tendo em atenção as anál ises já referidas,
e expl icitadas acima, não nos parece que a Insolvente
tenha qualquer capacidade económica ou financeira de
poder vir a solver os seus compromissos;
2. É notória a situação de insolvência e a insuficiência de
valores activos face ao Passivo acumulado;
3. Não havendo por parte dos Credores ou qualquer
legitimado intenção de apresentação de um Plano de
Insolvência;
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o Administrador da Insolvência propõe, nos termos do art.º 156.º
do CIRE:
a) O encerramento definit ivo do estabelecimento onde a
insolvente prestava a sua actividade;
b) O início da l iquidação do activo que venha a ser
apreendido para a massa insolvente;
c) A notif icação da AT autoridade tr ibutária e aduaneira –
Serviço de Finanças -, para que, proceda oficiosamente à
cessação imediata da actividade da Insolvente, em sede
de IVA e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas
Colectivas (I .R.C.), de acordo com do nº 3, do art. 65º do
C.I .R.E. (com a redacção da Lei nº 16/2012, de 20 de
Abril ), sendo que tal cessação deverá ser reportada à
data de declaração da insolvência, ou seja, 31 de março
de 2016.
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6. OUTROS ELEMENTOS IMPORTANTES PARA A TRAMITAÇÃO ULTERIOR DO PROCESSO
6.1. DA APREENSÃO DE BENS
O signatário encetou dil igências no sentido de averiguar a
existência de bens no património da insolvente, nomeadamente
junto da Conservatória do Registo Predial e Automóvel , tendo
sido local izados os bens infra descritos no inventário.
6.2. DIMENSÃO DA EMPRESA ENQUANTO SOCIEDADE ACTIVA
Nos úl timos exercícios económicos em que a sociedade elaborou
a declaração modelo 22 de IRC, ou seja, 2012 a 2014 e em que se
manteve como sociedade activa, os resul tados l íquidos foram nos
montantes de (€ 19.421,24) , € 19.213,10 e € 63.773,33 ,
respectivamente.
6.3. ANÁLISE COMPARATIVA DOS ACTIVOS EXISTENTES
O valor da rúbrica de ativos f ixos tangíveis diminuiu
abruptamente no ano de 2015, sendo que apenas restaram
bem totalmente depreciados.
Importa aferir a natureza, destino, tipo de negócio
concretizado e destino do valor recebido pelos bens em causa.
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O valor da rúbrica de cl ientes é nulo no ano de 2015, sendo
que não se verif icam perdas por imparidade registadas na
contabil idade.
Importa aferir quais as operações que estiveram na origem de
tal alteração e eventual destino do valor recebido.
Encontra-se registado um valor de € 51.676,47 na rúbrica de
Outros ativos correntes (Acionistas / sócios) sendo necessário
apurar a cobrabil idade do montante em causa.
6.4. DO INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA
Caso disponha de elementos que justif iquem a abertura do
incidente de qual ificação da insolvência, na sentença que
declarar a insolvência, o juiz declara aberto o incidente de
qual ificação, com caráter pleno ou l imitado – cfr. al . i) do art.º
36.º do CIRE.
Nos presentes autos a sentença que decretou a insolvência
não foi declarado, desde logo, aberto aquele incidente.
Assim, nos termos do n.º 1 do art.º 188.º do CIRE, até 15 dias
após a real ização da assembleia de apreciação do relatório,
a administradora da insolvência ou qualquer interessado
deverá alegar, fundamentadamente, por escrito, em
requerimento autuado por apenso, o que tiver por
conveniente para efeito da qual ificação da insolvência como
culposa e indicar as pessoas que devem ser afetadas por tal
qual ificação, cabendo ao juiz conhecer dos factos alegados
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e, se o considerar oportuno, declarar aberto o incidente de
qual ificação da insolvência, nos 10 dias subsequentes.
7. INVENTÁRIO (ART.S 153.º E 155º/2 CIRE)
Rua do Souto Novo n.º 100 | Arões (S. Romão) - Fafe
Verba 1
Descrição Fotografia Valor
1 Computador de linha branca (avariado), 1 Compressor
“MECATER” de 25 litros (avariado), 1 Serra “DEWALT”
(avariada), 1 pistola pneumática de cor vermelha (avariada)
5,00 €
Verba 2
Descrição Fotografia Valor
1 Gerador de cor vermelha “HDY 5000LXT” de 4.2 KVA em
estado usado
300,00 €
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8. LISTA PROVISÓRIA DE CREDORES (ART. 155º CIRE)
Em anexo
Verba 3
Descrição Fotografia Valor
1 Máquina de polir soalho “LOAGLER HUMMER”, de cor
verde em estado usado
300,00 €
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