regulamento de estÁgio - faip · 2019. 8. 12. · este regulamento fixa as normas específicas...
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REGULAMENTO DE
ESTÁGIO
Curso de Bacharelado
em Engenharia Civil
‘NUEST- FAIP’
Sociedade Cultural e Educacional do Interior Paulista Faculdade de Ensino Superior do Interior Paulista– FAIP
Av. Antonieta a Altenfelder, 65 - Distrito Industrial- Marília/SP - CEP: 17512-130 Telefone: (014) 3408-2200 / (14) 99850-1292/ (14) 99903-8983 / (14) 99600-7788
REGULAMENTO N.003 / 2019
Paulo Luciano Sganzella, Diretor da FACULDADE DE ENSINO
SUPERIOR DO INTERIOR PAULISTA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e atendendo as
disposições legais em vigor, regulamenta as normas específicas
relativas ao Estágio Obrigatório para o Curso de Bacharelado em
Engenharia Civil da FAIP, em conformidade com a Lei
11.788/2008.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este regulamento fixa as normas específicas para o
desenvolvimento do Estágio Obrigatório (Curricular) do Curso de
Bacharelado em Engenharia Civil, da Faculdade de Ensino Superior do
Interior Paulista (FAIP), nos termos da legislação vigente.
II – DO ESTÁGIO DO CURSO DE BACHARELADO EM ENGENHARIA
CIVIL
Objetivos gerais
Art. 2º. O Estágio Obrigatório no Curso de Bacharelado em Engenharia
Civil, da Faculdade de Ensino Superior do Interior Paulista – FAIP, visa
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proporcionar o crescimento profissional de seus alunos mediante uma
dinâmica de condições e de situações que os tornem aprimorados em sua
técnica, partícipes do grupo profissional e mais conscientes de suas
responsabilidades com a pessoa humana, permitindo, sobremaneira, a
aprendizagem de técnicas pela prática; e, acima de tudo, proporcionar ao
acadêmico a complementação educacional e prática profissional, mediante
sua efetiva participação no desenvolvimento dos programas e planos de
trabalhos afetos à unidade organizacional onde se realize o estágio, ou
seja, à parte concedente.
Art. 3º. São objetivos específicos do Estágio Obrigatório para o Curso de
Bacharelado em Engenharia Civil:
I) Proporcionar a articulação entre a teoria e a prática de ENGENHARIA
CIVIL, possibilitando ao aluno uma visão holística, humanista e
interdisciplinar, doas processos implicados e de seus resultados;
II) Habilitar o aluno para o planejamento, Sistematização e
Gerenciamento das ações da ENGENHARIA CIVIL, nas diferentes
especialidades da prática profissional;
III) Desenvolver competências e habilidades psicomotoras,
cognitivas, reflexivas, críticas e criativas necessárias à atuação em
ENGENHARIA CIVIL;
IV) Integrar as ações de ENGENHARIA CIVIL às ações
multiprofissionais, incrementando a visão sistêmica da profissão e
da prática profissional.
Art. 4º. O Estágio Obrigatório no Curso de Bacharelado em Engenharia
Civil, da Faculdade de Ensino Superior do Interior Paulista – FAIP será
realizado através do cumprimento das 400 horas do componente
curricular sendo 200 horas no 9º semestre do curso e 200 horas no 10º
semestre.
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Parágrafo único: o cumprimento das 200 horas do componente
curricular, em cada um dos semestres, poderá ocorrer de duas formas, a
critério do aluno: 1) carga horária completa “in loco”; ou 2) 150 horas “in
loco” e a elaboração de um artigo científico relacionado à experiência do
estágio e à fundamentação teórica da área.
Art. 5º. No que se refere ao campo para realização do estágio, os alunos
poderão estagiar em empresas, públicas e privadas, em:
I) engenharia e em execução de obras e elaboração de projetos;
II) estabelecimentos da área de empreendimentos imobiliários, que tenha
atuação nas áreas da engenharia e possua no seu quadro de funcionários,
profissional registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(CREA);
III) estabelecimentos relativos à indústria, que tenha atuação nas áreas
da engenharia e possua no seu quadro de funcionários, profissional
registrado no CREA;
IV) profissionais liberais, registrados no CREA, que atuem em execução de
obras, tendo o estagiário que apresentar juntamente com o controle de
frequência, anotação de responsabilidade técnica (ART) de execução da
obra acompanhada, emitida pelo profissional concedente do estágio.
Art. 6º. O Supervisor de Estágio, na empresa concedente, será o
profissional registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura
(CREA), e indicado pela própria empresa para exercer tal função.
Da coordenação de estágio
Art. 7º. Compete ao Coordenador do Estágio Supervisionado:
I. Supervisionar, controlar e orientar o Estágio Supervisionado dos cursos
ministrados;
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II. Propiciar a complementação da formação profissional dos acadêmicos,
incentivando à produção do conhecimento e à pesquisa;
III. Avaliar as atividades práticas desenvolvidas pelos estagiários dos
cursos ministrados, bem como a divulgação dos resultados;
IV. Manter serviços de consultoria e assessoria às microempresas e
empresas de pequeno porte com o acompanhamento técnico pelo corpo
docente do Colegiado de Curso afim, colocando o aluno em contato com o
mercado de trabalho, proporcionando-lhes as condições necessárias à
aplicação prática de conhecimentos teóricos.
V. Orientar e assessorar os estagiários, fornecendo-lhes, sempre que
necessário, subsídio para a formação de programas e relatórios
individuais;
VI. Fixar os cronogramas e os prazos das atividades de estágio;
VII. Exercer quaisquer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei,
pelo Regimento Escolar, pela Direção da Faculdade.
Do estagiário
Art. 8º. Compete ao estagiário da FAIP:
I. Comparecer com assiduidade à orientação exercida pelo coordenador de
estágios, em horário pré-determinado;
II. Atender aos professores, coordenador e funcionários, bem como aos
clientes, com respeito e urbanidade, observando uma conduta ética;
III. Zelar pelos objetos definidos pela coordenação de estágios da FAIP,
ficando responsável pelos danos que vier a causar;
IV. Cumprir as tarefas que lhe forem confiadas, sempre atendendo com
dedicação e boa vontade, sendo vedado recusar serviços inerentes à
figura do acadêmico-estagiário;
V. Manter atualizadas as pastas de atendimento ao público, informando
seus procedimentos ao professor-orientador, bem como, observar os
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prazos de execução dos trabalhos;
VI. Adquirir os formulários e materiais necessários ao fiel cumprimento de
seus estudos e atendimento de casos práticos ou simulados.
Das empresas e entidades concedentes de estágio
Art. 9º. As Empresas e Entidades parceiras para a atuação do Estágio
devem estar devidamente em condições de receberem os estagiários
assinando o devido termo de compromisso celebrado entre o estudante e
a parte concedente, com interveniência obrigatória da Instituição de
Ensino, através do NUEST.
Art. 10. Todas as atividades de estágio do Estágio Supervisionado devem
ser realizadas em Empresas e Entidades que previamente tenha firmado
um convênio padrão estabelecido entre da FAIP e a Instituição receptora
do (a) Estagiário (a), conforme estabelecido no regulamento do NUEST.
III – DOS DOCUMENTOS PARA PROTOCOLAR A SOLICITAÇÃO DE
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO (CURRICULAR) NA SECRETARIA DA FAIP
Art. 11. O aluno só poderá iniciar o Estágio Obrigatório, junto a empresa
cedente (que possui Convênio de Concessão de Estágio aos alunos dos
cursos superiores da FAIP), após protocolar os documentos na Secretaria
da FAIP e receber as vias da Minuta de Convênio do Estágio e do Termo
de Compromisso do Estágio (TCE) assinadas.
Parágrafo único: Não serão aceitos protocolos de estágios com data de
início anteriores a assinatura dos documentos, assim como não serão
aceitos protocolos de estágios com data final do estágio após o fim do
calendário escolar do semestre letivo ao qual o aluno está matriculado.
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Art. 12. São procedimento obrigatórios para realização do Estágio:
I) 1º passo: retirada do “Requerimento de Estágio Curricular
Obrigatório” (gratuito) na secretaria da FAIP.
II) 2º passo: firmar o convênio entre a FAIP e a empresa concedente do
estágio:
Quando já houver convênio entre a empresa concedente do estágio e a FAIP: verificar o número de cadastro desse convênio no site da
FAIP (no item “Relação de empresas conveniadas”- http://www.faip.edu.br/servicos/estagios - e inseri-lo no Termo de
Compromisso do Estágio (TCE).
Quando ainda não houver convênio entre a empresa concedente do estágio e a FAIP: providenciar DUAS vias da “Minuta de Convênio e
Concessão de Estágio: entre FAIP e empresa concedente” (ANEXO
A), para firmar o convênio e gerar o número de cadastro;
III) Em seguida, o aluno deverá providenciar e protocolar na secretaria da
FAIP a seguinte documentação digitada (não serão aceitos documentos
preenchidos a mão):
1) Autorização para Protocolo de Estágio Curricular (UMA via)
2) Ficha de Solicitação de Estágio (ANEXO B) (UMA via)
3) Termo de Compromisso de Estágio (ANEXO C) (UMA via)
4) Cópia da Apólice do Seguro de Vida
5) Print Screen do site da FAIP, no item “Relação de Empresas
Conveniadas”, comprovando o número de convênio da empresa
IV) Para o Estágio Obrigatório haverá um prazo para protocolo de
solicitação de estágio, determinado no Calendário Escolar Oficial.
V) A documentação protocolada passará por análise e as assinaturas que
competem à FAIP serão providenciadas. O aluno poderá retirar as vias
assinadas dentro de três dias. O aluno só poderá iniciar o Estágio após
protocolar os documentos na Secretaria da FAIP e receber as vias da
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Minuta de Convênio do Estágio e do Termo de Compromisso do Estágio
(TCE) assinadas.
IV – DA SEQUÊNCIA DOS DOCUMENTOS PARA A PASTA DE
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO (CURRICULAR) - VÁLIDA PARA TODOS OS
CURSOS DA FAIP
Art. 13. A sequência dos documentos que compõem Pasta de Estágio
será:
A) Ficha de Identificação do Estagiário.
B) Termo de Compromisso de Estágio (original).
C) Cópia da Apólice do Seguro de Vida.
D) Print Screen do site da FAIP, no item “Relação de Empresas
Conveniadas”, comprovando o número de convênio da empresa onde será
realizado o Estágio
E) Plano de Estágio (ANEXO D).
F) Declaração de Início do Estágio (ANEXO E).
G) Ficha de Controle de Frequência ao Estágio (ANEXO F).
H) Atestado de conclusão do estágio na empresa concedente (ANEXO G).
I) Avaliação Final do supervisor da Concedente - (preenchida, à mão, pelo
supervisor de estágio da empresa concedente) (ANEXO H).
J) Auto avaliação Final do Estágio (ANEXO I).
K) Demais documentos* (respeitadas as especificidades de cada
curso). Entretanto, é OBRIGATÓRIO constar:
Protocolo para registro diário das atividades realizadas no estágio
(com assinatura do supervisor de estágio da empresa/escola dia a dia)
Comprovante de Reflexão Teórica sobre as experiências vivenciadas
no estágio, por meio de argumentação e diálogo junto ao Coordenador de
Estágio (por exemplo, um questionário com perguntas sobre o estágio)
* Consultar o Coordenador de Estágio Supervisionado de cada curso.
L) Relatório Final do Estágio (ANEXO J).
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M) Atestado de Entrega e Avaliação (Última folha da pasta de estágio) -
deixar a nota em branco (ANEXO L).
V – DO MODELO DE CAPA DURA PARA A PASTA DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO (CURRICULAR) - VÁLIDA PARA TODOS OS CURSOS
DA FAIP
Art. 14. Independentemente do local onde for impressa a capa dura, é
obrigatório seguir o modelo padrão da FAIP:
I) AZUL para Administração, Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil,
Engenharia Elétrica, Gastronomia, Moda, Pedagogia e Produção
Publicitária (ANEXO M).
II) VERDE para Educação Física (Licenciatura e Bacharelado), Fisioterapia,
Biomedicina e Nutrição (ANEXO N).
Art. 15. O modelo de capa dura, nas cores azul e verde, bem como a
logomarca da FAIP estão disponíveis para download no site da FAIP:
http://www.faip.edu.br/servicos/estagios
VI - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 16. Este Regulamento, elaborado em conformidade com a Lei nº
11.788, de 25 de setembro de 2008 (ANEXO O), aprovado pela Direção da
FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO INTERIOR PAULISTA – FAIP, pela
Coordenadoria do Núcleo de Estágio, entra em vigor a partir da assinatura
deste, revogada demais disposições em contrário.
Marília, 28 de março de 2019.
Paulo Luciano Sganzella
Diretor da FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO INTERIOR
PAULISTA – FAIP MARÍLIA/SP
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ANEXO A
MINUTA DE CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO
Nº _____________ COM A Razão Social da empresa onde fará o estágio
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CELEBRADO ENTRE A
SOCIEDADE CULTURAL E EDUCACIONAL DO INTERIOR PAULISTA,
MANTENEDORA DA FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO
INTERIOR PAULISTA - FAIP, E A PARTE CONCEDENTE Razão Social
da empresa onde fará o estágio , OBSERVANDO A LEI 11.788, DE
25.09.2008 E A RESOLUÇÃO Nº 1, DE 21/01/2004, DA CÂMARA DE
EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO –
CEB/CME
Convênio de Concessão de Estágio aos alunos dos cursos superiores da
FAIP
A SOCIEDADE CULTURAL E EDUCACIONAL DO INTERIOR PAULISTA S/S LTDA.,
MANTENEDORA DA FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO INTERIOR PAULISTA - FAIP,
SOCIEDADE CIVIL COM CNPJ 05312460/0001-79, sediada à Avenida Antonieta Altenfelder, 65 –
Distrito Industrial Fone: (14) 3408 2200 - CEP: 17.512.130 – Marília– SP, neste ato representado por
seu PRESIDENTE, SR. WILSON SHIMIZU, conforme Estatuto Social, inscrito no CPF/SP sob o
nº.237.208.678-20, brasileiro, residente em Marília, SP, neste ato denominada concessionária, e
PARTE CONCEDENTE: Razão Social da empresa concedente do estágio , inscrição no CNPJ/Órgão de classe sob
o nº. CNPJ da empresa concedente e Inscrição Estadual Inscrição Estadual da empresa concedente, com
endereço à Rua Endereço da empresa concedente, Número , no Bairro Nome do Bairro na cidade de Cidade ,
estado de Estado , representada por NOME DO REPRESENTANTE DA EMPRESA , Portador do RG R.G.do
representante da empresa resolvem firmar o presente Convênio de Concessão de Estágio observando as
determinações constantes da Lei nº 11.788, de 25.09.2008 e da Resolução nº 1, de 21 de janeiro de 2004, da
Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação – CEB/CME, mediante as cláusulas e
condições a seguir estabelecidas.
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CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a regulamentação das condições de realização de estágio,
obrigatório ou não, de alunos do FAIP na Parte Concedente, sendo este um ato educativo escolar
supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de
educando que estejam frequentando ensino regular, visando o aprendizado de competências próprias da
atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida
cidadã e para o trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA FAIP
A FAIP fica obrigada a:
I – Celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal,
quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de
adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante
e ao horário e calendário escolar;
II – Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e
profissional do educando;
III – Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo
acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
IV – Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório
das atividades;
V – Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em
caso de descumprimento de suas normas;
VI – Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
VII – Comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de
avaliações escolares ou acadêmicas;
VIII - Desenvolver conjuntamente com a empresa acima citada os objetivos e programas deste
Convênio de concessão de estágio;
IX - Credenciar representantes para entendimento entre os partícipes;
X - Reservar ambiente físico para desenvolvimento dos programas e cumprimento dos objetivos deste
Convênio de Parceira;
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XI - Recrutar e encaminhar alunos que participarão da seleção oferecida pela empresa concedente dos
estágios;
XII - Permitir o trânsito dos representantes e dirigentes credenciados nas áreas técnicas de formação de
alunos, para maior conhecimento das atividades a serem oferecidas e desenvolvidas por esta Faculdade;
XIII - Assinar, como parte interveniente, o Termo de Compromisso para todos os candidatos aceitos para
estagiar na empresa concedente do estágio de acordo com a legislação vigente;
XIV- Prestar, por intermédio dos Departamentos, Coordenadorias e setores envolvidos, o apoio técnico
necessário para o desenvolvimento das atividades previstas no objeto deste Convênio de Parceria;
XV – Determinar o desligamento do estudante do estágio no qual sejam desenvolvidas atividades não
compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso;
XVI – Organizar o Cadastro de Partes Cedentes, previsto no artigo 6º da Lei 11.788/2008;
XVII - Elaborar em acordo das 3 (três) partes o plano de atividades do estagiário a que se refere o inciso
II do caput do art. 3o da Lei 11.788/08, que será incorporado ao termo de compromisso;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
A CONCEDENTE FICA OBRIGADA A:
I – Celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu
cumprimento;
II – Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de
aprendizagem social, profissional e cultural;
III – Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de
conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários
simultaneamente;
IV – Opcionalmente poderá contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja
apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
V – Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação
resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
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VI – Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
VII – Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, relatório de
atividades, em duas vias, com vista obrigatória ao estagiário;
VIII – Cumprir o que estabelece a Lei 11.788, de 25.09.2008, no que dispõe sobre estágios;
IX – Fornecer todos os materiais necessários à realização dos estágios, bem como Equipamento de
Proteção Individual e Coletivo – EPI e EPC;
X - Fornecer informações a FAP sobre o desempenho dos estagiários, sempre que solicitado pelo FAIP;
XI - Informar à FAIP o desligamento de estagiário;
XII Colaborar na elaboração do Plano de Atividades do Estagiário conjuntamente com o professor
orientador do estágio e o aluno estagiário;
XIIII - Implementar as recomendações da legislação relacionada à saúde e segurança do trabalho;
Parágrafo Único - No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de
que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino,
devendo a aquiescência constar expressamente do Termo de Compromisso correspondente;
CLÁUSULA QUARTA: DO ESTÁGIO CURRICULAR
Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à
preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular na FAIP, fazendo
parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.
Parágrafo Primeiro – O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das
diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
Parágrafo Segundo – Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga
horária é requisito para a aprovação e obtenção de diploma.
Parágrafo Terceiro – Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida
à carga horária regular e obrigatória.
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CLÁUSULA QUINTA: DA BOLSA DE ESTÁGIO
O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo
compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não-obrigatório.
Parágrafo Único – O pagamento de auxilio transporte ao estagiário que realize estágio não obrigatório
será efetuado no mês anterior ao da utilização, descontando-se, se for o caso, no mês seguinte, o valor
correspondente a eventuais faltas não justificadas nem compensadas.
CLÁUSULA SEXTA: DO VÍNCULO
Os estudantes admitidos como estagiários não terão qualquer vínculo empregatício, desde que
observados os requisitos do artigo 3º, da Lei nº 11.788, de 25.09.2008.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS ADITIVOS
O presente convênio poderá ser alterado pelas partes convenentes, com as devidas justificativas,
mediantes a realização de Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA: DOS REPRESENTANTES
O presente Convênio será acompanhado pelas pessoas indicadas pela Parte Cedente e pela FAIP, as
quais representarão as partes convenentes para fins de troca de informações e de documentação pertinente ao
estágio.
CLAUSULA NONA: DA JORNADA DE ATIVIDADE EM ESTÁGIO
A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a FAIP, a Parte Concedente e o
aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as
atividades escolares e não ultrapassar 06 (seis) horas diárias e/ou 30 (trinta) horas semanais.
CLAUSULA DÉCIMA: DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 02 (dois) anos, exceto quando
se tratar de estagiário portador de deficiência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO PERÍODO DE RECESSO
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano,
período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
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Parágrafo Primeiro – O recesso que trata esta Cláusula deverá ser remunerado quando o estagiário
receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
Parágrafo Segundo – Os dias de recesso previstos nesta Cláusula serão concedidos de maneira
proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO PLANO DE ATIVIDADES DO ESTAGIÁRIO
O plano de atividades de estagiário, elaborado em acordo com as 03 (três) partes a que se refere o
inciso II do caput do art. 3º da Lei 11.788/08, será incorporado ao termo de compromisso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO PROCESSO EDUCATIVO
O processo educativo deverá possibilitar que o estágio como ato educativo leve o estagiário ao
aprendizado de competências próprias da atividade profissional, previstas no projeto pedagógico de cada curso
da FAIP.
Parágrafo Primeiro - O aprendizado será efetivado no ambiente de trabalho da unidade concedente do
estágio.
Parágrafo Segundo – O processo educativo envolve:
a) O plano das atividades profissionais a serem desenvolvidas e elaboradas pela unidade concedente e
aprovado pela instituição de ensino;
b) A indicação de um funcionário da empresa como supervisor de estágio, com formação ou experiência na área
do estágio para acompanhar e orientar as atividades de estágio;
c) A indicação de um professor orientador da área a ser desenvolvido o estágio, responsável pelo
acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário na instituição de ensino.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
A FAIP não repassará recursos financeiros à Parte Cedente, razão pela qual se faz desnecessária a
indicação de dotação orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA RESCISÃO
O não cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas neste Convênio de Concessão de Estágio
ensejará sua rescisão mediante comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independente
de notificação judicial ou extrajudicial.
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Av. Antonieta a Altenfelder, 65 - Distrito Industrial- Marília/SP - CEP: 17512-130 Telefone: (014) 3408-2200 / (14) 99850-1292/ (14) 99903-8983 / (14) 99600-7788
Parágrafo Único – O presente Convênio poderá ser rescindido imediatamente após o término do estágio dos
alunos credenciados, com comunicação formal da concedente à FAIP com antecedência mínima de 30 dias ao
seu término.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA VIGÊNCIA
O presente Convênio de Concessão de Estágio terá vigência, a partir de sua assinatura por prazo
indeterminado, devendo ser avaliado anualmente pelos partícipes, podendo ser rescindido, de acordo com a
cláusula décima quinta. Individualmente, os alunos encaminhados à empresa assinarão contrato individual para
a realização do estágio, de acordo com a Lei 11.788/08, no período correspondente à carga horária necessária
de cada curso superior da FAIP.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento, que não possam ser resolvidas
administrativamente, serão dirimidas no Foro de Marília, nos termos dos artigos 94 a 100 do Código de Processo
Civil.
E, por estarem, assim, justos acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam
o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que
também subscrevem.
Marília, 01 de janeiro de 2019 .
Núcleo de estágio (Nuest) - FAIP
____________________________
REPRESENTANTE DA CONCESSIONÁRIA
(FAIP)
____________________________
REPRESENTANTE DA CONCEDENTE
Carimbo e Assinatura Carimbo e Assinatura
TESTEMUNHAS
_____________________________
FAIP: Maria Luiza Salzani Fiorini
____________________________
CONCEDENTE:
RG nº 40.788.303-4 RG Nº
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ANEXO B FICHA DE SOLICITAÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR E EXTRACURRICULAR
Dados Gerais:
Natureza do Estágio: ( ) Curricular ( ) Extracurricular
Professor(a) Supervisor(a): Nome do Professor da disciplina de Orientação de estágio
Dados do Aluno/ Apólice:
Nome: Nome do aluno(a)
RA: RA aluno Termo/ Período: Termo/ Turno Curso: Curso do aluno(a)
Endereço: Endereço do aluno(a) Nº. Nº
Bairro: Bairro U. F: Estado CEP: CEP do aluno(a)
Cidade: Cidade do aluno(a) Telefone: (DDD) nº do telefone
e-mail: e-mail pessoal
RG nº.: nº R.G. CPF nº.: nº CPF Data Nasc.: dd/mm/aaaa
Nº da Apólice de Seguro: Nº da apólice do seguro Valor R$ Valor da aplice
Nome da Asseguradora: Nome da Seguradora onde está segurado
Dados da Empresa/Instituição:
Razão Social: Razão Social da empresa onde fará o estágio
C.N.P.J. nº.: CNPJ da empresa Inscrição Estadual: Insc. Estadual
Endereço: Endereço da empresa onde fará o estágio Nº. Nº]
Bairro: Bairro U. F: Estado CEP: CEP da empresa
Cidade: Cidade da empresa Telefone: (DDD) nº do telefone
Ramo de Atividade: Ramo de atividade da empresa
Responsável pela Empresa: Nome do responsável pela empresa
Cargo: Cargo do responsável l RG nº.: Nº R.G.
Supervisor Responsável: Nome do supervisor pela empresa
Cargo: Cargo do supervisor RG nº.: Nº R.G.
Número do Registro no Conselho Regional: xxxxxxxxxx
Dados do Estágio
Principais atividades: Tipo de estágio que fará (ex. de Observação)
Departamento/Setor: Setor onde fará o estágio
Carga horária “in loco” de Estágio a ser cumprida: total de horas do estágio na empresa
Data inicial do estágio: dd/mm/aaaa Data final do estágio: dd/mm/aaaa
Dias na semana que fará o estágio: dias nos quais que fará o estagio
Horário que fará o estágio: horário que fará o estagio
Total de horas diárias: xx horas Total de horas semanais: xx horas Total de horas do Estágio: xx horas
Recebido pela Secretaria em_____/_____/_____ visto:_____________________
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ANEXO C
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (instrumento jurídico de que trata da lei nº. 11.788/08)
Aos 01 dias do mês de janeiro de 2019 , na cidade de Marília/SP
Neste ato, as partes a seguir nomeadas:
___________________________________I N S T I T U I Ç Ã O |__________________________________________________
Razão Social: SOCIEDADE CULTURAL E EDUCACIONAL DO INTERIOR PAULISTA S/S LTDA. Endereço: Avenida Antonieta Altenfelder, 65 – Distrito Industrial
CEP: 17.512.130 Cidade: Marília UF: SP Fone: (14) 3408 2200
Representada por: Wilson Shimizu Cargo: Presidente Professor responsável pelo estágio: Nome do Orientador de estágio Cargo: Orientador da disciplina de estágio supervisionado
_______________________________________C O N C E D E N T E |___________________________________________________
Razão Social: RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CEDENTE DO ESTÁGIO Endereço: Endereço completo da empresa Bairro: Bairro
CEP: CEP da empresa Cidade: Cidade UF: SP Fone: (DDD) Telefone
CNPJ: CNPJ da empresa cedente Inscrição Estadual: Inscrição Estadual da empresa Representada por: Nome do Responsável na empresa RG. Número R.G. Cargo: Cargo do Representante
Supervisor: Nome do Supervisor na empresa RG Número R.G.. Número do Registro no Conselho Regional:
xxxxxxxxxx Cargo: Cargo do Supervisor
_________________________________________E S T A G I A R I O |___________________________________________________
Nome: NOME DO(A) ESTAGIÁRIO(A).
Endereço: Endereço completo do estagiário Bairro: Bairro
CEP: CEP do estagiário Cidade: Cidade UF: SP Fone: (DDD) Telefone Regularmente matriculada no : 8º Termo RA. Numero do RA Curso de: Curso do estagiário
Nível: Superior Período de aula: Noturno
RG. R.G. do estagiário. CPF: CPF do estagiário Data Nascimento: dd/mm/aaaa
Celebram entre si este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, convencionando as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1ª - Este instrumento tem por objetivo formalizar as condições para a realização de ESTÁGIO CURRICULAR DE ESTUDANTE e particularizar a relação jurídica especial existente entre o ESTUDANTE, A CONCEDENTE E A INSTITUIÇÃO DE
ENSINO caracterizando a não vinculação empregatícia, nos termos da legislação vigente, inclusive da Orientação Normativa nº. 7, de 30 de
outubro de 2008.
CLAUSULA 2ª - Ficam compromissadas entre as partes as seguintes condições para realização do estágio:
O presente Termo de Compromisso de estágio obrigatório nº. Número do requerimento de estágio curricular ou extracurricular decorre
do Convênio de Concessão de Estágio nº. Número do convênio entre FAIP–Empresa onde realizará o estágio: ver no site da FAIP
firmado entre a Concedente de Estágio e a Faculdade.
a) Vigência: dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa.
b) Horário das atividades do Estágio: xx:00 hs as xx:00 hs ou Horários Diversos Diariamente: Segunda-Feira à Sexta-feira ou segunda-feira e sexta-feira
Dias na semana: 05 (cinco) dias na semana;
Totalizando 02 (duas) horas diárias, 10 (dez ) horas semanais, totalizando 80 (oitenta) horas de estágio.
c) Informações adicionais: digitar aqui caso seja necessário.
CLAUSULA 3ª – Cabe à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
a) Aprovar o Estágio de que trata o presente instrumento, considerando as condições de sua adequação à proposta pedagógica do curso à etapa e modalidade da formação escolar do ESTAGIÁRIO ao horário e calendário escolar;
b) Aprovar o Plano de Atividades de Estágio que consubstancie as condições / requisitos suficientes à exigência legal de adequação à etapa e
modalidade da formação escolar do ESTAGIÁRIO;
c) Avaliar as instalações da CONCEDENTE;
d) Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no Estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do
ESTAGIÁRIO;
CLAUSULA 4ª - Cabe À CONCEDENTE:
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a) Zelar pelo cumprimento do presente Termo de Compromisso;
b) Proporcionar ao ESTAGIÁRIO, condições do exercício das atividades práticas compatíveis com plano de atividades de estágio; c) Designar um supervisor que seja servidor de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área desconhecimento
desenvolvida no curso do ESTAGIÁRIO, para orientá-lo e acompanhá-lo no desenvolvimento das atividades do estágio;
d) Solicitar ao ESTAGIÁRIO, a qualquer tempo, documentos comprobatórios da regularidade da situação escolar, uma vez que trancamento de matrícula, abandono, conclusão de curso ou transferência de Instituição de Ensino constituem motivos de imediata rescisão;
e) Reduzir a jornada de trabalho de estágio nos períodos de avaliação escolar, previamente informados pelo ESTAGIÁRIO;
f) Elaborar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas pelo estagiário; g) Entregar, por ocasião do desligamento, termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos
e da avaliação de desempenho;
h) Permitir o início das atividades de estágio apenas após o recebimento deste instrumento assinado pelas 03 (três) partes signatárias.
CLAUSULA 5ª - Cabe ao ESTAGIÁRIO:
a) Cumprir, com todo empenho e interesse, toda programação estabelecida para o seu ESTÁGIO;
b) Observar, obedecer e cumprir as normas internas da CONCEDENTE, preservando o sigilo e a confidencialidade das informações que tiver
acesso;
c) Apresentar documentos comprobatórios da regularidade da sua situação escolar, sempre que solicitado pela CONCEDENTE; d) Manter rigorosamente atualizados seus dados cadastrais e escolares, junto à CONCEDENTE;
e) Informar de imediato, qualquer alteração na sua situação escolar, tais com: trancamento de matrícula, abandono, conclusão de curso ou
transferência de Instituição de Ensino; f) Entregar, obrigatoriamente, à Instituição de Ensino, à Concedente uma via do presente instrumento, devidamente assinado pela pelas
partes;
g) Informar previamente à CONCEDENTE os períodos de avaliação na Instituição de Ensino, para fins de redução da jornada de estágio;
CLAUSULA 6ª – O presente instrumento e o Plano de Atividades de Estágio poderão ser alterados ou prorrogados através de TERMOS
ADITIVOS. Parágrafo Primeiro: O presente Termo de Compromisso de Estágio pode ser denunciado, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita,
pela Instituição de Ensino, pela Concedente ou pelo Estagiário. Parágrafo Segundo: O não cumprimento de quaisquer cláusulas do presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO constituem
motivos de imediata rescisão.
CLAUSULA 7ª – Em atenção ao artigo 17º da Normativa nº. 7 de 30/10/2008, ficam expressamente consignadas, no presente instrumento, as
condições do desligamento do ESTAGIÁRIO, a saber:
a) Automaticamente ao término do estágio; b) A qualquer tempo no interesse e na conveniência da Administração;
c) Depois de decorrida a terça parte previsto para a duração do estágio, se comprovada insuficiência na avaliação de desempenho no órgão ou
entidade ou na Instituição de Ensino; d) A pedido do ESTAGIÁRIO;
e) Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso;
f) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g) Pela Interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário;
h) Por conduta incompatível com a exigida pela administração.
CLAUSULA 8ª – O ESTAGIÁRIO durante a vigência do presente Termo de Compromisso de estágio obrigatório estará segurado contra
acidentes pessoais conforme Apólice nº. número da apólice de seguro no valor de R$ 5.534,22 (Cinco Mil Quinhentos e Trinta e Quatro Reais e Vinte e Dois Centavos ) seguradora NOME DA SEGURADORA.
Por estarem de inteiro e comum acordo com o Plano de Atividades de Estágio em anexo, e com as demais condições estabelecidas neste
Termo de Compromisso de ESTÁGIO, as partes assinam em 03 (TRÊS) vias de igual teor (01 para a FAIP, 01 para o estagiário, 01 para a
CONCEDENTE).
__________________________________ ____________________________________
PAULO AUGUSTO DOS SANTOS CONCEDENTE
RG. 17.655.151 Carimbo e Assinatura do Representante da
Concedente
Secretário Geral da FAIP
_____________________________________ _________________________________________
ESTAGIÁRIO
RG. Número do R.G.
Nome completo do Estagiário.
NOME DO COORDENADOR DO CURSO - FAIP
RG. Número do RG do coordenador
Coordenador do curso de nome do curso
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ANEXO D
PLANO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO – das atividades a serem
desenvolvidas
(feito de comum acordo entre a FAIP, Concedente e estagiário)
Nome do Estagiário:
Local do estágio:
Supervisor:
Período do Estágio:
Carga-Horária: xx horas
Dias da Semana: 2ª a 6ª feira
Horário das Atividades: Manhã (8 às 12h) Tarde (14
às 18h)
Variável (descrever)
Frequência das Reuniões de Supervisão: Semanal Quinzenal
Mensal Bimestral
1- Objetivo do Estágio: (Descreva o objetivo da intervenção proposta)
2- Justificativa: (Descreva as razões do estagiário. Algumas perguntas para consideração: Qual
relevância do trabalho para a concedente? Por que é necessário?
3- Área (s) de conhecimentos envolvidas no trabalho:
De / / a / /
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4- Planos, projetos ou programas do setor/área onde o estagiário estará inserido:
PLANO DE AÇÃO
Marque um X no mês que você realizou cada atividade em azul
O que e como fazer – (atividades) Quando fazer - Meses
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Solicitar requerimento de estágio
Protocolar documentos para início do estágio
Obter carta de aceite empresa/escola
Elaborar plano de estágio
Prova Regimentar (P1) – entrega da cópia dos
documentos solicitados
x
Iniciar as observações
Preencher ficha de frequência, protocolo de observação
e documentos comprobatórios
Finalizar as observações
Obter declaração de conclusão e ficha de avaliação
empresa/escola
Realizar as atividades complementares
Preencher a auto avaliação
Elaborar segunda parte da Pasta de Estágio (Relatório
Final de Estágio)
Organizar a Pasta de Estágio - documentos e
comprovantes na ordem necessária
Prova Regimentar (P2) – entrega de todos os
documentos originais para conferência
x
Entregar Relatório Final (Pasta de Estágio
encadernada)
x
5. Produto esperado (o estagiário deverá ter desenvolvido seu plano de trabalho, bem como,
entregar o “Relatório Final” que deve conter):
6- Conhecimentos, habilidades e atitudes a serem desenvolvidas pelo estagiário ao
término da experiência:
7. Materiais sugeridos para consulta:
8. Bibliografia (as referências bibliográficas necessária à execução deste plano de trabalho)
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DECLARAÇÕES
Declaração do estagiário:
Declaro que estou ciente das obrigações constantes: do Termo de Compromisso, do
Convênio com a parte concedente, Do Plano de Estágios, e que me comprometo a executar o estágio
de acordo com os documentos citados, da melhor forma possível, e que esta proposta foi também por
mim construída.
_______________________________
Local / Data Assinatura do Estagiário
Declaração do professor supervisor de estágios da FAIP:
Declaro que estou ciente das obrigações constantes: do Termo de Compromisso, do
Convênio com a parte concedente, Do Plano de Estágios, e que me comprometo a orientar o
estagiário de acordo com os documentos citados, da melhor forma possível, e que esta proposta foi
também por mim construída.
_______________________________
Local / Data Assinatura do Supervisor
Declaração do supervisor da parte concedente:
Declaro que estou ciente das obrigações constantes: do Termo de Compromisso, do
Convênio com a parte concedente, Do Plano de Estágios, e que me comprometo a orientar o
estagiário de acordo com os documentos citados, da melhor forma possível, e que esta proposta foi
também por mim construída.
_______________________________
Local / Data Assinatura do Supervisor
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ANEXO E
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins de direito e todos os efeitos, que o (a) aluno (a)
NOME DO ESTAGIÁRIO, regularmente matriculado (a) no Nº período do curso de
Bacharelado ou Licenciatura em “nome do curso”, da Faculdade de Ensino Superior
do Interior Paulista, está autorizado (a) a estagiar em nossa instituição, a partir de
dia/mês/ano - mesma data do TCE, de acordo com o plano de estagio elaborado
em conjunto com o supervisor do mesmo.
A comprovação do estágio será feita em documentos à parte.
Marília, DIA de Mês de 2019.
__________________________________________
Nome completo do representante da concedente
Cargo
CNPJ
Carimbo ou RG
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ANEXO F
FICHA COMPROVANTE DE FREQUÊNCIA AO ESTÁGIO
CONCEDENTE:
Instituição de Ensino: Mês(es): Ano:
Nome aluno Estagiário: Curso e RA: Nome do Supervisor da concedente do Estágio:
DIA Mês Horário da
ENTRADA
Horário da
SAÍDA
Assinatura do Supervisor do
Estágio
DIA/ SEMANA
01
02
03
04
05
06 SABADO
07 DOMINGO
08
09
10
11
12
13 SABADO
14 DOMINGO
15
16
17
18
19
20 SABADO
21 DOMINGO
22
23
24
25
26
27 SABADO
28 DOMINGO
29
30
31
TOTAL DE
HORAS:
DATA: ______/_______/_________ _________________________________
Assinatura do Estagiário
DATA: ______/_______/_________
__________________________________ Assinatura e carimbo do Supervisor
Agosto 2019
/
( )
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ANEXO G
ATESTADO
Atesto para os devidos fins de comprovação de estágio curricular, que o (a)
aluno (a) NOME DO ESTAGIÁRIO, regularmente matriculado (a) no Nº período do
curso de Bacharelado ou Licenciatura em “nome do curso”, da Faculdade de Ensino
Superior do Interior Paulista, realizou o estágio no período de dia/mês/ano até
dia/mês/ano, sob a supervisão de nome supervisor na empresa concedente do
estágio perfazendo uma carga horária de xx horas, conforme plano de estágio
elaborado em conjunto com o supervisor, ficha de frequência e relatório final.
Marília, DIA de Mês de 2019.
__________________________________________
Nome completo do representante da concedente
Cargo
CNPJ
Carimbo ou RG
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ANEXO H
FICHA DE AVALIAÇÃO FINAL DO SUPERVISOR DA CONCEDENTE
(preenchido pelo supervisor no último mês do estágio)
01- Relacione as principais tarefas executadas pela (o) estagiária (o):
02- AVALIAÇÕES:
OBS: Atribuir os Conceitos: Ótimo (O); Bom (B); Regular ( R) e Deficiente (D) a cada aspecto analisado.
1ª AVALIAÇÃO:
Item Aspectos Técnicos Profissionais
Conceito
a) Rendimentos no estágio (qualidade, rapidez, precisão com os
quais executa as tarefas constantes do programa).
b) Facilidade de compreensão (facilidade em interpretar, por em
prática ou entender instruções).
c) Nível de conhecimentos teóricos (conhecimentos demonstrados no
cumprimento das tarefas, tendo em vista sua escolaridade).
d) Organização e método de trabalho (uso de meios racionais na
confecção dos trabalhos).
e) Iniciativa e independência (capacidade de buscar soluções sem
prévias orientações, dentro dos padrões adequados).
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2ª AVALIAÇÃO:
Item Aspectos Atitudinais
Conceito
a) Assiduidade (constância, pontualidade e cumprimento das tarefas)
b) Disciplina (respeito aos superiores e acato às normas
regulamentares)
c) Sociabilidade e desembaraço (facilidade e espontaneidade com
que age frente às pessoas e situações)
d) Cooperação (atuação junto a outras pessoas no sentido de
contribuir para o bem comum)
e) Responsabilidade (capacidade de cuidar e de responder pelas
atribuições, equipamentos e bens da empresa)
03- A área faz avaliação do estágio através de: Reuniões Relatório Folha de Serviço Observações Outros meios, quais?
___________________________________
Carimbo e assinatura do supervisor
Local, ____ de ______________de ______.
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ANEXO I
AUTO-AVALIAÇÃO FINAL
(preenchido pelo estagiário no último mês do estágio)
1- Como o Estágio está sendo útil para sua formação profissional? Comente.
2- Como foi seu relacionamento com os funcionários no local do Estágio? Comente.
3- Como foi a orientação recebida antes de iniciar novas atividades? Se foi suficiente ou
não. Comente.
Resuma aqui em até 09 linhas.
Resuma aqui em até 07 linhas.
Resuma aqui em até 08 linhas.
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4- Quais as dificuldades encontradas nesse período? Como foram resolvidas?
5- Faça críticas e/ou sugestões para o aprimoramento do processo de Estágio.
6. Faça outras apreciações complementares que julgar necessário.
Data e Assinatura do Estagiário
Marília, 01 de Fevereiro de 2019 ___________________________________
Resuma aqui em até 12 linhas.
Resuma aqui em até 11 linhas.
Resuma aqui em até 13 linhas.
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ANEXO J
RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO
(preenchido pelo estagiário no último mês do estágio)
Nome do Estagiário: Local do estágio: Supervisor: Escolaridade: Nível Médio Nível Superior Período do Estágio: Carga-Horária: xx horas Dias da Semana: de Segunda a Sexta feira Horário das Atividades: Manhã (8 às 12h) Tarde (14 às 18h) Variável (descrever)
Relatório
(Elaborar o relatório tendo como referência o Plano de Estágio Supervisionado)
Sobre os objetivos do estágio: refletir e descrever sobre o que foi estabelecido no Plano de Estágio e a experiência vivenciada no estágio
Sobre a justificativa: refletir e descrever sobre o que foi estabelecido no Plano de Estágio e a experiência vivenciada no estágio
Sobre as área (s) de conhecimentos envolvidas no estágio: refletir e descrever sobre o que foi estabelecido no Plano de Estágio e a experiência vivenciada no estágio
Sobre os planos, projetos ou programas do setor/área onde o estagiário esteve inserido: refletir e descrever sobre o que foi estabelecido no Plano de Estágio e a experiência vivenciada no estágio
Sobre o produto esperado: refletir e descrever sobre o que foi estabelecido no Plano de Estágio e a experiência vivenciada no estágio
Sobre os conhecimentos, habilidades e atitudes a serem desenvolvidas pelo estagiário ao término da experiência: refletir e descrever sobre o que foi estabelecido no Plano de Estágio e a experiência vivenciada no estágio
De ___/___/___ a ___/___/___
Descreva o horário variável se for o caso, ou deixe em branco.
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ANEXO L
ATESTADO DE CONCLUSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR
EXPEDIDO PELO PROFESSOR DA DISCIPLINA DE ESTÁGIO
SUPERVISIONADO DA FAIP
Atesto para os devidos fins que o (a) aluno (a) NOME COMPLETO DO
ALUNO, RA: RA DO ALUNO, regularmente matriculado no nº período do
curso de BACHARELADO EM "XXXX" ou LICENCIATURA EM "XXXX",
da Faculdade de Ensino Superior do Interior Paulista, cumpriu satisfatoriamente
o Estágio Supervisionado nº do estágio, exemplo: I, II, III, conforme Plano de
Estágio e Relatório Final das atividades desenvolvidas, bem como, as Fichas de
Controle de Frequência do Estagiário e Protocolos de Registros, perfazendo um
total de nº de horas (carga horária total desse estágio somando in loco +
complementar horas, apresentando desempenho compatível com a proposta de
estágio e obtendo a nota ________________________ ( ).
Marília, de de .
________________________________________
Nome do Professor Orientador
RG. RG DO PROFESSOR
Professor(a) Orientador(a) de Estágio Supervisionado
Aprovado
Reprovado
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ANEXO M
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ANEXO N
Sociedade Cultural e Educacional do Interior Paulista Faculdade de Ensino Superior do Interior Paulista– FAIP
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ANEXO O
Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO
Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
§ 1o O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.
§ 2o O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Art. 2o O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
§ 1o Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
§ 2o Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
§ 3o As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.
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Art. 3o O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:
I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
§ 1o O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7o desta Lei e por menção de aprovação final.
§ 2o O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Art. 4o A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.
Art. 5o As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.
§ 1o Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio:
I – identificar oportunidades de estágio;
II – ajustar suas condições de realização;
III – fazer o acompanhamento administrativo;
IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;
V – cadastrar os estudantes.
§ 2o É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo.
§ 3o Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.
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Art. 6o O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes, organizado pelas instituições de ensino ou pelos agentes de integração.
CAPÍTULO II DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Art. 7o São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos:
I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
Parágrafo único. O plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes a que se refere o inciso II do caput do art. 3o desta Lei, será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.
Art. 8o É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6o a 14 desta Lei.
Parágrafo único. A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do termo de compromisso de que trata o inciso II do caput do art. 3o desta Lei.
CAPÍTULO III DA PARTE CONCEDENTE
Art. 9o As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
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I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.
CAPÍTULO IV DO ESTAGIÁRIO
Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
§ 1o O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
§ 2o Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
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§ 1o A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
§ 2o Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
§ 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.
CAPÍTULO V DA FISCALIZAÇÃO
Art. 15. A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
§ 1o A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente.
§ 2o A penalidade de que trata o § 1o deste artigo limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino, vedada a atuação dos agentes de integração a que se refere o art. 5o desta Lei como representante de qualquer das partes.
Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.
§ 1o Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.
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§ 2o Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles.
§ 3o Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
§ 4o Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.
§ 5o Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
Art. 18. A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência desta Lei apenas poderá ocorrer se ajustada às suas disposições.
Art. 19. O art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 428. ......................................................................
§ 1o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
......................................................................
§ 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
......................................................................
§ 7o Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.” (NR)
Art. 20. O art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria.
Parágrafo único. (Revogado).” (NR)
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22. Revogam-se as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001.
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Brasília, 25 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
André Peixoto Figueiredo Lima
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